CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS
SUMÁRIO
1. ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: Documentos Básicos ........................... 02
2. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: Capacidade e Incapacidade Civil
Representação e Domicílio ............................................................................................. 03
3. CHEQUE: Requisitos Essenciais, Circulação, Endosso, Cruzamento,......................................
Compensação ................................................................................................................... 04
4. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO ................................................................... 14
5. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ............................................... 16
6. NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA E MONETÁRIA: Instrumentos de Política
Monetária, Formação de Taxas de Juros ..................................................................... 30
7. MERCADO FINANCEIRO ................................................................................................ 32
8. MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO ................................................. 51
9. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS ................................................................... 52
10.EXERCÍCIOS....................................................................................................................72
Conhecimentos Bancários
2
11 ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS:ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS:
DOCUMENTOS BÁSICOSDOCUMENTOS BÁSICOS
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO
DE CONTAS
A abertura e movimentação de contas em agências bancárias
obedecem a circulares do Banco Central do Brasil - BACEN -
Circulares nº 559 e 597.
A conta corrente é um produto/serviço bancário envolvendo
a relação entre o Banco e o cliente, sendo, através da con-
ta, movimentados: depósitos, saques, remessa de ordens de
pagamento, débitos e créditos em conta, remessa de DOC -
Documento de Crédito, etc.
Para a abertura de uma conta corrente é necessário cumprir
alguns itens, como, por exemplo, preencher uma ficha deno-
minada ficha proposta. A ficha proposta contém:
a) nome completo e qualificação do cliente, incluindo a indi-
cação obrigatória do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou, no
caso de empresas, a indicação do CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas);
b) data da abertura da conta;
c) assinatura do cliente e, no caso de empresas, a assinatura
do responsável.
No momento da abertura da conta, o cliente deverá assinar
o cartão de autógrafos que tem por objetivo conferir as assi-
naturas dos emitentes de cheques. As assinaturas, com o ad-
vento da informática, podem ser conferidas diretamente pe-
los terminais de computadores das agências. No instante da
abertura da conta, o cliente deve efetuar um depósito inicial.
OBSERVAÇÃO:
As contas abertas para crédito de salário
(Conta Funcional) podem ser abertas sem a
necessidade do depósito inicial.
Cabe a cada banco determinar o valor mínimo para o depósito
inicial.
Quando se trata de empresas, o banco exige o Contrato Social
ou o Estatuto Social no caso das Sociedades Anônimas, além
da documentação das pessoas que irão assinar os cheques
em nome da empresa.
Conta Conjunta - Esta modalidade de conta é aberta em
nome de dois ou mais clientes, podendo ser movimentada
por qualquer um deles, no todo ou em parte, dependendo da
convenção de solidariedade.
Não havendo a convenção de solidariedade, cada titular pode
assinar sozinho os cheques; havendo a convenção de solida-
riedade, os cheques serão assinados pelos titulares da conta.
Taxa de Manutenção da Conta - Cabe a cada banco de-
terminar o valor a ser cobrado dos clientes a título de manu-
tenção da conta, que independe da conta ser movimentada
ou não. Essa taxa pode ser mensal. A movimentação da conta
pode ser feita através de depósitos, saques (por cheques ou
cartão magnético), transferências de fundos (DOC - Docu-
mento de Crédito ou Ordem de Pagamento), crédito ou dé-
bito em conta. A movimentação da conta será acompanhada
através do extrato bancário que está à disposição do cliente
inclusive sendo retirado nos terminais eletrônicos.
O banco envia para o cliente um extrato mensal, independen-
te da solicitação.
OBSERVAÇÃO: Uma mesma pessoa (física
ou jurídica) pode ser titular de mais de uma
conta corrente no mesmo banco e/ou na
mesma agência, não existindo limitações.
ANOTAÇÕES
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Conhecimentos Bancários
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA:PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA:
CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL,CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL,
REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIOREPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO
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CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL
O ser humano, desde o seu nascimento até a sua morte, tem
capacidade para ser titular de direitos e obrigações.
Capacidade é a aptidão legal da pessoa física para exercer
direitos e contrair obrigações por si só ou por outrem. A ca-
pacidade pode ser:
1) de direito;
2) de fato.
A capacidade de direito é o poder que tem a pessoa de
ser titular de direitos. Todas as pessoas naturais são dotadas
desta capacidade, pois tal capacidade advém da própria per-
sonalidade jurídica.
A capacidade de fato é o exercício da própria capacidade.
Ocorre quando a pessoa adquire condições legais de poder
atuar na órbita do Direito.
Exemplo:
Uma conta corrente pode ser aberta em nome de um menor.
Neste caso, ele, como titular da conta, usufrui da sua capa-
cidade de direito, adquirida pelo próprio nascimento. No mo-
mento em que completar a idade exigida por lei, passará a ser
titular absoluto dessa conta. Aí reside sua capacidade de fato,
pois ele passará ao exercício de um direito do qual é titular.
Mesmo existindo a capacidade, a lei restringe o direito de
exercê-la, tornando a pessoa incapaz para determinado ato. A
lei assim o faz tendo em vista a idade, a saúde e o desenvol-
vimento intelectual de determinadas pessoas, com o intuito
de protegê-las.
Incapacidade é a restrição que a lei faz à pessoa para a
prática de ato da vida civil.
A incapacidade pode ser:
1 - absoluta;
2 - relativa.
A incapacidade absoluta ocorre quando o ato praticado
pelas pessoas não surte efeito perante a lei. As pessoas ab-
solutamente incapazes não podem praticar ato algum da vida
civil, necessitando para isso de um representante. São consi-
derados absolutamente incapazes:
• menores de 16 anos;
• loucos de todos os gêneros;
• surdos-mudos que não puderem exprimir sua vontade;
Ausente, para a lei, é todo aquele que se encontra em lugar
incerto e não sabido.
A incapacidade relativa ocorre quando a lei restringe a
pessoa da prática de certos atos da vida civil, não lhe sendo
vedado, no entanto, o exercício de outros por si só. Para a
prática dos atos que a lei o impede, o relativamente incapaz
só poderá fazê-lo por intermédio de assistente.
São considerados relativamente incapazes:
• maiores de 16 anos e menores de 18;
• os pródigos;
• ébrios habituais;
• excepcionais.
Os pródigos são aqueles que dilapidam seus bens desordena-
damente. Dada a sua irresponsabilidade para com o Patrimô-
nio, o pródigo é assemelhado ao alienado mental.
A prodigalidade só é válida quando declarada pelo juiz, que só
pode admiti-la se requerida pelos interessados legais (cônju-
ge, ascendentes e descendentes).
A incapacidade absoluta cessa aos 16 anos, pois a partir des-
sa idade cabe ao menor a prática de certos atos da vida civil,
começando, assim, a incapacidade relativa.
REPRESENTAÇÃO
Representação - É a forma de suprimento da incapacidade
absoluta, sendo os representantes:
a) pais ou tutores: no caso dos menores impúberes;
b) curadores (nomeados em processo de interdição judicial):
no caso dos loucos, surdos-mudos e ausentes.
ASSISTÊNCIA
Assistência - É a forma de suprimento da incapacidade relati-
va, sendo os assistentes:
a) pais ou tutores: no caso dos menores púberes;
b) curadores: no caso de maior impedido de administrar os
seus bens, cabe a prática desse ato a um curador nomeado
pelo juiz.
CURATELA E TUTELA
Curatela é o conjunto de encargos conferidos por lei a uma
pessoa para administrar os bens de alguém que por si só não
possa fazê-lo.
A lei protege, por intermédio do curador, os bens dos maiores
que se tornam incapazes para a gestão dos negócios jurídicos.
Como a lei protege os menores órfãos ou cujos pais decaíram
do poder familiar?
A lei os protege por intermédio da figura do tutor.
Tutela é o conjunto de encargos conferidos por lei a uma
pessoa para que zele por um menor que se encontra fora do
poder familiar e lhe administre os bens.
DOMICÍLIO
O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabe-
lece a sua residência com ânimo definitivo.
A fixação da pessoa em determinado lugar é uma necessida-
de ditada pelo exercício dos direitos que, necessariamente,
preveem ou supõem relações pessoais recíprocas. O domicílio
é, portanto, o ponto de referência fixado por lei, o lugar ou a
sede legalmente estabelecida e onde se presume presente a
pessoa para fins de direito.
Conhecimentos Bancários
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CHEQUECHEQUE
REQUISITOS ESSENCIAIS, CIRCULAÇÃO,REQUISITOS ESSENCIAIS, CIRCULAÇÃO,
ENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃOENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃO
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Cheque - o cheque é uma ordem de pagamento à vista, emi-
tido pelo titular da conta corrente.
Cheque ao portador - é o cheque que não indica a quem
deverá ser pago, no entanto, o Banco Central determina o
valor mínimo para a emissão de um cheque ao portador, valo-
res acima do estabelecido só serão pagos através de cheque
nominal.
Cheque nominal - o cheque nominal é aquele que indica a
quem o cheque deve ser pago.
Cheque cruzado - é o cheque que apresenta duas linhas
paralelas no dorso do mesmo. O cheque cruzado não pode
ser sacado diretamente no caixa, pois só pode ser depositado
em conta corrente.
Cheque administrativo - é o cheque emitido entre agências
bancárias, sendo movimentado como dinheiro, assemelha-se
ao cheque visado ou DOC (Documento de Crédito Bancário).
Cheque pré-datado - surge como um pagamento à vista.
No entanto, seu depósito só será feito no dia predeterminado
e acordado entre as partes.
Após ser aceito, passa a apresentar características de uma
Nota Promissória, e não mais de uma ordem de pagamento
à vista.
Esse posicionamento não tem validade jurídica e nem corres-
ponde com a realidade.
Um banco pode recusar o pagamento de um cheque pelos
motivos:
- insuficiência de fundos;
- não-reconhecimento da assinatura do emitente;
- erro de preenchimento;
- bloqueio (obedecendo às normas existentes);
- conta encerrada.
O cheque tem o prazo de trinta dias após a data de emissão
para ser apresentado ao banco, se for emitido na praça e de
sessenta dias se for emitido em outra praça.
Um cheque tem a validade de seis meses, após esse prazo ele
torna-se prescrito.
O Banco Central, por meio da Resolução n° 2.197, de 1995,
estabeleceu a criação do Fundo Garantidor de Créditos, que é
administrado por entidade privada sem fins lucrativos.
CHEQUE
Disciplinado pela Lei n° 7.357, de 2 de setembro de 1985.
É uma ordem de pagamento à vista.
REQUISITOS
Art. 1º O cheque contém:
I - a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e
expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar a quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve
pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador) ou de seu mandatário
com poderes especiais.
• A Circular n° 2.313, de 26 de maio de 1993, do Banco Cen-
tral do Brasil, faculta a inclusão da expressão “pagável em
qualquer agência” no modelo-padrão de cheque.
Parágrafo único. A assinatura do emitente ou a de seu man-
datário com poderes especiais pode ser constituída, na forma
da legislação específica, por chancela mecânica ou processo
equivalente.
Art. 2º O título a que falte qualquer dos requisitos enume-
rados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos
casos determinados a seguir:
I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de
pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se
designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro
deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável
no lugar de sua emissão;
II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o
cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
DO ACEITE
Art. 6º O cheque não admite aceite, considerando-se não
escrita qualquer declaração com esse sentido.
CHEQUE NOMINATIVO OU AO
PORTADOR
Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja
feito:
I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à or-
dem”;
II - a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem”, ou
outra equivalente;
III - ao portador.
Parágrafo único. Vale como cheque ao portador o que não
contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pes-
soa nomeada com a cláusula “ou ao portador” ou expressão
equivalente.
• Vide art. 2° da Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990, sobre
emissão de cheque ao portador.
Art. 9º O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
III - contra o próprio banco sacador, desde que não ao por-
tador.
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Conhecimentos Bancários
ESTIPULAÇÃO DE JUROS
Art. 10. Considera-se não escrita a estipulação de juros in-
serida no cheque.
DA DIVERGÊNCIA
Art. 12. Feita a indicação da quantia em algarismos e por
extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a
quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algaris-
mos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor
quantia. ENDOSSO.
DA TRANSMISSÃO
Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusu-
la “à ordem”, é transmissível por via de endosso.
§ 1° O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula
“não à ordem” ou outra equivalente, só é transmissível pela
forma e com os efeitos de cessão.
§ 2° O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obriga-
do, que podem novamente endossar o cheque.
Art. 18. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se
não escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 1° São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2° Vale como em branco o endosso ao portador. O endos-
so ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de
o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito
em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o
cheque foi emitido.
Art. 19. O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha
de alongamento e assinado pelo endossante ou seu mandatá-
rio com poderes especiais.
§ 1° O endosso pode não designar o endossatário. Consistin-
do apenas na assinatura do endossante (endosso em branco),
só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha
de alongamento.
§ 2° A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com
poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legisla-
ção específica, por chancela mecânica, ou processo equiva-
lente.
Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do
cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra
pessoa;
III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o en-
dosso e sem endossar.
Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garan-
te o pagamento.
Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso;
neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque
posteriormente endossado.
DO AVAL
Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo
ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado,
ou mesmo por signatário do título.
Art. 30. O aval é lançado no cheque ou na folha de alonga-
mento. Exprime-se pelas palavras “por aval”, ou fórmula equi-
valente, com a assinatura do avalista. Considera-se como re-
sultante da simples assinatura do avalista, aposta no inverso
do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Parágrafo único. O aval deve indicar o avalizado. Na falta de
indicação, considera-se avalizado o emitente.
Art. 31. O avalista se obriga da mesma maneira que o avali-
zado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula e por ela garan-
tida, salvo se nulidade resultar de vício de forma.
Parágrafo único. O avalista que paga o cheque adquire to-
dos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os
obrigados para com este em virtude do cheque.
DA VALIDADE DO CHEQUE
Apresentação e pagamento: O cheque é pagável no dia de
sua apresentação, independente da data nele lançada, salvo
se prescrito cambialmente.
PRESCRIÇÃO CAMBIAL
O cheque não pode mais ser pago pelo banco de dado, após
210 dias na praça e 240 dias fora da praça. A prescrição cam-
bial (prazo para o banco pagar o cheque) é caracterizado
somando-se ao prazo de apresentação os 6 (seis) meses da
prescrição executiva.
Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não escri-
ta qualquer menção em data de emissão pagável no dia da
apresentação.
Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a
contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta)
dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Parágrafo único. Quando o cheque é emitido entre lugares
com calendários diferentes, considera-se como de emissão o
dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
DA SUSTAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
Art. 35. O emitente do cheque pagável no Brasil pode revo-
gá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por
via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadas do ato.
Parágrafo único. A revogação ou contra-ordem só produz efei-
to depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo
promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o
prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.
Art. 36. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente
e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento,
manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em
relevante razão de direito.
§ 1° A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem
se excluem reciprocamente.
§ 2° Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invo-
cada pelo oponente.
OBSERVAÇÕES:
I - O cheque revogado só é valido como
documento comum para fundamentar uma
ação de cobrança, por procedimento ordi-
nário.
II - O sacado, expirado o prazo de apre-
sentação, poderá pagar o cheque até a ex-
piração da prescrição cambial: 210 dias na
praça e 240 dias fora da praça.
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Conhecimentos Bancários
DA MORTE DO EMITENTE
Art. 37. A morte do emitente ou sua incapacidade superve-
niente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
PAGAMENTO PARCIAL DO CHEQUE
Art. 38. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este
lhe seja entregue quitado pelo portador.
Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento
parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse paga-
mento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva
quitação.
Art. 39. O sacado que paga cheque “à ordem” é obrigado a
verificar a regularidade da série de endossos, mas não a au-
tenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obri-
gação incumbe ao banco apresentante do cheque à câmara
de compensação.
Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresen-
tante, no vaso da parte final desde artigo, o banco sacado
responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alte-
rado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do
beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte,
reaver o que pagou.
PAGAMENTO SIMULTÂNEO
Art. 40. O pagamento se fará à medida que forem apre-
sentados os cheques e se dois ou mais forem apresentados
simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para
o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais
antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
MOEDA ESTRANGEIRA
Art. 42. O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo
de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do
pagamento, obedecida a legislação especial.
Parágrafo único. Se o cheque não for pago no ato da apresen-
tação, pode o portador optar entre o câmbio do dia da apre-
sentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão
em moeda nacional.
CHEQUE CRUZADO
O cheque cruzado é aquele que apresenta “duas linhas” para-
lelas no seu inverso.
O cruzamento torna o cheque pagável somente por meio de
depósito em conta, não necessariamente pela compensação.
Art. 44. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque,
mediante a aposição de dois traços paralelos no inverso do
título.
§ 1° O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver
nenhuma indicação ou existir apenas a indicação “banco” ou ou-
tra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços
existir a indicação do nome do banco.
§ 2° O cruzamento geral pode ser convertido em especial,
mas este não pode converter-se naquele.
§ 3° A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é
reputada como não existente.
Art. 45. O cheque com cruzamento geral só pode ser pago
pelo sacado ou banco ou a cliente do sacado, mediante crédi-
to em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser
pago pelo sacado ao banco indicado ou, se este for o sacado,
a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o
banco designado incumbir outro da cobrança.
§ 1° O banco só pode adquirir cheque cruzado de cliente seu
ou de outro banco. Só pode cobrá-lo por conta de tais pes-
soas.
§ 2° O cheque com vários cruzamentos especiais só pode ser
pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais
para a cobrança por câmara de compensação.
§ 3° Responde pelo dano, até a ocorrência do montante do
cheque, o sacado ou o banco portador que não observar as
disposições precedentes.
CHEQUE PARA SER
CREDITADO EM CONTA
Art. 46. O emitente ou o portador podem proibir que o che-
que seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal,
no inverso do título, da cláusula “para ser creditado em conta”
ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder
o lançamento contábil (crédito em conta, transferência em
conta, transferência ou compensação), que vale como paga-
mento. O depósito do cheque em conta do seu beneficiário
dispensa o respectivo endosso.
§ 1° A inutilização da cláusula é considerada como não exis-
tente.
§ 2° Responde pelo dano, até a concorrência do montante
do cheque, o sacado que não observar as disposições prece-
dentes.
VISAMENTO E MARCAÇÃO
DO CHEQUE
O visamento consiste na prévia confirmação do pagamento
pelo banco sacado.
A marcação da data para pagamento só pode ser feita pelo
próprio banco; portanto, de nada vale o emitente ou portador
escrever no cheque “bom para o dia tal”, pois tal expressão
cabe ao banco apor, eximindo, assim, o sacador de qualquer
responsabilidade.
Art. 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do porta-
dor legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao
portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra
declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada
no título.
§ 1° A aposição de visto, certificação ou outra declaração
equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente
a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do
portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem
que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais
coobrigados.
§ 2° O sacado creditará à conta do emitente a quantia re-
servada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes
disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.
CHEQUE ESPECIAL
Confere ao seu titular o direito de emiti-lo não só sobre a provi-
são de fundos existente em poder do sacado, mas também nos
limites do crédito especial, conferido pelo banco ao emitente.
CHEQUE BANCÁRIO OU
ADMINISTRATIVO
É emitido por um banco, contra ele próprio, nas filiais ou
agências, a requerimento ou pedido de alguém. Será sempre
nominativo e não comporta a contra-ordem.
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Conhecimentos Bancários
O CHEQUE VIAGEM
Conhecido como cheque turismo, já contém impressa a im-
portância que por ele deve ser paga, trazendo na parte supe-
rior a assinatura do sacador, que deverá ser confrontada com
a segunda assinatura, aposta na parte inferior do cheque no
momento de sua emissão.
Os cheques de viagem são vendidos por estabelecimentos
bancários que sejam previamente autorizados pelo Banco
Central, de forma isolada ou em talonário, para serem pa-
gos em suas sucursais ou filiais, situadas em outras praças
do território nacional, ou mesmo no estrangeiro (cf. Amaury
Campinho).
Art. 66. Os vales ou cheques postais de poupança ou asse-
melhados, os cheques de viagem regem-se pelas disposições
especiais a eles referentes.
CHEQUE FISCAL
É o emitido pelo fisco para restituição de tributos pagos a
maior ou indevidamente. É emitido em benefício do contri-
buinte, com a cláusula “não à ordem”, por isso não se trans-
fere por endosso.
DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
E DO PROTESTO
Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apre-
sentado em tempo hábil, e a recusa de pagamento é com-
provada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e
datada sobre o cheque, com a indicação do dia de apresen-
tação, ou ainda, por declaração escrita e dada por câmara de
compensação.
§ 1° Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa
o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2° Os signatários respondem pelos danos causados por de-
clarações inexatas.
§ 3° O portador que não apresentar o cheque em tempo há-
bil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma
indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o
emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de
apresentação e os deixou de ter em razão de fato que não lhe
seja imputável.
§ 4° A execução independe do protesto e das declarações
previstas neste artigo se a apresentação ou o pagamento do
cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido
à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Art. 48. O protesto ou as declarações do artigo anterior de-
vem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emi-
tente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta
ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações
podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.
§ 1° A entrega do cheque para protesto deve ser prenotada
em livro especial e o protesto tirado no prazo de 3 (três) dias
úteis a contar do recebimento do título.
§ 2° O instrumento do protesto, datado e assinado pelo oficial
público competente, contém:
a) a transcrição literal do cheque, com todas as declarações
nele inseridas, na ordem em que se acham lançadas;
b) a certidão da intimação do emitente, de seu mandatário
especial ou representante legal, e as demais pessoas obriga-
das no cheque;
c) a resposta dada pelos intimados ou a declaração da falta
de resposta;
d) a certidão de não haverem sido encontrados ou de serem
desconhecidos o emitente ou os demais obrigados, realizada
a intimação, nesse caso, pela imprensa.
§ 3° O instrumento de protesto, depois de registrado em livro
próprio, será entregue ao portador legitimado ou àquele que
houver efetuado o pagamento.
§4° Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancela-
do, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento
de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita iden-
tificação do título.
DISPENSA DO PROTESTO
Como a letra de câmbio, o protesto pode ser desnecessário se
consta no cheque a cláusula “sem despesa”.
Art. 49. O portador deve dar aviso da falta de pagamento
a seu endossante e ao emitente, nos 4 (quatro) dias úteis
seguintes ao do protesto ou das declarações previstas no art.
147 desta Lei ou, havendo cláusula “sem despesa”, ao da
apresentação.
§ 1° Cada endossante deve, nos 2 (dois) dias úteis seguintes
ao do recebimento do aviso, comunicar seu teor ao endossan-
te precedente, indicando os nomes e endereços dos que de-
ram os avisos anteriores, e assim por diante, até o emitente,
contando-se os prazos do recebimento do aviso precedente.
§ 2° O aviso dado a um obrigado deve estender-se, no mes-
mo prazo, a seu avalista.
§ 3° Se o endossante não houver indicado seu endereço, ou o
tiver feito de forma ilegível, basta o aviso ao endossante que
o proceder.
§ 4° O aviso pode ser dado por qualquer forma, até pela sim-
ples devolução do cheque.
§ 5° Aquele que estiver obrigado a aviso deverá provar que o
deu no prazo estipulado. Considera-se observado o prazo se,
dentro dele, houver sido posta no correio a carta de aviso.
§ 6° Não decai do direito de regresso o que deixa de dar
o aviso no prazo estabelecido. Responde, porém, pelo dano
causado por sua negligência, sem que a indenização exceda
o valor do cheque.
Art. 50. O emitente, o endossante e o avalista podem, pela
cláusula “sem despesa”, “sem protesto” ou outra equivalen-
te, lançada no título e assinada, dispensar o portador, para
promover a execução do título, do protesto ou da declaração
equivalente.
§ 1° A cláusula não dispensa o portador da apresentação do
cheque no prazo estabelecido, nem dos avisos. Incumbe a
quem alega a inobservância de prazo a prova respectiva.
§ 2° A cláusula lançada pelo emitente produz efeito em rela-
ção a todos os obrigados; a lançada por endossante ou por
avalista produz efeito somente em relação ao que lançar.
§ 3° Se, apesar da cláusula lançada pelo emitente, o portador
promove protesto, as despesas correm por sua conta. Por elas
respondem todos os obrigados, se a cláusula é lançada por
endossante ou avalista.
VALOR A EXECUTAR
Na execução, o credor terá direito aos juros legais, além das
despesas e atualização do valor da emissão.
Art. 51. Todos os obrigados respondem solidariamente para
com o portador do cheque.
§ 1° O portador tem o direito de demandar todos os obriga-
8
Conhecimentos Bancários
dos, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar
a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obri-
gado que pagar o cheque.
§ 2° A ação contra um dos obrigados não impede que sejam
os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado pos-
teriormente àquele.
§ 3° Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as re-
lações entre obrigados do mesmo grau.
Art. 52. O portador pode exigir do demandado:
I - a importância do cheque não pago;
II - os juros legais desde o dia da apresentação;
III - as despesas que fez;
IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda,
até o embolso das importâncias mencionadas nos itens ante-
cedentes.
Art. 53. Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:
I - a importância integral que pagou;
II - os juros legais, a contar do dia do pagamento;
III - as despesas que fez;
IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda,
até o embolso das importâncias mencionadas nos itens ante-
cedentes.
DA PRESCRIÇÃO E DA AÇÃO DE
LOCUPLETAMENTO
Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração
do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei
assegura ao portador.
Parágrafo único. À ação de regresso de um obrigado ao paga-
mento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses,
contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia
em que foi demandado.
Art. 60. A interrupção da prescrição produz efeito somente
contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato
interruptivo.
Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou ou-
tros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-
pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados
do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e
seu parágrafo desta Lei.
COMPENSAÇÃO
É a troca de cheques e outros papéis que representam va-
lor, efetuada pelos bancos entre si por meio das câmaras de
compensação.
ENDOSSO
é a forma pela qual se processa a transferência de um título
nominativo. O endosso é caracterizado pela assinatura do en-
dossante, no verso do título.
INTERVENIENTES
• Endossante: aquele que assina procedendo à transferência
do título de crédito e os direitos nele inscritos.
• Dossatário: aquele que recebe o título pela transferência
efetivada pelo endossante.
TIPO DE ENDOSSO
Em branco.
Em preto (ou pleno).
Irregular (impróprio)
Mandato caução (pignoratício).
Póstumo (ou tardio).
Em branco: quando não faz menção do novo beneficiário.
Em preto: quando o endossante indica o novo beneficiário.
Mandato: constitui o endossatário em mandatário do en-
dossante, uma vez que a assinatura desde não caracteriza
transferência.
Caução: formaliza no título a garantia de uma obrigação,
pois a expressão “valor em garantia” caracteriza que o título
não se está transferindo.
OBSERVAÇÃO:
O mandato e a caução são denominados
“endosso irregular” ou “impróprio” porque
não caracteriza a transferência do título.
- Podem participar da compensação os estabelecimentos ban-
cários autorizados a receber depósitos do público, movimen-
táveis por cheques, e outras instituições financeiras, a critério
do Banco Central do Brasil.
- Cada estabelecimento admitido no sistema mantém uma
conta de depósitos junto ao Banco do Brasil que acolhe toda a
movimentação de recursos bancários da Instituição, inclusive
o resultado da compensação.
- Esse estabelecimento é identificado por um número-código,
atribuído pelo Banco Central do Brasil, válido em todas as pra-
ças do país. O número código da CEF é 104. No cheque,
este número é inserido no campo “Banco”.
- Cada agência bancária é identificada por sufixo-numérico
correspondente ao respectivo número de ordem de inscrição
no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazen-
da. No cheque, este sufixo-numérico é transcrito no campo
“Agência”.
- As sessões de compensação (troca, devolução e fecha-
mento) se realizam em recinto fechado, nas dependências
dos executantes, recebendo o nome de “câmara de compen-
sação”. Cada câmara de compensação possui um número-
código, atribuído pelo executante. Este número é inserido no
campo “Comp.” do cheque.
Para melhor visualização, assinalamos no cheque os campos
onde estão inseridos tais dados:
1 - Número-código da câmara de compensação
2 - Número-código do banco
3 - Sufixo-numérico (CGC) da agência
9
Conhecimentos Bancários
COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E PAPÉIS
O Banco do Brasil, por determinação do Banco Central, é a
entidade responsável pelo serviço de compensação de che-
ques e demais papéis.
Tal serviço é executado entre os bancos, na determinação
conhecida como câmara de compensação de cheques, permi-
tindo a cobrança de cheques, transferência de fundos, paga-
mento de títulos, bem como outras obrigações.
Modalidades do Serviço de Compensação:
- local;
- integrada regional;
- nacional.
As compensações locais ou nacionais efetuam apenas trocas
de cheques, enquanto a compensação integrada efetua a tro-
ca de inúmeros documentos.
Cheques Trocados entre
Prazo de Devolução
em Dias úteis
Capitais 3
Capital e interior 4
Cidades do interior 5
Regiões de difícil acesso 6
QUADRO DE COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO
Operação Cheques maiores em D Cheques menores em D
Troca no BB (câmara de compensação) Até 24h do Dia D Das 7h30min às 12h do dia D + 1
Processamento (computadores dos bancos) Até 2h do dia D + 1 Até 2h do dia D + 2
Posição financeira dos bancos Até 2h do dia D + 1 Prévia até 11h do dia D + 1
Definitiva até 2h do dia D + 2 (acerto)
Devolução de cheques De 15 às 17h do dia D + 1 Das 15 às 17h do dia D + 2
Saldo contábil banco recebedor D D (Deduzido da base de cálculo)
Reserva no banco recebedor D + 1 D + 1
Saldo disponível na conta do cliente para saque por cheque D + 1 D + 2
Saldo disponível na conta do cliente para saque em R$ D + 2 D + 3
Fonte: Banco Central
NOMENCLATURA DO SISTEMA
Para efeito de compensação em geral, é adotada a nomen-
clatura seguinte:
• Executante: Banco do Brasil S.A.
• Participante: toda instituição financeira admitida no servi-
ço de compensação.
• Remetente: todo participante que encaminha documentos
aos demais, por meio das sessões de troca e devolução.
Observe no diagrama que o Banco do Brasil, além de execu-
tante, é participante, remetente e destinatário, como todos os
outros bancos.
O serviço de compensação é desenvolvido por meio de três
modalidades:
Sistema Local
Sistema Integrado Regional
Sistema Nacional
SISTEMA LOCAL
Abrange as unidades de instituições financeiras localizadas
em uma mesma cidade (praça), onde o executante mantenha
agência. Admite-se também a participação de dependências
localizadas em praças circunvizinhas que se disponham a
comparecer às sessões de compensação, nos horários deter-
minados, por sua exclusiva conta e risco.
Observe o diagrama.
10
Conhecimentos Bancários
Nota-se que para a implantação de um sistema local, numa
determinada cidade, é necessária:
• a existência de agência do Banco do Brasil;
• a existência de, pelo menos, mais uma agência de um outro
banco.
ATENÇÃO:
São compensáveis por meio do sistema lo-
cal os documentos girados sobre o próprio
sistema e também as fichas de compensa-
ção relativas à cobrança de títulos, girados
sobre qualquer praça, desde que a instituição financeira des-
tinatária mantenha dependência na praça sede do sistema.
SISTEMA INTEGRADO REGIONAL
Centraliza numa determinada cidade, previamente escolhida
pelo executante, de comum acordo com os participantes, o
movimento compensatório do maior número possível de pra-
ças localizadas na região, mesmo que sejam de outro Estado.
Em tal sistema encontramos:
Praça Centralizadora: Cidade escolhida como sede do Sis-
tema Integrado Regional, onde funciona a câmara de com-
pensação e onde ficam instaladas as unidades centralizadas
dos participantes.
Centralizadora de Compensação: Unidade instalada pelo
participante, localizada na praça sede do Sistema Integralizado
Regional. Encarregada de receber, remeter e preparar os docu-
mentos para troca/devolução.
Praça Centralizada ou Integrada: Toda praça que parti-
cipa de um Sistema Integralizado Regional de Compensação.
O sistema vincula as “praças centralizadas ou integradas” a
uma “praça centralizadora”, para fins de encaminhamento de
documentos e consolidação dos valores compensados na re-
gião.
No diagrama a seguir, observa-se que cidades dos Estados
de Goiás e Minas Gerais participam do Sistema Integrado de
Brasília.
ATENÇÃO:
• Um cheque de Goiânia pode ser deposi-
tado normalmente em Brasília como o de
Brasília em Goiânia. Isso ocorre em relação
a todas as cidades integradas a um sistema.
• Uma mesma cidade pode participar de dois Sistemas Inte-
grados Regionais. As cidade de Paracatu, por exemplo, par-
ticipa também do Sistema Integrado Regional de Patos de
Minas.
SISTEMA NACIONAL
Abrange todas as unidades dos participantes, instaladas no
País.
São compensáveis, pelo Sistema Nacional, os “cheques” e
“recibos de Ordem de Pagamento” girados sobre praças não
abrangidas pelo Sistema Local ou Sistema Integrado Regional
em que estiverem sendo trocados.
DEVOLUÇÃO E REAPRESENTAÇÃO
A compensação se processa por meio de duas sessões, sendo
a primeira destinada à troca de documentos entre os partici-
pantes e a segunda à devolução dos documentos impugnados
pelos destinatários.
Os cheques recebidos pela compensação podem ser devolvi-
dos por vários motivos, dentre eles:
Sem provisão de fundos:
11 - cheque sem fundos – 1ª apresentação;
12 - cheque sem fundos – 2ª apresentação;
13 - conta encerrada;
14 - prática espúria.
PÓSTUMO
É o endosso efetuado após o vencimento do título ou após o
protesto.
A lei uniforme passou a admitir:
• Quando feito após o vencimento do título, produz os mes-
mos efeitos do endosso dado antes.
• Se feito após o protesto, tem o valor de uma cessão de
crédito.
OBSERVAÇÕES:
I - O endosso é sempre em relação ao total
do título, pois o endosso parcial é nulo.
II - Ao endossante é facultado fazê-lo com
a proibição de novo endosso.
III - Ao endossante cabe também o direito de endossar o
título, mencionando que o faz apenas para transferência, não
assumindo coobrigação.
11
Conhecimentos Bancários
CENTRALIZADORA DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS – COMPE
Motivos de Devolução de Documentos na Compensação de Cheques e Outros Papéis (COMPE)
MOTIVO
BASE REGULAMENTAR
TAXA
Nº DESCRIÇÃO R$ A SER PAGA PELO
CHEQUES
11 insuficiência de fundos - 1ª apresentação
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
12 insuficiência de fundos - 2ª apresentação
Res. n° 1682, arts. 6°, 7° e 14
0,35
+
6,82
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
13 conta encerrada
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
14
prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) Res. n° 1682, arts. 6°, 8°, 13 e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
20
folha de cheque cancelada por solicitação do
correntista
Circ. n° 3050, art. 1° 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
21
contra-ordem ou oposição ao pagamento Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
22
divergência ou insuficiência de assinatura Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
23
cheques de órgãos da administração federal em
desacordo com o Decreto-Lei n° 200
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
24
bloqueio judicial ou determinação do BACEN Res. nº 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco sacado,
transferível ao cliente
emitente
25
cancelamento de talonário pelo banco sacado Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado
26
inoperância temporária de transporte Res. n° 1682, art. 6° 0,35 banco remetente
27
feriado municipal não previsto Res. n° 1682, art. 6° 0,35 banco remetente
12
Conhecimentos Bancários
28
contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada
por furto ou roubo
Circ. n° 2655, art. 1° 0,00
não há pagamento de
taxa
29
falta de confirmação do recebimento do talonário
pelo correntista
Circ. n° 2655, art. 3° 0,35 banco remetente
30
furto ou roubo de malotes Cta-Circ. n° 2692, item III, d 0,35 banco remetente
31
erro formal de preenchimento Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35
banco remetente,
transferível ao cliente
depositante
32
ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo
de compensação
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
33
divergência de endosso Res. nº 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
34
cheque apresentado por estabelecimento que não o
indicado no cru/.amento em preto, sem o endosso-
mandato
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
35
cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou
responsabilidade do estabelecimento bancário
(“cheque universal”), ou ainda com adulteração da
praça sacada
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 e Circ.
n°2313, art. 4°
0,35 banco remetente
36
cheque emitido com mais de um endosso
- Lei n°9.31 1/96
Cta-Circ. n° 2713, item 1, a 0,35 banco remetente
37
registro inconsistente - CEL Circ. n° 2398, art. 15 0,35 banco remetente
40
moeda inválida Cta-Circ. 2608, item 2 0,35 banco remetente
41 cheque apresentado a banco que não o sacado Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
42
cheque não compensável na sessão ou sistema
de compensação em que apresentado e o recibo
bancário trocado em sessão indevida
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 e Cta. Circ. n°
2322, art. 1°, item I
0,35 banco remetente
43
cheque devolvido anteriormente pelos motivos
21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de
devolução
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 e Circ. n°
1584, art.7°, item I
0,35 banco remetente
44
cheque prescrito Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
45
cheque emitido por entidade obrigada a emitir
Ordem Bancária
Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
13
Conhecimentos Bancários
46
CR - Comunicação de Remessa cujo cheque
correspondente não for entregue no prazo devido
Cta-Circ. n° 2376, art.l0, item I 0,35 banco remetente
47
CR - Comunicação de Remessa com ausência ou
inconsistência de dados obrigatórios
Cta-Circ. n° 2376, art.l0, item II 0,35 banco remetente
48
cheque de valor superior a R$ 100,00 sem
identificação do beneficiário
Circ. n° 2444, art.l0 0,35 banco remetente
49
remessa nula, caracterizada pela reapresentação de
cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25,
28, 30, 35, 43, 44 e 45
Res. n° 1682, arts. 6° e 14, Circ. n°
1584, art. 7°, item II e Cta-Circ. n° 2970
0,35 banco remetente
ANOTAÇÕES
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Conhecimentos Bancários
14
44 SISTEMA DE PAGAMENTOSSISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIROBRASILEIRO
A movimentação de recursos financeiros entre os bancos co-
merciais ou bancos múltiplos com carteira comercial provoca
aumento de liquidez de um banco e redução da liquidez de
outro banco, através do processo de transferência de liquidez
dentro do sistema bancário.
Como os bancos dispõem de uma conta corrente junto ao
banco central denominada conta de reservas bancárias, as
transferências serão efetuadas através dessa conta.
Visando maior segurança e eficiência no processo de transfe-
rência de recursos, além de transferir os riscos das operações
para os participantes do mercado, o banco central implantou
o Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro garante um conjunto de
operações processadas de forma ágil e flexível, com muita
segurança e reduzindo ao máximo o risco de inadimplência
por parte das instituições.
Com a implantação do SPB e visando um melhor monitora-
mento da movimentação da conta de reservas bancárias pelo
Banco Central, criou-se, também, o Sistema de Transferência
de Reservas.
Relações operacionais entre o Banco Central e insti-
tuições monetárias:
• bancos comerciais;
• bancos múltiplos com carteira comercial;
• clearings - câmaras de compensações. Os demais partici-
pantes do mercado do sistema de pagamentos brasileiros,
são: Papel do Banco Central;
• a regulamentação da liquidação financeira da conta de re-
servas bancárias;
• as exigências operacionais ao seus titulares;
• as exigências operacionais às clearings autorizadas a ope-
rar; e
• o estabelecimento das regras de controle de riscos a se-
rem seguidas no SPB. A redução do risco de crédito do BC,
incluindo:
a) o monitoramento em tempo real do saldo da conta de re-
servas bancárias de cada instituição;
b) o estabelecimento dos horários a serem seguidos no lan-
çamento dos resultados financeiros obtidos nas diferentes
clearings; e
c) o estabelecimento de contratos com deveres e responsabi-
lidades entre o BC, as instituições titulares de conta de reser-
vas bancárias e as clearings autorizadas.
A irrevogabilidade e incondicionalidade dos pagamen-
tos, ou seja:
a) quando executadas através do STR e, depois de lançadas
na conta de reservas bancárias, as ordens de pagamento não
poderão ser canceladas, ou seja, serão irrevogáveis e incon-
dicionais; e
b) quando as ordens forem compensadas por valores multila-
terais líquidos, na liquidação financeira ao final do dia no BC,
via clearings, terão garantia de liquidação e, também, não
poderão ser canceladas, ou seja, serão irrevogáveis e incon-
dicionais. O conhecimento pleno dos participantes do SPB em
relação aos riscos associados aos sistemas em que operam,
incluindo:
• a definição dos riscos em operar no SPB;
• a explicitação de suas responsabilidades individuais e con-
juntas perante eles; e
• os mecanismos de repartição de perdas, em caso de inadim-
plência de um dos participantes. A redução da defasagem en-
tre a contratação das operações e a sua liquidação financeira,
incluindo:
c) a introdução do STR, apoiado no monitoramento do saldo
da conta de reservas bancárias em tempo real e a própria
ação ajunta do mercado na busca de sua eficiência operacio-
nal para minimização dos riscos, que lhe foram transferidos
com o novo SPB. A estruturação de clearings com novos me-
canismos de redução dos riscos e de contingência adequados,
incluindo:
• a sistemática de entrega contra pagamento - Delivery Ver-
sus Payment - DVP;
• o estabelecimento de limites bilaterais pelos participantes
e o estabelecimento de limites multilaterais pelas clearings,
ambos monitorados em tempo real;
• as garantias fornecidas pelos participantes às clearings;
• as regras de repartição de perdas nos casos de inadimplên-
cia; e
• as condições para a execução das garantias. A adoção de
base legal adequada:
I) consolidada pela Lei n° 10.214, de 27/3/01 para entrar em
vigor de forma inicial em 22/4/02 e de forma definitiva em
24/6/02.
Com o intuito de tornar viável e eficiente o SPB, o Ban-
co Central adotou algumas ações, entre elas:
No tocante às contas de reservas bancárias:
1. Para evitar que o BC tenha que assumir o risco de falta
de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos com carteira
comercial (as instituições financeiras monetárias, ou seja, as
que têm conta de reserva bancária junto ao BC), eles não po-
dem, em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, ter
saldo negativo em sua conta de reserva bancária. Consequen-
temente, as instituições não poderão mais sacar a descoberto
de suas contas de reservas bancárias, pois a maior parte de
suas movimentações será feita por meio de operações em
tempo real, mediante a disponibilidade de recursos em reais
ou em títulos públicos federais.
2. Cria-se nos bancos a atividade do “Piloto de Reservas”,
representado por profissional especializado, para garantir a
permanente disponibilidade de recursos na conta de reser-
vas bancárias que, a cada momento, seja capaz de honrar os
compromissos do banco e de seus clientes.
3. Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas
pelo BC através do Sistema de Transferência de Reservas -
STR, seja em tempo real, operação por operação, na mo-
15
Conhecimentos Bancários
dalidade Liquidação Bruta em Tempo Real - LBTR, seja pela
compensação líquida de saldos, na modalidade Liquidação
Defasada Líquida - LDL.
4. Um sistema de prioridade de lançamento das movimenta-
ções nas contas de reservas bancárias será estabelecido de
forma a garantir velocidade, consistência e segurança do con-
junto de operações.
5. As instituições que necessitem garantir sua liquidez ao lon-
go de um dia de operações, de forma a fazer face ao seu fluxo
de pagamentos, poderão obter recursos em reais junto ao BC
- redesconto intradia, ao custo zero, com o registro em tempo
real do resultado financeiro na conta de reservas bancárias. A
operação é viabilizada através da venda de títulos públicos fe-
derais de sua carteira, desde que o façam com o compromisso
de recompra ao final desse mesmo dia – Repurchase Agree-
ment - Repo. O BC determinará diariamente quais os títulos
que serão aceitos como garantia nas operações de Repo.
6. As operações de movimentação nas contas de reservas
bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos
são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis. A correção de
um valor lançado em uma operação errada, exigirá uma ope-
ração inversa à anterior, para a restituição do valor errada-
mente lançado, pois apenas a instituição detentora de uma
conta de reservas bancárias poderá executar lançamentos a
débito desta conta e a crédito de uma outra conta.
7. Para poderem participar da compensação no SPB e con-
tribuir para retirar a responsabilidade de risco do BC, cada
um dos bancos participantes deverá disponibilizar recursos
em sua conta de reservas bancárias, ao início de cada dia,
no momento da abertura das operações de movimentação,
que serão utilizados ao longo de todo o dia. Os valores des-
tes pré-depósitos — prefunding, serão variáveis, pois deve-
rão ser compatíveis com a média histórica diária, para uma
determinada janela de operações, de cada um dos bancos
participantes.
O sistema de pagamentos brasileiro usa como instrumento
operacional o Sistema de Transferência de Reservas que per-
mite a movimentação das contas de reservas bancárias das
instituições financeiras.
Através do SPB as operações interbancárias e entre clientes
envolvendo cheques e outros papéis com valor igual ou supe-
rior a R$ 5 mil serão liquidados no mesmo dia.
ANOTAÇÕES
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Conhecimentos Bancários
16
ESTRUTURA DO SISTEMAESTRUTURA DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONALFINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela
Lei n°. 4.595, de 31/12/64, conhecida por “Lei da Reforma
Bancária”. Inicialmente, prevaleceu a tese de especialização
das instituições por atuação, tanto na captação como na
aplicação de recursos. Assim, as operações de curto prazo,
basicamente empréstimos para capital de giro, estavam
atribuídas aos bancos comerciais, enquanto para as
operações de médio e longo prazo foram criados os bancos
de investimentos. As sociedades de crédito, financiamento e
investimento assumiram o mercado de crédito ao consumidor
e as operações de financiamento imobiliário passaram a ser
realizadas por instituições componentes do Sistema Financeiro
de Habitação. Já o crédito de longo prazo para o setor
produtivo ficou sob a responsabilidade do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A partir de 1967, a evolução do sistema financeiro foi
caracterizada pela concentração de instituições financeiras,
através de fusões e incorporações bancárias e de incentivos
à capitalização de empresas. Surgiram as Sociedades
Distribuidoras de Títulos e Valores e as Sociedades de
Arrendamento Mercantil. Logo se verificou a intensificação do
papel dos bancos privados como financiador do setor público
(União, Estados, Municípios e Empresas Estatais), situação
que permanece até os dias atuais.
O Conselho Monetário Nacional permitiu que os intermediários
financeiros se transformassem em Bancos Múltiplos, que
englobam atividades até então segmentadas por instituição
financeira.
O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema
normativo e um subsistema operativo.
O Subsistema Normativo, tendo como órgão máximo o
Conselho Monetário Nacional, regula e controla o subsistema
operativo, por meio de normas legais expedidas pelas
autoridades monetárias, ou pela oferta seletiva de crédito
levada a efeito pelos agentes financeiros.
O subsistema operativo é constituído pelas instituições
financeiras públicas ou privadas, que atuam no mercado
financeiro.
Composição do Sistema Financeiro Nacional:
Conselho Monetário Nacional - CMN Conselho Nacional de Seguros Privados
- CNSP
Conselho de Gestão da
Previdência Complementar
CGP Entidades Supervisoras
Banco Central do
Brasil
BACEN
Comissão de Va-
lores Mobiliários
- CVM
Superintendência de
Seguros Privados
SUSEP
IRB-Brasil
Resseguros
Secretaria de Previdência
Complementar - SPC
ÓRGÃOS NORMATIVOS
OPERADORAS
Instituições financeiras
captadoras de depósitos
à vista
Bolsas de mercadorias e
futuros
Sociedades seguradoras Entidades fechadas de
previdência complementar
(fundos de pensão)
Demais instituições
financeiras
Bolsas de valores Sociedades de capitalização
Outros intermediários
financeiros e
administradores de
recursos de terceiros
Entidades abertas de
previdência complementar
INSTITUIÇÕES NORMATIVAS
Tendo como órgão máximo o Conselho Monetário Nacional,
regula e controla o subsistema operativo, por meio de normas
legais expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta
seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros.
Fazem parte do subsistema normativo:
• Conselho Monetário Nacional - CMN
• Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
• Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC
ENTIDADES SUPERVISORAS
São entidades Supervisoras:
• Banco Central do Brasil - BACEN
• Comissão de Valores Mobiliários - CVM
• Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
• IRB - Brasil Resseguros
• Secretaria de Previdência Complementar - SPC
Operadores:
Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos de
legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas,
55
17
Conhecimentos Bancários
que tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a
custódia de valor da propriedade de terceiros.
Equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas
que exerçam quaisquer das atividades referidas acima, de
forma permanente ou eventual.
As instituições financeiras podem ser agrupadas em:
• Instituições de crédito à curto prazo - bancos comerciais,
caixas econômicas, cooperativas de crédito, bancos múltiplos
com carteira comercial, “factoring”;
• Instituições de crédito de médio e longo prazo -
caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, bancos múltiplos, “leasing”;
• Instituições de crédito ao consumidor - caixas econômicas,
financeiras, bancos múltiplos com carteira de aceite,
consórcios;
• Sistema financeiro da habitação - caixas econômicas,
sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias,
associações de poupança e empréstimo, bancos múltiplos
com carteira imobiliária;
• Instituições de intermediação de títulos e valores mobiliários
(mercado de capitais) - sociedades corretoras, sociedades
distribuidoras, bancos de investimento, bancos múltiplos com
carteira de investimento, agentes autônomos de investimento;
• Instituições de seguros e capitalização - seguradoras,
entidades de previdência privada (abertas e fechadas),
companhias de capitalização, corretoras de seguros.
As instituições financeiras somente poderão funcionar no País
mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do
Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da
política de crédito do Governo Federal. O Conselho Monetário
Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade
operacionais das instituição financeiras federais. A nomeação
do Presidente das instituições financeiras públicas é
competência exclusiva do Presidente da República.
CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL
É o órgão de cúpula, disciplinador da moeda e do crédito,
com funções exclusivamente deliberativas. É, portanto, um
órgão normativo e não executivo. Atua como sistematizador
da política monetária e creditícia nacional, com vistas ao
progresso econômico e social do país.
O Conselho Monetário delibera mediante resoluções, por
maioria de votos, cabendo ao presidente do Conselho a
prerrogativa de deliberar “ad referendum” dos demais
membros, nos casos de urgência e de relevante interesse,
submetendo sua decisão ao colegiado na primeira reunião que
se seguir àquela deliberação. O Conselho Monetário reunir-
se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que for convocado por seu presidente.
A Secretaria Executiva do Conselho Monetário é exercida pelo
Banco Central do Brasil. O Conselho Monetário Nacional conta
com 3 (três) membros e tem a seguinte composição (MP 542
de 01/ 06/1994).
• Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente do
Conselho.
• Ministro de Estado do Planejamento.
• Presidente do Banco Central do Brasil.
O Conselho Monetário Nacional, como entidade superior do
sistema financeiro, tem como objetivos:
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento.
• Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo
ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de
origem interna e externa, as depressões econômicas e outros
desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.
• Regular o valor externo da moeda e equilíbrio no balanço
de pagamentos do País, tendo em vista a melhor utilização
dos recursos em moeda estrangeira.
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras quer públicas, quer privadas, tendo em vista
propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis
ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. Zelar
pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
• Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária,
fiscal e da dívida pública, interna e externa.
• Atuar como órgão central do Sistema Financeiro de
Habitação e do Sistema Financeiro de Saneamento e conexos.
Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:
• Autorizar as emissões de papel-moeda;
• Estabelecer condições para que o Banco Central do Brasil
emita papel-moeda de curso forçado, nos termos e limites
decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do
meio circulante;
• Definir a forma como o Banco Central do Brasil
administrará as reservas internacionais vinculadas;
• Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo
Banco Central do Brasil, por meio dos quais estimarão as
necessidades globais de moeda e crédito;
• Determinar as características gerais das cédulas e das
moedas;
• Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive
compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda
estrangeira;
• Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
operações creditícias em todas as suas formas, inclusive
aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte
das instituições financeiras;
• Determinar a percentagem máxima dos recursos que
as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo
cliente ou grupo de empresas;
• Estipular índices e outras condições técnicas sobre
encaixes, imobilizações e outras relações patrimoniais, a
serem observadas pelas instituições financeiras;
• Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a
serem observadas pelas instituições financeiras;
• Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o
capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando
em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes
e agências ou filiais:
• Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central
do Brasil em suas transações com títulos públicos e de
entidades de que participe o Estado;
• AutorizaroBancoCentraldoBrasileasinstituiçõesfinanceiras
púbicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda de
ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das
sociedades de economia mista e empresas do Estado;
• Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos
corretores de fundos públicos: Estatuir normas para as
18
Conhecimentos Bancários
operações das instituições financeiras públicas; fixar o
recolhimento compulsório sobre os depósitos;
• Aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central
do Brasil, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas
da União;
• Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos
processos de empréstimos exte: nos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
• Baixar normas que regulem as operações de câmbio,
inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras
condições; Regular o Mercado de Capitais, conforme
determinado pela Lei n°. 4.728/65;
• Estabelecer os limites e as condições de ingresso no País
e saída do País da moeda nacional.
Através da medida Provisória 542 de 30/06/1994, também a
Comissão Técnica de Moeda e Crédito.
Funcionam junto ao CMN, as seguintes Comissões Consultivas:
• Normas e Organizações do Sistema Financeiro;
• Mercados de Valores Mobiliários e Futuros;
• Crédito Rural;
• Crédito Industrial;
• Endividamento Público;
• Política Monetária e Cambial;
• Processos Administrativos.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O BC é a entidade criada para atuar como órgão executivo
central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilida-
de de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o
funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.
Está sediado em Brasília, possuindo representações regionais
em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre,
Rio de Janeiro e São Paulo.
São de sua privativa competência as seguintes atribuições:
• emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limi-
tes autorizados pelo CMN;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comer-
ciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e
bancárias que operam no País;
• realizar operações de redes conto e empréstimo às institui-
ções financeiras dentro de um enfoque de política econômica
do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;
• regular a execução dos serviços de compensação de che-
ques e outros papéis;
• efetuar, como instrumento de política monetária, operações
de compra e venda de títulos públicos federais;
• emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as
condições estabelecidas pelo CMN;
• exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
• exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-
as quando necessário;
• autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica ope-
racional de todas as instituições financeiras;
• estabelecer as condições para o exercício de quaisquer car-
gos de direção nas instituições financeiras privadas;
• vigiar a interferência de outras empresas nos mercados fi-
nanceiros e de capitais;
• controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o cor-
reto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive,
via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;
• determinar via Copom, a taxa de juros de referência para as
operações de um dia - a taxa Selic.
Banco dos Bancos
Depósitos compulsórios
Redescontos de liquidez
Gestor do Sistema
Financeiro Nacional
Normas/Autorizações/Fiscalização/
Intervenção
Executor da
Política
Monetária
Determinação da taxa Selic
Controle dos meios de pagamento
(liquidez no mercado)
Orçamento monetário/
Instrumentos de política monetária
Banco Emissor
Emissão do meio circulante Sanea-
mento do meio circulante
Banqueiro do
Governo
Financiamento ao Tesouro Nacio-
nal (via emissão de títulos públi-
cos)
Administração das dívidas públicas
internas e externas
Gestor e fiel depositário das reser-
vas internacionais do País
Representante junto às institui-
ções financeiras internacionais do
Sistema Financeiro Nacional
Centralizador do
Fluxo Cambial
Normas/Autorizações/Registros/
Fiscalização/lntervenção
Em resumo, é por meio do BC que o Estado intervém direta-
mente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - foi criada pela Lei
6.385, em 07/12/76, e ficou conhecida como a Lei da CVM,
pois até aquela data faltava uma entidade que absorvesse a
regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especial-
mente no que se referia às sociedades de capital aberto.
Fixou-se, portanto, como o órgão normativo do sistema fi-
nanceiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários
não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
Assim, a sua principal missão é proteger os investidores, man-
ter a eficiência e a ordem dos mercados e aumentar a facilida-
de de formação de capital por parte das empresas.
A Lei 10.303, mais popularmente conhecida como a Nova Lei
das S.A., editada em 30/10/2001, em conjunto com o Decreto
3.995 e a Medida Provisória 8, consolidou e alterou os dis-
positivos da Lei 6.404, de 15/12/1976 - Lei das Sociedades
por Ações -, e da Lei da CVM e das pequenas modificações
em ambas introduzidas, anteriormente, pela Lei 9.457, de
15/05/97.
Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram am-
pliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as
entidades do mercado de balcão organizado e as entidades
de compensação e liquidação de operações com valores mo-
biliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, fun-
cionam como órgãos subordinados à fiscalização da Comissão
de Valores Mobiliários.
19
Conhecimentos Bancários
Elas operam com autonomia administrativa, financeira e patri-
monial e com a responsabilidade de fiscalização direta de seus
respectivos membros e das operações com valores mobiliários
nelas realizadas, mas, sempre, sob a supervisão da CMV.
Sob a disciplina e a fiscalização da CVM foram consolidadas as
seguintes atividades:
• emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
• negociação e intermediação no mercado de valores mobi-
liários;
• negociação e intermediação no mercado de derivativos;
• organização, funcionamento e operações das Bolsas de Va-
lores;
• organização, funcionamento e operações das Bolsas de Mer-
cadoria e futuros;
• administração de carteiras e custódia de valores mobiliários;
• auditoria das companhias abertas;
• serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Redefiniram-se os valores mobiliários sujeitos ao regime da
nova Lei, como sendo:
• as ações, debêntures e bônus de subscrição;
• os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de
desdobramento relativos aos valores mobiliários;
• os certificados de depósito de valores mobiliários;
• as cédulas de debêntures;
• as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários
ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
• as notas comerciais;
• os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos
ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
• outros contratos derivativos, independentemente dos ativos
subjacentes;
• quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou
contratos de investimento coletivo, que gerem direito de par-
ticipação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante
de prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esfor-
ço do empreendedor ou de terceiros.
Foram textualmente excluídos do regime da nova Lei:
• os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
• os títulos cambiais de responsabilidade de instituição finan-
ceira, exceto as debêntures.
Complementarmente, como já dito, para reforçar o poder au-
tônomo, fiscalizador e disciplinador da CVM, o governo, em
31/10/2001, editou a Medida Provisória 8, que, entre outras
decisões, caracterizou-a como uma: “Entidade autárquica em
regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com per-
sonalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autori-
dade administrativa independente, ausência de subordinação
hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e
autonomia financeira e orçamentária”.
Assim, sob a ótica das Bolsas, os objetivos fundamentais da
CVM ficam caracterizados como o do fortalecimento do merca-
do de ações e dos demais valores mobiliários, através do(a):
• estímulo à aplicação de poupança no mercado acionário;
• garantia do funcionamento eficiente e regular das bolsas de
valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
• proteção aos titulares de valores mobiliários contra emis-
sões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem
preços de valores mobiliários nos mercados primários e se-
cundários de ações;
• fiscalização da emissão, do registro, da distribuição e da
negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de
capital aberto.
Finalmente, em 21/12/06, através da Resolução 3.427 do
CMN, foi estabelecida como política a ser observada no mer-
cado de valores mobiliários e como orientação geral das ati-
vidades-fim da CVM, a adoção de um modelo de regulação
e supervisão baseado em risco, com a implantação de um
Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de va-
lores mobiliários - SBR. Esse sistema é inspirado no formato
adotado no mercado inglês, e vai fazer com que a autarquia
organize de forma mais sistemática as prioridades tanto na
área de regulação quanto de fiscalização.
CONSELHO DE RECURSOS DO
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) foi criado pelo Decreto n°. 91.152, de 15.03.85.
Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional (CMN) para
o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última
instância administrativa, os recursos interpostos das decisões
relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas
nos itens I a IV do art. 1° do referido Decreto. Permanece
com o CMN a competência residual para julgares demais
casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5°,
da Lei 4.595/64.
Com o advento da Lei n°. 9.069, de 29.06.95, mais
especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo
único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu
igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos
interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil
relativas a aplicação de penalidades por infraçã o à legislação
cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
ESTRUTURA
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
é constituído por oito Conselheiros, possuidores de
conhecimentos especializados em assuntos relativos aos
mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural
e industrial, observada a seguinte composição:
I. um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II. um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III. um representante da Secretaria de Comércio Exterior
(MIDIC);
IV. um representante da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM);
V. quatro representantes das entidades de classe dos
mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes:
Abrasça (Associação Brasileira das Companhias Abertas),
Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento),
CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação
Brasileira das Associações de Bancos), Abel (Associação
Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associação das
Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de
Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das
quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como
membros-titulares e os demais, como suplentes.
20
Conhecimentos Bancários
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos
suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com
mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única
vez.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores
da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel
observância da legislação aplicável, e um Secretário-
Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável
pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.
Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores
Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam
o respectivo apoio técnico e administrativo.
O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do
Conselho e o vice presidente é o representante designado
pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes
das entidades de classe que integram o Conselho.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
CAPTADORAS DE DEPÓSITO À
VISTA
BANCOS COMERCIAIS
Os Bancos Comerciais são intermediários financeiros que
transferem recursos dos agentes superavitários para os
deficitários, mecanismo esse que acaba por criar moeda
através do efeito multiplicador. Os Bancos Comerciais estão
autorizados a:
• descontar títulos,
• realizar operações de abertura de crédito simples ou em
conta corrente,
• realizar operações especiais de crédito rural,
• realizar operações de câmbio e comércio internacional,
• captar depósitos à vista e a prazo fixo,
• obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos
clientes, etc..
BANCO DO BRASIL
O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista
e pessoa jurídica de direito privado. Configura-se, em sua
concepção moderna, como banco múltiplo, atuando em praças
do País e no Exterior. O Banco do Brasil é uma sociedade
anônima de capital aberto (suas ações são negociadas em
Bolsas de Valores), dividido em ações ordinárias nominativas
(com direito a voto) e preferenciais nominativas, todas sem
valor nominal. Como a União é seu maior acionista, incumbe
ao Banco executar a política oficial de crédito rural e ainda
operar, em muitos casos, como agente financeiro do Governo
Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e
vinculação ao Ministério da Fazenda.
Compete ao Banco do Brasil:
Como agente financeiro do Tesouro Nacional:
• Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à
execução do orçamento geral da União;
• Conceder aval, fiança e outras garantias, quando legalmente
autorizado a fazê-lo;
• Adquirir e financiar estoque de produção exportável;
• Representar o papel de agente pagador e recebedor fora
do País;
• Executar a política oficial de crédito rural.
BANCOS MÚLTIPLOS
A Reforma bancária de 1988, estabelecida pela Resolução
1524 do Banco Central - BC (de 21/09/88), autorizou a for-
mação de bancos universais, que vieram a ser conhecidos
como “bancos múltiplos”.
Um Banco Múltiplo poderia ser composto por até quatro Ins-
tituições Financeiras diferentes: Banco Comercial, Banco de
Investimento, Financeira CFI e Associação de Poupança e Em-
préstimo - APE; devendo atuar pelo menos em dois destes
quatro segmentos, sendo um deles obrigatoriamente Banco
Comercial ou Banco de Investimento. Agora, a regulação não
visava mais segmentar as Instituições Financeiras, mas sepa-
rar diferentes operações dentro de uma mesma Instituição
Financeira.
O objetivo da reforma era de consolidar em uma única insti-
tuição financeira as operações de produtos similares, possi-
bilitando o compartilhamento de informações, de tecnologia
e recursos humanos especializados pelas diversas áreas de
um banco. Além da redução de custos provocada pela unifi-
cação das demonstrações financeiras e administrativa, visava
beneficiar a fiscalização por parte do Banco Central. Desta
maneira, a reforma não trouxe nenhuma mudança operacio-
nal significativa para os bancos, apenas oficializava os conglo-
merados já formados.
A questão relevante na Reforma de 88 são as novas exigên-
cias para a formação de um banco. As cartas patentes então
exigidas pelo governo agora não eram mais necessárias e a
parte mais importante diz respeito a adequação das Institui-
ções Financeiras ao Acordo de Basiléia, também de 1988. 0
acordo, firmado entre diversos países, fixava níveis mínimos
de capital próprio e limites de alavancagem, levando em conta
o grau de risco do ativo destas instituições. O enquadramento
definitivo foi em 17 de agosto de 1994 quando o Banco Cen-
tral promulgou a Resolução no
. 2.099, que visava enquadrar
o Sistema Bancário Brasileiro nas normas conhecidas como
Acordo de Basileia.
CAIXAS ECONÔMICAS
Como sua principal atividade, integram o Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habi-
tação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais
antigas instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois
podem captar depósitos à vista, realizar operações ativas e
efetuar prestação de serviços, embora basicamente dirigidas
às pessoas físicas.
Podem operar no crédito direto ao consumidor, financiando
bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor
industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das
operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob
consignação.
Têm ainda a competência para a venda de bilhetes das lote-
rias, cujo produto da administração se constitui em mais uma
fonte de recursos para sua gestão.
Entretanto, sua grande fonte de recursos são os depósitos em
caderneta de poupança, que são os instrumentos de captação
Matéria
21
Conhecimentos Bancários
privativos das entidades financiadoras ligadas ao SFH e que
garantem o estímulo à captação das economias das classes
de baixa renda, por protegê-las contra a erosão inflacionária
e lhes dar liquidez imediata.
Sua atuação também está dirigida à centralização do recolhi-
mento e à posterior aplicação de todos os recursos oriundos
do FGTS.
São, portanto, instituições de cunho eminentemente social,
concedendo empréstimos e financiamentos a programas e
projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, tra-
balho, transportes urbanos e esporte, sendo seu único repre-
sentante a Caixa Econômica Federal, resultado da unificação,
pelo Decreto-Lei 759, de 12/8/69 das 23 Caixas Econômicas
Federais até então existentes.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
A Lei 5.764, de 16/12/71, definiu a Política Nacional de Coo-
perativismo como sendo a atividade decorrente das iniciativas
ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público
ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reco-
nhecido o seu interesse público, e instituiu o regime jurídico
das sociedades cooperativas. Na Lei ficou estabelecido que
celebrassem o contrato de sociedade cooperativa as pesso-
as que reciprocamente se obriguem a contribuir com bens
ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de
proveito comum, sem objetivo de lucro, e classificou as socie-
dades cooperativas como:
• singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vin-
te) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a ad-
missão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mes-
mas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas
ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;
• centrais de cooperativas ou federações de cooperativas, as
constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, ex-
cepcionalmente, admitir associados individuais.
No caso específico das cooperativas de crédito, elas se equi-
param a uma instituição financeira, conforme a Lei 4.595, de
31/12/64.
As exigências e os procedimentos que permitem às coope-
rativas de crédito e centrais de cooperativas de crédito se
constituírem e funcionarem como instituições financeiras
estão atualmente estabelecidos pela Resolução 3.859, de
27/05/2010, e seu regulamento anexo, e pela Circular 3.502
de 26/07/2010.
As cooperativas de crédito singulares podem ser constituídas
com os seguintes tipos de associados:
• empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de
serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas
jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas
atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou
pertencentes a um mesmo conglomerado econômico;
• profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais pro-
fissões e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos se-
jam afins, complementares ou correlatos;
• pessoas que desenvolvam, na área de atuação da coopera-
tiva, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas,
pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de cap-
tura e transformação do pescado;
• pequenos empresários, microempresários ou microempre-
endedores, responsáveis por negócios de natureza industrial,
comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades
da área rural segundo determinadas especificações;
• livre admissão de associados, sob determinadas condições;
• empresários participantes de empresas vinculadas direta ou
indiretamente a sindicatos patronais, de qualquer nível em
funcionamento, no mínimo três anos, quando da constituição
da cooperativa.
Em relação aos tipos de operações a que estão autorizadas,
as cooperativas crédito podem:
• Na ponta de captação:
- captar depósitos, somente de associados, sem emissão de
certificado;
- obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras
nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de Depósitos
Interfinanceiros;
- receber recursos oriundos de fundos oficiais, e recursos, em
caráter eventual, isentos de remuneração, ou a taxas favore-
cidas, de qualquer entidade na forma de doações, emprésti-
mos ou repasses.
• Na ponta de empréstimos:
- conceder créditos e prestar garantias, inclusive em opera-
ções realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural
em favor de produtores rurais, somente a associados;
- aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depó-
sitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado
e Depósitos Interfinanceiros, observadas eventuais restrições
legais e regulamentares específicas de aplicação.
• Na ponta de serviços:
- prestar a associados ou não associados serviços de cobran-
ça, de Custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de
terceiros entidades públicas e privadas;
- prestar a associados ou não associados serviços de corres-
pondente no País nos termos da regulamentação em vigor;
- apoiar instituições financeiras, em operações realizadas em
nome e por conta da instituição contratante, destinadas a
viabilizar a distribuição de recursos de financiamento do cré-
dito rural e outros sujeitos a legislação ou regulamentação
específicas, ou envolvendo equalização de taxas de juros pelo
Tesouro Nacional, compreendendo a formalização, concessão
e liquidação de operações de crédito celebradas com os toma-
dores finais dos recursos;
- distribuição de cotas de fundos de investimento administra-
dos por instituições autorizadas, observada, inclusive, a regu-
lamentação aplicável editada pela CVM;
- no caso de cooperativa central de crédito, prestar serviços
técnicos a outras cooperativas de crédito filiadas ou não e
prestar serviços de administração de recursos de terceiros em
favor de cooperativas singulares a ela filiadas;
- proceder à contratação de serviços com o objetivo de via-
bilizar a compensação de cheques e as transferências de re-
cursos no sistema financeiro, de prover necessidades de fun-
cionamento da instituição ou de complementar os serviços
prestados pela cooperativa aos associados.
22
Conhecimentos Bancários
BANCOS COMERCIAIS
COOPERATIVOS
Já virtualmente contido no artigo 50 da res. 1.914/95, e objeto
de reiteradas solicitações do setor cooperativista, disciplinado
através da res. 2.193/95 foram estabelecidas as condições
para a criação dos Bancos Cooperativos, possibilitando o
acesso direto do setor produtivo direto no Mercado Financeiro,
aos serviços de Compensação e das Reservas Bancárias.
Em 2000, foi dado disciplinamento para constituição e
funcionamento dessas instituições por intermédio da res.
27.778, que praticamente equiparou os Bancos Comerciais
Cooperativos aos demais Bancos Comerciais inclusive
podendo atuar como Banco Múltiplo e com possibilidade de
Abertura de Capital desde que mantida a maioria das ações
no setor Cooperativo.
BANCOS DE INVESTIMENTO
Foram criados para canalizar recursos de médio e longo pra-
zos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas.
Seu objetivo maior é o de dilatar o prazo das operações de
empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o
processo de capitalização das empresas, através da compra
de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures
e ações. Não podem manter contas correntes e captam recur-
sos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repas-
ses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda
de cotas de fundos de investimento por eles administrados.
Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recur-
sos repassados, no fortalecimento do capital social das em-
presas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação
da capacidade produtiva da economia, via expansão ou relo-
calização de empreendimentos; no incentivo à melhoria da
produtividade, através da reorganização, da racionalização e
da modernização das empresas; na promoção de uma me-
lhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas,
através de fusões, cisões ou incorporações (atividades de cor-
porate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológi-
co, via treinamento ou assistência técnica.
Eles apoiam, basicamente, a estrutura capitalista privada,
tendo, inclusive, limites para apoiar os órgãos e empresas do
estado.
Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuida-
dosas avaliações de projeto. Não podem destinar recursos a
empreendimentos imobiliários.
Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas
pelos BI são:
• empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento
de capital fixo;
• empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento
de capital de giro;
• aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e
valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado
de capitais (operações de underwriting);
• repasses de empréstimos obtidos no exterior;
• repasses de recursos obtidos no País;
• prestação de garantia de empréstimos no País ou provenien-
tes do exterior.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
o BNDES é o principal agente do governo para financiamentos
de médios e longos prazos aos setores primário, secundário
e terciário.
As principais instituições de fomento regional são o Banco do
Nordeste - BNB e o Banco da Amazônia - BASA.
Os bancos estaduais de desenvolvimento, ainda existentes,
incluem-se em um conjunto de instituições financeiras contro-
ladas pelos governos estaduais e destinadas ao fornecimento
de crédito de médio e longo prazo às empresas localizadas
nos respectivos estados. Normalmente, operam com repasses
de órgãos financeiros do Governo Federal.
Atualmente, só existem três bancos do tipo em operação: o
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (atua no
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) - BRDE, o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, e o Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes. Outro voto apro-
vado pelo CMN permitiu que os bancos de desenvolvimento
regionais concedessem investimentos em Estados limítrofes à
sua área de atuação. Pela regra anterior, isso só era possível
quando o banco de desenvolvimento de uma área fechava
convênio com o banco de desenvolvimento de outra região.
A possibilidade de operar linhas de financiamento comerciais
foi aberta aos bancos de desenvolvimento em 05/09, quan-
do o CMN baixou a Resolução 3.568, que trata do mercado
de câmbio. Até então, essa modalidade de transação estava
vetada às instituições financeiras de fomento. Outra recente
decisão do CMN abriu igualmente perspectivas mais amplas
para os bancos de desenvolvimento; assim, a Resolução apro-
vada em 07/09 derrubou a restrição em vigor, desde 1976,
a essas instituições de ofertarem crédito fora de suas áreas
regionais de atuação, o que só era permitido por meio de
operações consorciadas com os bancos de desenvolvimento
de outros Estados.
BANCO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enqua-
drado como uma empresa pública federal, com personalida-
de jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei
5.662, de 21 de junho de 1971.
O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvol-
vimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo
apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvi-
mento do país.
Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo
prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de pro-
jetos de investimentos e para a comercialização de máquinas
e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o
incremento das exportações brasileiras.
O BNDES supre a necessidade de capitais no que se refe-
re aos setores básicos e à infraestrutura, sendo a instituição
financeira de fomento do País e conta, para a consecução
desses objetivos, com um conjunto de fundos e programas
especiais de fomento, como FINAM, FINEM, FUTEC e FINAC.
23
Conhecimentos Bancários
O maior aporte de recursos são os oriundos dos programas
PIS e PASEP.
Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de ca-
pital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado
de capitais.
A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas na-
cionais através da subscrição de ações e debêntures conver-
síveis.
O BNDES considera ser de fundamental importância, na exe-
cução de sua política de apoio, a observância de princípios
ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios
do desenvolvimento sustentável.
As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES aten-
dem às necessidades de investimentos das empresas de qual-
quer porte e setor, estabelecidas no país.
A parceria com instituições financeiras, com agências
estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do
crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do
BNDES.
O BNDES trabalha com a TJLP (taxa de juros de longo prazo),
atendendo também aos financiamentos de micro e pequenas
empresas.
SOCIEDADES DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
As sociedades de crédito, financiamento e investimento,
também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela
Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro
de 1959.
São instituições financeiras privadas que têm como objetivo
básico a realização de financiamento para a aquisição de
bens, serviços e capital de giro.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e
na sua denominação social deve constar a expressão “Crédito,
Financiamento e Investimento”.
Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação
de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966).
SOCIEDADES DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
LEASING
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas
sob a forma de sociedade anônima, devendo constar
obrigatoriamente na sua denominação social a expressão
“Arrendamento Mercantil”.
As operações passivas dessas sociedades são:
• emissão de debêntures,
• dívida externa,
• empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.
Suas operações ativas são constituídas por:
• títulos da dívida pública,
• cessão de direitos creditórios e, principalmente,
• por operações de arrendamento mercantil de bens móveis,
de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis
adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio
do arrendatário.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 2.309, de 1996).
LEASING FINANCEIRO
O leasing financeiro, que é a verdadeira operação de leasing,
é aquele em que a empresa arrendadora adquire bens
produzidos por outros para arrendá-los, mediante condições
estabelecidas em contrato, a uma pessoa física ou jurídica
que deles necessite.
Geralmente, o próprio arrendatário entra em contato como
vendedor, escolhe o produto, podendo, inclusive discutir o
preço, para, em seguida, indica-lo à empresa de leasing, que
o adquire para arrendamento.
Outra característica do leasing financeiro é que, feito o
arrendamento por prazo determinado, ao término do
contrato, que não pode ser rescindido, o arrendatário tem a
alternativa irrevogável de compra do bem ou de devolver o
bem à arrendadora, podendo ainda renovar o contrato por um
novo prazo, nas condições e preço fixados no contrato.
LEASING OPERACIONAL
É o tipo de operação, regida por contrato, praticada
diretamente pelo produtor do bem (arrendador) e seus
usuários (arrendatários), assumindo o arrendador geralmente
a responsabilidade de manutenção e assistência técnica
necessária para seu perfeito funcionamento.
No leasing operacional os pagamentos não amortizam o bem,
o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo e
não tem a opção de compra no final do contrato.
Esse tipo de leasing abrange geralmente equipamentos
sofisticados tais como: computadores, aviões, máquinas
copiadoras, em que a empresa arrendadora é a fabricante
do produto.
SOCIEDADES CORRETORAS
DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são
constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas
de responsabilidade limitada.
Dentre seus objetivos estão:
• operar em bolsas de valores, subscrever emissões de
títulos e valores mobiliários no mercado;
• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta
própria e de terceiros;
• encarregar-se da administração de carteiras e da custódia
de títulos e valores mobiliários;
• exercer funções de agente fiduciário;
• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de
investimento;
• emitir certificados de depósito de ações e cédulas
pignoratícias de debêntures;
• intermediar operações de câmbio;
• praticar operações no mercado de câmbio de taxas
flutuantes;
24
Conhecimentos Bancários
• praticar operações de conta margem;
• realizar operações compromissadas;
• praticar operações de compra e venda de metais preciosos,
• no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta
própria e de terceiros.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 1.655, de 1989).
Os Fundos de Investimento, administrados por corretoras
ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob
forma de condomínio e representam a reunião de recursos
para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores
mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos
valorização de quotas, a um custo global mais baixo.
A normalização, concessão de autorização, registro e a
supervisão dos fundos de investimento são de competência
da Comissão de Valores Mobiliários.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS
DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por
quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão “Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários”.
Algumas de suas atividades:
• intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e
valores mobiliários no mercado;
• administram e custodiam as carteiras de títulos e valores
mobiliários;
• instituem, organizam e administram fundos e clubes de
investimento;
• operam no mercado acionário, comprando, vendendo
e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro
financeiro, por conta de terceiros;
• fazem a intermediação com as bolsas de valores e de
mercadorias;
• efetuam lançamentos públicos de ações;
• operam no mercado aberto e intermedeiam operações de
câmbio.
• São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 1.120, de 1986).
BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE
MERCADORIAS E DE FUTUROS
Em sua constituição original as bolsas de valores não eram
instituições financeiras, mas associações civis sem fins lucra-
tivos, constituídas pelas corretoras de valores para fornecer a
infraestrutura do mercado de ações. As Resoluções 2.690, de
28/01/2000, e 2.709, de 30/03/2000, ambas do BC, discipli-
naram a nova constituição, a organização e o funcionamento
das bolsas de valores, aumentando e revolucionando sua fle-
xibilidade. Por estas novas regras, as bolsas poderiam deixar
de ser entidades sem fins lucrativos e se transformarem em
sociedade anônima de capital aberto, caso quisessem. Não
somente as corretoras poderiam ser sócias, mas, também,
qualquer pessoa física e/ ou jurídica. Esse processo, conhe-
cido como desmutualização, resultaria na abertura de capital
das bolsas de valores, permitindo que suas ações também
fossem nelas negociadas. Com a desmutualização, as corre-
toras de valores deixariam de ser integrantes de uma associa-
ção e se tornariam sócias de uma empresa.
Embora autônomas, as bolsas operam sob supervisão da
CVM, fiscalizando os respectivos membros e as operações
nelas realizadas. A bolsa de valores, em síntese, é o local
especialmente criado e mantido para negociação de valores
mobiliários em mercado livre e aberto. Por valores mobiliários
entendem-se títulos, tais como debêntures, ações e outros.
Atualmente, no Brasil, a única bolsa de valores em operação é
a BM&FBovespa - Bolsa -, resultante da fusão da Bolsa de Va-
lores de São Paulo - Bovespa, desmutualizada com a também
desmutualizada Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, cons-
tituindo uma sociedade anônima aberta e operando em dois
segmentos, Bovespa e BM&F. A IN CVM 461, de 23/10/07,
com as alterações da IN CVM 468, de 18/04/08, disciplina
os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe
sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção
das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mer-
cados de balcão organizado.
No processo de desmutualização das Bolsas para a sua aber-
tura de capital, o direito de intermediação de negócios re-
presentado por títulos de propriedade foi desvinculado da
propriedade das ações da BM&FBovespa. Até então, apenas
as instituições donas de títulos patrimoniais podiam negociar
em bolsa. Os títulos foram convertidos em ações e os acessos
à negociação ficaram sem valor para as instituições que os
detinham originalmente.
As empresas de capital aberto, cujas ações estão registradas
em Bolsa, estão sujeitas a uma série de exigências quanto ao
fornecimento de informações junto ao público. Estas empre-
sas têm de se sujeitar a todo um conjunto de regras de divul-
gação de informações a seus acionistas - regras de disclosure
-, que foram regulamentadas pelas IN CVM 358, de 03/01/02,
com as alterações das IN CVM 369, de 11/06/02, e IN CVM
449, de 15/03/07.
