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A Clínica Nexus Ocupacional nasceu com uma
proposta de ser uma solução inteligente, dinâmica
e completa em saúde e segurança do trabalho.
Sabemos da importância de otimizar o tempo, por
isso levamos a sério a organização para prestar
serviços de qualidade aos nossos clientes.
Na Clínica Nexus Ocupacional valorizamos a
saúde, por isso dedicamos uma atenção especial
a consulta médica e como isso pode otimizar o
bem estar dos seus colaboradores.
AClínica Nexus Ocupacional trabalha com grandes
parceiros, e entende que a oferecer serviços de
saúde de alta qualidade através de um
atendimento diferenciando exclusivo é a chave
para um desenvolvimento sustentável para todos
os envolvidos.
Para todos que fazem parte da Clínica Nexus
Ocupacional é uma satisfação colaborar com a
economia do nosso Estado, hoje a Clínica Nexus
oferece soluções em Saúde e Segurança
Ocupacional para grandes obras, indústrias,
empresas.
Nossa equipe é composta por médicos do
trabalho com experiência em gestão de
programas de saúde ocupacional, além de uma
equipe multidisciplinar de técnicos de
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saúde aos trabalhadores assistidos.
Ser referência em Saúde e Segurança do
Trabalho , oferecendo uma assistência focada em
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• Sustentabilidade
• Ética
• Cuidar
O Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional é uma ferramenta desenvolvida pelo
médico do trabalho para preservar a saúde dos
colaboradores de uma organização. Através do
PCMSO o médico do trabalho avalia os riscos
ocupacionais que o trabalhador está exposto, e
quais são as medidas ideais para a monitorização
da saúde dos trabalhadores. O PCMSO também
deve englobar medidas preventivas e é um
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estar dos colaboradores.
Em acordo com a avaliação do PCMSO é
realizado uma rotina de quais procedimentos
devem ser realizados com cada função. Todos os
colaboradores passam por uma consulta
ocupacional com o médico do trabalho, que
analisa os dados da anamnese, os dados dos
exames complementares e ao final da consulta
emite o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
documento atestando a aptidão do colaborador
para exercer aquela função.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho está previsto pela Lei 8.213/91 da
Previdência Social. Tem como objetivo avaliar os
riscos físicos, químicos, biológicos ou associação
de agentes buscando caracterizar as atividades
que dão ensejo à aposentadoria especial. O
LTCAT é de competência do Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e serve
para embasar o preenchimento do PPP – Perfil
Profissiográfico do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
está previsto na Norma Regulamentadora n° 09, e
tem como finalidade antecipar, reconhecer, avaliar
e controlar os riscos ambientais, ou seja, riscos
químicos, físicos e biológicos. Com a atualização
da nova NR-01 ele acabou sendo incorporado ao
Programa de Gerenciamento de Risco – PGR.
O Programa de Gerenciamento de Riscos foi
implantado pela nova NR-01, tem como finalidade
levantar, avaliar e controlar todos os riscos
ocupacionais da empresa, sendo eles os físicos,
químicos, biológicos, mecânicos ou de acidentes
e ergonômicos. Fazem parte deste programa o
inventário de riscos e o plano de ação.
O Laudo de periculosidade está previsto na NR-
16 – Operações perigosas, e tem como objetivo
caracterizar as atividades perigosas que dão
ensejo ao adicional de periculosidade.
O laudo de insalubridade está previsto na NR-15
– Operações insalubres, e tem como objetivo
caracterizar as atividades insalubres que dão
ensejo ao adicional de insalubridade.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Construção Civil é um documento
completo e minucioso cuja ideia central é prevenir
acidentes de trabalho em todas as esferas do
segmento. Ele é amparado pela Norma
Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é
voltada ao setor de construção civil e estabelece
parâmetros mínimos de segurança nos canteiros
de obras. Atualmente substituído pelo Programa
de Gerenciamento de Riscos, com algumas
particularidades previstas na NR-18.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o
estudo detalhado da demanda, tarefa e atividade
nos postos de trabalho para identificar
inadequações e fatores de risco existentes. Ela
define as adaptações necessárias para garantir
condições de trabalho adequadas e confortáveis,
sem comprometimento da saúde e segurança do
trabalhador. O dimensionamento da equipe e o
prazo de realização são definidos de acordo com
a demanda.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um
programa que engloba um conjunto de atividades
previstas para prevenir ou estabilizar as perdas
auditivas ocupacionais, por meio de uma equipe
multiprofissional, monitorando a saúde auditiva
da empresa como um todo e propondo ações de
prevenção.
