A definição da Estrutura Organizacional das empresas tem como foco identificar o Centro de Custo, como uma forma de atender as especificações da área Financeira e de Custos.
Portanto para atender as necessidades do SESMT a lotação onde o empregado se encontra desenvolvendo suas atividades não é verdadeiro quando a referencia é o Centro de Custos.
No eSocial será obrigatório a geração da tabela S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho.
O maior trabalho vai ter quem ainda não definiu os Ambientes de Trabalho e não Identificou os Riscos Ocupacionais, e só tem o PPRA, comece logo!.
Você sabia que com o eSocial todos os pagamentos efetuados aos empregados devem transitar pela folha de pagamento? Inclusive os benefícios de veículos, reembolso de despesas e outros?
As empresas terão que enviar mensalmente os valores correspondentes aos benefícios oferecidos aos seus trabalhadores, como também as verbas que se caracterizam por reembolso de despesas de qualquer natureza, ou seja, todos pagamentos efetuados aos trabalhadores deverão transitar pela folha de pagamento nas respectivas rubricas definidas na S-1010.
Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ)
Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração manual.
Podem utilizar código de acesso:
Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados, MEI.
A Geração/Transmissão do arquivo com as informações ocorrerá de duas formas:
a) Por meio de Web Service;
b) Diretamente no Portal do eSocial;
A sua empresa está enquadrada corretamente no GILRAT ?
Você sabia que o enquadramento deve ser efetuado mensalmente?
GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.
A partir do eSocial a Receita Federal fará o enquadramento mensal do GILRAT da empresa considerando as informações que serão entregues para a Receita Federal.
Você conhece esta legislação que define o processo de enquadramento do GILRAT?
Você sabia, que para enviar os arquivos do eSocial será através do Certificado Digital?
Você sabia, que a Receita Federal terá como avaliar os benefícios que a empresa oferece aos seus trabalhadores?
Você sabia que a Receita Federal fará através do eSocial o seu enquadramento mensal do RAT e FPAS?
Você sabia que a confirmação do envio dos arquivos ao eSocial é você quem terá que consultar?
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdênciarias, tributarias e fiscais relativas á contratação utilização e de mão de obra onerosa, com ou sem vinculo empregatício e de produção rural.
eSocial por Filemon Oliveira - maio de 2014 - palestra apresentada na Caravana eSocial realizada pelos Sindicatos do Comércio do Rio de Janeiro e pela FECOMÉRCIO/RJ
Você sabia que com o eSocial todos os pagamentos efetuados aos empregados devem transitar pela folha de pagamento? Inclusive os benefícios de veículos, reembolso de despesas e outros?
As empresas terão que enviar mensalmente os valores correspondentes aos benefícios oferecidos aos seus trabalhadores, como também as verbas que se caracterizam por reembolso de despesas de qualquer natureza, ou seja, todos pagamentos efetuados aos trabalhadores deverão transitar pela folha de pagamento nas respectivas rubricas definidas na S-1010.
Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ)
Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração manual.
Podem utilizar código de acesso:
Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados, MEI.
A Geração/Transmissão do arquivo com as informações ocorrerá de duas formas:
a) Por meio de Web Service;
b) Diretamente no Portal do eSocial;
A sua empresa está enquadrada corretamente no GILRAT ?
Você sabia que o enquadramento deve ser efetuado mensalmente?
GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.
A partir do eSocial a Receita Federal fará o enquadramento mensal do GILRAT da empresa considerando as informações que serão entregues para a Receita Federal.
Você conhece esta legislação que define o processo de enquadramento do GILRAT?
Você sabia, que para enviar os arquivos do eSocial será através do Certificado Digital?
Você sabia, que a Receita Federal terá como avaliar os benefícios que a empresa oferece aos seus trabalhadores?
Você sabia que a Receita Federal fará através do eSocial o seu enquadramento mensal do RAT e FPAS?
Você sabia que a confirmação do envio dos arquivos ao eSocial é você quem terá que consultar?