É no Segmento BM&F da BM&FBovespa que são negociados
os derivativos. A negociação com derivativos iniciou-se em
2000 com a implantação do Global Trading System - GTS.
Com o fim do pregão de viva voz em 06/2008, toda a nego-
ciação de derivativos passou a ser feita exclusivamente no
sistema GTS. Da mesma forma que no Segmento Bovespa,
onde são negociadas as ações, o Segmento BM&F conta com
quatro modalidades de Direct Market Access - DMA -, funcio-
nando e gerando negócios, a saber: (i) Tradicional; (ii) Rotea-
mento com o CME-Globex; (iii) Modelo Provedor via Conexão
Direta; e (iv) Modelo Provedor via Co-location.
O objetivo maior da BM&F é organizar, operacionalizar e de-
senvolver um mercado de derivativos livre e transparente. Um
mercado que proporcione aos agentes econômicos oportu-
nidades para a realização de operações de hedge contra as
flutuações de preço das mais variadas commodities - produtos
agropecuários, taxas de juro, taxas de câmbio, metais, índices
de ações e de conjuntura e todo e qualquer produto ou variá-
vel macroeconômica cuja incerteza quanto a seu preço futuro
possa influenciar negativamente a atividade econômica.
25
Conhecimentos Bancários
Os contratos da BM&F abrangem: (i) derivativos agropecuá-
rios que atendem à necessidade de comercialização de deter-
minadas mercadorias e que devem ser utilizados por pessoas
e empresas que pretendem se proteger do risco de preço
de seus produtos e matérias-primas. Com a sua utilização é
possível garantir a fixação dos preços de determinadas mer-
cadorias, que sofrem impactos diretos de fatores externos,
tais como clima, condições de solo e pragas; (ii) derivativos
financeiros que atendem pessoas e empresas que pretendam
se proteger da risco das ocilações de câmbio, juros e índi-
ces, entre outros. Alguns negócios estão expostos a variações
cambiais, e é preciso se proteger com estratégias de hedge
utilizando contratos futuros e taxa de câmbio. O mesmo é
valido para empresas exposta a variações nas taxas de juros,
que podem se proteger com contratos futuros de DI, e para
as expostas a inflação, que podem se proteger com contratos
futuros de índices de inflação; e (iii) derivativos no mercado
de Balcão Organizado, a saber: contratos a termo, swaps con-
tratos de opções flexíveis
HISTÓRIA DA BM&FBOVESPA
A BMF&BOVESPA foi criada em maio de 2008, após integra-
ção entre a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e a Bolsa
de Valores de São Paulo (BOVESPA). Não é possível narrar a
sua história sem mencionar, individualmente, os históricos da
BOVESPA e da BM&F.
HISTÓRIA DA BOVESPA
A Bovespa foi fundada em 23 de agosto de 1890 por Emilio
Pestana. Até as reformas do sistema financeiro e do merca-
do de capitais, implementadas pelo governo no biênio 1965-
1966, as bolsas de valores brasileiras eram entidades oficiais
corporativas, vinculadas às secretarias de finanças dos go-
vernos estaduais e compostas por corretores nomeados pelo
poder público.
Após as reformas, as bolsas assumiram a característica insti-
tucional que mantêm até hoje, transformando-se em associa-
ções civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. A antiga figura individual do corretor
de fundos públicos foi substituída pela da sociedade correto-
ra, empresa constituída sob a forma de sociedade por ações
nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada.
Desde então, a Bovespa vem crescendo e se modernizando,
sempre em sintonia com as novas tecnologias e tendências.
Até pouco tempo atrás, grande parte dos negócios ainda era
realizada através do pregão viva-voz mas, atualmente, todos
os negócios com ações e opções são realizados através do
sistema Mega Bolsa, implantado em 1997. Em março de 1999,
a Bovespa lançou o sistema Home Broker, que permitia que
investidores pudessem comprar e/ou vender ações e opções
em suas casas através da Internet. Esse sistema foi interliga-
do ao Mega Bolsa e oferecido por uma ampla variedade de
corretoras, cada qual com um serviço distinto. O sucesso do
Home Broker no Brasil foi total e, em pouco tempo, os peque-
nos investidores passaram a ter uma maior participação no
número e no volume de negócios da Bovespa, tendência que
vem crescendo nos últimos anos.
Em 28 de agosto de 2007, a BOVESPA deixou de ser uma
instituição sem fins lucrativos e se tornou uma sociedade por
ações: a BOVESPA Holding S/A. A BOVESPA Holding possui
como subsidiárias integrais a Bolsa de Valores de São Paulo
(BVSP) - responsável pelas operações dos mercados de bolsa
e de balcão organizado - e a Companhia Brasileira de Liqui-
dação e Custódia (CBLC), que presta serviços de liquidação,
compensação e custódia.
Em maio de 2008, a BOVESPA foi integrada à BM&F, forman-
do, então, a BM&FBOVESPA S/A.
HISTÓRIA DA BM&F
Empresários paulistas ligados à exportação, ao comércio e à
agricultura criaram, em 26 de outubro de 1917, a Bolsa de
Mercadorias de São Paulo, a BMSP. Primeira no Brasil a intro-
duzir operações a termo, ela alcançou, ao longo dos anos, rica
tradição na negociação de contratos agropecuários, particu-
larmente café, boi gordo e algodão.
Em julho de 1985, surge a Bolsa Mercantil & de Futuros, a
BM&F. Seus pregões começam a funcionar em 31 de janeiro
de 1986. Em pouco tempo, ela conquista posição invejável
entre as principais commodities exchanges do mundo, nego-
ciando contratos futuros, de opções, a termo e a vista, refe-
renciados em índices de ações, ouro, taxas de juros e taxas
de câmbio.
Em 9 de maio de 1991, BM&F e BMSP resolvem fundir suas
atividades, aliando a tradição de uma ao dinamismo da outra.
Surge então a Bolsa de Mercadorias & Futuros - também com
a sigla BM&F - cujo objetivo é desenvolver mercados futuros
de ativos financeiros, agropecuários e outros.
Em 2007, a BM&F iniciou seu processo de desmutualização
e, a partir de 1º de outubro de 2007, a BM&F se tornou uma
sociedade por ações com fins lucrativos. Por meio da des-
mutualização, os direitos patrimoniais dos antigos associados
da Companhia foram desvinculados dos Direitos de Acesso, e
convertidos em participações acionárias.
Em maio de 2008, a BM&F e a BOVESPA integraram-se, for-
mando, assim, a BM&FBOVESPA S/A.
SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC)
Foi criado em 1980, sob a responsabilidade do Banco Central
e da, então, Associação Nacional das Instituições dos Mer-
cados Abertos - Andima. O Selic, na verdade, é um grande
sistema computadorizado online, ao qual têm acesso apenas
as instituições credenciadas no mercado financeiro. Através
do Selic, os negócios têm liquidação imediata. Os operado-
res das instituições envolvidas, após acertarem os negócios
envolvendo Títulos Públicos, transferem estas operações, via
terminal, ao Selic. O computador imediatamente transfere o
registro do título para o banco comprador do mesmo e faz o
crédito na conta do banco vendedor.
Ambas as partes envolvidas têm a certeza da validade da ope-
ração efetuada.
Apenas títulos públicos federais, quer sejam emitidos pelo
Tesouro quer pelo BC, e os títulos públicos estaduais e/ou
municipais, emitidos até janeiro de 1992, são registrados no
Selic. Os títulos estaduais e municipais posteriores a esta data
são registrados na Cetip.
26
Conhecimentos Bancários
No Selic, devemos caracterizar as instituições custodiantes,
que são aquelas possuidoras de conta de reservas bancárias
para liquidação das operações, e as instituições subcustodian-
tes, que não possuem conta de reservas bancárias e se vin-
culam a uma instituição custodiante para processamento e
liquidação de suas operações.
Além do sistema de custódia de títulos e do registro e liqui-
dação de operações, integram o Selic os seguintes módulos
complementares: Oferta Pública - OFPUB; Oferta a DeaLers -
OfdeaLers; e Lastro de Operações Compromissadas - Lastro.
A administração do Selic e de seus módulos complementares
é de competência exclusiva do Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab do BC.
O OFPUB é um sistema destinado a registrar e processar as
propostas das instituições financeiras para os leilões formais
de títulos federais. Seu uso segue os mesmos procedimentos
operacionais e de segurança já adotados pelo Selic. O resulta-
do de cada leilão eletrônico é automaticamente encaminhado
ao Selic para o registro e a liquidação financeira dos títulos
negociados.
Após a implementação do SPB, a regulamentação do Selic
foi atualizada e, atualmente, está estabelecida pela Circular
3.481, de 15/01/10.
CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO
FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA
DE TÍTULOS (CETIP)
A CETIP SA - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos é
uma sociedade administradora de mercados de balcão orga-
nizados, ou seja, de ambientes de negociação e registro de
valores mobiliários, títulos públicos e privados de renda fixa e
derivativos de balcão. E, na realidade, uma câmara de com-
pensação e liquidação sistemicamente importante, nos ter-
mos definidos pela legislação do SPB - Sistema de Pagamen-
tos Brasileiro (Lei 10.214), que efetua a custódia escritural de
ativos e contratos, registra operações realizadas no mercado
de balcão, processa a liquidação financeira e oferece ao mer-
cado uma Plataforma Eletrônica exclusiva para a realização
de diversos tipos de operações online, tais como leilões e ne-
gociação de títulos públicos, privados e valores mobiliários de
renda fixa.
Foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o
Banco Central, em 03/1986, para garantir mais segurança e
agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Em
OS/2008, os associados da CETIP aprovaram em Assembleia-
Geral Extraordinária a proposta de desmutualização e a trans-
formação da empresa em uma sociedade anônima. A partir
de 01/07/2008, a câmara passou a operar como CETIP SA -
Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. A CETIP é a maior
depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina
e a maior Câmara de ativos privados do mercado financeiro
brasileiro. Sua atuação garante o suporte necessário a todo
o ciclo de operações com títulos de renda fixa, valores mobi-
liários e derivativos de balcão. A credibilidade e a confiança
que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituições
financeiras a criar e empregar o termo título cetipado como
um selo de garantia e qualidade. A Câmara tem atuação na-
cional e congrega uma comunidade financeira interligada em
tempo real. Tem como participantes a totalidade dos bancos
brasileiros, além de corretoras, distribuidoras, fundos de in-
vestimento, seguradoras, fundos de pensão e empresas não
financeiras emissoras de títulos, entre outros. Os mercados
atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central do
Brasil - BC e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e
seguem o Código de Conduta do Participante.
Sendo uma empresa de custódia eletrônica e de liquidação
financeira de títulos públicos e privados, e constituída na for-
ma de um mercado de balcão organizado para registro e ne-
gociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, ela
oferece o suporte necessário a toda a cadeia de operações,
prestando serviços integrados de custódia, negociação online,
registro de negócios e liquidação financeira, além de prover
sistemas e suporte tecnológico para a Câmara Interbancária
de Pagamentos - CIP, a Clearing de Pagamentos da Federação
Brasileira de Bancos - FEBRABAN, no SPB.
Os ativos e contratos registrados na CETIP representam qua-
se a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de
renda fixa, as cotas de fundos de investimento abertos ou
fechados, os derivativos de balcão (contratos de swap, con-
trato a termo de moeda sem entrega física e derivativos de
crédito), os títulos emitidos por estados e municípios que fi-
caram de fora das regras de rolagem e o estoque de públicos
de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional, aí incluídos os
créditos securitizados, tais como os CVS./
SOCIEDADES DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financei-
ras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para
atuar no financiamento habitacional.
Constituem operações passivas dessas instituições os depósi-
tos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e
depósitos interfinanceiros.
Suas operações ativas são:
• financiamento para construção de habitações,
• abertura de crédito para compra ou construção de casa
própria,
• financiamento de capital de giro a empresas incorpora-
doras, produtoras e distribuidoras de material de construção.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima,
adotando obrigatoriamente em sua denominação social a
expressão “Crédito Imobiliário”. (Resolução CMN 2.735, de
2000).
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA
E EMPRÉSTIMO
As associações de poupança e empréstimo são constituídas
sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum
de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente,
direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro
da Habitação (SFH).
As operações passivas são constituídas de emissão de letras
e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança,
depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.
Os depositantes dessas entidades são considerados acionis-
tas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas
dividendos.
27
Conhecimentos Bancários
Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no pa-
trimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Re-
solução CMN 52, de 1967).
O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL NO CONTEXTO
ECONÔMICO
O Estado exerce sua atividade através de uma série de me-
didas conhecidas como Políticas. Os objetivos fundamentais
dessas políticas (monetária, cambial, fiscal e de rendas) con-
substanciam a política global do Governo, que tem o objetivo
indeclinável de promover o desenvolvimento econômico, fi-
nanceiro e social do País.
DINÂMICA DO MERCADO
FINANCEIRO
A dinâmica do mercado financeiro pode ser vista:
a) no que tange à atuação do Governo:
• Tesouro Nacional emite títulos e os coloca no mercado de
forma a cobrir seu déficit.
• Banco Central coloca junto às instituições financeiras seus
títulos e os títulos do Governo.
• Os dólares que ingressam no país são convertidos
obrigatoriamenteemreaispeloBancoCentral,eimediatamente
são emitidos títulos pelo Tesouro para enxugar a liquidez da
economia.
• Os dólares que ingressam no país são registrados no
Banco Central como reservas e aplicados no exterior.
b) no que tange à atuação das instituições financeiras:
• os bancos captam recursos junto ao público através de
CDB, RDB, e letra de câmbio,
• os bancos também captam recursos entre si, através do
mercado interbancário (emissão de CDI).
• os bancos compram certificados de depósitos bancários
(CDI) ou títulos do governo federal ou simplesmente realizam
empréstimos aos clientes.
• os bancos captam recursos do público através da colocação
de cotas dos fundos de investimento, aplicando tais recursos
na aquisição de títulos públicos e privados.
• os bancos utilizam os recursos das contas correntes para
realizar negócios com títulos ou sob a forma de empréstimos.
ENVOLVIMENTO DO TESOURO
NACIONAL
O Tesouro Nacional emite títulos (os principais são as LTN e
as NTN) e os vende no mercado financeiro através do Banco
Central (mercado primário) para captar recursos com vista à
execução e financiamento das dívidas internas do Governo.
As disponibilidades de caixa da União são depositadas no
BACEN, que funciona como “caixa” do Tesouro Nacional, e
registradas na “Conta Única” do Tesouro Nacional, segundo
suas origens.
Uma grande parte dos recursos necessários à execução
financeira das contas do governo provém do recolhimento
de impostos e contribuições federais que se processa por
intermédio das instituições bancárias.
O relacionamento financeiro de caráter permanente do
Tesouro Nacional com o Banco Central decorre das atribuições
cometidas legalmente a este de efetuar, como instrumento de
política monetária, operações de venda e compra de títulos
federais e de receber em depósitos as disponibilidades de
caixa da União.
Além destas, outras operações têm sido cometidas ao BACEN,
a exemplo do empréstimo compulsório, da centralização
cambial e dos depósitos do Plano Brasileiro de Financiamento.
Os recursos de origem tributária e a remuneração paga pelo
BACEN ao Tesouro Nacional incidente sobre tais recursos
são registrados separadamente dos recursos de origem não
tributária, aí compreendidos os resultados transferidos pelo
Banco Central após seu balanço semestral e a remuneração
incidente sobre tais depósitos. No caso de lucro do BACEN, os
resultados são aplicados no resgate obrigatório de títulos da
dívida pública da União.
O Banco Central está proibido, pela Constituição Federal Art.
164, parágrafo 1°, de conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou
entidade que não seja instituição financeira.
DINÂMICA DO BANCO CENTRAL
O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, criada pela
Lei nO
4.595, de 31/121 64, competindo-lhe cumprir e fazer
cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação
em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário
Nacional.
O Banco Central tem sede e foro na capital da República, com
personalidade jurídica e patrimônio próprio, este constituído
de bens, direitos e valores que lhe são transferidos. O Banco
Central não realiza operações bancárias diretas com o público
e suas receitas são as originárias da arrecadação do IOF, de
juros de redesconto, de empréstimos de assistência financeira
e de outras aplicações de seus recursos, de operações de
câmbio e de compra e venda de ouro, de receitas eventuais,
inclusive multas e mora.
O Banco Central detém uma responsabilidade de enorme
importância, já que lhe cabe controlar o volume de reservas
dos bancos comerciais e, portanto, controlar também o
volume de moeda escriturai (depósitos à vista) que os bancos
podem criar.
A tarefa fundamental do Banco Central é a de adequa-las
condições monetárias da economia para que os objetivos de
pleno-emprego, crescimento econômico e preços estáveis
sejam alcançados.
Como autoridade monetária, realiza o Banco Central as
seguintes operações típicas já vistas anteriormente (políticas
monetária e cambial):
• administra as Reservas Internacionais (Ativo Circulante
Externo);
• preserva a liquidez do sistema bancário (Operações de
Assistência Financeira);
• exerce a política monetária, através da compra e venda
de títulos do Tesouro e de emissão própria (“Bónus do Banco
Central - BB” e “Operações com Títulos - Compromisso de
Recompra”) e recolhimentos compulsórios sobre depósitos à
vista (“Reservas Bancárias”).
As principais funções de competência do Banco Central do
Brasil são:
• emitir papel-moeda e moeda metálica, nas condições e
limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber os recolhimentos compulsórios e também os
depósitos voluntários das instituições financeiras bancárias;
28
Conhecimentos Bancários
• realizar operações de redesconto e empréstimos a
instituições financeiras bancárias;
• efetuar o controle dos capitais estrangeiros: exercer o
controle do crédito sob todas as suas formas;
• ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda
estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estes
últimos todas e quaisquer operações previstas no Convênio
Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
• exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar
as penalidades previstas;
• conceder autorização às instituições financeiras para que
possam funcionar no país, instalar ou transferir sua sede ou
dependências, alterar seus estatutos, etc.;
• efetuar, como instrumento de política monetária,
operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• receber em depósito as disponibilidades de caixa da União;
• entender-se, em nome do governo brasileiro, com as
instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
• atuar no sentido de funcionamento regular do mercado
cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do
equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse
fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como
realizar operações de crédito no exterior;
• efetuar compra e venda de títulos de sociedades de
economia mista e de empresas do Estado;
• emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com
as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
• regular a execução de serviços de compensação de
cheques e outros papéis, cabendo-lhe administrar o Cadastro
de Emissão de Cheques Sem Fundo.
No cumprimento de sua missão constitucional, o Banco
Central adota os seguintes objetivos:
• zelar pela adequada liquidez da economia;
• manter as reservas internacionais do País em nível
satisfatório;
• assegurar a formação de poupança em níveis apropriados;
• garantir a estabilidade e o aperfeiçoamento do Sistema
Financeiro Nacional.
As atividades referentes ao meio circulante desenvolvidas
pelo BACEN destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro
indispensável à atividade econômico-financeira do País, o que
o Banco Central faz em conjunto com a Casa da Moeda do
Brasil desenvolvendo projetos de cédulas e moedas metálicas
sempre procurando levar em conta aspectos decorrentes
das exigências de circulação, custos, segurança contra a
ação de falsificadores, bem como encomendando à Casa
da Moeda os quantitativos de numerário projetados para
atender às necessidades previstas para o meio circulante
nacional. O principal canal de informações utilizado entre
o BACEN e o Sistema Financeiro Nacional é o SISBACEN
(Sistema de Informações Banco Central), que consiste em
uma rede de informações (normativos, dados estatísticos e
contábeis e outras informações relevantes) veiculadas via
tele processamento em terminais de computador, permitindo
o trânsito on line de dados gerenciais entre os diversos
sistemas interligados. O SISBACEN funciona diariamente e é
acessível em todo o País, interligando-se a outras redes de
comunicação, inclusive internacionalmente.
Os principais subsistemas e rotinas do SISBACEN abrangem
diversas áreas, além das já mencionadas operações ligadas
a assuntos internacionais (câmbio e comércio exterior) e
à supervisão do Sistema Financeiro Nacional (cadastro e
fiscalização). As mais importantes são:
• acompanhamento, registro e controle das operações
autorizadas e registradas pelo FIRCE, englobando toda a
dívida externa de longo prazo (empréstimos em moeda,
importação financiada, investimentos externos, importação
de tecnologia e investimentos brasileiros no exterior);
• controle das Reservas Bancárias, permitindo o
acompanhamento dos estoques em poder do BACEN, da
Casa da Moeda do Brasil e de outros custodiantes, através do
processamento das emissões e recolhimento de numerário.
Por determinação constitucional, o BACEN exerce a função de
banqueiro do governo, detendo a chamada “Conta Única” do
Tesouro Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa
da União.
Como principal executor da Política Monetária, realiza o
BACEN operações de Assistência Financeira (empréstimos
a instituições financeiras) e Encaixes Compulsórios
(recolhimento compulsório sobre Depósitos à Vista).
No exercício de sua competência, dispõe o Banco Central de
mecanismos legais com o objetivo de esclarecer as causas da
possível quebra da instituição financeira, bem como a apuração
da responsabilidade civil e criminal das pessoas envolvidas,
utilizando-se do processo administrativo e, se necessário, da
decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou mesmo
falência.
INSTITUIÇÕES DE
INTERMEDIAÇÃO
O papel dos intermediários financeiros no atual arranjo do
sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas
sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferece
ampla gama de serviços bancários. Outras instituições
apresentam certo grau de especialização, conforme exemplos
a seguir:
• bancos comerciais, que captam principalmente depósitos à
vista e depósitos de poupança e são tradicionais fornecedores
de crédito para as pessoas físicas e jurídicas, especialmente
capital de giro no caso das empresas;
• bancos de investimento, que captam depósitos a prazo
e são especializados em operações financeiras de médio e
longo prazo;
• caixas econômicas, que também captam depósitos à vista
e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito
habitacional;
• bancos cooperativos e cooperativas de crédito, voltados
para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários
aos cooperados, quase sempre produtores rurais;
• sociedades de crédito imobiliário e associações de
poupança e empréstimo, também voltadas para o crédito
habitacional;
• sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para
o crédito ao consumidor;
• empresas corretoras e distribuidoras, com atuação
centrada nos mercados de câmbio,
• títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias
e futuros.
Dentre as instituições relacionadas, ocupam posição de
destaque no âmbito do sistema de pagamentos os bancos
comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as
caixas econômicas e, em plano inferior, os bancos cooperativos
e as cooperativas de crédito. Essas instituições captam
depósitos à vista e, em contrapartida, oferecem aos seus
clientes contas movimentáveis por cheque, muito utilizadas
Matéria
29
Conhecimentos Bancários
pelo público em geral, pessoas físicas e jurídicas, para fins
de pagamentos e transferências de fundos. Em dez/2002, o
sistema financeiro contava com 1612 instituições financeiras
da espécie, incluindo cooperativas de crédito, totalizando
17.049 agências e cerca de 77,3 milhões de contas, na quase
totalidade referentes aos bancos comerciais, bancos múltiplos
e caixas econômicas.
O PAPEL DO BANCO DO
BRASIL S.A.
O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista
e pessoa jurídica de direito privado. Configura-se, em sua
concepção moderna, como banco múltiplo, aluando em praças
do País e no Exterior. O Banco do Brasil é uma sociedade
anónima de capital aberto (suas ações são negociadas em
Bolsas de Valores), dividido em ações ordinárias nominativas
(com direito a voto) e preferenciais nominativas, todas sem
valor nominal. Como a União é seu maior acionista, incumbe
ao Banco executar a política oficial de crédito rural e ainda
operar, em muitos casos, como agente financeiro do Governo
Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e
vinculação ao Ministério da Fazenda.
Compete ao Banco do Brasil:
Como agente financeiro do Tesouro Nacional:
• realizar os pagamentos e suprimentos necessários à
execução do orçamento geral da União;
• conceder aval, fiança e outras garantias, quando
legalmente autorizado a fazê-lo;
• adquirir e financiar estoque de produção exportável;
• representar o papel de agente pagador e recebedor fora
do País.
• executar a política oficial de crédito rural.
Como principal executor dos serviços bancários de
interesse do Governo Federal:
• receber, com exclusividade, as disponibilidades de
qualquer órgão da Administração Federal, centralizada ou
descentralizada;
• executar, por delegação do BACEN, os serviços de
compensação de cheques e outros papéis;
• financiar as atividades industriais e rurais;
• difundir e orientar o crédito destinado às atividades
econômicas, inclusive quanto ao financiamento de exportações
e importações;
• realizar, por conta própria, operações de compra e venda
de moeda estrangeira e, por conta do Banco Central do
Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário
Nacional;
• elaborar o programa global de aplicações e recursos do
BB, para fins de inclusão nos orçamentos monetários;
• executar, em nome do Banco Central, as operações, os
serviços e encargos com estes contratados na forma prevista
em lei.
O Banco tem seu domicílio e sede na Capital Federal, sendo-
lhe facultado criar ou suprimir sucursais, filiais ou agências,
escritórios, dependências e outros postos de atendimento nas
demais praças do país e do exterior.
São órgãos da Administração do Banco do Brasil, integrados
por brasileiros residentes no País:
• Conselho de Administração: cuida da orientação geral
dos negócios do Banco e é composto de até seis membros,
um dos quais o Presidente do Banco, que exerce concomitante
a Vice-Presidência do Conselho. O Presidente do Conselho de
Administração é o representante do Tesouro Nacional.
• Diretoria, sob a forma de Conselho Diretor. Composta
do Presidente do Banco e mais seis Diretores de área. O
Presidente do Banco é nomeado e remissível “ad nutum” pelo
Presidente da República. Os demais diretores são eleitos pelo
Conselho de Administração. Pelo menos 3 (três) diretorias
serão exercidas por funcionários (ativos ou inativos) do Banco.
• Conselho Fiscal: composto de cinco membros efetivos
e respectivos suplentes, brasileiros, eleitos anualmente pela
Assembleia Geral Ordinária.
O ingresso nos quadros de pessoal do Banco do Brasil dar-
se-á sempre mediante aprovação em concurso público. Como
sociedade de economia mista (o Governo Federal possui o
controle acionário da instituição), o Banco do Brasil integra a
Administração Pública Indireta.
O Banco do Brasil, que possui mais de 4.000 pontos de
atendimento, oferece a seus clientes e à população em
geral uma gama variada de produtos e serviços e amplo
leque de opções de investimentos, tais como: CDB, RDB,
letras de câmbio, fundos mútuos de investimentos (BB-FIX
e Empresarial), caderneta de poupança (Poupança Ouro),
fundo de ações (BB -Ações e Carteira Livre), fundos cambiais
(BB - Hedge Cambial 60), fundos de investimentos no Exterior
(BB - Fiex), cheque especial (Cheque Ouro, Cheque Classic
e Cheque Ouro Empresarial), cartão de crédito (Ourocard e
Classicard).
Além das operações acima, está o Banco apto a realizar
operações de crédito direto ao consumidor (CDC), linhas
de crédito para capital de giro inclusive com cheques pré-
datados, como garantia (BB- Credicheque), CDC - automático
- cheque financiado, CDC - Veículos, financiamento de bens e
serviços com interveniência e arrendamento mercantil de bens
móveis e imóveis, além de prestação de serviços diversos, tais
como: cobranças, arrecadação de tributos e contribuições,
compra e venda de ouro, câmbio (compra e venda de moedas
estrangeiras), Banco 24 horas, custódia de ouro, ordens de
pagamento, custódia fungível, cofres de aluguel, venda de
seguros, turismo e débito automático em conta-corrente
(luz, gás, água, e telefone), além de previdência privada
(Brasilprev), capitalização (Ourocap), seguro-saúde (Brasil -
Saúde).
Com o avanço tecnológico na área de computação e no sistema
de comunicações, pode o cliente do Banco habilitar-se a um
acesso direto a sua conta-corrente, operando diretamente
de sua casa ou escritório, via computador, internet, terminal
eletrônico, telefone ou fax (home/office banking).
O exercício social do Banco coincide com o ano civil, com
término no dia 31 de dezembro de cada ano.
Para implementar suas operações, o Banco criou empresas
subsidiárias integrais, todas funcionando sob a forma de banco
múltiplo, além de empresas coligadas na área de seguros
(Aliança Do Brasil), previdência social privada (Brasilprev),
capitalização (BRASILCAP), seguros de automóveis (Brasil
Veículos) e seguro-saúde (Brasil Saúde).
Conhecimentos Bancários
30
NOÇÕES DE POLÍTICANOÇÕES DE POLÍTICA
ECONÔMICA E MONETÁRIAECONÔMICA E MONETÁRIA
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA, FORMAÇÃOINSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA, FORMAÇÃO
DE TAXAS DE JUROSDE TAXAS DE JUROS
66
POLÍTICA MONETÁRIA
SIGNIFICADO E OBJETIVOS
Entende-se por política monetária as ações do Banco Central
para exercer o controle da expansão da moeda e do crédi-
to, visando a metas desejadas de taxa de juros, crescimento
da economia, nível de emprego e estabilidade de preços. A
atuação do Banco Central se dá, em essência, sobre a dispo-
nibilidade e o custo das Reservas Bancárias. Dado que o sis-
tema não é capaz de criar ou destruir reservas bancárias, pela
movimentação dos agentes econômicos, é o Banco Central,
em última instância, a única instituição com poder de criar ou
destruir Reservas Bancárias e, consequentemente, exercer o
controle dos meios de pagamento, no curto prazo.
Em prazos maiores, o volume das reservas bancárias e, por
consequência, o volume dos meios de pagamento, também
podem ser modificados por alteração dos padrões de compor-
tamento do público. O aumento da preferência do público por
depósitos à vista pode produzir tal efeito, pois dota os bancos
comerciais de mais reservas, podendo conceder empréstimos
que, em última instância, aumentam os meios de pagamentos
na economia.
Ela pode ser definida como o controle da oferta da moeda
e das taxas de juros que garantam a liquidez ideal de cada
momento econômico.
O executor dessas políticas é o Banco Central, e os instrumen-
tos clássicos utilizados são:
• depósito compulsório;
• redesconto ou empréstimo de liquidez;
• mercado aberto - open market; e,
• controle e seleção de crédito.
O depósito compulsório regula o multiplicador bancário, imo-
bilizando, de acordo com a taxa de recolhimento de reserva
obrigatória fixada pelo CMN, uma parte maior ou menor dos
depósitos bancários e os recursos de terceiros que nelas cir-
culem (títulos em cobrança, tributos recolhidos, garantias de
operações de crédito), restringindo ou alimentando o proces-
so de expansão dos meios de pagamento.
O redesconto ou empréstimo de liquidez é o socorro que o
BC fornece aos bancos para atender às suas necessidades
momentâneas de caixa. É, em tese, a última linha de atendi-
mento aos furos de caixa das instituições bancárias. Através
desse instrumento, o M1 pode ser reduzido ou expandido, de
acordo com os critérios estabelecidos pelo BC.
Redução do M1 Aumento do M1
Aumento da taxa de juros do redesconto Redução das taxas de juros do redesconto
Redução dos prazos de resgate Aumento dos prazos de resgate
Redução dos limites operacionais Aumento dos limites operacionais
Maior restrição ao tipo de título redescontável Menor restrição ao tipo de título redescontável
As operações de mercado aberto são o mais ágil instrumento
da política monetária de que dispõe o BC, pois, através de-
las, são, permanentemente, regulados a oferta monetária e o
custo primário do dinheiro na economia referenciado na troca
de reservas bancárias por um dia, através das operações de
overnight.
De forma reduzida, essas operações permitem:
• o controle permanente do volume de moeda ofertada ao
mercado;
• a manipulação das taxas de juros de curto prazo;
• que as instituições financeiras bancárias realizem aplicações
a curto e curtíssimo prazos de suas disponibilidades monetá-
rias ociosas;
• a garantia de liquidez para os títulos públicos.
Os dois primeiros objetivos são alcançados pelo mercado pri-
mário, no qual o BC negocia diretamente com as instituições
financeiras, alterando a posição de reservas dos bancos co-
merciais, bem como o volume e o preço do crédito.
Os dois últimos são alcançados pelo mercado secundário, en-
tre instituições financeiras, no qual o BC intervém, através de
seus dealers, que são as instituições financeiras especializa-
das na negociação de títulos públicos e autorizadas pelo BC
para agir em seu nome, de forma a agilizar as condições de
liquidez da economia.
Em resumo, os principais movimentos desse mercado são:
• compra líquida de títulos públicos pelo BC, com aumento
do volume de reservas bancárias e consequente aumento de
liquidez do mercado e queda da taxa de juros primária (Res-
gate de Títulos);
• venda líquida de títulos públicos pelo BC, com diminuição
do volume de reservas bancárias e consequente redução de
liquidez do mercado e aumento da taxa de juros primária (Co-
locação de Títulos).
O controle e a seleção de crédito constituem um instrumento
31
Conhecimentos Bancários
que impõe restrições ao livre funcionamento das forças de
mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e
o preço do crédito.
TAXAS DE JUROS – FUNÇÃO E
FORMAÇÃO DE PREÇO
TAXA BÁSICA FINANCEIRA - TBF
Em junho de 1995, através da Resolução n° 2.071 do BC, foi
criada a TBF, com o objetivo de alongar o perfil das aplicações
em títulos, pela criação de uma taxa de juros de remuneração
superior à TR.
Sua metodologia de cálculo, conforme Resolução n° 2.437/97
do BC, está baseada na amostra das 30 maiores instituições
financeiras (BC/BI/CE/BM com carteira comercial e de investi-
mento, sendo considerado como uma única instituição finan-
ceira o conjunto de instituições de um mesmo conglomera-
do) por volume de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB
prefixados de 30 a 35 dias), retiradas da taxa média mensal
ponderada pelo volume captado as duas maiores e as duas
menores taxas. A base de cálculo é o dia de referência, sendo
calculada no dia útil imediatamente posterior.
O prazo mínimo das operações ativas e passivas do mercado
financeiro com remuneração pela TBF foi fixado em quatro
meses (120 dias), através da Circular n° 2.588, de 5/7/85, do
BC. Em 178/99, o prazo mínimo foi reduzido para 2 meses.
TAXA REFERENCIAL - TR
A TR foi criada no Plano Collor II, com o intuito de ser uma
taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês
iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês
anterior. Ela substituiu a BTNF - Bônus do Tesouro Nacional
Fiscal, com índice de remuneração básica da caderneta de
poupança e do FGTS, e também deveria funcionar como uma
Libor ou Prime Rate.
Atualmente, o cálculo da TR tem como base o valor da
TBF sobre o qual é aplicado um redutor definido pelo
governo.
O redutor aplicado sobre a média apurada das taxas dos CDBs
foi inicialmente fixado com pelo menos três meses de antece-
dência. Como exemplo, para o mês de janeiro de 97 o redutor
foi fixado, em setembro de 96, como sendo de 0,97%.
O cálculo do redutor sofreu diversas modificações até que,
em 23/4/99, através da Resolução n° 2.604 do BC, foi esta-
belecida a fórmula de cálculo do redutor como sendo R = (a
+ b) x TBF/100), que é calculado diariamente, inclusive para
os dias não úteis.
O valor de a e b vigorará por prazo indeterminado, poden-
do ser alterado com antecedência mínima de 30 dias. Em
10/8/99, o valor de a era 1,005 e de b, 0,48.
Esse novo método de cálculo começou a vigorar a partir de
1°/16/99, com o objetivo de reduzir a instabilidade da TR
pela variação dos dias úteis do mês e tornar transparente
seu cálculo, diminuindo as flutuações na remuneração entre
a caderneta de poupança e os depósitos a prazo (CDB/RDB).
TAXA DE JUROS DE LONGO
PRAZO - TJLP
Em novembro de 1994, o BC, por delegação do CMN, definiu
as formas de cálculos e apuração da TJLP, cuja finalidade é
de estimular os investimentos nos setores de infraestrutura e
consumo e, ao mesmo tempo, ajudar a inverter a “curva de
rendimento”, que até 94 sempre privilegiou os investimentos
de curto prazo com juros maiores.
A TJLP será aplicada numa ponta para remunerar três fun-
dos compulsórios: o PIS/ PASEP, o FAT e o Fundo de Marinha
Mercante. Na outra ponta, ela será aplicada nas linhas já exis-
tentes do BNDES, como Finame, Finem e BNDES Automático
substituindo a TR. A TJLP será válida para os empréstimos de
longo prazo, seu custo será variável, mas permanecerá fixa
por períodos mínimos de três meses.
O cálculo da TJLP será feito a partir da média ponderada de
títulos da dívida externa federal, com peso de 75% no máxi-
mo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com
peso de 25% no máximo.
No caso dos Bradies, a taxa considerada é a negociada no
mercado secundário, e nos casos dos títulos da dívida pública
é a taxa de emissão.
Os títulos da dívida externa deverão ter prazo mínimo de
resgate de dois anos. Os da dívida interna serão os de pra-
zo superior a seis meses (em 12/94, apenas as NTN-D e as
NTN-H). O período de apuração da rentabilidade da TJLP será
semestral a partir do dia 16 do sétimo mês anterior ao início
de sua vigência até o dia 15 do mês imediatamente ante-
rior. A primeira TJLP foi fixada em 26,01% ao ano, válida de
1º/12/94 até 1º/12/95.
Em novembro de 1996, o BC alterou o cálculo da TJLP da
seguinte forma:
• mudança do prazo de operação da taxa que passa de seis
para três meses, mas o período de vigência continuou trimes-
tral;
• foi mudado o fator de ponderação dos títulos da dívida ex-
terna, dando-se peso maior aos títulos de vencimento mais
curto. Tal decisão diminuiu o peso da dívida externa antiga
e aumentou os de emissão mais recente de peso menores,
acarretando um mesmo valor para a TJLP.
Posteriormente, em janeiro de 1999, a TJLP passou a vigorar
no trimestre civil e com a possibilidade de ser calculada a
partir de sua média nos últimos 12 meses, multiplicada por
1,10, caso este valor seja menor que o do cálculo tradicional.
A partir de setembro de 1999, através da MP n° l .921 regula-
mentada pela Resolução n° 2.679/99 do BC, seu cálculo pas-
sou a ter como base a inflação média pró rata prevista para os
próximos 12 meses, dentro do conceito de metas de inflação,
acrescido de um prêmio de risco, mantendo sua periodicidade
de vigência e de recalculo no trimestre civil.
TAXA OVER SELIC
É a taxa prime do mercado que regula as operações diárias
com títulos públicos federais, pois é a sua média diária que
reajusta diariamente os preços unitários (PU) dos títulos pú-
blicos.
Com a adoção do novo sistema de redesconto a partir de
1/7/96, a taxa Selic, sendo a base do custo do dinheiro na
economia, deixou de ser definida pelo BC e passou a ser de-
terminada pelos mecanismos de mercado com base no con-
ceito de “oferta e procura por liquidez”.
Conhecimentos Bancários
32
77 MERCADO FINANCEIROMERCADO FINANCEIRO
MERCADO DE CAPITAIS
AÇÕES - CARACTERÍSTICAS E DIREITOS
DEFINIÇÃO
A Sociedade Anônima (Companhia) tem como característica
fundamental a divisão do capital em partes iguais denominadas
ações. A ação, por sua vez, representa uma parte ou unidade
do capital traduzindo a contribuição dos acionistas à formação
deste, quer em dinheiro, quer em bens.
Pode-se, portanto, conceituar a ação como título representativo
do valor da fração em que é dividido o Capital Social e do qual
resulta, para o seu titular, o direito de participar da vida social
da companhia (S.A).
Tal participação processa-se patrimonialmente, mediante
a percepção periódica de dividendos, e pessoalmente
ou politicamente, através de fiscalização dos negócios e
influências nas deliberações sociais através do voto.
As ações são, portanto, títulos de propriedade, representados
por um certificado que confere ao seu possuidor uma parcela
de participação no controle e nos lucros da empresa, bem
como em suas obrigações. Este certificado pode ser vendido
e, consequentemente, transferido o seu interesse de
propriedade para terceiros.
A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao
preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
As ações que constituem o Capital Social de uma companhia
podem ser classificadas segundo:
Valor
Segundo o valor, as ações podem ser: Com Valor Nominal e
Sem Valor Nominal.
O valor nominal será o mesmo para todas as ações em que
se divide o capital social, independente de sua espécie, forma
e classe, e nunca poderá ser inferior ao mínimo fixado pela
CVM. As ações sem valor nominal representam uma fração do
capital social.
Espécie
Segundo a espécie, as ações podem ser:
Ordinárias:
que concedem aos seus detentores o poder de voto nas
assembleias deliberativas da companhia.
Preferenciais:
que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no
reembolso do capital em caso de liquidação da companhia,
não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o.
Obs: dependendo do estatuto, podem ter direito a voto em
garantia de dividendos mínimos.
Forma
As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas,
originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome
da empresa.
Podem, ainda, adotar duas formas: Nominativas Registradas,
quando há um registro de controle de propriedade feito pela
empresa ou por terceiros, podendo ou não haver emissão de
certificado; ou
Escriturais Nominativas, quando há a designação de uma
instituição financeira credenciada pela CVM, que atua como
fiel depositária dos títulos, administrando-os via conta
corrente de ações.
Classe
A classe deve ser tratada como uma especificação adicional
da ação, indicando, principalmente, direitos particulares
associados a determinada ação.
Esses direitos particulares são indicados por especificação do
tipo Ação preferencial nominativa classe A.
O acionista deverá se informar junto a Bolsa ou à empresa
que se refere esta classe A.
DIREITOS DOS ACIONISTAS
Basicamente, o acionista tem apenas uma obrigação, a de
integralizar sua parte no capital (isto é, pagar a empresa o
valor das ações que subscreveu). Entretanto, a lei n° 6.404/76,
que regulamenta o funcionamento das sociedades anônimas,
lhe confere uma série de direitos, que nem o estatuto social
nem a assembleia geral podem tirar:
I. participar dos lucros sociais;
II. participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
III. fiscalizar, na forma prevista por lei, a gestão dos negócios
sociais;
IV. preferência para subscrição de ações, partes beneficiárias
conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e
bônus de subscrição;
V. retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei mediante
o reembolso do valor de suas ações.
Direito de Retirada
De acordo com a lei das sociedades anônimas, a aprovação
das seguintes matérias pela assembleia geral dá ao acionista
o “direito de retirada”:
a) criação de ações preferenciais ou aumento de classes
existentes sem guardar proporções com as demais, salvo se
já previstas ou autorizadas pelo estatuto;
b) alterações nas preferências, vantagens e condições de
resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações
preferenciais ou criação de nova classe mais favorecida;
c) alteração do dividendo obrigatório;
d) mudança do objeto da companhia;
e) incorporação da companhia em outra, sua fusão ou cisão;
33
Conhecimentos Bancários
f) dissolução da companhia ou cessação do estado de
liquidação;
g) participação em grupo de sociedades;
h) desapropriação de ações do controle da companhia em
funcionamento por pessoa jurídica de direito público;
i) aquisição, pela sociedade aberta, do controle de sociedade
mercantil se o preço pago superar determinados limites.
O acionista dissidente tem o direito de retira-se da companhia
mediante o reembolso do valor de suas ações, se o reclamar
à companhia, no prazo de 30 dias, contados da publicação da
ata da assembleia geral. O estatuto pode estabelecer normas
para de terminação do valor de reembolso, que, em qualquer
caso, não será inferior ao valor patrimonial das ações, de
acordo com o último balanço aprovado pela assembleia geral,
corrigido até a data do pagamento.
PROVENTOS DE UMA AÇÃO
Dividendos
Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido
distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de
ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia
deve distribuir, no mínimo, 25% de seu Lucro Líquido Ajustado.
O Lucro Líquido Ajustado é o lucro líquido do exercício
diminuído ou acrescido dos seguintes valores: quota destinada
à constituição da reserva legal,
• importância destinada à formação de reservas para
contingências e reversão das mesmas reservas formadas em
exercícios anteriores,
• lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e
lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham
sido realizados no exercício.
As ações preferenciais recebem 10% a mais de dividendos
que as ordinárias, caso o estatuto social da companhia não
estabeleça um dividendo mínimo.
Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades
financeiras, a companhia não será obrigada a distribuir
dividendos. Porém, caso tal situação perdure, suas ações
preferenciais adquirirão direito de voto, até que se restabeleça
a distribuição de dividendos.
O Estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem
do lucro ou do capital social, ou fixar critérios para determiná-
lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não
sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de
administração ou da maioria.
O dividendo previsto não será obrigatório no exercício social
que os órgãos da administração informarem à assembleia
geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira
da companhia.
O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar
parecer sobre essa informação e, na companhia aberta,
seus administradores encaminharão à Comissão de Valores
Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da
assembleia geral, exposição justificativa da informação
transmitida à assembleia.
Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados
como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos sem
exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos
assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Juros Sobre o Capital Próprio
Deverão ser pagos ou creditados individualizadamente ao
titular, sócio ou acionistas, a título de remuneração do capital
próprio, calculados sobre as contas do património líquido e
limitada á variação da TJLP.
Base de Cálculo
O cálculo dos juros remuneratórios é feito sobre o valor do
Capital e das Reservas de Lucros, sem considerar as Reservas
de Capital, portanto no exemplo, a base de cálculo é R$
600.000,00.
Taxa de Juros Adotada pela Empresa
Considerando que a empresa resolva remunerará taxa de 5%
(a TJLP do período é de 5,3328% teremos:
600.000,00 x 5% = 30.000,00
Aspecto Contábil
Os juros sobre o Capital Próprio são lançados como Despesas
Financeiras.
Os Juros Remuneratórios ficarão sujeitos à incidência do
Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% na data do
pagamento.
Bonificações
Consistem no recebimento gratuito de um número de ações
proporcional à quantia já possuída. Resultam do número de
capital, por incorporação de reservas ou lucros em suspenso.
Para o patrimônio da empresa nada representam, uma vez
que apenas há transferências de um valor inscrito em uma
conta (do património líquido - reservas de lucros, reservas de
reavaliações, etc.) para outra (de capital).
A bonificação representa a atualização da cota de participação
do acionista no capital da empresa:
Ela pode ser feita mediante a emissão de novas ações ao valor
normal ou simplesmente pelo aumento do valor nominal das
ações (carimbo) já existentes (sempre na mesma proporção
da bonificação distribuída).
Exemplo:
Uma empresa com capital de $ 100 milhões, divididos em
50 milhões de ações ao valor nominal de $ 2,00 cada uma,
resolve promover um aumento de capital de 50% mediante
a incorporação de reservas. Ela pode distribuir bonificação
de 1 ação para cada 2 possuídas ou então, aumentar o
valor nominal das ações para $ 3,00. Ambas as formas
correspondem ao aumento de capital de 50%.
Split
Nesses últimos anos difundiu-se, entre as companhias
abertas, o uso do “split” ou desdobramento do número de
ações, através do qual as empresas emitem novas ações que
vão desde 1, 2, 3 ou 4 novas para cada ação antiga, até várias
dezenas ou mesmo centenas.
O desdobramento é permitido tanto para as ações com valor
nominal, quanto para aquelas sem este valor. A operação de
desdobramento de ações (“stok split” / ou “split off”) não
altera o capital da empresa, modificando, exclusivamente o
valor individual das ações.
O aumento do valor nominal das ações, por bonificação,
representa a atualização da participação do acionista, da
mesma forma que a distribuição de novas ações, de mesmo
valor nominal, apresentando, contudo, as seguintes:
• para a empresa significa uma redução de custos e de
serviços, pois não são emitidas novas cautelas (somente é
fixado o novo valor nominal no verso das cautelas antigas);
34
Conhecimentos Bancários
• para o acionista porque obterá um atendimento mais
eficiente e mais rápido por parte da empresa.
Em princípio as duas formas são indiferentes para os
acionistas, pois a bonificação, devido à diluição das ações,
provoca um ajustamento do preço de mercado, compensado
pelo aumento do número de ações possuídas enquanto o
número de ações possuídas, enquanto o aumento do valor
nominal não altera o preço.
Nas duas hipóteses, o que pode aumentar é o fluxo de
dividendos, isto no caso em que a empresa efetue a distribuição
tomando como parâmetro o capital social da companhia.
Já, conforme a lei das sociedades por ações, os dividendos
são calculados, via de regra, sobre o lucro líquido (25%).
Direito de Subscrição
O acionista tem o direito, assegurado por lei, de preferência
para subscrição de ações, que consiste na prioridade comum
a todos (acionistas ordinários e preferenciais) de adquirir, pelo
preço da emissão, uma parcela das novas ações proporcional
às já possuídas.
Normalmente, os aumentos de capital por meio de subscrições
ocorrem quando as condições do mercado se apresentam
favoráveis, de modo que os acionistas, subscrevendo as ações
novas, ganham a diferença entre o seu preço de mercado e o
seu valor de emissão. O Direito de preferência na subscrição
pode ser negociado no pregão da Bolsa.
PARTICIPANTES DO MERCADO DE AÇÕES
Os investidores não compram ações diretamente na Bolsa.
Compram-nas através das Sociedades Corretoras membros
daquela entidade. O cliente emite uma ordem de compra ou
venda à sua corretora e esta se encarrega de executá-la no
pregão.
Para isto ela mantém, no recinto de negociação, seus
operadores, que são habilitados pela Bolsa de Valores através
de um exame de qualificação. O operador, de posse das
ordens de compra e de venda dos clientes de sua corretora,
participa diretamente do pregão, apregoando seus negócios.
São admitidos à negociação apenas os títulos e valores
mobiliários registrados na Bolsa; ações de sociedades
anônimas (devidamente registradas na CVM com todas
as condições legais e cujas empresas emissoras tenham
cumprido as exigências da Bolsa de Valores) e títulos públicos
federais e estaduais.
Sociedades Corretoras
São instituições financeiras constituídas como sociedades
anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade
e limitada. Sua principal função é a de promover, de forma
eficiente, a aproximação entre compradores e vendedores de
Títulos e Valores Mobiliários, dando a estes negociabilidade
adequada através de leilões realizados em recinto próprio
(pregão das Bolsas de Valores). Desta forma, as sociedades
Corretoras exercem o papel de unificadoras de mercado, dando
segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
Suas principais atividades são as seguintes:
a) Operar com exclusividade na Bolsa de Valores da qual
é membro com títulos e valores mobiliários de negociação
autorizada;
b) Comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários,
por conta de terceiros; efetuar lançamentos públicos d e
ações (operações de underwriting);
c) Encarregar-se da administração de carteiras de valores e da
custódia de títulos e valores mobiliários; instituir, organizar e
administrar fundos e clubes de investimento; prestar serviços
como transferência de títulos, desdobramento de cautelas,
recebimento de juros, dividendos ou encarregar-se da
subscrição de títulos e valores mobiliários, etc;
d) Operar no mercado aberto (“open market”) e intermediar
as operações de câmbio.
Sociedades Distribuidoras
As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
são firmas constituídas como sociedades anônimas ou
sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ou ainda
como firmas individuais, cuja autorização para funcionamento
é dada pelo Banco Central do Brasil, que também estipula os
capitais mínimos a que estão obrigadas em função da região
em que atuem.
Suas atividades básicas, determinadas pela Resolução n°
1.120, de 04 de abril de 1986, do Banco Central do Brasil,
com as alterações trazidas peia Resolução n° 1.653 de 26 de
outubro de 1989, são:
a) Subscrever, isoladamente ou em consórcio, emissões de
títulos ou valores mobiliários para revenda; intermediar a
colocação de emissões no mercado;
b) Contratar com a emissora, em conjunto ou separadamente,
a sustentação de preços de títulos no mercado, no período de
lançamento e colocação da emissão;
c) Encarregar-se da venda á vista, a prazo ou à prestação, de
títulos e valores mobiliários por conta de terceiros;
d) Operar também no mercado aberto (“open market”),
desde que satisfaça ás condições exigidas pelo Banco Central
do Brasil;
e) Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de
investimento.
Agentes Autônomos de Investimento
São pessoas credenciadas por Bancos de Investimento,
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos,
Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades Corretoras e
Sociedades Distribuidoras, para desempenhar, exclusivamente
por conta e ordem das entidades credenciadas, as seguintes
atividades:
a) colocação ou venda de títulos e valores mobiliários
registrados na CVM, ou de emissão ou coobrigação de
instituição financeira;
b) colocação de quotas de fundos de investimento; outras
atividades autorizadas expressamente pelo Banco Central
do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. Oòs: Para
efeito da Lei nº 4.595, os agentes autónomos de investimento
equiparam-se às instituições financeiras.
Investidores Institucionais
Instituições ou Entidades que em função de seu perfil
operacional e /ou objetivos sociais, direcionam parte de seus
recursos /reservas para o mercado acionário:
Os principais Investidores Institucionais são:
a) Entidades de Previdência Privada Fechadas (as “Funda-
ções”)
b) Entidades de Previdência Privada Abertas (os “Montepios”)
c) Sociedades Seguradoras
d) Sociedades de Capitalização
e) Fundos Mútuos de Investimento
f) Clubes de Investimentos etc.
35
Conhecimentos Bancários
DEBÊNTURES
Ao contrário dos CDBs e das letras hipotecárias, as debêntures
são títulos de renda fixa emitidos por empresas não financeiras,
com capital aberto que buscam obter recursos de longo prazo
para financiamento das suas atividades, principalmente de
Ativo Fixo. Ou seja, trata-se de uma dívida que a empresa
levanta com investidores e em troca paga juros por isso.
Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de
conversão, através da qual na data de exercício é possível
trocar as debêntures, que nada mais são do que um título
de dívida, por ações da empresa. Desta forma, você deixa de
ser um credor para ser um acionista da empresa. Contudo,
a conversão não é obrigatória, pois dependendo de quanto
estiverem valendo as ações no mercado pode não valer a
pena converter.
RENTABILIDADE
A rentabilidade da aplicação em debênture é definida pela
combinação de duas variáveis, uma é a valorização do valor
do título e a outra é os juros pagos em períodos definidos
para o investidor. O nível dos juros a serem pagos deve refletir
a qualidade da empresa, escassez de recursos no mercado
e apetite dos investidores. Isto significa que empresas de
melhor qualidade (do ponto de vista de resultado e estrutura
de capital) pagam menos, pois o investidor está correndo
menos risco ao emprestar o seu dinheiro. Em contrapartida, as
empresas mais endividadas para as quais poucos investidores
estão interessados em emprestar dinheiro pagam mais, para
compensar o investidor do risco que estão correndo.
Como credor da empresa você tem preferência frente aos
acionistas em caso de falência da empresa, ou seja, se a
empresa enfrentar dificuldades e não honrar suas dívidas, os
investidores que aplicaram em debêntures terão que obter o
dinheiro de volta com base no patrimônio da empresa, mas
para isso é preciso observar a ordem de recebimento, já que
alguns credores têm preferência sobre outros no recebimento.
GARANTIAS
Para tornar suas debêntures mais atrativas para os investidores
e, consequentemente, reduzindo os juros que devem pagar,
algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures.
Existem basicamente quatro tipos de garantias, sendo que
a diferença entre elas reside no grau de prioridade que o
investidor tem de receber o dinheiro que emprestou em caso
de falência da empresa emissora.
• Garantia real: direitos do investidor são garantidos por um
ativo da empresa, que não podem ser negociados até que as
obrigações com os investidores sejam quitadas por completo.
O valor da emissão está limitado a 80% do valor do ativo que
a garante.
• Garantia flutuante: o investidor tem privilégio sobre
um ativo da empresa sem que com isso este deixe de ser
negociado, o valor da emissão da debênture está limitado a
70% do valor do ativo dado em garantia.
• Garantia sem preferência: não há qualquer garantia real
para o investidor, que em caso de falência concorre em pé
de igualdade com os demais credores sem preferência da
empresa para receber seus direitos. Emissão está limitada ao
valor do capital da empresa que emitiu.
• Garantia subordinada: Normalmente acompanhadas
de cláusulas de inalienabilidade ou covenants, tais como:
limitação do grau de endividamento da Cia; impedimento a
contratação de determinados tipos de obrigações; obrigação
de fornecer informações de ordem administrativa, financeira,
contábil, etc; proibição de mudança dos objetivos sociais da
Cia.
No caso de emissão de debêntures para investidores que não
sejam acionistas da empresa emissora (com oferecimento ao
público), é necessário o registro da empresa e da emissão
junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ao se registrar na CVM, a empresa fornece todas as
informações necessárias para que os investidores possam
analisar a oportunidade de investimento de forma imparcial.
No caso dos investidores já serem acionistas da empresa, isto
não é necessário, pois se pressupõe que já saibam tudo ou
tenham acesso a toda informação necessária para a tomada
de decisão.
Neste caso, a empresa emissora contrata os serviços de uma
instituição financeira para auxiliá-la na colocação dos títulos,
bem como na definição de prazos e taxas compatíveis com a
situação de mercado.
IMPOSTOS
As debêntures são valores mobiliários que podem assegurar a
seus titulares uma remuneração básica - sob forma de juros
fixos ou variáveis - além de outros rendimentos periódicos,
caracterizando-se, neste caso, como uma aplicação de renda
fixa. Assim, os rendimentos ou ganhos, quando auferidos,
sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte à
alíquota de 20%, a partir de Ia 1° de janeiro de 1998.
NEGOCIAÇÃO
Em junho de 1998 a negociação de debêntures foi simplificada
com a criação do SND - Sistema Nacional de Debêntures. O
SND tem como objetivo de registrar, permitir a negociação,
custódia e a liquidação financeira de operações realizadas
com debêntures no mercado de balcão brasileiro, facilitando a
negociação destes papéis. Exatamente por isso a maioria das
emissões públicas de debêntures é registrada no SND
DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS
ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS
Uma companhia é considerada aberta quando promove a
colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no
mercado de balcão. São considerados valores mobiliários:
ações, bônus de subscrição, debêntures e notas promissórias
para distribuição pública.
As operações de abertura de capital precisam ter autorização
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão fiscalizador
do mercado de capitais brasileiro. As companhias abertas
devem atendera diversos requisitos, definidos na Lei das S.As.
e nas regulamentações da CVM, com o objetivo de garantira
confiabilidade das informações e demonstrações financeiras
divulgadas.
36
Conhecimentos Bancários
OPERAÇÕES DE UNDERWRITING
É uma operação realizada por uma instituição financeira
mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio,
subscreve títulos de emissão por parte de uma empresa,
para posterior revenda ao mercado. A instituição financeira
subscreve somente as sobras da emissão, nos casos em que
a lei brasileira assegura aos acionistas o direito de preferência
à subscrição das novas ações a serem emitidas, na proporção
das ações que possuírem na época
UNDERWRITING FIRME
No Underwriting firme, o intermediário subscreve integral-
mente a emissão para revendê-la posteriormente ao público.
Nesta forma de contrato, a empresa não tem risco algum,
pois tem a certeza da entrada de recursos, já que o interme-
diário subscreve para si o total da emissão. O risco da acei-
tação ou não do lançamento pelo mercado fica por conta de
intermediário financeiro.
UNDERWRITING TIPO BEST-EFFORTS
“A instituição financeira apenas se compromete a realizar os
melhores esforços, no sentido de colocação junto ao mercado
das sobras de subscrição. Não há nenhum comprometimento
por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas
as ações do lançamento. Por outro lado, a empresa não tem
a certeza de conseguir aumentar seu capital na proporção
pretendida, nem no tempo envolvido para a sua concretização,
já que assume todos os riscos da aceitação ou não das ações
lançadas por parte do mercado.”
UNDERWRITING TIPO STAND-BY
“Reúne as características do best-efforts e do underwriting
firme. Neste caso, o intermediário se compromete a colocar
as sobras junto ao público em determinado espaço de
tempo, após o qual ele próprio subscreve o total das ações
não colocadas. Isto significa que, após decorrido o prazo no
qual o intermediário se compromete a venderas sobras de
subscrição ao público, o underwriting se torna do tipo firme.”
FUNCIONAMENTO DO MERCADO À
VISTA DE AÇÕES
O Mercado de Ações - Conceituação
Os mercados disponíveis à negociação nas Bolsas de Valores
são: o mercado à vista, a termo e o de opções e as operações
nesses mercados podem ser feitas no pregão de viva voz
ou através do sistema eletrônico (Pregão Eletrônico ou
Megabolsa).
Mercado à Vista
É o mercado onde se realizam operações de compra e venda
de ações emitidas pelas empresas abertas registradas em
Bolsa.
Este mercado caracteriza-se por ter os preços das ações com
cotação atual e pelo fato das operações serem liquidadas em
dois dias, se não houver atraso por parte do vendedor na
entrega das ações vendidas ou falta de pagamento por parte
do comprador, referente as ações compradas.
Considera-se “D+0” como sendo o dia da realização da
operação no Pregão ou no Megabolsa ou no “After Markef.
Assim a Corretora Vendedora terá até o dia “D+2” para entrega
e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso
ainda não estejam na custódia da CBLC;
a Corretora Compradora terá até o dia “D+3” para pagar a
operação (liquidação financeira).
As liquidações física e financeira são realizadas pela “clearing”,
empresa independente, administrativa e financeiramente
das Bolsas e responsável pela prestação dos serviços de
compensação dos títulos negociados no mercado.
Resumo de uma operação liquidada dentro dos prazos
estabelecidos:
“D+0” - Dia da realização da operação no Pregão a Viva Voz
ou no Megabolsa ou no “After Market”
“D+1” - Data limite para a Corretora especificar/ reespecificar.
“D+2” - entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física
da operação, caso ainda não estejam na custódia da CBLC;
“D+3” - Data limite para a Corretora compradora pagar a
operação à “clearing” (liquidação financeira).
“D+4” - Ultimo dia para regularização da liquidação física da
operação.
Corretora Vendedora não entregou as ações em:
“D+2” - Recompra ou Reversão
“D+5” - A clearing emite uma ordem de recompra das ações
e início do prazo para execução.
“D+6” - Prazo para a execução da recompra das ações.
“D+7” - Prazo para confirmação e término do prazo para
execução da recompra.
“D+8” - Confirmação da Recompra - Prazo Final
“D+9” - Reversão financeira da operação.
Obs.: - Todos os dias “D” acima citados são considerados
como dias úteis.
Operação day trade no mercado à vista
É uma operação de Compra e Venda de uma mesma
quantidade de ações de uma mesma empresa, realizada no
mesmo dia pelo mesmo investidor, pela mesma Sociedade
Corretora em uma mesma Bolsa de Valores.
Esta operação será liquidada por saldos em “D+3” (por
diferença).
Se o investidor vendeu ações de uma empresa “X” em um
determinado dia, a um preço superior a compra, também
realizada no mesmo dia, ele receberá um crédito em “D+3”
na compensação financeira referente ao saldo positivo da
operação.
Se o investidor vendeu ações de uma empresa “X” em um
determinado dia a um preço inferior a compra
também realizada no mesmo dia, ele terá que pagar o prejuízo
da operação em “D+3” sofrendo um débito na compensação
financeira.
Operações Inversas Realizadas no Pregão do Mesmo
Dia pelo Mesmo Investidor e pela Mesma Corretora
Liquidação:
O comprador tem que pagar $ 1.000,00, e, receber $ 1.100,00,
como vendedor.
As Operações de “Day Trade” podem ser realizadas igualmente
no Mercado de Opções.
Matéria
37
Conhecimentos Bancários
A ESCOLHA DA AÇÃO
O processo de escolha da ação é a mesma para qualquer
investidor - pessoa física, jurídica ou institucional.
As ações sob a óptica de investimento, ou seja, como o
emprego de capital com o objetivo de obter ganho(s) a médio
e longo prazos, em oposição a resultados imediatos podem
ser divididas em:
blue chips ou de 1a
linha
são ações de grande liquidez e procura no mercado de ações
por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais,
de grande porte/âmbito nacional e excelente reputação, cujos
preços elevados refletem estes predicados;
2a
linha
são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa
qualidade , mas de maior risco relativamente às “blue chips”,
em geral de grande e médio portes, tradicionais ou não. Seus
preços são mais baixos e costumam ser mais sensíveis aos
movimentos de mercado de baixa que aos de alta (isto é,
sobem depois das “blue chips” e caem antes);
3a
linha
são ações com pequena liquidez, em geral de companhias
de médio e pequeno portes - porém não necessariamente de
menor qualidade e maior risco relativamente às de 2ª linha, cuja
negociação caracteriza-se pela descontinuidade.
Privatização
são ações de companhias colocadas no mercado através de
leilões do Programa Nacional de Desestatização - PND. Algumas
das companhias em processo de privatização podem já ter suas
ações negociadas em Bolsas de Valores, antes mesmo daquele
ser completado, tendendo a incrementar sua liquidez após a
conclusão do mesmo.
AJUSTE DO PREÇO À VISTA DA AÇÃO EM FUNÇÃO
DE PROVENTOS
As Bolsas somente permitem que sejam realizados negócios
com ações que estejam com seu “estado de direito” totalmente
atualizado, ou seja, que não tenha nenhum dividendo ou
bonificação/desdobramento a receber.
Essa medida é adotada para evitar que existam diferentes
formações de preço para as mesmas ações. Dessa forma, quando
uma empresa comunica que irá distribuir algum provento a seus
acionistas, as Bolsas estabelecem um prazo até o qual as ações
de emissão dessa empresa irão ser negociadas na forma “Com
Direito”, e a partir do qual somente serão transacionados na
forma “Ex Direito” (ações que já receberam e/ou não tem direito
ao provento).
AÇÕES “COM” E AÇÕES “EX”
Ações “Com” (cheias) - ações que conferem a seu titular o
direito aos proventos distribuídos pelas empresas.
Ações “Ex” (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi
exercido pelo acionista. Somente podem ser negociadas,
em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos
anteriores a receber. Assim, quando a assembleia de uma
empresa aprova a distribuição de um novo provento, as ações
passam a ser negociadas “ex”.
O mercado, por sua vez, quando do primeiro dia de negociação
“Ex Direito” ajusta as cotações das ações, de maneira a
“descontar os efeitos da distribuição de proventos” no preço
dos títulos.
LOTE PADRÃO
Para simplificar e melhor organizar as negociações no pregão,
as Bolsas de Valores costumam instituir “Lotes Padrões” de
ações para a execução das operações.
Isto quer dizer que toda vez que se quer comprar ou vender
uma determinada ação, compra-se ou vende-se um certo
número de “Lotes Padrões”.
Quando a quantidade de ações pretendida não se enquadrar
no “Lote Padrão” estas ações excedentes são chamadas
Fracionárias e são negociadas no mercado específico.
CUSTO DAS TRANSAÇÕES
As operações realizadas em Bolsas de Valores geram custos
quer para os vendedores, quer para os compradores que, são
regulamentados pela CVM. Estes custos são:
TABELA CORRETAGEM
DE (R$)
135,08
498,63
1.514,70
3.029,39
ATÉ (R$)
498,62
1.514,69
3.029,38
99.999.999.999,99
TAXA
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
ADICIONAL (R$)-
2,49
10,06
25,21
CORRETAGEM MÍNIMA Valor fixo R$2,70
EMOLUMENTOS BOVESPA/CBLC
BOLSA FINAL DAYTRADE TERMO BOX
BVSP 0.027% 0.019% 0.019% 0.027%
CBLC 0.008% 0.006% 0.006% 0.008%
TOTAL 0.035% 0.025% 0.025% 0.035%
TAXAS DE REGISTRO OPÇÕES E TERMO BOVESPA / CBLC
TAXA FINAL DAY TRADE TERMO BOX
BVSP 0.03% 0.006% 0.012% 0.0015%
CBLC 0.07% 0.014% 0.028% 0.0035%
TOTAL 0.10% 0.02% 0.04% 0.005%
EMOLUMENTOS SOMA
BVSP CBLC
0.067% 0.008%
Matéria
38
Conhecimentos Bancários
Financeiro = (Quantidade de Ações x Preço negociado) / Lote
Padrão de Negociação
Para cálculo das Taxas e Corretagem temos como referência o
Volume Total das operações, assim temos:
Volume Total = 127.000,00 + 124.300,00 = 251.300,00
Tendo o Volume Total da operação, já poderemos calcular a
corretagem verificando em que intervalo de Valor Inicial e
Final ele se encontra, seguindo a formula:
Corretagem = (((Financeiro x (Percentual /100)) + Parte Fixa)
onde:
Volume das Operações 251.300,00
Percentual 0,50
Parte Fixa 25,21
Aplicando a fórmula temos Corretagem = R$ 1.281,71
Taxa ANA
Aviso de Negociação de Ações R$ 0,33
TRIBUTAÇÃO SOBRE AS OPERAÇÕES EM BOLSA
DE VALORES
Estão isentas de tributação o somatório das notas de operação
de venda, que não excedam a R$ 4.143,50 por mês.
Para valores superiores ao acima, no caso de ganhos de renda
variável, ou seja, a diferença positiva entre o valor líquido das
vendas do período e o custo médio de aquisição, computadas
as despesas decorrentes (corretagem, emolumentos, taxas
e outras), incidirá alíquota de 20%, cuja responsabilidade
de recolhimento é do investidor por DARF código 6015, até
o último dia útil do mês subsequente. Prejuízos anteriores
podem ser compensados com operações em outros mercados
(à vista com opções), excetuadas as operações day-trade, que
só podem ser compensadas com operações do mesmo tipo.
Nas operações de day trade, temos a seguinte tributação:
a) Mercado à Vista - Ações
b) Mercado de Opções
Operações day trade = são operações iniciadas e encerradas
no mesmo pregão, que somente poderão ser compensadas
com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
TIPOS DE ORDENS
As ordens de operações seguem uma série de tipos,
estabelecidos para garantir o fiel cumprimento das ordens por
parte das Corretoras.
Ordem a mercado
Quando o investidor transmite sua ordem a uma corretora
junto à qual é cadastrado, esta tem o dever de executá-la
prontamente ao melhor preço disponível. Esta é a ordem mais
comum.
Ordem limitada
O investidor pode, por exemplo, fixar um preço determinado
ou melhor para sua execução.
Ordem administrada
Ou poderá fixar apenas a quantidade de títulos, dando uma à
corretora que a executará a seu critério.
Ordem de stop
A fim de limitar prejuízos, o investidor pode dar a ordem
fixando um preço limite que, se alcançado pela evolução das
cotações, torna a ordem a mercado.
Ordem casada
Há também a possibilidade de vincular a execução de uma
operação à execução de outra previamente definida e oposta
(compra versus venda), no mesmo ou em diferentes mercados
que só se efetiva se executadas as duas ordens.
Ordem de financiamento
Na qual o investidor determina a tomada de posições opostas,
também no mesmo ou em outro mercado, porém com prazo
de vencimento distintos.
Ordem válida para o dia
O investidor pode também fixar o prazo de validade de sua
ordem.
Ordem válida por prazo determinado
expirado o prazo, a ordem é cancelada.
Ordem válida por prazo indeterminado
cuja validade só termina com a execução ou cancelamento
da ordem.
Ordem discricionária
Por fim, o investidor pode confiar sua carteira de títulos a um
administrador, pessoa física ou jurídica, pela qual estabelece
condições para sua execução agregada a outras, efetuando
posteriormente a identificação de titulares, lotes e preços.
COMO CALCULAR UMA OPERAÇÃO EM BOLSA
Para Calcular uma operação em bolsa é necessário ter conhecimento das taxas cobradas, pelas bolsas e pela corretora. As
Taxas cobradas pelas Bolsas de Valores, variam entre as mesmas pois esses valores são determinados pelas próprias bolsas,
e são chamadas de TABELA DE EMOLUMENTOS. As taxas cobradas pela Corretora são definidas pela C.V.M. (Comissão de
Valores Mobiliários), e é chamada de TABELA DE CORRETAGEM, sendo assim a Corretora não tem influência sobre a mesma,
podendo apenas dar devolução a seus clientes preferenciais ou que operam grandes lotes.
Vejamos agora essas duas tabelas e como calculamos uma operação aplicando as respectivas taxas:
Em primeiro lugar, temos que calcular o financeiro. Tomemos como exemplo a seguinte operação
c/v Papel Quantidade Preço Lote Padrão
c TLBRPN 1.000.000 124,30 1.000 124.300,00
v TLBRPN 1.000.000 127,00 1.000 127.000,00
39
Conhecimentos Bancários
Execução
O intermediário financeiro dispõe de profissionais especializa-
dos, capacitados a dar orientações sobre investimentos, re-
ceber ordens dos investidores e transmiti-las aos operadores
qualificados por ela mantidos nos pregões físicos das Bolsas,
ou ainda encaminhá-las para o pregão eletrônico, o qual tam-
bém pode ser acessado diretamente pelos clientes das Corre-
toras através dos Home Brokers.
MEGABOLSA
É o Pregão Eletrônico da BOVESPA, que funciona diariamente
de 2a
a 6a
feira, no horário das 10:00 hs as 17:00 hs,
concomitantemente, com o Pregão a Viva Voz.
AFTER-MARKET
É o Pregão Eletrônico da BOVESPA, que funciona diariamente
de 2a
a 6a
feria, no horário das 18:00 hs as 22:00 hs.
SISTEMA HOME BROKER
Semelhantemente aos serviços de Home Banking, oferecidos
pela rede bancária, o Home Broker da Geral está interligado
aos sistemas de pregões eletrônicos da BOVESPA - Mega Bolsa
e After-Market permitindo que nossos clientes, devidamente
cadastrados, enviem, automaticamente, através da Internet,
ordens de compra e venda de ações.
Algumas das vantagens oferecidas pelo Home Broker.
a. Facilidade e rapidez nas negociações;
b. Agilidade no cadastramento;
c. Acesso, pelo investidor, a posições financeiras e de custódia;
d. Acompanhamento da sua carteira de ações;
e. Acesso às cotações;
f. Recebimento da confirmação de ordens executadas e
resumo financeiro (nota de corretagem); e outras
MERCADO DE BALCÃO
O mercado de balcão organizado é um ambiente administrado
por instituições autorreguladoras que propiciam sistemas
informatizados e regras para a negociação de títulos e valores
mobiliários. Estas instituições são autorizadas a funcionar pela
CVM e por ela são supervisionadas.
Tradicionalmente, o mercado de balcão é um mercado
de títulos sem local físico definido para a realização das
transações que são feitas por telefone entre as instituições
financeiras. O mercado de balcão é chamado de organizado
quando se estrutura como um sistema de negociação de
títulos e valores mobiliários podendo estar organizado
como um sistema eletrônico de negociação por terminais,
que interliga as instituições credenciadas em todo o Brasil,
processando suas ordens de compra e venda e fechando os
negócios eletronicamente.
As principais regras estabelecidas pelas entidades
administradoras do mercado de balcão organizado são:
Com relação aos intermediários financeiros:
• Regras para admissão - ou seja, quais os critérios e
procedimentos para que uma instituição financeira possa
participar do mercado de balcão organizado e intermediar as
negociações entre os investidores;
• Regras de negociação e de conduta que devem ser
observados pelos intermediários;
• Procedimentos para fiscalização dos intermediários e
aplicação de penalidades para os infratores;
Com relação às companhias abertas:
Exigências específicas das entidades autorreguladoras para
admissão dos títulos da companhia à negociação - além
daquelas previstas pela CVM;
Critérios para cancelamento de listagem dos referidos títulos
que foram uma vez admitidos à negociação.
OPERAÇÕES COM OURO
Há três formas de se adquirir ouro no mercado brasileiro na
Bolsa de Mercadorias & Futuros. A mais comum é a compra
do metal no mercado à vista. Mas o investidor também pode
realizar sua compra através do mercado futuro e de opções.
Os contratos do mercado futuro permitem a compra por
um determinado preço fixo, em data definida. Porém, até
o vencimento, os vendedores e compradores dos contratos
devem ir pagando ajustes uns aos outros dependendo se o
preço do metal está subindo ou caindo. Nos contratos de
opções, o investidor paga pelo direito de realizar a compra a
um dado preço na data de exercício. Nos contratos de opção,
o investidor não tem obrigação de comprar, ao contrário
dos negócios do mercado futuro. Hoje existem sete tipos
diferentes de contratos de ouro na BM&F:
• Disponível padrão de ouro de 250 gramas;
• Disponível fracionário de ouro de 10 gramas;
• Disponível fracionário de ouro de 0,225 grama;
• Futuro de ouro 250 gramas;
• Opções de compra sobre disponível padrão de ouro;
• Opções de venda sobre disponível padrão de ouro;
• Termo de ouro.
Os contratos disponíveis são os negociados no mercado à
vista. O fracionário é especializado em pequenas quantias.
O mercado a termo tem um funcionamento parecido com o
mercado futuro, no sentido de estabelecer um preço fixo e
uma data de vencimento. Mas, diferentemente do mercado
futuro, não exige o pagamento de ajustes diários por conta
de mudanças nos preços desses contratos.
O contrato mais negociado hoje é o padrão (250 gramas)
à vista (disponível). Em determinados dias, ele representa
100% dos negócios fechados. O lote padrão negociado é de
249,75 gramas de ouro fino, correspondente a uma barra de
250 gramas. O teor de pureza é de 999 partes de ouro puro
para cada 1000 partes de metal.
As cotações são sempre em reais por grama, com até três
casas decimais, e não há um limite de oscilação diária, exceto
se, excepcionalmente, a BM&F decidir fixar algum teto. A
liquidação financeira (pagamento) pelo comprador será
efetuada no dia útil seguinte ao da operação no pregão.
Neste tipo de contrato, são admitidas operações de compra
e venda para liquidação diária (day trade). Elas devem,
porém, ser realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente,
intermediadas pela mesma corretora e registradas pelo
mesmo membro de compensação.
O Imposto de Renda pago nos ganhos com investimento em
ouro é de 10%. A partir de 2002, esta alíquota sobe para
20%. Estão isentas de tributação de IR as operações com
ouro (ativo financeiro), cujo valor total do negócio, realizado
em cada mês, seja igual ou inferior a R$4.143,50.
40
Conhecimentos Bancários
MERCADO DE CÂMBIO
Estrutura
As operações de câmbio geram compromissos com outros
países influindo na Balança de Pagamentos e refletindo na
Economia Nacional e, em decorrência disto, as autoridades
governamentais do Brasil como as de diversos países exercem
controle rigoroso nas operações de Câmbio.
No Brasil o Controle Cambial é exercido pelo Banco Central
do Brasil que normatiza e fiscaliza as operações de Câmbio.
Pela legislação vigente, as pessoas físicas ou jurídicas não
podem receber diretamente o valor em moedas estrangeiras
das operações Internacionais, devendo converter amoeda
estrangeira em moeda nacional lá em instituição credenciada
pelo Banco Central do Brasil.
Participantes do Mercado
Exportador:
O Vendedor do bem ou serviço transacionado.
Importador:
O Comprador do bem ou serviço transacionado.
Agente/Representante:
Intermediário da operação comercial.
Banco do Exportador:
Banco comprador da moeda transacionada e/ou prestador de
serviços e/ou prestador de garantias para o exportador;
Banco do Importador;
Banco vendedor da moeda transacionada e/ou prestador de
serviços e/ou prestador de garantias para o importador.
Corretor de Câmbio:
Intermediário na operação de troca de moeda;
Organismos internacionais;
Entidades financiadoras de projetos especiais.
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
A OPERAR
Podem operar no mercado de câmbio bancos, corretoras,
distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem
autorizados pelo Banco Central. Esses agentes podem
realizaras seguintes operações:
• bancos, exceto de desenvolvimento: todas as operações
previstas para o mercado de câmbio;
• bancos de desenvolvimento e caixas económicas:
operações específicas autorizadas;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento
sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores
mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários: compra ou venda a clientes de moeda estrangeira
em espécie, cheques e cheques de viagem, operações no
mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de
banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem
com o exterior;
• agências de turismo: compra ou venda de moeda
estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagens
relativas a viagens internacionais;
• meios de hospedagem de turismo: exclusivamente compra
de clientes de moeda estrangeira em espécie, cheques e
cheques de viagem.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, também é
autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales
postais internacionais, emissivos e receptivos, para atender
manutenção de pessoas físicas no exterior; contribuições
a entidades associativas e previdenciárias; aquisição de
programas de computador para uso próprio; aposentadorias
e pensões; aquisição de medicamentos no exterior, não
destinados a comercialização; compromissos diversos, tais
como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em
estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações,
assinatura de jornais e revistas, outros gastos de natureza
eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações
similares, quando a importação não estiver sujeita a registro
no Siscomex; pagamento de serviços de reparos, consertos e
recondicionamento de máquinas e peças; doações. Também
o pagamento de exportações brasileiras até US$ 10 mil por
operação pode se dar por meio de vale posta internacional.
OPERAÇÕES BÁSICAS
Operações de Câmbio
As operações de câmbio consistem na troca ou conversão da
moeda de um país pela de outro, em relação as instituições
que operam no mercado elas podem ser classificadas como:
• Compra de Câmbio
É o fato pelo qual se compra uma moeda estrangeira contra
entrega de moeda nacional.
• Venda de Câmbio
É o fato pelo qual se vende uma moeda estrangeira contra
entrega de moeda nacional.
