Bater Educa? Reflexões sobre o ato de
educar através da agressão física
• Conteúdo adequado para discussão nas
Licenciaturas
• Profa.Dra. Silvia Marina Anaruma
• Depto de Educação – IB
• UNESP – Câmpus de Rio Claro - SP
• out./2017
Em primeiro lugar:
• Se informe,
• compreenda,
• entenda,
• reflita,
• Antes de emitir uma opinião: forme o seu senso
crítico
Senso crítico
A capacidade de
QUESTIONAR e
analisar de
forma
RACIONAL e
INTELIGENTE
• “...alguém com Senso
Crítico não aceita
imposições de
tradições, costumes,
conceitos, crenças,
dogmas,
superstições,
religiões, gostos,
modas,
comportamentos e
ideias sem antes
QUESTIONAR”
• (DI LIRA, 2013)
Bater como forma de educar
• De onde vem esta crença de
que bater educa?
O que você vê aqui?
Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de
Bater ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais
7(1), São João del-Rei, janeiro/junho 2012.
O ciclo da violência
criança
Adultocriança
Adulto
Fenômeno da
Multigeracionalidade
• “Desta forma, adultos podem crescer naturalizando
relações violentas, transmitindo o que aprenderam
quando crianças, ou seja, repassando a violência que
sofreram.”
• As famílias mudaram, porém, a forma de encarar a
infância não mudou - a submissão da criança. A criança,
nestes casos, é considerada objeto ou propriedade.
• Pedagogia Despótica (Sec. XIX Alemanha) A criança tem
uma natureza má e devem ter seus desejos reprimidos já
desde os 4 meses.
• Como? Punição física .
• (criança má x família boa)
• Na contemporaneidade –
• Pedagogia do Chinelo
“Se palmada não pode, então o que
farei?”
• “Muito mais do que uma ferramenta pedagógica,
precisamos questionar nossas relações
interpessoais, nossas maneiras de resolver
conflitos, nossa perspectiva sobre a infância e, de
maneira mais ampla, que geração queremos
forjar com nossas práticas”.
No Brasil...
• 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –
só a partir daqui é que as crianças foram
consideradas sujeitos de direitos e não objetos
de tutela.
• Década de 80 - o modelo autoritário começa
a ser substituído por um modelo familiar mais
democrático
• Pais Autoritários
• Pais Permissivos
(Tirania às avessas)
• Pais democráticos
Tipo de pais
• A grande questão é que muitos adultos não
• concebem outra forma eficaz de dar limites
para as crianças sem o uso da palmada.
• Há uma grande influência cultural no Brasil
que ainda permite o castigo físico.
Lei da palmada(Lei menino Bernardo)
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13010.htm
VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO?
Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Aracaju, 2015
• A violência doméstica infanto-juvenil, de longa
data e universal, é ainda um tema atual, e
infelizmente real, mas que vem sido
combatida pelas nações;
• hoje 27 países têm legislação específica sobre
o tema, os quais se podem citar: Suécia
(1979), Noruega (1987), 6 Dinamarca (1997)
Alemanha (2000), Polônia (2010), etc
• Uma criança
• que apanha aprende a ser agressiva, cria ódio e
tristeza, quer ir embora de casa, entrar no
• mundo das drogas.
• E como fica o caso das crianças e
• adolescentes deficientes físicos ou mentais que
também são expostos a esse tipo de tratamento
• Violento? Existe a possibilidade de ser a favor da
violência contra eles também?
• O exemplo é a maior forma de educar, não
adianta ensinar a não ser violento sendo,
• reforçando comportamentos coercitivos,
medindo forças com uma criança/adolescente.
• Assim “o que educa não são as palmadas, é a
preocupação com a vida dos filhos, a empatia,
a demonstração de tolerância, o diálogo, os
bons exemplos, o respeito.” (SENA, 2014, 78)
O que você faria se você soubesse que seu
aluno (a) estava sendo vítima de violência
doméstica?
• Para que a escola seja de fato um espaço que possibilite aos seus usuários
maior perspectiva de educação, são necessárias algumas medidas, como:
• a) Instrumentalizar os professores e funcionários sobre o tema da
violência, seu reconhecimento e o papel da escola na descoberta e
direcionamento;
• b) Tornar explícito o compromisso da escola com a prevenção da VDCA
• c) Estruturar-se internamente para exercer esse compromisso diário com
todos os professores e funcionários, a fim de obter um serviço de apoio
para as crianças;
• d) Tornar explícitas suas relações com os órgãos de defesa das crianças
que compõem a rede formal de defesa dos direitos da criança e
adolescente;
• e) Especificar o papel dos professores e funcionários na notificação da
VDCA e, também, na comunicação com a família .
