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Como a revisão do SIMPLES pode reduzir impostos para
as pequenas academias e profissionais autônomos?
Arevisão das tabelas e
alíquotas do Simples
Nacional e do MEI está em
discussão no governo;
•A tramitação foi aprovada em
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•O texto, é de autoria de vários
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PROGRESSIVA3
receita bruta superior a R
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MICROEMPRESA
ATÉ R$ 900 MIL4
$
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pequeno porte no âmbito dos Poderes
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Federal e dos Municípios
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Alterar a LC 123 (Lei Complementar nº
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Tabela IV
Tabela V
Tabela VI
Tabela IIIa
Tabela IIIbFolha/Fat> 22,5%
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SITUAÇÃO PREVISTA
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capturados pelo Núcleo de Apoio Legal – Nota Técnica nº 43/2014
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da Micro e
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o PLP 448/2014 possibilita uma
verdadeira reforma positiva no modelo
do Simples Nacional, havendo espaço
para pequenos ajustes e
aprimoramento, mas cumprindo os
objetivos primordiais de tornar mais
suave a transição para o Lucro
Presumido,
Também tornar mais Simples as
tabelas de serviços e buscar uma
transição para o MEI, com baixo
impacto no orçamento, facilmente
compensado pela ampliação da base
tributária, segundo estudos realizados
pelo Sebrae e FGV com dados da RFB.
EMPRESARIO INDIVIDUAL
TIPOS DE EMPRESA ENQUADRAMENTO/ FATURAMENTO
MEI
Faturamento anual de até

R$60 mil, podendo se ajustar
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o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Assim, a pessoa física que se coloca como titular da empresa responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de
maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. Ele poderá se enquadrar como MEI, ME ou EPP.
CONTATE ESTES
PARLAMENTARES
O Projeto de Lei Complementar 448/2014 que altera a LC 123 (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
para revisar as tabelas e alíquotas do Simples Nacional e do MEI, é de autoria de vários parlamentares, entre eles:
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atividades de Academias de Ginástica
na tabela III, com recolhimento de
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Como a revisão do Simples pode reduzir impostos para academias e MEIs

  • 1. Como a revisão do SIMPLES pode reduzir impostos para as pequenas academias e profissionais autônomos?
  • 2. Arevisão das tabelas e alíquotas do Simples Nacional e do MEI está em discussão no governo; •A tramitação foi aprovada em regime de urgência no dia 24/02. •O texto, é de autoria de vários parlamentares, como os deputados Otavio Leite (PSDB- RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Jorginho Mello (PR-SC),
  • 3. VANTAGENS PARA ACADEMIAS E PERSONAL TRAINERS Entenda como o projeto que eleva teto do Supersimples pode beneficiar bastante as pequenas e médias academias, além dos personal trainers e outros profissionais autônomos do setor. REDUÇÃO Impostos entre 6% 
 e 12% reenquadramento das atividades de Academias de Ginástica na tabela III, com recolhimento de impostos entre 6% e 12%, mais adequada que a atual, tabelas V e VI. REENQUADRA TABELA III1 O projeto aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples. TETO SOBE PARA 400%2 adoção de tabela progressiva nos moldes do que já ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física. TABELA PROGRESSIVA3 receita bruta superior a R $900.000,00 (novecentos mil reais) e igual ou inferior a R $14.400.00,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais) será considerada empresa de pequeno porte. MICROEMPRESA ATÉ R$ 900 MIL4 $
  • 4. Regula o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios REVISÃO LEI 123
  • 5. Alterar a LC 123 (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) para revisar as tabelas e alíquotas do Simples Nacional e do MEI. Projeto de Lei Complementar 448/2014
  • 6. Unificação das tabelas Tabela III Tabela IV Tabela V Tabela VI Tabela IIIa Tabela IIIbFolha/Fat> 22,5% Folha/Fat> 22,5% SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA
  • 7. ESTUDOS REALIZADOS Entidades de pesquisa para produção destes dados conforme capturados pelo Núcleo de Apoio Legal – Nota Técnica nº 43/2014 FIPE SEBRAE Fundação Dom Cabral FGV Secretaria da Micro e Pequena Empresa DADOS PESQUISA o PLP 448/2014 possibilita uma verdadeira reforma positiva no modelo do Simples Nacional, havendo espaço para pequenos ajustes e aprimoramento, mas cumprindo os objetivos primordiais de tornar mais suave a transição para o Lucro Presumido, Também tornar mais Simples as tabelas de serviços e buscar uma transição para o MEI, com baixo impacto no orçamento, facilmente compensado pela ampliação da base tributária, segundo estudos realizados pelo Sebrae e FGV com dados da RFB.
  • 8. EMPRESARIO INDIVIDUAL TIPOS DE EMPRESA ENQUADRAMENTO/ FATURAMENTO MEI Faturamento anual de até
 R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional Microempreendedor Individual 1 Faturamento anual de até R$360 mil, pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido Microempresa2 ME Empresa normal Com faturamento acima de R$ 3,6 milhões 3 Empresas de Pequeno Porte Faturamento anual no limite de R$3,6 milhões 4 EMPRESA NORMAL EPP o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias. Assim, a pessoa física que se coloca como titular da empresa responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. Ele poderá se enquadrar como MEI, ME ou EPP.
  • 9. CONTATE ESTES PARLAMENTARES O Projeto de Lei Complementar 448/2014 que altera a LC 123 (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) para revisar as tabelas e alíquotas do Simples Nacional e do MEI, é de autoria de vários parlamentares, entre eles: [http://www.otavioleite.com.br/fale-comigo] Fale comigo: OTAVIO LEITE Dep. PSDB-RJ 1 [http://www.jorginhomello.com.br/] Fale comigo: JORGINHO MELO Dep. PR-SC 2 [http://www.pepevargas.com.br/contato] Fale comigo: PEPE VARGAS Dep. PT-RS 3 Vale também buscar contato com os parlamentares da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa
  • 10. O que devo dizer para influenciar? Diga que você gostaria de apoiar o Projeto de Lei Complementar 448/2014, visando o reenquadramento das atividades de Academias de Ginástica na tabela III, com recolhimento de impostos entre 6% e 12%, mais adequada que a atual, tabelas V e VI.