• Arbitragem
É o fato pelo qual se troca duas moedas estrangeiras.
Os Fatos Geradores das Operações de Câmbio
• Comercial
Exportação: Venda de mercadorias ou serviços ao exterior.
Importação: Compra de mercadorias ou serviços do exterior.
• Financeira
Transferência de capitais do ou para o exterior, não vinculada
a operação comercial.
Forma de Entrega da Moeda Estrangeira:
• Câmbio Manual
Compreende a negociação das operações através: Cédulas e
Moedas Travellers Cheques.
• Câmbio Sacado
Compreende o pagamento das operações através de
movimentação de contas correntes, mediante:
Ordens de Pagamento via Carta, Telex ou SWIFT;
Cheques;
Cartas de Crédito de Viajantes.
• Acordos de Pagamentos
São acordos de compensação de pagamentos “clearings”
realizados entre países geralmente de moedas inconversíveis,
objetivando a redução de transferências financeiras,
reduzindo os problemas oriundos de insuficiência de reservas
de divisas. As operações são compensadas em períodos pré
-definidos pelos bancos centrais dos países conveniados
através de uma moeda conversível. Os acordos podem ser:
• Bilaterais - quando abrangem apenas dois países;
• Multilaterais - quando abrangem mais de dois países.
Prazo das Operações
• Imediatas
Quando as moedas transacionadas são entregues no mesmo
dia da negociação.
• Pronta (SPOT)
Quando as moedas transacionadas são entregues dentro do
prazo de até 02(dois dias úteis a contar da data de negociação.
• Futura (FORWARD)
41
Conhecimentos Bancários
Quando as moedas transacionadas são entregues em prazo
determinado, superior a 02 (dois) dias úteis contados da data
de negociação.
• Posição de Câmbio
A posição de cambio é dada pela soma aritmética dos valores
comprados e vendidos, sem se levar em consideração os
prazos de liquidação das operações, podendo resultar:
• Posição Comprada
Quando o total de compras é maior que o de vendas
Posição Vendida
Quando o total de vendas é maior que o de compras
Posição Nivelada
Quando o total de compras é igual ao de vendas
Por essa razão um banco pode estar com uma posição
comprada e ter indisponibilidade cambial, ou, estar com uma
posição vendida e uma disponibilidade cambial.
A posição de câmbio deve ser apurada diariamente, por
moeda estrangeira e pela equivalência em dólares dos
Estados Unidos, consideradas globalmente todas as moedas e
o conjunto de dependências da instituição.
Além das operações efetuadas diariamente com o BC os
bancos podem recorrer ao mercado interbancário de câmbio
para solucionar seus excessos de compra ou venda.
CONTRATOS DE CÂMBIO -
CARACTERÍSTICAS
Toda vez que é realizada uma transação comercial ou
financeira com residentes no exterior é necessária uma
operação cambial, que consiste na troca entre a moeda
nacional e a estrangeira.
As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de
Câmbio entre o exportador - vendedor da moeda estrangeira
- e um banco autorizado a operar com câmbio - comprador da
moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes
agentes: o exportador, que vende a moeda estrangeira; o
banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações
de câmbio; a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo
vendedor da moeda estrangeira.
Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora
de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode
implicar, porém, custos adicionais para o exportador.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
nome do banco autorizado a contratar o câmbio; nome do
exportador; valor da operação; taxa de câmbio negociada;
prazo para liquidação; nome do corretor de câmbio, se houver;
comissão do corretor de câmbio; nome do importador; dados
bancários do exportador; condições de financiamento, etc.
O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as
alterações sejam acordadas por ambas as partes, mediante
preenchimento do formulário BACEN - Tipo 07. No entanto, o
Banco Central permite que sejam alteradas apenas as datas
de vencimento dos compromissos do exportador, como: a
data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse
o total de 180 dias, contado do fechamento do câmbio. A
prorrogação é permitida, portanto, apenas para os contratos
de câmbio com prazo inferior a 180 dias.
Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já
transcorridos os 180 dias, um período não superior a 30
dias pode ser concedido ao exportador para que efetue o
embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está
alterando é a do embarque, pois o prazo para a entrega dos
documentos continuará sendo de no máximo 15 dias, contado
da data de embarque.
Assinale-se que o exportador deve solicitar a prorrogação
antes do vencimento do prazo original; a data da liquidação
do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total
de 180 dias contados da data de embarque. Para obter esta
prorrogação, o exportador deverá obter a concordância do
importador em pagar os juros correspondentes ao prazo
adicional, e substituir a letra de câmbio anterior por uma
nova, que inclua os juros citados.
O Contrato de Câmbio pode ser cancelado dentro dos
seguintes prazos:
• a mercadoria não foi embarcada:
• até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a
entrega dos documentos.
O exportador deverá arcar com os encargos financeiros,
pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
se recebeu a antecipação, e outras despesas; a mercadoria
foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento do prazo
para a liquidação do contrato de câmbio. Este caso pode
estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação judicial
em andamento contra o devedor no exterior, retorno da
mercadoria com o correspondente desembaraço vinculado ao
Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução do preço
da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador
também deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas.
O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da
mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador tome
todas as providências para obter o pagamento, mantenha
as autoridades monetárias informadas do andamento do
processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda
estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.
TAXAS DE CÂMBIO
Formação das Taxas Cambiais
A taxa de câmbio é a relação de valor entre duas moedas,
correspondendo ao preço da moeda de um determinado país
em relação a outra de outro país.
Existe uma série de taxas de câmbio em dólar que regulam as
operações de diferentes segmentos do mercado de câmbio,
com suas cotações de compra e de venda oscilando durante
o dia.
Taxa de Câmbio Comercial (Dólar Comercial)
Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda
de moeda no comércio exterior.
Taxa de Câmbio para Repasse e Cobertura
Estabelece o parâmetro para as operações de repasse dos
bancos ao BC, quando não encontram aplicações para
eventuais excessos na posição comprada ou de cobertura
quando não encontram compradores para eventuais excessos
na posição vendida.
Taxa de Câmbio Interbancário Pronta (Dólar Pronto)
Estabelece o parâmetro para as operações de compra e
venda de moeda entre os bancos no segmento comercial para
entrega em 48 horas.
Taxa de Câmbio Flutuante (Dólar Flutuante)
Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda
de moeda no segmento de taxas flutuante.
42
Conhecimentos Bancários
Taxa de Câmbio Interbancário Flutuante
Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda
de moeda entre os bancos, que irá abastecer o mercado de
balcão do câmbio turismo.
Taxa de Câmbio de Mercado de Cabo (Dólar Cabo)
Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda
de moeda que será usada para transferência direta do e para
o exterior.
Taxa de Câmbio de Mercado Paralelo (Dólar Paralelo)
Estabelece o parâmetro de compra e venda de moeda
adquirida fora dos meios oficiais, via doleiros.
REMESSAS
A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo
possível, por consequência, a existência de norma editada no
País regulando a matéria.
Com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e
na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e
jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim
conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a
informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos
mantidos no exterior.
Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial
prevê a remessa de moeda estrangeira para constituição de
disponibilidades no exterior.
“CCS” é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular
5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando
a abertura e movimentação de contas em moeda nacional
tituladas por domiciliados no exterior e mantidas em bancos
no Brasil. Até março de 2005:
- os recursos mantidos nas contas tituladas por instituições
financeiras sediadas no exterior, podiam ser automaticamente
convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior,
ainda que os recursos não fossem de titularidade da instituição
financeira, o que era conhecido como “operação CCS”;
- os recursos mantidos nas contas tituladas por domiciliados
no exterior que não fossem instituições financeiras estavam
impedidos de serem convertidos e enviados livremente ao
exterior, a não ser que tais recursos fossem obtidos a partir
de operações de câmbio.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.265, de
março de 2005, vedou o uso das contas em reais tituladas
por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou
com sede no exterior para a realização de transferência
internacional em reais de interesse de terceiros.
A Resolução também permitiu que os saldos de recursos
próprios existentes em tais contas possam ser livremente
convertidos em moeda estrangeira, para remessa ao exterior,
independentemente de o titular da conta ser instituição
financeira ou não.
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO
EXTERIOR - SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX,
instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática
administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as
atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX,
da Secretaria da Receita Federal - SRF e do Banco Central do
Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das
diferentes etapas das operações de exportação.
A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o
processamento administrativo relativo às exportações foi
informatizado. As operações passaram a ser registradas via
Sistema e analisadas “on line” pelos órgãos que atuam em
comércio exterior, tanto os chamados órgãos “gestores”
(SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos “anuentes”, que
atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério
da Saúde, Departamento da Polícia Federal, Comando do
Exército etc.).
Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram
harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando
possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado
pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos
documentos utilizados no processamento das operações.
O sistema de registro de exportações totalmente informatizado
permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido
acesso a informações estatísticas, redução de custos, etc..
O SISCOMEX tem sido constantemente aprimorado, tendo
incorporado o Módulo Drawback
Eletrônico, em novembro de 2001.
A informatização das operações de exportação e de
importação, no Sistema, foi implantado, respectivamente, em
1993 e em 1997. Desde então, para todos os fins e efeitos
legais, as guias de exportação e de importação e outros
documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros
eletrônicos.
ÓRGÃOS INTERVENIENTES
Gestores
Secretaria de Comércio Exterior; Secretaria da Receita
Federal; Banco Central do Brasil.
Anuentes
Banco do Brasil;
Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);
Departamento da Polícia Federal (DPF); Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC);
Ministério da Aeronáutica; Ministério da Agricultura e do
Abastecimento;
Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Exército;
Ministério da Saúde;
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República (SAE/PR); Secretaria de Produtos de Base (SPB).
Usuários
Órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no
comércio exterior; instituições financeiras autorizadas a operar
em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do
Banco Central (SISBACEN); instituições financeiras autorizadas
pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de
importação; pessoas físicas e jurídicas que atuam na área
de comércio exterior, tais como exportadores, importadores,
depositários, transportadores, e seus representantes legais.
BENEFÍCIOS
As principais vantagens são:
• harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos
governamentais que atuam na área de comércio exterior;
43
Conhecimentos Bancários
• ampliação dos pontos de atendimento no País, por
meio eletrônico; eliminação de coexistência de controles e
sistemas de coleta de dados; simplificação e padronização das
operações de comércio exterior;
• diminuição significativa do volume de documentos;
agilidade na coleta e processamento de informações, por
meio eletrônico; redução de custos administrativos para
todos os envolvidos no Sistema; crítica dos dados utilizados
na elaboração das estatísticas de comércio exterior.
ACESSO
O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente
habilitado, observadas as normas específicas de segurança
que permitem identificar o usuário, o local e o horário de
acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados
relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.
As principais formas de acesso são:
• “on line”: caracteriza-se por transações em que se utiliza
terminal conectado ao computador central, onde residem os
dados e são executados os programas do Sistema;
• cooperativo: caracteriza-se pela transferência direta de
informações entre o computador e sua transmissão a outro
computador;
• transferência de arquivos: caracteriza-se pela formatação
de dados em um computador e sua transmissão a outro
computador.
Os interessados registram suas operações de exportação
no SISCOMEX por intermédio de terminais próprios ou de
terceiros (bancos, corretoras, despachantes), conectados
diretamente aos computadores centrais do Serviço Federal
de Processamento de Dados (SERPRO).
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
Muitas empresas correm diversos tipos de riscos, inerentes
a sua própria atividade ou não. A utilização de produtos
derivativos permite a estas empresas a transferência desses
riscos, eliminando com isso alguns fatores de incerteza
relacionados, ou não, ao seu ramo de atividade.
Podemos citar como exemplo uma empresa de petróleo,
esta compra a sua matéria-prima que é o petróleo e vende
no mercado nacional com isso ela corre o risco do preço do
petróleo subir muito. Com o derivativo de petróleo futuro
negociado na bolsa de Chicago, a empresa pode comprar
petróleo a futuro fazendo assim um hedge de seu risco de
matéria-prima.
Por outro lado, esta mesma empresa pode ter riscos não
provenientes de sua atividade principal, por exemplo, se
esta mesma empresa de petróleo capta recursos em dólar
comercial e vende no mercado nacional em reais, existe aí um
descasamento de moeda (passivo em dólar e ativo em reais),
esta empresa pode utilizar o derivativo swap ou dólar futuro
para esterilizar este risco do dólar.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO
FUNCIONAMENTO
MERCADOS FUTUROS EM SEU CONCEITO AMPLO
– DERIVATIVOS
Os mercados futuros negociam riscos de preços através de
contratos futuros.
São mercados onde é possível comprar sem ter dinheiro e
vender sem ter mercadoria.
Neste clima, a especulação é altamente desejada e impres-
cindível.
As liquidações no mercado futuro normalmente se dá de for-
ma financeira e por diferença.
Os mercados onde se negociam ativos financeiros e mercado-
rias de especificação padrão (commodities) são divididos em:
• Mercados à vista, spot ou disponível
• Mercados futuros no seu conceito amplo.
Os mercados futuros são compostos das seguintes modali-
dades:
Mercado a termo
É semelhante ao mercado futuro, em que as partes assumem
compromisso de compra e/ou venda para liquidação em data
futura. Itens como tamanho, vencimento do contrato, são
pactuados atendendo as necessidades específicas das partes
contratantes. No mercado a termo, porém, não há ajuste di-
ário nem intercambiabilidade de posições, ficando os interve-
nientes, em regra, vinculados um ao outro até a liquidação
do contrato.
Mercado futuro
As partes só decidem o preço e quantidade no pregão, pois o
vencimento e outros já estão padronizados nos contratos. Um
contrato futuro, como vimos, é o compromisso de comprar ou
vender um ativo, numa data específica no futuro, tendo sido
determinado sua quantidade, qualidade e preço no contrato.
Mercado em que as partes na operação assumem compromis-
sos de compra e/ou venda para liquidação (física e/ou finan-
ceira) em data futura, tendo como característica o sistema de
gerenciamento de posições, como o ajuste diário do valor dos
contratos, e, as margens de garantia.
Mercado de opções de futuros. Nos mercados a vista existem
algumas condições básicas como o ato da compra e venda,
entrega física imediata, liquidação financeira e risco tipica-
mente comercial.
Através do contrato futuro, o comprador consegue: fixar um
preço máximo para a compra da mercadoria que quer com-
prar (p.e. para época de possível escassez), e assegurar o
custo planejado para chegara uma determinada margem de
rentabilidade, protegendo-se contra a variação de preços, ga-
rantir o suprimento da mercadoria em qualquer época do ano
e, assegurar o custo planejado para chegar a uma determina-
da margem de rentabilidade, protegendo-se contra a variação
de preços, garantir a qualidade do produto bem como plane-
jar o fluxo físico-financeiro da mercadoria.
E, permite ao vendedor, fixar um preço mínimo para a merca-
doria que produz (para época de possível excesso de produ-
ção), e assim garantir certa rentabilidade e proteger-se contra
possíveis prejuízos decorrentes das oscilações de preço no
mercado, e, planejar o fluxo fisico-financeiro da mercadoria.
Funções
As funções dos mercados Futuros são as seguintes: Dar
visibilidade de preços futuros às commodities e aos ativos
financeiros. Permitir proteção contra riscos de preços.
Possibilitar operações de financiamento para agentes
produtores, através da venda de estoques a vista e compra
Matéria
44
Conhecimentos Bancários
a futuro. Conduzir operações com alocação de recursos das
transações ( baixo custo). Hedge
A principal função dos mercados futuros é a permitir a
proteção contra riscos de preços ou realizar o hedge. Hedge
significa “latu sensu” o ato de defender-se de alguém ou de
um risco ou prejuízo, por meio de arranjos compensatórios
no outro lado.
Em termos operacionais, no mercado de capitais, hedge
significa contrabalançar a compra ou venda de um título
através de compra ou venda de outro.
PARTICIPANTES DOS MERCADOS FUTUROS
Nos mercados futuros participam basicamente três tipos
diferentes de participantes: o hedger, o especulador /
arbitrador e o financiador.
Hedger
Busca através das operações de compra e venda a futuro,
eliminar o risco de perdas decorrentes das variações de preço
das commodities.
Normalmente, o hedger atua na produção, industrialização,
comercialização, distribuição, processamento e/ou estocagem
do produto.
O hedger de venda procura defender-se da queda nos preços
da commodity a ser vendida no futuro, e, os hedgers de compra
procuram proteger-se da alta de preços das commodities que
tem interesse em comprar no futuro.
Especulador
O especulador pode ser uma pessoa física ou instituição que
busca ganhos financeiros com a volatilidade dos mercados
futuros. Os hedgers tomam uma posição a futuro e a mantém
praticamente inalterada, ajustando-a ou transferindo-a para
outra data ao aproximar-se o vencimento. Já os especuladores
não têm interesse comercial pela commodity, sua intenção é
lucrar com a diferença dos preços de compra e venda.
Hedger x Especulador
Um hedger de venda pode não encontrar um hedger de
compra compatível, seja em relação à data de liquidação, à
quantidade ou outros fatores. Entra aí o especulador, que se
torna a contraparte, assumindo para si o risco de variação de
preços, que pode ser-lhe benéfica ou não.
Os hedgers buscam travar o preço da commodity que
negociam, enquanto os especuladores aproveitam-se das
variações nos preços para lucrar entre as diferenças dos preços
de compra e venda, em day trades. O especulador vende o
que não tem e compra o que não quer com o propósito de
lucrar. Enquanto o hedger dá lastro aos contratos, buscando
segurança, o especulador confere-lhes liquidez.
Arbitrador
É aquele investidor que trava um lucro sem risco, ao realizar
transações simultâneas em dois ou mais mercados. Por
exemplo: uma ação é negociada tanto na New York Stock
Exchange como na London Stock Exchange. Em NY a ação
é cotada em US$ 172, e, em Londres por 100 libras, a taxa
de câmbio está em US$ 1,75 para cada libra. A estratégia do
arbitrador consiste em:
- comprar 1000 ações em N Y,
- vender as ações em Londres e
- converter as libras em dólar.
- 1000 (US$ 1,75 x 100libras - US$ 172) = US$ 3.000,00
Financiador
É aquele investidor que executa operações de renda fixa,
combinando compras, no mercado a vista com vendas de
contratos no mercado futuro, (operações de cash and carry),
fixando seu ganho nominal.
Para esse investidor, as operações de financiamento da forma
como descrevemos podem ser consideradas sempre que a
perspectiva da rentabilidade nominal, nessas operações,
superem a rentabilidade prevista nas demais operações de
renda fixa disponíveis no mercado.
Introdução aos Contratos Derivativos
É importante se ter em mente que os derivativos só existem
porque há a possibilidade do preço à vista da commodity
variar, e, que só podem ser negociadas as commodities que
tem seu preço estabelecido no mercado. E, como vimos, é
graças ao Mercado Futuro o vendedor pode garantir um preço
mínimo e o comprador um preço máximo para sua mercadoria,
funcionando como um seguro contra as variações nos preços.
O contrato derivativo deriva de um ativo ou objeto que está
referenciado em uma taxa ou índice, é um contrato que tem o
objetivo de trocar o valor da taxa ou índice a que está atrelado
o contrato principal.
Torna possível a melhora do resultado financeiro de uma
aplicação, ou os encargos de um passivo, através da troca
do índice ou da projeção de variação de preço sobre um
montante teórico inicial.
Os derivativos dependem da existência de outro contrato ou
ativo.
Os contratos futuros e de opções são exemplos do que
chamamos de derivativos ou produtos derivativos. Uma opção
da ação da IBM é um derivativo porque seu valor depende
do preço da ação da IBM, um contrato futuro de trigo é um
derivativo porque seu valor depende do preço do trigo.
Fontes de Risco Financeiro e de Investimento:
• Taxas de Juros.
• Preço de Commodities.
• Taxas de Câmbio Valor de Títulos (securities).
Gestão Estratégica de Riscos
É um processo de decisão dinâmico que tem por objetivo
ajustar o perfil de risco de uma empresa ou um investidor, de
forma consistente com a sua filosofia e estratégia.
Conceito de Derivativos
É o mais novo produto para gestão de risco no Mercado
Mundial.
O que são derivativos?
• São instrumentos de gestão de risco.
• Toda e qualquer operação de cunho financeiro que derive
ou provenha de um ativo financeiro, ou do valor de uma
commodity.
• Todo ativo cujo valor depende do valor de variáveis
subjacentes, que podem ser ou não, os preços de outros
ativos.
• São chamados de “contingent claims”.
• Derivativos é a negociação hoje de direitos e deveres que
serão reavaliados em data futura, ou seja, risco.
• Todos os contratos negociados em bolsas de futuros e
open são derivativos.
45
Conhecimentos Bancários
MERCADO A TERMO
CONTRATO A TERMO
É a compra ou a venda, em mercado, de uma determinada
quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em
prazo determinado, a contar da data de sua realização em
pregão, resultando em um contrato entre as partes.
MERCADO A TERMO DA BOLSA
O prazo do contrato é preestabelecido. Os prazos permitidos
para negociação a termo são de 30, 60, 90, 120, 150 e 180
dias.
Título-objeto é a ação negociada a termo. Todas as ações
negociáveis na Bolsa podem ser objeto de um contrato a
termo.
Os Preços no Mercado a Termo
O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor
cotado no mercado a vista, de uma parcela correspondente
aos juros - que são lixados livremente em mercado, em função
do prazo do contrato.
A NEGOCIAÇÃO NO TERMO BOLSA
A realização de um negócio a termo é semelhante à de
um negócio a vista, necessitando a intermediação de uma
sociedade corretora, que executará a operação, em pregão,
por um de seus representantes.
É possível o acompanhamento das operações do mercado a
termo, durante todo o pregão, pela rede de terminais da Bolsa,
e, pouco tempo depois do encerramento das negociações,
todas as informações importantes sobre os negócios a termo
poderão ser encontradas nos informativos próprios das Bolsas
(na BOVESPA- BDI), as quais são reproduzidas nos principais
jornais diários.
GARANTIAS
Toda transação a termo requer um depósito de garantia na
sociedade corretora, e desta na Bolsa. Qualquer corretora
pode pedir a seus clientes garantias adicionais àquelas
exigidas pela Bolsa.
Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou
margem.
Cobertura
Um vendedor a termo que possua os títulos-objeto pode
depositá-los na Bolsa, como garantia de sua obrigação. Esse
depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de
prestar outras garantias adicionais.
Margem
O valor da margem inicial requerida é igual ao diferencial
entre o preço a vista e o preço a termo do papel, acrescido do
montante que represente a diferença entre o preço a vista e
o menor preço a vista possível no pregão seguinte, estimado
com base na volatilidade histórica do título. A Bolsa avalia a
volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das
empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes
intervalos de margem, como regra geral, os papéis com maior
liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menores
intervalos de margem Periodicamente, há uma reavaliação
dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar
sua realocação em um intervalo de margem mais adequado à
sua nova situação de mercado.
Margem Adicional
Sempre que ocorrer redução no valor de garantia do contrato,
decorrente de oscilação na cotação dos títulos depositados
como margem e/ou dos títulos-objeto da negociação, será
necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser
efetuado mediante o depósito de dinheiro ou demais ativos
autorizados pela Bolsa.
Remuneração das Margens
Todas as margens de garantia depositadas em dinheiro na
Bolsa são aplicadas no mercado aberto, e seu rendimento
repassado aos investidores por suas corretoras. Isso melhora
o resultado da operação.
Direitos e Proventos
Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do
contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos,
juntamente com as ações-objeto, na data de liquidação ou
segundo normas específicas da Bolsa.
A Liquidação do Contrato
A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do
contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar,
implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do
preço estipulado no contrato pelo comprador.
Essa liquidação é realizada na Bolsa, sob sua garantia,
fiscalização e controle, o que assegura o cumprimento dos
compromissos, de acordo com o que as partes envolvidas
estipularam em pregão.
CUSTOS DE TRANSAÇÃO
Ao realizar uma operação a termo, o aplicador incorre nos
seguintes custos:
Taxa de Corretagem
calculada sobre o valor dos negócios executados no pregão,
conforme a tabela de corretagem em vigor para operações
em Bolsa.
Taxa de Registro
Á base de 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor total
do contrato.
Emolumentos
0,025% cobrados sobre o valor da operação.
Tributação
Imposto de Renda - incide sobre todas as operações, sendo
que os procedimentos são diferenciados para operações
financeiras e não financeiras.
ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO NO MERCADO À
TERMO
Porque Comprar Ações a Termo?
As principais vantagens desse tipo de operação consistem em
permitir ao investidor proteger preços de compra, diversificar
riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos.
Proteger Preço
Um aplicador que espera uma alta nos preços de uma ação ou
46
Conhecimentos Bancários
de um conjunto delas pode comprar a termo, fixando o preço
e beneficiando-se da alta da ação.
Poderá fazer isso porque, embora não conte, no momento,
com dinheiro suficiente para a compra do lote desejado,
aguarda a entrada de novos recursos dentro do prazo para o
qual realizou a operação.
Diversificar Riscos
Um aplicador quer comprar algumas ações cujas cotações
estima estarem deprimidas, porém não quer concentrar todos
os seus recursos em apenas um ou dois papéis, para não
assumir riscos muito elevados. Adquire a termo quatro papéis
mais atrativos desembolsando apenas a margem de garantia.
Essa diversificação envolve riscos menores do que uma
aplicação em ações de uma única empresa, já que a eventual
perda com uma ação pode ser compensada por ganhos com
as outras três.
Obter Recursos - Operação Caixa
Para detentores de carteiras de ações que precisam de
recursos para uma aplicação rápida, mas não querem se
desfazer de nenhuma ação. A alternativa de vender a vista
para imediata compra a termo do mesmo papel permite
ao aplicador fazer caixa e, ao mesmo tempo, manter sua
participação na empresa.
Alavancagem
A compra a termo confere ao investidor que, num dado
instante, possua um determinado volume de recursos a
possibilidade de adquirir uma quantidade de ações superior
à que sua disponibilidade financeira permitiria comprara vista
naquele momento, proporcionando-lhe uma taxa de retorno
maior, no caso de elevação dos preços a vista.
Porque Vender a Termo?
Principalmente, para obter renda adicional.
Para Financiar
Nesse tipo de operação - de financiamento - o aplicador
compra ações no mercado a vista e as vende a termo, no
prazo em que deseja financiar, com o objetivo de ganhar a
diferença existente entre os preços a vista e a termo, ou seja,
os juros da operação.
Aumentar a Receita
Tomada a decisão de vender uma ação - sem a necessidade
de uso imediato dos recursos, pode-se optar por uma venda
a termo, maximizando ganhos, pois serão recebidos os
juros de um período além do preço a vista da ação. Esse
período - o prazo do contrato - será escolhido pelo vendedor
a termo, de acordo com sua programação de aplicações e seu
conhecimento de alternativas futuras.
MERCADO DE OPÇÕES
CONTRATO DE OPÇÕES COM AÇÕES
Conceituação
É o direito, mas não a obrigação de comprar ou vender uma
quantidade específica de um ativo ou uma commodity, objeto
da negociação, a um preço previamente estipulado (strike) e
até uma data prefixada.
Característica do Mercado de Opções
No mercado de opções não existe o ajuste diário, que
caracteriza os mercados futuros.
Existe a margem, que é uma garantia exigida pela Bolsa.
A Bolsa determina as margens, podendo fazer inclusive
chamadas de margem adicionais.
A margem, diferentemente do ajuste diário nos mercados
futuros, é remunerada à taxas de mercado, podendo assim
ser desconsiderada como custo nas operações com opções.
O funcionamento do mercado de opções na BMF segue os
mesmos princípios do mercado em Bolsa de Valores.
Mercado de Opções na Bolsa de Valores
É o mercado onde não se negociam ações e sim direitos sobre
elas.
São direitos de uma parte comprar ou vender a outra, até
determinada data, uma quantidade de ações a um preço
preestabelecido.
Por esses direitos, o titular de um opção de compra paga
um prêmio, podendo exercê-lo até a data de vencimento da
mesma ou revendê-lo no mercado.
Neste mercado podem ser negociadas Opções de Compra de
Ações e Opções de Venda de Ações.
O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode
exercer sua opção apenas na data de vencimento, ou pode
revendê-la no mercado durante o período de validade da
opção. As liquidações do mercado de Opções da BOVESPA,
são efetuadas nas terceiras segundas feiras dos meses pares.
Tipos de Opção
Opção de Compra ( Call):
O direito de comprar uma quantidade específica de uma ação,
a um determinado preço de exercício e em prazo determinado.
Opção de Venda ( Put):
O direito de vender uma quantidade específica de um ação, a
um determinado preço de exercício e em prazo determinando.
Opções Europeias:
O comprador da opção tem o direito de exercício somente na
data de vencimento.
Opções Americanas:
O comprador da opção tem direito de exercer a opção a
qualquer tempo até a data de vencimento.
Elementos de uma Opção
Ação Objeto (Underlying Asset):
A ação que o comprador da opção tem direito de comprar ou
vender (o contrato de opção estabelece o tipo, volume, lote e
outros elementos que bem definam o ativo).
Prêmio (Premium):
É o preço de negociação em pregão de uma opção de compra
ou de venda.
O montante pago pelo comprador (titular) de uma opção ao
vendedor (lançador).
Preço de Exercício (Strike ou Exercite Prime):
O preço pelo qual o titular da opção terá o direito de comprar
ou vender a ação. Os preços de exercício são prefixados pelas
Bolsas.
Data de Vencimento (Maturity ou Expire Date):
O dia em que se extingue o direito de uma opção.
47
Conhecimentos Bancários
Volatilidade:
É a medida da velocidade do mercado, os mercados que se
movem vagarosamente são de baixa volatilidade, enquanto
que os mercados rápidos são de alta volatilidade.
A analise da volatilidade é feita através dos elementos de
sensibilidade tais como: delta, gama, theta, etc..
Porque Participar do Mercado Opções:
Seguro ou Hedge
A operação tem por objetivo a proteção entre o risco de
grandes variações de preço da ação no futuro.
Gerar Renda
Quando o valor da ação, tem pequenas variações de preço
(alta ou queda).
Realizar Lucros Especulativos
Quando se aposta na direção do mercado e o resultado
corresponde.
“A expectativa do potencial de variação de preço da ação e do
prémio da opção define o objetivo da operação”.
Característica do Mercado de Opções
No mercado de opções não existe o ajuste diário, que
caracteriza os mercados futuros. Existe a margem quando de
vendedores à descoberto, que é uma garantia exigida pela
Bolsa. A Bolsa determina as margens, podendo fazer inclusive,
chamadas de margem adicionais. A margem, diferentemente
do ajuste diário nos mercados futuros, é remunerada à taxas
de mercado, podendo assim ser desconsiderada como custo
nas operações com opções.
Formação do Prêmio:
O prêmio da opção é negociado em mercado e seu valor
depende da relação entre preço de exercício e o preço a
vista da ação (valor intrínseco), da volatilidade histórica, da
ação/ mercado (taxa de risco) e da rentabilidade prevista dos
demais ativos (taxa de juros).
Valor intrínseco:
é o “valor econômico” da opção, dado peta diferença entre o
preço a vista e o preço de exercício. Ou seja, uma opção de
compra tem valor intrínseco quando seu preço de exercício é
inferior ao preço a vista corrente da opção.
Valor tempo (risco/juros):
É toda a parte do prêmio que supera o valor intrínseco. Seu
tamanho depende basicamente do prazo a decorrer até o
vencimento da opção, da volatilidade histórica da ação no
mercado a vista (taxa de risco) e das perspectivas vigentes
quanto a remuneração das ativos financeiros no período de
validade da opção (taxa de juros).
Exemplo:
Preço a vista da ação: R$ 100,00 por lote
Preço de exercício da opção : R$ 110,00 por lote
Prazo de vencimento da opção: 30 dias
Prémio R$ 25,00
*(preço que o investidor vendeu a opção de preço de exercício
de R$ 110,00 no mercado hoje)
Análise do preço do prêmio:
Valor Intrínseco = Zero
Valor Tempo = Juros/Risco = R$ 25,00
MERCADO FUTURO
CONTRATOS FUTUROS – CARACTERÍSTICAS
Um contrato futuro é um acordo entre duas partes que fixa
hoje o preço de uma transação entre elas que acontecerá
no futuro, numa data previamente acordada. Apesar de
ser notícia de contratos futuros desde a época do Império
Romano ( cobertura de preços para entrega de cereais vindos
do Egito), os primeiros contratos padrão foram negociados na
Chicago Board of Trade na década de 1860.
Originalmente, os contratos futuros negociavam apenas
commodities físicas; no início dos anos 1970 foram criados
os primeiros contratos futuros baseados em instrumentos
financeiros. O primeiro contrato futuro de moedas foi
negociado em 1972 no IMN (Internacional Moneraty Market),
uma subsidiária da CME (Chicago Mercantue Exchange) e o
primeiro de taxas de juros foi negociado em 1975 na CBT
(Chicago Board of Trade).
Um contrato de futuro financeiro envolve duas partes,
comprometendo-se uma delas a vender e a outra a comprar,
a um preço estabelecido no alto, uma quantidade padrão de
um instrumento financeiro de quantidade padrão, numa data
futura e definida.
Os contratos são sempre negociado em bolsas (de valores,
mercadorias ou especificamente de futuros) e sujeito às regras
destas. Entre as regras há necessidade de constituição de
margens de garantia que assegurem liquidez aos participantes
do mercado e a boa liquidação dos contratos firmados.
Especificações:
• Data de vencimento determinada;
• Padronização;
• Contrato negociável;
• Liquidação financeira (normalmente);
• Ajuste diário de posição;
• Venda descoberta;
• Margem de garantia;
• Vencimento preço igual ao do mercado à vista.
Um contrato padronizado dá a qualquer detentor a
possibilidade de cessar a sua participação com a simples
reversão de posição (é quase como um título negociável),
além de estabelecer um padrão mínimo de qualidade para as
mercadorias negociadas na bolsa.
Exemplos:
“Contrato Disponível Padrão de Ouro de 250 Gramas”
a “unidade de negociação” é um lote padrão de 249,75
gramas de ouro fino em lingote de 250 gramas, com teor de
pureza de 999 partes de outro fino para cada 1000 partes
de metal”, fundido por empresa refinadora e custodiado em
banco depositário, ambos credenciados pela BMF”.
• Dólar - comercial;
• Café - arábica - lote-padrão é de 100 sacas de 60 quilos
líquidos;
• Boi gordo - 330 arrobas líquidas, equivalente à 18 a 20
bois, que é a capacidade de um caminhão padrão;
• Soja corresponde à 27 toneladas métricas, o que equivale
à 450 unidades de 60 quilos cada, de soja em grão a granel.
Matéria
48
Conhecimentos Bancários
Sistema de Garantia
É fundamental que todas as obrigações decorrentes de
operações efetuadas em pregão sejam rigorosamente
cumpridas, no sentido de se garantira boa liquidação dos
negócios. Para tanto, foi concebido um sistema de garantias
cujas principais características são as seguintes:
Margem Inicial
São depósitos efetuados pelos clientes em dinheiro, carta de
fiança, outro ou títulos públicos federais junto à Bolsa, e que
representam uma garantia do cumprimento do contrato. Em
geral, representam uma pequena fração do valor do contrato.
Margem Adicional
Se as condições de mercado recomendarem, a Bolsa poderá
exigir margem adicional para um ou todos os mercados ou
ainda um ou grupo de clientes determinado a forma a que
deverão ser prestadas as novas garantias.
Ajuste Diário
No mercado futuro, todas as posições são equalizadas
diariamente com base, no preço de com-pensação do dia,
resultando em realização diária de lucros e prejuízos para
todas as posições abertas que possuam saldos credor e
devedor, respectivamente.
Limite de Oscilação
Estabelecido pela Bolsa, estes limites são tecnicamente
determinados para cada contrato, e permitem uma garantia
de cumprimento das obrigações incorridas pelos ajustes
diários . Este valor auxilia na determinação da margem inicial.
Preço Futuro e Base
Os preços futuros movem-se geralmente em harmonia na
mesma direção que os preços do mercado à vista, tendendo a
convergir na proximidade do vencimento.
Desses pressupostos decorre um elemento conceitual
típico das operações de hedging, que também é o melhor
instrumento de que dispomos para avaliar o acerto de posição
e negócios: a base, ou seja a diferença entre o preço futuro
e o preço à vista.
A base corresponde, em valor, ao custo de se manter a posse
do ativo físico em questão da presente data até a época do
vencimento do contrato futuro.
Em situações normais de mercados esse custo é possível e, no
máximo, igual à soma dos custos de armazenamentos, juros,
seguro, taxa de manuseio, margem de lucro do vendedor, etc.,
ou seja, o que habitualmente se denomina de carrying cost.
A relação dos preços à vista e a futuro pode ser sintetizada
da seguinte forma:
BASE = PREÇO FUTURO - PREÇO À VISTA
A base, com respeito aos diversos ativos transacionados em
mercados futuros, representa:
Produtos agrícolas:
• custo armazenamentos;
• seguro;
• frete ao local de entrega física;
• taxa de juros do período.
Carteira de Ações:
- inflação;
- taxa de juros;
- relação risco/ retorno do mercado acionário.
Títulos de Renda Fixa:
- juros efetivos (títulos prefixado);
- juros reais (títulos pós-fixados).
CONTRATOS FORWARDS
Os contratos forwards tem exatamente a mesma essência
financeira de um contrato futuro. A maior diferença entre eles
consiste no fato de um forwards ser negociado diretamente
entre as partes, fora do ambiente de bolsa, e por assim ser,
são chamados de balcão ( OTC ou Over The Counter).
Além desta diferença fundamental existem outras entre estes
instrumentos, tornando-os mais ou menos atrativos a cada
participantes, conforme suas necessidades específicas.
As principais diferenças podem ser resumidas abaixo:
Contratos Forward X Contratos Futuros
Mercado de balcão Mercado de bolsa
Contrato específico (Quantidade/ Qualidade) Contrato padrão
Não há ajustes diário Ajustes diários
Linha de crédito Depósito de margem
Prazo qualquer Prazo padrão
Reversível de mútuo acordo Reversível a qualquer momento
Custo conforme risco de crédito Custo de mercado
Não há corretagem Corretagem
49
Conhecimentos Bancários
MERCADOS FUTUROS DE CÂMBIO
O mercado futuro embute no seu preço a expectativa da taxa
de juros em reais do período entre a negociação à vista e o
vencimento do contrato futuro.
Quando se trata do futuro de câmbio, não podemos nos
esquecer que, quando compramos dólares podemos aplicá-
los (no exterior) pelo período que quisermos.
Quando vendemos dólares sem tê-los, temos de pedir estes
emprestados (também no exterior) pagando juros por esse
empréstimos. No mercado futuro podemos realizar alguns
tipos de operações como:
Operação de tomar dinheiro
V avista
C futuro BM&F
Operação de dar dinheiro
C à vista
V futuro BM&F
Hedge para o importador C futuro BM&F
Hedge para o Exportador V futuro BM&F
Operação de ágio
C futuro flutuante BM&F
V futuro BM&F
V futuro flutuante BM&F
C futuro BM&F
Arbitragem
V Futuro Flutuante BM&F
C Futuro
V Pronto Comercial
C Futuro Interbancário
ARBITRAGENS DE RISCOS NOS MERCADOS DE
CÂMBIO E DI
Os mercados futuros representam uma indústria capaz de
oferecer aos investidores vários mecanismos de administração
financeira, sendo amplo o leque de estratégias que podem ser
utilizadas dependendo dos objetivos e do grau de aceitação
ou aversão ao risco de cada participante.
Se o investidor tiver disposto a aceitar um certo grau de risco
pode optar, por exemplo, por uma arbitragem especulativa,
utilizando dois mercados futuros.
A arbitragem descrita nesta matéria é realizada entre os
mercados futuros de Dl e de câmbio comercial, baseando-se
na expectativa, por parte do investidor, de uma elevação do
spread entre a taxa de juros e a de câmbio até o vencimento
dos dois contratos. Ou seja, segundo a interpretação do
investidor, a taxa de juros ficará acima da taxa de câmbio
numa proporção maior do que a sinalizada no momento pelos
mercados de Dl e dólar futuro.
MERCADO FUTURO DE ÍNDICE BOVESPA
(IBOVESPA FUTURO)
O mercado acionário brasileiro desenvolveu-se muito nos
últimos anos. As Bolsas de Valores ganharam o interesse dos
investidores, que vieram atraídos pelas novas oportunidades
de ganhos. No entanto, o mercado de ações é essencialmente
um mercado de risco que, para efeito de análise pode ser
dividido em dois tipos:
Risco Não Sistemático
Este risco está ligado a fatores que afetam uma empresa ou
um setor isoladamente, e para combatê-lo, basta o investidor
diversificar o seu património formando uma carteira com
ações de diferentes empresas e setores, minimizando-o;
Risco Sistemático
Este é atribuído a todos os fatores que interferem no mercado
como um todo, afetam diretamente na formação dos preços
de todas as ações. Neste caso, a diversificação por parte do
investidor não é uma forma de proteção e este tipo de risco é
conhecido como risco do mercado.
O único método conhecido para se proteger do risco
sistemático do mercado de ações, é operar no mercado futuro
de índice.
O índice de lucratividade do mercado acionário é a relação
entre o valor atual e o capital inicialmente investido em
uma carteira hipotética de ações, considerada como a mais
representativa do mercado. Sua composição deve procurar
aproximar-se o mais possível da real confirmação das
negociações à vista nas Bolsas de Valores.
Operando no mercado futuro de índice, o investimento pode
diminuir ou eliminar o risco sistemático, fazendo seu hedge
contra uma desvalorização do seu portfólio ou defendendo-se
para que uma possível alta de preços não venham a frustrar
seus objetivos.
OPERAÇÕES DE SWAP
CONCEITUAÇÃO
Swap quer dizer troca.
É um instrumento de hedging e gestão de risco, não tendo
como finalidade levantamento de fundos. Os swaps são
normalmente usados como instrumento para casamento de
prazos e indexadores de dívidas, permitindo essa cobertura a
custos menores.
TIPOS DE SWAPS
Swap de Taxa de Juros
Contrato entre empresas, no qual os pagamentos de juros se
baseiam em um saldo devedor de referência, o qual jamais é
pago ou recebido.
O contrato determina (combina) jogar os juros que seriam
devidos sobre o saldo devedor de referência.
O Swap de taxa de juros envolve taxas fixas vs. taxas variáveis
ou flutuantes.
Porque utilizar o Swap de Taxa de Juros ?
Promover casamento mais adequados de ativos e passivos de
uma empresa ou de um banco;
Uma empresa com ativo de taxa variável e passivo de taxa
fixa (ou vice-versa):
• Eliminar o risco de variação de taxas de juros, evitando
perder se as taxas do ativo caírem e continuarem jogando as
mesmas taxas sobre o passivo;
• Buscar possibilidades de vantagens comparativas em
captar no mercado de taxas fixas trocando (swaps) com
empresas que tenham vantagens comparativas no mercado
de taxas flutuantes;
• A operação é estruturada e intermediada por uma
instituição financeira;
• Obter recursos a taxas inferiores as normalmente
disponíveis ao tomador;
• Prover fontes alternativas de recursos a taxa flutuante;
• Reestruturar dívida sem refinanciar débitos;
Matéria
50
Conhecimentos Bancários
• Mudar a composição de um fluxo de um ativo.
Swap de Moeda
São trocados fluxos de amortização e juros de uma operação
de crédito em uma moeda por fluxos de amortização e juros
de uma operação de crédito semelhante, em outra moeda.
Porque utilizar o Swap de Moeda?
• A empresa tem necessidade de recursos em uma
determinada moeda, e facilidade de captar recursos em outra
moeda;
• Levantar recursos em uma moeda onde o tomador
normalmente não teria acesso;
• Levantar fundos em uma moeda e trocar (swaps) por
outra com uma vantagem de taxa;
• Administrar o risco cambial;
• Alterar a moeda de um fluxo de renda de um ativo.
ANOTAÇÕES
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51
Conhecimentos Bancários
O que é Mercado Primário e Mercado Secundário?
O Mercado Primário compreende o lançamento de novas
ações no mercado, com aporte de recursos à companhia.
Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações
passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que com-
preende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas
de valores.
Operações como a colocação inicial, junto ao público, de gran-
de lote de ações detido por um acionista podem caracterizar
operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM.
Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos
captados vão para o acionista vendedor (e não para a compa-
nhia), determinando, portanto, uma distribuição no Mercado
Secundário.
Como funciona o Mercado Primário?
As Letras, Letras Financeiras e Notas Federais são inicialmen-
te oferecidas em leilões dos quais participam o Banco Central
e as instituições financeiras. Através desses leilões, fundos
destinados ao financiamento de novo déficit são levantados e
dívidas preexistentes são refinanciadas ou “roladas”.
Os leilões de títulos emitidos pelo Tesouro obedecem a uma
programação previamente estabelecida e são divulgados por
meio de comunicados às instituições financeiras através do
sistema do Banco Central, o Sisbacen, e publicados no Diário
Oficial da União, detalhando as condições específicas da ofer-
ta, tais como os títulos a serem ofertados, as quantidades,
a data de liquidação financeira, o horário para recebimento
das ofertas e outras informações importantes. Os leilões do
Tesouro geralmente são realizados às terças-feiras, para liqui-
dação no dia útil seguinte.
Como funcionado o Mercado Secundário?
Uma vez que os títulos são emitidos e colocados em circula-
ção, eles passam a ser negociados no mercado secundário. As
instituições financeiras, negociando tanto para sua conta pró-
pria como para seus clientes, fornecem cotações de compra e
venda nos mais variados papéis.
A negociação secundária de títulos públicos ocorre no merca-
do de balcão e na Bolsa de Valores, e é de longe o maior e
mais abrangente segmento do mercado financeiro, dado o nú-
mero de participantes que nele estão envolvidos, quer como
intermediários, quer como investidores. As instituições finan-
ceiras carregam estoques de títulos e buscam obter um lucro
com esse carregamento. Elas também giram as suas carteiras
com a expectativa de obter ganhos com oscilações favoráveis
nos preços dos títulos. E, finalmente, elas obtém comissões
comprando e vendendo papéis para os seus clientes.
No mercado de balcão, os negócios são fechados entre as
instituições financeiras pelo telefone. É um mercado ágil, com
um grande número de participantes, mas os seus maiores
problemas é que ele não oferece a transparência que alguns
investidores demandam e nem um mecanismo de centrali-
zação de preços, isto é, os investidores não sabem se estão
obtendo o melhor preço do momento para os seus negócios.
Na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, ao contrário, as nego-
ciações ocorrem através de um sistema eletrônico, que tem
terminais instalados em todas as instituições participantes do
mercado, nas quais se pode visualizar as ofertas e os preços
dos negócios a medida que eles vão acontecendo.
A Bolsa, ademais, distribui essas informações para as agên-
cias de notícias e as empresas especializadas em disseminar
cotações do mercado, beneficiando não só as instituições fi-
nanceiras mas também os investidores de modo geral. Mais
importante, pelas regras da Bolsa, os negócios têm que ser
fechados ao melhor preço disponível no mercado no momen-
to, desde que outras condições, tais como a quantidade mí-
nima desejada pelo contraparte para fechar o negócio, sejam
atendidas. Com isso, os investidores têm sempre a certeza de
terem realizado o melhor negócio possível.
Procedimentos do Mercado de Títulos Públicos:
1.1. Os títulos públicos federais são vendidos pelo Banco Cen-
tral no mercado primário, por meio de leilões, com os ren-
dimentos definidos pelas ofertas das instituições e que são
garantidos pelo Governo e pagos nos vencimentos (a exceção
de uma ruptura do sistema econômico vigente).
1.2. É no mercado primário que ocorre a colocação de ações,
títulos públicos relativos a emissões novas.
1.3. Após a venda no mercado primário, esses títulos podem
passar de uma instituição para outra, configurando o mercado
secundário, cujos negócios podem ter preços bem diferentes
daqueles “contratados” por ocasião da compra do papel.
1.4. No mercado secundário ocorrem as negociações dos tí-
tulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liqui-
dez necessária.
1.5. Essas diferenças de preços, até bem pouco tempo, eram
mais comuns e acentuadas nos papéis prefixados, tendo em
vista que a prefixação da rentabilidade impedia seu alinha-
mento as novas taxas praticadas pelo mercado. Em função
disso, o risco de taxa era maior.
Nos títulos pós-fixados, atrelados a variação da taxa Selic,
essas diferenças eram muito pequenas, considerando que o
mercado, por entender que risco de taxa era irrisório, cotava
os preços desses papéis com remunerações muito próximas
ao SELIC/CDI. Recentemente, em razão da elevação dos ris-
cos no País, essa realidade mudou, sobretudo para os papéis
de longo prazo.
1.6. As carteiras dos Fundos de Investimentos possuem em
suas carteiras títulos públicos federais, além de outros pa-
péis. Para que os resgates possam ser pagos aos clientes, os
Fundos precisam vender esses títulos no mercado secundário.
Havendo diferenças entre o preço dos títulos da carteira e a
cotação do mercado, o Fundo poderá registrar provisões ou
prejuízos.
MERCADO PRIMÁRIO EMERCADO PRIMÁRIO E
MERCADO SECUNDÁRIOMERCADO SECUNDÁRIO 88
Conhecimentos Bancários
52
99 PRODUTOS E SERVIÇOSPRODUTOS E SERVIÇOS
FINANCEIROSFINANCEIROS
BANCOS - INTRODUÇÃO
No passado, a função básica dos bancos era captar recursos
de quem tinha e emprestar a quem não dispusesse dos mes-
mos, assumindo com isso o risco de crédito.
O BANCO TRADICIONAL
O modelo bancário trazido ao Brasil pelo Império foi o Euro-
peu. Entendiam-se como atividades básicas de um Banco, as
operações de Depósitos e Empréstimos (descontos). Outros
serviços praticamente inexistiam.
Os bancos sempre guardaram, através do tempo, uma carac-
terística excessivamente nobre ou, porque não dizer, austera.
Exemplos desse rigor eram as próprias gerências operacio-
nais, as quais obrigatoriamente deveriam manter contato com
o público e ficavam situadas no fundo das agências, com por-
tas muito bem trancadas, por onde poucos ousariam entrar.
Essa situação estendeu-se até a metade de nosso século,
quando, então, começaram as grandes transformações pro-
vocadas pelo progresso e pela euforia do pós-guerra.
A FASE INTERMEDIÁRIA
Em 1945, através do Decreto-Lei n° 7.293, foi criada a co-
nhecida “SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito”,
em substituição a critérios inadequados de fiscalização, que
tiveram início em 1920, com a Inspetoria Geral de Bancos.
Seu objetivo imediato era exercer o controle do mercado mo-
netário.
O mesmo decreto criava, como instrumento de controle do
volume de crédito e dos meios de pagamento, o depósito
compulsório.
Propagaram-se os bancos e, com eles, os primeiros sintomas
de uma debilitada capacidade empresarial para administrá-
-los. Mais de 500 matrizes funcionavam na ocasião.
Inúmeros bancos encerraram suas atividades. Outros tantos
desapareceram, através de fusões e incorporações. Saneou-
-se e, ao mesmo tempo, solidificou-se o Sistema Financeiro
Nacional.
O BANCO ATUAL
A reforma bancária de 1964 (Lei n° 4.595, de 31 de dezembro
de 1964) e a Reforma do Mercado de Capitais (Lei n° 4.728,
de 14 de julho de 1965) definiram uma política que procurava
acabar com a controvérsia relativa as instituições Financeiras,
ou seja: evolução no sentido europeu, pela qual os bancos são
as principais peças do sistema financeiro, operando em todas
as modalidades de intermediação financeira, ou a adoção de
modelo americano, no qual predomina a especialização.
Principais datas de referência:
-1951 - o BNCC - Banco Nacional de Crédito Cooperativo;
-1952 - o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Eco-
nômico e Social;
-1959 - as empresas de CFI - Crédito, Financiamento e In-
vestimento;
-1964 - o Banco Central do Brasil;
-1964 - o BNH - Banco Nacional da Habitação;
-1965 - os Bancos de Investimento;
-1969 - as APE - Associação de Poupança e Empréstimo.
Nos anos recentes, foram extintos: o BNCC e o BNH, este
absorvido pela Caixa Econômica Federal.
O Banco do Brasil ficou como banco comercial misto, operan-
do também em longo prazo, enquanto os Bancos da Amazô-
nia (reorganizado em 1966) e do Nordeste (criado em 1962)
exerceram funções típicas de bancos comerciais e de agentes
da SUDAM e da SUDENE, respectivamente.
A estrutura atual do sistema financeiro resulta, portanto, des-
sa reforma institucional do biênio 64/65, que criou o Conse-
lho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, além da
regulamentação das diferentes instituições de intermediação,
entre as quais as integrantes do Sistema Financeiro da Habi-
tação (SFH).
Posteriormente, foi incorporado ao quadro institucional do sis-
tema a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada pela Lei
n° 6.385, de 7 de fevereiro de 1976.
Mais recentemente, a Resolução n° 1.524/38, de 22 de se-
tembro de 1988, facultou as instituições Financeiras sua or-
ganização como uma única instituição com personalidade ju-
rídica própria, vulgarmente denominada de Banco Múltiplo.
O Processo de Globalização, a abertura econômica e o Plano
Real provocaram, em seu conjunto, com o apoio do PROER,
do FGC, do PROES e da adesão do Brasil ao Acordo da Ba-
sileia, um processo de saneamento, privatização e fusão de
instituições bancárias que, atualmente, podemos dizer que
inicia uma revolução nos métodos e práticas de nossa ativida-
de bancária, sem dúvida, para melhor.
Hoje, os bancos estão mudando, estão procurando definir
qual o seu nicho de mercado, atacado ou varejo; tipos de
negócios; sua vocação, etc. As necessidades de seus clientes
sofisticaram-se muito, demandando maior grau de especiali-
zação e adaptação a essa nova realidade.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dificilmente, poderá-se identificar uma data a partir da qual
os bancos passaram a exercer as funções de grandes presta-
dores de serviços.
Procurando atrair sempre um maior número de clientes, os
bancos passaram a oferecer serviços mais rápidos e sofistica-
dos, que, com o tempo, acabaram se tornando rotina. Essa
agilização beneficiou, sobremaneira, os correntistas, princi-
palmente os institucionais.
Os primeiros carnês de pagamento levaram muito tempo para
serem aceitos pelos bancos. Hoje, existem milhares de convê-
nios assinados com empresas.
53
Conhecimentos Bancários
O banco atual instala caixas avançados em grandes clientes,
retira numerário, paga seus empregados e fornecedores, cre-
dita a cobrança no mesmo dia de pagamento, oferece caixas
automáticos (ATM), cartões de crédito, cheques especiais,
cheques de viagem, custódia e ordens de pagamento; ofe-
recem ainda outros produtos como depósitos a prazo fixo,
fundos, seguros e poupança.
Há bancos mais ativos que, como reciprocidade, oferecem
serviços de controle de faturamento, contabilidade, fluxo de
caixa, mercados externos e até micros on Une, com uma sé-
rie de informações. Desnecessário mencionar, é claro, todas
as operações ativas tradicionalmente postas à disposição dos
clientes.
Com a evolução da informática, os bancos se aproximaram
definitivamente dos clientes, criando aquilo que conhecemos
como “Internet Banking” onde praticamente todas as ope-
rações podem ser realizadas a partir de microcomputadores
ligados na Internet.
A facilidade de atendimento ao grande público, levou os ór-
gãos da administração pública a utilizar intensamente a rede
bancária nacional na arrecadação de sua receita. Junto com
esses recebimentos, surgiram outras atribuições, tais como o
pagamento a funcionários públicos e beneficiários da Previ-
dência, assim como a prestação de serviços burocrático-ad-
ministrativos, que obrigaram os estabelecimentos bancários
a criar controles para posterior informação ao Governo e aos
clientes.
FUNÇÕES BÁSICAS DOS BANCOS
Emprestar Produtos de Crédito (Hot money)
Investir Produtos de Investimento (fundos,
poupança).
Garantia Produtos de Contingência (fianças, avais).
Assessorar Produtos e Serviços de
Consultoria
(M&A)
Cobrar e
Pagar
Serviços de Conveniência (pagamentos de
contas)
Repassar Serviços de Terceiros (seguros,
FINAME).
Proteger Produtos Derivativos (opções, swaps).
OPERAÇÕES BANCÁRIAS:
Os bancos podem ser classificados, conforme sua segmenta-
ção no mercado, como:
• Bancos de Varejo - atendem indistintamente ao grande pú-
blico, com muitos clientes;
• Bancos de Atacado - atendem a poucos e grandes clientes;
• Bancos de Negócios - servem de intermediários para gran-
des operações financeiras.
Há, também, os bancos que estão segmentados para o aten-
dimento específico, como os Corporate bank (grandes empre-
sas), Private bank (clientes especiais) e Personal bank (clien-
tes de alta renda, pequenas e médias empresas).
A prestação de serviços aos clientes possibilita aos bancos
obterem remuneração, através do float (recursos que perma-
necem transitoriamente no banco) ou pela cobrança de tarifas
de prestação de serviços.
O cliente que dá reciprocidade ao banco pode obter redução
ou isenção de tarifas ou pagar um valor determinado pelo uso
de um conjunto de serviços. Alguns serviços prestados pelos
bancos estão isentos de tarifas, conforme determinação do
Banco Central, como, por exemplo, fornecimento de cartão
magnético e de um talão de cheques por mês e de extraio
semanal via terminal de computador.
Tradicionalmente, os bancos se relacionam com seus clientes,
através das agências e postos de atendimento.
A crescente automação dos serviços bancários tem mudado
significativamente o perfil de atendimento dos Bancos, que
estão transferindo, em escala crescente, para os caixas auto-
máticos - ATM (acionados diretamente pelos clientes por meio
de cartões magnéticos personalizados) uma série de serviços
antes realizados no balcão (auto atendimento), tais como:
consulta de saldos e extratos, saque até determinado valor,
transferência de fundos, pagamentos de contas, retirada de
talões de cheques, e diversas outras operações. Além disso,
os Bancos estão oferecendo a seus clientes o acesso direto a
seus serviços via computador, internet, telefone e fax, permi-
tindo que façam operações diretamente de sua casa ou escri-
tório (home /office banking, remote banking, banco virtual).
As principais operações bancárias são as seguintes:
• depósitos em conta-corrente e poupança (pessoas físicas e
jurídicas);
• empréstimos a pessoas físicas (crédito direto ao consumidor,
cheque-especial, CDC - cheque financiado);
• cartão de crédito em associação com empresas do ramo;
• cobrança de títulos e documentos;
• recebimento de impostos federais, estaduais e municipais;
• ordens de pagamento;
• mcheques de viagem;
• operações de câmbio (compra e venda de moedas estran-
geiras);
• guarda de valores (cofres de aluguel);
• custódia de títulos;
• pagamento de benefícios previdenciários;
• empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas;
• leasing;
• caução e desconto de títulos;
• captação de recursos através de CDB, RDB;
• Fundos Mútuos de Investimento.
BALANÇO BANCÁRIO
Ativos
Títulos Públicos
CDI Curto / Longo
Empréstimos do SFH
Operações de Crédito
Repasses
Leasing
Operações de Câmbio
Avais e Finanças
Passivos
Depósitos à Vista
CDI Curto / Longo
Depósitos de Poupança
Depósito a Prazo
Repasses
Cobrança e Tributos
Obrigações no Exterior
Avais e Finanças
Operações ativas
Os bancos aplicam os recursos obtidos, geralmente por meio
de empréstimos, tomando-se credores.
54
Conhecimentos Bancários
Operações Passivas
Os bancos conseguem os recursos em moeda para suas tran-
sações com terceiros, tornando-se, portanto, devedores. São
consideradas operações passivas:
• Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Lu-
cros Acumulados etc.
• Depósitos em contas correntes (poupança, depósitos à vista
e a prazo).
• Outras operações bancárias (cobranças efetuadas, ordens
de pagamento, valores em trânsito etc.).
• Obrigações por empréstimos contraídos e por recebimentos
de terceiros.
DEPÓSITOS À VISTA -
CONTA CORRENTE
A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis,
é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais, o que
os configura como instituições financeiras monetárias. Sua
base legal está definida na Resolução 2.025, de 24/11/93,
do CMN, com as modificações introduzidas pelas Resoluções
2.747, de 28/06/00 e 2.953, de 25/04/02, e na Resolução
3.695, de 26/03/09. É a chamada captação a custo zero. As-
sim, o depósito à vista, para o banco, é um dinheiro gratui-
to. Entretanto, como existe um custo implícito na abertura e
na movimentação de uma conta corrente, os bancos podem,
eventualmente, estabelecer valores mínimos para abertura e
manutenção de saldo médio em conta pelo cliente, que, pelo
menos, garanta a cobertura dos custos operacionais desta
conta. Embora sendo uma captação de recursos dos clientes,
acreditamos ser melhor enquadrar este produto como serviço,
pois a qualidade de atendimento e os recursos tecnológicos
colocados à disposição da clientela é que os diferenciam entre
os bancos.
Até o Plano Collor I, as contas correntes permitiam remu-
neração aos valores nelas depositados. Eram as chamadas
contas correntes remuneradas. Atualmente, este produto está
proibido pelo BC.
A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente
e o banco, pois através dela são movimentados os recursos do
cliente, via depósito, cheques, ordens de pagamento, DOC, e
após o SPB, a Transferência Eletrônica Disponível - TED. Elas
podem ser pessoal ou conjunta. A conta corrente conjunta
pode, por sua vez, ser simples ou solidária. A simples exige a
assinatura de, no mínimo, dois participantes. Na solidária, é
necessária apenas a assinatura de um participante.
Os valores depositados em conta corrente em cheque só po-
dem ser movimentados no mesmo dia também via cheque,
caso sejam da mesma praça; caso contrário, darão origem
aos chamados “saque sobre valor” que, quando ocorrem, ge-
ram ‘perda de reserva para o banco, pois este estará, na ver-
dade, adiantando recursos ao depositante antes de realmente
dispor das reservas bancárias.
Os depósitos no dia D em cheque ou em dinheiro passam
a constituir saldo contábil para o banco no mesmo dia D, já
contando, portanto, para efeito de cálculo do depósito com-
pulsório. Entretanto, viram reserva para o banco acolhedor
após compensados em D + 1. O depósito em dinheiro poderá
virar reserva em D, se recolhido ao BB até as 15 horas de D.
Os cheques cruzados não podem ser descontados, apenas
depositados. Os cheques administrativos, visados ou DOC de
emissão do próprio correntista, são movimentados como se
dinheiro fossem, embora sempre compensados.
Os bancos podem recusar o pagamento de cheques nos se-
guintes casos: insuficiência de fundos (cheque sem fundos);
divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; irregu-
laridade formal ou erro no preenchimento; contraordem escri-
ta do emitente (bloqueio); encerramento de conta.
DEPÓSITOS A PRAZO (CDB E RDB)
Neste item, atualmente, existe uma série de produtos, inter-
nos e externos aos Bancos, para captar as aplicações dos seus
Clientes e atender às necessidades do Mercado Financeiro.
Para melhor compreendê-los, dividiremos da seguinte forma:
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - CDB
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são papéis emiti-
dos pelos Bancos para captar dinheiro do público. Conceituou
a lei, o CDB, como promessa de pagamento à ordem da im-
portância depositada a prazo acrescida do valor da correção
monetária e dos juros, podendo tais certificados serem trans-
feridos mediante endosso pelo depositante e/ou mandatário,
qualificando o endossatário (a quem é transferido o depósito).
Os CDBs são depósitos a prazo, remunerados pelo Banco com
taxas negociadas de acordo com o comportamento do mer-
cado. Quanto maior a necessidade de captar recursos, maior
será a taxa oferecida pelos Bancos.
A emissão dos CDB é responsabilidade dos Bancos Múltiplos,
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de De-
senvolvimento, tendo como finalidade, carrear recursos para
financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas.
Os CDBs são emitidos na modalidade nominativa e endossá-
vel, pelo prazo mínimo de 30 dias e tributação de rendimentos
nominais na fonte.
De modo geral, encontra-se em circulação no mercado finan-
ceiro dois tipos de certificado:
a) com rendimentos prefixados (juros do mercado + varia-
ção provável da TR), no prazo mínimo de 30 dias ou mais e
rendimentos pagos no resgate. O ganho real (descontada a
inflação no período) será conhecido apenas no dia do resga-
te, uma vez que a taxa negociada embute uma expectativa
inflacionáría.
b) com rendimentos pós-fixados (juros do mercado + varia-
ção TR), no prazo mínimo de 90 dias ou mais e rendimentos
pagos no resgate.
Os CDBs são negociáveis, tendo expressiva participação nas
operações de mercado aberto secundário, inclusive na forma-
ção das Carteiras dos Fundos de Renda Fixa. O endossante
responde pela existência do crédito, mas não responde pelo
seu pagamento.
O CDB apresenta as seguintes características:
• Liquidez no vencimento.
• Títulos nominativos.
• Paga imposto de renda (IR) de 20% sobre o ganho nominal
a cada renovação ou resgate, além de imposto sobre opera-
ções financeiras (IOF), descontados na fonte.
• Há negociação como Banco, que pode oferecer taxa líquida,
55
Conhecimentos Bancários
assumindo os encargos e também permitir o resgate antes do
prazo, porém com perda de rentabilidade.
O crédito constante do CDB, contra o Banco emissor (principal
e juros), não pode ser objeto de penhora, arresto, sequestro,
busca ou apreensão.
Há no mercado, atualmente, outros tipos de CDB, tais como
CDB Rural (destinam-se exclusivamente aos financiamentos
agrícolas e são captados por bancos comerciais e bancos múl-
tiplos com carteira comercial), CDB com taxa flutuante (a taxa
de remuneração do CDB é repactuada a cada 30 dias para
CDB com prazo mínimo de 120 dias, não prevalecendo nesse
caso a TR e sim outras taxas do mercado).
RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB)
Os Recibos de Depósito Bancário (RDB), a exemplo do CDB,
são promessas de pagamento da importância depositada a
prazo, acrescida do valor da correção e dos juros. A correção
é feita de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial de
Juros).
O RDB é emitido na modalidade nominativa e intransferível,
com prazo mínimo de 30 dias e tributação sobre os rendi-
mentos nominais a cada renovação ou resgate idênticos à
dos CDBs.
Os RDBs são inegociáveis, por serem intransferíveis, não ha-
vendo, portanto, negociação desse tipo de papel no mercado
secundário.
LETRAS DE CÂMBIO
A letra de câmbio é uma aplicação cambial e encerra com
uma ordem de pagamento. Na letra de câmbio há uma re-
lação entre três pessoas: alguém (sacador) que se dirige a
uma pessoa (sacado) para que este pague certa quantia em
dinheiro a uma terceira (beneficiário), em certo dia ou à vista.
Expedida a ordem de pagamento pelo sacador, ao sacado
cabe reconhecer a validade da ordem. Se concorda com essa
ordem, o sacado deverá assiná-la.
Com esta assinatura dá-se aquilo que se domina de aceite
da Letra de Câmbio, vinculando o sacado, como devedor e
obrigado.
É comum o sacador dar a ordem de pagamento ao sacado,
sendo ele mesmo sacador, o beneficiário da ordem de paga-
mento.
O ato de se levar a Letra de Câmbio ao sacado, para que ele
a aceite ou não, denomina-se apresentação.
A Letra de Câmbio pode ser garantida por aval e transferida
de um credor a outro, pelo endosso.
A Letra de Câmbio pode ser protestada, por falta de paga-
mento ou aceite, desde que contenha os seguintes requisitos:
a) Denominação Letra de Câmbio, ou equivalente na língua
que for emitida;
b) a soma do dinheiro a pagar, em algarismo e por extenso;
c) o nome da pessoa que deve pagar e o lugar do pagamento;
d) nome da pessoa a quem deve ser paga ou à sua ordem;
e) do sacador ou mandatário especial e do sacado, abaixo do
contexto;
f) data e lugar onde é sacada;
g) com clareza do nome completo, RG ou CPF (se pessoa físi-
ca), CGC (CNPJ) se jurídica e endereço com CEP do devedor.
Não se considera Letra de Câmbio o documento a que falta
qualquer desses requisitos acima.
Em São Paulo, face a julgados e Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça, as letras de câmbio somente serão protesta-
das por falta de pagamento, se aceitas, a não ser que tenham
circulado por endosso. Não pode, assim, ser protestada letra
de câmbio, sem aceite, na qual o sacador e o beneficiário
tomador sejam a mesma pessoa.
COBRANÇA E PAGAMENTO DE
TÍTULOS E CARNÊS
Trata-se de prestação de serviço para o qual o Banco cobra
comissões, representando uma grande fonte de recursos e o
mais importante veículo de relacionamento com os clientes
(empresas). A cobrança de títulos é um serviço indispensável
para qualquer banco comercial. Tem por finalidade, processar
mediante registro a cobrança de títulos entregues ao Banco
através de borderô de cobrança, referentes ao faturamento
das empresas. Para tal são emitidos Bloquetes de Pagamento
e entregues aos sacados, ficando o Banco incumbido do con-
trole, acatando sempre que solicitado pelo cedente, instru-
ções para alterações de cobrança necessárias.
Os Bancos oferecem diversas formas de procedimentos com
custos diferenciados para os cedentes, podendo utilizar das
modalidades a seguir:
• convencional;
• cobrança pré-impressa sem registro;
• cobrança pré-impressa com registro;
• cobrança escritural;
• cobrança por teleprocessamento.
Atualmente, com o avanço da tecnologia, o relacionamento
banco / cliente, no tocante a cobrança de títulos e documen-
to, é praticamente todo automatizado (“cobrança escritura”).
Não há necessidade da duplicata como comprovação da ope-
ração. O cedente informa ao banco os dados completos da
duplicata ou via borderô (impresso padronizado no qual são
dadas as principais indicações de cada título e demais instru-
ções sobre a cobrança) ou por meio magnético (fita, disquete)
ou por transmissão de dados. O banco, por sua vez, emite
os bloqueies (conjunto de fichas, inclusive ficha de compen-
sação) e os remete ao sacado para pagamento na data do
vencimento. Ocorrendo o pagamento pelo sacado, o valor co-
brado será automaticamente creditado em conta do cedente.
Os bancos cobram os títulos em qualquer praça do país. Até
o vencimento, os títulos podem ser pagos em qualquer agên-
cia bancária, funcionando uma das fichas do bloquete (ficha de
compensação) como documento compensável para efeito de
crédito ao banco emissor. Após o vencimento, o pagamento deve
ser feito apenas nas agências do banco emissor do bloquete.
Ocorrendo a liquidação do título após o vencimento, o Banco
cobrará a “comissão de permanência”, calculada sobre os dias
em atraso.
Há diversos tipos de cobrança, destacando-se a cobrança
simples, a cobrança de cheques pré-datados, a cobrança
programada, a cobrança caucionada e a cobrança de títulos
descontados.
56
Conhecimentos Bancários
TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS
DE FUNDOS
Atualmente, a partir do novo SPB - Sistema de Pagamento
Brasileiro, os DOCs, bem como os Cheques, estão pratica-
mente limitados ao valor máximo de R$ 5.000,00, sendo
substituídos pela TED - Transferência Eletrônica Disponível.
TED é uma nova forma de transferência de recursos entre
bancos para crédito no mesmo dia, oferecida com a implanta-
ção do novo Sistema de Pagamentos Brasileiros — SPB. Assim
como ocorre no DOC, será cobrada a CPMF, quando de trans-
ferência entre titularidades diferentes.
É um sistema que permite transferências de recursos, bem
como o processamento e a liquidação de pagamentos para
pessoas, empresas, Governo, Banco Central do Brasil e insti-
tuições financeiras, ou seja, para praticamente todos os agen-
tes atuantes na economia.
A principal diferença entre essas formas de transferência de
recursos está relacionada ao tempo em que são efetivadas.
Um DOC leva um dia útil para ser compensado, de forma que
o recebedor somente tem a informação do crédito no dia útil
seguinte à sua emissão pelo pagador. Já a TED tem liquidação
no próprio dia, ou seja, o favorecido tem a informação do
crédito no mesmo dia.
A TED pode ser feita nas agências, nas centrais de atendi-
mento telefônico ou pela Internet.
A Transferência Eletrônica Disponível - TED - tem o preço da
sua tarifa definido a critério de cada banco; o valor deve ser
exposto na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, nas agên-
cias.
COMERCIAL PAPERS
Assim como as debêntures, os commercial papers são títu-
los de dívida emitidos por empresas, que podem ou não ser
financeiras. Contudo, ao contrário das debêntures, têm um
prazo mais curto de duração, e são indicados para investido-
res interessados em aplicações de curto prazo.
O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e o má-
ximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos
commercial papers em geral são usados para financiar as
atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de
capital de giro.
RENTABILIDADE
Sua rentabilidade é definida pelos juros pagos pela empresa
ao investidor, juros estes que podem ser prefixados (maioria
dos casos), pós-fixados, neste caso baseado no desempenho
de um indexador definido no contrato.
Também existe a possibilidade de emissão de commercial pa-
pers em dólares, que são uma boa alternativa para quem está
buscando aplicar em dólar.
Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da ope-
ração em geral, está vinculada à situação financeira da em-
presa.
Da mesma forma que com as debêntures, há a necessidade
de registrar a emissão junto à Comissão de Valores Mobiliá-
rios (CVM) e contratação de uma instituição financeira para a
intermediação.
Se desejar, é possível vender um commercial paper antes do
vencimento para outro investidor; para isso, basta transferir a
sua titularidade através de endosso.
Por outro lado, a empresa também pode resgatar antecipa-
damente um commercial paper, mas para isso é preciso que
tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias.
IMPOSTOS
Como nas demais aplicações em renda fixa, a alíquota de im-
posto de renda que incide sobre os rendimentos é de 20%,
sendo que cabe à instituição responsável pelo pagamento dos
rendimentos recolher este imposto diretamente na fonte.
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E
TARIFAS PÚBLICAS
São serviços prestados através de convênios e acordos que
estabelecem as condições de arrecadação e repasses de Tri-
butos e Tarifas a Órgãos e Instituições Públicas.
As Agências Bancárias e seus Pontos de Atendimento substi-
tuem as antigas “Coletorias” na arrecadação e pagamento de
Tributos e Tarifas Públicas.
Vantagens para os Bancos:
• aumento da movimentação nos Bancos;
• atrativo para conquista de novos clientes;
• fidelização dos clientes - Domicílio Bancário;
• lançamento de produtos para melhor atender os clientes.
Vantagens para os Clientes - Instituições Públicas:
• certeza do cumprimento dos prazos contratual;
• eliminação de custos administrativos;
• aumento do número de pontos de pagamentos;
• segurança no manuseio de valores.
Vantagens para os Clientes - Contribuintes:
• domicílio Bancário - comodidade;
• financiamento / remuneração dos valores envolvidos;
• segurança nos serviços executado;
• tecnologia a serviço do cliente.
Recolhimento por Conta de Terceiros:
Da mesma forma que atua na Arrecadação e Pagamentos de
Tributos e Tarifas Públicas, os bancos atuam também nos re-
colhimentos por conta de terceiros, no recebimento de contas
de prestadores de serviços tanto privados quanto das institui-
ções e empresas públicas.
Recebimento de Prêmios e Seguros:
Inicialmente, os Bancos tratavam os seguros como um produ-
to de cobrança, simplesmente recebendo os prêmios relativos
às apólices emitidas.
CONCEITOS DE HOME BANKING,
EDI E REMOTE BANKING
A evolução da tecnologia da teleinformática permitiu um
acelerado desenvolvimento da troca de informações entre
os bancos e seus clientes. Os dois mais notáveis exemplos
do estado da arte nesse setor são o home banking e o EDI,
apoiados pela filosofia do remote banking.
57
Conhecimentos Bancários
O home banking é, basicamente, toda e qualquer ligação en-
tre o computador do cliente e o computador do banco, inde-
pendente de modelo ou tamanho, que permita às partes se
comunicarem a distância.
Através do home banking, o cliente, sem sair de sua casa
ou de seu escritório, tem, entre outros serviços, informações
sobre: saldo e movimentação em conta corrente; saldo e mo-
vimentação de cobrança/contas a pagar; posição, aplicações
e resgates em fundos; operações de empréstimo; cotações de
moedas/índices e bolsas de valores; saldo em caderneta de
poupança. Além disso, pode realizar os pagamentos de suas
contas de cobrança bancária, de concessionárias de serviços,
de tributos e realizar transferências de valores.
Ao mesmo tempo, o cliente pode se comunicar diretamente
com o banco, solicitando alterações dos seus títulos em co-
brança, talões de cheques ou qualquer outro tipo de demanda
não negocial. A comunicação é feita via linha telefônica, quer
seja pública ou privada, ou via cabo.
Mais recentemente, com enorme ganho em segurança, velo-
cidade e qualidade, alguns bancos introduziram a sofisticação
da comunicação própria via satélite, com garantia total de co-
nexão. Qualquer equipamento é aceito nestes diálogos, pois
os recursos de informática dos bancos compatibilizam os pro-
tocolos de comunicação de forma automática. A segurança na
transmissão de dados é garantida pelo perfil de autorização
que o banco concede, através de uma palavra-chave - pa-
ssword -, que limita o acesso às informações.
O fax também foi incluído, dentro do home banking, como
meio de ligação banco/cliente, com todo o poder da comuni-
cação escrita. A Internet consolidou o processo.
A diversidade de alternativas hoje colocadas pela tecnologia a
serviço dos bancos faz com que possamos ampliar o conceito
do home banking para o do relacionamento entre banco e
cliente, composto por qualquer uma das composições a seguir
que permita a troca rápida e segura de informações entre as
partes.
BANCO VIRTUAL
Com o avanço tecnológico e toda disponibilidade de equipa-
mentos de informática, é a cada dia mais incentivado o uso
dos meios eletrônicos destinados à troca de informações en-
tre bancos e clientes, havendo pois redes de prestação de
serviços totalmente eletrônico.
De modo geral, podemos ainda afirmar que as instituições
bancárias disponibilizam aos seus clientes a quase totalidade
das suas operações de prestação de serviços e investimentos
para o acesso e o conforto dos seus clientes, das suas pró-
prias residências, como verdadeiros bancos virtuais.
A ENTREGA ELETRÔNICA
O home banking representa o avanço da tecnologia na área
de informática, permitindo toda e qualquer ligação entre o
computador do cliente e o computador do banco, indepen-
dentemente de tipo, modelo ou tamanho.
Através desse sistema, que pode ser acessado por telefone,
fax, monitor, micro e pager, o cliente, sem sair de sua casa
ou escritório, pode obter informações sobre saldo e movimen-
tação de sua conta corrente, cobrança de títulos, operações
de empréstimos, transferência de fundos entre contas, con-
tas a pagar, saldo em caderneta de poupança, aplicações e
resgates em fundos de investimentos, cotações de bolsas de
valores, bem como solicitação de talão de cheques.
O acesso às informações via home banking tem sua segu-
rança garantida através de uma palavra-chave (password) de
conhecimento exclusivo do cliente.
Através do remote banking (atendimento fora das agências),
os bancos investem em instalações de atendimento para fa-
cilitar a vida dos clientes, reduzindo trânsito e filas nas agên-
cias.
As principais mudanças são:
• saques de dinheiro fora das caixas do banco;
• autoatendimento externo tipo Banco 24 Horas;
• pontos de atendimento interno em empresas tipo balcão
eletrônico;
• utilização de cartão magnético ou cheque trocado em redes
de posto de gasolina, redes de lojas etc;
• remessa direta de recursos ao domicílio;
• depósitos fora dos caixas do banco: depósitos expressos em
caixas coletoras;
• depósitos em cheques recolhidos na casa ou no escritório
do cliente;
• depósitos nas redes tipo Banco 24 Horas;
• talões de cheques a domicílio;
• entrega em mãos do cliente;
• entrega via correio;
• débito automático em conta corrente;
• o banco controla e debita na conta do cliente, nos respec-
tivos vencimentos, as contas de concessionárias de serviços
públicos (gás, luz, telefone, água) e de outras empresas;
• pagamentos de contas fora dos caixas do banco;
• terminais de autopagamento;
• coleta de contas em casa ou no escritório para pagamentos
no banco;
• envio de contas a pagar através de fax ou dos Correios.
DINHEIRO DE PLÁSTICO
O dinheiro de plástico será liderado pelos cartões inteligentes
(smartcards) ou cartões de armazenamento, semelhante aos
cartões de crédito na sua aparência eles contêm micro chips
que armazenam unidades digitais de valor que podem ser tro-
cadas por bens e serviços, como o dinheiro tradicional. Esses
cartões também são conhecidos por carteiras eletrônicas, tem
o seu melhor uso como substituto do dinheiro em transações
de pequeno porte.
O avanço da tecnologia em teleprocessamento de dados e o uso
intensivo dos recursos de computação possibilitaram a criação
do dinheiro de plástico, como são conhecidos os cartões mag-
néticos personalizados com características e funções variadas.
