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1
Tributação nas instituições financeiras
Prof. Marcos Vinicio Pace de Oliveira
Prof. Eric Barreto
ECONOMISTA PELA FEA-USP EADVOGADO PELA FACULDADEDE
DIREITO DA USP
PÓS GRADUADO EMFINANÇAS E DIREITO TRIBUTÁRIOPELO
MACKENZIE
CONSULTORTRIBUTÁRIO
PROFESSORDECOMÉRCIO INTERNACIONAL ELEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUDITORFISCAL DA RECEITA FEDERAL POR17 ANOS
20 ANOS DE EXPERIÊNCIA EMAUDITORIA INTERNA EEXTERNA DE
GRANDES EMPRESAS
Prof. Marcos Pace
2
Prof. Eric Barreto
Doutor, Mestre e Graduado em CiênciasContábeispela
FEA-USP, é professor do Insper, palestrante,parecerista
e diretorda M2M.
Possuimais de 18 anos de experiência nas áreas de
contabilidadeefinanças, é autordo livro
“Contabilidadea Valor Justo” e coautordo livro “IFRS
no Brasil: temas avançadosabordadosa partir de
casos reais”. Foi executivo nasáreas de controladoria e
consultoria.
3
Preparar os profissionais para compreenderem os fundamentos da
tributação sobre as Instituições Financeiras, quais os principais
tributosincidentes,sua forma de cálculo e contabilização.
 Preparar os profissionais para aplicar, na prática, os principais
conceitos de contabilidade bancária e tributação aplicáveis às
instituiçõesfinanceiras.
4
Objetivos do curso
PIB : R$ 5,03 trilhões
Tributos arrecadados : R$ 1,8 trilhões
Carga tributária em relação ao PIB: 1,8 / 5,03 = 35,8%
Arrecadação Federal : R$ 1,2 trilhões (67% do total)
Arrecadação Estadual: R$ 455,2 bilhões (25% do total)
Arrecadação Municipal : R$ 144,8 bilhões ( 8% do total)
Fonte:IBPT-InstitutoBrasileirodePlanejamentoTributário
Dados da economia brasileira - 2014
5
Evolução da carga tributária no brasil (% do pib)
31,5
32
32,5
33
33,5
34
34,5
35
35,5
36
36,5
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
6
Carga tributária- 2014 em relação a
outros países
7
Fato Gerador: é a práticado ato que faz nascer a obrigação tributária
Obrigação Tributária: é a relação jurídica entre o Sujeito Ativo e o Sujeito Passivo, que
impõe o dever de pagar o tributo
Sujeito Ativo: é quem pode instituir e cobrar o tributo (União, Estados, Municípios e
Distrito Federal)
Sujeito Passivo: é quem deve pagar o tributo (pessoas físicas e pessoas jurídicas –
também chamados de contribuintes)
Responsável Tributário: embora não seja o contribuinte, é o intermediário que, em
certos casos, tem a responsabilidadede recolher o tributo
Crédito Tributário: é aquele que decorre da formalização da Obrigação Tributária – essa
formalização sefaz através do Fisco ou do próprio contribuinte, através do lançamento.
Principais definições que envolvem os tributos
8
Instituições financeiras pela legislação fiscal
• Bancos Comerciais
• Bancos de Investimento
• Bancos de Desenvolvimento
• Caixas Econômicas
• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
• Sociedades de Crédito Imobiliário
• Sociedades Corretoras deTítulos, Valores Mobiliários e Câmbio
• Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
• Empresas de Arrendamento Mercantil
• Cooperativas de Crédito
• Empresas de Seguros Privados ede Capitalização
• Entidades de Previdência Privada Aberta
• Empresas de Factoring
9
Tributos sobreo Lucro Tributos sobrea Receita
Tributos sobre
Operações Financeiras
IRPJ- IMPOSTO DE
RENDA PESSOA
JURÍDICA
CSLL– CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO
PIS-Programa de
Integração Social
COFINS-Contribuição
para o Financiamento
da Seguridade Social
ISS- Imposto sobre
Serviços
IOF – Imposto sobre
Operações de Crédito,
Câmbio, Seguros,
Títulos e Valores
Mobiliários
Os tributos abaixo são os mais encontrados na atividade bancária. Vamos trabalhar
com eles em eventos específicos, com o objetivo de entender a relação dos
produtos, da matemática e da contabilidade com a tributação.
Principais tributos da atividade bancária
10
CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL –FATO GERADOR E CONCEITO DE RENDA
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer
naturezatem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não
compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento,
da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de
percepção.
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as
condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do
imposto referido neste artigo.
Irpj – fato gerador e conceito de renda
11
RENDA EM SENTIDO ESTRITO: SOMENTERECEITAS
• Receitas de Intermediação Financeira
a. Operações de Crédito
b. Operações de Arrendamento Mercantil
c. Operações comTítulos e Valores Mobiliários
d. Operações comInstrumentos Financeiros eDerivativos
e. Operações de Venda ou Transferência de Ativos Financeiros
f. Depósitos Compulsórios no Banco Central
• Outras Receitas Operacionais
a. Prestação de Serviços
b. Tarifas Bancárias
• Receitas Não Operacionais
a. Resultado Positivo de Participações em Coligadas e Controladas
b. Ganho de Capital
Conceito de renda – instituiçõesfinanceiras
12
RENDA EM SENTIDO AMPLO:ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS (Resultado Financeiro)
Das Receitas devem ser deduzidas as Despesas necessárias para gerar o Resultado
Financeiro
• Despesas de Intermediação Financeira
a. Operações de Captação no Mercado
b. Operações de Empréstimos e Repasses
c. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
• Outras Despesas Operacionais
a. Despesas de Pessoal
b. Outras Despesas Administrativas
c. Despesas Tributárias
• Despesas Não Operacionais
a. Resultado Negativo de Participações em Coligadas e Controladas
b. Perdas de Capital
Conceito de renda – instituiçõesfinanceiras
13
“Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda
ou proventos de qualquer natureza, bem como o possuidor a qualquer título de bens
produtoresde renda ou dosproventostributáveis” (art.45 do CTN)
São contribuintes doIRPJ(art. 146 do RIR/99):
I. As pessoas jurídicas
II. As empresas individuais
Contribuintesdo irpj
14
CONTRIBUINTES – continuação
Consideram-sepessoas jurídicas, para efeito do IRPJ (art. 147 e 148 do RIR/99):
I. As pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus
fins, nacionalidade ou participantes no capital
II. As filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com
sede no exterior
III. Os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações
realizadas por seus mandatários ou comissários no País
IV. As sociedades em conta de participação (pela legislação, são equiparadas às
pessoas jurídicas)
Contribuintesdo irpj
15
CONTRIBUINTES – continuação
O conceito de contribuinte do IRPJ também aplica-sea (art. 146 RIR/99):
a) Todas as firmas e sociedades, registradas ounão
b) As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial e falência
(recuperação judicial) são contribuintes em relação às operações praticadas durante
o período em que durar esses procedimentos
c) Sociedades civis de prestação de serviços profissionais referentes a profissão
legalmente regulamentada
d) Empresas públicas e sociedades de economiamistae suas subsidiárias
e) Sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e
fornecimento de bens aos consumidores
f) Fundo de InvestimentoImobiliário
Contribuintesdo irpj
16
CONTRIBUINTES – continuação
As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas para fins do IR (Art. 150 do
RIR/99). São elas:
a) As firmas individuais (exemplos: MEI-Micro Empreendedor Individual e EIRELI-
EmpresaIndividual de Responsabilidade Limitada)
b) As pessoas físicas que, em nome individual, explorem atividades econômicas de
natureza civil ou comercial, com fins de lucro
c) As pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou
loteamentodeterrenos
Contribuintesdo irpj
17
RESPONSÁVEIS POR SUCESSÃO ERESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
Art.207 DO RIR/99- São responsáveis pelos tributos devidos pela sucedida:
a) as empresas resultantes de transformação, fusão, incorporação
b) A pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta que continuar a exploração da
atividade social
c) Os sócios da empresa que deixou de funcionar sem proceder à liquidação ou sem
apresentar adeclaraçãode rendimentos no encerramento da liquidação
§ único – São responsáveis solidários:
I- as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por
cisãototal
II- a sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio, no caso de
cisãoparcial
Responsáveis pelo irpj
18
RESPONSABILIDADEDO ADQUIRENTE:INTEGRAL E SUSIDIÁRIA
Art.208 DO RIR/99- A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra estabelecimento
comercial, industrial ou profissional e que continuar a respectiva exploração, sob a
mesma ou outra razão social, responde pelos tributos do estabelecimento adquirido, até
a data do ato:
I- integralmente, seo alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II-subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro
de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro
ramo de comércio, indústria ou profissão.
Responsáveis pelo irpj
19
RESPONSABILIDADEDETERCEIROS
Art. 210 DO RIR/99 e Art. 135 do CTN- “São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”:
I. Administradoresde bens de terceiros, pelo imposto devido por estes
II. Síndico e comissário pelo imposto devido pela massa falida ou pelo concordatário
III. Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelo imposto devido sobre os
atos praticadospor eles, ou perante eles, em razão do seu ofício
IV. Sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas
V. mandatários, prepostos, empregados
VI. Diretores, gerentesou representantesde pessoas jurídicasde direito privado
VII. Comissários, mandatários, ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no
exterior
Responsáveis pelo irpj
20
DOMICÍLIO FISCAL (ART.212 DO RIR/99)
a) Quando existir um único estabelecimento, o lugar da situação deste
b) Mais de um estabelecimento, o lugar do estabelecimento centralizador das
operações oua sede da empresa, a critério da pessoa jurídica
c) Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do
estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento
sujeito ao imposto no regime de tributaçãona fonte
d) Pode ser considerado o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou
fatos que originarama obrigaçãotributária
e) A autoridade fiscal pode recusar o domicílio eleito, quando dificulte a arrecadação
ou fiscalizaçãodotributo, quando será aplicável a regra do itemd.
IRPJ
21
FORMAS DEAPURAÇÃO DO IRPJ- ART. 219 DO RIR/99
A base de cálculo do IRPJ, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do
fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de
apuração
Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja
a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da
existênciade título oucontratoescrito.
IRPJ
22
• As Instituições Financeiras, bem como as demais empresas que faturam acima de R$
78.000.000,00 por ano estão obrigadas a declarar tanto o IRPJ-Imposto de Renda
Pessoa Jurídica quanto a CSLL-Contribuição Social do Lucro Líquido pela sistemática
do Lucro Real
• Incidência do IRPJ e da CSLL: partindo do Lucro Contábil (=lucro societário) antes dos
impostos, a Instituição Financeira deve fazer os ajustes determinados pela legislação
tributária nos seguintes Livros Fiscais:
a) LALUR-Livro de Apuração do Lucro Real, para apuração do IRPJ a recolher
b) LACS-Livro de Apuração da Contribuição Social, para apuração da CSLL a
recolher
Observação: Tanto o LALUR quanto o LACS atualmente são apurados em meio
digital, denominados e-LALUR e e-LACS, fazendo parte da entrega da ECF-
Escrituração Fiscal Digital, que é uma das obrigações acessórias previstas no SPED-
Sistema Público de Escrituração Digital
Lucro real
23
OBRIGATORIEDADEDEDECLARAÇÃO PELO LUCRO REAL
Art.14- A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes
pessoas jurídicas: (Lei nº 9.718/98, coma nova redaçãodada pelaLei nº 12.814/2013):
I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário
anterior, quando inferior a 12 meses ;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores
mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III –que tiveremlucros, rendimentos ouganhos de capital oriundos do exterior;
Lucro real
24
OBRIGATORIEDADEDEDECLARAÇÃO PELO LUCRO REAL- continuação
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo
regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei 9.430/1996;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e
do agronegócio.
Lucro real
25
CONCEITO DE LUCRO REAL (art. 247 do RIR/99)
Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração, apurado através da contabilidade,
consideradas todas as receitas e despesas, ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritasouautorizadas por lei.
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada
período de apuração e será controlada através de um livro fiscal obrigatório denominado
LALUR-Livrode Apuração do LucroReal
Lucro real
26
PRINCIPAIS AJUSTES NO LALUR-LIVRO DEAPURAÇÃO DO LUCRO REAL
a)Ajustes por Adição : Despesas não dedutíveis – ParteA do LALUR
b)Ajustes por Exclusão: Receitas não tributáveis- ParteA do LALUR
c)Ajustes por Compensação : compensação de prejuízos fiscais- ParteB do LALUR
Lucro real
27
PERÍODO DE APURAÇÃO
O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração
trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de
dezembro de cada ano-calendário.
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte tem a opção de apurar
anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto
por estimativa.
Na maioria dos casos, as Instituições Financeiras optam pelo período trimestral, porém
também podem apurar por estimativa mensal
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto
devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de
cálculo e do imposto devido será efetuada na data desseevento.
Lucro real
28
ALÍQUOTAS DO IRPJ
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de
15% (quinze por cento), inclusive as Instituições Financeiras
ADICIONAL DO IRPJ
A parcela do lucro que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à
incidência de adicional de imposto à alíquotade 10% (dez por cento).
OBS: ESSAS ALÍQUOTAS SE APLICAM TANTO NO LUCRO REAL, QUANTO NO LUCRO
PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO
Lucro real
29
RECEITAS E RENDIMENTOS
RECEITA BRUTA (art.279 RIR/99)–Decorrenteda venda de bens e serviços
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS (art.280 RIR/99) – é a receita bruta deduzida das vendas
canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes
sobrevendas
RECEITAS FINANCEIRAS (art. 373 RIR/99) – são os juros ativos, descontos obtidos nas
contas a pagar e demais rendimentos de aplicações financeiras
VARIAÇÕES MONETÁRIAS (art.375, RIR/99) – São as contrapartidas das variações
monetárias dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de
índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, assim como os
ganhos cambiais ou monetários realizados no pagamento de obrigações
Lucro real
30
OMISSÃO DERECEITA
Refere-se a toda receita auferida e não contabilizada pela pessoa jurídica (vulgarmente
chamado de “CAIXA 2” )
As omissões de receita podem ser consideradas, de acordo com a legislação, como
presunções relativas (admitem prova em contrário) ou presunções absolutas (não
admitemprova em contrário)
Caracterizam-se comoomissãode receita(art.281e 283 doRIR/99):
1) Saldo credor de caixa (presunção relativa)
2) Falta de escrituração dos pagamentos efetuados (presunção relativa)
3) A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja
comprovada– é o chamado passivofictício(presunçãorelativa)
4) Falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, bem como
emissão com valor inferior ao da operação, para quaisquer transações realizadas
com bens ou serviços (PRESUNÇÃO ABSOLUTA)
Lucro real
31
GANHOS DE CAPITAL (art. 418 RIR/99)
Na pessoajurídica, há que se falar em ganho ou perda de capital
São considerados ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro
real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção,
desgaste, obsolescênciaou exaustão ou na liquidação de bens do ativo permanente
A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem e
diminuído da depreciação, amortização ouexaustãoacumulada.
O Ganho ou Perda de Capital deve também ser apurado na alienação de investimentos,
tanto os considerados relevantes (coligadas ou controladas) quanto outras participações
societárias.
Lucro real
32
DEPRECIAÇÃO - é a alocação sistemática como DESPESA do valor de um ATIVO TANGÍVEL
(corpóreo ou físico) ao longo da sua VIDA ÚTIL, ou seja, o registro da redução do valor
dos bens em conta de resultado redutora do patrimônio, pelo desgaste ou perda de
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
• Lançamento contábil:
D- Despesa de Depreciação (conta de resultado)
C- Depreciação Acumulada (conta patrimonial retificadorado ativo)
• Os bens que sofrem depreciação estão contabilizados no ATIVO NÃO CIRCULANTE –
IMOBILIZADO
• Taxade Depreciação: Percentualfixado em função da vida útil do bem
Lucro real
Conta do Imobilizado Taxa (ao ano) Vida Útil
Veículos 20% a.a. 5 anos
Computadorese Periféricos 20% a.a. 5 anos
Máquinas e Equip. 10% a.a. 10 anos
Móveis e Utensílios 10% a.a. 10 anos
Imóveis 4% a.a. 25 anos 33
AMORTIZAÇÃO - consistena alocação sistemáticacomo DESPESA do valor de ATIVO
INTANGÍVEL (direitos) ao longo da sua VIDA ÚTIL, ou seja, o reconhecimento da perda do
valor do ativo ao longo do tempo, por questões de mercado, legais ou contratuais.
• Lançamento contábil:
D- Despesa de Amortização (conta de resultado)
C- Amortização Acumulada (conta patrimonial retificadorado ativo)
• Os bens que sofrem depreciação estão contabilizados no ATIVO NÃO CIRCULANTE –
INTANGÍVEL
• São exemplos de intangíveis: Softwares, Marcas, Patentes, Fundo de
Comércio(Goodwill-capacidade do empreendimento de gerar lucros), Direitos de
Exploração de Serviços Públicos (concessões e permissões), Licenças para produzir e
comercializar outras marcas, etc.
• A taxa de amortização é bastante variável, e depende da projeção de quanto tempo
aquele intangível terá valor para a empresa, que pode variar em função de cláusulas
contratuais e questões mercadológicas.
Lucro real
34
EXAUSTÃO – É conceito semelhante à depreciação, ou seja, é a alocação sistemática
como DESPESA do valor de um ATIVO TANGÍVEL ao longo da sua VIDA ÚTIL, ou seja, o
registro da redução do valor dos bens em conta de resultado redutora do patrimônio,
porém não pelo desgastemas sim pela exploração de determinados recursos naturais.
• Os bens mais comumente sujeitos à exaustão são as Minas e Jazidas (Ouro, Ferro,
Manganês, Petróleo, Diamantes, etc.), bem como os Recursos Florestais.
• A taxa de exaustão é calculada de acordo com o potencial do recurso (medido em
metros cúbicos, litros, barris, toneladas, etc.) bem como pelo planejamento da taxa de
exploração, ou seja, quanto se quer extrair por ano daquele recurso.
• Lançamento contábil:
D- Despesa de Exaustão (conta de resultado)
C- Exaustão Acumulada (conta patrimonial retificadora do ativo)
Lucro real
35
RECEITAS TRIBUTÁVEIS
• São as decorrentes da atividade normal das empresas, tanto as referentes ao objeto
principal da empresa (core business- venda de mercadorias, serviços, intermediação
financeira, etc.), chamadas de operacionais, quanto receitas extras decorrentes de
atividades não operacionais (ganhos de capital, indenização por lucros cessantes, ágio
recebido na venda de participações societárias, etc.)
• No caso de Instituições Financeiras as principais receitas decorrem da intermediação
financeira e prestação de serviços VIDESLIDE 12
Lucro real
36
RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS – AJUSTE POR EXCLUSÃO NO LALUR
a)Reversão de provisões indedutíveis anteriormente constituídas, desde que o valor
provisionado não tenha sido deduzido na apuração do lucro real dos períodos anteriores
b)Resultado positivo de investimentos em coligadas e controladas, através do método da
EquivalênciaPatrimonial
c)Lucros e Dividendos recebidos por participações societárias
d)Ganho de capital por venda a prazo de bem do ativo imobilizado, cujo recebimento
ultrapasse o ano-calendário da venda (tributação diferida- controle na parte B do
LALUR)
e)Recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas, e cujas
perdas não tenham sido deduzidas na apuração do lucro real em períodos anteriores;
Lucro real
37
DESPESAS DEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL (art.299 RIR/99) – São operacionais as despesas
não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectivafonte produtora.
a) Administrativas – Salários, alimentação do trabalhador(fornecida indistintamente a
todos), PLR-Participação nos Lucros e Resultados pelos empregados, energia
elétrica, água, telefone, seguros, serviços prestados por pessoa física ou jurídica,
impressos e material de escritório, honorários de diretoria, depreciação,
amortização, exaustão, etc.
Art. 2º da lei 12973/14- Também pode ser deduzido o custo de aquisição de bem do
ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou de valor unitário não
superior a R$1.200,00 (o valor anterior era de R$ 326,61).
