Conhecimentos
  Bancários
 Eduardo Pereira
Eduardo Pereira                                        Conhecimentos Bancários

Prezados:

      Este material foi elaborado com base no último edital do Banco do Brasil,
      elaborado pela Fundação Carlos Chagas em maio de 2011.
      Este material foi elaborado pelo professor Eduardo Pereira Pinto com base em
      livros e provas de concursos anteriores.
      Para fins didáticos, o material foi dividido em cinco módulos. O sumário foi
      organizado por tópicos para facilitar a localização.
      O blog incentivoscorretos.blogspot.com será usado para postar comentários
      sobre questões propostas neste material.
      Dúvidas quanto ao conteúdo deste material, podem ser enviadas para
      pereirapinto@gmail.com




                                                                                1
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários



                                 Módulos
1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional;
COPOM – Comitê de Política Monetária; BNDES – Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social; Bancos Múltiplos; Bancos de Câmbio;
Companhias Hipotecárias; Agências de Fomento; CCB – Cédula de Crédito Bancário;
Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de
crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de
desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de
arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de
mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central
de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito
imobiliário; associações de poupança e empréstimo. Sistema de Seguros Privados e
Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência
de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC;
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; Resseguradores;
sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades
fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de
seguro-saúde. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras
de cartões de crédito.
2 - Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB);
letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas
de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office
banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate
finance; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo;
descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance;
leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao
consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à
exportação – repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de
capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros.
3 - Mercado de capitais: ações – características e direitos; debêntures; diferenças entre
companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento
do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. Mercado de
câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio –
características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. Operações com derivativos:
características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do
mercado futuro e das operações de swap.
4 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil;
alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
5 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime
de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e
suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária.
                                                                                       2
Eduardo Pereira                                                                         Conhecimentos Bancários


                                                    SUMÁRIO
Sistema Financeiro Nacional ............................................................................................ 6
Composição do SFN ......................................................................................................... 6
Conselho Monetário Nacional (CMN) ............................................................................. 7
Banco Central do Brasil (BACEN) ................................................................................ 10
Comissão de Valores Mobiliários – CVM ..................................................................... 12
Comitê de Política Monetária – COPOM ....................................................................... 13
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES .......................... 15
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN ................................ 16
Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista . Erro! Indicador não definido.
Bancos Comerciais ......................................................................................................... 18
Banco Múltiplo ............................................................................................................... 19
Cooperativas de Crédito ................................................................................................. 20
Bancos Comerciais Cooperativos ................................................................................... 21
Caixas Econômicas ......................................................................................................... 22
Instituições Não-Monetárias ........................................................................................... 22
Agências de Fomento (Resolução 2.828) ....................................................................... 23
Associações de Poupança e Empréstimo ........................................................................ 25
Sociedades de Crédito Imobiliário ................................................................................. 25
Bancos de Câmbio (Resolução 3.424) / bancos de nicho ............................................... 27
Bancos de Investimentos ................................................................................................ 24
Companhias Hipotecárias ............................................................................................... 25
Banco de Desenvolvimento ............................................................................................ 23
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) ............................. 26
Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing) .......................................................... 27
Instituições Auxiliares .................................................................................................... 27
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários ............................................... 28
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ............................................ 28
Bolsa de Valores ............................................................................................................. 29
Bolsa de Mercadorias e Futuros ..................................................................................... 30
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos - CETIP ............................ 31
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ..................................................... 32
Sistema de Seguro Privado e Previdência Complementar.............................................. 33
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP .......................................................... 34
                                                                                                                               3
Eduardo Pereira                                                                          Conhecimentos Bancários

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ........................................................... 34
Sociedades Seguradoras ................................................................................................. 35
Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde .............................................................. 36
Corretora de Seguros ...................................................................................................... 37
Resseguradoras ............................................................................................................... 37
Sociedades de Capitalização ........................................................................................... 38
Entidades Abertas de Previdência .................................................................................. 39
Entidades Fechadas......................................................................................................... 41
Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC .......................................... 41
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC .......................... 42
Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC
(Fundos de Pensão)......................................................................................................... 42
Prestadores de Serviços .................................................................................................. 43
Sociedade de Fomento Mercantil (“Factoring”) ........................................................... 43
Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito ....................................................... 44
Depósito à Vista ............................................................................................................. 45
Depósito a Prazo Cedularmente Constituído - CDB e RDB .......................................... 45
Cédula de Crédito Bancário (Lei n° 10.931) .................................................................. 46
Letras de Câmbio ............................................................................................................ 47
Cobrança Bancária.......................................................................................................... 47
Pagamentos de Títulos e Carnês ..................................................................................... 49
Transferência Automática de Fundos ............................................................................. 49
Notas Promissórias (Commercial Papers) ..................................................................... 47
Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas ................................................................... 50
Home Banking ................................................................................................................ 50
Remote Banking .............................................................................................................. 51
Dinheiro de Plástico ....................................................................................................... 52
Corporate Finance ......................................................................................................... 52
Fundos de Investimento .................................................................................................. 53
Hot Money ...................................................................................................................... 57
Contas Garantidas ........................................................................................................... 58
Crédito Rotativo ............................................................................................................. 58
Desconto de Títulos ........................................................................................................ 59
Financiamento de Capital de Giro .................................................................................. 59

                                                                                                                                 4
Eduardo Pereira                                                                             Conhecimentos Bancários

Vendor Finance .............................................................................................................. 59
Compror Finance ........................................................................................................... 60
Leasing (Arrendamento Mercantil) ................................................................................ 60
Financiamento de Capital Fixo ....................................................................................... 63
Crédito Direto ao Consumidor ....................................................................................... 63
Crédito Rural .................................................................................................................. 63
Cadernetas de Poupança ................................................................................................. 48
ACC e ACE .................................................................................................................... 64
Programa de Financiamento às Exportações – PROEX ................................................. 65
Título de Capitalização ................................................................................................... 66
Seguro ............................................................................................................................. 67
Entidades Abertas de Previdência Complementar.......................................................... 68
EFPC                                                         ........................... Erro! Indicador não definido.
Companhias Abertas VS. Companhias Fechadas ........................................................... 71
Ações .............................................................................................................................. 74
Debêntures ...................................................................................................................... 75
Underwriting .................................................................................................................. 77
Mercado de Ações .......................................................................................................... 80
Mercado de Câmbio........................................................................................................ 83
Derivativos ..................................................................................................................... 86
Mercado de Opções ........................................................................................................ 86
Mercado Futuro .............................................................................................................. 88
Mercado a Termo............................................................................................................ 90
SWAP ............................................................................................................................. 91
Aval ................................................................................................................................ 93
Fiança ............................................................................................................................. 93
Penhor Mercantil ............................................................................................................ 94
Alienação Fiduciária ....................................................................................................... 94
Hipoteca .......................................................................................................................... 94
Fundo Garantidor de Crédito .......................................................................................... 95
Fases da Lavagem de Dinheiro ....................................................................................... 98
Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro ............................................. 99
Autorregulação Bancária .............................................................................................. 103


                                                                                                                                      5
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários



1 - Estrutura do SFN
                        Sistema Financeiro Nacional
        O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como um conjunto de
instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise,
transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários.




       O Sistema Financeiro Nacional, da forma como está estruturado na atualidade,
foi concebido pela Lei n° 4.595/64 – conhecida como Lei da Reforma Bancária – que
criou e modernizou tanto as entidades de fiscalização, quanto os próprios participantes
do Sistema Financeiro Nacional.

       Legislação Básica do Sistema Financeiro Nacional:
          Lei 4.595/64: Reforma do SFN – criação do Conselho Monetário Nacional e
          do Banco Central do Brasil.
          Lei n° 6.385/76: criação da Comissão de Valores Mobiliários – assumiu a
          regulamentação e fiscalização do mercado de capitais;
          Lei n° 6.404/76: Lei das Sociedades Anônimas.


                              Composição do SFN
      O Banco Central propõe uma composição para o Sistema Financeiro Nacional
segmentado em três grandes partes, conforme figura abaixo.




                                                                                     6
Eduardo Pereira                                                 Conhecimentos Bancários




                   Conselho Monetário Nacional (CMN)
        O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema
Financeiro Nacional, instituído pela Lei n° 4.595/64, e tem por finalidade de formular a
política monetária, creditícia e cambial, objetivando a estabilidade da moeda e o
progresso econômico e social do País.
        Junto ao CMN funcionam oito Comissões Consultivas: (i) de Normas e
Organização do Sistema Financeiro Nacional, (ii) do Mercado de Valores Mobiliários e
de Futuros, (iii) de Crédito Rural, (iv) de Crédito Industrial, (v) de Endividamento
Público, (vi) de Política Monetária e Cambial, (vii) de Processos Administrativos e
(viii) Comissão Técnica da Moeda e do Crédito. Destaque para a Comissão Técnica da
Moeda e do Crédito (COMOC) responsável pelo assessoramento técnico na formulação
da política da moeda e do crédito do País.

O CMN delibera mediante resoluções, por maioria de votos.

       Composição atual:
         Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;
         Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
         Presidente do Banco Central do Brasil.

                                   Ministro da Fazenda
                                         (Presidente)

                     Comissão da Moeda                    Comissões
                        e do Crédito                      Consultivas


                      Ministro do Planejamento    Presidente do BACEN



                                                                                      7
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

      Objetivos da política do Conselho Monetário Nacional:
        Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da
        economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
        Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os
        sustos inflacionários ou deficitários de origem interna ou externa;
        Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas,
        quer privadas;
        Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

      Competências:
        Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e
        a venda de ouro;
        Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem
        atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades
        previstas;
        Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades;
        Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições
        financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
        Autorizar emissões de papel moeda;
        Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil;
        Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil em
        suas transações com títulos públicos;




                                                                                         8
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

         Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores;




                                                                                  9
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

          Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre
          outras;
          Regulamentar as operações de redesconto;
          Determinar o percentual de recolhimento de compulsório.

(BB/FCC/2011-2) A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições
financeiras autorizadas a funcionar no País é
(a) Do Ministério da Fazenda.
(b) Do Conselho Monetário Nacional.
(c) Da Federação Brasileira de Bancos.
(d) Do Fundo Garantidor de Crédito.
(e) Da Comissão de Valores Mobiliários.

(BB/FCC/2011-1) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro
da Fazenda,
(a) Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente da Comissão de Valores
    Mobiliários.
(b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do
    Brasil.
(c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária.
(d) Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
    Presidente do Banco Central do Brasil.
(e) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.


                     Banco Central do Brasil (BACEN)
       O Banco Central do Brasil (BACEN), instituído pela Lei n° 4.595/64, é uma
autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
       O Banco Central é um órgão executor, ou seja, executa o que o Conselho
Monetário Nacional determina.

Estrutura Organizacional: Diretoria Colegiada composta por oito membros - Presidente
e mais sete Diretores - nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados
pelo Senado Federal.
Diretorias: Administração, Assuntos Internacionais, Fiscalização, Liquidações e
Controle de Operações do Crédito Rural, Normas e Organização do Sistema Financeiro,
Política Econômica e Política Monetária.
        Compete ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições
que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional.

        Atendendo a uma conceituação mais abrangente de sua atuação, pode-se tratar o
Banco Central como um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, ao
definir regras, limites e condutas das instituições, banco de penalidades, ao serem


                                                                                    10
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

facultadas pela legislação e intervenção e liquidação extrajudicial em instituições
financeiras e gestor do Sistema Financeiro Nacional, ao expedir normas e autorizações e
promover o controle das instituições financeiras e de suas operações.

       Competência:
         Emitir papel-moeda e moeda metálica;
         Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros
         papéis;
         Formular a política monetária e cambial;
         Regular e administrar o SFN;
         Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
         Executar os serviços do meio circulante;
         Receber os recolhimentos compulsórios e, ainda, os depósitos voluntários à
         vista das instituições financeiras
         Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;
         Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
         Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
         Efetuar o controle dos capitas estrangeiros, nos termos da Lei;
         Ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de
         direitos especiais;
         Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades
         previstas;
         Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
         funcionar no País, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas
         e alterar seus estatutos.
         Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de
         administração de instituições financeiras privadas, assim como para o
         exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes,
         segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

       Analisando as suas atribuições, pode-se afirmar que o Banco Central intervém
diretamente no Sistema Financeiro Nacional e indiretamente na economia. O Banco
Central é, ao mesmo tempo:

       a) Banco dos Bancos: recebe e administra os depósitos compulsórios, além de
          definir a taxa de redesconto bancário;
       b) Gestor do Sistema Financeiro Nacional: controla os fluxos e a liquidez
          monetária do sistema;
       c) Banco de Emissão: é o responsável pela emissão e controle dos fluxos de
          moeda;
       d) Agente Financeiro do Governo: é o depositário e administrador das
          reservas internacionais do País.




                                                                                    11
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2011-2) O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como
entidade supervisora
(a) O Banco do Nordeste.
(b) O Banco do Brasil.
(c) A Caixa Econômica Federal.
(d) O Banco Central do Brasil.
(e) O Banco da Amazônia.

(BB/FCC/2006-DF) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil:
(a) Exercer a fiscalização das instituições financeiras.
(b) Executar os serviços do meio circulante.
(c) Emitir papel-moeda e moeda metálica.
(d) Receber os recolhimentos compulsórios.
(e) Fixar as diretrizes e normas da política cambial.


                  Comissão de Valores Mobiliários – CVM
       A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituída pela Lei n° 6.385/76, é
uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
       É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado
de valores mobiliários do País.
       São considerados valores mobiliários: as ações, debêntures, bônus de
subscrição, as cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários ou de clubes de
investimentos em quaisquer ativos e os contratos derivativos.
Estrutura Organizacional: A CVM é administrada por um Presidente e quatro diretores,
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
Cada dirigente tem mandato de cinco anos, vedada a recondução.

       Funções:

          Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de
          balcão;
          Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos
          ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de
          administradores de carteira de valores mobiliários;
          Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar
          condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
          negociados no mercado;
          Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
          negociados e as companhias que os tenham emitido;
          Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de
          valores mobiliários;
          Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;



                                                                                      12
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

           Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de
           ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das
           companhias abertas.

(BB/FCC/2010) Compete à Comissão de Valores Mobiliários – CVM disciplinar as
seguintes matérias:
       I.     Registro de companhias abertas.
      II.     Execução da política monetária.
     III.     Registro e fiscalização de fundos de investimentos.
    IV.       Registro de distribuição de valores mobiliários.
      V.      Custódia de títulos públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
(a) II, III e IV.
(b) III, IV e V.
(c) I, II e III.
(d) I, II e IV.
(e) I, III e IV.

(BB/CESPE/2009-1) A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída
pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento,
a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM
1. ( ) Exerce a função de assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no
    mercado de valores mobiliários e a de estimular a formação de poupança e sua
    aplicação em valores mobiliários.
2. ( ) É o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de
    câmbio e dos consórcios.
3. ( ) Tem como um de seus objetivos assegurar o acesso do público às informações
    acerca dos valores mobiliários negociados, assim como às companhias que os
    tenham emitido.


                   Comitê de Política Monetária – COPOM
       O Comitê de Política Monetária, criado em 1996 no âmbito do Banco Central
do Brasil, tem os seguintes objetivos: (i) implementar a política monetária; (ii) definir a
meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e (iii) analisar o 'Relatório de Inflação.
       A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa
média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema
Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões
ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a
prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a
meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.
       Desde a instituição do “sistema de metas de inflação” em 1999 (decreto 3.088),
as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para
inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Se as metas não forem

                                                                                        13
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro
da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para o
retorno da taxa de inflação as limites estabelecidos.

Comitê Composição: são membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco
central do Brasil.

Reuniões: realizadas oito vezes por ano, são divididas em dois dias: a primeira sessão
às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. No primeiro dia das reuniões os chefes de
departamento apresentam uma análise da conjuntura econômica interna e externa
destacando os indicadores de inflação e o nível de atividade. No segundo dia, os
diretores de política econômica e política monetária, com base nos dados apresentados
no primeiro dia, apresentam alternativas para a taxa de juros de curto prazo. Após
consideração dos outros membros tem inicio a votação para definir a meta da Taxa
Selic. A decisão final é imediatamente divulgada a imprensa

Atas: são divulgadas às 8:30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião.

Relatório de Inflação: ao final de cada trimestre civil, o COPOM publica, em
português e inglês, o documento “Relatório da Inflação”, que analisa detalhadamente a
conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a
taxa de inflação.

Sistema de Metas de Inflação
       Implementado pelo Decreto 3.088/99, o sistema prevê que a manutenção da
inflação dentro do intervalo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (“meta da
inflação” e os respectivos intervalos de tolerância) será a diretriz para a fixação do
regime de política monetária.
       Ao Banco Central compete executar as políticas necessárias para o cumprimento
das metas fixadas.
       Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação
- medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro
a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de
tolerância.

(BB/FCC/2011-2) O Comitê de Política Monetária (COPOM)
(a) Tem suas decisões homologadas pelo Ministro da Fazenda.
(b) Discute e determina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
(c) Divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado
    financeiro.
(d) Tem como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pela Presidência da
    República.
(e) É composta por membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.




                                                                                       14
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2010) O Comitê de Política Monetária – COPOM tem como objetivo:
(a) Promover debates a cerca da política monetária até que se alcance consenso sobre a
    taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em alta.
(b) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés.
(c) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e
    Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil.
(d) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação.
(e) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas no
    mercado financeiro.


 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
        O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, criado
em 1952 como BNDE e 1980 transformado em BNDES, é uma empresa pública
sujeita a supervisão do Ministro do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.
         O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do
Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e
serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País.
        O apoio financeiro pode se dar por meio das seguintes modalidades:
financiamentos, recursos não reembolsáveis e subscrição de valores mobiliários.
Composição da Diretoria: O BNDES é administrado por uma diretoria composta pelo
Presidente, Vice-Presidente e por seis diretores todos nomeados pelo Presidente da
República. O presidente e o vice têm mandato por prazo indeterminado já os diretores
têm mandato com duração de três anos.

Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME: Instituído pelo Decreto
n° 59.170 tem por objetivo:
I - atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e
equipamentos fabricados no País.
 II - concorrer para expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos,
mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores e aos usuários.
 III - financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não produzidos no
País.
 IV - financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de
fabricação brasileira.
Salvo os casos expressamente autorizados pela JUNTA, as operações da AGÊNCIA
serão realizadas por intermédio de agentes financeiros, públicos e privados.
         Serão agentes financeiros da FINAME os bancos regionais e estaduais de
desenvolvimento, bem como os bancos comerciais, as sociedades de financiamento e
bancos de investimento, que como tal foram credenciados, subordinados a algumas
condições.

Cartão BNDES: Voltado para Micro, Pequena e Médias Empresas, consiste em um
crédito rotativo pré-aprovado, de até R$ 1 milhão, para aquisição de produtos
credenciados no Portal de Operações do BNDES.


                                                                                     15
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

       Atualmente, emitem o cartão BNDES o Banco do Brasil, o Banrisul, a Caixa
Econômica Federal e Bradesco.
       Taxa de Juros: pré-fixadas, calculadas mensalmente com base na estrutura a
termo da LTN (divulgada pela ANDIMA).
       Prazo de 3 a 48 vezes. Alguns bancos podem oferecer outras alternativas.
       Limite negociado entre banco emissor e o cliente na análise de crédito, limitado
a 1 milhão por banco emissor.

(BB/FCC/2011-2) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), que oferece apoio por meio de financiamento a projetos de investimentos,
aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, é
(a) Entidade de direito privado.
(b) Subsidiaria do Banco do Brasil.
(c) Banco múltiplo.
(d) Empresa pública federal.
(e) Companhia de capital aberta.

(BB/FCC/2011-1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES financia investimentos de empresas por meio do cartão BNDES, observando
que:
(a) Uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus
    limites em uma única transação.
(b) O faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões.
(c) O limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor.
(d) O prazo máximo de parcelamento deve ser de 36 meses.
(e) As taxas de juros sejam pós-fixadas.


  Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN
       O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão
colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto n°
91.152/85, tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e última
instância dos recursos interpostos das decisões do Banco Central do Brasil, e da
Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretária de Comércio Exterior, relativas à
aplicação das penalidades administrativas:
I – previstos:
a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de
1964;
b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;
c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;

II – de decisões do Banco Central do Brasil:
a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e
de crédito rural e industrial;
                                                                                        16
Eduardo Pereira                                                        Conhecimentos Bancários

b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à
aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à
adoção de medidas cautelares; e
d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e
industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade
Agropecuária - PROAGRO.
Composição: O CRSFN é composto por oito Conselheiros com mandato de dois anos,
renováveis por igual período, observada a seguinte composição1:
   I.  Dois representantes do Ministério da Fazenda (presidente do Conselho);
  II.  Um representante do Banco Central do Brasil;
 III.  Um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
 IV.   Quatro representantes das entidades de classes dos mercados financeiro, de
       câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas
       indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.


(BB/FCC/2011-1) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é
um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga
recursos
   I.  Em segunda e última instância administrativa.
  II.  Em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a
       penalidades por infrações à legislação cambial.
 III.  De decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por
       infrações à legislação de capitais estrangeiros.

Está correto o que consta em:
(a) I, apenas.
(b) II, apenas.
(c) I e III, apenas.
(d) II e III, apenas.
(e) I, II e III.

(BB/CESPE/2009-1) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério
da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.
1. ( ) É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
    necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda
    e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
2. ( ) De decisão em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, da
    Secretaria de Comércio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal, cabe recurso


1
 Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda
Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e
possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais,
de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de
zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.

                                                                                                      17
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

    ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo
    mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.
3. ( ) É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os
    recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas
    pelo BACEN quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à
    legislação de consórcios.


                            Instituições Monetárias
         São as instituições que possuem depósitos à vista e, portanto, multiplicam
moeda.
        As instituições seguem a normatização do Conselho Monetário Nacional e são
fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.




                               Bancos Comerciais
        Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm
como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para
financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas
prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
        A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do
banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído
sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a
expressão "Banco".
        Devido suas características de captação de depósitos à vista e concessão de
crédito de curto e médio prazos, os bancos comerciais tem a capacidade de criação de
moeda através do efeito multiplicador do crédito.
        Dada suas funções e sua importância, os bancos comerciais são a base do
sistema monetário.

(BB/CESGRANRIO/2010) Os depósitos à vista são os recursos captados dos clientes
pelos bancos comerciais que, para facilitar livre movimentação desses recursos,
disponibilizam o serviço bancário sem remuneração denominado
(a) Certificado de Depósito Bancário (CDB).
(b) fundo de investimento.
(c) poupança.

                                                                                      18
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(d) cartão de crédito.
(e) conta-corrente.

(BB/CESPE/2009-1) Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que visam proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a
curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as
pessoas físicas e terceiros em geral. A respeito dos bancos comerciais, julgue os itens
subsequentes.
1. ( ) Todo banco comercial deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e,
    na sua denominação social, deve constar a palavra Banco, exceto no caso da Caixa
    Econômica Federal (CAIXA), que é um banco múltiplo.
2. ( ) Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista, mas não podem captar
    depósitos a prazo, o que está facultado apenas aos bancos de investimento.


                                  Banco Múltiplo
       Os bancos múltiplos são instituições financeiras constituídas com, no mínimo,
duas das seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de
investimento:
          I - Comercial (monetária);
          II - De investimento;
        III - De crédito, financiamento e investimento (financeiras);
        IV - De credito imobiliário; e
        V - De arrendamento mercantil (leasing);
        VI - De desenvolvimento (exclusiva para banco público).

       Assim: (I) os bancos múltiplos podem realizar as operações ativas, passivas e
acessórias das diversas instituições financeiras; e (II) os bancos múltiplos com carteira
comercial são considerados instituições monetárias.

            Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”;
            Organização sob a forma de sociedade anônima;
            A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco
            público.

(BB/FCC/2010-1) De acordo com o Conselho Monetário nacional – CMN, os bancos
múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas
obrigatoriamente de
(a) Câmbio.
(b) Arrendamento mercantil.
(c) Investimento.
(d) Crédito, financiamento e investimento.
(e) Crédito imobiliário.




                                                                                      19
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários


                            Cooperativas de Crédito
         As cooperativas de crédito são instituições financeiras e sociedades de pessoas,
com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não
sujeitas à falência, constituídas com o objetivo de propiciar crédito e prestar serviços
aos seus associados.
         Uma cooperativa de crédito e uma associação que presta basicamente os mesmos
serviços fornecidos pelos bancos: financia a produção e os investimentos, cobra contas,
fornece talões de cheques e opções de aplicações para seus associados. Por outro lado, é
diferente de um banco, pois seus proprietários são seus clientes, não precisando ter lucro
para funcionar, bastando ser remunerada o suficiente para saldar suas próprias contas.
         É vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco".
         O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços
prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as
condições estabelecidas no estatuto. A admissão dos associados poderá ser restrita, a
critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade
ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade.
         As regras prudenciais são mais rigorosas para as cooperativas cujo quadro social
é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.
         A cooperativa singular de crédito deve estabelecer, em seu estatuto, condições
de admissão de associados em observância ao estabelecido neste artigo.
         “Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:
      I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas,
sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por
objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda,
aquelas sem fins lucrativos;
      II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no
mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados
individuais;
       III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três)
federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes
modalidades.
       § 1º Os associados individuais das cooperativas centrais e federações de
cooperativas serão inscritos no Livro de Matrícula da sociedade e classificados em
grupos visando à transformação, no futuro, em cooperativas singulares que a elas se
filiarão.
      § 2º A exceção estabelecida no item II, in fine, do caput deste artigo não se aplica
às centrais e federações que exerçam atividades de crédito.
       Art. 7º As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de
serviços aos associados.
      Art. 8° As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar,
em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das
filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização
recíproca dos serviços. “

                                                                                       20
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2011-1) As Cooperativas de Crédito se caracterizam por:
(a) Atuação exclusiva no setor rural.
(b) Retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
(c) Concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de
    títulos, empréstimos e financiamentos.
(d) Captação, por meio de depósito à vista e a prazo, somente de associados, de
    empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de
    doações.
(e) Captação, por meio de depósito à vista e a prazo, de associados, de entidades de
    previdência complementar e de sociedades seguradoras.

(BB/CESPE/2009-1) O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de
três milhões de associados em todo o Brasil, número que se encontra em significativa
expansão. O segmento tem-se caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de
crescimento e constante mudança em relação ao perfil das cooperativas. A participação
das cooperativas de crédito nos agregados financeiros do segmento bancário é crescente.
As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das normas do SFN, a Lei n.o
5.764/1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico
das sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito, julgue os
próximos itens.
1. ( ) As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por
    meio de depósitos à vista e a prazo somente vindos de associados, de empréstimos,
    repasses e refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e de doações.
2. ( ) As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente a brasileiros
    maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e
    financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.
3. ( ) As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a
    palavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua política de marketing e de
    seu planejamento estratégico.


                      Bancos Comerciais Cooperativos
        O Banco Central deu autorização para que as cooperativas de crédito abrissem
seus próprios bancos comerciais, podendo fazer tudo o que qualquer outro banco
comercial já faz: ter talão de cheque, emitir cartão de crédito, fazer diretamente a
compensação de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira de
crédito antes sob responsabilidade das cooperativas.
        São bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativas de
crédito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto. Devem
ser constituídos na forma de sociedade anônima de capital fechado, onde os acionista
são obrigatoriamente as cooperativas.




                                                                                       21
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


                               Caixas Econômicas
        Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar
depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.
        Atualmente, o único exemplo é a caixa Econômica Federal, instituição
financeira sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda criada
em 1871.
        A Caixa Econômica Federal atua como agente financeiro na execução da política
de crédito do governo federal. Assim, em suas operações ativas prioriza setores como
habitação, saneamento básico, infra-estrutura e prestação de serviços o que é um ponto
de distinção em relação aos bancos comerciais.

Informações importantes sobre a CEF:
         Função de Agente Financeiro: Executor das políticas de habitação e
         saneamento do governo federal;
          Monopólio do empréstimo sobre penhor;
         Administradora exclusiva das Loterias Federais e do Programa de Integração
         Social (PIS);
         Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos
         oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
         Integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema
         Financeiro da Habitação (SFH);
         Pagamento do Seguro Desemprego e outros programas sociais (ex: Bolsa
         Família).


(BB/CESPE/2009-1) A CAIXA, criada em 1861, está regulada pelo Decreto-lei n.o
759/1969 como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. A instituição
integra o SFN e auxilia na execução da política de crédito do governo federal. Acerca da
CAIXA, julgue os itens subsequentes.
1. ( ) Após ter incorporado o Banco Nacional de Habitação (BNH) e o papel de agente
    operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a CAIXA passou a
    centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e a
    administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores.
2. ( ) A CAIXA não pode emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de
    títulos.
3. ( ) Além de centralizar o recolhimento e a posterior aplicação de todos os recursos
    oriundos do FGTS, a CAIXA integra o Sistema Brasileiro de Poupança e
    Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação.


                         Instituições Não-Monetárias
        Instituições normatizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e
fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Não captam depósito à vista e,
portanto, não tem a capacidade de criar moeda.

                                                                                     22
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

           Agências de Fomento;
           Associações de Poupança e Empréstimo;
           Bancos de Câmbio;
           Bancos de Desenvolvimento;
           Bancos de Investimentos;
           Companhias Hipotecárias;
           Cooperativas Centrais de Crédito;
           Sociedades de Crédito, financiamento e investimento;
           Sociedades de Crédito Imobiliário;


                 Agências de Fomento (Resolução 2.828)
        As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento
de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham
sede.
        Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e
estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode
constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não
podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no
Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de
depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras.
        De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento"
acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua
transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro
Nacional.
        As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de
liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente
aplicado em títulos públicos federais.
        As       agências    de    fomento     somente       podem      praticar  opera-
ções com recursos próprios e de repasses originários de:
            (i)      Fundos constitucionais;
            (ii)     Orçamentos federal, estaduais e municipais;
            (iii) Organismos e instituições financeiras e internacionais de
                     desenvolvimento.
Exemplos:
        Agência de Fomento do Paraná S.A;
        Caixa RS S.A – Agência de Fomento (ver)


                         Banco de Desenvolvimento
       Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não
federais, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do Estado
da Federação que detiver seu controle acionário.


                                                                                     23
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

       Tem como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado
dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e
projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo
Estado.
        Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital
do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e
privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento",
seguida do nome do Estado em que tenha sede.
       As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou
endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de
Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e
financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.
Exemplo:
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais


                            Bancos de Investimentos
       Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas
em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da
atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de
recursos de terceiros.
       Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar,
obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento".
       Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses
de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles
administrados.
        As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital
fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros
e repasses de empréstimos externos.
“Aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes à
consecução de seus objetivos:
     I - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de
metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos
mercados financeiros e de capitais;

     II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de
balcão organizados, por conta própria e de terceiros;

    III - operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento
de capital fixo e de giro;


                                                                                       24
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários



      IV - participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição
de títulos e valores mobiliários;
       V – operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do
Brasil;
      VI - coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e
conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria,
participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos;
     VII - realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.”


                 Associações de Poupança e Empréstimo
       As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de
sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados.
       Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e,
por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são,
assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível
        Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e
ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de
emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos
interfinanceiros e empréstimos externos.
Exemplo:
       Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.


                     Sociedades de Crédito Imobiliário
       Instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
especializada em operações de financiamento imobiliário e constituída sob a forma de
sociedade anônima.
       Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das
atividades inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades
administrativas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em
deposito de poupança.
       As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além
de recursos próprios, os provenientes de:
           Depósitos de poupança;
           Letras hipotecárias;
           Letras imobiliárias;
           Repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de
           fundos nacionais;
           Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior;
           Outras formas de captação de recursos autorizadas pelo Banco Central.

                                                                                     25
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


                           Companhias Hipotecárias
       As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma
de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à
produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais
não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
       Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos
hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário.
       Deve adotar a expressão “Companhia Hipotecária” em sua denominação.
       Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, cédulas hipotecárias,
debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais
operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição
de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de
recursos para financiamentos imobiliários.
Exemplo:
Companhia Hipotecária Brasileira;


         Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
                            (Financeiras)
       As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por
financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de
novembro de 1959.
       São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização
de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
        Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação
social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento".
      Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de
Câmbio e Recibo de Depósito Bancário.

(BB/FCC/2011-2) As sociedades de crédito, financiamento e investimento
(a) Desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento
    de capital fixo.
(b) São instituições financeiras públicas ou privadas.
(c) Captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio.
(d) Participam da distribuição de títulos e valores mobiliários.
(e) São especializadas na administração de recursos de terceiros.




                                                                                      26
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


           Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing)
       As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de
sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a
expressão "Arrendamento Mercantil".
        As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida
externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações
ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e,
principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção
nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins
de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.


       Bancos de Câmbio (Resolução 3.424) / bancos de nicho
        Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem
restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como
financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e
ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque
ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das
operações acima citadas.
        O objetivo da medida é desconcentrar e abrir a possibilidade de pulverização das
operações com pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Quem faz parte desse
mercado não está interessado em atender a pequenas movimentações. Por isso, pessoas
físicas e pequenas empresas cumprem burocracia e têm custos elevados para ter acesso.
        Na denominação dessas instituições deve constar a expressão “Banco de
Câmbio”.


                             Instituições Auxiliares
       As Instituições Auxiliares são aquelas cujo objetivo é aproximar ou facilitar as
transações entre poupadores e investidores. Assim, pode-se dizer que tais instituições
têm por função aumentar a liquidez de determinados ativos negociados no mercado
financeiro. Na verdade, alguns mercados só são viáveis com essas instituições.
       Pode-se segmentar as instituições auxiliares:
       Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários:
               Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
               Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
               Bancos de Investimentos;
               Bancos Múltiplos (com carteira de Investimentos);
       Sistema de Liquidação e Custódia:
               Bolsa de Valores;
               Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F);
               SELIC;


                                                                                     27
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

               CETIP.


       Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
      São as instituições que prestam serviços a poupadores e tomadores, mediante
compra e venda, como intermediários, de títulos e valores mobiliários.

       Contemplando apenas as instituições requeridas no edital:

               Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
               Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
               Bancos de Investimentos;
               Bancos Múltiplos (com carteira de Investimentos).


       Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
       As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a
forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
         Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões
de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores
mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras
e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário;
instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de
depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de
câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar
operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de
compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
       “O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, cada qual
dentro da sua esfera de competência, poderão baixar as normas e adotar as medidas
julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.”
       A constituição e o funcionamento de sociedade corretora dependem de
autorização do Banco Central do Brasil.
       A sociedade corretora está sujeita à permanente fiscalização da Bolsa de Valores
e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da Comissão de
Valores Mobiliários.


      Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
      As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob
a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo



                                                                                       28
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários".
        Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de
títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos
e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de
investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo
títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a
intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos
públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.
       A constituição e o funcionamento de sociedade distribuidora dependem de
autorização do Banco Central do Brasil.
       O exercício de atividades de sociedade distribuidora no mercado de valores
mobiliários depende de prévia e expressa autorização da Comissão de Valores
Mobiliários.
IMPORTANTE: A Decisão Conjunta (BCB e CVM) autorizou as Sociedades
Distribuidoras de Valores Mobiliários a operar diretamente nos ambientes de
negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
       Logo, não existe mais diferença na área de atuação entre Corretoras e
Distribuidoras.


                      Sistema de Liquidação e Custódia
       São instituições que prestam serviços aos intermediários financeiros, criando
condições propícias de mercado para a emissão e circulação de títulos e valores
mobiliários, sem, entretanto, efetuar operações de compra e venda.

               Bolsa de Valores;
               Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F);
               SELIC;
               CETIP.


                                 Bolsa de Valores
        As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o
objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à
realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários,
em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e
pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e
administrativa.
       As bolsas de valores poderão ser constituídas como associações civis ou
sociedades anônimas, tendo por objeto social:


                                                                                      29
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários



       I - manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda
de títulos e/ou valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado
e fiscalizado pela própria bolsa, sociedades membros e pelas autoridades competentes;
       II - dotar, permanentemente, o referido local ou sistema de todos os meios
necessários à pronta          e eficiente realização e visibilidade das operações;
       III - estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços
e     liquidez     ao    mercado      de   títulos    e/ou        valores    mobiliários;
       IV - criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o
atendimento, pelas sociedades membros, de quaisquer ordens de compra e venda dos
investidores, sem prejuízo de igual competência da Comissão de Valores Mobiliários,
que poderá, inclusive, estabelecer limites mínimos considerados razoáveis em
relação ao valor monetário das referidas ordens;


     V - efetuar registro das operações;


      VI - preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo, para esse
fim, normas de comportamento para as sociedades membros e para as companhias
abertas e demais emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua
observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores;

     VII -    divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes;

      VIII - conceder, à sociedade membro, crédito para assistência de liquidez, com
vistas a resolver situação transitória, até o limite do valor de seus títulos patrimoniais
ou de outros ativos especificados no estatuto social mediante apresentação de
garantias subsidiárias adequadas, observado o que a respeito dispuser a legislação
aplicável; e


     IX - exercer outras atividades expressamente autorizadas pela Comissão de
Valores Mobiliários.


                       Bolsa de Mercadorias e Futuros

        As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo
de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações
realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver,
organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que
proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging
(proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de
juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável
macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas

                                                                                       30
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são
fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.


Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos - CETIP
        Criada pelas instituições financeiras e o Banco Central, iniciou suas operações
em 1986. Atualmente, a CETIP é uma sociedade anônima de capital aberto com
ações negociadas no Novo Mercado, da BM&FBovespa.
        Com a ação coordenada entre as funções de custódia, registro e liquidação
financeira, a CETIP pode assegurar aos vendedores que a entrega do objeto vendido
será feita apenas contra o efetivo pagamento do valor acordado. Da mesma forma, os
compradores têm certeza de que o pagamento somente será processado mediante o
recebimento do objeto da operação. Assim, na prática diária da CETIP é aplicado o
conceito da entrega contra pagamento, o chamado DVP – Delivery Versus Payment,
estabelecido em 1992 pelo BIS – Bank for International Settlements.

       Principais pontos:
          administrar mercados organizados de valores mobiliários, de títulos, de
          derivativos e de outros instrumentos financeiros (“Ativos”), admitidos a
          negociação e/ou a registro de negociação previamente realizada;
          operacionalizar e manter sistemas de registro de Ativos, de negociação, de
          registro de operações previamente negociadas, e de compensação, liquidação
          e de depósito ou custódia de Ativos, nos mercados organizados
          administrados pela Companhia (“Mercados Organizados”) ou nos mercados
          organizados administrados por outras entidades;
          Liquidação das operações em D ou D+1, depende do tipo de operação e do
          horário de realização.

       Ativos admitidos:
          São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa,
          como CDB – Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como
          Debêntures; títulos do agronegócio, como LCA – Letra de Crédito do
          Agronegócio e CPR – Cédula de Produto Rural; cotas de fundos de
          investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de
          privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções
          Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre outros.

(BB/FCC/2011-2) A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
(a) É a câmara de compensação e liquidação de todos os títulos do Tesouro Nacional.
(b) Atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
(c) Registra operações de ações realizadas no mercado de bolsa.
(d) Efetua a custódia escritural de títulos privados de renda fixa.
(e) É contraparte nas operações do mercado primário dos títulos que mantém registro.


                                                                                         31
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2010) A CETIP S.A. tem por finalidade
(a) Assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos estejam
    efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu
    pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador.
(b) Dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários para os
    casos de administração de carteiras e custódia de valores mobiliários.
(c) Garantir a liquidação de títulos privados entre instituições bancárias no Mercado de
    Balcão.
(d) Operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do Sistema de
    Pagamentos Brasileiro – SPB.
(e) Atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos,
    corretoras, distribuidoras, fundos de investimentos, seguradoras e fundos de pensão.

(BB/FCC/2006) Os depósitos interfinanceiros (DI) constituem um mecanismo ágil de
transferência de recursos entre instituições financeiras. As operações para liquidação no
dia seguinte ao da negociação são registradas
(a) Na Bolsa de Mercadorias e Futuros.
(b) No Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
(c) Na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC.
(d) Na Câmara de Liquidação e Custódia - CETIP.
(e) Na Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.


           Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
        O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o
pagamento dos juros e a custódia.
        O sistema processa também a LIQUIDAÇÃO das operações definitivas e
compromissadasi registradas em seu ambiente, observando o modelo de entrega contra
pagamento.
        Tratando-se de um sistema de LIQUIDAÇÃO EM TEMPO REAL, a
liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na
conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador.
        Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma
eletrônica.
        A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por
intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.
        O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em
parceria com a ANBIMA, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de
contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.

(BB/FCC/2011-1) O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), do Banco
Central do Brasil, é um sistema informatizado que
(a) É operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e
    Derivativos.

                                                                                      32
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(b) Substitui o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
(c) Tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos
    múltiplos.
(d) Impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou
    compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda.
(e) Se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem
    como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.

(BB/FCC/2006) Em sua existência, o Sistema Especial de Liquidação e Custódia –
SELIC consolidou sua função de registro, custódia e liquidação de títulos. Como uma
de suas principais características, é correto afirmar que
(a) As operações nele registradas são liquidadas em bloco, ao final de cada dia.
(b) É o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna emitidos pelo
    Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
(c) Os títulos depositados no Sistema não podem ser escriturais, ou seja, emitidos sob a
    forma eletrônica.
(d) É gerido pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro –
    ANDIMA e é operado exclusivamente pelo Banco Central.
(e) É um sistema informatizado que se destina apenas ao registro e à custódia de títulos,
    escriturais de emissão do Banco Central do Brasil, bem como à liquidação de
    operações com os referidos títulos.


      Sistema de Seguro Privado e Previdência Complementar




Relação entre SFN e o SNSP – O Sistema Nacional de Seguro Privado é vinculado ao
Sistema Financeiro Nacional, principalmente pelo fato de o CMN fixar diretrizes para a
aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras e entidades de previdência
privada, abertas e fechadas.
       O Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, dispõe sobre o Sistema
Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguro e resseguro e dá outras
providências.
       Conceitos:
         Seguro: Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se
         obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa,
         denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no
         contrato.
         Co-seguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada
         uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor
         total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora

                                                                                      33
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

          Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar
          todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de
          sinistro.
          Resseguro: Operação de transferência de riscos de uma cedente
          [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais
          resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos.
          Retrocessão: Operação de transferência de riscos de resseguro de
          resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou
          para sociedades seguradoras locais, através de contratos automáticos ou
          facultativos.


            Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
       Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros
privados.

      Atribuições do CNSP:
         Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
         Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que
         exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados,
         bem como a aplicação das penalidades previstas;
         Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada
         aberta e capitalização;
         Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
         Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de
         Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites
         legais e técnicos das respectivas operações;
         Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

      Composição:
        Ministro da Fazenda (Presidente);
        Representante do Ministério da Fazenda;
        Representante do Ministério da Previdência Social;
        Superintendente da SUSEP;
        Representante do Banco Central do Brasil;
        Representante da Comissão de Valores Mobiliários.


           Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
       Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo CONTROLE
e FISCALIZAÇÃO do mercado de seguro, previdência privada aberta, capitalização e
resseguro.




                                                                                       34
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

Estrutura: Conselho diretor, composto pelo Superintendente e por quatro diretores.
Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação
das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar
instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.

Atribuições da SUSEP:
          Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das
          Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada
          Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
          CNSP;
          Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua
          através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização
          e resseguro;
          Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
          supervisionados;
          Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
          operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema
          Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
          Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua
          expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
          Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
          Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial
          os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
          Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades
          que por este forem delegadas;
          Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

(BB/FCC/2011-2) Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) são regulados
(a) Pela Superintendência de Seguros Privados.
(b) Pela Caixa Econômica Federal.
(c) Pela Comissão de Valores Mobiliários.
(d) Pelo Banco Central do Brasil.
(e) Pelo Conselho Monetário Nacional.


                           Sociedades Seguradoras
       São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas
em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante
(segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco
indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.

IMPORTANTE: As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não
estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação

                                                                                    35
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos
credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime
falimentar. (Art. 26, Decreto-Lei n° 73)

As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou
indústria. (Art. 73, Decreto-Lei n° 73)

Para obter a carta-patente, necessitam de autorização para funcionamento concedida
através de Portaria do Ministro da Indústria e do Comércio, mediante requerimento
firmado pelos incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado por intermédio da
SUSEP. (Art. 74 a 76, Decreto-Lei n° 73)

Termos:
Prêmio: é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da
transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da
aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada.
Sinistro: ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente,
obriga a seguradora a indenizar.
(BRB/CESPE/2010)
1. ( ) A aplicação das reservas técnicas das seguradoras deve seguir diretrizes
    estabelecidas pelo CMN.

(BB/FCC/2006-DF) As sociedades seguradoras

(a)   Devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
(b)   São autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda.
(c)   Têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros.
(d)   Estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
(e)   Têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas
      reservas patrimoniais.


               Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde
       São instituições ligadas aos sistemas de previdência e seguros. Atuam,
principalmente, por meio de cobrança de prestação periódica, que assegura ao associado
acesso a uma rede de médicos e hospitais.
       O Seguro-Saúde foi instituído para dar cobertura aos riscos de assistência
médica e hospitalar.
       A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela
Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-
hospitalar ao segurado.
       Fiscalizadas pela SUSEP.




                                                                                        36
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/CESPE/2007)
1. ( ) Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fiscalização das
    atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
2. ( ) As sociedades administradoras de seguro-saúde são ligadas ao sistema de
    previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela Superintendência
    de Seguros Privados (SUSEP).
3. ( ) O órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de
    serviços de saúde, com relação à abrangência das coberturas de patologias e
    procedimentos, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


                              Corretora de Seguros
        É a pessoa jurídica autorizada a intermediar a contratação de resseguros e
retrocessão, que disponha de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, e
que tenha como responsável técnico o corretor de seguros especializado e devidamente
habilitado, na forma definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
        Perante a legislação brasileira o corretor é o intermediário, pessoa física ou
jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre as
seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser
brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente no país.
         Ao corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar,
entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas.
         A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um
diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.

(BB/FCC/2006-DF) Os corretores de seguros

(a) Têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia
    ou negligência no exercício da profissão.
(b) Devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG
    por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros
    Privados-SUSEP.
(c) Recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do
    seguro e da companhia seguradora.
(d) São profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para
    comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante.
(e) São simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua
    responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do
    contrato.


                                 Resseguradoras
        Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem,
total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um
conjunto delas. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades

                                                                                      37
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte
da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um
seguro do seguro.
        O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Resseguros S.A),
transformado em sociedade anônima em 1997, obteve o monopólio das operações de
resseguro no Brasil até 2007, quando foi promulgada a Lei Complementar 126 que,entre
outras coisas, autoriza a realização de operações de resseguro e retrocessão por
Ressegurador Local, Ressegurador Admitido e Ressegurador Eventual promovendo
assim a abertura do mercado de resseguros.

IMPORTANTE: Atualmente, o Intituto de Resseguros do Brasil é denominado IRB –
Brasil Resseguros S.A (abreviatura IRB – Brasil Re) sociedade anônima de economia
mista, com o objetivo de efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no
exterior, não podendo subscrever seguros diretos.

Legislação – Lei Complementar 126/2007

Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes
tipos de resseguradores:
I - ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de
sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e
retrocessão;
II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de
representação no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e
nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado
como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e
retrocessão; e
III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem
escritório de representação no País que, atendendo às exigências previstas nesta Lei
Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha
sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de
resseguro e retrocessão.
Parágrafo único. É vedado o cadastro a que se refere o inciso III do caput deste artigo
de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou
dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20%
(vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição
societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.


                         Sociedades de Capitalização
       Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de
sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por
objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá,
depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores

                                                                                     38
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente;
conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em
dinheiro.
IMPORTANTE:
         A Sociedade de Capitalização não poderá se apropriar de provisão matemática
dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar a
disposição do titular, independente do número de pagamentos efetuados, o valor de
resgate após o período de carência, ainda que a inadimplência ocorra em data anterior
ao prazo de carência fixado.
         As Sociedades de Capitalização poderão prever, nas Condições Gerais dos
títulos, participação nos lucros da Empresa.


                      Entidades Abertas de Previdência

       São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e
têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário
concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer
pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

(BB/FCC/2006-DF) As sociedades de capitalização
(a) Não podem prever, nas condições gerais dos títulos, participação dos titulares nos
    lucros da empresa.
(b) Estão impedidas de utilizar os resultados de loterias oficiais para a geração dos seus
    números sorteados, sendo obrigadas a realizar sorteios próprios com ampla e prévia
    divulgação aos titulares.
(c) Poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por
    inadimplência dos pagamentos.
(d) Somente podem colocar títulos com uma única taxa de juros ao longo de sua
    vigência.
(e) Podem estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos
    casos em que o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de
    vigência.

 1605c23a4188bf

(BB/FCC/2006-SP) As sociedades de capitalização
(a) Estão impedidas de emitir títulos de capitalização que contemplem o pagamento de
    um plano de seguro de vida ou de pecúlio para os seus subscritores.
(b) Poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por
    inadimplência dos pagamentos, desde que autorizada pela Superintendência de
    Seguros Privados-SUSEP.
(c) Devem remunerar os títulos de sua emissão com os mesmos percentuais da
    caderneta de poupança.


                                                                                       39
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(d) Estão obrigadas a informar o critério matemático utilizado para o estabelecimento
    do percentual dos pagamentos referente aos sorteios.
(e) Estão dispensadas de notificar os detentores dos títulos de capitalização
    contemplados em sorteio.

(BB/FCC/2010) Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere:
   I - O Instituto de Reseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital
        controlado integralmente pela União.
   II - A Lei Complementar n° 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e
        possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.
   III -        A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é responsável pelo
        controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta,
        capitalização e resseguro.
   IV -         As resseguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas,
        não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora
        possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.
   V-           O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da
        administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.

São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em
(a) II, III e IV.
(b) II, IV e V.
(c) I, II e III.
(d) I, II e IV.
(e) I, III, IV e V.

(BB/FCC/2011-1) Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a
legislação brasileira em vigor prevê
(a) A possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos
    fiscais.
(b) A possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou
    Eventual.
(c) Que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
(d) Que sejam contratadas exclusivamente por intermediário do IRB-Brasil Re (antigo
    Instituto de Resseguros do Brasil).
(e) A dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a
    um ressegurador.

(BB/FCC/2011-1) As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se
por
(a) Terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência
    Complementar – PREVIC.
(b) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder.
(c) Proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por
    invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez.

                                                                                     40
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(d) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma
    individual.
(e) Oferecem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de
    empresas.

(BB/CESGRANRIO/2010) A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o
órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência
privada aberta e capitalização. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo.
I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados.
II – Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros,
previdência privada aberta e capitalização.
III – Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos
realizadas no mercado balcão.
IV – Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência
privada aberta e capitalização por meio de aporte de capital, quando necessário.
V – Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros,
previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens
garantidores de provisões técnicas.

São atribuições da SUSEP APENAS

(a)   II, III, IV e V.
(b)   I, II, III e IV.
(c)   III, IV e V.
(d)   I, II e V.
(e)   I, II e IV.


                               Entidades Fechadas




         Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC
       O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão
colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja
competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
       O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por
representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da
Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e

                                                                                      41
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e
instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência
complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas
entidades.


    Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
                            PREVIC
       A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma
autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por
FISCALIZAR as atividades das entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão).
       A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades
das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas
para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de
previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.


     Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC
                      (Fundos de Pensão)
       As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são
organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são
acessíveis, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de uma empresa ou grupo de
empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de
pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
       As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.792, de 24 de setembro de
2009, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios.




                                                                                         42
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2010) As entidades fechadas de previdência complementar, também
conhecidas como fundos de pensão, são organizados sob a forma
(a) Planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também podem ser
    adquiridos por pessoas que não tenham vinculo empregatício com a empresa
    patrocinadora.
(b) Fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis, exclusivamente, aos
    empregados de uma empresa ou grupo de empresas.
(c) Fundos PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre.
(d) Fundos VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
(e) Empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP –
    Superintendência de Seguros Privados.


             Prestadores de Serviços Não Regulamentados
       O edital contempla os seguintes prestadores de serviços:
          Sociedade de Fomento Mercantil (“Factoring”);
          Sociedade Administradora de Cartões de Crédito.

IMPORTANTE: São prestadoras de serviços. Não consideradas instituições
financeiras e, por isso, não são fiscalizadas pelo Banco Central ou pela CVM.


             Sociedade de Fomento Mercantil (“Factoring”)
        O factoring é caracterizado por uma atividade comercial mista atípica prestadora
de serviços associada a compra de direitos de um contrato de venda mercantil.
        A empresa de factoring não é banco, pois não empresta dinheiro, presta; sim,
serviços e créditos, não necessitando de autorização do Banco Central do Brasil.
        Assim, o factoring é uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-
requisito é o registro na Junta Comercial.
        Esta sujeita as normas e regulamentos editados pela ANFAC (Associação
Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil).
        A factoring é voltada sobretudo à prestação de serviços às pequenas e médias
empresas, como gestora de caixa e estoques, controle de contas a pagar e receber,
negociação com fornecedores etc. Como conseqüência desses serviços prestados, a
factoring adquire os direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo
realizadas por empresas-clientes. A empresa não pode ter como clientes pessoas físicas.

      A empresa de factoring trabalha com recursos próprios ou os capta através da
emissão de debêntures ou notas promissórias comerciais.

        No contrato de fomento mercantil, a empresa (comercial ou de serviços) vende
seus créditos a factoring, e esta as adquire (e não desconta), pagando-as à vista,
passando a ser a legitima detentora do título (assumindo todo o risco inerente ao
crédito concedido pela empresa vendedora).

                                                                                     43
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

       No contrato, é vedado direito de regresso da factoring contra a empresa que lhe
cedeu os créditos, caso haja inadimplência do devedor.
IMPORTANTE: Não há incidência de IOF, pois não faz operação financeira.

(BB/FCC/2011-2) As sociedades de fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas
atividades
(a) Financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada.
(b) Com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósito interfinanceiro.
(c) Sob fiscalização do Banco Central do Brasil.
(d) Prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas.
(e) Adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis realizadas a
    prazo.


          Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito
        As Administradoras de Cartões de Crédito não são empresas financeiras e sim
empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de
cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard etc) e as
instituições financeiras.

(CAIXA/CESPE/2006)
1. ( ) Somente as instituições financeiras podem conceder financiamento para quitação
    de débitos junto às empresas administradoras de cartões de crédito quando o usuário
    do cartão opta por não pagar totalmente a fatura mensal.




                                                                                    44
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários



2 –Produtos e Serviços Financeiros
                                Depósito à Vista
       Deposito: é a entrega de um numerário ao banco para ser guardado ou aplicado.
       Depósito a vista: são aqueles que o cliente pode sacar total ou parcialmente a
       hora que lhe convier. São feitos geralmente em conta corrente.
       Depósito a Prazo: são investimentos e não estão a imediata disposição dos
       clientes.

        A captação de depósito à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e
distintiva dos bancos comerciais, o que o configura como instituições financeiras
monetárias.


      Depósito a Prazo Cedularmente Constituído - CDB e RDB
        O certificado de depósito bancário (CDB) e o recibo de depósito bancário (RDB)
são títulos de captação de recursos utilizados pelo setor bancário. São oficialmente
conhecidos como depósitos a prazo, emitidos por bancos comerciais, de investimento ou
de desenvolvimento.
       O CDB é um título de crédito, físico ou escritural, e o RDB é um recibo, e sua
emissão gera a obrigação das obrigações das instituições emissoras pagar ao aplicador,
ao final do prazo contratado, a remuneração prevista – que será sempre superior ao
valor aplicado.
        Segundo a Lei n° 4.728/1965, os CDB podem ser transferidos mediante endosso
em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. O
endossante é responsável pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento. O
título não pode ser prorrogado, mas renovados de comum acordo, por nova contratação.
       Os RDBs não podem ser resgatados antecipadamente. Os RDB podem ser
rescindidos em caráter excepcional, desde que com o acordo da instituição depositária.
Neste caso, só pode ser devolvido o principal.
       Entre o CDB e o RDB a única diferença que existe é com relação à possibilidade
de resgate.

       CDB (Certificado de Depósitos Bancários) – Permitem a negociação e a
       transferência de titularidade.
       RDB (Recibos de Depósitos Bancário) – não permitem a negociação nem a
       transferência de titularidade.

Prazos Mínimos da Aplicação

       Pré fixado – 1 dia.

                                                                                    45
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

          Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia.
          TR - 1 mês.
          TBF – 2 meses.
          Índices de Preços – 1 ano.