Os principais são:
CARTÕES MAGNÉTICOS OU COM “CHIPS”
Emitidos pelos bancos, possibilitam o acesso direto do cliente
aos terminais de autoatendimento para saques (até determi-
nada quantia), consultas de saldos e extratos, transferência
de fundos, resgate e aplicações entre contas correntes e de
investimento, inclusive acesso aos postos do Banco 24 horas.
Os serviços de autoatendimento eletrônico oferecem rapidez
e mais comodidade de acesso e uso para os clientes. Por essa
razão, os bancos investem fortemente em tecnologia, incenti-
58
Conhecimentos Bancários
vando o seu uso e informando todos os cuidados que os clien-
tes devem observar para a segurança das suas operações.
O uso dos terminais eletrônicos é mais rápido do que o dos
caixas convencionais e minimiza a formação de filas. Atual-
mente, na maioria das agências, o saguão de entrada destina-
-se exclusivamente a equipamentos eletrônicos de autoaten-
dimento.
Os clientes têm o direito de utilizar os meios convencionais de
atendimento. Por isso, não obstante o avanço da tecnologia,
os bancos, em cumprimento às normas do Banco Central do
Brasil, devem continuar a oferecer o atendimento tradicional,
por guichês de caixa nas agências.
CARTÃO DE DÉBITO
Cartão de débito é aquele usado para saques em espécie e
também no pagamento de transações comerciais; para cada
saque ou pagamento, acontece o débito da quantia corres-
pondente em sua conta-corrente ou poupança. Assim, para
que a transação seja concretizada, há a necessidade de haver
saldo disponível e/ou linha de crédito no momento da compra
ou do saque.
Nos estabelecimentos que contam com terminal eletrônico
para sua utilização (dispositivo semelhante às máquinas de
cartão de crédito), você pode utilizar o cartão de débito para
efetuar pagamentos à vista. A diferença entre esses terminais
e os de cartão de crédito é que eles possuem um pequeno
teclado para que você possa digitar a sua senha - a mesma
que você utiliza nos caixas eletrônicos.
CARTÃO DE CRÉDITO
Trata-se de documento emitido por pessoa jurídica (geral-
mente instituição financeira) que credencia o titular do cartão
a adquirir bens ou serviços de terceiros ou a fazer saques
de determinadas quantias, concedendo-lhe financiamento
até um certo limite e responsabilizando-se exclusivamente o
emissor do cartão pelo pagamento ao fornecedor ou vende-
dor. A utilização do cartão de crédito, assim como dos cartões
magnéticos em geral, depende de uma senha (código) de co-
nhecimento exclusivo do titular do cartão.
O cartão de crédito, em regra, funciona como um documento
de identificação, sendo uma pequena peça de plástico, de ta-
manho padronizado, podendo até conter a fotografia do titu-
lar e nele tendo impressos certos dizeres tais como: nome do
órgão emissor, número do cartão, data da emissão, período
de validade, nome e assinatura do titular.
O sistema de cartões de crédito é um tipo especial de finan-
ciamento e compreende não apenas as pessoas que o inte-
gram; o órgão emissor, o titular do cartão e o vendedor ou
fornecedor, mas também as relações jurídicas que se esta-
belecem entre essas pessoas e as modalidades próprias de
utilização dos cartões.
O emissor é, em regra, uma pessoa jurídica (Administradoras
de Cartões de Crédito) que serve de intermediária entre o
titular do cartão e o fornecedor (vendedor).
O titular assina um contrato de financiamento com o emissor,
em que são estabelecidas as cláusulas que regerão a utiliza-
ção do cartão, inclusive quanto ao limite de compras (valor),
taxa de adesão e renovação e juros contratuais.
O emissor, por sua vez, assina contrato com o fornecedor
(pessoa física ou jurídica), regulando as relações entre am-
bos e estabelecendo a forma e condições como irá efetuar o
pagamento das compras realizadas pelos titulares dos cartões
(geralmente a cobrança é feita no final de cada mês), inclusi-
ve quanto à remuneração que o emissor cobra do fornecedor
(uma porcentagem sobre o total das vendas) a título de pres-
tação de serviços pelo encaminhamento de novos fregueses e
pela aquisição de créditos do fornecedor.
O contrato de cartões de crédito é sempre feito por prazo
determinado, renovável periodicamente.
Extingue-se, portanto, se não houver renovação e, antecipa-
damente, pela vontade unilateral de qualquer uma das partes,
sem necessidade de justificação.
Há, em regra, dois tipos de cartão: o cartão de crédito nacio-
nal (para uso somente no território nacional) e o cartão de
crédito internacional, para uso também no exterior, permitin-
do ao titular, efetuar compras em estabelecimento que opere
nesse sistema.
CONCEITOS DE CORPORATE
FINANCE
O apoio financeiro a empreendimentos pelo sistema tradicio-
nal, além de garantias reais (hipoteca, caução de ações, etc.),
envolve, também, o compromisso dos controladores pessoas
jurídicas, às vezes, extensivo às pessoas físicas e seus fami-
liares.
Este tipo de abordagem incorpora indiretamente, garantia
de outros ativos pertencentes ao Grupo Econômico, gerando
uma rede interligada de garantias.
O sistema tradicional de garantias, também chamado de full
recourse, porém, não controla o sistema de governo das em-
presas (corporate governança). O flash no momento da aná-
lise do crédito sempre vislumbra cenários com baixo risco.
Instrumentos para mitigação de riscos não são usualmente
utilizados, sendo considerados como riscos inerentes ao ne-
gócio.
Porém, o grau de liberdade dos controladores das empresas
e a exposição de riscos envolvidos, inúmeras vezes, vem a
distorcer estes cenários e o que parecia uma rede confortá-
vel de garantias se transformava numa rede de riscos com
contaminação entre empresas, comprometendo os créditos
concedidos.
FUNDOS MÚTUOS DE
INVESTIMENTO
Temos ainda como produtos de captação, os Fundos de In-
vestimentos que abrigam investimentos do público em geral,
em sistema de fundo de investimento em condomínio aberto,
onde seus participantes são chamados quotistas, participando
em condições sempre igualitária dos rendimentos auferidos
pela administradora do Fundo.
DEFINIÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS
É uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de
condomínio, destinado à aplicação em uma carteira de títulos
e valores mobiliários.
59
Conhecimentos Bancários
É, em essência, uma companhia administrada por uma ins-
tituição financeira a qual reúne recursos provenientes de
pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de pensão e outros
investidores, e os aplica em uma carteira diversificada de tí-
tulos, e /ou empreendimentos, procurando valorizar o patri-
mônio dos investidores proporcionalmente à participação de
cada investidor no patrimônio do fundo.
TIPOS DE FUNDOS
Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobili-
ários - FITVM (os antigos Fundos de Ações e Fundos
Carteira Livre)
Reúnem recursos destinados a aplicações em carteira diver-
sificada de Títulos e Valores Mobiliários, e devem manter seu
patrimônio aplicado majoritariamente em ações de emissão
das companhias abertas, opções de ações sobre índices de
ações. O Fundo pode manter seu patrimônio aplicado em:
• Ações de emissão de companhias com registro na CVM;
• Valores mobiliários cuja distribuição tenha sido objeto de
registro na CVM;
• Certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários,
regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pela
CVM;
• Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Ban-
co Central do Brasil;
•Títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras;
• Cotas de Fundo de Investimento Financeiro (FIF), cotas de
Fundo de Aplicação em Cotas de FIF e cotas de Fundo de
Investimento no Exterior;
• Operações com derivativos, envolvendo contratos referen-
ciados em ações, índices de ações ou taxas de juros, reali-
zadas em pregão e/ou em sistema eletrônico que atenda às
mesmas condições dos sistemas competitivos administrados
por bolsa de valores ou por bolsa de futuros ou por mercado
de balcão organizado;
• Operações de empréstimo de ações, na forma regulada pela
CVM;
• Operações compromissadas, de acordo com a regulamenta-
ção do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitadas a cinco
por cento do patrimônio líquido do Fundo;
• Ações emitidas por companhias sediadas em países do Mer-
cosul; e
• Depositary Receipts, negociáveis no mercado internacional,
com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias
abertas registradas na CVM.
As aplicações ou operações de renda fixa, pré ou pós-fixadas,
ou sintetizadas via quaisquer outros instrumentos, cujos ren-
dimentos possam ser estimados no momento de sua realiza-
ção, bem como as aplicações em cotas de fundos de inves-
timento estão limitadas a quarenta e nove por cento (49%)
do patrimônio líquido do Fundo de Investimento em Títulos e
Valores Mobiliários.
Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Inves-
timento em Títulos e Valores Mobiliários
São os que aplicam os recursos em outros fundos. Estes Fun-
dos devem manter, no mínimo, noventa e cinco por cento
(95%) de seu patrimônio investido em cotas de Fundo de
Investimento em Títulos e Valores Mobiliários.
Os cinco por cento restantes de seu patrimônio podem ser
mantidos em depósito à vista ou aplicados em:
• cotas de Fundo de Investimento Financeiro (FIF), cotas de
Fundo de Aplicação em Cotas de FIF e cotas de Fundo de
Investimento no Exterior;
• títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central
do Brasil;
• títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; ope-
rações compromissadas, de acordo com a regulamentação
específica do Conselho Monetário Nacional.
Fundos Referenciados
Sua principal característica é que a rentabilidade deve acom-
panhar um determinado referencial (“benchmark”), como os
Cambiais e Dl.
Para isso, o administrador terá de compor sua carteira com
pelo menos, 95% de ativos financeiros (títulos, papéis, etc.)
ou com operações que possam resultar em rendimento próxi-
mo da variação do indicador escolhido.
Pelo menos 80% do patrimônio deve estar aplicado em títulos
públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central ou
em papéis privados que tenham sido classificados como de
baixo risco por agências de rating (classificação de risco).
Fundos Referenciados, como os de Renda Fixa.
São fundos atrelados à taxa de juros. Podem ser fundos do
tipo Dl (atrelado à taxa de juros pós-fixada), Fundos de Renda
fixa tradicional, que podem estar operando com taxa de juros
pré ou pós-fixada, conforme a visão do gestor em relação ao
momento do mercado
Sua carteira poderá ser composta de 80% de títulos públicos
emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central ou de papéis
privados que tenham sido classificados como de baixo risco
por agências de rating. Os 20% restantes poderão ser livre-
mente aplicados,
Esses fundos poderão fazer operações mais sofisticadas nos
mercados futuros, desde que com a finalidade de proteger a
carteira. Eles só poderão realizar suas operações no limite de
seu patrimônio (não pode haver alavancagem).
Fundos Genéricos
São fundos que tem liberdade para realizar os seus investi-
mentos (compor suas carteiras). Podem ser de risco conser-
vador, Moderado e Agressivo. São fundos que podem operar
no mercado com alavancagem.
Fundos Alavancados
São fundos que podem tomar risco no mercado maior que o
patrimônio líquido do próprio fundo, nesse caso são chama-
dos de fundos genéricos agressivos.
Fundos não Alavancados
São fundos que não podem tomar riscos no mercado maior
que o patrimônio líquido do próprio fundo.
Fundos Genéricos Agressivos
Carregam um percentual de risco mais elevado do que os
Genéricos. Nesta classe de ativos se enquadram os antigos
fundos Derivativos Agressivos. Alguns antigos, Renda Mista e
Multicarteiras podem ser enquadrados nessa categoria.
Fundos Capital Garantido
Buscam acompanhar a valorização do mercado de ações. Em
caso de queda da bolsa, garantem, no mínimo, o retomo do
capital aplicado pelo investidor.
Fundos Exclusivos
Modalidade de renda fixa com um número restrito de parti-
cipantes
60
Conhecimentos Bancários
Fundos Exclusivos - Outros
Modalidade de Renda Variável com um número : S restrito de
participantes.
FIF Exclusivos para FAC
Fundos de Investimento Financeiro (FIF) que recebem so-
mente recursos de Fundos de Aplicação em Cotas (FAC).
Fundos de Renda Variável
São fundos que aplicam os seus recursos em Ações, Valores
Mobiliários (Debêntures Conversíveis em ações e outros tí-
tulos), índices de Bolsa de Valores, ou em ações de setores
específicos da economia.
Fundos Mistos
Aplicam parte de seus recursos em Renda Fixa e parte em
Ações.
Fundos Derivativos
Operam com Renda Fixa e/ou Ações, e operam nos mercados
de derivativos, ou buscando proteção (hedge),
ou tomando risco buscando alavancar ganhos.
Fundos Especiais
Podem ser dos tipos Fundos Cambiais, Fundos de Sfi. Inves-
timento no Exterior, Fundos de Aposentadoria, e Fundos de
Private Equity, e outros Fundos Especiais
FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
Fundo de investimento cujo objetivo é constituir para o apli-
cador um plano de complementação da aposentadoria da Pre-
vidência Social.
É considerado um produto de previdência complementar. Tem
benefício fiscal de 12% da renda bruta anual, na forma de
desconto na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre)
Plano de previdência complementar cujo objetivo é formar
poupança com fins de aposentadoria.
Permite o abatimento das aplicações no limite de até 12%
da renda bruta anual na declaração de ajuste do Imposto de
Renda.
Existe em três versões:
Soberano: aplica os recursos apenas em títulos públicos fe-
derais.
Renda fixa: aplica em títulos públicos federais e outros títu-
los com características de renda fixa.
Composto: aplica os recursos em títulos públicos federais,
outros títulos com característica de renda fixa e até 49% em
renda variável.
OUTROS TIPOS DE FUNDOS
Renda Fixa Capital Estrangeiro:
Constituído por ativos de renda fixa, emitidos por empresas e
instituições sediadas no País.
A aquisição das cotas deste fundo é permitida somente a
pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.
Fundos de Investimento no Exterior (FIEX):
Fundos de investimento domésticos que aplicam no mínimo
80% de seus recursos em títulos da divida externa brasileira.
Fundos Off-Shore:
Formados por carteiras que aplicam recursos disponíveis no
exterior em ativos brasileiros e que tem sede formalmente
localizada no exterior.
Fundos Especiais
• Fundos Imobiliários
• Fundos de Franchising
• Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
• Fundos de Privatização
• Fundos de Rentabilidade Garantida
Operações de Crédito, Empréstimos - Modalidades
Oferecidas pelo Mercado
As instituições financeiras captam recursos dos agentes eco-
nômicos superavitários e os repassam, sob a forma de em-
préstimos, aos agentes que deles necessitam, dentro das
regras e limitações impostas pelo Banco Central, sendo uma
delas a vinculação de empréstimos totais da instituição ao seu
patrimônio líquido.
Empréstimos são operações de crédito realizadas por estabe-
lecimentos de crédito, beneficiando pessoas físicas ou jurídi-
cas, baseadas na capacidade econômica, financeira e moral
das mesmas e dos respectivos coobrigados. Os empréstimos
se diferenciam, um dos outros, pela forma de garantia e con-
dições de prazo e pagamento.
Para obter um empréstimo, o solicitante (normalmente cliente
do Banco) necessita preencher a ficha cadastral, formulário
em que se registram os dados da pessoa ou da empresa que
solicita o empréstimo. Com base nesses dados, após verifi-
cado se são verdadeiros e se o solicitante não possui ano-
tações restritivas (títulos protestados ou dívidas não pagas),
gozando de bom conceito, pode o Banco acolher seu pedido
de empréstimo, estabelecendo o limite de crédito e demais
condições contratuais.
Para a concessão de crédito são condições fundamentais:
• idoneidade do beneficiário e de seus avalistas ou fiadores
comprovada através de ficha cadastral atualizada;
• no caso de sociedade, seja dirigida por elementos possuido-
res de comprovada idoneidade moral e profissional;
• capacidade de pagamento do proponente;
• rentabilidade do empreendimento;
• Participam normalmente das operações de empréstimos;
• empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços
- as legalmente registradas como firmas individuais, ou cons-
tituídas como pessoas jurídicas, inclusive as sociedades civis
com fins lucrativos;
• sociedade cooperativas;
• produtores rurais - pessoas físicas ou jurídcas (ainda que
estas sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima),
que explorem atividades agropecuárias;
• particulares - demais pessoas físicas que aufiram rendimen-
tos de capital ou de trabalho, a exemplo de proprietários, di-
rigentes ou componentes de sociedades, profissionais liberais
ou autônomos assalariados;
• Estados, Municípios e entidades da administração indireta
(autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista - federais, estaduais e municipais).
Entre várias modalidades de empréstimos, podemos destacar
as seguintes:
Empréstimo em Conta
Empréstimos Contratados antes da Utilização de Recursos.
Nestas modalidades de empréstimos o cliente tem condições
61
Conhecimentos Bancários
de negociar previamente valor, prazos, taxas, formas de paga-
mento do principal e encargos e outras condições. Oferecem,
portanto, ampla flexibilidade ao cliente.
Os empréstimos contratados antes da utilização dos recursos
são:
Para Pessoas Físicas
Crédito Pessoal destinado a cobrir necessidades de recursos
extraordinárias, acima dos limites estabelecidos no cheque
especial. Normalmente os empréstimos concedidos à pessoa
física são estruturados para pagamento em parcelas mensais.
Para Pessoas Jurídicas
Dependendo do fluxo de caixa da empresa, temos a alterna-
tiva “Hot money” e o Capital de Giro com vários esquemas de
repagamento. São também modalidades de empréstimos o
Desconto de Duplicatas, o Vendor, o Crédito Rural para cus-
teio e comercialização da safra, as Cessões de Crédito. Estes,
devido a peculiaridades que apresentam, serão analisados
separadamente.
Vantagens para o Cliente
Possibilidade de negociar com o Banco um esquema de repa-
gamento adequado à sua disponibilidade de caixa, uma vez
que na estruturação da operação há, inclusive, flexibilidade
para amortizações de principais intermediárias.
HOT MONEY
As operações de hot money são empréstimos de curto prazo
destinado a suprir necessidades momentâneas de caixa, sen-
do, porém, operadas via de regra com empresas de grande
porte. O custo dessas operações pode variar em função do
custo de captação de recursos que são destinados para essa
linha de crédito.
Taxa prefixada:
Valor da Operação = $ 100.000
Taxa CDI = 2 % a.m. (taxa over pré-fixada)
Spread = 1 % a.m.
Prazo = 7 dias
IOC = 0,0041 % a.d.
CONTAS GARANTIDAS
São os empréstimos representados pela utilização de um li-
mite estabelecido pelo banco comercial ou múltiplo, atrelado
à conta corrente, para que os clientes possam efetuar saques
acima dos recursos por eles provisionados. Caracteriza-se
desta forma:
• Os Cheques Especiais Destinados a Pessoas Físicas;
• As Contas Corrente Garantidas destinadas a Pessoas Jurí-
dicas e;
• Cartões de Crédito.
TIPOS DE CONTAS GARANTIDAS
Automáticas:
• onde normalmente não se exige, desde que dentro do limite
estabelecido, o aviso do cliente antes da utilização e;
Não automáticas:
• onde o cliente tem que avisar ao banco do saque à desco-
berto.
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
Valor:
• É o limite previamente fixado, informado ao Cliente. Os li-
mites individuais levam em conta o relacionamento global do
cliente com o banco e seu risco de crédito.
Encargos
• Tendem a ser superiores aos empréstimos contratados an-
tes da utilização de recursos, uma vez que o fator imprevisi-
bilidade na utilização do limite acarreta para o banco recursos
ociosos no caixa.
• São cobrados “pró-rata-temporis” desde a data em que o
saldo fica devedor até a data em que o cliente deposita os
fundos necessários em conta corrente.
Prazos:
• Os limites são estabelecidos para prazos variados, podendo
ser trimestrais, semestrais ou anuais, sendo renovados au-
tomaticamente caso o cliente não apresente problemas de
crédito.
Cheque Especial:
Cheque Especial é a operação pela qual os Bancos propor-
cionam aos seus clientes um limite rotativo de crédito, des-
tinado a suprir emergencialmente a necessidade de recursos
dos seus clientes, cujos contratos permitem renovações au-
tomáticas por períodos de noventa dias, incidindo sobre os
mesmo juros, os quais são debitados mensalmente, além do
IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, sempre sobre o
saldo devedor utilizado.
Contrato de Abertura de Crédito:
Os Contratos de Abertura de Crédito são operações que des-
tinam a proporcionar crédito rotativo, dentro de um limite fi-
xado, o qual pode ser utilizado livremente, sendo concedido a
empresas idôneas e com boa capacidade cadastral e de boa
liquidez, respeitando condições específicas que podem variar
de uma instituição para outra.
Conta Corrente Garantida:
As operações de Conta Corrente Garantida tem por finalidade
conceder limite de crédito, embasado em garantias preferen-
cialmente de duplicatas, as quais podem ser substituídas por
outras quando da liquidação, respeitando-se o prazo contrata-
do. Pode-se ainda, ser contratado com garantias de penhor de
bens, warrants, conhecimento de depósito, caução de direitos
creditórios ou alienação fiduciária.
CRÉDITO ROTATIVO
São Empréstimos Representados por Saques à Descoberto,
isto é, pela utilização de um limite estabelecido pelo banco
comercial ou múltiplo, atrelado à conta corrente, para que os
clientes possam efetuar saques acima dos recursos por eles
provisionados. Caracteriza-se desta forma:
• Os Cheques Especiais Destinados a Pessoas Físicas;
• As Contas Corrente Garantidas destinadas a Pessoas Jurí-
dicas e;
• Cartões de Crédito.
62
Conhecimentos Bancários
DESCONTOS DE TÍTULOS
PRÁTICA BANCÁRIA DO DESCONTO DE DUPLI-
CATAS
As operações de Descontos de Duplicatas, destinam a suprir
de capital de giros às empresas, através do adiantamento
de 1% (percentual) dos valores das duplicatas entregues, as
quais são transferidas por endosso do emitente e em geral
com aval do mesmo ao Banco, o qual se incumbirá da cobran-
ça nos vencimentos aprazados junto ao sacado.
Bancos Comerciais ou Bancos Múltiplos (na Carteira Comer-
cial) podem desempenhar o papel de descontador de duplica-
tas e notas promissórias.
Público Alvo
Para desconto de duplicatas => Pessoas Jurídicas.
Para desconto de Notas Promissórias => Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas.
OPERACIONALIZAÇÃO
Cliente do banco relaciona as duplicatas que estão sendo en-
caminhadas para desconto em um borderô de títulos.
Este borderô representa o contrato da operação e, como tal,
quaisquer instruções do sacador com relação a cobrança nele
deverão estar contidas (Ex.: devolução dos títulos não pagos
no vencimento para ressarcimento pelo sacador).
Observar que não devem ser aceitos títulos em praças nas
quais o banco não possua agências. Nesta condição, o título
não poderá ser protestado.
Ao receber o borderô, juntamente com os títulos, o banco
deverá verificar em cada título, a existência do endosso. Nor-
malmente, os bancos não exigem o aceite nas duplicatas uma
vez que o aviso de entrega / recebimento o substitui caso haja
necessidade de cobrança judicial.
Nas operações de desconto em que os sacados sejam consi-
derados como base de risco observar pré-seleção de sacados
/ valores além do borderô e títulos, solicitar o aceite ou com-
provante de recebimento da mercadoria pelo sacado.
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
A operação de desconto se auto liquida com a cobrança e
recebimento pelo Banco do valor das duplicatas. Portanto, o
valor das duplicatas e um valor futuro.
Ao liberar o valor das duplicatas para o emitente das mesmas,
o Banco deverá efetuar o desconto, antecipando a taxa de
juros.
FINANCIAMENTO DE
CAPITAL DE GIRO
São operações de empréstimos vinculados a um contrato es-
pecífico para atender às necessidades de capital de giro das
empresas. Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido
por duplicatas em geral numa proporção de 120 a 150% do
principal emprestado, observando o limite de crédito contra-
tado.
Podemos resumir a mecânica de funcionamento desse tipo de
operação da seguinte forma:
• Banco abre um crédito de determinado valor com validade
por certo tempo (normalmente 1 ano), cobrando ao cliente
comissão de abertura do crédito, comissão de cobrança dos
títulos entregues e juros devedores calculados sobre a quantia
que o cliente sacar do crédito que lhe foi aberto pelo Banco;
• cliente se obriga a entregar ao Banco, para cobrança, os
títulos financeiros e efeitos comerciais girados sobre a praça e
sobre outras praças, admitida a substituição dos mesmos por
outros, quando da liquidação ou eventuais devoluções, dentro
da vigência do prazo contratual;
• os títulos recebidos em garantia são registrados em uma das
seguintes contas:
- conta 1 - destina-se ao acolhimento de títulos em caução
ou penhor cedular que servirem de base para o cálculo do
adiantamento ou que, enquanto em cobrança, assegurem
efetivamente o pagamento do empréstimo;
- conta 2- servirá para registro dos títulos que não puderem
ser acolhidos na conta 1 ou que desta forem transferidos por
qualquer motivo (falta de pagamento, por exemplo);
- Obs.: O vencimento das duplicatas não deverá ser posterior
ao do financiamento;
- os títulos entregues ao Banco servem de lastro, com base
no qual é possível determinar o “quantum “que o cliente pode
sacar na conta corrente de empréstimos aberta pelo Banco,
desde que não ultrapasse o limite de crédito fixado.
Exemplo:
Limite de crédito aberto: R$ 1.000.000,00 Base do saque:
80% sobre o valor dos títulos entregues, que equivale a 125%
de garantia.
Se o cliente entrega ao Banco títulos no valor de R$
1.500.000,00, teria margem para sacar até R$ 1.200.000,00
(1.500.000,00 x 80%), mas, como seu limite de crédito é de
R$ 1.000.000,00, poderá retirar somente até esta importância;
O saque na conta de Empréstimos independe da cobrança dos
títulos, podendo ser feito imediatamente.
- À medida que o Banco vai cobrando os títulos, ele credita
na conta de Empréstimos as quantias respectivas reduzindo o
saldo devedor do cliente e permitindo que este renove a sua
disponibilidade mediante entrega de novos títulos;
- Sobre o saldo devedor apresentado na conta, são calculados
juros devedores, à taxa estipulada no contrato e o IOF, O cál-
culo dos juros é feito pelo “método hamburguês”.
VENDOR FINANCE/
COMPROR FINANCE
É uma operação de financiamento de vendas baseada no
princípio da cessão de Crédito, que permite a uma empresa
vender seu produto a prazo e receber o pagamento vista. A
operação de vendar supõe que a empresa compradora seja
cliente tradicional da vendedora, pois será esta quem assumi-
rá o risco, como intermediadora, do negócio junto ao banco.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este,
em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à
vista e financia o comprador.
A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que,
como a venda não é financiada diretamente por ela, a base
63
Conhecimentos Bancários
de cálculo para a cobrança de tributos, comissões de venda
e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor.
Dessa forma, reduz-se a carga de IPI, ICM, PIS e Cofins que
incide sobre o preço da nota fiscal da empresa vendedora. Se
a própria empresa estivesse financiando a venda, ela embu-
tiria no preço os custos financeiros, o que aumentaria o valor
dos impostos a pagar. Assim, é possível vender por um preço
mais competitivo. Além disso, ao receber à vista, a empresa
tem um imediato reforço no seu caixa.
Por outro lado, o cliente comprador garante taxas de financia-
mento que são menores do que as praticadas para um finan-
ciamento isolado a uma única empresa, pois está obtendo um
preço à vista financiado por um empréstimo ao custo do risco
de crédito do vendedor. Isto é reforçado pelo fato de que,
no vendar, o fabricante ou vendedor estabelece um “acordo”
com o banco, de modo que os créditos sejam concedidos com
agilidade, sem necessidade de verificação do risco de crédito
do tomador final (comprador do produto e cliente preferencial
da empresa vendedora), que ganha uma espécie de aval do
seu fornecedor.
Outro aspecto interessante é que o vendar não interfere na
gestão da cobrança de seus títulos, pois, apesar de o financia-
mento ser concedido pelo banco, a empresa vendedora pode
dar descontos ou prazos maiores de pagamentos, caso haja
atraso na entrega dos produtos.
Em resumo, é uma modalidade de financiamento de vendas
para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor
do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as
empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas
próprias, e dessa maneira param de recorrer aos empréstimos
de capital de giro nos bancos, ou aos seus recursos próprios
para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa.
Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidên-
cia do IOF sobre o valor do financiamento, que é calculado
proporcionalmente ao período do financiamento. O prazo do
financiamento é negociado entre a empresa fornecedora e a
compradora. O fornecedor adequará o prazo da melhor forma
possível para atender às necessidades de fluxo de caixa do
comprador e dentro dos seus parâmetros de risco de crédito.
Na maioria das vezes, o prazo do vendar é superior ao prazo
normal de uma venda a prazo, com recursos próprios da em-
presa vendedora.
Os bancos reduzem a burocracia do vendar ao estabelece-
rem limites de crédito para os vendedores e fabricantes den-
tro dos quais as operações são feitas sem a necessidade de
um novo contrato a cada operação. As duas partes fazem
um contrato-mãe sem mencionar prazo de validade ou valor,
e as operações são feitas até o limite do crédito preestabe-
lecido.
A operação é formalizada com a assinatura de um convênio,
com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedo-
ra (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito
entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa
compradora).
Um dos problemas que atrapalharam o vendar foi a dupla
cobrança de CPMF - enquanto ela existiu -, sobre o total do
empréstimo (na hora do saque do valor financiado e quando
ocorria o pagamento da venda).
Em resumo, as vantagens para a empresa vendedora (fabri-
cante/fornecedor) são:
• Faturar e receber à vista.
• Aumento da liquidez e melhor controle do fluxo financeiro.
• Facilidade de financiamento para seus clientes e flexibilidade
na gestão de cobrança dos títulos.
• Substituição do financiamento próprio pelo financiamento
bancário.
• Redução do preço final do produto e da incidência dos im-
postos (resultando em maior competitividade), sendo que o
custo financeiro não é embutido no faturamento (o que reduz
a base de cálculo para cobrança de impostos, comissões de
venda e royalties).
E as vantagens para as empresas compradoras são:
• Obtenção de crédito imediato, independentemente de ser
cliente do banco ou não.
• Dilatação dos prazos de seus financiamentos.
COMPROR
Existe uma operação inversa ao vendar, denominada compror,
que ocorre quando pequenas indústrias vendem para grandes
lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indús-
tria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que fun-
ciona como tal.
Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo
de pagamento de compra sem envolver o vendedor (forne-
cedor). O título a pagar funciona como um “lastro” para o
banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura
pré-combinada, acrescido de juros e IOF. Da mesma forma
que o vendar, este produto também exige um contrato-mãe
definindo as condições básicas da operação, que será efeti-
vada quando do envio ao banco dos contratos-filhos, com as
planilhas dos dados dos pagamentos que serão financiados.
Pode ser interpretado como uma solução de financiamento
criada especialmente para que uma empresa possa comprar
produtos e/ou serviços junto aos seus fornecedores, com um
maior prazo de pagamento, pois é o banco quem concede o
prazo que melhor se adapta ao fluxo de caixa da empresa,
sem influenciar na data de quitação da operação comercial
com o fornecedor. Entre os maiores benefícios do compror
destacava-se a não-incidência de CPMF - enquanto ela existiu
-, nos pagamentos, pois os recursos são creditados pelo ban-
co diretamente ao fornecedor. Além disso, os fornecedores
podem diminuir a base de cálculo dos impostos, uma vez que
a cobrança de IPI, ICMS, Cofins e ISS é feita sobre o valor da
nota fiscal à vista. Com essas vantagens fiscais, a empresa
compradora tem a oportunidade de adquirir produtos de seus
fornecedores a preços bem mais acessíveis.
As vantagens para o comprador são: a possibilidade de nego-
ciar com o vendedor (fornecedor) os benefícios que ele ob-
tém, similares aos do vendar; a flexibilidade de negociar o
prazo de pagamento de acordo com o planejamento do seu
fluxo de caixa; a melhoria do seu resultado operacional obtido
pela redução dos juros no preço da compra; a economia de
CPMF - enquanto ela existiu - na liberação do financiamento,
pois o crédito ia direto do banco para o vendedor; e a van-
tagem competitiva em relação aos concorrentes que não se
Matéria
64
Conhecimentos Bancários
utilizem do produto. As vantagens do vendedor (fornecedor)
são: o recebimento à vista dos recursos do banco contra a
alternativa do eventual financiamento direto que teria que
conceder ao comprador; e a redução da carga tributária, pois
a nota fiscal é emitida pelo valor à vista.
OPERAÇÕES DE LEASING
O princípio básico que norteia uma operação de leasing é o
de que:
“O lucro na produção de bens e serviços não se origina do
fato de que quem os produz tenha a propriedade das má-
quinas e equipamentos necessários para produzi-los, mas,
sim, da forma como eles são utilizados na sua produção”.
Em seu sentido mais amplo, o leasing, ou, em bom português,
o arrendamento mercantil, é uma operação realizada median-
te contrato, na qual o dono do bem - o arrendador -, concede
a outrem - o arrendatário -, o direito de utilização do mesmo,
por um prazo previamente determinado.
O leasing é, portanto, uma forma de ter sem comprar e parte
do princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não
de sua propriedade.
Em resumo, as grandes vantagens do leasing são:
• o financiamento total do bem;
• a liberação de capital de giro;
• a possibilidade de atualização dos equipamentos durante a
vigência dos contratos;
• o prazo da operação compatível com a amortização econô-
mica do bem;
• a flexibilidade nos prazos de vencimento;
• dupla economia de imposto de renda (dedução de aluguéis
e não imobilização de equipamento);
• aceleração da depreciação, gerando eficiência fiscal;
• simplificação contábil;
• melhoria dos índices financeiros.
A regulamentação das operações de leasing e sua contrata-
ção no Brasil, sob a denominação de arrendamento mercantil,
iniciou-se com a promulgação da Lei 6.099, de 12/09/74, sub-
jugando-o às normas do CMN e à fiscalização do BC. Desde
então, as operações de leasing são uma alternativa eficiente
aos financiamentos de longo prazo no mercado financeiro.
Ela estabeleceu os tratamentos financeiros e tributários das
operações de leasing, mas restringiu as operações às pessoas
jurídicas e sua utilização com bens de fabricação estrangeira.
65
Conhecimentos Bancários
FINANCIAMENTO DE CAPITAL
FIXO
As agências de fomento têm como objeto social a concessão
de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos
na Unidade da Federação onde tenham sede.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de
capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federa-
ção, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência.
Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não
podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redes-
conto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar de-
pósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de
depositária e nem ter participação societária em outras insti-
tuições financeiras.
De sua denominação social deve constar a expressão “Agên-
cia de Fomento” acrescida da indicação da Unidade da Fe-
deração Controladora. É vedada a sua transformação em
qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Fi-
nanceiro Nacional.
As agências de fomento devem constituir e manter, perma-
nentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10%
do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em
títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).
A agência de Fomento mais importante é o BNDES.
Financiamentos, sem limite de valor, para aquisição isolada
de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional,
credenciados pelo BNDES, e capital de giro associado para
micro, pequenas e médias empresas, através de instituições
financeiras credenciadas.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração
da Instituição Financeira Credenciada.
Custo Financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
Cesta de Moedas - veja Normas de Aplicação; e
Dólar norte-americano - veja Normas de Aplicação.
Remuneração do BNDES
Micro, pequenas e médias empresas-MPME: 1% ao ano;
Grandes empresas: de 2,5% a 4% ao ano Administração pú-
blica direta: 2,5% ao ano.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o clien-
te; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para
Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval) até 4%
a.a.
Prazo Total
Financiamentos até R$ 10 milhões: até 60 meses;
Veículos convencionais para transporte de passageiro: até 48
meses;
carrocerias para veículos para coleta de lixo: até 36 meses;
Vagões ferroviários de carga em operações de até R$ 10 mi-
lhões, protocoladas no BNDES até 31.12.2006: 120 meses;
prazos diferenciados para aquisição de veículos não conven-
cionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo
em programa integrado de coleta, tratamento e disposição
final poderão ser solicitados/justificados mediante apresenta-
ção da Consulta Prévia;
financiamentos acima de R$ 10 milhões ou que necessitem de
prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da
capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa
ou do grupo econômico, mediante Consulta Prévia.
Nível de Participação
Empresas de capital sob controle nacional:
Micro, pequenas e médias empresas: até 100%.
Grandes empresas: até 80%.
Administração pública direta: até 90%.
Empresas de qualquer porte, sob controle de capital estran-
geiro: até 80%.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o
cliente. Para utilização do FGPC consulte suas condições es-
pecíficas.
CRÉDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR-CDC
OBJETIVO
Financiamento direcionado a aquisição de bens de consumo
duráveis que possam ser alienados fiduciariamente e ainda
“pacotes” turísticos incluindo passagens e estadia.
BENS FINANCIÁVEIS
• Veículos Nacionais e Importados (exceto motocicletas e
traillers).
• Equipamentos de Informática, Máquinas e Equipamentos.
• Eletrodomésticos.
• Pacotes Turísticos (pode ter ou não a interveniência da
Agência de Turismo).
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
Valores e Prazos
São definidos por regras do BACEN determinadas por políticas
governamentais de liberação ou contenção do crédito e ainda
por políticas internas da instituição financeira.
Taxas
São cobradas as taxas usuais de mercado, podendo ser pré
ou pós-fixadas.
Garantias
A garantia usual nas operações de CDC é a alienação fiduci-
ária do próprio bem, objeto do financiamento o qual poderá,
em caso de inadimplência, ser retomado através de uma Ação
de Busca e Apreensão. Caso a alienação seja considerada in-
suficiente face ao risco do cliente, não há impedimento para
que se solicite garantias adicionais reais ou fidejussórias.
66
Conhecimentos Bancários
Risco de Crédito
O produto é interessante do ponto de vista de Risco de Cré-
dito uma vez que: a priori, já possui garantia real. É uma
modalidade de financiamento de risco pulverizado (grande
número de clientes com operações de pequeno / médio va-
lor).
Seguro
Regra geral: os Bancos Múltiplos e Financeiras que operam
o produto exigem seguro com as coberturas de fogo, roubo,
colisão e responsabilidade civil (no caso de veículos), ou fogo,
roubo, danos elétricos, se for o caso, para outros bens. A
cláusula beneficiária a favor do financiador reduz ainda mais a
possibilidade de eventual perda.
Vantagens do Produto para o Financiado:
• disponibilidade de recursos para a aquisição de bens;
• esquema flexível de pagamentos.
Cálculo do IOF
A nova regra para cálculo do IOF, estabelecida pelo Decre-
to 2.219, de 02/05/97, prevê a base de cálculo do imposto
como sendo o valor principal de cada uma das parcelas. Para
definir-se o principal de cada parcela, de acordo com a ins-
trução Normativa n° 47 da Secretaria da Receita Federal, de
20/05/97, deverá ser utilizado o Sistema de Amortização Pro-
gressiva, conhecido como Tabela Price.
CDC-I - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
COM INTERVENIÊNCIA
Definição
CDC-I é um produto destinado a proporcionar financiamentos
de Bens de Consumo a Compradores de Clientes do Banco
que atuem em vendas de produtos no Atacado e Varejo, com-
binando prestação de serviços de crédito, cadastro e cobran-
ça.
O financiamento é, portanto, direcionado ao consumidor final
de bens de consumo duráveis e/ou serviços, com a interveni-
ência da pessoa jurídica que efetuou a venda.
A negociação da operação é desenvolvida com o vendedor do
bem (Interveniente).
Entenda-se interveniência como a obrigação solidária da pes-
soa jurídica que efetuou a venda de um bem ou de um ser-
viço.
Benefícios para o Financiado:
• atendimento nas próprias instalações do cliente;
• melhores condições de crédito;
• pagamento de prestações no cliente / banco.
Benefícios para a Empresa Vendedora
• Vendas pelo preço à vista. Melhoria substancial no Fluxo de
Caixa e na capacidade de recomposição dos estoques. Base
de Cálculo para Tributação (vendas à vista) e outras despesas
são menores.
Exemplo: IMS, PIS, FINSOCIAL, Comissões sobre Vendas,
Royalties, Participações sobre Faturamento que os proprietá-
rios das lojas tem garantido sobre contratos de locação (caso
dos Shoppings Centers).
• Os demonstrativos contábeis espelham situação mais liquida
e equilibrada, pois as operações processadas na modalidade
são classificadas off balance sheef, ou seja, a obrigação pela
interveniência prestada não é contabilizada no passivo.
• Alienação automática das mercadorias vendidas conforme o
tipo de bem e a formalização contratual da venda.
• Política de recebimentos com gestão própria e os direitos
relativos a cobrança e execução serão transferidos automati-
camente para a Interveniente.
Spreads
Variam em função do volume e experiência com o cliente.
Prazos
Definidos pelos prazos praticados pelo Interveniente com o
Financiado e estudados caso a caso conforme a captação e
regras de Operações de Crédito BACEN.
Forma de Pagamento
• Nos vencimentos discriminados nas Planilhas.
• Resumo e Borderôs de CDC-I, os valores devidos serão pa-
gos ao banco pelo Interveniente.
Considerações Finais
As taxas dos financiamentos não necessariamente devem ser
repassadas aos clientes nos mesmos níveis do contrato de
interveniência:
- Taxa Interveniente > Taxa Banco -> Nota Fiscal de Serviço.
Banco paga ao Interveniente a diferença de taxa.
- Taxa Interveniente < Taxa Banco -> Taxa de Abertura de Cré-
dito. Interveniente paga ao banco a diferença de Taxa.
CRÉDITO RURAL
É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusi-
va nas atividades agropecuárias, desenvolvidas por produto-
res rurais e suas cooperativas. Seus objetivos são:
• estimular os investimentos rurais feitos por produtores e
suas associações, tais como cooperativas;
• permitir o custeio da produção, seu armazenamento e sua
posterior comercialização, de forma oportuna e eficiente;
• fortalecer, de modo geral, o setor rural, aumentando a sua
competitividade;
• incentivar o aperfeiçoamento dos métodos de produção, au-
mentando a produtividade rural e melhorando o padrão de
vida dos envolvidos nas atividades rurais, e o uso racional dos
recursos naturais.
Apenas os bancos comerciais e múltiplos com carteira comer-
cial, compulsoriamente, operam neste segmento com recur-
sos próprios, oriundos, originalmente, de 25% dos saldos mé-
dios diários das rubricas contábeis de recursos à vista sujeitos
ao recolhimento compulsório, em aplicações de crédito rural
conforme a exigibilidade periodicamente apurada. O período
de cálculo da exigibilidade tem início no primeiro dia útil e tér-
mino no último dia útil de cada mês. Entende-se por período
de ajustamento aquele em que deve ser cumprida a exigibili-
dade apurada no período de cálculo. O período de ajustamen-
to tem início no primeiro dia útil e término no último dia útil
do mês seguinte ao do período de cálculo.
Essas regras sobre as exigibilidades estão atualmente adapta-
das pela Resolução 3.704, de 26/03/09, que aumenta a exigi-
bilidade para 30% nos saldos de 01/07/09 a 30/06/10, caindo
1% ao ano até os originais 25% a partir de 01/07/15. As re-
gras sobre as subexigibilidades estão definidas na Resolução
3.746, de 30/06/09.
67
Conhecimentos Bancários
Os bancos que quiserem aplicar em crédito rural devem se-
guir a Resolução 3.818, de 26/11/09. Os bancos que não
quiserem aplicar em crédito rural podem optar por terem os
recursos dessa exigibilidade depositados no BC sem qualquer
remuneração.
Não estão sujeitos ao cumprimento da exigibilidade de aplica-
ção em crédito rural os bancos múltiplos sem carteira comer-
cial, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimen-
to, a Caixa Econômica Federal, o BNDES, as cooperativas de
crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimen-
to e as agências de fomento.
Alternativamente, muitos bancos privados que atuam na área
urbana têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação
obrigatória, com repasses de recursos no interbancário para
o Banco do Brasil, via Depósito Interfinanceiro Vinculado ao
Crédito Rural - DIR -, com prazo mínimo de 60 dias e cuja
regulamentação em geral segue à dos D1.
CADERNETAS DE POUPANÇA
CADERNETA DE POUPANÇA
TRADICIONAL (IMOBILIÁRIA)
É a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das pou-
cas, senão a única, em que se podem aplicar pequenas somas
e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques
fora da data de aniversário da aplicação.
A caderneta de poupança tradicional (depósitos de poupança
nas entidades integrantes do SBPE) é um produto exclusivo
das SCI, das carteiras imobiliárias dos bancos múltiplos, das
associações de poupança e empréstimo e das caixas econô-
micas. Essas instituições compõem o chamado Sistema Brasi-
leiro de Poupança e Empréstimo - SBPE.
Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados
de acordo com regras preestabelecidas pelo BC que, conforme
as variáveis econômicas do momento, podem ser alteradas.
Atualmente, o direcionamento, pelas instituições integrantes
do SBPE, dos recursos captados em depósitos de poupança
está determinado pelo regulamento anexo da Resolução 3.347,
de 08/02/06, com suas alterações posteriores (3.410/06,
3.549/08, 3.629/08, 3.706/09, 3.811/09 e 3.841/10) e deve
estar distribuído da seguinte forma:
• no mínimo 65% em operações de financiamento imobiliário,
sendo:
- no mínimo 80% do percentual acima (cerca de 52%) em
operações de financiamento habitacional no âmbito do Siste-
ma Financeiro da Habitação - SFH;
- o restante (cerca de 13%) em operações de financiamento
imobiliário contratadas a taxas de mercado.
• 20% em encaixe obrigatório no BC;
• os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras
e em outras operações admitidas nos termos da legislação e
da regulamentação em vigor.
O percentual a ser aplicado em operações de financiamento
imobiliário (o mínimo de 65%) é determinado a partir do me-
nor, entre os seguintes valores calculados:
• a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou-
pança nos 12 meses antecedentes ao mês de referência;
• a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou-
pança no mês de referência.
FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO
E À EXPORTAÇÃO
FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO
Antecipação de oportunidades, especialização e profundo co-
nhecimento do mercado.
Para as empresas aproveitarem as oportunidades de comércio
exterior, é imprescindível a parceria de um banco com profun-
do conhecimento de Trade Finança para apoiá-la, seja através
de serviços que agilizam e garantem mais eficiência aos seus
processos internacionais ou viabilizando os recursos necessá-
rios para suas operações de comércio exterior.
Principais Linhas:
ACC (Adiantamento sobre Contratos de Câmbio) e ACE
(Adiantamento sobre Cambiais Entregues).
Esta é uma excelente opção de financiamento para viabilizar
seus negócios com exportações, ainda na fase pré-embarque
(ACC) ou pós-embarque (ACE). Com esses produtos, você
tem a oportunidade de antecipar recursos provenientes de
tais operações, pois eles são captados no exterior e repassa-
dos para sua empresa por uma instituição financeira localiza-
da no Brasil.
Pré-pagamento de Exportação
Trata-se de uma linha de financiamento de longo prazo para
exportações, concedida antes da fase de embarque das mer-
cadorias.
Dessa forma, os Bancos oferecem para as empresas a pos-
sibilidade de estruturar suas operações com taxas e prazos
bastante competitivos, sendo que o crédito é repassado di-
retamente de uma unidade bancária no exterior, mediante a
cessão dos direitos de recebimento de suas exportações fu-
turas BNDES.
É um programa oficial de financiamento ao exportador bra-
sileiro, nas fases de pré-embarque e pós-embarque, para a
fabricação e exportação de bens e serviços. Os recursos em
questão provêm dos repasses de instituições mandatárias ou
garantidoras, com taxas bastante competitivas.
PROEX
Este é um programa governamental de incentivo às expor-
tações brasileiras de bens e serviços na fase pós-embarque,
baseado na equalização de taxas de juros, que consiste na
determinação de um índice percentual anual, em função do
prazo do financiamento e da natureza do produto ou do servi-
ço exportado, pago ao banco financiador através da emissão
de NTN-I (Notas do Tesouro Nacional, série l). Isso dá ao
exportador a oportunidade de negociar prazos e encargos fi-
nanceiros compatíveis com os existentes no mercado interna-
cional, tendo em vista o recebimento de tal equalização pelo
banco financiador da operação.
O Proex permite o recebimento à vista das vendas externas,
enquanto o importador efetua o pagamento a prazo, viabili-
zando dessa maneira as exportações que requerem financia-
mentos por um longo período. O programa também melhora
o índice de liquidez da empresa exportadora, por meio da ne-
68
Conhecimentos Bancários
gociação antecipada dos títulos de crédito de suas transações,
com expressa dispensa do direito de regresso.
Para que uma empresa possa se beneficiar do Proex, além
da aprovação do crédito pelo Banco intermediário, ela precisa
da aprovação do Banco do Brasil S/A com relação às condi-
ções da operação, já que esse é o banco agente do Tesouro
Nacional
FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO
Para uma empresa que atue como importadora, os Bancos
podem facilitar o seu acesso a linhas de crédito concedidas
por bancos estrangeiros para financiar a aquisição de produ-
tos no exterior.
Além de repassar os recursos captados com tais instituições fi-
nanceiras e oferecer prazos de pagamento atraentes, os Ban-
cos fornecem assessoria para o registro da operação junto ao
Banco Central. A utilização do Financiamento a Importações
pode estimular as suas atividades comerciais, pois permite
que sua empresa pague à vista seus fornecedores.
Repasses de Recursos do BNDES
- Linhas de Apoio a Financiamentos e exportação de bens e
serviços, através de instituições financeiras credenciadas nas
modalidades:
- Pré-Embarque: financia a produção de bens a serem expor-
tados em embarques específicos;
- Pré-Embarque Curto Prazo: financia a produção de bens a
serem exportados, com prazo de pagamento de até 180 dias;
- Pré-Embarque Especial: financia a produção nacional de
bens exportados, sem vinculação com embarques específicos,
mas com período predeterminado para a sua efetivação;
- Pré-Embarque Empresa Âncora: financia a comercialização
de bens produzidos por micro, pequenas e médias empresas
através de empresa exportadora (empresa âncora);
- Pós-Embarque: financia a comercialização de bens e ser-
viços no exterior, através de refinanciamento ao exportador,
ou através da modalidade buyer’s credit. Os instrumentos de
garantia utilizados são os mesmos oferecidos pelas agências
de crédito à exportação.
Ainda para facilitar o acesso ao crédito à exportação, encon-
tram-se disponíveis:
- Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade;
- FGPC (Fundo do Aval), destinado a facilitar o acesso ao cré-
dito para micros, pequenas e médias empresas;
- Seguro de Crédito à Exportação, que possibilita a cobertura
dos riscos comercial e político dos bens e serviços exportados.
No Brasil, este instrumento é operado pela - Seguradora Bra-
sileira de Créditos à Exportação -SBCE.
As operações são realizadas de acordo com as Normas Opera-
cionais mediante apresentação de formulários definidos con-
forme o tipo de operação.
CARTÕES DE CRÉDITO
Trata-se de documento emitido por pessoa jurídica (geral-
mente instituição financeira) que credencia o titular do cartão
a adquirir bens ou serviços de terceiros ou a fazer saques
de determinadas quantias, concedendo-lhe financiamento
até um certo limite e responsabilizando-se exclusivamente o
emissor do cartão pelo pagamento ao fornecedor ou vende-
dor. A utilização do cartão de crédito, assim como dos cartões
magnéticos em geral, depende de uma senha (código) de co-
nhecimento exclusivo do titular do cartão.
O cartão de crédito, em regra, funciona como um documento
de identificação, sendo uma pequena peça de plástico, de ta-
manho padronizado, podendo até conter a fotografia do titu-
lar e nele tendo impressos certos dizeres tais como: nome do
órgão emissor, número do cartão, data da emissão, período
de validade, nome e assinatura do titular.
O sistema de cartões de crédito é um tipo especial de finan-
ciamento e compreende não apenas as pessoas que o inte-
gram; o órgão emissor, o titular do cartão e o vendedor ou
fornecedor, mas também as relações jurídicas que se esta-
belecem entre essas pessoas e as modalidades próprias de
utilização dos cartões.
O emissor é, em regra, uma pessoa jurídica (Administradoras
de Cartões de Crédito) que serve de intermediária entre o
titular do cartão e o fornecedor (vendedor).
O titular assina um contrato de financiamento com o emissor,
em que são estabelecidas as cláusulas que regerão a utiliza-
ção do cartão, inclusive quanto ao limite de compras (valor),
taxa de adesão e renovação e juros contratuais.
O emissor, por sua vez, assina contrato com o fornecedor
(pessoa física ou jurídica), regulando as relações entre am-
bos e estabelecendo a forma e condições como irá efetuar o
pagamento das compras realizadas pelos titulares dos cartões
(geralmente a cobrança é feita no final de cada mês), inclusi-
ve quanto à remuneração que o emissor cobra do fornecedor
(uma porcentagem sobre o total das vendas) a título de pres-
tação de serviços pelo encaminhamento de novos fregueses e
pela aquisição de créditos do fornecedor.
O contrato de cartões de crédito é sempre feito por prazo
determinado, renovável periodicamente.
Extingue-se, portanto, se não houver renovação e, antecipa-
damente, pela vontade unilateral de qualquer uma das partes,
sem necessidade de justificação.
Há, em regra, dois tipos de cartão: o cartão de crédito nacio-
nal (para uso somente no território nacional) e o cartão de
crédito internacional, para uso também no exterior, permitin-
do ao titular, efetuar compras em estabelecimento que opere
nesse sistema.
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
O Que é Capitalização?
Do ponto de vista das finanças, Capitalização é o processo
de aplicação de uma importância a uma determinada taxa
de juros e de seu crescimento por força da incorporação des-
ses mesmos juros à quantia inicialmente aplicada. No sentido
particular do termo, Capitalização é uma combinação de eco-
nomia programada e sorteio, sendo que o conceito financeiro
acima exposto aplica-se apenas ao componente “economia
programada”, cabendo ao componente lotérico o papel de po-
der antecipar, a qualquer tempo, o recebimento da quantia
que se pretende economizar ou de um múltiplo dela de con-
formidade com o plano. Para a venda de um título de Capi-
talização é necessário uma série de formalidades que visam
a garantia do consumidor. A Sociedade de Capitalização deve
69
Conhecimentos Bancários
submeter o seu plano ao órgão fiscalizador do Sistema Nacio-
nal de Capitalização - SUSEP.
Plano de Capitalização:
É o conjunto de elementos que dão forma ao título, são as
Condições que caracterizam um produto e os diferenciam en-
tre si. Os planos são representados pelas Condições Gerais,
Nota Técnica Atuarial e Material de Comercialização.
A comercialização de um título de Capitalização envolve ter-
mos próprios, a saber:
Título de Capitalização: é um papel do mercado mobiliário,
nominativo, que pode ser adquirido à prazo ou à vista. Juros
- é uma remuneração do capital aplicado a uma determinada
taxa, denominada taxa de juros. No final de cada período de
Capitalização que é previamente estipulado, os juros produ-
zidos são adicionados ao capital, passando a fazer parte do
mesmo, para efeito de cálculo dos próximos juros. Assim, es-
tamos diante de uma aplicação de juros compostos.
Condições Gerais:
É o documento onde contém todos os direitos e deveres da
Sociedade de Capitalização e do comprador do título. É, por-
tanto, de fundamental importância conhecer o texto das Con-
dições Gerais de um título, tanto para vendê-lo como para
comprá-lo. Atente-se ainda, para o fato de que não existe
padrão de Condições Gerais, assim sendo, os direitos confe-
ridos pela aquisição de um título de Capitalização ou os de-
veres decorrentes da sua venda variam substancialmente de
empresa para empresa e até de plano para plano em uma
mesma empresa.
Nota Técnica:
É o documento que contém as demonstrações de cálculos
dos parâmetros técnicos de um título de Capitalização. Esse
documento consiste de enunciados e fórmulas matemáticas e
deve ser assinado por atuário registrado no órgão de classe e
credenciado junto à SUSEP.
Material de Comercialização:
É o material usado para a divulgação e venda do título. Deve
ser bem claro, atendendo ao Código de Defesa do Consumi-
dor.
É fundamental o conhecimento do produto para que todos
possam prestar quaisquer esclarecimentos aos clientes.
Como se adquire um título de capitalização?
O título pode ser adquirido, mediante preenchimento de uma
Proposta para Compra de Título de Capitalização.
O que é proposta?
Proposta é um formulário contendo os dados do subscritor,
bem como sua autorização para débito em sua conta das
mensalidades do título.
Natureza do Título:
O título é livremente negociável, podendo ser vendido, troca-
do ou doado, desde que seja formalizada junto a Sociedade
de Capitalização a transferência conjunta do cedente e ces-
sionário. Assim, o cessionário sucede o cedente em todos os
seus direitos e obrigações.
Cedente:
Pessoa física ou Jurídica que cede o Título de Capitalização.
Cessionário:
Pessoa física ou Jurídica a quem está sendo cedido o título e
que se ornará o novo subscritor.
Atributos básicos do Título:
O título de Capitalização possui os seguintes atributos básicos:
Prazo - é o prazo para pagamento das mensalidades do título
cujos valores são capitalizados no mesmo período, ou não,
dependendo do plano.
Vigência - o título é considerado em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao do pagamento da primeira mensalidade. O título
permanecerá nessa condição enquanto não houver atraso no
pagamento das mensalidades subsequentes.
Título Suspenso - vencido o prazo para pagamento e não
quitado o débito, ficará suspenso automaticamente o direito
de o título concorrer a sorteios, até que venha a ficar nova-
mente em dia, pelo pagamento das mensalidades vencidas.
Prazo de Carência - é o período de tempo em que o subscritor
do título terá que esperar para receber o valor de resgate
correspondente ao saldo de Capitalização garantido. A men-
salidade é composta pelo menos de três elementos, a saber:
Reserva Matemática - é a parcela deduzida de cada men-
salidade para constituir as quantias economizadas pelo subs-
critor. É somente sobre a reserva matemática que se aplicam
correção monetária e juros e não sobre o total das mensalida-
des. A reserva matemática nada mais é que o valor de resgate
ao final do plano.
Despesas Operacionais - é a parcela deduzida de cada
mensalidade para cobrir despesas operacionais e administra-
tivas da Companhia, tais como: salários, honorários, aluguéis,
publicidade, material, correios, etc. Custo de Sorteios - É a
parcela deduzida de cada mensalidade para garantir o paga-
mento dos prémios aos subscritores contemplados. Forma de
Pagamento - O título de Capitalização pode ser adquirido à
prazo ou a vista.
Prazo de Pagamento / Tamanho da Série - O prazo de
pagamento e o tamanho da série são definidos em função do
plano a ser elaborado pela Companhia de Capitalização.
PLANOS DE APOSENTADORIA E
FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS
PREVIDÊNCIA PRIVADA
A previdência privada é disciplinada pela Lei n° 6.435 (de
5/07/1977), e foi regulamentada pelos Decretos n° 81.240
(de 20/01/1978) e n° 81.402 (de 23/02/1978).
A referida lei definiu as entidades de Previdência Privada
como aquelas “que têm por objeto instituir planos privados
de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios com-
plementares ou assemelhados aos da Previdência Social,
mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos
empregadores ou de ambos”.
Para os efeitos desta Lei, considera-se participante o asso-
ciado, segurado ou beneficiário incluído nos planos a que se
refere este artigo.
A constituição, organização e funcionamento de entidades
de previdência privada dependem de prévia autorização do
Governo Federal, ficando subordinadas às disposições da pre-
sente Lei.
70
Conhecimentos Bancários
A ação do poder público será exercida com o objetivo de:
• proteger os interesses dos participantes dos planos de be-
nefícios;
• determinar padrões mínimos adequados de segurança eco-
nômico-financeira, para preservação da liquidez e da solvên-
cia dos planos de benefícios, isoladamente, e da entidade de
previdência privada, em seu conjunto;
• disciplinar a expansão dos planos de benefícios, propician-
do condições para sua integração no processo econômico e
social do País;
coordenar as atividades reguladas por esta Lei com as po-
líticas de desenvolvimento social e econômico financeira do
Governo Federal.
Para os efeitos da presente Lei, as entidades de previdência
privada são classificadas:
I - de acordo com a relação entre a entidade e os participan-
tes dos planos de benefícios, em:
• fechadas, quando acessíveis exclusivamente aos emprega-
dos de uma só empresa ou de um grupo de empresas, as
quais, para os efeitos desta Lei, serão denominadas patroci-
nadoras;
• abertas, as demais.
II - de acordo com seus objetivos, em:
• entidades de fins lucrativos;
• entidades sem fins lucrativos.
As entidades de previdência privada serão organizadas como:
• sociedades anônimas, quando tiverem fins lucrativos;
• sociedades civis ou fundações, quando sem fins lucrativos.
Não se considerará atividade de previdência privada, sujeita
às disposições desta Lei, a simples instituição, no âmbito limi-
tado de uma empresa, de uma fundação ou de outra entidade
de natureza autônoma, de pecúlio por morte, de pequeno
valor, desde que administrado exclusivamente sob a forma de
rateio entre os participantes.
As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Se-
guros Privados. As sociedades seguradoras autorizadas a ope-
rar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar
planos de previdência privada, obedecidas as condições esti-
puladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.
As entidades abertas terão como única finalidade, a institui-
ção de planos de concessão de pecúlios ou de rendas e só
poderão operar os planos para os quais tenham autorização
específica, segundo normas gerais e técnicas aprovadas pelo
órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
O pagamento de benefício ao participante de plano previden-
ciário, dependerá de prova de quitação da mensalidade devi-
da, antes da ocorrência do fato gerador, na forma estipulada
no plano subscrito.
Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios,
das propostas de inscrição e dos certificados de participantes
das entidades abertas, dispositivos que indiquem:
• condições de admissão dos participantes de cada plano de
benefício; período de carência, quando exigido, para conces-
são do benefício; normas de cálculos dos benefícios; sistema
de revisão dos valores das contribuições e dos benefícios;
existência ou não, nos planos dos benefícios, de valor de res-
gate das contribuições saldadas dos participantes e, em caso
afirmativo, a norma de cálculo, quando estes se retirarem
dos planos depois de cumpridas as condições previamente
fixadas e antes da aquisição plena do direito aos benefícios;
especificação de qualquer parcela destinada a fim diverso da
garantia estabelecida pelo pagamento da contribuição; con-
dição de perda da qualidade de participante dos planos de
benefícios; informações que, a critério do órgão normativo do
Sistema Nacional de Seguros Privados visem ao esclarecimento
dos participantes dos planos.
A todo participante será obrigatoriamente entregue, quando
de sua inscrição, cópia dos estatutos e do plano de benefícios,
além de material explicativo que descreva, em linguagem sim-
ples e precisa, suas características.
A promoção de venda dos planos não poderá incluir informa-
ções diferentes das que figurem nos documentos referidos
neste artigo.
O pagamento de benefício ao participante de plano previden-
ciário, dependerá de prova de quitação da mensalidade devi-
da, antes da LEI;
As entidades abertas, inclusive as sem fins lucrativos, subme-
terão suas contas a auditores independentes, registrados no
Banco Central do Brasil, publicando, anualmente, o parecer
respectivo, juntamente com o balanço geral e demonstrações
de Lucros e Perdas ou de Resultados do Exercício.
Auditoria independente poderá ser exigida também quanto
aos aspectos atuariais, conforme normas a serem estabele-
cidas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros
Privados.
Todos os planos de benefícios deverão ser avaliados atuaria-
mente, em cada balanço, por entidade ou profissional legal-
mente habilitado.
A responsabilidade profissional do atuário, verificada pela ina-
dequação dos planos estabelecidos, quer no que se refere às
contribuições, quer no que diz respeito ao valor das reservas,
será apurada pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, por
solicitação dos interessados, independentemente da ação ju-
dicial cabível.
As entidades abertas deverão levantar balancetes ao final de
cada trimestre, e balanço geral no último dia útil de cada ano
e deverão ser enviados ao Órgão Executivo do Sistema Na-
cional de Seguros Privados para exame e ao Banco Central do
Brasil para fins estatísticos.
PGBL e VGBL
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL quer
dizer Vida Gerador de Benefício Livre. São planos previdenci-
ários que permitem que se acumule recursos por um prazo
contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai
sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida.
Tanto no PGBL como no VGBL, o contratante passa por duas
fases: o período de investimento e o período de benefício. O
primeiro normalmente ocorre quando estamos trabalhando e/
ou gerando renda. Esta é a fase de formação de patrimônio.
Já o período de benefício começa a partir da idade que você
escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado du-
rante anos de trabalho. A maneira de recebimento dos recur-
sos é você quem escolhe. É possível resgatar o patrimônio
acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para
passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora.
É importante lembrar que tanto o período de investimento
quanto o período de benefício não precisam ser contratados
com a mesma seguradora. Desta forma, uma vez encerrado o
71
Conhecimentos Bancários
período de investimento, o participante fica livre para contra-
tar uma renda na instituição que escolher.
Diferença entre PGBL e VGBL
A principal distinção entre eles está na tributação.
No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua
base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da
sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do im-
posto a pagar ou aumentar sua restituição de IR.
Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles
que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário
completo e são tributados na fonte.
Para quem faz declaração simplicada ou não é tributado na
fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. Ele é indicado tam-
bém para quem deseja diversificar seus investimentos ou para
quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em
previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece
apenas sobre o ganho de capital.
PLANOS DE SEGUROS
Mercado de Seguros é sem duvida um mercado inesgotável e
com espaço para a exploração da gama de produto existen-
tes, bem corno o lançamento de novos ramos, em função da
necessidade de preservar o património. Curioso é destacar as
apólices milionárias que são feitas para segurar jogadores de
futebol, partes do corpo de artistas, modelos, ou as cordas
vocais de cantores.
Destacamos porém as modalidades mais comuns e do conhe-
cimento amplo no mercado:
SEGURO DE VEÍCULOS
Seguros de Veículos tem por objetivo a cobertura do bem se-
gurado, seus acessórios. As coberturas disponíveis são: com-
preensiva, com ou sem franquia facultativa, incêndio e roubo,
incêndio, exceto roubo ou furto total e acessórios.
As coberturas complementares são:
• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo,
• Danos materiais a terceiros, danos pessoais a terceiros,
• PA - Acidentes pessoais de passageiros,
Podendo ainda contar com opcionais como: carro reserva,
travas de segurança, perda de faturamento para veículos de
carga, assistência 24 horas, inclusive extensão de perímetro
aos países da América do Sul (Auto e RCF). Pode-se escolher
o plano de pagamento que vai desde a vista com validade de
(1) ano, ou em parcelas podendo ainda ser mensal (seguro
auto mensal), pelo valor de mercado corrigido e com renova-
ção automática.
SEGURO DE VIDA
Seguros de Vida, são os mais comuns e há no mercado uma
ampla variedade de Seguros de Vida e de Acidentes pessoais,
os quais são definidos em função da idade e da quantia que
ser quer segurar.
As coberturas atendem os casos de morte natural, acidental e
os beneficiários são livremente indicados pelo segurado quan-
do da aquisição da apólice.
Cobrem ainda despesas com acidentes pessoais e preveem
coberturas para os casos de invalidez permanente.
Há que estar atendo as cláusulas uma vez que quando não
satisfeitas as condições podem vir a causar sérios aborreci-
mentos quando da utilização.
SEGURO COMPREENSIVO NOMINAL
Seguro Compreensivo Empresarial é a modalidade que permi-
te indenizar prejuízos causados em prédios e ao conteúdo de
escritórios, consultórios, prestadoras de serviços, comércio,
industria com ou sem inflamáveis, por danos comprovados e
consequentes riscos cobertos.
Os bens seguráveis são: prédios e edificações, máquinas, mó-
veis e utensílios, matérias primas, componentes de produção,
produtos acabados, vidros, anúncios luminosos, letreiros, va-
lores, e demais componentes que guarnecem o local segura-
do ou que estão sujeitos a atividade segurada.
As coberturas básicas são: incêndio, queda de raio dentro da
área segurada onde estiverem localizados os bens, objeto do
seguro e explosão de qualquer natureza.
Podem ser acrescentadas coberturas adicionais que podem
ser: vendaval, furacão, ciclone, granizo, tornado, queda de
aeronave ou qualquer outro engenho aéreo ou espacial, im-
pacto de veículos, danos elétricos, tumultos, greves e lok outs,
roubo ou furto qualificado, despesas de aluguel, entre outros.
SEGURO RESIDENCIAL
O Seguro Residencial tem por finalidade indenizar prejuízos
causados ao prédio segurado e o conteúdo de bens da resi-
dência, por danos devidamente comprovados, em consequên-
cia dos riscos cobertos.
As coberturas básicas preveem: incêndio, explosão, queda
de raio dentro da área do imóvel, roubo ou furto qualificado
ocorrido dentro do local, desde que constatados vestígios ma-
teriais ou através de inquérito policial, alagamento, quebra de
vidros acidental, danos elétricos, etc..
SEGURO EDUCAÇÃO
O Seguro Educação tem por objetivo, garantir uma indeni-
zação ao beneficiário, que auxilie a continuidade dos seus
estudos, em caso de morte ou invalidez total e permanente,
causada por acidente do segurado.
SEGURO SAÚDE
O Seguro Saúde tem por objetivo, garantir o custeio de des-
pesas médicas, laboratoriais e hospitalar do beneficiário, em
caso de morte ou invalidez total ou permanente causada por
acidente do segurado.
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA:
FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e servi-
ços. 18ª Ed. Ver. e atual. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010.
1024p.
Conhecimentos Bancários
72
EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS1010
01. Compõem o Sistema Financeiro Nacional:
a) o Banco do Brasil e os bancos privados.
b) somente os bancos privados.
c) a Bolsa de Valores e a Comissão de Valores Mobiliários.
d) bancos públicos e privados.
e) o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil,
o Banco do Brasil e demais instituições financeiras.
02. O Conselho Monetário Nacional tem a função de:
a) executar a política econômica.
b) ditar as normas e fazer o mercado cumprir as mesmas.
c) fiscalizar as instituições financeiras.
d) formular a política monetária.
e) emitir o papel-moeda.
03. Cabe ao Banco Central do Brasil:
a) fabricar o papel-moeda.
b) cuidar da liquidez do mercado financeiro além de fiscalizar
as instituições financeiras.
c) coordenar operações de desenvolvimento social.
d) criar novas instituições de crédito.
e) formular a política monetária do Brasil.
04. E de competência do BNDES:
a) ser agente financiador de políticas de desenvolvimento so-
cial.
b) coordenar o Sistema Financeiro Nacional.
c) elaborar e coordenar a política monetária e cambial.
d) formular política de empregos.
e) emitir títulos da dívida pública.
05. A política monetária tem por objetivo:
a) captar recursos no exterior.
b) controlar o fluxo de dinheiro no mercado financeiro e emitir
títulos da dívida pública.
c) controlar as operações cambiais.
d) coordenar a emissão de títulos da dívida pública, zelando
pela liquidez do estado.
e) controlar a quantidade de dinheiro no mercado, regular as
taxas de juros e conter surto inflacionário.
06. No contexto da política cambial se pretende:
a) regular o valor interno e externo da moeda e a balança
comercial.
b) controlar o volume de crédito no mercado.
c) emitir moeda.
d) emitir títulos da dívida pública que serão negociados no
exterior.
e) fiscalizar as instituições financeiras que operem com moe-
da estrangeira e controlar a taxa de juros interna.
07. O Selic é o sistema que tem por objetivo:
a) controlar o número de ações negociadas na bolsa.
b) coordenar a emissão nominal de títulos.
c) receber os títulos públicos para custódia e registro por te-
leprocessamento.
d) emitir títulos da dívida agrária.
e) facilitar a emissão de papel-moeda.
08. Previdência Privada é:
a) um plano que tem por objetivo a concessão de pecúlios
ou rendas aos beneficiários, complementando a Previdência
Social.
b) órgão do Governo, responsável pela aposentadoria dos tra-
balhadores públicos.
c) um plano governamental visando a financiar 50% da apo-
sentadoria dos trabalhadores.
d) uma instituição financeira responsável pela aposentadoria
dos trabalhadores.
e) um órgão governamental que coordena e regulamenta o
processo de aposentadoria dos trabalhadores.
09. São ações que dão direito a voto:
a) ordinárias.
b) preferenciais.
c) ao portador.
d) nominativas.
e) estruturais.
10. O Mercado de Ações é composto por duas modalidades:
Mercado Primário e Mercado Secundário. O Mercado Secun-
dário corresponde:
a) ao lançamento de novas ações por parte das empresas.
b) à comercialização de novas ações nas Bolsas de Valores.
c) à comercialização de ações através da Bolsa de Valores.
d) à emissão e à comercialização de novas ações com opera-
ções a termo.
e) à compra e venda de ações através de opções.
11. Quando o investidor especifica a corretora apenas a
quantidade e as características dos títulos que deseja comprar
ou vender, tem-se:
a) Ordem Casada.
b) Ordem de Financiamento.
c) Ordem Limitada.
d) Ordem a Mercado.
e) Ordem Específica.
12. A remuneração das ações é feita através de:
a) lucros.
b) bonificações.
c) dividendos.
d) subscrição.
e) juros.
13. Entende-se por debêntures:
a) títulos emitidos por todo tipo de Sociedade Anônima, vi-
sando à captação de recursos que rendem juros e correção
monetária aos debenturistas.
b) títulos emitidos pelas S.A., exceto as instituições financei-
ras, visando à captação de recursos que rendem juros e cor-
reção monetária aos seus portadores.
c) títulos emitidos unicamente por instituições financeiras,
com finalidade de captar recursos no exterior.
d) títulos emitidos pelo Banco Central visando a captar re-
cursos para o governo, rendendo juros e correção monetária
para seus portadores.
73
Conhecimentos Bancários
e) títulos emitidos por toda e qualquer empresa visando à
captação de recursos a juros decrescentes.
14. O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) tem por objetivo:
a) proteger o sistema financeiro das oscilações do mercado
internacional.
b) resguardar o Patrimônio das instituições financeiras.
c) captar recursos no mercado externo, visando financiar as
operações internas.
d) garantir os pagamentos das operações com lançamentos
de títulos no mercado internacional.
e) prestar garantias de crédito com instituições dele partici-
pantes em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou
falência.
15. Quando o investidor se compromete a comprar ou vender
determinado número de ações por um preço e prazo prede-
terminados, temos:
a) Mercado de Opção.
b) Mercado à Vista.
c) Mercado Flutuante.
d) Mercado a Termo.
e) Mercado Futuro.
16. A Política Monetária é executada:
a) pelo Ministério da Fazenda.
b) pelo Congresso Nacional.
c) pelo Banco do Brasil.
d) pelo Banco Central do Brasil.
e) pela Presidência da República.
17. São considerados instrumentos clássicos utilizados na Po-
lítica Monetária:
a) Depósito Compulsório e Depósito em Conta Corrente.
b) Empréstimo de Liquidez e Emissão de debêntures.
c) Mercado Aberto e Emissão de Títulos da Dívida Pública.
d) Depósito Compulsório, Redesconto ou Empréstimo de Li-
quidez.
e) Depósito em Poupança e Mercado de Ações.
18. Entende-se por Política Cambial:
a) as operações de crédito para financiamento às importa-
ções.
b) as operações do controle da moeda interna visando a faci-
litar as exportações.
c) a administração da taxa de câmbio e controle das opera-
ções cambiais.
d) as operações financeiras com o exterior visando à captação
de divisas para financiamento das exportações.
e) a administração de um fundo de moeda estrangeira que
visa a proporcionar uma melhor alocação desses recursos
para financiar as importações de Bens de Capital.
19. O alongamento do prazo de financiamento da dívida do
Tesouro é feito através de um instrumento criado pelo gover-
no denominado:
a) LTB (Letras do Tesouro Brasileiro).
b) Letras Hipotecárias a Longo Prazo.
c) Notas do Tesouro Nacional.
d) Títulos Compulsórios.
e) Depósito Compulsório.
20. Instrumento de captação específico das sociedades de
crédito, financiamento e investimento (financeiras):
a) Nota Promissória.
b) Duplicatas.
c) Certificados de Depósitos Regulares.
d) Letras de Câmbio.
e) Ações.
21. Órgão normativo do mercado de distribuição de títulos e
valores:
a) Bolsa de Valores.
b) Banco Central do Brasil.
c) Comissão de Valores Mobiliários.
d) Ministério da Fazenda.
e) BNDES.
22. O Banco do Brasil foi, por muito tempo, autoridade mone-
tária em função da administração:
a) dos depósitos efetuados em nome do Governo.
d) dos títulos da Dívida Pública.
b) da Conta Movimento do Tesouro.
e) do Mercado de Capitais.
c) dos recursos do Governo Federal.
23. Títulos oferecidos em troca da dívida antiga, sem descon-
to, e na proporção de um por um, denomina-se:
a) Bônus de Desconto.
b) Bônus de Redução inicial.
c) Bônus de Redução dos Juros.
d) Bônus ao Par.
e) Bônus de Conversão da Dívida.
24. O PROER é:
a) um programa que visa a assegurar a liquidez e a solvência
do Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses dos
depositantes.
b) um programa do Governo com vistas ao processo de pri-
vatização.
c) um programa que visa a captar recursos para privatização
dos bancos estaduais.
d) um programa de estímulo à competitividade no mercado
financeiro.
25. As operações de underwriting compreendem:
a) desconto de duplicatas a vencer.
b) negociação na BM&F com ouro para entrega futura.
c) intermediação e colocação ou distribuição no mercado de
capitais, de ações, debêntures e outros títulos mobiliários.
d) aquisição de títulos da dívida pública com vencimentos em
20 anos.
e) compra e venda de títulos da dívida pública com vencimen-
to à vista.
26. Títulos lançados no exterior, visando a captar recursos
em valores elevados por empresas nacionais denominam-se:
a) Títulos da Dívida Pública.
b) Títulos do Tesouro Nacional.
c) Eurobônus.
d) Bônus de Descontos.
e) Tender Offer.
27. O Investidor “X” deseja adquirir ações da empresa Laço
Forte S.A, já que esses títulos estão tendo uma ótima remu-
neração. O tal investidor dirige-se à Bolsa de Valores onde
consegue adquirir 500.000 ações da referida empresa. Ao ser
completada a operação, pode-se dizer que a mesma ocorreu
no:
a) Mercado a Termo.
b) Mercado Primário.
c) Mercado de Opções.
74
Conhecimentos Bancários
d) Mercado Especial.
e) Mercado Secundário.
28. A política que tem forte impacto sobre a política monetá-
ria, mais precisamente sobre o crédito, denomina-se:
a) Política Cambial.
b) Política Fiscal.
c) Política de Juros Altos.
d) Política Monetária.
e) Política Específica para Controle da Arrecadação.
29. Uma operação de Desconto de Títulos (Duplicatas):
a) proporciona ao banco, obtenção de recursos a curto prazo.
b) facilita a liquidação de dividas bancárias para com o setor
público.
c) é uma operação em que a empresa entrega títulos de sua
emissão para um determinado banco, recebendo o líquido
através de crédito em conta corrente.
d) é uma operação não-oficial, já que o Banco Central não
permite a troca de papéis por dinheiro.
e) é uma operação passiva para a instituição bancária.
30. Modalidade de Leasing em que o arrendatário poderá res-
cindir o contrato a qualquer momento, mediante pré-aviso
contratualmente especificado:
a) Leasing Financeiro.
b) Leasing Imobiliário.
c) Leasing Operacional.
d) Leasing sob tutela.
e) Leasing Fabril.
31. Determina o parâmetro para as operações oficiais de
compra e venda de moeda no comércio exterior:
a) Taxa de Câmbio Comercial.
b) Taxa de Câmbio para Repasse e Cobertura.
c) Taxa de Câmbio Flutuante.
d) Taxa de Câmbio de Mercado de Cabo.
e) Taxa de Câmbio de Mercado Paralelo.
32. O Crédito Documentário que o importador abre a favor
do exportador em um determinado banco em seu país deno-
mina-se:
a) Letra de Câmbio.
b) Letra Financeira a Longo Prazo.
c) Nota Promissória Comercial.
d) Carta de Crédito.
e) Warrant.
33. Quanto aos Títulos de Capitalização:
a) estão sujeitos ao IOF.
b) do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira
administradora do título, efetuará uma aplicação total em ca-
derneta de poupança.
c) são um investimento com característica de um jogo.
d) os planos de capitalização são regulamentados pela Comis-
são de Valores Mobiliários.
e) a carência para o resgate poderá ser superior a 48 meses.
34. O Conselho Monetário Nacional é órgão normativo res-
ponsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária,
creditícia e cambial do Brasil e, como entidade superior do
sistema financeiro nacional, tem por competência:
I - orientar a aplicação dos recursos das instituições financei-
ras públicas ou privadas, de modo a garantir condições favo-
ráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional.
II - adaptar as necessidades da economia nacional ao volume
dos meios de pagamento existentes.
III - zelar pela liquidez e pela solvência das instituições finan-
ceiras.
IV - determinar os valores interno e externo da moeda na-
cional.
V - receber os recolhimentos compulsórios dos bancos co-
merciais.
Estão CORRETOS apenas os itens:
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e IV.
d) II e V.
e) III e V.
