Transformando empresas em Empreendedor Individual
07 de julho de 2009 às 17:39

“O homem através da execução de algum trabalho, torna-se útil a seus semelhantes
(humanidade) e ao mesmo tempo, encontra uma oportunidade de polir a sua alma.”
(Taniguchi)

“Eu tenho uma empresa já aberta, posso me transformar em empreendedor
individual”?
Essa pergunta tem sido feita freqüentemente por pessoas que hoje são empresários
legalizados com sócios ou até mesmo por empresários sem sócios – a antiga firma
individual. A resposta é sim, pode. Mas antes de migrar para o EI – que também é um
uma figura jurídica empresarial, alguns detalhes terão que ser analisados. E para isso é
importante a ajuda de um contabilista para saber a real situação da empresa perante aos
fiscos municipal, estadual e federal.

Algumas dessas “parcerias” foram feitas somente porque era necessário compor uma
sociedade para exercer determinada atividade econômica. Aí entrava a esposa (ou o
esposo) como sócio de 1% das cotas - e o empreendedor, quem realmente trabalhava na
atividade, ficava com 99% da sociedade.

Várias dessas empresas por qualquer motivo ficaram inativas – sem faturamento e sem
empregados mas não fecharam oficialmente. A gama de empresas que não
regularizaram a situação empresarial – dar baixa nos registros de CNPJ, alvarás etc – é
enorme. E agora muitos empreendedores já legalizados querem saber se podem migrar
para essa nova situação legal.

Com o advento da Lei Complementar 128/08 foi criado o EI - Empreendedor
Individual, que é o empresário com faturamento anual de até 36 mil reais, sem sócios,
podendo ter até um empregado e que pagará menos de R$ 60,00 de impostos e
contribuição à Previdência Social para garantir benefícios como auxílio-doença e
aposentadoria por idade, com regras a vigorar a partir de julho de 2009. Qualquer
pessoa pode obter informações detalhadas no Portal do Empreendedor na internet:
www.portaldoempreendedor.gov.br

Mas, o que o empreendedor precisa saber para transformar uma empresa já registrada
em empreendedor individual?

1) A migração de empresas já constituídas antes de julho de 2009 só poderá ocorrer em
janeiro de 2010. Até lá aproveite para fazer as regularizações conforme os próximos a
sguir.

2) Este ano – 2009 – a empresa não pode ter faturamento superior a 36 mil reais; Se a
empresa já constituída faturou mais de 36 mil anuais, só fechando a empresa – dando as
baixas devidas em todos os entes federativos (município, estado e governo federal) e
abrindo um novo registro como Empreendedor Individual.

3) A atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Anexo Único da
Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional; Até pode ser feita a alteração
para a atividade antes da migração e depois fazer o enquadramento como Empreendedor
Individual.

4) A empresa não pode ter mais de um empregado registrado;

5) Se há sócios, terá que ainda em 2009 desfazer a sociedade, transformando a
sociedade empresária em registro de empresário, situação agora permitida também com
a LC 128/08;

6) Se a empresa está inativa, com dívidas e deixou de entregar alguma declaração aos
fiscos, terá que regularizar isso antes, sob o risco de ter a solicitação para Empreendedor
Individual indeferida.

Algumas pessoas acham que podem fazer o registro de empreendedor individual como
uma nova inscrição e deixar a situação da empresa anterior como está, mas isso não será
possível, já que o CPF está vinculado a outra empresa como sócio, titular ou
administrador. Ao empreendedor individual não é permitido ter sociedade, ser dono ded
outra empresa registrada ou ser administrador.

Boa sorte e sucesso!

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Palestrante e Escritora
Instrutora de Treinamentos Contábeis
www.zenaidecarvalho.com.br
escrito em 07/07/2009




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Palavras-chavemei ei empreendedor individual


Sobre o autor
Ver PerfilZenaide Carvalho
ZENAIDE CARVALHO - Contadora e Administradora



Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site:
www.zenaidecarvalho.com.br
Representante do Nucleo Regional de Pós-Graduação à Distância para Santa Catarina e
Rio Grande do Sul do Instuto A Vez do Mestre em parceria com a Universidade
Cândido Mendes (RJ). Site: www.nith.com.br



Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos à
distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br



Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-
graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências
Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.



Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da FESAG - Fundação para Estudos
Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das
Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina).



Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da
Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e
Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009).



Vice-Presidente de Prestadores de Serviços da ACIBiG - Associação Empresarial e
Cultural de Biguaçu/SC, mandato 2008/2009.



Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC.



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