Art. 47 da lei 12973/14- Poderão ser computadas na determinação do lucro real da
pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força de
contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis
intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços,
inclusive as despesas financeiras nelas consideradas (LEASING OPERACIONAL- É
TOTALMENTE DEDUTÍVEL)
Lucro real
38
Continuaçãodas despesas dedutíveis noLucroReal
b) Despesas com Vendas – propaganda e publicidade, royalties e assistência técnica,
comissão e corretagens, fretes sobrevendas, seguros sobrevendas, etc.
c) Despesas Financeiras – juros passivos, descontos financeiros concedidos, variações
monetárias passivas, juros sobreo capital próprio pagos, etc.
d)Planos de poupança e investimento – PAIT - (art. 362 RIR/99) – são dedutíveis como
despesa operacional as contribuições da pessoa jurídica a esses planos por ela instituído,
desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem no mínimo 50% de seus empregados
e) Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI (art. 363 – RIR/99) – são
dedutíveis as cotas adquiridas pela empresa em nome de seus empregados ou
administradores (limite mínimo 50% dos empregados)
f)Prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto – (art. 364 RIR/99) – são
dedutíveis desde que haja inquérito nos termos da legislação trabalhista ou quando
apresentada queixa à autoridade policial
Lucro real
39
Continuaçãodas despesas dedutíveis noLucroReal
g) Despesas comdoação-somente sãodedutíveisas seguintes(art.365 doRIR/99):
I - Instituições de Ensino e Pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal ,
até o limite de um e meiopor centodo lucrooperacional (art. 13,§2º, II, da lei 9249/95)
II -Entidades Civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem
serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos
dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem até o limite de dois por
cento do lucro operacional (art. 13,§2º,III, da lei 9249/95 . Art. 59 e 60 da MP 2158-35 e
art. 365 do RIR/99)
Obs: As entidades que prestam serviços gratuitos em benefício de determinadas
comunidades são chamadas genericamente de entidades do Terceiro Setor ou ONG’s-
Organizações Não Governamentais
Lucro real
40
Tipos de entidades doTerceiroSetor (ONG’s)
Beneficentes tradicionais- exigem Título de Utilidade Pública Federal e também o CEBAS-
Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social, reconhecido por um destes
Ministérios: Saúde, Educação ou Desenvolvimento Social; o CEBAS é concedido por um
órgão do governo chamado CNAS-Conselho Nacional da AssistênciaSocial
OSCIP-Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- são entidades,
reconhecidas pela União, através do Ministério da Justiça, com renovação da habilitação
anualmente, sem fins lucrativos, atuando em assistência social, saúde, educação,
segurança alimentar, meio ambiente, ética, cidadania e direitos sociais em geral,
conformedefinido pela lei 9790/99, chamadade Lei do TerceiroSetor
OS-Organizações Sociais-O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas
ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos
nesta Lei. (art. 1º Lei 9637/98)
OBS: As ONG’s-Organizações Não Governamentais podem se transformar em
beneficentes tradicionais ou em OS ou OSCIP –– a vantagem das OS e das OSCIP é que
sua criação é que pode remunerar seus dirigentes
Lucro real
41
DESPESAS INDEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL – AJUSTE POR ADIÇÃO NO LALUR
Art. 13 da Lei nº 9249/95-. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da
contribuiçãosocial sobre olucrolíquido, são vedadas as seguintes deduções:
I - qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados
e de décimo-terceiro salário e as provisões técnicas das companhias de seguro e de
capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é
exigida pela legislação especial a elas aplicável
II - contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou
imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou
comercialização dos bens e serviços;
III- os juros embutidos noleasing financeiro
Lucro real
42
DESPESAS INDEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL- continuação
IV - despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação,
impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto
se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
V - despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, efetuadas
dentro da empresa
VI - contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de
saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos
em favor dos empregados edirigentes da pessoa jurídica;
VII - das despesas combrindes.
VIII – despesas com doações, exceto as referidas no art. 13, § 2º da Lei 9249/95 e demais
leis complementares
Lucro real
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DOAÇÕES QUEPODEM SER ABATIDAS DIRETAMENTE DO IMPOSTO DEVIDO
1) Fundos Municipais, Estaduais, Nacional ou Distrital da Criança e do Adolescente
(art.260 da lei 8069/1990)-limitadoa 1% do imposto devido
2) Fundos Municipais, Estaduais, Nacional ou Distrital do Idoso (art.3º, § único da lei
12213/2010) -limitadoa1% do imposto devido
3) PRONAS- Programa Nacional de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência (Art.
4º, § 6º, II, d, da lei 12715/2012) -limitado a1% do impostodevido
4) PRONON- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica(Art. 4º, § 6º, II, d, da
lei 12715/2012) -limitadoa1% do impostodevido
5) PRONAC- Programa Nacional de Apoio à Cultura (art.18 da lei 8313/91 e art.13,§ 2º,
I, da lei 9249/95) – todo o valor da contribuição ou patrocínio para atividades culturais é
dedutível do imposto de renda devido (cinema, teatro, filmes, livros, música erudita ou
instrumental), desde que os projetos sejamaprovados peloMin. Educação e Cultura
Lucro real
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REMUNERAÇÃO DEADMINISTRADORES
I – REMUNERAÇÃO DIRETA (art. 357 doRIR/99)
São dedutíveis as remunerações pagas aos sócios, diretores ou administradores da
pessoa jurídica, bem como a titulares de firma individual e conselheiros fiscais e
consultivos
São consideradas nãodedutíveis:
a) As retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais e as que, mesmo
escrituradas nessas contas, não correspondam à remuneração fixa por prestação de
serviços
b) As porcentagens e ordenados pagos a membros das diretorias das sociedades por
ações que não residamno País
Lucro real
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REMUNERAÇÃO DEADMINISTRADORES –continuação
II – REMUNERAÇÃO INDIRETA (art. 358 e art.622 do RIR/99) – São dedutíveis, desde que
a empresa identifique os beneficiários das despesas e adicione aos salários os benefícios
abaixo:
a) Leasing(arrendamento mercantil) ou aluguel de veículos ou imóvel cedido para uso
de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação
à pessoa jurídica
b) Outros benefícios para as pessoas acima: aquisição de alimentos fora da
empresa(ex: compra de supermercado), pagamento de clubes e assemelhados,
salários e encargos sociais de empregados postos à disposição dos mesmos,
conservação, custeio e manutenção dos veículos e imóveis previstos no item a)
OBS: A não identificação ou não individualização dos beneficiários das despesas acima
as tornarão indedutíveis eincidirá tributação exclusivanafonte pelaalíquota de 35%
Lucro real
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PREJUÍZO FISCAL – AJUSTE POR COMPENSAÇÃO NO LALUR
Refere-se ao prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, podendo ser
compensado no limite de 30% dolucro líquido ajustado pelas adições e exclusões
O Valor do prejuízo fiscal a ser compensado, assim como as tributações diferidas, são
controlados na Parte B do LALUR
Lucro real
47
Supondo os seguintes dados do Demonstrativo de Resultado para o Banco XYZ S/A-1º
trim/2015:
Receita de Intermediação Financeira: R$ 10.000.000 ;
Receita de Serviços e Tarifas Bancárias : R$ 1.500.000
Outras Receitas: R$ 800.000
Despesas de Intermediação Financeira: R$ 4.000.000 ; Despesas Administrativas: R$
2.000.000 Outras Despesas: R$ 600.000
Provisão para ações trabalhistas: R$ 300.000 ; Multas Tributárias: R$ 200.000
Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial: R$ 500.000 ;
Dividendos Recebidos: R$ 100.000
Prejuízo Fiscaldo trimestreanterior: R$ 1.800.000
Com base nas informações acima, calcule:
a)O Lucro contábil
b)O valor do Prejuízo Fiscalque pode ser compensado nesse trimestre
c)O Lucro Real
d)O IRPJ a ser recolhido (demonstrar a contabilização)
Lucro real
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A CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi instituída pela Lei nº 7689/1988
para financiar a seguridade social
A CSLL é um tributo de competência da União, sendo administrado portanto pela Receita
Federal do Brasil
Sua apuração segue a mesma sistemática do IRPJ – partindo do Lucro Líquido Contábil,
faz-seos ajustes para se chegar na base de cálculo
A CSLL tem alíquotas diferentes entre Instituições Financeiras e demais empresas
Incidesobreo Lucro Líquido Ajustado (Lucro Líquido Contábil + Adições – Exclusões)
Lucro real
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ContribuintesdaCSLL
• Como regra, são contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País
e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ.
• As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial e de falência, em
relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os
procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, e as
sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e o
fornecimento de bens aos consumidores, cooperados ou não, sujeitam-se às mesmas
normas de incidência da CSLL aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
• A partir de 1º de janeiro de 2005 por força dos arts. 39 e 46 da Lei nº 10.865/2004, as
sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, ficam
isentas da CSLL, exceto em relação às sociedades cooperativas de consumo.
Lucro real
50
CSLL – PERÍODO DE APURAÇÃO
Seu período é trimestral e o recolhimento é feito no mês seguinte ao encerramento do
trimestre
Do mesmo modo que o IRPJ, a CSLL pode ser apurada e recolhida por estimativas
mensais, devendo ser feito ajusteanual
IMPORTANTE: A partir de 01/09/2015, a alíquota da CSLL para as instituições
financeiras foi elevada de 15% para 20%, conforme determina a Medida Provisória nº
675, de 21/05/2015, convertida na Lei nº 13.169/2015 –vide slide seguinte
Lucro real
51
CSLL - ALÍQUOTAS
A Lei nº 13.169/2015 alterou a Lei nº 7689/88, que criou a CSLL, para alterar as alíquotas
das Instituições Financeiras, nos seguintes termos:
“Art. 3o - A alíquota de contribuição da CSLL é de:
I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31
de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeirode 2019, no
caso das pessoas jurídicas deseguros privados, das decapitalização e das referidas
nos incisos I a VII eX do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de
2001; (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS- Bancos, Distribuidoras, Corretoras, etc.)
II - 17% (dezessetepor cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e
31 de dezembro de 2018, e 15% (quinzepor cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no
caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar
nº 105, de 10 de janeiro de 2001; (COOPERATIVAS DECRÉDITO)
III - 9% (nove por cento), no casodas demais pessoas jurídicas.”
Lucro real
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Adições e exclusões aplicáveis aoIRPJ e à CSLL
De acordo com oart. 249 do RIR/1999 earts. 38 e 54 da Instrução Normativa SRF nº
390/2004, na determinação do lucroreal e da base de cálculoda CSLL, serão adicionados
ao lucro líquido do período de apuração:
a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros
valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação, não
sejamdedutíveis na determinação do lucro real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na
apuração do lucro líquido que devamser computados na determinação do lucro real.
Conformeo art. 299 do RIR/1999 são operacionais as despesas não computadas nos
custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte
produtora (Lei nº 4.506/1964, art. 47).
Lucro real
53
ISENÇÕES DA CSLL
São isentas daCSLL:
a) as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002; e
b) a partir de 1º de janeiro de 2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao
disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos (arts. 39 e 46 da
Lei nº 10.865/2004).
Lucro real
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CSLL sobre Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior
Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior sujeitam-seà incidência
da CSLL, observadas as normas específicas.
O saldo do imposto sobrea renda pago no exterior que exceder o valor compensávelcom
o IRPJ devido no Brasilpoderá ser compensado com a CSLL devida em virtude da adição,
à sua base de cálculo, dos lucros oriundos do exterior, até o limite acrescido em
decorrência dessa adição.
Fundamentação: art. 76 da Instrução Normativa SRF nº 390/2004.
Lucro real
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CSLL – BASEDE CÁLCULO NEGATIVA –LEI 8981/95
Art. 58. Para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo
negativa, apurada em períodos-baseanteriores em, no máximo, trintapor cento.
Lucro real
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Compensação de Base de CálculoNegativadaCSLL – Exemplo
Base de cálculonegativada CSLL registradanaparte B do e-LACS : 100.000
Lucro Contábil do Exercício: 150.000
+ Adições (Despesas nãodedutíveis): 80.000
- Exclusões (Receitas nãotributáveis): (30.000)
Lucro LíquidoAjustado 200.000
Compensação da Base de Cálculo
NegativadaCSLL(30% de 200.000) (60.000)
Base de cálculoda CSLL no exercício 140.000
Cálculoda CSLL no exercício:140.000 X20% = 28.000
Controle na Parte B do E-Lacs: Base de cálculonegativada CSLL a compensar: 100.000 –
60.000 =40.000
Lucro real
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CSLL - Bônus de adimplênciafiscal – Lei 10637/02
Art. 38. Fica instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas
submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
§ 1o O bônus referido no caput:
I - corresponde a 1% (um por cento) da base de cálculo da CSLL determinada segundo as
normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com
base no lucro presumido;
II - será calculado em relação à base de cálculo referida no inciso I, relativamente ao ano-
calendárioem que permitido seuaproveitamento.
§ 2o Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação
aos 4 (quatro) trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida
correspondente aoúltimotrimestre.
Lucro real
58
CSLL - Bônus de adimplênciafiscal- continuação
§ 3o Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, seenquadre
em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos econtribuições administradospela
Secretaria da Receita Federal:
I - lançamento deofício;
II - débitos com exigibilidadesuspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento deobrigação acessória.
Lucro real
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CSLL – Cálculoe UtilizaçãodoBônus de AdimplênciaFiscal –Exemplo
Cálculo
ReceitaBrutaAnual: R$ 15.000.000,00
Base Presumida da CSLL (12%): R$ 1.800.000,00
Bônus: R$ 1.800.000,00x1% = R$ 18.000,00
Utilização
Base de Cálculo da CSLL: Lucro Real no últimotrimestre: R$ 5.000.000,00
CSLL devida à alíquota de 9%(empresa comercial): R$ 450.000,00
(-) Bônus calculado parao Ano-Calendário: (R$ 18.000,00)
CSLL a recolher R$ 432.000,00
Lucro real
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DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica
poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real e da base de
cálculo da CSLL, observado o disposto no art. 340 do RIR/1999 (Lei nº 9.430/1996, art.
9º).
Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430/1996, art. 9º, § 1º e art. 46
da Instrução NormativaSRF nº 390/2004):
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em
sentençaemanadado Poder Judiciário
Lucro real
61
DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – continuação
II - sem garantia, de valor:
a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente
de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um
ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e
mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os
procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em recuperação judicial,
relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
Lucro real
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TRIBUTOS E MULTAS
São dedutíveis (art. 299 RIR/99):
a) Tributos e contribuições , na determinação do lucro real, segundo o regime de
competência, com exceção dos tributos com exigibilidade suspensa (depósito integral,
recursos administrativos e a concessão de medidaliminar emmandado de segurança)
b) Multas fiscais de natureza compensatória (multa de mora, bem como os juros de
mora) e as multas por descumprimento de obrigação acessória, que não tenham
causado falta ou insuficiência de recolhimento de tributo
c) Multas contratuais, desde que vinculadas a contratos relativos às atividades
operacionais da empresa
Não são dedutíveis(art. 344 RIR/99 e Manual DIPJ):
a) Multas por infrações fiscais(multas de ofício), que são aquelas que o Auditor aplica
no Auto de Infração e que decorrem de falta ou insuficiência do pagamento do
tributo (75% sobre o valor que deixou de ser recolhimento, majorada para
150%(multa agravada) sehouver dolo ou fraude).
b) Multas por infrações a leis não tributárias (financeiras aplicadas pelo Banco Central,
ambiental, trânsito, vigilância sanitária, pesos e medidas, concorrênciadesleal, etc.)
Lucro real
63
JCP- Juros sobre o Capital Próprio
• De acordo com o art. 9º da Lei nº 9.249/1995, a pessoa jurídica poderá deduzir, para
fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a
titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados
sobre as contas do patrimônio líquido menos as reservas de reavaliação e limitados à
variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou a 5% ao ano, O QUE FOR MENOR
• § 2º-Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de
dezoitopor cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Obs: itens em negrito acrescentados pela Medida Provisória nº 694/2015 – parte do
ajuste fiscal – o Imposto de RendaRetidona Fonte anterior erade 15%
• O valor de remuneração de capital próprio deve ser debitado do resultado do
exercício como despesa financeira, se pago ou creditado aos sócios ou,
alternativamente, capitalizado ou mantido em conta de reserva destinada a aumento
de capital.
Lucro real
64
Cálculodos Juros sobre o Capital Próprio– Exemplo
Dados:
Banco XYZ S/A, com Patrimônio Líquido de R$ 1.000.000,00, comReserva deReavaliação
de R$ 200.000,00, irá pagar Juros sobreCapitalPróprio aos seus acionistas
TJLP: 7% no ano(obs: é calculada pela meta de inflação + prêmio de risco – é a taxa
utilizada nos financiamentos do BNDES)
Taxa a ser aplicada no cálculo do JCP: 5%, de acordo com a MP 694, de 30/09/2015
Cálculo:
(1.000.000 –200.000) X 5% = 40.000
Valor a ser distribuídoaos acionistas:
JCP 40.000
(-) IRRF (18%) (7.200)
JCP a distribuir 32.800
ContabilizaçãonoBanco XYZ: D- Despesas com JCP (dedutível no Lucro Real e na CSLL)
C- JCP a pagar (lançamento pelo valor de R$ 32.800,00)
Observaçãoimportante: o beneficiáriodoJCP não precisa mais recolher o Imposto de
Renda, pois a tributaçãofoi definitiva(pessoafísicaoulucropresumido) ou considerada
antecipaçãodo impostodevido, paraas PJ incluídas no LucroReal
Lucro real
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Pagamentode Dividendos-Lei 9249/95
Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de
renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário,
pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Dividendomínimo – Lei das S/A (Lei nº 6404/76)
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a
importância determinada de acordo com as seguintes normas
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal
b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da
mesma reserva formada em exercícios anteriores
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para
introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25%
(vinte e cincopor cento) do lucrolíquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo
Lucro real
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Cálculodos Pagamentode Dividendos –Exemplo
Dados:
Banco ALFA S/A, com Lucro Líquido (após IRPJ e CSLL) de R$ 150.000,00, com Reserva
Legal de R$ 30.000,00 e Reserva para Contingências de R$ 20.000,00, irá distribuir
dividendos a seus acionistas à taxa de 25%.
Cálculo:
(150.000 –30.000 –20.000) X 25% =25.000
Imposto deRenda Retido na Fonte= ZERO ( art. 10 Lei 9249/95)
ContabilizaçãonoBanco Alfa: D- Lucro Líquido
C- Dividendos a pagar
Observação importante: o beneficiário dos dividendos (pessoa física ou jurídica) não
recolhe Imposto de Renda pois a distribuição de Lucros ou Dividendos é isenta do
Imposto deRenda, também de acordo com o mesmo art. 10 da Lei 9249/95
Lucro real
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IMUNIDADECONSTITUCIONAL- IRPJ- CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outrasgarantiasasseguradasao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federale aos Municípios:
VI – instituir impostossobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidospolíticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicaisdos trabalhadores, dasinstituiçõesdeeducação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidosos requisitosda lei;
§ 2º. A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquiase às fundações instituídase
mantidaspelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços,
vinculados a suas finalidadesessenciais ou às leis decorrentes.
§ 4º. As vedaçõesexpressasno inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionadoscom as finalidadesessenciais das
entidadesnelas mencionadas.
Lucro real
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ISENÇÃO DEIRPJ E CSLL- LEI Nº 9532/97
Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural
e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido
instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins
lucrativos
§ 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao
imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido,
observado o disposto no parágrafo subseqüente.
§ 2º Não estão abrangidos pela isenção os rendimentos e ganhos de capital auferidos
em aplicações financeiras de rendafixaou de renda variável.
Lucro real
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CONDIÇÕES DA IMUNIDADEEISENÇÃO DEIRPJ E CSLL – LEI 9532/97
Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição,
considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os
serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em
geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos
§ 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos
em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas
a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto
no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes
poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva; poderão
ser remunerados também diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício
Lucro real
70
CONDIÇÕES DA IMUNIDADE EISENÇÃO DEIRPJ E CSLL – LEI 9532/97- continuação
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurema respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos contábeis;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o
disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a
contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as
obrigações acessórias daídecorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições
para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de
suas atividades, ou a órgão público;
Lucro real
71
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA
Para as empresas do Lucro Real, tanto o IRPJ quanto a CSLL podem ser recolhidos por
estimativa mensal, sendo feito depois o ajusteanual
Para determinar a base de cálculo para as Instituições Financeiras, serão aplicados os
seguintes percentuais sobreas Receitas:
a)IRPJ – 16 % sobretodas as Receitas
b)CSLL- 32% sobre as Receitas de Serviços e Tarifas Bancárias e 12% sobre as demais
Receitas
Após determinada a base de cálculo serão aplicadas as mesmas alíquotas dos tributos:
15% + Adicional 10% para o IRPJ e 20% para a CSLL
Mensalmente, a Instituição Financeira pode apurar quanto pagaria de IRPJ e CSLL pela
sistemática do Lucro Real e suspender ou reduzir o pagamento, através dos Balancetes de
Suspensão ou Redução
Lucro real
72
Suponhamos os seguintes dados contábeis de uma Instituição Financeira(valores em
reais)
Sabendo-se que o recolhimento mensal por estimativa do IRPJ é efetuado no mês
seguinte ao da apuração, calcule os valores EM REAIS desse tributo a ser recolhido em
Fevereiro, Março e Abril de 2015, e indique se deverão ser utilizados balancetes de
suspensão ou redução.
Lucro real
Mês apuração ReceitaTotal ResultadoFiscal
LALUR
ResultadoFiscal
Acumulado
Jan/15 16.000.000 1.800.000 1.800.000
Fev/15 9.000.000 (2.000.000) (200.000)
Mar/15 19.000.000 3.400.000 3.200.000
73
LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR
Art. 25 da Lei 9249/95- Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior
serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente
ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 1º da Lei 9532/97-Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais,
sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro líquido, para
determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de
dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica
domiciliada no Brasil.
Serão considerados disponibilizados para a empresa no Brasil:
a) no caso de filial ou sucursal, na data do balanço no qual tiverem sido apurados;
b) no caso de controlada ou coligada, na data do pagamento ou do crédito em conta
representativade obrigação da empresa no exterior
Lucro real
74
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
Art. 26 da lei 9249/95- A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda
incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no
lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos
lucros, rendimentos ou ganhos de capital.
• Para fins de compensação, o documento relativo ao pagamento do imposto de renda
incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e
pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto.
• De acordo com o § 5º do art. 25 da lei 9249/95, os prejuízos obtidos no exterior não
poderãoser compensados com os lucros auferidos noBrasil
Lucro real
75
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR – Exemplo
A empresa Delta S/A, empresa brasileira declarante no Lucro Real, obteve um Lucro Líquido no Brasil de R$
1.000.000, já ajustado pelas adições e exclusões. Sua controlada nos EUA Ômega Ltd. obteve no exterior um Lucro
Líquido de U$ 200.000. Supor taxa de câmbio a R$ 4/dólar e alíquota do IRPJ nos EUA de 30%. Lembrar que o
cálculoé anual, feitoem31/12.