35. A gestão do Sistema Financeiro Nacional utiliza-se de
instrumentos de política econômica de naturezas monetária,
cambial e fiscal. Em relação a esse tema, assinale a opção
INCORRETA.
a) O depósito compulsório, instrumento clássico de política
monetária, regula o multiplicador bancário, restringindo ou
alimentando o processo de expansão dos meios de pagamen-
to.
b) As operações de mercado aberto permitem a manipulação
das taxas de juros de curto prazo.
c) A política fiscal pode ser conduzida independentemente da
política monetária, uma vez que não há inter-relação de seus
efeitos.
d) A política cambial deve ser cuidadosamente administrada
no que se refere ao seu impacto sobre a política monetária.
e) A política fiscal envolve a definição e a aplicação de carga
tributária exercida sobre os agentes econômicos, bem como o
estabelecimento dos gastos do setor público.
36. Na dinâmica do mercado financeiro, o segmento inter-
bancário, fora do alcance do Banco Central do Brasil (BACEN),
pratica preços livres de balizamentos oficiais. Com relação às
características desse segmento do mercado financeiro, assi-
nale a opção CORRETA.
a) Os Certificados de Depósito Interbancário (CDIs) são os
títulos emitidos pelo Bacen que lastreiam as operações do
mercado interbancário.
b) O mercado interbancário é privativo dos bancos e dos
brokers, que fazem a conexão entre compradores e vendedo-
res do dinheiro lastreado em títulos privados.
c) Os CDIs devem ser liquidados antecipadamente.
d) A maioria das operações com CDIs é negociada por prazo
de um mês.
e) Sobre o mercado de CDIs incide apenas o imposto de ren-
da.
37. Considere a seguinte operação.
Em Paris, um operador utilizou 40 mil francos para comprar
dólares e, imediatamente após a transação, enviou os dólares
para Nova Iorque, por meio eletrônico, no qual um operador
autorizado utilizou-os na compra de 41 mil francos.
A operação descrita é denominada:
a) Arbitragem.
b) Factoring internacional.
c) Emissão de carta de crédito.
d) Forfaiting.
e) Tender offer.
38. A empresa Alpha obteve recursos junto ao mercado finan-
ceiro, mediante intermediação bancária, sem comprometi-
mento do seu limite de crédito. Posteriormente, a análise dos
demonstrativos financeiros da referida empresa comprovou
que tal operação não prejudicou os seus índices de endivida-
75
Conhecimentos Bancários
mento. Com base em tais informações, é CORRETO concluir
que essa operação exemplifica uma:
a) emissão de debêntures conversíveis.
b) emissão de notas promissórias comerciais.
c) corporate finance.
d) emissão de debêntures permutáveis.
e) securitização de recebíveis.
39. Acerca do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que é um
dos macroinstrumentos de gerenciamento de riscos da ativi-
dade bancária no Brasil, julgue os itens seguintes.
I - O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com per-
sonalidade jurídica de direito privado.
II - São participantes do FGC as instituições financeiras, as-
sociações de poupança, cooperativas de crédito e seções de
crédito das cooperativas em funcionamento.
III - O total de créditos de cada pessoa contra a mesma ins-
tituição será garantido até o valor máximo de R$ 50.000,00.
IV - O prazo de duração do FGC é de dez anos.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
a) 0
b) 1
c) 2
d) 3
e) 4
40. Uma ação representa a menor parcela do capital social de
uma sociedade por ações e, consoante a legislação brasileira,
não pode ser:
a) ordinária nominativa.
b) preferencial nominativa.
c) ordinária escritural.
d) preferencial ao portador.
e) preferencial escritural.
41. Acerca dos diversos produtos para a obtenção de finan-
ciamento à exportação proporcionados pelo mercado finan-
ceiro, assinale a opção CORRETA.
a) Quando possui o perfil de uma dívida de longo prazo, o pré-
pagamento, à exportação é uma operação oportuna se hou-
ver perspectiva de redução nas taxas de juros internacionais.
b) O Banco do Brasil, tendo por objetivo fornecer à indústria
nacional de bens de capital condições de competir no mer-
cado internacional, oferece ao exportador o Finamex Pós-
Embarque.
c) Uma vantagem dos contratos de cessão de crédito de ex-
portação é a não exigência de um contrato formalizado de
venda ao exterior.
d) Na modalidade buyer’s credit, o financiamento é concedido
por um banco ao exportador mediante desconto das cambiais
representativas de vendas a prazo.
e) Os adiantamentos sobre os contratos de câmbio têm por
objetivo proporcionar recursos antecipados ao exportador,
para que ele possa fazer frente às diversas etapas do pro-
cesso de produção e comercialização da mercadoria a ser ex-
portada.
GABARITO
01. e 02. d 03. b 04. a 05. e
06. a 07. c 08. a 09. a 10. c
11. d 12. c 13. b 14. e 15. d
16. d 17. d 18. c 19. c 20. d
21. a 22. b 23. d 24. a 25. c
26. c 27. e 28. b 29. c 30. c
31. a 32. d 33. c 34. a 35. c
36. b 37. a 38. e 39. b 40. d
41. e
EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES
01. “WARRANT” é usada para designar:
a) uma ordem de pagamento interbancária.
b) um título de crédito descontável em bancos oficiais.
c) um titulo de penhor transferível e negociável, representati-
vo de mercadorias depositadas em armazém gerais.
d) um documento para exportação.
e) uma declaração de dívida para pagamento posterior.
02. A afirmativa CORRETA é:
a) A política cambial envolve a definição dos gastos do go-
verno.
b) A política monetária envolve a carga tributária exercida
sobre os agentes econômicos.
c) São raros os países em que a política monetária é executa-
da pelo Banco Central do Brasil.
d) A política monetária visa adequar os meios de pagamento
disponíveis às necessidades políticas do governo.
e) A política cambial é instrumento de política de relações co-
merciais e financeiras entre um país e o conjunto dos demais
países.
03. A alternativa que melhor elenca as funções típicas do
Bacen é:
a) Banco emissor de papel-moeda; banqueiro do Tesouro Na-
cional; banqueiro dos bancos comerciais.
b) Banco emissor de papel-moeda; banqueiro do Tesouro Na-
cional; depositário das reservas internacionais do país.
c) Banco emissor de papel-moeda; banqueiro do Tesouro
Nacional; banqueiro dos bancos comerciais, depositário das
reservas internacionais do país.
d) Banqueiro do Tesouro Nacional; banqueiro dos bancos co-
merciais; depositário das reservas internacionais do país.
e) Banqueiro do Tesouro Nacional, depositário das reservas
internacionais do país.
04. A alternativa que reúne unicamente características das
instituições financeiras, segundo a lei 4595 de 1964, é:
I - Personalidade Jurídica Pública.
II - Personalidade Jurídica Privada.
III - Compra e venda de gêneros alimentícios.
IV - Atividade principal ou acessória de intermediação de re-
cursos financeiros.
V - Apoio financeiro a entidades supragovernamentais.
VI - Custódia de valores de propriedade de terceiros.
a) I, III, IV.
b) II, IV, VI.
c) II, IV, V.
d) VI, V, III.
e) I, II, III.
05. A Caixa Econômica Federal, em 1986, assumiu as atribui-
ções do (s):
a) Banco do Brasil S.A.
b) Banco Nacional de habilitação.
c) Conselho Monetário Nacional.
d) Banco Central do Brasil.
e) Bancos de desenvolvimento.
76
Conhecimentos Bancários
06. A característica principal do mercado interbancário é que
as operações são lastradas:
a) com títulos públicos estaduais.
b) com letra de câmbio financeiras.
c) com títulos públicos federais.
d) com CDB e RDB.
e) com CDI.
07. É a parcela da prestação que irá compor a poupança do
investidor:
a) prazo.
b) prêmio.
c) provisão matemática.
d) capital nominal.
e) n.d.a.
08. A carteira de Exportação e Importação do Banco do Bra-
sil, criada em 1941, foi substituída em 1953 com a criação da:
a) FAFEX.
b) PROEX.
c) CACIM.
d) PROFEX.
e) CACEX.
09. É a taxa que reflete a variação média dos juros dos CDB:
a) UFIR.
b) TR.
c) TRA.
d) IGP-M.
e) n.d.a.
10. É atribuição do PROER:
a) Prover o crédito necessário para a criação de pequenas e
micro empresas.
b) Fazer a regulamentação e a fiscalização do Sistema Finan-
ceiro Nacional.
c) Autuar instituições praticantes da agiotagem.
d) Desburocratizar as relações econômicas no mercado inter-
nacional.
e) Assegurar a liquidez e a solvência no Sistema Financeiro
Nacional e resguardar os interesses dos depositantes e in-
vestidores.
11. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos
de crédito que o Banco do Brasil disponibiliza para determina-
dos produtores. Originalmente, em que fase do ciclo produti-
vo ela é oferecida?
a) Plantio.
b) Custeio.
c) Comercialização.
d) Armazenagem.
e) Colheita.
12. A conta que os bancos possuem junto ao BACEN, para
atender seus movimentos de caixa e compensação de che-
ques, são chamadas de:
a) reserva legal.
b) reserva de livre movimentação.
c) reservas totais.
d) depósitos compulsórios.
e) n.d.a.
13. A exclusão do nome do correntista do Cadastro de Che-
que sem Fundo (CCF) dar-se-á também:
a) automaticamente, decorrido o prazo de 5 anos.
b) a pedido, depois de decorrido o prazo de 3 anos.
c) a pedido, no prazo máximo de 30 dias.
d) automaticamente, decorrido o prazo de 2 anos.
e) automaticamente, após 10 anos.
14. A existência de ativos financeiros que reúnam elevada
liquidez, quase total segurança e boa rentabilidade é uma ca-
racterística evidente do setor financeiro do país. Como exem-
plo de um ativo financeiro que possua estas características
podemos citar:
a) ações.
b) debêntures.
c) letras de câmbio.
d) caderneta de poupança.
e) certificados de depósitos bancários.
15. É competência do BNDES:
a) cuidar do Sistema Financeiro Nacional.
b) ser agente financiador de políticas de desenvolvimento so-
cial.
c) administrar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço.
d) elaborar a política monetária e cambial.
e) elaborar as políticas econômicas.
16. É de responsabilidade do CMN?
a) Fiscalizar BC.
b) Executar política monetária.
c) Controlar fluxo de moeda.
d) Aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN.
e) Controlar o papel moeda emitido pelo Banco do Brasil.
17. É documento representativo de parte do capital de uma
sociedade anônima :
a) a quota.
b) a apólice.
c) o cheque.
d) a parcela.
e) a ação.
18. A função do Conselho Monetário Nacional é:
a) executar a política econômica.
b) fiscalizar as instituições financeiras.
c) o conselho monetário nacional (CMN) tem função de for-
mular a política monetária.
d) elaborar normas e fazer o mercado cumprir.
e) lançar créditos de desenvolvimento.
19. É função do Banco Central:
a) emissão papel moeda e escritural - reservas bancárias -fis-
calizar bancos comerciais.
b) emissão papel moeda e escritural - fabricação papel moeda
- fiscaliza bancos comerciais.
c) expandir empréstimos - emitir papel moeda - fiscalizar ban-
cos comerciais.
d) fabricação papel moeda - reservas bancárias - e fiscalizar
bancos comerciais.
e) expandir empréstimos – fiscalizar bancos mercantis – de-
terminar a política cambial.
20. A instituição responsável pela câmara de compensação de
cheques e outros papéis é:
a) Caixa Econômica Federal.
b) Caixa Econômica Estadual.
c) Comissão de Valores Mobiliários.
77
Conhecimentos Bancários
d) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
e) Banco do Brasil S/A.
21. A Lei 4595 de 1964 atribui competências ao CMN, dentre
as quais se excetua:
a) Fixação de diretrizes e normas de política cambial.
b) Aprovação dos orçamentos monetários preparados pelo
B.C.
c) Fazer levantamento físico da quantidade de cédulas em
circulação.
d) Regulamentar as operações de redesconto de liquidez.
e) Regulamentação da constituição, funcionamento e fiscali-
zação de todas as instituições financeiras que operam no país.
22. A Lei n° 4.595 de 31 de dezembro de 1964, modernizou o
modelo de intermediação financeira no País, criando-se:
a) os bancos múltiplos.
b) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES);
c) a comissão de valores mobiliários (CVM).
d) o sistema financeiro nacional.
e) as instituições de seguro e previdência privada.
23. A Lei n° 6315 cria a:
a) Comissão de valores Mobiliários.
b) Comissão de Imobiliários.
c) Comissão de valores Mobiliários e Imobiliários.
d) As normas relativas ao funcionamento do mercado finan-
ceiro.
e) n.d.a.
24. A Letra de Câmbio é emitida pelo .................... o cheque
pelo ...................... e a nota promissória pelo..............
a) credor - sacador – devedor.
d) devedor - emitente - sacador.
b) credor - devedor – sacador.
e) devedor - sacador - emitente.
c) credor - sacado - devedor.
25. A melhor forma de descrever a necessidade de uma des-
valorização da moeda é:
a) Quando a economia de um país não sofre os efeitos da
inflação.
b) Quando a economia de um país sofre os efeitos da inflação,
ou seja, se os custos dos produtos produzidos internamente
crescem, haverá a necessidade, de forma a competitividade
desses produtos do mercado internacional, de alterar as taxas
de câmbio que permitam o reajuste dos preços internos aos
preços externos, após compensado o desconto da inflação
externa.
c) Quando o mercado interbancário funciona como uma vál-
vula reguladora da liquidez do mercado de câmbio e, tam-
bém, como uma fonte de captação de reais.
d) Quando as taxas oscilam em função do prazo de entrega.
e) n.d.a.
26. A movimentação financeira de capitais de entrada ou sa-
ída do país, chama-se:
a) exportação.
b) importação.
c) transferências.
d) empréstimos.
e) investimentos.
27. A Nota Promissória é:
a) saque à vista contra o devedor.
b) ordem de pagamento a prazo.
c) promessa de pagamento emitida pelo devedor.
d) promessa de pagamento emitida pelo credor para aceite
pelo devedor.
e) ordem de pagamento à vista.
28. A opção CORRETA é:
a) A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira das
políticas para habitação popular e saneamento básico.
b) A CVM é classificada como intermediário financeiro.
c) O Banco do Brasil tem função típica de Autoridade Mone-
tária.
d) O BNDES é a instituição responsável pela política de inves-
timentos de curto e médio prazo do Governo Federal.
e) Na política financeira, após o Plano Collor, o Banco do Brasil
ficou responsável por gerir todo o processo de privatização.
29. A opção CORRETA é:
I- A captação de depósitos à vista é operação passiva típica
de Banco Comercial.
II- Descontar títulos é operação passiva típica de Banco Co-
mercial.
III- Uma das finalidades dos Bancos Comerciais é proporcio-
nar suprimento oportuno e adequado para financiar a indús-
tria a curto e médio prazos.
a) Apenas I e II são verdadeiras.
b) Depois de analisar as afirmativas acima nota-se que todas
são falsas.
c) As três opções acima são verdadeiras.
d) Apenas I e III são verdadeiras
e) Somente a opção I é verdadeira.
30. É mercado no qual se negociam lotes padrões de ações
com datas de liquidação futura, escolhidas dentre aquelas fi-
xadas periodicamente pela bolsa, estamos falando de:
a) Mercado de Opções.
c) Mercado de Ações.
e) Mercado a Termo.
b) Mercado à vista.
d) Mercado de investimentos.
31. A opção INCORRETA é:
a) O BNDES é um exemplo de autoridade de apoio.
b) As autoridades são classificadas como Autoridade Monetá-
ria e Autoridades de Apoio.
c) O Conselho Monetário Nacional é exemplo de Autoridade
Monetária.
d) A Comissão de Valores Mobiliários é um exemplo de Auto-
ridade de Apoio.
e) O Banco Central do Brasil é um exemplo de Autoridade de
Apoio
32. É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por
um dia, ou no máximo 10 dias:
a) Cheque nominal.
b) Financiamento de tributos.
c) Hot Money.
d) Empréstimo de capital de giro.
e) Crédito rotativo.
33. A política monetária e a política fiscal diferem, basicamen-
te, pelo seguinte fato:
a) a política monetária trata de recursos totais arrecadados e
78
Conhecimentos Bancários
gastos pelo governo, enquanto a política fiscal trata das taxas
de juros.
b) não existe diferença entre as duas, uma vez que os objeti-
vos e as técnicas de operações são os mesmos.
c) a política fiscal procura estimular ou desestimular as des-
pesas de investimento e de consumo, por parte das empresas
e pessoas, influenciando as taxas de juros e a disponibilidade
de crédito, enquanto a política de monetária funciona dire-
tamente sobre as rendas através da tributação e dos gastos
públicos.
d) a política monetária procura estimular e desestimular as
despesas de investimento e de consumo, por parte das em-
presas e pessoas, influenciando nas taxas de juros e a dispo-
nibilidade de crédito, enquanto a política fiscal funciona dire-
tamente sobre as rendas através da tributação e dos gastos
públicos.
e) n.d.a.
34. A política monetária tem por finalidade:
a) controlar a quantidade de dinheiro no mercado, regulando
as taxas de juros e contendo o surto inflacionário.
b) nenhuma das opções é correta.
c) captar recursos no exterior.
d) controlar as operações dos bancos.
e) emitir papel moeda pela CEF.
35. A Poupança da CAIXA remunera o cliente mensalmente
ou trimestralmente com base no:
a) saldo existente no dia primeiro do período base.
b) maior saldo mantido no período base.
c) saldo líquido entre o maior e o menor, no período base.
d) menor saldo mantido no período base.
e) saldo existente no último dia do período base.
36. A Previdência Privada consiste:
a) em uma instituição governamental para fins de fundo de
aposentadorias.
b) em um órgão representativo dos aposentados da previ-
dência.
c) em um plano semelhante ao da previdência social.
d) em um plano que tem por finalidade a concessão de pe-
cúlio ou rendas aos beneficiários, complementares da previ-
dência social.
e) em um seguro privado com recursos públicos descentra-
lizados.
37. A principal função da moeda e a característica que lhe é
intrínseca e que faz com que seja facilmente permutável por
qualquer outro ativo são chamados de:
a) intermediação de troca, liquidez.
b) meios de pagamento; intermediação de troca.
c) juros; conexão monetária.
d) liquidez; meios de pagamento.
e) liquidez; intermediação de troca.
38. A razão existente entre quantidade de moeda e o volume
de reservas obrigatórias estabelecidos pelo Banco Central é:
a) direta
b) dependente da taxa de inflação internacional
c) inversa
d) proporcional a quantidade de títulos públicos em poder do
público
e) determinada por cálculos do IBGE
39. A rede verde e amarela é formada por bancos:
a) federais.
b) estaduais.
d) federais e municipais.
c) municipais.
e) n.d.a.
40. A sequência que ilustra uma situação de liquidez cres-
cente é:
a) M1-M2-M3-M4.
b) M1-M3-M2-M4.
c) M2-M4-M3-M1.
d) M4-M3-M1-M2.
e) M4-M3-M2-M1.
41. A sequência que melhor representa uma intermediação
financeira é:
a) poupadores - tomadores de recursos - poupadores.
b) intermediação financeiros - poupadores - tomadores de
recursos.
c) tomadores de recursos - poupadores - tomadores de re-
cursos.
d) poupadores - intermediários financeiros - tomadores de
recursos.
e) intermediários financeiros - tomadores de recursos - pou-
padores.
42. A Taxa de juros de longo prazo serve para remunerar:
I - recursos do FAT.
II - recursos do Hot Money.
III - recursos do PIS/PASEP.
IV - recursos do fundo da Marinha Mercante.
a) I, II e IV estão corretas.
b) I, II e III estão erradas.
c) I, III e IV estão corretas.
d) I, II e III estão corretas.
e) n.d.a.
43. A taxa que regula as operações diárias com títulos públi-
cos federais no mercado aberto (open marquet) é a:
a) TR.
b) TBAN.
c) Taxa SELIC.
d) TJLP.
e) TBC.
44. A TR é:
a) Taxa básica de referência.
b) Taxa de Longo Prazo.
c) Taxa de referência.
d) Taxa básica financeira.
e) Taxa básica do Banco Central.
45. A transferência automática de fundos serve para:
a) fechar o saldo diário das contas de clientes junto ao banco.
b) não precisa informar as contas que deseja ter a transfe-
rência.
c) fechar o saldo ao final de cada semana das contas de clien-
tes.
d) fechar o saldo diário das contas de clientes junto a qual-
quer banco.
e) transferir os saldos das contas dos clientes.
46. A um determinado investidor, com perfil de risco conser-
vador, que desejasse aplicar em um fundo de investimento,
por um prazo determinado, e que estivesse disposto a ar-
79
Conhecimentos Bancários
riscar, conservadoramente, no mercado de ações sem , en-
tretanto, sofrer as oscilações negativas deste mercado, seria
recomendado o Fundo:
a) Cambial.
b) de Derivativos.
c) de Capital Garantido.
d) de Renda Mista (51% em renda fixa e 49% em ações).
e) de Ações.
47. Adaptar o volume dos meios de pagamento as reais ne-
cessidades da economia nacional e seu processo do desenvol-
vimento, constitui política do:
a) Sistema Financeiro Nacional
b) Banco Do Brasil
c) Conselho Monetário Nacional
d) Banco Central
e) Banco do Estado do são Paulo
48. Além da atividade comercial, também, são áreas de atu-
ação do Banco do Brasil, EXCETO:
a) comércio exterior através da DECEX.
b) compensação de cheques e outros papéis.
c) execução da política de preços mínimos de produtos agro-
pecuários.
d) traçar normas gerais e diretrizes de política monetária para
todos os entes da federação.
e) execução do serviço da dívida pública.
49. Alguns bancos comerciais e/ou bancos múltiplos com
carteira comercial, ao receberem depósitos à vista de seus
clientes, automaticamente aplicam esses recursos em um tipo
de investimento em nome destes mesmos clientes. Podemos
concluir que o principal motivo de tal ação é:
a) evitar o pagamento da CPMF.
b) aumentar o volume de recursos aplicados em investimen-
tos.
c) fidelizar o cliente.
d) oferecer ganhos aos clientes.
e) evitar o recolhimento do Depósito Compulsório.
50. Analise a veracidade das afirmativas:
1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
integra o Sistema Financeiro Nacional.
2) Ao Banco Central do Brasil compete emitir papel-moeda.
3) O Banco do Brasil S/A. é uma instituição autárquica Federal
a) Apenas a 1ª é verdadeira.
b) Apenas a 2ª é verdadeira.
c) Apenas a 3ª é falsa.
d) São falsas a 1ª e a 3ª.
e) Todas são verdadeiras.
51. Aponte a única forma INCORRETA de pagamento das
exportações:
a) carta de crédito bancária.
b) pagamento antecipado (equivale a um financiamento).
c) remessa sem saque (pouco utilizada).
d) travellers checks.
e) cobrança à vista contra entrega de documentos de em-
barque.
52. Após a adoção do regime de câmbio flutuante e diante
de outras decisões tais como a da Meta de Inflação, é lícito
afirmar que o cupom cambial deixou de governar a política
monetária do País. Em decorrência disso:
a) foi facilitada a arbitragem das taxas de juros internas e
externas.
b) é preciso aumentar as reservas em dólares do país.
c) há dificuldades para financiar o balanço de pagamento em
99.
d) é importante atrair recursos externos de curto prazo.
e) minimizam-se as razões objetivas para o aumento da taxa
Selic.
53. Arbitragem Direta é:
a) a transação realizada por um operador que, atuando em
sua base, efetua operações envolvendo as moedas nacionais
de duas praças estrangeiras, quer arbitrando as duas moedas
ou mais de duas.
b) a transação efetuada por dois operadores localizados em
praças de países diferentes, que arbitram suas respectivas
moedas.
c) a operação simbólica de compra e venda simultânea de
câmbio.
d) quando o mercado internacional de divisas, por excelência,
a lei da oferta e da procura.
e) a transação efetuada por dois operadores localizados no
mesmo país.
54. As ações ordinárias são?
a) não valem nada, pois são ordinárias.
b) possuem direito a voto.
c) possuem direito a receber em primeiro lugar em caso de
falência da empresa.
d) tem os mesmos direitos das ações preferenciais.
e) n.d.a.
55. As apólices de seguro podem ser nominativas, à ordem
ou ao portador. Indique o tipo de apólice, contudo, que não
pode ser ao portador:
a) seguro de crédito.
b) seguro de vida.
c) seguro de automóveis.
d) seguro de imóveis.
e) seguro contra incêndio.
56. As autoridades que compõem o CMN, segundo a Medida
Provisória n° 542 de 1994 são:
a) Presidente da República, Vice Presidente da República e o
Presidente do Congresso Nacional.
b) Presidente do Banco Central, Governadores dos Estados e
os secretários de Fazenda dos Estados.
c) Ministro da Fazenda, Ministro-chefe da Secretaria de Plane-
jamento e o Ministro de casa civil.
d) Presidente do Banco Central, Ministro da Fazenda e o Mi-
nistro chefe da Secretaria de Planejamento.
e) Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Re-
pública e o Presidente do Banco Central.
57. Em uma sociedade em nome Coletivo:
a) O capital dos sócios é representado por ações.
b) Os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa.
c) Os bens dos sócios não respondem pela integridade do
capital.
d) Deve constar a expressão “S/A”.
e) É necessário que haja parentesco entre os sócios funda-
dores.
58. As Companhias de Seguros são controladas:
a) Conselho nacional de Seguros Privados.
b) Banco Central.
c) Conselho Monetário Nacional.
d) Susep.
e) CONSU.
80
Conhecimentos Bancários
59. As competências atribuídas ao Banco Central com o ad-
vento da Lei 4595 de 1964 são a seguir, dispostas, com ex-
ceção de:
a) Emissão e distribuição de cédulas e moedas para os bancos
nos limites autorizados pelo CMN
b) Execução dos serviços de meio circulante
c) Execução do controle de crédito sob todas as suas formas
d) Vigilância da interferência de outras empresas nos merca-
dos financeiros e de capitais
e) Exercer a fiscalização das instituições comerciais, punindo-
as quando necessário
60. As instituições financeiras privadas fazem partes do:
a) Sistema Financeiro Nacional.
b) Sistema de Desenvolvimento Econômico.
c) Conselho Monetário Nacional.
d) Ministério da Fazenda.
e) Sistema Econômico Nacional.
61. As instituições que se classificam como monetárias por
terem o poder de criação de moeda escriturai são:
a) associações de poupança e empréstimos.
b) sociedades de crédito imobiliário.
c) bancos de desenvolvimento.
d) bancos de investimento.
e) bancos comerciais.
62. As NBCs (Nota do Banco Central) são títulos emitidos na
modalidade escriturai com prazo máximo de:
a) 60 dias.
b) 90 dias.
c) 120 dias.
d) 180 dias.
e) 1 ano.
63. Assinale a alternativa CORRETA:
a) As instituições financeiras são classificadas em dois tipos:
Bancárias e Financeiras.
b) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais neces-
sidades da economia nacional e o seu processo de desenvol-
vimento, é competência do Banco Central do Brasil.
c) Estimular a aplicação de poupança no mercado de ações é
um dos objetivos do Banco Central do Brasil.
d) Os Bancos Comerciais, são instituições financeiras cons-
tituídas e que executam obrigatoriamente e exclusivamente
operações de crédito de longo prazo.
e) Os Bancos de Investimentos captam seus recursos através
de emissões de CDBS e RDBS.
64. Assinale a alternativa CORRETA:
a) CMN é um órgão executivo, com responsabilidade de cum-
prir e fazer cumprir as disposições do BC.
b) CMN é um órgão consultivo, responsável pela fixação das
diretrizes da política monetária.
c) CMN é um órgão normativo, responsável pela fixação das
diretrizes da política monetária.
d) CMN é um órgão normativo, responsável pela fixação das
diretrizes da política monetária do BB.
65. Assinale a alternativa errada. Quais as autoridades de
apoio das Autoridades Monetárias?
a) Comissão de Valores Mobiliários; Banco Central do Brasil;
Banco do Brasil; BNDES; Caixa Econômica Federal.
b) Banco do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários; Caixa
Econômica Federal, BNDES.
c) Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Na-
cional; Banco do Brasil; BNDES.
d) Conselho Monetário Nacional, Banco do Brasil, Caixa Eco-
nômica Federal.
e) CVM, BB, CEF.
66. Assinale a alternativa INCORRETA.
a) No mercado futuro, quem está comprando ganha se a co-
tação subir e perde se a cotação cair.
b) Os contratos a termo são reajustados diariamente do mes-
mo modo que os contratos futuros.
c) Os ajustes diários no mercado futuro são feitos através da
Câmara de Compensação.
d) No swap de laxas de juros, uma parte concorda em pagar
a outra juros a uma taxa fixa sobre um principal por determi-
nado número de anos e, ao mesmo tempo, receber em troca,
juros a uma taxa flutuante no mesmo prazo e sobre o mesmo
principal.
e) Para fazer caixa, um investidor pode vender ações no mer-
cado à vista e recomprá-las no mercado a termo, por prazo
determinado com uma laxa de financiamento embutida no
preço.
67. Assinale a alternativa INCORRETA.
a) O Banco Central do Brasil exerce a função de banqueiro do
Governo Federal.
b) O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
c) O mercado de opções é aquele em que o investidor negocia
não as ações mas o direito de comprá-las ou vendê-las nas
condições de preço ajustadas.
d) O Commercial Paper é um título privado utilizado como
instrumento de captação de recursos no Exterior.
e) Benefício definido é aquele em que o valor da aposentado-
ria privada aberta vai depender do saldo ao final do prazo de
contribuição determinado pelo participante.
68. Assinale a alternativa INCORRETA.
a) A securitização consiste em transformar ativos, emprésti-
mos e dívidas em títulos negociáveis, transferíveis e resgatá-
veis.
b) A operação de underwritng consiste na troca futura de
fluxos de caixa mediante acordo entre duas empresas com
intermediação financeira.
c) A contratação de câmbio com o banco poderá ser feita pré-
via ou posteriormente ao embarque da mercadoria.
d) O prazo de liquidação do contrato de câmbio para a expor-
tação é de 180 dias após o dia da contratação de câmbio (D
+ 180 dias).
69. Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O Tesouro Nacional emite títulos e os vende no mercado
primário através do Banco Central do Brasil.
b) O Banco Central do Brasil funciona como “caixa” do Tesou-
ro Nacional.
c) Os bancos captam recursos junto ao público através de
CDB, RDB e letra de câmbio.
d) O lucro obtido pelo Banco Central do Brasil é transferido
para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
e) Os dólares que ingressam no país são registrados no Banco
Central do Brasil (como reservas) e convertidos em reais.
70. Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE
a seguinte frase: A Letra de Câmbio é emitida pelo_____, o
cheque pelo ______e a nota promissória pelo________.
81
Conhecimentos Bancários
a) credor - sacador – devedor.
b) credor - devedor – sacador.
c) devedor - emitente – sacador.
d) credor - sacado - devedor.
e) devedor - sacador - emitente.
71. Assinale a opção INCORRETA:
a) Bid bond é uma forma de seguro de crédito à exportação.
b) São títulos de emissão do Tesouro Nacional as LTN e as
NTN.
c) no PROEX Equalização a diferença de taxas de juros é ban-
cada pelo Tesouro Nacional.
d) performance bond é a fiança bancária como garantia de
execução de contrato de longa duração.
e) Se a mercadoria já está pronta e embarcada, o adianta-
mento sobre o contrato de câmbio passa a chamar-se “Adian-
tamento sobre o Contrato de Exportação”.
72. Assinale a opção que corresponde ao procedimento que
o investidor pode acertadamente tomar ao realizar operações
no mercado futuro, levando em conta os seguintes aspectos
do mercado de derivativos:
a) quando o preço futuro de um ativo é maior do que o preço
à vista somado aos custos financeiros no mesmo prazo, o
investidor vende o ativo à vista e compra no mercado futuro.
b) quando o preço futuro não excede o preço à vista somado
com os custos financeiros no mesmo prazo, o investidor ven-
de o ativo à vista e compra no mercado futuro.
c) quando o preço à vista ou spot é igual ao preço futuro da
mercadoria, compra no mercado à vista.
d) quando o preço à vista é igual ao preço futuro da mercado-
ria, vende no mercado futuro.
e) ainda com relação à situação anterior, o investidor pode
adotar procedimento diferente, ou seja, vender o ativo à vista
e aplicar o dinheiro recebido no mercado financeiro às taxas
vigentes. Simultaneamente compra o ativo no mercado futu-
ro, recompondo sua posição.
73. Assinale a única opção ERRADA do tocante ao operações
no mercado de câmbio:
a) A operação de arbitragem é a entrega de moeda estrangei-
ra contra o recebimento de outra moeda estrangeira.
b) A posição vendida do banco operador de câmbio ocorre
quando há excesso gerador por vendas, não incluídas nesse
caso as vendas futuras.
c) A posição nivelada do banco operador de câmbio ocorre
quando sua posição de compra e venda está dentro dos limi-
tes fixados pelo Banco Central do Brasil.
d) O câmbio manual envolve a compra e venda no balcão de
moedas estrangeiras em espécie e os travellers checks.
e) As operações cambiais entre bancos podem ser para entre-
gar pronta ou futura.
74. Autarquia Federal, que controla e fiscaliza as diretrizes e
normas traçadas pelo Conselho Monetário Nacional:
a) Banco Central do Brasil.
b) Caixa Econômica Federal.
c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
d) Banco do Brasil S/A.
e) Conselho Interministerial de Preços.
75. Cabe ao Banco Central cumprir e fazer cumprir as dis-
posições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as
normas emanadas na C.M.N. Das atribuições abaixo, aquela
que diz respeito especificamente ao Banco Central é:
a) regular a execução dos serviços de compensação de che-
ques e outros papéis.
b) executar a política de preços mínimos de produtos agro-
pecuários.
c) arrecadar a economia nacional através de vários fundos.
d) dar execução à política de comércio exterior.
e) fomentar as linhas de crédito de desenvolvimento.
76. Cabe ao Banco Central do Brasil:
a) fazer criar novos empregos.
b) zelar, cuidando da liquidez do merco, do open market, das
taxas de juros, fiscalizando as instituições financeiras.
c) desenvolver operações de desenvolvimento.
d) criar novas operações do sistema habitacional.
e) custear o sistema de habitação.
77. Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN):
a) Executar as políticas monetária e fiscal.
b) Fiscalizar todas as operações de balança de pagamentos
internacional.
c) Normalizar o Sistema Financeiro Nacional.
d) Realizar, dentre outras atividades, a redução do quadro de
funcionários do Banco Central do Brasil.
e) Ser o executor da política cambial e fiscal elaborada pelo
CVM.
78. Caracterizam, respectivamente, atividades “primárias”,
“secundárias” e “terciárias”.
a) comércio atacadista, comércio varejista e serviços profis-
sionais.
b) pecuária, fiação e serviços médicos.
c) indústria extrativa, comércio e educação.
d) agricultura, comércio e transportes.
e) beneficiamento de arroz, embalagem e vigilância.
79. Caso o mercado tome conhecimento, no dia corrente (d),
que o Banco Central vai baixar os juros do Selic no dia seguin-
te (D1) em x%, a tendência da taxa do Dl no dia corrente (d),
em nossas atuais condições de mercado, será de:
a) queda em um percentual superior a x.
b) queda em um percentual igual a x.
c) estabilidade.
d) queda em um percentual inferior a x.
e) alta em um percentual igual a x.
80. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil;
I - Autorizar a emissão da papel-moeda.
II - Executar os serviços do meio circulante.
III - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas.
IV Regulamentar as operações de redesconto e liquidez.
V - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros.
Estão CORRETOS os itens:
a) I, III e IV.
b) II, IV e V.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e V.
81. Conecta o computador do cliente ao banco com intuito de
trocarem informações a respeito de saldo e movimentação em
conta corrente, de cobrança, aplicações, resgates, operações
de empréstimos, é:
a) Remote banking.
b) Rede verde amarela.
c) Home banking.
82
Conhecimentos Bancários
d) Computer banking.
e) Entrega eletrônica.
82. Constam da composição do conselho de Recursos do Sis-
tema Financeiro Nacional, EXCETO:
a) um representante do Ministério da Fazenda.
b) um representante da Caixa Econômica Federal.
c) um representante do Banco Central.
d) um representante do Ministério da Justiça.
e) um representante da Comissão de Valores Mobiliários.
83. Constituem exemplos de instituições financeiras:
a) Bancos Comerciais, Banco Central do Brasil e Caixas Eco-
nômicas Federais.
b) Bancos de Investimentos, Bancos Cooperativos e Bancos
Múltiplos.
c) Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento e Socieda-
de de Crédito Imobiliário.
d) Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Cooperativas de
Crédito.
e) Sociedades Distribuidoras, Sociedades de Arrendamento
Mercantil e Sociedades Corretoras.
84. Contém apenas órgãos reguladores e os fiscalizadores
das instituições de intermediação financeira, a alternativa:
a) Conselho Monetário Nacional e Bancos Privados.
b) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores.
c) SUSEP, CMV e Bolsa de Mercadorias e Futuros.
d) Sociedades de Capital Aberto, CMV e Banco Central.
e) Banco Central, Conselho Monetário Nacional e SUSEP.
85. Dados:
I - Fiscalização de Sociedades Seguradoras.
II - Proteger a captação da poupança popular que se efetua
através das operações de seguro.
III - Regulamentação da entrada e saída de capitais interna-
cionais especulativos.
IV - Regular a rolagem das dívidas dos Estados e Municípios.
V - Provar os serviços de secretaria executiva do CNSP.
Das informações acima listadas não seriam relativas às ativi-
dades da SUSEP.
a) III, IV.
b) II, III.
c) IV, V.
d) I, V.
e) II, IV.
86. De acordo com a conceituação legal de instituição finan-
ceira (Lei 4595 de 1964), estas se subdividem em: instituições
financeiras captadoras de depósitos à vista, e demais insti-
tuições financeiras. Pode-se citar como exemplo das demais
instituições financeiras, EXCETO:
a) Bancos múltiplos.
b) Bancos de desenvolvimento.
c) Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
d) Sociedade de crédito imobiliário.
e) Bancos múltiplos sem carteira comercial.
87. De acordo com as taxas de risco da atividade bancária
fixada pelo Banco Central do Brasil (Resoluções n° 2.099, de
17/08/94, e outras), podemos afirmar que:
a) estão corretas apenas as afirmações “a” e “b”.
b) está incorreta a afirmação “c”, uma vez que a taxa de risco
é de 75%.
c) os títulos públicos federais têm risco 9% (zero por cento).
d) as operações de crédito, na quase totalidade, têm risco de
50%.
e) os títulos da dívida agrária têm risco de 100%.
88. De acordo com o Manual de Normas e Instruções do Ban-
co Central do Brasil, as operações bancárias são classificadas
como: ativas, passivas, acessórias e de prestação de serviços.
As principais operações passivas são:
a) depósitos, obrigações por empréstimo.
b) ordem de crédito, cobrança de títulos.
c) ordem de pagamento, prestação de fiança.
d) empréstimo em conta, títulos descontados.
e) adiantamento a depositantes, financiamentos rurais.
89. Entre as modalidades de intermediação, NÃO se inclui:
a) lançamento de debêntures.
b) securitização de recebíveis.
c) underwriting.
d) colocação de títulos públicos federais no
e) mercado primário.
90. Dentre as opções abaixo, assinale a INCORRETA:
a) As bolsas de valores são exemplos de intermediários finan-
ceiros.
b) Instituições auxiliares apenas colocam em contato poupa-
dores e investidores.
c) Instituições financeira que possui capacidade de criar moe-
da escriturai faz parte do Sistema Monetário.
d) Os intermediários financeiros são instituições que emitem
seus próprios passivos.
e) O Sistema Financeiro é um conjunto de instituições com
finalidade de propiciar fluxo de recursos entre poupadores e
investidores.
91. Dentre os instrumentos clássicos de Política Monetária,
assinale aquele que se destaca como o mais ágil, para os ob-
jetivos do Banco Central, de permanente regulagem da oferta
monetária e do custo primário do dinheiro.
a) Depósito Compulsório.
b) Controle de Crédito.
c) Empréstimo de Liquidez.
d) Emissão de Moeda.
e) Operações no Mercado Aberto.
92. Dentre os instrumentos clássicos de Política Monetária,
assinale aquele que se destaca como o mais ágil, para os
objetivos do Banco Central, de permanentes regulagem da
oferta monetária e do custo primário do dinheiro.
a) Depósito Compulsório
b) Controle de Crédito
c) Empréstimo de Liquidez
d) Emissão de moeda
e) Operações no Mercado Aberto
93. Entre as principais funções de competência do Banco
Central do Brasil NÃO se inclui:
a) exercer a fiscalização das instituições financeiras.
b) ser depositário das disponibilidades de caixa da união.
c) executar os serviços do meio-circulante.
d) efetuar o controle dos capitais estrangeiros.
e) conceder empréstimo a instituições não financeiras.
94. Dentro do conceito de instituição financeira e sua subdivi-
são em instituições captadoras de depósitos à vista (1) e de-
mais instituições financeiras (2), pode se citar como exemplo
Matéria
83
Conhecimentos Bancários
de instituição do tipo (1), com exceção de:
a) Bancos múltiplos.
b) Caixas econômicas.
c) Bancos Comerciais.
d) Cooperativas de crédito.
e) Bancos de Investimentos.
95. Depósito compulsório é:
a) reserva de livre movimentação.
b) reserva de livre movimentação legal.
c) reserva legal.
d) reserva de movimentação.
e) n.d.a.
96. Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas em
função de aumento do capital por incorporação de reservas é:
a) Dividendos.
b) Bonificação.
c) Split.
d) Subscrição.
e) Agrupamento ou inplit.
97. Do valor depositado, a instituição financeira quando na
formatação de seu título de capitalização fará a distribuição
da seguinte forma:
I - 15% para sorteio.
II - 6% para despesas financeiras.
III - 79% são poupados em uma conta com rendimentos.
a) I e II estão corretas.
b) somente a II está correta.
c) somente a III está correta.
d) somente a I está correta.
e) I, II e III estão incorretas.
GABARITO
01 - c 02 - e 03 - b 04 - b 05 - b 06 - e 07 - c 08 - e 09 - b 10 - e
11 - a 12 - e 13 - a 14 - d 15 - b 16 - d 17 - b 18 - c 19 - a 20 - e
21 - f 22 - d 23 - a 24 - a 25 - b 26 - c 27 - c 28 - a 29 - d 30 - c
31 - e 32 - c 33 - d 34 - a 35 - d 36 - d 37 - a 38 - c 39 - b 40 - e
41 - d 42 - d 43 - c 44 - b 45 - a 46 - c 47 - c 48 - d 49 - e 50 - c
51 - d 52 - e 53 - b 54 - b 55 - b 56 - d 57 - b 58 - a 59 - e 60 - a
61 - e 62 - e 63 - e 64 - c 65 - b 66 - b 67 - e 68 - b 69 - d 70 - a
71 - a 72 - e 73 - b 74 - a 75 - a 76 - b 77 - c 78 - b 79 - a 80 - e
81 - c 82 - d 83 - a 84 - e 85 - a 86 - a 87 - a 88 - a 89 - d 90 - a
91 - e 92 - e 93 - e 94 - e 95 - c 96 - b 97 - b
ANOTAÇÕES
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    CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SUMÁRIO 1. ABERTURA EMOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: Documentos Básicos ........................... 02 2. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: Capacidade e Incapacidade Civil Representação e Domicílio ............................................................................................. 03 3. CHEQUE: Requisitos Essenciais, Circulação, Endosso, Cruzamento,...................................... Compensação ................................................................................................................... 04 4. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO ................................................................... 14 5. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ............................................... 16 6. NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA E MONETÁRIA: Instrumentos de Política Monetária, Formação de Taxas de Juros ..................................................................... 30 7. MERCADO FINANCEIRO ................................................................................................ 32 8. MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO ................................................. 51 9. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS ................................................................... 52 10.EXERCÍCIOS....................................................................................................................72
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    Conhecimentos Bancários 2 11 ABERTURAE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS:ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOSDOCUMENTOS BÁSICOS ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS A abertura e movimentação de contas em agências bancárias obedecem a circulares do Banco Central do Brasil - BACEN - Circulares nº 559 e 597. A conta corrente é um produto/serviço bancário envolvendo a relação entre o Banco e o cliente, sendo, através da con- ta, movimentados: depósitos, saques, remessa de ordens de pagamento, débitos e créditos em conta, remessa de DOC - Documento de Crédito, etc. Para a abertura de uma conta corrente é necessário cumprir alguns itens, como, por exemplo, preencher uma ficha deno- minada ficha proposta. A ficha proposta contém: a) nome completo e qualificação do cliente, incluindo a indi- cação obrigatória do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou, no caso de empresas, a indicação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); b) data da abertura da conta; c) assinatura do cliente e, no caso de empresas, a assinatura do responsável. No momento da abertura da conta, o cliente deverá assinar o cartão de autógrafos que tem por objetivo conferir as assi- naturas dos emitentes de cheques. As assinaturas, com o ad- vento da informática, podem ser conferidas diretamente pe- los terminais de computadores das agências. No instante da abertura da conta, o cliente deve efetuar um depósito inicial. OBSERVAÇÃO: As contas abertas para crédito de salário (Conta Funcional) podem ser abertas sem a necessidade do depósito inicial. Cabe a cada banco determinar o valor mínimo para o depósito inicial. Quando se trata de empresas, o banco exige o Contrato Social ou o Estatuto Social no caso das Sociedades Anônimas, além da documentação das pessoas que irão assinar os cheques em nome da empresa. Conta Conjunta - Esta modalidade de conta é aberta em nome de dois ou mais clientes, podendo ser movimentada por qualquer um deles, no todo ou em parte, dependendo da convenção de solidariedade. Não havendo a convenção de solidariedade, cada titular pode assinar sozinho os cheques; havendo a convenção de solida- riedade, os cheques serão assinados pelos titulares da conta. Taxa de Manutenção da Conta - Cabe a cada banco de- terminar o valor a ser cobrado dos clientes a título de manu- tenção da conta, que independe da conta ser movimentada ou não. Essa taxa pode ser mensal. A movimentação da conta pode ser feita através de depósitos, saques (por cheques ou cartão magnético), transferências de fundos (DOC - Docu- mento de Crédito ou Ordem de Pagamento), crédito ou dé- bito em conta. A movimentação da conta será acompanhada através do extrato bancário que está à disposição do cliente inclusive sendo retirado nos terminais eletrônicos. O banco envia para o cliente um extrato mensal, independen- te da solicitação. OBSERVAÇÃO: Uma mesma pessoa (física ou jurídica) pode ser titular de mais de uma conta corrente no mesmo banco e/ou na mesma agência, não existindo limitações. ANOTAÇÕES ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
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    3 Conhecimentos Bancários PESSOA FÍSICAE PESSOA JURÍDICA:PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL,CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIOREPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO 22 CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL O ser humano, desde o seu nascimento até a sua morte, tem capacidade para ser titular de direitos e obrigações. Capacidade é a aptidão legal da pessoa física para exercer direitos e contrair obrigações por si só ou por outrem. A ca- pacidade pode ser: 1) de direito; 2) de fato. A capacidade de direito é o poder que tem a pessoa de ser titular de direitos. Todas as pessoas naturais são dotadas desta capacidade, pois tal capacidade advém da própria per- sonalidade jurídica. A capacidade de fato é o exercício da própria capacidade. Ocorre quando a pessoa adquire condições legais de poder atuar na órbita do Direito. Exemplo: Uma conta corrente pode ser aberta em nome de um menor. Neste caso, ele, como titular da conta, usufrui da sua capa- cidade de direito, adquirida pelo próprio nascimento. No mo- mento em que completar a idade exigida por lei, passará a ser titular absoluto dessa conta. Aí reside sua capacidade de fato, pois ele passará ao exercício de um direito do qual é titular. Mesmo existindo a capacidade, a lei restringe o direito de exercê-la, tornando a pessoa incapaz para determinado ato. A lei assim o faz tendo em vista a idade, a saúde e o desenvol- vimento intelectual de determinadas pessoas, com o intuito de protegê-las. Incapacidade é a restrição que a lei faz à pessoa para a prática de ato da vida civil. A incapacidade pode ser: 1 - absoluta; 2 - relativa. A incapacidade absoluta ocorre quando o ato praticado pelas pessoas não surte efeito perante a lei. As pessoas ab- solutamente incapazes não podem praticar ato algum da vida civil, necessitando para isso de um representante. São consi- derados absolutamente incapazes: • menores de 16 anos; • loucos de todos os gêneros; • surdos-mudos que não puderem exprimir sua vontade; Ausente, para a lei, é todo aquele que se encontra em lugar incerto e não sabido. A incapacidade relativa ocorre quando a lei restringe a pessoa da prática de certos atos da vida civil, não lhe sendo vedado, no entanto, o exercício de outros por si só. Para a prática dos atos que a lei o impede, o relativamente incapaz só poderá fazê-lo por intermédio de assistente. São considerados relativamente incapazes: • maiores de 16 anos e menores de 18; • os pródigos; • ébrios habituais; • excepcionais. Os pródigos são aqueles que dilapidam seus bens desordena- damente. Dada a sua irresponsabilidade para com o Patrimô- nio, o pródigo é assemelhado ao alienado mental. A prodigalidade só é válida quando declarada pelo juiz, que só pode admiti-la se requerida pelos interessados legais (cônju- ge, ascendentes e descendentes). A incapacidade absoluta cessa aos 16 anos, pois a partir des- sa idade cabe ao menor a prática de certos atos da vida civil, começando, assim, a incapacidade relativa. REPRESENTAÇÃO Representação - É a forma de suprimento da incapacidade absoluta, sendo os representantes: a) pais ou tutores: no caso dos menores impúberes; b) curadores (nomeados em processo de interdição judicial): no caso dos loucos, surdos-mudos e ausentes. ASSISTÊNCIA Assistência - É a forma de suprimento da incapacidade relati- va, sendo os assistentes: a) pais ou tutores: no caso dos menores púberes; b) curadores: no caso de maior impedido de administrar os seus bens, cabe a prática desse ato a um curador nomeado pelo juiz. CURATELA E TUTELA Curatela é o conjunto de encargos conferidos por lei a uma pessoa para administrar os bens de alguém que por si só não possa fazê-lo. A lei protege, por intermédio do curador, os bens dos maiores que se tornam incapazes para a gestão dos negócios jurídicos. Como a lei protege os menores órfãos ou cujos pais decaíram do poder familiar? A lei os protege por intermédio da figura do tutor. Tutela é o conjunto de encargos conferidos por lei a uma pessoa para que zele por um menor que se encontra fora do poder familiar e lhe administre os bens. DOMICÍLIO O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabe- lece a sua residência com ânimo definitivo. A fixação da pessoa em determinado lugar é uma necessida- de ditada pelo exercício dos direitos que, necessariamente, preveem ou supõem relações pessoais recíprocas. O domicílio é, portanto, o ponto de referência fixado por lei, o lugar ou a sede legalmente estabelecida e onde se presume presente a pessoa para fins de direito.
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    Conhecimentos Bancários 4 CHEQUECHEQUE REQUISITOS ESSENCIAIS,CIRCULAÇÃO,REQUISITOS ESSENCIAIS, CIRCULAÇÃO, ENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃOENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃO 33 Cheque - o cheque é uma ordem de pagamento à vista, emi- tido pelo titular da conta corrente. Cheque ao portador - é o cheque que não indica a quem deverá ser pago, no entanto, o Banco Central determina o valor mínimo para a emissão de um cheque ao portador, valo- res acima do estabelecido só serão pagos através de cheque nominal. Cheque nominal - o cheque nominal é aquele que indica a quem o cheque deve ser pago. Cheque cruzado - é o cheque que apresenta duas linhas paralelas no dorso do mesmo. O cheque cruzado não pode ser sacado diretamente no caixa, pois só pode ser depositado em conta corrente. Cheque administrativo - é o cheque emitido entre agências bancárias, sendo movimentado como dinheiro, assemelha-se ao cheque visado ou DOC (Documento de Crédito Bancário). Cheque pré-datado - surge como um pagamento à vista. No entanto, seu depósito só será feito no dia predeterminado e acordado entre as partes. Após ser aceito, passa a apresentar características de uma Nota Promissória, e não mais de uma ordem de pagamento à vista. Esse posicionamento não tem validade jurídica e nem corres- ponde com a realidade. Um banco pode recusar o pagamento de um cheque pelos motivos: - insuficiência de fundos; - não-reconhecimento da assinatura do emitente; - erro de preenchimento; - bloqueio (obedecendo às normas existentes); - conta encerrada. O cheque tem o prazo de trinta dias após a data de emissão para ser apresentado ao banco, se for emitido na praça e de sessenta dias se for emitido em outra praça. Um cheque tem a validade de seis meses, após esse prazo ele torna-se prescrito. O Banco Central, por meio da Resolução n° 2.197, de 1995, estabeleceu a criação do Fundo Garantidor de Créditos, que é administrado por entidade privada sem fins lucrativos. CHEQUE Disciplinado pela Lei n° 7.357, de 2 de setembro de 1985. É uma ordem de pagamento à vista. REQUISITOS Art. 1º O cheque contém: I - a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II - a ordem incondicional de pagar a quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador) ou de seu mandatário com poderes especiais. • A Circular n° 2.313, de 26 de maio de 1993, do Banco Cen- tral do Brasil, faculta a inclusão da expressão “pagável em qualquer agência” no modelo-padrão de cheque. Parágrafo único. A assinatura do emitente ou a de seu man- datário com poderes especiais pode ser constituída, na forma da legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. Art. 2º O título a que falte qualquer dos requisitos enume- rados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente. DO ACEITE Art. 6º O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. CHEQUE NOMINATIVO OU AO PORTADOR Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à or- dem”; II - a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem”, ou outra equivalente; III - ao portador. Parágrafo único. Vale como cheque ao portador o que não contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pes- soa nomeada com a cláusula “ou ao portador” ou expressão equivalente. • Vide art. 2° da Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990, sobre emissão de cheque ao portador. Art. 9º O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador; II - por conta de terceiro; III - contra o próprio banco sacador, desde que não ao por- tador.
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    5 Conhecimentos Bancários ESTIPULAÇÃO DEJUROS Art. 10. Considera-se não escrita a estipulação de juros in- serida no cheque. DA DIVERGÊNCIA Art. 12. Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algaris- mos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. ENDOSSO. DA TRANSMISSÃO Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusu- la “à ordem”, é transmissível por via de endosso. § 1° O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem” ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2° O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obriga- do, que podem novamente endossar o cheque. Art. 18. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1° São nulos o endosso parcial e o do sacado. § 2° Vale como em branco o endosso ao portador. O endos- so ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido. Art. 19. O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante ou seu mandatá- rio com poderes especiais. § 1° O endosso pode não designar o endossatário. Consistin- do apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento. § 2° A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legisla- ção específica, por chancela mecânica, ou processo equiva- lente. Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o en- dosso e sem endossar. Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garan- te o pagamento. Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado. DO AVAL Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art. 30. O aval é lançado no cheque ou na folha de alonga- mento. Exprime-se pelas palavras “por aval”, ou fórmula equi- valente, com a assinatura do avalista. Considera-se como re- sultante da simples assinatura do avalista, aposta no inverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente. Parágrafo único. O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente. Art. 31. O avalista se obriga da mesma maneira que o avali- zado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula e por ela garan- tida, salvo se nulidade resultar de vício de forma. Parágrafo único. O avalista que paga o cheque adquire to- dos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque. DA VALIDADE DO CHEQUE Apresentação e pagamento: O cheque é pagável no dia de sua apresentação, independente da data nele lançada, salvo se prescrito cambialmente. PRESCRIÇÃO CAMBIAL O cheque não pode mais ser pago pelo banco de dado, após 210 dias na praça e 240 dias fora da praça. A prescrição cam- bial (prazo para o banco pagar o cheque) é caracterizado somando-se ao prazo de apresentação os 6 (seis) meses da prescrição executiva. Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não escri- ta qualquer menção em data de emissão pagável no dia da apresentação. Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Parágrafo único. Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento. DA SUSTAÇÃO E DA REVOGAÇÃO Art. 35. O emitente do cheque pagável no Brasil pode revo- gá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadas do ato. Parágrafo único. A revogação ou contra-ordem só produz efei- to depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei. Art. 36. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. § 1° A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente. § 2° Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invo- cada pelo oponente. OBSERVAÇÕES: I - O cheque revogado só é valido como documento comum para fundamentar uma ação de cobrança, por procedimento ordi- nário. II - O sacado, expirado o prazo de apre- sentação, poderá pagar o cheque até a ex- piração da prescrição cambial: 210 dias na praça e 240 dias fora da praça.
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    6 Conhecimentos Bancários DA MORTEDO EMITENTE Art. 37. A morte do emitente ou sua incapacidade superve- niente à emissão não invalidam os efeitos do cheque. PAGAMENTO PARCIAL DO CHEQUE Art. 38. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse paga- mento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação. Art. 39. O sacado que paga cheque “à ordem” é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a au- tenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obri- gação incumbe ao banco apresentante do cheque à câmara de compensação. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresen- tante, no vaso da parte final desde artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alte- rado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver o que pagou. PAGAMENTO SIMULTÂNEO Art. 40. O pagamento se fará à medida que forem apre- sentados os cheques e se dois ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior. MOEDA ESTRANGEIRA Art. 42. O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento, obedecida a legislação especial. Parágrafo único. Se o cheque não for pago no ato da apresen- tação, pode o portador optar entre o câmbio do dia da apre- sentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão em moeda nacional. CHEQUE CRUZADO O cheque cruzado é aquele que apresenta “duas linhas” para- lelas no seu inverso. O cruzamento torna o cheque pagável somente por meio de depósito em conta, não necessariamente pela compensação. Art. 44. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no inverso do título. § 1° O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação “banco” ou ou- tra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2° O cruzamento geral pode ser convertido em especial, mas este não pode converter-se naquele. § 3° A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente. Art. 45. O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado ou banco ou a cliente do sacado, mediante crédi- to em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança. § 1° O banco só pode adquirir cheque cruzado de cliente seu ou de outro banco. Só pode cobrá-lo por conta de tais pes- soas. § 2° O cheque com vários cruzamentos especiais só pode ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para a cobrança por câmara de compensação. § 3° Responde pelo dano, até a ocorrência do montante do cheque, o sacado ou o banco portador que não observar as disposições precedentes. CHEQUE PARA SER CREDITADO EM CONTA Art. 46. O emitente ou o portador podem proibir que o che- que seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no inverso do título, da cláusula “para ser creditado em conta” ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder o lançamento contábil (crédito em conta, transferência em conta, transferência ou compensação), que vale como paga- mento. O depósito do cheque em conta do seu beneficiário dispensa o respectivo endosso. § 1° A inutilização da cláusula é considerada como não exis- tente. § 2° Responde pelo dano, até a concorrência do montante do cheque, o sacado que não observar as disposições prece- dentes. VISAMENTO E MARCAÇÃO DO CHEQUE O visamento consiste na prévia confirmação do pagamento pelo banco sacado. A marcação da data para pagamento só pode ser feita pelo próprio banco; portanto, de nada vale o emitente ou portador escrever no cheque “bom para o dia tal”, pois tal expressão cabe ao banco apor, eximindo, assim, o sacador de qualquer responsabilidade. Art. 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do porta- dor legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título. § 1° A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados. § 2° O sacado creditará à conta do emitente a quantia re- servada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização. CHEQUE ESPECIAL Confere ao seu titular o direito de emiti-lo não só sobre a provi- são de fundos existente em poder do sacado, mas também nos limites do crédito especial, conferido pelo banco ao emitente. CHEQUE BANCÁRIO OU ADMINISTRATIVO É emitido por um banco, contra ele próprio, nas filiais ou agências, a requerimento ou pedido de alguém. Será sempre nominativo e não comporta a contra-ordem.
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    7 Conhecimentos Bancários O CHEQUEVIAGEM Conhecido como cheque turismo, já contém impressa a im- portância que por ele deve ser paga, trazendo na parte supe- rior a assinatura do sacador, que deverá ser confrontada com a segunda assinatura, aposta na parte inferior do cheque no momento de sua emissão. Os cheques de viagem são vendidos por estabelecimentos bancários que sejam previamente autorizados pelo Banco Central, de forma isolada ou em talonário, para serem pa- gos em suas sucursais ou filiais, situadas em outras praças do território nacional, ou mesmo no estrangeiro (cf. Amaury Campinho). Art. 66. Os vales ou cheques postais de poupança ou asse- melhados, os cheques de viagem regem-se pelas disposições especiais a eles referentes. CHEQUE FISCAL É o emitido pelo fisco para restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente. É emitido em benefício do contri- buinte, com a cláusula “não à ordem”, por isso não se trans- fere por endosso. DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO E DO PROTESTO Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque: I - contra o emitente e seu avalista; II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apre- sentado em tempo hábil, e a recusa de pagamento é com- provada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com a indicação do dia de apresen- tação, ou ainda, por declaração escrita e dada por câmara de compensação. § 1° Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste. § 2° Os signatários respondem pelos danos causados por de- clarações inexatas. § 3° O portador que não apresentar o cheque em tempo há- bil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter em razão de fato que não lhe seja imputável. § 4° A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Art. 48. O protesto ou as declarações do artigo anterior de- vem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emi- tente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte. § 1° A entrega do cheque para protesto deve ser prenotada em livro especial e o protesto tirado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do título. § 2° O instrumento do protesto, datado e assinado pelo oficial público competente, contém: a) a transcrição literal do cheque, com todas as declarações nele inseridas, na ordem em que se acham lançadas; b) a certidão da intimação do emitente, de seu mandatário especial ou representante legal, e as demais pessoas obriga- das no cheque; c) a resposta dada pelos intimados ou a declaração da falta de resposta; d) a certidão de não haverem sido encontrados ou de serem desconhecidos o emitente ou os demais obrigados, realizada a intimação, nesse caso, pela imprensa. § 3° O instrumento de protesto, depois de registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou àquele que houver efetuado o pagamento. §4° Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancela- do, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita iden- tificação do título. DISPENSA DO PROTESTO Como a letra de câmbio, o protesto pode ser desnecessário se consta no cheque a cláusula “sem despesa”. Art. 49. O portador deve dar aviso da falta de pagamento a seu endossante e ao emitente, nos 4 (quatro) dias úteis seguintes ao do protesto ou das declarações previstas no art. 147 desta Lei ou, havendo cláusula “sem despesa”, ao da apresentação. § 1° Cada endossante deve, nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao do recebimento do aviso, comunicar seu teor ao endossan- te precedente, indicando os nomes e endereços dos que de- ram os avisos anteriores, e assim por diante, até o emitente, contando-se os prazos do recebimento do aviso precedente. § 2° O aviso dado a um obrigado deve estender-se, no mes- mo prazo, a seu avalista. § 3° Se o endossante não houver indicado seu endereço, ou o tiver feito de forma ilegível, basta o aviso ao endossante que o proceder. § 4° O aviso pode ser dado por qualquer forma, até pela sim- ples devolução do cheque. § 5° Aquele que estiver obrigado a aviso deverá provar que o deu no prazo estipulado. Considera-se observado o prazo se, dentro dele, houver sido posta no correio a carta de aviso. § 6° Não decai do direito de regresso o que deixa de dar o aviso no prazo estabelecido. Responde, porém, pelo dano causado por sua negligência, sem que a indenização exceda o valor do cheque. Art. 50. O emitente, o endossante e o avalista podem, pela cláusula “sem despesa”, “sem protesto” ou outra equivalen- te, lançada no título e assinada, dispensar o portador, para promover a execução do título, do protesto ou da declaração equivalente. § 1° A cláusula não dispensa o portador da apresentação do cheque no prazo estabelecido, nem dos avisos. Incumbe a quem alega a inobservância de prazo a prova respectiva. § 2° A cláusula lançada pelo emitente produz efeito em rela- ção a todos os obrigados; a lançada por endossante ou por avalista produz efeito somente em relação ao que lançar. § 3° Se, apesar da cláusula lançada pelo emitente, o portador promove protesto, as despesas correm por sua conta. Por elas respondem todos os obrigados, se a cláusula é lançada por endossante ou avalista. VALOR A EXECUTAR Na execução, o credor terá direito aos juros legais, além das despesas e atualização do valor da emissão. Art. 51. Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque. § 1° O portador tem o direito de demandar todos os obriga-
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    8 Conhecimentos Bancários dos, individualou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obri- gado que pagar o cheque. § 2° A ação contra um dos obrigados não impede que sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado pos- teriormente àquele. § 3° Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as re- lações entre obrigados do mesmo grau. Art. 52. O portador pode exigir do demandado: I - a importância do cheque não pago; II - os juros legais desde o dia da apresentação; III - as despesas que fez; IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens ante- cedentes. Art. 53. Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes: I - a importância integral que pagou; II - os juros legais, a contar do dia do pagamento; III - as despesas que fez; IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens ante- cedentes. DA PRESCRIÇÃO E DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único. À ação de regresso de um obrigado ao paga- mento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art. 60. A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo. Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou ou- tros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não- pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei. COMPENSAÇÃO É a troca de cheques e outros papéis que representam va- lor, efetuada pelos bancos entre si por meio das câmaras de compensação. ENDOSSO é a forma pela qual se processa a transferência de um título nominativo. O endosso é caracterizado pela assinatura do en- dossante, no verso do título. INTERVENIENTES • Endossante: aquele que assina procedendo à transferência do título de crédito e os direitos nele inscritos. • Dossatário: aquele que recebe o título pela transferência efetivada pelo endossante. TIPO DE ENDOSSO Em branco. Em preto (ou pleno). Irregular (impróprio) Mandato caução (pignoratício). Póstumo (ou tardio). Em branco: quando não faz menção do novo beneficiário. Em preto: quando o endossante indica o novo beneficiário. Mandato: constitui o endossatário em mandatário do en- dossante, uma vez que a assinatura desde não caracteriza transferência. Caução: formaliza no título a garantia de uma obrigação, pois a expressão “valor em garantia” caracteriza que o título não se está transferindo. OBSERVAÇÃO: O mandato e a caução são denominados “endosso irregular” ou “impróprio” porque não caracteriza a transferência do título. - Podem participar da compensação os estabelecimentos ban- cários autorizados a receber depósitos do público, movimen- táveis por cheques, e outras instituições financeiras, a critério do Banco Central do Brasil. - Cada estabelecimento admitido no sistema mantém uma conta de depósitos junto ao Banco do Brasil que acolhe toda a movimentação de recursos bancários da Instituição, inclusive o resultado da compensação. - Esse estabelecimento é identificado por um número-código, atribuído pelo Banco Central do Brasil, válido em todas as pra- ças do país. O número código da CEF é 104. No cheque, este número é inserido no campo “Banco”. - Cada agência bancária é identificada por sufixo-numérico correspondente ao respectivo número de ordem de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazen- da. No cheque, este sufixo-numérico é transcrito no campo “Agência”. - As sessões de compensação (troca, devolução e fecha- mento) se realizam em recinto fechado, nas dependências dos executantes, recebendo o nome de “câmara de compen- sação”. Cada câmara de compensação possui um número- código, atribuído pelo executante. Este número é inserido no campo “Comp.” do cheque. Para melhor visualização, assinalamos no cheque os campos onde estão inseridos tais dados: 1 - Número-código da câmara de compensação 2 - Número-código do banco 3 - Sufixo-numérico (CGC) da agência
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    9 Conhecimentos Bancários COMPENSAÇÃO DECHEQUES E PAPÉIS O Banco do Brasil, por determinação do Banco Central, é a entidade responsável pelo serviço de compensação de che- ques e demais papéis. Tal serviço é executado entre os bancos, na determinação conhecida como câmara de compensação de cheques, permi- tindo a cobrança de cheques, transferência de fundos, paga- mento de títulos, bem como outras obrigações. Modalidades do Serviço de Compensação: - local; - integrada regional; - nacional. As compensações locais ou nacionais efetuam apenas trocas de cheques, enquanto a compensação integrada efetua a tro- ca de inúmeros documentos. Cheques Trocados entre Prazo de Devolução em Dias úteis Capitais 3 Capital e interior 4 Cidades do interior 5 Regiões de difícil acesso 6 QUADRO DE COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO Operação Cheques maiores em D Cheques menores em D Troca no BB (câmara de compensação) Até 24h do Dia D Das 7h30min às 12h do dia D + 1 Processamento (computadores dos bancos) Até 2h do dia D + 1 Até 2h do dia D + 2 Posição financeira dos bancos Até 2h do dia D + 1 Prévia até 11h do dia D + 1 Definitiva até 2h do dia D + 2 (acerto) Devolução de cheques De 15 às 17h do dia D + 1 Das 15 às 17h do dia D + 2 Saldo contábil banco recebedor D D (Deduzido da base de cálculo) Reserva no banco recebedor D + 1 D + 1 Saldo disponível na conta do cliente para saque por cheque D + 1 D + 2 Saldo disponível na conta do cliente para saque em R$ D + 2 D + 3 Fonte: Banco Central NOMENCLATURA DO SISTEMA Para efeito de compensação em geral, é adotada a nomen- clatura seguinte: • Executante: Banco do Brasil S.A. • Participante: toda instituição financeira admitida no servi- ço de compensação. • Remetente: todo participante que encaminha documentos aos demais, por meio das sessões de troca e devolução. Observe no diagrama que o Banco do Brasil, além de execu- tante, é participante, remetente e destinatário, como todos os outros bancos. O serviço de compensação é desenvolvido por meio de três modalidades: Sistema Local Sistema Integrado Regional Sistema Nacional SISTEMA LOCAL Abrange as unidades de instituições financeiras localizadas em uma mesma cidade (praça), onde o executante mantenha agência. Admite-se também a participação de dependências localizadas em praças circunvizinhas que se disponham a comparecer às sessões de compensação, nos horários deter- minados, por sua exclusiva conta e risco. Observe o diagrama.
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    10 Conhecimentos Bancários Nota-se quepara a implantação de um sistema local, numa determinada cidade, é necessária: • a existência de agência do Banco do Brasil; • a existência de, pelo menos, mais uma agência de um outro banco. ATENÇÃO: São compensáveis por meio do sistema lo- cal os documentos girados sobre o próprio sistema e também as fichas de compensa- ção relativas à cobrança de títulos, girados sobre qualquer praça, desde que a instituição financeira des- tinatária mantenha dependência na praça sede do sistema. SISTEMA INTEGRADO REGIONAL Centraliza numa determinada cidade, previamente escolhida pelo executante, de comum acordo com os participantes, o movimento compensatório do maior número possível de pra- ças localizadas na região, mesmo que sejam de outro Estado. Em tal sistema encontramos: Praça Centralizadora: Cidade escolhida como sede do Sis- tema Integrado Regional, onde funciona a câmara de com- pensação e onde ficam instaladas as unidades centralizadas dos participantes. Centralizadora de Compensação: Unidade instalada pelo participante, localizada na praça sede do Sistema Integralizado Regional. Encarregada de receber, remeter e preparar os docu- mentos para troca/devolução. Praça Centralizada ou Integrada: Toda praça que parti- cipa de um Sistema Integralizado Regional de Compensação. O sistema vincula as “praças centralizadas ou integradas” a uma “praça centralizadora”, para fins de encaminhamento de documentos e consolidação dos valores compensados na re- gião. No diagrama a seguir, observa-se que cidades dos Estados de Goiás e Minas Gerais participam do Sistema Integrado de Brasília. ATENÇÃO: • Um cheque de Goiânia pode ser deposi- tado normalmente em Brasília como o de Brasília em Goiânia. Isso ocorre em relação a todas as cidades integradas a um sistema. • Uma mesma cidade pode participar de dois Sistemas Inte- grados Regionais. As cidade de Paracatu, por exemplo, par- ticipa também do Sistema Integrado Regional de Patos de Minas. SISTEMA NACIONAL Abrange todas as unidades dos participantes, instaladas no País. São compensáveis, pelo Sistema Nacional, os “cheques” e “recibos de Ordem de Pagamento” girados sobre praças não abrangidas pelo Sistema Local ou Sistema Integrado Regional em que estiverem sendo trocados. DEVOLUÇÃO E REAPRESENTAÇÃO A compensação se processa por meio de duas sessões, sendo a primeira destinada à troca de documentos entre os partici- pantes e a segunda à devolução dos documentos impugnados pelos destinatários. Os cheques recebidos pela compensação podem ser devolvi- dos por vários motivos, dentre eles: Sem provisão de fundos: 11 - cheque sem fundos – 1ª apresentação; 12 - cheque sem fundos – 2ª apresentação; 13 - conta encerrada; 14 - prática espúria. PÓSTUMO É o endosso efetuado após o vencimento do título ou após o protesto. A lei uniforme passou a admitir: • Quando feito após o vencimento do título, produz os mes- mos efeitos do endosso dado antes. • Se feito após o protesto, tem o valor de uma cessão de crédito. OBSERVAÇÕES: I - O endosso é sempre em relação ao total do título, pois o endosso parcial é nulo. II - Ao endossante é facultado fazê-lo com a proibição de novo endosso. III - Ao endossante cabe também o direito de endossar o título, mencionando que o faz apenas para transferência, não assumindo coobrigação.