Em acordo com os riscos ocupacionais expostos, o
PCMSO pode indicar a realização de exames
complementares para a monitorização da saúde
dos colaboradores.
A audiometria é um exame com a
finalidade de aferir a capacidade auditiva
de uma pessoa. É fundamental para o
monitoramento da audição dos
trabalhadores expostos a ruído.
Em 2022, todas as empresas do Grupo 2 e 3 que
possuam empregados estão obrigadas a enviar os
eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no
Sistema eSocial.
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, todas as
empresas do Grupo 2 e 3 que possuam empregados
estão obrigadas a enviar os eventos de SST
(Segurança e Saúde no Trabalho) no Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), são
eles:
• S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT).
• S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
(referente ao Atestado de Saúde Ocupacional –
ASO – e seus exames).
• S-2240 Condições Ambientais do Trabalho –
Agentes nocivos.
S-2210 - Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT)
Evento destinado para
comunicar acidente de trabalho
pelo declarante, ainda que não
haja afastamento do
trabalhador de suas atividades
laborais.
Prazo de envio: A comunicação
do acidente de trabalho deve
ser registrada até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência,
e em caso de morte imediato.
Dados que são enviados:
Identificação empresa e
empregador, data do acidente,
tipo de acidente, hora do
acidente, local do acidente,
detalhe da parte atingida pelo
acidente, dados do atestado
médico entre outros.
S-2220 Monitoramento da
Saúde doTrabalhador
o evento detalha as informações
relativas ao monitoramento da
s a ú d e d o t r a b a l h a d o r
(avaliações clínicas), durante
todo o vínculo laboral com o
declarante, por trabalhador, bem
c o m o o s e x a m e s
complementares aos quais foi
submetido, com respectivas
datas e conclusões
Prazo de envio: o evento deve
ser enviado até o dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao da
realização do correspondente
exame (ASO). Essa regra não
altera o prazo legal para a
realização dos exames, que
deve seguir o previsto na
legislação, sendo que somente
o registro da informação no
eSocial é permitido até o dia 15
(quinze) do mês subsequente.
Dados que são enviados:
a) Identificação do empregador
b) Identificação do empregado
(Cpf; matrícula)
c) Tipo do exame médico
(Admissional, periódico, retorno
ao trabalho, mudança de risco,
demissional, exame médico
pontual de monitorização )
d) Data de emissão doASO
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(igual ou anterior a data do aos
informado)
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realizado (exame)
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doASO
i ) M é d i c o r e s p o n s á v e l
coordenador do PCMSO
S-2240 Condições Ambientais
do Trabalho
Agentes nocivos este evento é
utilizado para registrar as
condições ambientais de
trabalho pelo declarante,
indicando as condições de
prestação de serviços pelo
trabalhador, bem como para
informar a exposição a agentes
nocivos e o exercício das
atividades descritos na “Tabela
2 4 – A gen tes No civos e
Atividades – Aposentadoria
Especial” do eSocial. Essa
informação vai ser repassada
nos colaboradores que fazem
j u s a p e r i c u l o s i d a d e e
insalubridade. O que torna
essencial a analise por parte da
LTCAT.
Até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao início da
obrigatoriedade dos eventos de
SST ou do ingresso/admissão
do trabalhador. No caso de
alterações da informação inicial,
deve ser enviado até o dia 15
(quinze) do mês subsequente à
ocorrência da alteração.
As informações prestadas neste
evento compõem o PPP do
trabalhador, sendo que para o
período anterior ao início da
obrigatoriedade dos eventos de
S S T s ã o u t i l i z a d o s o s
procedimentos vigentes à
época.
O PPP em formato exclusivamente eletrônico, ou
seja, no eSocial, entraria em vigor em janeiro de 2022
(PORTARIA MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE
2021), contudo, a substituição do PPP pelo sistema
digital (eSocial) foi postergado para 1º de janeiro de
2023 (PORTARIA MTP Nº 1.010, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2021).
