A buscam pelas melhores práticas de governança corporativa, visando atrair
investidores e melhorar seus relacionamentos com os clientes ou com o
poder público, por intermédio da adoção de uma série de valores, objetivos
e condutas que reflitam sua "missão" corporativa e sua diferenciação no
mercado.
O compliance busca ainda detectar e prevenir possíveis riscos de desvio de
conformidade que possam ocorrer, adotando práticas preventivas de
governança corporativa.
conceito de compliance é intrinsecamente relacionado ao cumprimento da
legislação, em conformidade com as diretrizes de padrões de conduta
estabelecidas pelas corporações. Mas não se limita a isso: busca ainda
detectar e prevenir possíveis riscos de desvio de conformidade que possam
ocorrer, adotando práticas preventivas de governança corporativa.
Por isso não é mais possível dispensar boas práticas de governança
corporativa; é preciso adotar um compliance tributário adequado,
Afinal o que é o Compliance Fiscal?
utilizar um conjunto de técnicas e ações que visam
o cumprimento das normas relativas à legislação
fiscal de um negócio.
O principal objetivo por trás desse conceito é
garantir que a sua empresa se mantenha em dia
com as exigências e determinações do Fisco
evitando, com isso, qualquer tipo de penalização.
Mapa Conceitual Compliance Fiscal
Esferas da administração tributária: federal, estadual e
municipal
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E SEUS DESAFIOS
Em sua origem etimológica, o termo "compliance" tem origem na língua inglesa, derivando do verbo "to comply", que,
em sua tradução literal, significa "cumprir" algo ou "estar em conformidade" com algo.
No caso da sua utilização no meio jurídico, esse "algo" seria uma norma jurídica
Especificamente em matéria tributária, tem prevalecido a utilização do termo "conformidade" para se referir a medidas que
buscam aprimorar a relação entre Fisco e contribuinte, bem como incentivar o aumento do nível de cumprimento voluntário
das normas tributárias.
o conceito de "compliance tributário" estaria associado à ideia de cumprimento da legislação tributária, de modo a
permitir que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias.
Cumprir adequadamente a legislação tributária está longe de ser simples, pois são diversas as possibilidades interpretativas
a partir do texto jurídico-positivo.
"compliance tributário" vai muito além da ideia de estar em conformidade com a legislação, envolvendo também a criação
de procedimentos internos e externos para auxiliar na decisão do contribuinte a respeito de qual conduta adotar.
Focos do compliance tributário
o foco será compreender um dos
pilares do compliance tributário:
o cumprimento das obrigações
tributárias, principais e
acessórias
AS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SEU OBJETO
Um dos escopos do compliance tributário é aprimorar a relação existente entre Fisco e contribuinte, por intermédio da
aplicação de princípios de governança corporativa e da adoção de medidas de conformidade tributária
Nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966), a obrigação tributária poderá ser principal ou
acessória: "a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente"; já a obrigação acessória "decorre da legislação
tributária, e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos".
As obrigações que têm como objeto o pagamento de tributo são chamadas de "obrigações principais", e constituem-se
numa relação jurídica obrigacional, que tem por objeto a obrigação de entregar ao erário determinado montante
pecuniário, denominado "tributo".
A ideia de "tributo" enquanto objeto da relação jurídica tributária encontra respaldo normativo no art. 3º do Código
Tributário Nacional (BRASIL, 1966)
Diante da configuração de um vínculo obrigacional, essa prestação apenas exsurge com a ocorrência de uma
situação ou pressuposto fático contido em norma legal, denominado "fato gerador".
De forma didática, o art. 114 do CTN dispõe que o "fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei
como necessária e suficiente à sua ocorrência" (BRASIL, 1966). A expressão tem o mérito de indicar que a obrigação
tributária só passa a existir com a ocorrência do "fato gerador"; o uso da palavra "fato" evidencia que a realização do
fato gerador não depende de um ato de vontade por parte do contribuinte, mas da mera ocorrência da situação
descrita na norma tributária
Estrutura da norma de incidência tributária
A lei deve conferir à autoridade administrativa condições para garantir o adequado cumprimento da legislação
tributária pelo contribuinte, inclusive por meio de fiscalizações, com vistas a possibilitar a verificação da ocorrência do
fato gerador em cada caso e a observar os efeitos jurídicos tributários dela decorrentes
Obrigação acessória: As obrigações
acessórias são instrumentos auxiliares,
exigidos pelas autoridades, para coletar das
diferentes empresas, dados referentes à
suas operações, e que foram utilizados para
apurar os impostos, tributos, encargos e
contribuições, que constituem
a obrigação principal
Quanto ao seu objeto, as prestações
positivas compreendem as obrigações do
contribuinte de fornecer informações sobre
aspectos relevantes sobre suas atividades
econômicas, patrimônio ou renda, como,
por exemplo, preenchimento de
documentos fiscais, escrituração de livros,
entrega de arquivos para o Fisco etc., ao
passo que as prestações negativas
compreendem a obrigação de o contribuinte
não causar obstáculos de qualquer espécie
aos procedimentos fiscalizatórios.
ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Dentro da ideia de adotar o compliance fiscal para as relações tributárias, é essencial que se compreenda que não existe
uma única relação tributária, mas várias, em diferentes níveis de nossa federação. Isso porque a própria complexidade
da forma de Estado adotada no Brasil impõe a existência não de uma única, mas de três esferas de Administração
Tributária: federal, estadual e municipal. Veremos agora o modelo federativo brasileiro e suas implicações às relações
tributárias, outra premissa relevante para qualquer planejamento de medidas que visem à conformidade com a
legislação tributária
Por que pagamos tributos?
Os tributos servem para
custear tanto a máquina
estatal quanto os serviços
públicos, como saúde,
educação e segurança. De
forma geral, eles incidem
sobre três bases: o
consumo, a renda e o
patrimônio dos cidadãos e
das empresas.
Operações e ações de fiscalização
ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA TRIBUTÁRIA
Uma política de compliance adequada, pois permitirá que o contribuinte tome suas decisões acerca de quais
documentos ou acessos ele deve fornecer ao agente fiscal para cumprir seu dever legal, sem sacrificar os direitos e
garantias dos contribuintes. Ademais, conhecer a forma jurídica pela qual a fiscalização deverá ocorrer permite
sustentar judicialmente a nulidade de procedimentos realizados pelo agente público em desconformidade com a
forma legal.
Por que é necessária a atividade
fiscalizatória para o sistema tributário
de um país?
Para identificar o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas
do contribuinte, para assegurar que
todos os contribuintes paguem seus
tributos segundo as suas características
pessoais e sua capacidade econômica.
O que faz a administração tributária?
A administração tributária atua exatamente
nesse âmbito, exercendo atividades voltadas
para a fiscalização e arrecadação
dos tributos. Sua principal função é organizar
a aplicação da legislação, otimizando assim, a
execução das atividades envolvendo as
entidades que exercem esse tipo de
operação
Sujeitos passivos da fiscalização tributária
pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou
não", inclusive as que "gozem de imunidade
tributária ou de isenção de caráter pessoal"
(BRASIL, 1966).
Os Estados não podem exercer
seus poderes de fiscalização no
território de outros Estados,
tampouco os Municípios podem
exercer seus poderes de
fiscalização no território de outros
Municípios.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
objetivos do compliance tributário seja a ação preventiva que possa evitar a ocorrência de penalidades tributárias, passa a ser
da maior importância que, igualmente, compreendam-se os limites normativos à imposição de sanções no Direito Tributário e a
responsabilidade das empresas por tais infrações.
PRINCIPAIS CAUSAS DE AUTUAÇÃO FISCAL
Conhecer as principais causas de autuação fiscal é fundamental para aquele que pretende criar um
programa de compliance fiscal para uma empresa, na medida em que permite conhecer pontos que
merecem redobrada atenção na rotina fiscal dos contribuintes, geradores de litígios com as Administrações
Tributárias e de imposição de elevadas penalidades. Assim, pela ciência das estatísticas atinentes à
fiscalização, o gestor tributário poderá mapear riscos que devem ser considerados na implementação de
medidas de conformidade fiscal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA X PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO
A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do
qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a
Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em
atraso e os juros de mora.
Gestão tributária e performance organizacional
Considerando a carga tributária elevada no Brasil, a qual se estima ter alcançado o patamar recorde de
aproximadamente 35% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2019, é essencial que as empresas consigam
otimizar a carga tributária suportada, para melhorar o seu grau de competitividade, seja nacional ou
internacional. Alcançar esse objetivo sem que isso signifique descumprir a legislação é o escopo da Gestão
Tributária. Mas, afinal, o que é gestão de tributos?
Como a tecnologia pode auxiliar os
contribuintes a melhorarem seu
desempenho no compliance tributário?
Administrações Tributárias promovendo fiscalizações mais eficientes e em menor tempo, torna-se cada
vez mais necessário o compliance tributário para as empresas. Esse movimento não deve visar apenas
uma Gestão de Tributos eficiente, como também deve ter foco em ações preventivas que garantam um
crescimento estável e sustentável à empresa, para fins fiscais. Além disso, deve promover condições
para a criação de uma rotina fiscal que tenha como entender o adequado cumprimento de obrigações
acessórias.
Cumprir adequadamente a legislação tributária não é uma missão simples, exigindo a tomada de uma
série de decisões acerca da melhor interpretação da legislação em cada caso, enquanto se busca avaliar
oportunidades de ganhos e gestão de riscos tributários
importa ressaltar que essa nova realidade impõe a transformação não apenas das empresas, mas dos
próprios profissionais de tributos como um todo
garantindo que os trabalhos sejam
realizados de forma autônoma e
cíclica, como uma engrenagem.
