O documento discute como a revisão do Simples Nacional pode reduzir impostos para pequenas academias e profissionais autônomos através do Projeto de Lei Complementar 448/2014, que propõe aumentar o teto de faturamento anual para enquadramento no regime tributário simplificado e reenquadrar atividades de academias na tabela com alíquotas entre 6% a 12%.
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
Como a revisão do Simples pode reduzir impostos para academias e MEIs
1. Como a revisão do SIMPLES pode reduzir impostos para
as pequenas academias e profissionais autônomos?
2. Arevisão das tabelas e
alíquotas do Simples
Nacional e do MEI está em
discussão no governo;
•A tramitação foi aprovada em
regime de urgência no dia 24/02.
•O texto, é de autoria de vários
parlamentares, como os
deputados Otavio Leite (PSDB-
RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e
Jorginho Mello (PR-SC),
3. VANTAGENS PARA ACADEMIAS E
PERSONAL TRAINERS
Entenda como o projeto que eleva teto do
Supersimples pode beneficiar bastante as pequenas e
médias academias, além dos personal trainers e
outros profissionais autônomos do setor.
REDUÇÃO
Impostos
entre 6%
e 12%
reenquadramento das
atividades de Academias
de Ginástica na tabela III,
com recolhimento de
impostos entre 6% e 12%,
mais adequada que a atual,
tabelas V e VI.
REENQUADRA
TABELA III1
O projeto aumenta em até
400% o teto de receita
anual para enquadramento
de micro e pequenas
empresas no regime
tributário reduzido do
Supersimples.
TETO SOBE
PARA 400%2
adoção de tabela
progressiva nos moldes do
que já ocorre com o
Imposto de Renda da
Pessoa Física.
TABELA
PROGRESSIVA3
receita bruta superior a R
$900.000,00 (novecentos mil
reais) e igual ou inferior a R
$14.400.00,00 (quatorze
milhões e quatrocentos mil
reais) será considerada
empresa de pequeno porte.
MICROEMPRESA
ATÉ R$ 900 MIL4
$
4. Regula o tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios
REVISÃO
LEI 123
5. Alterar a LC 123 (Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006) para
revisar as tabelas e alíquotas do Simples
Nacional e do MEI.
Projeto de Lei Complementar
448/2014
6. Unificação das tabelas
Tabela III
Tabela IV
Tabela V
Tabela VI
Tabela IIIa
Tabela IIIbFolha/Fat> 22,5%
Folha/Fat> 22,5%
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PREVISTA
7. ESTUDOS
REALIZADOS
Entidades de pesquisa para produção destes dados conforme
capturados pelo Núcleo de Apoio Legal – Nota Técnica nº 43/2014
FIPE
SEBRAE
Fundação
Dom
Cabral
FGV
Secretaria
da Micro e
Pequena
Empresa
DADOS
PESQUISA
o PLP 448/2014 possibilita uma
verdadeira reforma positiva no modelo
do Simples Nacional, havendo espaço
para pequenos ajustes e
aprimoramento, mas cumprindo os
objetivos primordiais de tornar mais
suave a transição para o Lucro
Presumido,
Também tornar mais Simples as
tabelas de serviços e buscar uma
transição para o MEI, com baixo
impacto no orçamento, facilmente
compensado pela ampliação da base
tributária, segundo estudos realizados
pelo Sebrae e FGV com dados da RFB.
8. EMPRESARIO INDIVIDUAL
TIPOS DE EMPRESA ENQUADRAMENTO/ FATURAMENTO
MEI
Faturamento anual de até
R$60 mil, podendo se ajustar
ao Simples Nacional
Microempreendedor
Individual
1
Faturamento anual de até R$360
mil, pelo Simples Nacional, Lucro
Real ou Lucro Presumido
Microempresa2
ME
Empresa
normal
Com faturamento acima de R$
3,6 milhões
3
Empresas de
Pequeno Porte
Faturamento anual no limite
de R$3,6 milhões
4
EMPRESA
NORMAL
EPP
o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Assim, a pessoa física que se coloca como titular da empresa responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de
maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. Ele poderá se enquadrar como MEI, ME ou EPP.
9. CONTATE ESTES
PARLAMENTARES
O Projeto de Lei Complementar 448/2014 que altera a LC 123 (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
para revisar as tabelas e alíquotas do Simples Nacional e do MEI, é de autoria de vários parlamentares, entre eles:
[http://www.otavioleite.com.br/fale-comigo]
Fale comigo:
OTAVIO
LEITE
Dep. PSDB-RJ
1
[http://www.jorginhomello.com.br/]
Fale comigo:
JORGINHO
MELO
Dep. PR-SC
2
[http://www.pepevargas.com.br/contato]
Fale comigo:
PEPE
VARGAS
Dep. PT-RS
3
Vale também buscar contato com os parlamentares da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa
10. O que devo
dizer para
influenciar?
Diga que você gostaria de apoiar o
Projeto de Lei Complementar 448/2014,
visando o reenquadramento das
atividades de Academias de Ginástica
na tabela III, com recolhimento de
impostos entre 6% e 12%, mais
adequada que a atual, tabelas V e VI.