Construindo a Gestão Participativa
Finanças Municipais e
Orçamento Público
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Ciclo Orçamentário Ampliado*
i. consiste na arrecadação das receitas e realização das
despesas;
ii. operacionalização do planejamento prévio;
iii. execução dependente: orçamentário x financeiro;
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Aspectos introdutórios
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Crédito x Recurso
Execução
Orçamentária
Execução
Financeira
Crédito
dotação ou
autorização de gasto
Recurso
dinheiro ou saldo de
disponibilidade
bancária
utilização dos
créditos da LOA
utilização dos
recursos financeiros
para atender as ações
previstas na LOA
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Programação Orçamentária e Financeira
i. compatibilizar os fluxos de pagamentos e
recebimentos;
ii. permite ajustar a execução do orçamento à
expectativa de arrecadação;
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Programação Orçamentária e Financeira
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Programação Orçamentária e Financeira
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Programação Orçamentária e Financeira
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Estágios da Receita Pública
i. Lançamento: procedimento administrativo que
verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, o sujeito passivo e o montante do
tributo (art. 142 do CTN) – declaração, homologação
ou ofício;
ii. Arrecadação: entrega dos recursos devidos ao
Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores
aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados;
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Estágios da Receita Pública
iii. Recolhimento: transferência dos valores
arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável
pela administração e pelo controle da arrecadação e
programação financeira
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Estágios da Despesa Pública
i. Empenho: ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação pendente ou não de
implemento de condição;
ii. Liquidação: verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e os documentos
comprobatórios do respectivo crédito;
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Estágios da Despesa Pública
iii. Pagamento: entrega de numerário ao credor mediante
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito
em conta;
iv. enfoque orçamentário x patrimonial
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Vedações Constitucionais
i. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
ii. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
iii. a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
iv. a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
v. a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa
e sem indicação dos recursos correspondentes
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Vedações Constitucionais
vi. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa;
vii. a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
viii. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Geração de Despesa
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
definição: despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios;
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado -
Requisitos
i. atos que criarem ou aumentarem despesas deverão
ser instruídos com estimativas do impacto
orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
ii. demonstração da origem dos recursos para custeio;
iii. Comprovação de que a criação ou aumento não
afetará as metas fiscais previstas na LDO;
iv. premissas e metodologia de cálculo utilizadas;
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado -
Requisitos
v. compensação dos efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, pelo aumento permanente de receita ou
redução permanente de despesa*
exceção: revisão geral anual e serviço da dívida pública
*as medidas deverão ser implementadas antes da criação
ou aumento de despesa
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Despesa com Pessoal
Para a LRF, despesa total com pessoal representa o somatório dos gastos do ente da
Federação com:
ativos
inativos
pensionistas
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder,
vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos de
aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza
encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de
previdência
com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como
bem como
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Despesa com Pessoal - Limites
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência:
para cada período de apuração
(quadrimestre) e em cada ente da
Federação, a despesa com pessoal
não poderá exceder os percentuais
da Receita Corrente Líquida (RCL)
União Estados Municípios
50% 60% 60%
RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social, as receitas
provenientes da compensação financeira entre regimes e
retenções para o Fundeb
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Despesa com Pessoal - Limites
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Despesa com Pessoal - Controle
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
a. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
b. se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias
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Despesa com Pessoal - Controle
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não
atenda: :
a. as exigências dos arts. 16 (aumento de despesa) e 17 (despesa obrigatória e caráter
continuado) da LRF, e o disposto no inciso XIII do art. 37 (vedação de vinculação) e
no § 1o do art. 169 da Constituição Federal;
Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
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Despesa com Pessoal - Controle
i. limite de alerta (90%): atribuição do Tribunal de Contas
48,6% Executivo e 5,4% Legislativo
ii. limite prudencial (95%): 51,3% Executivo e 5,7%
Legislativo
iii. limite ultrapassado
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Despesa com Pessoal - Controle
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Despesa com Pessoal - Controle
i. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20,
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas
previstas no art. 22 (prudencial), o percentual excedente terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§
3º e 4o do art. 169 da Constituição Federal;
*exceções:
a. aplicação imediata: as restrições são aplicadas imediatamente se a despesa
com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do
mandato dos titulares do Poder ou orgão;
b. duplicação: PIB real negativo ou abaixo de 1%
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Despesa com Pessoal - Recondução
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Dívida Pública
i. definição: obrigações do Ente com terceiros
ii. curto prazo ou flutuante x longo prazo ou fundada;
iii. dívida fundada/consolidada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
iv. Também integram a dívida pública consolidada as
operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas tenham constado do orçamento;
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Dívida Pública - Limites
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Dívida Pública - Recondução
i. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele
reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente
em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro;
*exceções:
a. aplicação imediata: se o montante da dívida exceder o limite no primeiro
quadrimestre do último ano de mandato do Prefeito;
b. duplicação: PIB real negativo ou abaixo de 1%
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Dívida Pública - Recondução
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive
por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal
atualizado da dívida mobiliária;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite,
promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.
As restrições acima aplicam-se imediatamente se o montante da dívida
exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do
Chefe do Poder Executivo.