COMPLIANCE E GESTÃO DE TRIBUTOS: OBJETIVOS E DESAFIOS
Em 2019, a carga tributária atingiu o patamar recorde de aproximadamente 35% do PIB (Produto Interno Bruto).
Isso reforça a importância de as empresas buscarem formas legais de reduzir e otimizar a carga tributária
suportada em sua atividade, melhorando sua competitividade, sem que isso signifique descumprimento da
legislação.
Gestão de Tributos está associada à busca de benefícios fiscais previstos na complexa e extensa legislação
tributária, reduzindo a carga tributária sobre as atividades empresariais pelo uso de todas as oportunidades
conferidas no próprio texto legal. Consequentemente, boas práticas de Gestão Tributária envolvem o estudo da
legislação
Oportunidades a buscar na Gestão de Tributos
Oportunidades para economia tributária por intermédio da Gestão de Tributos
Um aspecto fundamental da Gestão Tributária é o fato de que ela não depende apenas de
um know how técnico da legislação: ela exige o conhecimento detalhado da atividade e da
realidade empresarial para realizar juízos de adequações, oportunidades de criação e
implementação de projetos na área tributária.
AUDITORIA DIGITAL
É fundamental que se compreenda a diferença
da chamada "fiscalização 4.0", fortemente
informatizada, daquela que existia há uma
década, analógica, com análise em
documentos físicos.
A auditoria digital é um procedimento
de análise de documentos e cruzamento
de dados de interesse tributário com o
objetivo de verificar inconsistências e
promover conformidade com a
legislação vigente
Etapas da Gestão Tributária
COMPLIANCE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: OBJETIVOS E DESAFIOS
Diferencial de competitividade
Para que o contribuinte alcance determinado resultado econômico por ele desejado, não há apenas um
único caminho previsto no ordenamento jurídico, mas vários, cada um com seus respectivos e específicos
efeitos, tanto para fins societários quanto tributários, por exemplo. A escolha entre um deles (não sendo
proibida [ilícita]) é pressuposta pelo ordenamento jurídico, em decorrência do Princípio da Livre Iniciativa.
Isso não significa, contudo, que não haja limites ao planejamento tributário no ordenamento jurídico
brasileiro.
COMPLIANCE E GESTÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO SPED 4.0
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem sido causa de verdadeira
revolução na forma de cumprir as obrigações tributárias, exigindo dos
contribuintes investimentos relevantes em softwares e sistemas cada vez melhor
desenvolvidos para reduzir risco de inconsistências e promover maior integridade
da informação.
Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o Projeto
Sped constitui um "instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração
contábil e fiscal dos empresários e das pessoas
jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante
fluxo único, computadorizado de informações,
promovendo a integração entre diversas esferas
da Administração Tributária".
Rede
de
informações
da
Receita
Federal
do
Brasil
Enquadramento fiscal e tributário
Sabemos que a importância do compliance tributário nas empresas está na adoção de rotinas fiscais que consigam demonstrar as
ações cuidadosas e a tomada de decisão responsável por parte do contribuinte. Esse cuidado se dá para evitar a aplicação dos
dispositivos legais por débitos tributários decorrentes de fatos geradores. Isso também vale para fatos geradores praticados por
terceiros, como alienantes, administradores ou parceiros comerciais.
Assim, é relevante estudar todas as hipóteses de responsabilidade tributária previstas no Código Tributário Nacional, permitindo
o conhecimento das situações que demandam a responsabilização e sua exata dimensão.
Enquadramento fiscal são as normas
que devemos seguir, de acordo com
nossas atividades econômicas. No caso
das empresas, é necessário escolher
um regime de tributação dentre os
possíveis para o tamanho da empresa,
faturamento, tipo de negócio e o
objetivos do empreendimento.
Um enquadramento tributário é o
conjunto de leis que vai determinar
quais tributos serão cobrados da
sua empresa. ... As leis
tributárias são de acordo com o
faturamento da empresa, ou seja,
os tributos são recolhidos de uma
parte do lucro da sua empresa.
Enquadramento Fiscal e Tributário
RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SEUS SUJEITOS
A relação tributária constitui um liame obrigacional que tem por objeto uma prestação
pecuniária. O sujeito ativo (credor) dessa relação é o Estado, por meio da pessoa jurídica de
direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, enquanto o sujeito
passivo (devedor) será o particular encarregado de realizar a prestação pecuniária, podendo
ser:
(i) contribuinte, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o
respectivo fato gerador;
(ii) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de
disposição expressa de lei.
A relação tributária é a relação entre os
sujeitos ativo e passivo. Nessa situação,
o sujeito passivo é o responsável pelo
recolhimento do tributo (contribuinte), que
paga tributos para o sujeito ativo, União,
Estado ou Município.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, DIRETORES E GERENTES
No caso de sócios, diretores e gerentes, a possibilidade
de sua responsabilização pessoal decorre do fato de que
estes têm poder de representação oriundos de lei,
contrato social ou estatutos, e que, portanto, têm o dever
de agir no estrito interesse daqueles que representam, o
que engloba o dever de fiscalização, de boa
administração e de representação, bem como o dever de
providenciar o recolhimento do tributo devido pelo
contribuinte ou de fiscalizar o seu pagamento, sob pena
de responder pelos atos em que intervierem ou pelas
omissões pelas quais forem responsáveis, os quais
configurem fatos geradores de obrigações tributárias.