(BB/FCC/2006) Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em CDB e
quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros. Nesse caso,
o indexador mais indicado para a operação é

(a)    a TBF.
(b)    uma taxa pré-fixada.
(c)    o IGP-M.
(d)    o CDI.
(e)    o IPCA.

(CAIXA/CESPE/2010) A Lei n.º 4.728/1965 permitiu a emissão, pelos bancos de
investimentos, de certificados de depósito bancário (CDBs). A referida lei estabelece
que o certificado é uma promessa de pagamento à ordem da importância do depósito,
acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. Os CDBs podem ser
transferidos

(a) mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário
    especial.
(b) mediante endosso em preto, exclusivamente.
(c) sem endosso.
(d) mediante endosso em cinza.
(e) mediante endosso em branco, para certificados com prazo superior a dezoito meses,
    e em preto, para certificados com prazo inferior.

(BASA/CESPE/2004)

1. (      ) Tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados antes do prazo contratado,
       independentemente do prazo mínimo da aplicação.

(BB/CESPE/2007)

2. (     ) Quando indexado à taxa de inflação, o CDB tem prazo mínimo de um ano.


                   Cédula de Crédito Bancário (Lei n° 10.931)
       A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido, por pessoa física
ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada,
representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de
crédito de qualquer modalidade.
     A instituição credora deve ser integrante do SFN, sendo admitida a emissão do
CCB em moeda estrangeira em favor da instituição domiciliada no exterior.

                                                                                   46
Eduardo Pereira                                                  Conhecimentos Bancários

        A Cédula de Crédito Bancário poder ser emitida, com ou sem garantia, real ou
fidejussória cedularmente constituída, sendo um título executivo extrajudicial,
representando dívida em dinheiro certa, líquida e exigível seja pelo valor nela indicado
ou pelo seu valor devedor demonstrado em planilha de cálculo ou extrato de conta
corrente.
       A Cédula de Crédito Bancário será transmissível mediante endosso em preto
caso em que o endossatário (o que recebe o título), mesmo não sendo instituição
financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela
conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

(BB/FCC/2010) As operações para financiamento do capital de giro das empresas vêm
sendo preferencialmente formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB),
que proporciona

(a)   a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira.
(b)   a negociabilidade do certificado no mercado secundário.
(c)   a promessa de pagamento mediante conferência de bens.
(d)   a efetividade processual de um título executivo judicial.
(e)   a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)


                                    Letras de Câmbio
       É o instrumento de captação tradicional específico das sociedades de crédito,
financiamento e investimento (financeiras), sempre emitido com base numa transação
comercial, ou seja, quando elas emprestam algum valor para alguém, essa pessoa saca,
por procuração, uma LC contra a financeira, que aceita e lança no mercado.


                   Notas Promissórias (Commercial Papers)
       É um título de crédito em que seu emissor assume a obrigação direta e principal
de pagar a soma constante no título.
       Somente são considerados valores mobiliários as notas promissórias emitidas
por S.A Aberta ou S.A Fechada.
       IMPORTANTE: As notas promissórias emitidas por instituições financeiras,
sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades
de arrendamento mercantil não são consideradas valores mobiliários.
       Sua colocação no mercado é realizada por instituição financeira membro do
sistema de distribuição de valores mobiliários.
       A NP pode ser resgatada antecipadamente, desde que:
           Respeitado o prazo mínimo de 30 dias; e
           O titular da NP esteja de acordo.

         Prazos:
            Mínimo: 30 dias.

                                                                                      47
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

          Máximo: 180 dias (S.A Fechada); 360 dias (S.A Aberta).

      Rentabilidade: A rentabilidade pode ser pré ou pós-fixada. Índices de inflação
e a TBF NÂO podem servir de indexador.


                           Cadernetas de Poupança

       Aplicação mais popular do País.

Rentabilidade:

          Mensal: TR + 0,5% para pessoas físicas e jurídicas imunes ou sem fins
          lucrativos.
          Trimestral: TR + 1,5% para as demais pessoas jurídicas.

Tributação:

      IR de 22,5% sobre o rendimento, para todas as pessoas jurídicas, exceto as
imunes.

Principais tipos de poupança:

          Programada;
          Integrada: está integrada com a conta corrente do cliente;
          Rural: destinação de 60% dos recursos para o crédito rural.

       “Por determinação do Banco Central, os bancos estão autorizados a cobrar
tarifas de manutenção de contas de poupança com saldo inferior a R$ 20,00 e/ou
que não tenham sido movimentada nos últimos 6 meses”.

(BB/FCC/2006) Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar:
(a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos
    por investidores Pessoa Física.
(b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito.
(c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias.
(d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo.
(e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.


                                Cobrança Bancária
       Um dos serviços mais importantes desenvolvidos pelas instituições nos últimos
anos. É um serviço indispensável para qualquer banco comercial.
       Através da cobrança, o banco vivência o fluxo de caixa do cliente no seu lado
mais sensível – a receita.



                                                                                   48
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

        A cobrança bancária é feita através dos BLOQUETOS que substituem
duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques e têm poder de
circular pela câmara de compensação.
        Os valores resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados
na conta corrente do cliente em D ou D+1de acordo com previamente acertado entre o
banco e o cliente.
        Pagamento dos títulos:
            Até o vencimento: em qualquer agência bancária.
            Após o vencimento: apenas nas agências do banco emissor.




                      Pagamentos de Títulos e Carnês
       Os títulos a pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a
receber (cobrança).
       O cliente informa ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores,
com datas e valores a serem pagos e, se for o caso, entrega os comprovantes necessários
ao pagamento. De posse destes dados, o banco organiza e executa todo o fluxo de caixa
de pagamentos do cliente.
       A conjunção de cobrança com o pagamento dos títulos, adicionando o controle
da folha de pagamento das empresas, permite aos bancos prestar o serviço de
gerenciamento global de seus fluxos de caixa, conhecido como Cash Management.



                   Transferência Automática de Fundos
         Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessita ter
uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco.
         O cliente informa previamente ao banco em que conta deseja manter este ou
aquele nível de saldo.
         O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta as contas do cliente, de
forma a fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o valor determinado pelo
cliente.


                                                                                    49
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


               Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas
        São serviços prestados às instituições públicas, através de acordos e convênios
específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses
tributos/tarifas.
        Como este serviço é o maior gerador de filas nas agências bancárias, os bancos
cada vez mais aperfeiçoam a tecnologia da informática e criam métodos alternativos
para o recolhimento e o repasse mais ágeis deste serviço.
        Alternativas para redução das filas:
            Débito Automático;
            Correspondentes Bancários;
            Terminais de auto-atendimento;
            Pagamento via internet.

       Elementos de um bloqueto de cobrança:
          Banco: Instituição financeira que, através de contrato próprio firmado com o
          cedente, fica responsável pela cobrança. O banco receberá o pagamento do
          referido documento de cobrança pago pelo sacado, e creditará a importância
          paga na conta bancária do cedente.
          Cedente: Quem emite a cobrança. Ou seja, aquele que irá receber a quantia
          cobrada.
          Sacado: Quem efetua o pagamento do bloqueto.




                                  Home Banking
        O home banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o computador
do cliente e o computador do banco, independente de modelo ou tamanho, que
permita às partes se comunicarem a distância.
        Através do home banking, o cliente, sem sair de sua casa ou seu escritório, tem,
entre outros serviços, informações sobre: saldo e movimentação em conta corrente;
saldo e movimentação de cobrança/contas a pagar; posição, aplicações e resgates em
fundos; operações de empréstimo; cotações de moedas/índices e bolsas de valores;
contas de cobrança bancária, de concessionária de serviços, de tributos e realizar
transferências de valores.



                                                                                     50
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(CAIXA/CESGRANRIO/2006) A evolução da tecnologia e da teleinformática
permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus
clientes. Um dos mais notáveis exemplos dessa evolução é o home banking. O home
banking é basicamente

(a) o atendimento remoto ao cliente com o objetivo principal de redução das filas nos
    Bancos, sendo um exemplo comum a utilização dos caixas 24 horas.
(b) toda e qualquer ligação entre o cliente e o banco, que permita às partes se
    comunicarem a distância, possibilitando ao cliente realizar operações bancárias sem
    sair de sua casa ou escritório, como o pagamento de contas pela internet.
(c) toda operação realizada pelo banco com o uso de tecnologia avançada com o
    objetivo de gerar comodidade ao cliente, como, por exemplo, o cadastramento de
    contas em débito automático.
(d) qualquer serviço de atendimento ao cliente realizado pelo banco, permitindo a troca
    de documentação sem a necessidade de o cliente sair de casa, como, por exemplo, a
    entrega de talões de cheque em domicílio.
(e) a disponibilização de serviços no caixa 24 horas, que anteriormente só poderiam ser
    realizados nas agências bancárias, sendo a liberação de crédito automática um
    exemplo desse tipo de serviço.


                                 Remote Banking
        Remete a atendimento remoto (FORA DAS AGÊNCIAS).
        Visando reduzir custos e facilitar a prestação de serviços aos clientes,
os bancos procuram oferecer alternativas para alguns serviços prestados por eles, com a
criação de atendimento fora das agências. Tal tendência é chamada de r e m o t e
banking e pode-se percebê-la claramente na forma como varias
instituições financeiras vendem seus produtos e serviços financeiros
        O conceito de remote bank está, portanto, associado à idéia de banco virtual , ou
seja, no qual o banco diversifica os seus canais de distribuição, derrubando os limites
criados, quer seja por espaço, tempo ou meio de comunicação. A tecnologia tem papel
fundamental para garantir a integração dos requisitos de conveniências, segurança,
exigidos pelo conceitos de remote (virtual) bank.
        Assim, são exemplo de remote banking:
            Saque fora da agência;
            Depósitos em terminais de auto-atendimento;
            Móbile Banking;
            Débito automático;
            Home / Office Banking.

       É um conceito mais amplo do que o home/Office banking. Todos os negócios
fechados entre clientes e banco fora da Agência, caracteriza um serviço do tipo remote
banking.



                                                                                      51
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários


                             Dinheiro de Plástico
         Representam uma série de alternativas ao papel-moeda, cujos objetivos são
facilitar o dia-a-dia e incentivar o consumo.
Cartões Magnéticos: Utilizados para saques nos terminais de auto-atendimento, têm a
vantagem de eliminar a ida a uma agência bancária.
         Não representam um estimulo ao consumo, na medida em que apenas permitem
o saque, no presente, sobre valores já existentes na conta corrente do cliente.
Cartões de Débito: Utilizados para a aquisição de bens ou serviços nos pontos de
emissão específicos, normalmente lojas de departamentos ou qualquer outro ponto
comercial de porte.
         Têm como vantagem para o recebedor a garantia de crédito previamente
aprovado, e, para o usuário do cartão, o status de cliente preferencial.
Cartões de Crédito: Utilizados para a aquisição de bens ou serviços nos
estabelecimentos credenciados para os quais trazem a real vantagem de ser um indutor
ao crescimento das vendas e a suposta desvantagem de um rebate no seu preço à vista
pela demora no prazo do repasse dos recursos proveniente das vendas.
         Tipos:
             Quanto ao usuário: de pessoa física ou empresarial;
             Quanto a utilização: nacional ou internacional.

Cartões Inteligentes: Nome genérico dos cartões dotados de processador e módulos de
memória. Diferem dos cartões convencionais pois, além de reunirem as características
de todos os cartões anteriores, possuem o chip embutido, que permite sua utilização em
outras funções, como realizar internamente as operações e suportar um volume de dados
até 200 vezes maior.
Cartão Virtual: De uso exclusivo nas compras feitas pela internet.
Cartão de Afinidade: São cartões onde grupos exibem sua marca. Os associados levam
sua marca para qualquer lugar. As associações recebem um percentual sobre as vendas
efetuadas no cartão.
Cartões Co-Branded: É uma variação dos cartões de afinidade, emitida por uma
empresa reconhecida no mercado (Fiat, GM) em associação com a operadora e um
banco específico. Traz vantagens específicas para seus associados como, por exemplo,
oferecer programas de incentivos (bônus, descontos, milhas a cada compra efetuada).


                               Corporate Finance
        Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de
fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas.
        Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas,
utilizando todo o seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de
investimentos para viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais seja
recorrendo a recursos do exterior.
        A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia ou a fusão em uma única empresa
de um grupo de empresas de bens de capital são exemplos desta atividade.
                                                                                   52
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

       É um segmento bancário cheio de termos estrangeiros para designar algumas
operações especificas.
          Leveraged Buyout: é o negócio em que um grupo de investidores assume o
          controle acionário de uma empresa utilizando empréstimos e usando a
          própria empresa como garantia.
          Management Buyout: É qualquer LBO em que a administração atual
          permaneça no comando da empresa e participe de seu controle acionário.
          Takeover Bid: É a aquisição do controle acionário de uma empresa, através
          do mercado de ações.
          Tender Offer: É qualquer oferta de compra de uma classe de títulos
          pertencentes aos atuais detentores que envolva o pagamento de um prêmio
          sobre o valor de mercado.
          Fusões e Aquisições: Na área de fusões e aquisições (mergers &
          acquisitions), as empresas podem combinar suas atividades das seguintes
          formas:
                  Fusão: consiste na junção de duas empresas de mesmo porte e
                  segmento de atuação. A característica básica deste processo é que as
                  empresas originadoras perdem, por completo, sua identidade.
                  Incorporação: junção de duas ou mais empresas de portes diferentes,
                  sendo que uma delas preserva sua identidade original.
                  Cisão: consiste na fragmentação de uma empresa em novas
                  empresas. Também contempla a extinção da empresa originadora
                  quando esta efetiva a transferência completa de seus ativos / passivos
                  para as empresas resultantes.
                  Falsa Cisão: ocorre quando a empresa originadora transfere apenas
                  parte de seus ativos para uma nova empresa
                  Formação de Empresa Holding: terá ou não atividade própria,cuja
                  única finalidade é concentrar a participação acionária de uma família
                  ou grupo de acionistas nas empresas operacionais do grupo.


(BB/CESGRANRIO/2010) Atualmente os grandes bancos do mercado financeiro
realizam desde as atividades mais simples, como o pagamento de um título, até as mais
complexas, como as operações de Corporate Finance, que envolvem a
(a) intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas.
(b) realização de atividades corporativas no exterior.
(c) realização de um contrato de câmbio para viabilizar as exportações e as
    importações.
(d) manutenção de contas-correntes de expatriados no exterior.
(e) gestão de ativos financeiros no segmento corporativo.


                           Fundos de Investimento
DEFINIÇÃO: É uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio,
destinado a aplicação em ativos financeiros.

                                                                                     53
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

       Embora não sejam empresas, os fundos de investimento devem possuir CNPJ e
publicar balanço.
       Os Fundos de Investimento podem receber aplicação de pessoas físicas, jurídicas
e de outros fundos, e caso sejam abertos, não há limites de participantes.
       A organização dos Fundos de Investimento sob a forma de condomínio permite
que todos os cotistas tenham o mesmo tratamento não importando o número de cotas
que detenham.
       Conceitos:
           Patrimônio Líquido do Fundo: é o valor total dos ativos detidos pelo fundo
           menos as despesas do fundo. É o que realmente pertence aos cotistas.
           Cota: é a fração ideal do Patrimônio Líquido do fundo. É o valor da cota,
           que deve ser divulgado diariamente pelo Administrador do fundo, é o
           resultado da divisão do Patrimônio Líquido pelo Quantidade de Cotas.
           Propriedade dos Ativos do Fundo: os ativos do fundo pertence ao
           condomínio e a cada um cabe a fração ideal representada pelas cotas.
           Benchmark: índice de referência do fundo.
           Chinese Wall: segregação das atividades de gestão dos recursos de terceiros
           e administração de recursos próprios (tesouraria) para evitar o conflito de
           interesses.
           Assembléia Geral: É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos
           assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral
           de cotistas deliberar sobre:
                       substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
                       reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
                       possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores
                       mobiliários;
                       cisão do fundo; e
                       liquidação do fundo.
           Investidores Qualificados: Investidores qualificados são aqueles que,
           segundo o órgão regulador, tem mais condições do que o investidor comum
           de entender o mercado financeiro.
           Fundos Passivos: são aquele que buscam acompanhar um determinado
           “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na
           seleção de ativos.
           Fundos Ativos: são considerados ativos aqueles que buscam superar o
           “benchmark” assumindo, para tanto, posições mais arriscadas.

O Cotista deve ter ACESSO a:
           PROSPECTO e o REGULAMENTO DO FUNDO;
           Ao valor do PL, ao valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil;
           A composição da carteira do fundo.

O Cotista deve RECEBER:
           Mensalmente: extrato de investimentos;


                                                                                       54
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

          Anualmente: demonstrativo do imposto de renda.

O Cotista DEVE:
           Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o
           regulamento do fundo e esta ciente da política de investimentos do fundo
           bem como todos os riscos envolvidos.
           Manter os dados cadastrais atualizados para que o administrador possa
           enviar os documentos.
           Pagar a taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do
           fundo.

Segregação de Funções e Responsabilidades:
         ADMINISTRADOR: Responsável pelo funcionamento do fundo. Controla
         todos os prestadores de serviços, e defende os interesses dos cotistas. É o
         responsável legal pelo fundo. A taxa de administração é a remuneração
         pelos serviços prestados pelo administrador.
         Custodiante: Responsável pela guarda dos ativos do fundo. Responde pelos
         dados e pelo envio e informações dos fundos para os gestores e
         administradores. Responsável pela “marcação a mercado” dos ativos da
         carteira.
         Distribuidor: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o
         próprio administrador ou terceiros contratados por ele.
         Gestor: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão)
         segundo a política de investimento estabelecida no regulamento.
         Auditor Independente: todo fundo deve ter suas demonstrações contábeis
         auditadas por um auditor independente pelo menos uma vez por ano.

TIPOS:
          Fundos Abertos: Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas
          a qualquer tempo.
          Fundos Fechados: O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo
          de duração do fundo ou em virtude de sua eventual liquidação.
          Fundos Exclusivos: Os fundos classificados como “exclusivos” são aqueles
          constituídos para receber aplicações exclusivamente de um cotista.
          Somente investidores qualificados podem ser cotistas de Fundos
          Exclusivos.


Documentos do Fundo:
        Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e
        operacionalização de um fundo de investimento, segundo legislação vigente.
        Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o
        investidor relativas à política de investimento do fundo e os riscos
        envolvidos.

Classificação dos Fundos segundo a CVM:
                                                                                  55
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

I – Fundo de Curto Prazo;
II – Fundo Referenciado;
III – Fundo de Renda Fixa;
V – Fundo de Ações;
V – Fundo Cambial;
VI – Fundo de Dívida Externa; e
VII – Fundo Multimercado.
Taxas:
           A taxa de administração é um encargo cobrado pelo Administrador do
           Fundo como remuneração pela prestação de serviços de administração do
           Fundo e gestão de sua carteira, podendo haver remuneração baseada no
           resultado do Fundo (taxa de performance somente para os fundos ativos)
           bem como taxas de entrada e saída.

(BB/FCC/2011-2) Em prospecto de fundos de investimento encontra-se;
   I-     Seu objetivo.
   II -   Os riscos assumidos.
   III -   Sua política de investimento.

Está correto o que consta em:
(a) III, apenas.
(b) I, apenas.
(c) I, II e III.
(d) II, apenas.
(e) I e III, apenas.

(BB/FCC/2011-1) O administrador de um fundo de investimento aberto tem como
responsabilidade legal a

(a) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo
    regulamento.
(b) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento.
(c) auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
(d) apuração e divulgação do valor da cota.
(e) exclusividade da distribuição das cotas.

(BASA/CESPE/2010)

1. (      ) A taxa de administração é a principal remuneração obtida pela instituição
       financeira quando oferece um fundo de investimentos aos clientes. Ela é devida
       mesmo quando o fundo em questão apresenta retorno negativo.

(BB/CESPE/2003)

1. (      ) Fundo de investimento financeiro é um tipo de aplicação financeira em que o
       aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição

                                                                                      56
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

   financeira. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos
   financeiros que compõem o fundo.


                    EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
        O mercado de crédito visa fundamentalmente suprir as necessidades de caixa de
curto e médio prazos dos vários agentes econômicos, seja por meio da concessão de
crédito às pessoas físicas seja por empréstimos e financiamento às empresas.
        As operações desse mercado são realizadas tipicamente por instituições
financeiras bancárias (bancos comerciais e múltiplos).


                                    Hot Money
       É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco
mais, no máximo em 29 dias.
       É comum, para os clientes tradicionais neste produto, objetivando simplificar os
procedimentos operacionais, criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras
deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um
simples e-mail, telefonema ou fax, garantindo por uma NP já previamente assinada,
evitando-se, assim, o fluxo corrido de papéis para cada operação.

       A formação da taxa para o hot Money é definida pela taxa do CDI do dia da
operação acrescida do custo do PIS (1,65%) e da Cofins (4%) sobre o faturamento da
operação.

(BB/FCC/2011-2) A operação de empréstimo bancário denominada hot money é
caracterizada como:
(a) De prazo mínimo de 1 dia útil.
(b) Destinada a aquisição de bens.
(c) De médio prazo.
(d) Isenta de IOF.
(e) Crédito direto ao consumidor.

(BB/FCC/2006) No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é correto
afirmar:
(a) Ambos são tipos de empréstimo, destinados tanto a pessoas físicas quanto a pessoas
    jurídicas.
(b) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o
    segundo a pessoas físicas.
(c) O primeiro é um tipo de investimento destinado a pessoas jurídicas, e o segundo é
    um tipo de empréstimo destinado a pessoas físicas e jurídicas.
(d) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o
    segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
(e) O primeiro é um tipo de investimento destinado tanto a pessoas físicas quanto
    jurídicas, e o segundo um tipo de empréstimo destinado somente a pessoas físicas.

                                                                                    57
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

(BRB/CESPE/2010)

1. (      ) As operações de hot money constituem empréstimos de curtíssimo prazo que
       utilizam como referencial de custo a taxa do certificado de depósito interbancário
       (CDI) diária, acrescida de tributos.


                                   Contas Garantidas
       Abre-se uma conta de crédito (conta garantida) com um valor limite que
normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde
que não haja saldo na conta corrente de movimentação.
       Para o cliente (PF ou PJ), o produto garante uma liquidez imediata para suas
emergências. Para o banco é um instrumento mercadológico forte, mas que, mal
administrado, pode representar uma perda significativa de reservas bancárias.
       Os juros sobre este produto são calculados diariamente sobre o saldo devedor e
cobrados, normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao de movimentação.

(BASA/CESPE/2010)
1. ( ) As contas garantidas assemelham-se em funcionamento ao cheque especial e
    destinam-se, prioritariamente, às empresas (pessoas jurídicas).

(CAIXA/CESPE/2006)
1. ( ) A conta garantida é um empréstimo associado à conta corrente, que pode ser
    utilizado pelo cliente, sempre que este necessitar. Nesse caso, não se exige que o
    empréstimo seja de contrato de crédito rotativo nem que a conta seja especial.


                                   Crédito Rotativo
       Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um
determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante
a apresentação de garantias em duplicata.
       Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos,
da mesma forma que nas contas garantidas.
       Exemplos: Cheque Especial, Cartão de Crédito.

(CAIXA/CESPE/2006)

1. (     ) Contrato de crédito rotativo é o contrato no qual há a obrigação de amortização
       durante o pagamento dos juros, que são cobrados mensalmente.

(BB/CESPE/2007)

1. (     ) Crédito rotativo é uma modalidade de empréstimo na qual a amortização
       periódica não é obrigatória. Geralmente, pagam-se apenas os juros contratuais,
       mantendo-se o saldo devedor.


                                                                                       58
Eduardo Pereira                                                Conhecimentos Bancários


                                 Desconto de Títulos
        É o adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco, sobre valores
referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, para ANTECIPAR O
FLUXO DE CAIXA DO CLIENTE.
        O cliente transfere o risco de recebimento de suas vendas a prazo ao banco e
garante o recebimento imediato dos recursos que, teoricamente, só teria disponível no
futuro.
        A operação de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no
vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a
responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.

(BB/CESPE/2007)

1. (      ) Na operação de desconto de títulos, uma das vantagens para o cliente é que, por
       meio dessa operação, ele pode antecipar o seu fluxo de caixa, antecipando o
       recebimento do título. Caso o devedor não pague o título no vencimento, em função
       do direito de regresso, o cliente não é responsável pelos encargos como multa e
       juros de mora.


                         Financiamento de Capital de Giro
       São as operações tradicionais de empréstimos vinculadas a um contrato
especifico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às
necessidades de capital de giro das empresas.
       Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa
relação de 120 a 150% do principal.
       Quanto melhores as garantias, menor é o risco, e portanto, menores tendem
a ser os juros cobrados pelo banco do cliente.
IMPORTANTE: Principal diferença entre hot Money e financiamento de capital de
giro está no prazo (hot Money até 29 dias e financiamento de capital de giro até 360
dias).


                                     Vendor Finance
        É uma operação de financiamento de vendas baseada no principio da cessão de
crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à
vista.
        A operação de vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional
da vendedora, pois será esta quem assumirá o risco, como intermediadora, do negócio
junto ao banco.
        A empresa transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de
intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.
        Resumidamente, é uma modalidade de financiamento de vendas para empresas
na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o

                                                                                        59
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas
próprias, e dessa maneira param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos
bancos, ou aos recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu
caixa.
(BB/CESGRANRIO/2010) A operação bancária de vendor finance é a prática de
financiamento de vendas com base no princípio da
(a) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para o cliente em uma transação
    comercial.
(b) troca ou negociação de títulos de curto prazo por recebíveis de longo prazo, sem
    custos para ambas as partes.
(c) concentração do risco de crédito, que fica por conta da empresa compradora em
    troca de uma redução da taxa de juros na operação do financiamento das vendas.
(d) cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber
    à vista o pagamento do Banco, mediante o pagamento de juros.
(e) retenção de crédito lastreado por títulos públicos e vinculado a transações
    comerciais, garantindo ao vendedor o recebimento total de sua duplicata.


                               Compror Finance
        A compror é a operação inversa ao vendor. A compror ocorre quando pequenas
indústrias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor
(indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é quem funciona como tal.
        Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de
compra sem envolver o vendedor. O título a pagar funciona como um “lastro” para o
banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada.




                    Leasing (Arrendamento Mercantil)
       O princípio que norteia uma operação de leasing é o de que:
       “O lucro na produção de bens e serviços não se origina do fato de que quem os
produz tenha a propriedade das máquinas e equipamentos necessários para produzi-los,
mas, sim, da forma como eles são utilizados na sua produção”.


                                                                                  60
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

       O leasing é, portanto, uma forma de ter sem comprar, seguindo o princípio de
que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade.
       Numa operação de leasing o dono de um bem (o arrendador) concede a outrem
(o arrendatário), o direito de utilização do mesmo, por prazo previamente
determinado.
Leasing Financeiro:
       É uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio a
longo prazo, com base em contrato, de bens móveis ou imóveis, em que intervêm uma
empresa de leasing (arrendador), a empresa produtora do bem objeto do contrato
(fornecedor) e a empresa que necessita utilizá-lo (arrendatária).
       Essa operação se aproxima, no sentido financeiro, de um empréstimo que utilize
o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de alugueis
periódicos, que recebem a denominação de contraprestação, geralmente correspondentes
ao período de vida econômica útil do bem.
       Assim, do ponto de vista estritamente financeiro trata-se, basicamente, de um
financiamento de médio a longo prazos que, ao final do prazo de vigência do contrato,
dá ao arrendatário o direito, estabelecido no início da vigência do contrato, de escolher
uma dente três alternativas:
           Renovar o contrato pelo valor estabelecido;
           Comprar o bem – opção de compra pelo valor estabelecido; e
           Devolver o bem ao arrendador.

        Portanto, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de compra do bem por
um valor previamente estabelecido, que pode ser o valor de mercado, um valor
simbólico ou um valor mínimo denominado Valor Residual Garantido – VRG,
normalmente representado como um percentual do valor do bem arrendado.
        A empresa de leasing chega ao VRG com base no prazo de duração do contrato
e no período especial de depreciação do bem arrendado, que lhe é concedido pela
legislação que regulamenta as operações de arrendamento mercantil.
Leasing Operacional:
        É a operação, regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens
(arrendador) e seus usuários (arrendatários), podendo o arrendador fica responsável pela
manutenção do bem arrendado ou por qualquer outro tipo de assistência técnica que seja
necessária para seu perfeito funcionamento.
        Tal tipo de contrato, feito por período de tempo inferior à vida útil do bem
arrendado, é geralmente encontrado no ramo de equipamentos de alta tecnologia como
telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras pois, em princípio, o
equipamento e/ou a empresa arrendadora satisfazem uma das condições a seguir.
            O equipamento possui alto valor de revenda e mercado secundário ativos;
            A empresa arrendadora presta serviços adicionais aos seus clientes; e
            A empresa arrendadora é a fabricante do equipamento.

       Ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a
qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado.


                                                                                      61
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

        Esta opção permite a redução de custos para o arrendatário, já que as prestações
não amortizam o bem e ele não tem a opção de compra no final do contrato. Na prática,
as operações de leasing operacional funcionam quase como um aluguel. Se o
arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá de negociar com a empresa
de leasing, e a aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado.
Sale and Lease Back:
        Situação onde uma pessoa jurídica vende seus bens a uma empresa de leasing,
e ao mesmo tempo, os arrenda de volta com opção de compra no final.
        Apenas pessoas jurídicas podem contratar o Lease Back.
Leasing Imobiliário:
        O arrendatário é obrigatoriamente uma pessoa jurídica.
        O bem deve destinar-se obrigatoriamente a atividade econômica da empresa.
        A reintegração de posse é rápida, se comparada a ação de execução.

(BB/CESPE/2011) Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil
(leasing) é uma operação cujo contrato

(a)   não pode ser quitado antecipadamente.
(b)   determina que o arrendatário é o proprietário do bem.
(c)   tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional.
(d)   contempla apenas bens novos.
(e)   implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

(BB/FCC/2010) O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com
características legais próprias, como

(a) destinação exclusivamente à pessoa jurídica.
(b) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
(c) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas
    entre arrendador e arrendatário.
(d) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até cinco
    anos.
(e) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato.

(BB/FCC/2006) Analise: O princípio básico do I é o de que o lucro vem da II de um
bem e não da sua III .

Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima:

(a)   leasing utilização propriedade
(b)   vendor fabricação venda
(c)   crédito direto ao consumidor utilização compra
(d)   cheque especial aquisição fabricação
(e)   compror utilização compra


                                                                                      62
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


                       Financiamento de Capital Fixo
      É todo financiamento destinado a aquisição de imóveis, máquinas e
equipamentos destinados a produção, ou geração de receita para a empresa.
      Geralmente, está relacionada a repasses de recursos do Governo Federal.
      Exemplos:
         PROGER;
         FAT;
         BNDES;
         FINAME.


                        Crédito Direto ao Consumidor
        É o financiamento concedido por uma Financeira para a aquisição de bens e
serviços por seus clientes.
        Sua maior utilização é, normalmente, para a aquisição de veículos e
eletrodomésticos.
        O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação,
ficando à Financeira vinculado pela figura jurídica da alienação fiduciária pela qual o
cliente transfere a ela a propriedade do bem adquirido, com o dinheiro emprestado, até o
pagamento total de sua dívida.


                                   Crédito Rural
      Quem pode utilizar o crédito rural:
   produtor rural (pessoa física ou jurídica);
   cooperativa de produtores rurais; e
   pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das
   seguintes atividades:

a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais,
inclusive para a proteção do solo;
d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
e) exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais;
f) medição de lavouras;
g) atividades florestais.

       O credito rural tem os seguintes objetivos:
   estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas
   cooperativas;
   favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de
   produtos agropecuários;
   fortalecer o setor rural;
                                                                                     63
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

   incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao
   aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à
   adequada utilização dos recursos naturais;
   propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos
   pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores
   rurais;
   desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
   estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra na agricultura familiar.


      Atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural.
   custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;
   investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos
   produtivos;
   comercialização da produção.


Garantias: É necessária a apresentação de garantias para obtenção de crédito rural. As
garantias podem ser livremente pactuadas entre o financiado e o financiador, que devem
ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo da operação.
Fiscalização da aplicação do valor financiado: A instituição financeira deve
obrigatoriamente fiscalizar, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização por
amostragem em créditos de até R$ 170 mil. Essa amostragem consiste na
obrigatoriedade de fiscalizar, diretamente, pelo menos 10% dos créditos deferidos em
cada agência nos últimos 12 meses.

(BB/FCC/2011) Sobre operações de crédito rural é correto afirmar:
(a) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
(b) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
(c) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
(d) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre
    Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF.
(e) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de
    Nota Promissória Rural.


                                    ACC e ACE
       Consistem na ANTECIPAÇÃO TOTAL ou PARCIAL de recursos financeiros
ao exportador, em moeda nacional (R$), correspondentes a pagamento que será
efetuado por importador em futuro próximo.
       ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação de recursos
       em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser
       realizada no futuro – PRÉ-EMBARQUE.
       ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma antecipação de recursos
       em moeda nacional (R$) ao exportador, APÓS O EMBARQUE da mercadoria
                                                                                    64
Eduardo Pereira                                                        Conhecimentos Bancários

        para o exterior, mediante a transferência ao Banco do Brasil dos direitos sobre a
        venda a prazo.

   O ACC é automaticamente alterado para ACE após a entrega dos documentos de
embarque.


          Programa de Financiamento às Exportações – PROEX
        O PROEX é um programa instituído pelo Governo Federal que objetiva
proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do
mercado internacional.
        O PROEX é administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da
União, e contempla tanto a concessão de financiamento ao exportador (supplier’s
credit) quanto o importador (buyer’s credit).
        No financiamento concedido ao exportador, a empresa emite a cambial e
desconta o título na agência autorizada pelo Banco do Brasil.
        Na modalidade de financiamento ao importador, a liberação dos recursos é feita
ao exportador, por autorização do importador, contra o recebimento da mercadoria.
        O financiamento é operacionalizado nas seguintes modalidades:
        PROEX Financiamento; e
        PROEX Equalização.
PROEX Financiamento:
       É o financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos
do Tesouro Nacional.
       A relação dos produtos que podem beneficiar-se do PROEX Financiamento é
bem ampla e consta de Portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio (MDIC). Os prazos para pagamento do financiamento obtido podem variar de
360 dias a 10 anos. Este pode ser feito em parcelas trimestrais e semestrais,
consecutivas e de igual valor. O financiamento pode alcançar até 85% do valor
exportado.
PROEX Equalização2:
        È a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços
brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, inclusive o Banco do Brasil, na qual
o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os
praticados no mercado internacional.




2
 Por equalização entende-se o pagamento pelo Tesouro Nacional de uma taxa de juros, visando ampliar a
competitividade dos financiamentos para a exportação de produtos brasileiros. Tal taxa, paga na forma de
Notas do Tesouro Nacional – série I, efetivamente abatem o custo do financiamento e são proporcionais
ao prazo da operação.

                                                                                                     65
Eduardo Pereira                                                         Conhecimentos Bancários


                                  Título de Capitalização
       O título de capitalização é um tipo de poupança a longo prazo, em que o sorteio3
funciona como estímulo. É um produto típico de uma economia estabilizada. Sua
regulamentação cabe a SUSEP.
       Do investimento total, a instituição financeira separa um percentual para
poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cumprir suas despesas.
             Capitalização / Provisão Matemática4: Parcela do custo total que será
             capitalizada para formação da poupança.
                            Pagamento Único: pelo menos 50% do prêmio;
                            Pagamento Mensal: pelo menos 70% do prêmio.
             Carregamento: deverão cobrir os custos de reservas de contingências e
             despesas gerais de colocação e administração do título de capitalização.
             Sorteio: destinação limitada a 25% do custo total.
       O título de capitalização tem um prazo de vigência. Para fins de resgate
antecipado, há o prazo de carência durante o qual o investidor não poderá solicitar o
resgate antecipado.
       As Sociedades de Capitalização poderão estruturar títulos com taxas
diferenciadas de juros ao longo de sua vigência, podendo ser pré-fixadas ou
estabelecidas em função de percentuais variáveis dos juros aplicados às Cadernetas de
Poupança.
       O rendimento será de, no mínimo, 20% da taxa de juros básica aplicadas às
cadernetas de poupança.
       O título de capitalização pode ser transferido, mediante comunicação escrita à
Sociedade.
        As sociedade poderão prever, nas Condições Gerais dos títulos, participação dos
titulares nos lucros da Empresa.
Comercialização:
       A empresa, para estar apta a trabalhar neste setor, tem que ter registro na
SUSEP. Os títulos de capitalização não poderão ser comercializados com prazo de
vigência inferior a 12 meses.
       Quanto a forma de pagamentos, tem-se a modalidade de pagamento mensal e
pagamento único. É possível que, após o último pagamento, o plano ainda se mantenha
em vigor; seu prazo de vigência pode ser diferente do de seu pagamento.

(BB/FCC/2011-2) Os títulos de capitalização são



3
  Nos sorteios, poderão ser considerados os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os
obtidos através de processos próprios, sendo condição mínima de direito do titular a possibilidade de
presenciar sua apuração. (Art. 12; Circular n° 130 da SUSEP).
4
  Os percentuais de capitalização utilizados deverão ser apresentados sempre em destaque nas Condições
Gerais do título de capitalização. / O valor do resgate total antecipado deverá corresponder, no mínimo, a
90% da provisão matemática apurada na ocasião em que vier a ser solicitada.

                                                                                                       66
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

(a) Resgatados em base sempre superior ao capital constituído por aplicações idênticas
    em títulos públicos.
(b) Regidos por condições gerais disponibilizadas após a contratação.
(c) Estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 meses.
(d) Comercializados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do
    Brasil.
(e) Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou
    pagamento único.

(BB/FCC/2006) Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente
a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de
alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor
atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é
(a) o CDB.
(b) a Caderneta de Poupança.
(c) o Fundo de Renda Fixa.
(d) o Título de Capitalização.
(e) a Letra Hipotecária.


                                       Seguro
       É uma obrigação assumida pela seguradora mediante pagamento de um prêmio
em reparar danos causados ao segurado ou terceiros pela ocorrência do sinistro de
acordo com leis estatísticas e com o principio do mutualismo.
       O seguro tem como características a previdência, a incerteza e o mutualismo.
       O contrato de seguro é formado pela PROPOSTA, APÓLICE e
DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO. O contrato tem como elementos
essenciais a seguradora, o segurado, o risco, o prêmio e a indenização.
Tipos:
Seguro Rural: O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política
agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente
de fenômenos climáticos adversos.
       Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a
atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para
comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
Seguro Garantia: É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das
obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou
públicos, bem como em licitações.
               Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de
               construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato
               contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente
               e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador
               é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio
               do seguro.



                                                                                     67
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

               Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao
               tomador.
               Segurador: quem garante a realização do contrato.

Seguro de Pessoas: Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma
indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e
as garantias contratadas. Como exemplo de seguros de pessoas, temos o seguro de vida,
seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro
prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de
renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de
habilitação de vôo.
        Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva.
Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante,
que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da
regulamentação vigente.
Seguro de Transporte: O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização
pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens
aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.
        A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em
armazéns.


           Entidades Abertas de Previdência Complementar

       São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e
têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário
concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer
pessoas físicas.
Legislação - Lei Complementar 109
Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão
regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de
benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e
fundos, total ou parcialmente.




                                                                                         68
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários




Carregamento é o percentual incidente sobre as contribuições comerciais ou fundo
acumulado,para fazer face às despesas de corretagem, colocação e administração do
plano.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
Os planos denominados (sob a sigla) PGBL, durante o período de diferimento, terão
como critério de remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, a
rentabilidade da carteira de investimentos do FIE instituído para o plano, ou seja,
DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO NÃO HÁ GARANTIA DE
REMUNERAÇÃO MÍNIMA.
O Plano PGBL, poderá ter sua carteira de investimentos estruturada sob as seguintes
MODALIDADES: SOBERANO, RENDA FIXA OU COMPOSTO (ver definições
básicas).
O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência aberta complementar
(não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de
Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante.
O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a
conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo
com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.




                                                                                    69
Eduardo Pereira                                         Conhecimentos Bancários




(BB/FCC/2006-DF) Dentre as modalidades de investimento abaixo, aquela que permite
a dedução dos valores investidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda,
até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte, é

(a)   o CDB.
(b)   o VGBL.
(c)   o Fundo de Investimento Referenciado DI.
(d)   a Caderneta de Poupança.
(e)   o PGBL.

 (BB/FCC/2011-1) As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-
se por
(a) Terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência
    Complementar – PREVIC.
(b) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder.
(c) Proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por
    invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez.
(d) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma
    individual.
(e) Oferecem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de
    empresas.




                                                                                70
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários



3 - Mercado de Capitais
       O mercado de capitais pode ser entendido como um conjunto de instituições e
instrumentos que negociam títulos e valores mobiliários, objetivando a canalização de
recursos dos agentes compradores (investidores) para os agentes vendedores
(emissores). Ou seja, o mercado de capitais representa um sistema de distribuição de
valores mobiliários que tem o propósito de viabilizar a capitalização das empresas e dar
liquidez aos títulos emitidos por elas.
       Objetiva oferecer recursos de médio e longo prazo.
       O mercado de capitais é bastante utilizado por empresas que necessitam de
recursos para financiar seus projetos de investimentos. As companhias abertas captam
recursos por meio de emissão públicas de ações e debêntures no mercado de valores
mobiliários.


                                Conceitos Gerais
        O mercado primário compreende a oferta pública de NOVOS valores
mobiliários, com APORTE de recursos à companhia. Logo, é no mercado primário que
há efetiva canalização de recursos dos investidores para a empresa.

                                  Mercado Primário

                                   Criação de títulos




                                       Underwriting




                              Capitalização das empresas.

       No mercado secundário, títulos já existentes, são comprados e vendidos nas
bolsas ou nos mercados de balcão. Há, portanto, apenas a troca de propriedade dos
valores mobiliários. Assim, pode-se concluir que a função do “mercado secundário”, o
lugar onde atuam as bolsas de valores, é dar liquidez ao investidor, possibilitando que,
no momento em que realizar uma operação de venda, exista o comprador e vice-versa, o
que viabilizará o crescimento do “mercado primário”.




                                                                                     71
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários




(CESPE/2007 – BB)

1. (      ) No mercado de capitais, uma diferença marcante entre o mercado primário e o
       mercado secundário é que, no primeiro, não há influência direta no caixa da
       companhia, mas há influência na sua imagem, enquanto, no segundo, há influência
       direta no caixa da companhia, não havendo influência na sua imagem.

(FCC/2006 – BB-SP) No mercado de capitais as ações se destacam como um dos
valores mobiliários mais atraentes, podendo ser negociadas
a) somente no mercado secundário, pois o mercado primário alcança apenas os títulos
públicos federais.
b) no mercado secundário, sendo as bolsas de valores um exemplo adequado.
c) no mercado secundário, através do qual a companhia emissora obtém recursos
originais para investimentos.
d) no mercado primário, cujo desempenho não se vincula às condições do mercado
secundário.
e) sob prévia autorização do Banco Central do Brasil.

        Normalmente, as negociações do mercado secundário podem ser realizadas por
meio de dois locais distintos, que representam os mercados secundários de balcão e de
bolsa de valores.
        O mercado de bolsa é aquele em que se compram e vendem ações e nele os
clientes (compradores e vendedores) e as instituições do sistema de distribuição de
títulos e valores mobiliários viabilizaram a negociação com títulos e valores
mobiliários. Suas principais características são:
           Livre concorrência e pluralidade de participações;
           Homogeneidade de produto;
           Transparência na fixação dos preços.

       O mercado de balcão caracteriza-se por ser um mercado de títulos sem lugar
físico determinado para as transações, que são realizadas por telefone e/ou via
computadores entre as instituições financeiras.

                                                                                    72
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários




            Companhias Abertas VS. Companhias Fechadas
       Companhia ou sociedade anônima é aquela que tem o capital dividido em ações,
e cuja responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das
ações subscritas ou adquiridas.
       De acordo a Lei n° 6.404/76, a Companhia é ABERTA ou FECHADA
conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação
no mercado de valores mobiliários.
           Companhia ABERTA: Considera-se aberta a companhia cujos valores
           mobiliários estejam admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de
           balcão. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada
           na Comissão de Valores Mobiliários – CVM podem ser negociados no
           mercado de valores mobiliários. Podem realizar DISTRIBUIÇÃO
           PÚBLICA (direcionada ao público investidor em geral).
           Companhia FECHADA: Não podem realizar distribuição pública de seus
           valores mobiliários, pois não tem registro na CVM. Seus valores mobiliários
           são colocados através de uma EMISSÃO PRIVADA (voltada a um grupo
           restrito de investidores).

      Compete à CVM expedir normas aplicáveis às Companhias Abertas sobre:
   1) A natureza das informações que devem divulgar e a periodicidade da
      divulgação;
   2) Relatório de administração e demonstrações financeiras;
   3) Padrões de contabilidade, relatórios e pareceres de auditores independentes;



                                                                                     73
Eduardo Pereira                                                        Conhecimentos Bancários

    Os valores mobiliários mais usados pelas Companhias para captação de recursos são
as notas promissórias (commercial paper), ações e debêntures.




                                               Ações
       Uma ação é a menor fração do capital social de uma empresa – sociedade
anônima ou sociedade por ações.
       As ações são títulos de propriedade de uma parte do capital social da empresa
que as emitiu. Quem tem ações, portanto, é um sócio da empresa que as emitiu. O
acionista, como proprietário de ações, tem uma série de direitos e responsabilidades.
       Basicamente, o acionista tem apenas obrigação (dever): é obrigado a
integralizar sua parte no capital (isto é, pagar o valor das ações que subscreveu).
       Enquanto proprietário da empresa, O ACIONISTA tem os seguintes
DIREITOS:
            Participar dos lucros da empresa;
            Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
            Fiscalizar, na forma prevista na Lei n° 6.404/76, a gestão dos negócios
            sociais;
            Preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em
            ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição
            Retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei n° 6.404/76;
            Direito a voto (irrestrito para as ações ordinárias).

Espécies5


5
  Durante sua emissão, as ações também podem ter diferentes classes em função dos objetivos específicos
a que se propõem ou restrições quanto a sua posse. Cada classe reúne ações cujos titulares têm os mesmos
direitos e restrições. Algumas recebem letras para diferenciá-las (A, B, C etc).

                                                                                                     74
Eduardo Pereira                                                Conhecimentos Bancários

        As ações são classificadas quanto à espécie como ORDINÁRIAS ou
PREFERENCIAIS, de acordo com a natureza dos direitos que conferem a seus
titulares:
           ORDINÁRIAS: Conhecida como ON, confere o DIREITO DE VOTO nas
           assembléias deliberativas da empresa, permitindo eleger diretores, aprovar
           demonstrações financeiras, modificar estatutos sociais, etc.
           PREFERENCIAIS: Conhecida como PN, NÃO concede o direito a voto
           mas assegura a prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do
           capital no caso de liquidação da empresa.

Participação nos Lucros e Remuneração aos Acionistas
          Dividendos: Parcela do LUCRO LÍQUIDO distribuída, em dinheiro, aos
          acionistas a cada exercício social. O percentual do lucro líquido a ser
          distribuído é estabelecido no Estatuto da Companhia e não pode ser inferior
          a 25%.
          Juros Sobre o Capital Próprio – JSCP: Pagamento de juros a título de
          remuneração do capital, calculado sobre as contas do patrimônio liquido e
          limitada a TJLP.
          Bonificação: É a distribuição gratuita de novas ações emitidas em função do
          aumento de capital proveniente de incorporação de reservas.
          Valorização: O acionista sempre espera que o preço de mercado das ações
          atinja um valor superior ao do preço de compra corrigido por algum índice
          de referência.

Os recursos provenientes da emissão de ações são RECURSOS PRÓPRIOS.


                                      Debêntures

        São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que
asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia
emissora nas condições constantes da escritura de emissão.
        As debêntures são títulos extremamente FLEXÍVEIS quanto à remuneração6, o
prazo e o fluxo de amortização.
        Podem emitir debêntures as companhias abertas e as companhias fechadas.
Contudo, somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar
emissões públicas de debêntures.
        Considerando a possibilidade ou não de conversão em ações, elas podem ser
classificadas em:
            Debêntures conversíveis em ações


6
 A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados
para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros
                                                                                o
referenciais não expressamente vedados em lei. (Lei 6.404/76, art. 54 § 1 ) Art. 56. A
debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da
companhia e prêmio de reembolso.

                                                                                          75
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

           Debêntures não conversíveis em ações ou simples; e
           Debêntures permutáveis, que podem ser transformadas em ações de emissão
           de outra companhia que não a emissora dos papeis.

        DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS: São aquelas que podem ser trocadas por
ações da companhia emissora nas condições constantes da escritura de emissão. As
debêntures conversíveis – e também as não-conversíveis - podem contemplar cláusulas
de permutabilidade por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros que não a
emissora. As condições de conversibilidade, bem como as de permutabilidade, devem
estar descritas na escritura de emissão.
        ESPÉCIES: A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter
garantia real, garantia flutuante ou ausência de garantia não gozar de garantia.
        Em função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as
debêntures são assim classificadas:
            Com garantia real: Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia
            emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese;
            Com garantia flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da
            emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não
            ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens
            sem a prévia autorização dos debenturistas;
            Quirografária ou sem preferência: Não oferecem privilégio algum sobre o
            ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais
            credores quirografários, em caso de falência da companhia; e
            Subordinada: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem
            preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.

        Abaixo significado dos principais termos relacionados a debêntures.
ESCRITURA DE EMISSÃO: documentos em que estão descritas as condições sob as
quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da
emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento,
condições de amortização e remuneração, juros, prêmio etc.
AGENTE FIDUCIÁRIO: O agente fiduciário é o representante legal da comunhão de
interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. O agente
fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das
debêntures. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas.
RATING DE UMA EMISSÃO DE DEBÊNTURE: O rating é uma classificação
efetuada por empresa especializada independente (agência de rating) que reflete sua
avaliação sobre o grau de risco envolvido em determinado instrumento de dívida. No
caso de uma emissão de debêntures, avalia a probabilidade de a companhia emissora
não honrar os compromissos financeiros assumidos na escritura de emissão (risco de
default).

(BB/FCC/2011-2) O agente fiduciário de emissões públicas de debêntures
(a) Determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelo investidor.
(b) É nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários.

                                                                                    76
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

(c) Defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora.
(d) Processa o pagamento de juros e amortização das debêntures.
(e) Representa a instituição líder da operação.


                                  Underwriting
        O termo “underwriting” (“subscrição” em inglês) significa lançamento ou
emissão de papéis para captação de recursos.
        A operação de underwriting tem por objetivo prover recursos às sociedades
anônimas, com a finalidade de capitalizar ou de consolidar a estrutura e/ou seus
investimentos. Para tanto, os instrumentos disponíveis são ações e/ou debêntures, estas
em suas diversas formas.
        Esses papéis podem ser vendidos a um grupo específico (colocação privada),
ou ao público em geral (emissão pública).
        Para que uma empresa efetue uma emissão pública, é necessário obter condições
de companhia aberta (registro), prestando à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
informações e fornecendo documentação de forma a permitir a avaliação do risco pelo
investidor.
        No caso de um lançamento de uma emissão de ações para subscrição pública, a
empresa encarrega uma instituição financeira da colocação desses títulos no mercado,
ou seja, é uma operação realizada por uma instituição financeira, mediante a qual,
sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão por parte de uma
empresa por parte de uma empresa, para posterior revenda no mercado.




                                                                                    77
Eduardo Pereira                                          Conhecimentos Bancários




        A operação de underwriting pode se destinar a abertura / aumento de capital,
quando a empresa emissora recebe os recursos oriundos do lançamento dos novos
títulos (mercado primário), e a abertura de capital através de block-trade ou
negociação de block-trade, quando acionistas atuais recebem recursos através da
alienação de um bloco de ações que já existe (mercado secundário).

Tipos de Garantia de Colocação:
Os lançamentos públicos podem ter basicamente três tipos de garantia, conforme
descrito a seguir:
            Garantia Firme: As instituições subscrevem integralmente a emissão do
            valor mobiliário para tentar revende-la posteriormente ao público. Nessa
            forma de contrato, a empresa não tem risco algum, pois tem certeza da
            entrada de recursos, já que a instituição coordenadora da operação
            subscreve para si o total da emissão. O risco da aceitação ou não do
            lançamento pelo mercado fica por conta a instituição coordenadora da
            operação.



                                                                                 78
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

          A instituição coordenadora da operação compromete-se a subscrever toda a
          emissão. Isso não impede que antes de cumprir essa obrigação o
          intermediário tente colocar a emissão junto ao público em geral.
          Residual, ou Stand By: É o tipo de lançamento no qual a instituição
          coordenadora da operação se compromete a promover a colocação dos títulos
          no mercado dentro de certo prazo, findo o qual ela própria subscreverá a
          parcela que o mercado não adquiriu.
          Melhores Esforços (Best Effort): Caracterizam-se pelo compromisso
          assumido pela instituição coordenadora da operação de realizar seu melhor
          esforço no sentido de colocar a emissão ao público, não assumindo
          qualquer obrigação de comprar ela mesma, os títulos não vendidos. Neste
          caso, a empresa não tem certeza de conseguir captar os recursos pretendidos,
          já que assume todos os riscos de aceitação ou não dos títulos lançados por
          parte do mercado.



                                          Firme
                                          O Risco de Subscrição é do intermediário.



             Contratos                    Stand-By (Residual)
                                          O Risco de Subscrição é comprartilhado.



                                         Melhores Esforços
                                         O Risco de Subscrição é da empresa.



(BB/FCC/2011) Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários
em operações de underwriting a:
   I - Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou
        forma.
   II - Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no
        todo ou em parte, a subscritores.
   III -       Liderança por um banco comercial e sua rede de agências.

Está correto o que consta APENAS em
(a) I.
(b) II.
(c) I e III.
(d) II e III.
(e) I e II.



                                                                                      79
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2006) Analise:
I – O underwriting firme prescinde de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
II – No underwriting stand-by a empresa emitente recebe imediatamente os recursos dos
valores mobiliários.
III – Em um underwriting, há instituições financeiras que atuam como agentes da
companhia emissora.
É correto o que consta em
(a) III, apenas.
(b) II e III, apenas.
(c) II, apenas.
(d) I, apenas.
(e) I, II e III.


                                Mercado de Ações
                     Compra e venda de ações no mercado à vista.

Negociação: A realização de negócios no mercado a vista requer a intermediação de
uma Sociedade Corretora ou de uma Sociedade Distribuidora que poderá executar a
ordem de compra ou venda de seu cliente por meio de um de seus representantes
(operadores), ou ainda autorizar seu cliente a registrar suas ordens no Sistema
Eletrônico de Negociação, utilizando para isso o Home Broker da Corretora (que
permite ao investidor comprar e vender ações pela internet).
Sistema Eletrônico de Negociação - é um sistema que permite às Sociedades
Corretoras cumprir as ordens de clientes de seus escritórios. Pelo Sistema Eletrônico de
Negociação, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador.
O encontro das ofertas e o fechamento de negócios é realizado automaticamente pelos
computadores da BOVESPA.
Operação a Vista: É a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a
um preço estabelecido em pregão. Assim, quando há a realização de um negócio, ao
comprador cabe arcar com o valor financeiro envolvido na operação, sendo que o
vendedor deve fazer a entrega dos títulos-objeto da transação, nos prazos estabelecidos
pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e pela Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia - CBLC.
Tipos de Ordem de Compra ou Venda
              Ordem a Mercado - o investidor especifica somente a quantidade e as
              características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
              vender. A Corretora deverá executar a ordem a partir do momento que
              recebê-la.
              Ordem Administrada - o investidor especifica somente a quantidade e
              as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar
              ou vender. A execução da ordem ficará a critério da Corretora.



                                                                                     80
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

              Ordem Discricionária - pessoa física ou jurídica que administra carteira
              de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um
              cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada,
              o ordenante irá indicar: o nome do investidor (ou investidores); a
              quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um
              deles; o preço.
              Ordem Limitada - a operação será executada por um preço igual ou
              melhor que o indicado pelo investidor.
              Ordem Casada - é aquela constituída por uma ordem de venda de
              determinado ativo e uma ordem de compra de outro, que só pode ser
              efetivada se ambas as transações puderem ser executadas, podendo o
              comitente especificar qual das operações deseja ver executada em
              primeiro lugar.
              Ordem de Financiamento - o investidor determina uma ordem de
              compra ou venda de um valor mobiliário ou direito em determinado
              mercado e, simultaneamente, a venda ou compra do mesmo valor
              mobiliário ou direito no mesmo ou em outro mercado, com prazo de
              vencimento distinto.
              Ordem On-Stop - é aquela que especifica o nível de preço a partir do
              qual a ordem deve ser executada. Uma ordem on-stop de compra deve
              ser executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço,
              ocorra um negócio a preço igual ou superior ao preço especificado. Uma
              ordem on-stop de venda deve ser executada a partir do momento em que,
              no caso de baixa de preço, ocorra um negócio a preço igual ou inferior ao
              preço especificado.