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Avaliação e Controle
i. eficácia: medida do grau de atendimento das metas fixadas
para um determinado projeto, atividade ou programa;
ii. eficiência: medida da relação entre os recursos
efetivamente utilizados para a realização de uma meta para
um projeto, atividade ou programa;
iii. efetividade: relação entre os resultados alcançados e os
objetivos esperados que motivaram a ação governamental;
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Avaliação e Controle
i. orçamento como instrumento de controle;
ii. controle interno e externo;
iii. fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial;
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Transparência e Controle Social
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Transparência e Controle Social
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Relatório da Execução Orçamentária
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Relatório da Execução Orçamentária
Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público
Até a próxima
aula
elclemente@camarariodaspedras.sp.gov.br

Construindo a Gestão Participativa - Finanças e Orçamento Aula 03

  • 1.
    Construindo a GestãoParticipativa Finanças Municipais e Orçamento Público
  • 2.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Ciclo Orçamentário Ampliado*
  • 3.
    i. consiste naarrecadação das receitas e realização das despesas; ii. operacionalização do planejamento prévio; iii. execução dependente: orçamentário x financeiro; Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Aspectos introdutórios
  • 4.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Crédito x Recurso Execução Orçamentária Execução Financeira Crédito dotação ou autorização de gasto Recurso dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária utilização dos créditos da LOA utilização dos recursos financeiros para atender as ações previstas na LOA
  • 5.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Programação Orçamentária e Financeira i. compatibilizar os fluxos de pagamentos e recebimentos; ii. permite ajustar a execução do orçamento à expectativa de arrecadação;
  • 6.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Programação Orçamentária e Financeira
  • 7.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Programação Orçamentária e Financeira
  • 8.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Programação Orçamentária e Financeira
  • 9.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Estágios da Receita Pública i. Lançamento: procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, o sujeito passivo e o montante do tributo (art. 142 do CTN) – declaração, homologação ou ofício; ii. Arrecadação: entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados;
  • 10.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Estágios da Receita Pública iii. Recolhimento: transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira
  • 11.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Estágios da Despesa Pública i. Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação pendente ou não de implemento de condição; ii. Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito;
  • 12.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Estágios da Despesa Pública iii. Pagamento: entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta; iv. enfoque orçamentário x patrimonial
  • 13.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Vedações Constitucionais i. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ii. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; iii. a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; iv. a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa; v. a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
  • 14.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Vedações Constitucionais vi. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; vii. a concessão ou utilização de créditos ilimitados; viii. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • 15.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Geração de Despesa
  • 16.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa Obrigatória de Caráter Continuado definição: despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
  • 17.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - Requisitos i. atos que criarem ou aumentarem despesas deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes; ii. demonstração da origem dos recursos para custeio; iii. Comprovação de que a criação ou aumento não afetará as metas fiscais previstas na LDO; iv. premissas e metodologia de cálculo utilizadas;
  • 18.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - Requisitos v. compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa* exceção: revisão geral anual e serviço da dívida pública *as medidas deverão ser implementadas antes da criação ou aumento de despesa
  • 19.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal Para a LRF, despesa total com pessoal representa o somatório dos gastos do ente da Federação com: ativos inativos pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência com quaisquer espécies remuneratórias, tais como bem como
  • 20.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Limites A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência: para cada período de apuração (quadrimestre) e em cada ente da Federação, a despesa com pessoal não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) União Estados Municípios 50% 60% 60% RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação financeira entre regimes e retenções para o Fundeb
  • 21.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Limites
  • 22.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Controle A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: a. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; b. se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias
  • 23.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Controle É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: : a. as exigências dos arts. 16 (aumento de despesa) e 17 (despesa obrigatória e caráter continuado) da LRF, e o disposto no inciso XIII do art. 37 (vedação de vinculação) e no § 1o do art. 169 da Constituição Federal; Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
  • 24.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Controle i. limite de alerta (90%): atribuição do Tribunal de Contas 48,6% Executivo e 5,4% Legislativo ii. limite prudencial (95%): 51,3% Executivo e 5,7% Legislativo iii. limite ultrapassado
  • 25.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Controle
  • 26.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Controle
  • 27.
    i. Se adespesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 (prudencial), o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição Federal; *exceções: a. aplicação imediata: as restrições são aplicadas imediatamente se a despesa com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares do Poder ou orgão; b. duplicação: PIB real negativo ou abaixo de 1% Construindo a Gestão Participativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Despesa com Pessoal - Recondução
  • 28.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Dívida Pública i. definição: obrigações do Ente com terceiros ii. curto prazo ou flutuante x longo prazo ou fundada; iii. dívida fundada/consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; iv. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento;
  • 29.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Dívida Pública - Limites
  • 30.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Dívida Pública - Recondução i. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro; *exceções: a. aplicação imediata: se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Prefeito; b. duplicação: PIB real negativo ou abaixo de 1%
  • 31.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Dívida Pública - Recondução Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o. As restrições acima aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  • 32.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Avaliação e Controle i. eficácia: medida do grau de atendimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa; ii. eficiência: medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa; iii. efetividade: relação entre os resultados alcançados e os objetivos esperados que motivaram a ação governamental;
  • 33.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Avaliação e Controle i. orçamento como instrumento de controle; ii. controle interno e externo; iii. fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • 34.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Transparência e Controle Social
  • 35.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Transparência e Controle Social
  • 36.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Relatório da Execução Orçamentária
  • 37.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Relatório da Execução Orçamentária
  • 38.
    Construindo a GestãoParticipativa – Finanças Municipais e Orçamento Público Até a próxima aula elclemente@camarariodaspedras.sp.gov.br