GRUPO ECONÔMICO
Por mais que as empresas integrantes de um grupo econômico possam estar unidas mediante convenção para combinar seus
esforços, permanecem como entidades jurídicas únicas e distintas, de modo que suas ações, objetivos, atos ou práticas de fatos
geradores de tributos permanecem independentes e distintos entre si, Ou seja, não é possível afirmar que empresas de grupos
de sociedades se tratam de uma única sociedade (BREYNER, 2011, p. 73.),
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
não há como se referir aos riscos fiscais da
tomada de decisão dentro de um programa
de compliance tributário sem abordar as
hipóteses em que o legislador permitiu a
responsabilidade criminal por infrações
decorrentes do descumprimento da
legislação tributária
Portanto, é fundamental a adoção de políticas consistentes de compliance tributário não apenas para evitar a
responsabilidade no âmbito tributário, mas igualmente as consequências penais da desconformidade da
legislação tributária, seja com o dolo específico de praticar atos fraudulentos para não recolher o tributo (art.
1º da Lei nº 8.137/1990) ou apenas com a simples intenção de não recolher o tributo para utilizar os recursos
para outros fins (art. 2º da Lei nº 8.137/1990).
Compliance tributário: abrangência e implementação
O sistema tributário brasileiro não apenas tem uma carga
tributária elevadíssima, mas é extremamente complexo, o
que abre espaço para divergências na interpretação da
norma tributária e para um enorme volume de
contencioso administrativo e judicial.
Por vezes não basta a boa vontade da empresa para
estar em conformidade com a legislação; é
necessária a criação de procedimentos internos e
externos para auxiliar na decisão do contribuinte
sobre qual conduta adotar, entre as várias possíveis,
para cumprir suas obrigações tributárias, principais
e acessórias, bem como para detectar e remediar
qualquer desvio de conformidade que possa
ocorrer. Eis aí o verdadeiro significado
de compliance tributário
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO NO CENÁRIO BRASILEIRO
A implementação de um processo de compliance busca não
apenas a adequação à legislação, mas tem por objetivo instituir
mecanismos de prevenção e correção de possíveis desvios de
conformidade, numa atuação preventiva e em linha com as
diretrizes de uma adequada governança corporativa.
"compliance tributário", que vai muito além da ideia de estar
em conformidade com a legislação, envolvendo também a
criação de procedimentos, internos e externos, para auxiliar na
decisão do contribuinte sobre qual conduta adotar, entre as
várias possíveis, para cumprir suas obrigações tributárias
principais e acessórias, bem como para detectar e remediar
qualquer desvio de conformidade
Uma segunda função prática do compliance tributário consiste na
potencialização do ambiente para a geração de negócios por meio
da apresentação de índices de confiabilidade perante seus
parceiros comerciais. Em razão desse cenário, a implementação
de rotinas fiscais visa à consistência das informações entregues ao
Fisco no cumprimento de deveres instrumentais eletrônicos.
A RELAÇÃO FISCO-CONTRIBUINTE
boas práticas de governança tributária e aprimoramento da relação entre Fisco e
contribuintes trazem diversos benefícios para o cumprimento de obrigações
tributárias, inclusive por intermédio do cumprimento voluntário
Esse objetivo somente será alcançado, entretanto, pela definição de um novo
paradigma da relação entre Fisco e contribuintes, no qual se tenha como
compromissos segurança jurídica, transparência, equidade e simplificação.
NORMATIVAS DE COMPLIANCE FISCAL (FEDERAL E ESTADUAL)
No âmbito federal, não há um programa de conformidade tributária específico
com vistas ao aprimoramento da relação entre Fisco e contribuintes e que
abranja sanções premiais ("incentivos") para o contribuinte que cumprir suas
obrigações tributárias.
o Fisco federal tem investido em uma "gestão de risco que priorize as ações
com foco nos contribuintes que atuam de forma intencional para sonegar",
com vistas a aumentar o grau de compliance: autorregularização e
simplificação das obrigações acessórias, por intermédio de dois pilares de
atuação:
FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E QUALIDADE DE UM DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
garantir a consistência e a qualidade da informação
entregue em livros e declarações digitais. Esse
agigantamento das funções do departamento de tributos
resultará numa rotina fiscal muito diferente daquela que
existia no passado, que apenas preenchia declarações e
apurava o tributo a recolher
Entre outras coisas, deverá o departamento de tributos desempenhar as seguintes funções:
(i) Monitoramento das obrigações a serem entregues, com respectivas datas.
(ii) Controles de entregas de obrigações acessórias.