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdênciarias, tributarias e fiscais relativas á contratação utilização e de mão de obra onerosa, com ou sem vinculo empregatício e de produção rural.
eSocial por Filemon Oliveira - maio de 2014 - palestra apresentada na Caravana eSocial realizada pelos Sindicatos do Comércio do Rio de Janeiro e pela FECOMÉRCIO/RJ
Curso eSocial - Sped Folha de Pagamento DigitalInfofisco
Curso da eSocial - Sped Folha de Pagamento Digital com análise dos principais impactos dessa declaração nas operações dos departamentos de RH/Pessoal e também os leiautes divulgados pelo governo em fevereiro/2015.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Conheça as respostas sobre os questionamentos mais frequentes sobre como proceder na alimentação das informações para o eSocial.
Estamos preparando semanalmente a publicação de soluções que irão ajudar a obter o conhecimento dos pontos críticos do projeto.
Para receber nossos informativos cadastre-se aqui:
http://www.intersystem.com.br/ <- Newsletter
Novo cronograma do e-Social
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de junho, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial. A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho.
Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017. Fonte: RFB
Solução para eSocial que atua em quatro frentes para gestão de mudança e implantação da obrigação do eSocial: consultoria, treinamento, software e BPO.
Resumo da palestra de esocial outubro_2013 1ª semana Tania Gurgel
O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais, resumo do curso ministrado pela Tânia Gurgel
O governo brasileiro liberou a nova versão e as datas de implantação do eSocial para empresas. Mantenha-se informado e busque o melhor parceiro para sua implementação.
eSocial – Novo Layout e desafios na implantaçãoEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
6. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Expositora: Cláudia Martins Gomes, gerente de Consultoria Trabalhista.
Curso eSocial - Sped Folha de Pagamento DigitalInfofisco
Curso da eSocial - Sped Folha de Pagamento Digital com análise dos principais impactos dessa declaração nas operações dos departamentos de RH/Pessoal e também os leiautes divulgados pelo governo em fevereiro/2015.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Conheça as respostas sobre os questionamentos mais frequentes sobre como proceder na alimentação das informações para o eSocial.
Estamos preparando semanalmente a publicação de soluções que irão ajudar a obter o conhecimento dos pontos críticos do projeto.
Para receber nossos informativos cadastre-se aqui:
http://www.intersystem.com.br/ <- Newsletter
Novo cronograma do e-Social
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de junho, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial. A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho.
Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017. Fonte: RFB
Solução para eSocial que atua em quatro frentes para gestão de mudança e implantação da obrigação do eSocial: consultoria, treinamento, software e BPO.
Resumo da palestra de esocial outubro_2013 1ª semana Tania Gurgel
O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais, resumo do curso ministrado pela Tânia Gurgel
O governo brasileiro liberou a nova versão e as datas de implantação do eSocial para empresas. Mantenha-se informado e busque o melhor parceiro para sua implementação.
eSocial – Novo Layout e desafios na implantaçãoEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
6. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Expositora: Cláudia Martins Gomes, gerente de Consultoria Trabalhista.
O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.
Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes.
Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE.
E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
Nesta apresentação vão ter itens importantes que devemos considerar ao construir o projeto do eSocial em nossas empresas, utilizando métricas e metodologias.
O Madu é um produto desenvolvido pela Metadados para a gestão dos serviços prestados em Saúde Ocupacional, de forma simples. O software atende Clínicas de Medicina do Trabalho, facilitando atividades dos diversos profissionais como: médicos e enfermeiros do trabalho, fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, assim como profissionais de áreas administrativas e financeiras.
O arquivo que devemos focar a atenção para informar o Afastamento Temporário é o S-2230 - Afastamento Temporário, onde serão informados os motivos relacionados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento do eSocial.
o No caso de acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho, deve ser informado o afastamento, independentemente de sua duração, ou seja, ainda que seja de apenas 1 dia. Caso não supere 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado.
o No mesmo prazo devem ser informados os acidentes de qualquer natureza, agravos de saúde ou doenças não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 e 15 dias.