Liquidação:
       A liquidação das operações realizadas na BOVESPA é efetuada pela Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, que também faz a guarda de ativos e se
encarrega da atualização e repasse dos proventos distribuídos pelas companhias abertas.

(BB/FCC/2011-2) No mercado à vista de ações, a bolsa de valores determina que o
comprador realize o pagamento
(a) Em até 3 dias úteis após a realização do negócio.
(b) Antecipadamente.
(c) No dia seguinte a realização do negócio.
(d) Em até 5 dias úteis após a realização do negócio.
(e) Na data de vencimento da respectiva opção.

      A figura abaixo mostra esquematicamente o processo de negociação e liquidação
de uma operação no mercado a vista.




                                                                                    81
Eduardo Pereira                                      Conhecimentos Bancários




Níveis de Governança
       Os níveis diferenciados de governança corporativa definem um conjunto de
normas de conduta para empresas, administradores e controladores consideradas
importantes para uma boa valorização das ações e outros ativos emitidos pela
companhia.
               Nível                                Características
Nível 1                              • Melhoria na prestação de informações ao
Padrões intermediários de governança     mercado.
                                     • Adoção de mecanismos para o aumento de
                                         dispersão das ações em ofertas.

Nível 2                             Empresas e controladores adotam um
Alto padrão de governança           conjunto bem mais amplo de práticas de
                                    governança corporativa e de direitos
                                    adicionais para os acionistas minoritários:
                                    • Tag along de 100% para ONs e 70% PNs;
                                    • Câmara de arbitragem
                                    • Preferencialistas com direito a voto em
                                        algumas ocasiões.

Novo Mercado                        •   Somente ações ON;
Padrões superiores de governança    •   Possibilidade dos minoritários com
                                        assento no Conselho;
                                    •   Conselho de Administração com, no

                                                                             82
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

                                              mínimo, 5 membros;
                                          •   Realização de ofertas públicas que
                                              favoreçam a dispersão do capital;
                                          •   Free Float – manutenção em circulação de
                                              uma     parcela    mínima     de   ações
                                              representando 25% do capital;
                                          •   Câmara de arbitragem.



                               Mercado de Câmbio
        De acordo com a Resolução 3.568/08, que dispõe sobre o mercado de câmbio e
dá outras providências:
        O mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e de
venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas
com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de
câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou
com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
        Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos
recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização
de cartões de crédito e de débito de uso internacional, bem como as operações
referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais
e reembolsos postais internacionais.
Agentes autorizados a operar no Mercado de Câmbio
I - bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as
operações previstas no mercado de câmbio;
II - bancos de desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central
do Brasil;
III - sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e
sociedades corretoras de câmbio:
        operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e
        transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou
        vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$50.000,00
        ou seu equivalente em outras moedas;

        As autorizações para operar no mercado de câmbio detidas por agências de
turismo e meios de hospedagem de turismo expiraram em 31.12.2009.
As agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo podem ser contratadas
pelas instituições financeiras, mediante convênio, para a realização de operações de até
US$ 3.000,00.
IMPORTANTE:
A Resolução n° 3.568, de 2008, do Conselho Monetário Nacional, permitiu que, para
operações de até US$ 3 mil, as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

                                                                                        83
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(SFN) autorizadas a operar no mercado de câmbio contratem, mediante convênio e sem
prévia anuência do Banco Central: i) pessoas jurídicas em geral para negociar a
realização de transferências unilaterais; ii) pessoas jurídicas cadastradas no Ministério
do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, para realização de
operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques
de viagem; e iii) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para
realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheques ou cheques de viagem.
Essa medida possibilita a abertura de novos pontos de atendimento para operações de
pequeno valor, sendo visível o alcance social da nova regulamentação que permite a
ampliação da capilaridade do mercado de câmbio para atendimento de operações de
câmbio manual e transferências internacionais, de pequeno valor.
Operações de Câmbio
As operações de câmbio são formalizadas pelo uso de formulário definido pelo Banco
Central do Brasil, denominado contrato de câmbio, que é registrado no Sisbacen,
permitindo a identificação dos clientes, a natureza e o valor da operação, entre outras
informações. Nas operações de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas,
são dispensadas a formalização do contrato de câmbio e a documentação que ampara o
negócio, mantida a obrigatoriedade de registro da operação no Sisbacen e de
identificação do cliente.
       Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o
comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as
condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.
       No contrato de câmbio não são suscetíveis de alteração o comprador, o
vendedor, o valor em moeda estrangeira, o valor em moeda nacional, o código da
moeda estrangeira e a taxa de câmbio.
Podem ser alteradas e imediatamente registradas no Sisbacen
a) prazo para liquidação do contrato de câmbio;
b) cláusulas e declarações obrigatórias;
c) forma de entrega da moeda estrangeira;
d) natureza da operação;
e) pagador/recebedor no exterior.
As operações de câmbio são registradas no Sisbacen
Nas remessas de recursos ao exterior, a respectiva mensagem eletrônica deve conter,
obrigatoriamente, o nome, número do documento de identificação, endereço e número
da conta bancária ou CPF/CNPJ do remetente da ordem, quando a forma de entrega da
moeda pelo remetente não for débito em conta.
SISCOMEX
       O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento
informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio
exterior brasileiro. Criado para possibilitar um fluxo unidirecional das informações,

                                                                                      84
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente os documentos
envolvidos nas operações, reduziu consideravelmente o custo da burocracia.
        É ADMINISTRADO pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de
Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do
Brasil – BACEN.
        O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do
comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e
controle das diversas etapas do processo exportador e importado.

(BB/FCC/2010-2) No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente
(a) As agências de fomento.
(b) Os bancos múltiplos.
(c) As associações de poupança e empréstimo.
(d) As cooperativas de crédito.
(e) As empresas de arrendamento mercantil.

(BB/FCC/2010-1) No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações
(a) No segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e
    serviços.
(b) De troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar americano e vice-versa.
(c) No mercado à vista apenas por pessoas jurídicas.
(d) Pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil.
(e) Dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil.

(BB/CESGRANRIO/2010) O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas
estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é
a forma de câmbio que
(a) envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie.
(b) envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira.
(c) pratica a importação e a exportação por meio de contratos.
(d) pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria.
(e) exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa.

(BB/FCC/2006-DF) É agente econômico que demanda divisa estrangeira no mercado
de câmbio brasileiro
(a) A empresa brasileira que recebe empréstimo do exterior.
(b) O exportador.
(c) A empresa estrangeira que esta abrindo filial no Brasil.
(d) O investidor estrangeiro que quer adquirir ações na Bolsa de Valores de São Paulo.
(e) A filial de empresa estrangeira que deseja remeter lucros para a matriz.

(BB/FCC/2006-DF) A contratação do câmbio de exportação
(a) Deve ser feita obrigatoriamente após o embarque da mercadoria para o exterior.
(b) Fixa o valor da taxa de câmbio para este contrato.


                                                                                     85
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(c) Pode ser feita antes do embarque da mercadoria para o exterior, mas somente de
    forma parcial.
(d) Deve ser feita obrigatoriamente antes do embarque da mercadoria para o exterior, de
    forma a possibilitar ao exportador obter financiamento com base no contrato.
(e) Equivale a uma compra e venda mercantil efetuada entre o banco e a empresa
    exportadora.

(BASA/CESPE/2010)

1. (      ) O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) registra
       eletronicamente, por intermédio de bancos autorizados pelo BACEN, acompanha e
       controla todas as fases de operações de importação e exportação.

(BB/FCC/2006-DF) Os custos de operação do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX) são financiados por
(a) uma parcela da arrecadação do Imposto de Importação.
(b) um fundo constituído pela cobrança de selos nos cigarros produzidos no Brasil.
(c) recursos angariados pelo leilão de mercadorias sujeitas à pena de perdimento.
(d) uma taxa de utilização do sistema, que é administrada pela Secretaria da Receita
    Federal.
(e) recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras.


                                    Derivativos
        Um derivativo é um contrato financeiro, entre duas ou mais partes, que deriva do
valor futuro de um ativo subjacente.
        Existem quatro tipos principais de derivativos:
        Contratos a Termo.
        Contratos de Futuros.
        Contratos de Opções.
        Operações de swap.


                                Mercado de Opções
       É o mercado em que são negociados DIREITOS, de compra ou venda de um
determinado ativo objeto, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.
       Há dois agentes no mercado de opções: o lançador e o titular.
       LANÇADOR: Aquele que vende uma opção, assumindo a OBRIGAÇÃO de,
       se o titular exercer, vender ou comprar o ativo objeto.
       TITULAR: Aquele que tem o DIREITO de exercer ou negociar uma opção.

       Uma opção confere, ao titular, o direito (e não a obrigação) de compra ou de
vender um determinado ativo por um valor estabelecido.
       Por esses direitos, o titular de uma opção paga um PRÊMIO.


                                                                                     86
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

        Denomina-se EXERCÍCIO DE OPÇÕES a operação pela qual o titular exerce
seu direito de compra ou venda do ativo objeto, ao preço de exercício estabelecido.
        IMPORTANTE: O exercício de uma OPÇÃO AMERICANA pode ser
efetuado a qualquer tempo até a data de vencimento. O exercício de uma OPÇÃO
EUROPEIA somente pode ser realizado na data de vencimento.
        Existem dois tipos básicos de opções: OPÇÕES DE COMPRA (CALLS) e
OPÇÕES DE VENDA (PUTS).
        CALLS: Uma opção de compra dá a seu detentor (titular) o direito de comprar
um ativo por um preço já convencionado (“preço de exercício”) na, ou antes da, data
de vencimento. Logo, o lançador da opção, caso seja exercido, tem a obrigação de
vender o ativo objeto pelo preço de exercício.
        PUT: Uma opção de venda dá a seu detentor (titular) o direito de vender um
ativo por um preço já convencionado (“preço de exercício”) na, ou antes da, data de
vencimento. Logo, o lançador da opção, caso seja exercido, tem a obrigação de comprar
o ativo objeto pelo preço de exercício.

(BB/FCC/2011) Para o lançador, quando uma opção compra é exercida, representa
(a) Direito de compra.
(b) O compromisso de compra.
(c) A obrigação de venda.
(d) O direito de venda.
(e) A possibilidade de repactuação com o titular.


(BB/FCC/2011) O titular de uma debênture conversível em ações assume
temporariamente um direito assume temporariamente um direito que se compara com a
(a) Compra de uma call (opção de compra).
(b) Compra de uma put (opção de venda).
(c) Aluguel de ações.
(d) Venda de uma put (opção de venda).
(e) Venda de uma call (opção de compra).

(BB/FCC/2010) Dentre as diversas modalidades de operações com derivativos, a
aquisição de uma opção de compra (call)
(a) Impede a aquisição de mais de uma série do mesmo ativo objeto.
(b) Expõe o titular a chamadas de margem em dinheiro.
(c) Exige a o depósito de garantias em dinheiro.
(d) Obriga o titular a permanecer no mercado até o vencimento.
(e) Possibilita investimento no ativo objeto por uma fração de seu preço no mercado à
    vista.




                                                                                  87
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


                                 Mercado Futuro
        Consiste em compromisso de compra ou venda de um determinado ativo em
data futura, por certo um preço pré-estabelecido. O ativo objeto pode ser mercadorias ou
ativos financeiros.
        A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira. Predomina a liquidação
financeira.
        Os contratos futuros são negociados em bolsa organizada e suas características
são PADRONIZADAS. Outras características dos contratos futuros são:
        Existência de MARGEM DE GARANTIA: Depósito de recursos na Clearing
        como garantia no caso de eventual inadimplência. O volume de margem é
        divulgado diariamente pela Bolsa. São aceitos ativos como Ações pertencentes a
        carteira do Ibovespa, CDB, Títulos Públicos Federais, Ouro, dentre outros.
         Ocorrência de AJUSTES DIÁRIOS:

       Alguns termos usados no mercado futuro:
       Posição Comprada: quando o investidor comprou um contrato futuro a um
       determinado preço e até então não vendeu.
       Posição Vendida: quando o investidor vende um contrato futuro a um
       determinado preço e até então não comprou.
       Posição Zerada: quando o investidor vendeu e comprou, ou comprou e vendeu
       a mesma quantidade de contratos futuros a um determinado preço.
       Preço de Ajuste: Preço de fechamento (cotação no dia do ativo objeto). Com
       base neste preço são realizados os Ajustes Diários.

    Exemplo de operação:
       Contrato de futuro de 1000 sacas de soja a R$ 40,00 cada, no dia 5 de julho.
Liquidação em 26 de julho.




                                                                                     88
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários




       Assim, como o preço na data de vencimento foi de R$ 39,23, o comprador teve
um prejuízo de R$ 0,77 por saca de soja. O vendedor obteve um lucro de R$ 0,77 por
saca de soja.
       Do exemplo nota-se:
    • A posição comprada (comprador) ganha quando a cotação sobe. Logo, um
       especulador compra um contrato futuro acreditando que o preço irá subir até a
       data de vencimento.
    • A posição vendida (vendedor) ganha quando a cotação cai. Logo, um
       especulador vende um contrato futuro apostando que o preço irá cair até a data
       de vencimento.
    • O resultado acumulado nada mais é do que a soma dos ajustes diários. Assim,
       deve ficar claro que a existência de ajustes diários é um mecanismo de garantia.


IMPORTANTE: Uma posição no mercado futuro pode ser fechada antes do
vencimento do contrato. Para tanto, basta realizar uma operação de natureza oposta
à posição original.
IMPORTANTE: Teoricamente, o mercado futuro pode ser usado para garantir um
preço mínimo. Usando o exemplo acima, o vendedor poderia estar usando o mercado
futuro para garantir a venda de soja a R$ 40,00 a saca. Como não tem como saber com
plena confiança quanto será o preço no futuro ele vende um contrato de soja e garante o
preço de R$ 40,00 não importa se o mercado cair ou subir.


(BB/FCC/2010) Os contratos negociados nos mercados futuros são caracterizados
(a) Pela dispensa da prestação de garantias pelas partes.
(b) Pelas diferenças de preços ajustadas no vencimento.
(c) Pelas diferenças de preço ajustadas diariamente.

                                                                                    89
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(d) Pelas cláusulas regidas de acordo com a conveniência das partes.
(e) Pela padronização quando as partes são instituições financeiras.

(BB/FCC/2006-DF) Analise: Um importador de produtos eletrônicos, temendo I do
real, deve II contratos futuros de dólar na BM&F, assumindo uma posição III no
mercado futuro.

Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima:

(a)    Valorização vender long
(b)    Valorização comprar short
(c)    Desvalorização vender short
(d)    Desvalorização comprar long
(e)    Desvalorização vender long

(BB/CESPE/2002)

1. (      ) Uma operação de mercado futuro envolve basicamente um compromisso de
       compra ou venda de determinado ativo em certa data futura, sendo previamente
       fixado o preço objeto da negociação.

(BB/CESPE/2007)

1. (   ) Nas operações com derivativos, há ajustes diários de valores no mercado a termo
    e, no mercado futuro, não há, o preço é efetivamente pago apenas no vencimento,
    sem ajustes diários.
2. ( ) Tanto no mercado a termo quanto no mercado futuro, comprador e vendedor são
    obrigados a comprar ou vender determinada quantidade de uma commodity a
    determinado preço em determinada data futura.


                                     Mercado a Termo
        O mercado a termo é similar ao futuro no que diz respeito à existência do
compromisso para comprar e vender um ativo por determinado preço e em certa data
futura. Entretanto, enquanto este primeiro é negociado no mercado de balcão, o segundo
é transacionado em bolsa.
        No mercado a termo, o vendedor tem a obrigação de entregar o ativo negociado
e o comprador tem a obrigação de pagar o preço pré-estabelecido.




                                                                                     90
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários




(BB/FCC/2011) Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na
BM&FBovespa é correto afirmar:

(a) A taxa de juros é pós-fixada.
(b) O prazo máximo é de 120 dias.
(c) Todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são
    creditados ao financiador.
(d) O depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de
    fiança bancária.

(e) Não é permitida a liquidação antecipada do contrato.


                                       SWAP
       Swap é um acordo entre duas partes para trocar fluxos de caixa no futuro. O
contrato define as datas em que os fluxos de caixa serão pagos e de que forma serão
calculados.
       Os contratos de swap são muito usados para fins de hedge.
       Os contratos de swap são registrados na CETIP.

(BB/FCC/2011-2) As operações de swap correspondem à modalidade de
(a) Troca de fluxo de caixa, com base na comparação da rentabilidade entre dois ativos
    financeiros ou mercadorias.
(b) Crédito contratado com garantia de penhor de recebíveis.
(c) Aquisição de títulos no mercado futuro de dólar.
(d) Descasamento de indicadores entre as contas de ativo e passivo das instituições
    financeiras.
(e) Registro obrigatório no Banco Central do Brasil.

(BB/CESGRANRIO/2010) Derivativos são instrumentos financeiros que se originam
do valor de outro ativo, tido como ativo de referência. As transações com derivativos
são realizadas no mercado futuro, a termo, de opções e swaps, entre outros. Os swaps
são


                                                                                     91
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

(a) acordos de compra e venda de ativos para serem entregues em uma data futura, a um
    preço previamente estabelecido, sem reajustes periódicos.
(b) acordos entre duas partes que preveem a troca de obrigações de pagamentos
    periódicos ou fluxos de caixa futuros por um certo período de tempo, obedecendo a
    uma metodologia de cálculo predefinida.
(c) direitos adquiridos de comprar ou vender um ativo em uma determinada data por
    preço e condições previamente acertados entre as partes envolvidas na negociação.
(d) ativos que podem ser comprados por uma empresa investidora com o intuito de se
    proteger de uma eventual redução de preços de outro ativo da mesma carteira de
    investimento.
(e) ativos garantidores de operações em moeda estrangeira, adquiridos mediante a troca
    de ações, direitos e obrigações entre duas partes.

(BB/CESPE/2003)

1. (      ) Os swaps, que podem ser considerados carteiras de contratos a termo, são
       acordos privados entre duas empresas para a troca futura de fluxos de caixa,
       respeitada uma fórmula previamente estabelecida.




                                                                                   92
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários



4 - Garantias do Sistema
Financeiro Nacional
        As garantias objetivam dar reforço e segurança nas operações de crédito.
        Existem dois tipos de garantia: as pessoais ou fidejussórias e as reais.
        Quando a garantia é oferecida por terceira pessoa, que se responsabiliza pela
dívida, é a garantia pessoal, chamada de fidejussória ou fiança. Exemplo: aval e fiança.

           Aval;
           Fiança;
           Penhor Mercantil;
           Alienação Fiduciária;
           Hipoteca.


                                         Aval
        O aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar
título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado). Isto é,
no caso do devedor não honrar o compromisso a responsabilidade recai sobre o avalista,
por isso, o avalista é considerado co-devedor.
        O aval é garantia típica cambiária. Não existe aval fora do título de crédito,
muito menos em contrato.
        Aval pode ser dado na letra de cambio, na nota promissória ou no cheque.


                                       Fiança
        É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor
desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-
la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor,
dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso
não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não
pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor
poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar.
        É um contrato acessório em relação ao contrato principal, pelo qual o fiador se
responsabiliza pela dívida do devedor perante o credor daquele.

        A fiança bancária é um contrato pelo qual o BANCO (fiador) garante o
cumprimento da obrigação do CLIENTE (o afiançado), junto a um credor em favor do
qual a obrigação deve ser cumprida.

       Está isenta do IOF. Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de
validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das

                                                                                     93
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de
Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando s garantia
prestada.

Exemplo: Fiança bancária e seguro fiança.


                                Penhor Mercantil
       Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte
integrante do negócio comercial.
       Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria
prima, etc.), móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação.
Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo
haver a entrega real ou simbólica do bem.
       Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio,
como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem.
O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em
Cartório de Títulos e Documentos.


                              Alienação Fiduciária
        A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor
ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível, como
garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da
obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
        O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece
com a posse direta, na qualidade de depositário.
        No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um
bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em
garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No
entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é
comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica
registrada no documento de posse deste, e no caso de imóvel, é comum que a
propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da
dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da
quitação da dívida, mas pode usufruir dele.


                                      Hipoteca
       Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves,
de forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do
bem ao credor.
       É o direito real de garantia de natureza civil que grava coisa imóvel ou bem a
que a lei entende por hipotecável, pertence ao devedor ou terceiro sem transmissão de

                                                                                      94
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

posse ao credor, conferindo a este o direito de promover a sua venda judicial, pagando-
se preferentemente, se inadimplente o devedor.


                         Fundo Garantidor de Crédito
        Garantia serve como mecanismo adequado de proteção direta ao depositante.
        Adesão Compulsória: São associadas compulsoriamente do FGC as
instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento
no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das
cooperativas.
        Entidade independente. Constituído em agosto de 1995 (Resolução 2.197)
        O Fundo Garantidor de Crédito – FGC é uma associação civil sem fins
lucrativos. O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.
        O FGC tem por objetivo prestar garantia de crédito contra as instituições
financeiras associadas, nas hipóteses de:
   I.   Decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição
        associada;
  II.   Reconhecimento, pelo Banco central do Brasil, do estado de insolvência de
        instituição associada que,, nos termos da legislação vigente, não estiver sujeita
        aos regimes referidos no ponto I;
 III.   Ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos pontos I e II, mediante
        prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC.


         São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais,
os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal,
as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito
imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em
funcionamento no País, que:
I - recebem depósitos à vista, em contas correntes de depósito para investimento, em
contas de poupança ou a prazo;
II - efetuam aceite em letras de câmbio;
III - captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras
hipotecárias e de letras de crédito imobiliário.
         Têm direito à garantia de crédito prestada pelo FGC os depositantes e
investidores nas instituições associadas.
         Instituições associadas estão obrigadas a fazer contribuições para custear as
garantias. Atualmente, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao
FGC é de 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações
objeto de garantia (Resolução 3.400). A responsabilidade das instituições associadas é
limitada às contribuições que estão obrigadas a fazer para o custeio da garantia.
         São objeto de garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II - depósitos em contas correntes de depósito para investimento;

                                                                                      95
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

III - depósitos de poupança;
IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V - letras de câmbio;
VI - letras imobiliárias;
VII - letras hipotecárias;
VIII - letras de crédito imobiliário.
        O total de créditos de cada pessoa (física ou jurídica) contra a mesma instituição
associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado
financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (Resolução 3.931, do CMN,
03/12/2010).
        Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 70.000,00, ou ao
saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o
crédito do valor garantido feito de forma individual.
        Quando as disponibilidades do FGC atingirem 2% (dois por cento) do total dos
saldos das contas cobertas pela garantia, no conjunto das instituições associadas, o
conselho de administração, por proposta da diretoria executiva, devidamente
fundamentada, apresentada ao Banco Central do Brasil, para exame e submissão à
prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, pode deliberar a suspensão
temporária das contribuições das instituições associadas para o fundo.

(BB/FCC/2011-1) O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) administra o mecanismo de
proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a
(a) Debêntures.
(b) Depósitos judiciais.
(c) Letras do Tesouro Nacional.
(d) Fundos de Investimentos.
(e) Depósitos à vista e a prazo.

(BB/FCC/2011-1) O Fundo Garantidor de Crédito
I - Proporciona garantia a depósitos judiciais.
II - Cobre crédito de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas
     as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$
     70.000,00.
III - Tem o custeio da garantia prestada feito com recursos do Banco central do
     Brasil.

Está correto o que consta em
(a) II e III, apenas.
(b) I e III, apenas.
(c) II, apenas.
(d) I, apenas.
(e) I, II e III.




                                                                                       96
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2010) O Fundo Garantidor de Crédito – FGC é uma entidade privada, sem
fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e
investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou
falência. São cobertos limitadamente pela garantia
(a) Letras Financeiras do Tesouro.
(b) Fundos de Investimentos Financeiros.
(c) Notas Promissórias Comerciais.
(d) Letras Hipotecárias.
(e) Depósitos Judiciais.

(BB/CESPE/2009) Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de Crédito
(FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia aos titulares de créditos com as
instituições associadas nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência da instituição.
1. ( ) Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$
    120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições
    associadas do mesmo conglomerado financeiro.
2. ( ) Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis
    mediante aviso prévio; os depósitos em contas-correntes de depósito para
    investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a
    emissão de certificado; e as letras de câmbio.
3. ( ) A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide
    sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de
    garantia.




                                                                                       97
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários



5 - Crime de Lavagem de Dinheiro
       O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações
comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de
modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se
desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases
independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.


                       Fases da Lavagem de Dinheiro

       Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de
dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o
distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o
crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento
desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos
depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser
considerado "limpo".

       Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem
teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem
simultaneamente.

1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema
econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o
dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema
financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos
negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do
dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais
como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização
de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento
contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a
possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos
buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas
– preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando
depósitos em contas "fantasmas".

3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema
econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que
facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma
vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

                                                                                     98
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários


       Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro




Lei n° 9.613/98 – “dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta
Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF”.
Art 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de
crime:
I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II – de terrorismo e seu financiamento;
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua
produção;
IV - de extorsão mediante seqüestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou
omissão de atos administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa.
VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens,
direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste
artigo:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em
depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
         A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime
aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos,
se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades,

                                                                                        99
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua
autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
        Os crimes disciplinados pela Lei n° 9.613 são inafiançáveis e liberdade
provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o
réu poderá apelar em liberdade.
        A Lei n° 9.613 que as pessoas sujeitas a lei devem identificar seus clientes e
manter registros devendo:
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções
emanadas das autoridades competentes;
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e
valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser
convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos
termos de instruções por esta expedidas;
III - deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições
formuladas pelo Conselho criado pelo art. 14, que se processarão em segredo de justiça.
Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados
durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da
conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.
Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de
disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências
suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de
outros órgãos e entidades.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras: A principal tarefa do COAF é
promover um esforço conjunto por parte dos vários órgãos governamentais do Brasil
que cuidam da implementação de políticas nacionais voltadas para o combate à lavagem
de dinheiro, evitando que setores da economia continuem sendo utilizados nessas
operações ilícitas.

Carta-Circular 2.826, divulga relação de operações e situações que podem configurar
indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei n° 9.613, e estabelece procedimentos
para sua comunicação ao Banco Central do Brasil.
A realização das operações ou a verificação das situações abaixo descritas,
considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos
utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, podem configurar indicio de
ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98, tendo em vista o disposto
nos arts. 2. , parágrafo único, e 4. , "caput", da Circular n. 2.852, de 03.12.98:
I - situações relacionadas com operações em espécie ou em cheques de viagem:
a) movimentação de valores superiores ao limite estabelecido no art. 4. , inciso I, da
Circular n. 2.852/98, ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma,
configurem artifício para a burla do referido limite;
b) saques a descoberto, com cobertura no mesmo dia;
c) movimentações feitas por pessoa física ou jurídica cujas transações ou negócios
normalmente se efetivam por meio da utilização de cheques ou outras formas de
pagamento;

                                                                                      100
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

d) aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica,
sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos,
dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o
cliente;
e) depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada deposito não
e significativo, mas o conjunto de tais depósitos o e;
f) troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor;
g) proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e
vice-versa;
h) depósitos contendo notas falsas ou mediante utilização de documentos falsificados;
i) depósitos de grandes quantias mediante a utilização de meios eletrônicos ou outros
que evitem contato direto com o pessoal do banco;
j) compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou
outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -,
independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro;
II - situações relacionadas com a manutenção de contas correntes:
a) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou
a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente;
b) resistência em facilitar as informações necessárias para a abertura de conta,
oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa
verificação;
c) atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da verdadeira
identidade do beneficiário;
d) numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo
cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa;
e) contas que não demonstram ser resultado de atividades ou negócios normais, visto
que utilizadas para recebimento ou pagamento de quantias significativas sem indicação
clara de finalidade ou relação com o titular da conta ou seu negocio;
f) existência de processo regular de consolidação de recursos provenientes de contas
mantidas em varias instituições financeiras em uma mesma localidade previamente as
solicitações das correspondentes transferências;
g) retirada de quantia significativa de conta ate então pouco movimentada ou de conta
que acolheu deposito inusitado;
h) utilização conjunta e simultânea de caixas separados para a realização de grandes
operações em espécie ou de cambio;
i) preferência a utilização de caixas-fortes, de pacotes cintados em depósitos ou
retiradas ou de utilização sistemática de cofres de aluguel;
j) dispensa da faculdade de utilização de prerrogativas como recebimento de credito, de
altos juros remuneratórios para grandes saldos ou, ainda, de outros serviços bancários
especiais que, em circunstâncias normais, seriam valiosas para qualquer cliente;
l) mudança repentina e aparentemente injustificada na forma de movimentação de
recursos e/ou nos tipos de transação utilizados;
m) pagamento inusitado de empréstimo problemático sem que haja explicação aparente
para a origem dos recursos;

                                                                                   101
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

III - situações relacionadas com atividades internacionais:
IV - situações relacionadas com empregados das instituições e seus representantes:

Circular 3.461,
As instituições mencionadas no art. 1º devem obter as seguintes informações cadastrais
de seus clientes eventuais, do proprietário e do destinatário dos recursos envolvidos na
operação ou serviço financeiro:
I - quando pessoa natural, o nome completo, dados do documento de identificação (tipo,
número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
II - quando pessoa jurídica, a razão social e número de inscrição no CNPJ.
Parágrafo único. Admite-se o desenvolvimento de procedimento interno destinado à
identificação de operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentem risco
de utilização para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, para os quais
é dispensada a exigência de obtenção das informações cadastrais de clientes, ressalvado
o cumprimento do disposto no art. 12 desta circular.
Pessoas Politicamente Expostas
Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º devem coletar de seus clientes permanentes
informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas politicamente expostas
e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim
caracterizados.
§ 1º Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que
desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em
países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas
relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu
relacionamento próximo.

(BB/FCC/2011-2) Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é
passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro:
(a) Extorsão mediante seqüestro.
(b) Ilícito tributário.
(c) Contrabando.
(d) Terrorismo.
(e) Tráfico de drogas.




                                                                                     102
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários


                           Autorregulação Bancária
A autorregulação bancária é um SISTEMA DE NORMAS, criado pelo próprio setor
(Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN em conjunto com os maiores
bancos do País) , com o propósito básico de criar um ambiente ainda mais favorável à
realização dos 4 grandes princípios que o orientam:
    (i)    ética e legalidade;
    (ii)   respeito ao consumidor;
    (iii) comunicação eficiente;
    (iv)   melhoria contínua.

Objetivo maior é promover a melhoria contínua da qualidade do relacionamento
entre os bancos signatários do Sistema e os consumidores pessoa física.
A adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária é voluntária e, atualmente, 19
Instituições o integram - entre elas o Banco do Brasil. A assinatura do Termo de Adesão
ao Sistema de Auto-Regulação Bancária bastará para formalizar o ingresso da
Instituição ao Sistema.
Podem solicitar a participação no Sistema de Auto-Regulação Bancária os bancos
múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas
de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados
à Febraban.
O Sistema de Auto-Regulação Bancária é regido:
(a) pelo Código de Auto-Regulação Bancária;
(b) pelas orientações, resoluções e regras formal e publicamente estabelecidas pelo
Conselho de Auto-Regulação (os "Normativos"), incluindo as Regras da Auto-
Regulação Bancária;
 (c) pelas decisões da Diretoria de Auto-Regulação aprovadas pelo Conselho de Auto-
Regulação; e
(d) pelos julgados dos Comitês Disciplinares (sendo o Código, as orientações, os
Normativos, as decisões e os julgados conjuntamente denominados as "normas da auto-
regulação").
As normas da auto-regulação NÃO se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação
vigente, destacadamente ao Código de Defesa do Consumidor, às leis e normas
especificamente direcionadas ao sistema bancário e à execução de atividades delegadas
pelo setor público a instituições financeiras.
As normas da auto-regulação abrangem TODOS os produtos e serviços ofertados ou
disponibilizados pelas Instituições Signatárias a qualquer pessoa física, cliente ou não
cliente (o "consumidor").
Fica a cargo da Diretoria de Autorregulação o MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO
da conduta das Instituições Signatárias.
O Sistema de Autorregulação Bancária NÃO processará qualquer demanda e/ou
reclamação de caráter individual.




                                                                                    103
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

(BB/FCC/2011-1) O Sistema de Autorregulação Bancário da Federação Brasileira dos
Bancos (FEBRABAN) estabelece que
a) as normas de seu código se sobrepõe a legislação vigente, inclusive ao Código de
   Defesa e Proteção do Consumidor.
b) Não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual.
c) Todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar
   para dele participar.
d) O monitoramento da conduta dos bancos será feita pelo Banco Central do Brasil.
e) As normas do seu estatuto abrangem apenas determinados produtos e serviços
   ofertados pelas instituições signatárias.

(BB/FCC/2011-2) O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de
Bancos (FEBRABAN) dispõe que
(a) Suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil.
(b) Suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
(c) As normas de seu código abrangem produtos destinados a pessoa jurídica.
(d) Comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados.
(e) Sua administração é feita em conjunto com representantes dos clientes.




                                                                                 104
Eduardo Pereira                                                                                                 Conhecimentos Bancários

Slide 1                                                                                                   ___________________________________
                           Sistema Financeiro Nacional - SFN
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________
                  O SFN visa, em última análise, permitir a canalização de recursos dos agentes
                  superavitários para os agentes deficitários.
                                                  CB - Eduardo Pereira
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________




Slide 2                                                                                                   ___________________________________
                                          Estrutura do SFN

                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________

                                                  CB - Eduardo Pereira
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________




Slide 3                                                                                                   ___________________________________
                                      Conselho Monetário Nacional – CMN
                                                             Órgão máximo do SFN.
                                                                                                          ___________________________________
             Palavra-chave
                                                             Termos: regular, disciplinar, determinar.
                                                              Ministro da Fazenda (Pres.);
             Composição
                                                              Presidente do BCB;
                                                              Ministro do Orçamento Planejamento e
                                                                                                          ___________________________________
                                                             Gestão.
                                                               Fixar as diretrizes e normas da política
                                                             cambial, monetária e creditícia;
                                                               Disciplinar o crédito em todas as suas
                                                                                                          ___________________________________
             Atribuições                                     modalidades;
                                                               Autorizar emissões de papel moeda;
                                                               Disciplinar as atividades das Bolsas de
                                                             Valores
                                                                                                          ___________________________________
                                                  CB - Eduardo Pereira
                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                          ___________________________________




                                                                                                                                    105
Eduardo Pereira                                                                                                          Conhecimentos Bancários

Slide 4                                      Banco Central do Brasil – BCB
                                      Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda                                 ___________________________________
                              Órgão executor do SFN.
            Palavra-chave     Termos: Exercer, efetuar, conceder.

            Composição
                              *Regular alguns pontos específicos.
                              Diretoria Executiva: 8 membros (Pres. mais sete diretores).
                                                                                                                   ___________________________________
                                Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
                                Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

            Atribuições
                                Efetuar o controle dos capitas estrangeiros, nos termos da Lei;
                                Ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de
                                                                                                                   ___________________________________
                              direitos especiais;
                                Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades
                              previstas;
                                Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis          ___________________________________
                                Funções: (i) implementar a política monetária; (ii) definir a meta da Taxa Selic
                              e seu eventual viés, e (iii) analisar o 'Relatório de Inflação.
            COPOM
            (Comitê de
                                Membros: membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco central
                              do Brasil.                                                                           ___________________________________
            Política            Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central
            Monetária).       divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do
                              descumprimento, bem como as providências e o prazo para o retorno da taxa
                              de inflação as limites estabelecidos.
                                                       CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                   ___________________________________
                                                                                                                   ___________________________________




Slide 5                                                                                                            ___________________________________
                                            Comissão de Valores Mobiliários
                                      Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda                                 ___________________________________
                                         É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e
                                         fiscalizar o mercado de valores mobiliários do País.
                Palavra-chave
                                         * Valores mobiliários: as ações, debêntures, bônus de
                                         subscrição, as cotas de fundos de investimentos em valores
                                         mobiliários ou de clubes de investimentos em quaisquer ativos
                                                                                                                   ___________________________________
                                         e os contratos derivativos.
                Composição               Presidente e quatro diretores.
                                            Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados
                                                                                                                   ___________________________________
                                         de bolsa e de balcão;
                                            Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões
                Atribuições
                                         irregulares e atos ilegais;
                                            Estimular a formação de poupança e sua aplicação em
                                         valores mobiliários.
                                                                                                                   ___________________________________

                                                       CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                   ___________________________________
                                                                                                                   ___________________________________




Slide 6                                                                                                            ___________________________________
                                          É uma empresa pública sujeita a supervisão do Ministro do                ___________________________________
                                        Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior;
                                          O principal instrumento de execução da política de investimento
              BNDES
                                        do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar
                                        programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o
                                        desenvolvimento econômico e social do País.
                                                                                                                   ___________________________________
                                          Órgão colegiado judicante de segundo grau, integrantes da


              CRSFN
                                        estrutura do Ministério da Fazenda.
                                          Oito membros (Dois representantes do Ministério da Fazenda
                                        (um será o presidente do Conselho); Um representante do Banco
                                                                                                                   ___________________________________
                                        Central do Brasil; Um representante da Comissão de Valores
                                        Mobiliários; Quatro representantes das entidades de classes dos
                                        mercados financeiro).                                                      ___________________________________
                                                       CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                   ___________________________________
                                                                                                                   ___________________________________




                                                                                                                                             106
Eduardo Pereira                                                                                                                 Conhecimentos Bancários

Slide 7                                                                                                                   ___________________________________
                                                                                                                          ___________________________________
                                                                 Instituições
                                                                 Monetárias
                                                                                                                          ___________________________________
                 Cooperativa de
                    Crédito
                                             Bancos Múltiplos
                                               (com carteira
                                                 comercial)
                                                                             Caixa Econômica
                                                                                 Federal
                                                                                                         Bancos
                                                                                                       Comerciais
                                                                                                                          ___________________________________
                                                            Normatização: CMN.
                                                            Fiscalização: BCB.
                                                                                                                          ___________________________________

                                                                CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                                          ___________________________________




Slide 8                                                  Função / Objetivo                         Captação (principal)
                                                                                                                          ___________________________________
                            Proporcionar suprimento de recursos necessários                       Depósito à Vista;
            Bancos          para financiar, a curto e a médio prazos, o                           Depósito a Prazo.
            Comerciais      comércio, a indústria, as empresas prestadoras de
                            serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
                                                                                                                          ___________________________________
                         constituídas com o objetivo de propiciar crédito e                       Depósito à Vista;
            Cooperativas prestar serviços aos seus ASSOCIADOS.                                    Depósito a Prazo.
            de Crédito                                                                            *Somente de seus
                                                                                                  ASSOCIADOS.
                                                                                                                          ___________________________________
            Caixa           Caixa Econômica Federal atua como agente                              Depósito à Vista;
            Econômica       financeiro na execução da política de crédito do                      Depósito e Prazo;
                            governo federal. Assim, em suas operações ativas
                            prioriza setores como habitação, saneamento
                                                                                                  Recebe e administra o
                                                                                                  FGTS.
                                                                                                                          ___________________________________
                            básico, infra-estrutura e prestação de serviços o
                            que é um ponto de distinção em relação aos

            Banco
                            bancos comerciais.
                            Os bancos múltiplos são instituições financeiras                      Depósito à Vista;
                                                                                                                          ___________________________________
            Múltiplo        constituídas com, no mínimo, duas das seguintes                       Depósito e Prazo.
            (com carteira   carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente
            comercial).     comercial ou de investimento
                                                                CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                                          ___________________________________




Slide 9                         Instituições Não
                                  - Monetárias                                                                            ___________________________________
                                      Agências de
                                       Fomento




                                       Banco de
                                   Desenvolvimento
                                                                                                                          ___________________________________
                                                                                                                          ___________________________________
                                   Banco de Câmbio


                                                                                       Normatização: CMN.
                                       Banco de
                                     Investimento
                                                                                       Fiscalização: BCB.

                                      Sociedade de
                                         Crédito,
                                    Financiamento e
                                      Investimento                                                                        ___________________________________
                                     Associação de
                                      Poupança e
                                     Empréstimo




                                      Sociedade de
                                   Crédito Imobiliário
                                                                                                                          ___________________________________
                                      Companhias



                                                                                                                          ___________________________________
                                      Hipotecárias




                                                                CB - Eduardo Pereira




                                                                                                                          ___________________________________




                                                                                                                                                    107
Eduardo Pereira                                                                                                        Conhecimentos Bancários

Slide 10                                                                                                         ___________________________________
                                         Função / Objetivo                        Captação (principal)
                                têm como objeto social a
                                concessão de financiamento de
                                capital fixo e de giro associado a
                                                                           Fundos constitucionais;
                                                                           Orçamentos federal, estaduais e
                                                                           municipais;
                                                                                                                 ___________________________________
            Agência de          projetos na Unidade da Federação           Organismos e instituições
            Fomento             onde tenham sede.                          financeiras e internacionais de
                                *Somente uma por UF.                       desenvolvimento.
                                                                           * Não podem captar recursos junto
                                                                                                                 ___________________________________
                                                                           ao público.
                                Tem como objetivo precípuo       Depósitos a prazo;
                                proporcionar o suprimento
                                oportuno e adequado dos recursos
                                                                 Empréstimos externos.                           ___________________________________
                                necessários ao financiamento, a
            Banco de
                                médio e a longo prazos, de
            Desenvolvimento
                                programas e projetos que visem a
                                promover o desenvolvimento
                                                                                                                 ___________________________________
                                econômico e social do respectivo
                                Estado

                                                    CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                 ___________________________________
                                                                                                                 ___________________________________




Slide 11                                     Função / Objetivo                         Captação (principal)
                                                                                                                 ___________________________________
                              Realizam operações de participação societária          Depósitos a prazo;
                              de caráter temporário, de financiamento da             Repasses de recursos
            Banco de
            Investimentos
                              atividade produtiva para suprimento de capital
                              fixo e de giro e de administração de recursos de
                                                                                     externos, internos.         ___________________________________
                              terceiros.
            Sociedade de      Têm como objetivo básico a realização de               Letra de Câmbio.
            Crédito,
            Financiamento
                              financiamento para a aquisição de bens,
                              serviços e capital de giro.
                                                                                                                 ___________________________________
            e Investimento
            (Financeiras)
            Sociedades de
            Arrendamento
                              Realizam operações de arrendamento mercantil
                              de bens móveis, de produção nacional ou
                                                                                     Emissão de debêntures,
                                                                                     Dívida externa,
                                                                                                                 ___________________________________
            Mercantil         estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela            Empréstimos e
            (Leasing)         entidade arrendadora para fins de uso próprio          financiamentos de

            Banco Múltiplo
                              do arrendatário.
                              Os bancos múltiplos são instituições financeiras
                                                                                     instituições financeiras.
                                                                                     Depósito a Prazo.
                                                                                                                 ___________________________________
            (sem carteira     constituídas com, no mínimo, duas das
            comercial).       seguintes carteiras, sendo uma delas
                              obrigatoriamente comercial ou de investimento
                                                    CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                 ___________________________________
                                                                                                                 ___________________________________




Slide 12                                Função / Objetivo                         Captação (principal)
                                                                                                                 ___________________________________
            Associações de    Realizam operações direcionadas ao           Depósitos poupança*;
            Poupança e        mercado imobiliário e ao Sistema             Letras e Cédulas Hipotecárias.
            Empréstimo        Financeiro da Habitação (SFH).
                              Instituições financeiras integrantes
                                                                           *Somente de seus acionistas.
                                                                           Depósitos de poupança;
                                                                                                                 ___________________________________
                              do Sistema Financeiro Nacional,              Letras hipotecárias;
            Sociedades de     especializada em operações de                Letras imobiliárias;
            Crédito
            Imobiliário
                              financiamento imobiliário.                   Repasses e refinanciamentos
                                                                           contraídos no País;
                                                                                                                 ___________________________________
                                                                           Empréstimos e financiamentos
                                                                           contraídos no exterior.
            Companhia
            Hipotecária
                              Têm por objeto social conceder
                              financiamentos destinados à
                                                                           Letras hipotecárias;
                                                                           Cédulas hipotecárias;
                                                                                                                 ___________________________________
                              produção, reforma ou                         Debêntures;
                              comercialização de imóveis                   Empréstimos e financiamentos.
                              residenciais ou comerciais aos quais
                              não se aplicam as normas do Sistema
                                                                                                                 ___________________________________
                              Financeiro da Habitação (SFH).



                                                    CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                 ___________________________________
                                                                                                                 ___________________________________




                                                                                                                                           108
Eduardo Pereira                                                                                                           Conhecimentos Bancários

Slide 13                                                                                                            ___________________________________
                                                 Instituições Auxiliares
                                          Função / Objetivo                            Fiscalização
                                                                                                                    ___________________________________
                                Desde a Decisão Conjunta (BCB e              BCB: autoriza funcionamento.
            Corretoras
                                CVM) não há diferença quanto ao              CVM: fiscaliza.

            Distribuidoras
                                campo de atuação entre Corretoras e
                                Distribuidoras.
                                                                             BCB: autoriza funcionamento.
                                                                             CVM: fiscaliza.
                                                                                                                    ___________________________________
                                Sociedades anônimas ou associações CVM.


            Bolsa de
                                civis, com o objetivo de manter local
                                ou sistema adequado ao encontro de
                                seus membros e à realização entre
                                                                                                                    ___________________________________
            Valores             eles de transações de compra e
                                venda de títulos e valores
                                mobiliários, em mercado livre e
                                aberto
                                                                                                                    ___________________________________

                                                      CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                    ___________________________________
                                                                                                                    ___________________________________




Slide 14                                        Liquidação e Custódia.
                                          Minimizam o risco de contraparte.                                         ___________________________________
                                        Não garantem a realização da operação.
                                                    Função                             Ativos          Prazo de

            Companhia              Responsável pelos serviços de guarda            Ações
                                                                                                      Liquidação
                                                                                                      (D+3)
                                                                                                                    ___________________________________
            Brasileira de          centralizada, compensação e liquidação                             liquidação
            Liquidação e           nos mercados da BM&F Bovespa.                                      física e
            Custódia (CBLC)
                                   Administrado pelo BCB e operado em              Títulos
                                                                                                      financeira.
                                                                                                      Em tempo
                                                                                                                    ___________________________________
                                   parceria com a ANBIMA, o sistema se             Públicos           real.
            Sistema Especial
                                   destina a custódia de títulos escriturais       Federais
            de Liquidação e
            Custódia (SELIC)
                                   de emissão do tesouro nacional, bem
                                   como ao registro e liquidação de
                                                                                   emitidos pelo
                                                                                   Tesouro
                                                                                                                    ___________________________________
                                   operações com os referidos títulos.             Nacional.
                                   Presta os serviços de registro, liquidação      Títulos de         D+1.
            Central de
            Liquidação
            Financeira e de
                                   e custódia de títulos de renda fixa
                                   privados e derivativos como Swap, Termo
                                                                                   renda fixa
                                                                                   privados e
                                                                                                                    ___________________________________
                                   de Moeda.                                       derivativos
            Custódia de
                                                                                   (Swap, Termo
            Títulos – CETIP

                                                      CB - Eduardo Pereira
                                                                                   de Moeda.
                                                                                                                    ___________________________________
                                                                                                                    ___________________________________




Slide 15                                                                                                            ___________________________________
                             Sistema de Seguros Privados – Vinculada ao Ministério da Fazenda

                                                                                                                    ___________________________________
                                                                                                                    ___________________________________
                       Previdência Complementar – Vinculada ao Ministério da Previdência Social
                                                                                                                    ___________________________________
                                                                                                                    ___________________________________
                                                      CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                    ___________________________________
                                                                                                                    ___________________________________




                                                                                                                                              109
Eduardo Pereira                                                                                             Conhecimentos Bancários

Slide 16                                                                                              ___________________________________
                      São plano de caráter voluntário com o objetivo de complementar a
                      renda.                                                                          ___________________________________
                                                                                EFPC
                                                            EAPC
                                                                          (Fundo de Pensão)
                       Entidade Normatizadora /
                         Entidade Supervisor
                                                           CNSP /
                                                           SUSEP
                                                                                CNPC /
                                                                                PREVIC
                                                                                                      ___________________________________
                                                                          Restrita a um grupo.
                                                                          (Funcionário de uma
                              Público Alvo           Aberta a todos.
                                                                             empresa, por
                                                                               exemplo).
                                                                                                      ___________________________________
                                                                            Sociedade Civil;
                        Forma de Constituição                 S.A
                                                                               Findação

                              Finalidade
                                                         Com fins
                                                        lucrativos.
                                                                          Sem fins lucrativos.
                                                                                                      ___________________________________

                                                   CB - Eduardo Pereira
                                                                                                      ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________




Slide 17                                           CDB e RDB
            Quem emite: bancos comerciais, investimento ou de desenvolvimento.
                        CDB: Permitem a negociação e a transferência de titularidade. Transferência
                                                                                                      ___________________________________
                      mediante endosso em branco.
                        RDB: Não permitem a negociação nem a transferência de titularidade
            Prazos Mínimos da Aplicação
            Pré fixado – 1 dia.
                                                                                                      ___________________________________
            Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia.
            TR - 1 mês.
            TBF – 2 meses.
            Índices de Preços – 1 ano.
                                                                                                      ___________________________________
                                          Cédula Crédito Bancário – CCB
            Título de crédito emitido, por PF ou PJ, em favor de IF ou entidade a esta equiparada,
            representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de
            qualquer modalidade.
                                                                                                      ___________________________________
            Permite a negociação no mercado secundário (transferência mediante endosso em preto).
                                              Letras de Câmbio
            Emitidas pelas Financeiras.
            Emitidas com base em uma operação comercial.
                                                                                                      ___________________________________
                            Home Banking                            Remote Banking
            Toda e qualquer ligação entre o computador Atendimento fora da agência.
            do cliente e o computador do banco.
                                                   CB - Eduardo Pereira
                                                                                                      ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________




Slide 18                                                                                              ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________
                                                   CB - Eduardo Pereira
                                                                                                      ___________________________________
                                                                                                      ___________________________________




                                                                                                                                110
Eduardo Pereira                                                                                                                   Conhecimentos Bancários

Slide 19      Documentos
                                                                                                                            ___________________________________
             Regulamento
             Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento,
                                                                                                                            ___________________________________
             segundo legislação vigente estabelecida pela CVM. Obrigatório para todo fundo. Só pode ser alterado por
             decisão de uma Assembléia Geral de Cotistas


             Prospecto
                                                                                                                            ___________________________________
             Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento dos
             fundos de investimento e os riscos envolvidos. Obrigatório para todo fundo aberto destinado aos investidores
             não qualificados
                                                                                                                            ___________________________________
             Termo de Adesão
             Ao investir em qualquer fundo de investimento, o cotista assina um Termo de Adesão confirmando que:
                       Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo (se for o caso)
                      Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento
                      Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de PL negativo
                                                                                                                            ___________________________________

                                                              CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                            ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________




Slide 20       Modalidade
            Hot Money
                                                                               Finalidade
                                     Empréstimo de curtíssimo prazo (1 a 29 dias) destinado a suprir as
                                                                                                                            ___________________________________
                                     necessidades de caixa das empresas (PJ).
                                     Taxa: CDI como referencial mais tributos.
            Financiamento de Empréstimo de curto prazo (até 360 dias).
            Capital de Giro
                                                                                                                            ___________________________________
            Vendor                   É uma operação de financiamento de vendas baseado no princípio da
                                     cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a
                                     prazo e receber à vista. O vendedor assina como fiador no contrato de
                                     vendor.
                                                                                                                            ___________________________________
            Compor                   É uma operação de financiamento de compras.
            Financiamento de É todo financiamento destinado a aquisição de imóveis, máquinas e
            Capital Fixo     equipamentos destinados a produção, ou geração de receita para                                 ___________________________________
                             empresa. Exemplo: PROGER; FINAME.
            Crédito Direto ao        É o financiamento concedido por uma Financeira para a aquisição de bens
            Consumidor
            (CDC)
                                     e serviços por seus clientes. Nestas operações, geralmente , o bem é dado
                                     como garantia em alienação fiduciária.                                                 ___________________________________
            Credito Rotativo         Linhas de crédito, abertas com determinados limite.
                                     Exemplo: Conta Garantida (Cheque Especial ); Cartão de Crédito.

                                                              CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                            ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________




Slide 21                                                                                                                    ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________
                                                              CB - Eduardo Pereira
                                                                                                                            ___________________________________
                                                                                                                            ___________________________________




                                                                                                                                                      111
Eduardo Pereira                                                              Conhecimentos Bancários

Slide 22                                                               ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________

                                      CB - Eduardo Pereira
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________




Slide 23                                                               ___________________________________
                                            S.A                        ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                  Aberta                                     Fechada
              Registro na CVM
              Emissão Pública de VM                                    ___________________________________

                                      CB - Eduardo Pereira
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________




Slide 24                                                               ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________
                                      CB - Eduardo Pereira
                                                                       ___________________________________
                                                                       ___________________________________




                                                                                                 112
Eduardo Pereira                                                                          Conhecimentos Bancários

Slide 25                                                                           ___________________________________
                                                                                   ___________________________________
                                                                                   ___________________________________
                                                                                   ___________________________________
                                                                                   ___________________________________

                              CB - Eduardo Pereira
                                                                                   ___________________________________
                                                                                   ___________________________________




Slide 26                                                                           ___________________________________
                                       Firme
                                       O Risco de Subscrição é do intermediário.
                                                                                   ___________________________________

                  Contratos
                                                                                   ___________________________________
                                       Stand-By (Residual)
                                       O Risco de Subscrição é comprartilhado.
                                                                                   ___________________________________
                                      Melhores Esforços
                                      O Risco de Subscrição é da empresa.          ___________________________________

                              CB - Eduardo Pereira
                                                                                   ___________________________________
                                                                                   ___________________________________




                                                                                                             113
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários



                           QUESTÕES – I
Concurso: Diversos
Banca: FCC

1) (FCC/2006 – BB-SP) É correto afirmar:
(A) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico
para essa finalidade.
(B) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu
valor.
(C) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor
correspondente ao da obrigação garantida.
(D) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o
ressarcimento dos valores pagos.
(E) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e
alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.
Comentário: As garantias servem para proteger o credor em caso de inadimplência do
devedor. As garantias podem ser fidejussória (aval e fiança) e reais (hipoteca, alienação
fiduciária e penhor mercantil). O aval é uma garantia fidejussória pela qual o avalista se
compromete a pagar um título de crédito no caso do avalizado não honrar as
obrigações.
Ressalta-se que não existe aval fora do título de crédito, muito menos em contrato.
Logo, alternativa A está incorreta.
Segundo o Código Civil, artigo 897 parágrafo único, é vedado aval parcial. Logo, B está
incorreta.
Novamente, segundo o Código Civil, artigo 899 parágrafo único, "pagando o título, tem
o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores".
Logo, a alternativa correta é a letra D.

2) (FCC/2006 - BB-SP) O Sr. Fulano de Tal é fanático por futebol e decidiu comprar
   um televisor novo para assistir à Copa do Mundo da Alemanha. Para tanto foi a um
   banco e pediu um empréstimo de R$ 500,00. Para conceder o empréstimo, o gerente
   do banco exigiu que o Sr. Fulano apresentasse uma pessoa idônea, que assinaria um
   contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida, caso ele se tornasse
   inadimplente. A modalidade de garantia exigida nessa transação é denominada

(A) caução.
(B) aval.
(C) penhor mercantil.
(D) alienação fiduciária.
(E) fiança.
Comentário: O banco (credor) solicitou a apresentação de uma pessoa idônea ao Sr.
Fulano de Tal (devedor) para assinatura de um contrato responsabilizando-se pelo
pagamento da dívida. Assim, temos que a garantia solicitada foi uma garantia
fidejussória (logo, podemos eliminar as garantias reais a, c e d). Sabemos que aval e
fiança são garantias reais, sabemos também que a fiança é um contrato acessório em
relação ao contrato principal e que o aval não existe fora do título de crédito. Assim, a


                                                                                      114
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

partir do momento em que é solicitada a assinatura de um contrato responsabilizando-se
pelo pagamento da dívida o banco solicita uma fiança como garantia.
Logo, a alternativa correta é a letra E.
3) (FCC/2006 - BB-SP) Na alienação fiduciária, o I tem a II de um bem móvel,
    podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário. Preenchem
    correta e respectivamente as lacunas I e II acima:
(A) credor - posse
(B) mutuário - propriedade
(C) credor - propriedade
(D) devedor - propriedade
(E) devedor - posse
Comentário: Questão sobre alienação fiduciária. Nesta modalidade de garantia, a
propriedade resolúvel do bem é transferida ao credor pelo devedor como garantia do
crédito. Na alienação fiduciária, o devedor fica com a posse do bem.
Logo, a alternativa correta é a letra E.

