SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
1 – Para o grupo, tratam-se do mesmo imposto, com a mesma regra-matriz de incidência. Não são
impostos autônomos. A criação de um dever instrumental, de retenção e recolhimento na fonte não
altera nem o critério pessoal, nem o critério temporal da regra-matriz. A apuração da base de
cálculo do imposto continua devendo ser apurada no dia 31/12 de cada ano, momento em que,
apesar dos recolhimentos antecipadas, firma-se a verdadeira base sobre a qual irá incidir a alíquota
do imposto e em qual faixa de alíquotas estará inserido o contribuinte. Existe, portanto, mera
antecipação.
2 –Pelo conceito constitucional e legal de renda, as verbas relativas ao reembolso não deveriam
entrar na base de cálculo do tributo. Tais verbas não atendem ao requisito para a caracterização
como renda, qual seja, o fato de serem acréscimos patrimoniais. São mera reposições de valores que
não pertencem ao contribuinte. Contudo, se este não discriminar os valores relativos à prestação de
serviço em si (honorários) e os valores devidos a título de reembolso, o Fisco poderá considerar
tudo como renda, fazendo incidir o IR sobre o valor total.
3 – Caso 1 – Apura saldo a recolher ou a restituir, operando-se após o pagamento a extinção do
crédito.
Caso 2 – O Fisco procede ao lançamento, aplica multa pelo descumprimento de dever instrumental,
podendo aplicar multa pelo atraso no pagamento, caso este ocorrer.
Caso 3 – O contribuinte e a fonte pagadora poderão ser cobrados solidariamente pelo Fisco, no caso
de haver saldo positivo a pagar de tributo. A empresa poderá ser autuado pelo descumprimento do
dever instrumental de recolhimento do tributo na fonte.
Caso 4 – Além dos efeitos acima mencionados, o contribuinte poderá ser autuado pelo
descumprimento do dever instrumental de apresentar a declaração de ajuste.
Caso 5 – Nesse caso, a empresa terá prejuízo, pois apesar de ter recolhido os valores (cumprido o
dever instrumental) retirou-os dos próprios cofres. Poderá reaver os valores do contribuinte.
Caso 6 – O Fisco deverá lançar, apurando saldos positivo ou negativo, podendo aplicar multa pelo
descumprimento do dever instrumental.
Caso 7 -Apurado saldo positivo, contribuinte e fonte pagadora poderão ser cobrados pelos valores
em aberto. Além disso, a empresa deverá ser autuado pelo descumprimento do dever instrumental.
Caso 8 -Além dos efeitos acima, o Fisco deverá lançar o tributo e, ainda, aplicar multa pelo
descumprimento do dever instrumental do contribuinte.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo iiFernanda Moreira
 
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - juliaAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - juliaRosangela Garcia
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11Fernanda Moreira
 
2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária2. A Competência Tributária
2. A Competência TributáriaJessica Namba
 
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioSlide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioyurineres7
 
Aula introdução tributos federais
Aula introdução tributos federaisAula introdução tributos federais
Aula introdução tributos federaisFernandinhaparisi
 
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre  fiscalização compensação e titulosAção da receita sobre  fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuTania Gurgel
 
Trabalho de direito tributário
Trabalho de direito tributárioTrabalho de direito tributário
Trabalho de direito tributárioSirzi Luppi
 
Introdução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos LogisticosIntrodução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos LogisticosWillian dos Santos Abreu
 

Mais procurados (19)

Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
 
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - juliaAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula irpj julho 2011 - rio de janeiro
Aula irpj   julho 2011 - rio de janeiroAula irpj   julho 2011 - rio de janeiro
Aula irpj julho 2011 - rio de janeiro
 
AULA IR - primeira parte
AULA IR - primeira parteAULA IR - primeira parte
AULA IR - primeira parte
 
Aula 2 ibdt - atualizada em 2011
Aula 2   ibdt - atualizada em 2011Aula 2   ibdt - atualizada em 2011
Aula 2 ibdt - atualizada em 2011
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
 
Aula 1 ibdt - atualizada 2011
Aula 1   ibdt - atualizada 2011Aula 1   ibdt - atualizada 2011
Aula 1 ibdt - atualizada 2011
 
2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária
 
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioSlide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
 
Aula introdução tributos federais
Aula introdução tributos federaisAula introdução tributos federais
Aula introdução tributos federais
 
Aula pis, cofins e cide faap
Aula pis, cofins e cide   faapAula pis, cofins e cide   faap
Aula pis, cofins e cide faap
 
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
 
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre  fiscalização compensação e titulosAção da receita sobre  fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
 
Trabalho de direito tributário
Trabalho de direito tributárioTrabalho de direito tributário
Trabalho de direito tributário
 
Manual de escrita fiscal pdf
Manual de escrita fiscal pdfManual de escrita fiscal pdf
Manual de escrita fiscal pdf
 