Orientamos alinhamento de procedimentos de controle de frequência para envio de informações de licenças médicas (atestados médicos) com duração
Manual do Aplicativo de Configuração do Primme Ponto Henry - LojaTotalseg.com.brLojaTotalseg
Acesse nossa loja:
http://www.lojatotalseg.com.br/
Este manual visa explicar a utilização do sftware embarcado do equipamento Primme. De fácil utilização e com suporte a todos os navegadores de internet e sistemas operacionais, permite a rápida configuração do equipamento.
Veja mais informação sobre o produto:
http://www.lojatotalseg.com.br/categorias/?fBusca=primme&fCategoriaBusca=#container
As exigências do eSocial farão o SESMT e RH trabalharem em conjunto
1. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Riscos Ocupacionais nos
Ambientes de Trabalho
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
2. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Dra. Nilza Machado
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
M.Sc. Armando
Campos
Inter System – Riscos Ocupacionais
3. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Na prática o Administrador do PPRA ao iniciar o trabalho de elaboração ou
renovação do PPRA solicita ao RH uma lista atualizada com nome do trabalhador -
unidade – setor – cargo – descrição de atividades.
Em geral recebe uma planilha com nome – centro de custo contábil – cargo –
descrição CBO.
Também é comum o SESMT denominar essas informações de “Administrativas” e
sair em campo complementando as informações para confecção dos laudos,
acrescenta uma barra no centro de custo contábil e identifica o ambiente de
trabalho.
Folhas de pagamento não tem o cadastro de ambiente para cada trabalhador, mas é
uma prática mensal sistematizada nas empresas em geral, registrar a mudança de
centro de custo contábil porque está diretamente relacionado a custos e
contabilização, então era um dado “aproveitado” pelo SESMT.
4. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Mas as demandas do eSocial vão provocar mudanças, uma vez que ele exige o envio
da Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060) e desta forma todos os ambientes
internos e externos da empresa devem ser sistematizados, enviados ao eSocial e
mantidos atualizados.
Existem práticas arraigadas já comentadas, mas essa exigência de Tabela de
Ambientes vem resolver o maior problema de outra obrigação que é o PPP – Perfil
Profissiografico Previdenciário. Porque ao fazer o PPP encontramos no registro
administrativo do Trabalhador o centro de custo contábil e no PPRA o ambiente
identificado pelo SESMT.
Eles não batem, trata-se de um problema de RH que reflete na Segurança do
Trabalho há anos. O profissional encarregado de fazer o PPP tem que garimpar
informações, entrevistar empregados antigos na empresa, fazer as interfaces entre
as Seções do PPP para garantia dos direitos do Trabalhador e mesmo assim o PPP,
não reproduz o histórico laboral “real”.
5. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Outro detalhe importante é a descrição de atividades sendo requerida no arquivo S-
2240 – Condições Ambientais do Trabalho – campo 61. Conforme informações do
Governo o que está sendo requerido são as atividades realizadas e não as atividades
prescritas por isso não devemos enviar a descrição CBO.
Desta forma para atender as demandas da Previdência Social e Ministério do
Trabalho vai requerer esforço (ver dicas).
Segundo o MOS 2.1/2015, o S 1060: Tabela de Ambientes de Trabalho, é o evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de
Trabalho do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser
informados na tabela apenas os ambientes de trabalho que possuem exposição aos
fatores de risco constantes na Tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.
6. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Neste evento serão descritos todos os ambientes da empresa em que haja exposição
a fatores de risco previsto na Tabela 21. Tais ambientes serão utilizados para o
preenchimento dos eventos S-2240, no qual cada empregado será vinculado ao(s)
ambiente(s) da empresa em que exerce suas atividades. Estas informações serão
utilizadas para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do
empregado (Fonte: MOS 2.1/2015).