1) ApuraçãodoIRPJ da ÔmeganosEUA = (U$ 200.000 X 4) X 30% = R$ 240.000
2) ApuraçãodoLimite de Compensação noBrasil emrelaçãoaolucrodaÔmegaLtd.
IRPJ se fosse noBrasil =R$ 800.000 X 15% + (R$ 800.000 – 120.000) X 10% = 120.000 + 68.000 = R$ 188.000
3) ApuraçãodoIRPJ da DeltaS/A no Brasil
Lucro LíquidoAjustado: R$1.000.000
+ Lucro noExterior: R$ 800.000
Lucro Real R$ 1.800.000
4) CálculodoIRPJda DeltaS/A no Brasil
IRPJ= R$ 1.800.000 X 15% = R$ 270.000
Adicional doIRPJ=(R$1.800.000 – R$ 120.000) X10% = R$ 168.000
Limite de CompensaçãodoIRpagonoexterior= (R$ 188.000)
IRPJA PAGARNOBRASIL= R$ 250.000
Lucro real
76
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA (Transfer Pricing)
Instituído através da Lei nº 9430/96, com o objetivo de evitar a redução do lucro real
apurado por empresas com operações no exterior(bens ,serviços, juros), através de
pessoas vinculadas(controladas, coligadas, controle acionário comum, etc.) ou países
com tributação favorecidaou países que impõem sigiloao controle societário.
Essa redução no lucro real pode se dar de duas maneiras:
a) Superfaturamento do custo das importações de bens ou serviços importados ou
dos juros pagos , emoperações com pessoas vinculadas noexterior
b) Subfaturamento das exportações de bens ou serviços ou dos juros recebidos, em
operações compessoas vinculadas no exterior
Lucro real
77
INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS ECONTROLADAS AVALIADOS PELO
MÉTODO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ART.384 DO RIR/99)
Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes da pessoa
jurídica:
I - em sociedades controladas (possui + de 50% do capital votante)
II - em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que
participe com vinte por centoou mais do capital social.
§ 1º Considera-serelevante o investimento:
I - em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a dez
por centodo valor do patrimônio líquido da pessoajurídicainvestidora;
II - no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou
superior a quinze por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica
investidora.
Obs: o Método do Patrimônio Líquido também é conhecido como Método de
EquivalênciaPatrimonial, e eminglês pelapalavraEQUITY
Lucro real
78
Exemplode avaliação de investimentopeloMétododaEquivalênciaPatrimonial
31/12/13-Investimento da empresa A na empresaB, com participação de 30%
PL DE A=1.000.000 PL de B = 400.000 Participação de A em B = 30% X 400.000 =
120.000
Contabilização em A: D-Investimentos C- Bancos ; 120.000
31/12/14- O PL de B aumentou para 500.000
Participação de A em B= 30% de 500.000 =150.000
Resultado na Equivalência Patrimonial = 150.000 –120.000 =30.000
Contabilização em A: D- Investimentos C- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial; 30.000
OBS: O valor de 30.000 será excluído do Lucro Líquido na parte A do LALUR, por ser
Receita não Tributável; se o resultado fosse negativo, seria adicionado ao LALUR, por ser
considerado despesa não dedutível
Lucro real
79
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DEDUTÍVEIS
Art.462-RIR/99- Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as
participações nos lucros da pessoa jurídica:
I - asseguradas a debênturesdesua emissão;
II - atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a
todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato
social, ou por deliberação daassembléiade acionistas ousócios quotistas;
III - atribuídas aos trabalhadores da empresa (Lei 10101/00-PLR – Participações nos
Lucros e Resultados)
Lucro real
80
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS INDEDUTÍVEIS
Art.463-RIR-99- São indedutíveis, devendo ser adicionadas ao lucro líquido para efeito
de apuração do lucroreal, as seguintes participações nos lucros da pessoa jurídica:
I. partes beneficiárias (máximo 10% dos lucros – art. 46 e 47 da Lei das S/A)
II. participação nos lucros de administradores
III. participação nos lucros de técnicos estrangeiros domiciliados no exterior, para
execução de serviços especializados, em caráter provisório
Lucro real
81
REDUÇÕES DO IRPJ
1. Projetos aprovadosna SUDENEE SUDAM- redução de 75% do IRPJ
2. Programas de Alimentação do Trabalhador- reduz 15% sobre o total das despesas
com alimentação do trabalhador, limitada a R$ 1,99 x nº refeições
3. PDTI-Plano de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e PDTA-Plano de
Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário: empresas industriais e agropecuárias
que executem planos de desenvolvimento tecnológico aprovados pelo Ministério da
Ciência e Tecnologia podem reduzir até 40% do imposto devido
Lucro real
82
TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS –RETENÇÕES DEIR NA FONTENO
RESGASTEOU ALIENAÇÃO, SOBREO RENDIMENTO LÍQUIDO
BASELEGAL:DIVERSAS LEIS, CONSOLIDADES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº 1585, DE31 DE AGOSTO DE 2015
• Fundo de Investimentos deLongo Prazo ,aplicações de RendaFixa(TesouroDireto,
Certificadode DepósitoBancário, Letrade Câmbio, etc.) e contratos de SWAP:
22,5%(até180 dias); 20%(181 a 360); 17,5%(361 a 720); 15%(acima de720 dias)
• Fundo de Investimentos deCurto Prazo: 22,5%(até180 dias); 20%(mais de180 dias)
• Fundo de Investimentos emAções(min.67% aplic. em ações):15%
• Fundo de Investimento Imobiliário: 20% sobreos lucros distribuídos
Lucro real
83
TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS-continuação
• Fundo de Investimento Culturale Artístico(FICART): 10% sobreos lucros distribuídos
• Fundo de Investimento de Participação em Infra-estrutura(FIP-IE):15% sobre a
diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição ou 15% sobre o
ganho na alienação de cotas, dentro ou fora da bolsa de valores
• Ações: 15% sobre os ganhos líquidos mensais, em vendas superiores a R$
20.000/mês ; se for day-trade: 20% sobreos ganhos líquidos
Lucro real
84
TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Base:INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº1585, DE31 DE AGOSTO DE 2015
1) Quando as aplicações forem em Renda Fixa e Fundos de Investimentos (Renda Fixa e Renda Variável), a
tributação sofrerá retenção do Imposto de Renda na Fonte pela Instituição Financeira pagadora dos
rendimentos,nadatado resgate oualienaçãodoinvestimento, conforme alíquotasvistasacima.
2) Quando se tratar especificamente de Fundos de Investimento de Renda Fixa (Curto Prazo ou Longo Prazo)
haverá tributação de IR na fonte INTERMEDIÁRIA conhecida como COME-QUOTAS, à alíquota de 15% nos
meses de Maio e Novembro. Esse valor é uma antecipação da tributação e será descontado na tributação
final na data doresgate oualienação
3) Mesmo as pessoas jurídicas Isentas do Imposto de Renda e as do Simples Nacional sofrerão a retenção do
IRRF sobre as aplicações financeiras acima, sendo que neste caso considera-se tributação definitiva (sem
compensação)
4) Somente as pessoas jurídicas IMUNES devem declarar previamente por escrito essa condição à Instituição
Financeiraonde farásuasaplicações, paranãosofreraretençãodoImpostode RendanaFonte
5) As aplicações em Renda Variável(Ações) diretamente pelas Pessoas Físicas ou Jurídicas, feitas através de
Home Broker ou Corretoras (ou seja, que não seja Fundo de Ações) não possuem retenção na fonte, sendo
responsável pela apuração ou recolhimento do Imposto o próprio investidor, devendo ser apurado o IR
mensalmente sobre oganholíquidoasaplicações.
Lucro real
85
RETENÇÃO NA FONTE(ART. 620 A 646 DO RIR/99)- PGTO. PESSOA JURÍDICA À PESSOA
FÍSICA
Deve ser retido o imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela progressiva
do Imposto deRenda Pessoa Física ( 0 a 27,5%), comrecolhimento no dia 20 ao mês
seguinte da retenção:
a) Trabalho assalariado
b) Férias de empregados
c) Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (PLR)-obs: tabela especial
d) Trabalho não assalariado
e) Aluguéis e royalties, pagos por pessoa jurídicaa pessoa física
f) Rendimentos pagos por entidades de previdência privada a pessoas físicas
g) Resgates do Fundo de Aposentadoria Programada Individual–FAPI
h) Partes beneficiárias, pro labore e outras remunerações dos administradores
i) Quaisquer outros rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física
Lucro real
86
RETENÇÃO NA FONTE – PAGAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURÍDICA
DECORRENTEDE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS
BASE LEGAL: ART. 29 A 36 DA LEI Nº 10833/03, ART. 6º LEI 9064/95 EART. 647 DO RIR/99
• Imposto deRenda retido na fonte: 1,5%
• CSLL retida na fonte: 1,0%
• COFINS retido na fonte: 3,0%
• PIS retido na fonte: 0,65%
• ISS retido na fonte: retido e recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com a
alíquota estabelecida na respectiva Lei Municipal
Observações:
a) Os valores retidos na fonte na forma acima poderão ser compensados (deduzidos)
pela pessoa jurídica prestadora do serviço quando houver o recolhimento dos
respectivos tributos
b) O prazo de recolhimento dos tributos federais retido na fonte é até o último dia útil
do decêndio do mês seguinte ao da retenção (art.24 da Lei 13.137/2015)
c) Os pagamentos efetuados a pessoa jurídicas optantes pelo SIMPLES não sofrem
retenção na fonte
Lucro real
87
RETENÇÃO DE IR NA FONTE– RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR
• Royalties e Assistência Técnica – 15% (art. 708 e 710 do RIR/99)
• Rendimentos do Trabalho, Aposentadorias e Pensões – 25% ( art. 682 RIR/99)
• Prêmios de Loteria, Concursos ePrestação de Serviços – 15% (art. 685, 690 do RIR/99)
• Ganhos de Capital (inclusive Ações) – 15% (art. 691 RIR/99)
Lucro real
88
RETENÇÃO DE IR FONTE– RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR-continuação
• Juros e Comissões – 15%(Bens) ; 25% (Serviços) (art.682, 702 e703 RIR/99)
• Obras Audiovisuais, Cinematográficas eVideofônicas- 25% (Art. 706 do RIR/99)
• Fretes Internacionais- 15% (art. 711 RIR/99) ou 25% sebeneficiário em Paraíso Fiscal
• Remuneração de Direitos-15% (art. 709 RIR/99) ou 25% se beneficiário em Paraíso
Fiscal
Observações:
a) A Receita Federal considera paraísos fiscais os países que não tributam a renda, ou
tributam em alíquota inferior a 20%, ou possuemsigilo societário
b) As alíquotas de rendimentos enviados a beneficiários situados em países
considerados ParaísosFiscais foramaumentadas emfunção da Lei nº 9430/96
c) A Remuneração de Direitos referidas acima referem-se por exemplo a Transmissões
de Rádio e TV de eventos esportivos, culturais, etc., bem como a Direitos de Passe de
Atleta, cujos beneficiários estejam no exterior
Lucro real
89
RETENÇÃO DE IR FONTE– RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR-continuação
• Previdência Privada- 25% ( art. 682 RIR/99)
• Aluguel e Arrendamento Mercantil(leasing)- 15% (Art. 682, 691 e 705 do RIR/99) ou
25% se Beneficiário situado em Paraíso Fiscal( Lei 9430/96)
• Aplicações em Fundos de Investimento- 10% se Renda Variável ou 15% se Renda Fixa
(Art. 685 e 783 do RIR/99)
• Juros sobreCapital Próprio -15% ( art. 628 RIR/99)
Lucro real
90
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA TODAS AS EMPRESAS DO LUCRO REAL
As empresas obrigadas ao Lucro Real também são obrigadas a apresentar `a Receita
Federal as seguintes obrigações acessórias:
• ECF – Escrituração Contábil Fiscal – necessária à apuração do IRPJ e CSLL – Receitas e
Despesas- contém o e-LALUR e e-LACS
• ECD- Escrituração ContábilDigital – Livro Diário, Razão, Balancetes e Balanços
• EFD- Contribuições – Informações sobreapuração dePIS e COFINS
• E-social – Informações TrabalhistasePrevidenciárias
• EFD-ICMS/IPI –Informações sobreapuração deICMS e IPI
• NF-e – Notas Fiscais Eletrônicas
• NFS-e– Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas
• CT-e- Conhecimentos de TransporteEletrônico
• DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte – informa as retenções efetuadas de IR,
CSLL, PIS e COFINS (será substituído pelo e-REINF no SPED)
• SISCOSERV- Registra os pagamentos e recebimentos de serviços do exterior
Obs: Todos esses sistemas(com exceção da DIRF e Siscoserv) fazem parte do SPED-
Sistema Público de Escrituração Digital, criado pelo Poder Executivo através do Decreto
nº6022/07, cuja administração está a cargo da RFB-Receita Federal do Brasil
Lucro real
91
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXCLUSIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Foramcriadas sob permissão do art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001
1. DIMOF- Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira – As Instituições
Financeiras são obrigadas a informar, semestralmente, o total de movimentação
financeira, a débito e a crédito, separadamente, nos seguintes limites:
a) Pessoas físicas –superior a R$ 5.000,00 –montante semestral
b) Pessoas Jurídicas – superior a R$ 10.000,00- montantesemestral
2. DECRED- Declaração de Operações com Cartão de Crédito- As Administradoras de
Cartão de crédito são obrigadas a informar, semestralmente:
a) Pessoas Físicas –gastos mensais superiores a R$ 5.000,00
b) Pessoas Jurídicas – valores mensais recebidos superiores a R$ 10.000,00
Observação: a falta de informação prevista nas obrigações acessórias sujeita os infratores
a multas de R$ 5.000,00 por mês calendário em que houve atraso ou insuficiência nas
informações.
Lucro real
92
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Considera-se planejamento tributário lícito a organização da atividade empresarial
visando reduzir a carga tributária antes da ocorrência do fato gerador do tributo,
também chamado de elisão fiscal – DEVE ESTAR PRESENTEO PROPÓSITO NEGOCIAL
Considera-se planejamento tributário ilícito ou abusivo os atos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, também chamado de
evasãofiscal
Parágrafo único do art. 116 do CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar
atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do
fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído
pela Lei Complementar nº 104, de 10.1.2001)
Lucro real
93
PIS-Programa de Integração Social é um tributo instituído para financiamento do seguro-
desemprego e de programas dedesenvolvimento econômico através do BNDES
COFINS-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo instituído
para auxiliar no financiamento das aposentadorias da Previdência Social
Ambos são tributos federais
Pis e Cofins
94
Esses tributos incidemsobre aReceitaBrutadas empresas
No regime não cumulativo, as alíquotas base são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a
COFINS
No regime cumulativo, as alíquotas base são de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS
Pis e Cofins
95
As Instituições Financeiras, por determinação legal, calculam o PIS e a COFINS no
regime cumulativo
A alíquota do PIS para as Instituições Financeiras é de 0,65% (igual às demais empresas
do sistema cumulativo)
A alíquota da COFINS para as Instituições Financeiras é de 4% (superior às demais
empresas, que é de 3%)
A apuração do PIS e da COFINS é mensal, e o recolhimento deve ser feito até o dia 20 do
mês seguinte ao da apuração
Pis e Cofins
96
Pis e Cofins
ReceitaBruta Deduções da ReceitaBruta
menos
Receitas de Intermediação
Financeira e de Investimentos
+
Receitas de Prestação de
Serviços
+
Receitas de Tarifas Bancárias
+
Receitas não operacionais
• Operações Canceladas
• Descontos Incondicionais
• Reversão de Provisões
• Recuperação de Créditos
• Equivalência Patrimonial
• Lucros e Dividendos
• Venda Ativo Imobilizado
• Despesas Intermediação
Financeira
97
BANCO ABC S/A –DADOS DO BALANCETEDEJANEIRO/2015- valores emReais
Com base nos dados acima, os valores em reais de PIS e COFINS a recolher em
fevereiro/2015 serão respectivamente (indicar acontabilização):
a)22.750 e 140.000
b)20.800 e 128.000
c)16.250 e 100.000
d)16.900 e 104.000
e)17.550 e 108.000
Pis e Cofins
RECEITAS DESPESAS
Intermediação Financeira: 2.000.000 Intermediação Financeira: 700.000
Prestação de Serviços: 800.000 Operações canceladas: 100.000
Tarifas Bancárias: 400.000
Outras Receitas: 200.000
Recuperação de créditos: 70.000
Reversão de provisões: 30.000
98
QUESTÃO POLÊMICA NO PIS E COFINS
“Justiça suspende aumento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras”
“Ao menos três liminares já liberaram empresas de cumprir o Decreto 8.426/15, que restabeleceu a partir desta
quarta-feira 01/07/2015 as alíquotas de 0,65% do PIS/Pasep e de 4% da Cofins incidentes sobre as receitas
financeiras das empresas sujeitas ao regime de apuração de tributos não-cumulativa. As decisões dizem que o
PoderExecutivonãopoderiateraplicadoamudançapormeiode decreto.
Em 2004, a Lei 10.865 permitiu que o Executivo reduzisse alíquotas a zero para pessoas jurídicas comesse perfil, o
que acabou acontecendo no ano seguinte, pelo Decreto 5.442/2005. O problema é que o benefício acabou neste
ano. A presidente Dilma Rousseff (PT) e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assinaram nova norma para retomar
a cobrançasobre receitasfinanceiras,inclusive decorrentes de hedge(operações que controlamvaloresde ativos).
No Rio de Janeiro, o grupo Light foi à Justiça Federal para barrar a cobrança e impedir a Receita Federal de incluir
seu nome em cadastros de inadimplente. O advogado da companhia usou um argumento “singelo”: o artigo 153 da
Constituição Federal só dá poder expresso para o Executivo reajustar impostos de importaçãoe exportação, IOF, IPI
ou aindacomercialização de petróleoe seusderivados, porexemplo.
O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio, concordou que a conduta do governo
federal “não possui previsão no texto constitucional”. Para ele, o “respeito ao princípio da legalidade tributária
exige que todos os aspectos essenciais ao surgimento da obrigação tributária estejam devidamente previstos em
lei”. Assim, Araújo considerou necessário conceder a liminar,evitando que as empresas da Light fiquem sujeitas ao
solveet repete(pague e depois reclame).” TextoextraídodaRevistaConsultorJurídicode Julho/2015
Pis e Cofins
99
• O ISS-Impostosobre Serviços é umImpostoMunicipal
• Contribuinte é oprestador doserviço
• Responsável Tributário é o tomador do serviço – é o responsável pela retenção do ISS
na fonte
• Cada município estabelece suas alíquotas, de acordo com Lei Municipal, variando de
uma alíquota mínima de 2% até a máxima de 5%, conforme previsto na Lei
Complementar nº 116/2003
• O ISS incide sobre todotipode serviços, conforme definidosnaLC 116/2003
• O período de apuração é mensal e a data de recolhimento varia de acordo com a lei
do município
• No caso de Instituições Financeiras o ISS incide sobre Receitas de Serviços Financeiros
e Tarifas Bancárias
• Como as Instituições Financeiras possuem agências em diversos municípios, deverá
haver um controle paracada agência
Iss – imposto sobre serviços
100
Iss- alíquotas serviços financeiros
Prefeitura de Ribeirão Preto
2 %
5 %
Factoring e Intermediaçãode
Títulos e Valores Mobiliários
Demais Serviços:Administração
de Fundos, Aberturae
Manutençãode Contas, Cobrança,
Leasing, FichaCadastral, Câmbio,
Custódia, Cheques, Cartões de
Crédito/Débito, Transferências de
Fundos, etc.
