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Procedimentos Contábeis Orçamentários
I
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
STN/CCONF
Última Atualização: MARÇO/2013
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Fonte: STN
Programa do Módulo
Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários – I CH: 4 h
Conteúdo:
1. Princípios Orçamentários;
2. Receita Orçamentária: Modalidades de Ingressos / Enfoques da Receita /
Conceito de Receita Orçamentária / Classificações da Receita Orçamentária /
Estágios da Receita;
3. Despesa Orçamentária: Modalidades de dispêndios / classificações da despesa
orçamentária / Créditos Orçamentários / Estágios da Despesa Orçamentária .
Leitura Básica
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 5ª Edição
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
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Princípios Orçamentários
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Fonte: STN
 Unidade/Totalidade
Princípios orçamentários
 Universalidade
 Anualidade/Periodicidade
 Exclusividade
 Equilíbrio
 Legalidade
 Publicidade
 Especificação/Especialização
 Não-afetação de receitas
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Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade
Constituição Federal, art. 165 § 5º
A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal
II – o orçamento de investimento das
empresas
III – o orçamento da seguridade social
Princípios orçamentários
Lei 4.320/64, Art. 2°:
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira
e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade universalidade e anualidade.
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário da Universalidade
Lei 4.320/64 :
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Relação com o Princípio do Orçamento Bruto
Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
Princípios orçamentários
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Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade
Lei 4.320/64 :
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Constituição Federal, art 165:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Constituição Federal, art 167:
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento
do exercício financeiro subseqüente.
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Princípio Orçamentário da Legalidade
Constituição Federal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Constituição Federal (Regra de Ouro):
Art. 167 É vedado:
III - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta;
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário da Publicidade
Princípio Orçamentário Especificação / Especialização
Lei 4.320/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por
elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal,
material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica
para consecução dos seus fins.
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos
Constituição Federal, art. 167 IV:
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Ressalvas:
FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento
das Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste.
Recursos para áreas da saúde e
educação.
Garantias a ARO.
Prestação de garantia ou contragarantia
à União para pagamento de débitos
para com esta.
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Receita Orçamentária
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Capítulo 8
Modalidade de Ingressos
Ingressos Orçamentários: Ingressos que podem ser utilizados para a
cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as
Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições).
Ingressos Extraorçamentários:
Ingressam de forma compensatória
nos cofres públicos. Como exemplo,
tem-se os depósitos de terceiros
(cauções, etc.).
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Fonte: STN
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
“O orçamento representa o fluxo previsto
de ingressos e de aplicações de recursos em
determinado período.”
(Manual de Procedimentos Orçamentários)
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
“aumento nos benefícios econômicos sob a
forma de entrada de recursos, aumento de
ativos ou diminuição de passivos que
resultem em uma variação positiva da
Situação Patrimonial Líquida de uma
Entidade no decorrer de um período
contábil e que não decorram de aporte dos
proprietários.”
(Res. CFC 1.121/2008)
E a Lei
4.320/64
?
Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário
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Fonte: STN
Lei 4320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em
que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias.
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive
as de operações de crédito autorizadas em lei.
Conceito – Receita Orçamentária
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QUANTO À OBRIGATORIEDADE
ORIGINÁRIA
DERIVADA
QUANTO AO IMPACTO NA
SITUAÇÃO LÍQUIDA
PATRIMONIAL
EFETIVA
NÃO EFETIVA
QUANTO AO RESULTADO FISCAL
PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS
NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS
QUANTO À NATUREZA
CORRENTE
CAPITAL
Classificações da Receita Orçamentária
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NATUREZA DA RECEITA ORIGEM
CORRENTE (1)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE (7)
(1) TRIBUTÁRIA
(2) DE CONTRIBUIÇÕES
(3) PATRIMONIAL
(4) AGROPECUÁRIA
(5) INDUSTRIAL
(6) DE SERVIÇOS
(7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
(9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DE CAPITAL (2)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA
DE CAPITAL (8)
(1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(2) ALIENAÇÃO DE BENS
(3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
(5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Classificações da Receita Orçamentária
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“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN)
TRIBUTOS
IMPOSTOS
Obrigação pecuniária perante o Estado,
independentemente da prestação de uma atividade
específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de
sanção.
TAXAS
Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou
potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado,
de forma divisível e específica.
CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA
Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de
que decorra valorização imobiliária.
Conceito de Tributo e suas Modalidades
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Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas
espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas
receitas aos fins específicos.(MTO 2011)
ONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que
visa atender aos direitos sociais previstos na
Constituição Federal.
DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍMIO
ECONÔMICO
São contribuições de empresas de um dado setor
econômico, cobradas pela União, visando o seu
aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo
ente, ao fomentar aquele setor.
DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
OU ECONÔMICAS
Atende a determinadas categorias profissionais ou
econômicas vinculando sua arrecadação as entidades
que as instituíram.
DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Instituída facultativamente pelos municípios e pelo
Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação
pública
Contribuições e suas modalidades
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ALÍNEA
Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
SUBALÍNEA
Pessoas Físicas
RUBRICA
Imposto Sobre Patrimônio Renda
ESPÉCIE
Impostos
ORIGEM
Receita Tributária
CATEGORIA ECONÔMICA
Receita Corrente
2 10
04
1
1
1
Codificação orçamentária da receita
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EXECUÇÃO
LANÇAMENTO
Direto / De Ofício
(IPVA / IPTU)
Misto / Por
Declaração
(ITR)
Por Homologação
(IPI / ICMS /IR)
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
Estágios da Receita Orçamentária
PLANEJAMENTO PREVISÃO
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Fonte: STN
PREVISÃO
LANÇAMENTO
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
CAIXAS BANCOS
METODOLOGIA
UNIDADE DE
CAIXA
CLASSIFICAÇÃO
NATUREZA
CLASSIFICAÇÃO
DESTINAÇÃO
Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária
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Fonte: STN
Despesa Orçamentária
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Dispêndios Orçamentários: estão
previstos no orçamento anual onde
estão destacadas as despesas
correntes (Pessoal, Juros da Dívida e
Outras Correntes) e despesas de
capital (Investimento, Inversão
Financeira e Amortização da Dívida).
Modalidades de Dispêndios
Dispêndios Extra-Orçamentários: não estão previstos no orçamento e
correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão
pública (devolução de depósitos).
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Fonte: STN
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
“Despesa orçamentária é fluxo que deriva
da utilização de crédito consignado no
orçamento da entidade, podendo ou não
diminuir a situação líquida patrimonial.”
(MCASP – Parte I – Procedimentos
Contábeis Orçamentários)
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
“Despesas são decréscimos nos benefícios
econômicos durante o período contábil sob a
forma de saída de recursos ou redução de ativos
ou incremento em passivos, que resultem em
decréscimo do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de distribuição aos
proprietários da entidade.”
(Res. CFC 1.121/2008)
E a Lei
4.320/64
?
VISÃO ORÇAMENT. NA LEI 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro:
....
II – as despesas nele legalmente
empenhadas;
Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária
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Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Recursos utilizados correspondem à contrapartida?
São de que exercício? De onde vêm?
FONTE DE RECURSO
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Classificações da Despesa Orçamentária
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Fonte: STN
01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Banco Central do Brasil
2
TIPO ADMINISTRAÇÃO
1 – Direta
2 – Autarquia, Fundação e Agência
9 – Fundo
25
ORGÃO
Ministério da Fazenda UO
Classificação Institucional
Exemplo do Governo Federal
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Fonte: STN
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Te cnologia da Informação
127 – Ordenamento Te rritorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Te rrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
09 – Previdência Social
10 – Saúde
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
363
SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional
12
FUNÇÃO
Educação
Classificação Funcional
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Fonte: STN
Programa Orientado a Resultado
Problema Objetivo + Indicador
Causas
C 1
C 2
C 3
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Ações
A 1
A 2
A 3
O programa orientado a resultado
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Fonte: STN
 Instrumento de organização da Ação Governamental
 Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,
especificando os respectivos VALORES e METAS.
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
Valores
Metas
O que é programa?