(iii) Guarda de arquivamentos digitais (TXTs, XMLs etc.).
(iv) Garantia do fácil acesso de todas as obrigações exigidas pelo Fisco já entregues.
(v) Monitoramento de CNDs.
(vi) Auditoria e cruzamentos das escriturações diária e mensal (BLOK, 2017, p. 180)
O departamento tributário é a área da empresa
que lida com todas essas informações. Mais do que
apurar tributos e entregar obrigações acessórias, o
departamento tributário fica responsável por todo
o impacto dos tributos nas atividades da empresa –
auxiliando com a geração de informações úteis
para a tomada de decisão
Compliance fiscal e relações tributárias.pdf

Compliance fiscal e relações tributárias.pdf

  • 1.
    A buscam pelasmelhores práticas de governança corporativa, visando atrair investidores e melhorar seus relacionamentos com os clientes ou com o poder público, por intermédio da adoção de uma série de valores, objetivos e condutas que reflitam sua "missão" corporativa e sua diferenciação no mercado. O compliance busca ainda detectar e prevenir possíveis riscos de desvio de conformidade que possam ocorrer, adotando práticas preventivas de governança corporativa. conceito de compliance é intrinsecamente relacionado ao cumprimento da legislação, em conformidade com as diretrizes de padrões de conduta estabelecidas pelas corporações. Mas não se limita a isso: busca ainda detectar e prevenir possíveis riscos de desvio de conformidade que possam ocorrer, adotando práticas preventivas de governança corporativa. Por isso não é mais possível dispensar boas práticas de governança corporativa; é preciso adotar um compliance tributário adequado, Afinal o que é o Compliance Fiscal? utilizar um conjunto de técnicas e ações que visam o cumprimento das normas relativas à legislação fiscal de um negócio. O principal objetivo por trás desse conceito é garantir que a sua empresa se mantenha em dia com as exigências e determinações do Fisco evitando, com isso, qualquer tipo de penalização.
  • 2.
  • 3.
    Esferas da administraçãotributária: federal, estadual e municipal
  • 4.
    NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DOCOMPLIANCE TRIBUTÁRIO E SEUS DESAFIOS Em sua origem etimológica, o termo "compliance" tem origem na língua inglesa, derivando do verbo "to comply", que, em sua tradução literal, significa "cumprir" algo ou "estar em conformidade" com algo. No caso da sua utilização no meio jurídico, esse "algo" seria uma norma jurídica Especificamente em matéria tributária, tem prevalecido a utilização do termo "conformidade" para se referir a medidas que buscam aprimorar a relação entre Fisco e contribuinte, bem como incentivar o aumento do nível de cumprimento voluntário das normas tributárias. o conceito de "compliance tributário" estaria associado à ideia de cumprimento da legislação tributária, de modo a permitir que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias. Cumprir adequadamente a legislação tributária está longe de ser simples, pois são diversas as possibilidades interpretativas a partir do texto jurídico-positivo.
  • 5.
    "compliance tributário" vaimuito além da ideia de estar em conformidade com a legislação, envolvendo também a criação de procedimentos internos e externos para auxiliar na decisão do contribuinte a respeito de qual conduta adotar. Focos do compliance tributário o foco será compreender um dos pilares do compliance tributário: o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias
  • 6.
    AS RELAÇÕES TRIBUTÁRIASE SEU OBJETO Um dos escopos do compliance tributário é aprimorar a relação existente entre Fisco e contribuinte, por intermédio da aplicação de princípios de governança corporativa e da adoção de medidas de conformidade tributária Nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966), a obrigação tributária poderá ser principal ou acessória: "a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente"; já a obrigação acessória "decorre da legislação tributária, e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". As obrigações que têm como objeto o pagamento de tributo são chamadas de "obrigações principais", e constituem-se numa relação jurídica obrigacional, que tem por objeto a obrigação de entregar ao erário determinado montante pecuniário, denominado "tributo". A ideia de "tributo" enquanto objeto da relação jurídica tributária encontra respaldo normativo no art. 3º do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966)
  • 7.
    Diante da configuraçãode um vínculo obrigacional, essa prestação apenas exsurge com a ocorrência de uma situação ou pressuposto fático contido em norma legal, denominado "fato gerador". De forma didática, o art. 114 do CTN dispõe que o "fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência" (BRASIL, 1966). A expressão tem o mérito de indicar que a obrigação tributária só passa a existir com a ocorrência do "fato gerador"; o uso da palavra "fato" evidencia que a realização do fato gerador não depende de um ato de vontade por parte do contribuinte, mas da mera ocorrência da situação descrita na norma tributária
  • 8.
    Estrutura da normade incidência tributária
  • 9.
