Este documento fornece informações sobre o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. Ele descreve os objetivos da CIPA, sua composição e as atribuições de seus membros, como presidente, vice-presidente e secretário. Também aborda o processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A Segurança e a Saúde do Trabalhador.
Acidentes e Doenças do Trabalho.
Higiene do Trabalho e Medidas de Controle
dos Riscos.
Estudo do Ambiente e das Condições de
Trabalho.
Metodologia de Investigação e Análise de
Acidentes.
Organização da CIPA - NR-5.
Legislação Trabalhista e Previdenciária
relativas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Noções sobre a AIDS (SIDA).
6. O significado da CIPA:
É uma Comissão formada por colaboradores da empresa,
composta por representantes do empregador e dos
empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de
acidentes no trabalho.
Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as
empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar
e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma
CIPA.
A CIPA surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921
e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944
através da CLT.
7. Objetivo da CIPA:
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
8. Organização da CIPA:
Composta de representantes do empregador e dos empregados;
Os representantes dos empregadores serão por eles designados;
Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto;
O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito
para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato;
O empregador designará entre seus representantes o PRESIDENTE DA
CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares
eleitos, o VICE-PRESIDENTE.
10. Atribuições do CIPEIRO:
Observar e relatar as condições inseguras no ambiente
de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos
existentes e ou neutralizar os mesmos;
Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que
previnam acidentes;
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de
acidentes;
11. Atribuições do CIPEIRO:
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças
no ambiente de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições
de trabalho;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho;
Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das
doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
12. Atribuições do Presidente:
Convocar os membros para as reuniões;
Coordenar as reuniões;
Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas
de reunião e as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da
CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas
responsáveis.
13. Atribuições do Vice-Presidente:
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pelo Presidente;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos afastamentos temporários.
14. Atribuições do Presidente
e do Vice Presidente:
Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores da empresa;
Constituir a Comissão Eleitoral.
15. Atribuições do Secretário:
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe forem atribuídas;
Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao
SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no
mesmo estabelecimento, caso seja necessário.
16. Funcionamento
da CIPA:
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
com o calendário preestabelecido;
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas
durante o expediente normal da empresa;
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
presentes;
Só participam das reuniões os membros titulares.
17. Estrutura da Reunião:
Leitura da última reunião;
Análise dos acidentes ocorridos e investigação das
causas;
Estudos dos temas relacionados à Segurança do
Trabalho;
Ouvir propostas dos CIPEIROS ou colaboradores;
Cobrar o cumprimento das reivindicações;
Encaminhar reivindicações às áreas competentes da
empresa para as devidas providências.
18. ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DA INTEGRAL - CUBATÃO - GESTÃO
2002/2003
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências da
INtegral, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA -
Gestão 2002/2003. Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse
verificada a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos
Santos.
COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA
Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo
quanto à segurança nos estacionamentos
SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1
que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do
estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água
que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o
problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da
Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de
emergencia nos banheiros.
Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada
a reunião às 16h40min.
Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra
Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi
Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez
Modelo de Ata:
19. Considerações importantes:
O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
reuniões ordinárias sem justificativa;
No caso de afastamento definitivo do Presidente, o
empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis,
preferencialmente entre seus membros;
No caso de afastamento definitivo do Vice-
Presidente, os membros titulares da representação
dos empregados escolherão o substituto, entre seus
titulares, em 2 dias úteis.
21. Processo Eleitoral:
Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados da
CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em
curso;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, com no mínimo
55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral -
C.E., que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral;
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
22. Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias
antes da data de eleição;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período
mínimo para inscrição será de 15 dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados da
empresa, com fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego para todos os empregados da
empresa até a eleição;
Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do
mandato;
Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando
os horários dos turnos;
Voto secreto;
Processo Eleitoral: ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003