O documento discute a classificação e evolução dos direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira. Explica que a Constituição de 1988 inovou ao colocar os direitos fundamentais no início do texto, e não no final como em constituições anteriores. A doutrina tradicionalmente classifica os direitos em gerações, mas hoje prefere falar em dimensões, sendo a primeira geração os direitos civis e políticos, a segunda os direitos sociais, econômicos e culturais, e a terceira os direitos coletivos