4) (FCC/2006 - BB-DF) O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende
    oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar
    condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em
    nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do
    financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse
    de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia
    do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do
    financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de
    inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o
    financiamento é denominada
(A) aval.
(B) penhor mercantil.
(C) fiança.
(D) hipoteca.
(E) caução.
Comentário: O credor solicitou "a assinatura de um contrato, em que o restaurante
transferiria a posse de seu mobiliário..." isto configura uma garantia real. Como os bens
dados em garantia fazem parte do negócio comercial do tomador e este se tornaria o fiel
depositário , temos todos os elementos de um penhor mercantil.
Logo, a alternativa correta é a letra B.

5)     (FCC/2006 - BB-DF) NÃO contém apenas créditos cobertos pela garantia do
FGC:
(A) depósitos de poupança, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
(B)    letras    de     câmbio,    letras   hipotecárias    e    letras   imobiliárias.
(C) depósitos em conta investimento, depósitos de poupança e letras hipotecárias.
(D) depósitos à vista, letras de câmbio e depósitos em conta investimento.
(E) depósitos à vista, depósitos judiciais e depósitos de poupança.
Comentário: O Fundo Garantidor de Crédito, entidade privada, sem fins lucrativos,
que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores,
contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência, garante
os créditos dos correntistas/investidores contra os seus associados. Assim, todos os

                                                                                     115
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

instrumentos de captação usados pelas instituições associadas são cobertos (depósito à
vista, depósito a prazo, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras de
câmbio, depósitos em conta ou investimento, depósitos em poupança).
Logo, produtos oferecidos pelos bancos como os fundos de investimentos e depósitos
realizados a revelia como os depósitos judiciais NÃO são garantidos pelo FGC.
Logo, a alternativa correta é a letra E.

6) (FCC/2006 - BB-DF) Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que
(A) o devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo,
ainda, obrigado a zelar por sua conservação.
(B) a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-se a
posse com o credor.
(C) o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos
indispensáveis à sua identificação.
(D) a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em
garantia seja inferior ao valor emprestado.
(E) deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório
de Títulos e Documentos do domicílio do credor.
Comentário: Na alienação fiduciária a propriedade resolúvel do bem e dada como
garantia ao credor pelo devedor. A propriedade fiduciária constitui-se com o registro do
contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicilio do devedor. A posse do bem
fica com o devedor, que pode utilizar o bem as suas expensas e risco, na qualidade de
depositário. Logo, alternativa a, b e e estão incorretas.
Segundo o Código Civil:
Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis
à sua identificação.
Logo, a alternativa correta é a letra C.
7) (FCC/2006 - BB-DF) No que diz respeito à nota promissória, é correto afirmar que:
(A) a prestação do aval não pode ser dada na própria nota promissória.
(B) o avalista será responsável pelo pagamento somente em caso de falecimento do
emitente.
(C) pessoas físicas casadas em regime de comunhão de bens só poderão dar aval com
autorização de seu cônjuge.
(D) o avalista poderá ser chamado a cumprir as obrigações da nota promissória antes de
seu vencimento.
(E) não pode ser garantida somente por aval, sendo necessárias outras garantias
complementares.
Comentário: A questão faz considerações sobre uma garantia fidejussória prestada a
uma nota promissória - título de crédito. Como sabemos o aval só existe no contexto do
título de crédito e pode ser dado no próprio título (verso ou no anverso). O avalista só
será responsável por garantir o pagamento do título caso este não seja honrado até o
vencimento.
Avalista casado em regime de comunhão de bens só poderá dar aval com autorização de
seu cônjuge.
Conforme Código Civil:

                                                                                     116
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem
autorização      do    outro,     exceto    no    regime     da   separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam
integrar futura meação.
Logo, a alternativa correta é a letra C.

8) (FCC/2006 - BB-DF) Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso
   ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento
(A) da dívida, na proporção de sua renda mensal em relação ao total da renda mensal de
todos os fiadores.
(B) de 1/3 da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.
(C) do total da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.
(D) da dívida, na proporção que estiver fixada no contrato de fiança.
(E) da dívida, na proporção de seu patrimônio em relação ao total do patrimônio de
todos os fiadores.
Comentário: Cada fiador vai responder pela parte que houver tomado por sua
responsabilidade no contrato. Em caso de haver compromisso com um dado percentual,
o fiador não será por mais obrigado.
Logo, a alternativa correta é a letra D.
9) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: Um importador de produtos eletrônicos, temendo I
   do real, deve II contratos futuros de dólar na BM&F, assumindo uma posição III
   no                                 mercado                              futuro.
   Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima:
(A) valorização vender long
(B) valorização comprar short
(C) desvalorização vender short
(D) desvalorização comprar long
(E) desvalorização vender long
Comentário: O maior risco de um importador é a desvalorização do real, pois, neste
cenário, sua capacidade de importar seria prejudicada uma vez que, em reais, os
produtos ficariam mais caros. Uma forma de proteção é assumir uma posição comprada
em dólar. Assim, o importador temendo a desvalorização do real, deve comprar
contratos futuros de dólar, assumindo assim uma posição long.
Logo, a alternativa correta é a letra D.

10) (FCC/2006 - BB-DF) No que diz respeito aos derivativos denominados opções, é
    correto afirmar que
(A) o lançador de uma call e o titular de uma put assumem os mesmos compromissos
em relação às suas contrapartes.
(B) tanto opções européias quanto opções americanas só podem ser exercidas em uma
data predeterminada.
(C) preço de exercício é o valor pago pelo comprador de uma opção de venda para obter
o direito de comprar o ativo objeto da opção.
(D) a expressão call, no mercado, refere-se a uma opção de venda, e a expressão put
refere-se a uma opção de compra.


                                                                                  117
Eduardo Pereira                                                Conhecimentos Bancários

(E) prêmio é o valor recebido pelo vendedor da opção como contrapartida à sua
exposição ao risco.
Comentário: Lembrando que no mercado de opções são negociados direitos. O titular
de uma opção sempre terá o direito de exercer ou não uma compra/venda. O lançador
sempre        terá       a       obrigação       de         comprar        ou        vender.
Uma opção de compra (call) dá ao titular o direito de comprar o ativo objeto por um
preço determinado (preço de exercício). O lançador de uma opção de compra terá a
obrigação            de            vender           caso            seja           exercido.
Uma opção de venda (put) dá ao titular o direito de vender o ativo objeto por um preço
determinado (preço de exercício). O lançador de uma opção de venda terá a obrigação
de                comprar                 caso                 seja                exercido.
Quanto ao exercício do direito, as opções são classificadas em europeias e americanas.
As americanas permitem exercer o direito até o vencimento. As europeias permitem o
exercício                     somente                    no                    vencimento.
Assim, A, está incorreta pois o titular tem um direito e o lançador uma obrigação.
B, está incorreta pois diz que tanto európeias quanto americanas só podem ser exercidas
no                                                                             vencimento.
C, está incorreto pois o prêmio é o valor pago pelo titular para ter o direito.
D, está incorreto pois call refere-se a uma opção de compra e put a uma opção de venda.
A alternativa correta é a letra E. O prêmio para o titular é o valor pago para ter o direito.
Já para o lançador (vendedor) o prêmio é o valor recebido em contrapartida à sua
exposição ao risco..
11)     (FCC/2006 - BB-DF) Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao
mesmo tempo sente a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma
vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o
produto que melhor atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é
(A) o CDB.
(B) a Caderneta de Poupança.
(C) o Fundo de Renda Fixa.
(D) o Título de Capitalização.
(E) a Letra Hipotecária.
Comentário: Questão bastante acessível. Como sabemos os títulos de capitalização são
instrumentos que permitem a formação de poupança a longo prazo, em que o sorteio
funciona como estímulo.
Logo, a alternativa correta é a letra D.

12) (FCC/2006 – BB-DF) O contrato a termo é

(A) um acordo entre as partes, por meio do qual elas se obrigam a trocar, em data certa,
fluxos de caixa futuros atrelados a indicadores econômicos predefinidos.
(B) um acordo entre as partes, por meio do qual, em uma data definida, uma delas se
obriga a entregar certa quantidade de determinado produto e a outra se compromete a
pagar um preço previamente acordado entre as partes.
(C) uma aplicação financeira de renda fixa, destinada a grandes investidores, pessoa
física ou jurídica, ambos com interesses no mercado agrícola.
(D) um acordo entre as partes, por meio do qual elas adquirem o direito de trocar, em
data certa, fluxos de caixa futuros atrelados a indicadores econômicos predefinidos.

                                                                                         118
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

(E) um acordo entre as partes, por meio do qual, em uma data definida, uma delas
adquire o direito de entregar certa quantidade de determinado produto e, caso esse
direito seja exercido, a outra se compromete a pagar um preço predeterminado.
Comentário: Sabemos que o contrato a termo é um compromisso para comprar e
vender um ativo por determinado preço e em data futura. Neste mercado, o vendedor
tem a obrigação de entregar o ativo negociado e o comprador tem a obrigação de pagar
o preço pré-estabelecido. Logo, a alternativa correta é a letra B.
Adicionalmente,
A - Refere-se a swap. Atente para o termo troca.
C – Refere-se a alguns títulos de renda fixa cujo lastro são produtos agrícolas.
D – Refere-se a direito de troca. Logo, faz alusão a uma opção.
E – Refere-se a uma opção.
13) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: O princípio básico do I é o de que o lucro vem da
    II de um bem e não da sua III .
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima:
(A) leasing utilização propriedade
(B) vendor fabricação venda
(C) crédito direto ao consumidor utilização compra
(D) cheque especial aquisição fabricação
(E) compror utilização compra
Comentário: Lembrando que a operação de leasing, que se assemelha a uma locação,
fundamenta-se no fato de que o lucro vem da utilização de um determinado bem não de
sua posse.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
14) No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é
    correto afirmar que seus rendimentos são creditados
(A) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de
tributação.
(B) a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de
20%.
(C) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de
tributação.
(D) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao
recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
(E) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao
recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
Comentário: Poupança para pessoas físicas é isenta de imposto de renda, todos nós
sabemos. Sabemos também que os rendimentos são creditados mensalmente, conforme
a data de aniversário da aplicação.
Logo, a alternativa correta é a letra C.
15)    (FCC/2006 - BB-DF) Em relação aos commercial papers, analise:
I. São títulos de curto prazo emitidos por instituições financeiras e negociáveis em
mercado secundário.


                                                                                  119
Eduardo Pereira                                                Conhecimentos Bancários

II. A colocação desse título deve ser feita por uma instituição integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários.
III. O investidor que compra um commercial paper pode vendê-lo antes do vencimento,
transferindo a sua titularidade.

IV. Trata-se de uma operação que permite a obtenção de recursos sem o pagamento de
IOF.

É correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I e III.
(C) II, III e IV.
(D) III e IV.
(E) I, II e IV.
Comentário: Considerando as afirmativas temos:
I - Incorreta. Instituições financeiras não emitem commercial papers.
II - Correta.
III - Correta. Há mercado secundário para commercial papers.
IV - Correta.
Logo, como II, III e IV estão correta, a alternativa correta é a letra C.

16) (FCC/2006 - BB-DF) O hot-money é uma modalidade de empréstimo que tem a
    finalidade de
(A) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas.
(B) atender às necessidades imediatas de caixa das empresas.
(C) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas.
(D) financiar as vendas a prazo das empresas.
(E) refinanciar dívidas já existentes de pessoas físicas.
Comentário: O hot money é uma modalidade de crédito destinada a suprir às
necessidades de curtíssimo prazo das empresas.
Logo, a alternativa correta é a letra B.
Atentem que:
(A) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas: geralmente é
financiado pelo crédito direto ao consumidor.
(C) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas: geralmente
propiciado pelo financiamento de capital de giro.
(D) financiar as vendas a prazo das empresas: pode ser viabilizado pelo vendor
finance.

17) (FCC/2006 - BB-DF) Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em
    CDB e quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros.
    Nesse caso, o indexador mais indicado para a operação é

(A) a TBF.
(B) uma taxa pré-fixada.
(C) o IGP-M.
(D) o CDI.
(E) o IPCA.

                                                                                    120
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários



Comentário: Questão bastante interessante que deve ser respondida por "partes".
Primeiro, conforme tratamos, a rentabilidade que o CDB pode ter varia com seu prazo.
Prazo:

 Pré fixado – 1 dia.
 Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia.
 TR - 1 mês.
 TBF – 2 meses.
 Índices de Preços – 1 ano.
Assim, descartamos as opções A, C e E.
A segunda informação "quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da
taxa de juros" indica uma preferência por uma taxa pós-fixada, o que elimina a
alternativa B.
Logo, dado o prazo (30 dias) e a preferência por uma taxa pós-fixada (que acompanhe a
evolução diária da taxa de juros), o CDI é indicador mais indicado. A alternativa correta
é, portanto, a letra D..
18) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: Em uma operação de cobrança, o I registra os
     títulos no II , que por sua vez encarrega-se de receber o pagamento do III
     conforme as condições combinadas. Preenchem correta e respectivamente as lacunas
     I, II e III acima:
(A) sacado cedente titular
(B) cedente banco sacado
(C) titular sacado banco
(D) emissor banco titular
(E) sacado banco beneficiário
Comentário: Questão bastante acessível pessoal. O cedente é quem emite e registra os
títulos no banco, que receberá o pagamento e creditará o valor pago na conta bancária
do cedente. O responsável pelo pagamento é o sacado.
Assim, a alternativa correta é a letra B.

19) (FCC/2006 - BB-DF) Analise:
I. Uma operação de factoring consiste na aquisição de direitos creditórios resultantes de
vendas mercantis a prazo.
II. Os títulos de crédito descontados por meio do factoring servem como garantia da
operação, caso o sacador não realize o pagamento da dívida no prazo e na forma
combinados.
III. O risco de crédito dos títulos que são objeto das operações de factoring é de
responsabilidade da empresa vendedora.
IV. Há incidência de IOF sobre os juros pagos em uma operação de factoring.

É correto o que consta em
(A) I, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Comentário: Considerando as afirmativas temos:

                                                                                     121
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

I - Correta. A factoring adquiri os direitos creditórios. O desconto quem realiza é o
banco comercial.
II - Incorreta. Factoring compra, não desconta.
III - Incorreta. A partir do momento que a factoring comprou os direitos creditórios, o
risco de crédito passa a ser da factoring.
IV - Incorreta. Não há incidência de IOF.
Logo, como somente a I está correta, a alternativa correta é a letra A.

20) (FCC/2006 - BB-DF) A operação de arbitragem de câmbio tem como objetivo

(A) buscar vantagens em função de diferenças de preços nos diversos mercados.
(B) uniformizar as diferentes taxas de câmbio entre os diversos países.
(C) comprar moeda estrangeira para financiar operações de importação de mercadorias.
(D) vender moeda estrangeira para assegurar a liquidez das exportações.
(E) comprar moeda no mercado cujo preço está alto e vender a mesma moeda no
mercado cujo preço está baixo.
Comentário: Arbitragem é a compra de um título para determinar vencimento a futuro
ou à vista e concomitantemente venda de igual a outro vencimento, visando auferir
vantagem do diferencial de preço ou de sua futura variação.
Logo, a alternativa correta é a letra A.

21) (FCC/2006 - BB-DF) Os corretores de seguros

(A) têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia
ou negligência no exercício da profissão.
(B) devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG
por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros
Privados-SUSEP.
(C) recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do
seguro e da companhia seguradora.
(D) são profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para
comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante.
(E) são simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua
responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato.
Comentário: O registro de corretor é concedido pela Susep. O corretor pode trabalhar
para mais de uma corretora de seguros e sua comissão pode variar de ramo para ramo e
de segurado para seguradora.
Os corretores têm que responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão,
imperícia ou negligência no exercício da profissão.
Logo, a alternativa correta é a letra A.

22) As sociedades seguradoras

(A) devem ter patrimônio líquido inferior ao valor de seu passivo não operacional.
(B) são autorizadas a funcionar atráves de portaria do Ministério da Fazenda.
(C) têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguro.
(D) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
(E) têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas
reservas patrimoniais.


                                                                                    122
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

Comentário: Num primeiro momento a questão pode parecer um tanto complicado.
Entretanto, se lembrarmos as caracteristicas básicas de uma sociedade segurado - (i) as
seguradoras não podem requerer concordata e naão estão sujeitas a falência; e (ii) as
seguradoras não podem explorar qualquer outro ramo do comércio e da industria -
permitem resolver a questão sem maiores problema.
As alternativas A, E vão contra os principios de conservadorismo que regem a atividade
das seguradoras.
Logo, a alternativa correta é a letra D.

23) (FCC/2006 – BB-DF) As sociedades de capitalização
(a) não podem prever, nas condições gerais dos títulos, participação dos titulares nos
     lucros da empresa.
(b) estão impedidas de utilizar os resultados de loterias oficiais para a geração dos seus
     números sorteados, sendo obrigadas a realizar sorteios próprios com ampla e prévia
     divulgação aos titulares.
(c) poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por
     inadimplência dos pagamentos.
(d) somente podem colocar títulos com uma única taxa de juros ao longo de sua
     vigência.
(e) podem estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos
     casos em que o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de
     vigência.
Comentário: Questão um pouco complicada. Sabemos que as sociedades de
capitalização podem comercializar apenas títulos de capitalização. Os títulos de
capitalização funcionam como um instrumento de poupança de longo prazo que
utilizam os sorteios como incentivos. Estes sorteios geralmente usam os números da
loteria para determinar os contemplados. Assim, a B está incorreta.
De acordo com a circular Susep n° 130/2000:
Art. 6° (parágrafo 2°): As Sociedades de Capitalização poderão estruturar títulos com
taxas diferenciadas de juros ao longo de sua vigência, podendo ser pré-fixadas ou
estabelecidas em função de percentuais variáveis da taxa dos juros aplicados às
Cadernetas de Poupança. Assim, D está incorreta.
Art. 7°: A Sociedade de Capitalização não poderá se apropriar da provisão matemática
dos títulos suspensos os caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar a
disposição do titular,.., o valor de resgate após o período de carência. Assim, C está
incorreta.
Art. 9°: As Sociedades de Capitalização poderão prever, nas condições gerais do títulos,
participação dos titulares nos lucros da empresa. Assim, A está incorreta.
Art. 16 (parágrafo 1°): O valor do resgate total antecipado deverá corresponder, no
mínimo, a 90% (noventa por cento) da provisão matemática apurada na ocasião em que
vier a ser solicitado.
Logo, a alternativa correta é a letra E.
24)      (FCC/2006 - BB-DF) Em relação às entidades de previdência privada abertas, é
correto afirmar:

(A) O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Banco Central para exame
técnico das reservas e provisões constituídas.


                                                                                      123
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

(B) É permitida a realização de operações comerciais e financeiras com seus diretores e
membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde
que as operações sejam aprovadas pela assembléia geral.
(C) Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na
SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados
sem sua prévia e expressa autorização.
(D) Os estatutos das entidades sem fins lucrativos não poderão estabelecer distinção
entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios.
(E) Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder
os limites fixados anualmente pela Comissão de Valores Mobiliários.
Comentário: Primeiramente, a questão pergunta sobre as entidades de previdência
complementar abertas. Sabemos que as EAPC são constituídas sob a forma de
sociedade anônima (logo, com fins lucrativos) e acessíveis a todos. São normatizadas
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizadas pela
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Pelos conhecimentos básicos do assunto, eliminamos A, D e E. A alternativa B é vedada
pela legislação.
Logo, a alternativa correta é a letra C.

25)    (FCC/2006 - BB-DF) Analise:

I. O underwriting firme prescinde de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
II. No underwriting stand-by a empresa emitente recebe imediatamente os recursos dos
valores mobiliários colocados à negociação.
III. Em um underwriting, há instituições financeiras que atuam como agentes da
companhia emissora.


É correto o que consta em

(A) III, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) II, apenas.
(D) I, apenas.
(E) I, II e III.
Comentário: Considerando as afirmativas:
I - Incorreta. Em toda a operação de subcrição pública há necessidade de registro na
Comissão de Valores Mobiliários.
II - Incorreta. No stand-by o risco é compartilhado. Depois de um certo tempo, o
coordenador é obrigado a comprar os valores mobiliários que não conseguiu colocar no
mercado. Logo, a empresa não recebe imediatamente os recursos.
III - Correta. As instituições contratadas pela empresa (que em conjunto formam o
consórcio/pool de distribuição) trabalham como agentes da empresa no processo de
colocação os valores mobiliários no mercado.
Logo, como somente III está correta, a alternativa correta é a letra A.




                                                                                   124
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

26) (FCC/2006 - BB-DF) No mercado acionário, uma negociação à vista requer que as
    ações sejam entregues pelo vendedor
(A) até o segundo dia após a negociação - D+2.
(B) no dia da negociação - D zero.
(C) até o primeiro dia após a negociação - D+1.
(D) até o terceiro dia após a negociação - D+3.
(E) até o quarto dia após a negociação - D+4.
Comentário: As operações no mercado à vista são liquidadas física e financeiramente
em D+3 na CBLC. Logo, até D+3 as ações devem ser entregues pelo vendedor.
Logo, a alternativa correta é a letra D.

27) (FCC/2006 - BB-DF) Dentre os valores mobiliários negociados no Brasil
    encontram- se as debêntures, que são títulos
(A) representativos do capital social da empresa emitente.
(B) cujos direitos, garantias e demais cláusulas e condições da emissão estão contidos
na escritura de emissão.
(C) cujo prazo limite é de cinco anos.
(D) que não se submetem ao processo de underwriting.
(E) que podem ter garantia real disponível para negociação.
Comentário: As debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio
e longo prazos que conferem aos debenturistas créditos contra a companhia - assim, a
alternativa a esta incorreta.
A escritura de emissão é o documento onde estão descritas todas as caracteristicas da
emissão bem como os direitos e as garantias do debenturistas.
Logo, a alternativa correta é a letra B.

28) (FCC/2006 - BB-DF) A companhia aberta desempenha um papel estratégico no
    mercado de capitais. No Brasil, ela se caracteriza como aquela companhia
(A) com capital social representado por ações negociáveis apenas fora das bolsas e do
mercado de balcão.
(B) cuja emissão de valores mobiliários é sujeita à prévia autorização do Banco Central
do Brasil.
(C) cujos valores mobiliários são admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de
balcão.
(D) cujos lucros não são distribuídos aos proprietários.
(E) cujos ativos são representados por valores mobiliários.
Comentário: A companhia aberta é aquela que pode fazer emissão pública de valores
mobiliários e, por isso, tem registro na CVM. A CVM é quem concede o registro de
companhia aberta e autoriza a emissão de valores mobiliários. Também cabe a CVM a
fiscalização das companhias abertas.
Por poderem fazer distribuição pública de valores mobiliários, seus valores mobiliários
podem ser negociados na bolsa e no mercado e balcão.
Logo, a alternativa correta é a letra C.

29) (FCC/2006 - BB-DF) No mercado acionário pode-se identificar as ações
    preferenciais e as ações ordinárias. As preferenciais se diferenciam por
(A) não serem adquiridas por pessoas físicas.
(B) concederem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas
da companhia.
(C) não permitirem o recebimento de dividendos.

                                                                                   125
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

(D) terem sua negociação vedada em bolsas de valores.
(E) oferecerem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em
caso de liquidação da companhia.
Comentário: Quanto a espécie as ações podem ser ordinárias ou preferenciais. As
ordinárias dão direito irrestrito a voto. As preferenciais oferecem preferencia na
distribuição dos resultados ou no reembolso de capital - ou ainda acumulação das duas
preferencias.
Logo, a alternativa correta é a letras E.

30) (FCC/2006 - BB-DF) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do
    Brasil:
(A) exercer a fiscalização das instituições financeiras.
(B) executar os serviços do meio circulante.
(C) emitir moeda-papel e moeda metálica.
(D) receber os recolhimentos compulsórios.
(E) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
Comentário: Questão sobre Banco Central do Brasil (BCB). Como sabemos o BCB é
uma entidade supervisora e como tal tem funções ligadas a execução da política
determinada pela entidade normatizadora e fiscalizar os operadores que estão sob sua
alçada. Assim, não esqueçam, as funções do BCB estão ligadas a execução e
fiscalização.
Assim, A, B, C e D são atribuições do Banco Central do Brasil. A questão E refere-se a
uma competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Logo, a alternativa correta é a letra E.

31) (FCC/2006 - BB-DF) O mercado de capitais pode atuar positivamente para o
    crescimento econômico. Para que esse mercado cumpra seu papel, dentre as
    condições necessárias, é correto mencionar:
(A) assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores
mobiliários, o que constitui uma função da Comissão de Valores Mobiliários.
(B) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, o que constitui uma função do Banco
Central do Brasil.
(C) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores
mobiliários, o que constitui uma função da Superintendência de Seguros Privados.
(D) apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários, o que
constitui uma função do Tesouro Nacional.
(E) prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, inclusive com a suspensão da
negociação de determinado valor mobiliário, o que constitui função do Conselho
Monetário Nacional.
Comentário: O mercado de capitais em bom funcionamento é uma das condições
necessárias para o crescimento econômico uma vez que propícia condições para a
canalização de recursos de médio e longo prazo de poupadores para agentes que tenham
boas alternativas de investimentos. Ciente desta importância, foi criada a Comissão de
Valores Mobiliários em 1976, com o objetivo de criar condições para o investimento da
poupança interna em valores mobiliários. Para tanto, uma das atribuições da CVM é
assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores
mobiliários.
Logo, a alternativa correta é a letra A.

                                                                                   126
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

32) (FCC/2006 - BB-DF) O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior
    na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto
    afirmar que
(A) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no
país.
(B) efetua o controle dos capitais estrangeiros.
(C) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras.
(D) fiscaliza o mercado cambial.
(E) recebe os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.
Comentário: O Conselho Monetário Nacional, entidade normativa, é o órgão máximo
do sistema financeiro nacional. Responsável por determinar as diretrizes da política
monetária, creditícia e cambial. Entre suas competências está a de regular a
constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras.
Logo, a alternativa correta é a letra C.

33) (FCC/2006 - BB-SP) Um produtor agrícola que vende sua produção no mercado
    interno e deseja se proteger de eventuais I de preço no período de safra poderá
    celebrar um contrato a termo em que se compromete a II certa quantidade do
    produto a preço predeterminado. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e
    II acima:
(A) quedas; comprar
(B) elevações; comprar
(C) elevações; vender
(D) oscilações; comprar
(E) quedas; vender
Comentário: Um produtor deseja se proteger de eventuais quedas de preços pode usar o
mercado a termo para vender certa quantidade do produto a preço predeterminado.
Logo, a alternativa correta é a letra E.

34)    (FCC/2006 - BB-SP) Um investidor que compra uma opção de venda passa a ter
(A) o direito de comprar o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado
preço de exercício.
(B) a obrigação de vender o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado
preço de exercício.
(C) o direito de vender o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado
preço de exercício.
(D) a obrigação de comprar o ativo objeto da opção a um preço predeterminado
chamado preço de exercício.
(E) a obrigação de vender o ativo objeto da opção ao preço de mercado.
Comentário: Questão típica da FCC em relação ao mercado de derivativos. Lembrem
que no mercado de derivativos são negociados direitos. Uma opção da um direito a
quem a detem e uma obrigação a quem a lança. Assim, o titular da opção tem o direito e
o lançador tem a obrigação.
Como se trata de uma opção de venda, o titular (quem a comprou) tem o direito de
vende-la a um preço predeterminado chamado preço de exercício.
Logo, a alternativa correta é a letra C.



                                                                                     127
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

35)     (FCC/2006 - BB-SP) Quando são transacionados contratos futuros na BM&F,
há a exigência do depósito de ...... para cobrir perdas que uma das contrapartes possa
incorrer. Preenche corretamente a lacuna acima:
(A) uma margem.
(B) taxas de carregamento.
(C) R$ 1.000,00.
(D) 100% do valor do contrato.
(E) emolumentos.
Comentário: Como sabemos, os contratos futuros negociados na BM&F são
padronizados e existem mecanismo como: a margem, os ajustes diários. Logo, a
alternativa correta é a letra A.

36)     (FCC/2006 - BB-SP) O I , em uma apólice de seguro, normalmente
corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma
indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de II . Preenchem
correta e respectivamente as lacunas I e II acima:
(A) prêmio; sinistro
(B) sinistro; prêmio
(C) risco; prêmio
(D) sinistro; risco
(E) prêmio; risco
Comentário: Questão bastante acessível. Requer apenas a noção dos conceitos de
prêmio e sinistro.
Prêmio: é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da
transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da
aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada.
Sinistro: ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente,
obriga a seguradora a indenizar.
Logo, a alternativa correta é a letra A.

37)     (FCC/2006 - BB-SP) É correto afirmar:
(A) Em uma operação de cobrança bancária, o sacado é o vendedor da mercadoria ou
prestador do serviço.
(B) Os valores resultantes de uma operação de cobrança bancária são creditados na
conta do sacado no dia do pagamento.
(C) Por integrarem o sistema de compensação, os títulos colocados em cobrança
bancária podem ser pagos em qualquer agência bancária até a data do seu vencimento.
(D) Para ser colocado em cobrança bancária um título deve ter o aceite do sacado.
(E) A cobrança bancária é um serviço que deve ser prestado gratuitamente pelos bancos.
Comentário: A cobrança bancária é um serviço prestado pelos bancos aos seus clientes.
Numa cobrança bancária, denominamos de cedente aquele que cede o crédito (o credor)
o sacado, por sua vez, é o responsável pelo pagamento do boleto (o devedor), o banco
fica responsável por receber os e credita-los na conta do cedente. Para haver a cobrança
não há a necessidade de aceite do sacado.




                                                                                    128
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

Como sabemos, até a data de vencimento os títulos podem ser pagos em qualquer
agência bancária (por integrarem o sistema de compensação) e após o vencimento
somente nas agências do banco emissor.
Logo, a alternativa correta é a letra C.

38) (FCC/2006 - BB-2006) É correto afirmar:
(A) Os fundos de investimento devem contabilizar mensalmente todos os ativos
integrantes de suas carteiras pelos seus preços médios ao longo do mês.
(B) Fundos abertos são aqueles com prazo determinado de duração, cujos valores
investidos não podem ser resgatados.
(C) O recolhimento do Imposto de Renda, nos fundos de investimento, ocorre sempre
no momento do resgate.
(D) O valor diário da cota de um fundo é obtido dividindo o seu patrimônio líquido pelo
número de cotas emitidas, ambos calculados no mesmo momento de tempo.
(E) Sobre os rendimentos obtidos nos fundos de investimento há incidência de IR à
alíquota de 25%.
Comentário: A questão exige conhecimentos sobre fundos de investimentos. Como
sabemos, os fundos de investimentos são comunhão de recursos, constituída sob a
forma de condomínio, com o objetivo de aplicar em ativos financeiros.
Sobre FI, devemos sempre ter em mente as funções de cada um dos prestadores de
serviços (administrador, gestor, custodiante e distribuidor), os principais documentos e
os conceitos fundamentais (PL, cota, fundo aberto e fechado, ativo e passivo, chinesse
wall e marcação a mercado).
Um fundo aberto é aquele que permite resgate de cotas a qualquer tempo, logo B está
incorreta.
Quanto a tributação, as aliquotas e o pagamento de IR variam de acordo com a classe,
logo C e E incorretas .
Os ativos do fundos devem ser marcados a mercado (contabilizados de acordo com seu
preço de mercado) diáriamente para a divulgação diária do PL e do valor da cota, que
obtido da divisão do PL pelo número de cotas.
Logo, a alternativa correta é a letra D.

39) (FCC/2006 - BB-SP) No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é
    correto afirmar:
(A) Ambos são tipos de empréstimo, destinados tanto a pessoas físicas quanto a pessoas
jurídicas.
(B) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o
segundo a pessoas físicas.
(C) O primeiro é um tipo de investimento destinado a pessoas jurídicas, e o segundo é
um tipo de empréstimo destinado a pessoas físicas e jurídicas.
(D) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o
segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
(E) O primeiro é um tipo de investimento destinado tanto a pessoas físicas quanto
jurídicas, e o segundo um tipo de empréstimo destinado somente a pessoas físicas.
Comentário: O hot money é uma modalidade de empréstimo de curtíssimo prazo
destinado a suprir as necessidades de caixa das empresas (pessoas jurídicas). Já o

                                                                                    129
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

cheque especial é um exemplo de crédito rotativo é uma linha de crédito destinada tanto
a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

40) (FCC/2006 - BB-SP) A empresa XYZW firmou um contrato de leasing financeiro
    de uma máquina. Caso queira adquirir essa máquina ao término do contrato, deverá
    pagar à empresa de leasing
(A) o Valor de Mercado da máquina deduzido das contraprestações desembolsadas no
período do contrato.
(B) o Valor da Depreciação acumulada do bem.
(C) 10% da soma das contraprestações desembolsadas no período do contrato.
(D) o Valor de Mercado da máquina.
(E) o Valor Residual Garantido.
Comentário: A principal característica do leasing financeiro é a existência de uma
clausula de opção de compra por um valor residual prefixado. Este valor residual
prefixado em contrato é denominado Valor Residual Garantido.
Logo, a alternativa correta é a letra E.

41) (FCC/2006 - BB-SP) Uma forma de buscar a segurança do sistema financeiro se dá
    com a fixação do capital mínimo das instituições financeiras, cuja competência é do
(A) Ministro da Fazenda.
(B) Presidente da República.
(C) Conselho Monetário Nacional.
(D) Banco Central do Brasil
(E) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Comentário: O ato de fixar em si é uma ação normativa, logo desempenhada pelo
Conselho Monetário Nacional. Adicionalmente, segundo a Lei n° 4.595/64, uma dos
objetivos da política monetária determinada pelo CMN é "zelar pela liquidez e
solvência das instituições financeiras". Cabe ainda ao CMN, "delimitar, com
periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo as instituições financeiras...".
Logo, a alternativa correta é a letra C.

42) (FCC/2006 - BB-SP) A Lar Doce Lar é uma empresa muito bem conceituada na
    produção e venda de móveis para cozinhas. Recentemente, ela recebeu uma grande
    encomenda, mas está enfrentando dificuldades de caixa e seu administrador
    financeiro considera que as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras
    estão extremamente elevadas. Uma alternativa para a solução desse problema pode
    ser a captação de recursos de terceiros por meio da emissão de
(A) CDI.
(B) CDB.
(C) Commercial Papers.
(D) Letras de Crédito Imobiliário.
(E) Letras Hipotecárias.
Comentário: Questão bastante acessível. As alternativas a e b se referem a
instrumentos de captação de instituições financeiras o que não é o caso da Lar Doce Lar.
As alternativas d e e são títulos que podem ser emitidos somente por instituições
financeiras que originam crédito hipotecário ou crédito imobiliário. Logo, cara fazer
fase a sua necessidade de recursos de curto prazo "para suprir suas necessidades de
caixa", a Lar doce Lar pode emitir um Commercial Paper, título de crédito de curto

                                                                                     130
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

prazo.
Logo, a alternativa correta é a letra C.

43) (FCC/2006 - BB-SP)A Comissão de Valores Mobiliários procura atuar de várias
    formas para atingir seus objetivos, enquanto reguladora do mercado de capitais.
    Uma dessas formas de atuação se dá com
(A) o julgamento de valor quanto às informações divulgadas pelas companhias no
mercado de seguros.
(B) a fiscalização de todas as operações realizadas pelos bancos comerciais.
(C) a autorização para funcionamento dos bancos de investimento.
(D)     a   indução      de     comportamento,   auto-regulação   e    autodisciplina.
(E) a transferência, para o Banco Central, da fiscalização sobre as empresas e os
investidores que participam do mercado de capitais.
Comentário: Ao ler CVM é preciso lembrar imediatamente que sua função é fiscalizar
o mercado de valores mobiliários do País. Deste modo, seu campo de atuação é restrito
ao mercado de valores mobiliários não cabendo a CVM, portanto, julgar informações
divulgadas pelas companhia no mercado de seguros e nem fiscalizar os bancos
comerciais e autorizar o funcionamento do bancos de investimentos (atribuições do
BACEN). Assim, a, b e c estão incorretas.
Cabe a CVM fiscalizar as empresas e o investidores que participam do mercado de
capitais, não sendo delegada esta função a nenhuma outra autarquia.
No esforço de promover o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários,
a CVM estabele normas de funcionamento do mercado de capitais de modo a induzir o
comportamento, a auto-regulação e autodisciplina. Como fica claro em: " Em termos de
política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de
comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas
atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz."
Logo, a alternativa correta é a letra D.

44) (FCC/2006 - BB-SP) Com relação à atuação do Banco Central do Brasil, é correto
    afirmar que ele
(A) pode realizar operações de redesconto para instituições financeiras.
(B) não pode comprar ou vender títulos públicos federais.
(C) pode limitar as taxas de juros.
(D) pode determinar o capital mínimo das companhias abertas, no mercado de capitais.
(E) fiscaliza as companhias de seguro.
Comentário: O BCB é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja maior
função é cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação
em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Como entidade
supervisora, é responsável pela fiscalização das IF monetárias, demais IF e outros
intermediários financeiros.
Entre as competências do BCB está a de realizar operações de redesconto e
empréstimos a instituições financeiras exercendo assim a função de emprestador de
última instância.


                                                                                  131
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

Logo, a alternativa correta é a letra A.

45) (FCC/2006 - BB-SP) A Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP tornou-se uma
    entidade de importância para a realização de operações financeiras no âmbito do
    sistema financeiro nacional. A respeito da CETIP é correto afirmar que
(A) constitui uma empresa pública com fins lucrativos.
(B) registra operações com cédulas de produto rural - CPR.
(C) liquida operações realizadas no mercado secundário de ações, no âmbito da Bolsa
de Valores de São Paulo.
(D) é subordinada exclusivamente à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
(E) não registra operações liquidadas com o uso do Sistema de Transferência de
Reservas do Banco Central - STR.
Comentário: Sabemos que a CETIP, balcão de ativos, é responsável pelo registro e
liquidação de operações realizadas com títulos privados de renda fixa e a custodia de
tais títulos. Como sabemos, a cédula de produtor rural - CPR é uma título privado de
renda fixa.
Logo, a alternativa correta é a letra B.
Por exclusão:
(A) incorreto,atualmente a CETIP é uma S.A privada com ações negociadas na bolsa
de valores.
(C) incorreto, quem liquida as operações realizadas no mercado secundário de ações é a
Companhia Brasiliera de Liquidação e Custodia (CBLC).
(D) incorreto, existem vários agentes que podem operar no CETIP.
(E) incorreto, o CETIP faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assim usa
o STR para transferência de recursos.

46) (FCC/2006 - BB-SP) O Brasil vem presenciando nos últimos anos um ambiente
    favorável à emissão de debêntures. Sobre tais títulos, é correto afirmar que

(A) são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos.
(B) correspondem a ativos das empresas emitentes, para vencimento geralmente de
curto e médio prazos.
(C) somente as companhias fechadas podem efetuar emissões públicas.
(D) não podem ser conversíveis em ações, pois são títulos de dívida.
(E) não podem ser negociadas no mercado secundário.
Comentário: Como vimos as debêntures são valores mobiliários representativos de
dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direitos
de crédito contra a companhia emissora.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
Adicionalmente, sabemos que somente companhias abertas podem fazer emissões
públicas de valores mobiliários e que as ações são títulos patrimoniais.

47) (FCC/2006 - BB-SP) No mercado de capitais as ações se destacam como um dos
    valores mobiliários mais atraentes, podendo ser negociadas
(A) somente no mercado secundário, pois o mercado primário alcança apenas os títulos
públicos federais.
(B) no mercado secundário, sendo as bolsas de valores um exemplo adequado.

                                                                                   132
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

(C) no mercado secundário, através do qual a companhia emissora obtém recursos
originais para investimentos.
(D) no mercado primário, cujo desempenho não se vincula às condições do mercado
secundário.
(E) sob prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Comentário: No mercado primário há fluxo de recursos do investidor para a empresa
emissora do valor mobiliário. No mercado secundário há apenas a troca de propriedade
do valor mobiliário.
A bolsa de valores e o mercado de balcão são os principais exemplo de mercado
secundário. Neste lugares/ambientes os investidores compram e vendem valores
mobiliários havendo, assim, somente a troca de propriedade em troca de recursos sem
fluxo para a empresa emissora, o que acontece somente no mercado primário.
Logo, a alternativa correta é a letra B.

48) (FCC/2006 - BB-SP) A liquidação das negociações com ações no mercado à vista
    da Bolsa de Valores de São Paulo é realizada
(A) pela própria Bolsa de Valores de São Paulo.
(B) com o pagamento do comprador diretamente ao vendedor, em cheque.
(C) fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
(D) pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
(E) de modo a não possibilitar a identificação do investidor final das operações
realizadas.
Comentário: Questão trivial da FCC. Além de trial ela é bastante acessível, logo
nínguem pode erar na prova.
Sabemos que as operações com ações no mercado à vista da Bovespa são registradas e
liquidadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLB).
Logo, a alternativa correta é a letra D.

49) (FCC/2006 - BB-SP) São instituições que podem captar depósitos a prazo junto ao
    público:
(A) sociedades de arrendamento mercantil.
(B) sociedades de crédito, financiamento e investimento.
(C) sociedades de crédito imobiliário.
(D) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
(E) bancos de investimento.
Comentário: Questão bastante fácil pessoal. Lembrando que só podem captar por
depósito a prazo: os bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento além
dos bancos múltiplos, caixas e as cooperativas de crédito (somente de seus associados).
Logo, a alternativa correta é a letra E.
Vale recordar o seguinte:
sociedades de arrendamento mercantil: emitem debêntures.
sociedades de crédito, financiamento e investimento: captação por meio do aceite e
colocação da letra de câmbio.
sociedades de crédito imobiliário: recursos provenientes de depósitos de poupança, letra
hipotecária, letra imobiliária..




                                                                                    133
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

*sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários: são instituições prestadoras de
serviços, sua principal função e operar no mercado de valores mobiliários por conta
própria ou de terceiros.

50) (FCC/2006 - BB-SP) É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros
    Privados
(A) fixar as características gerais dos contratos de seguros.
(B) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos
em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos.
(C) efetuar a liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassada a autorização
para funcionar no País.
(D) proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas
atividades e aplicar as penalidades cabíveis.
(E) propor diretrizes de política monetária e cambial para apreciação do Conselho
Monetário Nacional.
Comentário: Lembrem que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é a
entidade normatizadora do Sistema de Seguro Privado. Como entidade normatizadora o
CNSP determina as diretrizes gerais do mercado de seguros privados. A questão A
representa uma das atribuições do CNSP.
Analisando as alternativas, percebemos que as questões B, C e D fazem referência a
atividades ligadas a fiscalização e ao controle, atividades típicas de uma entidade
supervisora (no caso a SUSEP).
A questão E está errada, pois é o CMN que determina as diretrizes da politica monetária
e cambial.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
Assunto: SFN.

51) (FCC/2006 - BB-SP) O contrato de câmbio
(A) é um ato unilateral e não oneroso.
(B) tem por objetivo a compra ou a venda de moeda estrangeira.
(C) implica a entrega de moeda estrangeira ao exportador.
(D) não tem prazo limite para sua liquidação.
(E) implica a concessão de bonificações ao importador.
Comentário: Lembrando que o principal objetivo do contrato de câmbio é a compra e
venda de moeda estrangeira. No contrato constam informações como comprador,
vendedor, prazo de liquidação, valor em moeda nacional, taxa de câmbio etc.
Logo, o contrato de câmbi é um ato bilateral e oneroso, pelo qual o vendedor
(exportador) vende ao banco (comprador) as divisas estrangeiras, cuja entrega poderá
ser à vista ou a prazo.
Logo, a alternativa correta é a questão B.




                                                                                    134
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários



                           QUESTÕES - II
Concurso: Caixa
Banca: Diversas

1) (CESGRANRIO/CAIXA/2008/SFN) O Conselho Monetário Nacional (CMN)
planeja, elabora, implementa e julga a consistência de toda a política monetária, cambial
e creditícia do país. É um órgão que domina toda a política monetária e ao qual se
submetem todas as instituições que o compõem. Uma das atribuições do CMN é
a) administrar carteiras e a custódia de valores mobiliários.
b) estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central (BACEN) nas transações
com títulos públicos.
c) executar a política monetária estabelecida pelo Banco Central.
d) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
e) propiciar liquidez às aplicações financeiras, fornecendo, concomitantemente, um
preço de referência para os ativos negociados no mercado.

2) (CESGRANRIO/CAIXA/2008/SFN) O Sistema Financeiro Nacional (SFN),
conhecido também como Sistema Financeiro Brasileiro, compreende um vasto sistema
que abrange grupos de instituições, entidades e empresas. Nesse sentido, o Sistema
Financeiro Nacional é compreendido por
a) uma rede de instituições bancárias, ONG, entidades e fundações que visam
principalmente à transferência de recursos financeiros para empresas com deficit de
caixa.
b) um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em
última análise, a transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas,
governo) superavitários para os deficitários.
c) dois subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este
último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das
instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários.
d) instituições financeiras e filantrópicas, situadas no território nacional, que têm como
objetivo principal o financiamento de obras públicas e a participação ativa em
programas sociais.
e) agentes econômicos e não econômicos que objetivam a transferência de recursos
financeiros, desde que previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários,
para os demais agentes participantes do sistema.

3) (CESGRANRIO/CAIXA/2008/SPB) A reforma conduzida pelo Banco Central do
Brasil em 2001 e 2002 no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) teve como foco o
direcionamento para a administração de riscos, principalmente os riscos de crédito e
liquidez. Dentre as mudanças conduzidas em 2001 e 2002 destaca-se a
a) alteração da política cambial estabelecendo regras mais flexíveis para as
transferências internacionais.

                                                                                      135
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

b) definição de um capital mínimo baseado no risco de crédito para os bancos
comerciais e bancos de investimento.
c) manutenção da tabela de tarifas operacionalizada por bancos comerciais e caixas
econômicas.
d) realização de transferências de fundos interbancárias com liquidação em tempo real,
em caráter irrevogável e incondicional.
e) reestruturação das operações de empréstimos, principalmente das operações de
leasing e CDC.

4) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) As competências privativas do BACEN incluem
a) a emissão de debêntures conversíveis em ações.
b) a definição da tributação das operações financeiras.
c) o exercício da fiscalização das instituições financeiras, sem, contudo, aplicar-lhes
penalidades.
d) a concessão de autorização às instituições financeiras para arquivarem os seus
estatutos na junta comercial.
e) a realização de operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras
bancárias.

5) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) O CMN possui diversas competências. Segundo
diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, é competência do CMN
a) baixar normas que regulem as operações internacionais, inclusive swaps, fixando
limites, taxas, prazos e outras condições.
b) aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e
decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade.
c) colaborar com a Câmara dos Deputados na instrução dos processos de empréstimos
externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
d) determinar a porcentagem mínima dos recursos que as instituições financeiras
poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.
e) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas
instituições financeiras.

6) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) Junto ao CMN funcionam comissões consultivas de
a) seguros privados.
b) crédito rural e de endividamento público.
c) política internacional.
d) assuntos tributários.
e) mercado futuro.

7) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Com relação à atual configuração do mercado de
capitais no Brasil, assinale a opção correta.
a) A ação ordinária caracteriza-se pela atribuição cumulativa de direito a voto em
assembleias gerais e de vantagem consistente em prioridade na distribuição de
dividendo, fixo ou mínimo.

                                                                                   136
Eduardo Pereira                                               Conhecimentos Bancários

b) A subscrição de ações emitidas por companhia aberta se dá, segundo a doutrina
corrente, no chamado mercado primário.
c) As ações podem ser nominativas, endossáveis ou ao portador.
d) Ao alienar debêntures a outro investidor, aquele que as subscreveu atua no mercado
primário de valores mobiliários, visto que, nesse mercado, negociam-se todas as
espécies de títulos de emissão de sociedades anônimas, à exceção das ações.
e) A emissão pública e a negociação, em bolsa de valores ou em mercado de balcão, de
quaisquer valores mobiliários independem de registro na CVM.

8) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Assinale a opção correta a respeito do mercado de
capitais no Brasil.
a) A debênture pode ter garantia real ou garantia flutuante, a depender do que dispuser
sobre o assunto a escritura de emissão.
b) Excluem-se do regime da Lei n.º 6.385/1976 - que dispõe sobre o mercado de valores
mobiliários e cria a CVM - as debêntures emitidas por instituições financeiras.
c) Veda-se à entidade que administra mercado de balcão organizado o estabelecimento
de requisitos próprios para que valores mobiliários sejam admitidos à negociação em
seu sistema, sendo-lhe permitido, não obstante, disciplinar procedimentos de cunho
meramente operacional referentes ao registro dos valores mobiliários.
d) Ao ser efetuado o registro da propriedade de ações escriturais em conta de depósito,
aberta em nome do acionista na instituição depositária, transfere-se à referida instituição
o direito a voto inerente a tais ações.
e) O penhor de ações escriturais constitui-se mediante averbação do respectivo
instrumento em cartório de registro de títulos e documentos.

9) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Considerando as normas legais e regulamentares
vigentes a respeito do mercado de câmbio no Brasil, assinale a opção correta.
a) As operações de recebimento antecipado de exportação sujeitam-se a registro no
BACEN, independentemente da anterioridade da operação em relação à data de
embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
b) À exceção das transferências financeiras relacionadas a contratos não comerciais,
todas as operações de câmbio devem ser registradas no Sistema de Informações do
BACEN (SISBACEN).
c) As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira
ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação
de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de
câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação
econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
d) Aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio é vedado dar cumprimento a
ordens de pagamento em reais recebidas do exterior mediante a utilização de recursos
em reais mantidos em contas de depósito de titularidade de instituições bancárias
domiciliadas ou com sede no exterior.



                                                                                       137
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

e) Nas operações de repasse, é vedado à instituição financeira que capta recursos no
exterior utilizá-los para conceder empréstimos com variação cambial a pessoa física ou
jurídica residente, domiciliada ou com sede no país.

10) (CESPE/CAIXA/2010/SPB) A respeito do sistema brasileiro de pagamentos,
assinale a opção correta.
a) Não constitui regra geral do sistema de pagamentos a necessidade de que sejam
mutuamente condicionadas a tradição do ativo negociado e a efetivação do
correspondente pagamento.
b) O sistema brasileiro de pagamentos, constituído por sistemas eletrônicos de débito e
de crédito, não inclui os serviços de compensação de cheques e de outros papéis.
c) De acordo com as normas de regência do sistema de pagamentos, a insolvência civil,
a falência ou a liquidação extrajudicial de um participante do sistema não afeta o
adimplemento das obrigações por ele assumidas no âmbito das câmaras ou dos
prestadores de serviços de compensação e liquidação.
d) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e liquidação respondem
solidariamente pelas obrigações originárias do emissor de resgatar o principal e os
acessórios de seus títulos e valores mobiliários objetos de compensação e liquidação.
e) A infração às normas regulamentares que regem o sistema de pagamentos não sujeita
a penalidades os membros do conselho consultivo das câmaras e os prestadores de
serviços de compensação e de liquidação.

11) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Em relação aos mercados de ações, assinale a opção
correta.
a) Para configurar uma operação à vista, as liquidações física e financeira das ações
adquiridas devem ser necessariamente efetivadas no mesmo dia da realização do
negócio em bolsa.
b) Uma emissão de ações julgada fraudulenta após a efetuação do registro de emissão
não poderá ser suspensa pela CVM.
c) As ações negociadas nos mercados de balcão não se submetem à regulação da CVM.
d) Considerando-se que a subscrição de ações pela própria companhia emissora
equipara-se, de acordo com a lei aplicável, a um ato de distribuição de valores
mobiliários, a emissão de ações para esse fim condiciona-se a registro prévio na CVM.
e) As bolsas de valores e os mercados de balcão organizados compõem os ambientes
onde são cursadas as operações do mercado primário de ações.

12) (CESPE/CAIXA/2010/MC) As debêntures
a) podem conter cláusula de correção monetária com base em referenciais não
expressamente vedados em lei, inclusive na variação da taxa cambial.
b) podem ser emitidas pela CAIXA, já que esta, por ser instituição financeira, foi
constituída sob a forma de sociedade anônima.
c) devem ter seu valor nominal expresso em moeda nacional.
d) não podem ser adquiridas por companhias que as emitirem.


                                                                                   138
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

e) trazem no certificado, que é documento de emissão obrigatória, os direitos de crédito
dos titulares dos valores mobiliários.

13) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Em relação ao mercado de capitais e à atuação da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assinale a opção correta.
a) Para fins de fechamento de capital, as ações em tesouraria são consideradas ações em
circulação no mercado que precisam ser adquiridas.
b) A distribuição pública de valores mobiliários deve ser registrada na CVM em até
quinze dias após a sua realização.
c) A CVM pode estabelecer níveis diferenciados de classificação e de regulação entre as
companhias abertas, especificando as normas que lhes serão aplicáveis segundo as
espécies e as classes dos valores mobiliários por elas emitidos.
d) Denomina-se companhia fechada a sociedade anônima cujas ações, apesar de
admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, não sejam efetivamente
negociadas nesse mercado.
e) O cancelamento do registro de companhia aberta, também denominado fechamento
de capital, pode ser autorizado pela CVM se a companhia emissora ou o controlador
adquirirem pelo menos 60% das ações em circulação.

14) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974,
dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN
a) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.
b) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual
e municipal.
c) autorizar as emissões de papel-moeda.
d) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.
e) fixar diretrizes e normas da política internacional.

15) (CESPE/CAIXA/2010/MC) O sistema de distribuição de valores mobiliários,
previsto na Lei n.º 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades
e agentes autônomos. Esse sistema inclui as
a) corretoras de seguros.
b) bolsas de valores.
c) administradoras de consórcio.
d) cooperativas de crédito.
e) empresas de factoring.

16) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) No exercício das suas funções, a CVM poderá impor
penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das
Sociedades por Ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo
cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM
poderá, entre outras, aplicar a penalidade de
a) censura pública.
b) inquérito policial.

                                                                                     139
Eduardo Pereira                                             Conhecimentos Bancários

c) expulsão.
d) alerta administrativo.
e) advertência.

17) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da
Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade
administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo -
vedada a recondução -, estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e
orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que
apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção
de membros que deve ser renovada anualmente.
a) Dois anos       metade
b) Três anos       um terço
c) Quatro anos um quarto
d) Cinco anos      um quinto
e) Seis anos       um sexto

18) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Assinale a opção correta a respeito das operações
realizadas no mercado de câmbio brasileiro.
a) As operações de câmbio não podem ser canceladas, mesmo que exista consenso entre
as partes, com exceção das operações de câmbio simplificado e interbancárias.
b) Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio devem observar as regras
para a perfeita identificação dos seus clientes, bem como verificar as responsabilidades
das partes e a legalidade das operações.
c) Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio não podem realizar operações
de compra e de venda de moeda estrangeira com instituição bancária do exterior, em
contrapartida aos reais em espécie recebidos do exterior ou para lá enviados.
d) Nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, em qualquer valor, não há
necessidade de identificação do comprador ou do vendedor, podendo o contravalor ser
pago ou recebido diretamente em espécie.
e) No contrato de câmbio, podem ser alterados os dados referentes às identidades do
comprador ou do vendedor, ao valor em moeda nacional, ao código da moeda
estrangeira e à taxa de câmbio.

19) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Com referência a instituições financeiras e
instrumentos financeiros, assinale a opção correta.
a) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter
local adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto.
b) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade
por ações.
c) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a
serem distribuídos aos acionistas.


                                                                                    140
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

d) Pregão é o recinto onde o BACEN leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras,
como medida de regulação da taxa de câmbio.
e) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz
e voto nas assembleias de acionistas.

20) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) Ao exercer as suas atribuições, o BACEN cumpre
funções de competência privativa. A respeito dessas funções, julgue os itens
subsequentes.