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    11 Conhecimentos Bancários CENTRALIZADORA DECOMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS – COMPE Motivos de Devolução de Documentos na Compensação de Cheques e Outros Papéis (COMPE) MOTIVO BASE REGULAMENTAR TAXA Nº DESCRIÇÃO R$ A SER PAGA PELO CHEQUES 11 insuficiência de fundos - 1ª apresentação Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 12 insuficiência de fundos - 2ª apresentação Res. n° 1682, arts. 6°, 7° e 14 0,35 + 6,82 banco sacado, transferível ao cliente emitente 13 conta encerrada Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 14 prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) Res. n° 1682, arts. 6°, 8°, 13 e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 20 folha de cheque cancelada por solicitação do correntista Circ. n° 3050, art. 1° 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 21 contra-ordem ou oposição ao pagamento Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 22 divergência ou insuficiência de assinatura Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 23 cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei n° 200 Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 24 bloqueio judicial ou determinação do BACEN Res. nº 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado, transferível ao cliente emitente 25 cancelamento de talonário pelo banco sacado Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco sacado 26 inoperância temporária de transporte Res. n° 1682, art. 6° 0,35 banco remetente 27 feriado municipal não previsto Res. n° 1682, art. 6° 0,35 banco remetente
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    12 Conhecimentos Bancários 28 contra-ordem ouoposição ao pagamento motivada por furto ou roubo Circ. n° 2655, art. 1° 0,00 não há pagamento de taxa 29 falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista Circ. n° 2655, art. 3° 0,35 banco remetente 30 furto ou roubo de malotes Cta-Circ. n° 2692, item III, d 0,35 banco remetente 31 erro formal de preenchimento Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente, transferível ao cliente depositante 32 ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente 33 divergência de endosso Res. nº 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente 34 cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cru/.amento em preto, sem o endosso- mandato Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente 35 cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada Res. n° 1682, arts. 6° e 14 e Circ. n°2313, art. 4° 0,35 banco remetente 36 cheque emitido com mais de um endosso - Lei n°9.31 1/96 Cta-Circ. n° 2713, item 1, a 0,35 banco remetente 37 registro inconsistente - CEL Circ. n° 2398, art. 15 0,35 banco remetente 40 moeda inválida Cta-Circ. 2608, item 2 0,35 banco remetente 41 cheque apresentado a banco que não o sacado Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente 42 cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida Res. n° 1682, arts. 6° e 14 e Cta. Circ. n° 2322, art. 1°, item I 0,35 banco remetente 43 cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução Res. n° 1682, arts. 6° e 14 e Circ. n° 1584, art.7°, item I 0,35 banco remetente 44 cheque prescrito Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente 45 cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária Res. n° 1682, arts. 6° e 14 0,35 banco remetente
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    13 Conhecimentos Bancários 46 CR -Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido Cta-Circ. n° 2376, art.l0, item I 0,35 banco remetente 47 CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios Cta-Circ. n° 2376, art.l0, item II 0,35 banco remetente 48 cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário Circ. n° 2444, art.l0 0,35 banco remetente 49 remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45 Res. n° 1682, arts. 6° e 14, Circ. n° 1584, art. 7°, item II e Cta-Circ. n° 2970 0,35 banco remetente ANOTAÇÕES ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________
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    Conhecimentos Bancários 14 44 SISTEMADE PAGAMENTOSSISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIROBRASILEIRO A movimentação de recursos financeiros entre os bancos co- merciais ou bancos múltiplos com carteira comercial provoca aumento de liquidez de um banco e redução da liquidez de outro banco, através do processo de transferência de liquidez dentro do sistema bancário. Como os bancos dispõem de uma conta corrente junto ao banco central denominada conta de reservas bancárias, as transferências serão efetuadas através dessa conta. Visando maior segurança e eficiência no processo de transfe- rência de recursos, além de transferir os riscos das operações para os participantes do mercado, o banco central implantou o Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. O Sistema de Pagamentos Brasileiro garante um conjunto de operações processadas de forma ágil e flexível, com muita segurança e reduzindo ao máximo o risco de inadimplência por parte das instituições. Com a implantação do SPB e visando um melhor monitora- mento da movimentação da conta de reservas bancárias pelo Banco Central, criou-se, também, o Sistema de Transferência de Reservas. Relações operacionais entre o Banco Central e insti- tuições monetárias: • bancos comerciais; • bancos múltiplos com carteira comercial; • clearings - câmaras de compensações. Os demais partici- pantes do mercado do sistema de pagamentos brasileiros, são: Papel do Banco Central; • a regulamentação da liquidação financeira da conta de re- servas bancárias; • as exigências operacionais ao seus titulares; • as exigências operacionais às clearings autorizadas a ope- rar; e • o estabelecimento das regras de controle de riscos a se- rem seguidas no SPB. A redução do risco de crédito do BC, incluindo: a) o monitoramento em tempo real do saldo da conta de re- servas bancárias de cada instituição; b) o estabelecimento dos horários a serem seguidos no lan- çamento dos resultados financeiros obtidos nas diferentes clearings; e c) o estabelecimento de contratos com deveres e responsabi- lidades entre o BC, as instituições titulares de conta de reser- vas bancárias e as clearings autorizadas. A irrevogabilidade e incondicionalidade dos pagamen- tos, ou seja: a) quando executadas através do STR e, depois de lançadas na conta de reservas bancárias, as ordens de pagamento não poderão ser canceladas, ou seja, serão irrevogáveis e incon- dicionais; e b) quando as ordens forem compensadas por valores multila- terais líquidos, na liquidação financeira ao final do dia no BC, via clearings, terão garantia de liquidação e, também, não poderão ser canceladas, ou seja, serão irrevogáveis e incon- dicionais. O conhecimento pleno dos participantes do SPB em relação aos riscos associados aos sistemas em que operam, incluindo: • a definição dos riscos em operar no SPB; • a explicitação de suas responsabilidades individuais e con- juntas perante eles; e • os mecanismos de repartição de perdas, em caso de inadim- plência de um dos participantes. A redução da defasagem en- tre a contratação das operações e a sua liquidação financeira, incluindo: c) a introdução do STR, apoiado no monitoramento do saldo da conta de reservas bancárias em tempo real e a própria ação ajunta do mercado na busca de sua eficiência operacio- nal para minimização dos riscos, que lhe foram transferidos com o novo SPB. A estruturação de clearings com novos me- canismos de redução dos riscos e de contingência adequados, incluindo: • a sistemática de entrega contra pagamento - Delivery Ver- sus Payment - DVP; • o estabelecimento de limites bilaterais pelos participantes e o estabelecimento de limites multilaterais pelas clearings, ambos monitorados em tempo real; • as garantias fornecidas pelos participantes às clearings; • as regras de repartição de perdas nos casos de inadimplên- cia; e • as condições para a execução das garantias. A adoção de base legal adequada: I) consolidada pela Lei n° 10.214, de 27/3/01 para entrar em vigor de forma inicial em 22/4/02 e de forma definitiva em 24/6/02. Com o intuito de tornar viável e eficiente o SPB, o Ban- co Central adotou algumas ações, entre elas: No tocante às contas de reservas bancárias: 1. Para evitar que o BC tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos com carteira comercial (as instituições financeiras monetárias, ou seja, as que têm conta de reserva bancária junto ao BC), eles não po- dem, em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, ter saldo negativo em sua conta de reserva bancária. Consequen- temente, as instituições não poderão mais sacar a descoberto de suas contas de reservas bancárias, pois a maior parte de suas movimentações será feita por meio de operações em tempo real, mediante a disponibilidade de recursos em reais ou em títulos públicos federais. 2. Cria-se nos bancos a atividade do “Piloto de Reservas”, representado por profissional especializado, para garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reser- vas bancárias que, a cada momento, seja capaz de honrar os compromissos do banco e de seus clientes. 3. Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo BC através do Sistema de Transferência de Reservas - STR, seja em tempo real, operação por operação, na mo-
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    15 Conhecimentos Bancários dalidade LiquidaçãoBruta em Tempo Real - LBTR, seja pela compensação líquida de saldos, na modalidade Liquidação Defasada Líquida - LDL. 4. Um sistema de prioridade de lançamento das movimenta- ções nas contas de reservas bancárias será estabelecido de forma a garantir velocidade, consistência e segurança do con- junto de operações. 5. As instituições que necessitem garantir sua liquidez ao lon- go de um dia de operações, de forma a fazer face ao seu fluxo de pagamentos, poderão obter recursos em reais junto ao BC - redesconto intradia, ao custo zero, com o registro em tempo real do resultado financeiro na conta de reservas bancárias. A operação é viabilizada através da venda de títulos públicos fe- derais de sua carteira, desde que o façam com o compromisso de recompra ao final desse mesmo dia – Repurchase Agree- ment - Repo. O BC determinará diariamente quais os títulos que serão aceitos como garantia nas operações de Repo. 6. As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis. A correção de um valor lançado em uma operação errada, exigirá uma ope- ração inversa à anterior, para a restituição do valor errada- mente lançado, pois apenas a instituição detentora de uma conta de reservas bancárias poderá executar lançamentos a débito desta conta e a crédito de uma outra conta. 7. Para poderem participar da compensação no SPB e con- tribuir para retirar a responsabilidade de risco do BC, cada um dos bancos participantes deverá disponibilizar recursos em sua conta de reservas bancárias, ao início de cada dia, no momento da abertura das operações de movimentação, que serão utilizados ao longo de todo o dia. Os valores des- tes pré-depósitos — prefunding, serão variáveis, pois deve- rão ser compatíveis com a média histórica diária, para uma determinada janela de operações, de cada um dos bancos participantes. O sistema de pagamentos brasileiro usa como instrumento operacional o Sistema de Transferência de Reservas que per- mite a movimentação das contas de reservas bancárias das instituições financeiras. Através do SPB as operações interbancárias e entre clientes envolvendo cheques e outros papéis com valor igual ou supe- rior a R$ 5 mil serão liquidados no mesmo dia. ANOTAÇÕES ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
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    Conhecimentos Bancários 16 ESTRUTURA DOSISTEMAESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONALFINANCEIRO NACIONAL O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela Lei n°. 4.595, de 31/12/64, conhecida por “Lei da Reforma Bancária”. Inicialmente, prevaleceu a tese de especialização das instituições por atuação, tanto na captação como na aplicação de recursos. Assim, as operações de curto prazo, basicamente empréstimos para capital de giro, estavam atribuídas aos bancos comerciais, enquanto para as operações de médio e longo prazo foram criados os bancos de investimentos. As sociedades de crédito, financiamento e investimento assumiram o mercado de crédito ao consumidor e as operações de financiamento imobiliário passaram a ser realizadas por instituições componentes do Sistema Financeiro de Habitação. Já o crédito de longo prazo para o setor produtivo ficou sob a responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A partir de 1967, a evolução do sistema financeiro foi caracterizada pela concentração de instituições financeiras, através de fusões e incorporações bancárias e de incentivos à capitalização de empresas. Surgiram as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores e as Sociedades de Arrendamento Mercantil. Logo se verificou a intensificação do papel dos bancos privados como financiador do setor público (União, Estados, Municípios e Empresas Estatais), situação que permanece até os dias atuais. O Conselho Monetário Nacional permitiu que os intermediários financeiros se transformassem em Bancos Múltiplos, que englobam atividades até então segmentadas por instituição financeira. O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo e um subsistema operativo. O Subsistema Normativo, tendo como órgão máximo o Conselho Monetário Nacional, regula e controla o subsistema operativo, por meio de normas legais expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros. O subsistema operativo é constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro. Composição do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional - CMN Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Conselho de Gestão da Previdência Complementar CGP Entidades Supervisoras Banco Central do Brasil BACEN Comissão de Va- lores Mobiliários - CVM Superintendência de Seguros Privados SUSEP IRB-Brasil Resseguros Secretaria de Previdência Complementar - SPC ÓRGÃOS NORMATIVOS OPERADORAS Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Bolsas de mercadorias e futuros Sociedades seguradoras Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) Demais instituições financeiras Bolsas de valores Sociedades de capitalização Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros Entidades abertas de previdência complementar INSTITUIÇÕES NORMATIVAS Tendo como órgão máximo o Conselho Monetário Nacional, regula e controla o subsistema operativo, por meio de normas legais expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros. Fazem parte do subsistema normativo: • Conselho Monetário Nacional - CMN • Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP • Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC ENTIDADES SUPERVISORAS São entidades Supervisoras: • Banco Central do Brasil - BACEN • Comissão de Valores Mobiliários - CVM • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP • IRB - Brasil Resseguros • Secretaria de Previdência Complementar - SPC Operadores: Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos de legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, 55
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    17 Conhecimentos Bancários que tenhamcomo atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor da propriedade de terceiros. Equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam quaisquer das atividades referidas acima, de forma permanente ou eventual. As instituições financeiras podem ser agrupadas em: • Instituições de crédito à curto prazo - bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito, bancos múltiplos com carteira comercial, “factoring”; • Instituições de crédito de médio e longo prazo - caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, “leasing”; • Instituições de crédito ao consumidor - caixas econômicas, financeiras, bancos múltiplos com carteira de aceite, consórcios; • Sistema financeiro da habitação - caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo, bancos múltiplos com carteira imobiliária; • Instituições de intermediação de títulos e valores mobiliários (mercado de capitais) - sociedades corretoras, sociedades distribuidoras, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimento, agentes autônomos de investimento; • Instituições de seguros e capitalização - seguradoras, entidades de previdência privada (abertas e fechadas), companhias de capitalização, corretoras de seguros. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da política de crédito do Governo Federal. O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituição financeiras federais. A nomeação do Presidente das instituições financeiras públicas é competência exclusiva do Presidente da República. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL É o órgão de cúpula, disciplinador da moeda e do crédito, com funções exclusivamente deliberativas. É, portanto, um órgão normativo e não executivo. Atua como sistematizador da política monetária e creditícia nacional, com vistas ao progresso econômico e social do país. O Conselho Monetário delibera mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao presidente do Conselho a prerrogativa de deliberar “ad referendum” dos demais membros, nos casos de urgência e de relevante interesse, submetendo sua decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação. O Conselho Monetário reunir- se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu presidente. A Secretaria Executiva do Conselho Monetário é exercida pelo Banco Central do Brasil. O Conselho Monetário Nacional conta com 3 (três) membros e tem a seguinte composição (MP 542 de 01/ 06/1994). • Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente do Conselho. • Ministro de Estado do Planejamento. • Presidente do Banco Central do Brasil. O Conselho Monetário Nacional, como entidade superior do sistema financeiro, tem como objetivos: • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento. • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna e externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais. • Regular o valor externo da moeda e equilíbrio no balanço de pagamentos do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira. • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional. • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. • Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. • Atuar como órgão central do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro de Saneamento e conexos. Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional: • Autorizar as emissões de papel-moeda; • Estabelecer condições para que o Banco Central do Brasil emita papel-moeda de curso forçado, nos termos e limites decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meio circulante; • Definir a forma como o Banco Central do Brasil administrará as reservas internacionais vinculadas; • Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; • Determinar as características gerais das cédulas e das moedas; • Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira; • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; • Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; • Estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, imobilizações e outras relações patrimoniais, a serem observadas pelas instituições financeiras; • Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras; • Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais: • Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado; • AutorizaroBancoCentraldoBrasileasinstituiçõesfinanceiras púbicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas do Estado; • Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos: Estatuir normas para as
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    18 Conhecimentos Bancários operações dasinstituições financeiras públicas; fixar o recolhimento compulsório sobre os depósitos; • Aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; • Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos exte: nos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições; Regular o Mercado de Capitais, conforme determinado pela Lei n°. 4.728/65; • Estabelecer os limites e as condições de ingresso no País e saída do País da moeda nacional. Através da medida Provisória 542 de 30/06/1994, também a Comissão Técnica de Moeda e Crédito. Funcionam junto ao CMN, as seguintes Comissões Consultivas: • Normas e Organizações do Sistema Financeiro; • Mercados de Valores Mobiliários e Futuros; • Crédito Rural; • Crédito Industrial; • Endividamento Público; • Política Monetária e Cambial; • Processos Administrativos. BANCO CENTRAL DO BRASIL O BC é a entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilida- de de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. Está sediado em Brasília, possuindo representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. São de sua privativa competência as seguintes atribuições: • emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limi- tes autorizados pelo CMN; • executar os serviços do meio circulante; • receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comer- ciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País; • realizar operações de redes conto e empréstimo às institui- ções financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez; • regular a execução dos serviços de compensação de che- ques e outros papéis; • efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; • emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN; • exercer o controle de crédito sob todas as suas formas; • exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo- as quando necessário; • autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica ope- racional de todas as instituições financeiras; • estabelecer as condições para o exercício de quaisquer car- gos de direção nas instituições financeiras privadas; • vigiar a interferência de outras empresas nos mercados fi- nanceiros e de capitais; • controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o cor- reto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior; • determinar via Copom, a taxa de juros de referência para as operações de um dia - a taxa Selic. Banco dos Bancos Depósitos compulsórios Redescontos de liquidez Gestor do Sistema Financeiro Nacional Normas/Autorizações/Fiscalização/ Intervenção Executor da Política Monetária Determinação da taxa Selic Controle dos meios de pagamento (liquidez no mercado) Orçamento monetário/ Instrumentos de política monetária Banco Emissor Emissão do meio circulante Sanea- mento do meio circulante Banqueiro do Governo Financiamento ao Tesouro Nacio- nal (via emissão de títulos públi- cos) Administração das dívidas públicas internas e externas Gestor e fiel depositário das reser- vas internacionais do País Representante junto às institui- ções financeiras internacionais do Sistema Financeiro Nacional Centralizador do Fluxo Cambial Normas/Autorizações/Registros/ Fiscalização/lntervenção Em resumo, é por meio do BC que o Estado intervém direta- mente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - foi criada pela Lei 6.385, em 07/12/76, e ficou conhecida como a Lei da CVM, pois até aquela data faltava uma entidade que absorvesse a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especial- mente no que se referia às sociedades de capital aberto. Fixou-se, portanto, como o órgão normativo do sistema fi- nanceiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional. Assim, a sua principal missão é proteger os investidores, man- ter a eficiência e a ordem dos mercados e aumentar a facilida- de de formação de capital por parte das empresas. A Lei 10.303, mais popularmente conhecida como a Nova Lei das S.A., editada em 30/10/2001, em conjunto com o Decreto 3.995 e a Medida Provisória 8, consolidou e alterou os dis- positivos da Lei 6.404, de 15/12/1976 - Lei das Sociedades por Ações -, e da Lei da CVM e das pequenas modificações em ambas introduzidas, anteriormente, pela Lei 9.457, de 15/05/97. Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram am- pliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mo- biliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, fun- cionam como órgãos subordinados à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
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    19 Conhecimentos Bancários Elas operamcom autonomia administrativa, financeira e patri- monial e com a responsabilidade de fiscalização direta de seus respectivos membros e das operações com valores mobiliários nelas realizadas, mas, sempre, sob a supervisão da CMV. Sob a disciplina e a fiscalização da CVM foram consolidadas as seguintes atividades: • emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; • negociação e intermediação no mercado de valores mobi- liários; • negociação e intermediação no mercado de derivativos; • organização, funcionamento e operações das Bolsas de Va- lores; • organização, funcionamento e operações das Bolsas de Mer- cadoria e futuros; • administração de carteiras e custódia de valores mobiliários; • auditoria das companhias abertas; • serviços de consultor e analista de valores mobiliários. Redefiniram-se os valores mobiliários sujeitos ao regime da nova Lei, como sendo: • as ações, debêntures e bônus de subscrição; • os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; • os certificados de depósito de valores mobiliários; • as cédulas de debêntures; • as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; • as notas comerciais; • os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; • outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; • quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de par- ticipação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esfor- ço do empreendedor ou de terceiros. Foram textualmente excluídos do regime da nova Lei: • os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; • os títulos cambiais de responsabilidade de instituição finan- ceira, exceto as debêntures. Complementarmente, como já dito, para reforçar o poder au- tônomo, fiscalizador e disciplinador da CVM, o governo, em 31/10/2001, editou a Medida Provisória 8, que, entre outras decisões, caracterizou-a como uma: “Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com per- sonalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autori- dade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária”. Assim, sob a ótica das Bolsas, os objetivos fundamentais da CVM ficam caracterizados como o do fortalecimento do merca- do de ações e dos demais valores mobiliários, através do(a): • estímulo à aplicação de poupança no mercado acionário; • garantia do funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado; • proteção aos titulares de valores mobiliários contra emis- sões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e se- cundários de ações; • fiscalização da emissão, do registro, da distribuição e da negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto. Finalmente, em 21/12/06, através da Resolução 3.427 do CMN, foi estabelecida como política a ser observada no mer- cado de valores mobiliários e como orientação geral das ati- vidades-fim da CVM, a adoção de um modelo de regulação e supervisão baseado em risco, com a implantação de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de va- lores mobiliários - SBR. Esse sistema é inspirado no formato adotado no mercado inglês, e vai fazer com que a autarquia organize de forma mais sistemática as prioridades tanto na área de regulação quanto de fiscalização. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi criado pelo Decreto n°. 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1° do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgares demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5°, da Lei 4.595/64. Com o advento da Lei n°. 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infraçã o à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial. ESTRUTURA O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição: I. um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz); II. um representante do Banco Central do Brasil (Bacen); III. um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC); IV. um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); V. quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasça (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
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    20 Conhecimentos Bancários Tanto osConselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário- Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITO À VISTA BANCOS COMERCIAIS Os Bancos Comerciais são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, mecanismo esse que acaba por criar moeda através do efeito multiplicador. Os Bancos Comerciais estão autorizados a: • descontar títulos, • realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente, • realizar operações especiais de crédito rural, • realizar operações de câmbio e comércio internacional, • captar depósitos à vista e a prazo fixo, • obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes, etc.. BANCO DO BRASIL O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista e pessoa jurídica de direito privado. Configura-se, em sua concepção moderna, como banco múltiplo, atuando em praças do País e no Exterior. O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital aberto (suas ações são negociadas em Bolsas de Valores), dividido em ações ordinárias nominativas (com direito a voto) e preferenciais nominativas, todas sem valor nominal. Como a União é seu maior acionista, incumbe ao Banco executar a política oficial de crédito rural e ainda operar, em muitos casos, como agente financeiro do Governo Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e vinculação ao Ministério da Fazenda. Compete ao Banco do Brasil: Como agente financeiro do Tesouro Nacional: • Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União; • Conceder aval, fiança e outras garantias, quando legalmente autorizado a fazê-lo; • Adquirir e financiar estoque de produção exportável; • Representar o papel de agente pagador e recebedor fora do País; • Executar a política oficial de crédito rural. BANCOS MÚLTIPLOS A Reforma bancária de 1988, estabelecida pela Resolução 1524 do Banco Central - BC (de 21/09/88), autorizou a for- mação de bancos universais, que vieram a ser conhecidos como “bancos múltiplos”. Um Banco Múltiplo poderia ser composto por até quatro Ins- tituições Financeiras diferentes: Banco Comercial, Banco de Investimento, Financeira CFI e Associação de Poupança e Em- préstimo - APE; devendo atuar pelo menos em dois destes quatro segmentos, sendo um deles obrigatoriamente Banco Comercial ou Banco de Investimento. Agora, a regulação não visava mais segmentar as Instituições Financeiras, mas sepa- rar diferentes operações dentro de uma mesma Instituição Financeira. O objetivo da reforma era de consolidar em uma única insti- tuição financeira as operações de produtos similares, possi- bilitando o compartilhamento de informações, de tecnologia e recursos humanos especializados pelas diversas áreas de um banco. Além da redução de custos provocada pela unifi- cação das demonstrações financeiras e administrativa, visava beneficiar a fiscalização por parte do Banco Central. Desta maneira, a reforma não trouxe nenhuma mudança operacio- nal significativa para os bancos, apenas oficializava os conglo- merados já formados. A questão relevante na Reforma de 88 são as novas exigên- cias para a formação de um banco. As cartas patentes então exigidas pelo governo agora não eram mais necessárias e a parte mais importante diz respeito a adequação das Institui- ções Financeiras ao Acordo de Basiléia, também de 1988. 0 acordo, firmado entre diversos países, fixava níveis mínimos de capital próprio e limites de alavancagem, levando em conta o grau de risco do ativo destas instituições. O enquadramento definitivo foi em 17 de agosto de 1994 quando o Banco Cen- tral promulgou a Resolução no . 2.099, que visava enquadrar o Sistema Bancário Brasileiro nas normas conhecidas como Acordo de Basileia. CAIXAS ECONÔMICAS Como sua principal atividade, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habi- tação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois podem captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços, embora basicamente dirigidas às pessoas físicas. Podem operar no crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação. Têm ainda a competência para a venda de bilhetes das lote- rias, cujo produto da administração se constitui em mais uma fonte de recursos para sua gestão. Entretanto, sua grande fonte de recursos são os depósitos em caderneta de poupança, que são os instrumentos de captação
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    Matéria 21 Conhecimentos Bancários privativos dasentidades financiadoras ligadas ao SFH e que garantem o estímulo à captação das economias das classes de baixa renda, por protegê-las contra a erosão inflacionária e lhes dar liquidez imediata. Sua atuação também está dirigida à centralização do recolhi- mento e à posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS. São, portanto, instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, tra- balho, transportes urbanos e esporte, sendo seu único repre- sentante a Caixa Econômica Federal, resultado da unificação, pelo Decreto-Lei 759, de 12/8/69 das 23 Caixas Econômicas Federais até então existentes. COOPERATIVAS DE CRÉDITO A Lei 5.764, de 16/12/71, definiu a Política Nacional de Coo- perativismo como sendo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reco- nhecido o seu interesse público, e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. Na Lei ficou estabelecido que celebrassem o contrato de sociedade cooperativa as pesso- as que reciprocamente se obriguem a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, e classificou as socie- dades cooperativas como: • singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vin- te) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a ad- missão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mes- mas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos; • centrais de cooperativas ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, ex- cepcionalmente, admitir associados individuais. No caso específico das cooperativas de crédito, elas se equi- param a uma instituição financeira, conforme a Lei 4.595, de 31/12/64. As exigências e os procedimentos que permitem às coope- rativas de crédito e centrais de cooperativas de crédito se constituírem e funcionarem como instituições financeiras estão atualmente estabelecidos pela Resolução 3.859, de 27/05/2010, e seu regulamento anexo, e pela Circular 3.502 de 26/07/2010. As cooperativas de crédito singulares podem ser constituídas com os seguintes tipos de associados: • empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico; • profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais pro- fissões e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos se- jam afins, complementares ou correlatos; • pessoas que desenvolvam, na área de atuação da coopera- tiva, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de cap- tura e transformação do pescado; • pequenos empresários, microempresários ou microempre- endedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades da área rural segundo determinadas especificações; • livre admissão de associados, sob determinadas condições; • empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente a sindicatos patronais, de qualquer nível em funcionamento, no mínimo três anos, quando da constituição da cooperativa. Em relação aos tipos de operações a que estão autorizadas, as cooperativas crédito podem: • Na ponta de captação: - captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; - obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de Depósitos Interfinanceiros; - receber recursos oriundos de fundos oficiais, e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração, ou a taxas favore- cidas, de qualquer entidade na forma de doações, emprésti- mos ou repasses. • Na ponta de empréstimos: - conceder créditos e prestar garantias, inclusive em opera- ções realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de produtores rurais, somente a associados; - aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depó- sitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado e Depósitos Interfinanceiros, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de aplicação. • Na ponta de serviços: - prestar a associados ou não associados serviços de cobran- ça, de Custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros entidades públicas e privadas; - prestar a associados ou não associados serviços de corres- pondente no País nos termos da regulamentação em vigor; - apoiar instituições financeiras, em operações realizadas em nome e por conta da instituição contratante, destinadas a viabilizar a distribuição de recursos de financiamento do cré- dito rural e outros sujeitos a legislação ou regulamentação específicas, ou envolvendo equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, compreendendo a formalização, concessão e liquidação de operações de crédito celebradas com os toma- dores finais dos recursos; - distribuição de cotas de fundos de investimento administra- dos por instituições autorizadas, observada, inclusive, a regu- lamentação aplicável editada pela CVM; - no caso de cooperativa central de crédito, prestar serviços técnicos a outras cooperativas de crédito filiadas ou não e prestar serviços de administração de recursos de terceiros em favor de cooperativas singulares a ela filiadas; - proceder à contratação de serviços com o objetivo de via- bilizar a compensação de cheques e as transferências de re- cursos no sistema financeiro, de prover necessidades de fun- cionamento da instituição ou de complementar os serviços prestados pela cooperativa aos associados.
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    22 Conhecimentos Bancários BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Jávirtualmente contido no artigo 50 da res. 1.914/95, e objeto de reiteradas solicitações do setor cooperativista, disciplinado através da res. 2.193/95 foram estabelecidas as condições para a criação dos Bancos Cooperativos, possibilitando o acesso direto do setor produtivo direto no Mercado Financeiro, aos serviços de Compensação e das Reservas Bancárias. Em 2000, foi dado disciplinamento para constituição e funcionamento dessas instituições por intermédio da res. 27.778, que praticamente equiparou os Bancos Comerciais Cooperativos aos demais Bancos Comerciais inclusive podendo atuar como Banco Múltiplo e com possibilidade de Abertura de Capital desde que mantida a maioria das ações no setor Cooperativo. BANCOS DE INVESTIMENTO Foram criados para canalizar recursos de médio e longo pra- zos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas. Seu objetivo maior é o de dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações. Não podem manter contas correntes e captam recur- sos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repas- ses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recur- sos repassados, no fortalecimento do capital social das em- presas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão ou relo- calização de empreendimentos; no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas; na promoção de uma me- lhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, através de fusões, cisões ou incorporações (atividades de cor- porate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológi- co, via treinamento ou assistência técnica. Eles apoiam, basicamente, a estrutura capitalista privada, tendo, inclusive, limites para apoiar os órgãos e empresas do estado. Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuida- dosas avaliações de projeto. Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários. Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas pelos BI são: • empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo; • empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro; • aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting); • repasses de empréstimos obtidos no exterior; • repasses de recursos obtidos no País; • prestação de garantia de empréstimos no País ou provenien- tes do exterior. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO o BNDES é o principal agente do governo para financiamentos de médios e longos prazos aos setores primário, secundário e terciário. As principais instituições de fomento regional são o Banco do Nordeste - BNB e o Banco da Amazônia - BASA. Os bancos estaduais de desenvolvimento, ainda existentes, incluem-se em um conjunto de instituições financeiras contro- ladas pelos governos estaduais e destinadas ao fornecimento de crédito de médio e longo prazo às empresas localizadas nos respectivos estados. Normalmente, operam com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal. Atualmente, só existem três bancos do tipo em operação: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (atua no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) - BRDE, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes. Outro voto apro- vado pelo CMN permitiu que os bancos de desenvolvimento regionais concedessem investimentos em Estados limítrofes à sua área de atuação. Pela regra anterior, isso só era possível quando o banco de desenvolvimento de uma área fechava convênio com o banco de desenvolvimento de outra região. A possibilidade de operar linhas de financiamento comerciais foi aberta aos bancos de desenvolvimento em 05/09, quan- do o CMN baixou a Resolução 3.568, que trata do mercado de câmbio. Até então, essa modalidade de transação estava vetada às instituições financeiras de fomento. Outra recente decisão do CMN abriu igualmente perspectivas mais amplas para os bancos de desenvolvimento; assim, a Resolução apro- vada em 07/09 derrubou a restrição em vigor, desde 1976, a essas instituições de ofertarem crédito fora de suas áreas regionais de atuação, o que só era permitido por meio de operações consorciadas com os bancos de desenvolvimento de outros Estados. BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enqua- drado como uma empresa pública federal, com personalida- de jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvol- vimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvi- mento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de pro- jetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. O BNDES supre a necessidade de capitais no que se refe- re aos setores básicos e à infraestrutura, sendo a instituição financeira de fomento do País e conta, para a consecução desses objetivos, com um conjunto de fundos e programas especiais de fomento, como FINAM, FINEM, FUTEC e FINAC.
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    23 Conhecimentos Bancários O maioraporte de recursos são os oriundos dos programas PIS e PASEP. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de ca- pital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas na- cionais através da subscrição de ações e debêntures conver- síveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na exe- cução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES aten- dem às necessidades de investimentos das empresas de qual- quer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES. O BNDES trabalha com a TJLP (taxa de juros de longo prazo), atendendo também aos financiamentos de micro e pequenas empresas. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966). SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “Arrendamento Mercantil”. As operações passivas dessas sociedades são: • emissão de debêntures, • dívida externa, • empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por: • títulos da dívida pública, • cessão de direitos creditórios e, principalmente, • por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). LEASING FINANCEIRO O leasing financeiro, que é a verdadeira operação de leasing, é aquele em que a empresa arrendadora adquire bens produzidos por outros para arrendá-los, mediante condições estabelecidas em contrato, a uma pessoa física ou jurídica que deles necessite. Geralmente, o próprio arrendatário entra em contato como vendedor, escolhe o produto, podendo, inclusive discutir o preço, para, em seguida, indica-lo à empresa de leasing, que o adquire para arrendamento. Outra característica do leasing financeiro é que, feito o arrendamento por prazo determinado, ao término do contrato, que não pode ser rescindido, o arrendatário tem a alternativa irrevogável de compra do bem ou de devolver o bem à arrendadora, podendo ainda renovar o contrato por um novo prazo, nas condições e preço fixados no contrato. LEASING OPERACIONAL É o tipo de operação, regida por contrato, praticada diretamente pelo produtor do bem (arrendador) e seus usuários (arrendatários), assumindo o arrendador geralmente a responsabilidade de manutenção e assistência técnica necessária para seu perfeito funcionamento. No leasing operacional os pagamentos não amortizam o bem, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo e não tem a opção de compra no final do contrato. Esse tipo de leasing abrange geralmente equipamentos sofisticados tais como: computadores, aviões, máquinas copiadoras, em que a empresa arrendadora é a fabricante do produto. SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: • operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; • comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; • encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; • exercer funções de agente fiduciário; • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; • emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; • intermediar operações de câmbio; • praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
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    24 Conhecimentos Bancários • praticaroperações de conta margem; • realizar operações compromissadas; • praticar operações de compra e venda de metais preciosos, • no mercado físico, por conta própria e de terceiros; • operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os Fundos de Investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normalização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”. Algumas de suas atividades: • intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; • administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; • instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; • operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; • fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; • efetuam lançamentos públicos de ações; • operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. • São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986). BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS Em sua constituição original as bolsas de valores não eram instituições financeiras, mas associações civis sem fins lucra- tivos, constituídas pelas corretoras de valores para fornecer a infraestrutura do mercado de ações. As Resoluções 2.690, de 28/01/2000, e 2.709, de 30/03/2000, ambas do BC, discipli- naram a nova constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores, aumentando e revolucionando sua fle- xibilidade. Por estas novas regras, as bolsas poderiam deixar de ser entidades sem fins lucrativos e se transformarem em sociedade anônima de capital aberto, caso quisessem. Não somente as corretoras poderiam ser sócias, mas, também, qualquer pessoa física e/ ou jurídica. Esse processo, conhe- cido como desmutualização, resultaria na abertura de capital das bolsas de valores, permitindo que suas ações também fossem nelas negociadas. Com a desmutualização, as corre- toras de valores deixariam de ser integrantes de uma associa- ção e se tornariam sócias de uma empresa. Embora autônomas, as bolsas operam sob supervisão da CVM, fiscalizando os respectivos membros e as operações nelas realizadas. A bolsa de valores, em síntese, é o local especialmente criado e mantido para negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto. Por valores mobiliários entendem-se títulos, tais como debêntures, ações e outros. Atualmente, no Brasil, a única bolsa de valores em operação é a BM&FBovespa - Bolsa -, resultante da fusão da Bolsa de Va- lores de São Paulo - Bovespa, desmutualizada com a também desmutualizada Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, cons- tituindo uma sociedade anônima aberta e operando em dois segmentos, Bovespa e BM&F. A IN CVM 461, de 23/10/07, com as alterações da IN CVM 468, de 18/04/08, disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mer- cados de balcão organizado. No processo de desmutualização das Bolsas para a sua aber- tura de capital, o direito de intermediação de negócios re- presentado por títulos de propriedade foi desvinculado da propriedade das ações da BM&FBovespa. Até então, apenas as instituições donas de títulos patrimoniais podiam negociar em bolsa. Os títulos foram convertidos em ações e os acessos à negociação ficaram sem valor para as instituições que os detinham originalmente. As empresas de capital aberto, cujas ações estão registradas em Bolsa, estão sujeitas a uma série de exigências quanto ao fornecimento de informações junto ao público. Estas empre- sas têm de se sujeitar a todo um conjunto de regras de divul- gação de informações a seus acionistas - regras de disclosure -, que foram regulamentadas pelas IN CVM 358, de 03/01/02, com as alterações das IN CVM 369, de 11/06/02, e IN CVM 449, de 15/03/07. É no Segmento BM&F da BM&FBovespa que são negociados os derivativos. A negociação com derivativos iniciou-se em 2000 com a implantação do Global Trading System - GTS. Com o fim do pregão de viva voz em 06/2008, toda a nego- ciação de derivativos passou a ser feita exclusivamente no sistema GTS. Da mesma forma que no Segmento Bovespa, onde são negociadas as ações, o Segmento BM&F conta com quatro modalidades de Direct Market Access - DMA -, funcio- nando e gerando negócios, a saber: (i) Tradicional; (ii) Rotea- mento com o CME-Globex; (iii) Modelo Provedor via Conexão Direta; e (iv) Modelo Provedor via Co-location. O objetivo maior da BM&F é organizar, operacionalizar e de- senvolver um mercado de derivativos livre e transparente. Um mercado que proporcione aos agentes econômicos oportu- nidades para a realização de operações de hedge contra as flutuações de preço das mais variadas commodities - produtos agropecuários, taxas de juro, taxas de câmbio, metais, índices de ações e de conjuntura e todo e qualquer produto ou variá- vel macroeconômica cuja incerteza quanto a seu preço futuro possa influenciar negativamente a atividade econômica.
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    25 Conhecimentos Bancários Os contratosda BM&F abrangem: (i) derivativos agropecuá- rios que atendem à necessidade de comercialização de deter- minadas mercadorias e que devem ser utilizados por pessoas e empresas que pretendem se proteger do risco de preço de seus produtos e matérias-primas. Com a sua utilização é possível garantir a fixação dos preços de determinadas mer- cadorias, que sofrem impactos diretos de fatores externos, tais como clima, condições de solo e pragas; (ii) derivativos financeiros que atendem pessoas e empresas que pretendam se proteger da risco das ocilações de câmbio, juros e índi- ces, entre outros. Alguns negócios estão expostos a variações cambiais, e é preciso se proteger com estratégias de hedge utilizando contratos futuros e taxa de câmbio. O mesmo é valido para empresas exposta a variações nas taxas de juros, que podem se proteger com contratos futuros de DI, e para as expostas a inflação, que podem se proteger com contratos futuros de índices de inflação; e (iii) derivativos no mercado de Balcão Organizado, a saber: contratos a termo, swaps con- tratos de opções flexíveis HISTÓRIA DA BM&FBOVESPA A BMF&BOVESPA foi criada em maio de 2008, após integra- ção entre a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Não é possível narrar a sua história sem mencionar, individualmente, os históricos da BOVESPA e da BM&F. HISTÓRIA DA BOVESPA A Bovespa foi fundada em 23 de agosto de 1890 por Emilio Pestana. Até as reformas do sistema financeiro e do merca- do de capitais, implementadas pelo governo no biênio 1965- 1966, as bolsas de valores brasileiras eram entidades oficiais corporativas, vinculadas às secretarias de finanças dos go- vernos estaduais e compostas por corretores nomeados pelo poder público. Após as reformas, as bolsas assumiram a característica insti- tucional que mantêm até hoje, transformando-se em associa- ções civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A antiga figura individual do corretor de fundos públicos foi substituída pela da sociedade correto- ra, empresa constituída sob a forma de sociedade por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada. Desde então, a Bovespa vem crescendo e se modernizando, sempre em sintonia com as novas tecnologias e tendências. Até pouco tempo atrás, grande parte dos negócios ainda era realizada através do pregão viva-voz mas, atualmente, todos os negócios com ações e opções são realizados através do sistema Mega Bolsa, implantado em 1997. Em março de 1999, a Bovespa lançou o sistema Home Broker, que permitia que investidores pudessem comprar e/ou vender ações e opções em suas casas através da Internet. Esse sistema foi interliga- do ao Mega Bolsa e oferecido por uma ampla variedade de corretoras, cada qual com um serviço distinto. O sucesso do Home Broker no Brasil foi total e, em pouco tempo, os peque- nos investidores passaram a ter uma maior participação no número e no volume de negócios da Bovespa, tendência que vem crescendo nos últimos anos. Em 28 de agosto de 2007, a BOVESPA deixou de ser uma instituição sem fins lucrativos e se tornou uma sociedade por ações: a BOVESPA Holding S/A. A BOVESPA Holding possui como subsidiárias integrais a Bolsa de Valores de São Paulo (BVSP) - responsável pelas operações dos mercados de bolsa e de balcão organizado - e a Companhia Brasileira de Liqui- dação e Custódia (CBLC), que presta serviços de liquidação, compensação e custódia. Em maio de 2008, a BOVESPA foi integrada à BM&F, forman- do, então, a BM&FBOVESPA S/A. HISTÓRIA DA BM&F Empresários paulistas ligados à exportação, ao comércio e à agricultura criaram, em 26 de outubro de 1917, a Bolsa de Mercadorias de São Paulo, a BMSP. Primeira no Brasil a intro- duzir operações a termo, ela alcançou, ao longo dos anos, rica tradição na negociação de contratos agropecuários, particu- larmente café, boi gordo e algodão. Em julho de 1985, surge a Bolsa Mercantil & de Futuros, a BM&F. Seus pregões começam a funcionar em 31 de janeiro de 1986. Em pouco tempo, ela conquista posição invejável entre as principais commodities exchanges do mundo, nego- ciando contratos futuros, de opções, a termo e a vista, refe- renciados em índices de ações, ouro, taxas de juros e taxas de câmbio. Em 9 de maio de 1991, BM&F e BMSP resolvem fundir suas atividades, aliando a tradição de uma ao dinamismo da outra. Surge então a Bolsa de Mercadorias & Futuros - também com a sigla BM&F - cujo objetivo é desenvolver mercados futuros de ativos financeiros, agropecuários e outros. Em 2007, a BM&F iniciou seu processo de desmutualização e, a partir de 1º de outubro de 2007, a BM&F se tornou uma sociedade por ações com fins lucrativos. Por meio da des- mutualização, os direitos patrimoniais dos antigos associados da Companhia foram desvinculados dos Direitos de Acesso, e convertidos em participações acionárias. Em maio de 2008, a BM&F e a BOVESPA integraram-se, for- mando, assim, a BM&FBOVESPA S/A. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC) Foi criado em 1980, sob a responsabilidade do Banco Central e da, então, Associação Nacional das Instituições dos Mer- cados Abertos - Andima. O Selic, na verdade, é um grande sistema computadorizado online, ao qual têm acesso apenas as instituições credenciadas no mercado financeiro. Através do Selic, os negócios têm liquidação imediata. Os operado- res das instituições envolvidas, após acertarem os negócios envolvendo Títulos Públicos, transferem estas operações, via terminal, ao Selic. O computador imediatamente transfere o registro do título para o banco comprador do mesmo e faz o crédito na conta do banco vendedor. Ambas as partes envolvidas têm a certeza da validade da ope- ração efetuada. Apenas títulos públicos federais, quer sejam emitidos pelo Tesouro quer pelo BC, e os títulos públicos estaduais e/ou municipais, emitidos até janeiro de 1992, são registrados no Selic. Os títulos estaduais e municipais posteriores a esta data são registrados na Cetip.
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    26 Conhecimentos Bancários No Selic,devemos caracterizar as instituições custodiantes, que são aquelas possuidoras de conta de reservas bancárias para liquidação das operações, e as instituições subcustodian- tes, que não possuem conta de reservas bancárias e se vin- culam a uma instituição custodiante para processamento e liquidação de suas operações. Além do sistema de custódia de títulos e do registro e liqui- dação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares: Oferta Pública - OFPUB; Oferta a DeaLers - OfdeaLers; e Lastro de Operações Compromissadas - Lastro. A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Departamento de Operações do Mercado Aberto - Demab do BC. O OFPUB é um sistema destinado a registrar e processar as propostas das instituições financeiras para os leilões formais de títulos federais. Seu uso segue os mesmos procedimentos operacionais e de segurança já adotados pelo Selic. O resulta- do de cada leilão eletrônico é automaticamente encaminhado ao Selic para o registro e a liquidação financeira dos títulos negociados. Após a implementação do SPB, a regulamentação do Selic foi atualizada e, atualmente, está estabelecida pela Circular 3.481, de 15/01/10. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP) A CETIP SA - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos é uma sociedade administradora de mercados de balcão orga- nizados, ou seja, de ambientes de negociação e registro de valores mobiliários, títulos públicos e privados de renda fixa e derivativos de balcão. E, na realidade, uma câmara de com- pensação e liquidação sistemicamente importante, nos ter- mos definidos pela legislação do SPB - Sistema de Pagamen- tos Brasileiro (Lei 10.214), que efetua a custódia escritural de ativos e contratos, registra operações realizadas no mercado de balcão, processa a liquidação financeira e oferece ao mer- cado uma Plataforma Eletrônica exclusiva para a realização de diversos tipos de operações online, tais como leilões e ne- gociação de títulos públicos, privados e valores mobiliários de renda fixa. Foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central, em 03/1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Em OS/2008, os associados da CETIP aprovaram em Assembleia- Geral Extraordinária a proposta de desmutualização e a trans- formação da empresa em uma sociedade anônima. A partir de 01/07/2008, a câmara passou a operar como CETIP SA - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. A CETIP é a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior Câmara de ativos privados do mercado financeiro brasileiro. Sua atuação garante o suporte necessário a todo o ciclo de operações com títulos de renda fixa, valores mobi- liários e derivativos de balcão. A credibilidade e a confiança que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituições financeiras a criar e empregar o termo título cetipado como um selo de garantia e qualidade. A Câmara tem atuação na- cional e congrega uma comunidade financeira interligada em tempo real. Tem como participantes a totalidade dos bancos brasileiros, além de corretoras, distribuidoras, fundos de in- vestimento, seguradoras, fundos de pensão e empresas não financeiras emissoras de títulos, entre outros. Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central do Brasil - BC e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e seguem o Código de Conduta do Participante. Sendo uma empresa de custódia eletrônica e de liquidação financeira de títulos públicos e privados, e constituída na for- ma de um mercado de balcão organizado para registro e ne- gociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, ela oferece o suporte necessário a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de custódia, negociação online, registro de negócios e liquidação financeira, além de prover sistemas e suporte tecnológico para a Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, a Clearing de Pagamentos da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, no SPB. Os ativos e contratos registrados na CETIP representam qua- se a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, as cotas de fundos de investimento abertos ou fechados, os derivativos de balcão (contratos de swap, con- trato a termo de moeda sem entrega física e derivativos de crédito), os títulos emitidos por estados e municípios que fi- caram de fora das regras de rolagem e o estoque de públicos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional, aí incluídos os créditos securitizados, tais como os CVS./ SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO As sociedades de crédito imobiliário são instituições financei- ras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósi- tos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: • financiamento para construção de habitações, • abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, • financiamento de capital de giro a empresas incorpora- doras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Crédito Imobiliário”. (Resolução CMN 2.735, de 2000). ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionis- tas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos.
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    27 Conhecimentos Bancários Os recursosdos depositantes são, assim, classificados no pa- trimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Re- solução CMN 52, de 1967). O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO CONTEXTO ECONÔMICO O Estado exerce sua atividade através de uma série de me- didas conhecidas como Políticas. Os objetivos fundamentais dessas políticas (monetária, cambial, fiscal e de rendas) con- substanciam a política global do Governo, que tem o objetivo indeclinável de promover o desenvolvimento econômico, fi- nanceiro e social do País. DINÂMICA DO MERCADO FINANCEIRO A dinâmica do mercado financeiro pode ser vista: a) no que tange à atuação do Governo: • Tesouro Nacional emite títulos e os coloca no mercado de forma a cobrir seu déficit. • Banco Central coloca junto às instituições financeiras seus títulos e os títulos do Governo. • Os dólares que ingressam no país são convertidos obrigatoriamenteemreaispeloBancoCentral,eimediatamente são emitidos títulos pelo Tesouro para enxugar a liquidez da economia. • Os dólares que ingressam no país são registrados no Banco Central como reservas e aplicados no exterior. b) no que tange à atuação das instituições financeiras: • os bancos captam recursos junto ao público através de CDB, RDB, e letra de câmbio, • os bancos também captam recursos entre si, através do mercado interbancário (emissão de CDI). • os bancos compram certificados de depósitos bancários (CDI) ou títulos do governo federal ou simplesmente realizam empréstimos aos clientes. • os bancos captam recursos do público através da colocação de cotas dos fundos de investimento, aplicando tais recursos na aquisição de títulos públicos e privados. • os bancos utilizam os recursos das contas correntes para realizar negócios com títulos ou sob a forma de empréstimos. ENVOLVIMENTO DO TESOURO NACIONAL O Tesouro Nacional emite títulos (os principais são as LTN e as NTN) e os vende no mercado financeiro através do Banco Central (mercado primário) para captar recursos com vista à execução e financiamento das dívidas internas do Governo. As disponibilidades de caixa da União são depositadas no BACEN, que funciona como “caixa” do Tesouro Nacional, e registradas na “Conta Única” do Tesouro Nacional, segundo suas origens. Uma grande parte dos recursos necessários à execução financeira das contas do governo provém do recolhimento de impostos e contribuições federais que se processa por intermédio das instituições bancárias. O relacionamento financeiro de caráter permanente do Tesouro Nacional com o Banco Central decorre das atribuições cometidas legalmente a este de efetuar, como instrumento de política monetária, operações de venda e compra de títulos federais e de receber em depósitos as disponibilidades de caixa da União. Além destas, outras operações têm sido cometidas ao BACEN, a exemplo do empréstimo compulsório, da centralização cambial e dos depósitos do Plano Brasileiro de Financiamento. Os recursos de origem tributária e a remuneração paga pelo BACEN ao Tesouro Nacional incidente sobre tais recursos são registrados separadamente dos recursos de origem não tributária, aí compreendidos os resultados transferidos pelo Banco Central após seu balanço semestral e a remuneração incidente sobre tais depósitos. No caso de lucro do BACEN, os resultados são aplicados no resgate obrigatório de títulos da dívida pública da União. O Banco Central está proibido, pela Constituição Federal Art. 164, parágrafo 1°, de conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. DINÂMICA DO BANCO CENTRAL O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, criada pela Lei nO 4.595, de 31/121 64, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. O Banco Central tem sede e foro na capital da República, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, este constituído de bens, direitos e valores que lhe são transferidos. O Banco Central não realiza operações bancárias diretas com o público e suas receitas são as originárias da arrecadação do IOF, de juros de redesconto, de empréstimos de assistência financeira e de outras aplicações de seus recursos, de operações de câmbio e de compra e venda de ouro, de receitas eventuais, inclusive multas e mora. O Banco Central detém uma responsabilidade de enorme importância, já que lhe cabe controlar o volume de reservas dos bancos comerciais e, portanto, controlar também o volume de moeda escriturai (depósitos à vista) que os bancos podem criar. A tarefa fundamental do Banco Central é a de adequa-las condições monetárias da economia para que os objetivos de pleno-emprego, crescimento econômico e preços estáveis sejam alcançados. Como autoridade monetária, realiza o Banco Central as seguintes operações típicas já vistas anteriormente (políticas monetária e cambial): • administra as Reservas Internacionais (Ativo Circulante Externo); • preserva a liquidez do sistema bancário (Operações de Assistência Financeira); • exerce a política monetária, através da compra e venda de títulos do Tesouro e de emissão própria (“Bónus do Banco Central - BB” e “Operações com Títulos - Compromisso de Recompra”) e recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista (“Reservas Bancárias”). As principais funções de competência do Banco Central do Brasil são: • emitir papel-moeda e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional; • executar os serviços do meio circulante; • receber os recolhimentos compulsórios e também os depósitos voluntários das instituições financeiras bancárias;
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    28 Conhecimentos Bancários • realizaroperações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias; • efetuar o controle dos capitais estrangeiros: exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; • ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estes últimos todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional; • exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; • conceder autorização às instituições financeiras para que possam funcionar no país, instalar ou transferir sua sede ou dependências, alterar seus estatutos, etc.; • efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; • receber em depósito as disponibilidades de caixa da União; • entender-se, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais; • atuar no sentido de funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior; • efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e de empresas do Estado; • emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; • regular a execução de serviços de compensação de cheques e outros papéis, cabendo-lhe administrar o Cadastro de Emissão de Cheques Sem Fundo. No cumprimento de sua missão constitucional, o Banco Central adota os seguintes objetivos: • zelar pela adequada liquidez da economia; • manter as reservas internacionais do País em nível satisfatório; • assegurar a formação de poupança em níveis apropriados; • garantir a estabilidade e o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional. As atividades referentes ao meio circulante desenvolvidas pelo BACEN destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País, o que o Banco Central faz em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil desenvolvendo projetos de cédulas e moedas metálicas sempre procurando levar em conta aspectos decorrentes das exigências de circulação, custos, segurança contra a ação de falsificadores, bem como encomendando à Casa da Moeda os quantitativos de numerário projetados para atender às necessidades previstas para o meio circulante nacional. O principal canal de informações utilizado entre o BACEN e o Sistema Financeiro Nacional é o SISBACEN (Sistema de Informações Banco Central), que consiste em uma rede de informações (normativos, dados estatísticos e contábeis e outras informações relevantes) veiculadas via tele processamento em terminais de computador, permitindo o trânsito on line de dados gerenciais entre os diversos sistemas interligados. O SISBACEN funciona diariamente e é acessível em todo o País, interligando-se a outras redes de comunicação, inclusive internacionalmente. Os principais subsistemas e rotinas do SISBACEN abrangem diversas áreas, além das já mencionadas operações ligadas a assuntos internacionais (câmbio e comércio exterior) e à supervisão do Sistema Financeiro Nacional (cadastro e fiscalização). As mais importantes são: • acompanhamento, registro e controle das operações autorizadas e registradas pelo FIRCE, englobando toda a dívida externa de longo prazo (empréstimos em moeda, importação financiada, investimentos externos, importação de tecnologia e investimentos brasileiros no exterior); • controle das Reservas Bancárias, permitindo o acompanhamento dos estoques em poder do BACEN, da Casa da Moeda do Brasil e de outros custodiantes, através do processamento das emissões e recolhimento de numerário. Por determinação constitucional, o BACEN exerce a função de banqueiro do governo, detendo a chamada “Conta Única” do Tesouro Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa da União. Como principal executor da Política Monetária, realiza o BACEN operações de Assistência Financeira (empréstimos a instituições financeiras) e Encaixes Compulsórios (recolhimento compulsório sobre Depósitos à Vista). No exercício de sua competência, dispõe o Banco Central de mecanismos legais com o objetivo de esclarecer as causas da possível quebra da instituição financeira, bem como a apuração da responsabilidade civil e criminal das pessoas envolvidas, utilizando-se do processo administrativo e, se necessário, da decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou mesmo falência. INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO O papel dos intermediários financeiros no atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferece ampla gama de serviços bancários. Outras instituições apresentam certo grau de especialização, conforme exemplos a seguir: • bancos comerciais, que captam principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança e são tradicionais fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital de giro no caso das empresas; • bancos de investimento, que captam depósitos a prazo e são especializados em operações financeiras de médio e longo prazo; • caixas econômicas, que também captam depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito habitacional; • bancos cooperativos e cooperativas de crédito, voltados para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos cooperados, quase sempre produtores rurais; • sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, também voltadas para o crédito habitacional; • sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para o crédito ao consumidor; • empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, • títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros. Dentre as instituições relacionadas, ocupam posição de destaque no âmbito do sistema de pagamentos os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas e, em plano inferior, os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito. Essas instituições captam depósitos à vista e, em contrapartida, oferecem aos seus clientes contas movimentáveis por cheque, muito utilizadas
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    Matéria 29 Conhecimentos Bancários pelo públicoem geral, pessoas físicas e jurídicas, para fins de pagamentos e transferências de fundos. Em dez/2002, o sistema financeiro contava com 1612 instituições financeiras da espécie, incluindo cooperativas de crédito, totalizando 17.049 agências e cerca de 77,3 milhões de contas, na quase totalidade referentes aos bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas. O PAPEL DO BANCO DO BRASIL S.A. O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista e pessoa jurídica de direito privado. Configura-se, em sua concepção moderna, como banco múltiplo, aluando em praças do País e no Exterior. O Banco do Brasil é uma sociedade anónima de capital aberto (suas ações são negociadas em Bolsas de Valores), dividido em ações ordinárias nominativas (com direito a voto) e preferenciais nominativas, todas sem valor nominal. Como a União é seu maior acionista, incumbe ao Banco executar a política oficial de crédito rural e ainda operar, em muitos casos, como agente financeiro do Governo Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e vinculação ao Ministério da Fazenda. Compete ao Banco do Brasil: Como agente financeiro do Tesouro Nacional: • realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União; • conceder aval, fiança e outras garantias, quando legalmente autorizado a fazê-lo; • adquirir e financiar estoque de produção exportável; • representar o papel de agente pagador e recebedor fora do País. • executar a política oficial de crédito rural. Como principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal: • receber, com exclusividade, as disponibilidades de qualquer órgão da Administração Federal, centralizada ou descentralizada; • executar, por delegação do BACEN, os serviços de compensação de cheques e outros papéis; • financiar as atividades industriais e rurais; • difundir e orientar o crédito destinado às atividades econômicas, inclusive quanto ao financiamento de exportações e importações; • realizar, por conta própria, operações de compra e venda de moeda estrangeira e, por conta do Banco Central do Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; • elaborar o programa global de aplicações e recursos do BB, para fins de inclusão nos orçamentos monetários; • executar, em nome do Banco Central, as operações, os serviços e encargos com estes contratados na forma prevista em lei. O Banco tem seu domicílio e sede na Capital Federal, sendo- lhe facultado criar ou suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros postos de atendimento nas demais praças do país e do exterior. São órgãos da Administração do Banco do Brasil, integrados por brasileiros residentes no País: • Conselho de Administração: cuida da orientação geral dos negócios do Banco e é composto de até seis membros, um dos quais o Presidente do Banco, que exerce concomitante a Vice-Presidência do Conselho. O Presidente do Conselho de Administração é o representante do Tesouro Nacional. • Diretoria, sob a forma de Conselho Diretor. Composta do Presidente do Banco e mais seis Diretores de área. O Presidente do Banco é nomeado e remissível “ad nutum” pelo Presidente da República. Os demais diretores são eleitos pelo Conselho de Administração. Pelo menos 3 (três) diretorias serão exercidas por funcionários (ativos ou inativos) do Banco. • Conselho Fiscal: composto de cinco membros efetivos e respectivos suplentes, brasileiros, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. O ingresso nos quadros de pessoal do Banco do Brasil dar- se-á sempre mediante aprovação em concurso público. Como sociedade de economia mista (o Governo Federal possui o controle acionário da instituição), o Banco do Brasil integra a Administração Pública Indireta. O Banco do Brasil, que possui mais de 4.000 pontos de atendimento, oferece a seus clientes e à população em geral uma gama variada de produtos e serviços e amplo leque de opções de investimentos, tais como: CDB, RDB, letras de câmbio, fundos mútuos de investimentos (BB-FIX e Empresarial), caderneta de poupança (Poupança Ouro), fundo de ações (BB -Ações e Carteira Livre), fundos cambiais (BB - Hedge Cambial 60), fundos de investimentos no Exterior (BB - Fiex), cheque especial (Cheque Ouro, Cheque Classic e Cheque Ouro Empresarial), cartão de crédito (Ourocard e Classicard). Além das operações acima, está o Banco apto a realizar operações de crédito direto ao consumidor (CDC), linhas de crédito para capital de giro inclusive com cheques pré- datados, como garantia (BB- Credicheque), CDC - automático - cheque financiado, CDC - Veículos, financiamento de bens e serviços com interveniência e arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis, além de prestação de serviços diversos, tais como: cobranças, arrecadação de tributos e contribuições, compra e venda de ouro, câmbio (compra e venda de moedas estrangeiras), Banco 24 horas, custódia de ouro, ordens de pagamento, custódia fungível, cofres de aluguel, venda de seguros, turismo e débito automático em conta-corrente (luz, gás, água, e telefone), além de previdência privada (Brasilprev), capitalização (Ourocap), seguro-saúde (Brasil - Saúde). Com o avanço tecnológico na área de computação e no sistema de comunicações, pode o cliente do Banco habilitar-se a um acesso direto a sua conta-corrente, operando diretamente de sua casa ou escritório, via computador, internet, terminal eletrônico, telefone ou fax (home/office banking). O exercício social do Banco coincide com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano. Para implementar suas operações, o Banco criou empresas subsidiárias integrais, todas funcionando sob a forma de banco múltiplo, além de empresas coligadas na área de seguros (Aliança Do Brasil), previdência social privada (Brasilprev), capitalização (BRASILCAP), seguros de automóveis (Brasil Veículos) e seguro-saúde (Brasil Saúde).
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    Conhecimentos Bancários 30 NOÇÕES DEPOLÍTICANOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA E MONETÁRIAECONÔMICA E MONETÁRIA INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA, FORMAÇÃOINSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA, FORMAÇÃO DE TAXAS DE JUROSDE TAXAS DE JUROS 66 POLÍTICA MONETÁRIA SIGNIFICADO E OBJETIVOS Entende-se por política monetária as ações do Banco Central para exercer o controle da expansão da moeda e do crédi- to, visando a metas desejadas de taxa de juros, crescimento da economia, nível de emprego e estabilidade de preços. A atuação do Banco Central se dá, em essência, sobre a dispo- nibilidade e o custo das Reservas Bancárias. Dado que o sis- tema não é capaz de criar ou destruir reservas bancárias, pela movimentação dos agentes econômicos, é o Banco Central, em última instância, a única instituição com poder de criar ou destruir Reservas Bancárias e, consequentemente, exercer o controle dos meios de pagamento, no curto prazo. Em prazos maiores, o volume das reservas bancárias e, por consequência, o volume dos meios de pagamento, também podem ser modificados por alteração dos padrões de compor- tamento do público. O aumento da preferência do público por depósitos à vista pode produzir tal efeito, pois dota os bancos comerciais de mais reservas, podendo conceder empréstimos que, em última instância, aumentam os meios de pagamentos na economia. Ela pode ser definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros que garantam a liquidez ideal de cada momento econômico. O executor dessas políticas é o Banco Central, e os instrumen- tos clássicos utilizados são: • depósito compulsório; • redesconto ou empréstimo de liquidez; • mercado aberto - open market; e, • controle e seleção de crédito. O depósito compulsório regula o multiplicador bancário, imo- bilizando, de acordo com a taxa de recolhimento de reserva obrigatória fixada pelo CMN, uma parte maior ou menor dos depósitos bancários e os recursos de terceiros que nelas cir- culem (títulos em cobrança, tributos recolhidos, garantias de operações de crédito), restringindo ou alimentando o proces- so de expansão dos meios de pagamento. O redesconto ou empréstimo de liquidez é o socorro que o BC fornece aos bancos para atender às suas necessidades momentâneas de caixa. É, em tese, a última linha de atendi- mento aos furos de caixa das instituições bancárias. Através desse instrumento, o M1 pode ser reduzido ou expandido, de acordo com os critérios estabelecidos pelo BC. Redução do M1 Aumento do M1 Aumento da taxa de juros do redesconto Redução das taxas de juros do redesconto Redução dos prazos de resgate Aumento dos prazos de resgate Redução dos limites operacionais Aumento dos limites operacionais Maior restrição ao tipo de título redescontável Menor restrição ao tipo de título redescontável As operações de mercado aberto são o mais ágil instrumento da política monetária de que dispõe o BC, pois, através de- las, são, permanentemente, regulados a oferta monetária e o custo primário do dinheiro na economia referenciado na troca de reservas bancárias por um dia, através das operações de overnight. De forma reduzida, essas operações permitem: • o controle permanente do volume de moeda ofertada ao mercado; • a manipulação das taxas de juros de curto prazo; • que as instituições financeiras bancárias realizem aplicações a curto e curtíssimo prazos de suas disponibilidades monetá- rias ociosas; • a garantia de liquidez para os títulos públicos. Os dois primeiros objetivos são alcançados pelo mercado pri- mário, no qual o BC negocia diretamente com as instituições financeiras, alterando a posição de reservas dos bancos co- merciais, bem como o volume e o preço do crédito. Os dois últimos são alcançados pelo mercado secundário, en- tre instituições financeiras, no qual o BC intervém, através de seus dealers, que são as instituições financeiras especializa- das na negociação de títulos públicos e autorizadas pelo BC para agir em seu nome, de forma a agilizar as condições de liquidez da economia. Em resumo, os principais movimentos desse mercado são: • compra líquida de títulos públicos pelo BC, com aumento do volume de reservas bancárias e consequente aumento de liquidez do mercado e queda da taxa de juros primária (Res- gate de Títulos); • venda líquida de títulos públicos pelo BC, com diminuição do volume de reservas bancárias e consequente redução de liquidez do mercado e aumento da taxa de juros primária (Co- locação de Títulos). O controle e a seleção de crédito constituem um instrumento
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    31 Conhecimentos Bancários que impõerestrições ao livre funcionamento das forças de mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e o preço do crédito. TAXAS DE JUROS – FUNÇÃO E FORMAÇÃO DE PREÇO TAXA BÁSICA FINANCEIRA - TBF Em junho de 1995, através da Resolução n° 2.071 do BC, foi criada a TBF, com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos, pela criação de uma taxa de juros de remuneração superior à TR. Sua metodologia de cálculo, conforme Resolução n° 2.437/97 do BC, está baseada na amostra das 30 maiores instituições financeiras (BC/BI/CE/BM com carteira comercial e de investi- mento, sendo considerado como uma única instituição finan- ceira o conjunto de instituições de um mesmo conglomera- do) por volume de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB prefixados de 30 a 35 dias), retiradas da taxa média mensal ponderada pelo volume captado as duas maiores e as duas menores taxas. A base de cálculo é o dia de referência, sendo calculada no dia útil imediatamente posterior. O prazo mínimo das operações ativas e passivas do mercado financeiro com remuneração pela TBF foi fixado em quatro meses (120 dias), através da Circular n° 2.588, de 5/7/85, do BC. Em 178/99, o prazo mínimo foi reduzido para 2 meses. TAXA REFERENCIAL - TR A TR foi criada no Plano Collor II, com o intuito de ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior. Ela substituiu a BTNF - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, com índice de remuneração básica da caderneta de poupança e do FGTS, e também deveria funcionar como uma Libor ou Prime Rate. Atualmente, o cálculo da TR tem como base o valor da TBF sobre o qual é aplicado um redutor definido pelo governo. O redutor aplicado sobre a média apurada das taxas dos CDBs foi inicialmente fixado com pelo menos três meses de antece- dência. Como exemplo, para o mês de janeiro de 97 o redutor foi fixado, em setembro de 96, como sendo de 0,97%. O cálculo do redutor sofreu diversas modificações até que, em 23/4/99, através da Resolução n° 2.604 do BC, foi esta- belecida a fórmula de cálculo do redutor como sendo R = (a + b) x TBF/100), que é calculado diariamente, inclusive para os dias não úteis. O valor de a e b vigorará por prazo indeterminado, poden- do ser alterado com antecedência mínima de 30 dias. Em 10/8/99, o valor de a era 1,005 e de b, 0,48. Esse novo método de cálculo começou a vigorar a partir de 1°/16/99, com o objetivo de reduzir a instabilidade da TR pela variação dos dias úteis do mês e tornar transparente seu cálculo, diminuindo as flutuações na remuneração entre a caderneta de poupança e os depósitos a prazo (CDB/RDB). TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP Em novembro de 1994, o BC, por delegação do CMN, definiu as formas de cálculos e apuração da TJLP, cuja finalidade é de estimular os investimentos nos setores de infraestrutura e consumo e, ao mesmo tempo, ajudar a inverter a “curva de rendimento”, que até 94 sempre privilegiou os investimentos de curto prazo com juros maiores. A TJLP será aplicada numa ponta para remunerar três fun- dos compulsórios: o PIS/ PASEP, o FAT e o Fundo de Marinha Mercante. Na outra ponta, ela será aplicada nas linhas já exis- tentes do BNDES, como Finame, Finem e BNDES Automático substituindo a TR. A TJLP será válida para os empréstimos de longo prazo, seu custo será variável, mas permanecerá fixa por períodos mínimos de três meses. O cálculo da TJLP será feito a partir da média ponderada de títulos da dívida externa federal, com peso de 75% no máxi- mo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com peso de 25% no máximo. No caso dos Bradies, a taxa considerada é a negociada no mercado secundário, e nos casos dos títulos da dívida pública é a taxa de emissão. Os títulos da dívida externa deverão ter prazo mínimo de resgate de dois anos. Os da dívida interna serão os de pra- zo superior a seis meses (em 12/94, apenas as NTN-D e as NTN-H). O período de apuração da rentabilidade da TJLP será semestral a partir do dia 16 do sétimo mês anterior ao início de sua vigência até o dia 15 do mês imediatamente ante- rior. A primeira TJLP foi fixada em 26,01% ao ano, válida de 1º/12/94 até 1º/12/95. Em novembro de 1996, o BC alterou o cálculo da TJLP da seguinte forma: • mudança do prazo de operação da taxa que passa de seis para três meses, mas o período de vigência continuou trimes- tral; • foi mudado o fator de ponderação dos títulos da dívida ex- terna, dando-se peso maior aos títulos de vencimento mais curto. Tal decisão diminuiu o peso da dívida externa antiga e aumentou os de emissão mais recente de peso menores, acarretando um mesmo valor para a TJLP. Posteriormente, em janeiro de 1999, a TJLP passou a vigorar no trimestre civil e com a possibilidade de ser calculada a partir de sua média nos últimos 12 meses, multiplicada por 1,10, caso este valor seja menor que o do cálculo tradicional. A partir de setembro de 1999, através da MP n° l .921 regula- mentada pela Resolução n° 2.679/99 do BC, seu cálculo pas- sou a ter como base a inflação média pró rata prevista para os próximos 12 meses, dentro do conceito de metas de inflação, acrescido de um prêmio de risco, mantendo sua periodicidade de vigência e de recalculo no trimestre civil. TAXA OVER SELIC É a taxa prime do mercado que regula as operações diárias com títulos públicos federais, pois é a sua média diária que reajusta diariamente os preços unitários (PU) dos títulos pú- blicos. Com a adoção do novo sistema de redesconto a partir de 1/7/96, a taxa Selic, sendo a base do custo do dinheiro na economia, deixou de ser definida pelo BC e passou a ser de- terminada pelos mecanismos de mercado com base no con- ceito de “oferta e procura por liquidez”.
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    Conhecimentos Bancários 32 77 MERCADOFINANCEIROMERCADO FINANCEIRO MERCADO DE CAPITAIS AÇÕES - CARACTERÍSTICAS E DIREITOS DEFINIÇÃO A Sociedade Anônima (Companhia) tem como característica fundamental a divisão do capital em partes iguais denominadas ações. A ação, por sua vez, representa uma parte ou unidade do capital traduzindo a contribuição dos acionistas à formação deste, quer em dinheiro, quer em bens. Pode-se, portanto, conceituar a ação como título representativo do valor da fração em que é dividido o Capital Social e do qual resulta, para o seu titular, o direito de participar da vida social da companhia (S.A). Tal participação processa-se patrimonialmente, mediante a percepção periódica de dividendos, e pessoalmente ou politicamente, através de fiscalização dos negócios e influências nas deliberações sociais através do voto. As ações são, portanto, títulos de propriedade, representados por um certificado que confere ao seu possuidor uma parcela de participação no controle e nos lucros da empresa, bem como em suas obrigações. Este certificado pode ser vendido e, consequentemente, transferido o seu interesse de propriedade para terceiros. A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES As ações que constituem o Capital Social de uma companhia podem ser classificadas segundo: Valor Segundo o valor, as ações podem ser: Com Valor Nominal e Sem Valor Nominal. O valor nominal será o mesmo para todas as ações em que se divide o capital social, independente de sua espécie, forma e classe, e nunca poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM. As ações sem valor nominal representam uma fração do capital social. Espécie Segundo a espécie, as ações podem ser: Ordinárias: que concedem aos seus detentores o poder de voto nas assembleias deliberativas da companhia. Preferenciais: que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o. Obs: dependendo do estatuto, podem ter direito a voto em garantia de dividendos mínimos. Forma As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas, originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa. Podem, ainda, adotar duas formas: Nominativas Registradas, quando há um registro de controle de propriedade feito pela empresa ou por terceiros, podendo ou não haver emissão de certificado; ou Escriturais Nominativas, quando há a designação de uma instituição financeira credenciada pela CVM, que atua como fiel depositária dos títulos, administrando-os via conta corrente de ações. Classe A classe deve ser tratada como uma especificação adicional da ação, indicando, principalmente, direitos particulares associados a determinada ação. Esses direitos particulares são indicados por especificação do tipo Ação preferencial nominativa classe A. O acionista deverá se informar junto a Bolsa ou à empresa que se refere esta classe A. DIREITOS DOS ACIONISTAS Basicamente, o acionista tem apenas uma obrigação, a de integralizar sua parte no capital (isto é, pagar a empresa o valor das ações que subscreveu). Entretanto, a lei n° 6.404/76, que regulamenta o funcionamento das sociedades anônimas, lhe confere uma série de direitos, que nem o estatuto social nem a assembleia geral podem tirar: I. participar dos lucros sociais; II. participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III. fiscalizar, na forma prevista por lei, a gestão dos negócios sociais; IV. preferência para subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; V. retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei mediante o reembolso do valor de suas ações. Direito de Retirada De acordo com a lei das sociedades anônimas, a aprovação das seguintes matérias pela assembleia geral dá ao acionista o “direito de retirada”: a) criação de ações preferenciais ou aumento de classes existentes sem guardar proporções com as demais, salvo se já previstas ou autorizadas pelo estatuto; b) alterações nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais ou criação de nova classe mais favorecida; c) alteração do dividendo obrigatório; d) mudança do objeto da companhia; e) incorporação da companhia em outra, sua fusão ou cisão;
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    33 Conhecimentos Bancários f) dissoluçãoda companhia ou cessação do estado de liquidação; g) participação em grupo de sociedades; h) desapropriação de ações do controle da companhia em funcionamento por pessoa jurídica de direito público; i) aquisição, pela sociedade aberta, do controle de sociedade mercantil se o preço pago superar determinados limites. O acionista dissidente tem o direito de retira-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, se o reclamar à companhia, no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia geral. O estatuto pode estabelecer normas para de terminação do valor de reembolso, que, em qualquer caso, não será inferior ao valor patrimonial das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela assembleia geral, corrigido até a data do pagamento. PROVENTOS DE UMA AÇÃO Dividendos Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu Lucro Líquido Ajustado. O Lucro Líquido Ajustado é o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: quota destinada à constituição da reserva legal, • importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores, • lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. As ações preferenciais recebem 10% a mais de dividendos que as ordinárias, caso o estatuto social da companhia não estabeleça um dividendo mínimo. Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades financeiras, a companhia não será obrigada a distribuir dividendos. Porém, caso tal situação perdure, suas ações preferenciais adquirirão direito de voto, até que se restabeleça a distribuição de dividendos. O Estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar critérios para determiná- lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. O dividendo previsto não será obrigatório no exercício social que os órgãos da administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia. Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos sem exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da companhia. Juros Sobre o Capital Próprio Deverão ser pagos ou creditados individualizadamente ao titular, sócio ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do património líquido e limitada á variação da TJLP. Base de Cálculo O cálculo dos juros remuneratórios é feito sobre o valor do Capital e das Reservas de Lucros, sem considerar as Reservas de Capital, portanto no exemplo, a base de cálculo é R$ 600.000,00. Taxa de Juros Adotada pela Empresa Considerando que a empresa resolva remunerará taxa de 5% (a TJLP do período é de 5,3328% teremos: 600.000,00 x 5% = 30.000,00 Aspecto Contábil Os juros sobre o Capital Próprio são lançados como Despesas Financeiras. Os Juros Remuneratórios ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% na data do pagamento. Bonificações Consistem no recebimento gratuito de um número de ações proporcional à quantia já possuída. Resultam do número de capital, por incorporação de reservas ou lucros em suspenso. Para o patrimônio da empresa nada representam, uma vez que apenas há transferências de um valor inscrito em uma conta (do património líquido - reservas de lucros, reservas de reavaliações, etc.) para outra (de capital). A bonificação representa a atualização da cota de participação do acionista no capital da empresa: Ela pode ser feita mediante a emissão de novas ações ao valor normal ou simplesmente pelo aumento do valor nominal das ações (carimbo) já existentes (sempre na mesma proporção da bonificação distribuída). Exemplo: Uma empresa com capital de $ 100 milhões, divididos em 50 milhões de ações ao valor nominal de $ 2,00 cada uma, resolve promover um aumento de capital de 50% mediante a incorporação de reservas. Ela pode distribuir bonificação de 1 ação para cada 2 possuídas ou então, aumentar o valor nominal das ações para $ 3,00. Ambas as formas correspondem ao aumento de capital de 50%. Split Nesses últimos anos difundiu-se, entre as companhias abertas, o uso do “split” ou desdobramento do número de ações, através do qual as empresas emitem novas ações que vão desde 1, 2, 3 ou 4 novas para cada ação antiga, até várias dezenas ou mesmo centenas. O desdobramento é permitido tanto para as ações com valor nominal, quanto para aquelas sem este valor. A operação de desdobramento de ações (“stok split” / ou “split off”) não altera o capital da empresa, modificando, exclusivamente o valor individual das ações. O aumento do valor nominal das ações, por bonificação, representa a atualização da participação do acionista, da mesma forma que a distribuição de novas ações, de mesmo valor nominal, apresentando, contudo, as seguintes: • para a empresa significa uma redução de custos e de serviços, pois não são emitidas novas cautelas (somente é fixado o novo valor nominal no verso das cautelas antigas);
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    34 Conhecimentos Bancários • parao acionista porque obterá um atendimento mais eficiente e mais rápido por parte da empresa. Em princípio as duas formas são indiferentes para os acionistas, pois a bonificação, devido à diluição das ações, provoca um ajustamento do preço de mercado, compensado pelo aumento do número de ações possuídas enquanto o número de ações possuídas, enquanto o aumento do valor nominal não altera o preço. Nas duas hipóteses, o que pode aumentar é o fluxo de dividendos, isto no caso em que a empresa efetue a distribuição tomando como parâmetro o capital social da companhia. Já, conforme a lei das sociedades por ações, os dividendos são calculados, via de regra, sobre o lucro líquido (25%). Direito de Subscrição O acionista tem o direito, assegurado por lei, de preferência para subscrição de ações, que consiste na prioridade comum a todos (acionistas ordinários e preferenciais) de adquirir, pelo preço da emissão, uma parcela das novas ações proporcional às já possuídas. Normalmente, os aumentos de capital por meio de subscrições ocorrem quando as condições do mercado se apresentam favoráveis, de modo que os acionistas, subscrevendo as ações novas, ganham a diferença entre o seu preço de mercado e o seu valor de emissão. O Direito de preferência na subscrição pode ser negociado no pregão da Bolsa. PARTICIPANTES DO MERCADO DE AÇÕES Os investidores não compram ações diretamente na Bolsa. Compram-nas através das Sociedades Corretoras membros daquela entidade. O cliente emite uma ordem de compra ou venda à sua corretora e esta se encarrega de executá-la no pregão. Para isto ela mantém, no recinto de negociação, seus operadores, que são habilitados pela Bolsa de Valores através de um exame de qualificação. O operador, de posse das ordens de compra e de venda dos clientes de sua corretora, participa diretamente do pregão, apregoando seus negócios. São admitidos à negociação apenas os títulos e valores mobiliários registrados na Bolsa; ações de sociedades anônimas (devidamente registradas na CVM com todas as condições legais e cujas empresas emissoras tenham cumprido as exigências da Bolsa de Valores) e títulos públicos federais e estaduais. Sociedades Corretoras São instituições financeiras constituídas como sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade e limitada. Sua principal função é a de promover, de forma eficiente, a aproximação entre compradores e vendedores de Títulos e Valores Mobiliários, dando a estes negociabilidade adequada através de leilões realizados em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores). Desta forma, as sociedades Corretoras exercem o papel de unificadoras de mercado, dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados. Suas principais atividades são as seguintes: a) Operar com exclusividade na Bolsa de Valores da qual é membro com títulos e valores mobiliários de negociação autorizada; b) Comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros; efetuar lançamentos públicos d e ações (operações de underwriting); c) Encarregar-se da administração de carteiras de valores e da custódia de títulos e valores mobiliários; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; prestar serviços como transferência de títulos, desdobramento de cautelas, recebimento de juros, dividendos ou encarregar-se da subscrição de títulos e valores mobiliários, etc; d) Operar no mercado aberto (“open market”) e intermediar as operações de câmbio. Sociedades Distribuidoras As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários são firmas constituídas como sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ou ainda como firmas individuais, cuja autorização para funcionamento é dada pelo Banco Central do Brasil, que também estipula os capitais mínimos a que estão obrigadas em função da região em que atuem. Suas atividades básicas, determinadas pela Resolução n° 1.120, de 04 de abril de 1986, do Banco Central do Brasil, com as alterações trazidas peia Resolução n° 1.653 de 26 de outubro de 1989, são: a) Subscrever, isoladamente ou em consórcio, emissões de títulos ou valores mobiliários para revenda; intermediar a colocação de emissões no mercado; b) Contratar com a emissora, em conjunto ou separadamente, a sustentação de preços de títulos no mercado, no período de lançamento e colocação da emissão; c) Encarregar-se da venda á vista, a prazo ou à prestação, de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros; d) Operar também no mercado aberto (“open market”), desde que satisfaça ás condições exigidas pelo Banco Central do Brasil; e) Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento. Agentes Autônomos de Investimento São pessoas credenciadas por Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras, para desempenhar, exclusivamente por conta e ordem das entidades credenciadas, as seguintes atividades: a) colocação ou venda de títulos e valores mobiliários registrados na CVM, ou de emissão ou coobrigação de instituição financeira; b) colocação de quotas de fundos de investimento; outras atividades autorizadas expressamente pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. Oòs: Para efeito da Lei nº 4.595, os agentes autónomos de investimento equiparam-se às instituições financeiras. Investidores Institucionais Instituições ou Entidades que em função de seu perfil operacional e /ou objetivos sociais, direcionam parte de seus recursos /reservas para o mercado acionário: Os principais Investidores Institucionais são: a) Entidades de Previdência Privada Fechadas (as “Funda- ções”) b) Entidades de Previdência Privada Abertas (os “Montepios”) c) Sociedades Seguradoras d) Sociedades de Capitalização e) Fundos Mútuos de Investimento f) Clubes de Investimentos etc.
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    35 Conhecimentos Bancários DEBÊNTURES Ao contráriodos CDBs e das letras hipotecárias, as debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas não financeiras, com capital aberto que buscam obter recursos de longo prazo para financiamento das suas atividades, principalmente de Ativo Fixo. Ou seja, trata-se de uma dívida que a empresa levanta com investidores e em troca paga juros por isso. Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de conversão, através da qual na data de exercício é possível trocar as debêntures, que nada mais são do que um título de dívida, por ações da empresa. Desta forma, você deixa de ser um credor para ser um acionista da empresa. Contudo, a conversão não é obrigatória, pois dependendo de quanto estiverem valendo as ações no mercado pode não valer a pena converter. RENTABILIDADE A rentabilidade da aplicação em debênture é definida pela combinação de duas variáveis, uma é a valorização do valor do título e a outra é os juros pagos em períodos definidos para o investidor. O nível dos juros a serem pagos deve refletir a qualidade da empresa, escassez de recursos no mercado e apetite dos investidores. Isto significa que empresas de melhor qualidade (do ponto de vista de resultado e estrutura de capital) pagam menos, pois o investidor está correndo menos risco ao emprestar o seu dinheiro. Em contrapartida, as empresas mais endividadas para as quais poucos investidores estão interessados em emprestar dinheiro pagam mais, para compensar o investidor do risco que estão correndo. Como credor da empresa você tem preferência frente aos acionistas em caso de falência da empresa, ou seja, se a empresa enfrentar dificuldades e não honrar suas dívidas, os investidores que aplicaram em debêntures terão que obter o dinheiro de volta com base no patrimônio da empresa, mas para isso é preciso observar a ordem de recebimento, já que alguns credores têm preferência sobre outros no recebimento. GARANTIAS Para tornar suas debêntures mais atrativas para os investidores e, consequentemente, reduzindo os juros que devem pagar, algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures. Existem basicamente quatro tipos de garantias, sendo que a diferença entre elas reside no grau de prioridade que o investidor tem de receber o dinheiro que emprestou em caso de falência da empresa emissora. • Garantia real: direitos do investidor são garantidos por um ativo da empresa, que não podem ser negociados até que as obrigações com os investidores sejam quitadas por completo. O valor da emissão está limitado a 80% do valor do ativo que a garante. • Garantia flutuante: o investidor tem privilégio sobre um ativo da empresa sem que com isso este deixe de ser negociado, o valor da emissão da debênture está limitado a 70% do valor do ativo dado em garantia. • Garantia sem preferência: não há qualquer garantia real para o investidor, que em caso de falência concorre em pé de igualdade com os demais credores sem preferência da empresa para receber seus direitos. Emissão está limitada ao valor do capital da empresa que emitiu. • Garantia subordinada: Normalmente acompanhadas de cláusulas de inalienabilidade ou covenants, tais como: limitação do grau de endividamento da Cia; impedimento a contratação de determinados tipos de obrigações; obrigação de fornecer informações de ordem administrativa, financeira, contábil, etc; proibição de mudança dos objetivos sociais da Cia. No caso de emissão de debêntures para investidores que não sejam acionistas da empresa emissora (com oferecimento ao público), é necessário o registro da empresa e da emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao se registrar na CVM, a empresa fornece todas as informações necessárias para que os investidores possam analisar a oportunidade de investimento de forma imparcial. No caso dos investidores já serem acionistas da empresa, isto não é necessário, pois se pressupõe que já saibam tudo ou tenham acesso a toda informação necessária para a tomada de decisão. Neste caso, a empresa emissora contrata os serviços de uma instituição financeira para auxiliá-la na colocação dos títulos, bem como na definição de prazos e taxas compatíveis com a situação de mercado. IMPOSTOS As debêntures são valores mobiliários que podem assegurar a seus titulares uma remuneração básica - sob forma de juros fixos ou variáveis - além de outros rendimentos periódicos, caracterizando-se, neste caso, como uma aplicação de renda fixa. Assim, os rendimentos ou ganhos, quando auferidos, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, a partir de Ia 1° de janeiro de 1998. NEGOCIAÇÃO Em junho de 1998 a negociação de debêntures foi simplificada com a criação do SND - Sistema Nacional de Debêntures. O SND tem como objetivo de registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação financeira de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão brasileiro, facilitando a negociação destes papéis. Exatamente por isso a maioria das emissões públicas de debêntures é registrada no SND DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures e notas promissórias para distribuição pública. As operações de abertura de capital precisam ter autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro. As companhias abertas devem atendera diversos requisitos, definidos na Lei das S.As. e nas regulamentações da CVM, com o objetivo de garantira confiabilidade das informações e demonstrações financeiras divulgadas.
