PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Bater como forma de educar - causas e consequências
1. Bater Educa? Reflexões sobre o ato de
educar através da agressão física
• Conteúdo adequado para discussão nas
Licenciaturas
• Profa.Dra. Silvia Marina Anaruma
• Depto de Educação – IB
• UNESP – Câmpus de Rio Claro - SP
• out./2017
2. Em primeiro lugar:
• Se informe,
• compreenda,
• entenda,
• reflita,
• Antes de emitir uma opinião: forme o seu senso
crítico
4. • “...alguém com Senso
Crítico não aceita
imposições de
tradições, costumes,
conceitos, crenças,
dogmas,
superstições,
religiões, gostos,
modas,
comportamentos e
ideias sem antes
QUESTIONAR”
• (DI LIRA, 2013)
5. Bater como forma de educar
• De onde vem esta crença de
que bater educa?
7. Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de
Bater ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais
7(1), São João del-Rei, janeiro/junho 2012.
O ciclo da violência
criança
Adultocriança
Adulto
Fenômeno da
Multigeracionalidade
8. • “Desta forma, adultos podem crescer naturalizando
relações violentas, transmitindo o que aprenderam
quando crianças, ou seja, repassando a violência que
sofreram.”
• As famílias mudaram, porém, a forma de encarar a
infância não mudou - a submissão da criança. A criança,
nestes casos, é considerada objeto ou propriedade.
• Pedagogia Despótica (Sec. XIX Alemanha) A criança tem
uma natureza má e devem ter seus desejos reprimidos já
desde os 4 meses.
• Como? Punição física .
• (criança má x família boa)
• Na contemporaneidade –
• Pedagogia do Chinelo
9. “Se palmada não pode, então o que
farei?”
• “Muito mais do que uma ferramenta pedagógica,
precisamos questionar nossas relações
interpessoais, nossas maneiras de resolver
conflitos, nossa perspectiva sobre a infância e, de
maneira mais ampla, que geração queremos
forjar com nossas práticas”.
10. No Brasil...
• 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –
só a partir daqui é que as crianças foram
consideradas sujeitos de direitos e não objetos
de tutela.
• Década de 80 - o modelo autoritário começa
a ser substituído por um modelo familiar mais
democrático
11. • Pais Autoritários
• Pais Permissivos
(Tirania às avessas)
• Pais democráticos
Tipo de pais
12. • A grande questão é que muitos adultos não
• concebem outra forma eficaz de dar limites
para as crianças sem o uso da palmada.
• Há uma grande influência cultural no Brasil
que ainda permite o castigo físico.
13. Lei da palmada(Lei menino Bernardo)
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13010.htm
14. VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO?
Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Aracaju, 2015
• A violência doméstica infanto-juvenil, de longa
data e universal, é ainda um tema atual, e
infelizmente real, mas que vem sido
combatida pelas nações;
• hoje 27 países têm legislação específica sobre
o tema, os quais se podem citar: Suécia
(1979), Noruega (1987), 6 Dinamarca (1997)
Alemanha (2000), Polônia (2010), etc
15. • Uma criança
• que apanha aprende a ser agressiva, cria ódio e
tristeza, quer ir embora de casa, entrar no
• mundo das drogas.
• E como fica o caso das crianças e
• adolescentes deficientes físicos ou mentais que
também são expostos a esse tipo de tratamento
• Violento? Existe a possibilidade de ser a favor da
violência contra eles também?
16.
17. • O exemplo é a maior forma de educar, não
adianta ensinar a não ser violento sendo,
• reforçando comportamentos coercitivos,
medindo forças com uma criança/adolescente.
• Assim “o que educa não são as palmadas, é a
preocupação com a vida dos filhos, a empatia,
a demonstração de tolerância, o diálogo, os
bons exemplos, o respeito.” (SENA, 2014, 78)
18. O que você faria se você soubesse que seu
aluno (a) estava sendo vítima de violência
doméstica?
• Para que a escola seja de fato um espaço que possibilite aos seus usuários
maior perspectiva de educação, são necessárias algumas medidas, como:
• a) Instrumentalizar os professores e funcionários sobre o tema da
violência, seu reconhecimento e o papel da escola na descoberta e
direcionamento;
• b) Tornar explícito o compromisso da escola com a prevenção da VDCA
• c) Estruturar-se internamente para exercer esse compromisso diário com
todos os professores e funcionários, a fim de obter um serviço de apoio
para as crianças;
• d) Tornar explícitas suas relações com os órgãos de defesa das crianças
que compõem a rede formal de defesa dos direitos da criança e
adolescente;
• e) Especificar o papel dos professores e funcionários na notificação da
VDCA e, também, na comunicação com a família .
19. • “deve estar claro para o professor
que seu mais importante papel dentro da
escola em relação à violência contra a criança e
o adolescente é a prevenção”.
• (ELSEN et al., 2011)
20. O que diz a Lei
• Deixar o médico, professor*, ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita* ou
confirmação de maus tratos contra criança ou
adolescente: Pena – multa de três a vinte salários
de referências, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
• (BRASIL, 1990 – ECA)
21. • A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUA INFLUÊNCIA NA APRENDIZAGEM: UM
ESTUDO
• EXPLORATÓRIO NO CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR (CEIFAR)
22. BIBLIOGRAFIA
• DI LIRA, I. Qual a diferença entre senso comum e senso crítico? Bonde da Filosofia.
Disponível em: https://lirajornalista.wordpress.com/2013/02/10/qual-a-diferenca-
entre-senso-comum-e-senso-critico/. Acesso em: 06/10/2017
• Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de Bater
ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais 7(1), São
João del-Rei, janeiro/junho 2012. Disponível em: https://www.ufsj.edu.br/portal2-
repositorio/File/revistalapip/Volume7_n1/Ribeiro.pdf. Acesso em: 06/10/2017
• VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO?
Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Universidade Tiradentes. Aracaju, 2015.
Disponível em:
• http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1331/tcc%20-
%20lei%20da%20palmada%20-%20%20nilleide.pdf?sequence=1. Acesso em: 06/10/2017
• Elsen, I., Próspero, E. N. S., Sanches, E. N., Floriano, C. J., & Sgrott, B. C. Escola: Um espaço de
revelação da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Psicol. Argum., Curitiba, v. 29, n.
66, p. 303-314, jul./set. 2011. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/pa-5289.pdf. Acesso
em: 06/10/2017