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Fonte: STN
Programa
Instrumento de
ação
governamental
Articula
iniciativas
públicas e
privadas
Visam à solução de
problema ou
demanda da
sociedade
Mensurado por
indicadores, metas e
custos estabelecidos
no PPA
Programa
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Fonte: STN
Trabalho infantil
Erradicação do trabalho
infantil (Reduzir de 9,74%
para 0%)
Causas
Falta de conhecimento
sobre os direitos do
menor e do
adolescente
Desigualdade social
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Ações
Publicidade de
utilidade pública
Distribuição de renda
Problema
Objetivo + Indicadores
Lógica da Estrutura Programática
Estrutura Programática
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Exemplo de Programa
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Ações
Contribuem para
atender ao objetivo de
um programa
Operações das quais
resultam produtos (bens
ou serviços)
Operações
Especiais
Projetos
Atividades
Ações
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Fonte: STN
Projeto
É limitado no
tempo
Resulta em
produto que
aperfeiçoa ou
expande ação do
governo
Geralmente dá
origem a atividades
ou
expande/aperfeiçoa
as existentes
Projeto
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Fonte: STN
Projeto
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Fonte: STN
Atividade
Resulta em
produto
necessário à
manutenção de
ação do governo
É permanente e
contínua no
tempo
Visa à manutenção
dos serviços
públicos ou
administrativos já
existentes
Atividade
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Fonte: STN
Atividade
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Fonte: STN
Operações
Especiais
Não resulta em
um produto
Não contribuem
para a
manutenção das
ações de governo
operações de
financiamento
amortizações e
encargos
pagamento de
sentenças
judiciais
Não geram
contraprestação
direta sob a forma
de bens ou
serviços
Representam,
basicamente, o
detalhamento da função
“Encargos Especiais”
indenizações
Operação Especial
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Fonte: STN
Operação Especial
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Fonte: STN
0044
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO
No Estado de Santa Catarina
0057
2992
PROGRAMA
Desenvolvimento da Educação Profissional
Classificação por Estrutura Programática da União
Exemplo do Governo Federal
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Fonte: STN
90
ELEMENTO DE DESPESA
Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA
Combustíveis e Lub. Automotivos
XX
30
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Aplicação Direta
3
GRUPO DE DESPESA
Outras Despesas Correntes
3
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente
ND
Classificação por Natureza da Despesa
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Fonte: STN
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir
para formação ou aquisição de um bem de capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA
CORRENTE
Não contribui para
formação ou aquisição
bem de capital
Pode provocar registro
em ATIVOS ou PASSIVOS
CIRCULANTES.
DESPESA DE
CAPITAL
Contribui para formação
ou aquisição de bem de
capital ou amortização
de dívida.
Provoca, em geral,
registro no ATIVO ou no
PASSIVO NÃO
CIRCULANTE.
Classificação por ND: Categoria Econômica
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Fonte: STN
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSÕES FINANCEIRAS
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
Classificação por ND: Grupo da Natureza da Despesa
A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se
refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de
PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99.
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Fonte: STN
Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
 MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da
federação, se por outra entidade privada ou estrangeira.
Também evidencia a dupla contagem das execuções
orçamentárias, possibilitando a sua eliminação.
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Fonte: STN
20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
22 TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO
30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF
40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90 APLICAÇÕES DIRETAS
91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)
93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
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Fonte: STN
Classificação por ND: Elemento da Despesa
 ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13 Obrigações Patronais
30 Material de Consumo
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
52 Equipamentos e Material Permanente
91 Sentenças Judiciais
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Inicial
Adicionais
Créditos
Orçamentários
• Suplementares
• Especiais
• Extraordinários
Créditos Orçamentários
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Fontes de
Recursos
Superávit
Financeiro
Excesso de
Arrecadaç.