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    36 Conhecimentos Bancários OPERAÇÕES DEUNDERWRITING É uma operação realizada por uma instituição financeira mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão por parte de uma empresa, para posterior revenda ao mercado. A instituição financeira subscreve somente as sobras da emissão, nos casos em que a lei brasileira assegura aos acionistas o direito de preferência à subscrição das novas ações a serem emitidas, na proporção das ações que possuírem na época UNDERWRITING FIRME No Underwriting firme, o intermediário subscreve integral- mente a emissão para revendê-la posteriormente ao público. Nesta forma de contrato, a empresa não tem risco algum, pois tem a certeza da entrada de recursos, já que o interme- diário subscreve para si o total da emissão. O risco da acei- tação ou não do lançamento pelo mercado fica por conta de intermediário financeiro. UNDERWRITING TIPO BEST-EFFORTS “A instituição financeira apenas se compromete a realizar os melhores esforços, no sentido de colocação junto ao mercado das sobras de subscrição. Não há nenhum comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as ações do lançamento. Por outro lado, a empresa não tem a certeza de conseguir aumentar seu capital na proporção pretendida, nem no tempo envolvido para a sua concretização, já que assume todos os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.” UNDERWRITING TIPO STAND-BY “Reúne as características do best-efforts e do underwriting firme. Neste caso, o intermediário se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ele próprio subscreve o total das ações não colocadas. Isto significa que, após decorrido o prazo no qual o intermediário se compromete a venderas sobras de subscrição ao público, o underwriting se torna do tipo firme.” FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES O Mercado de Ações - Conceituação Os mercados disponíveis à negociação nas Bolsas de Valores são: o mercado à vista, a termo e o de opções e as operações nesses mercados podem ser feitas no pregão de viva voz ou através do sistema eletrônico (Pregão Eletrônico ou Megabolsa). Mercado à Vista É o mercado onde se realizam operações de compra e venda de ações emitidas pelas empresas abertas registradas em Bolsa. Este mercado caracteriza-se por ter os preços das ações com cotação atual e pelo fato das operações serem liquidadas em dois dias, se não houver atraso por parte do vendedor na entrega das ações vendidas ou falta de pagamento por parte do comprador, referente as ações compradas. Considera-se “D+0” como sendo o dia da realização da operação no Pregão ou no Megabolsa ou no “After Markef. Assim a Corretora Vendedora terá até o dia “D+2” para entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da CBLC; a Corretora Compradora terá até o dia “D+3” para pagar a operação (liquidação financeira). As liquidações física e financeira são realizadas pela “clearing”, empresa independente, administrativa e financeiramente das Bolsas e responsável pela prestação dos serviços de compensação dos títulos negociados no mercado. Resumo de uma operação liquidada dentro dos prazos estabelecidos: “D+0” - Dia da realização da operação no Pregão a Viva Voz ou no Megabolsa ou no “After Market” “D+1” - Data limite para a Corretora especificar/ reespecificar. “D+2” - entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da CBLC; “D+3” - Data limite para a Corretora compradora pagar a operação à “clearing” (liquidação financeira). “D+4” - Ultimo dia para regularização da liquidação física da operação. Corretora Vendedora não entregou as ações em: “D+2” - Recompra ou Reversão “D+5” - A clearing emite uma ordem de recompra das ações e início do prazo para execução. “D+6” - Prazo para a execução da recompra das ações. “D+7” - Prazo para confirmação e término do prazo para execução da recompra. “D+8” - Confirmação da Recompra - Prazo Final “D+9” - Reversão financeira da operação. Obs.: - Todos os dias “D” acima citados são considerados como dias úteis. Operação day trade no mercado à vista É uma operação de Compra e Venda de uma mesma quantidade de ações de uma mesma empresa, realizada no mesmo dia pelo mesmo investidor, pela mesma Sociedade Corretora em uma mesma Bolsa de Valores. Esta operação será liquidada por saldos em “D+3” (por diferença). Se o investidor vendeu ações de uma empresa “X” em um determinado dia, a um preço superior a compra, também realizada no mesmo dia, ele receberá um crédito em “D+3” na compensação financeira referente ao saldo positivo da operação. Se o investidor vendeu ações de uma empresa “X” em um determinado dia a um preço inferior a compra também realizada no mesmo dia, ele terá que pagar o prejuízo da operação em “D+3” sofrendo um débito na compensação financeira. Operações Inversas Realizadas no Pregão do Mesmo Dia pelo Mesmo Investidor e pela Mesma Corretora Liquidação: O comprador tem que pagar $ 1.000,00, e, receber $ 1.100,00, como vendedor. As Operações de “Day Trade” podem ser realizadas igualmente no Mercado de Opções.
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    Matéria 37 Conhecimentos Bancários A ESCOLHADA AÇÃO O processo de escolha da ação é a mesma para qualquer investidor - pessoa física, jurídica ou institucional. As ações sob a óptica de investimento, ou seja, como o emprego de capital com o objetivo de obter ganho(s) a médio e longo prazos, em oposição a resultados imediatos podem ser divididas em: blue chips ou de 1a linha são ações de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/âmbito nacional e excelente reputação, cujos preços elevados refletem estes predicados; 2a linha são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade , mas de maior risco relativamente às “blue chips”, em geral de grande e médio portes, tradicionais ou não. Seus preços são mais baixos e costumam ser mais sensíveis aos movimentos de mercado de baixa que aos de alta (isto é, sobem depois das “blue chips” e caem antes); 3a linha são ações com pequena liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno portes - porém não necessariamente de menor qualidade e maior risco relativamente às de 2ª linha, cuja negociação caracteriza-se pela descontinuidade. Privatização são ações de companhias colocadas no mercado através de leilões do Programa Nacional de Desestatização - PND. Algumas das companhias em processo de privatização podem já ter suas ações negociadas em Bolsas de Valores, antes mesmo daquele ser completado, tendendo a incrementar sua liquidez após a conclusão do mesmo. AJUSTE DO PREÇO À VISTA DA AÇÃO EM FUNÇÃO DE PROVENTOS As Bolsas somente permitem que sejam realizados negócios com ações que estejam com seu “estado de direito” totalmente atualizado, ou seja, que não tenha nenhum dividendo ou bonificação/desdobramento a receber. Essa medida é adotada para evitar que existam diferentes formações de preço para as mesmas ações. Dessa forma, quando uma empresa comunica que irá distribuir algum provento a seus acionistas, as Bolsas estabelecem um prazo até o qual as ações de emissão dessa empresa irão ser negociadas na forma “Com Direito”, e a partir do qual somente serão transacionados na forma “Ex Direito” (ações que já receberam e/ou não tem direito ao provento). AÇÕES “COM” E AÇÕES “EX” Ações “Com” (cheias) - ações que conferem a seu titular o direito aos proventos distribuídos pelas empresas. Ações “Ex” (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo acionista. Somente podem ser negociadas, em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos anteriores a receber. Assim, quando a assembleia de uma empresa aprova a distribuição de um novo provento, as ações passam a ser negociadas “ex”. O mercado, por sua vez, quando do primeiro dia de negociação “Ex Direito” ajusta as cotações das ações, de maneira a “descontar os efeitos da distribuição de proventos” no preço dos títulos. LOTE PADRÃO Para simplificar e melhor organizar as negociações no pregão, as Bolsas de Valores costumam instituir “Lotes Padrões” de ações para a execução das operações. Isto quer dizer que toda vez que se quer comprar ou vender uma determinada ação, compra-se ou vende-se um certo número de “Lotes Padrões”. Quando a quantidade de ações pretendida não se enquadrar no “Lote Padrão” estas ações excedentes são chamadas Fracionárias e são negociadas no mercado específico. CUSTO DAS TRANSAÇÕES As operações realizadas em Bolsas de Valores geram custos quer para os vendedores, quer para os compradores que, são regulamentados pela CVM. Estes custos são: TABELA CORRETAGEM DE (R$) 135,08 498,63 1.514,70 3.029,39 ATÉ (R$) 498,62 1.514,69 3.029,38 99.999.999.999,99 TAXA 2,00% 1,50% 1,00% 0,50% ADICIONAL (R$)- 2,49 10,06 25,21 CORRETAGEM MÍNIMA Valor fixo R$2,70 EMOLUMENTOS BOVESPA/CBLC BOLSA FINAL DAYTRADE TERMO BOX BVSP 0.027% 0.019% 0.019% 0.027% CBLC 0.008% 0.006% 0.006% 0.008% TOTAL 0.035% 0.025% 0.025% 0.035% TAXAS DE REGISTRO OPÇÕES E TERMO BOVESPA / CBLC TAXA FINAL DAY TRADE TERMO BOX BVSP 0.03% 0.006% 0.012% 0.0015% CBLC 0.07% 0.014% 0.028% 0.0035% TOTAL 0.10% 0.02% 0.04% 0.005% EMOLUMENTOS SOMA BVSP CBLC 0.067% 0.008%
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    Matéria 38 Conhecimentos Bancários Financeiro =(Quantidade de Ações x Preço negociado) / Lote Padrão de Negociação Para cálculo das Taxas e Corretagem temos como referência o Volume Total das operações, assim temos: Volume Total = 127.000,00 + 124.300,00 = 251.300,00 Tendo o Volume Total da operação, já poderemos calcular a corretagem verificando em que intervalo de Valor Inicial e Final ele se encontra, seguindo a formula: Corretagem = (((Financeiro x (Percentual /100)) + Parte Fixa) onde: Volume das Operações 251.300,00 Percentual 0,50 Parte Fixa 25,21 Aplicando a fórmula temos Corretagem = R$ 1.281,71 Taxa ANA Aviso de Negociação de Ações R$ 0,33 TRIBUTAÇÃO SOBRE AS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES Estão isentas de tributação o somatório das notas de operação de venda, que não excedam a R$ 4.143,50 por mês. Para valores superiores ao acima, no caso de ganhos de renda variável, ou seja, a diferença positiva entre o valor líquido das vendas do período e o custo médio de aquisição, computadas as despesas decorrentes (corretagem, emolumentos, taxas e outras), incidirá alíquota de 20%, cuja responsabilidade de recolhimento é do investidor por DARF código 6015, até o último dia útil do mês subsequente. Prejuízos anteriores podem ser compensados com operações em outros mercados (à vista com opções), excetuadas as operações day-trade, que só podem ser compensadas com operações do mesmo tipo. Nas operações de day trade, temos a seguinte tributação: a) Mercado à Vista - Ações b) Mercado de Opções Operações day trade = são operações iniciadas e encerradas no mesmo pregão, que somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. TIPOS DE ORDENS As ordens de operações seguem uma série de tipos, estabelecidos para garantir o fiel cumprimento das ordens por parte das Corretoras. Ordem a mercado Quando o investidor transmite sua ordem a uma corretora junto à qual é cadastrado, esta tem o dever de executá-la prontamente ao melhor preço disponível. Esta é a ordem mais comum. Ordem limitada O investidor pode, por exemplo, fixar um preço determinado ou melhor para sua execução. Ordem administrada Ou poderá fixar apenas a quantidade de títulos, dando uma à corretora que a executará a seu critério. Ordem de stop A fim de limitar prejuízos, o investidor pode dar a ordem fixando um preço limite que, se alcançado pela evolução das cotações, torna a ordem a mercado. Ordem casada Há também a possibilidade de vincular a execução de uma operação à execução de outra previamente definida e oposta (compra versus venda), no mesmo ou em diferentes mercados que só se efetiva se executadas as duas ordens. Ordem de financiamento Na qual o investidor determina a tomada de posições opostas, também no mesmo ou em outro mercado, porém com prazo de vencimento distintos. Ordem válida para o dia O investidor pode também fixar o prazo de validade de sua ordem. Ordem válida por prazo determinado expirado o prazo, a ordem é cancelada. Ordem válida por prazo indeterminado cuja validade só termina com a execução ou cancelamento da ordem. Ordem discricionária Por fim, o investidor pode confiar sua carteira de títulos a um administrador, pessoa física ou jurídica, pela qual estabelece condições para sua execução agregada a outras, efetuando posteriormente a identificação de titulares, lotes e preços. COMO CALCULAR UMA OPERAÇÃO EM BOLSA Para Calcular uma operação em bolsa é necessário ter conhecimento das taxas cobradas, pelas bolsas e pela corretora. As Taxas cobradas pelas Bolsas de Valores, variam entre as mesmas pois esses valores são determinados pelas próprias bolsas, e são chamadas de TABELA DE EMOLUMENTOS. As taxas cobradas pela Corretora são definidas pela C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários), e é chamada de TABELA DE CORRETAGEM, sendo assim a Corretora não tem influência sobre a mesma, podendo apenas dar devolução a seus clientes preferenciais ou que operam grandes lotes. Vejamos agora essas duas tabelas e como calculamos uma operação aplicando as respectivas taxas: Em primeiro lugar, temos que calcular o financeiro. Tomemos como exemplo a seguinte operação c/v Papel Quantidade Preço Lote Padrão c TLBRPN 1.000.000 124,30 1.000 124.300,00 v TLBRPN 1.000.000 127,00 1.000 127.000,00
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    39 Conhecimentos Bancários Execução O intermediáriofinanceiro dispõe de profissionais especializa- dos, capacitados a dar orientações sobre investimentos, re- ceber ordens dos investidores e transmiti-las aos operadores qualificados por ela mantidos nos pregões físicos das Bolsas, ou ainda encaminhá-las para o pregão eletrônico, o qual tam- bém pode ser acessado diretamente pelos clientes das Corre- toras através dos Home Brokers. MEGABOLSA É o Pregão Eletrônico da BOVESPA, que funciona diariamente de 2a a 6a feira, no horário das 10:00 hs as 17:00 hs, concomitantemente, com o Pregão a Viva Voz. AFTER-MARKET É o Pregão Eletrônico da BOVESPA, que funciona diariamente de 2a a 6a feria, no horário das 18:00 hs as 22:00 hs. SISTEMA HOME BROKER Semelhantemente aos serviços de Home Banking, oferecidos pela rede bancária, o Home Broker da Geral está interligado aos sistemas de pregões eletrônicos da BOVESPA - Mega Bolsa e After-Market permitindo que nossos clientes, devidamente cadastrados, enviem, automaticamente, através da Internet, ordens de compra e venda de ações. Algumas das vantagens oferecidas pelo Home Broker. a. Facilidade e rapidez nas negociações; b. Agilidade no cadastramento; c. Acesso, pelo investidor, a posições financeiras e de custódia; d. Acompanhamento da sua carteira de ações; e. Acesso às cotações; f. Recebimento da confirmação de ordens executadas e resumo financeiro (nota de corretagem); e outras MERCADO DE BALCÃO O mercado de balcão organizado é um ambiente administrado por instituições autorreguladoras que propiciam sistemas informatizados e regras para a negociação de títulos e valores mobiliários. Estas instituições são autorizadas a funcionar pela CVM e por ela são supervisionadas. Tradicionalmente, o mercado de balcão é um mercado de títulos sem local físico definido para a realização das transações que são feitas por telefone entre as instituições financeiras. O mercado de balcão é chamado de organizado quando se estrutura como um sistema de negociação de títulos e valores mobiliários podendo estar organizado como um sistema eletrônico de negociação por terminais, que interliga as instituições credenciadas em todo o Brasil, processando suas ordens de compra e venda e fechando os negócios eletronicamente. As principais regras estabelecidas pelas entidades administradoras do mercado de balcão organizado são: Com relação aos intermediários financeiros: • Regras para admissão - ou seja, quais os critérios e procedimentos para que uma instituição financeira possa participar do mercado de balcão organizado e intermediar as negociações entre os investidores; • Regras de negociação e de conduta que devem ser observados pelos intermediários; • Procedimentos para fiscalização dos intermediários e aplicação de penalidades para os infratores; Com relação às companhias abertas: Exigências específicas das entidades autorreguladoras para admissão dos títulos da companhia à negociação - além daquelas previstas pela CVM; Critérios para cancelamento de listagem dos referidos títulos que foram uma vez admitidos à negociação. OPERAÇÕES COM OURO Há três formas de se adquirir ouro no mercado brasileiro na Bolsa de Mercadorias & Futuros. A mais comum é a compra do metal no mercado à vista. Mas o investidor também pode realizar sua compra através do mercado futuro e de opções. Os contratos do mercado futuro permitem a compra por um determinado preço fixo, em data definida. Porém, até o vencimento, os vendedores e compradores dos contratos devem ir pagando ajustes uns aos outros dependendo se o preço do metal está subindo ou caindo. Nos contratos de opções, o investidor paga pelo direito de realizar a compra a um dado preço na data de exercício. Nos contratos de opção, o investidor não tem obrigação de comprar, ao contrário dos negócios do mercado futuro. Hoje existem sete tipos diferentes de contratos de ouro na BM&F: • Disponível padrão de ouro de 250 gramas; • Disponível fracionário de ouro de 10 gramas; • Disponível fracionário de ouro de 0,225 grama; • Futuro de ouro 250 gramas; • Opções de compra sobre disponível padrão de ouro; • Opções de venda sobre disponível padrão de ouro; • Termo de ouro. Os contratos disponíveis são os negociados no mercado à vista. O fracionário é especializado em pequenas quantias. O mercado a termo tem um funcionamento parecido com o mercado futuro, no sentido de estabelecer um preço fixo e uma data de vencimento. Mas, diferentemente do mercado futuro, não exige o pagamento de ajustes diários por conta de mudanças nos preços desses contratos. O contrato mais negociado hoje é o padrão (250 gramas) à vista (disponível). Em determinados dias, ele representa 100% dos negócios fechados. O lote padrão negociado é de 249,75 gramas de ouro fino, correspondente a uma barra de 250 gramas. O teor de pureza é de 999 partes de ouro puro para cada 1000 partes de metal. As cotações são sempre em reais por grama, com até três casas decimais, e não há um limite de oscilação diária, exceto se, excepcionalmente, a BM&F decidir fixar algum teto. A liquidação financeira (pagamento) pelo comprador será efetuada no dia útil seguinte ao da operação no pregão. Neste tipo de contrato, são admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade). Elas devem, porém, ser realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente, intermediadas pela mesma corretora e registradas pelo mesmo membro de compensação. O Imposto de Renda pago nos ganhos com investimento em ouro é de 10%. A partir de 2002, esta alíquota sobe para 20%. Estão isentas de tributação de IR as operações com ouro (ativo financeiro), cujo valor total do negócio, realizado em cada mês, seja igual ou inferior a R$4.143,50.
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    40 Conhecimentos Bancários MERCADO DECÂMBIO Estrutura As operações de câmbio geram compromissos com outros países influindo na Balança de Pagamentos e refletindo na Economia Nacional e, em decorrência disto, as autoridades governamentais do Brasil como as de diversos países exercem controle rigoroso nas operações de Câmbio. No Brasil o Controle Cambial é exercido pelo Banco Central do Brasil que normatiza e fiscaliza as operações de Câmbio. Pela legislação vigente, as pessoas físicas ou jurídicas não podem receber diretamente o valor em moedas estrangeiras das operações Internacionais, devendo converter amoeda estrangeira em moeda nacional lá em instituição credenciada pelo Banco Central do Brasil. Participantes do Mercado Exportador: O Vendedor do bem ou serviço transacionado. Importador: O Comprador do bem ou serviço transacionado. Agente/Representante: Intermediário da operação comercial. Banco do Exportador: Banco comprador da moeda transacionada e/ou prestador de serviços e/ou prestador de garantias para o exportador; Banco do Importador; Banco vendedor da moeda transacionada e/ou prestador de serviços e/ou prestador de garantias para o importador. Corretor de Câmbio: Intermediário na operação de troca de moeda; Organismos internacionais; Entidades financiadoras de projetos especiais. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR Podem operar no mercado de câmbio bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem autorizados pelo Banco Central. Esses agentes podem realizaras seguintes operações: • bancos, exceto de desenvolvimento: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; • bancos de desenvolvimento e caixas económicas: operações específicas autorizadas; • sociedades de crédito, financiamento e investimento sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários: compra ou venda a clientes de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior; • agências de turismo: compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagens relativas a viagens internacionais; • meios de hospedagem de turismo: exclusivamente compra de clientes de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, para atender manutenção de pessoas físicas no exterior; contribuições a entidades associativas e previdenciárias; aquisição de programas de computador para uso próprio; aposentadorias e pensões; aquisição de medicamentos no exterior, não destinados a comercialização; compromissos diversos, tais como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastos de natureza eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares, quando a importação não estiver sujeita a registro no Siscomex; pagamento de serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças; doações. Também o pagamento de exportações brasileiras até US$ 10 mil por operação pode se dar por meio de vale posta internacional. OPERAÇÕES BÁSICAS Operações de Câmbio As operações de câmbio consistem na troca ou conversão da moeda de um país pela de outro, em relação as instituições que operam no mercado elas podem ser classificadas como: • Compra de Câmbio É o fato pelo qual se compra uma moeda estrangeira contra entrega de moeda nacional. • Venda de Câmbio É o fato pelo qual se vende uma moeda estrangeira contra entrega de moeda nacional. • Arbitragem É o fato pelo qual se troca duas moedas estrangeiras. Os Fatos Geradores das Operações de Câmbio • Comercial Exportação: Venda de mercadorias ou serviços ao exterior. Importação: Compra de mercadorias ou serviços do exterior. • Financeira Transferência de capitais do ou para o exterior, não vinculada a operação comercial. Forma de Entrega da Moeda Estrangeira: • Câmbio Manual Compreende a negociação das operações através: Cédulas e Moedas Travellers Cheques. • Câmbio Sacado Compreende o pagamento das operações através de movimentação de contas correntes, mediante: Ordens de Pagamento via Carta, Telex ou SWIFT; Cheques; Cartas de Crédito de Viajantes. • Acordos de Pagamentos São acordos de compensação de pagamentos “clearings” realizados entre países geralmente de moedas inconversíveis, objetivando a redução de transferências financeiras, reduzindo os problemas oriundos de insuficiência de reservas de divisas. As operações são compensadas em períodos pré -definidos pelos bancos centrais dos países conveniados através de uma moeda conversível. Os acordos podem ser: • Bilaterais - quando abrangem apenas dois países; • Multilaterais - quando abrangem mais de dois países. Prazo das Operações • Imediatas Quando as moedas transacionadas são entregues no mesmo dia da negociação. • Pronta (SPOT) Quando as moedas transacionadas são entregues dentro do prazo de até 02(dois dias úteis a contar da data de negociação. • Futura (FORWARD)
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    41 Conhecimentos Bancários Quando asmoedas transacionadas são entregues em prazo determinado, superior a 02 (dois) dias úteis contados da data de negociação. • Posição de Câmbio A posição de cambio é dada pela soma aritmética dos valores comprados e vendidos, sem se levar em consideração os prazos de liquidação das operações, podendo resultar: • Posição Comprada Quando o total de compras é maior que o de vendas Posição Vendida Quando o total de vendas é maior que o de compras Posição Nivelada Quando o total de compras é igual ao de vendas Por essa razão um banco pode estar com uma posição comprada e ter indisponibilidade cambial, ou, estar com uma posição vendida e uma disponibilidade cambial. A posição de câmbio deve ser apurada diariamente, por moeda estrangeira e pela equivalência em dólares dos Estados Unidos, consideradas globalmente todas as moedas e o conjunto de dependências da instituição. Além das operações efetuadas diariamente com o BC os bancos podem recorrer ao mercado interbancário de câmbio para solucionar seus excessos de compra ou venda. CONTRATOS DE CÂMBIO - CARACTERÍSTICAS Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador - vendedor da moeda estrangeira - e um banco autorizado a operar com câmbio - comprador da moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes agentes: o exportador, que vende a moeda estrangeira; o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio; a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira. Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador. O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados: nome do banco autorizado a contratar o câmbio; nome do exportador; valor da operação; taxa de câmbio negociada; prazo para liquidação; nome do corretor de câmbio, se houver; comissão do corretor de câmbio; nome do importador; dados bancários do exportador; condições de financiamento, etc. O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as alterações sejam acordadas por ambas as partes, mediante preenchimento do formulário BACEN - Tipo 07. No entanto, o Banco Central permite que sejam alteradas apenas as datas de vencimento dos compromissos do exportador, como: a data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse o total de 180 dias, contado do fechamento do câmbio. A prorrogação é permitida, portanto, apenas para os contratos de câmbio com prazo inferior a 180 dias. Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já transcorridos os 180 dias, um período não superior a 30 dias pode ser concedido ao exportador para que efetue o embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está alterando é a do embarque, pois o prazo para a entrega dos documentos continuará sendo de no máximo 15 dias, contado da data de embarque. Assinale-se que o exportador deve solicitar a prorrogação antes do vencimento do prazo original; a data da liquidação do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total de 180 dias contados da data de embarque. Para obter esta prorrogação, o exportador deverá obter a concordância do importador em pagar os juros correspondentes ao prazo adicional, e substituir a letra de câmbio anterior por uma nova, que inclua os juros citados. O Contrato de Câmbio pode ser cancelado dentro dos seguintes prazos: • a mercadoria não foi embarcada: • até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a entrega dos documentos. O exportador deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação, e outras despesas; a mercadoria foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio. Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação judicial em andamento contra o devedor no exterior, retorno da mercadoria com o correspondente desembaraço vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução do preço da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador também deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas. O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento. TAXAS DE CÂMBIO Formação das Taxas Cambiais A taxa de câmbio é a relação de valor entre duas moedas, correspondendo ao preço da moeda de um determinado país em relação a outra de outro país. Existe uma série de taxas de câmbio em dólar que regulam as operações de diferentes segmentos do mercado de câmbio, com suas cotações de compra e de venda oscilando durante o dia. Taxa de Câmbio Comercial (Dólar Comercial) Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda no comércio exterior. Taxa de Câmbio para Repasse e Cobertura Estabelece o parâmetro para as operações de repasse dos bancos ao BC, quando não encontram aplicações para eventuais excessos na posição comprada ou de cobertura quando não encontram compradores para eventuais excessos na posição vendida. Taxa de Câmbio Interbancário Pronta (Dólar Pronto) Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda entre os bancos no segmento comercial para entrega em 48 horas. Taxa de Câmbio Flutuante (Dólar Flutuante) Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda no segmento de taxas flutuante.
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    42 Conhecimentos Bancários Taxa deCâmbio Interbancário Flutuante Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda entre os bancos, que irá abastecer o mercado de balcão do câmbio turismo. Taxa de Câmbio de Mercado de Cabo (Dólar Cabo) Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda que será usada para transferência direta do e para o exterior. Taxa de Câmbio de Mercado Paralelo (Dólar Paralelo) Estabelece o parâmetro de compra e venda de moeda adquirida fora dos meios oficiais, via doleiros. REMESSAS A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por consequência, a existência de norma editada no País regulando a matéria. Com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial prevê a remessa de moeda estrangeira para constituição de disponibilidades no exterior. “CCS” é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura e movimentação de contas em moeda nacional tituladas por domiciliados no exterior e mantidas em bancos no Brasil. Até março de 2005: - os recursos mantidos nas contas tituladas por instituições financeiras sediadas no exterior, podiam ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior, ainda que os recursos não fossem de titularidade da instituição financeira, o que era conhecido como “operação CCS”; - os recursos mantidos nas contas tituladas por domiciliados no exterior que não fossem instituições financeiras estavam impedidos de serem convertidos e enviados livremente ao exterior, a não ser que tais recursos fossem obtidos a partir de operações de câmbio. A Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.265, de março de 2005, vedou o uso das contas em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior para a realização de transferência internacional em reais de interesse de terceiros. A Resolução também permitiu que os saldos de recursos próprios existentes em tais contas possam ser livremente convertidos em moeda estrangeira, para remessa ao exterior, independentemente de o titular da conta ser instituição financeira ou não. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal - SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação. A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas “on line” pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos “gestores” (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos “anuentes”, que atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal, Comando do Exército etc.). Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações. O sistema de registro de exportações totalmente informatizado permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos, etc.. O SISCOMEX tem sido constantemente aprimorado, tendo incorporado o Módulo Drawback Eletrônico, em novembro de 2001. A informatização das operações de exportação e de importação, no Sistema, foi implantado, respectivamente, em 1993 e em 1997. Desde então, para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. ÓRGÃOS INTERVENIENTES Gestores Secretaria de Comércio Exterior; Secretaria da Receita Federal; Banco Central do Brasil. Anuentes Banco do Brasil; Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN); Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX); Departamento Nacional de Combustíveis (DNC); Departamento da Polícia Federal (DPF); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC); Ministério da Aeronáutica; Ministério da Agricultura e do Abastecimento; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Exército; Ministério da Saúde; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR); Secretaria de Produtos de Base (SPB). Usuários Órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior; instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN); instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação; pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais. BENEFÍCIOS As principais vantagens são: • harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior;
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    43 Conhecimentos Bancários • ampliaçãodos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico; eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados; simplificação e padronização das operações de comércio exterior; • diminuição significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico; redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior. ACESSO O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema. As principais formas de acesso são: • “on line”: caracteriza-se por transações em que se utiliza terminal conectado ao computador central, onde residem os dados e são executados os programas do Sistema; • cooperativo: caracteriza-se pela transferência direta de informações entre o computador e sua transmissão a outro computador; • transferência de arquivos: caracteriza-se pela formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador. Os interessados registram suas operações de exportação no SISCOMEX por intermédio de terminais próprios ou de terceiros (bancos, corretoras, despachantes), conectados diretamente aos computadores centrais do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS Muitas empresas correm diversos tipos de riscos, inerentes a sua própria atividade ou não. A utilização de produtos derivativos permite a estas empresas a transferência desses riscos, eliminando com isso alguns fatores de incerteza relacionados, ou não, ao seu ramo de atividade. Podemos citar como exemplo uma empresa de petróleo, esta compra a sua matéria-prima que é o petróleo e vende no mercado nacional com isso ela corre o risco do preço do petróleo subir muito. Com o derivativo de petróleo futuro negociado na bolsa de Chicago, a empresa pode comprar petróleo a futuro fazendo assim um hedge de seu risco de matéria-prima. Por outro lado, esta mesma empresa pode ter riscos não provenientes de sua atividade principal, por exemplo, se esta mesma empresa de petróleo capta recursos em dólar comercial e vende no mercado nacional em reais, existe aí um descasamento de moeda (passivo em dólar e ativo em reais), esta empresa pode utilizar o derivativo swap ou dólar futuro para esterilizar este risco do dólar. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO FUNCIONAMENTO MERCADOS FUTUROS EM SEU CONCEITO AMPLO – DERIVATIVOS Os mercados futuros negociam riscos de preços através de contratos futuros. São mercados onde é possível comprar sem ter dinheiro e vender sem ter mercadoria. Neste clima, a especulação é altamente desejada e impres- cindível. As liquidações no mercado futuro normalmente se dá de for- ma financeira e por diferença. Os mercados onde se negociam ativos financeiros e mercado- rias de especificação padrão (commodities) são divididos em: • Mercados à vista, spot ou disponível • Mercados futuros no seu conceito amplo. Os mercados futuros são compostos das seguintes modali- dades: Mercado a termo É semelhante ao mercado futuro, em que as partes assumem compromisso de compra e/ou venda para liquidação em data futura. Itens como tamanho, vencimento do contrato, são pactuados atendendo as necessidades específicas das partes contratantes. No mercado a termo, porém, não há ajuste di- ário nem intercambiabilidade de posições, ficando os interve- nientes, em regra, vinculados um ao outro até a liquidação do contrato. Mercado futuro As partes só decidem o preço e quantidade no pregão, pois o vencimento e outros já estão padronizados nos contratos. Um contrato futuro, como vimos, é o compromisso de comprar ou vender um ativo, numa data específica no futuro, tendo sido determinado sua quantidade, qualidade e preço no contrato. Mercado em que as partes na operação assumem compromis- sos de compra e/ou venda para liquidação (física e/ou finan- ceira) em data futura, tendo como característica o sistema de gerenciamento de posições, como o ajuste diário do valor dos contratos, e, as margens de garantia. Mercado de opções de futuros. Nos mercados a vista existem algumas condições básicas como o ato da compra e venda, entrega física imediata, liquidação financeira e risco tipica- mente comercial. Através do contrato futuro, o comprador consegue: fixar um preço máximo para a compra da mercadoria que quer com- prar (p.e. para época de possível escassez), e assegurar o custo planejado para chegara uma determinada margem de rentabilidade, protegendo-se contra a variação de preços, ga- rantir o suprimento da mercadoria em qualquer época do ano e, assegurar o custo planejado para chegar a uma determina- da margem de rentabilidade, protegendo-se contra a variação de preços, garantir a qualidade do produto bem como plane- jar o fluxo físico-financeiro da mercadoria. E, permite ao vendedor, fixar um preço mínimo para a merca- doria que produz (para época de possível excesso de produ- ção), e assim garantir certa rentabilidade e proteger-se contra possíveis prejuízos decorrentes das oscilações de preço no mercado, e, planejar o fluxo fisico-financeiro da mercadoria. Funções As funções dos mercados Futuros são as seguintes: Dar visibilidade de preços futuros às commodities e aos ativos financeiros. Permitir proteção contra riscos de preços. Possibilitar operações de financiamento para agentes produtores, através da venda de estoques a vista e compra
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    Matéria 44 Conhecimentos Bancários a futuro.Conduzir operações com alocação de recursos das transações ( baixo custo). Hedge A principal função dos mercados futuros é a permitir a proteção contra riscos de preços ou realizar o hedge. Hedge significa “latu sensu” o ato de defender-se de alguém ou de um risco ou prejuízo, por meio de arranjos compensatórios no outro lado. Em termos operacionais, no mercado de capitais, hedge significa contrabalançar a compra ou venda de um título através de compra ou venda de outro. PARTICIPANTES DOS MERCADOS FUTUROS Nos mercados futuros participam basicamente três tipos diferentes de participantes: o hedger, o especulador / arbitrador e o financiador. Hedger Busca através das operações de compra e venda a futuro, eliminar o risco de perdas decorrentes das variações de preço das commodities. Normalmente, o hedger atua na produção, industrialização, comercialização, distribuição, processamento e/ou estocagem do produto. O hedger de venda procura defender-se da queda nos preços da commodity a ser vendida no futuro, e, os hedgers de compra procuram proteger-se da alta de preços das commodities que tem interesse em comprar no futuro. Especulador O especulador pode ser uma pessoa física ou instituição que busca ganhos financeiros com a volatilidade dos mercados futuros. Os hedgers tomam uma posição a futuro e a mantém praticamente inalterada, ajustando-a ou transferindo-a para outra data ao aproximar-se o vencimento. Já os especuladores não têm interesse comercial pela commodity, sua intenção é lucrar com a diferença dos preços de compra e venda. Hedger x Especulador Um hedger de venda pode não encontrar um hedger de compra compatível, seja em relação à data de liquidação, à quantidade ou outros fatores. Entra aí o especulador, que se torna a contraparte, assumindo para si o risco de variação de preços, que pode ser-lhe benéfica ou não. Os hedgers buscam travar o preço da commodity que negociam, enquanto os especuladores aproveitam-se das variações nos preços para lucrar entre as diferenças dos preços de compra e venda, em day trades. O especulador vende o que não tem e compra o que não quer com o propósito de lucrar. Enquanto o hedger dá lastro aos contratos, buscando segurança, o especulador confere-lhes liquidez. Arbitrador É aquele investidor que trava um lucro sem risco, ao realizar transações simultâneas em dois ou mais mercados. Por exemplo: uma ação é negociada tanto na New York Stock Exchange como na London Stock Exchange. Em NY a ação é cotada em US$ 172, e, em Londres por 100 libras, a taxa de câmbio está em US$ 1,75 para cada libra. A estratégia do arbitrador consiste em: - comprar 1000 ações em N Y, - vender as ações em Londres e - converter as libras em dólar. - 1000 (US$ 1,75 x 100libras - US$ 172) = US$ 3.000,00 Financiador É aquele investidor que executa operações de renda fixa, combinando compras, no mercado a vista com vendas de contratos no mercado futuro, (operações de cash and carry), fixando seu ganho nominal. Para esse investidor, as operações de financiamento da forma como descrevemos podem ser consideradas sempre que a perspectiva da rentabilidade nominal, nessas operações, superem a rentabilidade prevista nas demais operações de renda fixa disponíveis no mercado. Introdução aos Contratos Derivativos É importante se ter em mente que os derivativos só existem porque há a possibilidade do preço à vista da commodity variar, e, que só podem ser negociadas as commodities que tem seu preço estabelecido no mercado. E, como vimos, é graças ao Mercado Futuro o vendedor pode garantir um preço mínimo e o comprador um preço máximo para sua mercadoria, funcionando como um seguro contra as variações nos preços. O contrato derivativo deriva de um ativo ou objeto que está referenciado em uma taxa ou índice, é um contrato que tem o objetivo de trocar o valor da taxa ou índice a que está atrelado o contrato principal. Torna possível a melhora do resultado financeiro de uma aplicação, ou os encargos de um passivo, através da troca do índice ou da projeção de variação de preço sobre um montante teórico inicial. Os derivativos dependem da existência de outro contrato ou ativo. Os contratos futuros e de opções são exemplos do que chamamos de derivativos ou produtos derivativos. Uma opção da ação da IBM é um derivativo porque seu valor depende do preço da ação da IBM, um contrato futuro de trigo é um derivativo porque seu valor depende do preço do trigo. Fontes de Risco Financeiro e de Investimento: • Taxas de Juros. • Preço de Commodities. • Taxas de Câmbio Valor de Títulos (securities). Gestão Estratégica de Riscos É um processo de decisão dinâmico que tem por objetivo ajustar o perfil de risco de uma empresa ou um investidor, de forma consistente com a sua filosofia e estratégia. Conceito de Derivativos É o mais novo produto para gestão de risco no Mercado Mundial. O que são derivativos? • São instrumentos de gestão de risco. • Toda e qualquer operação de cunho financeiro que derive ou provenha de um ativo financeiro, ou do valor de uma commodity. • Todo ativo cujo valor depende do valor de variáveis subjacentes, que podem ser ou não, os preços de outros ativos. • São chamados de “contingent claims”. • Derivativos é a negociação hoje de direitos e deveres que serão reavaliados em data futura, ou seja, risco. • Todos os contratos negociados em bolsas de futuros e open são derivativos.
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    45 Conhecimentos Bancários MERCADO ATERMO CONTRATO A TERMO É a compra ou a venda, em mercado, de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado, a contar da data de sua realização em pregão, resultando em um contrato entre as partes. MERCADO A TERMO DA BOLSA O prazo do contrato é preestabelecido. Os prazos permitidos para negociação a termo são de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias. Título-objeto é a ação negociada a termo. Todas as ações negociáveis na Bolsa podem ser objeto de um contrato a termo. Os Preços no Mercado a Termo O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado a vista, de uma parcela correspondente aos juros - que são lixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. A NEGOCIAÇÃO NO TERMO BOLSA A realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio a vista, necessitando a intermediação de uma sociedade corretora, que executará a operação, em pregão, por um de seus representantes. É possível o acompanhamento das operações do mercado a termo, durante todo o pregão, pela rede de terminais da Bolsa, e, pouco tempo depois do encerramento das negociações, todas as informações importantes sobre os negócios a termo poderão ser encontradas nos informativos próprios das Bolsas (na BOVESPA- BDI), as quais são reproduzidas nos principais jornais diários. GARANTIAS Toda transação a termo requer um depósito de garantia na sociedade corretora, e desta na Bolsa. Qualquer corretora pode pedir a seus clientes garantias adicionais àquelas exigidas pela Bolsa. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem. Cobertura Um vendedor a termo que possua os títulos-objeto pode depositá-los na Bolsa, como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias adicionais. Margem O valor da margem inicial requerida é igual ao diferencial entre o preço a vista e o preço a termo do papel, acrescido do montante que represente a diferença entre o preço a vista e o menor preço a vista possível no pregão seguinte, estimado com base na volatilidade histórica do título. A Bolsa avalia a volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes intervalos de margem, como regra geral, os papéis com maior liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menores intervalos de margem Periodicamente, há uma reavaliação dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um intervalo de margem mais adequado à sua nova situação de mercado. Margem Adicional Sempre que ocorrer redução no valor de garantia do contrato, decorrente de oscilação na cotação dos títulos depositados como margem e/ou dos títulos-objeto da negociação, será necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser efetuado mediante o depósito de dinheiro ou demais ativos autorizados pela Bolsa. Remuneração das Margens Todas as margens de garantia depositadas em dinheiro na Bolsa são aplicadas no mercado aberto, e seu rendimento repassado aos investidores por suas corretoras. Isso melhora o resultado da operação. Direitos e Proventos Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações-objeto, na data de liquidação ou segundo normas específicas da Bolsa. A Liquidação do Contrato A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador. Essa liquidação é realizada na Bolsa, sob sua garantia, fiscalização e controle, o que assegura o cumprimento dos compromissos, de acordo com o que as partes envolvidas estipularam em pregão. CUSTOS DE TRANSAÇÃO Ao realizar uma operação a termo, o aplicador incorre nos seguintes custos: Taxa de Corretagem calculada sobre o valor dos negócios executados no pregão, conforme a tabela de corretagem em vigor para operações em Bolsa. Taxa de Registro Á base de 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor total do contrato. Emolumentos 0,025% cobrados sobre o valor da operação. Tributação Imposto de Renda - incide sobre todas as operações, sendo que os procedimentos são diferenciados para operações financeiras e não financeiras. ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO NO MERCADO À TERMO Porque Comprar Ações a Termo? As principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitir ao investidor proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos. Proteger Preço Um aplicador que espera uma alta nos preços de uma ação ou
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    46 Conhecimentos Bancários de umconjunto delas pode comprar a termo, fixando o preço e beneficiando-se da alta da ação. Poderá fazer isso porque, embora não conte, no momento, com dinheiro suficiente para a compra do lote desejado, aguarda a entrada de novos recursos dentro do prazo para o qual realizou a operação. Diversificar Riscos Um aplicador quer comprar algumas ações cujas cotações estima estarem deprimidas, porém não quer concentrar todos os seus recursos em apenas um ou dois papéis, para não assumir riscos muito elevados. Adquire a termo quatro papéis mais atrativos desembolsando apenas a margem de garantia. Essa diversificação envolve riscos menores do que uma aplicação em ações de uma única empresa, já que a eventual perda com uma ação pode ser compensada por ganhos com as outras três. Obter Recursos - Operação Caixa Para detentores de carteiras de ações que precisam de recursos para uma aplicação rápida, mas não querem se desfazer de nenhuma ação. A alternativa de vender a vista para imediata compra a termo do mesmo papel permite ao aplicador fazer caixa e, ao mesmo tempo, manter sua participação na empresa. Alavancagem A compra a termo confere ao investidor que, num dado instante, possua um determinado volume de recursos a possibilidade de adquirir uma quantidade de ações superior à que sua disponibilidade financeira permitiria comprara vista naquele momento, proporcionando-lhe uma taxa de retorno maior, no caso de elevação dos preços a vista. Porque Vender a Termo? Principalmente, para obter renda adicional. Para Financiar Nesse tipo de operação - de financiamento - o aplicador compra ações no mercado a vista e as vende a termo, no prazo em que deseja financiar, com o objetivo de ganhar a diferença existente entre os preços a vista e a termo, ou seja, os juros da operação. Aumentar a Receita Tomada a decisão de vender uma ação - sem a necessidade de uso imediato dos recursos, pode-se optar por uma venda a termo, maximizando ganhos, pois serão recebidos os juros de um período além do preço a vista da ação. Esse período - o prazo do contrato - será escolhido pelo vendedor a termo, de acordo com sua programação de aplicações e seu conhecimento de alternativas futuras. MERCADO DE OPÇÕES CONTRATO DE OPÇÕES COM AÇÕES Conceituação É o direito, mas não a obrigação de comprar ou vender uma quantidade específica de um ativo ou uma commodity, objeto da negociação, a um preço previamente estipulado (strike) e até uma data prefixada. Característica do Mercado de Opções No mercado de opções não existe o ajuste diário, que caracteriza os mercados futuros. Existe a margem, que é uma garantia exigida pela Bolsa. A Bolsa determina as margens, podendo fazer inclusive chamadas de margem adicionais. A margem, diferentemente do ajuste diário nos mercados futuros, é remunerada à taxas de mercado, podendo assim ser desconsiderada como custo nas operações com opções. O funcionamento do mercado de opções na BMF segue os mesmos princípios do mercado em Bolsa de Valores. Mercado de Opções na Bolsa de Valores É o mercado onde não se negociam ações e sim direitos sobre elas. São direitos de uma parte comprar ou vender a outra, até determinada data, uma quantidade de ações a um preço preestabelecido. Por esses direitos, o titular de um opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-lo até a data de vencimento da mesma ou revendê-lo no mercado. Neste mercado podem ser negociadas Opções de Compra de Ações e Opções de Venda de Ações. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data de vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período de validade da opção. As liquidações do mercado de Opções da BOVESPA, são efetuadas nas terceiras segundas feiras dos meses pares. Tipos de Opção Opção de Compra ( Call): O direito de comprar uma quantidade específica de uma ação, a um determinado preço de exercício e em prazo determinado. Opção de Venda ( Put): O direito de vender uma quantidade específica de um ação, a um determinado preço de exercício e em prazo determinando. Opções Europeias: O comprador da opção tem o direito de exercício somente na data de vencimento. Opções Americanas: O comprador da opção tem direito de exercer a opção a qualquer tempo até a data de vencimento. Elementos de uma Opção Ação Objeto (Underlying Asset): A ação que o comprador da opção tem direito de comprar ou vender (o contrato de opção estabelece o tipo, volume, lote e outros elementos que bem definam o ativo). Prêmio (Premium): É o preço de negociação em pregão de uma opção de compra ou de venda. O montante pago pelo comprador (titular) de uma opção ao vendedor (lançador). Preço de Exercício (Strike ou Exercite Prime): O preço pelo qual o titular da opção terá o direito de comprar ou vender a ação. Os preços de exercício são prefixados pelas Bolsas. Data de Vencimento (Maturity ou Expire Date): O dia em que se extingue o direito de uma opção.
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    47 Conhecimentos Bancários Volatilidade: É amedida da velocidade do mercado, os mercados que se movem vagarosamente são de baixa volatilidade, enquanto que os mercados rápidos são de alta volatilidade. A analise da volatilidade é feita através dos elementos de sensibilidade tais como: delta, gama, theta, etc.. Porque Participar do Mercado Opções: Seguro ou Hedge A operação tem por objetivo a proteção entre o risco de grandes variações de preço da ação no futuro. Gerar Renda Quando o valor da ação, tem pequenas variações de preço (alta ou queda). Realizar Lucros Especulativos Quando se aposta na direção do mercado e o resultado corresponde. “A expectativa do potencial de variação de preço da ação e do prémio da opção define o objetivo da operação”. Característica do Mercado de Opções No mercado de opções não existe o ajuste diário, que caracteriza os mercados futuros. Existe a margem quando de vendedores à descoberto, que é uma garantia exigida pela Bolsa. A Bolsa determina as margens, podendo fazer inclusive, chamadas de margem adicionais. A margem, diferentemente do ajuste diário nos mercados futuros, é remunerada à taxas de mercado, podendo assim ser desconsiderada como custo nas operações com opções. Formação do Prêmio: O prêmio da opção é negociado em mercado e seu valor depende da relação entre preço de exercício e o preço a vista da ação (valor intrínseco), da volatilidade histórica, da ação/ mercado (taxa de risco) e da rentabilidade prevista dos demais ativos (taxa de juros). Valor intrínseco: é o “valor econômico” da opção, dado peta diferença entre o preço a vista e o preço de exercício. Ou seja, uma opção de compra tem valor intrínseco quando seu preço de exercício é inferior ao preço a vista corrente da opção. Valor tempo (risco/juros): É toda a parte do prêmio que supera o valor intrínseco. Seu tamanho depende basicamente do prazo a decorrer até o vencimento da opção, da volatilidade histórica da ação no mercado a vista (taxa de risco) e das perspectivas vigentes quanto a remuneração das ativos financeiros no período de validade da opção (taxa de juros). Exemplo: Preço a vista da ação: R$ 100,00 por lote Preço de exercício da opção : R$ 110,00 por lote Prazo de vencimento da opção: 30 dias Prémio R$ 25,00 *(preço que o investidor vendeu a opção de preço de exercício de R$ 110,00 no mercado hoje) Análise do preço do prêmio: Valor Intrínseco = Zero Valor Tempo = Juros/Risco = R$ 25,00 MERCADO FUTURO CONTRATOS FUTUROS – CARACTERÍSTICAS Um contrato futuro é um acordo entre duas partes que fixa hoje o preço de uma transação entre elas que acontecerá no futuro, numa data previamente acordada. Apesar de ser notícia de contratos futuros desde a época do Império Romano ( cobertura de preços para entrega de cereais vindos do Egito), os primeiros contratos padrão foram negociados na Chicago Board of Trade na década de 1860. Originalmente, os contratos futuros negociavam apenas commodities físicas; no início dos anos 1970 foram criados os primeiros contratos futuros baseados em instrumentos financeiros. O primeiro contrato futuro de moedas foi negociado em 1972 no IMN (Internacional Moneraty Market), uma subsidiária da CME (Chicago Mercantue Exchange) e o primeiro de taxas de juros foi negociado em 1975 na CBT (Chicago Board of Trade). Um contrato de futuro financeiro envolve duas partes, comprometendo-se uma delas a vender e a outra a comprar, a um preço estabelecido no alto, uma quantidade padrão de um instrumento financeiro de quantidade padrão, numa data futura e definida. Os contratos são sempre negociado em bolsas (de valores, mercadorias ou especificamente de futuros) e sujeito às regras destas. Entre as regras há necessidade de constituição de margens de garantia que assegurem liquidez aos participantes do mercado e a boa liquidação dos contratos firmados. Especificações: • Data de vencimento determinada; • Padronização; • Contrato negociável; • Liquidação financeira (normalmente); • Ajuste diário de posição; • Venda descoberta; • Margem de garantia; • Vencimento preço igual ao do mercado à vista. Um contrato padronizado dá a qualquer detentor a possibilidade de cessar a sua participação com a simples reversão de posição (é quase como um título negociável), além de estabelecer um padrão mínimo de qualidade para as mercadorias negociadas na bolsa. Exemplos: “Contrato Disponível Padrão de Ouro de 250 Gramas” a “unidade de negociação” é um lote padrão de 249,75 gramas de ouro fino em lingote de 250 gramas, com teor de pureza de 999 partes de outro fino para cada 1000 partes de metal”, fundido por empresa refinadora e custodiado em banco depositário, ambos credenciados pela BMF”. • Dólar - comercial; • Café - arábica - lote-padrão é de 100 sacas de 60 quilos líquidos; • Boi gordo - 330 arrobas líquidas, equivalente à 18 a 20 bois, que é a capacidade de um caminhão padrão; • Soja corresponde à 27 toneladas métricas, o que equivale à 450 unidades de 60 quilos cada, de soja em grão a granel.
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    Matéria 48 Conhecimentos Bancários Sistema deGarantia É fundamental que todas as obrigações decorrentes de operações efetuadas em pregão sejam rigorosamente cumpridas, no sentido de se garantira boa liquidação dos negócios. Para tanto, foi concebido um sistema de garantias cujas principais características são as seguintes: Margem Inicial São depósitos efetuados pelos clientes em dinheiro, carta de fiança, outro ou títulos públicos federais junto à Bolsa, e que representam uma garantia do cumprimento do contrato. Em geral, representam uma pequena fração do valor do contrato. Margem Adicional Se as condições de mercado recomendarem, a Bolsa poderá exigir margem adicional para um ou todos os mercados ou ainda um ou grupo de clientes determinado a forma a que deverão ser prestadas as novas garantias. Ajuste Diário No mercado futuro, todas as posições são equalizadas diariamente com base, no preço de com-pensação do dia, resultando em realização diária de lucros e prejuízos para todas as posições abertas que possuam saldos credor e devedor, respectivamente. Limite de Oscilação Estabelecido pela Bolsa, estes limites são tecnicamente determinados para cada contrato, e permitem uma garantia de cumprimento das obrigações incorridas pelos ajustes diários . Este valor auxilia na determinação da margem inicial. Preço Futuro e Base Os preços futuros movem-se geralmente em harmonia na mesma direção que os preços do mercado à vista, tendendo a convergir na proximidade do vencimento. Desses pressupostos decorre um elemento conceitual típico das operações de hedging, que também é o melhor instrumento de que dispomos para avaliar o acerto de posição e negócios: a base, ou seja a diferença entre o preço futuro e o preço à vista. A base corresponde, em valor, ao custo de se manter a posse do ativo físico em questão da presente data até a época do vencimento do contrato futuro. Em situações normais de mercados esse custo é possível e, no máximo, igual à soma dos custos de armazenamentos, juros, seguro, taxa de manuseio, margem de lucro do vendedor, etc., ou seja, o que habitualmente se denomina de carrying cost. A relação dos preços à vista e a futuro pode ser sintetizada da seguinte forma: BASE = PREÇO FUTURO - PREÇO À VISTA A base, com respeito aos diversos ativos transacionados em mercados futuros, representa: Produtos agrícolas: • custo armazenamentos; • seguro; • frete ao local de entrega física; • taxa de juros do período. Carteira de Ações: - inflação; - taxa de juros; - relação risco/ retorno do mercado acionário. Títulos de Renda Fixa: - juros efetivos (títulos prefixado); - juros reais (títulos pós-fixados). CONTRATOS FORWARDS Os contratos forwards tem exatamente a mesma essência financeira de um contrato futuro. A maior diferença entre eles consiste no fato de um forwards ser negociado diretamente entre as partes, fora do ambiente de bolsa, e por assim ser, são chamados de balcão ( OTC ou Over The Counter). Além desta diferença fundamental existem outras entre estes instrumentos, tornando-os mais ou menos atrativos a cada participantes, conforme suas necessidades específicas. As principais diferenças podem ser resumidas abaixo: Contratos Forward X Contratos Futuros Mercado de balcão Mercado de bolsa Contrato específico (Quantidade/ Qualidade) Contrato padrão Não há ajustes diário Ajustes diários Linha de crédito Depósito de margem Prazo qualquer Prazo padrão Reversível de mútuo acordo Reversível a qualquer momento Custo conforme risco de crédito Custo de mercado Não há corretagem Corretagem
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    49 Conhecimentos Bancários MERCADOS FUTUROSDE CÂMBIO O mercado futuro embute no seu preço a expectativa da taxa de juros em reais do período entre a negociação à vista e o vencimento do contrato futuro. Quando se trata do futuro de câmbio, não podemos nos esquecer que, quando compramos dólares podemos aplicá- los (no exterior) pelo período que quisermos. Quando vendemos dólares sem tê-los, temos de pedir estes emprestados (também no exterior) pagando juros por esse empréstimos. No mercado futuro podemos realizar alguns tipos de operações como: Operação de tomar dinheiro V avista C futuro BM&F Operação de dar dinheiro C à vista V futuro BM&F Hedge para o importador C futuro BM&F Hedge para o Exportador V futuro BM&F Operação de ágio C futuro flutuante BM&F V futuro BM&F V futuro flutuante BM&F C futuro BM&F Arbitragem V Futuro Flutuante BM&F C Futuro V Pronto Comercial C Futuro Interbancário ARBITRAGENS DE RISCOS NOS MERCADOS DE CÂMBIO E DI Os mercados futuros representam uma indústria capaz de oferecer aos investidores vários mecanismos de administração financeira, sendo amplo o leque de estratégias que podem ser utilizadas dependendo dos objetivos e do grau de aceitação ou aversão ao risco de cada participante. Se o investidor tiver disposto a aceitar um certo grau de risco pode optar, por exemplo, por uma arbitragem especulativa, utilizando dois mercados futuros. A arbitragem descrita nesta matéria é realizada entre os mercados futuros de Dl e de câmbio comercial, baseando-se na expectativa, por parte do investidor, de uma elevação do spread entre a taxa de juros e a de câmbio até o vencimento dos dois contratos. Ou seja, segundo a interpretação do investidor, a taxa de juros ficará acima da taxa de câmbio numa proporção maior do que a sinalizada no momento pelos mercados de Dl e dólar futuro. MERCADO FUTURO DE ÍNDICE BOVESPA (IBOVESPA FUTURO) O mercado acionário brasileiro desenvolveu-se muito nos últimos anos. As Bolsas de Valores ganharam o interesse dos investidores, que vieram atraídos pelas novas oportunidades de ganhos. No entanto, o mercado de ações é essencialmente um mercado de risco que, para efeito de análise pode ser dividido em dois tipos: Risco Não Sistemático Este risco está ligado a fatores que afetam uma empresa ou um setor isoladamente, e para combatê-lo, basta o investidor diversificar o seu património formando uma carteira com ações de diferentes empresas e setores, minimizando-o; Risco Sistemático Este é atribuído a todos os fatores que interferem no mercado como um todo, afetam diretamente na formação dos preços de todas as ações. Neste caso, a diversificação por parte do investidor não é uma forma de proteção e este tipo de risco é conhecido como risco do mercado. O único método conhecido para se proteger do risco sistemático do mercado de ações, é operar no mercado futuro de índice. O índice de lucratividade do mercado acionário é a relação entre o valor atual e o capital inicialmente investido em uma carteira hipotética de ações, considerada como a mais representativa do mercado. Sua composição deve procurar aproximar-se o mais possível da real confirmação das negociações à vista nas Bolsas de Valores. Operando no mercado futuro de índice, o investimento pode diminuir ou eliminar o risco sistemático, fazendo seu hedge contra uma desvalorização do seu portfólio ou defendendo-se para que uma possível alta de preços não venham a frustrar seus objetivos. OPERAÇÕES DE SWAP CONCEITUAÇÃO Swap quer dizer troca. É um instrumento de hedging e gestão de risco, não tendo como finalidade levantamento de fundos. Os swaps são normalmente usados como instrumento para casamento de prazos e indexadores de dívidas, permitindo essa cobertura a custos menores. TIPOS DE SWAPS Swap de Taxa de Juros Contrato entre empresas, no qual os pagamentos de juros se baseiam em um saldo devedor de referência, o qual jamais é pago ou recebido. O contrato determina (combina) jogar os juros que seriam devidos sobre o saldo devedor de referência. O Swap de taxa de juros envolve taxas fixas vs. taxas variáveis ou flutuantes. Porque utilizar o Swap de Taxa de Juros ? Promover casamento mais adequados de ativos e passivos de uma empresa ou de um banco; Uma empresa com ativo de taxa variável e passivo de taxa fixa (ou vice-versa): • Eliminar o risco de variação de taxas de juros, evitando perder se as taxas do ativo caírem e continuarem jogando as mesmas taxas sobre o passivo; • Buscar possibilidades de vantagens comparativas em captar no mercado de taxas fixas trocando (swaps) com empresas que tenham vantagens comparativas no mercado de taxas flutuantes; • A operação é estruturada e intermediada por uma instituição financeira; • Obter recursos a taxas inferiores as normalmente disponíveis ao tomador; • Prover fontes alternativas de recursos a taxa flutuante; • Reestruturar dívida sem refinanciar débitos;
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    Matéria 50 Conhecimentos Bancários • Mudara composição de um fluxo de um ativo. Swap de Moeda São trocados fluxos de amortização e juros de uma operação de crédito em uma moeda por fluxos de amortização e juros de uma operação de crédito semelhante, em outra moeda. Porque utilizar o Swap de Moeda? • A empresa tem necessidade de recursos em uma determinada moeda, e facilidade de captar recursos em outra moeda; • Levantar recursos em uma moeda onde o tomador normalmente não teria acesso; • Levantar fundos em uma moeda e trocar (swaps) por outra com uma vantagem de taxa; • Administrar o risco cambial; • Alterar a moeda de um fluxo de renda de um ativo. ANOTAÇÕES ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________
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    51 Conhecimentos Bancários O queé Mercado Primário e Mercado Secundário? O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que com- preende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores. Operações como a colocação inicial, junto ao público, de gran- de lote de ações detido por um acionista podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM. Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor (e não para a compa- nhia), determinando, portanto, uma distribuição no Mercado Secundário. Como funciona o Mercado Primário? As Letras, Letras Financeiras e Notas Federais são inicialmen- te oferecidas em leilões dos quais participam o Banco Central e as instituições financeiras. Através desses leilões, fundos destinados ao financiamento de novo déficit são levantados e dívidas preexistentes são refinanciadas ou “roladas”. Os leilões de títulos emitidos pelo Tesouro obedecem a uma programação previamente estabelecida e são divulgados por meio de comunicados às instituições financeiras através do sistema do Banco Central, o Sisbacen, e publicados no Diário Oficial da União, detalhando as condições específicas da ofer- ta, tais como os títulos a serem ofertados, as quantidades, a data de liquidação financeira, o horário para recebimento das ofertas e outras informações importantes. Os leilões do Tesouro geralmente são realizados às terças-feiras, para liqui- dação no dia útil seguinte. Como funcionado o Mercado Secundário? Uma vez que os títulos são emitidos e colocados em circula- ção, eles passam a ser negociados no mercado secundário. As instituições financeiras, negociando tanto para sua conta pró- pria como para seus clientes, fornecem cotações de compra e venda nos mais variados papéis. A negociação secundária de títulos públicos ocorre no merca- do de balcão e na Bolsa de Valores, e é de longe o maior e mais abrangente segmento do mercado financeiro, dado o nú- mero de participantes que nele estão envolvidos, quer como intermediários, quer como investidores. As instituições finan- ceiras carregam estoques de títulos e buscam obter um lucro com esse carregamento. Elas também giram as suas carteiras com a expectativa de obter ganhos com oscilações favoráveis nos preços dos títulos. E, finalmente, elas obtém comissões comprando e vendendo papéis para os seus clientes. No mercado de balcão, os negócios são fechados entre as instituições financeiras pelo telefone. É um mercado ágil, com um grande número de participantes, mas os seus maiores problemas é que ele não oferece a transparência que alguns investidores demandam e nem um mecanismo de centrali- zação de preços, isto é, os investidores não sabem se estão obtendo o melhor preço do momento para os seus negócios. Na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, ao contrário, as nego- ciações ocorrem através de um sistema eletrônico, que tem terminais instalados em todas as instituições participantes do mercado, nas quais se pode visualizar as ofertas e os preços dos negócios a medida que eles vão acontecendo. A Bolsa, ademais, distribui essas informações para as agên- cias de notícias e as empresas especializadas em disseminar cotações do mercado, beneficiando não só as instituições fi- nanceiras mas também os investidores de modo geral. Mais importante, pelas regras da Bolsa, os negócios têm que ser fechados ao melhor preço disponível no mercado no momen- to, desde que outras condições, tais como a quantidade mí- nima desejada pelo contraparte para fechar o negócio, sejam atendidas. Com isso, os investidores têm sempre a certeza de terem realizado o melhor negócio possível. Procedimentos do Mercado de Títulos Públicos: 1.1. Os títulos públicos federais são vendidos pelo Banco Cen- tral no mercado primário, por meio de leilões, com os ren- dimentos definidos pelas ofertas das instituições e que são garantidos pelo Governo e pagos nos vencimentos (a exceção de uma ruptura do sistema econômico vigente). 1.2. É no mercado primário que ocorre a colocação de ações, títulos públicos relativos a emissões novas. 1.3. Após a venda no mercado primário, esses títulos podem passar de uma instituição para outra, configurando o mercado secundário, cujos negócios podem ter preços bem diferentes daqueles “contratados” por ocasião da compra do papel. 1.4. No mercado secundário ocorrem as negociações dos tí- tulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liqui- dez necessária. 1.5. Essas diferenças de preços, até bem pouco tempo, eram mais comuns e acentuadas nos papéis prefixados, tendo em vista que a prefixação da rentabilidade impedia seu alinha- mento as novas taxas praticadas pelo mercado. Em função disso, o risco de taxa era maior. Nos títulos pós-fixados, atrelados a variação da taxa Selic, essas diferenças eram muito pequenas, considerando que o mercado, por entender que risco de taxa era irrisório, cotava os preços desses papéis com remunerações muito próximas ao SELIC/CDI. Recentemente, em razão da elevação dos ris- cos no País, essa realidade mudou, sobretudo para os papéis de longo prazo. 1.6. As carteiras dos Fundos de Investimentos possuem em suas carteiras títulos públicos federais, além de outros pa- péis. Para que os resgates possam ser pagos aos clientes, os Fundos precisam vender esses títulos no mercado secundário. Havendo diferenças entre o preço dos títulos da carteira e a cotação do mercado, o Fundo poderá registrar provisões ou prejuízos. MERCADO PRIMÁRIO EMERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIOMERCADO SECUNDÁRIO 88
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    Conhecimentos Bancários 52 99 PRODUTOSE SERVIÇOSPRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROSFINANCEIROS BANCOS - INTRODUÇÃO No passado, a função básica dos bancos era captar recursos de quem tinha e emprestar a quem não dispusesse dos mes- mos, assumindo com isso o risco de crédito. O BANCO TRADICIONAL O modelo bancário trazido ao Brasil pelo Império foi o Euro- peu. Entendiam-se como atividades básicas de um Banco, as operações de Depósitos e Empréstimos (descontos). Outros serviços praticamente inexistiam. Os bancos sempre guardaram, através do tempo, uma carac- terística excessivamente nobre ou, porque não dizer, austera. Exemplos desse rigor eram as próprias gerências operacio- nais, as quais obrigatoriamente deveriam manter contato com o público e ficavam situadas no fundo das agências, com por- tas muito bem trancadas, por onde poucos ousariam entrar. Essa situação estendeu-se até a metade de nosso século, quando, então, começaram as grandes transformações pro- vocadas pelo progresso e pela euforia do pós-guerra. A FASE INTERMEDIÁRIA Em 1945, através do Decreto-Lei n° 7.293, foi criada a co- nhecida “SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito”, em substituição a critérios inadequados de fiscalização, que tiveram início em 1920, com a Inspetoria Geral de Bancos. Seu objetivo imediato era exercer o controle do mercado mo- netário. O mesmo decreto criava, como instrumento de controle do volume de crédito e dos meios de pagamento, o depósito compulsório. Propagaram-se os bancos e, com eles, os primeiros sintomas de uma debilitada capacidade empresarial para administrá- -los. Mais de 500 matrizes funcionavam na ocasião. Inúmeros bancos encerraram suas atividades. Outros tantos desapareceram, através de fusões e incorporações. Saneou- -se e, ao mesmo tempo, solidificou-se o Sistema Financeiro Nacional. O BANCO ATUAL A reforma bancária de 1964 (Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e a Reforma do Mercado de Capitais (Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965) definiram uma política que procurava acabar com a controvérsia relativa as instituições Financeiras, ou seja: evolução no sentido europeu, pela qual os bancos são as principais peças do sistema financeiro, operando em todas as modalidades de intermediação financeira, ou a adoção de modelo americano, no qual predomina a especialização. Principais datas de referência: -1951 - o BNCC - Banco Nacional de Crédito Cooperativo; -1952 - o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Eco- nômico e Social; -1959 - as empresas de CFI - Crédito, Financiamento e In- vestimento; -1964 - o Banco Central do Brasil; -1964 - o BNH - Banco Nacional da Habitação; -1965 - os Bancos de Investimento; -1969 - as APE - Associação de Poupança e Empréstimo. Nos anos recentes, foram extintos: o BNCC e o BNH, este absorvido pela Caixa Econômica Federal. O Banco do Brasil ficou como banco comercial misto, operan- do também em longo prazo, enquanto os Bancos da Amazô- nia (reorganizado em 1966) e do Nordeste (criado em 1962) exerceram funções típicas de bancos comerciais e de agentes da SUDAM e da SUDENE, respectivamente. A estrutura atual do sistema financeiro resulta, portanto, des- sa reforma institucional do biênio 64/65, que criou o Conse- lho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, além da regulamentação das diferentes instituições de intermediação, entre as quais as integrantes do Sistema Financeiro da Habi- tação (SFH). Posteriormente, foi incorporado ao quadro institucional do sis- tema a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada pela Lei n° 6.385, de 7 de fevereiro de 1976. Mais recentemente, a Resolução n° 1.524/38, de 22 de se- tembro de 1988, facultou as instituições Financeiras sua or- ganização como uma única instituição com personalidade ju- rídica própria, vulgarmente denominada de Banco Múltiplo. O Processo de Globalização, a abertura econômica e o Plano Real provocaram, em seu conjunto, com o apoio do PROER, do FGC, do PROES e da adesão do Brasil ao Acordo da Ba- sileia, um processo de saneamento, privatização e fusão de instituições bancárias que, atualmente, podemos dizer que inicia uma revolução nos métodos e práticas de nossa ativida- de bancária, sem dúvida, para melhor. Hoje, os bancos estão mudando, estão procurando definir qual o seu nicho de mercado, atacado ou varejo; tipos de negócios; sua vocação, etc. As necessidades de seus clientes sofisticaram-se muito, demandando maior grau de especiali- zação e adaptação a essa nova realidade. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Dificilmente, poderá-se identificar uma data a partir da qual os bancos passaram a exercer as funções de grandes presta- dores de serviços. Procurando atrair sempre um maior número de clientes, os bancos passaram a oferecer serviços mais rápidos e sofistica- dos, que, com o tempo, acabaram se tornando rotina. Essa agilização beneficiou, sobremaneira, os correntistas, princi- palmente os institucionais. Os primeiros carnês de pagamento levaram muito tempo para serem aceitos pelos bancos. Hoje, existem milhares de convê- nios assinados com empresas.
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    53 Conhecimentos Bancários O bancoatual instala caixas avançados em grandes clientes, retira numerário, paga seus empregados e fornecedores, cre- dita a cobrança no mesmo dia de pagamento, oferece caixas automáticos (ATM), cartões de crédito, cheques especiais, cheques de viagem, custódia e ordens de pagamento; ofe- recem ainda outros produtos como depósitos a prazo fixo, fundos, seguros e poupança. Há bancos mais ativos que, como reciprocidade, oferecem serviços de controle de faturamento, contabilidade, fluxo de caixa, mercados externos e até micros on Une, com uma sé- rie de informações. Desnecessário mencionar, é claro, todas as operações ativas tradicionalmente postas à disposição dos clientes. Com a evolução da informática, os bancos se aproximaram definitivamente dos clientes, criando aquilo que conhecemos como “Internet Banking” onde praticamente todas as ope- rações podem ser realizadas a partir de microcomputadores ligados na Internet. A facilidade de atendimento ao grande público, levou os ór- gãos da administração pública a utilizar intensamente a rede bancária nacional na arrecadação de sua receita. Junto com esses recebimentos, surgiram outras atribuições, tais como o pagamento a funcionários públicos e beneficiários da Previ- dência, assim como a prestação de serviços burocrático-ad- ministrativos, que obrigaram os estabelecimentos bancários a criar controles para posterior informação ao Governo e aos clientes. FUNÇÕES BÁSICAS DOS BANCOS Emprestar Produtos de Crédito (Hot money) Investir Produtos de Investimento (fundos, poupança). Garantia Produtos de Contingência (fianças, avais). Assessorar Produtos e Serviços de Consultoria (M&A) Cobrar e Pagar Serviços de Conveniência (pagamentos de contas) Repassar Serviços de Terceiros (seguros, FINAME). Proteger Produtos Derivativos (opções, swaps). OPERAÇÕES BANCÁRIAS: Os bancos podem ser classificados, conforme sua segmenta- ção no mercado, como: • Bancos de Varejo - atendem indistintamente ao grande pú- blico, com muitos clientes; • Bancos de Atacado - atendem a poucos e grandes clientes; • Bancos de Negócios - servem de intermediários para gran- des operações financeiras. Há, também, os bancos que estão segmentados para o aten- dimento específico, como os Corporate bank (grandes empre- sas), Private bank (clientes especiais) e Personal bank (clien- tes de alta renda, pequenas e médias empresas). A prestação de serviços aos clientes possibilita aos bancos obterem remuneração, através do float (recursos que perma- necem transitoriamente no banco) ou pela cobrança de tarifas de prestação de serviços. O cliente que dá reciprocidade ao banco pode obter redução ou isenção de tarifas ou pagar um valor determinado pelo uso de um conjunto de serviços. Alguns serviços prestados pelos bancos estão isentos de tarifas, conforme determinação do Banco Central, como, por exemplo, fornecimento de cartão magnético e de um talão de cheques por mês e de extraio semanal via terminal de computador. Tradicionalmente, os bancos se relacionam com seus clientes, através das agências e postos de atendimento. A crescente automação dos serviços bancários tem mudado significativamente o perfil de atendimento dos Bancos, que estão transferindo, em escala crescente, para os caixas auto- máticos - ATM (acionados diretamente pelos clientes por meio de cartões magnéticos personalizados) uma série de serviços antes realizados no balcão (auto atendimento), tais como: consulta de saldos e extratos, saque até determinado valor, transferência de fundos, pagamentos de contas, retirada de talões de cheques, e diversas outras operações. Além disso, os Bancos estão oferecendo a seus clientes o acesso direto a seus serviços via computador, internet, telefone e fax, permi- tindo que façam operações diretamente de sua casa ou escri- tório (home /office banking, remote banking, banco virtual). As principais operações bancárias são as seguintes: • depósitos em conta-corrente e poupança (pessoas físicas e jurídicas); • empréstimos a pessoas físicas (crédito direto ao consumidor, cheque-especial, CDC - cheque financiado); • cartão de crédito em associação com empresas do ramo; • cobrança de títulos e documentos; • recebimento de impostos federais, estaduais e municipais; • ordens de pagamento; • mcheques de viagem; • operações de câmbio (compra e venda de moedas estran- geiras); • guarda de valores (cofres de aluguel); • custódia de títulos; • pagamento de benefícios previdenciários; • empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas; • leasing; • caução e desconto de títulos; • captação de recursos através de CDB, RDB; • Fundos Mútuos de Investimento. BALANÇO BANCÁRIO Ativos Títulos Públicos CDI Curto / Longo Empréstimos do SFH Operações de Crédito Repasses Leasing Operações de Câmbio Avais e Finanças Passivos Depósitos à Vista CDI Curto / Longo Depósitos de Poupança Depósito a Prazo Repasses Cobrança e Tributos Obrigações no Exterior Avais e Finanças Operações ativas Os bancos aplicam os recursos obtidos, geralmente por meio de empréstimos, tomando-se credores.
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    54 Conhecimentos Bancários Operações Passivas Osbancos conseguem os recursos em moeda para suas tran- sações com terceiros, tornando-se, portanto, devedores. São consideradas operações passivas: • Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Lu- cros Acumulados etc. • Depósitos em contas correntes (poupança, depósitos à vista e a prazo). • Outras operações bancárias (cobranças efetuadas, ordens de pagamento, valores em trânsito etc.). • Obrigações por empréstimos contraídos e por recebimentos de terceiros. DEPÓSITOS À VISTA - CONTA CORRENTE A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais, o que os configura como instituições financeiras monetárias. Sua base legal está definida na Resolução 2.025, de 24/11/93, do CMN, com as modificações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28/06/00 e 2.953, de 25/04/02, e na Resolução 3.695, de 26/03/09. É a chamada captação a custo zero. As- sim, o depósito à vista, para o banco, é um dinheiro gratui- to. Entretanto, como existe um custo implícito na abertura e na movimentação de uma conta corrente, os bancos podem, eventualmente, estabelecer valores mínimos para abertura e manutenção de saldo médio em conta pelo cliente, que, pelo menos, garanta a cobertura dos custos operacionais desta conta. Embora sendo uma captação de recursos dos clientes, acreditamos ser melhor enquadrar este produto como serviço, pois a qualidade de atendimento e os recursos tecnológicos colocados à disposição da clientela é que os diferenciam entre os bancos. Até o Plano Collor I, as contas correntes permitiam remu- neração aos valores nelas depositados. Eram as chamadas contas correntes remuneradas. Atualmente, este produto está proibido pelo BC. A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois através dela são movimentados os recursos do cliente, via depósito, cheques, ordens de pagamento, DOC, e após o SPB, a Transferência Eletrônica Disponível - TED. Elas podem ser pessoal ou conjunta. A conta corrente conjunta pode, por sua vez, ser simples ou solidária. A simples exige a assinatura de, no mínimo, dois participantes. Na solidária, é necessária apenas a assinatura de um participante. Os valores depositados em conta corrente em cheque só po- dem ser movimentados no mesmo dia também via cheque, caso sejam da mesma praça; caso contrário, darão origem aos chamados “saque sobre valor” que, quando ocorrem, ge- ram ‘perda de reserva para o banco, pois este estará, na ver- dade, adiantando recursos ao depositante antes de realmente dispor das reservas bancárias. Os depósitos no dia D em cheque ou em dinheiro passam a constituir saldo contábil para o banco no mesmo dia D, já contando, portanto, para efeito de cálculo do depósito com- pulsório. Entretanto, viram reserva para o banco acolhedor após compensados em D + 1. O depósito em dinheiro poderá virar reserva em D, se recolhido ao BB até as 15 horas de D. Os cheques cruzados não podem ser descontados, apenas depositados. Os cheques administrativos, visados ou DOC de emissão do próprio correntista, são movimentados como se dinheiro fossem, embora sempre compensados. Os bancos podem recusar o pagamento de cheques nos se- guintes casos: insuficiência de fundos (cheque sem fundos); divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; irregu- laridade formal ou erro no preenchimento; contraordem escri- ta do emitente (bloqueio); encerramento de conta. DEPÓSITOS A PRAZO (CDB E RDB) Neste item, atualmente, existe uma série de produtos, inter- nos e externos aos Bancos, para captar as aplicações dos seus Clientes e atender às necessidades do Mercado Financeiro. Para melhor compreendê-los, dividiremos da seguinte forma: CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - CDB Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são papéis emiti- dos pelos Bancos para captar dinheiro do público. Conceituou a lei, o CDB, como promessa de pagamento à ordem da im- portância depositada a prazo acrescida do valor da correção monetária e dos juros, podendo tais certificados serem trans- feridos mediante endosso pelo depositante e/ou mandatário, qualificando o endossatário (a quem é transferido o depósito). Os CDBs são depósitos a prazo, remunerados pelo Banco com taxas negociadas de acordo com o comportamento do mer- cado. Quanto maior a necessidade de captar recursos, maior será a taxa oferecida pelos Bancos. A emissão dos CDB é responsabilidade dos Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de De- senvolvimento, tendo como finalidade, carrear recursos para financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas. Os CDBs são emitidos na modalidade nominativa e endossá- vel, pelo prazo mínimo de 30 dias e tributação de rendimentos nominais na fonte. De modo geral, encontra-se em circulação no mercado finan- ceiro dois tipos de certificado: a) com rendimentos prefixados (juros do mercado + varia- ção provável da TR), no prazo mínimo de 30 dias ou mais e rendimentos pagos no resgate. O ganho real (descontada a inflação no período) será conhecido apenas no dia do resga- te, uma vez que a taxa negociada embute uma expectativa inflacionáría. b) com rendimentos pós-fixados (juros do mercado + varia- ção TR), no prazo mínimo de 90 dias ou mais e rendimentos pagos no resgate. Os CDBs são negociáveis, tendo expressiva participação nas operações de mercado aberto secundário, inclusive na forma- ção das Carteiras dos Fundos de Renda Fixa. O endossante responde pela existência do crédito, mas não responde pelo seu pagamento. O CDB apresenta as seguintes características: • Liquidez no vencimento. • Títulos nominativos. • Paga imposto de renda (IR) de 20% sobre o ganho nominal a cada renovação ou resgate, além de imposto sobre opera- ções financeiras (IOF), descontados na fonte. • Há negociação como Banco, que pode oferecer taxa líquida,
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    55 Conhecimentos Bancários assumindo osencargos e também permitir o resgate antes do prazo, porém com perda de rentabilidade. O crédito constante do CDB, contra o Banco emissor (principal e juros), não pode ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca ou apreensão. Há no mercado, atualmente, outros tipos de CDB, tais como CDB Rural (destinam-se exclusivamente aos financiamentos agrícolas e são captados por bancos comerciais e bancos múl- tiplos com carteira comercial), CDB com taxa flutuante (a taxa de remuneração do CDB é repactuada a cada 30 dias para CDB com prazo mínimo de 120 dias, não prevalecendo nesse caso a TR e sim outras taxas do mercado). RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB) Os Recibos de Depósito Bancário (RDB), a exemplo do CDB, são promessas de pagamento da importância depositada a prazo, acrescida do valor da correção e dos juros. A correção é feita de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial de Juros). O RDB é emitido na modalidade nominativa e intransferível, com prazo mínimo de 30 dias e tributação sobre os rendi- mentos nominais a cada renovação ou resgate idênticos à dos CDBs. Os RDBs são inegociáveis, por serem intransferíveis, não ha- vendo, portanto, negociação desse tipo de papel no mercado secundário. LETRAS DE CÂMBIO A letra de câmbio é uma aplicação cambial e encerra com uma ordem de pagamento. Na letra de câmbio há uma re- lação entre três pessoas: alguém (sacador) que se dirige a uma pessoa (sacado) para que este pague certa quantia em dinheiro a uma terceira (beneficiário), em certo dia ou à vista. Expedida a ordem de pagamento pelo sacador, ao sacado cabe reconhecer a validade da ordem. Se concorda com essa ordem, o sacado deverá assiná-la. Com esta assinatura dá-se aquilo que se domina de aceite da Letra de Câmbio, vinculando o sacado, como devedor e obrigado. É comum o sacador dar a ordem de pagamento ao sacado, sendo ele mesmo sacador, o beneficiário da ordem de paga- mento. O ato de se levar a Letra de Câmbio ao sacado, para que ele a aceite ou não, denomina-se apresentação. A Letra de Câmbio pode ser garantida por aval e transferida de um credor a outro, pelo endosso. A Letra de Câmbio pode ser protestada, por falta de paga- mento ou aceite, desde que contenha os seguintes requisitos: a) Denominação Letra de Câmbio, ou equivalente na língua que for emitida; b) a soma do dinheiro a pagar, em algarismo e por extenso; c) o nome da pessoa que deve pagar e o lugar do pagamento; d) nome da pessoa a quem deve ser paga ou à sua ordem; e) do sacador ou mandatário especial e do sacado, abaixo do contexto; f) data e lugar onde é sacada; g) com clareza do nome completo, RG ou CPF (se pessoa físi- ca), CGC (CNPJ) se jurídica e endereço com CEP do devedor. Não se considera Letra de Câmbio o documento a que falta qualquer desses requisitos acima. Em São Paulo, face a julgados e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça, as letras de câmbio somente serão protesta- das por falta de pagamento, se aceitas, a não ser que tenham circulado por endosso. Não pode, assim, ser protestada letra de câmbio, sem aceite, na qual o sacador e o beneficiário tomador sejam a mesma pessoa. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS Trata-se de prestação de serviço para o qual o Banco cobra comissões, representando uma grande fonte de recursos e o mais importante veículo de relacionamento com os clientes (empresas). A cobrança de títulos é um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Tem por finalidade, processar mediante registro a cobrança de títulos entregues ao Banco através de borderô de cobrança, referentes ao faturamento das empresas. Para tal são emitidos Bloquetes de Pagamento e entregues aos sacados, ficando o Banco incumbido do con- trole, acatando sempre que solicitado pelo cedente, instru- ções para alterações de cobrança necessárias. Os Bancos oferecem diversas formas de procedimentos com custos diferenciados para os cedentes, podendo utilizar das modalidades a seguir: • convencional; • cobrança pré-impressa sem registro; • cobrança pré-impressa com registro; • cobrança escritural; • cobrança por teleprocessamento. Atualmente, com o avanço da tecnologia, o relacionamento banco / cliente, no tocante a cobrança de títulos e documen- to, é praticamente todo automatizado (“cobrança escritura”). Não há necessidade da duplicata como comprovação da ope- ração. O cedente informa ao banco os dados completos da duplicata ou via borderô (impresso padronizado no qual são dadas as principais indicações de cada título e demais instru- ções sobre a cobrança) ou por meio magnético (fita, disquete) ou por transmissão de dados. O banco, por sua vez, emite os bloqueies (conjunto de fichas, inclusive ficha de compen- sação) e os remete ao sacado para pagamento na data do vencimento. Ocorrendo o pagamento pelo sacado, o valor co- brado será automaticamente creditado em conta do cedente. Os bancos cobram os títulos em qualquer praça do país. Até o vencimento, os títulos podem ser pagos em qualquer agên- cia bancária, funcionando uma das fichas do bloquete (ficha de compensação) como documento compensável para efeito de crédito ao banco emissor. Após o vencimento, o pagamento deve ser feito apenas nas agências do banco emissor do bloquete. Ocorrendo a liquidação do título após o vencimento, o Banco cobrará a “comissão de permanência”, calculada sobre os dias em atraso. Há diversos tipos de cobrança, destacando-se a cobrança simples, a cobrança de cheques pré-datados, a cobrança programada, a cobrança caucionada e a cobrança de títulos descontados.