I Ao realizar as operações de redesconto às instituições financeiras, o BACEN cumpre a
função de banco dos bancos.
II Ao emitir meio circulante, o BACEN cumpre a função de banco emissor.
III Ao ser o depositário das reservas oficiais e ouro, o BACEN cumpre a função de
banqueiro do governo.
IV Ao autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as
instituições financeiras, o BACEN cumpre a função de gestor do Sistema Financeiro
Nacional.

V Ao determinar, por meio do Comitê de Política Monetária (COPOM), a taxa de juros
de referência para as operações de um dia (taxa SELIC), o BACEN cumpre a função de
executor da política fiscal.

Estão certos apenas os itens
a) I, II, III e IV.
b) I, II, III e V.
c) I, II, IV e V.
d) I, III, IV e V.
e) II, III, IV e V.

21) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Com relação aos conceitos de mercado primário e de
mercado secundário, julgue os itens que se seguem.
I O mercado primário é indiferente à existência do mercado secundário.
II No mercado primário, é negociado o ativo financeiro pela primeira vez, com a
obtenção de recursos pelo emissor do título.
III No mercado secundário, há a negociação dos títulos existentes, emitidos
anteriormente no mercado, que têm a sua propriedade transferida entre os participantes.

IV A principal função do mercado secundário é proporcionar liquidez aos ativos
financeiros.

V A emissão de títulos ou valores mobiliários para se capitalizar ou para se financiar,
com o objetivo de cobrir gastos ou realizar investimentos, é efetuada no mercado
primário.


                                                                                   141
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários

Estão certos apenas os itens

a) I, II, III e IV.
b) I, II, III e V.
c) I, II, IV e V.
d) I, III, IV e V.
e) II, III, IV e V.

22) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) incluem
I o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de
compensação e de liquidação.
II a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em
garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação.
III a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas
contas de liquidação mantidas no BACEN.
IV a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado
sistemicamente importante pelo BACEN, a entidade operadora atue como contraparte
central.
V o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as
recomendações feitas por organismos financeiros internacionais.

Estão certos apenas os itens

a)   I, II, III e IV.
b)   I, II, III e V.
c)   I, II, IV e V.
d)   I, III, IV e V.
e)   II, III, IV e V.




                                                                                  142
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários



                        QUESTÕES – III
Concurso: Banco da Amazônia S.A
Banca: CESPE/2010
   1. ( ) A taxa de administração é a principal remuneração obtida pela instituição
       financeira quando oferece um fundo de investimentos aos clientes. Ela é devida
       mesmo quando o fundo em questão apresenta retorno negativo.

   2. (   ) Um fundo referenciado DI deve manter uma carteira de investimentos
       que apresente retorno compatível com o referencial determinado (as taxas de
       juros equivalentes aos depósitos interfinanceiros de um dia).
   3. ( )       Quando ocorre desdobramento (split), não há variação patrimonial na
       companhia, visto que, simplesmente, foi alterado o número de ações em que se
       divide o capital da empresa.
   4. ( ) Quando o índice Ibovespa registra alta, isso quer dizer que todas as ações
       negociadas na BM&FBovespa subiram de preço.
   5. ( )       O cliente comprador, em uma opção de compra, tem o direito de adquirir
       determinada quantidade de ações a preço previamente acordado por certo
       período ou em determinada data.
   6. ( ) Os títulos de capitalização são adequados para os recursos de curtíssimo
       prazo, considerando a alta liquidez, sendo vedada a distribuição de prêmios aos
       detentores desses títulos por meio da realização de sorteios.
   7. ( ) Os seguros do tipo vida gerador de benefício livre (VGBL) possibilitam o
       desconto integral dos prêmios mensais para aqueles contribuintes que utilizam o
       formulário de declaração simplificada.
   8. ( ) O plano de previdência privada aberta denominado plano gerador de
       benefício livre (PGBL) destina-se a captar recursos de curto prazo dos clientes,
       de preferência inferior a sessenta dias.
   9. ( ) A principal atividade das empresas de fomento mercantil (factoring) é
       atuar provendo operações de arrendamento mercantil (leasing) diretamente a
       seus clientes.
   10. ( ) O desconto de títulos é uma modalidade de empréstimo bancário em que
       é feita uma antecipação de recursos aos quais o cliente do banco apenas iria ter
       acesso em data futura, recursos esses provenientes da liquidação de títulos de
       crédito cujo credor/beneficiário é esse cliente.
   11. ( ) As operações denominadas hot money são aquelas de longo prazo,
       normalmente realizadas com recursos providos pelo Banco Nacional de
       Desenvolvimento Econômico e Social.
   12. ( ) As operações de crédito, sob o ponto de vista do banco, são denominadas
       operações ativas.
   13. ( ) Uma duplicata pode ser liquidada por meio do serviço de cobrança
       bancária e as principais informações desse título de crédito podem constar do
       boleto bancário.

                                                                                   143
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

   14. ( ) Sacado é obrigatoriamente o cliente do banco que tem valores a receber
       por meio de um boleto de cobrança enviado ao cedente.
   15. ( ) A cobrança bancária possibilita que o vendedor receba do comprador os
       valores devidos por este último, na data acertada entre as partes, mesmo que elas
       residam em cidades diferentes.
   16. ( ) Liquidação financeira é a entrega, do comprador para o vendedor, de
       determinado montante de recursos previamente acertado entre as partes quando
       elas realizam transação de compra e venda de títulos.
   17. ( ) Liquidação física em uma transação de compra e venda de títulos é a
       entrega de numerário em espécie do vendedor para o comprador.
   18. ( ) Um sistema de liquidação e custódia é aquele no qual se dá a liquidação
       física e financeira das compras e vendas de títulos e outros papéis.
   19. ( ) Em uma transação de compra e venda de determinado título realizada
       pela CETIP, o preço do título é definido por ela, sendo as partes obrigadas a
       aceitar as condições estipuladas por essa empresa.
   20. ( ) O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) provê maior
       segurança aos compradores e vendedores de títulos públicos.
   21. ( ) Contas de depósito à vista são popularmente denominadas contas
       correntes.
   22. ( ) As cooperativas de crédito não são classificadas como instituições
       financeiras e não estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de
       depósitos à vista e a prazo de associados.
   23. ( ) As resoluções que regulam o SFN são editadas pelo CMN.
   24. ( ) No que se refere à supervisão bancária e à regulação prudencial, o
       BACEN subordina-se às decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN).
   25. ( ) Podem operar em câmbio, nas posições compradas e vendidas, bancos
       múltiplos; bancos de investimento; bancos comerciais; sociedades de crédito,
       financiamento e investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários;
       distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio.
   26. ( ) Um contrato de câmbio pactuado entre comprador e vendedor de moeda
       estrangeira estabelece as características e as condições em que a operação está
       sendo realizada e deve ser registrado no Sistema de Informações do BACEN
       (SISBACEN), por uma instituição autorizada pelo BACEN até as 19 h do dia
       em que a operação for realizada.
   27. ( ) O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) registra
       eletronicamente, por intermédio de bancos autorizados pelo BACEN,
       acompanha e controla todas as fases de operações de importação e exportação.
   28. ( ) Se um turista trocar dólares por reais, estará trocando moedas, o que é
       denominado câmbio manual.
   29. ( ) Operações de câmbio consistem basicamente na conversão da moeda de
       um país na moeda de outro país. Essas operações podem ser de compra de
       moeda estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de arbitragem.
   30. ( ) Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o
       devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse

                                                                                    144
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

       diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a
       liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia.
   31. ( ) O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em
       momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição
       financeira.
   32. ( ) Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no
       qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um
       credor.
   33. ( ) Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do
       banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação,
       sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do
       vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado.
   34. ( ) Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o
       devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem
       transferência da posse ao credor.
   35. ( ) A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio
       de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de
       bens do casal.




                                                                                   145
Eduardo Pereira                                           Conhecimentos Bancários



                        QUESTÕES - IV
Concurso: Banco do Brasil
Banca: CESPE/2007

   1. (   ) O leaseback, ou leasing de retorno, é a modalidade de arrendamento
       mercantil em que o bem é, inicialmente, do próprio arrendatário.
   2. ( ) A modalidade de factoring, cuja operação se constitui de prestação de
       serviços de tesouraria, acompanhamento de contas a receber e a pagar, na qual a
       sociedade de fomento mercantil é mandatária da sua empresa-cliente contratante,
       é conhecida como trustee.
   3. ( ) O sacador (emitente/credor) é garante tanto da aceitação quanto do
       pagamento da letra.
   4. ( ) Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvidas: o sacador
       (credor), o sacado (devedor/aceitante) e o favorecido (tomador). Pode acontecer
       de sacador e favorecido serem a mesma pessoa, mas não existe possibilidade de
       sacador e sacado serem a mesma pessoa.
   5. ( ) As operações com ações ou outros títulos de companhias privadas, que
       não sejam de capital aberto, poderão ser feitas no mercado de balcão não-
       organizado.
   6. ( ) As operações de factoring e de leasing, no Brasil, têm como diferença
       marcante o fato de que no factoring não há pagamento de Imposto sobre
       Operações Financeiras (IOF) e, no leasing, esse pagamento é necessário.
   7. ( ) Bens de produção estrangeira não podem ser objeto de arrendamento
       mercantil (leasing).
   8. ( ) Nas bolsas de valores são negociados os títulos no mercado à vista e no
       mercado futuro, mas na Bolsa de Mercadoria e Futuros somente são negociados
       o mercado futuro.
   9. ( ) No mercado de capitais, uma diferença marcante entre o mercado
       primário e o mercado secundário é que, no primeiro, não há influência direta no
       caixa da companhia, mas há influência na sua imagem, enquanto, no segundo,
       há influência direta no caixa da companhia, não havendo influência na sua
       imagem.
   10. ( ) Na contratação de seguro, sinistro é considerado um evento de origem
       humana, previsível, não-desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.
   11. ( ) A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador,
       garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser
       concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas
       ao comércio exterior.
   12. ( ) No contrato de seguro, prêmio é a quantia recebida pelo segurado,
       quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas.




                                                                                  146
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

   13. ( ) O instrumento do contrato de seguro é materializado por meio da apólice,
       da qual deverão constar os riscos assumidos e o valor segurado, entre outras
       informações.
   14. ( ) Os cartões de crédito conhecidos como cartões de loja, ou retailer cards,
       são aqueles emitidos por lojas e que só podem ser usados nas redes dessas lojas.
   15. ( ) Quando um usuário de cartão de crédito preferir não pagar o total de sua
       fatura, tanto as instituições financeiras quanto as bandeiras podem financiar o
       saldo devedor restante.
   16. ( ) Os planos de previdência privada são abertos ou fechados, sendo que os
       primeiros podem ser adquiridos por qualquer pessoa, bastando procurar uma
       instituição que ofereça tal produto, enquanto os últimos somente podem ser
       adquiridos por grupos de pessoas específicas, como os empregados de uma
       empresa.
   17. ( ) As companhias, ou sociedades anônimas, podem emitir debêntures, que
       conferem aos seus titulares direito de crédito contra elas, nas condições
       constantes da escritura de emissão, mas elas não podem emitir debêntures no
       exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no país.
   18. ( ) Não é permitido que uma pessoa adquira um título de capitalização para
       outra pessoa, a não ser por meio de regular instrumento de procuração.
   19. ( ) No mercado de capitais, não são admissíveis negociações com ações sem
       valor nominal, haja vista que esse valor é necessário como referência na hora de
       sua compra ou venda.
   20. ( ) As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral e
       de debêntures em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida
       somente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil
       (BACEN) para esse tipo de intermediação.
   21. ( ) Commercial Papers são títulos de longo prazo - prazo mínimo de 360
       dias e máximo de 5 anos - que as sociedades anônimas não-financeiras emitem,
       visando captar recursos no mercado interno ou externo para financiar suas
       necessidades de capital.
   22. ( ) O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas
       administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições
       financeiras.
   23. ( ) O que diferencia um contrato futuro de um contrato de opção é a
       obrigação que o primeiro apresenta de se adquirir ou vender algo no futuro. O
       contrato de opção, ao contrário, registra unicamente o direito do titular de
       exercer sua opção de compra ou venda a determinado preço no futuro, não sendo
       obrigatório seu exercício.
   24. ( ) Na operação de desconto de títulos, uma das vantagens para o cliente é
       que, por meio dessa operação, ele pode antecipar o seu fluxo de caixa,
       antecipando o recebimento do título. Caso o devedor não pague o título no
       vencimento, em função do direito de regresso, o cliente não é responsável pelos
       encargos como multa e juros de mora.


                                                                                   147
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

   25. ( ) Uma vantagem da operação vendor finance para o cliente, empresa
       vendedora, é fiscal, visto que o financiamento não é realizado pela empresa
       vendedora, e sim pelo banco, diminuindo a base de cálculo para a cobrança dos
       impostos.
   26. ( ) Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu
       patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já
       existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu
       patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. O tipo mais
       comum de cisão é o leveraged buyout (também conhecido como LBO).
   27. ( ) Cobrança e pagamento de títulos e carnês é a operação de cobrança
       realizada pelos bancos em geral, de títulos e carnês emitidos por empresas-
       clientes. Os bancos cobram pelos serviços executados uma comissão em
       percentual ou fixa por documento. Os bancos, na qualidade de mandatários,
       passam a ter a propriedade dos títulos e carnês.
   28. ( ) Os bancos comerciais cooperativos, assim como os outros bancos
       comerciais, têm capital social aberto. Em seu capital social, devem constar
       cooperativas de créditos singulares e seu patrimônio de referência deve estar
       enquadrado nas regras do acordo da Basiléia.
   29. ( ) Bancos de desenvolvimento devem ter sede na capital do estado que
       detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em
       sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do
       nome do estado em que tenha sede.
   30. ( ) Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a
       totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, além de
       derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e do estoque de papéis
       utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional.
   31. ( ) Bancos, corretoras e distribuidoras podem participar da CETIP. Não
       podem participar da CETIP as demais instituições financeiras, as sociedades de
       leasing, os fundos de investimento e as pessoas jurídicas não-financeiras, tais
       como seguradoras e fundos de pensão.
   32. ( ) A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir
       irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários.
       Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo,
       por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com
       vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a
       partir da acusação, amplo direito de defesa.
   33. ( ) É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
       (CRSFN) julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos
       interpostos de decisões relativas a penalidades administrativas aplicadas pelo
       BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações
       previstas na legislação em vigor.
   34. ( ) A política do CMN objetiva, entre outros, adaptar o volume dos meios de
       pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de


                                                                                    148
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

       desenvolvimento e, também, zelar pela liquidez e insolvência das instituições
       financeiras.
   35. ( ) A partir da instituição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o BB
       deixou de ser responsável por executar os serviços de compensação de cheques e
       outros papéis.
   36. ( ) É objetivo do crédito rural estimular o incremento ordenado dos
       investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e
       industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuados por cooperativas
       ou pelo produtor na sua propriedade rural.
   37. ( ) Os CDBs são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento, de
       desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos
       (funding) para que o banco aplique em vários ativos. Sendo assim, o CDB não é
       título de emissão privada.
   38. ( ) O mercado a termo possui ajustes diários - desembolsos ou recebimentos
       de recursos ao longo da operação.
   39. ( ) No mercado de opções, quando o comprador de uma opção paga um
       prêmio para adquiri-la, ele está limitando sua perda a esse valor.
   40. ( ) Uma forma incomum de se fazer hedge (proteção contra oscilações e
       riscos em ativos financeiros) é por meio do swap (troca), pois estes são
       instrumentos financeiros distintos.
   41. ( ) O Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
       (CRSFN) é composto por oito conselheiros, entre os quais estão ministro da
       fazenda, representante do BACEN e representante da CVM.
   42. ( ) Os bancos de investimento têm a prerrogativa de operar em bolsas de
       mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão, organizados por
       conta própria ou por terceiros.
   43. ( ) O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) foi estruturado
       pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (ANDIMA) e
       pelo BACEN.
   44. ( ) Quando indexado à taxa de inflação, o CDB tem prazo mínimo de um
       ano.
   45. ( ) Aplicações em fundos de investimento necessariamente devem ser feitas
       em conta-investimento.
   46. ( ) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários têm por objeto
       social, entre outros, instituir, organizar e administrar fundos e clubes de
       investimento.
   47. ( ) O CMN - instância máxima do SFN - é órgão exclusivamente normativo,
       com a finalidade principal de formular políticas monetária, cambial e de crédito.
   48. ( ) As comissões consultivas: Técnica da Moeda e do Crédito, Normas e
       Organização do Sistema Financeiro, e Mercado de Valores Mobiliários e de
       Futuros funcionam junto ao CMN.
   49. ( ) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poder disciplinador e
       fiscalizador, atuando sobre diversos segmentos do mercado, entre os quais se
       encontram: instituições financeiras, companhias de capital aberto (com valores

                                                                                    149
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

       mobiliários negociados em bolsa e em mercado de balcão), investidores
       (protegendo seus direitos) e outras entidades do mercado financeiro que
       transacionem títulos e valores mobiliários (como bolsas de valores e bolsas de
       mercadorias e de futuros).
   50. ( ) Vendor finance é um tipo de financiamento a vendas no qual a empresa
       utiliza seu crédito para incrementar o prazo do cliente sem onerar o caixa. Em
       geral, há beneficio fiscal pela redução no preço da mercadoria.
   51. ( ) Capital de giro é um tipo de empréstimo com direcionamento para
       investimentos de curto prazo que se destina a cobrir as necessidades de fluxo de
       caixa de empresas.
   52. ( ) Megabolsa é um sistema de negociação que permite às sociedades
       corretoras, a partir de seus escritórios, cumprir as ordens de clientes. Pelo
       sistema eletrônico de negociação, a oferta de compra ou venda é feita por meio
       de terminais de computador, ao passo que o encontro das ofertas e o fechamento
       são realizados automaticamente pelos computadores da BOVESPA.
   53. ( ) O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e cambiais.
   54. ( ) Determinar a taxa da meta de inflação oficial é atribuição do Conselho
       Monetário Nacional (CMN).
   55. ( ) Determinar a meta da taxa básica de juros da economia é atribuição do
       Comitê de Política Monetária (COPOM).
   56. ( ) O presidente do BACEN deve se justificar perante o Congresso Nacional
       caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta estipulada.
   57. ( ) O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade
       jurídica de direito privado, e não exerce qualquer função pública.
   58. ( ) São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança.
       O aval é uma garantia pessoal.
   59. ( ) Na operação de leasing, uma empresa transfere o direito de usufruto de
       determinado bem de sua propriedade a outra (cliente), em troca do recebimento
       de prestações periódicas.
   60. ( ) A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que
       seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz.
   61. ( ) O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.
   62. ( ) Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fiscalização
       das atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
   63. ( ) No leasing, o valor residual garantido (VRG) é uma porcentagem do
       valor da operação definido no início do processo, que servirá de valor-base para
       a aquisição ou renovação do contrato ao final da operação.
   64. ( ) As entidades abertas de previdência complementar são também
       conhecidas como fundos de pensão.
   65. ( ) Com relação aos títulos de capitalização, não há obrigação prevista em
       lei para que o resgate seja igual ao montante pago, podendo ser, portanto,
       inferior.



                                                                                   150
Eduardo Pereira                                              Conhecimentos Bancários

   66. ( ) As sociedades administradoras de seguro-saúde são ligadas ao sistema de
       previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela
       Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
   67. ( ) No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de
       um lote de ações, com prazos determinados e preços indeterminados.
   68. ( ) Uma opção de ação é um derivativo cujo valor depende do preço da ação
       em questão.
   69. ( ) Nos contratos de swap, a operação é feita sem a aplicação efetiva do
       caixa, mas apenas pelo pagamento da diferença entre os resultados no
       vencimento do swap, que é denominado ajuste.
   70. ( ) Tanto no mercado a termo quanto no mercado futuro, comprador e
       vendedor são obrigados a comprar ou vender determinada quantidade de uma
       commodity a determinado preço em determinada data futura.
   71. ( ) Para que uma companhia de capital fechado passe a ter capital aberto, é
       suficiente que os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à
       negociação no mercado de valores mobiliários.
   72. ( ) Underwriting é a operação de distribuição primária de títulos tão-
       somente, já que as operações secundárias não utilizam essa via.
   73. ( ) Tradicionalmente, o mercado de balcão é um mercado de títulos em um
       local físico definido para a realização das transações feitas entre as instituições
       financeiras.
   74. ( ) O objetivo do mercado de capitais é canalizar as poupanças (recursos
       financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria, outras atividades
       econômicas e para o próprio governo.
   75. ( ) O Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) é um sistema
       eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco
       Central do Brasil (BACEN) aos agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN),
       onde são registradas todas as operações de câmbio realizadas no país.
   76. ( ) O valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital
       social da companhia, excetuados os casos previstos em lei especial.
   77. ( ) A comercialização da produção é uma das atividades que podem ser
       financiadas pelo crédito rural.
   78. ( ) Uma diferença entre planos de previdência complementares dos tipos
       PGBL (plano gerador de benefício livre) e VGBL (vida gerador de benefício
       livre) é o fato de o último não possuir o benefício de dedução-postergação de
       imposto de renda.
   79. ( ) Do valor aplicado pelo investidor em títulos de capitalização, a
       instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio
       e um terceiro para cobrir suas despesas.
   80. ( ) Captar recursos de curto prazo para financiar necessidades de capital de
       giro por meio de commercial papers é alternativa possível para as empresas
       constituídas como sociedades anônimas.



                                                                                      151
Eduardo Pereira                                            Conhecimentos Bancários

   81. ( ) Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se
       dedique à pesquisa de mudas ou sementes certificadas pode se utilizar do crédito
       rural.
   82. ( ) A caderneta de poupança é considerada o único investimento que pode
       ser feito fora da conta-investimento.
   83. ( ) Os recursos aplicados por clientes em fundos mútuos de investimentos
       poderão ser utilizados pela instituição financeira para empréstimos e
       financiamentos a outros clientes com taxas de juros mais altas.
   84. ( ) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro é um órgão singular,
       integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de julgar,
       em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos.
   85. ( ) A diretoria colegiada do BACEN é composta de nove membros, sendo
       um deles o presidente, todos nomeados pelo presidente da República, entre
       brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-
       financeiros, após aprovação pelo Senado Federal.
   86. ( ) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poder disciplinador e
       fiscalizador, entretanto, está subordinada legalmente ao BACEN.
   87. ( ) A taxa básica de juros SELIC, divulgada pelo Comitê de Política
       Monetária (COPOM), tem vital importância na economia, pois as taxas de juros
       cobradas no mercado são balizadas por ela, que é referência para a política
       monetária.
   88. ( ) Tanto o CMN quanto o Conselho de Gestão da Previdência
       Complementar são órgãos normativos do SFN.
   89. ( ) Uma diferença importante entre os bancos comerciais e os bancos
       comerciais cooperativos é o fato de que, nesses últimos, a administração é
       obrigatoriamente pública.
   90. ( ) Tanto os bancos de investimento quanto os de desenvolvimento devem
       ser constituídos na forma de sociedade anônima.
   91. ( ) O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um fundo criado e mantido pelo
       governo, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário
       para os investidores.
   92. ( ) A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.
   93. ( ) O vida gerador de benefício livre (VGBL) é um tipo de plano de seguro
       de pessoas cuja principal característica é a obrigatoriedade de rentabilidade
       mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos.
   94. ( ) Entidades fechadas de previdência complementar, por terem finalidade
       lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão.
   95. ( ) As operações de leasing são uma alternativa eficiente aos financiamentos
       de longo prazo no mercado financeiro.
   96. ( ) A distinção entre os grupos de previdência privada aberta e fechada
       reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo
       empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo.



                                                                                    152
Eduardo Pereira                                         Conhecimentos Bancários

   97. ( ) Resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a
       outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro
       do seguro.
   98. ( ) Os seguros de pessoas são necessariamente contratados de forma
       individual e podem ter vigência por prazo determinado ou por toda a vida do
       segurado (seguro vitalício).
   99. ( ) Para os títulos de capitalização, prazo de vigência e prazo de pagamento
       são sinônimos.
   100. ( ) O aceite na letra de câmbio é compulsório, haja vista ser um requisito
       para a sua validade como título de crédito.