101
Considere que uma agência do Banco ABC no município de
Ribeirão Preto auferiu receitas dos seguintes serviços, no mês de
março/2015:
Tendo em vista os dados acima, o ISS a ser recolhido referente a esses serviços será
(demonstrar a contabilização):
a)R$ 33.000,00
b)R$13.000,00
c)R$ 26.400,00
d)R$ 27.600,00
e)R$ 26.000,00
Iss – imposto sobre serviços
Administração Fundos: R$ 70.000 Intermediação Títulos : R$ 120.000
Factoring: R$ 100.000 Cobrança: R$ 230.000
Leasing: R$ 30.000 Cartões Magnéticos: R$ 80.000
Câmbio: R$ 20.000 Transferência Fundos: R$ 10.000
102
IOF é um ImpostoFederal
Incide sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos e Valores Mobiliários
Contribuintes são os tomadores do crédito, do câmbio, do seguro ou investidores em
títulos e valores mobiliários
ResponsávelTributáriopela retenção e recolhimento do IOF éa Instituição Financeira
Fato Gerador é a disponibilização dos recursos nas operações de crédito, bem como a
contrataçãodo câmbio, seguro, ou títulos
Iof – imposto sobre operações financeiras
103
Iof – imposto sobre operações financeiras
Apuração
decendial
Período Decêndio
Dia 1º ao dia 10 de cada
mês
Primeiro
Dia 11 ao dia 20 de cada
mês
Segundo
Dia 21 ao último dia do
mês
Terceiro
Recolhimento
O IOF deveser recolhido, de forma
centralizadapela matriz, até o 3º dia útil
subsequenteao decêndio da ocorrência do
fato gerador
104
Iof – imposto sobre operações financeiras
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
PJ SIMPLES : 0,00137% ao dia
Demais PJ: 0,0041% ao dia
Pessoa Física: 0,0082% ao dia
Adicional na contratação: 0.38%
CÂMBIO
Exportação,dividendos,JCP,entradae saídade
investimentos,operaçõesinterbancárias,empréstimos
exterior>180dias: zero
Empréstimosfeitosnoexterioraté 180 dias:6%
Gastosno exterior-cartãode débito/crédito:6,38%
Demaisoperações:0,38%
105
Iof – imposto sobre operações financeiras
SEGUROS
Seguro obrigatórioimóvel financiado,exportação, aeronáutico,
resseguro:zero
Vida,acidentespessoais,obrigatórioveículos:0,38%
Seguros deassistênciaà saúde:2,38%
Demais operações:7,38%
TÍTULOS E
VALORES
MOBILIÁRIOS
Resgatedetítulos até29 dias daaplicação,limitado ao
rendimento daoperação(conformetabela) :1%ao dia
Resgatedetítulosapós29 diasdaaplicação:zero
Resgatedefundosinvestimento antesdo prazo de
carência:0,5% ao dia - apósesseprazo:zero
106
Iof – imposto sobre operações financeiras
Tabela em anexo ao Decreto nº 6.306/07 (Regulamento do IOF) para
cobrança do IOF em resgates até 29 dias da aplicação
107
Vamos supor a aplicação de R$ 1.000.000,00 em um CDB que rende 1% ao mês. O
aplicador resolve resgatar no 10º dia após a aplicação. Calcular o IOF e o valor de resgate
– vamos utilizar juros simples e trabalhar com duas casas decimais
a)Cálculo do percentual de rendimento: (1% ÷ 30) X 10 = 0,33%
b)Rendimento: R$ 1.000.000,00 x0,33% =R$ 3.300,00
c)Cálculo do IOF (1% ao dia X 10 dias) = 10% X R$1.000.000 = R$ 100.000,00; porém, este
valor está limitado conformea tabela do slide anterior
d)Verificando a tabela, para resgate no 10º dia da aplicação, o IOF está limitado a 66% do
rendimento: R$ 3.300,00 X 66% = R$ 2.178,00 (esteé o IOF queserá retido pelo Banco)
e)Valor Líquido de Resgate: R$ 1.003.300,00 –R$ 2.178,00=R$ 1.001.122,00
Iof – imposto sobre operações financeiras
108
Iof – imposto sobre operações financeiras
Depósitos à Vista (C/C) Depósitos à Prazo(CDB)
(1)1.000.000 1.000.000 (1)
(3) 2.178 3.300 (2)
1.001.122 (4) (4) 1.001.122 1.001.122
Despesa Intermed.Financeira IOF a recolher Disponibilidades-Caixa
(2) 3.300 (5) 2.178 2.178 (3) 2.178 (5)
(1) Aplicação no CDB
(2) Crédito do rendimento no 10º dia após a aplicação
(3) Retenção do IOF pelo Banco
(4) Resgate do CDB, a crédito da C/C do cliente
(5) Recolhimento do IOF pelo Banco, através deDARF para a Receita Federal
109
Suponha que as operações acima foramfeitas em 06/05/2015, por uma agência do
Banco XYZ no município de Sertãozinho.
Qual o valor do IOF emcada operação e o valor total do IOF a recolher para a
Receita Federal bem como a data de recolhimento?
Iof – imposto sobre operações financeiras
Cliente Operação Valor
Indústria Delta(lucro real) Exportação R$ 500.000
Maria da Silva Empréstimo pessoal- 60 dias R$ 20.000
Comercial ABC Capital de giro – 90 dias R$ 150.000
Cia. IndustrialAlfa Empréstimo no exterior-180 dias R$ 600.000
João de Souza Seguro-saúde-1 ano R$ 10.000
XYZ Serviços Informática CDB (aplicado por 1 ano à taxa de
12% a.a.)–resgateem 20
dias(utilizar a tabela do slide 35)
R$ 100.000
110
SOCIETÁRIAou
FINANCEIRA
FISCAL GERENCIAL
“Quem são os usuários da informação contábil”?
Grandes áreas da contabilidade
111
Capital 50.000
Caixa 50.000
Caixa 10.000
Empréstimos
40.000
Caixa 70.000
Empréstimos
40.000
Depósitos
60.000
Caixa
50.000
TVM
20.000
Empréstimos
40.000
Para cada evento, indique a origem e a aplicação dos recursos. Você estará exercitando
o método das partidas dobradas, e criando familiaridade com o balanço patrimonial.
• Constituição da empresa com $ 50.000 emdisponibilidades.
• Concessão de empréstimo por $ 40.000.
• Captação de $ 60.000 através dedepósitos
• Aplicação de $ 20.000 em TVM
Contabilidade básica
112
ATUAL
- DFs mensais
- DFs individuais
semestrais
(BACEN)
COSIF
- DFs consolidadas de
bancos com ações
negociadas em Bolsa ou
com Comitê de Auditoria
constituído
(CVM)
IFRS
IFRS 9 publicada pelo
IASBem 2014
CPC incorpora IFRS 9
COSIF incorpora CPC
FUTURO PROVÁVEL
Empresas não financeiras
IFRS (CPC) ou IFRS SME(CPC PME)
Bancos
Cenário normativo da contabilidade nos bancos
113
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL - COSIF :
BANCO
Plano COSIF
114
Plano COSIF
O plano contábil sistematizado
das instituições financeiras possui
códigos fixos para as contas de
balanço (ativos e passivos),
resultados (receitas e despesas) e
contas de compensação.
As contas de compensação são
contas de controle, algo como
notas nas quais são registrados
valores que detalham transações
ou números que são
apresentados de forma sintética
no balanço.
115
Conta: nomedado para representar elementos demesma natureza.
Classifiqueos ativos (caixas brancas) nas contas contábeis(caixas azuis) para concluir sea
nomenclatura das contasCOSIF seassocia intuitivamenteàs transações correspondentes.
Plano de contas: relação detodas as contas utilizadas na empresa pela contabilidade.
Disponibilidades
(1.1.0)
Aplicações
interfinanceiras de
liquidez (1.2.0)
Arrendamento
mercantil
(1.7.0)
BC – Reservas livres
em espécie
Aplicações em CDI
Crédito consignado
Empréstimos
concedidos
Aplicações em LTN Caixa
Títulos evalores
mobiliários (1.3.0)
Relações
interfinanceiras
(1.4.0)
Operações de
crédito (1.6.0)
Bens não de uso
próprio (1.9.8)
Despesas
antecipadas (1.9.9)
Investimentos
(2.1.0)
Imobilizado deuso
(2.2.0)
Ativo Intangível
(2.5.0)
Imobilizado de
arrendamento
(2.3.0)
Plano COSIF
116
Disponibilidades
(1.1.0)
Aplicações
interfinanceiras de
liquidez (1.2.0)
Arrendamento
mercantil
(1.7.0)
Cheque especial
Recebíveis de
leasing
Compra defolha de
pagamento
Imóvel retomado
como garantia
Aplicações em CDB
Participação em
empresa coligada
Títulos evalores
mobiliários (1.3.0)
Relações
interfinanceiras
(1.4.0)
Operações de
crédito (1.6.0)
Bens não de uso
próprio (1.9.8)
Despesas
antecipadas (1.9.9)
Investimentos
(2.1.0)
Imobilizado deuso
(2.2.0)
Ativo Intangível
(2.5.0)
Imobilizado de
arrendamento
(2.3.0)
Plano COSIF
Conta: nomedado para representar elementos demesma natureza.
Classifiqueos ativos (caixas brancas) nas contas contábeis(caixas azuis) para concluir sea
nomenclatura das contasCOSIF seassocia intuitivamenteàs transações correspondentes.
Plano de contas: relação detodas as contas utilizadas na empresa pela contabilidade.
117
Disponibilidades
(1.1.0)
Aplicações
interfinanceiras de
liquidez (1.2.0)
Arrendamento
mercantil
(1.7.0)
Móveis usados pela
IF
Sistema deproc. de
dados
Aluguel pago
antecipadamente
Crédito imobiliário
Veículo adquirido
para leasing
Pagamento de
seguro por 1 ano
Títulos evalores
mobiliários (1.3.0)
Relações
interfinanceiras
(1.4.0)
Operações de
crédito (1.6.0)
Bens não de uso
próprio (1.9.8)
Despesas
antecipadas (1.9.9)
Investimentos
(2.1.0)
Imobilizado deuso
(2.2.0)
Ativo Intangível
(2.5.0)
Imobilizado de
arrendamento
(2.3.0)
Plano COSIF
Conta: nomedado para representar elementos demesma natureza.
Classifiqueos ativos (caixas brancas) nas contas contábeis(caixas azuis) para concluir sea
nomenclatura das contasCOSIF seassocia intuitivamenteàs transações correspondentes.
Plano de contas: relação detodas as contas utilizadas na empresa pela contabilidade.
118
Para explicar o regime de competência no contexto das instituições
financeiras, vamos trabalhar com o exemplo de um advogado (terceiro) que é
contratado pelo banco para estruturar a captação de um cliente.
Introdução ao regime de competência
119
Intuitivamente, você sabe que houve um lucro de $ 10, mas
como poderíamosrepresentarcontabilmente os eventos
acima, supondo que ambos aconteceram simultaneamente?
Advogado
presta um
serviço que
custa $ 20
Banco cobra $
30 pelo serviço
prestado
Receita $ 30
Custo $ (20)
Lucro $ 10
Caixa $ 30
Caixa $ (20)
Crescimento do
patrimônio $ 10
Eventos simultâneos
120
BP DRE
Receita 30
Custo (20)
Lucro 10
Caixa 30
(20)
PL
Lucro Acumulado
$ 10
____
10
Eventos simultâneos
TUDO ACONTECE AO MESMO
TEMPO
121
Intuitivamente, você sabe que houve um lucro “nominal” de $ 10,
mas como poderíamos representar contabilmente os eventos
acima, supondo que não aconteceram simultaneamente?
Advogado presta
serviço e cobra $
20 do banco
Banco cobra $ 30
no ato da entrega
do serviço
Devemos já reconhecer o
custo, sem quehaja a
entrega do serviço?
Eventos não simultâneos
122
BP DRE
Receita 30
Custo (20)
Lucro 10
Caixa SI
(20)
30
PL
Capital = SI
Lucro Acumulado
$ 10
Estoque 20
____
10
Eventos não simultâneos
O CUSTO FICA “ESTOCADO” ATÉA
ENTREGA DO SERVIÇO
123
Caso de estudo do Banco M2M
O caso fictício do Banco M2M será utilizado ao longo do curso. Separe papel e caneta
e guarde suas anotações a cada exercício, pois no final do curso vamos somar as
receitas e despesas do caso.
A ordem dos eventos do caso tem função didática, não seguindo a ordem cronológica.
A cada evento, teremos preocupação com os lançamentos contábeis no balanço e na
DRE, com o regime de competência e com eventuais impostos incidentes sobre a
transação, como IOF, ISS e IRRF.
Ao final, fecharemos o resultado de um mês e apuraremos os valores a pagar de PIS,
COFINS, IRPJ e CSLL.
124
DEPÓSITOS A VISTA
DEPÓSITOS A PRAZO
DRE – Janeiro/2016
8.000
Resultado de Eq. Patrimonial
CAPITAL
RESERVAS
CAIXA
TVM
EMPRÉSTIMOS
INVESTIMENTOS
Banco M2M – participação societária
Suponha que o Banco M2M tenha uma participação societária de 10% em uma
coligada que teve lucro de $ 80.000,00 em janeiro de 2016. Reconheça o resultado de
equivalência patrimonial no balanço e na DRE.
Os resultados de empresas coligadas e joint ventures são reconhecidos pelo método de
equivalência patrimonial (MEP) nas demonstrações consolidadas. Nas demonstrações
individuais, que são base para tributação, os resultados das controladas também são
reconhecidos pelo MEP. T
al método faz com que os investimentos sejam mensurados
pelo valor equivalente à participação da empresa investidora no PL da investida, e os
resultados da investida normalmente também são reconhecidos proporcionalmente ao
% de participação da investidora na investida.
125
DEPÓSITOS A VISTA
DEPÓSITOS A PRAZO
CAPITAL
RESERVAS
+8.000
DRE – Janeiro/2016
8.000
Resultado de Eq. Patrimonial
CAIXA
TVM
EMPRÉSTIMOS
INVESTIMENTOS
+8.000
Banco M2M – participação societária
Não sabemos o tamanho desse investimento e nem o valor do PL da companhia
investida, porém, como sabemos que seu resultado foi $ 80.000 e que a participação do
Banco M2M nessa entidade é de 10%, reconheceremos um resultado equivalente à
participação de 10% num lucro de $ 80.000.
126
CAIXA
100
EMPRÉSTIMOS
300
DEPÓSITOS A VISTA
180
DEPÓSITOS A PRAZO
200
CAPITAL
50
RESERVAS
20
Registre as
movimentações do mês:
Depósitos a Vista
Novos: $ 50
Saques: % 35
Depósitos a Prazo
1º dia – Clientes
transferem $ 45 de C/C
para CDB
1º dia – Novos: $ 55
Ativos e passivos bancários
Antes de tratar em detalhe as transações com depósitos e empréstimos, entenda de
maneira plena quais contas são movimentadas quando ocorre um depósito, um
saque, a liberação de um empréstimo e o reconhecimento de juros nos ativos e nos
passivos financeiros.
127
Ativos e passivos bancários
CAIXA
100
EMPRÉSTIMOS
300
DEPÓSITOS A VISTA
180
DEPÓSITOS A PRAZO
200
CAPITAL
50
RESERVAS
20
Registre as
movimentações do mês:
Depósitos a Prazo
Último dia – reconhecer
juros de 1% a.m.
Empréstimos
Último dia – reconhecer
juros de 3% a.m.
Último dia – novos
empréstimos:$ 80
Além do balanço patrimonial, você vai precisar rabiscar uma DRE, pois os juros
incorridos sobre os ativos e passivos financeiros têm contrapartida em contas de
receitas e despesas.
128
Banco M2M – serviços
CAIXA
TVM
EMPRÉSTIMOS
INVESTIMENTOS
+8.000
DEPÓSITOS A VISTA
DEPÓSITOS A PRAZO
CAPITAL
RESERVAS
+8.000
No regime de competência, as receitas são reconhecidas à medida que um serviço é
prestado ou quando as obrigações do prestador de serviços vão sendo cumpridas.
Contabilize a cobrança das seguintes tarifas no mês de janeiro, assim como a obrigação
referenteao ISS:
Valor Descrição
2.400 Anuidade do cartão decrédito
100 Manutenção deconta corrente(mensal)
500 Corretagem cobrada na intermediação deTVM
DRE – Janeiro/2016
8.000
Resultado de Eq. Patrimonial
129
Banco M2M – serviços
CAIXA
TVM
EMPRÉSTIMOS
INVESTIMENTOS
+8.000
DEPÓSITOS A VISTA
-3.000
DEPÓSITOS A PRAZO
REC. ANTECIP.
+2.200
IMPOSTOS A PAGAR
+25
CAPITAL
RESERVAS
+8.000+775
DRE – Janeiro/2016
800
8.000
-25
Receita de serviços
Resultado de Eq. Patrimonial
Despesas comimpostos
Neste exemplo, estamos calculando o ISS com as alíquotas da cidade de Ribeirão Preto.
Do valor de $ 3.000 debitado da conta do cliente, $ 2.200 se referem a serviços que ainda
não foram prestados, portanto, pelo regime de competência, eles ainda constituem
obrigações (passivos) e não receitas. Somente 1/12 da anuidade do cartão de crédito é
reconhecida, pois um mês da obrigação do banco foi cumprida ao final de janeiro.
130
Caixa
TVM
Empréstimos
Capital
Depósitos
Outros
DRE do PERÍODO
600
300
100
150
250
600
Vamos inserir um exemplo de operação de crédito com IOF, ainda sem preocupação
com os cálculos. O objetivo inicial é entender a lógica contábil.
Suponha que o Banco M2M conceda um empréstimo de $ 100, a ser recebido em 24
parcelas, com retenção de IOF de $ 2, e faça as contabilizações necessárias.
Balanço Patrimonial da DATA
Operações de crédito
131
Caixa
TVM
Empréstimos
Capital
Depósitos
Outros
IOF a Recolher
DRE do PERÍODO
Balanço Patrimonial da DATA
600
300
2
100
52
250
700
Operações de crédito
Suponha que o Banco M2M conceda um empréstimo de $ 100, a ser recebido em 24
parcelas, com retenção de IOF de $ 2, e faça as contabilizações necessárias.
132
Caixa
TVM
Empréstimos
Capital
Depósitos
Outros
IOF a Recolher
DRE do PERÍODO
Balanço Patrimonial da DATA
600
300
2
100
52
250
700
Todos os empréstimos do Banco são atualizados mensalmente à taxa de 2% a.m., e o
Banco recebe um total de $ 20 por mês. Reconheça essas atualizações ao final do
período de 1 mês.
Operações de crédito
133
Caixa
TVM
Empréstimos
Capital
Lucros
Depósitos
Outros
IOF a Recolher
DRE do PERÍODO
Balanço Patrimonial da DATA
600
300
2
100
14
52
250
714
Receita Intermediação
- Desp. Intermediação
Lucro Bruto
14
0
14
Operações de crédito
Todos os empréstimos do Banco são atualizados mensalmente à taxa de 2% a.m., e o
Banco recebe um total de $ 20 por mês. Reconheça essas atualizações ao final do
período de 1 mês.
134
Caixa
TVM
Empréstimos
Capital
Lucros
Depósitos
Outros
IOF a Recolher
DRE do PERÍODO
Balanço Patrimonial da DATA
600
300
2
100
14
72
250
694
Receita Intermediação
- Desp. Intermediação
Lucro Bruto
14
0
14
Operações de crédito
Todos os empréstimos do Banco são atualizados mensalmente à taxa de 2% a.m., e o
Banco recebe um total de $ 20 por mês. Reconheça essas atualizações ao final do
período de 1 mês.
135
Caixa
TVM
Empréstimos
Capital
Lucros
Depósitos
Outros
IOF a Recolher
DRE do PERÍODO
Balanço Patrimonial da DATA
600
300
2
100
14
72
250
694
Receita Intermediação
- Desp. Intermediação
Lucro Bruto
14
0
14
Evidência de perda nos recebíveis: a entidade percebeu que provavelmente não vai
receber 100% das suas operações de crédito. Ela entende que terá uma perda
equivalente a 5% do saldo de empréstimos.
Como refletir esse fato na contabilidade?
Operações de crédito
136
Caixa
TVM
Empréstimos
- PCLD
Capital
Prejuízos
Depósitos
Outros
IOF a Recolher
DRE do PERÍODO
Balanço Patrimonial da DATA
600
300
2
100
(21)
72
250
694
(35)
Receita Intermediação
- Desp. Intermediação
Lucro Bruto
- Desp. PCLD
Prejuízo
14
0
14
(35)
(21)
Evidência de perda nos recebíveis: a entidade percebeu que provavelmente não vai
receber 100% das suas operações de crédito. Ela entende que terá uma perda
equivalente a 5% do saldo de empréstimos.
Como refletir esse fato na contabilidade?
Deve-se reconhecer uma PCLD (arredondar o valor para cima)
Operações de crédito
137
CLASSIFICAÇÃO PROVISÃO
DO RISCO MÍNIMA ATRASOS
AA
A 0,50%
B 1,00% 15 – 30 dias
C 3,00% 31 – 60 dias
D 10,00% 61 – 90 dias
E 30,00% 91 – 120 dias
F 50,00% 121 – 150 dias
G 70,00% 151 – 180 dias
H 100,00% > 180 dias
• Ratings:
A PCLD é uma provisão que ajusta o valor do ativo às expectativas de
benefícios econômicos futuros. Na norma contábil internacional, recomenda-
se que cada entidade tenha um modelo próprio de PCLD. No COSIF, a
Resolução 2.682 dá diretrizes mínimas para o provisionamento. A PCLD,
assim como outras provisões, não é dedutível da base de cálculo dos
impostos sobrea renda.
Em
operações
com
prazo
remanescente
>
36
meses,
é
permitido
dobrar
os
prazos
da
tabela.
PCLD – Resolução 2.682
138
Devedores e garantidores Operação
• Situação econômico financeira • Natureza e finalidade da
transação
• Grau de endividamento
• Capacidade de gerar resultados • Características das garantias,
particularmente quanto à
suficiência e à liquidez
• Fluxos de caixa
• Adm. e qualidade de controles
• Pontualidade nos pagamentos
• Contingências • Valor
• Setorde atividade • Rating da operação de maior
risco
• Limites de crédito
• Renda
• Patrimônio
• Informações cadastrais
AA A B C D E F G H
PCLD – Resolução 2.682
139
No momento em que um banco rebaixa a classificação de crédito de um empréstimo concedido
de rating B para C (dentro da escala do Banco Central de AA – H), os grupos contábeis dos seus
demonstrativos financeiros terão os seguintes impactos :
a) Diminuição da Receita e aumento deDespesas, porém o resultado énegativo.
b) Aumento do Passivo ediminuição do Ativo.
c) Diminuição do Ativo ediminuição do Patrimônio Líquido (via resultado).
d) Aumento do Passivo ediminuição do Patrimônio Líquido (via resultado).
e) Diminuição do Ativo eaumento do Passivo.
Resposta:C
Fonte: FILGUEIRAS, Cláudio. Manual de Contabilidade Bancária. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
PCLD – Resolução 2.682
140
No dia 29/12/2015 foi realizada uma operação de desconto de duplicatas com as
seguintes características:
IOF Normal 0,0041%
IOF Ad 0,38%
Calcule:
• O valor do desconto
• O IOF a recolher
• O valor liberado para o cliente
Efetue os lançamentos contábeis necessários nas seguintes datas:
• 29/12/2015
• 31/01/2016
Banco M2M – desconto
Valor Nominal 100.000,00
Taxa de Desconto (a.m.) 2,00%
Data do desconto 04/01/2016
Vencimento 31/01/2016
141
CAIXA
TVM
EMPRÉSTIMOS
+98.200
INVESTIMENTOS
+8.000
DEPÓSITOS A VISTA
-3.000 +97.709
DEPÓSITOS A PRAZO
REC. ANTECIP.