    A lei deveconferir à autoridade administrativa condições para garantir o adequado cumprimento da legislação tributária pelo contribuinte, inclusive por meio de fiscalizações, com vistas a possibilitar a verificação da ocorrência do fato gerador em cada caso e a observar os efeitos jurídicos tributários dela decorrentes Obrigação acessória: As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas, dados referentes à suas operações, e que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, que constituem a obrigação principal Quanto ao seu objeto, as prestações positivas compreendem as obrigações do contribuinte de fornecer informações sobre aspectos relevantes sobre suas atividades econômicas, patrimônio ou renda, como, por exemplo, preenchimento de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de arquivos para o Fisco etc., ao passo que as prestações negativas compreendem a obrigação de o contribuinte não causar obstáculos de qualquer espécie aos procedimentos fiscalizatórios.
  • 10.
    ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL Dentro da ideia de adotar o compliance fiscal para as relações tributárias, é essencial que se compreenda que não existe uma única relação tributária, mas várias, em diferentes níveis de nossa federação. Isso porque a própria complexidade da forma de Estado adotada no Brasil impõe a existência não de uma única, mas de três esferas de Administração Tributária: federal, estadual e municipal. Veremos agora o modelo federativo brasileiro e suas implicações às relações tributárias, outra premissa relevante para qualquer planejamento de medidas que visem à conformidade com a legislação tributária Por que pagamos tributos? Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas.
  • 11.
    Operações e açõesde fiscalização
  • 12.
    ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA TRIBUTÁRIA Umapolítica de compliance adequada, pois permitirá que o contribuinte tome suas decisões acerca de quais documentos ou acessos ele deve fornecer ao agente fiscal para cumprir seu dever legal, sem sacrificar os direitos e garantias dos contribuintes. Ademais, conhecer a forma jurídica pela qual a fiscalização deverá ocorrer permite sustentar judicialmente a nulidade de procedimentos realizados pelo agente público em desconformidade com a forma legal. Por que é necessária a atividade fiscalizatória para o sistema tributário de um país? Para identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, para assegurar que todos os contribuintes paguem seus tributos segundo as suas características pessoais e sua capacidade econômica.
  • 13.
    O que faza administração tributária? A administração tributária atua exatamente nesse âmbito, exercendo atividades voltadas para a fiscalização e arrecadação dos tributos. Sua principal função é organizar a aplicação da legislação, otimizando assim, a execução das atividades envolvendo as entidades que exercem esse tipo de operação Sujeitos passivos da fiscalização tributária pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não", inclusive as que "gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal" (BRASIL, 1966). Os Estados não podem exercer seus poderes de fiscalização no território de outros Estados, tampouco os Municípios podem exercer seus poderes de fiscalização no território de outros Municípios.
  • 14.
    INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA objetivos docompliance tributário seja a ação preventiva que possa evitar a ocorrência de penalidades tributárias, passa a ser da maior importância que, igualmente, compreendam-se os limites normativos à imposição de sanções no Direito Tributário e a responsabilidade das empresas por tais infrações.
  • 15.
    PRINCIPAIS CAUSAS DEAUTUAÇÃO FISCAL Conhecer as principais causas de autuação fiscal é fundamental para aquele que pretende criar um programa de compliance fiscal para uma empresa, na medida em que permite conhecer pontos que merecem redobrada atenção na rotina fiscal dos contribuintes, geradores de litígios com as Administrações Tributárias e de imposição de elevadas penalidades. Assim, pela ciência das estatísticas atinentes à fiscalização, o gestor tributário poderá mapear riscos que devem ser considerados na implementação de medidas de conformidade fiscal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA X PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora.
  • 16.
    Gestão tributária eperformance organizacional
  • 17.
    Considerando a cargatributária elevada no Brasil, a qual se estima ter alcançado o patamar recorde de aproximadamente 35% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2019, é essencial que as empresas consigam otimizar a carga tributária suportada, para melhorar o seu grau de competitividade, seja nacional ou internacional. Alcançar esse objetivo sem que isso signifique descumprir a legislação é o escopo da Gestão Tributária. Mas, afinal, o que é gestão de tributos? Como a tecnologia pode auxiliar os contribuintes a melhorarem seu desempenho no compliance tributário? Administrações Tributárias promovendo fiscalizações mais eficientes e em menor tempo, torna-se cada vez mais necessário o compliance tributário para as empresas. Esse movimento não deve visar apenas uma Gestão de Tributos eficiente, como também deve ter foco em ações preventivas que garantam um crescimento estável e sustentável à empresa, para fins fiscais. Além disso, deve promover condições para a criação de uma rotina fiscal que tenha como entender o adequado cumprimento de obrigações acessórias. Cumprir adequadamente a legislação tributária não é uma missão simples, exigindo a tomada de uma série de decisões acerca da melhor interpretação da legislação em cada caso, enquanto se busca avaliar oportunidades de ganhos e gestão de riscos tributários importa ressaltar que essa nova realidade impõe a transformação não apenas das empresas, mas dos próprios profissionais de tributos como um todo garantindo que os trabalhos sejam realizados de forma autônoma e cíclica, como uma engrenagem.