                            GABARITO




                                                                               153
Eduardo Pereira   Conhecimentos Bancários




                                      154

Apostila pos edital

  • 1.
  • 2.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Prezados: Este material foi elaborado com base no último edital do Banco do Brasil, elaborado pela Fundação Carlos Chagas em maio de 2011. Este material foi elaborado pelo professor Eduardo Pereira Pinto com base em livros e provas de concursos anteriores. Para fins didáticos, o material foi dividido em cinco módulos. O sumário foi organizado por tópicos para facilitar a localização. O blog incentivoscorretos.blogspot.com será usado para postar comentários sobre questões propostas neste material. Dúvidas quanto ao conteúdo deste material, podem ser enviadas para pereirapinto@gmail.com 1
  • 3.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Módulos 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; COPOM – Comitê de Política Monetária; BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Bancos Múltiplos; Bancos de Câmbio; Companhias Hipotecárias; Agências de Fomento; CCB – Cédula de Crédito Bancário; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC; Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; Resseguradores; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 2 - Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação – repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. 3 - Mercado de capitais: ações – características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 4 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 5 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária. 2
  • 4.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários SUMÁRIO Sistema Financeiro Nacional ............................................................................................ 6 Composição do SFN ......................................................................................................... 6 Conselho Monetário Nacional (CMN) ............................................................................. 7 Banco Central do Brasil (BACEN) ................................................................................ 10 Comissão de Valores Mobiliários – CVM ..................................................................... 12 Comitê de Política Monetária – COPOM ....................................................................... 13 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES .......................... 15 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN ................................ 16 Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista . Erro! Indicador não definido. Bancos Comerciais ......................................................................................................... 18 Banco Múltiplo ............................................................................................................... 19 Cooperativas de Crédito ................................................................................................. 20 Bancos Comerciais Cooperativos ................................................................................... 21 Caixas Econômicas ......................................................................................................... 22 Instituições Não-Monetárias ........................................................................................... 22 Agências de Fomento (Resolução 2.828) ....................................................................... 23 Associações de Poupança e Empréstimo ........................................................................ 25 Sociedades de Crédito Imobiliário ................................................................................. 25 Bancos de Câmbio (Resolução 3.424) / bancos de nicho ............................................... 27 Bancos de Investimentos ................................................................................................ 24 Companhias Hipotecárias ............................................................................................... 25 Banco de Desenvolvimento ............................................................................................ 23 Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) ............................. 26 Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing) .......................................................... 27 Instituições Auxiliares .................................................................................................... 27 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários ............................................... 28 Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ............................................ 28 Bolsa de Valores ............................................................................................................. 29 Bolsa de Mercadorias e Futuros ..................................................................................... 30 Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos - CETIP ............................ 31 Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ..................................................... 32 Sistema de Seguro Privado e Previdência Complementar.............................................. 33 Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP .......................................................... 34 3
  • 5.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ........................................................... 34 Sociedades Seguradoras ................................................................................................. 35 Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde .............................................................. 36 Corretora de Seguros ...................................................................................................... 37 Resseguradoras ............................................................................................................... 37 Sociedades de Capitalização ........................................................................................... 38 Entidades Abertas de Previdência .................................................................................. 39 Entidades Fechadas......................................................................................................... 41 Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC .......................................... 41 Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC .......................... 42 Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC (Fundos de Pensão)......................................................................................................... 42 Prestadores de Serviços .................................................................................................. 43 Sociedade de Fomento Mercantil (“Factoring”) ........................................................... 43 Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito ....................................................... 44 Depósito à Vista ............................................................................................................. 45 Depósito a Prazo Cedularmente Constituído - CDB e RDB .......................................... 45 Cédula de Crédito Bancário (Lei n° 10.931) .................................................................. 46 Letras de Câmbio ............................................................................................................ 47 Cobrança Bancária.......................................................................................................... 47 Pagamentos de Títulos e Carnês ..................................................................................... 49 Transferência Automática de Fundos ............................................................................. 49 Notas Promissórias (Commercial Papers) ..................................................................... 47 Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas ................................................................... 50 Home Banking ................................................................................................................ 50 Remote Banking .............................................................................................................. 51 Dinheiro de Plástico ....................................................................................................... 52 Corporate Finance ......................................................................................................... 52 Fundos de Investimento .................................................................................................. 53 Hot Money ...................................................................................................................... 57 Contas Garantidas ........................................................................................................... 58 Crédito Rotativo ............................................................................................................. 58 Desconto de Títulos ........................................................................................................ 59 Financiamento de Capital de Giro .................................................................................. 59 4
  • 6.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Vendor Finance .............................................................................................................. 59 Compror Finance ........................................................................................................... 60 Leasing (Arrendamento Mercantil) ................................................................................ 60 Financiamento de Capital Fixo ....................................................................................... 63 Crédito Direto ao Consumidor ....................................................................................... 63 Crédito Rural .................................................................................................................. 63 Cadernetas de Poupança ................................................................................................. 48 ACC e ACE .................................................................................................................... 64 Programa de Financiamento às Exportações – PROEX ................................................. 65 Título de Capitalização ................................................................................................... 66 Seguro ............................................................................................................................. 67 Entidades Abertas de Previdência Complementar.......................................................... 68 EFPC ........................... Erro! Indicador não definido. Companhias Abertas VS. Companhias Fechadas ........................................................... 71 Ações .............................................................................................................................. 74 Debêntures ...................................................................................................................... 75 Underwriting .................................................................................................................. 77 Mercado de Ações .......................................................................................................... 80 Mercado de Câmbio........................................................................................................ 83 Derivativos ..................................................................................................................... 86 Mercado de Opções ........................................................................................................ 86 Mercado Futuro .............................................................................................................. 88 Mercado a Termo............................................................................................................ 90 SWAP ............................................................................................................................. 91 Aval ................................................................................................................................ 93 Fiança ............................................................................................................................. 93 Penhor Mercantil ............................................................................................................ 94 Alienação Fiduciária ....................................................................................................... 94 Hipoteca .......................................................................................................................... 94 Fundo Garantidor de Crédito .......................................................................................... 95 Fases da Lavagem de Dinheiro ....................................................................................... 98 Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro ............................................. 99 Autorregulação Bancária .............................................................................................. 103 5
  • 7.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 1 - Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários. O Sistema Financeiro Nacional, da forma como está estruturado na atualidade, foi concebido pela Lei n° 4.595/64 – conhecida como Lei da Reforma Bancária – que criou e modernizou tanto as entidades de fiscalização, quanto os próprios participantes do Sistema Financeiro Nacional. Legislação Básica do Sistema Financeiro Nacional: Lei 4.595/64: Reforma do SFN – criação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Lei n° 6.385/76: criação da Comissão de Valores Mobiliários – assumiu a regulamentação e fiscalização do mercado de capitais; Lei n° 6.404/76: Lei das Sociedades Anônimas. Composição do SFN O Banco Central propõe uma composição para o Sistema Financeiro Nacional segmentado em três grandes partes, conforme figura abaixo. 6
  • 8.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, instituído pela Lei n° 4.595/64, e tem por finalidade de formular a política monetária, creditícia e cambial, objetivando a estabilidade da moeda e o progresso econômico e social do País. Junto ao CMN funcionam oito Comissões Consultivas: (i) de Normas e Organização do Sistema Financeiro Nacional, (ii) do Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, (iii) de Crédito Rural, (iv) de Crédito Industrial, (v) de Endividamento Público, (vi) de Política Monetária e Cambial, (vii) de Processos Administrativos e (viii) Comissão Técnica da Moeda e do Crédito. Destaque para a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) responsável pelo assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. O CMN delibera mediante resoluções, por maioria de votos. Composição atual: Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho; Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; Presidente do Banco Central do Brasil. Ministro da Fazenda (Presidente) Comissão da Moeda Comissões e do Crédito Consultivas Ministro do Planejamento Presidente do BACEN 7
  • 9.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Objetivos da política do Conselho Monetário Nacional: Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os sustos inflacionários ou deficitários de origem interna ou externa; Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; Competências: Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e a venda de ouro; Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas; Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades; Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; Autorizar emissões de papel moeda; Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil; Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil em suas transações com títulos públicos; 8
  • 10.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores; 9
  • 11.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; Regulamentar as operações de redesconto; Determinar o percentual de recolhimento de compulsório. (BB/FCC/2011-2) A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é (a) Do Ministério da Fazenda. (b) Do Conselho Monetário Nacional. (c) Da Federação Brasileira de Bancos. (d) Do Fundo Garantidor de Crédito. (e) Da Comissão de Valores Mobiliários. (BB/FCC/2011-1) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, (a) Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. (b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. (c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. (d) Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. (e) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. Banco Central do Brasil (BACEN) O Banco Central do Brasil (BACEN), instituído pela Lei n° 4.595/64, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. O Banco Central é um órgão executor, ou seja, executa o que o Conselho Monetário Nacional determina. Estrutura Organizacional: Diretoria Colegiada composta por oito membros - Presidente e mais sete Diretores - nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Diretorias: Administração, Assuntos Internacionais, Fiscalização, Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Política Econômica e Política Monetária. Compete ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Atendendo a uma conceituação mais abrangente de sua atuação, pode-se tratar o Banco Central como um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, ao definir regras, limites e condutas das instituições, banco de penalidades, ao serem 10
  • 12.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários facultadas pela legislação e intervenção e liquidação extrajudicial em instituições financeiras e gestor do Sistema Financeiro Nacional, ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras e de suas operações. Competência: Emitir papel-moeda e moeda metálica; Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; Formular a política monetária e cambial; Regular e administrar o SFN; Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); Executar os serviços do meio circulante; Receber os recolhimentos compulsórios e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; Efetuar o controle dos capitas estrangeiros, nos termos da Lei; Ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de direitos especiais; Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: funcionar no País, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas e alterar seus estatutos. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Analisando as suas atribuições, pode-se afirmar que o Banco Central intervém diretamente no Sistema Financeiro Nacional e indiretamente na economia. O Banco Central é, ao mesmo tempo: a) Banco dos Bancos: recebe e administra os depósitos compulsórios, além de definir a taxa de redesconto bancário; b) Gestor do Sistema Financeiro Nacional: controla os fluxos e a liquidez monetária do sistema; c) Banco de Emissão: é o responsável pela emissão e controle dos fluxos de moeda; d) Agente Financeiro do Governo: é o depositário e administrador das reservas internacionais do País. 11
  • 13.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2011-2) O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade supervisora (a) O Banco do Nordeste. (b) O Banco do Brasil. (c) A Caixa Econômica Federal. (d) O Banco Central do Brasil. (e) O Banco da Amazônia. (BB/FCC/2006-DF) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: (a) Exercer a fiscalização das instituições financeiras. (b) Executar os serviços do meio circulante. (c) Emitir papel-moeda e moeda metálica. (d) Receber os recolhimentos compulsórios. (e) Fixar as diretrizes e normas da política cambial. Comissão de Valores Mobiliários – CVM A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituída pela Lei n° 6.385/76, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do País. São considerados valores mobiliários: as ações, debêntures, bônus de subscrição, as cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários ou de clubes de investimentos em quaisquer ativos e os contratos derivativos. Estrutura Organizacional: A CVM é administrada por um Presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Cada dirigente tem mandato de cinco anos, vedada a recondução. Funções: Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; 12
  • 14.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. (BB/FCC/2010) Compete à Comissão de Valores Mobiliários – CVM disciplinar as seguintes matérias: I. Registro de companhias abertas. II. Execução da política monetária. III. Registro e fiscalização de fundos de investimentos. IV. Registro de distribuição de valores mobiliários. V. Custódia de títulos públicos. Está correto o que se afirma APENAS em (a) II, III e IV. (b) III, IV e V. (c) I, II e III. (d) I, II e IV. (e) I, III e IV. (BB/CESPE/2009-1) A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM 1. ( ) Exerce a função de assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários e a de estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários. 2. ( ) É o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios. 3. ( ) Tem como um de seus objetivos assegurar o acesso do público às informações acerca dos valores mobiliários negociados, assim como às companhias que os tenham emitido. Comitê de Política Monetária – COPOM O Comitê de Política Monetária, criado em 1996 no âmbito do Banco Central do Brasil, tem os seguintes objetivos: (i) implementar a política monetária; (ii) definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e (iii) analisar o 'Relatório de Inflação. A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. Desde a instituição do “sistema de metas de inflação” em 1999 (decreto 3.088), as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Se as metas não forem 13
  • 15.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para o retorno da taxa de inflação as limites estabelecidos. Comitê Composição: são membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco central do Brasil. Reuniões: realizadas oito vezes por ano, são divididas em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. No primeiro dia das reuniões os chefes de departamento apresentam uma análise da conjuntura econômica interna e externa destacando os indicadores de inflação e o nível de atividade. No segundo dia, os diretores de política econômica e política monetária, com base nos dados apresentados no primeiro dia, apresentam alternativas para a taxa de juros de curto prazo. Após consideração dos outros membros tem inicio a votação para definir a meta da Taxa Selic. A decisão final é imediatamente divulgada a imprensa Atas: são divulgadas às 8:30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião. Relatório de Inflação: ao final de cada trimestre civil, o COPOM publica, em português e inglês, o documento “Relatório da Inflação”, que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação. Sistema de Metas de Inflação Implementado pelo Decreto 3.088/99, o sistema prevê que a manutenção da inflação dentro do intervalo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (“meta da inflação” e os respectivos intervalos de tolerância) será a diretriz para a fixação do regime de política monetária. Ao Banco Central compete executar as políticas necessárias para o cumprimento das metas fixadas. Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância. (BB/FCC/2011-2) O Comitê de Política Monetária (COPOM) (a) Tem suas decisões homologadas pelo Ministro da Fazenda. (b) Discute e determina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio. (c) Divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro. (d) Tem como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pela Presidência da República. (e) É composta por membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. 14
  • 16.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2010) O Comitê de Política Monetária – COPOM tem como objetivo: (a) Promover debates a cerca da política monetária até que se alcance consenso sobre a taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em alta. (b) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés. (c) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil. (d) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação. (e) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas no mercado financeiro. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, criado em 1952 como BNDE e 1980 transformado em BNDES, é uma empresa pública sujeita a supervisão do Ministro do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior. O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. O apoio financeiro pode se dar por meio das seguintes modalidades: financiamentos, recursos não reembolsáveis e subscrição de valores mobiliários. Composição da Diretoria: O BNDES é administrado por uma diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por seis diretores todos nomeados pelo Presidente da República. O presidente e o vice têm mandato por prazo indeterminado já os diretores têm mandato com duração de três anos. Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME: Instituído pelo Decreto n° 59.170 tem por objetivo: I - atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País. II - concorrer para expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos, mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores e aos usuários. III - financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não produzidos no País. IV - financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação brasileira. Salvo os casos expressamente autorizados pela JUNTA, as operações da AGÊNCIA serão realizadas por intermédio de agentes financeiros, públicos e privados. Serão agentes financeiros da FINAME os bancos regionais e estaduais de desenvolvimento, bem como os bancos comerciais, as sociedades de financiamento e bancos de investimento, que como tal foram credenciados, subordinados a algumas condições. Cartão BNDES: Voltado para Micro, Pequena e Médias Empresas, consiste em um crédito rotativo pré-aprovado, de até R$ 1 milhão, para aquisição de produtos credenciados no Portal de Operações do BNDES. 15
  • 17.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Atualmente, emitem o cartão BNDES o Banco do Brasil, o Banrisul, a Caixa Econômica Federal e Bradesco. Taxa de Juros: pré-fixadas, calculadas mensalmente com base na estrutura a termo da LTN (divulgada pela ANDIMA). Prazo de 3 a 48 vezes. Alguns bancos podem oferecer outras alternativas. Limite negociado entre banco emissor e o cliente na análise de crédito, limitado a 1 milhão por banco emissor. (BB/FCC/2011-2) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de financiamento a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, é (a) Entidade de direito privado. (b) Subsidiaria do Banco do Brasil. (c) Banco múltiplo. (d) Empresa pública federal. (e) Companhia de capital aberta. (BB/FCC/2011-1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES financia investimentos de empresas por meio do cartão BNDES, observando que: (a) Uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma única transação. (b) O faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões. (c) O limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor. (d) O prazo máximo de parcelamento deve ser de 36 meses. (e) As taxas de juros sejam pós-fixadas. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto n° 91.152/85, tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e última instância dos recursos interpostos das decisões do Banco Central do Brasil, e da Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretária de Comércio Exterior, relativas à aplicação das penalidades administrativas: I – previstos: a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964; b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969; c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976; d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964; e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966; II – de decisões do Banco Central do Brasil: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; 16
  • 18.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO. Composição: O CRSFN é composto por oito Conselheiros com mandato de dois anos, renováveis por igual período, observada a seguinte composição1: I. Dois representantes do Ministério da Fazenda (presidente do Conselho); II. Um representante do Banco Central do Brasil; III. Um representante da Comissão de Valores Mobiliários; IV. Quatro representantes das entidades de classes dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda. (BB/FCC/2011-1) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos I. Em segunda e última instância administrativa. II. Em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial. III. De decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros. Está correto o que consta em: (a) I, apenas. (b) II, apenas. (c) I e III, apenas. (d) II e III, apenas. (e) I, II e III. (BB/CESPE/2009-1) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir. 1. ( ) É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. 2. ( ) De decisão em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, da Secretaria de Comércio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal, cabe recurso 1 Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos. 17
  • 19.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador. 3. ( ) É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios. Instituições Monetárias São as instituições que possuem depósitos à vista e, portanto, multiplicam moeda. As instituições seguem a normatização do Conselho Monetário Nacional e são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Bancos Comerciais Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". Devido suas características de captação de depósitos à vista e concessão de crédito de curto e médio prazos, os bancos comerciais tem a capacidade de criação de moeda através do efeito multiplicador do crédito. Dada suas funções e sua importância, os bancos comerciais são a base do sistema monetário. (BB/CESGRANRIO/2010) Os depósitos à vista são os recursos captados dos clientes pelos bancos comerciais que, para facilitar livre movimentação desses recursos, disponibilizam o serviço bancário sem remuneração denominado (a) Certificado de Depósito Bancário (CDB). (b) fundo de investimento. (c) poupança. 18
  • 20.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (d) cartão de crédito. (e) conta-corrente. (BB/CESPE/2009-1) Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que visam proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A respeito dos bancos comerciais, julgue os itens subsequentes. 1. ( ) Todo banco comercial deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e, na sua denominação social, deve constar a palavra Banco, exceto no caso da Caixa Econômica Federal (CAIXA), que é um banco múltiplo. 2. ( ) Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista, mas não podem captar depósitos a prazo, o que está facultado apenas aos bancos de investimento. Banco Múltiplo Os bancos múltiplos são instituições financeiras constituídas com, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento: I - Comercial (monetária); II - De investimento; III - De crédito, financiamento e investimento (financeiras); IV - De credito imobiliário; e V - De arrendamento mercantil (leasing); VI - De desenvolvimento (exclusiva para banco público). Assim: (I) os bancos múltiplos podem realizar as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras; e (II) os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”; Organização sob a forma de sociedade anônima; A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. (BB/FCC/2010-1) De acordo com o Conselho Monetário nacional – CMN, os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de (a) Câmbio. (b) Arrendamento mercantil. (c) Investimento. (d) Crédito, financiamento e investimento. (e) Crédito imobiliário. 19
  • 21.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Cooperativas de Crédito As cooperativas de crédito são instituições financeiras e sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeitas à falência, constituídas com o objetivo de propiciar crédito e prestar serviços aos seus associados. Uma cooperativa de crédito e uma associação que presta basicamente os mesmos serviços fornecidos pelos bancos: financia a produção e os investimentos, cobra contas, fornece talões de cheques e opções de aplicações para seus associados. Por outro lado, é diferente de um banco, pois seus proprietários são seus clientes, não precisando ter lucro para funcionar, bastando ser remunerada o suficiente para saldar suas próprias contas. É vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco". O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto. A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade. As regras prudenciais são mais rigorosas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão. A cooperativa singular de crédito deve estabelecer, em seu estatuto, condições de admissão de associados em observância ao estabelecido neste artigo. “Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas: I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos; II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais; III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades. § 1º Os associados individuais das cooperativas centrais e federações de cooperativas serão inscritos no Livro de Matrícula da sociedade e classificados em grupos visando à transformação, no futuro, em cooperativas singulares que a elas se filiarão. § 2º A exceção estabelecida no item II, in fine, do caput deste artigo não se aplica às centrais e federações que exerçam atividades de crédito. Art. 7º As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados. Art. 8° As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços. “ 20
  • 22.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2011-1) As Cooperativas de Crédito se caracterizam por: (a) Atuação exclusiva no setor rural. (b) Retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações. (c) Concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. (d) Captação, por meio de depósito à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. (e) Captação, por meio de depósito à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. (BB/CESPE/2009-1) O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de três milhões de associados em todo o Brasil, número que se encontra em significativa expansão. O segmento tem-se caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de crescimento e constante mudança em relação ao perfil das cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das normas do SFN, a Lei n.o 5.764/1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito, julgue os próximos itens. 1. ( ) As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente vindos de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e de doações. 2. ( ) As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. 3. ( ) As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a palavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico. Bancos Comerciais Cooperativos O Banco Central deu autorização para que as cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comerciais, podendo fazer tudo o que qualquer outro banco comercial já faz: ter talão de cheque, emitir cartão de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das cooperativas. São bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativas de crédito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto. Devem ser constituídos na forma de sociedade anônima de capital fechado, onde os acionista são obrigatoriamente as cooperativas. 21
  • 23.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Caixas Econômicas Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Atualmente, o único exemplo é a caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda criada em 1871. A Caixa Econômica Federal atua como agente financeiro na execução da política de crédito do governo federal. Assim, em suas operações ativas prioriza setores como habitação, saneamento básico, infra-estrutura e prestação de serviços o que é um ponto de distinção em relação aos bancos comerciais. Informações importantes sobre a CEF: Função de Agente Financeiro: Executor das políticas de habitação e saneamento do governo federal; Monopólio do empréstimo sobre penhor; Administradora exclusiva das Loterias Federais e do Programa de Integração Social (PIS); Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH); Pagamento do Seguro Desemprego e outros programas sociais (ex: Bolsa Família). (BB/CESPE/2009-1) A CAIXA, criada em 1861, está regulada pelo Decreto-lei n.o 759/1969 como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. A instituição integra o SFN e auxilia na execução da política de crédito do governo federal. Acerca da CAIXA, julgue os itens subsequentes. 1. ( ) Após ter incorporado o Banco Nacional de Habitação (BNH) e o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a CAIXA passou a centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e a administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores. 2. ( ) A CAIXA não pode emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos. 3. ( ) Além de centralizar o recolhimento e a posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS, a CAIXA integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação. Instituições Não-Monetárias Instituições normatizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Não captam depósito à vista e, portanto, não tem a capacidade de criar moeda. 22
  • 24.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Agências de Fomento; Associações de Poupança e Empréstimo; Bancos de Câmbio; Bancos de Desenvolvimento; Bancos de Investimentos; Companhias Hipotecárias; Cooperativas Centrais de Crédito; Sociedades de Crédito, financiamento e investimento; Sociedades de Crédito Imobiliário; Agências de Fomento (Resolução 2.828) As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. As agências de fomento somente podem praticar opera- ções com recursos próprios e de repasses originários de: (i) Fundos constitucionais; (ii) Orçamentos federal, estaduais e municipais; (iii) Organismos e instituições financeiras e internacionais de desenvolvimento. Exemplos: Agência de Fomento do Paraná S.A; Caixa RS S.A – Agência de Fomento (ver) Banco de Desenvolvimento Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. 23
  • 25.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Tem como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Exemplo: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais Bancos de Investimentos Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. “Aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos: I - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais; II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria e de terceiros; III - operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro; 24
  • 26.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários IV - participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de títulos e valores mobiliários; V – operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do Brasil; VI - coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos; VII - realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.” Associações de Poupança e Empréstimo As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Exemplo: Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX. Sociedades de Crédito Imobiliário Instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializada em operações de financiamento imobiliário e constituída sob a forma de sociedade anônima. Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades administrativas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em deposito de poupança. As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: Depósitos de poupança; Letras hipotecárias; Letras imobiliárias; Repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais; Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior; Outras formas de captação de recursos autorizadas pelo Banco Central. 25
  • 27.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Companhias Hipotecárias As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário. Deve adotar a expressão “Companhia Hipotecária” em sua denominação. Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, cédulas hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Exemplo: Companhia Hipotecária Brasileira; Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio e Recibo de Depósito Bancário. (BB/FCC/2011-2) As sociedades de crédito, financiamento e investimento (a) Desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. (b) São instituições financeiras públicas ou privadas. (c) Captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. (d) Participam da distribuição de títulos e valores mobiliários. (e) São especializadas na administração de recursos de terceiros. 26
  • 28.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing) As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Bancos de Câmbio (Resolução 3.424) / bancos de nicho Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. O objetivo da medida é desconcentrar e abrir a possibilidade de pulverização das operações com pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Quem faz parte desse mercado não está interessado em atender a pequenas movimentações. Por isso, pessoas físicas e pequenas empresas cumprem burocracia e têm custos elevados para ter acesso. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão “Banco de Câmbio”. Instituições Auxiliares As Instituições Auxiliares são aquelas cujo objetivo é aproximar ou facilitar as transações entre poupadores e investidores. Assim, pode-se dizer que tais instituições têm por função aumentar a liquidez de determinados ativos negociados no mercado financeiro. Na verdade, alguns mercados só são viáveis com essas instituições. Pode-se segmentar as instituições auxiliares: Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários: Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Bancos de Investimentos; Bancos Múltiplos (com carteira de Investimentos); Sistema de Liquidação e Custódia: Bolsa de Valores; Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F); SELIC; 27
  • 29.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários CETIP. Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários São as instituições que prestam serviços a poupadores e tomadores, mediante compra e venda, como intermediários, de títulos e valores mobiliários. Contemplando apenas as instituições requeridas no edital: Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Bancos de Investimentos; Bancos Múltiplos (com carteira de Investimentos). Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. “O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, cada qual dentro da sua esfera de competência, poderão baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.” A constituição e o funcionamento de sociedade corretora dependem de autorização do Banco Central do Brasil. A sociedade corretora está sujeita à permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo 28
  • 30.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. A constituição e o funcionamento de sociedade distribuidora dependem de autorização do Banco Central do Brasil. O exercício de atividades de sociedade distribuidora no mercado de valores mobiliários depende de prévia e expressa autorização da Comissão de Valores Mobiliários. IMPORTANTE: A Decisão Conjunta (BCB e CVM) autorizou as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários a operar diretamente nos ambientes de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores. Logo, não existe mais diferença na área de atuação entre Corretoras e Distribuidoras. Sistema de Liquidação e Custódia São instituições que prestam serviços aos intermediários financeiros, criando condições propícias de mercado para a emissão e circulação de títulos e valores mobiliários, sem, entretanto, efetuar operações de compra e venda. Bolsa de Valores; Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F); SELIC; CETIP. Bolsa de Valores As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa. As bolsas de valores poderão ser constituídas como associações civis ou sociedades anônimas, tendo por objeto social: 29
  • 31.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários I - manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e/ou valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pela própria bolsa, sociedades membros e pelas autoridades competentes; II - dotar, permanentemente, o referido local ou sistema de todos os meios necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações; III - estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez ao mercado de títulos e/ou valores mobiliários; IV - criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o atendimento, pelas sociedades membros, de quaisquer ordens de compra e venda dos investidores, sem prejuízo de igual competência da Comissão de Valores Mobiliários, que poderá, inclusive, estabelecer limites mínimos considerados razoáveis em relação ao valor monetário das referidas ordens; V - efetuar registro das operações; VI - preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo, para esse fim, normas de comportamento para as sociedades membros e para as companhias abertas e demais emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores; VII - divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes; VIII - conceder, à sociedade membro, crédito para assistência de liquidez, com vistas a resolver situação transitória, até o limite do valor de seus títulos patrimoniais ou de outros ativos especificados no estatuto social mediante apresentação de garantias subsidiárias adequadas, observado o que a respeito dispuser a legislação aplicável; e IX - exercer outras atividades expressamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Bolsa de Mercadorias e Futuros As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas 30
  • 32.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos - CETIP Criada pelas instituições financeiras e o Banco Central, iniciou suas operações em 1986. Atualmente, a CETIP é uma sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no Novo Mercado, da BM&FBovespa. Com a ação coordenada entre as funções de custódia, registro e liquidação financeira, a CETIP pode assegurar aos vendedores que a entrega do objeto vendido será feita apenas contra o efetivo pagamento do valor acordado. Da mesma forma, os compradores têm certeza de que o pagamento somente será processado mediante o recebimento do objeto da operação. Assim, na prática diária da CETIP é aplicado o conceito da entrega contra pagamento, o chamado DVP – Delivery Versus Payment, estabelecido em 1992 pelo BIS – Bank for International Settlements. Principais pontos: administrar mercados organizados de valores mobiliários, de títulos, de derivativos e de outros instrumentos financeiros (“Ativos”), admitidos a negociação e/ou a registro de negociação previamente realizada; operacionalizar e manter sistemas de registro de Ativos, de negociação, de registro de operações previamente negociadas, e de compensação, liquidação e de depósito ou custódia de Ativos, nos mercados organizados administrados pela Companhia (“Mercados Organizados”) ou nos mercados organizados administrados por outras entidades; Liquidação das operações em D ou D+1, depende do tipo de operação e do horário de realização. Ativos admitidos: São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB – Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures; títulos do agronegócio, como LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e CPR – Cédula de Produto Rural; cotas de fundos de investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre outros. (BB/FCC/2011-2) A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a) É a câmara de compensação e liquidação de todos os títulos do Tesouro Nacional. (b) Atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. (c) Registra operações de ações realizadas no mercado de bolsa. (d) Efetua a custódia escritural de títulos privados de renda fixa. (e) É contraparte nas operações do mercado primário dos títulos que mantém registro. 31
  • 33.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2010) A CETIP S.A. tem por finalidade (a) Assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos estejam efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador. (b) Dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários para os casos de administração de carteiras e custódia de valores mobiliários. (c) Garantir a liquidação de títulos privados entre instituições bancárias no Mercado de Balcão. (d) Operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. (e) Atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos, corretoras, distribuidoras, fundos de investimentos, seguradoras e fundos de pensão. (BB/FCC/2006) Os depósitos interfinanceiros (DI) constituem um mecanismo ágil de transferência de recursos entre instituições financeiras. As operações para liquidação no dia seguinte ao da negociação são registradas (a) Na Bolsa de Mercadorias e Futuros. (b) No Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (c) Na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC. (d) Na Câmara de Liquidação e Custódia - CETIP. (e) Na Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP. Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a LIQUIDAÇÃO das operações definitivas e compromissadasi registradas em seu ambiente, observando o modelo de entrega contra pagamento. Tratando-se de um sistema de LIQUIDAÇÃO EM TEMPO REAL, a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a ANBIMA, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. (BB/FCC/2011-1) O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que (a) É operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. 32
  • 34.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (b) Substitui o Sistema de Pagamentos Brasileiro. (c) Tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos. (d) Impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda. (e) Se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. (BB/FCC/2006) Em sua existência, o Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC consolidou sua função de registro, custódia e liquidação de títulos. Como uma de suas principais características, é correto afirmar que (a) As operações nele registradas são liquidadas em bloco, ao final de cada dia. (b) É o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil. (c) Os títulos depositados no Sistema não podem ser escriturais, ou seja, emitidos sob a forma eletrônica. (d) É gerido pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA e é operado exclusivamente pelo Banco Central. (e) É um sistema informatizado que se destina apenas ao registro e à custódia de títulos, escriturais de emissão do Banco Central do Brasil, bem como à liquidação de operações com os referidos títulos. Sistema de Seguro Privado e Previdência Complementar Relação entre SFN e o SNSP – O Sistema Nacional de Seguro Privado é vinculado ao Sistema Financeiro Nacional, principalmente pelo fato de o CMN fixar diretrizes para a aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras e entidades de previdência privada, abertas e fechadas. O Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguro e resseguro e dá outras providências. Conceitos: Seguro: Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Co-seguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora 33
  • 35.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. Resseguro: Operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. Retrocessão: Operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras locais, através de contratos automáticos ou facultativos. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Atribuições do CNSP: Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização; Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor. Composição: Ministro da Fazenda (Presidente); Representante do Ministério da Fazenda; Representante do Ministério da Previdência Social; Superintendente da SUSEP; Representante do Banco Central do Brasil; Representante da Comissão de Valores Mobiliários. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo CONTROLE e FISCALIZAÇÃO do mercado de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. 34
  • 36.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Estrutura: Conselho diretor, composto pelo Superintendente e por quatro diretores. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência. Atribuições da SUSEP: Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. (BB/FCC/2011-2) Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulados (a) Pela Superintendência de Seguros Privados. (b) Pela Caixa Econômica Federal. (c) Pela Comissão de Valores Mobiliários. (d) Pelo Banco Central do Brasil. (e) Pelo Conselho Monetário Nacional. Sociedades Seguradoras São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. IMPORTANTE: As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação 35
  • 37.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. (Art. 26, Decreto-Lei n° 73) As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. (Art. 73, Decreto-Lei n° 73) Para obter a carta-patente, necessitam de autorização para funcionamento concedida através de Portaria do Ministro da Indústria e do Comércio, mediante requerimento firmado pelos incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado por intermédio da SUSEP. (Art. 74 a 76, Decreto-Lei n° 73) Termos: Prêmio: é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada. Sinistro: ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. (BRB/CESPE/2010) 1. ( ) A aplicação das reservas técnicas das seguradoras deve seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN. (BB/FCC/2006-DF) As sociedades seguradoras (a) Devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional. (b) São autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda. (c) Têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros. (d) Estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. (e) Têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais. Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde São instituições ligadas aos sistemas de previdência e seguros. Atuam, principalmente, por meio de cobrança de prestação periódica, que assegura ao associado acesso a uma rede de médicos e hospitais. O Seguro-Saúde foi instituído para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico- hospitalar ao segurado. Fiscalizadas pela SUSEP. 36
  • 38.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/CESPE/2007) 1. ( ) Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fiscalização das atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde. 2. ( ) As sociedades administradoras de seguro-saúde são ligadas ao sistema de previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 3. ( ) O órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde, com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Corretora de Seguros É a pessoa jurídica autorizada a intermediar a contratação de resseguros e retrocessão, que disponha de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, e que tenha como responsável técnico o corretor de seguros especializado e devidamente habilitado, na forma definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP Perante a legislação brasileira o corretor é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente no país. Ao corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas. A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG. (BB/FCC/2006-DF) Os corretores de seguros (a) Têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. (b) Devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. (c) Recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do seguro e da companhia seguradora. (d) São profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante. (e) São simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato. Resseguradoras Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades 37
  • 39.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Resseguros S.A), transformado em sociedade anônima em 1997, obteve o monopólio das operações de resseguro no Brasil até 2007, quando foi promulgada a Lei Complementar 126 que,entre outras coisas, autoriza a realização de operações de resseguro e retrocessão por Ressegurador Local, Ressegurador Admitido e Ressegurador Eventual promovendo assim a abertura do mercado de resseguros. IMPORTANTE: Atualmente, o Intituto de Resseguros do Brasil é denominado IRB – Brasil Resseguros S.A (abreviatura IRB – Brasil Re) sociedade anônima de economia mista, com o objetivo de efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no exterior, não podendo subscrever seguros diretos. Legislação – Lei Complementar 126/2007 Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: I - ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão; II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão; e III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representação no País que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão. Parágrafo único. É vedado o cadastro a que se refere o inciso III do caput deste artigo de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. Sociedades de Capitalização Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores 38
  • 40.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. IMPORTANTE: A Sociedade de Capitalização não poderá se apropriar de provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar a disposição do titular, independente do número de pagamentos efetuados, o valor de resgate após o período de carência, ainda que a inadimplência ocorra em data anterior ao prazo de carência fixado. As Sociedades de Capitalização poderão prever, nas Condições Gerais dos títulos, participação nos lucros da Empresa. Entidades Abertas de Previdência São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. (BB/FCC/2006-DF) As sociedades de capitalização (a) Não podem prever, nas condições gerais dos títulos, participação dos titulares nos lucros da empresa. (b) Estão impedidas de utilizar os resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados, sendo obrigadas a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares. (c) Poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos. (d) Somente podem colocar títulos com uma única taxa de juros ao longo de sua vigência. (e) Podem estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos casos em que o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência. 1605c23a4188bf (BB/FCC/2006-SP) As sociedades de capitalização (a) Estão impedidas de emitir títulos de capitalização que contemplem o pagamento de um plano de seguro de vida ou de pecúlio para os seus subscritores. (b) Poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, desde que autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. (c) Devem remunerar os títulos de sua emissão com os mesmos percentuais da caderneta de poupança. 39
  • 41.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (d) Estão obrigadas a informar o critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dos pagamentos referente aos sorteios. (e) Estão dispensadas de notificar os detentores dos títulos de capitalização contemplados em sorteio. (BB/FCC/2010) Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere: I - O Instituto de Reseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado integralmente pela União. II - A Lei Complementar n° 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor. III - A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. IV - As resseguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente. V- O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais. São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em (a) II, III e IV. (b) II, IV e V. (c) I, II e III. (d) I, II e IV. (e) I, III, IV e V. (BB/FCC/2011-1) Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê (a) A possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais. (b) A possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual. (c) Que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira. (d) Que sejam contratadas exclusivamente por intermediário do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil). (e) A dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador. (BB/FCC/2011-1) As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se por (a) Terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. (b) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder. (c) Proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez. 40
  • 42.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (d) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual. (e) Oferecem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. (BB/CESGRANRIO/2010) A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo. I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados. II – Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. III – Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão. IV – Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização por meio de aporte de capital, quando necessário. V – Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas. São atribuições da SUSEP APENAS (a) II, III, IV e V. (b) I, II, III e IV. (c) III, IV e V. (d) I, II e V. (e) I, II e IV. Entidades Fechadas Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e 41
  • 43.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por FISCALIZAR as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC (Fundos de Pensão) As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.792, de 24 de setembro de 2009, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. 42
  • 44.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2010) As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são organizados sob a forma (a) Planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vinculo empregatício com a empresa patrocinadora. (b) Fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas. (c) Fundos PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. (d) Fundos VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. (e) Empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Prestadores de Serviços Não Regulamentados O edital contempla os seguintes prestadores de serviços: Sociedade de Fomento Mercantil (“Factoring”); Sociedade Administradora de Cartões de Crédito. IMPORTANTE: São prestadoras de serviços. Não consideradas instituições financeiras e, por isso, não são fiscalizadas pelo Banco Central ou pela CVM. Sociedade de Fomento Mercantil (“Factoring”) O factoring é caracterizado por uma atividade comercial mista atípica prestadora de serviços associada a compra de direitos de um contrato de venda mercantil. A empresa de factoring não é banco, pois não empresta dinheiro, presta; sim, serviços e créditos, não necessitando de autorização do Banco Central do Brasil. Assim, o factoring é uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré- requisito é o registro na Junta Comercial. Esta sujeita as normas e regulamentos editados pela ANFAC (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil). A factoring é voltada sobretudo à prestação de serviços às pequenas e médias empresas, como gestora de caixa e estoques, controle de contas a pagar e receber, negociação com fornecedores etc. Como conseqüência desses serviços prestados, a factoring adquire os direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo realizadas por empresas-clientes. A empresa não pode ter como clientes pessoas físicas. A empresa de factoring trabalha com recursos próprios ou os capta através da emissão de debêntures ou notas promissórias comerciais. No contrato de fomento mercantil, a empresa (comercial ou de serviços) vende seus créditos a factoring, e esta as adquire (e não desconta), pagando-as à vista, passando a ser a legitima detentora do título (assumindo todo o risco inerente ao crédito concedido pela empresa vendedora). 43
  • 45.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários No contrato, é vedado direito de regresso da factoring contra a empresa que lhe cedeu os créditos, caso haja inadimplência do devedor. IMPORTANTE: Não há incidência de IOF, pois não faz operação financeira. (BB/FCC/2011-2) As sociedades de fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas atividades (a) Financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada. (b) Com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósito interfinanceiro. (c) Sob fiscalização do Banco Central do Brasil. (d) Prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas. (e) Adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis realizadas a prazo. Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito As Administradoras de Cartões de Crédito não são empresas financeiras e sim empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard etc) e as instituições financeiras. (CAIXA/CESPE/2006) 1. ( ) Somente as instituições financeiras podem conceder financiamento para quitação de débitos junto às empresas administradoras de cartões de crédito quando o usuário do cartão opta por não pagar totalmente a fatura mensal. 44
  • 46.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 2 –Produtos e Serviços Financeiros Depósito à Vista Deposito: é a entrega de um numerário ao banco para ser guardado ou aplicado. Depósito a vista: são aqueles que o cliente pode sacar total ou parcialmente a hora que lhe convier. São feitos geralmente em conta corrente. Depósito a Prazo: são investimentos e não estão a imediata disposição dos clientes. A captação de depósito à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais, o que o configura como instituições financeiras monetárias. Depósito a Prazo Cedularmente Constituído - CDB e RDB O certificado de depósito bancário (CDB) e o recibo de depósito bancário (RDB) são títulos de captação de recursos utilizados pelo setor bancário. São oficialmente conhecidos como depósitos a prazo, emitidos por bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento. O CDB é um título de crédito, físico ou escritural, e o RDB é um recibo, e sua emissão gera a obrigação das obrigações das instituições emissoras pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista – que será sempre superior ao valor aplicado. Segundo a Lei n° 4.728/1965, os CDB podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. O endossante é responsável pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento. O título não pode ser prorrogado, mas renovados de comum acordo, por nova contratação. Os RDBs não podem ser resgatados antecipadamente. Os RDB podem ser rescindidos em caráter excepcional, desde que com o acordo da instituição depositária. Neste caso, só pode ser devolvido o principal. Entre o CDB e o RDB a única diferença que existe é com relação à possibilidade de resgate. CDB (Certificado de Depósitos Bancários) – Permitem a negociação e a transferência de titularidade. RDB (Recibos de Depósitos Bancário) – não permitem a negociação nem a transferência de titularidade. Prazos Mínimos da Aplicação Pré fixado – 1 dia. 45
  • 47.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia. TR - 1 mês. TBF – 2 meses. Índices de Preços – 1 ano. (BB/FCC/2006) Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em CDB e quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros. Nesse caso, o indexador mais indicado para a operação é (a) a TBF. (b) uma taxa pré-fixada. (c) o IGP-M. (d) o CDI. (e) o IPCA. (CAIXA/CESPE/2010) A Lei n.º 4.728/1965 permitiu a emissão, pelos bancos de investimentos, de certificados de depósito bancário (CDBs). A referida lei estabelece que o certificado é uma promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. Os CDBs podem ser transferidos (a) mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. (b) mediante endosso em preto, exclusivamente. (c) sem endosso. (d) mediante endosso em cinza. (e) mediante endosso em branco, para certificados com prazo superior a dezoito meses, e em preto, para certificados com prazo inferior. (BASA/CESPE/2004) 1. ( ) Tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados antes do prazo contratado, independentemente do prazo mínimo da aplicação. (BB/CESPE/2007) 2. ( ) Quando indexado à taxa de inflação, o CDB tem prazo mínimo de um ano. Cédula de Crédito Bancário (Lei n° 10.931) A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição credora deve ser integrante do SFN, sendo admitida a emissão do CCB em moeda estrangeira em favor da instituição domiciliada no exterior. 46
  • 48.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários A Cédula de Crédito Bancário poder ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória cedularmente constituída, sendo um título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro certa, líquida e exigível seja pelo valor nela indicado ou pelo seu valor devedor demonstrado em planilha de cálculo ou extrato de conta corrente. A Cédula de Crédito Bancário será transmissível mediante endosso em preto caso em que o endossatário (o que recebe o título), mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. (BB/FCC/2010) As operações para financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB), que proporciona (a) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira. (b) a negociabilidade do certificado no mercado secundário. (c) a promessa de pagamento mediante conferência de bens. (d) a efetividade processual de um título executivo judicial. (e) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Letras de Câmbio É o instrumento de captação tradicional específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sempre emitido com base numa transação comercial, ou seja, quando elas emprestam algum valor para alguém, essa pessoa saca, por procuração, uma LC contra a financeira, que aceita e lança no mercado. Notas Promissórias (Commercial Papers) É um título de crédito em que seu emissor assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. Somente são considerados valores mobiliários as notas promissórias emitidas por S.A Aberta ou S.A Fechada. IMPORTANTE: As notas promissórias emitidas por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil não são consideradas valores mobiliários. Sua colocação no mercado é realizada por instituição financeira membro do sistema de distribuição de valores mobiliários. A NP pode ser resgatada antecipadamente, desde que: Respeitado o prazo mínimo de 30 dias; e O titular da NP esteja de acordo. Prazos: Mínimo: 30 dias. 47
  • 49.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Máximo: 180 dias (S.A Fechada); 360 dias (S.A Aberta). Rentabilidade: A rentabilidade pode ser pré ou pós-fixada. Índices de inflação e a TBF NÂO podem servir de indexador. Cadernetas de Poupança Aplicação mais popular do País. Rentabilidade: Mensal: TR + 0,5% para pessoas físicas e jurídicas imunes ou sem fins lucrativos. Trimestral: TR + 1,5% para as demais pessoas jurídicas. Tributação: IR de 22,5% sobre o rendimento, para todas as pessoas jurídicas, exceto as imunes. Principais tipos de poupança: Programada; Integrada: está integrada com a conta corrente do cliente; Rural: destinação de 60% dos recursos para o crédito rural. “Por determinação do Banco Central, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas de manutenção de contas de poupança com saldo inferior a R$ 20,00 e/ou que não tenham sido movimentada nos últimos 6 meses”. (BB/FCC/2006) Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar: (a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física. (b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito. (c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias. (d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo. (e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas. Cobrança Bancária Um dos serviços mais importantes desenvolvidos pelas instituições nos últimos anos. É um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Através da cobrança, o banco vivência o fluxo de caixa do cliente no seu lado mais sensível – a receita. 48
  • 50.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários A cobrança bancária é feita através dos BLOQUETOS que substituem duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques e têm poder de circular pela câmara de compensação. Os valores resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados na conta corrente do cliente em D ou D+1de acordo com previamente acertado entre o banco e o cliente. Pagamento dos títulos: Até o vencimento: em qualquer agência bancária. Após o vencimento: apenas nas agências do banco emissor. Pagamentos de Títulos e Carnês Os títulos a pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a receber (cobrança). O cliente informa ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valores a serem pagos e, se for o caso, entrega os comprovantes necessários ao pagamento. De posse destes dados, o banco organiza e executa todo o fluxo de caixa de pagamentos do cliente. A conjunção de cobrança com o pagamento dos títulos, adicionando o controle da folha de pagamento das empresas, permite aos bancos prestar o serviço de gerenciamento global de seus fluxos de caixa, conhecido como Cash Management. Transferência Automática de Fundos Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessita ter uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco. O cliente informa previamente ao banco em que conta deseja manter este ou aquele nível de saldo. O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta as contas do cliente, de forma a fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o valor determinado pelo cliente. 49
  • 51.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas São serviços prestados às instituições públicas, através de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses tributos/tarifas. Como este serviço é o maior gerador de filas nas agências bancárias, os bancos cada vez mais aperfeiçoam a tecnologia da informática e criam métodos alternativos para o recolhimento e o repasse mais ágeis deste serviço. Alternativas para redução das filas: Débito Automático; Correspondentes Bancários; Terminais de auto-atendimento; Pagamento via internet. Elementos de um bloqueto de cobrança: Banco: Instituição financeira que, através de contrato próprio firmado com o cedente, fica responsável pela cobrança. O banco receberá o pagamento do referido documento de cobrança pago pelo sacado, e creditará a importância paga na conta bancária do cedente. Cedente: Quem emite a cobrança. Ou seja, aquele que irá receber a quantia cobrada. Sacado: Quem efetua o pagamento do bloqueto. Home Banking O home banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o computador do cliente e o computador do banco, independente de modelo ou tamanho, que permita às partes se comunicarem a distância. Através do home banking, o cliente, sem sair de sua casa ou seu escritório, tem, entre outros serviços, informações sobre: saldo e movimentação em conta corrente; saldo e movimentação de cobrança/contas a pagar; posição, aplicações e resgates em fundos; operações de empréstimo; cotações de moedas/índices e bolsas de valores; contas de cobrança bancária, de concessionária de serviços, de tributos e realizar transferências de valores. 50
  • 52.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (CAIXA/CESGRANRIO/2006) A evolução da tecnologia e da teleinformática permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes. Um dos mais notáveis exemplos dessa evolução é o home banking. O home banking é basicamente (a) o atendimento remoto ao cliente com o objetivo principal de redução das filas nos Bancos, sendo um exemplo comum a utilização dos caixas 24 horas. (b) toda e qualquer ligação entre o cliente e o banco, que permita às partes se comunicarem a distância, possibilitando ao cliente realizar operações bancárias sem sair de sua casa ou escritório, como o pagamento de contas pela internet. (c) toda operação realizada pelo banco com o uso de tecnologia avançada com o objetivo de gerar comodidade ao cliente, como, por exemplo, o cadastramento de contas em débito automático. (d) qualquer serviço de atendimento ao cliente realizado pelo banco, permitindo a troca de documentação sem a necessidade de o cliente sair de casa, como, por exemplo, a entrega de talões de cheque em domicílio. (e) a disponibilização de serviços no caixa 24 horas, que anteriormente só poderiam ser realizados nas agências bancárias, sendo a liberação de crédito automática um exemplo desse tipo de serviço. Remote Banking Remete a atendimento remoto (FORA DAS AGÊNCIAS). Visando reduzir custos e facilitar a prestação de serviços aos clientes, os bancos procuram oferecer alternativas para alguns serviços prestados por eles, com a criação de atendimento fora das agências. Tal tendência é chamada de r e m o t e banking e pode-se percebê-la claramente na forma como varias instituições financeiras vendem seus produtos e serviços financeiros O conceito de remote bank está, portanto, associado à idéia de banco virtual , ou seja, no qual o banco diversifica os seus canais de distribuição, derrubando os limites criados, quer seja por espaço, tempo ou meio de comunicação. A tecnologia tem papel fundamental para garantir a integração dos requisitos de conveniências, segurança, exigidos pelo conceitos de remote (virtual) bank. Assim, são exemplo de remote banking: Saque fora da agência; Depósitos em terminais de auto-atendimento; Móbile Banking; Débito automático; Home / Office Banking. É um conceito mais amplo do que o home/Office banking. Todos os negócios fechados entre clientes e banco fora da Agência, caracteriza um serviço do tipo remote banking. 51
  • 53.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Dinheiro de Plástico Representam uma série de alternativas ao papel-moeda, cujos objetivos são facilitar o dia-a-dia e incentivar o consumo. Cartões Magnéticos: Utilizados para saques nos terminais de auto-atendimento, têm a vantagem de eliminar a ida a uma agência bancária. Não representam um estimulo ao consumo, na medida em que apenas permitem o saque, no presente, sobre valores já existentes na conta corrente do cliente. Cartões de Débito: Utilizados para a aquisição de bens ou serviços nos pontos de emissão específicos, normalmente lojas de departamentos ou qualquer outro ponto comercial de porte. Têm como vantagem para o recebedor a garantia de crédito previamente aprovado, e, para o usuário do cartão, o status de cliente preferencial. Cartões de Crédito: Utilizados para a aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados para os quais trazem a real vantagem de ser um indutor ao crescimento das vendas e a suposta desvantagem de um rebate no seu preço à vista pela demora no prazo do repasse dos recursos proveniente das vendas. Tipos: Quanto ao usuário: de pessoa física ou empresarial; Quanto a utilização: nacional ou internacional. Cartões Inteligentes: Nome genérico dos cartões dotados de processador e módulos de memória. Diferem dos cartões convencionais pois, além de reunirem as características de todos os cartões anteriores, possuem o chip embutido, que permite sua utilização em outras funções, como realizar internamente as operações e suportar um volume de dados até 200 vezes maior. Cartão Virtual: De uso exclusivo nas compras feitas pela internet. Cartão de Afinidade: São cartões onde grupos exibem sua marca. Os associados levam sua marca para qualquer lugar. As associações recebem um percentual sobre as vendas efetuadas no cartão. Cartões Co-Branded: É uma variação dos cartões de afinidade, emitida por uma empresa reconhecida no mercado (Fiat, GM) em associação com a operadora e um banco específico. Traz vantagens específicas para seus associados como, por exemplo, oferecer programas de incentivos (bônus, descontos, milhas a cada compra efetuada). Corporate Finance Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas. Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizando todo o seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos para viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais seja recorrendo a recursos do exterior. A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia ou a fusão em uma única empresa de um grupo de empresas de bens de capital são exemplos desta atividade. 52
  • 54.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários É um segmento bancário cheio de termos estrangeiros para designar algumas operações especificas. Leveraged Buyout: é o negócio em que um grupo de investidores assume o controle acionário de uma empresa utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. Management Buyout: É qualquer LBO em que a administração atual permaneça no comando da empresa e participe de seu controle acionário. Takeover Bid: É a aquisição do controle acionário de uma empresa, através do mercado de ações. Tender Offer: É qualquer oferta de compra de uma classe de títulos pertencentes aos atuais detentores que envolva o pagamento de um prêmio sobre o valor de mercado. Fusões e Aquisições: Na área de fusões e aquisições (mergers & acquisitions), as empresas podem combinar suas atividades das seguintes formas: Fusão: consiste na junção de duas empresas de mesmo porte e segmento de atuação. A característica básica deste processo é que as empresas originadoras perdem, por completo, sua identidade. Incorporação: junção de duas ou mais empresas de portes diferentes, sendo que uma delas preserva sua identidade original. Cisão: consiste na fragmentação de uma empresa em novas empresas. Também contempla a extinção da empresa originadora quando esta efetiva a transferência completa de seus ativos / passivos para as empresas resultantes. Falsa Cisão: ocorre quando a empresa originadora transfere apenas parte de seus ativos para uma nova empresa Formação de Empresa Holding: terá ou não atividade própria,cuja única finalidade é concentrar a participação acionária de uma família ou grupo de acionistas nas empresas operacionais do grupo. (BB/CESGRANRIO/2010) Atualmente os grandes bancos do mercado financeiro realizam desde as atividades mais simples, como o pagamento de um título, até as mais complexas, como as operações de Corporate Finance, que envolvem a (a) intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas. (b) realização de atividades corporativas no exterior. (c) realização de um contrato de câmbio para viabilizar as exportações e as importações. (d) manutenção de contas-correntes de expatriados no exterior. (e) gestão de ativos financeiros no segmento corporativo. Fundos de Investimento DEFINIÇÃO: É uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado a aplicação em ativos financeiros. 53
  • 55.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Embora não sejam empresas, os fundos de investimento devem possuir CNPJ e publicar balanço. Os Fundos de Investimento podem receber aplicação de pessoas físicas, jurídicas e de outros fundos, e caso sejam abertos, não há limites de participantes. A organização dos Fundos de Investimento sob a forma de condomínio permite que todos os cotistas tenham o mesmo tratamento não importando o número de cotas que detenham. Conceitos: Patrimônio Líquido do Fundo: é o valor total dos ativos detidos pelo fundo menos as despesas do fundo. É o que realmente pertence aos cotistas. Cota: é a fração ideal do Patrimônio Líquido do fundo. É o valor da cota, que deve ser divulgado diariamente pelo Administrador do fundo, é o resultado da divisão do Patrimônio Líquido pelo Quantidade de Cotas. Propriedade dos Ativos do Fundo: os ativos do fundo pertence ao condomínio e a cada um cabe a fração ideal representada pelas cotas. Benchmark: índice de referência do fundo. Chinese Wall: segregação das atividades de gestão dos recursos de terceiros e administração de recursos próprios (tesouraria) para evitar o conflito de interesses. Assembléia Geral: É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre: substituição do administrador, do gestor ou de ambos; reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate; possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; cisão do fundo; e liquidação do fundo. Investidores Qualificados: Investidores qualificados são aqueles que, segundo o órgão regulador, tem mais condições do que o investidor comum de entender o mercado financeiro. Fundos Passivos: são aquele que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de ativos. Fundos Ativos: são considerados ativos aqueles que buscam superar o “benchmark” assumindo, para tanto, posições mais arriscadas. O Cotista deve ter ACESSO a: PROSPECTO e o REGULAMENTO DO FUNDO; Ao valor do PL, ao valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil; A composição da carteira do fundo. O Cotista deve RECEBER: Mensalmente: extrato de investimentos; 54
  • 56.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Anualmente: demonstrativo do imposto de renda. O Cotista DEVE: Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do fundo e esta ciente da política de investimentos do fundo bem como todos os riscos envolvidos. Manter os dados cadastrais atualizados para que o administrador possa enviar os documentos. Pagar a taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo. Segregação de Funções e Responsabilidades: ADMINISTRADOR: Responsável pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviços, e defende os interesses dos cotistas. É o responsável legal pelo fundo. A taxa de administração é a remuneração pelos serviços prestados pelo administrador. Custodiante: Responsável pela guarda dos ativos do fundo. Responde pelos dados e pelo envio e informações dos fundos para os gestores e administradores. Responsável pela “marcação a mercado” dos ativos da carteira. Distribuidor: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. Gestor: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo a política de investimento estabelecida no regulamento. Auditor Independente: todo fundo deve ter suas demonstrações contábeis auditadas por um auditor independente pelo menos uma vez por ano. TIPOS: Fundos Abertos: Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. Fundos Fechados: O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do fundo ou em virtude de sua eventual liquidação. Fundos Exclusivos: Os fundos classificados como “exclusivos” são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente de um cotista. Somente investidores qualificados podem ser cotistas de Fundos Exclusivos. Documentos do Fundo: Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo legislação vigente. Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e os riscos envolvidos. Classificação dos Fundos segundo a CVM: 55
  • 57.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários I – Fundo de Curto Prazo; II – Fundo Referenciado; III – Fundo de Renda Fixa; V – Fundo de Ações; V – Fundo Cambial; VI – Fundo de Dívida Externa; e VII – Fundo Multimercado. Taxas: A taxa de administração é um encargo cobrado pelo Administrador do Fundo como remuneração pela prestação de serviços de administração do Fundo e gestão de sua carteira, podendo haver remuneração baseada no resultado do Fundo (taxa de performance somente para os fundos ativos) bem como taxas de entrada e saída. (BB/FCC/2011-2) Em prospecto de fundos de investimento encontra-se; I- Seu objetivo. II - Os riscos assumidos. III - Sua política de investimento. Está correto o que consta em: (a) III, apenas. (b) I, apenas. (c) I, II e III. (d) II, apenas. (e) I e III, apenas. (BB/FCC/2011-1) O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a (a) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento. (b) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento. (c) auditoria das demonstrações financeiras periódicas. (d) apuração e divulgação do valor da cota. (e) exclusividade da distribuição das cotas. (BASA/CESPE/2010) 1. ( ) A taxa de administração é a principal remuneração obtida pela instituição financeira quando oferece um fundo de investimentos aos clientes. Ela é devida mesmo quando o fundo em questão apresenta retorno negativo. (BB/CESPE/2003) 1. ( ) Fundo de investimento financeiro é um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição 56
  • 58.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários financeira. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS O mercado de crédito visa fundamentalmente suprir as necessidades de caixa de curto e médio prazos dos vários agentes econômicos, seja por meio da concessão de crédito às pessoas físicas seja por empréstimos e financiamento às empresas. As operações desse mercado são realizadas tipicamente por instituições financeiras bancárias (bancos comerciais e múltiplos). Hot Money É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 29 dias. É comum, para os clientes tradicionais neste produto, objetivando simplificar os procedimentos operacionais, criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples e-mail, telefonema ou fax, garantindo por uma NP já previamente assinada, evitando-se, assim, o fluxo corrido de papéis para cada operação. A formação da taxa para o hot Money é definida pela taxa do CDI do dia da operação acrescida do custo do PIS (1,65%) e da Cofins (4%) sobre o faturamento da operação. (BB/FCC/2011-2) A operação de empréstimo bancário denominada hot money é caracterizada como: (a) De prazo mínimo de 1 dia útil. (b) Destinada a aquisição de bens. (c) De médio prazo. (d) Isenta de IOF. (e) Crédito direto ao consumidor. (BB/FCC/2006) No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é correto afirmar: (a) Ambos são tipos de empréstimo, destinados tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. (b) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o segundo a pessoas físicas. (c) O primeiro é um tipo de investimento destinado a pessoas jurídicas, e o segundo é um tipo de empréstimo destinado a pessoas físicas e jurídicas. (d) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. (e) O primeiro é um tipo de investimento destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, e o segundo um tipo de empréstimo destinado somente a pessoas físicas. 57