+2.200
IMPOSTOS A PAGAR
+25 +491
CAPITAL
RESERVAS
+8.000 +775
DRE – Janeiro/2016
800
8.000
-25
Receita de serviços
Resultado de Eq. Patrimonial
Despesas comimpostos
Banco M2M – desconto
29/12/2015
Liberação
IOF a recolher
Empréstimo
142
CAIXA
TVM
EMPRÉSTIMOS
+98.200 +1800
INVESTIMENTOS
+8.000
DEPÓSITOS A VISTA
-3.000 +97.709
DEPÓSITOS A PRAZO
REC. ANTECIP.
+2.200
IMPOSTOS A PAGAR
+25 +491
CAPITAL
RESERVAS
+8.000 +775 +1800
DRE – Janeiro/2016
1.800
800
8.000
-25
Rec. Juros e Similares
Receita de serviços
Resultado de Eq. Patrimonial
Despesas comimpostos
Banco M2M – desconto
31/01/2016
Atualização do empréstimo
Receitas de intermediação financeira
143
Banco M2M – empréstimo
Em 31/08/2015, a Cia. Barreto, cliente do Banco M2M, precisava de um
empréstimo de $ 30.000,00, e concordou de pagar em 6 parcelas iguais, à taxa de
2% a.m. A instituição financeira informou à Barreto que descontaria $ 247,18
referentes a IOF, então, liberaria apenas $ 29.752,82 na sua conta corrente.
Calcule o valor das 6 parcelas fixas, a pagar nas seguintes datas.
Datas PMT
30/09/2015 5.360,98
31/10/2015 5.360,98
30/11/2015 5.360,98
31/12/2015 5.360,98
31/01/2016 5.360,98
29/02/2016 5.360,98
Datas PMT
30/09/2015
31/10/2015
30/11/2015
31/12/2015
31/01/2016
29/02/2016
144
Banco M2M – empréstimo
n DC DC Acum. Juros PMT Amortização Juros Sd Devedor
31/08/2015 30.000,00
30/09/2015 30 30 2,00% zerar saldo dev por diferença 600,00 25.239,02
31/10/2015 31 61 2,07% 521,78 20.399,82
30/11/2015 30 91 2,00% 408,00 15.446,84
31/12/2015 31 122 2,07% 319,34 10.405,20
31/01/2016 31 153 2,07% 215,11 5.259,33
29/02/2016 29 182 1,93% 101,65 0,00
145
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
tributacao-nas-instituicoes-financeiras.pdf
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  • 1. 1 Tributação nas instituições financeiras Prof. Marcos Vinicio Pace de Oliveira Prof. Eric Barreto
  • 2. ECONOMISTA PELA FEA-USP EADVOGADO PELA FACULDADEDE DIREITO DA USP PÓS GRADUADO EMFINANÇAS E DIREITO TRIBUTÁRIOPELO MACKENZIE CONSULTORTRIBUTÁRIO PROFESSORDECOMÉRCIO INTERNACIONAL ELEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA AUDITORFISCAL DA RECEITA FEDERAL POR17 ANOS 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA EMAUDITORIA INTERNA EEXTERNA DE GRANDES EMPRESAS Prof. Marcos Pace 2
  • 3. Prof. Eric Barreto Doutor, Mestre e Graduado em CiênciasContábeispela FEA-USP, é professor do Insper, palestrante,parecerista e diretorda M2M. Possuimais de 18 anos de experiência nas áreas de contabilidadeefinanças, é autordo livro “Contabilidadea Valor Justo” e coautordo livro “IFRS no Brasil: temas avançadosabordadosa partir de casos reais”. Foi executivo nasáreas de controladoria e consultoria. 3
  • 4. Preparar os profissionais para compreenderem os fundamentos da tributação sobre as Instituições Financeiras, quais os principais tributosincidentes,sua forma de cálculo e contabilização.  Preparar os profissionais para aplicar, na prática, os principais conceitos de contabilidade bancária e tributação aplicáveis às instituiçõesfinanceiras. 4 Objetivos do curso
  • 5. PIB : R$ 5,03 trilhões Tributos arrecadados : R$ 1,8 trilhões Carga tributária em relação ao PIB: 1,8 / 5,03 = 35,8% Arrecadação Federal : R$ 1,2 trilhões (67% do total) Arrecadação Estadual: R$ 455,2 bilhões (25% do total) Arrecadação Municipal : R$ 144,8 bilhões ( 8% do total) Fonte:IBPT-InstitutoBrasileirodePlanejamentoTributário Dados da economia brasileira - 2014 5
  • 6. Evolução da carga tributária no brasil (% do pib) 31,5 32 32,5 33 33,5 34 34,5 35 35,5 36 36,5 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 6
  • 7. Carga tributária- 2014 em relação a outros países 7
  • 8. Fato Gerador: é a práticado ato que faz nascer a obrigação tributária Obrigação Tributária: é a relação jurídica entre o Sujeito Ativo e o Sujeito Passivo, que impõe o dever de pagar o tributo Sujeito Ativo: é quem pode instituir e cobrar o tributo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) Sujeito Passivo: é quem deve pagar o tributo (pessoas físicas e pessoas jurídicas – também chamados de contribuintes) Responsável Tributário: embora não seja o contribuinte, é o intermediário que, em certos casos, tem a responsabilidadede recolher o tributo Crédito Tributário: é aquele que decorre da formalização da Obrigação Tributária – essa formalização sefaz através do Fisco ou do próprio contribuinte, através do lançamento. Principais definições que envolvem os tributos 8
  • 9. Instituições financeiras pela legislação fiscal • Bancos Comerciais • Bancos de Investimento • Bancos de Desenvolvimento • Caixas Econômicas • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento • Sociedades de Crédito Imobiliário • Sociedades Corretoras deTítulos, Valores Mobiliários e Câmbio • Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários • Empresas de Arrendamento Mercantil • Cooperativas de Crédito • Empresas de Seguros Privados ede Capitalização • Entidades de Previdência Privada Aberta • Empresas de Factoring 9
  • 10. Tributos sobreo Lucro Tributos sobrea Receita Tributos sobre Operações Financeiras IRPJ- IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CSLL– CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO PIS-Programa de Integração Social COFINS-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ISS- Imposto sobre Serviços IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, Títulos e Valores Mobiliários Os tributos abaixo são os mais encontrados na atividade bancária. Vamos trabalhar com eles em eventos específicos, com o objetivo de entender a relação dos produtos, da matemática e da contabilidade com a tributação. Principais tributos da atividade bancária 10
  • 11. CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL –FATO GERADOR E CONCEITO DE RENDA Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer naturezatem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. Irpj – fato gerador e conceito de renda 11
  • 12. RENDA EM SENTIDO ESTRITO: SOMENTERECEITAS • Receitas de Intermediação Financeira a. Operações de Crédito b. Operações de Arrendamento Mercantil c. Operações comTítulos e Valores Mobiliários d. Operações comInstrumentos Financeiros eDerivativos e. Operações de Venda ou Transferência de Ativos Financeiros f. Depósitos Compulsórios no Banco Central • Outras Receitas Operacionais a. Prestação de Serviços b. Tarifas Bancárias • Receitas Não Operacionais a. Resultado Positivo de Participações em Coligadas e Controladas b. Ganho de Capital Conceito de renda – instituiçõesfinanceiras 12
  • 13. RENDA EM SENTIDO AMPLO:ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS (Resultado Financeiro) Das Receitas devem ser deduzidas as Despesas necessárias para gerar o Resultado Financeiro • Despesas de Intermediação Financeira a. Operações de Captação no Mercado b. Operações de Empréstimos e Repasses c. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa • Outras Despesas Operacionais a. Despesas de Pessoal b. Outras Despesas Administrativas c. Despesas Tributárias • Despesas Não Operacionais a. Resultado Negativo de Participações em Coligadas e Controladas b. Perdas de Capital Conceito de renda – instituiçõesfinanceiras 13
  • 14. “Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza, bem como o possuidor a qualquer título de bens produtoresde renda ou dosproventostributáveis” (art.45 do CTN) São contribuintes doIRPJ(art. 146 do RIR/99): I. As pessoas jurídicas II. As empresas individuais Contribuintesdo irpj 14
  • 15. CONTRIBUINTES – continuação Consideram-sepessoas jurídicas, para efeito do IRPJ (art. 147 e 148 do RIR/99): I. As pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital II. As filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior III. Os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País IV. As sociedades em conta de participação (pela legislação, são equiparadas às pessoas jurídicas) Contribuintesdo irpj 15
  • 16. CONTRIBUINTES – continuação O conceito de contribuinte do IRPJ também aplica-sea (art. 146 RIR/99): a) Todas as firmas e sociedades, registradas ounão b) As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial e falência (recuperação judicial) são contribuintes em relação às operações praticadas durante o período em que durar esses procedimentos c) Sociedades civis de prestação de serviços profissionais referentes a profissão legalmente regulamentada d) Empresas públicas e sociedades de economiamistae suas subsidiárias e) Sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores f) Fundo de InvestimentoImobiliário Contribuintesdo irpj 16
  • 17. CONTRIBUINTES – continuação As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas para fins do IR (Art. 150 do RIR/99). São elas: a) As firmas individuais (exemplos: MEI-Micro Empreendedor Individual e EIRELI- EmpresaIndividual de Responsabilidade Limitada) b) As pessoas físicas que, em nome individual, explorem atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com fins de lucro c) As pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamentodeterrenos Contribuintesdo irpj 17
  • 18. RESPONSÁVEIS POR SUCESSÃO ERESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS Art.207 DO RIR/99- São responsáveis pelos tributos devidos pela sucedida: a) as empresas resultantes de transformação, fusão, incorporação b) A pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta que continuar a exploração da atividade social c) Os sócios da empresa que deixou de funcionar sem proceder à liquidação ou sem apresentar adeclaraçãode rendimentos no encerramento da liquidação § único – São responsáveis solidários: I- as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisãototal II- a sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio, no caso de cisãoparcial Responsáveis pelo irpj 18
  • 19. RESPONSABILIDADEDO ADQUIRENTE:INTEGRAL E SUSIDIÁRIA Art.208 DO RIR/99- A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra estabelecimento comercial, industrial ou profissional e que continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde pelos tributos do estabelecimento adquirido, até a data do ato: I- integralmente, seo alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II-subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Responsáveis pelo irpj 19
  • 20. RESPONSABILIDADEDETERCEIROS Art. 210 DO RIR/99 e Art. 135 do CTN- “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”: I. Administradoresde bens de terceiros, pelo imposto devido por estes II. Síndico e comissário pelo imposto devido pela massa falida ou pelo concordatário III. Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelo imposto devido sobre os atos praticadospor eles, ou perante eles, em razão do seu ofício IV. Sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas V. mandatários, prepostos, empregados VI. Diretores, gerentesou representantesde pessoas jurídicasde direito privado VII. Comissários, mandatários, ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior Responsáveis pelo irpj 20
  • 21. DOMICÍLIO FISCAL (ART.212 DO RIR/99) a) Quando existir um único estabelecimento, o lugar da situação deste b) Mais de um estabelecimento, o lugar do estabelecimento centralizador das operações oua sede da empresa, a critério da pessoa jurídica c) Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributaçãona fonte d) Pode ser considerado o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que originarama obrigaçãotributária e) A autoridade fiscal pode recusar o domicílio eleito, quando dificulte a arrecadação ou fiscalizaçãodotributo, quando será aplicável a regra do itemd. IRPJ 21
  • 22. FORMAS DEAPURAÇÃO DO IRPJ- ART. 219 DO RIR/99 A base de cálculo do IRPJ, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existênciade título oucontratoescrito. IRPJ 22
  • 23. • As Instituições Financeiras, bem como as demais empresas que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por ano estão obrigadas a declarar tanto o IRPJ-Imposto de Renda Pessoa Jurídica quanto a CSLL-Contribuição Social do Lucro Líquido pela sistemática do Lucro Real • Incidência do IRPJ e da CSLL: partindo do Lucro Contábil (=lucro societário) antes dos impostos, a Instituição Financeira deve fazer os ajustes determinados pela legislação tributária nos seguintes Livros Fiscais: a) LALUR-Livro de Apuração do Lucro Real, para apuração do IRPJ a recolher b) LACS-Livro de Apuração da Contribuição Social, para apuração da CSLL a recolher Observação: Tanto o LALUR quanto o LACS atualmente são apurados em meio digital, denominados e-LALUR e e-LACS, fazendo parte da entrega da ECF- Escrituração Fiscal Digital, que é uma das obrigações acessórias previstas no SPED- Sistema Público de Escrituração Digital Lucro real 23
  • 24. OBRIGATORIEDADEDEDECLARAÇÃO PELO LUCRO REAL Art.14- A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas: (Lei nº 9.718/98, coma nova redaçãodada pelaLei nº 12.814/2013): I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses ; II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III –que tiveremlucros, rendimentos ouganhos de capital oriundos do exterior; Lucro real 24
  • 25. OBRIGATORIEDADEDEDECLARAÇÃO PELO LUCRO REAL- continuação IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei 9.430/1996; VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. Lucro real 25
  • 26. CONCEITO DE LUCRO REAL (art. 247 do RIR/99) Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração, apurado através da contabilidade, consideradas todas as receitas e despesas, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritasouautorizadas por lei. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração e será controlada através de um livro fiscal obrigatório denominado LALUR-Livrode Apuração do LucroReal Lucro real 26
  • 27. PRINCIPAIS AJUSTES NO LALUR-LIVRO DEAPURAÇÃO DO LUCRO REAL a)Ajustes por Adição : Despesas não dedutíveis – ParteA do LALUR b)Ajustes por Exclusão: Receitas não tributáveis- ParteA do LALUR c)Ajustes por Compensação : compensação de prejuízos fiscais- ParteB do LALUR Lucro real 27
  • 28. PERÍODO DE APURAÇÃO O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa. Na maioria dos casos, as Instituições Financeiras optam pelo período trimestral, porém também podem apurar por estimativa mensal Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento. Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desseevento. Lucro real 28
  • 29. ALÍQUOTAS DO IRPJ A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive as Instituições Financeiras ADICIONAL DO IRPJ A parcela do lucro que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquotade 10% (dez por cento). OBS: ESSAS ALÍQUOTAS SE APLICAM TANTO NO LUCRO REAL, QUANTO NO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO Lucro real 29
  • 30. RECEITAS E RENDIMENTOS RECEITA BRUTA (art.279 RIR/99)–Decorrenteda venda de bens e serviços RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS (art.280 RIR/99) – é a receita bruta deduzida das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobrevendas RECEITAS FINANCEIRAS (art. 373 RIR/99) – são os juros ativos, descontos obtidos nas contas a pagar e demais rendimentos de aplicações financeiras VARIAÇÕES MONETÁRIAS (art.375, RIR/99) – São as contrapartidas das variações monetárias dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, assim como os ganhos cambiais ou monetários realizados no pagamento de obrigações Lucro real 30
  • 31. OMISSÃO DERECEITA Refere-se a toda receita auferida e não contabilizada pela pessoa jurídica (vulgarmente chamado de “CAIXA 2” ) As omissões de receita podem ser consideradas, de acordo com a legislação, como presunções relativas (admitem prova em contrário) ou presunções absolutas (não admitemprova em contrário) Caracterizam-se comoomissãode receita(art.281e 283 doRIR/99): 1) Saldo credor de caixa (presunção relativa) 2) Falta de escrituração dos pagamentos efetuados (presunção relativa) 3) A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada– é o chamado passivofictício(presunçãorelativa) 4) Falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, bem como emissão com valor inferior ao da operação, para quaisquer transações realizadas com bens ou serviços (PRESUNÇÃO ABSOLUTA) Lucro real 31
  • 32. GANHOS DE CAPITAL (art. 418 RIR/99) Na pessoajurídica, há que se falar em ganho ou perda de capital São considerados ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescênciaou exaustão ou na liquidação de bens do ativo permanente A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem e diminuído da depreciação, amortização ouexaustãoacumulada. O Ganho ou Perda de Capital deve também ser apurado na alienação de investimentos, tanto os considerados relevantes (coligadas ou controladas) quanto outras participações societárias. Lucro real 32
  • 33. DEPRECIAÇÃO - é a alocação sistemática como DESPESA do valor de um ATIVO TANGÍVEL (corpóreo ou físico) ao longo da sua VIDA ÚTIL, ou seja, o registro da redução do valor dos bens em conta de resultado redutora do patrimônio, pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. • Lançamento contábil: D- Despesa de Depreciação (conta de resultado) C- Depreciação Acumulada (conta patrimonial retificadorado ativo) • Os bens que sofrem depreciação estão contabilizados no ATIVO NÃO CIRCULANTE – IMOBILIZADO • Taxade Depreciação: Percentualfixado em função da vida útil do bem Lucro real Conta do Imobilizado Taxa (ao ano) Vida Útil Veículos 20% a.a. 5 anos Computadorese Periféricos 20% a.a. 5 anos Máquinas e Equip. 10% a.a. 10 anos Móveis e Utensílios 10% a.a. 10 anos Imóveis 4% a.a. 25 anos 33
  • 34. AMORTIZAÇÃO - consistena alocação sistemáticacomo DESPESA do valor de ATIVO INTANGÍVEL (direitos) ao longo da sua VIDA ÚTIL, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo, por questões de mercado, legais ou contratuais. • Lançamento contábil: D- Despesa de Amortização (conta de resultado) C- Amortização Acumulada (conta patrimonial retificadorado ativo) • Os bens que sofrem depreciação estão contabilizados no ATIVO NÃO CIRCULANTE – INTANGÍVEL • São exemplos de intangíveis: Softwares, Marcas, Patentes, Fundo de Comércio(Goodwill-capacidade do empreendimento de gerar lucros), Direitos de Exploração de Serviços Públicos (concessões e permissões), Licenças para produzir e comercializar outras marcas, etc. • A taxa de amortização é bastante variável, e depende da projeção de quanto tempo aquele intangível terá valor para a empresa, que pode variar em função de cláusulas contratuais e questões mercadológicas. Lucro real 34
  • 35. EXAUSTÃO – É conceito semelhante à depreciação, ou seja, é a alocação sistemática como DESPESA do valor de um ATIVO TANGÍVEL ao longo da sua VIDA ÚTIL, ou seja, o registro da redução do valor dos bens em conta de resultado redutora do patrimônio, porém não pelo desgastemas sim pela exploração de determinados recursos naturais. • Os bens mais comumente sujeitos à exaustão são as Minas e Jazidas (Ouro, Ferro, Manganês, Petróleo, Diamantes, etc.), bem como os Recursos Florestais. • A taxa de exaustão é calculada de acordo com o potencial do recurso (medido em metros cúbicos, litros, barris, toneladas, etc.) bem como pelo planejamento da taxa de exploração, ou seja, quanto se quer extrair por ano daquele recurso. • Lançamento contábil: D- Despesa de Exaustão (conta de resultado) C- Exaustão Acumulada (conta patrimonial retificadora do ativo) Lucro real 35
  • 36. RECEITAS TRIBUTÁVEIS • São as decorrentes da atividade normal das empresas, tanto as referentes ao objeto principal da empresa (core business- venda de mercadorias, serviços, intermediação financeira, etc.), chamadas de operacionais, quanto receitas extras decorrentes de atividades não operacionais (ganhos de capital, indenização por lucros cessantes, ágio recebido na venda de participações societárias, etc.) • No caso de Instituições Financeiras as principais receitas decorrem da intermediação financeira e prestação de serviços VIDESLIDE 12 Lucro real 36
  • 37. RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS – AJUSTE POR EXCLUSÃO NO LALUR a)Reversão de provisões indedutíveis anteriormente constituídas, desde que o valor provisionado não tenha sido deduzido na apuração do lucro real dos períodos anteriores b)Resultado positivo de investimentos em coligadas e controladas, através do método da EquivalênciaPatrimonial c)Lucros e Dividendos recebidos por participações societárias d)Ganho de capital por venda a prazo de bem do ativo imobilizado, cujo recebimento ultrapasse o ano-calendário da venda (tributação diferida- controle na parte B do LALUR) e)Recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas, e cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do lucro real em períodos anteriores; Lucro real 37