Por essa razão, o envio das informações do PPP
durante o ano de 2022 será de forma híbrida, com os
dois sistemas de informação, o primeiro pelo
ambiente do eSocial (não exclusivo) e o segundo
pelo meio físico, esse último entregue ao trabalhador
no ato do desligamento ou por pedido deste.
Esse procedimento híbrido (meio físico e digital) foi
utilizado para outras obrigações ao longo da
implantação do eSocial, pois dessa forma embora
pareça um retrabalho para as empresas essa
mecânica impede que a empresa seja autuada por
não informação ou informação em não conformidade.
Será mais um período de testes no eSocial para a
implantação do PPP.
Em relação ao Comunicado de Acidente do Trabalho
(CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, esse será cadastrado exclusivamente
em meio eletrônico no eSocial, na forma estabelecida
no Manual de Orientação do eSocial (MOS),
disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a
partir da obrigatoriedade do evento S-2210 (10/01)
para o emissor da CAT (PORTARIA SEPRT/ME Nº
4.334, DE 15 DEABRILDE 2021).
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Solução completa em Saúde e Segurança do Trabalho

  • 1.
  • 2.
  • 3. A Clínica Nexus Ocupacional nasceu com uma proposta de ser uma solução inteligente, dinâmica e completa em saúde e segurança do trabalho. Sabemos da importância de otimizar o tempo, por isso levamos a sério a organização para prestar serviços de qualidade aos nossos clientes. Na Clínica Nexus Ocupacional valorizamos a saúde, por isso dedicamos uma atenção especial a consulta médica e como isso pode otimizar o bem estar dos seus colaboradores. AClínica Nexus Ocupacional trabalha com grandes parceiros, e entende que a oferecer serviços de saúde de alta qualidade através de um atendimento diferenciando exclusivo é a chave para um desenvolvimento sustentável para todos os envolvidos. Para todos que fazem parte da Clínica Nexus Ocupacional é uma satisfação colaborar com a economia do nosso Estado, hoje a Clínica Nexus oferece soluções em Saúde e Segurança Ocupacional para grandes obras, indústrias, empresas. Nossa equipe é composta por médicos do trabalho com experiência em gestão de programas de saúde ocupacional, além de uma equipe multidisciplinar de técnicos de enfermagem, fonoaudiólogos, engenheiros do trabalho, técnicos do trabalho devidamente capacitados para não só para oferecer um atendimento de qualidade, mas como também oferecer um atendimento confiável e digno.
  • 4.
  • 5. Ajudar empresas a promover e garantir ambientes de trabalho saudáveis, através da excelência de seus programas e assistência a saúde aos trabalhadores assistidos. Ser referência em Saúde e Segurança do Trabalho , oferecendo uma assistência focada em prevenção. • Sustentabilidade • Ética • Cuidar
  • 6. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma ferramenta desenvolvida pelo médico do trabalho para preservar a saúde dos colaboradores de uma organização. Através do PCMSO o médico do trabalho avalia os riscos ocupacionais que o trabalhador está exposto, e quais são as medidas ideais para a monitorização da saúde dos trabalhadores. O PCMSO também deve englobar medidas preventivas e é um instrumento fundamental para garantir o bem- estar dos colaboradores. Em acordo com a avaliação do PCMSO é realizado uma rotina de quais procedimentos devem ser realizados com cada função. Todos os colaboradores passam por uma consulta ocupacional com o médico do trabalho, que analisa os dados da anamnese, os dados dos exames complementares e ao final da consulta emite o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, documento atestando a aptidão do colaborador para exercer aquela função.
  • 7. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho está previsto pela Lei 8.213/91 da Previdência Social. Tem como objetivo avaliar os riscos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes buscando caracterizar as atividades que dão ensejo à aposentadoria especial. O LTCAT é de competência do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e serve para embasar o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico do Trabalho O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está previsto na Norma Regulamentadora n° 09, e tem como finalidade antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais, ou seja, riscos químicos, físicos e biológicos. Com a atualização da nova NR-01 ele acabou sendo incorporado ao Programa de Gerenciamento de Risco – PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos foi implantado pela nova NR-01, tem como finalidade levantar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais da empresa, sendo eles os físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou de acidentes e ergonômicos. Fazem parte deste programa o inventário de riscos e o plano de ação.