Para atender o eSocial, deve haver um Inventário de Riscos Ocupacionais que
contemple cada Ambiente de Trabalho, a referência é a Planilha de Reconhecimento
dos Riscos Ambientais (NR 9) ou até mesmo o Mapa de Risco (NR 5), que são
revisados anualmente. Nesse registro fica faltando inserir os Fatores de Riscos
Ergonômicos e Psicossociais e os Fatores de Risco Mecânicos.
7. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Figura 1: Riscos Ocupacionais: Coletivo e Individual
8. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
A figura 1 mostra dois caminhos, o primeiro que os empregados e/ou terceirizados
podem estar expostos à todos riscos ocupacionais presentes no ambiente. O
segundo uma exposição individual à riscos pode estar associada à um menor grupo
dos existentes, por exemplo, num setor que não é uma Oficina de Solda, mas que ali
tem uma atividade de solda, um soldador que ali trabalha fica exposto à gases e
fumos de solda, que podem não ser comuns à todos esses trabalhadores do
ambiente. Este “menor” grupo de risco, deve estar contemplado nos riscos
ocupacionais do ambiente.
O importante é que todo fator de risco esteja identificado nos Ambientes de
Trabalho, porque eles vão repercutir na inserção dos dados nos seguintes eventos: S
2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e do S 2240 – Condições
Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. Sendo que o primeiro nos agentes
químicos que deverão ser compatíveis com os Exames da Tabela 7 – Resultado da
Monitoração Biológica do Anexo III, do eSocial. O segundo vai solicitar que os EPI –
Equipamentos de Proteção Individual fornecidos aos empregados, sejam
compatíveis com os fatores de riscos ocupacionais relacionados no evento S 1060 –
Ambientes de Trabalho.
9. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System - Dicas
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Passo 1: Levante como ocorre a operação da empresa; onde tem Trabalhadores
Empregados e também Terceiros?. Em quais ambientes eles estão: da própria
empresa ou em ambientes de terceiros ou em transito?. Quais são os CNPJ”s –
CEI onde estão?
Passo 2: Pegue a Planta baixa e separe os ambientes de trabalho, pode aproveitar
o Mapa de Risco, se preferir.
Passo 3: Caracterize todos os postos de trabalho, os cargos/funções e as
atividades executadas em cada ambiente.
10. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System - Dicas
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Passo 4: Faça o Inventário dos Riscos Ocupacionais de cada ambiente de trabalho,
utilizando a Tabela 21. Veja também tabelas 22, 23 do eSocial, cuidado com os
agentes químicos que estão no LINACH.
Passo 5: Identifique todos os EPC existentes em cada ambiente, mantenha um
arquivo com a especificação técnica do fabricante, plano de manutenção e
formulário de inspeção de cada EPC.
Passo 6: Identifique todos os EPI existentes em cada ambiente, mantenha um
arquivo com a especificação técnica do fabricante, CA, uso contínuo e
higienização do EPI.
11. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System - Dicas
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Passo 7: Se a empresa contratar terceiros, antes do início dos serviços seus
trabalhadores devem receber a Informação dos Riscos dos Ambientes onde vão
executar as atividades.
12. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System - Dicas
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Outras regras do MOS 2.1/2015, são:
- A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica
necessariamente em condições para concessão de aposentadoria especial.
- Segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente de
trabalho e sempre que houver alterações nos ambientes.
- O equipamento de proteção coletiva - EPC eficaz significa a implantação de
dispositivo de proteção que, de forma coletiva, não permitirá que nenhum
trabalhador, em nenhum momento, esteja exposto, aos fatores de riscos no
trabalho, a valores acima dos limites de tolerância definidos e regulamentados.
O maior trabalho vai ter quem ainda não definiu os Ambientes de Trabalho e não
Identificou os Riscos Ocupacionais, e só tem o PPRA, comece logo!.
13. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Entre em Contato
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Referência: http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
14. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599(11)2102-459914www.intersystem.com.br
Mídias
www.intersystem.com.br
www.guiaesocial.com.br
www.facebook.com/intersystemRH
inovacaoenegocios@intersystem.com.br
Quem Somos
(11)2102-45599