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CIPA
Norma Regulamentadora – NR-5
Capítulo 1
Organização da CIPA e outros
assuntos necessários ao exercício
das atribuições da Comissão.
CURSO DE CIPA
Sejam bem vindos!
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 A Segurança e a Saúde do Trabalhador.
 Acidentes e Doenças do Trabalho.
 Higiene do Trabalho e Medidas de Controle
dos Riscos.
 Estudo do Ambiente e das Condições de
Trabalho.
 Metodologia de Investigação e Análise de
Acidentes.
 Organização da CIPA - NR-5.
 Legislação Trabalhista e Previdenciária
relativas à Segurança e Saúde no Trabalho.
 Noções sobre a AIDS (SIDA).
CIPA
Norma Regulamentadora – NR-5
TREINAMENTO PARA CIPISTAS
CIPA
COMISSÃO
INTERNA DE
PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
O significado da CIPA:
É uma Comissão formada por colaboradores da empresa,
composta por representantes do empregador e dos
empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de
acidentes no trabalho.
Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as
empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar
e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma
CIPA.
A CIPA surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921
e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944
através da CLT.
Objetivo da CIPA:
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
Organização da CIPA:
 Composta de representantes do empregador e dos empregados;
 Os representantes dos empregadores serão por eles designados;
 Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto;
 O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito
para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato;
 O empregador designará entre seus representantes o PRESIDENTE DA
CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares
eleitos, o VICE-PRESIDENTE.
COMPOSIÇÃO
(Representantes)
SECRETÁRIO
EMPREGADOR TRABALHADORES
DESIGNAÇÃO ELEIÇÃO
Presidente
Membros Titulares
Suplentes
Vice-Presidente
Membros Titulares
Suplentes
Atribuições do CIPEIRO:
 Observar e relatar as condições inseguras no ambiente
de trabalho;
 Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos
existentes e ou neutralizar os mesmos;
 Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que
previnam acidentes;
 Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de
acidentes;
Atribuições do CIPEIRO:
 Identificar os riscos do processo de trabalho;
 Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças
no ambiente de trabalho;
 Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições
de trabalho;
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho;
 Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das
doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
 Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Atribuições do Presidente:
 Convocar os membros para as reuniões;
 Coordenar as reuniões;
 Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas
de reunião e as decisões da comissão;
 Manter o empregador informado sobre os trabalhos da
CIPA;
 Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
 Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
 Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas
responsáveis.
Atribuições do Vice-Presidente:
 Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pelo Presidente;
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos afastamentos temporários.
Atribuições do Presidente
e do Vice Presidente:
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores da empresa;
 Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições do Secretário:
 Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
 Preparar as correspondências;
 Executar as atribuições que lhe forem atribuídas;
 Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao
SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no
mesmo estabelecimento, caso seja necessário.
Funcionamento
da CIPA:
 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
com o calendário preestabelecido;
 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas
durante o expediente normal da empresa;
 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
presentes;
 Só participam das reuniões os membros titulares.
Estrutura da Reunião:
 Leitura da última reunião;
 Análise dos acidentes ocorridos e investigação das
causas;
 Estudos dos temas relacionados à Segurança do
Trabalho;
 Ouvir propostas dos CIPEIROS ou colaboradores;
 Cobrar o cumprimento das reivindicações;
 Encaminhar reivindicações às áreas competentes da
empresa para as devidas providências.
ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DA INTEGRAL - CUBATÃO - GESTÃO
2002/2003
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências da
INtegral, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA -
Gestão 2002/2003. Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse
verificada a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos
Santos.
COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA
Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo
quanto à segurança nos estacionamentos
SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1
que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do
estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água
que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o
problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da
Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de
emergencia nos banheiros.
Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada
a reunião às 16h40min.
Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra
Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi
Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez
Modelo de Ata:
Considerações importantes:
 O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
reuniões ordinárias sem justificativa;
 No caso de afastamento definitivo do Presidente, o
empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis,
preferencialmente entre seus membros;
 No caso de afastamento definitivo do Vice-
Presidente, os membros titulares da representação
dos empregados escolherão o substituto, entre seus
titulares, em 2 dias úteis.
Vacância
Processo Eleitoral:
 Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados da
CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em
curso;
 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, com no mínimo
55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral -
C.E., que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral;
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
 Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias
antes da data de eleição;
 Inscrição e eleição individual, sendo que o período
mínimo para inscrição será de 15 dias;
 Liberdade de inscrição para todos os empregados da
empresa, com fornecimento de comprovante;
 Garantia de emprego para todos os empregados da
empresa até a eleição;
 Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do
mandato;
 Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando
os horários dos turnos;
 Voto secreto;
Processo Eleitoral: ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em
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Realização:
TECLYO TREINAMENTOS Ltda.

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Treinamento CIPA NR-5

  • 1. CIPA Norma Regulamentadora – NR-5 Capítulo 1 Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • 2. CURSO DE CIPA Sejam bem vindos!
  • 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  A Segurança e a Saúde do Trabalhador.  Acidentes e Doenças do Trabalho.  Higiene do Trabalho e Medidas de Controle dos Riscos.  Estudo do Ambiente e das Condições de Trabalho.  Metodologia de Investigação e Análise de Acidentes.  Organização da CIPA - NR-5.  Legislação Trabalhista e Previdenciária relativas à Segurança e Saúde no Trabalho.  Noções sobre a AIDS (SIDA).
  • 4. CIPA Norma Regulamentadora – NR-5 TREINAMENTO PARA CIPISTAS
  • 6. O significado da CIPA: É uma Comissão formada por colaboradores da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. A CIPA surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 através da CLT.
  • 7. Objetivo da CIPA: Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 8. Organização da CIPA:  Composta de representantes do empregador e dos empregados;  Os representantes dos empregadores serão por eles designados;  Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto;  O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;  O empregador designará entre seus representantes o PRESIDENTE DA CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares eleitos, o VICE-PRESIDENTE.
  • 10. Atribuições do CIPEIRO:  Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho;  Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos;  Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes;  Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;
  • 11. Atribuições do CIPEIRO:  Identificar os riscos do processo de trabalho;  Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;  Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;  Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
  • 12. Atribuições do Presidente:  Convocar os membros para as reuniões;  Coordenar as reuniões;  Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão;  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;  Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;  Delegar atribuições ao Vice-Presidente;  Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis.
  • 13. Atribuições do Vice-Presidente:  Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
  • 14. Atribuições do Presidente e do Vice Presidente:  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;  Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;  Constituir a Comissão Eleitoral.
  • 15. Atribuições do Secretário:  Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;  Preparar as correspondências;  Executar as atribuições que lhe forem atribuídas;  Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no mesmo estabelecimento, caso seja necessário.
  • 16. Funcionamento da CIPA:  A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;  As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa;  As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes;  Só participam das reuniões os membros titulares.
  • 17. Estrutura da Reunião:  Leitura da última reunião;  Análise dos acidentes ocorridos e investigação das causas;  Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho;  Ouvir propostas dos CIPEIROS ou colaboradores;  Cobrar o cumprimento das reivindicações;  Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências.
  • 18. ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DA INTEGRAL - CUBATÃO - GESTÃO 2002/2003 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências da INtegral, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003. Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos Santos. COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo quanto à segurança nos estacionamentos SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros. Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião às 16h40min. Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez Modelo de Ata:
  • 19. Considerações importantes:  O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa;  No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros;  No caso de afastamento definitivo do Vice- Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.
  • 21. Processo Eleitoral:  Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso;  O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral; ELEIÇÃO DA CIPA 2.003
  • 22.  Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição;  Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;  Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;  Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição;  Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;  Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;  Voto secreto; Processo Eleitoral: ELEIÇÃO DA CIPA 2.003
  • 23. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Realização: TECLYO TREINAMENTOS Ltda.