• “deve estar claro para o professor
que seu mais importante papel dentro da
escola em relação à violência contra a criança e
o adolescente é a prevenção”.
• (ELSEN et al., 2011)
O que diz a Lei
• Deixar o médico, professor*, ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita* ou
confirmação de maus tratos contra criança ou
adolescente: Pena – multa de três a vinte salários
de referências, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
• (BRASIL, 1990 – ECA)
• A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUA INFLUÊNCIA NA APRENDIZAGEM: UM
ESTUDO
• EXPLORATÓRIO NO CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR (CEIFAR)
BIBLIOGRAFIA
• DI LIRA, I. Qual a diferença entre senso comum e senso crítico? Bonde da Filosofia.
Disponível em: https://lirajornalista.wordpress.com/2013/02/10/qual-a-diferenca-
entre-senso-comum-e-senso-critico/. Acesso em: 06/10/2017
• Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de Bater
ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais 7(1), São
João del-Rei, janeiro/junho 2012. Disponível em: https://www.ufsj.edu.br/portal2-
repositorio/File/revistalapip/Volume7_n1/Ribeiro.pdf. Acesso em: 06/10/2017
• VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO?
Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Universidade Tiradentes. Aracaju, 2015.
Disponível em:
• http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1331/tcc%20-
%20lei%20da%20palmada%20-%20%20nilleide.pdf?sequence=1. Acesso em: 06/10/2017
• Elsen, I., Próspero, E. N. S., Sanches, E. N., Floriano, C. J., & Sgrott, B. C. Escola: Um espaço de
revelação da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Psicol. Argum., Curitiba, v. 29, n.
66, p. 303-314, jul./set. 2011. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/pa-5289.pdf. Acesso
em: 06/10/2017

Bater como forma de educar - causas e consequências

  • 1.
    Bater Educa? Reflexõessobre o ato de educar através da agressão física • Conteúdo adequado para discussão nas Licenciaturas • Profa.Dra. Silvia Marina Anaruma • Depto de Educação – IB • UNESP – Câmpus de Rio Claro - SP • out./2017
  • 2.
    Em primeiro lugar: •Se informe, • compreenda, • entenda, • reflita, • Antes de emitir uma opinião: forme o seu senso crítico
  • 3.
    Senso crítico A capacidadede QUESTIONAR e analisar de forma RACIONAL e INTELIGENTE
  • 4.
    • “...alguém comSenso Crítico não aceita imposições de tradições, costumes, conceitos, crenças, dogmas, superstições, religiões, gostos, modas, comportamentos e ideias sem antes QUESTIONAR” • (DI LIRA, 2013)
  • 5.
    Bater como formade educar • De onde vem esta crença de que bater educa?
  • 6.
    O que vocêvê aqui?
  • 7.
    Ribeiro, J. M.L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de Bater ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais 7(1), São João del-Rei, janeiro/junho 2012. O ciclo da violência criança Adultocriança Adulto Fenômeno da Multigeracionalidade
  • 8.
    • “Desta forma,adultos podem crescer naturalizando relações violentas, transmitindo o que aprenderam quando crianças, ou seja, repassando a violência que sofreram.” • As famílias mudaram, porém, a forma de encarar a infância não mudou - a submissão da criança. A criança, nestes casos, é considerada objeto ou propriedade. • Pedagogia Despótica (Sec. XIX Alemanha) A criança tem uma natureza má e devem ter seus desejos reprimidos já desde os 4 meses. • Como? Punição física . • (criança má x família boa) • Na contemporaneidade – • Pedagogia do Chinelo
  • 9.
    “Se palmada nãopode, então o que farei?” • “Muito mais do que uma ferramenta pedagógica, precisamos questionar nossas relações interpessoais, nossas maneiras de resolver conflitos, nossa perspectiva sobre a infância e, de maneira mais ampla, que geração queremos forjar com nossas práticas”.
  • 10.
