O documento discute os conceitos de autoria, remix e plágio. Define autoria como a criação de obras literárias, artísticas ou científicas. Explica que remix é a modificação de uma música ou obra por outra pessoa. Discutem a cultura do remix em diferentes mídias e como algumas consideram um direito à liberdade digital e remixagens. Por fim, diferencia plágio da recolha e trabalho com informações, definindo plágio como a cópia descarada de texto ou ideias e apresentação como próprias.
3. Autor (do latim auctor, derivado do verbo augeo, 'aumentar') é aquele que cria,
causa ou dá origem a alguma coisa, especialmente obra literária, artística ou
científica (Wikipédia).
Em Direito:
6. EM MÚSICA: Remix é o nome dado para uma música modificada por outra
pessoa ou pelo próprio produtor. Essa modificação, na maioria dos casos, é feita
por um DJ, onde ele coloca uma batida animada e efeitos adicionais criando uma
versão dançante na música remixada. Existem diversos tipos de remixes como
Dance Remix, Trance Remix, Hybrid Remix, Hard Remix, Megamix, Vocal Remix
entre outros (Wikipédia).
10. ● “É a nova cultura, (...) produzida de muitos para muitos e pronta para ser
remixada e transformada em algo novo”;
● “uma atividade global que consiste na troca criativa e eficiente de
informações, possibilitada pelas tecnologias digitais e apoiada nas operações
de recortar/copiar e colar” (NAVAS, 2010, p. 159);
● REINVENTAR é a palavra de ordem. Propondo a reinvenção de um produto,
possibilitando a reapropriação e incorporando alternativas, a cultura remix
cria uma nova expressão, provocando a imaginação do espectador;
A cultura remix
11. ● Segundo as definições de Navas (2010), a característica fundamental de todo
remix é sua filiação a uma obra original, à qual se reporta de alguma
maneira, com graus variados de diferenciação;
● O princípio que rege a cibercultura é a “re-mixagem”, conjunto de práticas
sociais e comunicacionais de combinações, colagens, cut-up de informação a
partir das tecnologias digitais. Esse processo começa com o pós-
modernismo, ganha contorno planetários com a globalização e atinge seu
apogeu com as novas mídias. As novas TICs alteram os processos de
comunicação, de produção, de criação e de circulação de bens e serviços
nesse início de século XXI trazendo uma nova configuração cultural que
chamaremos aqui de “ciber-cultura-remix” (LEMOS);
12. Recente matéria da BBC mostra como a “ciber-cultura-remix” está em expansão
com os blogs, os podcasts, os sistemas P2P, obras artísticas e os softwares
livres. A cibercultura tem criado o que se vem chamando de “citizen media”, ou a
“mídia do cidadão”, onde cada usuário é estimulado a produzir, distribuir e
reciclar conteúdos digitais, sejam eles textos literários, protestos políticos,
matérias jornalísticas, emissões sonoras, filmes caseiros, fotos ou música. Os
“citizen media” são pessoas que colocam “their versions of events through images
and video taken on mobiles or eyewitness accounts on blogs. The internet is
giving people a voice, to self-publish, and to rapidly share what you say in ways
never quite possible before.” (LEMOS);
13. Alguns autores falam também de um direito à liberdade digital, um direito a
remixagens e apropriações. Este direito estaria sendo barrado hoje pelas grandes
corporações, que tentam de forma anacrônica trancar a circulação do
conhecimento, protegidas pela lei do copyright ou por patentes, “preventing
millions of books, films and music from entering the public domain”. No entanto,
grupos como a “Foundation for a Free Information Infrastructure”, entre outros,
têm lutado no parlamento europeu contra o patenteamento de softwares e pela
garantia do direito de recriação e de livre expressão, ou seja, pelo direito dos
“cidadãos digitais” (LEMOS).
23. O que é plágio?
Há uma grande diferença entre recolher informação, trabalhá-la e acrescentar
algo de novo, e copiar descaradamente um texto, uma imagem ou uma ideia,
apresentando como nossos.
No primeiro caso trata-se de trabalho, no segundo trata-se de plágio.
24. Tipos de plágio
DIRETO OU INTEGRAL: consiste em copiar um documento integralmente sem
dar a indicação que é uma citação ou sem fazer referência ao autor;
PARCIAL: consiste em selecionar parágrafos ou frases e fazer a sua colagem em
um documento, sem mencionar as obras e/ou autores originais;
CONCEITUAL: utilização da ideia de um autor escrevendo de outra forma, porém
continua-se sem saber o autor de origem;
PLÁGIO MOSAICO: o mais comum, não copia a fonte diretamente, mas muda
algumas palavras em cada frase ou reformula um parágrafo;
AUTOPLÁGIO: apresentação total ou parcial de textos do próprio autor.
25. O que diz a lei
CÓDIGO CIVIL ART. 524
A lei assegura ao proprietário o
direito de usar, gozar e dispor de
seus bens, e de reavê-los do
poder de quem quer que,
injustamente, os possua.
CÓDIGO PENAL
Crime contra o Direito Autoral,
previsto nos Artigos 7, 22, 24, 33,
101 a 110 e 184 a 186 (direitos
do autor formulados pela Lei
9.610/1998) e 299 (falsidade
ideológica).
PLÁGIO DÁ CADEIA!