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    COMPLIANCE E GESTÃODE TRIBUTOS: OBJETIVOS E DESAFIOS Em 2019, a carga tributária atingiu o patamar recorde de aproximadamente 35% do PIB (Produto Interno Bruto). Isso reforça a importância de as empresas buscarem formas legais de reduzir e otimizar a carga tributária suportada em sua atividade, melhorando sua competitividade, sem que isso signifique descumprimento da legislação. Gestão de Tributos está associada à busca de benefícios fiscais previstos na complexa e extensa legislação tributária, reduzindo a carga tributária sobre as atividades empresariais pelo uso de todas as oportunidades conferidas no próprio texto legal. Consequentemente, boas práticas de Gestão Tributária envolvem o estudo da legislação Oportunidades a buscar na Gestão de Tributos
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    Oportunidades para economiatributária por intermédio da Gestão de Tributos Um aspecto fundamental da Gestão Tributária é o fato de que ela não depende apenas de um know how técnico da legislação: ela exige o conhecimento detalhado da atividade e da realidade empresarial para realizar juízos de adequações, oportunidades de criação e implementação de projetos na área tributária.
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    AUDITORIA DIGITAL É fundamentalque se compreenda a diferença da chamada "fiscalização 4.0", fortemente informatizada, daquela que existia há uma década, analógica, com análise em documentos físicos. A auditoria digital é um procedimento de análise de documentos e cruzamento de dados de interesse tributário com o objetivo de verificar inconsistências e promover conformidade com a legislação vigente
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    Etapas da GestãoTributária
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    COMPLIANCE E PLANEJAMENTOTRIBUTÁRIO: OBJETIVOS E DESAFIOS Diferencial de competitividade Para que o contribuinte alcance determinado resultado econômico por ele desejado, não há apenas um único caminho previsto no ordenamento jurídico, mas vários, cada um com seus respectivos e específicos efeitos, tanto para fins societários quanto tributários, por exemplo. A escolha entre um deles (não sendo proibida [ilícita]) é pressuposta pelo ordenamento jurídico, em decorrência do Princípio da Livre Iniciativa. Isso não significa, contudo, que não haja limites ao planejamento tributário no ordenamento jurídico brasileiro.
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    COMPLIANCE E GESTÃODE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO SPED 4.0 Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem sido causa de verdadeira revolução na forma de cumprir as obrigações tributárias, exigindo dos contribuintes investimentos relevantes em softwares e sistemas cada vez melhor desenvolvidos para reduzir risco de inconsistências e promover maior integridade da informação. Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o Projeto Sped constitui um "instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado de informações, promovendo a integração entre diversas esferas da Administração Tributária".
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    Sabemos que aimportância do compliance tributário nas empresas está na adoção de rotinas fiscais que consigam demonstrar as ações cuidadosas e a tomada de decisão responsável por parte do contribuinte. Esse cuidado se dá para evitar a aplicação dos dispositivos legais por débitos tributários decorrentes de fatos geradores. Isso também vale para fatos geradores praticados por terceiros, como alienantes, administradores ou parceiros comerciais. Assim, é relevante estudar todas as hipóteses de responsabilidade tributária previstas no Código Tributário Nacional, permitindo o conhecimento das situações que demandam a responsabilização e sua exata dimensão. Enquadramento fiscal são as normas que devemos seguir, de acordo com nossas atividades econômicas. No caso das empresas, é necessário escolher um regime de tributação dentre os possíveis para o tamanho da empresa, faturamento, tipo de negócio e o objetivos do empreendimento. Um enquadramento tributário é o conjunto de leis que vai determinar quais tributos serão cobrados da sua empresa. ... As leis tributárias são de acordo com o faturamento da empresa, ou seja, os tributos são recolhidos de uma parte do lucro da sua empresa. Enquadramento Fiscal e Tributário
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    RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESEUS SUJEITOS A relação tributária constitui um liame obrigacional que tem por objeto uma prestação pecuniária. O sujeito ativo (credor) dessa relação é o Estado, por meio da pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, enquanto o sujeito passivo (devedor) será o particular encarregado de realizar a prestação pecuniária, podendo ser: (i) contribuinte, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; (ii) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei. A relação tributária é a relação entre os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, o sujeito passivo é o responsável pelo recolhimento do tributo (contribuinte), que paga tributos para o sujeito ativo, União, Estado ou Município.
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    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS,DIRETORES E GERENTES No caso de sócios, diretores e gerentes, a possibilidade de sua responsabilização pessoal decorre do fato de que estes têm poder de representação oriundos de lei, contrato social ou estatutos, e que, portanto, têm o dever de agir no estrito interesse daqueles que representam, o que engloba o dever de fiscalização, de boa administração e de representação, bem como o dever de providenciar o recolhimento do tributo devido pelo contribuinte ou de fiscalizar o seu pagamento, sob pena de responder pelos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis, os quais configurem fatos geradores de obrigações tributárias.