  • 8. O Laudo de periculosidade está previsto na NR- 16 – Operações perigosas, e tem como objetivo caracterizar as atividades perigosas que dão ensejo ao adicional de periculosidade. O laudo de insalubridade está previsto na NR-15 – Operações insalubres, e tem como objetivo caracterizar as atividades insalubres que dão ensejo ao adicional de insalubridade. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras. Atualmente substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, com algumas particularidades previstas na NR-18.
  • 9. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o estudo detalhado da demanda, tarefa e atividade nos postos de trabalho para identificar inadequações e fatores de risco existentes. Ela define as adaptações necessárias para garantir condições de trabalho adequadas e confortáveis, sem comprometimento da saúde e segurança do trabalhador. O dimensionamento da equipe e o prazo de realização são definidos de acordo com a demanda. O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um programa que engloba um conjunto de atividades previstas para prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais, por meio de uma equipe multiprofissional, monitorando a saúde auditiva da empresa como um todo e propondo ações de prevenção.
  • 10. Em acordo com os riscos ocupacionais expostos, o PCMSO pode indicar a realização de exames complementares para a monitorização da saúde dos colaboradores.
  • 11. A audiometria é um exame com a finalidade de aferir a capacidade auditiva de uma pessoa. É fundamental para o monitoramento da audição dos trabalhadores expostos a ruído.
  • 12.
  • 13. Em 2022, todas as empresas do Grupo 2 e 3 que possuam empregados estão obrigadas a enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no Sistema eSocial. A partir do dia 10 de janeiro de 2022, todas as empresas do Grupo 2 e 3 que possuam empregados estão obrigadas a enviar os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), são eles: • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). • S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – e seus exames). • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
  • 14. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Evento destinado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte imediato. Dados que são enviados: Identificação empresa e empregador, data do acidente, tipo de acidente, hora do acidente, local do acidente, detalhe da parte atingida pelo acidente, dados do atestado médico entre outros. S-2220 Monitoramento da Saúde doTrabalhador o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da s a ú d e d o t r a b a l h a d o r (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem c o m o o s e x a m e s complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Dados que são enviados: a) Identificação do empregador b) Identificação do empregado (Cpf; matrícula) c) Tipo do exame médico (Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco, demissional, exame médico pontual de monitorização ) d) Data de emissão doASO e) ResultadoASO (Apto / Inapto) f) Data do Exame realizado (igual ou anterior a data do aos informado) g) Código do procedimento realizado (exame) h) Informação medico emitente doASO i ) M é d i c o r e s p o n s á v e l coordenador do PCMSO S-2240 Condições Ambientais do Trabalho Agentes nocivos este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 2 4 – A gen tes No civos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Essa informação vai ser repassada nos colaboradores que fazem j u s a p e r i c u l o s i d a d e e insalubridade. O que torna essencial a analise por parte da LTCAT. Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de S S T s ã o u t i l i z a d o s o s procedimentos vigentes à época.
  • 15. O PPP em formato exclusivamente eletrônico, ou seja, no eSocial, entraria em vigor em janeiro de 2022 (PORTARIA MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021), contudo, a substituição do PPP pelo sistema digital (eSocial) foi postergado para 1º de janeiro de 2023 (PORTARIA MTP Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021). Por essa razão, o envio das informações do PPP durante o ano de 2022 será de forma híbrida, com os dois sistemas de informação, o primeiro pelo ambiente do eSocial (não exclusivo) e o segundo pelo meio físico, esse último entregue ao trabalhador no ato do desligamento ou por pedido deste. Esse procedimento híbrido (meio físico e digital) foi utilizado para outras obrigações ao longo da implantação do eSocial, pois dessa forma embora pareça um retrabalho para as empresas essa mecânica impede que a empresa seja autuada por não informação ou informação em não conformidade. Será mais um período de testes no eSocial para a implantação do PPP. Em relação ao Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, esse será cadastrado exclusivamente em meio eletrônico no eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 (10/01) para o emissor da CAT (PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DEABRILDE 2021).
  • 16. Equatorial Trade Center Endereço: Av. Desembargador Moreira, 2120 Sala 303 - Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-002 Telefone: (85) 3771-9139 Email: contato@clinicanexus.com.br Site: www.clinicanexus.com.br