  • 38. DESPESAS DEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL (art.299 RIR/99) – São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectivafonte produtora. a) Administrativas – Salários, alimentação do trabalhador(fornecida indistintamente a todos), PLR-Participação nos Lucros e Resultados pelos empregados, energia elétrica, água, telefone, seguros, serviços prestados por pessoa física ou jurídica, impressos e material de escritório, honorários de diretoria, depreciação, amortização, exaustão, etc. Art. 2º da lei 12973/14- Também pode ser deduzido o custo de aquisição de bem do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou de valor unitário não superior a R$1.200,00 (o valor anterior era de R$ 326,61). Art. 47 da lei 12973/14- Poderão ser computadas na determinação do lucro real da pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, inclusive as despesas financeiras nelas consideradas (LEASING OPERACIONAL- É TOTALMENTE DEDUTÍVEL) Lucro real 38
  • 39. Continuaçãodas despesas dedutíveis noLucroReal b) Despesas com Vendas – propaganda e publicidade, royalties e assistência técnica, comissão e corretagens, fretes sobrevendas, seguros sobrevendas, etc. c) Despesas Financeiras – juros passivos, descontos financeiros concedidos, variações monetárias passivas, juros sobreo capital próprio pagos, etc. d)Planos de poupança e investimento – PAIT - (art. 362 RIR/99) – são dedutíveis como despesa operacional as contribuições da pessoa jurídica a esses planos por ela instituído, desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem no mínimo 50% de seus empregados e) Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI (art. 363 – RIR/99) – são dedutíveis as cotas adquiridas pela empresa em nome de seus empregados ou administradores (limite mínimo 50% dos empregados) f)Prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto – (art. 364 RIR/99) – são dedutíveis desde que haja inquérito nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa à autoridade policial Lucro real 39
  • 40. Continuaçãodas despesas dedutíveis noLucroReal g) Despesas comdoação-somente sãodedutíveisas seguintes(art.365 doRIR/99): I - Instituições de Ensino e Pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal , até o limite de um e meiopor centodo lucrooperacional (art. 13,§2º, II, da lei 9249/95) II -Entidades Civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem até o limite de dois por cento do lucro operacional (art. 13,§2º,III, da lei 9249/95 . Art. 59 e 60 da MP 2158-35 e art. 365 do RIR/99) Obs: As entidades que prestam serviços gratuitos em benefício de determinadas comunidades são chamadas genericamente de entidades do Terceiro Setor ou ONG’s- Organizações Não Governamentais Lucro real 40
  • 41. Tipos de entidades doTerceiroSetor (ONG’s) Beneficentes tradicionais- exigem Título de Utilidade Pública Federal e também o CEBAS- Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social, reconhecido por um destes Ministérios: Saúde, Educação ou Desenvolvimento Social; o CEBAS é concedido por um órgão do governo chamado CNAS-Conselho Nacional da AssistênciaSocial OSCIP-Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- são entidades, reconhecidas pela União, através do Ministério da Justiça, com renovação da habilitação anualmente, sem fins lucrativos, atuando em assistência social, saúde, educação, segurança alimentar, meio ambiente, ética, cidadania e direitos sociais em geral, conformedefinido pela lei 9790/99, chamadade Lei do TerceiroSetor OS-Organizações Sociais-O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. (art. 1º Lei 9637/98) OBS: As ONG’s-Organizações Não Governamentais podem se transformar em beneficentes tradicionais ou em OS ou OSCIP –– a vantagem das OS e das OSCIP é que sua criação é que pode remunerar seus dirigentes Lucro real 41
  • 42. DESPESAS INDEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL – AJUSTE POR ADIÇÃO NO LALUR Art. 13 da Lei nº 9249/95-. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuiçãosocial sobre olucrolíquido, são vedadas as seguintes deduções: I - qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável II - contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços; III- os juros embutidos noleasing financeiro Lucro real 42
  • 43. DESPESAS INDEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL- continuação IV - despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; V - despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, efetuadas dentro da empresa VI - contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados edirigentes da pessoa jurídica; VII - das despesas combrindes. VIII – despesas com doações, exceto as referidas no art. 13, § 2º da Lei 9249/95 e demais leis complementares Lucro real 43
  • 44. DOAÇÕES QUEPODEM SER ABATIDAS DIRETAMENTE DO IMPOSTO DEVIDO 1) Fundos Municipais, Estaduais, Nacional ou Distrital da Criança e do Adolescente (art.260 da lei 8069/1990)-limitadoa 1% do imposto devido 2) Fundos Municipais, Estaduais, Nacional ou Distrital do Idoso (art.3º, § único da lei 12213/2010) -limitadoa1% do imposto devido 3) PRONAS- Programa Nacional de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência (Art. 4º, § 6º, II, d, da lei 12715/2012) -limitado a1% do impostodevido 4) PRONON- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica(Art. 4º, § 6º, II, d, da lei 12715/2012) -limitadoa1% do impostodevido 5) PRONAC- Programa Nacional de Apoio à Cultura (art.18 da lei 8313/91 e art.13,§ 2º, I, da lei 9249/95) – todo o valor da contribuição ou patrocínio para atividades culturais é dedutível do imposto de renda devido (cinema, teatro, filmes, livros, música erudita ou instrumental), desde que os projetos sejamaprovados peloMin. Educação e Cultura Lucro real 44
  • 45. REMUNERAÇÃO DEADMINISTRADORES I – REMUNERAÇÃO DIRETA (art. 357 doRIR/99) São dedutíveis as remunerações pagas aos sócios, diretores ou administradores da pessoa jurídica, bem como a titulares de firma individual e conselheiros fiscais e consultivos São consideradas nãodedutíveis: a) As retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais e as que, mesmo escrituradas nessas contas, não correspondam à remuneração fixa por prestação de serviços b) As porcentagens e ordenados pagos a membros das diretorias das sociedades por ações que não residamno País Lucro real 45
  • 46. REMUNERAÇÃO DEADMINISTRADORES –continuação II – REMUNERAÇÃO INDIRETA (art. 358 e art.622 do RIR/99) – São dedutíveis, desde que a empresa identifique os beneficiários das despesas e adicione aos salários os benefícios abaixo: a) Leasing(arrendamento mercantil) ou aluguel de veículos ou imóvel cedido para uso de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica b) Outros benefícios para as pessoas acima: aquisição de alimentos fora da empresa(ex: compra de supermercado), pagamento de clubes e assemelhados, salários e encargos sociais de empregados postos à disposição dos mesmos, conservação, custeio e manutenção dos veículos e imóveis previstos no item a) OBS: A não identificação ou não individualização dos beneficiários das despesas acima as tornarão indedutíveis eincidirá tributação exclusivanafonte pelaalíquota de 35% Lucro real 46
  • 47. PREJUÍZO FISCAL – AJUSTE POR COMPENSAÇÃO NO LALUR Refere-se ao prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, podendo ser compensado no limite de 30% dolucro líquido ajustado pelas adições e exclusões O Valor do prejuízo fiscal a ser compensado, assim como as tributações diferidas, são controlados na Parte B do LALUR Lucro real 47
  • 48. Supondo os seguintes dados do Demonstrativo de Resultado para o Banco XYZ S/A-1º trim/2015: Receita de Intermediação Financeira: R$ 10.000.000 ; Receita de Serviços e Tarifas Bancárias : R$ 1.500.000 Outras Receitas: R$ 800.000 Despesas de Intermediação Financeira: R$ 4.000.000 ; Despesas Administrativas: R$ 2.000.000 Outras Despesas: R$ 600.000 Provisão para ações trabalhistas: R$ 300.000 ; Multas Tributárias: R$ 200.000 Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial: R$ 500.000 ; Dividendos Recebidos: R$ 100.000 Prejuízo Fiscaldo trimestreanterior: R$ 1.800.000 Com base nas informações acima, calcule: a)O Lucro contábil b)O valor do Prejuízo Fiscalque pode ser compensado nesse trimestre c)O Lucro Real d)O IRPJ a ser recolhido (demonstrar a contabilização) Lucro real 48
  • 49. A CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi instituída pela Lei nº 7689/1988 para financiar a seguridade social A CSLL é um tributo de competência da União, sendo administrado portanto pela Receita Federal do Brasil Sua apuração segue a mesma sistemática do IRPJ – partindo do Lucro Líquido Contábil, faz-seos ajustes para se chegar na base de cálculo A CSLL tem alíquotas diferentes entre Instituições Financeiras e demais empresas Incidesobreo Lucro Líquido Ajustado (Lucro Líquido Contábil + Adições – Exclusões) Lucro real 49
  • 50. ContribuintesdaCSLL • Como regra, são contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ. • As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, e as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores, cooperados ou não, sujeitam-se às mesmas normas de incidência da CSLL aplicáveis às demais pessoas jurídicas. • A partir de 1º de janeiro de 2005 por força dos arts. 39 e 46 da Lei nº 10.865/2004, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, ficam isentas da CSLL, exceto em relação às sociedades cooperativas de consumo. Lucro real 50
  • 51. CSLL – PERÍODO DE APURAÇÃO Seu período é trimestral e o recolhimento é feito no mês seguinte ao encerramento do trimestre Do mesmo modo que o IRPJ, a CSLL pode ser apurada e recolhida por estimativas mensais, devendo ser feito ajusteanual IMPORTANTE: A partir de 01/09/2015, a alíquota da CSLL para as instituições financeiras foi elevada de 15% para 20%, conforme determina a Medida Provisória nº 675, de 21/05/2015, convertida na Lei nº 13.169/2015 –vide slide seguinte Lucro real 51
  • 52. CSLL - ALÍQUOTAS A Lei nº 13.169/2015 alterou a Lei nº 7689/88, que criou a CSLL, para alterar as alíquotas das Instituições Financeiras, nos seguintes termos: “Art. 3o - A alíquota de contribuição da CSLL é de: I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeirode 2019, no caso das pessoas jurídicas deseguros privados, das decapitalização e das referidas nos incisos I a VII eX do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001; (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS- Bancos, Distribuidoras, Corretoras, etc.) II - 17% (dezessetepor cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinzepor cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; (COOPERATIVAS DECRÉDITO) III - 9% (nove por cento), no casodas demais pessoas jurídicas.” Lucro real 52
  • 53. Adições e exclusões aplicáveis aoIRPJ e à CSLL De acordo com oart. 249 do RIR/1999 earts. 38 e 54 da Instrução Normativa SRF nº 390/2004, na determinação do lucroreal e da base de cálculoda CSLL, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração: a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação, não sejamdedutíveis na determinação do lucro real; b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que devamser computados na determinação do lucro real. Conformeo art. 299 do RIR/1999 são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506/1964, art. 47). Lucro real 53
  • 54. ISENÇÕES DA CSLL São isentas daCSLL: a) as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002; e b) a partir de 1º de janeiro de 2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos (arts. 39 e 46 da Lei nº 10.865/2004). Lucro real 54
  • 55. CSLL sobre Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior sujeitam-seà incidência da CSLL, observadas as normas específicas. O saldo do imposto sobrea renda pago no exterior que exceder o valor compensávelcom o IRPJ devido no Brasilpoderá ser compensado com a CSLL devida em virtude da adição, à sua base de cálculo, dos lucros oriundos do exterior, até o limite acrescido em decorrência dessa adição. Fundamentação: art. 76 da Instrução Normativa SRF nº 390/2004. Lucro real 55
  • 56. CSLL – BASEDE CÁLCULO NEGATIVA –LEI 8981/95 Art. 58. Para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-baseanteriores em, no máximo, trintapor cento. Lucro real 56
  • 57. Compensação de Base de CálculoNegativadaCSLL – Exemplo Base de cálculonegativada CSLL registradanaparte B do e-LACS : 100.000 Lucro Contábil do Exercício: 150.000 + Adições (Despesas nãodedutíveis): 80.000 - Exclusões (Receitas nãotributáveis): (30.000) Lucro LíquidoAjustado 200.000 Compensação da Base de Cálculo NegativadaCSLL(30% de 200.000) (60.000) Base de cálculoda CSLL no exercício 140.000 Cálculoda CSLL no exercício:140.000 X20% = 28.000 Controle na Parte B do E-Lacs: Base de cálculonegativada CSLL a compensar: 100.000 – 60.000 =40.000 Lucro real 57
  • 58. CSLL - Bônus de adimplênciafiscal – Lei 10637/02 Art. 38. Fica instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido. § 1o O bônus referido no caput: I - corresponde a 1% (um por cento) da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido; II - será calculado em relação à base de cálculo referida no inciso I, relativamente ao ano- calendárioem que permitido seuaproveitamento. § 2o Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação aos 4 (quatro) trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida correspondente aoúltimotrimestre. Lucro real 58
  • 59. CSLL - Bônus de adimplênciafiscal- continuação § 3o Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, seenquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos econtribuições administradospela Secretaria da Receita Federal: I - lançamento deofício; II - débitos com exigibilidadesuspensa; III - inscrição em dívida ativa; IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso; V - falta ou atraso no cumprimento deobrigação acessória. Lucro real 59
  • 60. CSLL – Cálculoe UtilizaçãodoBônus de AdimplênciaFiscal –Exemplo Cálculo ReceitaBrutaAnual: R$ 15.000.000,00 Base Presumida da CSLL (12%): R$ 1.800.000,00 Bônus: R$ 1.800.000,00x1% = R$ 18.000,00 Utilização Base de Cálculo da CSLL: Lucro Real no últimotrimestre: R$ 5.000.000,00 CSLL devida à alíquota de 9%(empresa comercial): R$ 450.000,00 (-) Bônus calculado parao Ano-Calendário: (R$ 18.000,00) CSLL a recolher R$ 432.000,00 Lucro real 60
  • 61. DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, observado o disposto no art. 340 do RIR/1999 (Lei nº 9.430/1996, art. 9º). Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430/1996, art. 9º, § 1º e art. 46 da Instrução NormativaSRF nº 390/2004): I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentençaemanadado Poder Judiciário Lucro real 61
  • 62. DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – continuação II - sem garantia, de valor: a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa; c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Lucro real 62
  • 63. TRIBUTOS E MULTAS São dedutíveis (art. 299 RIR/99): a) Tributos e contribuições , na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, com exceção dos tributos com exigibilidade suspensa (depósito integral, recursos administrativos e a concessão de medidaliminar emmandado de segurança) b) Multas fiscais de natureza compensatória (multa de mora, bem como os juros de mora) e as multas por descumprimento de obrigação acessória, que não tenham causado falta ou insuficiência de recolhimento de tributo c) Multas contratuais, desde que vinculadas a contratos relativos às atividades operacionais da empresa Não são dedutíveis(art. 344 RIR/99 e Manual DIPJ): a) Multas por infrações fiscais(multas de ofício), que são aquelas que o Auditor aplica no Auto de Infração e que decorrem de falta ou insuficiência do pagamento do tributo (75% sobre o valor que deixou de ser recolhimento, majorada para 150%(multa agravada) sehouver dolo ou fraude). b) Multas por infrações a leis não tributárias (financeiras aplicadas pelo Banco Central, ambiental, trânsito, vigilância sanitária, pesos e medidas, concorrênciadesleal, etc.) Lucro real 63
  • 64. JCP- Juros sobre o Capital Próprio • De acordo com o art. 9º da Lei nº 9.249/1995, a pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido menos as reservas de reavaliação e limitados à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou a 5% ao ano, O QUE FOR MENOR • § 2º-Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoitopor cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Obs: itens em negrito acrescentados pela Medida Provisória nº 694/2015 – parte do ajuste fiscal – o Imposto de RendaRetidona Fonte anterior erade 15% • O valor de remuneração de capital próprio deve ser debitado do resultado do exercício como despesa financeira, se pago ou creditado aos sócios ou, alternativamente, capitalizado ou mantido em conta de reserva destinada a aumento de capital. Lucro real 64
  • 65. Cálculodos Juros sobre o Capital Próprio– Exemplo Dados: Banco XYZ S/A, com Patrimônio Líquido de R$ 1.000.000,00, comReserva deReavaliação de R$ 200.000,00, irá pagar Juros sobreCapitalPróprio aos seus acionistas TJLP: 7% no ano(obs: é calculada pela meta de inflação + prêmio de risco – é a taxa utilizada nos financiamentos do BNDES) Taxa a ser aplicada no cálculo do JCP: 5%, de acordo com a MP 694, de 30/09/2015 Cálculo: (1.000.000 –200.000) X 5% = 40.000 Valor a ser distribuídoaos acionistas: JCP 40.000 (-) IRRF (18%) (7.200) JCP a distribuir 32.800 ContabilizaçãonoBanco XYZ: D- Despesas com JCP (dedutível no Lucro Real e na CSLL) C- JCP a pagar (lançamento pelo valor de R$ 32.800,00) Observaçãoimportante: o beneficiáriodoJCP não precisa mais recolher o Imposto de Renda, pois a tributaçãofoi definitiva(pessoafísicaoulucropresumido) ou considerada antecipaçãodo impostodevido, paraas PJ incluídas no LucroReal Lucro real 65
  • 66. Pagamentode Dividendos-Lei 9249/95 Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Dividendomínimo – Lei das S/A (Lei nº 6404/76) Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cincopor cento) do lucrolíquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo Lucro real 66
  • 67. Cálculodos Pagamentode Dividendos –Exemplo Dados: Banco ALFA S/A, com Lucro Líquido (após IRPJ e CSLL) de R$ 150.000,00, com Reserva Legal de R$ 30.000,00 e Reserva para Contingências de R$ 20.000,00, irá distribuir dividendos a seus acionistas à taxa de 25%. Cálculo: (150.000 –30.000 –20.000) X 25% =25.000 Imposto deRenda Retido na Fonte= ZERO ( art. 10 Lei 9249/95) ContabilizaçãonoBanco Alfa: D- Lucro Líquido C- Dividendos a pagar Observação importante: o beneficiário dos dividendos (pessoa física ou jurídica) não recolhe Imposto de Renda pois a distribuição de Lucros ou Dividendos é isenta do Imposto deRenda, também de acordo com o mesmo art. 10 da Lei 9249/95 Lucro real 67
  • 68. IMUNIDADECONSTITUCIONAL- IRPJ- CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outrasgarantiasasseguradasao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federale aos Municípios: VI – instituir impostossobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidospolíticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisdos trabalhadores, dasinstituiçõesdeeducação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidosos requisitosda lei; § 2º. A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquiase às fundações instituídase mantidaspelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidadesessenciais ou às leis decorrentes. § 4º. As vedaçõesexpressasno inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionadoscom as finalidadesessenciais das entidadesnelas mencionadas. Lucro real 68
  • 69. ISENÇÃO DEIRPJ E CSLL- LEI Nº 9532/97 Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos § 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente. § 2º Não estão abrangidos pela isenção os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de rendafixaou de renda variável. Lucro real 69
  • 70. CONDIÇÕES DA IMUNIDADEEISENÇÃO DEIRPJ E CSLL – LEI 9532/97 Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos § 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva; poderão ser remunerados também diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício Lucro real 70
  • 71. CONDIÇÕES DA IMUNIDADE EISENÇÃO DEIRPJ E CSLL – LEI 9532/97- continuação b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurema respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos contábeis; e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daídecorrentes; g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; Lucro real 71
  • 72. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA Para as empresas do Lucro Real, tanto o IRPJ quanto a CSLL podem ser recolhidos por estimativa mensal, sendo feito depois o ajusteanual Para determinar a base de cálculo para as Instituições Financeiras, serão aplicados os seguintes percentuais sobreas Receitas: a)IRPJ – 16 % sobretodas as Receitas b)CSLL- 32% sobre as Receitas de Serviços e Tarifas Bancárias e 12% sobre as demais Receitas Após determinada a base de cálculo serão aplicadas as mesmas alíquotas dos tributos: 15% + Adicional 10% para o IRPJ e 20% para a CSLL Mensalmente, a Instituição Financeira pode apurar quanto pagaria de IRPJ e CSLL pela sistemática do Lucro Real e suspender ou reduzir o pagamento, através dos Balancetes de Suspensão ou Redução Lucro real 72