    No Brasil... • 1990– Estatuto da Criança e do Adolescente – só a partir daqui é que as crianças foram consideradas sujeitos de direitos e não objetos de tutela. • Década de 80 - o modelo autoritário começa a ser substituído por um modelo familiar mais democrático
  • 11.
    • Pais Autoritários •Pais Permissivos (Tirania às avessas) • Pais democráticos Tipo de pais
  • 12.
    • A grandequestão é que muitos adultos não • concebem outra forma eficaz de dar limites para as crianças sem o uso da palmada. • Há uma grande influência cultural no Brasil que ainda permite o castigo físico.
  • 13.
    Lei da palmada(Leimenino Bernardo) • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2014/Lei/L13010.htm
  • 14.
    VIEIRA, N.S. APALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO? Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Aracaju, 2015 • A violência doméstica infanto-juvenil, de longa data e universal, é ainda um tema atual, e infelizmente real, mas que vem sido combatida pelas nações; • hoje 27 países têm legislação específica sobre o tema, os quais se podem citar: Suécia (1979), Noruega (1987), 6 Dinamarca (1997) Alemanha (2000), Polônia (2010), etc
  • 15.
    • Uma criança •que apanha aprende a ser agressiva, cria ódio e tristeza, quer ir embora de casa, entrar no • mundo das drogas. • E como fica o caso das crianças e • adolescentes deficientes físicos ou mentais que também são expostos a esse tipo de tratamento • Violento? Existe a possibilidade de ser a favor da violência contra eles também?
  • 17.
    • O exemploé a maior forma de educar, não adianta ensinar a não ser violento sendo, • reforçando comportamentos coercitivos, medindo forças com uma criança/adolescente. • Assim “o que educa não são as palmadas, é a preocupação com a vida dos filhos, a empatia, a demonstração de tolerância, o diálogo, os bons exemplos, o respeito.” (SENA, 2014, 78)
  • 18.
    O que vocêfaria se você soubesse que seu aluno (a) estava sendo vítima de violência doméstica? • Para que a escola seja de fato um espaço que possibilite aos seus usuários maior perspectiva de educação, são necessárias algumas medidas, como: • a) Instrumentalizar os professores e funcionários sobre o tema da violência, seu reconhecimento e o papel da escola na descoberta e direcionamento; • b) Tornar explícito o compromisso da escola com a prevenção da VDCA • c) Estruturar-se internamente para exercer esse compromisso diário com todos os professores e funcionários, a fim de obter um serviço de apoio para as crianças; • d) Tornar explícitas suas relações com os órgãos de defesa das crianças que compõem a rede formal de defesa dos direitos da criança e adolescente; • e) Especificar o papel dos professores e funcionários na notificação da VDCA e, também, na comunicação com a família .
  • 19.
    • “deve estarclaro para o professor que seu mais importante papel dentro da escola em relação à violência contra a criança e o adolescente é a prevenção”. • (ELSEN et al., 2011)
  • 20.
    O que diza Lei • Deixar o médico, professor*, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita* ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referências, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. • (BRASIL, 1990 – ECA)
  • 21.
    • A VIOLÊNCIADOMÉSTICA E SUA INFLUÊNCIA NA APRENDIZAGEM: UM ESTUDO • EXPLORATÓRIO NO CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR (CEIFAR)
  • 22.
    BIBLIOGRAFIA • DI LIRA,I. Qual a diferença entre senso comum e senso crítico? Bonde da Filosofia. Disponível em: https://lirajornalista.wordpress.com/2013/02/10/qual-a-diferenca- entre-senso-comum-e-senso-critico/. Acesso em: 06/10/2017 • Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de Bater ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais 7(1), São João del-Rei, janeiro/junho 2012. Disponível em: https://www.ufsj.edu.br/portal2- repositorio/File/revistalapip/Volume7_n1/Ribeiro.pdf. Acesso em: 06/10/2017 • VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO? Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Universidade Tiradentes. Aracaju, 2015. Disponível em: • http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1331/tcc%20- %20lei%20da%20palmada%20-%20%20nilleide.pdf?sequence=1. Acesso em: 06/10/2017 • Elsen, I., Próspero, E. N. S., Sanches, E. N., Floriano, C. J., & Sgrott, B. C. Escola: Um espaço de revelação da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Psicol. Argum., Curitiba, v. 29, n. 66, p. 303-314, jul./set. 2011. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/pa-5289.pdf. Acesso em: 06/10/2017