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    GRUPO ECONÔMICO Por maisque as empresas integrantes de um grupo econômico possam estar unidas mediante convenção para combinar seus esforços, permanecem como entidades jurídicas únicas e distintas, de modo que suas ações, objetivos, atos ou práticas de fatos geradores de tributos permanecem independentes e distintos entre si, Ou seja, não é possível afirmar que empresas de grupos de sociedades se tratam de uma única sociedade (BREYNER, 2011, p. 73.), CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA não há como se referir aos riscos fiscais da tomada de decisão dentro de um programa de compliance tributário sem abordar as hipóteses em que o legislador permitiu a responsabilidade criminal por infrações decorrentes do descumprimento da legislação tributária Portanto, é fundamental a adoção de políticas consistentes de compliance tributário não apenas para evitar a responsabilidade no âmbito tributário, mas igualmente as consequências penais da desconformidade da legislação tributária, seja com o dolo específico de praticar atos fraudulentos para não recolher o tributo (art. 1º da Lei nº 8.137/1990) ou apenas com a simples intenção de não recolher o tributo para utilizar os recursos para outros fins (art. 2º da Lei nº 8.137/1990).
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    O sistema tributáriobrasileiro não apenas tem uma carga tributária elevadíssima, mas é extremamente complexo, o que abre espaço para divergências na interpretação da norma tributária e para um enorme volume de contencioso administrativo e judicial. Por vezes não basta a boa vontade da empresa para estar em conformidade com a legislação; é necessária a criação de procedimentos internos e externos para auxiliar na decisão do contribuinte sobre qual conduta adotar, entre as várias possíveis, para cumprir suas obrigações tributárias, principais e acessórias, bem como para detectar e remediar qualquer desvio de conformidade que possa ocorrer. Eis aí o verdadeiro significado de compliance tributário
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    A IMPORTÂNCIA DOCOMPLIANCE TRIBUTÁRIO NO CENÁRIO BRASILEIRO A implementação de um processo de compliance busca não apenas a adequação à legislação, mas tem por objetivo instituir mecanismos de prevenção e correção de possíveis desvios de conformidade, numa atuação preventiva e em linha com as diretrizes de uma adequada governança corporativa. "compliance tributário", que vai muito além da ideia de estar em conformidade com a legislação, envolvendo também a criação de procedimentos, internos e externos, para auxiliar na decisão do contribuinte sobre qual conduta adotar, entre as várias possíveis, para cumprir suas obrigações tributárias principais e acessórias, bem como para detectar e remediar qualquer desvio de conformidade Uma segunda função prática do compliance tributário consiste na potencialização do ambiente para a geração de negócios por meio da apresentação de índices de confiabilidade perante seus parceiros comerciais. Em razão desse cenário, a implementação de rotinas fiscais visa à consistência das informações entregues ao Fisco no cumprimento de deveres instrumentais eletrônicos.
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    A RELAÇÃO FISCO-CONTRIBUINTE boaspráticas de governança tributária e aprimoramento da relação entre Fisco e contribuintes trazem diversos benefícios para o cumprimento de obrigações tributárias, inclusive por intermédio do cumprimento voluntário Esse objetivo somente será alcançado, entretanto, pela definição de um novo paradigma da relação entre Fisco e contribuintes, no qual se tenha como compromissos segurança jurídica, transparência, equidade e simplificação. NORMATIVAS DE COMPLIANCE FISCAL (FEDERAL E ESTADUAL) No âmbito federal, não há um programa de conformidade tributária específico com vistas ao aprimoramento da relação entre Fisco e contribuintes e que abranja sanções premiais ("incentivos") para o contribuinte que cumprir suas obrigações tributárias. o Fisco federal tem investido em uma "gestão de risco que priorize as ações com foco nos contribuintes que atuam de forma intencional para sonegar", com vistas a aumentar o grau de compliance: autorregularização e simplificação das obrigações acessórias, por intermédio de dois pilares de atuação:
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    FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES EQUALIDADE DE UM DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS garantir a consistência e a qualidade da informação entregue em livros e declarações digitais. Esse agigantamento das funções do departamento de tributos resultará numa rotina fiscal muito diferente daquela que existia no passado, que apenas preenchia declarações e apurava o tributo a recolher Entre outras coisas, deverá o departamento de tributos desempenhar as seguintes funções: (i) Monitoramento das obrigações a serem entregues, com respectivas datas. (ii) Controles de entregas de obrigações acessórias. (iii) Guarda de arquivamentos digitais (TXTs, XMLs etc.). (iv) Garantia do fácil acesso de todas as obrigações exigidas pelo Fisco já entregues. (v) Monitoramento de CNDs. (vi) Auditoria e cruzamentos das escriturações diária e mensal (BLOK, 2017, p. 180) O departamento tributário é a área da empresa que lida com todas essas informações. Mais do que apurar tributos e entregar obrigações acessórias, o departamento tributário fica responsável por todo o impacto dos tributos nas atividades da empresa – auxiliando com a geração de informações úteis para a tomada de decisão