  • 73. Suponhamos os seguintes dados contábeis de uma Instituição Financeira(valores em reais) Sabendo-se que o recolhimento mensal por estimativa do IRPJ é efetuado no mês seguinte ao da apuração, calcule os valores EM REAIS desse tributo a ser recolhido em Fevereiro, Março e Abril de 2015, e indique se deverão ser utilizados balancetes de suspensão ou redução. Lucro real Mês apuração ReceitaTotal ResultadoFiscal LALUR ResultadoFiscal Acumulado Jan/15 16.000.000 1.800.000 1.800.000 Fev/15 9.000.000 (2.000.000) (200.000) Mar/15 19.000.000 3.400.000 3.200.000 73
  • 74. LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR Art. 25 da Lei 9249/95- Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano. Art. 1º da Lei 9532/97-Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro líquido, para determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Serão considerados disponibilizados para a empresa no Brasil: a) no caso de filial ou sucursal, na data do balanço no qual tiverem sido apurados; b) no caso de controlada ou coligada, na data do pagamento ou do crédito em conta representativade obrigação da empresa no exterior Lucro real 74
  • 75. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR Art. 26 da lei 9249/95- A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital. • Para fins de compensação, o documento relativo ao pagamento do imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. • De acordo com o § 5º do art. 25 da lei 9249/95, os prejuízos obtidos no exterior não poderãoser compensados com os lucros auferidos noBrasil Lucro real 75
  • 76. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR – Exemplo A empresa Delta S/A, empresa brasileira declarante no Lucro Real, obteve um Lucro Líquido no Brasil de R$ 1.000.000, já ajustado pelas adições e exclusões. Sua controlada nos EUA Ômega Ltd. obteve no exterior um Lucro Líquido de U$ 200.000. Supor taxa de câmbio a R$ 4/dólar e alíquota do IRPJ nos EUA de 30%. Lembrar que o cálculoé anual, feitoem31/12. 1) ApuraçãodoIRPJ da ÔmeganosEUA = (U$ 200.000 X 4) X 30% = R$ 240.000 2) ApuraçãodoLimite de Compensação noBrasil emrelaçãoaolucrodaÔmegaLtd. IRPJ se fosse noBrasil =R$ 800.000 X 15% + (R$ 800.000 – 120.000) X 10% = 120.000 + 68.000 = R$ 188.000 3) ApuraçãodoIRPJ da DeltaS/A no Brasil Lucro LíquidoAjustado: R$1.000.000 + Lucro noExterior: R$ 800.000 Lucro Real R$ 1.800.000 4) CálculodoIRPJda DeltaS/A no Brasil IRPJ= R$ 1.800.000 X 15% = R$ 270.000 Adicional doIRPJ=(R$1.800.000 – R$ 120.000) X10% = R$ 168.000 Limite de CompensaçãodoIRpagonoexterior= (R$ 188.000) IRPJA PAGARNOBRASIL= R$ 250.000 Lucro real 76
  • 77. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA (Transfer Pricing) Instituído através da Lei nº 9430/96, com o objetivo de evitar a redução do lucro real apurado por empresas com operações no exterior(bens ,serviços, juros), através de pessoas vinculadas(controladas, coligadas, controle acionário comum, etc.) ou países com tributação favorecidaou países que impõem sigiloao controle societário. Essa redução no lucro real pode se dar de duas maneiras: a) Superfaturamento do custo das importações de bens ou serviços importados ou dos juros pagos , emoperações com pessoas vinculadas noexterior b) Subfaturamento das exportações de bens ou serviços ou dos juros recebidos, em operações compessoas vinculadas no exterior Lucro real 77
  • 78. INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS ECONTROLADAS AVALIADOS PELO MÉTODO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ART.384 DO RIR/99) Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes da pessoa jurídica: I - em sociedades controladas (possui + de 50% do capital votante) II - em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com vinte por centoou mais do capital social. § 1º Considera-serelevante o investimento: I - em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a dez por centodo valor do patrimônio líquido da pessoajurídicainvestidora; II - no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a quinze por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora. Obs: o Método do Patrimônio Líquido também é conhecido como Método de EquivalênciaPatrimonial, e eminglês pelapalavraEQUITY Lucro real 78
  • 79. Exemplode avaliação de investimentopeloMétododaEquivalênciaPatrimonial 31/12/13-Investimento da empresa A na empresaB, com participação de 30% PL DE A=1.000.000 PL de B = 400.000 Participação de A em B = 30% X 400.000 = 120.000 Contabilização em A: D-Investimentos C- Bancos ; 120.000 31/12/14- O PL de B aumentou para 500.000 Participação de A em B= 30% de 500.000 =150.000 Resultado na Equivalência Patrimonial = 150.000 –120.000 =30.000 Contabilização em A: D- Investimentos C- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial; 30.000 OBS: O valor de 30.000 será excluído do Lucro Líquido na parte A do LALUR, por ser Receita não Tributável; se o resultado fosse negativo, seria adicionado ao LALUR, por ser considerado despesa não dedutível Lucro real 79
  • 80. PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DEDUTÍVEIS Art.462-RIR/99- Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participações nos lucros da pessoa jurídica: I - asseguradas a debênturesdesua emissão; II - atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação daassembléiade acionistas ousócios quotistas; III - atribuídas aos trabalhadores da empresa (Lei 10101/00-PLR – Participações nos Lucros e Resultados) Lucro real 80
  • 81. PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS INDEDUTÍVEIS Art.463-RIR-99- São indedutíveis, devendo ser adicionadas ao lucro líquido para efeito de apuração do lucroreal, as seguintes participações nos lucros da pessoa jurídica: I. partes beneficiárias (máximo 10% dos lucros – art. 46 e 47 da Lei das S/A) II. participação nos lucros de administradores III. participação nos lucros de técnicos estrangeiros domiciliados no exterior, para execução de serviços especializados, em caráter provisório Lucro real 81
  • 82. REDUÇÕES DO IRPJ 1. Projetos aprovadosna SUDENEE SUDAM- redução de 75% do IRPJ 2. Programas de Alimentação do Trabalhador- reduz 15% sobre o total das despesas com alimentação do trabalhador, limitada a R$ 1,99 x nº refeições 3. PDTI-Plano de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e PDTA-Plano de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário: empresas industriais e agropecuárias que executem planos de desenvolvimento tecnológico aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia podem reduzir até 40% do imposto devido Lucro real 82
  • 83. TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS –RETENÇÕES DEIR NA FONTENO RESGASTEOU ALIENAÇÃO, SOBREO RENDIMENTO LÍQUIDO BASELEGAL:DIVERSAS LEIS, CONSOLIDADES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE31 DE AGOSTO DE 2015 • Fundo de Investimentos deLongo Prazo ,aplicações de RendaFixa(TesouroDireto, Certificadode DepósitoBancário, Letrade Câmbio, etc.) e contratos de SWAP: 22,5%(até180 dias); 20%(181 a 360); 17,5%(361 a 720); 15%(acima de720 dias) • Fundo de Investimentos deCurto Prazo: 22,5%(até180 dias); 20%(mais de180 dias) • Fundo de Investimentos emAções(min.67% aplic. em ações):15% • Fundo de Investimento Imobiliário: 20% sobreos lucros distribuídos Lucro real 83
  • 84. TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS-continuação • Fundo de Investimento Culturale Artístico(FICART): 10% sobreos lucros distribuídos • Fundo de Investimento de Participação em Infra-estrutura(FIP-IE):15% sobre a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição ou 15% sobre o ganho na alienação de cotas, dentro ou fora da bolsa de valores • Ações: 15% sobre os ganhos líquidos mensais, em vendas superiores a R$ 20.000/mês ; se for day-trade: 20% sobreos ganhos líquidos Lucro real 84
  • 85. TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Base:INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº1585, DE31 DE AGOSTO DE 2015 1) Quando as aplicações forem em Renda Fixa e Fundos de Investimentos (Renda Fixa e Renda Variável), a tributação sofrerá retenção do Imposto de Renda na Fonte pela Instituição Financeira pagadora dos rendimentos,nadatado resgate oualienaçãodoinvestimento, conforme alíquotasvistasacima. 2) Quando se tratar especificamente de Fundos de Investimento de Renda Fixa (Curto Prazo ou Longo Prazo) haverá tributação de IR na fonte INTERMEDIÁRIA conhecida como COME-QUOTAS, à alíquota de 15% nos meses de Maio e Novembro. Esse valor é uma antecipação da tributação e será descontado na tributação final na data doresgate oualienação 3) Mesmo as pessoas jurídicas Isentas do Imposto de Renda e as do Simples Nacional sofrerão a retenção do IRRF sobre as aplicações financeiras acima, sendo que neste caso considera-se tributação definitiva (sem compensação) 4) Somente as pessoas jurídicas IMUNES devem declarar previamente por escrito essa condição à Instituição Financeiraonde farásuasaplicações, paranãosofreraretençãodoImpostode RendanaFonte 5) As aplicações em Renda Variável(Ações) diretamente pelas Pessoas Físicas ou Jurídicas, feitas através de Home Broker ou Corretoras (ou seja, que não seja Fundo de Ações) não possuem retenção na fonte, sendo responsável pela apuração ou recolhimento do Imposto o próprio investidor, devendo ser apurado o IR mensalmente sobre oganholíquidoasaplicações. Lucro real 85
  • 86. RETENÇÃO NA FONTE(ART. 620 A 646 DO RIR/99)- PGTO. PESSOA JURÍDICA À PESSOA FÍSICA Deve ser retido o imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela progressiva do Imposto deRenda Pessoa Física ( 0 a 27,5%), comrecolhimento no dia 20 ao mês seguinte da retenção: a) Trabalho assalariado b) Férias de empregados c) Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (PLR)-obs: tabela especial d) Trabalho não assalariado e) Aluguéis e royalties, pagos por pessoa jurídicaa pessoa física f) Rendimentos pagos por entidades de previdência privada a pessoas físicas g) Resgates do Fundo de Aposentadoria Programada Individual–FAPI h) Partes beneficiárias, pro labore e outras remunerações dos administradores i) Quaisquer outros rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física Lucro real 86
  • 87. RETENÇÃO NA FONTE – PAGAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURÍDICA DECORRENTEDE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS BASE LEGAL: ART. 29 A 36 DA LEI Nº 10833/03, ART. 6º LEI 9064/95 EART. 647 DO RIR/99 • Imposto deRenda retido na fonte: 1,5% • CSLL retida na fonte: 1,0% • COFINS retido na fonte: 3,0% • PIS retido na fonte: 0,65% • ISS retido na fonte: retido e recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com a alíquota estabelecida na respectiva Lei Municipal Observações: a) Os valores retidos na fonte na forma acima poderão ser compensados (deduzidos) pela pessoa jurídica prestadora do serviço quando houver o recolhimento dos respectivos tributos b) O prazo de recolhimento dos tributos federais retido na fonte é até o último dia útil do decêndio do mês seguinte ao da retenção (art.24 da Lei 13.137/2015) c) Os pagamentos efetuados a pessoa jurídicas optantes pelo SIMPLES não sofrem retenção na fonte Lucro real 87
  • 88. RETENÇÃO DE IR NA FONTE– RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR • Royalties e Assistência Técnica – 15% (art. 708 e 710 do RIR/99) • Rendimentos do Trabalho, Aposentadorias e Pensões – 25% ( art. 682 RIR/99) • Prêmios de Loteria, Concursos ePrestação de Serviços – 15% (art. 685, 690 do RIR/99) • Ganhos de Capital (inclusive Ações) – 15% (art. 691 RIR/99) Lucro real 88
  • 89. RETENÇÃO DE IR FONTE– RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR-continuação • Juros e Comissões – 15%(Bens) ; 25% (Serviços) (art.682, 702 e703 RIR/99) • Obras Audiovisuais, Cinematográficas eVideofônicas- 25% (Art. 706 do RIR/99) • Fretes Internacionais- 15% (art. 711 RIR/99) ou 25% sebeneficiário em Paraíso Fiscal • Remuneração de Direitos-15% (art. 709 RIR/99) ou 25% se beneficiário em Paraíso Fiscal Observações: a) A Receita Federal considera paraísos fiscais os países que não tributam a renda, ou tributam em alíquota inferior a 20%, ou possuemsigilo societário b) As alíquotas de rendimentos enviados a beneficiários situados em países considerados ParaísosFiscais foramaumentadas emfunção da Lei nº 9430/96 c) A Remuneração de Direitos referidas acima referem-se por exemplo a Transmissões de Rádio e TV de eventos esportivos, culturais, etc., bem como a Direitos de Passe de Atleta, cujos beneficiários estejam no exterior Lucro real 89
  • 90. RETENÇÃO DE IR FONTE– RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR-continuação • Previdência Privada- 25% ( art. 682 RIR/99) • Aluguel e Arrendamento Mercantil(leasing)- 15% (Art. 682, 691 e 705 do RIR/99) ou 25% se Beneficiário situado em Paraíso Fiscal( Lei 9430/96) • Aplicações em Fundos de Investimento- 10% se Renda Variável ou 15% se Renda Fixa (Art. 685 e 783 do RIR/99) • Juros sobreCapital Próprio -15% ( art. 628 RIR/99) Lucro real 90
  • 91. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA TODAS AS EMPRESAS DO LUCRO REAL As empresas obrigadas ao Lucro Real também são obrigadas a apresentar `a Receita Federal as seguintes obrigações acessórias: • ECF – Escrituração Contábil Fiscal – necessária à apuração do IRPJ e CSLL – Receitas e Despesas- contém o e-LALUR e e-LACS • ECD- Escrituração ContábilDigital – Livro Diário, Razão, Balancetes e Balanços • EFD- Contribuições – Informações sobreapuração dePIS e COFINS • E-social – Informações TrabalhistasePrevidenciárias • EFD-ICMS/IPI –Informações sobreapuração deICMS e IPI • NF-e – Notas Fiscais Eletrônicas • NFS-e– Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas • CT-e- Conhecimentos de TransporteEletrônico • DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte – informa as retenções efetuadas de IR, CSLL, PIS e COFINS (será substituído pelo e-REINF no SPED) • SISCOSERV- Registra os pagamentos e recebimentos de serviços do exterior Obs: Todos esses sistemas(com exceção da DIRF e Siscoserv) fazem parte do SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, criado pelo Poder Executivo através do Decreto nº6022/07, cuja administração está a cargo da RFB-Receita Federal do Brasil Lucro real 91
  • 92. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXCLUSIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Foramcriadas sob permissão do art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001 1. DIMOF- Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira – As Instituições Financeiras são obrigadas a informar, semestralmente, o total de movimentação financeira, a débito e a crédito, separadamente, nos seguintes limites: a) Pessoas físicas –superior a R$ 5.000,00 –montante semestral b) Pessoas Jurídicas – superior a R$ 10.000,00- montantesemestral 2. DECRED- Declaração de Operações com Cartão de Crédito- As Administradoras de Cartão de crédito são obrigadas a informar, semestralmente: a) Pessoas Físicas –gastos mensais superiores a R$ 5.000,00 b) Pessoas Jurídicas – valores mensais recebidos superiores a R$ 10.000,00 Observação: a falta de informação prevista nas obrigações acessórias sujeita os infratores a multas de R$ 5.000,00 por mês calendário em que houve atraso ou insuficiência nas informações. Lucro real 92
  • 93. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Considera-se planejamento tributário lícito a organização da atividade empresarial visando reduzir a carga tributária antes da ocorrência do fato gerador do tributo, também chamado de elisão fiscal – DEVE ESTAR PRESENTEO PROPÓSITO NEGOCIAL Considera-se planejamento tributário ilícito ou abusivo os atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, também chamado de evasãofiscal Parágrafo único do art. 116 do CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lei Complementar nº 104, de 10.1.2001) Lucro real 93
  • 94. PIS-Programa de Integração Social é um tributo instituído para financiamento do seguro- desemprego e de programas dedesenvolvimento econômico através do BNDES COFINS-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo instituído para auxiliar no financiamento das aposentadorias da Previdência Social Ambos são tributos federais Pis e Cofins 94
  • 95. Esses tributos incidemsobre aReceitaBrutadas empresas No regime não cumulativo, as alíquotas base são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS No regime cumulativo, as alíquotas base são de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS Pis e Cofins 95
  • 96. As Instituições Financeiras, por determinação legal, calculam o PIS e a COFINS no regime cumulativo A alíquota do PIS para as Instituições Financeiras é de 0,65% (igual às demais empresas do sistema cumulativo) A alíquota da COFINS para as Instituições Financeiras é de 4% (superior às demais empresas, que é de 3%) A apuração do PIS e da COFINS é mensal, e o recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração Pis e Cofins 96
  • 97. Pis e Cofins ReceitaBruta Deduções da ReceitaBruta menos Receitas de Intermediação Financeira e de Investimentos + Receitas de Prestação de Serviços + Receitas de Tarifas Bancárias + Receitas não operacionais • Operações Canceladas • Descontos Incondicionais • Reversão de Provisões • Recuperação de Créditos • Equivalência Patrimonial • Lucros e Dividendos • Venda Ativo Imobilizado • Despesas Intermediação Financeira 97
  • 98. BANCO ABC S/A –DADOS DO BALANCETEDEJANEIRO/2015- valores emReais Com base nos dados acima, os valores em reais de PIS e COFINS a recolher em fevereiro/2015 serão respectivamente (indicar acontabilização): a)22.750 e 140.000 b)20.800 e 128.000 c)16.250 e 100.000 d)16.900 e 104.000 e)17.550 e 108.000 Pis e Cofins RECEITAS DESPESAS Intermediação Financeira: 2.000.000 Intermediação Financeira: 700.000 Prestação de Serviços: 800.000 Operações canceladas: 100.000 Tarifas Bancárias: 400.000 Outras Receitas: 200.000 Recuperação de créditos: 70.000 Reversão de provisões: 30.000 98
  • 99. QUESTÃO POLÊMICA NO PIS E COFINS “Justiça suspende aumento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras” “Ao menos três liminares já liberaram empresas de cumprir o Decreto 8.426/15, que restabeleceu a partir desta quarta-feira 01/07/2015 as alíquotas de 0,65% do PIS/Pasep e de 4% da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das empresas sujeitas ao regime de apuração de tributos não-cumulativa. As decisões dizem que o PoderExecutivonãopoderiateraplicadoamudançapormeiode decreto. Em 2004, a Lei 10.865 permitiu que o Executivo reduzisse alíquotas a zero para pessoas jurídicas comesse perfil, o que acabou acontecendo no ano seguinte, pelo Decreto 5.442/2005. O problema é que o benefício acabou neste ano. A presidente Dilma Rousseff (PT) e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assinaram nova norma para retomar a cobrançasobre receitasfinanceiras,inclusive decorrentes de hedge(operações que controlamvaloresde ativos). No Rio de Janeiro, o grupo Light foi à Justiça Federal para barrar a cobrança e impedir a Receita Federal de incluir seu nome em cadastros de inadimplente. O advogado da companhia usou um argumento “singelo”: o artigo 153 da Constituição Federal só dá poder expresso para o Executivo reajustar impostos de importaçãoe exportação, IOF, IPI ou aindacomercialização de petróleoe seusderivados, porexemplo. O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio, concordou que a conduta do governo federal “não possui previsão no texto constitucional”. Para ele, o “respeito ao princípio da legalidade tributária exige que todos os aspectos essenciais ao surgimento da obrigação tributária estejam devidamente previstos em lei”. Assim, Araújo considerou necessário conceder a liminar,evitando que as empresas da Light fiquem sujeitas ao solveet repete(pague e depois reclame).” TextoextraídodaRevistaConsultorJurídicode Julho/2015 Pis e Cofins 99
  • 100. • O ISS-Impostosobre Serviços é umImpostoMunicipal • Contribuinte é oprestador doserviço • Responsável Tributário é o tomador do serviço – é o responsável pela retenção do ISS na fonte • Cada município estabelece suas alíquotas, de acordo com Lei Municipal, variando de uma alíquota mínima de 2% até a máxima de 5%, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003 • O ISS incide sobre todotipode serviços, conforme definidosnaLC 116/2003 • O período de apuração é mensal e a data de recolhimento varia de acordo com a lei do município • No caso de Instituições Financeiras o ISS incide sobre Receitas de Serviços Financeiros e Tarifas Bancárias • Como as Instituições Financeiras possuem agências em diversos municípios, deverá haver um controle paracada agência Iss – imposto sobre serviços 100
  • 101. Iss- alíquotas serviços financeiros Prefeitura de Ribeirão Preto 2 % 5 % Factoring e Intermediaçãode Títulos e Valores Mobiliários Demais Serviços:Administração de Fundos, Aberturae Manutençãode Contas, Cobrança, Leasing, FichaCadastral, Câmbio, Custódia, Cheques, Cartões de Crédito/Débito, Transferências de Fundos, etc. 101
  • 102. Considere que uma agência do Banco ABC no município de Ribeirão Preto auferiu receitas dos seguintes serviços, no mês de março/2015: Tendo em vista os dados acima, o ISS a ser recolhido referente a esses serviços será (demonstrar a contabilização): a)R$ 33.000,00 b)R$13.000,00 c)R$ 26.400,00 d)R$ 27.600,00 e)R$ 26.000,00 Iss – imposto sobre serviços Administração Fundos: R$ 70.000 Intermediação Títulos : R$ 120.000 Factoring: R$ 100.000 Cobrança: R$ 230.000 Leasing: R$ 30.000 Cartões Magnéticos: R$ 80.000 Câmbio: R$ 20.000 Transferência Fundos: R$ 10.000 102