  • 59.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BRB/CESPE/2010) 1. ( ) As operações de hot money constituem empréstimos de curtíssimo prazo que utilizam como referencial de custo a taxa do certificado de depósito interbancário (CDI) diária, acrescida de tributos. Contas Garantidas Abre-se uma conta de crédito (conta garantida) com um valor limite que normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo na conta corrente de movimentação. Para o cliente (PF ou PJ), o produto garante uma liquidez imediata para suas emergências. Para o banco é um instrumento mercadológico forte, mas que, mal administrado, pode representar uma perda significativa de reservas bancárias. Os juros sobre este produto são calculados diariamente sobre o saldo devedor e cobrados, normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao de movimentação. (BASA/CESPE/2010) 1. ( ) As contas garantidas assemelham-se em funcionamento ao cheque especial e destinam-se, prioritariamente, às empresas (pessoas jurídicas). (CAIXA/CESPE/2006) 1. ( ) A conta garantida é um empréstimo associado à conta corrente, que pode ser utilizado pelo cliente, sempre que este necessitar. Nesse caso, não se exige que o empréstimo seja de contrato de crédito rotativo nem que a conta seja especial. Crédito Rotativo Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante a apresentação de garantias em duplicata. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas. Exemplos: Cheque Especial, Cartão de Crédito. (CAIXA/CESPE/2006) 1. ( ) Contrato de crédito rotativo é o contrato no qual há a obrigação de amortização durante o pagamento dos juros, que são cobrados mensalmente. (BB/CESPE/2007) 1. ( ) Crédito rotativo é uma modalidade de empréstimo na qual a amortização periódica não é obrigatória. Geralmente, pagam-se apenas os juros contratuais, mantendo-se o saldo devedor. 58
  • 60.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Desconto de Títulos É o adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco, sobre valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, para ANTECIPAR O FLUXO DE CAIXA DO CLIENTE. O cliente transfere o risco de recebimento de suas vendas a prazo ao banco e garante o recebimento imediato dos recursos que, teoricamente, só teria disponível no futuro. A operação de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso. (BB/CESPE/2007) 1. ( ) Na operação de desconto de títulos, uma das vantagens para o cliente é que, por meio dessa operação, ele pode antecipar o seu fluxo de caixa, antecipando o recebimento do título. Caso o devedor não pague o título no vencimento, em função do direito de regresso, o cliente não é responsável pelos encargos como multa e juros de mora. Financiamento de Capital de Giro São as operações tradicionais de empréstimos vinculadas a um contrato especifico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas. Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa relação de 120 a 150% do principal. Quanto melhores as garantias, menor é o risco, e portanto, menores tendem a ser os juros cobrados pelo banco do cliente. IMPORTANTE: Principal diferença entre hot Money e financiamento de capital de giro está no prazo (hot Money até 29 dias e financiamento de capital de giro até 360 dias). Vendor Finance É uma operação de financiamento de vendas baseada no principio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A operação de vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta quem assumirá o risco, como intermediadora, do negócio junto ao banco. A empresa transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador. Resumidamente, é uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o 59
  • 61.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa maneira param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos bancos, ou aos recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa. (BB/CESGRANRIO/2010) A operação bancária de vendor finance é a prática de financiamento de vendas com base no princípio da (a) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para o cliente em uma transação comercial. (b) troca ou negociação de títulos de curto prazo por recebíveis de longo prazo, sem custos para ambas as partes. (c) concentração do risco de crédito, que fica por conta da empresa compradora em troca de uma redução da taxa de juros na operação do financiamento das vendas. (d) cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber à vista o pagamento do Banco, mediante o pagamento de juros. (e) retenção de crédito lastreado por títulos públicos e vinculado a transações comerciais, garantindo ao vendedor o recebimento total de sua duplicata. Compror Finance A compror é a operação inversa ao vendor. A compror ocorre quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é quem funciona como tal. Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor. O título a pagar funciona como um “lastro” para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada. Leasing (Arrendamento Mercantil) O princípio que norteia uma operação de leasing é o de que: “O lucro na produção de bens e serviços não se origina do fato de que quem os produz tenha a propriedade das máquinas e equipamentos necessários para produzi-los, mas, sim, da forma como eles são utilizados na sua produção”. 60
  • 62.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários O leasing é, portanto, uma forma de ter sem comprar, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Numa operação de leasing o dono de um bem (o arrendador) concede a outrem (o arrendatário), o direito de utilização do mesmo, por prazo previamente determinado. Leasing Financeiro: É uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio a longo prazo, com base em contrato, de bens móveis ou imóveis, em que intervêm uma empresa de leasing (arrendador), a empresa produtora do bem objeto do contrato (fornecedor) e a empresa que necessita utilizá-lo (arrendatária). Essa operação se aproxima, no sentido financeiro, de um empréstimo que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de alugueis periódicos, que recebem a denominação de contraprestação, geralmente correspondentes ao período de vida econômica útil do bem. Assim, do ponto de vista estritamente financeiro trata-se, basicamente, de um financiamento de médio a longo prazos que, ao final do prazo de vigência do contrato, dá ao arrendatário o direito, estabelecido no início da vigência do contrato, de escolher uma dente três alternativas: Renovar o contrato pelo valor estabelecido; Comprar o bem – opção de compra pelo valor estabelecido; e Devolver o bem ao arrendador. Portanto, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de compra do bem por um valor previamente estabelecido, que pode ser o valor de mercado, um valor simbólico ou um valor mínimo denominado Valor Residual Garantido – VRG, normalmente representado como um percentual do valor do bem arrendado. A empresa de leasing chega ao VRG com base no prazo de duração do contrato e no período especial de depreciação do bem arrendado, que lhe é concedido pela legislação que regulamenta as operações de arrendamento mercantil. Leasing Operacional: É a operação, regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens (arrendador) e seus usuários (arrendatários), podendo o arrendador fica responsável pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer outro tipo de assistência técnica que seja necessária para seu perfeito funcionamento. Tal tipo de contrato, feito por período de tempo inferior à vida útil do bem arrendado, é geralmente encontrado no ramo de equipamentos de alta tecnologia como telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras pois, em princípio, o equipamento e/ou a empresa arrendadora satisfazem uma das condições a seguir. O equipamento possui alto valor de revenda e mercado secundário ativos; A empresa arrendadora presta serviços adicionais aos seus clientes; e A empresa arrendadora é a fabricante do equipamento. Ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado. 61
  • 63.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Esta opção permite a redução de custos para o arrendatário, já que as prestações não amortizam o bem e ele não tem a opção de compra no final do contrato. Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como um aluguel. Se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá de negociar com a empresa de leasing, e a aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado. Sale and Lease Back: Situação onde uma pessoa jurídica vende seus bens a uma empresa de leasing, e ao mesmo tempo, os arrenda de volta com opção de compra no final. Apenas pessoas jurídicas podem contratar o Lease Back. Leasing Imobiliário: O arrendatário é obrigatoriamente uma pessoa jurídica. O bem deve destinar-se obrigatoriamente a atividade econômica da empresa. A reintegração de posse é rápida, se comparada a ação de execução. (BB/CESPE/2011) Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil (leasing) é uma operação cujo contrato (a) não pode ser quitado antecipadamente. (b) determina que o arrendatário é o proprietário do bem. (c) tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional. (d) contempla apenas bens novos. (e) implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). (BB/FCC/2010) O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como (a) destinação exclusivamente à pessoa jurídica. (b) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). (c) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre arrendador e arrendatário. (d) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até cinco anos. (e) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato. (BB/FCC/2006) Analise: O princípio básico do I é o de que o lucro vem da II de um bem e não da sua III . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima: (a) leasing utilização propriedade (b) vendor fabricação venda (c) crédito direto ao consumidor utilização compra (d) cheque especial aquisição fabricação (e) compror utilização compra 62
  • 64.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Financiamento de Capital Fixo É todo financiamento destinado a aquisição de imóveis, máquinas e equipamentos destinados a produção, ou geração de receita para a empresa. Geralmente, está relacionada a repasses de recursos do Governo Federal. Exemplos: PROGER; FAT; BNDES; FINAME. Crédito Direto ao Consumidor É o financiamento concedido por uma Financeira para a aquisição de bens e serviços por seus clientes. Sua maior utilização é, normalmente, para a aquisição de veículos e eletrodomésticos. O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando à Financeira vinculado pela figura jurídica da alienação fiduciária pela qual o cliente transfere a ela a propriedade do bem adquirido, com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida. Crédito Rural Quem pode utilizar o crédito rural: produtor rural (pessoa física ou jurídica); cooperativa de produtores rurais; e pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões; c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais; f) medição de lavouras; g) atividades florestais. O credito rural tem os seguintes objetivos: estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas cooperativas; favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários; fortalecer o setor rural; 63
  • 65.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais; propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais; desenvolver atividades florestais e pesqueiras; estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra na agricultura familiar. Atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural. custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; comercialização da produção. Garantias: É necessária a apresentação de garantias para obtenção de crédito rural. As garantias podem ser livremente pactuadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo da operação. Fiscalização da aplicação do valor financiado: A instituição financeira deve obrigatoriamente fiscalizar, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização por amostragem em créditos de até R$ 170 mil. Essa amostragem consiste na obrigatoriedade de fiscalizar, diretamente, pelo menos 10% dos créditos deferidos em cada agência nos últimos 12 meses. (BB/FCC/2011) Sobre operações de crédito rural é correto afirmar: (a) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física. (b) Não podem financiar atividades de comercialização da produção. (c) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. (d) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF. (e) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural. ACC e ACE Consistem na ANTECIPAÇÃO TOTAL ou PARCIAL de recursos financeiros ao exportador, em moeda nacional (R$), correspondentes a pagamento que será efetuado por importador em futuro próximo. ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro – PRÉ-EMBARQUE. ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, APÓS O EMBARQUE da mercadoria 64
  • 66.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários para o exterior, mediante a transferência ao Banco do Brasil dos direitos sobre a venda a prazo. O ACC é automaticamente alterado para ACE após a entrega dos documentos de embarque. Programa de Financiamento às Exportações – PROEX O PROEX é um programa instituído pelo Governo Federal que objetiva proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional. O PROEX é administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da União, e contempla tanto a concessão de financiamento ao exportador (supplier’s credit) quanto o importador (buyer’s credit). No financiamento concedido ao exportador, a empresa emite a cambial e desconta o título na agência autorizada pelo Banco do Brasil. Na modalidade de financiamento ao importador, a liberação dos recursos é feita ao exportador, por autorização do importador, contra o recebimento da mercadoria. O financiamento é operacionalizado nas seguintes modalidades: PROEX Financiamento; e PROEX Equalização. PROEX Financiamento: É o financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. A relação dos produtos que podem beneficiar-se do PROEX Financiamento é bem ampla e consta de Portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Os prazos para pagamento do financiamento obtido podem variar de 360 dias a 10 anos. Este pode ser feito em parcelas trimestrais e semestrais, consecutivas e de igual valor. O financiamento pode alcançar até 85% do valor exportado. PROEX Equalização2: È a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, inclusive o Banco do Brasil, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional. 2 Por equalização entende-se o pagamento pelo Tesouro Nacional de uma taxa de juros, visando ampliar a competitividade dos financiamentos para a exportação de produtos brasileiros. Tal taxa, paga na forma de Notas do Tesouro Nacional – série I, efetivamente abatem o custo do financiamento e são proporcionais ao prazo da operação. 65
  • 67.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Título de Capitalização O título de capitalização é um tipo de poupança a longo prazo, em que o sorteio3 funciona como estímulo. É um produto típico de uma economia estabilizada. Sua regulamentação cabe a SUSEP. Do investimento total, a instituição financeira separa um percentual para poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cumprir suas despesas. Capitalização / Provisão Matemática4: Parcela do custo total que será capitalizada para formação da poupança. Pagamento Único: pelo menos 50% do prêmio; Pagamento Mensal: pelo menos 70% do prêmio. Carregamento: deverão cobrir os custos de reservas de contingências e despesas gerais de colocação e administração do título de capitalização. Sorteio: destinação limitada a 25% do custo total. O título de capitalização tem um prazo de vigência. Para fins de resgate antecipado, há o prazo de carência durante o qual o investidor não poderá solicitar o resgate antecipado. As Sociedades de Capitalização poderão estruturar títulos com taxas diferenciadas de juros ao longo de sua vigência, podendo ser pré-fixadas ou estabelecidas em função de percentuais variáveis dos juros aplicados às Cadernetas de Poupança. O rendimento será de, no mínimo, 20% da taxa de juros básica aplicadas às cadernetas de poupança. O título de capitalização pode ser transferido, mediante comunicação escrita à Sociedade. As sociedade poderão prever, nas Condições Gerais dos títulos, participação dos titulares nos lucros da Empresa. Comercialização: A empresa, para estar apta a trabalhar neste setor, tem que ter registro na SUSEP. Os títulos de capitalização não poderão ser comercializados com prazo de vigência inferior a 12 meses. Quanto a forma de pagamentos, tem-se a modalidade de pagamento mensal e pagamento único. É possível que, após o último pagamento, o plano ainda se mantenha em vigor; seu prazo de vigência pode ser diferente do de seu pagamento. (BB/FCC/2011-2) Os títulos de capitalização são 3 Nos sorteios, poderão ser considerados os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os obtidos através de processos próprios, sendo condição mínima de direito do titular a possibilidade de presenciar sua apuração. (Art. 12; Circular n° 130 da SUSEP). 4 Os percentuais de capitalização utilizados deverão ser apresentados sempre em destaque nas Condições Gerais do título de capitalização. / O valor do resgate total antecipado deverá corresponder, no mínimo, a 90% da provisão matemática apurada na ocasião em que vier a ser solicitada. 66
  • 68.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (a) Resgatados em base sempre superior ao capital constituído por aplicações idênticas em títulos públicos. (b) Regidos por condições gerais disponibilizadas após a contratação. (c) Estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 meses. (d) Comercializados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. (e) Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único. (BB/FCC/2006) Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é (a) o CDB. (b) a Caderneta de Poupança. (c) o Fundo de Renda Fixa. (d) o Título de Capitalização. (e) a Letra Hipotecária. Seguro É uma obrigação assumida pela seguradora mediante pagamento de um prêmio em reparar danos causados ao segurado ou terceiros pela ocorrência do sinistro de acordo com leis estatísticas e com o principio do mutualismo. O seguro tem como características a previdência, a incerteza e o mutualismo. O contrato de seguro é formado pela PROPOSTA, APÓLICE e DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO. O contrato tem como elementos essenciais a seguradora, o segurado, o risco, o prêmio e a indenização. Tipos: Seguro Rural: O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. Seguro Garantia: É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. 67
  • 69.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador. Segurador: quem garante a realização do contrato. Seguro de Pessoas: Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplo de seguros de pessoas, temos o seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente. Seguro de Transporte: O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns. Entidades Abertas de Previdência Complementar São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Legislação - Lei Complementar 109 Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente. 68
  • 70.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Carregamento é o percentual incidente sobre as contribuições comerciais ou fundo acumulado,para fazer face às despesas de corretagem, colocação e administração do plano. PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre Os planos denominados (sob a sigla) PGBL, durante o período de diferimento, terão como critério de remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, a rentabilidade da carteira de investimentos do FIE instituído para o plano, ou seja, DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO NÃO HÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA. O Plano PGBL, poderá ter sua carteira de investimentos estruturada sob as seguintes MODALIDADES: SOBERANO, RENDA FIXA OU COMPOSTO (ver definições básicas). O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência aberta complementar (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição. 69
  • 71.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2006-DF) Dentre as modalidades de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte, é (a) o CDB. (b) o VGBL. (c) o Fundo de Investimento Referenciado DI. (d) a Caderneta de Poupança. (e) o PGBL. (BB/FCC/2011-1) As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam- se por (a) Terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. (b) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder. (c) Proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez. (d) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual. (e) Oferecem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. 70
  • 72.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 3 - Mercado de Capitais O mercado de capitais pode ser entendido como um conjunto de instituições e instrumentos que negociam títulos e valores mobiliários, objetivando a canalização de recursos dos agentes compradores (investidores) para os agentes vendedores (emissores). Ou seja, o mercado de capitais representa um sistema de distribuição de valores mobiliários que tem o propósito de viabilizar a capitalização das empresas e dar liquidez aos títulos emitidos por elas. Objetiva oferecer recursos de médio e longo prazo. O mercado de capitais é bastante utilizado por empresas que necessitam de recursos para financiar seus projetos de investimentos. As companhias abertas captam recursos por meio de emissão públicas de ações e debêntures no mercado de valores mobiliários. Conceitos Gerais O mercado primário compreende a oferta pública de NOVOS valores mobiliários, com APORTE de recursos à companhia. Logo, é no mercado primário que há efetiva canalização de recursos dos investidores para a empresa. Mercado Primário Criação de títulos Underwriting Capitalização das empresas. No mercado secundário, títulos já existentes, são comprados e vendidos nas bolsas ou nos mercados de balcão. Há, portanto, apenas a troca de propriedade dos valores mobiliários. Assim, pode-se concluir que a função do “mercado secundário”, o lugar onde atuam as bolsas de valores, é dar liquidez ao investidor, possibilitando que, no momento em que realizar uma operação de venda, exista o comprador e vice-versa, o que viabilizará o crescimento do “mercado primário”. 71
  • 73.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (CESPE/2007 – BB) 1. ( ) No mercado de capitais, uma diferença marcante entre o mercado primário e o mercado secundário é que, no primeiro, não há influência direta no caixa da companhia, mas há influência na sua imagem, enquanto, no segundo, há influência direta no caixa da companhia, não havendo influência na sua imagem. (FCC/2006 – BB-SP) No mercado de capitais as ações se destacam como um dos valores mobiliários mais atraentes, podendo ser negociadas a) somente no mercado secundário, pois o mercado primário alcança apenas os títulos públicos federais. b) no mercado secundário, sendo as bolsas de valores um exemplo adequado. c) no mercado secundário, através do qual a companhia emissora obtém recursos originais para investimentos. d) no mercado primário, cujo desempenho não se vincula às condições do mercado secundário. e) sob prévia autorização do Banco Central do Brasil. Normalmente, as negociações do mercado secundário podem ser realizadas por meio de dois locais distintos, que representam os mercados secundários de balcão e de bolsa de valores. O mercado de bolsa é aquele em que se compram e vendem ações e nele os clientes (compradores e vendedores) e as instituições do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários viabilizaram a negociação com títulos e valores mobiliários. Suas principais características são: Livre concorrência e pluralidade de participações; Homogeneidade de produto; Transparência na fixação dos preços. O mercado de balcão caracteriza-se por ser um mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, que são realizadas por telefone e/ou via computadores entre as instituições financeiras. 72
  • 74.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Companhias Abertas VS. Companhias Fechadas Companhia ou sociedade anônima é aquela que tem o capital dividido em ações, e cuja responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. De acordo a Lei n° 6.404/76, a Companhia é ABERTA ou FECHADA conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Companhia ABERTA: Considera-se aberta a companhia cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de balcão. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. Podem realizar DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA (direcionada ao público investidor em geral). Companhia FECHADA: Não podem realizar distribuição pública de seus valores mobiliários, pois não tem registro na CVM. Seus valores mobiliários são colocados através de uma EMISSÃO PRIVADA (voltada a um grupo restrito de investidores). Compete à CVM expedir normas aplicáveis às Companhias Abertas sobre: 1) A natureza das informações que devem divulgar e a periodicidade da divulgação; 2) Relatório de administração e demonstrações financeiras; 3) Padrões de contabilidade, relatórios e pareceres de auditores independentes; 73
  • 75.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Os valores mobiliários mais usados pelas Companhias para captação de recursos são as notas promissórias (commercial paper), ações e debêntures. Ações Uma ação é a menor fração do capital social de uma empresa – sociedade anônima ou sociedade por ações. As ações são títulos de propriedade de uma parte do capital social da empresa que as emitiu. Quem tem ações, portanto, é um sócio da empresa que as emitiu. O acionista, como proprietário de ações, tem uma série de direitos e responsabilidades. Basicamente, o acionista tem apenas obrigação (dever): é obrigado a integralizar sua parte no capital (isto é, pagar o valor das ações que subscreveu). Enquanto proprietário da empresa, O ACIONISTA tem os seguintes DIREITOS: Participar dos lucros da empresa; Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; Fiscalizar, na forma prevista na Lei n° 6.404/76, a gestão dos negócios sociais; Preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição Retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei n° 6.404/76; Direito a voto (irrestrito para as ações ordinárias). Espécies5 5 Durante sua emissão, as ações também podem ter diferentes classes em função dos objetivos específicos a que se propõem ou restrições quanto a sua posse. Cada classe reúne ações cujos titulares têm os mesmos direitos e restrições. Algumas recebem letras para diferenciá-las (A, B, C etc). 74
  • 76.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários As ações são classificadas quanto à espécie como ORDINÁRIAS ou PREFERENCIAIS, de acordo com a natureza dos direitos que conferem a seus titulares: ORDINÁRIAS: Conhecida como ON, confere o DIREITO DE VOTO nas assembléias deliberativas da empresa, permitindo eleger diretores, aprovar demonstrações financeiras, modificar estatutos sociais, etc. PREFERENCIAIS: Conhecida como PN, NÃO concede o direito a voto mas assegura a prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital no caso de liquidação da empresa. Participação nos Lucros e Remuneração aos Acionistas Dividendos: Parcela do LUCRO LÍQUIDO distribuída, em dinheiro, aos acionistas a cada exercício social. O percentual do lucro líquido a ser distribuído é estabelecido no Estatuto da Companhia e não pode ser inferior a 25%. Juros Sobre o Capital Próprio – JSCP: Pagamento de juros a título de remuneração do capital, calculado sobre as contas do patrimônio liquido e limitada a TJLP. Bonificação: É a distribuição gratuita de novas ações emitidas em função do aumento de capital proveniente de incorporação de reservas. Valorização: O acionista sempre espera que o preço de mercado das ações atinja um valor superior ao do preço de compra corrigido por algum índice de referência. Os recursos provenientes da emissão de ações são RECURSOS PRÓPRIOS. Debêntures São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora nas condições constantes da escritura de emissão. As debêntures são títulos extremamente FLEXÍVEIS quanto à remuneração6, o prazo e o fluxo de amortização. Podem emitir debêntures as companhias abertas e as companhias fechadas. Contudo, somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures. Considerando a possibilidade ou não de conversão em ações, elas podem ser classificadas em: Debêntures conversíveis em ações 6 A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros o referenciais não expressamente vedados em lei. (Lei 6.404/76, art. 54 § 1 ) Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. 75
  • 77.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Debêntures não conversíveis em ações ou simples; e Debêntures permutáveis, que podem ser transformadas em ações de emissão de outra companhia que não a emissora dos papeis. DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS: São aquelas que podem ser trocadas por ações da companhia emissora nas condições constantes da escritura de emissão. As debêntures conversíveis – e também as não-conversíveis - podem contemplar cláusulas de permutabilidade por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros que não a emissora. As condições de conversibilidade, bem como as de permutabilidade, devem estar descritas na escritura de emissão. ESPÉCIES: A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real, garantia flutuante ou ausência de garantia não gozar de garantia. Em função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as debêntures são assim classificadas: Com garantia real: Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese; Com garantia flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturistas; Quirografária ou sem preferência: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia; e Subordinada: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas. Abaixo significado dos principais termos relacionados a debêntures. ESCRITURA DE EMISSÃO: documentos em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio etc. AGENTE FIDUCIÁRIO: O agente fiduciário é o representante legal da comunhão de interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas. RATING DE UMA EMISSÃO DE DEBÊNTURE: O rating é uma classificação efetuada por empresa especializada independente (agência de rating) que reflete sua avaliação sobre o grau de risco envolvido em determinado instrumento de dívida. No caso de uma emissão de debêntures, avalia a probabilidade de a companhia emissora não honrar os compromissos financeiros assumidos na escritura de emissão (risco de default). (BB/FCC/2011-2) O agente fiduciário de emissões públicas de debêntures (a) Determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelo investidor. (b) É nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários. 76
  • 78.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (c) Defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora. (d) Processa o pagamento de juros e amortização das debêntures. (e) Representa a instituição líder da operação. Underwriting O termo “underwriting” (“subscrição” em inglês) significa lançamento ou emissão de papéis para captação de recursos. A operação de underwriting tem por objetivo prover recursos às sociedades anônimas, com a finalidade de capitalizar ou de consolidar a estrutura e/ou seus investimentos. Para tanto, os instrumentos disponíveis são ações e/ou debêntures, estas em suas diversas formas. Esses papéis podem ser vendidos a um grupo específico (colocação privada), ou ao público em geral (emissão pública). Para que uma empresa efetue uma emissão pública, é necessário obter condições de companhia aberta (registro), prestando à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informações e fornecendo documentação de forma a permitir a avaliação do risco pelo investidor. No caso de um lançamento de uma emissão de ações para subscrição pública, a empresa encarrega uma instituição financeira da colocação desses títulos no mercado, ou seja, é uma operação realizada por uma instituição financeira, mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão por parte de uma empresa por parte de uma empresa, para posterior revenda no mercado. 77
  • 79.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários A operação de underwriting pode se destinar a abertura / aumento de capital, quando a empresa emissora recebe os recursos oriundos do lançamento dos novos títulos (mercado primário), e a abertura de capital através de block-trade ou negociação de block-trade, quando acionistas atuais recebem recursos através da alienação de um bloco de ações que já existe (mercado secundário). Tipos de Garantia de Colocação: Os lançamentos públicos podem ter basicamente três tipos de garantia, conforme descrito a seguir: Garantia Firme: As instituições subscrevem integralmente a emissão do valor mobiliário para tentar revende-la posteriormente ao público. Nessa forma de contrato, a empresa não tem risco algum, pois tem certeza da entrada de recursos, já que a instituição coordenadora da operação subscreve para si o total da emissão. O risco da aceitação ou não do lançamento pelo mercado fica por conta a instituição coordenadora da operação. 78
  • 80.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários A instituição coordenadora da operação compromete-se a subscrever toda a emissão. Isso não impede que antes de cumprir essa obrigação o intermediário tente colocar a emissão junto ao público em geral. Residual, ou Stand By: É o tipo de lançamento no qual a instituição coordenadora da operação se compromete a promover a colocação dos títulos no mercado dentro de certo prazo, findo o qual ela própria subscreverá a parcela que o mercado não adquiriu. Melhores Esforços (Best Effort): Caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição coordenadora da operação de realizar seu melhor esforço no sentido de colocar a emissão ao público, não assumindo qualquer obrigação de comprar ela mesma, os títulos não vendidos. Neste caso, a empresa não tem certeza de conseguir captar os recursos pretendidos, já que assume todos os riscos de aceitação ou não dos títulos lançados por parte do mercado. Firme O Risco de Subscrição é do intermediário. Contratos Stand-By (Residual) O Risco de Subscrição é comprartilhado. Melhores Esforços O Risco de Subscrição é da empresa. (BB/FCC/2011) Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários em operações de underwriting a: I - Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou forma. II - Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no todo ou em parte, a subscritores. III - Liderança por um banco comercial e sua rede de agências. Está correto o que consta APENAS em (a) I. (b) II. (c) I e III. (d) II e III. (e) I e II. 79
  • 81.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2006) Analise: I – O underwriting firme prescinde de registro na Comissão de Valores Mobiliários. II – No underwriting stand-by a empresa emitente recebe imediatamente os recursos dos valores mobiliários. III – Em um underwriting, há instituições financeiras que atuam como agentes da companhia emissora. É correto o que consta em (a) III, apenas. (b) II e III, apenas. (c) II, apenas. (d) I, apenas. (e) I, II e III. Mercado de Ações Compra e venda de ações no mercado à vista. Negociação: A realização de negócios no mercado a vista requer a intermediação de uma Sociedade Corretora ou de uma Sociedade Distribuidora que poderá executar a ordem de compra ou venda de seu cliente por meio de um de seus representantes (operadores), ou ainda autorizar seu cliente a registrar suas ordens no Sistema Eletrônico de Negociação, utilizando para isso o Home Broker da Corretora (que permite ao investidor comprar e vender ações pela internet). Sistema Eletrônico de Negociação - é um sistema que permite às Sociedades Corretoras cumprir as ordens de clientes de seus escritórios. Pelo Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios é realizado automaticamente pelos computadores da BOVESPA. Operação a Vista: É a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando há a realização de um negócio, ao comprador cabe arcar com o valor financeiro envolvido na operação, sendo que o vendedor deve fazer a entrega dos títulos-objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC. Tipos de Ordem de Compra ou Venda Ordem a Mercado - o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A Corretora deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la. Ordem Administrada - o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da Corretora. 80
  • 82.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Ordem Discricionária - pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante irá indicar: o nome do investidor (ou investidores); a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles; o preço. Ordem Limitada - a operação será executada por um preço igual ou melhor que o indicado pelo investidor. Ordem Casada - é aquela constituída por uma ordem de venda de determinado ativo e uma ordem de compra de outro, que só pode ser efetivada se ambas as transações puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual das operações deseja ver executada em primeiro lugar. Ordem de Financiamento - o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, a venda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto. Ordem On-Stop - é aquela que especifica o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada. Uma ordem on-stop de compra deve ser executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço, ocorra um negócio a preço igual ou superior ao preço especificado. Uma ordem on-stop de venda deve ser executada a partir do momento em que, no caso de baixa de preço, ocorra um negócio a preço igual ou inferior ao preço especificado. Liquidação: A liquidação das operações realizadas na BOVESPA é efetuada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, que também faz a guarda de ativos e se encarrega da atualização e repasse dos proventos distribuídos pelas companhias abertas. (BB/FCC/2011-2) No mercado à vista de ações, a bolsa de valores determina que o comprador realize o pagamento (a) Em até 3 dias úteis após a realização do negócio. (b) Antecipadamente. (c) No dia seguinte a realização do negócio. (d) Em até 5 dias úteis após a realização do negócio. (e) Na data de vencimento da respectiva opção. A figura abaixo mostra esquematicamente o processo de negociação e liquidação de uma operação no mercado a vista. 81
  • 83.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Níveis de Governança Os níveis diferenciados de governança corporativa definem um conjunto de normas de conduta para empresas, administradores e controladores consideradas importantes para uma boa valorização das ações e outros ativos emitidos pela companhia. Nível Características Nível 1 • Melhoria na prestação de informações ao Padrões intermediários de governança mercado. • Adoção de mecanismos para o aumento de dispersão das ações em ofertas. Nível 2 Empresas e controladores adotam um Alto padrão de governança conjunto bem mais amplo de práticas de governança corporativa e de direitos adicionais para os acionistas minoritários: • Tag along de 100% para ONs e 70% PNs; • Câmara de arbitragem • Preferencialistas com direito a voto em algumas ocasiões. Novo Mercado • Somente ações ON; Padrões superiores de governança • Possibilidade dos minoritários com assento no Conselho; • Conselho de Administração com, no 82
  • 84.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários mínimo, 5 membros; • Realização de ofertas públicas que favoreçam a dispersão do capital; • Free Float – manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações representando 25% do capital; • Câmara de arbitragem. Mercado de Câmbio De acordo com a Resolução 3.568/08, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências: O mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de crédito e de débito de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais. Agentes autorizados a operar no Mercado de Câmbio I - bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas no mercado de câmbio; II - bancos de desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil; III - sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio: operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$50.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; As autorizações para operar no mercado de câmbio detidas por agências de turismo e meios de hospedagem de turismo expiraram em 31.12.2009. As agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo podem ser contratadas pelas instituições financeiras, mediante convênio, para a realização de operações de até US$ 3.000,00. IMPORTANTE: A Resolução n° 3.568, de 2008, do Conselho Monetário Nacional, permitiu que, para operações de até US$ 3 mil, as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional 83
  • 85.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (SFN) autorizadas a operar no mercado de câmbio contratem, mediante convênio e sem prévia anuência do Banco Central: i) pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais; ii) pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem; e iii) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem. Essa medida possibilita a abertura de novos pontos de atendimento para operações de pequeno valor, sendo visível o alcance social da nova regulamentação que permite a ampliação da capilaridade do mercado de câmbio para atendimento de operações de câmbio manual e transferências internacionais, de pequeno valor. Operações de Câmbio As operações de câmbio são formalizadas pelo uso de formulário definido pelo Banco Central do Brasil, denominado contrato de câmbio, que é registrado no Sisbacen, permitindo a identificação dos clientes, a natureza e o valor da operação, entre outras informações. Nas operações de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas, são dispensadas a formalização do contrato de câmbio e a documentação que ampara o negócio, mantida a obrigatoriedade de registro da operação no Sisbacen e de identificação do cliente. Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. No contrato de câmbio não são suscetíveis de alteração o comprador, o vendedor, o valor em moeda estrangeira, o valor em moeda nacional, o código da moeda estrangeira e a taxa de câmbio. Podem ser alteradas e imediatamente registradas no Sisbacen a) prazo para liquidação do contrato de câmbio; b) cláusulas e declarações obrigatórias; c) forma de entrega da moeda estrangeira; d) natureza da operação; e) pagador/recebedor no exterior. As operações de câmbio são registradas no Sisbacen Nas remessas de recursos ao exterior, a respectiva mensagem eletrônica deve conter, obrigatoriamente, o nome, número do documento de identificação, endereço e número da conta bancária ou CPF/CNPJ do remetente da ordem, quando a forma de entrega da moeda pelo remetente não for débito em conta. SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Criado para possibilitar um fluxo unidirecional das informações, 84
  • 86.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente os documentos envolvidos nas operações, reduziu consideravelmente o custo da burocracia. É ADMINISTRADO pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil – BACEN. O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importado. (BB/FCC/2010-2) No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente (a) As agências de fomento. (b) Os bancos múltiplos. (c) As associações de poupança e empréstimo. (d) As cooperativas de crédito. (e) As empresas de arrendamento mercantil. (BB/FCC/2010-1) No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações (a) No segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços. (b) De troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar americano e vice-versa. (c) No mercado à vista apenas por pessoas jurídicas. (d) Pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. (e) Dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil. (BB/CESGRANRIO/2010) O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que (a) envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. (b) envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira. (c) pratica a importação e a exportação por meio de contratos. (d) pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria. (e) exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa. (BB/FCC/2006-DF) É agente econômico que demanda divisa estrangeira no mercado de câmbio brasileiro (a) A empresa brasileira que recebe empréstimo do exterior. (b) O exportador. (c) A empresa estrangeira que esta abrindo filial no Brasil. (d) O investidor estrangeiro que quer adquirir ações na Bolsa de Valores de São Paulo. (e) A filial de empresa estrangeira que deseja remeter lucros para a matriz. (BB/FCC/2006-DF) A contratação do câmbio de exportação (a) Deve ser feita obrigatoriamente após o embarque da mercadoria para o exterior. (b) Fixa o valor da taxa de câmbio para este contrato. 85
  • 87.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (c) Pode ser feita antes do embarque da mercadoria para o exterior, mas somente de forma parcial. (d) Deve ser feita obrigatoriamente antes do embarque da mercadoria para o exterior, de forma a possibilitar ao exportador obter financiamento com base no contrato. (e) Equivale a uma compra e venda mercantil efetuada entre o banco e a empresa exportadora. (BASA/CESPE/2010) 1. ( ) O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) registra eletronicamente, por intermédio de bancos autorizados pelo BACEN, acompanha e controla todas as fases de operações de importação e exportação. (BB/FCC/2006-DF) Os custos de operação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) são financiados por (a) uma parcela da arrecadação do Imposto de Importação. (b) um fundo constituído pela cobrança de selos nos cigarros produzidos no Brasil. (c) recursos angariados pelo leilão de mercadorias sujeitas à pena de perdimento. (d) uma taxa de utilização do sistema, que é administrada pela Secretaria da Receita Federal. (e) recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras. Derivativos Um derivativo é um contrato financeiro, entre duas ou mais partes, que deriva do valor futuro de um ativo subjacente. Existem quatro tipos principais de derivativos: Contratos a Termo. Contratos de Futuros. Contratos de Opções. Operações de swap. Mercado de Opções É o mercado em que são negociados DIREITOS, de compra ou venda de um determinado ativo objeto, com preços e prazos de exercício preestabelecidos. Há dois agentes no mercado de opções: o lançador e o titular. LANÇADOR: Aquele que vende uma opção, assumindo a OBRIGAÇÃO de, se o titular exercer, vender ou comprar o ativo objeto. TITULAR: Aquele que tem o DIREITO de exercer ou negociar uma opção. Uma opção confere, ao titular, o direito (e não a obrigação) de compra ou de vender um determinado ativo por um valor estabelecido. Por esses direitos, o titular de uma opção paga um PRÊMIO. 86
  • 88.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Denomina-se EXERCÍCIO DE OPÇÕES a operação pela qual o titular exerce seu direito de compra ou venda do ativo objeto, ao preço de exercício estabelecido. IMPORTANTE: O exercício de uma OPÇÃO AMERICANA pode ser efetuado a qualquer tempo até a data de vencimento. O exercício de uma OPÇÃO EUROPEIA somente pode ser realizado na data de vencimento. Existem dois tipos básicos de opções: OPÇÕES DE COMPRA (CALLS) e OPÇÕES DE VENDA (PUTS). CALLS: Uma opção de compra dá a seu detentor (titular) o direito de comprar um ativo por um preço já convencionado (“preço de exercício”) na, ou antes da, data de vencimento. Logo, o lançador da opção, caso seja exercido, tem a obrigação de vender o ativo objeto pelo preço de exercício. PUT: Uma opção de venda dá a seu detentor (titular) o direito de vender um ativo por um preço já convencionado (“preço de exercício”) na, ou antes da, data de vencimento. Logo, o lançador da opção, caso seja exercido, tem a obrigação de comprar o ativo objeto pelo preço de exercício. (BB/FCC/2011) Para o lançador, quando uma opção compra é exercida, representa (a) Direito de compra. (b) O compromisso de compra. (c) A obrigação de venda. (d) O direito de venda. (e) A possibilidade de repactuação com o titular. (BB/FCC/2011) O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um direito assume temporariamente um direito que se compara com a (a) Compra de uma call (opção de compra). (b) Compra de uma put (opção de venda). (c) Aluguel de ações. (d) Venda de uma put (opção de venda). (e) Venda de uma call (opção de compra). (BB/FCC/2010) Dentre as diversas modalidades de operações com derivativos, a aquisição de uma opção de compra (call) (a) Impede a aquisição de mais de uma série do mesmo ativo objeto. (b) Expõe o titular a chamadas de margem em dinheiro. (c) Exige a o depósito de garantias em dinheiro. (d) Obriga o titular a permanecer no mercado até o vencimento. (e) Possibilita investimento no ativo objeto por uma fração de seu preço no mercado à vista. 87
  • 89.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Mercado Futuro Consiste em compromisso de compra ou venda de um determinado ativo em data futura, por certo um preço pré-estabelecido. O ativo objeto pode ser mercadorias ou ativos financeiros. A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira. Predomina a liquidação financeira. Os contratos futuros são negociados em bolsa organizada e suas características são PADRONIZADAS. Outras características dos contratos futuros são: Existência de MARGEM DE GARANTIA: Depósito de recursos na Clearing como garantia no caso de eventual inadimplência. O volume de margem é divulgado diariamente pela Bolsa. São aceitos ativos como Ações pertencentes a carteira do Ibovespa, CDB, Títulos Públicos Federais, Ouro, dentre outros. Ocorrência de AJUSTES DIÁRIOS: Alguns termos usados no mercado futuro: Posição Comprada: quando o investidor comprou um contrato futuro a um determinado preço e até então não vendeu. Posição Vendida: quando o investidor vende um contrato futuro a um determinado preço e até então não comprou. Posição Zerada: quando o investidor vendeu e comprou, ou comprou e vendeu a mesma quantidade de contratos futuros a um determinado preço. Preço de Ajuste: Preço de fechamento (cotação no dia do ativo objeto). Com base neste preço são realizados os Ajustes Diários. Exemplo de operação: Contrato de futuro de 1000 sacas de soja a R$ 40,00 cada, no dia 5 de julho. Liquidação em 26 de julho. 88
  • 90.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Assim, como o preço na data de vencimento foi de R$ 39,23, o comprador teve um prejuízo de R$ 0,77 por saca de soja. O vendedor obteve um lucro de R$ 0,77 por saca de soja. Do exemplo nota-se: • A posição comprada (comprador) ganha quando a cotação sobe. Logo, um especulador compra um contrato futuro acreditando que o preço irá subir até a data de vencimento. • A posição vendida (vendedor) ganha quando a cotação cai. Logo, um especulador vende um contrato futuro apostando que o preço irá cair até a data de vencimento. • O resultado acumulado nada mais é do que a soma dos ajustes diários. Assim, deve ficar claro que a existência de ajustes diários é um mecanismo de garantia. IMPORTANTE: Uma posição no mercado futuro pode ser fechada antes do vencimento do contrato. Para tanto, basta realizar uma operação de natureza oposta à posição original. IMPORTANTE: Teoricamente, o mercado futuro pode ser usado para garantir um preço mínimo. Usando o exemplo acima, o vendedor poderia estar usando o mercado futuro para garantir a venda de soja a R$ 40,00 a saca. Como não tem como saber com plena confiança quanto será o preço no futuro ele vende um contrato de soja e garante o preço de R$ 40,00 não importa se o mercado cair ou subir. (BB/FCC/2010) Os contratos negociados nos mercados futuros são caracterizados (a) Pela dispensa da prestação de garantias pelas partes. (b) Pelas diferenças de preços ajustadas no vencimento. (c) Pelas diferenças de preço ajustadas diariamente. 89
  • 91.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (d) Pelas cláusulas regidas de acordo com a conveniência das partes. (e) Pela padronização quando as partes são instituições financeiras. (BB/FCC/2006-DF) Analise: Um importador de produtos eletrônicos, temendo I do real, deve II contratos futuros de dólar na BM&F, assumindo uma posição III no mercado futuro. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima: (a) Valorização vender long (b) Valorização comprar short (c) Desvalorização vender short (d) Desvalorização comprar long (e) Desvalorização vender long (BB/CESPE/2002) 1. ( ) Uma operação de mercado futuro envolve basicamente um compromisso de compra ou venda de determinado ativo em certa data futura, sendo previamente fixado o preço objeto da negociação. (BB/CESPE/2007) 1. ( ) Nas operações com derivativos, há ajustes diários de valores no mercado a termo e, no mercado futuro, não há, o preço é efetivamente pago apenas no vencimento, sem ajustes diários. 2. ( ) Tanto no mercado a termo quanto no mercado futuro, comprador e vendedor são obrigados a comprar ou vender determinada quantidade de uma commodity a determinado preço em determinada data futura. Mercado a Termo O mercado a termo é similar ao futuro no que diz respeito à existência do compromisso para comprar e vender um ativo por determinado preço e em certa data futura. Entretanto, enquanto este primeiro é negociado no mercado de balcão, o segundo é transacionado em bolsa. No mercado a termo, o vendedor tem a obrigação de entregar o ativo negociado e o comprador tem a obrigação de pagar o preço pré-estabelecido. 90
  • 92.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2011) Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é correto afirmar: (a) A taxa de juros é pós-fixada. (b) O prazo máximo é de 120 dias. (c) Todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são creditados ao financiador. (d) O depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança bancária. (e) Não é permitida a liquidação antecipada do contrato. SWAP Swap é um acordo entre duas partes para trocar fluxos de caixa no futuro. O contrato define as datas em que os fluxos de caixa serão pagos e de que forma serão calculados. Os contratos de swap são muito usados para fins de hedge. Os contratos de swap são registrados na CETIP. (BB/FCC/2011-2) As operações de swap correspondem à modalidade de (a) Troca de fluxo de caixa, com base na comparação da rentabilidade entre dois ativos financeiros ou mercadorias. (b) Crédito contratado com garantia de penhor de recebíveis. (c) Aquisição de títulos no mercado futuro de dólar. (d) Descasamento de indicadores entre as contas de ativo e passivo das instituições financeiras. (e) Registro obrigatório no Banco Central do Brasil. (BB/CESGRANRIO/2010) Derivativos são instrumentos financeiros que se originam do valor de outro ativo, tido como ativo de referência. As transações com derivativos são realizadas no mercado futuro, a termo, de opções e swaps, entre outros. Os swaps são 91
  • 93.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (a) acordos de compra e venda de ativos para serem entregues em uma data futura, a um preço previamente estabelecido, sem reajustes periódicos. (b) acordos entre duas partes que preveem a troca de obrigações de pagamentos periódicos ou fluxos de caixa futuros por um certo período de tempo, obedecendo a uma metodologia de cálculo predefinida. (c) direitos adquiridos de comprar ou vender um ativo em uma determinada data por preço e condições previamente acertados entre as partes envolvidas na negociação. (d) ativos que podem ser comprados por uma empresa investidora com o intuito de se proteger de uma eventual redução de preços de outro ativo da mesma carteira de investimento. (e) ativos garantidores de operações em moeda estrangeira, adquiridos mediante a troca de ações, direitos e obrigações entre duas partes. (BB/CESPE/2003) 1. ( ) Os swaps, que podem ser considerados carteiras de contratos a termo, são acordos privados entre duas empresas para a troca futura de fluxos de caixa, respeitada uma fórmula previamente estabelecida. 92
  • 94.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 4 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional As garantias objetivam dar reforço e segurança nas operações de crédito. Existem dois tipos de garantia: as pessoais ou fidejussórias e as reais. Quando a garantia é oferecida por terceira pessoa, que se responsabiliza pela dívida, é a garantia pessoal, chamada de fidejussória ou fiança. Exemplo: aval e fiança. Aval; Fiança; Penhor Mercantil; Alienação Fiduciária; Hipoteca. Aval O aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado). Isto é, no caso do devedor não honrar o compromisso a responsabilidade recai sobre o avalista, por isso, o avalista é considerado co-devedor. O aval é garantia típica cambiária. Não existe aval fora do título de crédito, muito menos em contrato. Aval pode ser dado na letra de cambio, na nota promissória ou no cheque. Fiança É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri- la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar. É um contrato acessório em relação ao contrato principal, pelo qual o fiador se responsabiliza pela dívida do devedor perante o credor daquele. A fiança bancária é um contrato pelo qual o BANCO (fiador) garante o cumprimento da obrigação do CLIENTE (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. Está isenta do IOF. Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das 93
  • 95.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando s garantia prestada. Exemplo: Fiança bancária e seguro fiança. Penhor Mercantil Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria prima, etc.), móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem. Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem. O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em Cartório de Títulos e Documentos. Alienação Fiduciária A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível, como garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida. O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. Hipoteca Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do bem ao credor. É o direito real de garantia de natureza civil que grava coisa imóvel ou bem a que a lei entende por hipotecável, pertence ao devedor ou terceiro sem transmissão de 94
  • 96.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários posse ao credor, conferindo a este o direito de promover a sua venda judicial, pagando- se preferentemente, se inadimplente o devedor. Fundo Garantidor de Crédito Garantia serve como mecanismo adequado de proteção direta ao depositante. Adesão Compulsória: São associadas compulsoriamente do FGC as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas. Entidade independente. Constituído em agosto de 1995 (Resolução 2.197) O Fundo Garantidor de Crédito – FGC é uma associação civil sem fins lucrativos. O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação. O FGC tem por objetivo prestar garantia de crédito contra as instituições financeiras associadas, nas hipóteses de: I. Decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição associada; II. Reconhecimento, pelo Banco central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que,, nos termos da legislação vigente, não estiver sujeita aos regimes referidos no ponto I; III. Ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos pontos I e II, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC. São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que: I - recebem depósitos à vista, em contas correntes de depósito para investimento, em contas de poupança ou a prazo; II - efetuam aceite em letras de câmbio; III - captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias e de letras de crédito imobiliário. Têm direito à garantia de crédito prestada pelo FGC os depositantes e investidores nas instituições associadas. Instituições associadas estão obrigadas a fazer contribuições para custear as garantias. Atualmente, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia (Resolução 3.400). A responsabilidade das instituições associadas é limitada às contribuições que estão obrigadas a fazer para o custeio da garantia. São objeto de garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas correntes de depósito para investimento; 95
  • 97.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários III - depósitos de poupança; IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - letras de câmbio; VI - letras imobiliárias; VII - letras hipotecárias; VIII - letras de crédito imobiliário. O total de créditos de cada pessoa (física ou jurídica) contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (Resolução 3.931, do CMN, 03/12/2010). Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 70.000,00, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. Quando as disponibilidades do FGC atingirem 2% (dois por cento) do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, no conjunto das instituições associadas, o conselho de administração, por proposta da diretoria executiva, devidamente fundamentada, apresentada ao Banco Central do Brasil, para exame e submissão à prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, pode deliberar a suspensão temporária das contribuições das instituições associadas para o fundo. (BB/FCC/2011-1) O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a (a) Debêntures. (b) Depósitos judiciais. (c) Letras do Tesouro Nacional. (d) Fundos de Investimentos. (e) Depósitos à vista e a prazo. (BB/FCC/2011-1) O Fundo Garantidor de Crédito I - Proporciona garantia a depósitos judiciais. II - Cobre crédito de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00. III - Tem o custeio da garantia prestada feito com recursos do Banco central do Brasil. Está correto o que consta em (a) II e III, apenas. (b) I e III, apenas. (c) II, apenas. (d) I, apenas. (e) I, II e III. 96
  • 98.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2010) O Fundo Garantidor de Crédito – FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia (a) Letras Financeiras do Tesouro. (b) Fundos de Investimentos Financeiros. (c) Notas Promissórias Comerciais. (d) Letras Hipotecárias. (e) Depósitos Judiciais. (BB/CESPE/2009) Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição. 1. ( ) Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. 2. ( ) Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; e as letras de câmbio. 3. ( ) A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. 97
  • 99.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 5 - Crime de Lavagem de Dinheiro O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. Fases da Lavagem de Dinheiro Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. 2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas". 3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. 98
  • 100.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro Lei n° 9.613/98 – “dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF”. Art 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira Pena: reclusão de três a dez anos e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, 99
  • 101.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Os crimes disciplinados pela Lei n° 9.613 são inafiançáveis e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. A Lei n° 9.613 que as pessoas sujeitas a lei devem identificar seus clientes e manter registros devendo: I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; III - deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo Conselho criado pelo art. 14, que se processarão em segredo de justiça. Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Conselho de Controle de Atividades Financeiras: A principal tarefa do COAF é promover um esforço conjunto por parte dos vários órgãos governamentais do Brasil que cuidam da implementação de políticas nacionais voltadas para o combate à lavagem de dinheiro, evitando que setores da economia continuem sendo utilizados nessas operações ilícitas. Carta-Circular 2.826, divulga relação de operações e situações que podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei n° 9.613, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil. A realização das operações ou a verificação das situações abaixo descritas, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98, tendo em vista o disposto nos arts. 2. , parágrafo único, e 4. , "caput", da Circular n. 2.852, de 03.12.98: I - situações relacionadas com operações em espécie ou em cheques de viagem: a) movimentação de valores superiores ao limite estabelecido no art. 4. , inciso I, da Circular n. 2.852/98, ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite; b) saques a descoberto, com cobertura no mesmo dia; c) movimentações feitas por pessoa física ou jurídica cujas transações ou negócios normalmente se efetivam por meio da utilização de cheques ou outras formas de pagamento; 100
  • 102.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários d) aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente; e) depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada deposito não e significativo, mas o conjunto de tais depósitos o e; f) troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor; g) proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa; h) depósitos contendo notas falsas ou mediante utilização de documentos falsificados; i) depósitos de grandes quantias mediante a utilização de meios eletrônicos ou outros que evitem contato direto com o pessoal do banco; j) compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro; II - situações relacionadas com a manutenção de contas correntes: a) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente; b) resistência em facilitar as informações necessárias para a abertura de conta, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; c) atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário; d) numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa; e) contas que não demonstram ser resultado de atividades ou negócios normais, visto que utilizadas para recebimento ou pagamento de quantias significativas sem indicação clara de finalidade ou relação com o titular da conta ou seu negocio; f) existência de processo regular de consolidação de recursos provenientes de contas mantidas em varias instituições financeiras em uma mesma localidade previamente as solicitações das correspondentes transferências; g) retirada de quantia significativa de conta ate então pouco movimentada ou de conta que acolheu deposito inusitado; h) utilização conjunta e simultânea de caixas separados para a realização de grandes operações em espécie ou de cambio; i) preferência a utilização de caixas-fortes, de pacotes cintados em depósitos ou retiradas ou de utilização sistemática de cofres de aluguel; j) dispensa da faculdade de utilização de prerrogativas como recebimento de credito, de altos juros remuneratórios para grandes saldos ou, ainda, de outros serviços bancários especiais que, em circunstâncias normais, seriam valiosas para qualquer cliente; l) mudança repentina e aparentemente injustificada na forma de movimentação de recursos e/ou nos tipos de transação utilizados; m) pagamento inusitado de empréstimo problemático sem que haja explicação aparente para a origem dos recursos; 101
  • 103.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários III - situações relacionadas com atividades internacionais: IV - situações relacionadas com empregados das instituições e seus representantes: Circular 3.461, As instituições mencionadas no art. 1º devem obter as seguintes informações cadastrais de seus clientes eventuais, do proprietário e do destinatário dos recursos envolvidos na operação ou serviço financeiro: I - quando pessoa natural, o nome completo, dados do documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II - quando pessoa jurídica, a razão social e número de inscrição no CNPJ. Parágrafo único. Admite-se o desenvolvimento de procedimento interno destinado à identificação de operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentem risco de utilização para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, para os quais é dispensada a exigência de obtenção das informações cadastrais de clientes, ressalvado o cumprimento do disposto no art. 12 desta circular. Pessoas Politicamente Expostas Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º devem coletar de seus clientes permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas politicamente expostas e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim caracterizados. § 1º Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. (BB/FCC/2011-2) Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro: (a) Extorsão mediante seqüestro. (b) Ilícito tributário. (c) Contrabando. (d) Terrorismo. (e) Tráfico de drogas. 102
  • 104.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Autorregulação Bancária A autorregulação bancária é um SISTEMA DE NORMAS, criado pelo próprio setor (Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN em conjunto com os maiores bancos do País) , com o propósito básico de criar um ambiente ainda mais favorável à realização dos 4 grandes princípios que o orientam: (i) ética e legalidade; (ii) respeito ao consumidor; (iii) comunicação eficiente; (iv) melhoria contínua. Objetivo maior é promover a melhoria contínua da qualidade do relacionamento entre os bancos signatários do Sistema e os consumidores pessoa física. A adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária é voluntária e, atualmente, 19 Instituições o integram - entre elas o Banco do Brasil. A assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Auto-Regulação Bancária bastará para formalizar o ingresso da Instituição ao Sistema. Podem solicitar a participação no Sistema de Auto-Regulação Bancária os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à Febraban. O Sistema de Auto-Regulação Bancária é regido: (a) pelo Código de Auto-Regulação Bancária; (b) pelas orientações, resoluções e regras formal e publicamente estabelecidas pelo Conselho de Auto-Regulação (os "Normativos"), incluindo as Regras da Auto- Regulação Bancária; (c) pelas decisões da Diretoria de Auto-Regulação aprovadas pelo Conselho de Auto- Regulação; e (d) pelos julgados dos Comitês Disciplinares (sendo o Código, as orientações, os Normativos, as decisões e os julgados conjuntamente denominados as "normas da auto- regulação"). As normas da auto-regulação NÃO se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente, destacadamente ao Código de Defesa do Consumidor, às leis e normas especificamente direcionadas ao sistema bancário e à execução de atividades delegadas pelo setor público a instituições financeiras. As normas da auto-regulação abrangem TODOS os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas Instituições Signatárias a qualquer pessoa física, cliente ou não cliente (o "consumidor"). Fica a cargo da Diretoria de Autorregulação o MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO da conduta das Instituições Signatárias. O Sistema de Autorregulação Bancária NÃO processará qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual. 103
  • 105.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (BB/FCC/2011-1) O Sistema de Autorregulação Bancário da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) estabelece que a) as normas de seu código se sobrepõe a legislação vigente, inclusive ao Código de Defesa e Proteção do Consumidor. b) Não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual. c) Todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar. d) O monitoramento da conduta dos bancos será feita pelo Banco Central do Brasil. e) As normas do seu estatuto abrangem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias. (BB/FCC/2011-2) O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que (a) Suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil. (b) Suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. (c) As normas de seu código abrangem produtos destinados a pessoa jurídica. (d) Comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados. (e) Sua administração é feita em conjunto com representantes dos clientes. 104
  • 106.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 1 ___________________________________ Sistema Financeiro Nacional - SFN ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ O SFN visa, em última análise, permitir a canalização de recursos dos agentes superavitários para os agentes deficitários. CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 2 ___________________________________ Estrutura do SFN ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 3 ___________________________________ Conselho Monetário Nacional – CMN Órgão máximo do SFN. ___________________________________ Palavra-chave Termos: regular, disciplinar, determinar. Ministro da Fazenda (Pres.); Composição Presidente do BCB; Ministro do Orçamento Planejamento e ___________________________________ Gestão. Fixar as diretrizes e normas da política cambial, monetária e creditícia; Disciplinar o crédito em todas as suas ___________________________________ Atribuições modalidades; Autorizar emissões de papel moeda; Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 105
  • 107.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 4 Banco Central do Brasil – BCB Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda ___________________________________ Órgão executor do SFN. Palavra-chave Termos: Exercer, efetuar, conceder. Composição *Regular alguns pontos específicos. Diretoria Executiva: 8 membros (Pres. mais sete diretores). ___________________________________ Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; Atribuições Efetuar o controle dos capitas estrangeiros, nos termos da Lei; Ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de ___________________________________ direitos especiais; Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis ___________________________________ Funções: (i) implementar a política monetária; (ii) definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e (iii) analisar o 'Relatório de Inflação. COPOM (Comitê de Membros: membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco central do Brasil. ___________________________________ Política Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central Monetária). divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para o retorno da taxa de inflação as limites estabelecidos. CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 5 ___________________________________ Comissão de Valores Mobiliários Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda ___________________________________ É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do País. Palavra-chave * Valores mobiliários: as ações, debêntures, bônus de subscrição, as cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários ou de clubes de investimentos em quaisquer ativos ___________________________________ e os contratos derivativos. Composição Presidente e quatro diretores. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados ___________________________________ de bolsa e de balcão; Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões Atribuições irregulares e atos ilegais; Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários. ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 6 ___________________________________ É uma empresa pública sujeita a supervisão do Ministro do ___________________________________ Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior; O principal instrumento de execução da política de investimento BNDES do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. ___________________________________ Órgão colegiado judicante de segundo grau, integrantes da CRSFN estrutura do Ministério da Fazenda. Oito membros (Dois representantes do Ministério da Fazenda (um será o presidente do Conselho); Um representante do Banco ___________________________________ Central do Brasil; Um representante da Comissão de Valores Mobiliários; Quatro representantes das entidades de classes dos mercados financeiro). ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 106
  • 108.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 7 ___________________________________ ___________________________________ Instituições Monetárias ___________________________________ Cooperativa de Crédito Bancos Múltiplos (com carteira comercial) Caixa Econômica Federal Bancos Comerciais ___________________________________ Normatização: CMN. Fiscalização: BCB. ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 8 Função / Objetivo Captação (principal) ___________________________________ Proporcionar suprimento de recursos necessários Depósito à Vista; Bancos para financiar, a curto e a médio prazos, o Depósito a Prazo. Comerciais comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. ___________________________________ constituídas com o objetivo de propiciar crédito e Depósito à Vista; Cooperativas prestar serviços aos seus ASSOCIADOS. Depósito a Prazo. de Crédito *Somente de seus ASSOCIADOS. ___________________________________ Caixa Caixa Econômica Federal atua como agente Depósito à Vista; Econômica financeiro na execução da política de crédito do Depósito e Prazo; governo federal. Assim, em suas operações ativas prioriza setores como habitação, saneamento Recebe e administra o FGTS. ___________________________________ básico, infra-estrutura e prestação de serviços o que é um ponto de distinção em relação aos Banco bancos comerciais. Os bancos múltiplos são instituições financeiras Depósito à Vista; ___________________________________ Múltiplo constituídas com, no mínimo, duas das seguintes Depósito e Prazo. (com carteira carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial). comercial ou de investimento CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 9 Instituições Não - Monetárias ___________________________________ Agências de Fomento Banco de Desenvolvimento ___________________________________ ___________________________________ Banco de Câmbio Normatização: CMN. Banco de Investimento Fiscalização: BCB. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento ___________________________________ Associação de Poupança e Empréstimo Sociedade de Crédito Imobiliário ___________________________________ Companhias ___________________________________ Hipotecárias CB - Eduardo Pereira ___________________________________ 107
  • 109.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 10 ___________________________________ Função / Objetivo Captação (principal) têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a Fundos constitucionais; Orçamentos federal, estaduais e municipais; ___________________________________ Agência de projetos na Unidade da Federação Organismos e instituições Fomento onde tenham sede. financeiras e internacionais de *Somente uma por UF. desenvolvimento. * Não podem captar recursos junto ___________________________________ ao público. Tem como objetivo precípuo Depósitos a prazo; proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos Empréstimos externos. ___________________________________ necessários ao financiamento, a Banco de médio e a longo prazos, de Desenvolvimento programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento ___________________________________ econômico e social do respectivo Estado CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 11 Função / Objetivo Captação (principal) ___________________________________ Realizam operações de participação societária Depósitos a prazo; de caráter temporário, de financiamento da Repasses de recursos Banco de Investimentos atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de externos, internos. ___________________________________ terceiros. Sociedade de Têm como objetivo básico a realização de Letra de Câmbio. Crédito, Financiamento financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. ___________________________________ e Investimento (Financeiras) Sociedades de Arrendamento Realizam operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou Emissão de debêntures, Dívida externa, ___________________________________ Mercantil estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela Empréstimos e (Leasing) entidade arrendadora para fins de uso próprio financiamentos de Banco Múltiplo do arrendatário. Os bancos múltiplos são instituições financeiras instituições financeiras. Depósito a Prazo. ___________________________________ (sem carteira constituídas com, no mínimo, duas das comercial). seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 12 Função / Objetivo Captação (principal) ___________________________________ Associações de Realizam operações direcionadas ao Depósitos poupança*; Poupança e mercado imobiliário e ao Sistema Letras e Cédulas Hipotecárias. Empréstimo Financeiro da Habitação (SFH). Instituições financeiras integrantes *Somente de seus acionistas. Depósitos de poupança; ___________________________________ do Sistema Financeiro Nacional, Letras hipotecárias; Sociedades de especializada em operações de Letras imobiliárias; Crédito Imobiliário financiamento imobiliário. Repasses e refinanciamentos contraídos no País; ___________________________________ Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior. Companhia Hipotecária Têm por objeto social conceder financiamentos destinados à Letras hipotecárias; Cédulas hipotecárias; ___________________________________ produção, reforma ou Debêntures; comercialização de imóveis Empréstimos e financiamentos. residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema ___________________________________ Financeiro da Habitação (SFH). CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 108
  • 110.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 13 ___________________________________ Instituições Auxiliares Função / Objetivo Fiscalização ___________________________________ Desde a Decisão Conjunta (BCB e BCB: autoriza funcionamento. Corretoras CVM) não há diferença quanto ao CVM: fiscaliza. Distribuidoras campo de atuação entre Corretoras e Distribuidoras. BCB: autoriza funcionamento. CVM: fiscaliza. ___________________________________ Sociedades anônimas ou associações CVM. Bolsa de civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre ___________________________________ Valores eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 14 Liquidação e Custódia. Minimizam o risco de contraparte. ___________________________________ Não garantem a realização da operação. Função Ativos Prazo de Companhia Responsável pelos serviços de guarda Ações Liquidação (D+3) ___________________________________ Brasileira de centralizada, compensação e liquidação liquidação Liquidação e nos mercados da BM&F Bovespa. física e Custódia (CBLC) Administrado pelo BCB e operado em Títulos financeira. Em tempo ___________________________________ parceria com a ANBIMA, o sistema se Públicos real. Sistema Especial destina a custódia de títulos escriturais Federais de Liquidação e Custódia (SELIC) de emissão do tesouro nacional, bem como ao registro e liquidação de emitidos pelo Tesouro ___________________________________ operações com os referidos títulos. Nacional. Presta os serviços de registro, liquidação Títulos de D+1. Central de Liquidação Financeira e de e custódia de títulos de renda fixa privados e derivativos como Swap, Termo renda fixa privados e ___________________________________ de Moeda. derivativos Custódia de (Swap, Termo Títulos – CETIP CB - Eduardo Pereira de Moeda. ___________________________________ ___________________________________ Slide 15 ___________________________________ Sistema de Seguros Privados – Vinculada ao Ministério da Fazenda ___________________________________ ___________________________________ Previdência Complementar – Vinculada ao Ministério da Previdência Social ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 109
  • 111.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 16 ___________________________________ São plano de caráter voluntário com o objetivo de complementar a renda. ___________________________________ EFPC EAPC (Fundo de Pensão) Entidade Normatizadora / Entidade Supervisor CNSP / SUSEP CNPC / PREVIC ___________________________________ Restrita a um grupo. (Funcionário de uma Público Alvo Aberta a todos. empresa, por exemplo). ___________________________________ Sociedade Civil; Forma de Constituição S.A Findação Finalidade Com fins lucrativos. Sem fins lucrativos. ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 17 CDB e RDB Quem emite: bancos comerciais, investimento ou de desenvolvimento. CDB: Permitem a negociação e a transferência de titularidade. Transferência ___________________________________ mediante endosso em branco. RDB: Não permitem a negociação nem a transferência de titularidade Prazos Mínimos da Aplicação Pré fixado – 1 dia. ___________________________________ Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia. TR - 1 mês. TBF – 2 meses. Índices de Preços – 1 ano. ___________________________________ Cédula Crédito Bancário – CCB Título de crédito emitido, por PF ou PJ, em favor de IF ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. ___________________________________ Permite a negociação no mercado secundário (transferência mediante endosso em preto). Letras de Câmbio Emitidas pelas Financeiras. Emitidas com base em uma operação comercial. ___________________________________ Home Banking Remote Banking Toda e qualquer ligação entre o computador Atendimento fora da agência. do cliente e o computador do banco. CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 18 ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 110
  • 112.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 19 Documentos ___________________________________ Regulamento Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, ___________________________________ segundo legislação vigente estabelecida pela CVM. Obrigatório para todo fundo. Só pode ser alterado por decisão de uma Assembléia Geral de Cotistas Prospecto ___________________________________ Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento dos fundos de investimento e os riscos envolvidos. Obrigatório para todo fundo aberto destinado aos investidores não qualificados ___________________________________ Termo de Adesão Ao investir em qualquer fundo de investimento, o cotista assina um Termo de Adesão confirmando que: Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo (se for o caso) Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de PL negativo ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 20 Modalidade Hot Money Finalidade Empréstimo de curtíssimo prazo (1 a 29 dias) destinado a suprir as ___________________________________ necessidades de caixa das empresas (PJ). Taxa: CDI como referencial mais tributos. Financiamento de Empréstimo de curto prazo (até 360 dias). Capital de Giro ___________________________________ Vendor É uma operação de financiamento de vendas baseado no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber à vista. O vendedor assina como fiador no contrato de vendor. ___________________________________ Compor É uma operação de financiamento de compras. Financiamento de É todo financiamento destinado a aquisição de imóveis, máquinas e Capital Fixo equipamentos destinados a produção, ou geração de receita para ___________________________________ empresa. Exemplo: PROGER; FINAME. Crédito Direto ao É o financiamento concedido por uma Financeira para a aquisição de bens Consumidor (CDC) e serviços por seus clientes. Nestas operações, geralmente , o bem é dado como garantia em alienação fiduciária. ___________________________________ Credito Rotativo Linhas de crédito, abertas com determinados limite. Exemplo: Conta Garantida (Cheque Especial ); Cartão de Crédito. CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 21 ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 111
  • 113.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 22 ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 23 ___________________________________ S.A ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ Aberta Fechada Registro na CVM Emissão Pública de VM ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 24 ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 112
  • 114.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Slide 25 ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ Slide 26 ___________________________________ Firme O Risco de Subscrição é do intermediário. ___________________________________ Contratos ___________________________________ Stand-By (Residual) O Risco de Subscrição é comprartilhado. ___________________________________ Melhores Esforços O Risco de Subscrição é da empresa. ___________________________________ CB - Eduardo Pereira ___________________________________ ___________________________________ 113