Introdução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos LogisticosIntrodução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos Logisticos
 

Semelhante a Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatório parcial

7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito Tributário7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito TributárioJessica Namba
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
 
Ifric 23 incertezas _imposto_de_renda
Ifric 23 incertezas _imposto_de_rendaIfric 23 incertezas _imposto_de_renda
Ifric 23 incertezas _imposto_de_rendaInstituto Ana Abreu
 
Questões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributáriaQuestões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributárialuciana_salgueiro
 
Questões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributáriaQuestões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributárialuciana_salgueiro
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Ademir Staub
 
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Grupo Krypton
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsJessica Santos
 
Gestão de Pessoas
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão de PessoasSergio2009
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfMarcellaSilva43
 
Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6J M
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria razonetecontabil
 
Direito tributario
Direito tributarioDireito tributario
Direito tributarioPtx Bsb
 
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...Regiane Mattos
 

Semelhante a Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatório parcial (20)

7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito Tributário7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito Tributário
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
 
Ifric 23 incertezas _imposto_de_renda
Ifric 23 incertezas _imposto_de_rendaIfric 23 incertezas _imposto_de_renda
Ifric 23 incertezas _imposto_de_renda
 
INSS - RETENÇÃO DE 11% E RECOLHIMENTO DE 20%
INSS - RETENÇÃO DE 11% E RECOLHIMENTO DE 20%INSS - RETENÇÃO DE 11% E RECOLHIMENTO DE 20%
INSS - RETENÇÃO DE 11% E RECOLHIMENTO DE 20%
 
Lucro Real
Lucro RealLucro Real
Lucro Real
 
Questões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributáriaQuestões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributária
 
Questões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributáriaQuestões obrigação e responsabil tributária
Questões obrigação e responsabil tributária
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.
 
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icms
 
Aula 14 recursos humano
Aula 14 recursos humanoAula 14 recursos humano
Aula 14 recursos humano
 
MANUAL PGDAS
MANUAL PGDASMANUAL PGDAS
MANUAL PGDAS
 
Gestão de Pessoas
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão de Pessoas
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
 
Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
 
Direito tributario
Direito tributarioDireito tributario
Direito tributario
 
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...
 

Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatório parcial

  • 1. SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE 1 – Para o grupo, tratam-se do mesmo imposto, com a mesma regra-matriz de incidência. Não são impostos autônomos. A criação de um dever instrumental, de retenção e recolhimento na fonte não altera nem o critério pessoal, nem o critério temporal da regra-matriz. A apuração da base de cálculo do imposto continua devendo ser apurada no dia 31/12 de cada ano, momento em que, apesar dos recolhimentos antecipadas, firma-se a verdadeira base sobre a qual irá incidir a alíquota do imposto e em qual faixa de alíquotas estará inserido o contribuinte. Existe, portanto, mera antecipação. 2 –Pelo conceito constitucional e legal de renda, as verbas relativas ao reembolso não deveriam entrar na base de cálculo do tributo. Tais verbas não atendem ao requisito para a caracterização como renda, qual seja, o fato de serem acréscimos patrimoniais. São mera reposições de valores que não pertencem ao contribuinte. Contudo, se este não discriminar os valores relativos à prestação de serviço em si (honorários) e os valores devidos a título de reembolso, o Fisco poderá considerar tudo como renda, fazendo incidir o IR sobre o valor total. 3 – Caso 1 – Apura saldo a recolher ou a restituir, operando-se após o pagamento a extinção do crédito. Caso 2 – O Fisco procede ao lançamento, aplica multa pelo descumprimento de dever instrumental, podendo aplicar multa pelo atraso no pagamento, caso este ocorrer. Caso 3 – O contribuinte e a fonte pagadora poderão ser cobrados solidariamente pelo Fisco, no caso de haver saldo positivo a pagar de tributo. A empresa poderá ser autuado pelo descumprimento do dever instrumental de recolhimento do tributo na fonte. Caso 4 – Além dos efeitos acima mencionados, o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento do dever instrumental de apresentar a declaração de ajuste. Caso 5 – Nesse caso, a empresa terá prejuízo, pois apesar de ter recolhido os valores (cumprido o dever instrumental) retirou-os dos próprios cofres. Poderá reaver os valores do contribuinte. Caso 6 – O Fisco deverá lançar, apurando saldos positivo ou negativo, podendo aplicar multa pelo descumprimento do dever instrumental. Caso 7 -Apurado saldo positivo, contribuinte e fonte pagadora poderão ser cobrados pelos valores em aberto. Além disso, a empresa deverá ser autuado pelo descumprimento do dever instrumental. Caso 8 -Além dos efeitos acima, o Fisco deverá lançar o tributo e, ainda, aplicar multa pelo descumprimento do dever instrumental do contribuinte.