Operações
de Crédito
Anulação
de Dotação
Reserva de
Contingênc
ia
Recursos
sem
Despesas
4320/64
Decreto
Lei
200/67
CF 88
Créditos Orçamentários
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EXECUÇÃO
EMPENHO
ORDINÁRIO
GLOBAL
ESTIMATIVA
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
Estágios da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO FIXAÇÃO
LEI 4.320 / 1964
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FIXAÇÃO DA
DESPESA
DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
PROCESSO
LICITATÓRIO
EMPENHO
CONTRATO
ENTREGA DE
BENS E/OU
SERVIÇOS
PAGAMENTO E
RECOLHIMENTO
RETENÇÃO
LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
EXECUÇÃO
PLANEJAMENTO
Estágios da Despesa Orçamentária
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SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO
GERENTE DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
Bruno Ramos Mangualde
EQUIPE TÉCNICA
Alison de Oliveira Barcelos
Ana Karolina Almeida Dias
Carla de Tunes Nunes
Diego Rodrigues Boente
Fernanda Silva Nicoli
Gabriela Leopoldina Abreu
Equipe Técnica

CONTABILIDADE PUBLICA DO SETOR PRIV.pptx

  • 1.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Orçamentários I Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: MARÇO/2013
  • 2.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Programa do Módulo Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários – I CH: 4 h Conteúdo: 1. Princípios Orçamentários; 2. Receita Orçamentária: Modalidades de Ingressos / Enfoques da Receita / Conceito de Receita Orçamentária / Classificações da Receita Orçamentária / Estágios da Receita; 3. Despesa Orçamentária: Modalidades de dispêndios / classificações da despesa orçamentária / Créditos Orçamentários / Estágios da Despesa Orçamentária . Leitura Básica Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 5ª Edição Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
  • 3.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípios Orçamentários
  • 4.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN  Unidade/Totalidade Princípios orçamentários  Universalidade  Anualidade/Periodicidade  Exclusividade  Equilíbrio  Legalidade  Publicidade  Especificação/Especialização  Não-afetação de receitas
  • 5.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal II – o orçamento de investimento das empresas III – o orçamento da seguridade social Princípios orçamentários Lei 4.320/64, Art. 2°: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
  • 6.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Universalidade Lei 4.320/64 : Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Relação com o Princípio do Orçamento Bruto Lei 4.320/64: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Princípios orçamentários
  • 7.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade Lei 4.320/64 : Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Princípio Orçamentário da Exclusividade Constituição Federal, art 165: § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Constituição Federal, art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Princípios orçamentários
  • 8.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário do Equilíbrio Princípio Orçamentário da Legalidade Constituição Federal: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Constituição Federal (Regra de Ouro): Art. 167 É vedado: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Princípios orçamentários
  • 9.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Publicidade Princípio Orçamentário Especificação / Especialização Lei 4.320/64: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ... Princípios orçamentários
  • 10.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos Constituição Federal, art. 167 IV: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ressalvas: FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste. Recursos para áreas da saúde e educação. Garantias a ARO. Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta. Princípios orçamentários
  • 11.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Receita Orçamentária
  • 12.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 8 Modalidade de Ingressos Ingressos Orçamentários: Ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extraorçamentários: Ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, tem-se os depósitos de terceiros (cauções, etc.).
  • 13.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário
  • 14.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Conceito – Receita Orçamentária
  • 15.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. QUANTO À OBRIGATORIEDADE ORIGINÁRIA DERIVADA QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL EFETIVA NÃO EFETIVA QUANTO AO RESULTADO FISCAL PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS QUANTO À NATUREZA CORRENTE CAPITAL Classificações da Receita Orçamentária
  • 16.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NATUREZA DA RECEITA ORIGEM CORRENTE (1) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES DE CAPITAL (2) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Classificações da Receita Orçamentária
  • 17.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN) TRIBUTOS IMPOSTOS Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. TAXAS Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Conceito de Tributo e suas Modalidades
  • 18.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.(MTO 2011) ONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍMIO ECONÔMICO São contribuições de empresas de um dado setor econômico, cobradas pela União, visando o seu aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente, ao fomentar aquele setor. DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS Atende a determinadas categorias profissionais ou econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que as instituíram. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação pública Contribuições e suas modalidades
  • 19.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ESPÉCIE Impostos ORIGEM Receita Tributária CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente 2 10 04 1 1 1 Codificação orçamentária da receita
  • 20.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. EXECUÇÃO LANÇAMENTO Direto / De Ofício (IPVA / IPTU) Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI / ICMS /IR) ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO Estágios da Receita Orçamentária PLANEJAMENTO PREVISÃO
  • 21.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN PREVISÃO LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CAIXAS BANCOS METODOLOGIA UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO NATUREZA CLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃO Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária
  • 22.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Despesa Orçamentária
  • 23.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Dispêndios Orçamentários: estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Modalidades de Dispêndios Dispêndios Extra-Orçamentários: não estão previstos no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos).