  • 115.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários QUESTÕES – I Concurso: Diversos Banca: FCC 1) (FCC/2006 – BB-SP) É correto afirmar: (A) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa finalidade. (B) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor. (C) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor correspondente ao da obrigação garantida. (D) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos. (E) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito. Comentário: As garantias servem para proteger o credor em caso de inadimplência do devedor. As garantias podem ser fidejussória (aval e fiança) e reais (hipoteca, alienação fiduciária e penhor mercantil). O aval é uma garantia fidejussória pela qual o avalista se compromete a pagar um título de crédito no caso do avalizado não honrar as obrigações. Ressalta-se que não existe aval fora do título de crédito, muito menos em contrato. Logo, alternativa A está incorreta. Segundo o Código Civil, artigo 897 parágrafo único, é vedado aval parcial. Logo, B está incorreta. Novamente, segundo o Código Civil, artigo 899 parágrafo único, "pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores". Logo, a alternativa correta é a letra D. 2) (FCC/2006 - BB-SP) O Sr. Fulano de Tal é fanático por futebol e decidiu comprar um televisor novo para assistir à Copa do Mundo da Alemanha. Para tanto foi a um banco e pediu um empréstimo de R$ 500,00. Para conceder o empréstimo, o gerente do banco exigiu que o Sr. Fulano apresentasse uma pessoa idônea, que assinaria um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida, caso ele se tornasse inadimplente. A modalidade de garantia exigida nessa transação é denominada (A) caução. (B) aval. (C) penhor mercantil. (D) alienação fiduciária. (E) fiança. Comentário: O banco (credor) solicitou a apresentação de uma pessoa idônea ao Sr. Fulano de Tal (devedor) para assinatura de um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida. Assim, temos que a garantia solicitada foi uma garantia fidejussória (logo, podemos eliminar as garantias reais a, c e d). Sabemos que aval e fiança são garantias reais, sabemos também que a fiança é um contrato acessório em relação ao contrato principal e que o aval não existe fora do título de crédito. Assim, a 114
  • 116.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários partir do momento em que é solicitada a assinatura de um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida o banco solicita uma fiança como garantia. Logo, a alternativa correta é a letra E. 3) (FCC/2006 - BB-SP) Na alienação fiduciária, o I tem a II de um bem móvel, podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: (A) credor - posse (B) mutuário - propriedade (C) credor - propriedade (D) devedor - propriedade (E) devedor - posse Comentário: Questão sobre alienação fiduciária. Nesta modalidade de garantia, a propriedade resolúvel do bem é transferida ao credor pelo devedor como garantia do crédito. Na alienação fiduciária, o devedor fica com a posse do bem. Logo, a alternativa correta é a letra E. 4) (FCC/2006 - BB-DF) O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada (A) aval. (B) penhor mercantil. (C) fiança. (D) hipoteca. (E) caução. Comentário: O credor solicitou "a assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário..." isto configura uma garantia real. Como os bens dados em garantia fazem parte do negócio comercial do tomador e este se tornaria o fiel depositário , temos todos os elementos de um penhor mercantil. Logo, a alternativa correta é a letra B. 5) (FCC/2006 - BB-DF) NÃO contém apenas créditos cobertos pela garantia do FGC: (A) depósitos de poupança, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário. (B) letras de câmbio, letras hipotecárias e letras imobiliárias. (C) depósitos em conta investimento, depósitos de poupança e letras hipotecárias. (D) depósitos à vista, letras de câmbio e depósitos em conta investimento. (E) depósitos à vista, depósitos judiciais e depósitos de poupança. Comentário: O Fundo Garantidor de Crédito, entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência, garante os créditos dos correntistas/investidores contra os seus associados. Assim, todos os 115
  • 117.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários instrumentos de captação usados pelas instituições associadas são cobertos (depósito à vista, depósito a prazo, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras de câmbio, depósitos em conta ou investimento, depósitos em poupança). Logo, produtos oferecidos pelos bancos como os fundos de investimentos e depósitos realizados a revelia como os depósitos judiciais NÃO são garantidos pelo FGC. Logo, a alternativa correta é a letra E. 6) (FCC/2006 - BB-DF) Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que (A) o devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo, ainda, obrigado a zelar por sua conservação. (B) a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-se a posse com o credor. (C) o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação. (D) a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em garantia seja inferior ao valor emprestado. (E) deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor. Comentário: Na alienação fiduciária a propriedade resolúvel do bem e dada como garantia ao credor pelo devedor. A propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicilio do devedor. A posse do bem fica com o devedor, que pode utilizar o bem as suas expensas e risco, na qualidade de depositário. Logo, alternativa a, b e e estão incorretas. Segundo o Código Civil: Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá: I – o total da dívida, ou sua estimativa; II – o prazo, ou a época do pagamento; III – a taxa de juros, se houver; IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação. Logo, a alternativa correta é a letra C. 7) (FCC/2006 - BB-DF) No que diz respeito à nota promissória, é correto afirmar que: (A) a prestação do aval não pode ser dada na própria nota promissória. (B) o avalista será responsável pelo pagamento somente em caso de falecimento do emitente. (C) pessoas físicas casadas em regime de comunhão de bens só poderão dar aval com autorização de seu cônjuge. (D) o avalista poderá ser chamado a cumprir as obrigações da nota promissória antes de seu vencimento. (E) não pode ser garantida somente por aval, sendo necessárias outras garantias complementares. Comentário: A questão faz considerações sobre uma garantia fidejussória prestada a uma nota promissória - título de crédito. Como sabemos o aval só existe no contexto do título de crédito e pode ser dado no próprio título (verso ou no anverso). O avalista só será responsável por garantir o pagamento do título caso este não seja honrado até o vencimento. Avalista casado em regime de comunhão de bens só poderá dar aval com autorização de seu cônjuge. Conforme Código Civil: 116
  • 118.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III – prestar fiança ou aval; IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. Logo, a alternativa correta é a letra C. 8) (FCC/2006 - BB-DF) Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento (A) da dívida, na proporção de sua renda mensal em relação ao total da renda mensal de todos os fiadores. (B) de 1/3 da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança. (C) do total da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança. (D) da dívida, na proporção que estiver fixada no contrato de fiança. (E) da dívida, na proporção de seu patrimônio em relação ao total do patrimônio de todos os fiadores. Comentário: Cada fiador vai responder pela parte que houver tomado por sua responsabilidade no contrato. Em caso de haver compromisso com um dado percentual, o fiador não será por mais obrigado. Logo, a alternativa correta é a letra D. 9) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: Um importador de produtos eletrônicos, temendo I do real, deve II contratos futuros de dólar na BM&F, assumindo uma posição III no mercado futuro. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima: (A) valorização vender long (B) valorização comprar short (C) desvalorização vender short (D) desvalorização comprar long (E) desvalorização vender long Comentário: O maior risco de um importador é a desvalorização do real, pois, neste cenário, sua capacidade de importar seria prejudicada uma vez que, em reais, os produtos ficariam mais caros. Uma forma de proteção é assumir uma posição comprada em dólar. Assim, o importador temendo a desvalorização do real, deve comprar contratos futuros de dólar, assumindo assim uma posição long. Logo, a alternativa correta é a letra D. 10) (FCC/2006 - BB-DF) No que diz respeito aos derivativos denominados opções, é correto afirmar que (A) o lançador de uma call e o titular de uma put assumem os mesmos compromissos em relação às suas contrapartes. (B) tanto opções européias quanto opções americanas só podem ser exercidas em uma data predeterminada. (C) preço de exercício é o valor pago pelo comprador de uma opção de venda para obter o direito de comprar o ativo objeto da opção. (D) a expressão call, no mercado, refere-se a uma opção de venda, e a expressão put refere-se a uma opção de compra. 117
  • 119.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (E) prêmio é o valor recebido pelo vendedor da opção como contrapartida à sua exposição ao risco. Comentário: Lembrando que no mercado de opções são negociados direitos. O titular de uma opção sempre terá o direito de exercer ou não uma compra/venda. O lançador sempre terá a obrigação de comprar ou vender. Uma opção de compra (call) dá ao titular o direito de comprar o ativo objeto por um preço determinado (preço de exercício). O lançador de uma opção de compra terá a obrigação de vender caso seja exercido. Uma opção de venda (put) dá ao titular o direito de vender o ativo objeto por um preço determinado (preço de exercício). O lançador de uma opção de venda terá a obrigação de comprar caso seja exercido. Quanto ao exercício do direito, as opções são classificadas em europeias e americanas. As americanas permitem exercer o direito até o vencimento. As europeias permitem o exercício somente no vencimento. Assim, A, está incorreta pois o titular tem um direito e o lançador uma obrigação. B, está incorreta pois diz que tanto európeias quanto americanas só podem ser exercidas no vencimento. C, está incorreto pois o prêmio é o valor pago pelo titular para ter o direito. D, está incorreto pois call refere-se a uma opção de compra e put a uma opção de venda. A alternativa correta é a letra E. O prêmio para o titular é o valor pago para ter o direito. Já para o lançador (vendedor) o prêmio é o valor recebido em contrapartida à sua exposição ao risco.. 11) (FCC/2006 - BB-DF) Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é (A) o CDB. (B) a Caderneta de Poupança. (C) o Fundo de Renda Fixa. (D) o Título de Capitalização. (E) a Letra Hipotecária. Comentário: Questão bastante acessível. Como sabemos os títulos de capitalização são instrumentos que permitem a formação de poupança a longo prazo, em que o sorteio funciona como estímulo. Logo, a alternativa correta é a letra D. 12) (FCC/2006 – BB-DF) O contrato a termo é (A) um acordo entre as partes, por meio do qual elas se obrigam a trocar, em data certa, fluxos de caixa futuros atrelados a indicadores econômicos predefinidos. (B) um acordo entre as partes, por meio do qual, em uma data definida, uma delas se obriga a entregar certa quantidade de determinado produto e a outra se compromete a pagar um preço previamente acordado entre as partes. (C) uma aplicação financeira de renda fixa, destinada a grandes investidores, pessoa física ou jurídica, ambos com interesses no mercado agrícola. (D) um acordo entre as partes, por meio do qual elas adquirem o direito de trocar, em data certa, fluxos de caixa futuros atrelados a indicadores econômicos predefinidos. 118
  • 120.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (E) um acordo entre as partes, por meio do qual, em uma data definida, uma delas adquire o direito de entregar certa quantidade de determinado produto e, caso esse direito seja exercido, a outra se compromete a pagar um preço predeterminado. Comentário: Sabemos que o contrato a termo é um compromisso para comprar e vender um ativo por determinado preço e em data futura. Neste mercado, o vendedor tem a obrigação de entregar o ativo negociado e o comprador tem a obrigação de pagar o preço pré-estabelecido. Logo, a alternativa correta é a letra B. Adicionalmente, A - Refere-se a swap. Atente para o termo troca. C – Refere-se a alguns títulos de renda fixa cujo lastro são produtos agrícolas. D – Refere-se a direito de troca. Logo, faz alusão a uma opção. E – Refere-se a uma opção. 13) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: O princípio básico do I é o de que o lucro vem da II de um bem e não da sua III . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima: (A) leasing utilização propriedade (B) vendor fabricação venda (C) crédito direto ao consumidor utilização compra (D) cheque especial aquisição fabricação (E) compror utilização compra Comentário: Lembrando que a operação de leasing, que se assemelha a uma locação, fundamenta-se no fato de que o lucro vem da utilização de um determinado bem não de sua posse. Logo, a alternativa correta é a letra A. 14) No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto afirmar que seus rendimentos são creditados (A) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação. (B) a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. (C) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação. (D) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. (E) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. Comentário: Poupança para pessoas físicas é isenta de imposto de renda, todos nós sabemos. Sabemos também que os rendimentos são creditados mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação. Logo, a alternativa correta é a letra C. 15) (FCC/2006 - BB-DF) Em relação aos commercial papers, analise: I. São títulos de curto prazo emitidos por instituições financeiras e negociáveis em mercado secundário. 119
  • 121.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários II. A colocação desse título deve ser feita por uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. III. O investidor que compra um commercial paper pode vendê-lo antes do vencimento, transferindo a sua titularidade. IV. Trata-se de uma operação que permite a obtenção de recursos sem o pagamento de IOF. É correto o que consta APENAS em (A) I, II e III. (B) I e III. (C) II, III e IV. (D) III e IV. (E) I, II e IV. Comentário: Considerando as afirmativas temos: I - Incorreta. Instituições financeiras não emitem commercial papers. II - Correta. III - Correta. Há mercado secundário para commercial papers. IV - Correta. Logo, como II, III e IV estão correta, a alternativa correta é a letra C. 16) (FCC/2006 - BB-DF) O hot-money é uma modalidade de empréstimo que tem a finalidade de (A) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas. (B) atender às necessidades imediatas de caixa das empresas. (C) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas. (D) financiar as vendas a prazo das empresas. (E) refinanciar dívidas já existentes de pessoas físicas. Comentário: O hot money é uma modalidade de crédito destinada a suprir às necessidades de curtíssimo prazo das empresas. Logo, a alternativa correta é a letra B. Atentem que: (A) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas: geralmente é financiado pelo crédito direto ao consumidor. (C) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas: geralmente propiciado pelo financiamento de capital de giro. (D) financiar as vendas a prazo das empresas: pode ser viabilizado pelo vendor finance. 17) (FCC/2006 - BB-DF) Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em CDB e quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros. Nesse caso, o indexador mais indicado para a operação é (A) a TBF. (B) uma taxa pré-fixada. (C) o IGP-M. (D) o CDI. (E) o IPCA. 120
  • 122.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Comentário: Questão bastante interessante que deve ser respondida por "partes". Primeiro, conforme tratamos, a rentabilidade que o CDB pode ter varia com seu prazo. Prazo: Pré fixado – 1 dia. Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia. TR - 1 mês. TBF – 2 meses. Índices de Preços – 1 ano. Assim, descartamos as opções A, C e E. A segunda informação "quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros" indica uma preferência por uma taxa pós-fixada, o que elimina a alternativa B. Logo, dado o prazo (30 dias) e a preferência por uma taxa pós-fixada (que acompanhe a evolução diária da taxa de juros), o CDI é indicador mais indicado. A alternativa correta é, portanto, a letra D.. 18) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: Em uma operação de cobrança, o I registra os títulos no II , que por sua vez encarrega-se de receber o pagamento do III conforme as condições combinadas. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima: (A) sacado cedente titular (B) cedente banco sacado (C) titular sacado banco (D) emissor banco titular (E) sacado banco beneficiário Comentário: Questão bastante acessível pessoal. O cedente é quem emite e registra os títulos no banco, que receberá o pagamento e creditará o valor pago na conta bancária do cedente. O responsável pelo pagamento é o sacado. Assim, a alternativa correta é a letra B. 19) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: I. Uma operação de factoring consiste na aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo. II. Os títulos de crédito descontados por meio do factoring servem como garantia da operação, caso o sacador não realize o pagamento da dívida no prazo e na forma combinados. III. O risco de crédito dos títulos que são objeto das operações de factoring é de responsabilidade da empresa vendedora. IV. Há incidência de IOF sobre os juros pagos em uma operação de factoring. É correto o que consta em (A) I, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) III e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. Comentário: Considerando as afirmativas temos: 121
  • 123.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários I - Correta. A factoring adquiri os direitos creditórios. O desconto quem realiza é o banco comercial. II - Incorreta. Factoring compra, não desconta. III - Incorreta. A partir do momento que a factoring comprou os direitos creditórios, o risco de crédito passa a ser da factoring. IV - Incorreta. Não há incidência de IOF. Logo, como somente a I está correta, a alternativa correta é a letra A. 20) (FCC/2006 - BB-DF) A operação de arbitragem de câmbio tem como objetivo (A) buscar vantagens em função de diferenças de preços nos diversos mercados. (B) uniformizar as diferentes taxas de câmbio entre os diversos países. (C) comprar moeda estrangeira para financiar operações de importação de mercadorias. (D) vender moeda estrangeira para assegurar a liquidez das exportações. (E) comprar moeda no mercado cujo preço está alto e vender a mesma moeda no mercado cujo preço está baixo. Comentário: Arbitragem é a compra de um título para determinar vencimento a futuro ou à vista e concomitantemente venda de igual a outro vencimento, visando auferir vantagem do diferencial de preço ou de sua futura variação. Logo, a alternativa correta é a letra A. 21) (FCC/2006 - BB-DF) Os corretores de seguros (A) têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. (B) devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. (C) recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do seguro e da companhia seguradora. (D) são profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante. (E) são simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato. Comentário: O registro de corretor é concedido pela Susep. O corretor pode trabalhar para mais de uma corretora de seguros e sua comissão pode variar de ramo para ramo e de segurado para seguradora. Os corretores têm que responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. Logo, a alternativa correta é a letra A. 22) As sociedades seguradoras (A) devem ter patrimônio líquido inferior ao valor de seu passivo não operacional. (B) são autorizadas a funcionar atráves de portaria do Ministério da Fazenda. (C) têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguro. (D) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. (E) têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais. 122
  • 124.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Comentário: Num primeiro momento a questão pode parecer um tanto complicado. Entretanto, se lembrarmos as caracteristicas básicas de uma sociedade segurado - (i) as seguradoras não podem requerer concordata e naão estão sujeitas a falência; e (ii) as seguradoras não podem explorar qualquer outro ramo do comércio e da industria - permitem resolver a questão sem maiores problema. As alternativas A, E vão contra os principios de conservadorismo que regem a atividade das seguradoras. Logo, a alternativa correta é a letra D. 23) (FCC/2006 – BB-DF) As sociedades de capitalização (a) não podem prever, nas condições gerais dos títulos, participação dos titulares nos lucros da empresa. (b) estão impedidas de utilizar os resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados, sendo obrigadas a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares. (c) poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos. (d) somente podem colocar títulos com uma única taxa de juros ao longo de sua vigência. (e) podem estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos casos em que o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência. Comentário: Questão um pouco complicada. Sabemos que as sociedades de capitalização podem comercializar apenas títulos de capitalização. Os títulos de capitalização funcionam como um instrumento de poupança de longo prazo que utilizam os sorteios como incentivos. Estes sorteios geralmente usam os números da loteria para determinar os contemplados. Assim, a B está incorreta. De acordo com a circular Susep n° 130/2000: Art. 6° (parágrafo 2°): As Sociedades de Capitalização poderão estruturar títulos com taxas diferenciadas de juros ao longo de sua vigência, podendo ser pré-fixadas ou estabelecidas em função de percentuais variáveis da taxa dos juros aplicados às Cadernetas de Poupança. Assim, D está incorreta. Art. 7°: A Sociedade de Capitalização não poderá se apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos os caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar a disposição do titular,.., o valor de resgate após o período de carência. Assim, C está incorreta. Art. 9°: As Sociedades de Capitalização poderão prever, nas condições gerais do títulos, participação dos titulares nos lucros da empresa. Assim, A está incorreta. Art. 16 (parágrafo 1°): O valor do resgate total antecipado deverá corresponder, no mínimo, a 90% (noventa por cento) da provisão matemática apurada na ocasião em que vier a ser solicitado. Logo, a alternativa correta é a letra E. 24) (FCC/2006 - BB-DF) Em relação às entidades de previdência privada abertas, é correto afirmar: (A) O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Banco Central para exame técnico das reservas e provisões constituídas. 123
  • 125.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (B) É permitida a realização de operações comerciais e financeiras com seus diretores e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde que as operações sejam aprovadas pela assembléia geral. (C) Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia e expressa autorização. (D) Os estatutos das entidades sem fins lucrativos não poderão estabelecer distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios. (E) Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente pela Comissão de Valores Mobiliários. Comentário: Primeiramente, a questão pergunta sobre as entidades de previdência complementar abertas. Sabemos que as EAPC são constituídas sob a forma de sociedade anônima (logo, com fins lucrativos) e acessíveis a todos. São normatizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Pelos conhecimentos básicos do assunto, eliminamos A, D e E. A alternativa B é vedada pela legislação. Logo, a alternativa correta é a letra C. 25) (FCC/2006 - BB-DF) Analise: I. O underwriting firme prescinde de registro na Comissão de Valores Mobiliários. II. No underwriting stand-by a empresa emitente recebe imediatamente os recursos dos valores mobiliários colocados à negociação. III. Em um underwriting, há instituições financeiras que atuam como agentes da companhia emissora. É correto o que consta em (A) III, apenas. (B) II e III, apenas. (C) II, apenas. (D) I, apenas. (E) I, II e III. Comentário: Considerando as afirmativas: I - Incorreta. Em toda a operação de subcrição pública há necessidade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. II - Incorreta. No stand-by o risco é compartilhado. Depois de um certo tempo, o coordenador é obrigado a comprar os valores mobiliários que não conseguiu colocar no mercado. Logo, a empresa não recebe imediatamente os recursos. III - Correta. As instituições contratadas pela empresa (que em conjunto formam o consórcio/pool de distribuição) trabalham como agentes da empresa no processo de colocação os valores mobiliários no mercado. Logo, como somente III está correta, a alternativa correta é a letra A. 124
  • 126.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 26) (FCC/2006 - BB-DF) No mercado acionário, uma negociação à vista requer que as ações sejam entregues pelo vendedor (A) até o segundo dia após a negociação - D+2. (B) no dia da negociação - D zero. (C) até o primeiro dia após a negociação - D+1. (D) até o terceiro dia após a negociação - D+3. (E) até o quarto dia após a negociação - D+4. Comentário: As operações no mercado à vista são liquidadas física e financeiramente em D+3 na CBLC. Logo, até D+3 as ações devem ser entregues pelo vendedor. Logo, a alternativa correta é a letra D. 27) (FCC/2006 - BB-DF) Dentre os valores mobiliários negociados no Brasil encontram- se as debêntures, que são títulos (A) representativos do capital social da empresa emitente. (B) cujos direitos, garantias e demais cláusulas e condições da emissão estão contidos na escritura de emissão. (C) cujo prazo limite é de cinco anos. (D) que não se submetem ao processo de underwriting. (E) que podem ter garantia real disponível para negociação. Comentário: As debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que conferem aos debenturistas créditos contra a companhia - assim, a alternativa a esta incorreta. A escritura de emissão é o documento onde estão descritas todas as caracteristicas da emissão bem como os direitos e as garantias do debenturistas. Logo, a alternativa correta é a letra B. 28) (FCC/2006 - BB-DF) A companhia aberta desempenha um papel estratégico no mercado de capitais. No Brasil, ela se caracteriza como aquela companhia (A) com capital social representado por ações negociáveis apenas fora das bolsas e do mercado de balcão. (B) cuja emissão de valores mobiliários é sujeita à prévia autorização do Banco Central do Brasil. (C) cujos valores mobiliários são admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de balcão. (D) cujos lucros não são distribuídos aos proprietários. (E) cujos ativos são representados por valores mobiliários. Comentário: A companhia aberta é aquela que pode fazer emissão pública de valores mobiliários e, por isso, tem registro na CVM. A CVM é quem concede o registro de companhia aberta e autoriza a emissão de valores mobiliários. Também cabe a CVM a fiscalização das companhias abertas. Por poderem fazer distribuição pública de valores mobiliários, seus valores mobiliários podem ser negociados na bolsa e no mercado e balcão. Logo, a alternativa correta é a letra C. 29) (FCC/2006 - BB-DF) No mercado acionário pode-se identificar as ações preferenciais e as ações ordinárias. As preferenciais se diferenciam por (A) não serem adquiridas por pessoas físicas. (B) concederem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia. (C) não permitirem o recebimento de dividendos. 125
  • 127.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (D) terem sua negociação vedada em bolsas de valores. (E) oferecerem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. Comentário: Quanto a espécie as ações podem ser ordinárias ou preferenciais. As ordinárias dão direito irrestrito a voto. As preferenciais oferecem preferencia na distribuição dos resultados ou no reembolso de capital - ou ainda acumulação das duas preferencias. Logo, a alternativa correta é a letras E. 30) (FCC/2006 - BB-DF) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: (A) exercer a fiscalização das instituições financeiras. (B) executar os serviços do meio circulante. (C) emitir moeda-papel e moeda metálica. (D) receber os recolhimentos compulsórios. (E) fixar as diretrizes e normas da política cambial. Comentário: Questão sobre Banco Central do Brasil (BCB). Como sabemos o BCB é uma entidade supervisora e como tal tem funções ligadas a execução da política determinada pela entidade normatizadora e fiscalizar os operadores que estão sob sua alçada. Assim, não esqueçam, as funções do BCB estão ligadas a execução e fiscalização. Assim, A, B, C e D são atribuições do Banco Central do Brasil. A questão E refere-se a uma competência do Conselho Monetário Nacional (CMN). Logo, a alternativa correta é a letra E. 31) (FCC/2006 - BB-DF) O mercado de capitais pode atuar positivamente para o crescimento econômico. Para que esse mercado cumpra seu papel, dentre as condições necessárias, é correto mencionar: (A) assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função da Comissão de Valores Mobiliários. (B) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, o que constitui uma função do Banco Central do Brasil. (C) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função da Superintendência de Seguros Privados. (D) apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função do Tesouro Nacional. (E) prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, inclusive com a suspensão da negociação de determinado valor mobiliário, o que constitui função do Conselho Monetário Nacional. Comentário: O mercado de capitais em bom funcionamento é uma das condições necessárias para o crescimento econômico uma vez que propícia condições para a canalização de recursos de médio e longo prazo de poupadores para agentes que tenham boas alternativas de investimentos. Ciente desta importância, foi criada a Comissão de Valores Mobiliários em 1976, com o objetivo de criar condições para o investimento da poupança interna em valores mobiliários. Para tanto, uma das atribuições da CVM é assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários. Logo, a alternativa correta é a letra A. 126
  • 128.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 32) (FCC/2006 - BB-DF) O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar que (A) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país. (B) efetua o controle dos capitais estrangeiros. (C) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras. (D) fiscaliza o mercado cambial. (E) recebe os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras. Comentário: O Conselho Monetário Nacional, entidade normativa, é o órgão máximo do sistema financeiro nacional. Responsável por determinar as diretrizes da política monetária, creditícia e cambial. Entre suas competências está a de regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras. Logo, a alternativa correta é a letra C. 33) (FCC/2006 - BB-SP) Um produtor agrícola que vende sua produção no mercado interno e deseja se proteger de eventuais I de preço no período de safra poderá celebrar um contrato a termo em que se compromete a II certa quantidade do produto a preço predeterminado. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: (A) quedas; comprar (B) elevações; comprar (C) elevações; vender (D) oscilações; comprar (E) quedas; vender Comentário: Um produtor deseja se proteger de eventuais quedas de preços pode usar o mercado a termo para vender certa quantidade do produto a preço predeterminado. Logo, a alternativa correta é a letra E. 34) (FCC/2006 - BB-SP) Um investidor que compra uma opção de venda passa a ter (A) o direito de comprar o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado preço de exercício. (B) a obrigação de vender o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado preço de exercício. (C) o direito de vender o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado preço de exercício. (D) a obrigação de comprar o ativo objeto da opção a um preço predeterminado chamado preço de exercício. (E) a obrigação de vender o ativo objeto da opção ao preço de mercado. Comentário: Questão típica da FCC em relação ao mercado de derivativos. Lembrem que no mercado de derivativos são negociados direitos. Uma opção da um direito a quem a detem e uma obrigação a quem a lança. Assim, o titular da opção tem o direito e o lançador tem a obrigação. Como se trata de uma opção de venda, o titular (quem a comprou) tem o direito de vende-la a um preço predeterminado chamado preço de exercício. Logo, a alternativa correta é a letra C. 127
  • 129.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 35) (FCC/2006 - BB-SP) Quando são transacionados contratos futuros na BM&F, há a exigência do depósito de ...... para cobrir perdas que uma das contrapartes possa incorrer. Preenche corretamente a lacuna acima: (A) uma margem. (B) taxas de carregamento. (C) R$ 1.000,00. (D) 100% do valor do contrato. (E) emolumentos. Comentário: Como sabemos, os contratos futuros negociados na BM&F são padronizados e existem mecanismo como: a margem, os ajustes diários. Logo, a alternativa correta é a letra A. 36) (FCC/2006 - BB-SP) O I , em uma apólice de seguro, normalmente corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de II . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: (A) prêmio; sinistro (B) sinistro; prêmio (C) risco; prêmio (D) sinistro; risco (E) prêmio; risco Comentário: Questão bastante acessível. Requer apenas a noção dos conceitos de prêmio e sinistro. Prêmio: é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada. Sinistro: ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. Logo, a alternativa correta é a letra A. 37) (FCC/2006 - BB-SP) É correto afirmar: (A) Em uma operação de cobrança bancária, o sacado é o vendedor da mercadoria ou prestador do serviço. (B) Os valores resultantes de uma operação de cobrança bancária são creditados na conta do sacado no dia do pagamento. (C) Por integrarem o sistema de compensação, os títulos colocados em cobrança bancária podem ser pagos em qualquer agência bancária até a data do seu vencimento. (D) Para ser colocado em cobrança bancária um título deve ter o aceite do sacado. (E) A cobrança bancária é um serviço que deve ser prestado gratuitamente pelos bancos. Comentário: A cobrança bancária é um serviço prestado pelos bancos aos seus clientes. Numa cobrança bancária, denominamos de cedente aquele que cede o crédito (o credor) o sacado, por sua vez, é o responsável pelo pagamento do boleto (o devedor), o banco fica responsável por receber os e credita-los na conta do cedente. Para haver a cobrança não há a necessidade de aceite do sacado. 128
  • 130.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Como sabemos, até a data de vencimento os títulos podem ser pagos em qualquer agência bancária (por integrarem o sistema de compensação) e após o vencimento somente nas agências do banco emissor. Logo, a alternativa correta é a letra C. 38) (FCC/2006 - BB-2006) É correto afirmar: (A) Os fundos de investimento devem contabilizar mensalmente todos os ativos integrantes de suas carteiras pelos seus preços médios ao longo do mês. (B) Fundos abertos são aqueles com prazo determinado de duração, cujos valores investidos não podem ser resgatados. (C) O recolhimento do Imposto de Renda, nos fundos de investimento, ocorre sempre no momento do resgate. (D) O valor diário da cota de um fundo é obtido dividindo o seu patrimônio líquido pelo número de cotas emitidas, ambos calculados no mesmo momento de tempo. (E) Sobre os rendimentos obtidos nos fundos de investimento há incidência de IR à alíquota de 25%. Comentário: A questão exige conhecimentos sobre fundos de investimentos. Como sabemos, os fundos de investimentos são comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, com o objetivo de aplicar em ativos financeiros. Sobre FI, devemos sempre ter em mente as funções de cada um dos prestadores de serviços (administrador, gestor, custodiante e distribuidor), os principais documentos e os conceitos fundamentais (PL, cota, fundo aberto e fechado, ativo e passivo, chinesse wall e marcação a mercado). Um fundo aberto é aquele que permite resgate de cotas a qualquer tempo, logo B está incorreta. Quanto a tributação, as aliquotas e o pagamento de IR variam de acordo com a classe, logo C e E incorretas . Os ativos do fundos devem ser marcados a mercado (contabilizados de acordo com seu preço de mercado) diáriamente para a divulgação diária do PL e do valor da cota, que obtido da divisão do PL pelo número de cotas. Logo, a alternativa correta é a letra D. 39) (FCC/2006 - BB-SP) No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é correto afirmar: (A) Ambos são tipos de empréstimo, destinados tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. (B) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o segundo a pessoas físicas. (C) O primeiro é um tipo de investimento destinado a pessoas jurídicas, e o segundo é um tipo de empréstimo destinado a pessoas físicas e jurídicas. (D) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. (E) O primeiro é um tipo de investimento destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, e o segundo um tipo de empréstimo destinado somente a pessoas físicas. Comentário: O hot money é uma modalidade de empréstimo de curtíssimo prazo destinado a suprir as necessidades de caixa das empresas (pessoas jurídicas). Já o 129
  • 131.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários cheque especial é um exemplo de crédito rotativo é uma linha de crédito destinada tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. 40) (FCC/2006 - BB-SP) A empresa XYZW firmou um contrato de leasing financeiro de uma máquina. Caso queira adquirir essa máquina ao término do contrato, deverá pagar à empresa de leasing (A) o Valor de Mercado da máquina deduzido das contraprestações desembolsadas no período do contrato. (B) o Valor da Depreciação acumulada do bem. (C) 10% da soma das contraprestações desembolsadas no período do contrato. (D) o Valor de Mercado da máquina. (E) o Valor Residual Garantido. Comentário: A principal característica do leasing financeiro é a existência de uma clausula de opção de compra por um valor residual prefixado. Este valor residual prefixado em contrato é denominado Valor Residual Garantido. Logo, a alternativa correta é a letra E. 41) (FCC/2006 - BB-SP) Uma forma de buscar a segurança do sistema financeiro se dá com a fixação do capital mínimo das instituições financeiras, cuja competência é do (A) Ministro da Fazenda. (B) Presidente da República. (C) Conselho Monetário Nacional. (D) Banco Central do Brasil (E) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Comentário: O ato de fixar em si é uma ação normativa, logo desempenhada pelo Conselho Monetário Nacional. Adicionalmente, segundo a Lei n° 4.595/64, uma dos objetivos da política monetária determinada pelo CMN é "zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras". Cabe ainda ao CMN, "delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo as instituições financeiras...". Logo, a alternativa correta é a letra C. 42) (FCC/2006 - BB-SP) A Lar Doce Lar é uma empresa muito bem conceituada na produção e venda de móveis para cozinhas. Recentemente, ela recebeu uma grande encomenda, mas está enfrentando dificuldades de caixa e seu administrador financeiro considera que as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras estão extremamente elevadas. Uma alternativa para a solução desse problema pode ser a captação de recursos de terceiros por meio da emissão de (A) CDI. (B) CDB. (C) Commercial Papers. (D) Letras de Crédito Imobiliário. (E) Letras Hipotecárias. Comentário: Questão bastante acessível. As alternativas a e b se referem a instrumentos de captação de instituições financeiras o que não é o caso da Lar Doce Lar. As alternativas d e e são títulos que podem ser emitidos somente por instituições financeiras que originam crédito hipotecário ou crédito imobiliário. Logo, cara fazer fase a sua necessidade de recursos de curto prazo "para suprir suas necessidades de caixa", a Lar doce Lar pode emitir um Commercial Paper, título de crédito de curto 130
  • 132.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários prazo. Logo, a alternativa correta é a letra C. 43) (FCC/2006 - BB-SP)A Comissão de Valores Mobiliários procura atuar de várias formas para atingir seus objetivos, enquanto reguladora do mercado de capitais. Uma dessas formas de atuação se dá com (A) o julgamento de valor quanto às informações divulgadas pelas companhias no mercado de seguros. (B) a fiscalização de todas as operações realizadas pelos bancos comerciais. (C) a autorização para funcionamento dos bancos de investimento. (D) a indução de comportamento, auto-regulação e autodisciplina. (E) a transferência, para o Banco Central, da fiscalização sobre as empresas e os investidores que participam do mercado de capitais. Comentário: Ao ler CVM é preciso lembrar imediatamente que sua função é fiscalizar o mercado de valores mobiliários do País. Deste modo, seu campo de atuação é restrito ao mercado de valores mobiliários não cabendo a CVM, portanto, julgar informações divulgadas pelas companhia no mercado de seguros e nem fiscalizar os bancos comerciais e autorizar o funcionamento do bancos de investimentos (atribuições do BACEN). Assim, a, b e c estão incorretas. Cabe a CVM fiscalizar as empresas e o investidores que participam do mercado de capitais, não sendo delegada esta função a nenhuma outra autarquia. No esforço de promover o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários, a CVM estabele normas de funcionamento do mercado de capitais de modo a induzir o comportamento, a auto-regulação e autodisciplina. Como fica claro em: " Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz." Logo, a alternativa correta é a letra D. 44) (FCC/2006 - BB-SP) Com relação à atuação do Banco Central do Brasil, é correto afirmar que ele (A) pode realizar operações de redesconto para instituições financeiras. (B) não pode comprar ou vender títulos públicos federais. (C) pode limitar as taxas de juros. (D) pode determinar o capital mínimo das companhias abertas, no mercado de capitais. (E) fiscaliza as companhias de seguro. Comentário: O BCB é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja maior função é cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Como entidade supervisora, é responsável pela fiscalização das IF monetárias, demais IF e outros intermediários financeiros. Entre as competências do BCB está a de realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras exercendo assim a função de emprestador de última instância. 131
  • 133.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Logo, a alternativa correta é a letra A. 45) (FCC/2006 - BB-SP) A Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP tornou-se uma entidade de importância para a realização de operações financeiras no âmbito do sistema financeiro nacional. A respeito da CETIP é correto afirmar que (A) constitui uma empresa pública com fins lucrativos. (B) registra operações com cédulas de produto rural - CPR. (C) liquida operações realizadas no mercado secundário de ações, no âmbito da Bolsa de Valores de São Paulo. (D) é subordinada exclusivamente à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (E) não registra operações liquidadas com o uso do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central - STR. Comentário: Sabemos que a CETIP, balcão de ativos, é responsável pelo registro e liquidação de operações realizadas com títulos privados de renda fixa e a custodia de tais títulos. Como sabemos, a cédula de produtor rural - CPR é uma título privado de renda fixa. Logo, a alternativa correta é a letra B. Por exclusão: (A) incorreto,atualmente a CETIP é uma S.A privada com ações negociadas na bolsa de valores. (C) incorreto, quem liquida as operações realizadas no mercado secundário de ações é a Companhia Brasiliera de Liquidação e Custodia (CBLC). (D) incorreto, existem vários agentes que podem operar no CETIP. (E) incorreto, o CETIP faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assim usa o STR para transferência de recursos. 46) (FCC/2006 - BB-SP) O Brasil vem presenciando nos últimos anos um ambiente favorável à emissão de debêntures. Sobre tais títulos, é correto afirmar que (A) são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos. (B) correspondem a ativos das empresas emitentes, para vencimento geralmente de curto e médio prazos. (C) somente as companhias fechadas podem efetuar emissões públicas. (D) não podem ser conversíveis em ações, pois são títulos de dívida. (E) não podem ser negociadas no mercado secundário. Comentário: Como vimos as debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direitos de crédito contra a companhia emissora. Logo, a alternativa correta é a letra A. Adicionalmente, sabemos que somente companhias abertas podem fazer emissões públicas de valores mobiliários e que as ações são títulos patrimoniais. 47) (FCC/2006 - BB-SP) No mercado de capitais as ações se destacam como um dos valores mobiliários mais atraentes, podendo ser negociadas (A) somente no mercado secundário, pois o mercado primário alcança apenas os títulos públicos federais. (B) no mercado secundário, sendo as bolsas de valores um exemplo adequado. 132
  • 134.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários (C) no mercado secundário, através do qual a companhia emissora obtém recursos originais para investimentos. (D) no mercado primário, cujo desempenho não se vincula às condições do mercado secundário. (E) sob prévia autorização do Banco Central do Brasil. Comentário: No mercado primário há fluxo de recursos do investidor para a empresa emissora do valor mobiliário. No mercado secundário há apenas a troca de propriedade do valor mobiliário. A bolsa de valores e o mercado de balcão são os principais exemplo de mercado secundário. Neste lugares/ambientes os investidores compram e vendem valores mobiliários havendo, assim, somente a troca de propriedade em troca de recursos sem fluxo para a empresa emissora, o que acontece somente no mercado primário. Logo, a alternativa correta é a letra B. 48) (FCC/2006 - BB-SP) A liquidação das negociações com ações no mercado à vista da Bolsa de Valores de São Paulo é realizada (A) pela própria Bolsa de Valores de São Paulo. (B) com o pagamento do comprador diretamente ao vendedor, em cheque. (C) fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro. (D) pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). (E) de modo a não possibilitar a identificação do investidor final das operações realizadas. Comentário: Questão trivial da FCC. Além de trial ela é bastante acessível, logo nínguem pode erar na prova. Sabemos que as operações com ações no mercado à vista da Bovespa são registradas e liquidadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLB). Logo, a alternativa correta é a letra D. 49) (FCC/2006 - BB-SP) São instituições que podem captar depósitos a prazo junto ao público: (A) sociedades de arrendamento mercantil. (B) sociedades de crédito, financiamento e investimento. (C) sociedades de crédito imobiliário. (D) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. (E) bancos de investimento. Comentário: Questão bastante fácil pessoal. Lembrando que só podem captar por depósito a prazo: os bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento além dos bancos múltiplos, caixas e as cooperativas de crédito (somente de seus associados). Logo, a alternativa correta é a letra E. Vale recordar o seguinte: sociedades de arrendamento mercantil: emitem debêntures. sociedades de crédito, financiamento e investimento: captação por meio do aceite e colocação da letra de câmbio. sociedades de crédito imobiliário: recursos provenientes de depósitos de poupança, letra hipotecária, letra imobiliária.. 133
  • 135.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários *sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários: são instituições prestadoras de serviços, sua principal função e operar no mercado de valores mobiliários por conta própria ou de terceiros. 50) (FCC/2006 - BB-SP) É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (A) fixar as características gerais dos contratos de seguros. (B) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos. (C) efetuar a liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País. (D) proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas atividades e aplicar as penalidades cabíveis. (E) propor diretrizes de política monetária e cambial para apreciação do Conselho Monetário Nacional. Comentário: Lembrem que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é a entidade normatizadora do Sistema de Seguro Privado. Como entidade normatizadora o CNSP determina as diretrizes gerais do mercado de seguros privados. A questão A representa uma das atribuições do CNSP. Analisando as alternativas, percebemos que as questões B, C e D fazem referência a atividades ligadas a fiscalização e ao controle, atividades típicas de uma entidade supervisora (no caso a SUSEP). A questão E está errada, pois é o CMN que determina as diretrizes da politica monetária e cambial. Logo, a alternativa correta é a letra A. Assunto: SFN. 51) (FCC/2006 - BB-SP) O contrato de câmbio (A) é um ato unilateral e não oneroso. (B) tem por objetivo a compra ou a venda de moeda estrangeira. (C) implica a entrega de moeda estrangeira ao exportador. (D) não tem prazo limite para sua liquidação. (E) implica a concessão de bonificações ao importador. Comentário: Lembrando que o principal objetivo do contrato de câmbio é a compra e venda de moeda estrangeira. No contrato constam informações como comprador, vendedor, prazo de liquidação, valor em moeda nacional, taxa de câmbio etc. Logo, o contrato de câmbi é um ato bilateral e oneroso, pelo qual o vendedor (exportador) vende ao banco (comprador) as divisas estrangeiras, cuja entrega poderá ser à vista ou a prazo. Logo, a alternativa correta é a questão B. 134
  • 136.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários QUESTÕES - II Concurso: Caixa Banca: Diversas 1) (CESGRANRIO/CAIXA/2008/SFN) O Conselho Monetário Nacional (CMN) planeja, elabora, implementa e julga a consistência de toda a política monetária, cambial e creditícia do país. É um órgão que domina toda a política monetária e ao qual se submetem todas as instituições que o compõem. Uma das atribuições do CMN é a) administrar carteiras e a custódia de valores mobiliários. b) estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central (BACEN) nas transações com títulos públicos. c) executar a política monetária estabelecida pelo Banco Central. d) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. e) propiciar liquidez às aplicações financeiras, fornecendo, concomitantemente, um preço de referência para os ativos negociados no mercado. 2) (CESGRANRIO/CAIXA/2008/SFN) O Sistema Financeiro Nacional (SFN), conhecido também como Sistema Financeiro Brasileiro, compreende um vasto sistema que abrange grupos de instituições, entidades e empresas. Nesse sentido, o Sistema Financeiro Nacional é compreendido por a) uma rede de instituições bancárias, ONG, entidades e fundações que visam principalmente à transferência de recursos financeiros para empresas com deficit de caixa. b) um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, a transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários. c) dois subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários. d) instituições financeiras e filantrópicas, situadas no território nacional, que têm como objetivo principal o financiamento de obras públicas e a participação ativa em programas sociais. e) agentes econômicos e não econômicos que objetivam a transferência de recursos financeiros, desde que previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, para os demais agentes participantes do sistema. 3) (CESGRANRIO/CAIXA/2008/SPB) A reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002 no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) teve como foco o direcionamento para a administração de riscos, principalmente os riscos de crédito e liquidez. Dentre as mudanças conduzidas em 2001 e 2002 destaca-se a a) alteração da política cambial estabelecendo regras mais flexíveis para as transferências internacionais. 135
  • 137.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários b) definição de um capital mínimo baseado no risco de crédito para os bancos comerciais e bancos de investimento. c) manutenção da tabela de tarifas operacionalizada por bancos comerciais e caixas econômicas. d) realização de transferências de fundos interbancárias com liquidação em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. e) reestruturação das operações de empréstimos, principalmente das operações de leasing e CDC. 4) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) As competências privativas do BACEN incluem a) a emissão de debêntures conversíveis em ações. b) a definição da tributação das operações financeiras. c) o exercício da fiscalização das instituições financeiras, sem, contudo, aplicar-lhes penalidades. d) a concessão de autorização às instituições financeiras para arquivarem os seus estatutos na junta comercial. e) a realização de operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias. 5) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) O CMN possui diversas competências. Segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, é competência do CMN a) baixar normas que regulem as operações internacionais, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições. b) aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade. c) colaborar com a Câmara dos Deputados na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. d) determinar a porcentagem mínima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas. e) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. 6) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) Junto ao CMN funcionam comissões consultivas de a) seguros privados. b) crédito rural e de endividamento público. c) política internacional. d) assuntos tributários. e) mercado futuro. 7) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Com relação à atual configuração do mercado de capitais no Brasil, assinale a opção correta. a) A ação ordinária caracteriza-se pela atribuição cumulativa de direito a voto em assembleias gerais e de vantagem consistente em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo. 136
  • 138.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários b) A subscrição de ações emitidas por companhia aberta se dá, segundo a doutrina corrente, no chamado mercado primário. c) As ações podem ser nominativas, endossáveis ou ao portador. d) Ao alienar debêntures a outro investidor, aquele que as subscreveu atua no mercado primário de valores mobiliários, visto que, nesse mercado, negociam-se todas as espécies de títulos de emissão de sociedades anônimas, à exceção das ações. e) A emissão pública e a negociação, em bolsa de valores ou em mercado de balcão, de quaisquer valores mobiliários independem de registro na CVM. 8) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Assinale a opção correta a respeito do mercado de capitais no Brasil. a) A debênture pode ter garantia real ou garantia flutuante, a depender do que dispuser sobre o assunto a escritura de emissão. b) Excluem-se do regime da Lei n.º 6.385/1976 - que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM - as debêntures emitidas por instituições financeiras. c) Veda-se à entidade que administra mercado de balcão organizado o estabelecimento de requisitos próprios para que valores mobiliários sejam admitidos à negociação em seu sistema, sendo-lhe permitido, não obstante, disciplinar procedimentos de cunho meramente operacional referentes ao registro dos valores mobiliários. d) Ao ser efetuado o registro da propriedade de ações escriturais em conta de depósito, aberta em nome do acionista na instituição depositária, transfere-se à referida instituição o direito a voto inerente a tais ações. e) O penhor de ações escriturais constitui-se mediante averbação do respectivo instrumento em cartório de registro de títulos e documentos. 9) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Considerando as normas legais e regulamentares vigentes a respeito do mercado de câmbio no Brasil, assinale a opção correta. a) As operações de recebimento antecipado de exportação sujeitam-se a registro no BACEN, independentemente da anterioridade da operação em relação à data de embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. b) À exceção das transferências financeiras relacionadas a contratos não comerciais, todas as operações de câmbio devem ser registradas no Sistema de Informações do BACEN (SISBACEN). c) As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação. d) Aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio é vedado dar cumprimento a ordens de pagamento em reais recebidas do exterior mediante a utilização de recursos em reais mantidos em contas de depósito de titularidade de instituições bancárias domiciliadas ou com sede no exterior. 137
  • 139.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários e) Nas operações de repasse, é vedado à instituição financeira que capta recursos no exterior utilizá-los para conceder empréstimos com variação cambial a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país. 10) (CESPE/CAIXA/2010/SPB) A respeito do sistema brasileiro de pagamentos, assinale a opção correta. a) Não constitui regra geral do sistema de pagamentos a necessidade de que sejam mutuamente condicionadas a tradição do ativo negociado e a efetivação do correspondente pagamento. b) O sistema brasileiro de pagamentos, constituído por sistemas eletrônicos de débito e de crédito, não inclui os serviços de compensação de cheques e de outros papéis. c) De acordo com as normas de regência do sistema de pagamentos, a insolvência civil, a falência ou a liquidação extrajudicial de um participante do sistema não afeta o adimplemento das obrigações por ele assumidas no âmbito das câmaras ou dos prestadores de serviços de compensação e liquidação. d) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e liquidação respondem solidariamente pelas obrigações originárias do emissor de resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores mobiliários objetos de compensação e liquidação. e) A infração às normas regulamentares que regem o sistema de pagamentos não sujeita a penalidades os membros do conselho consultivo das câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação. 11) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Em relação aos mercados de ações, assinale a opção correta. a) Para configurar uma operação à vista, as liquidações física e financeira das ações adquiridas devem ser necessariamente efetivadas no mesmo dia da realização do negócio em bolsa. b) Uma emissão de ações julgada fraudulenta após a efetuação do registro de emissão não poderá ser suspensa pela CVM. c) As ações negociadas nos mercados de balcão não se submetem à regulação da CVM. d) Considerando-se que a subscrição de ações pela própria companhia emissora equipara-se, de acordo com a lei aplicável, a um ato de distribuição de valores mobiliários, a emissão de ações para esse fim condiciona-se a registro prévio na CVM. e) As bolsas de valores e os mercados de balcão organizados compõem os ambientes onde são cursadas as operações do mercado primário de ações. 12) (CESPE/CAIXA/2010/MC) As debêntures a) podem conter cláusula de correção monetária com base em referenciais não expressamente vedados em lei, inclusive na variação da taxa cambial. b) podem ser emitidas pela CAIXA, já que esta, por ser instituição financeira, foi constituída sob a forma de sociedade anônima. c) devem ter seu valor nominal expresso em moeda nacional. d) não podem ser adquiridas por companhias que as emitirem. 138
  • 140.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários e) trazem no certificado, que é documento de emissão obrigatória, os direitos de crédito dos titulares dos valores mobiliários. 13) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Em relação ao mercado de capitais e à atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assinale a opção correta. a) Para fins de fechamento de capital, as ações em tesouraria são consideradas ações em circulação no mercado que precisam ser adquiridas. b) A distribuição pública de valores mobiliários deve ser registrada na CVM em até quinze dias após a sua realização. c) A CVM pode estabelecer níveis diferenciados de classificação e de regulação entre as companhias abertas, especificando as normas que lhes serão aplicáveis segundo as espécies e as classes dos valores mobiliários por elas emitidos. d) Denomina-se companhia fechada a sociedade anônima cujas ações, apesar de admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, não sejam efetivamente negociadas nesse mercado. e) O cancelamento do registro de companhia aberta, também denominado fechamento de capital, pode ser autorizado pela CVM se a companhia emissora ou o controlador adquirirem pelo menos 60% das ações em circulação. 14) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN a) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. b) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. c) autorizar as emissões de papel-moeda. d) disciplinar o crédito em determinadas modalidades. e) fixar diretrizes e normas da política internacional. 15) (CESPE/CAIXA/2010/MC) O sistema de distribuição de valores mobiliários, previsto na Lei n.º 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades e agentes autônomos. Esse sistema inclui as a) corretoras de seguros. b) bolsas de valores. c) administradoras de consórcio. d) cooperativas de crédito. e) empresas de factoring. 16) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de a) censura pública. b) inquérito policial. 139
  • 141.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários c) expulsão. d) alerta administrativo. e) advertência. 17) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo - vedada a recondução -, estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que deve ser renovada anualmente. a) Dois anos metade b) Três anos um terço c) Quatro anos um quarto d) Cinco anos um quinto e) Seis anos um sexto 18) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Assinale a opção correta a respeito das operações realizadas no mercado de câmbio brasileiro. a) As operações de câmbio não podem ser canceladas, mesmo que exista consenso entre as partes, com exceção das operações de câmbio simplificado e interbancárias. b) Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio devem observar as regras para a perfeita identificação dos seus clientes, bem como verificar as responsabilidades das partes e a legalidade das operações. c) Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio não podem realizar operações de compra e de venda de moeda estrangeira com instituição bancária do exterior, em contrapartida aos reais em espécie recebidos do exterior ou para lá enviados. d) Nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, em qualquer valor, não há necessidade de identificação do comprador ou do vendedor, podendo o contravalor ser pago ou recebido diretamente em espécie. e) No contrato de câmbio, podem ser alterados os dados referentes às identidades do comprador ou do vendedor, ao valor em moeda nacional, ao código da moeda estrangeira e à taxa de câmbio. 19) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Com referência a instituições financeiras e instrumentos financeiros, assinale a opção correta. a) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter local adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto. b) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações. c) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas. 140
  • 142.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários d) Pregão é o recinto onde o BACEN leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras, como medida de regulação da taxa de câmbio. e) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz e voto nas assembleias de acionistas. 20) (CESPE/CAIXA/2010/SFN) Ao exercer as suas atribuições, o BACEN cumpre funções de competência privativa. A respeito dessas funções, julgue os itens subsequentes. I Ao realizar as operações de redesconto às instituições financeiras, o BACEN cumpre a função de banco dos bancos. II Ao emitir meio circulante, o BACEN cumpre a função de banco emissor. III Ao ser o depositário das reservas oficiais e ouro, o BACEN cumpre a função de banqueiro do governo. IV Ao autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras, o BACEN cumpre a função de gestor do Sistema Financeiro Nacional. V Ao determinar, por meio do Comitê de Política Monetária (COPOM), a taxa de juros de referência para as operações de um dia (taxa SELIC), o BACEN cumpre a função de executor da política fiscal. Estão certos apenas os itens a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II, IV e V. d) I, III, IV e V. e) II, III, IV e V. 21) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Com relação aos conceitos de mercado primário e de mercado secundário, julgue os itens que se seguem. I O mercado primário é indiferente à existência do mercado secundário. II No mercado primário, é negociado o ativo financeiro pela primeira vez, com a obtenção de recursos pelo emissor do título. III No mercado secundário, há a negociação dos títulos existentes, emitidos anteriormente no mercado, que têm a sua propriedade transferida entre os participantes. IV A principal função do mercado secundário é proporcionar liquidez aos ativos financeiros. V A emissão de títulos ou valores mobiliários para se capitalizar ou para se financiar, com o objetivo de cobrir gastos ou realizar investimentos, é efetuada no mercado primário. 141
  • 143.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários Estão certos apenas os itens a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II, IV e V. d) I, III, IV e V. e) II, III, IV e V. 22) (CESPE/CAIXA/2010/MC) Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) incluem I o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. II a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação. III a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no BACEN. IV a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo BACEN, a entidade operadora atue como contraparte central. V o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organismos financeiros internacionais. Estão certos apenas os itens a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II, IV e V. d) I, III, IV e V. e) II, III, IV e V. 142
  • 144.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários QUESTÕES – III Concurso: Banco da Amazônia S.A Banca: CESPE/2010 1. ( ) A taxa de administração é a principal remuneração obtida pela instituição financeira quando oferece um fundo de investimentos aos clientes. Ela é devida mesmo quando o fundo em questão apresenta retorno negativo. 2. ( ) Um fundo referenciado DI deve manter uma carteira de investimentos que apresente retorno compatível com o referencial determinado (as taxas de juros equivalentes aos depósitos interfinanceiros de um dia). 3. ( ) Quando ocorre desdobramento (split), não há variação patrimonial na companhia, visto que, simplesmente, foi alterado o número de ações em que se divide o capital da empresa. 4. ( ) Quando o índice Ibovespa registra alta, isso quer dizer que todas as ações negociadas na BM&FBovespa subiram de preço. 5. ( ) O cliente comprador, em uma opção de compra, tem o direito de adquirir determinada quantidade de ações a preço previamente acordado por certo período ou em determinada data. 6. ( ) Os títulos de capitalização são adequados para os recursos de curtíssimo prazo, considerando a alta liquidez, sendo vedada a distribuição de prêmios aos detentores desses títulos por meio da realização de sorteios. 7. ( ) Os seguros do tipo vida gerador de benefício livre (VGBL) possibilitam o desconto integral dos prêmios mensais para aqueles contribuintes que utilizam o formulário de declaração simplificada. 8. ( ) O plano de previdência privada aberta denominado plano gerador de benefício livre (PGBL) destina-se a captar recursos de curto prazo dos clientes, de preferência inferior a sessenta dias. 9. ( ) A principal atividade das empresas de fomento mercantil (factoring) é atuar provendo operações de arrendamento mercantil (leasing) diretamente a seus clientes. 10. ( ) O desconto de títulos é uma modalidade de empréstimo bancário em que é feita uma antecipação de recursos aos quais o cliente do banco apenas iria ter acesso em data futura, recursos esses provenientes da liquidação de títulos de crédito cujo credor/beneficiário é esse cliente. 11. ( ) As operações denominadas hot money são aquelas de longo prazo, normalmente realizadas com recursos providos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 12. ( ) As operações de crédito, sob o ponto de vista do banco, são denominadas operações ativas. 13. ( ) Uma duplicata pode ser liquidada por meio do serviço de cobrança bancária e as principais informações desse título de crédito podem constar do boleto bancário. 143
  • 145.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 14. ( ) Sacado é obrigatoriamente o cliente do banco que tem valores a receber por meio de um boleto de cobrança enviado ao cedente. 15. ( ) A cobrança bancária possibilita que o vendedor receba do comprador os valores devidos por este último, na data acertada entre as partes, mesmo que elas residam em cidades diferentes. 16. ( ) Liquidação financeira é a entrega, do comprador para o vendedor, de determinado montante de recursos previamente acertado entre as partes quando elas realizam transação de compra e venda de títulos. 17. ( ) Liquidação física em uma transação de compra e venda de títulos é a entrega de numerário em espécie do vendedor para o comprador. 18. ( ) Um sistema de liquidação e custódia é aquele no qual se dá a liquidação física e financeira das compras e vendas de títulos e outros papéis. 19. ( ) Em uma transação de compra e venda de determinado título realizada pela CETIP, o preço do título é definido por ela, sendo as partes obrigadas a aceitar as condições estipuladas por essa empresa. 20. ( ) O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) provê maior segurança aos compradores e vendedores de títulos públicos. 21. ( ) Contas de depósito à vista são popularmente denominadas contas correntes. 22. ( ) As cooperativas de crédito não são classificadas como instituições financeiras e não estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associados. 23. ( ) As resoluções que regulam o SFN são editadas pelo CMN. 24. ( ) No que se refere à supervisão bancária e à regulação prudencial, o BACEN subordina-se às decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN). 25. ( ) Podem operar em câmbio, nas posições compradas e vendidas, bancos múltiplos; bancos de investimento; bancos comerciais; sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários; distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio. 26. ( ) Um contrato de câmbio pactuado entre comprador e vendedor de moeda estrangeira estabelece as características e as condições em que a operação está sendo realizada e deve ser registrado no Sistema de Informações do BACEN (SISBACEN), por uma instituição autorizada pelo BACEN até as 19 h do dia em que a operação for realizada. 27. ( ) O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) registra eletronicamente, por intermédio de bancos autorizados pelo BACEN, acompanha e controla todas as fases de operações de importação e exportação. 28. ( ) Se um turista trocar dólares por reais, estará trocando moedas, o que é denominado câmbio manual. 29. ( ) Operações de câmbio consistem basicamente na conversão da moeda de um país na moeda de outro país. Essas operações podem ser de compra de moeda estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de arbitragem. 30. ( ) Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse 144
  • 146.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia. 31. ( ) O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição financeira. 32. ( ) Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor. 33. ( ) Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado. 34. ( ) Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor. 35. ( ) A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal. 145
  • 147.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários QUESTÕES - IV Concurso: Banco do Brasil Banca: CESPE/2007 1. ( ) O leaseback, ou leasing de retorno, é a modalidade de arrendamento mercantil em que o bem é, inicialmente, do próprio arrendatário. 2. ( ) A modalidade de factoring, cuja operação se constitui de prestação de serviços de tesouraria, acompanhamento de contas a receber e a pagar, na qual a sociedade de fomento mercantil é mandatária da sua empresa-cliente contratante, é conhecida como trustee. 3. ( ) O sacador (emitente/credor) é garante tanto da aceitação quanto do pagamento da letra. 4. ( ) Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvidas: o sacador (credor), o sacado (devedor/aceitante) e o favorecido (tomador). Pode acontecer de sacador e favorecido serem a mesma pessoa, mas não existe possibilidade de sacador e sacado serem a mesma pessoa. 5. ( ) As operações com ações ou outros títulos de companhias privadas, que não sejam de capital aberto, poderão ser feitas no mercado de balcão não- organizado. 6. ( ) As operações de factoring e de leasing, no Brasil, têm como diferença marcante o fato de que no factoring não há pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, no leasing, esse pagamento é necessário. 7. ( ) Bens de produção estrangeira não podem ser objeto de arrendamento mercantil (leasing). 8. ( ) Nas bolsas de valores são negociados os títulos no mercado à vista e no mercado futuro, mas na Bolsa de Mercadoria e Futuros somente são negociados o mercado futuro. 9. ( ) No mercado de capitais, uma diferença marcante entre o mercado primário e o mercado secundário é que, no primeiro, não há influência direta no caixa da companhia, mas há influência na sua imagem, enquanto, no segundo, há influência direta no caixa da companhia, não havendo influência na sua imagem. 10. ( ) Na contratação de seguro, sinistro é considerado um evento de origem humana, previsível, não-desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais. 11. ( ) A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas ao comércio exterior. 12. ( ) No contrato de seguro, prêmio é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas. 146
  • 148.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 13. ( ) O instrumento do contrato de seguro é materializado por meio da apólice, da qual deverão constar os riscos assumidos e o valor segurado, entre outras informações. 14. ( ) Os cartões de crédito conhecidos como cartões de loja, ou retailer cards, são aqueles emitidos por lojas e que só podem ser usados nas redes dessas lojas. 15. ( ) Quando um usuário de cartão de crédito preferir não pagar o total de sua fatura, tanto as instituições financeiras quanto as bandeiras podem financiar o saldo devedor restante. 16. ( ) Os planos de previdência privada são abertos ou fechados, sendo que os primeiros podem ser adquiridos por qualquer pessoa, bastando procurar uma instituição que ofereça tal produto, enquanto os últimos somente podem ser adquiridos por grupos de pessoas específicas, como os empregados de uma empresa. 17. ( ) As companhias, ou sociedades anônimas, podem emitir debêntures, que conferem aos seus titulares direito de crédito contra elas, nas condições constantes da escritura de emissão, mas elas não podem emitir debêntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no país. 18. ( ) Não é permitido que uma pessoa adquira um título de capitalização para outra pessoa, a não ser por meio de regular instrumento de procuração. 19. ( ) No mercado de capitais, não são admissíveis negociações com ações sem valor nominal, haja vista que esse valor é necessário como referência na hora de sua compra ou venda. 20. ( ) As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral e de debêntures em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação. 21. ( ) Commercial Papers são títulos de longo prazo - prazo mínimo de 360 dias e máximo de 5 anos - que as sociedades anônimas não-financeiras emitem, visando captar recursos no mercado interno ou externo para financiar suas necessidades de capital. 22. ( ) O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. 23. ( ) O que diferencia um contrato futuro de um contrato de opção é a obrigação que o primeiro apresenta de se adquirir ou vender algo no futuro. O contrato de opção, ao contrário, registra unicamente o direito do titular de exercer sua opção de compra ou venda a determinado preço no futuro, não sendo obrigatório seu exercício. 24. ( ) Na operação de desconto de títulos, uma das vantagens para o cliente é que, por meio dessa operação, ele pode antecipar o seu fluxo de caixa, antecipando o recebimento do título. Caso o devedor não pague o título no vencimento, em função do direito de regresso, o cliente não é responsável pelos encargos como multa e juros de mora. 147
  • 149.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 25. ( ) Uma vantagem da operação vendor finance para o cliente, empresa vendedora, é fiscal, visto que o financiamento não é realizado pela empresa vendedora, e sim pelo banco, diminuindo a base de cálculo para a cobrança dos impostos. 26. ( ) Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. O tipo mais comum de cisão é o leveraged buyout (também conhecido como LBO). 27. ( ) Cobrança e pagamento de títulos e carnês é a operação de cobrança realizada pelos bancos em geral, de títulos e carnês emitidos por empresas- clientes. Os bancos cobram pelos serviços executados uma comissão em percentual ou fixa por documento. Os bancos, na qualidade de mandatários, passam a ter a propriedade dos títulos e carnês. 28. ( ) Os bancos comerciais cooperativos, assim como os outros bancos comerciais, têm capital social aberto. Em seu capital social, devem constar cooperativas de créditos singulares e seu patrimônio de referência deve estar enquadrado nas regras do acordo da Basiléia. 29. ( ) Bancos de desenvolvimento devem ter sede na capital do estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede. 30. ( ) Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional. 31. ( ) Bancos, corretoras e distribuidoras podem participar da CETIP. Não podem participar da CETIP as demais instituições financeiras, as sociedades de leasing, os fundos de investimento e as pessoas jurídicas não-financeiras, tais como seguradoras e fundos de pensão. 32. ( ) A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa. 33. ( ) É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos de decisões relativas a penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações previstas na legislação em vigor. 34. ( ) A política do CMN objetiva, entre outros, adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de 148
  • 150.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários desenvolvimento e, também, zelar pela liquidez e insolvência das instituições financeiras. 35. ( ) A partir da instituição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o BB deixou de ser responsável por executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis. 36. ( ) É objetivo do crédito rural estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuados por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural. 37. ( ) Os CDBs são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos (funding) para que o banco aplique em vários ativos. Sendo assim, o CDB não é título de emissão privada. 38. ( ) O mercado a termo possui ajustes diários - desembolsos ou recebimentos de recursos ao longo da operação. 39. ( ) No mercado de opções, quando o comprador de uma opção paga um prêmio para adquiri-la, ele está limitando sua perda a esse valor. 40. ( ) Uma forma incomum de se fazer hedge (proteção contra oscilações e riscos em ativos financeiros) é por meio do swap (troca), pois estes são instrumentos financeiros distintos. 41. ( ) O Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é composto por oito conselheiros, entre os quais estão ministro da fazenda, representante do BACEN e representante da CVM. 42. ( ) Os bancos de investimento têm a prerrogativa de operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão, organizados por conta própria ou por terceiros. 43. ( ) O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) foi estruturado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (ANDIMA) e pelo BACEN. 44. ( ) Quando indexado à taxa de inflação, o CDB tem prazo mínimo de um ano. 45. ( ) Aplicações em fundos de investimento necessariamente devem ser feitas em conta-investimento. 46. ( ) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários têm por objeto social, entre outros, instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento. 47. ( ) O CMN - instância máxima do SFN - é órgão exclusivamente normativo, com a finalidade principal de formular políticas monetária, cambial e de crédito. 48. ( ) As comissões consultivas: Técnica da Moeda e do Crédito, Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros funcionam junto ao CMN. 49. ( ) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poder disciplinador e fiscalizador, atuando sobre diversos segmentos do mercado, entre os quais se encontram: instituições financeiras, companhias de capital aberto (com valores 149
  • 151.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários mobiliários negociados em bolsa e em mercado de balcão), investidores (protegendo seus direitos) e outras entidades do mercado financeiro que transacionem títulos e valores mobiliários (como bolsas de valores e bolsas de mercadorias e de futuros). 50. ( ) Vendor finance é um tipo de financiamento a vendas no qual a empresa utiliza seu crédito para incrementar o prazo do cliente sem onerar o caixa. Em geral, há beneficio fiscal pela redução no preço da mercadoria. 51. ( ) Capital de giro é um tipo de empréstimo com direcionamento para investimentos de curto prazo que se destina a cobrir as necessidades de fluxo de caixa de empresas. 52. ( ) Megabolsa é um sistema de negociação que permite às sociedades corretoras, a partir de seus escritórios, cumprir as ordens de clientes. Pelo sistema eletrônico de negociação, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador, ao passo que o encontro das ofertas e o fechamento são realizados automaticamente pelos computadores da BOVESPA. 53. ( ) O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e cambiais. 54. ( ) Determinar a taxa da meta de inflação oficial é atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN). 55. ( ) Determinar a meta da taxa básica de juros da economia é atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM). 56. ( ) O presidente do BACEN deve se justificar perante o Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta estipulada. 57. ( ) O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, e não exerce qualquer função pública. 58. ( ) São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal. 59. ( ) Na operação de leasing, uma empresa transfere o direito de usufruto de determinado bem de sua propriedade a outra (cliente), em troca do recebimento de prestações periódicas. 60. ( ) A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz. 61. ( ) O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista. 62. ( ) Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fiscalização das atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde. 63. ( ) No leasing, o valor residual garantido (VRG) é uma porcentagem do valor da operação definido no início do processo, que servirá de valor-base para a aquisição ou renovação do contrato ao final da operação. 64. ( ) As entidades abertas de previdência complementar são também conhecidas como fundos de pensão. 65. ( ) Com relação aos títulos de capitalização, não há obrigação prevista em lei para que o resgate seja igual ao montante pago, podendo ser, portanto, inferior. 150
  • 152.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 66. ( ) As sociedades administradoras de seguro-saúde são ligadas ao sistema de previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 67. ( ) No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com prazos determinados e preços indeterminados. 68. ( ) Uma opção de ação é um derivativo cujo valor depende do preço da ação em questão. 69. ( ) Nos contratos de swap, a operação é feita sem a aplicação efetiva do caixa, mas apenas pelo pagamento da diferença entre os resultados no vencimento do swap, que é denominado ajuste. 70. ( ) Tanto no mercado a termo quanto no mercado futuro, comprador e vendedor são obrigados a comprar ou vender determinada quantidade de uma commodity a determinado preço em determinada data futura. 71. ( ) Para que uma companhia de capital fechado passe a ter capital aberto, é suficiente que os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 72. ( ) Underwriting é a operação de distribuição primária de títulos tão- somente, já que as operações secundárias não utilizam essa via. 73. ( ) Tradicionalmente, o mercado de balcão é um mercado de títulos em um local físico definido para a realização das transações feitas entre as instituições financeiras. 74. ( ) O objetivo do mercado de capitais é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria, outras atividades econômicas e para o próprio governo. 75. ( ) O Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central do Brasil (BACEN) aos agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), onde são registradas todas as operações de câmbio realizadas no país. 76. ( ) O valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia, excetuados os casos previstos em lei especial. 77. ( ) A comercialização da produção é uma das atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural. 78. ( ) Uma diferença entre planos de previdência complementares dos tipos PGBL (plano gerador de benefício livre) e VGBL (vida gerador de benefício livre) é o fato de o último não possuir o benefício de dedução-postergação de imposto de renda. 79. ( ) Do valor aplicado pelo investidor em títulos de capitalização, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas. 80. ( ) Captar recursos de curto prazo para financiar necessidades de capital de giro por meio de commercial papers é alternativa possível para as empresas constituídas como sociedades anônimas. 151
  • 153.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 81. ( ) Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique à pesquisa de mudas ou sementes certificadas pode se utilizar do crédito rural. 82. ( ) A caderneta de poupança é considerada o único investimento que pode ser feito fora da conta-investimento. 83. ( ) Os recursos aplicados por clientes em fundos mútuos de investimentos poderão ser utilizados pela instituição financeira para empréstimos e financiamentos a outros clientes com taxas de juros mais altas. 84. ( ) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro é um órgão singular, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos. 85. ( ) A diretoria colegiada do BACEN é composta de nove membros, sendo um deles o presidente, todos nomeados pelo presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico- financeiros, após aprovação pelo Senado Federal. 86. ( ) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poder disciplinador e fiscalizador, entretanto, está subordinada legalmente ao BACEN. 87. ( ) A taxa básica de juros SELIC, divulgada pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), tem vital importância na economia, pois as taxas de juros cobradas no mercado são balizadas por ela, que é referência para a política monetária. 88. ( ) Tanto o CMN quanto o Conselho de Gestão da Previdência Complementar são órgãos normativos do SFN. 89. ( ) Uma diferença importante entre os bancos comerciais e os bancos comerciais cooperativos é o fato de que, nesses últimos, a administração é obrigatoriamente pública. 90. ( ) Tanto os bancos de investimento quanto os de desenvolvimento devem ser constituídos na forma de sociedade anônima. 91. ( ) O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um fundo criado e mantido pelo governo, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores. 92. ( ) A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias. 93. ( ) O vida gerador de benefício livre (VGBL) é um tipo de plano de seguro de pessoas cuja principal característica é a obrigatoriedade de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos. 94. ( ) Entidades fechadas de previdência complementar, por terem finalidade lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão. 95. ( ) As operações de leasing são uma alternativa eficiente aos financiamentos de longo prazo no mercado financeiro. 96. ( ) A distinção entre os grupos de previdência privada aberta e fechada reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo. 152
  • 154.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 97. ( ) Resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro. 98. ( ) Os seguros de pessoas são necessariamente contratados de forma individual e podem ter vigência por prazo determinado ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício). 99. ( ) Para os títulos de capitalização, prazo de vigência e prazo de pagamento são sinônimos. 100. ( ) O aceite na letra de câmbio é compulsório, haja vista ser um requisito para a sua validade como título de crédito. GABARITO 153
  • 155.
    Eduardo Pereira Conhecimentos Bancários 154