  • 103. IOF é um ImpostoFederal Incide sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos e Valores Mobiliários Contribuintes são os tomadores do crédito, do câmbio, do seguro ou investidores em títulos e valores mobiliários ResponsávelTributáriopela retenção e recolhimento do IOF éa Instituição Financeira Fato Gerador é a disponibilização dos recursos nas operações de crédito, bem como a contrataçãodo câmbio, seguro, ou títulos Iof – imposto sobre operações financeiras 103
  • 104. Iof – imposto sobre operações financeiras Apuração decendial Período Decêndio Dia 1º ao dia 10 de cada mês Primeiro Dia 11 ao dia 20 de cada mês Segundo Dia 21 ao último dia do mês Terceiro Recolhimento O IOF deveser recolhido, de forma centralizadapela matriz, até o 3º dia útil subsequenteao decêndio da ocorrência do fato gerador 104
  • 105. Iof – imposto sobre operações financeiras OPERAÇÕES DE CRÉDITO PJ SIMPLES : 0,00137% ao dia Demais PJ: 0,0041% ao dia Pessoa Física: 0,0082% ao dia Adicional na contratação: 0.38% CÂMBIO Exportação,dividendos,JCP,entradae saídade investimentos,operaçõesinterbancárias,empréstimos exterior>180dias: zero Empréstimosfeitosnoexterioraté 180 dias:6% Gastosno exterior-cartãode débito/crédito:6,38% Demaisoperações:0,38% 105
  • 106. Iof – imposto sobre operações financeiras SEGUROS Seguro obrigatórioimóvel financiado,exportação, aeronáutico, resseguro:zero Vida,acidentespessoais,obrigatórioveículos:0,38% Seguros deassistênciaà saúde:2,38% Demais operações:7,38% TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Resgatedetítulos até29 dias daaplicação,limitado ao rendimento daoperação(conformetabela) :1%ao dia Resgatedetítulosapós29 diasdaaplicação:zero Resgatedefundosinvestimento antesdo prazo de carência:0,5% ao dia - apósesseprazo:zero 106
  • 107. Iof – imposto sobre operações financeiras Tabela em anexo ao Decreto nº 6.306/07 (Regulamento do IOF) para cobrança do IOF em resgates até 29 dias da aplicação 107
  • 108. Vamos supor a aplicação de R$ 1.000.000,00 em um CDB que rende 1% ao mês. O aplicador resolve resgatar no 10º dia após a aplicação. Calcular o IOF e o valor de resgate – vamos utilizar juros simples e trabalhar com duas casas decimais a)Cálculo do percentual de rendimento: (1% ÷ 30) X 10 = 0,33% b)Rendimento: R$ 1.000.000,00 x0,33% =R$ 3.300,00 c)Cálculo do IOF (1% ao dia X 10 dias) = 10% X R$1.000.000 = R$ 100.000,00; porém, este valor está limitado conformea tabela do slide anterior d)Verificando a tabela, para resgate no 10º dia da aplicação, o IOF está limitado a 66% do rendimento: R$ 3.300,00 X 66% = R$ 2.178,00 (esteé o IOF queserá retido pelo Banco) e)Valor Líquido de Resgate: R$ 1.003.300,00 –R$ 2.178,00=R$ 1.001.122,00 Iof – imposto sobre operações financeiras 108
  • 109. Iof – imposto sobre operações financeiras Depósitos à Vista (C/C) Depósitos à Prazo(CDB) (1)1.000.000 1.000.000 (1) (3) 2.178 3.300 (2) 1.001.122 (4) (4) 1.001.122 1.001.122 Despesa Intermed.Financeira IOF a recolher Disponibilidades-Caixa (2) 3.300 (5) 2.178 2.178 (3) 2.178 (5) (1) Aplicação no CDB (2) Crédito do rendimento no 10º dia após a aplicação (3) Retenção do IOF pelo Banco (4) Resgate do CDB, a crédito da C/C do cliente (5) Recolhimento do IOF pelo Banco, através deDARF para a Receita Federal 109
  • 110. Suponha que as operações acima foramfeitas em 06/05/2015, por uma agência do Banco XYZ no município de Sertãozinho. Qual o valor do IOF emcada operação e o valor total do IOF a recolher para a Receita Federal bem como a data de recolhimento? Iof – imposto sobre operações financeiras Cliente Operação Valor Indústria Delta(lucro real) Exportação R$ 500.000 Maria da Silva Empréstimo pessoal- 60 dias R$ 20.000 Comercial ABC Capital de giro – 90 dias R$ 150.000 Cia. IndustrialAlfa Empréstimo no exterior-180 dias R$ 600.000 João de Souza Seguro-saúde-1 ano R$ 10.000 XYZ Serviços Informática CDB (aplicado por 1 ano à taxa de 12% a.a.)–resgateem 20 dias(utilizar a tabela do slide 35) R$ 100.000 110
  • 111. SOCIETÁRIAou FINANCEIRA FISCAL GERENCIAL “Quem são os usuários da informação contábil”? Grandes áreas da contabilidade 111
  • 112. Capital 50.000 Caixa 50.000 Caixa 10.000 Empréstimos 40.000 Caixa 70.000 Empréstimos 40.000 Depósitos 60.000 Caixa 50.000 TVM 20.000 Empréstimos 40.000 Para cada evento, indique a origem e a aplicação dos recursos. Você estará exercitando o método das partidas dobradas, e criando familiaridade com o balanço patrimonial. • Constituição da empresa com $ 50.000 emdisponibilidades. • Concessão de empréstimo por $ 40.000. • Captação de $ 60.000 através dedepósitos • Aplicação de $ 20.000 em TVM Contabilidade básica 112
  • 113. ATUAL - DFs mensais - DFs individuais semestrais (BACEN) COSIF - DFs consolidadas de bancos com ações negociadas em Bolsa ou com Comitê de Auditoria constituído (CVM) IFRS IFRS 9 publicada pelo IASBem 2014 CPC incorpora IFRS 9 COSIF incorpora CPC FUTURO PROVÁVEL Empresas não financeiras IFRS (CPC) ou IFRS SME(CPC PME) Bancos Cenário normativo da contabilidade nos bancos 113
  • 114. PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL - COSIF : BANCO Plano COSIF 114
  • 115. Plano COSIF O plano contábil sistematizado das instituições financeiras possui códigos fixos para as contas de balanço (ativos e passivos), resultados (receitas e despesas) e contas de compensação. As contas de compensação são contas de controle, algo como notas nas quais são registrados valores que detalham transações ou números que são apresentados de forma sintética no balanço. 115
  • 116. Conta: nomedado para representar elementos demesma natureza. Classifiqueos ativos (caixas brancas) nas contas contábeis(caixas azuis) para concluir sea nomenclatura das contasCOSIF seassocia intuitivamenteàs transações correspondentes. Plano de contas: relação detodas as contas utilizadas na empresa pela contabilidade. Disponibilidades (1.1.0) Aplicações interfinanceiras de liquidez (1.2.0) Arrendamento mercantil (1.7.0) BC – Reservas livres em espécie Aplicações em CDI Crédito consignado Empréstimos concedidos Aplicações em LTN Caixa Títulos evalores mobiliários (1.3.0) Relações interfinanceiras (1.4.0) Operações de crédito (1.6.0) Bens não de uso próprio (1.9.8) Despesas antecipadas (1.9.9) Investimentos (2.1.0) Imobilizado deuso (2.2.0) Ativo Intangível (2.5.0) Imobilizado de arrendamento (2.3.0) Plano COSIF 116
  • 117. Disponibilidades (1.1.0) Aplicações interfinanceiras de liquidez (1.2.0) Arrendamento mercantil (1.7.0) Cheque especial Recebíveis de leasing Compra defolha de pagamento Imóvel retomado como garantia Aplicações em CDB Participação em empresa coligada Títulos evalores mobiliários (1.3.0) Relações interfinanceiras (1.4.0) Operações de crédito (1.6.0) Bens não de uso próprio (1.9.8) Despesas antecipadas (1.9.9) Investimentos (2.1.0) Imobilizado deuso (2.2.0) Ativo Intangível (2.5.0) Imobilizado de arrendamento (2.3.0) Plano COSIF Conta: nomedado para representar elementos demesma natureza. Classifiqueos ativos (caixas brancas) nas contas contábeis(caixas azuis) para concluir sea nomenclatura das contasCOSIF seassocia intuitivamenteàs transações correspondentes. Plano de contas: relação detodas as contas utilizadas na empresa pela contabilidade. 117
  • 118. Disponibilidades (1.1.0) Aplicações interfinanceiras de liquidez (1.2.0) Arrendamento mercantil (1.7.0) Móveis usados pela IF Sistema deproc. de dados Aluguel pago antecipadamente Crédito imobiliário Veículo adquirido para leasing Pagamento de seguro por 1 ano Títulos evalores mobiliários (1.3.0) Relações interfinanceiras (1.4.0) Operações de crédito (1.6.0) Bens não de uso próprio (1.9.8) Despesas antecipadas (1.9.9) Investimentos (2.1.0) Imobilizado deuso (2.2.0) Ativo Intangível (2.5.0) Imobilizado de arrendamento (2.3.0) Plano COSIF Conta: nomedado para representar elementos demesma natureza. Classifiqueos ativos (caixas brancas) nas contas contábeis(caixas azuis) para concluir sea nomenclatura das contasCOSIF seassocia intuitivamenteàs transações correspondentes. Plano de contas: relação detodas as contas utilizadas na empresa pela contabilidade. 118
  • 119. Para explicar o regime de competência no contexto das instituições financeiras, vamos trabalhar com o exemplo de um advogado (terceiro) que é contratado pelo banco para estruturar a captação de um cliente. Introdução ao regime de competência 119
  • 120. Intuitivamente, você sabe que houve um lucro de $ 10, mas como poderíamosrepresentarcontabilmente os eventos acima, supondo que ambos aconteceram simultaneamente? Advogado presta um serviço que custa $ 20 Banco cobra $ 30 pelo serviço prestado Receita $ 30 Custo $ (20) Lucro $ 10 Caixa $ 30 Caixa $ (20) Crescimento do patrimônio $ 10 Eventos simultâneos 120
  • 121. BP DRE Receita 30 Custo (20) Lucro 10 Caixa 30 (20) PL Lucro Acumulado $ 10 ____ 10 Eventos simultâneos TUDO ACONTECE AO MESMO TEMPO 121
  • 122. Intuitivamente, você sabe que houve um lucro “nominal” de $ 10, mas como poderíamos representar contabilmente os eventos acima, supondo que não aconteceram simultaneamente? Advogado presta serviço e cobra $ 20 do banco Banco cobra $ 30 no ato da entrega do serviço Devemos já reconhecer o custo, sem quehaja a entrega do serviço? Eventos não simultâneos 122
  • 123. BP DRE Receita 30 Custo (20) Lucro 10 Caixa SI (20) 30 PL Capital = SI Lucro Acumulado $ 10 Estoque 20 ____ 10 Eventos não simultâneos O CUSTO FICA “ESTOCADO” ATÉA ENTREGA DO SERVIÇO 123
  • 124. Caso de estudo do Banco M2M O caso fictício do Banco M2M será utilizado ao longo do curso. Separe papel e caneta e guarde suas anotações a cada exercício, pois no final do curso vamos somar as receitas e despesas do caso. A ordem dos eventos do caso tem função didática, não seguindo a ordem cronológica. A cada evento, teremos preocupação com os lançamentos contábeis no balanço e na DRE, com o regime de competência e com eventuais impostos incidentes sobre a transação, como IOF, ISS e IRRF. Ao final, fecharemos o resultado de um mês e apuraremos os valores a pagar de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. 124
  • 125. DEPÓSITOS A VISTA DEPÓSITOS A PRAZO DRE – Janeiro/2016 8.000 Resultado de Eq. Patrimonial CAPITAL RESERVAS CAIXA TVM EMPRÉSTIMOS INVESTIMENTOS Banco M2M – participação societária Suponha que o Banco M2M tenha uma participação societária de 10% em uma coligada que teve lucro de $ 80.000,00 em janeiro de 2016. Reconheça o resultado de equivalência patrimonial no balanço e na DRE. Os resultados de empresas coligadas e joint ventures são reconhecidos pelo método de equivalência patrimonial (MEP) nas demonstrações consolidadas. Nas demonstrações individuais, que são base para tributação, os resultados das controladas também são reconhecidos pelo MEP. T al método faz com que os investimentos sejam mensurados pelo valor equivalente à participação da empresa investidora no PL da investida, e os resultados da investida normalmente também são reconhecidos proporcionalmente ao % de participação da investidora na investida. 125
  • 126. DEPÓSITOS A VISTA DEPÓSITOS A PRAZO CAPITAL RESERVAS +8.000 DRE – Janeiro/2016 8.000 Resultado de Eq. Patrimonial CAIXA TVM EMPRÉSTIMOS INVESTIMENTOS +8.000 Banco M2M – participação societária Não sabemos o tamanho desse investimento e nem o valor do PL da companhia investida, porém, como sabemos que seu resultado foi $ 80.000 e que a participação do Banco M2M nessa entidade é de 10%, reconheceremos um resultado equivalente à participação de 10% num lucro de $ 80.000. 126
  • 127. CAIXA 100 EMPRÉSTIMOS 300 DEPÓSITOS A VISTA 180 DEPÓSITOS A PRAZO 200 CAPITAL 50 RESERVAS 20 Registre as movimentações do mês: Depósitos a Vista Novos: $ 50 Saques: % 35 Depósitos a Prazo 1º dia – Clientes transferem $ 45 de C/C para CDB 1º dia – Novos: $ 55 Ativos e passivos bancários Antes de tratar em detalhe as transações com depósitos e empréstimos, entenda de maneira plena quais contas são movimentadas quando ocorre um depósito, um saque, a liberação de um empréstimo e o reconhecimento de juros nos ativos e nos passivos financeiros. 127
  • 128. Ativos e passivos bancários CAIXA 100 EMPRÉSTIMOS 300 DEPÓSITOS A VISTA 180 DEPÓSITOS A PRAZO 200 CAPITAL 50 RESERVAS 20 Registre as movimentações do mês: Depósitos a Prazo Último dia – reconhecer juros de 1% a.m. Empréstimos Último dia – reconhecer juros de 3% a.m. Último dia – novos empréstimos:$ 80 Além do balanço patrimonial, você vai precisar rabiscar uma DRE, pois os juros incorridos sobre os ativos e passivos financeiros têm contrapartida em contas de receitas e despesas. 128
  • 129. Banco M2M – serviços CAIXA TVM EMPRÉSTIMOS INVESTIMENTOS +8.000 DEPÓSITOS A VISTA DEPÓSITOS A PRAZO CAPITAL RESERVAS +8.000 No regime de competência, as receitas são reconhecidas à medida que um serviço é prestado ou quando as obrigações do prestador de serviços vão sendo cumpridas. Contabilize a cobrança das seguintes tarifas no mês de janeiro, assim como a obrigação referenteao ISS: Valor Descrição 2.400 Anuidade do cartão decrédito 100 Manutenção deconta corrente(mensal) 500 Corretagem cobrada na intermediação deTVM DRE – Janeiro/2016 8.000 Resultado de Eq. Patrimonial 129
  • 130. Banco M2M – serviços CAIXA TVM EMPRÉSTIMOS INVESTIMENTOS +8.000 DEPÓSITOS A VISTA -3.000 DEPÓSITOS A PRAZO REC. ANTECIP. +2.200 IMPOSTOS A PAGAR +25 CAPITAL RESERVAS +8.000+775 DRE – Janeiro/2016 800 8.000 -25 Receita de serviços Resultado de Eq. Patrimonial Despesas comimpostos Neste exemplo, estamos calculando o ISS com as alíquotas da cidade de Ribeirão Preto. Do valor de $ 3.000 debitado da conta do cliente, $ 2.200 se referem a serviços que ainda não foram prestados, portanto, pelo regime de competência, eles ainda constituem obrigações (passivos) e não receitas. Somente 1/12 da anuidade do cartão de crédito é reconhecida, pois um mês da obrigação do banco foi cumprida ao final de janeiro. 130
  • 131. Caixa TVM Empréstimos Capital Depósitos Outros DRE do PERÍODO 600 300 100 150 250 600 Vamos inserir um exemplo de operação de crédito com IOF, ainda sem preocupação com os cálculos. O objetivo inicial é entender a lógica contábil. Suponha que o Banco M2M conceda um empréstimo de $ 100, a ser recebido em 24 parcelas, com retenção de IOF de $ 2, e faça as contabilizações necessárias. Balanço Patrimonial da DATA Operações de crédito 131
  • 132. Caixa TVM Empréstimos Capital Depósitos Outros IOF a Recolher DRE do PERÍODO Balanço Patrimonial da DATA 600 300 2 100 52 250 700 Operações de crédito Suponha que o Banco M2M conceda um empréstimo de $ 100, a ser recebido em 24 parcelas, com retenção de IOF de $ 2, e faça as contabilizações necessárias. 132
  • 133. Caixa TVM Empréstimos Capital Depósitos Outros IOF a Recolher DRE do PERÍODO Balanço Patrimonial da DATA 600 300 2 100 52 250 700 Todos os empréstimos do Banco são atualizados mensalmente à taxa de 2% a.m., e o Banco recebe um total de $ 20 por mês. Reconheça essas atualizações ao final do período de 1 mês. Operações de crédito 133
  • 134. Caixa TVM Empréstimos Capital Lucros Depósitos Outros IOF a Recolher DRE do PERÍODO Balanço Patrimonial da DATA 600 300 2 100 14 52 250 714 Receita Intermediação - Desp. Intermediação Lucro Bruto 14 0 14 Operações de crédito Todos os empréstimos do Banco são atualizados mensalmente à taxa de 2% a.m., e o Banco recebe um total de $ 20 por mês. Reconheça essas atualizações ao final do período de 1 mês. 134
  • 135. Caixa TVM Empréstimos Capital Lucros Depósitos Outros IOF a Recolher DRE do PERÍODO Balanço Patrimonial da DATA 600 300 2 100 14 72 250 694 Receita Intermediação - Desp. Intermediação Lucro Bruto 14 0 14 Operações de crédito Todos os empréstimos do Banco são atualizados mensalmente à taxa de 2% a.m., e o Banco recebe um total de $ 20 por mês. Reconheça essas atualizações ao final do período de 1 mês. 135
  • 136. Caixa TVM Empréstimos Capital Lucros Depósitos Outros IOF a Recolher DRE do PERÍODO Balanço Patrimonial da DATA 600 300 2 100 14 72 250 694 Receita Intermediação - Desp. Intermediação Lucro Bruto 14 0 14 Evidência de perda nos recebíveis: a entidade percebeu que provavelmente não vai receber 100% das suas operações de crédito. Ela entende que terá uma perda equivalente a 5% do saldo de empréstimos. Como refletir esse fato na contabilidade? Operações de crédito 136
  • 137. Caixa TVM Empréstimos - PCLD Capital Prejuízos Depósitos Outros IOF a Recolher DRE do PERÍODO Balanço Patrimonial da DATA 600 300 2 100 (21) 72 250 694 (35) Receita Intermediação - Desp. Intermediação Lucro Bruto - Desp. PCLD Prejuízo 14 0 14 (35) (21) Evidência de perda nos recebíveis: a entidade percebeu que provavelmente não vai receber 100% das suas operações de crédito. Ela entende que terá uma perda equivalente a 5% do saldo de empréstimos. Como refletir esse fato na contabilidade? Deve-se reconhecer uma PCLD (arredondar o valor para cima) Operações de crédito 137
  • 138. CLASSIFICAÇÃO PROVISÃO DO RISCO MÍNIMA ATRASOS AA A 0,50% B 1,00% 15 – 30 dias C 3,00% 31 – 60 dias D 10,00% 61 – 90 dias E 30,00% 91 – 120 dias F 50,00% 121 – 150 dias G 70,00% 151 – 180 dias H 100,00% > 180 dias • Ratings: A PCLD é uma provisão que ajusta o valor do ativo às expectativas de benefícios econômicos futuros. Na norma contábil internacional, recomenda- se que cada entidade tenha um modelo próprio de PCLD. No COSIF, a Resolução 2.682 dá diretrizes mínimas para o provisionamento. A PCLD, assim como outras provisões, não é dedutível da base de cálculo dos impostos sobrea renda. Em operações com prazo remanescente > 36 meses, é permitido dobrar os prazos da tabela. PCLD – Resolução 2.682 138
  • 139. Devedores e garantidores Operação • Situação econômico financeira • Natureza e finalidade da transação • Grau de endividamento • Capacidade de gerar resultados • Características das garantias, particularmente quanto à suficiência e à liquidez • Fluxos de caixa • Adm. e qualidade de controles • Pontualidade nos pagamentos • Contingências • Valor • Setorde atividade • Rating da operação de maior risco • Limites de crédito • Renda • Patrimônio • Informações cadastrais AA A B C D E F G H PCLD – Resolução 2.682 139
  • 140. No momento em que um banco rebaixa a classificação de crédito de um empréstimo concedido de rating B para C (dentro da escala do Banco Central de AA – H), os grupos contábeis dos seus demonstrativos financeiros terão os seguintes impactos : a) Diminuição da Receita e aumento deDespesas, porém o resultado énegativo. b) Aumento do Passivo ediminuição do Ativo. c) Diminuição do Ativo ediminuição do Patrimônio Líquido (via resultado). d) Aumento do Passivo ediminuição do Patrimônio Líquido (via resultado). e) Diminuição do Ativo eaumento do Passivo. Resposta:C Fonte: FILGUEIRAS, Cláudio. Manual de Contabilidade Bancária. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. PCLD – Resolução 2.682 140
  • 141. No dia 29/12/2015 foi realizada uma operação de desconto de duplicatas com as seguintes características: IOF Normal 0,0041% IOF Ad 0,38% Calcule: • O valor do desconto • O IOF a recolher • O valor liberado para o cliente Efetue os lançamentos contábeis necessários nas seguintes datas: • 29/12/2015 • 31/01/2016 Banco M2M – desconto Valor Nominal 100.000,00 Taxa de Desconto (a.m.) 2,00% Data do desconto 04/01/2016 Vencimento 31/01/2016 141
  • 142. CAIXA TVM EMPRÉSTIMOS +98.200 INVESTIMENTOS +8.000 DEPÓSITOS A VISTA -3.000 +97.709 DEPÓSITOS A PRAZO REC. ANTECIP. +2.200 IMPOSTOS A PAGAR +25 +491 CAPITAL RESERVAS +8.000 +775 DRE – Janeiro/2016 800 8.000 -25 Receita de serviços Resultado de Eq. Patrimonial Despesas comimpostos Banco M2M – desconto 29/12/2015 Liberação IOF a recolher Empréstimo 142
  • 143. CAIXA TVM EMPRÉSTIMOS +98.200 +1800 INVESTIMENTOS +8.000 DEPÓSITOS A VISTA -3.000 +97.709 DEPÓSITOS A PRAZO REC. ANTECIP. +2.200 IMPOSTOS A PAGAR +25 +491 CAPITAL RESERVAS +8.000 +775 +1800 DRE – Janeiro/2016 1.800 800 8.000 -25 Rec. Juros e Similares Receita de serviços Resultado de Eq. Patrimonial Despesas comimpostos Banco M2M – desconto 31/01/2016 Atualização do empréstimo Receitas de intermediação financeira 143
  • 144. Banco M2M – empréstimo Em 31/08/2015, a Cia. Barreto, cliente do Banco M2M, precisava de um empréstimo de $ 30.000,00, e concordou de pagar em 6 parcelas iguais, à taxa de 2% a.m. A instituição financeira informou à Barreto que descontaria $ 247,18 referentes a IOF, então, liberaria apenas $ 29.752,82 na sua conta corrente. Calcule o valor das 6 parcelas fixas, a pagar nas seguintes datas. Datas PMT 30/09/2015 5.360,98 31/10/2015 5.360,98 30/11/2015 5.360,98 31/12/2015 5.360,98 31/01/2016 5.360,98 29/02/2016 5.360,98 Datas PMT 30/09/2015 31/10/2015 30/11/2015 31/12/2015 31/01/2016 29/02/2016 144
  • 145. Banco M2M – empréstimo n DC DC Acum. Juros PMT Amortização Juros Sd Devedor 31/08/2015 30.000,00 30/09/2015 30 30 2,00% zerar saldo dev por diferença 600,00 25.239,02 31/10/2015 31 61 2,07% 521,78 20.399,82 30/11/2015 30 91 2,00% 408,00 15.446,84 31/12/2015 31 122 2,07% 319,34 10.405,20 31/01/2016 31 153 2,07% 215,11 5.259,33 29/02/2016 29 182 1,93% 101,65 0,00 145