  • 24.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN DESPESA ORÇAMENTÁRIA “Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.” (MCASP – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários) VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA “Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? VISÃO ORÇAMENT. NA LEI 4.320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas; Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária
  • 25.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Quem é o responsável? INSTITUCIONAL Em que área fazer? FUNCIONAL Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. NATUREZA DA DESPESA Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? FONTE DE RECURSO Por que é feito, para que é feito e o que se espera? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Classificações da Despesa Orçamentária
  • 26.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil 2 TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo 25 ORGÃO Ministério da Fazenda UO Classificação Institucional Exemplo do Governo Federal
  • 27.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Te cnologia da Informação 127 – Ordenamento Te rritorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Te rrestre 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária 09 – Previdência Social 10 – Saúde 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 – Relações Exteriores 08 – Assistência Social 01 – Legislativa 02 – Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 – Administração 363 SUBFUNÇÃO Ensino Profissional 12 FUNÇÃO Educação Classificação Funcional
  • 28.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Programa Orientado a Resultado Problema Objetivo + Indicador Causas C 1 C 2 C 3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Ações A 1 A 2 A 3 O programa orientado a resultado
  • 29.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN  Instrumento de organização da Ação Governamental  Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Valores Metas O que é programa?
  • 30.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Programa Instrumento de ação governamental Articula iniciativas públicas e privadas Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA Programa
  • 31.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Trabalho infantil Erradicação do trabalho infantil (Reduzir de 9,74% para 0%) Causas Falta de conhecimento sobre os direitos do menor e do adolescente Desigualdade social SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Ações Publicidade de utilidade pública Distribuição de renda Problema Objetivo + Indicadores Lógica da Estrutura Programática Estrutura Programática
  • 32.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Exemplo de Programa
  • 33.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Ações Contribuem para atender ao objetivo de um programa Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) Operações Especiais Projetos Atividades Ações
  • 34.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Projeto É limitado no tempo Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo Geralmente dá origem a atividades ou expande/aperfeiçoa as existentes Projeto
  • 35.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Projeto
  • 36.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Atividade Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo É permanente e contínua no tempo Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já existentes Atividade
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    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Atividade
  • 38.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Operações Especiais Não resulta em um produto Não contribuem para a manutenção das ações de governo operações de financiamento amortizações e encargos pagamento de sentenças judiciais Não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais” indenizações Operação Especial
  • 39.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Operação Especial
  • 40.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN 0044 AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina 0057 2992 PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional Classificação por Estrutura Programática da União Exemplo do Governo Federal
  • 41.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN 90 ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos XX 30 MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta 3 GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes 3 CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente ND Classificação por Natureza da Despesa
  • 42.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE Não contribui para formação ou aquisição bem de capital Pode provocar registro em ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES. DESPESA DE CAPITAL Contribui para formação ou aquisição de bem de capital ou amortização de dívida. Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE. Classificação por ND: Categoria Econômica
  • 43.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Classificação por ND: Grupo da Natureza da Despesa A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99.
  • 44.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Classificação por ND: Modalidade de Aplicação  MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação.
  • 45.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 22 TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO 32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS) 93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
  • 46.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Classificação por ND: Elemento da Despesa  ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que vai ser adquirido para consecução dos programas. EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13 Obrigações Patronais 30 Material de Consumo 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52 Equipamentos e Material Permanente 91 Sentenças Judiciais
  • 47.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Inicial Adicionais Créditos Orçamentários • Suplementares • Especiais • Extraordinários Créditos Orçamentários
  • 48.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fontes de Recursos Superávit Financeiro Excesso de Arrecadaç. Operações de Crédito Anulação de Dotação Reserva de Contingênc ia Recursos sem Despesas 4320/64 Decreto Lei 200/67 CF 88 Créditos Orçamentários
  • 49.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. EXECUÇÃO EMPENHO ORDINÁRIO GLOBAL ESTIMATIVA LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO Estágios da Despesa Orçamentária PLANEJAMENTO FIXAÇÃO LEI 4.320 / 1964
  • 50.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. FIXAÇÃO DA DESPESA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PROCESSO LICITATÓRIO EMPENHO CONTRATO ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS PAGAMENTO E RECOLHIMENTO RETENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXECUÇÃO PLANEJAMENTO Estágios da Despesa Orçamentária
  • 51.
    Permitida a reproduçãototal ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO GERENTE DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Bruno Ramos Mangualde EQUIPE TÉCNICA Alison de Oliveira Barcelos Ana Karolina Almeida Dias Carla de Tunes Nunes Diego Rodrigues Boente Fernanda Silva Nicoli Gabriela Leopoldina Abreu Equipe Técnica

Notas do Editor

  • #51 Visão Geral do Projeto junto ao Secretário Adjunto