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    56 Conhecimentos Bancários TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DEFUNDOS Atualmente, a partir do novo SPB - Sistema de Pagamento Brasileiro, os DOCs, bem como os Cheques, estão pratica- mente limitados ao valor máximo de R$ 5.000,00, sendo substituídos pela TED - Transferência Eletrônica Disponível. TED é uma nova forma de transferência de recursos entre bancos para crédito no mesmo dia, oferecida com a implanta- ção do novo Sistema de Pagamentos Brasileiros — SPB. Assim como ocorre no DOC, será cobrada a CPMF, quando de trans- ferência entre titularidades diferentes. É um sistema que permite transferências de recursos, bem como o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas, empresas, Governo, Banco Central do Brasil e insti- tuições financeiras, ou seja, para praticamente todos os agen- tes atuantes na economia. A principal diferença entre essas formas de transferência de recursos está relacionada ao tempo em que são efetivadas. Um DOC leva um dia útil para ser compensado, de forma que o recebedor somente tem a informação do crédito no dia útil seguinte à sua emissão pelo pagador. Já a TED tem liquidação no próprio dia, ou seja, o favorecido tem a informação do crédito no mesmo dia. A TED pode ser feita nas agências, nas centrais de atendi- mento telefônico ou pela Internet. A Transferência Eletrônica Disponível - TED - tem o preço da sua tarifa definido a critério de cada banco; o valor deve ser exposto na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, nas agên- cias. COMERCIAL PAPERS Assim como as debêntures, os commercial papers são títu- los de dívida emitidos por empresas, que podem ou não ser financeiras. Contudo, ao contrário das debêntures, têm um prazo mais curto de duração, e são indicados para investido- res interessados em aplicações de curto prazo. O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e o má- ximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos commercial papers em geral são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro. RENTABILIDADE Sua rentabilidade é definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser prefixados (maioria dos casos), pós-fixados, neste caso baseado no desempenho de um indexador definido no contrato. Também existe a possibilidade de emissão de commercial pa- pers em dólares, que são uma boa alternativa para quem está buscando aplicar em dólar. Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da ope- ração em geral, está vinculada à situação financeira da em- presa. Da mesma forma que com as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à Comissão de Valores Mobiliá- rios (CVM) e contratação de uma instituição financeira para a intermediação. Se desejar, é possível vender um commercial paper antes do vencimento para outro investidor; para isso, basta transferir a sua titularidade através de endosso. Por outro lado, a empresa também pode resgatar antecipa- damente um commercial paper, mas para isso é preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias. IMPOSTOS Como nas demais aplicações em renda fixa, a alíquota de im- posto de renda que incide sobre os rendimentos é de 20%, sendo que cabe à instituição responsável pelo pagamento dos rendimentos recolher este imposto diretamente na fonte. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS São serviços prestados através de convênios e acordos que estabelecem as condições de arrecadação e repasses de Tri- butos e Tarifas a Órgãos e Instituições Públicas. As Agências Bancárias e seus Pontos de Atendimento substi- tuem as antigas “Coletorias” na arrecadação e pagamento de Tributos e Tarifas Públicas. Vantagens para os Bancos: • aumento da movimentação nos Bancos; • atrativo para conquista de novos clientes; • fidelização dos clientes - Domicílio Bancário; • lançamento de produtos para melhor atender os clientes. Vantagens para os Clientes - Instituições Públicas: • certeza do cumprimento dos prazos contratual; • eliminação de custos administrativos; • aumento do número de pontos de pagamentos; • segurança no manuseio de valores. Vantagens para os Clientes - Contribuintes: • domicílio Bancário - comodidade; • financiamento / remuneração dos valores envolvidos; • segurança nos serviços executado; • tecnologia a serviço do cliente. Recolhimento por Conta de Terceiros: Da mesma forma que atua na Arrecadação e Pagamentos de Tributos e Tarifas Públicas, os bancos atuam também nos re- colhimentos por conta de terceiros, no recebimento de contas de prestadores de serviços tanto privados quanto das institui- ções e empresas públicas. Recebimento de Prêmios e Seguros: Inicialmente, os Bancos tratavam os seguros como um produ- to de cobrança, simplesmente recebendo os prêmios relativos às apólices emitidas. CONCEITOS DE HOME BANKING, EDI E REMOTE BANKING A evolução da tecnologia da teleinformática permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes. Os dois mais notáveis exemplos do estado da arte nesse setor são o home banking e o EDI, apoiados pela filosofia do remote banking.
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    57 Conhecimentos Bancários O homebanking é, basicamente, toda e qualquer ligação en- tre o computador do cliente e o computador do banco, inde- pendente de modelo ou tamanho, que permita às partes se comunicarem a distância. Através do home banking, o cliente, sem sair de sua casa ou de seu escritório, tem, entre outros serviços, informações sobre: saldo e movimentação em conta corrente; saldo e mo- vimentação de cobrança/contas a pagar; posição, aplicações e resgates em fundos; operações de empréstimo; cotações de moedas/índices e bolsas de valores; saldo em caderneta de poupança. Além disso, pode realizar os pagamentos de suas contas de cobrança bancária, de concessionárias de serviços, de tributos e realizar transferências de valores. Ao mesmo tempo, o cliente pode se comunicar diretamente com o banco, solicitando alterações dos seus títulos em co- brança, talões de cheques ou qualquer outro tipo de demanda não negocial. A comunicação é feita via linha telefônica, quer seja pública ou privada, ou via cabo. Mais recentemente, com enorme ganho em segurança, velo- cidade e qualidade, alguns bancos introduziram a sofisticação da comunicação própria via satélite, com garantia total de co- nexão. Qualquer equipamento é aceito nestes diálogos, pois os recursos de informática dos bancos compatibilizam os pro- tocolos de comunicação de forma automática. A segurança na transmissão de dados é garantida pelo perfil de autorização que o banco concede, através de uma palavra-chave - pa- ssword -, que limita o acesso às informações. O fax também foi incluído, dentro do home banking, como meio de ligação banco/cliente, com todo o poder da comuni- cação escrita. A Internet consolidou o processo. A diversidade de alternativas hoje colocadas pela tecnologia a serviço dos bancos faz com que possamos ampliar o conceito do home banking para o do relacionamento entre banco e cliente, composto por qualquer uma das composições a seguir que permita a troca rápida e segura de informações entre as partes. BANCO VIRTUAL Com o avanço tecnológico e toda disponibilidade de equipa- mentos de informática, é a cada dia mais incentivado o uso dos meios eletrônicos destinados à troca de informações en- tre bancos e clientes, havendo pois redes de prestação de serviços totalmente eletrônico. De modo geral, podemos ainda afirmar que as instituições bancárias disponibilizam aos seus clientes a quase totalidade das suas operações de prestação de serviços e investimentos para o acesso e o conforto dos seus clientes, das suas pró- prias residências, como verdadeiros bancos virtuais. A ENTREGA ELETRÔNICA O home banking representa o avanço da tecnologia na área de informática, permitindo toda e qualquer ligação entre o computador do cliente e o computador do banco, indepen- dentemente de tipo, modelo ou tamanho. Através desse sistema, que pode ser acessado por telefone, fax, monitor, micro e pager, o cliente, sem sair de sua casa ou escritório, pode obter informações sobre saldo e movimen- tação de sua conta corrente, cobrança de títulos, operações de empréstimos, transferência de fundos entre contas, con- tas a pagar, saldo em caderneta de poupança, aplicações e resgates em fundos de investimentos, cotações de bolsas de valores, bem como solicitação de talão de cheques. O acesso às informações via home banking tem sua segu- rança garantida através de uma palavra-chave (password) de conhecimento exclusivo do cliente. Através do remote banking (atendimento fora das agências), os bancos investem em instalações de atendimento para fa- cilitar a vida dos clientes, reduzindo trânsito e filas nas agên- cias. As principais mudanças são: • saques de dinheiro fora das caixas do banco; • autoatendimento externo tipo Banco 24 Horas; • pontos de atendimento interno em empresas tipo balcão eletrônico; • utilização de cartão magnético ou cheque trocado em redes de posto de gasolina, redes de lojas etc; • remessa direta de recursos ao domicílio; • depósitos fora dos caixas do banco: depósitos expressos em caixas coletoras; • depósitos em cheques recolhidos na casa ou no escritório do cliente; • depósitos nas redes tipo Banco 24 Horas; • talões de cheques a domicílio; • entrega em mãos do cliente; • entrega via correio; • débito automático em conta corrente; • o banco controla e debita na conta do cliente, nos respec- tivos vencimentos, as contas de concessionárias de serviços públicos (gás, luz, telefone, água) e de outras empresas; • pagamentos de contas fora dos caixas do banco; • terminais de autopagamento; • coleta de contas em casa ou no escritório para pagamentos no banco; • envio de contas a pagar através de fax ou dos Correios. DINHEIRO DE PLÁSTICO O dinheiro de plástico será liderado pelos cartões inteligentes (smartcards) ou cartões de armazenamento, semelhante aos cartões de crédito na sua aparência eles contêm micro chips que armazenam unidades digitais de valor que podem ser tro- cadas por bens e serviços, como o dinheiro tradicional. Esses cartões também são conhecidos por carteiras eletrônicas, tem o seu melhor uso como substituto do dinheiro em transações de pequeno porte. O avanço da tecnologia em teleprocessamento de dados e o uso intensivo dos recursos de computação possibilitaram a criação do dinheiro de plástico, como são conhecidos os cartões mag- néticos personalizados com características e funções variadas. Os principais são: CARTÕES MAGNÉTICOS OU COM “CHIPS” Emitidos pelos bancos, possibilitam o acesso direto do cliente aos terminais de autoatendimento para saques (até determi- nada quantia), consultas de saldos e extratos, transferência de fundos, resgate e aplicações entre contas correntes e de investimento, inclusive acesso aos postos do Banco 24 horas. Os serviços de autoatendimento eletrônico oferecem rapidez e mais comodidade de acesso e uso para os clientes. Por essa razão, os bancos investem fortemente em tecnologia, incenti-
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    58 Conhecimentos Bancários vando oseu uso e informando todos os cuidados que os clien- tes devem observar para a segurança das suas operações. O uso dos terminais eletrônicos é mais rápido do que o dos caixas convencionais e minimiza a formação de filas. Atual- mente, na maioria das agências, o saguão de entrada destina- -se exclusivamente a equipamentos eletrônicos de autoaten- dimento. Os clientes têm o direito de utilizar os meios convencionais de atendimento. Por isso, não obstante o avanço da tecnologia, os bancos, em cumprimento às normas do Banco Central do Brasil, devem continuar a oferecer o atendimento tradicional, por guichês de caixa nas agências. CARTÃO DE DÉBITO Cartão de débito é aquele usado para saques em espécie e também no pagamento de transações comerciais; para cada saque ou pagamento, acontece o débito da quantia corres- pondente em sua conta-corrente ou poupança. Assim, para que a transação seja concretizada, há a necessidade de haver saldo disponível e/ou linha de crédito no momento da compra ou do saque. Nos estabelecimentos que contam com terminal eletrônico para sua utilização (dispositivo semelhante às máquinas de cartão de crédito), você pode utilizar o cartão de débito para efetuar pagamentos à vista. A diferença entre esses terminais e os de cartão de crédito é que eles possuem um pequeno teclado para que você possa digitar a sua senha - a mesma que você utiliza nos caixas eletrônicos. CARTÃO DE CRÉDITO Trata-se de documento emitido por pessoa jurídica (geral- mente instituição financeira) que credencia o titular do cartão a adquirir bens ou serviços de terceiros ou a fazer saques de determinadas quantias, concedendo-lhe financiamento até um certo limite e responsabilizando-se exclusivamente o emissor do cartão pelo pagamento ao fornecedor ou vende- dor. A utilização do cartão de crédito, assim como dos cartões magnéticos em geral, depende de uma senha (código) de co- nhecimento exclusivo do titular do cartão. O cartão de crédito, em regra, funciona como um documento de identificação, sendo uma pequena peça de plástico, de ta- manho padronizado, podendo até conter a fotografia do titu- lar e nele tendo impressos certos dizeres tais como: nome do órgão emissor, número do cartão, data da emissão, período de validade, nome e assinatura do titular. O sistema de cartões de crédito é um tipo especial de finan- ciamento e compreende não apenas as pessoas que o inte- gram; o órgão emissor, o titular do cartão e o vendedor ou fornecedor, mas também as relações jurídicas que se esta- belecem entre essas pessoas e as modalidades próprias de utilização dos cartões. O emissor é, em regra, uma pessoa jurídica (Administradoras de Cartões de Crédito) que serve de intermediária entre o titular do cartão e o fornecedor (vendedor). O titular assina um contrato de financiamento com o emissor, em que são estabelecidas as cláusulas que regerão a utiliza- ção do cartão, inclusive quanto ao limite de compras (valor), taxa de adesão e renovação e juros contratuais. O emissor, por sua vez, assina contrato com o fornecedor (pessoa física ou jurídica), regulando as relações entre am- bos e estabelecendo a forma e condições como irá efetuar o pagamento das compras realizadas pelos titulares dos cartões (geralmente a cobrança é feita no final de cada mês), inclusi- ve quanto à remuneração que o emissor cobra do fornecedor (uma porcentagem sobre o total das vendas) a título de pres- tação de serviços pelo encaminhamento de novos fregueses e pela aquisição de créditos do fornecedor. O contrato de cartões de crédito é sempre feito por prazo determinado, renovável periodicamente. Extingue-se, portanto, se não houver renovação e, antecipa- damente, pela vontade unilateral de qualquer uma das partes, sem necessidade de justificação. Há, em regra, dois tipos de cartão: o cartão de crédito nacio- nal (para uso somente no território nacional) e o cartão de crédito internacional, para uso também no exterior, permitin- do ao titular, efetuar compras em estabelecimento que opere nesse sistema. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE O apoio financeiro a empreendimentos pelo sistema tradicio- nal, além de garantias reais (hipoteca, caução de ações, etc.), envolve, também, o compromisso dos controladores pessoas jurídicas, às vezes, extensivo às pessoas físicas e seus fami- liares. Este tipo de abordagem incorpora indiretamente, garantia de outros ativos pertencentes ao Grupo Econômico, gerando uma rede interligada de garantias. O sistema tradicional de garantias, também chamado de full recourse, porém, não controla o sistema de governo das em- presas (corporate governança). O flash no momento da aná- lise do crédito sempre vislumbra cenários com baixo risco. Instrumentos para mitigação de riscos não são usualmente utilizados, sendo considerados como riscos inerentes ao ne- gócio. Porém, o grau de liberdade dos controladores das empresas e a exposição de riscos envolvidos, inúmeras vezes, vem a distorcer estes cenários e o que parecia uma rede confortá- vel de garantias se transformava numa rede de riscos com contaminação entre empresas, comprometendo os créditos concedidos. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO Temos ainda como produtos de captação, os Fundos de In- vestimentos que abrigam investimentos do público em geral, em sistema de fundo de investimento em condomínio aberto, onde seus participantes são chamados quotistas, participando em condições sempre igualitária dos rendimentos auferidos pela administradora do Fundo. DEFINIÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS É uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em uma carteira de títulos e valores mobiliários.
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    59 Conhecimentos Bancários É, emessência, uma companhia administrada por uma ins- tituição financeira a qual reúne recursos provenientes de pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de pensão e outros investidores, e os aplica em uma carteira diversificada de tí- tulos, e /ou empreendimentos, procurando valorizar o patri- mônio dos investidores proporcionalmente à participação de cada investidor no patrimônio do fundo. TIPOS DE FUNDOS Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobili- ários - FITVM (os antigos Fundos de Ações e Fundos Carteira Livre) Reúnem recursos destinados a aplicações em carteira diver- sificada de Títulos e Valores Mobiliários, e devem manter seu patrimônio aplicado majoritariamente em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações sobre índices de ações. O Fundo pode manter seu patrimônio aplicado em: • Ações de emissão de companhias com registro na CVM; • Valores mobiliários cuja distribuição tenha sido objeto de registro na CVM; • Certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pela CVM; • Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Ban- co Central do Brasil; •Títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras; • Cotas de Fundo de Investimento Financeiro (FIF), cotas de Fundo de Aplicação em Cotas de FIF e cotas de Fundo de Investimento no Exterior; • Operações com derivativos, envolvendo contratos referen- ciados em ações, índices de ações ou taxas de juros, reali- zadas em pregão e/ou em sistema eletrônico que atenda às mesmas condições dos sistemas competitivos administrados por bolsa de valores ou por bolsa de futuros ou por mercado de balcão organizado; • Operações de empréstimo de ações, na forma regulada pela CVM; • Operações compromissadas, de acordo com a regulamenta- ção do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitadas a cinco por cento do patrimônio líquido do Fundo; • Ações emitidas por companhias sediadas em países do Mer- cosul; e • Depositary Receipts, negociáveis no mercado internacional, com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas registradas na CVM. As aplicações ou operações de renda fixa, pré ou pós-fixadas, ou sintetizadas via quaisquer outros instrumentos, cujos ren- dimentos possam ser estimados no momento de sua realiza- ção, bem como as aplicações em cotas de fundos de inves- timento estão limitadas a quarenta e nove por cento (49%) do patrimônio líquido do Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários. Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Inves- timento em Títulos e Valores Mobiliários São os que aplicam os recursos em outros fundos. Estes Fun- dos devem manter, no mínimo, noventa e cinco por cento (95%) de seu patrimônio investido em cotas de Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários. Os cinco por cento restantes de seu patrimônio podem ser mantidos em depósito à vista ou aplicados em: • cotas de Fundo de Investimento Financeiro (FIF), cotas de Fundo de Aplicação em Cotas de FIF e cotas de Fundo de Investimento no Exterior; • títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil; • títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; ope- rações compromissadas, de acordo com a regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional. Fundos Referenciados Sua principal característica é que a rentabilidade deve acom- panhar um determinado referencial (“benchmark”), como os Cambiais e Dl. Para isso, o administrador terá de compor sua carteira com pelo menos, 95% de ativos financeiros (títulos, papéis, etc.) ou com operações que possam resultar em rendimento próxi- mo da variação do indicador escolhido. Pelo menos 80% do patrimônio deve estar aplicado em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central ou em papéis privados que tenham sido classificados como de baixo risco por agências de rating (classificação de risco). Fundos Referenciados, como os de Renda Fixa. São fundos atrelados à taxa de juros. Podem ser fundos do tipo Dl (atrelado à taxa de juros pós-fixada), Fundos de Renda fixa tradicional, que podem estar operando com taxa de juros pré ou pós-fixada, conforme a visão do gestor em relação ao momento do mercado Sua carteira poderá ser composta de 80% de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central ou de papéis privados que tenham sido classificados como de baixo risco por agências de rating. Os 20% restantes poderão ser livre- mente aplicados, Esses fundos poderão fazer operações mais sofisticadas nos mercados futuros, desde que com a finalidade de proteger a carteira. Eles só poderão realizar suas operações no limite de seu patrimônio (não pode haver alavancagem). Fundos Genéricos São fundos que tem liberdade para realizar os seus investi- mentos (compor suas carteiras). Podem ser de risco conser- vador, Moderado e Agressivo. São fundos que podem operar no mercado com alavancagem. Fundos Alavancados São fundos que podem tomar risco no mercado maior que o patrimônio líquido do próprio fundo, nesse caso são chama- dos de fundos genéricos agressivos. Fundos não Alavancados São fundos que não podem tomar riscos no mercado maior que o patrimônio líquido do próprio fundo. Fundos Genéricos Agressivos Carregam um percentual de risco mais elevado do que os Genéricos. Nesta classe de ativos se enquadram os antigos fundos Derivativos Agressivos. Alguns antigos, Renda Mista e Multicarteiras podem ser enquadrados nessa categoria. Fundos Capital Garantido Buscam acompanhar a valorização do mercado de ações. Em caso de queda da bolsa, garantem, no mínimo, o retomo do capital aplicado pelo investidor. Fundos Exclusivos Modalidade de renda fixa com um número restrito de parti- cipantes
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    60 Conhecimentos Bancários Fundos Exclusivos- Outros Modalidade de Renda Variável com um número : S restrito de participantes. FIF Exclusivos para FAC Fundos de Investimento Financeiro (FIF) que recebem so- mente recursos de Fundos de Aplicação em Cotas (FAC). Fundos de Renda Variável São fundos que aplicam os seus recursos em Ações, Valores Mobiliários (Debêntures Conversíveis em ações e outros tí- tulos), índices de Bolsa de Valores, ou em ações de setores específicos da economia. Fundos Mistos Aplicam parte de seus recursos em Renda Fixa e parte em Ações. Fundos Derivativos Operam com Renda Fixa e/ou Ações, e operam nos mercados de derivativos, ou buscando proteção (hedge), ou tomando risco buscando alavancar ganhos. Fundos Especiais Podem ser dos tipos Fundos Cambiais, Fundos de Sfi. Inves- timento no Exterior, Fundos de Aposentadoria, e Fundos de Private Equity, e outros Fundos Especiais FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) Fundo de investimento cujo objetivo é constituir para o apli- cador um plano de complementação da aposentadoria da Pre- vidência Social. É considerado um produto de previdência complementar. Tem benefício fiscal de 12% da renda bruta anual, na forma de desconto na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) Plano de previdência complementar cujo objetivo é formar poupança com fins de aposentadoria. Permite o abatimento das aplicações no limite de até 12% da renda bruta anual na declaração de ajuste do Imposto de Renda. Existe em três versões: Soberano: aplica os recursos apenas em títulos públicos fe- derais. Renda fixa: aplica em títulos públicos federais e outros títu- los com características de renda fixa. Composto: aplica os recursos em títulos públicos federais, outros títulos com característica de renda fixa e até 49% em renda variável. OUTROS TIPOS DE FUNDOS Renda Fixa Capital Estrangeiro: Constituído por ativos de renda fixa, emitidos por empresas e instituições sediadas no País. A aquisição das cotas deste fundo é permitida somente a pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior. Fundos de Investimento no Exterior (FIEX): Fundos de investimento domésticos que aplicam no mínimo 80% de seus recursos em títulos da divida externa brasileira. Fundos Off-Shore: Formados por carteiras que aplicam recursos disponíveis no exterior em ativos brasileiros e que tem sede formalmente localizada no exterior. Fundos Especiais • Fundos Imobiliários • Fundos de Franchising • Fundos de Investimento em Empresas Emergentes • Fundos de Privatização • Fundos de Rentabilidade Garantida Operações de Crédito, Empréstimos - Modalidades Oferecidas pelo Mercado As instituições financeiras captam recursos dos agentes eco- nômicos superavitários e os repassam, sob a forma de em- préstimos, aos agentes que deles necessitam, dentro das regras e limitações impostas pelo Banco Central, sendo uma delas a vinculação de empréstimos totais da instituição ao seu patrimônio líquido. Empréstimos são operações de crédito realizadas por estabe- lecimentos de crédito, beneficiando pessoas físicas ou jurídi- cas, baseadas na capacidade econômica, financeira e moral das mesmas e dos respectivos coobrigados. Os empréstimos se diferenciam, um dos outros, pela forma de garantia e con- dições de prazo e pagamento. Para obter um empréstimo, o solicitante (normalmente cliente do Banco) necessita preencher a ficha cadastral, formulário em que se registram os dados da pessoa ou da empresa que solicita o empréstimo. Com base nesses dados, após verifi- cado se são verdadeiros e se o solicitante não possui ano- tações restritivas (títulos protestados ou dívidas não pagas), gozando de bom conceito, pode o Banco acolher seu pedido de empréstimo, estabelecendo o limite de crédito e demais condições contratuais. Para a concessão de crédito são condições fundamentais: • idoneidade do beneficiário e de seus avalistas ou fiadores comprovada através de ficha cadastral atualizada; • no caso de sociedade, seja dirigida por elementos possuido- res de comprovada idoneidade moral e profissional; • capacidade de pagamento do proponente; • rentabilidade do empreendimento; • Participam normalmente das operações de empréstimos; • empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços - as legalmente registradas como firmas individuais, ou cons- tituídas como pessoas jurídicas, inclusive as sociedades civis com fins lucrativos; • sociedade cooperativas; • produtores rurais - pessoas físicas ou jurídcas (ainda que estas sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima), que explorem atividades agropecuárias; • particulares - demais pessoas físicas que aufiram rendimen- tos de capital ou de trabalho, a exemplo de proprietários, di- rigentes ou componentes de sociedades, profissionais liberais ou autônomos assalariados; • Estados, Municípios e entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista - federais, estaduais e municipais). Entre várias modalidades de empréstimos, podemos destacar as seguintes: Empréstimo em Conta Empréstimos Contratados antes da Utilização de Recursos. Nestas modalidades de empréstimos o cliente tem condições
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    61 Conhecimentos Bancários de negociarpreviamente valor, prazos, taxas, formas de paga- mento do principal e encargos e outras condições. Oferecem, portanto, ampla flexibilidade ao cliente. Os empréstimos contratados antes da utilização dos recursos são: Para Pessoas Físicas Crédito Pessoal destinado a cobrir necessidades de recursos extraordinárias, acima dos limites estabelecidos no cheque especial. Normalmente os empréstimos concedidos à pessoa física são estruturados para pagamento em parcelas mensais. Para Pessoas Jurídicas Dependendo do fluxo de caixa da empresa, temos a alterna- tiva “Hot money” e o Capital de Giro com vários esquemas de repagamento. São também modalidades de empréstimos o Desconto de Duplicatas, o Vendor, o Crédito Rural para cus- teio e comercialização da safra, as Cessões de Crédito. Estes, devido a peculiaridades que apresentam, serão analisados separadamente. Vantagens para o Cliente Possibilidade de negociar com o Banco um esquema de repa- gamento adequado à sua disponibilidade de caixa, uma vez que na estruturação da operação há, inclusive, flexibilidade para amortizações de principais intermediárias. HOT MONEY As operações de hot money são empréstimos de curto prazo destinado a suprir necessidades momentâneas de caixa, sen- do, porém, operadas via de regra com empresas de grande porte. O custo dessas operações pode variar em função do custo de captação de recursos que são destinados para essa linha de crédito. Taxa prefixada: Valor da Operação = $ 100.000 Taxa CDI = 2 % a.m. (taxa over pré-fixada) Spread = 1 % a.m. Prazo = 7 dias IOC = 0,0041 % a.d. CONTAS GARANTIDAS São os empréstimos representados pela utilização de um li- mite estabelecido pelo banco comercial ou múltiplo, atrelado à conta corrente, para que os clientes possam efetuar saques acima dos recursos por eles provisionados. Caracteriza-se desta forma: • Os Cheques Especiais Destinados a Pessoas Físicas; • As Contas Corrente Garantidas destinadas a Pessoas Jurí- dicas e; • Cartões de Crédito. TIPOS DE CONTAS GARANTIDAS Automáticas: • onde normalmente não se exige, desde que dentro do limite estabelecido, o aviso do cliente antes da utilização e; Não automáticas: • onde o cliente tem que avisar ao banco do saque à desco- berto. CONDIÇÕES NEGOCIAIS Valor: • É o limite previamente fixado, informado ao Cliente. Os li- mites individuais levam em conta o relacionamento global do cliente com o banco e seu risco de crédito. Encargos • Tendem a ser superiores aos empréstimos contratados an- tes da utilização de recursos, uma vez que o fator imprevisi- bilidade na utilização do limite acarreta para o banco recursos ociosos no caixa. • São cobrados “pró-rata-temporis” desde a data em que o saldo fica devedor até a data em que o cliente deposita os fundos necessários em conta corrente. Prazos: • Os limites são estabelecidos para prazos variados, podendo ser trimestrais, semestrais ou anuais, sendo renovados au- tomaticamente caso o cliente não apresente problemas de crédito. Cheque Especial: Cheque Especial é a operação pela qual os Bancos propor- cionam aos seus clientes um limite rotativo de crédito, des- tinado a suprir emergencialmente a necessidade de recursos dos seus clientes, cujos contratos permitem renovações au- tomáticas por períodos de noventa dias, incidindo sobre os mesmo juros, os quais são debitados mensalmente, além do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, sempre sobre o saldo devedor utilizado. Contrato de Abertura de Crédito: Os Contratos de Abertura de Crédito são operações que des- tinam a proporcionar crédito rotativo, dentro de um limite fi- xado, o qual pode ser utilizado livremente, sendo concedido a empresas idôneas e com boa capacidade cadastral e de boa liquidez, respeitando condições específicas que podem variar de uma instituição para outra. Conta Corrente Garantida: As operações de Conta Corrente Garantida tem por finalidade conceder limite de crédito, embasado em garantias preferen- cialmente de duplicatas, as quais podem ser substituídas por outras quando da liquidação, respeitando-se o prazo contrata- do. Pode-se ainda, ser contratado com garantias de penhor de bens, warrants, conhecimento de depósito, caução de direitos creditórios ou alienação fiduciária. CRÉDITO ROTATIVO São Empréstimos Representados por Saques à Descoberto, isto é, pela utilização de um limite estabelecido pelo banco comercial ou múltiplo, atrelado à conta corrente, para que os clientes possam efetuar saques acima dos recursos por eles provisionados. Caracteriza-se desta forma: • Os Cheques Especiais Destinados a Pessoas Físicas; • As Contas Corrente Garantidas destinadas a Pessoas Jurí- dicas e; • Cartões de Crédito.
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    62 Conhecimentos Bancários DESCONTOS DETÍTULOS PRÁTICA BANCÁRIA DO DESCONTO DE DUPLI- CATAS As operações de Descontos de Duplicatas, destinam a suprir de capital de giros às empresas, através do adiantamento de 1% (percentual) dos valores das duplicatas entregues, as quais são transferidas por endosso do emitente e em geral com aval do mesmo ao Banco, o qual se incumbirá da cobran- ça nos vencimentos aprazados junto ao sacado. Bancos Comerciais ou Bancos Múltiplos (na Carteira Comer- cial) podem desempenhar o papel de descontador de duplica- tas e notas promissórias. Público Alvo Para desconto de duplicatas => Pessoas Jurídicas. Para desconto de Notas Promissórias => Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. OPERACIONALIZAÇÃO Cliente do banco relaciona as duplicatas que estão sendo en- caminhadas para desconto em um borderô de títulos. Este borderô representa o contrato da operação e, como tal, quaisquer instruções do sacador com relação a cobrança nele deverão estar contidas (Ex.: devolução dos títulos não pagos no vencimento para ressarcimento pelo sacador). Observar que não devem ser aceitos títulos em praças nas quais o banco não possua agências. Nesta condição, o título não poderá ser protestado. Ao receber o borderô, juntamente com os títulos, o banco deverá verificar em cada título, a existência do endosso. Nor- malmente, os bancos não exigem o aceite nas duplicatas uma vez que o aviso de entrega / recebimento o substitui caso haja necessidade de cobrança judicial. Nas operações de desconto em que os sacados sejam consi- derados como base de risco observar pré-seleção de sacados / valores além do borderô e títulos, solicitar o aceite ou com- provante de recebimento da mercadoria pelo sacado. CONDIÇÕES NEGOCIAIS A operação de desconto se auto liquida com a cobrança e recebimento pelo Banco do valor das duplicatas. Portanto, o valor das duplicatas e um valor futuro. Ao liberar o valor das duplicatas para o emitente das mesmas, o Banco deverá efetuar o desconto, antecipando a taxa de juros. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO São operações de empréstimos vinculados a um contrato es- pecífico para atender às necessidades de capital de giro das empresas. Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa proporção de 120 a 150% do principal emprestado, observando o limite de crédito contra- tado. Podemos resumir a mecânica de funcionamento desse tipo de operação da seguinte forma: • Banco abre um crédito de determinado valor com validade por certo tempo (normalmente 1 ano), cobrando ao cliente comissão de abertura do crédito, comissão de cobrança dos títulos entregues e juros devedores calculados sobre a quantia que o cliente sacar do crédito que lhe foi aberto pelo Banco; • cliente se obriga a entregar ao Banco, para cobrança, os títulos financeiros e efeitos comerciais girados sobre a praça e sobre outras praças, admitida a substituição dos mesmos por outros, quando da liquidação ou eventuais devoluções, dentro da vigência do prazo contratual; • os títulos recebidos em garantia são registrados em uma das seguintes contas: - conta 1 - destina-se ao acolhimento de títulos em caução ou penhor cedular que servirem de base para o cálculo do adiantamento ou que, enquanto em cobrança, assegurem efetivamente o pagamento do empréstimo; - conta 2- servirá para registro dos títulos que não puderem ser acolhidos na conta 1 ou que desta forem transferidos por qualquer motivo (falta de pagamento, por exemplo); - Obs.: O vencimento das duplicatas não deverá ser posterior ao do financiamento; - os títulos entregues ao Banco servem de lastro, com base no qual é possível determinar o “quantum “que o cliente pode sacar na conta corrente de empréstimos aberta pelo Banco, desde que não ultrapasse o limite de crédito fixado. Exemplo: Limite de crédito aberto: R$ 1.000.000,00 Base do saque: 80% sobre o valor dos títulos entregues, que equivale a 125% de garantia. Se o cliente entrega ao Banco títulos no valor de R$ 1.500.000,00, teria margem para sacar até R$ 1.200.000,00 (1.500.000,00 x 80%), mas, como seu limite de crédito é de R$ 1.000.000,00, poderá retirar somente até esta importância; O saque na conta de Empréstimos independe da cobrança dos títulos, podendo ser feito imediatamente. - À medida que o Banco vai cobrando os títulos, ele credita na conta de Empréstimos as quantias respectivas reduzindo o saldo devedor do cliente e permitindo que este renove a sua disponibilidade mediante entrega de novos títulos; - Sobre o saldo devedor apresentado na conta, são calculados juros devedores, à taxa estipulada no contrato e o IOF, O cál- culo dos juros é feito pelo “método hamburguês”. VENDOR FINANCE/ COMPROR FINANCE É uma operação de financiamento de vendas baseada no princípio da cessão de Crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento vista. A operação de vendar supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta quem assumi- rá o risco, como intermediadora, do negócio junto ao banco. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador. A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base
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    63 Conhecimentos Bancários de cálculopara a cobrança de tributos, comissões de venda e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor. Dessa forma, reduz-se a carga de IPI, ICM, PIS e Cofins que incide sobre o preço da nota fiscal da empresa vendedora. Se a própria empresa estivesse financiando a venda, ela embu- tiria no preço os custos financeiros, o que aumentaria o valor dos impostos a pagar. Assim, é possível vender por um preço mais competitivo. Além disso, ao receber à vista, a empresa tem um imediato reforço no seu caixa. Por outro lado, o cliente comprador garante taxas de financia- mento que são menores do que as praticadas para um finan- ciamento isolado a uma única empresa, pois está obtendo um preço à vista financiado por um empréstimo ao custo do risco de crédito do vendedor. Isto é reforçado pelo fato de que, no vendar, o fabricante ou vendedor estabelece um “acordo” com o banco, de modo que os créditos sejam concedidos com agilidade, sem necessidade de verificação do risco de crédito do tomador final (comprador do produto e cliente preferencial da empresa vendedora), que ganha uma espécie de aval do seu fornecedor. Outro aspecto interessante é que o vendar não interfere na gestão da cobrança de seus títulos, pois, apesar de o financia- mento ser concedido pelo banco, a empresa vendedora pode dar descontos ou prazos maiores de pagamentos, caso haja atraso na entrega dos produtos. Em resumo, é uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa maneira param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos bancos, ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa. Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidên- cia do IOF sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento. O prazo do financiamento é negociado entre a empresa fornecedora e a compradora. O fornecedor adequará o prazo da melhor forma possível para atender às necessidades de fluxo de caixa do comprador e dentro dos seus parâmetros de risco de crédito. Na maioria das vezes, o prazo do vendar é superior ao prazo normal de uma venda a prazo, com recursos próprios da em- presa vendedora. Os bancos reduzem a burocracia do vendar ao estabelece- rem limites de crédito para os vendedores e fabricantes den- tro dos quais as operações são feitas sem a necessidade de um novo contrato a cada operação. As duas partes fazem um contrato-mãe sem mencionar prazo de validade ou valor, e as operações são feitas até o limite do crédito preestabe- lecido. A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedo- ra (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora). Um dos problemas que atrapalharam o vendar foi a dupla cobrança de CPMF - enquanto ela existiu -, sobre o total do empréstimo (na hora do saque do valor financiado e quando ocorria o pagamento da venda). Em resumo, as vantagens para a empresa vendedora (fabri- cante/fornecedor) são: • Faturar e receber à vista. • Aumento da liquidez e melhor controle do fluxo financeiro. • Facilidade de financiamento para seus clientes e flexibilidade na gestão de cobrança dos títulos. • Substituição do financiamento próprio pelo financiamento bancário. • Redução do preço final do produto e da incidência dos im- postos (resultando em maior competitividade), sendo que o custo financeiro não é embutido no faturamento (o que reduz a base de cálculo para cobrança de impostos, comissões de venda e royalties). E as vantagens para as empresas compradoras são: • Obtenção de crédito imediato, independentemente de ser cliente do banco ou não. • Dilatação dos prazos de seus financiamentos. COMPROR Existe uma operação inversa ao vendar, denominada compror, que ocorre quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indús- tria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que fun- ciona como tal. Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor (forne- cedor). O título a pagar funciona como um “lastro” para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada, acrescido de juros e IOF. Da mesma forma que o vendar, este produto também exige um contrato-mãe definindo as condições básicas da operação, que será efeti- vada quando do envio ao banco dos contratos-filhos, com as planilhas dos dados dos pagamentos que serão financiados. Pode ser interpretado como uma solução de financiamento criada especialmente para que uma empresa possa comprar produtos e/ou serviços junto aos seus fornecedores, com um maior prazo de pagamento, pois é o banco quem concede o prazo que melhor se adapta ao fluxo de caixa da empresa, sem influenciar na data de quitação da operação comercial com o fornecedor. Entre os maiores benefícios do compror destacava-se a não-incidência de CPMF - enquanto ela existiu -, nos pagamentos, pois os recursos são creditados pelo ban- co diretamente ao fornecedor. Além disso, os fornecedores podem diminuir a base de cálculo dos impostos, uma vez que a cobrança de IPI, ICMS, Cofins e ISS é feita sobre o valor da nota fiscal à vista. Com essas vantagens fiscais, a empresa compradora tem a oportunidade de adquirir produtos de seus fornecedores a preços bem mais acessíveis. As vantagens para o comprador são: a possibilidade de nego- ciar com o vendedor (fornecedor) os benefícios que ele ob- tém, similares aos do vendar; a flexibilidade de negociar o prazo de pagamento de acordo com o planejamento do seu fluxo de caixa; a melhoria do seu resultado operacional obtido pela redução dos juros no preço da compra; a economia de CPMF - enquanto ela existiu - na liberação do financiamento, pois o crédito ia direto do banco para o vendedor; e a van- tagem competitiva em relação aos concorrentes que não se
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    Matéria 64 Conhecimentos Bancários utilizem doproduto. As vantagens do vendedor (fornecedor) são: o recebimento à vista dos recursos do banco contra a alternativa do eventual financiamento direto que teria que conceder ao comprador; e a redução da carga tributária, pois a nota fiscal é emitida pelo valor à vista. OPERAÇÕES DE LEASING O princípio básico que norteia uma operação de leasing é o de que: “O lucro na produção de bens e serviços não se origina do fato de que quem os produz tenha a propriedade das má- quinas e equipamentos necessários para produzi-los, mas, sim, da forma como eles são utilizados na sua produção”. Em seu sentido mais amplo, o leasing, ou, em bom português, o arrendamento mercantil, é uma operação realizada median- te contrato, na qual o dono do bem - o arrendador -, concede a outrem - o arrendatário -, o direito de utilização do mesmo, por um prazo previamente determinado. O leasing é, portanto, uma forma de ter sem comprar e parte do princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Em resumo, as grandes vantagens do leasing são: • o financiamento total do bem; • a liberação de capital de giro; • a possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência dos contratos; • o prazo da operação compatível com a amortização econô- mica do bem; • a flexibilidade nos prazos de vencimento; • dupla economia de imposto de renda (dedução de aluguéis e não imobilização de equipamento); • aceleração da depreciação, gerando eficiência fiscal; • simplificação contábil; • melhoria dos índices financeiros. A regulamentação das operações de leasing e sua contrata- ção no Brasil, sob a denominação de arrendamento mercantil, iniciou-se com a promulgação da Lei 6.099, de 12/09/74, sub- jugando-o às normas do CMN e à fiscalização do BC. Desde então, as operações de leasing são uma alternativa eficiente aos financiamentos de longo prazo no mercado financeiro. Ela estabeleceu os tratamentos financeiros e tributários das operações de leasing, mas restringiu as operações às pessoas jurídicas e sua utilização com bens de fabricação estrangeira.
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    65 Conhecimentos Bancários FINANCIAMENTO DECAPITAL FIXO As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federa- ção, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redes- conto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar de- pósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras insti- tuições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão “Agên- cia de Fomento” acrescida da indicação da Unidade da Fe- deração Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Fi- nanceiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, perma- nentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001). A agência de Fomento mais importante é o BNDES. Financiamentos, sem limite de valor, para aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e capital de giro associado para micro, pequenas e médias empresas, através de instituições financeiras credenciadas. Taxa de Juros Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. Custo Financeiro Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; Cesta de Moedas - veja Normas de Aplicação; e Dólar norte-americano - veja Normas de Aplicação. Remuneração do BNDES Micro, pequenas e médias empresas-MPME: 1% ao ano; Grandes empresas: de 2,5% a 4% ao ano Administração pú- blica direta: 2,5% ao ano. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada Negociada entre a instituição financeira credenciada e o clien- te; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval) até 4% a.a. Prazo Total Financiamentos até R$ 10 milhões: até 60 meses; Veículos convencionais para transporte de passageiro: até 48 meses; carrocerias para veículos para coleta de lixo: até 36 meses; Vagões ferroviários de carga em operações de até R$ 10 mi- lhões, protocoladas no BNDES até 31.12.2006: 120 meses; prazos diferenciados para aquisição de veículos não conven- cionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final poderão ser solicitados/justificados mediante apresenta- ção da Consulta Prévia; financiamentos acima de R$ 10 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico, mediante Consulta Prévia. Nível de Participação Empresas de capital sob controle nacional: Micro, pequenas e médias empresas: até 100%. Grandes empresas: até 80%. Administração pública direta: até 90%. Empresas de qualquer porte, sob controle de capital estran- geiro: até 80%. Garantias Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Para utilização do FGPC consulte suas condições es- pecíficas. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR-CDC OBJETIVO Financiamento direcionado a aquisição de bens de consumo duráveis que possam ser alienados fiduciariamente e ainda “pacotes” turísticos incluindo passagens e estadia. BENS FINANCIÁVEIS • Veículos Nacionais e Importados (exceto motocicletas e traillers). • Equipamentos de Informática, Máquinas e Equipamentos. • Eletrodomésticos. • Pacotes Turísticos (pode ter ou não a interveniência da Agência de Turismo). CONDIÇÕES NEGOCIAIS Valores e Prazos São definidos por regras do BACEN determinadas por políticas governamentais de liberação ou contenção do crédito e ainda por políticas internas da instituição financeira. Taxas São cobradas as taxas usuais de mercado, podendo ser pré ou pós-fixadas. Garantias A garantia usual nas operações de CDC é a alienação fiduci- ária do próprio bem, objeto do financiamento o qual poderá, em caso de inadimplência, ser retomado através de uma Ação de Busca e Apreensão. Caso a alienação seja considerada in- suficiente face ao risco do cliente, não há impedimento para que se solicite garantias adicionais reais ou fidejussórias.
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    66 Conhecimentos Bancários Risco deCrédito O produto é interessante do ponto de vista de Risco de Cré- dito uma vez que: a priori, já possui garantia real. É uma modalidade de financiamento de risco pulverizado (grande número de clientes com operações de pequeno / médio va- lor). Seguro Regra geral: os Bancos Múltiplos e Financeiras que operam o produto exigem seguro com as coberturas de fogo, roubo, colisão e responsabilidade civil (no caso de veículos), ou fogo, roubo, danos elétricos, se for o caso, para outros bens. A cláusula beneficiária a favor do financiador reduz ainda mais a possibilidade de eventual perda. Vantagens do Produto para o Financiado: • disponibilidade de recursos para a aquisição de bens; • esquema flexível de pagamentos. Cálculo do IOF A nova regra para cálculo do IOF, estabelecida pelo Decre- to 2.219, de 02/05/97, prevê a base de cálculo do imposto como sendo o valor principal de cada uma das parcelas. Para definir-se o principal de cada parcela, de acordo com a ins- trução Normativa n° 47 da Secretaria da Receita Federal, de 20/05/97, deverá ser utilizado o Sistema de Amortização Pro- gressiva, conhecido como Tabela Price. CDC-I - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM INTERVENIÊNCIA Definição CDC-I é um produto destinado a proporcionar financiamentos de Bens de Consumo a Compradores de Clientes do Banco que atuem em vendas de produtos no Atacado e Varejo, com- binando prestação de serviços de crédito, cadastro e cobran- ça. O financiamento é, portanto, direcionado ao consumidor final de bens de consumo duráveis e/ou serviços, com a interveni- ência da pessoa jurídica que efetuou a venda. A negociação da operação é desenvolvida com o vendedor do bem (Interveniente). Entenda-se interveniência como a obrigação solidária da pes- soa jurídica que efetuou a venda de um bem ou de um ser- viço. Benefícios para o Financiado: • atendimento nas próprias instalações do cliente; • melhores condições de crédito; • pagamento de prestações no cliente / banco. Benefícios para a Empresa Vendedora • Vendas pelo preço à vista. Melhoria substancial no Fluxo de Caixa e na capacidade de recomposição dos estoques. Base de Cálculo para Tributação (vendas à vista) e outras despesas são menores. Exemplo: IMS, PIS, FINSOCIAL, Comissões sobre Vendas, Royalties, Participações sobre Faturamento que os proprietá- rios das lojas tem garantido sobre contratos de locação (caso dos Shoppings Centers). • Os demonstrativos contábeis espelham situação mais liquida e equilibrada, pois as operações processadas na modalidade são classificadas off balance sheef, ou seja, a obrigação pela interveniência prestada não é contabilizada no passivo. • Alienação automática das mercadorias vendidas conforme o tipo de bem e a formalização contratual da venda. • Política de recebimentos com gestão própria e os direitos relativos a cobrança e execução serão transferidos automati- camente para a Interveniente. Spreads Variam em função do volume e experiência com o cliente. Prazos Definidos pelos prazos praticados pelo Interveniente com o Financiado e estudados caso a caso conforme a captação e regras de Operações de Crédito BACEN. Forma de Pagamento • Nos vencimentos discriminados nas Planilhas. • Resumo e Borderôs de CDC-I, os valores devidos serão pa- gos ao banco pelo Interveniente. Considerações Finais As taxas dos financiamentos não necessariamente devem ser repassadas aos clientes nos mesmos níveis do contrato de interveniência: - Taxa Interveniente > Taxa Banco -> Nota Fiscal de Serviço. Banco paga ao Interveniente a diferença de taxa. - Taxa Interveniente < Taxa Banco -> Taxa de Abertura de Cré- dito. Interveniente paga ao banco a diferença de Taxa. CRÉDITO RURAL É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusi- va nas atividades agropecuárias, desenvolvidas por produto- res rurais e suas cooperativas. Seus objetivos são: • estimular os investimentos rurais feitos por produtores e suas associações, tais como cooperativas; • permitir o custeio da produção, seu armazenamento e sua posterior comercialização, de forma oportuna e eficiente; • fortalecer, de modo geral, o setor rural, aumentando a sua competitividade; • incentivar o aperfeiçoamento dos métodos de produção, au- mentando a produtividade rural e melhorando o padrão de vida dos envolvidos nas atividades rurais, e o uso racional dos recursos naturais. Apenas os bancos comerciais e múltiplos com carteira comer- cial, compulsoriamente, operam neste segmento com recur- sos próprios, oriundos, originalmente, de 25% dos saldos mé- dios diários das rubricas contábeis de recursos à vista sujeitos ao recolhimento compulsório, em aplicações de crédito rural conforme a exigibilidade periodicamente apurada. O período de cálculo da exigibilidade tem início no primeiro dia útil e tér- mino no último dia útil de cada mês. Entende-se por período de ajustamento aquele em que deve ser cumprida a exigibili- dade apurada no período de cálculo. O período de ajustamen- to tem início no primeiro dia útil e término no último dia útil do mês seguinte ao do período de cálculo. Essas regras sobre as exigibilidades estão atualmente adapta- das pela Resolução 3.704, de 26/03/09, que aumenta a exigi- bilidade para 30% nos saldos de 01/07/09 a 30/06/10, caindo 1% ao ano até os originais 25% a partir de 01/07/15. As re- gras sobre as subexigibilidades estão definidas na Resolução 3.746, de 30/06/09.
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    67 Conhecimentos Bancários Os bancosque quiserem aplicar em crédito rural devem se- guir a Resolução 3.818, de 26/11/09. Os bancos que não quiserem aplicar em crédito rural podem optar por terem os recursos dessa exigibilidade depositados no BC sem qualquer remuneração. Não estão sujeitos ao cumprimento da exigibilidade de aplica- ção em crédito rural os bancos múltiplos sem carteira comer- cial, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimen- to, a Caixa Econômica Federal, o BNDES, as cooperativas de crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimen- to e as agências de fomento. Alternativamente, muitos bancos privados que atuam na área urbana têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação obrigatória, com repasses de recursos no interbancário para o Banco do Brasil, via Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural - DIR -, com prazo mínimo de 60 dias e cuja regulamentação em geral segue à dos D1. CADERNETAS DE POUPANÇA CADERNETA DE POUPANÇA TRADICIONAL (IMOBILIÁRIA) É a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das pou- cas, senão a única, em que se podem aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança tradicional (depósitos de poupança nas entidades integrantes do SBPE) é um produto exclusivo das SCI, das carteiras imobiliárias dos bancos múltiplos, das associações de poupança e empréstimo e das caixas econô- micas. Essas instituições compõem o chamado Sistema Brasi- leiro de Poupança e Empréstimo - SBPE. Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras preestabelecidas pelo BC que, conforme as variáveis econômicas do momento, podem ser alteradas. Atualmente, o direcionamento, pelas instituições integrantes do SBPE, dos recursos captados em depósitos de poupança está determinado pelo regulamento anexo da Resolução 3.347, de 08/02/06, com suas alterações posteriores (3.410/06, 3.549/08, 3.629/08, 3.706/09, 3.811/09 e 3.841/10) e deve estar distribuído da seguinte forma: • no mínimo 65% em operações de financiamento imobiliário, sendo: - no mínimo 80% do percentual acima (cerca de 52%) em operações de financiamento habitacional no âmbito do Siste- ma Financeiro da Habitação - SFH; - o restante (cerca de 13%) em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado. • 20% em encaixe obrigatório no BC; • os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor. O percentual a ser aplicado em operações de financiamento imobiliário (o mínimo de 65%) é determinado a partir do me- nor, entre os seguintes valores calculados: • a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou- pança nos 12 meses antecedentes ao mês de referência; • a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou- pança no mês de referência. FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO Antecipação de oportunidades, especialização e profundo co- nhecimento do mercado. Para as empresas aproveitarem as oportunidades de comércio exterior, é imprescindível a parceria de um banco com profun- do conhecimento de Trade Finança para apoiá-la, seja através de serviços que agilizam e garantem mais eficiência aos seus processos internacionais ou viabilizando os recursos necessá- rios para suas operações de comércio exterior. Principais Linhas: ACC (Adiantamento sobre Contratos de Câmbio) e ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues). Esta é uma excelente opção de financiamento para viabilizar seus negócios com exportações, ainda na fase pré-embarque (ACC) ou pós-embarque (ACE). Com esses produtos, você tem a oportunidade de antecipar recursos provenientes de tais operações, pois eles são captados no exterior e repassa- dos para sua empresa por uma instituição financeira localiza- da no Brasil. Pré-pagamento de Exportação Trata-se de uma linha de financiamento de longo prazo para exportações, concedida antes da fase de embarque das mer- cadorias. Dessa forma, os Bancos oferecem para as empresas a pos- sibilidade de estruturar suas operações com taxas e prazos bastante competitivos, sendo que o crédito é repassado di- retamente de uma unidade bancária no exterior, mediante a cessão dos direitos de recebimento de suas exportações fu- turas BNDES. É um programa oficial de financiamento ao exportador bra- sileiro, nas fases de pré-embarque e pós-embarque, para a fabricação e exportação de bens e serviços. Os recursos em questão provêm dos repasses de instituições mandatárias ou garantidoras, com taxas bastante competitivas. PROEX Este é um programa governamental de incentivo às expor- tações brasileiras de bens e serviços na fase pós-embarque, baseado na equalização de taxas de juros, que consiste na determinação de um índice percentual anual, em função do prazo do financiamento e da natureza do produto ou do servi- ço exportado, pago ao banco financiador através da emissão de NTN-I (Notas do Tesouro Nacional, série l). Isso dá ao exportador a oportunidade de negociar prazos e encargos fi- nanceiros compatíveis com os existentes no mercado interna- cional, tendo em vista o recebimento de tal equalização pelo banco financiador da operação. O Proex permite o recebimento à vista das vendas externas, enquanto o importador efetua o pagamento a prazo, viabili- zando dessa maneira as exportações que requerem financia- mentos por um longo período. O programa também melhora o índice de liquidez da empresa exportadora, por meio da ne-
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    68 Conhecimentos Bancários gociação antecipadados títulos de crédito de suas transações, com expressa dispensa do direito de regresso. Para que uma empresa possa se beneficiar do Proex, além da aprovação do crédito pelo Banco intermediário, ela precisa da aprovação do Banco do Brasil S/A com relação às condi- ções da operação, já que esse é o banco agente do Tesouro Nacional FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO Para uma empresa que atue como importadora, os Bancos podem facilitar o seu acesso a linhas de crédito concedidas por bancos estrangeiros para financiar a aquisição de produ- tos no exterior. Além de repassar os recursos captados com tais instituições fi- nanceiras e oferecer prazos de pagamento atraentes, os Ban- cos fornecem assessoria para o registro da operação junto ao Banco Central. A utilização do Financiamento a Importações pode estimular as suas atividades comerciais, pois permite que sua empresa pague à vista seus fornecedores. Repasses de Recursos do BNDES - Linhas de Apoio a Financiamentos e exportação de bens e serviços, através de instituições financeiras credenciadas nas modalidades: - Pré-Embarque: financia a produção de bens a serem expor- tados em embarques específicos; - Pré-Embarque Curto Prazo: financia a produção de bens a serem exportados, com prazo de pagamento de até 180 dias; - Pré-Embarque Especial: financia a produção nacional de bens exportados, sem vinculação com embarques específicos, mas com período predeterminado para a sua efetivação; - Pré-Embarque Empresa Âncora: financia a comercialização de bens produzidos por micro, pequenas e médias empresas através de empresa exportadora (empresa âncora); - Pós-Embarque: financia a comercialização de bens e ser- viços no exterior, através de refinanciamento ao exportador, ou através da modalidade buyer’s credit. Os instrumentos de garantia utilizados são os mesmos oferecidos pelas agências de crédito à exportação. Ainda para facilitar o acesso ao crédito à exportação, encon- tram-se disponíveis: - Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade; - FGPC (Fundo do Aval), destinado a facilitar o acesso ao cré- dito para micros, pequenas e médias empresas; - Seguro de Crédito à Exportação, que possibilita a cobertura dos riscos comercial e político dos bens e serviços exportados. No Brasil, este instrumento é operado pela - Seguradora Bra- sileira de Créditos à Exportação -SBCE. As operações são realizadas de acordo com as Normas Opera- cionais mediante apresentação de formulários definidos con- forme o tipo de operação. CARTÕES DE CRÉDITO Trata-se de documento emitido por pessoa jurídica (geral- mente instituição financeira) que credencia o titular do cartão a adquirir bens ou serviços de terceiros ou a fazer saques de determinadas quantias, concedendo-lhe financiamento até um certo limite e responsabilizando-se exclusivamente o emissor do cartão pelo pagamento ao fornecedor ou vende- dor. A utilização do cartão de crédito, assim como dos cartões magnéticos em geral, depende de uma senha (código) de co- nhecimento exclusivo do titular do cartão. O cartão de crédito, em regra, funciona como um documento de identificação, sendo uma pequena peça de plástico, de ta- manho padronizado, podendo até conter a fotografia do titu- lar e nele tendo impressos certos dizeres tais como: nome do órgão emissor, número do cartão, data da emissão, período de validade, nome e assinatura do titular. O sistema de cartões de crédito é um tipo especial de finan- ciamento e compreende não apenas as pessoas que o inte- gram; o órgão emissor, o titular do cartão e o vendedor ou fornecedor, mas também as relações jurídicas que se esta- belecem entre essas pessoas e as modalidades próprias de utilização dos cartões. O emissor é, em regra, uma pessoa jurídica (Administradoras de Cartões de Crédito) que serve de intermediária entre o titular do cartão e o fornecedor (vendedor). O titular assina um contrato de financiamento com o emissor, em que são estabelecidas as cláusulas que regerão a utiliza- ção do cartão, inclusive quanto ao limite de compras (valor), taxa de adesão e renovação e juros contratuais. O emissor, por sua vez, assina contrato com o fornecedor (pessoa física ou jurídica), regulando as relações entre am- bos e estabelecendo a forma e condições como irá efetuar o pagamento das compras realizadas pelos titulares dos cartões (geralmente a cobrança é feita no final de cada mês), inclusi- ve quanto à remuneração que o emissor cobra do fornecedor (uma porcentagem sobre o total das vendas) a título de pres- tação de serviços pelo encaminhamento de novos fregueses e pela aquisição de créditos do fornecedor. O contrato de cartões de crédito é sempre feito por prazo determinado, renovável periodicamente. Extingue-se, portanto, se não houver renovação e, antecipa- damente, pela vontade unilateral de qualquer uma das partes, sem necessidade de justificação. Há, em regra, dois tipos de cartão: o cartão de crédito nacio- nal (para uso somente no território nacional) e o cartão de crédito internacional, para uso também no exterior, permitin- do ao titular, efetuar compras em estabelecimento que opere nesse sistema. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO O Que é Capitalização? Do ponto de vista das finanças, Capitalização é o processo de aplicação de uma importância a uma determinada taxa de juros e de seu crescimento por força da incorporação des- ses mesmos juros à quantia inicialmente aplicada. No sentido particular do termo, Capitalização é uma combinação de eco- nomia programada e sorteio, sendo que o conceito financeiro acima exposto aplica-se apenas ao componente “economia programada”, cabendo ao componente lotérico o papel de po- der antecipar, a qualquer tempo, o recebimento da quantia que se pretende economizar ou de um múltiplo dela de con- formidade com o plano. Para a venda de um título de Capi- talização é necessário uma série de formalidades que visam a garantia do consumidor. A Sociedade de Capitalização deve
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    69 Conhecimentos Bancários submeter oseu plano ao órgão fiscalizador do Sistema Nacio- nal de Capitalização - SUSEP. Plano de Capitalização: É o conjunto de elementos que dão forma ao título, são as Condições que caracterizam um produto e os diferenciam en- tre si. Os planos são representados pelas Condições Gerais, Nota Técnica Atuarial e Material de Comercialização. A comercialização de um título de Capitalização envolve ter- mos próprios, a saber: Título de Capitalização: é um papel do mercado mobiliário, nominativo, que pode ser adquirido à prazo ou à vista. Juros - é uma remuneração do capital aplicado a uma determinada taxa, denominada taxa de juros. No final de cada período de Capitalização que é previamente estipulado, os juros produ- zidos são adicionados ao capital, passando a fazer parte do mesmo, para efeito de cálculo dos próximos juros. Assim, es- tamos diante de uma aplicação de juros compostos. Condições Gerais: É o documento onde contém todos os direitos e deveres da Sociedade de Capitalização e do comprador do título. É, por- tanto, de fundamental importância conhecer o texto das Con- dições Gerais de um título, tanto para vendê-lo como para comprá-lo. Atente-se ainda, para o fato de que não existe padrão de Condições Gerais, assim sendo, os direitos confe- ridos pela aquisição de um título de Capitalização ou os de- veres decorrentes da sua venda variam substancialmente de empresa para empresa e até de plano para plano em uma mesma empresa. Nota Técnica: É o documento que contém as demonstrações de cálculos dos parâmetros técnicos de um título de Capitalização. Esse documento consiste de enunciados e fórmulas matemáticas e deve ser assinado por atuário registrado no órgão de classe e credenciado junto à SUSEP. Material de Comercialização: É o material usado para a divulgação e venda do título. Deve ser bem claro, atendendo ao Código de Defesa do Consumi- dor. É fundamental o conhecimento do produto para que todos possam prestar quaisquer esclarecimentos aos clientes. Como se adquire um título de capitalização? O título pode ser adquirido, mediante preenchimento de uma Proposta para Compra de Título de Capitalização. O que é proposta? Proposta é um formulário contendo os dados do subscritor, bem como sua autorização para débito em sua conta das mensalidades do título. Natureza do Título: O título é livremente negociável, podendo ser vendido, troca- do ou doado, desde que seja formalizada junto a Sociedade de Capitalização a transferência conjunta do cedente e ces- sionário. Assim, o cessionário sucede o cedente em todos os seus direitos e obrigações. Cedente: Pessoa física ou Jurídica que cede o Título de Capitalização. Cessionário: Pessoa física ou Jurídica a quem está sendo cedido o título e que se ornará o novo subscritor. Atributos básicos do Título: O título de Capitalização possui os seguintes atributos básicos: Prazo - é o prazo para pagamento das mensalidades do título cujos valores são capitalizados no mesmo período, ou não, dependendo do plano. Vigência - o título é considerado em vigor no primeiro dia útil seguinte ao do pagamento da primeira mensalidade. O título permanecerá nessa condição enquanto não houver atraso no pagamento das mensalidades subsequentes. Título Suspenso - vencido o prazo para pagamento e não quitado o débito, ficará suspenso automaticamente o direito de o título concorrer a sorteios, até que venha a ficar nova- mente em dia, pelo pagamento das mensalidades vencidas. Prazo de Carência - é o período de tempo em que o subscritor do título terá que esperar para receber o valor de resgate correspondente ao saldo de Capitalização garantido. A men- salidade é composta pelo menos de três elementos, a saber: Reserva Matemática - é a parcela deduzida de cada men- salidade para constituir as quantias economizadas pelo subs- critor. É somente sobre a reserva matemática que se aplicam correção monetária e juros e não sobre o total das mensalida- des. A reserva matemática nada mais é que o valor de resgate ao final do plano. Despesas Operacionais - é a parcela deduzida de cada mensalidade para cobrir despesas operacionais e administra- tivas da Companhia, tais como: salários, honorários, aluguéis, publicidade, material, correios, etc. Custo de Sorteios - É a parcela deduzida de cada mensalidade para garantir o paga- mento dos prémios aos subscritores contemplados. Forma de Pagamento - O título de Capitalização pode ser adquirido à prazo ou a vista. Prazo de Pagamento / Tamanho da Série - O prazo de pagamento e o tamanho da série são definidos em função do plano a ser elaborado pela Companhia de Capitalização. PLANOS DE APOSENTADORIA E FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS PREVIDÊNCIA PRIVADA A previdência privada é disciplinada pela Lei n° 6.435 (de 5/07/1977), e foi regulamentada pelos Decretos n° 81.240 (de 20/01/1978) e n° 81.402 (de 23/02/1978). A referida lei definiu as entidades de Previdência Privada como aquelas “que têm por objeto instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios com- plementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos”. Para os efeitos desta Lei, considera-se participante o asso- ciado, segurado ou beneficiário incluído nos planos a que se refere este artigo. A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada dependem de prévia autorização do Governo Federal, ficando subordinadas às disposições da pre- sente Lei.
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    70 Conhecimentos Bancários A açãodo poder público será exercida com o objetivo de: • proteger os interesses dos participantes dos planos de be- nefícios; • determinar padrões mínimos adequados de segurança eco- nômico-financeira, para preservação da liquidez e da solvên- cia dos planos de benefícios, isoladamente, e da entidade de previdência privada, em seu conjunto; • disciplinar a expansão dos planos de benefícios, propician- do condições para sua integração no processo econômico e social do País; coordenar as atividades reguladas por esta Lei com as po- líticas de desenvolvimento social e econômico financeira do Governo Federal. Para os efeitos da presente Lei, as entidades de previdência privada são classificadas: I - de acordo com a relação entre a entidade e os participan- tes dos planos de benefícios, em: • fechadas, quando acessíveis exclusivamente aos emprega- dos de uma só empresa ou de um grupo de empresas, as quais, para os efeitos desta Lei, serão denominadas patroci- nadoras; • abertas, as demais. II - de acordo com seus objetivos, em: • entidades de fins lucrativos; • entidades sem fins lucrativos. As entidades de previdência privada serão organizadas como: • sociedades anônimas, quando tiverem fins lucrativos; • sociedades civis ou fundações, quando sem fins lucrativos. Não se considerará atividade de previdência privada, sujeita às disposições desta Lei, a simples instituição, no âmbito limi- tado de uma empresa, de uma fundação ou de outra entidade de natureza autônoma, de pecúlio por morte, de pequeno valor, desde que administrado exclusivamente sob a forma de rateio entre os participantes. As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Se- guros Privados. As sociedades seguradoras autorizadas a ope- rar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas as condições esti- puladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos. As entidades abertas terão como única finalidade, a institui- ção de planos de concessão de pecúlios ou de rendas e só poderão operar os planos para os quais tenham autorização específica, segundo normas gerais e técnicas aprovadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados. O pagamento de benefício ao participante de plano previden- ciário, dependerá de prova de quitação da mensalidade devi- da, antes da ocorrência do fato gerador, na forma estipulada no plano subscrito. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes das entidades abertas, dispositivos que indiquem: • condições de admissão dos participantes de cada plano de benefício; período de carência, quando exigido, para conces- são do benefício; normas de cálculos dos benefícios; sistema de revisão dos valores das contribuições e dos benefícios; existência ou não, nos planos dos benefícios, de valor de res- gate das contribuições saldadas dos participantes e, em caso afirmativo, a norma de cálculo, quando estes se retirarem dos planos depois de cumpridas as condições previamente fixadas e antes da aquisição plena do direito aos benefícios; especificação de qualquer parcela destinada a fim diverso da garantia estabelecida pelo pagamento da contribuição; con- dição de perda da qualidade de participante dos planos de benefícios; informações que, a critério do órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados visem ao esclarecimento dos participantes dos planos. A todo participante será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia dos estatutos e do plano de benefícios, além de material explicativo que descreva, em linguagem sim- ples e precisa, suas características. A promoção de venda dos planos não poderá incluir informa- ções diferentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo. O pagamento de benefício ao participante de plano previden- ciário, dependerá de prova de quitação da mensalidade devi- da, antes da LEI; As entidades abertas, inclusive as sem fins lucrativos, subme- terão suas contas a auditores independentes, registrados no Banco Central do Brasil, publicando, anualmente, o parecer respectivo, juntamente com o balanço geral e demonstrações de Lucros e Perdas ou de Resultados do Exercício. Auditoria independente poderá ser exigida também quanto aos aspectos atuariais, conforme normas a serem estabele- cidas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados. Todos os planos de benefícios deverão ser avaliados atuaria- mente, em cada balanço, por entidade ou profissional legal- mente habilitado. A responsabilidade profissional do atuário, verificada pela ina- dequação dos planos estabelecidos, quer no que se refere às contribuições, quer no que diz respeito ao valor das reservas, será apurada pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, por solicitação dos interessados, independentemente da ação ju- dicial cabível. As entidades abertas deverão levantar balancetes ao final de cada trimestre, e balanço geral no último dia útil de cada ano e deverão ser enviados ao Órgão Executivo do Sistema Na- cional de Seguros Privados para exame e ao Banco Central do Brasil para fins estatísticos. PGBL e VGBL PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre. São planos previdenci- ários que permitem que se acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida. Tanto no PGBL como no VGBL, o contratante passa por duas fases: o período de investimento e o período de benefício. O primeiro normalmente ocorre quando estamos trabalhando e/ ou gerando renda. Esta é a fase de formação de patrimônio. Já o período de benefício começa a partir da idade que você escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado du- rante anos de trabalho. A maneira de recebimento dos recur- sos é você quem escolhe. É possível resgatar o patrimônio acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora. É importante lembrar que tanto o período de investimento quanto o período de benefício não precisam ser contratados com a mesma seguradora. Desta forma, uma vez encerrado o
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    71 Conhecimentos Bancários período deinvestimento, o participante fica livre para contra- tar uma renda na instituição que escolher. Diferença entre PGBL e VGBL A principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do im- posto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte. Para quem faz declaração simplicada ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. Ele é indicado tam- bém para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital. PLANOS DE SEGUROS Mercado de Seguros é sem duvida um mercado inesgotável e com espaço para a exploração da gama de produto existen- tes, bem corno o lançamento de novos ramos, em função da necessidade de preservar o património. Curioso é destacar as apólices milionárias que são feitas para segurar jogadores de futebol, partes do corpo de artistas, modelos, ou as cordas vocais de cantores. Destacamos porém as modalidades mais comuns e do conhe- cimento amplo no mercado: SEGURO DE VEÍCULOS Seguros de Veículos tem por objetivo a cobertura do bem se- gurado, seus acessórios. As coberturas disponíveis são: com- preensiva, com ou sem franquia facultativa, incêndio e roubo, incêndio, exceto roubo ou furto total e acessórios. As coberturas complementares são: • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo, • Danos materiais a terceiros, danos pessoais a terceiros, • PA - Acidentes pessoais de passageiros, Podendo ainda contar com opcionais como: carro reserva, travas de segurança, perda de faturamento para veículos de carga, assistência 24 horas, inclusive extensão de perímetro aos países da América do Sul (Auto e RCF). Pode-se escolher o plano de pagamento que vai desde a vista com validade de (1) ano, ou em parcelas podendo ainda ser mensal (seguro auto mensal), pelo valor de mercado corrigido e com renova- ção automática. SEGURO DE VIDA Seguros de Vida, são os mais comuns e há no mercado uma ampla variedade de Seguros de Vida e de Acidentes pessoais, os quais são definidos em função da idade e da quantia que ser quer segurar. As coberturas atendem os casos de morte natural, acidental e os beneficiários são livremente indicados pelo segurado quan- do da aquisição da apólice. Cobrem ainda despesas com acidentes pessoais e preveem coberturas para os casos de invalidez permanente. Há que estar atendo as cláusulas uma vez que quando não satisfeitas as condições podem vir a causar sérios aborreci- mentos quando da utilização. SEGURO COMPREENSIVO NOMINAL Seguro Compreensivo Empresarial é a modalidade que permi- te indenizar prejuízos causados em prédios e ao conteúdo de escritórios, consultórios, prestadoras de serviços, comércio, industria com ou sem inflamáveis, por danos comprovados e consequentes riscos cobertos. Os bens seguráveis são: prédios e edificações, máquinas, mó- veis e utensílios, matérias primas, componentes de produção, produtos acabados, vidros, anúncios luminosos, letreiros, va- lores, e demais componentes que guarnecem o local segura- do ou que estão sujeitos a atividade segurada. As coberturas básicas são: incêndio, queda de raio dentro da área segurada onde estiverem localizados os bens, objeto do seguro e explosão de qualquer natureza. Podem ser acrescentadas coberturas adicionais que podem ser: vendaval, furacão, ciclone, granizo, tornado, queda de aeronave ou qualquer outro engenho aéreo ou espacial, im- pacto de veículos, danos elétricos, tumultos, greves e lok outs, roubo ou furto qualificado, despesas de aluguel, entre outros. SEGURO RESIDENCIAL O Seguro Residencial tem por finalidade indenizar prejuízos causados ao prédio segurado e o conteúdo de bens da resi- dência, por danos devidamente comprovados, em consequên- cia dos riscos cobertos. As coberturas básicas preveem: incêndio, explosão, queda de raio dentro da área do imóvel, roubo ou furto qualificado ocorrido dentro do local, desde que constatados vestígios ma- teriais ou através de inquérito policial, alagamento, quebra de vidros acidental, danos elétricos, etc.. SEGURO EDUCAÇÃO O Seguro Educação tem por objetivo, garantir uma indeni- zação ao beneficiário, que auxilie a continuidade dos seus estudos, em caso de morte ou invalidez total e permanente, causada por acidente do segurado. SEGURO SAÚDE O Seguro Saúde tem por objetivo, garantir o custeio de des- pesas médicas, laboratoriais e hospitalar do beneficiário, em caso de morte ou invalidez total ou permanente causada por acidente do segurado. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA: FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e servi- ços. 18ª Ed. Ver. e atual. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024p.
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    Conhecimentos Bancários 72 EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS1010 01. Compõemo Sistema Financeiro Nacional: a) o Banco do Brasil e os bancos privados. b) somente os bancos privados. c) a Bolsa de Valores e a Comissão de Valores Mobiliários. d) bancos públicos e privados. e) o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil e demais instituições financeiras. 02. O Conselho Monetário Nacional tem a função de: a) executar a política econômica. b) ditar as normas e fazer o mercado cumprir as mesmas. c) fiscalizar as instituições financeiras. d) formular a política monetária. e) emitir o papel-moeda. 03. Cabe ao Banco Central do Brasil: a) fabricar o papel-moeda. b) cuidar da liquidez do mercado financeiro além de fiscalizar as instituições financeiras. c) coordenar operações de desenvolvimento social. d) criar novas instituições de crédito. e) formular a política monetária do Brasil. 04. E de competência do BNDES: a) ser agente financiador de políticas de desenvolvimento so- cial. b) coordenar o Sistema Financeiro Nacional. c) elaborar e coordenar a política monetária e cambial. d) formular política de empregos. e) emitir títulos da dívida pública. 05. A política monetária tem por objetivo: a) captar recursos no exterior. b) controlar o fluxo de dinheiro no mercado financeiro e emitir títulos da dívida pública. c) controlar as operações cambiais. d) coordenar a emissão de títulos da dívida pública, zelando pela liquidez do estado. e) controlar a quantidade de dinheiro no mercado, regular as taxas de juros e conter surto inflacionário. 06. No contexto da política cambial se pretende: a) regular o valor interno e externo da moeda e a balança comercial. b) controlar o volume de crédito no mercado. c) emitir moeda. d) emitir títulos da dívida pública que serão negociados no exterior. e) fiscalizar as instituições financeiras que operem com moe- da estrangeira e controlar a taxa de juros interna. 07. O Selic é o sistema que tem por objetivo: a) controlar o número de ações negociadas na bolsa. b) coordenar a emissão nominal de títulos. c) receber os títulos públicos para custódia e registro por te- leprocessamento. d) emitir títulos da dívida agrária. e) facilitar a emissão de papel-moeda. 08. Previdência Privada é: a) um plano que tem por objetivo a concessão de pecúlios ou rendas aos beneficiários, complementando a Previdência Social. b) órgão do Governo, responsável pela aposentadoria dos tra- balhadores públicos. c) um plano governamental visando a financiar 50% da apo- sentadoria dos trabalhadores. d) uma instituição financeira responsável pela aposentadoria dos trabalhadores. e) um órgão governamental que coordena e regulamenta o processo de aposentadoria dos trabalhadores. 09. São ações que dão direito a voto: a) ordinárias. b) preferenciais. c) ao portador. d) nominativas. e) estruturais. 10. O Mercado de Ações é composto por duas modalidades: Mercado Primário e Mercado Secundário. O Mercado Secun- dário corresponde: a) ao lançamento de novas ações por parte das empresas. b) à comercialização de novas ações nas Bolsas de Valores. c) à comercialização de ações através da Bolsa de Valores. d) à emissão e à comercialização de novas ações com opera- ções a termo. e) à compra e venda de ações através de opções. 11. Quando o investidor especifica a corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender, tem-se: a) Ordem Casada. b) Ordem de Financiamento. c) Ordem Limitada. d) Ordem a Mercado. e) Ordem Específica. 12. A remuneração das ações é feita através de: a) lucros. b) bonificações. c) dividendos. d) subscrição. e) juros. 13. Entende-se por debêntures: a) títulos emitidos por todo tipo de Sociedade Anônima, vi- sando à captação de recursos que rendem juros e correção monetária aos debenturistas. b) títulos emitidos pelas S.A., exceto as instituições financei- ras, visando à captação de recursos que rendem juros e cor- reção monetária aos seus portadores. c) títulos emitidos unicamente por instituições financeiras, com finalidade de captar recursos no exterior. d) títulos emitidos pelo Banco Central visando a captar re- cursos para o governo, rendendo juros e correção monetária para seus portadores.
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    73 Conhecimentos Bancários e) títulosemitidos por toda e qualquer empresa visando à captação de recursos a juros decrescentes. 14. O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) tem por objetivo: a) proteger o sistema financeiro das oscilações do mercado internacional. b) resguardar o Patrimônio das instituições financeiras. c) captar recursos no mercado externo, visando financiar as operações internas. d) garantir os pagamentos das operações com lançamentos de títulos no mercado internacional. e) prestar garantias de crédito com instituições dele partici- pantes em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. 15. Quando o investidor se compromete a comprar ou vender determinado número de ações por um preço e prazo prede- terminados, temos: a) Mercado de Opção. b) Mercado à Vista. c) Mercado Flutuante. d) Mercado a Termo. e) Mercado Futuro. 16. A Política Monetária é executada: a) pelo Ministério da Fazenda. b) pelo Congresso Nacional. c) pelo Banco do Brasil. d) pelo Banco Central do Brasil. e) pela Presidência da República. 17. São considerados instrumentos clássicos utilizados na Po- lítica Monetária: a) Depósito Compulsório e Depósito em Conta Corrente. b) Empréstimo de Liquidez e Emissão de debêntures. c) Mercado Aberto e Emissão de Títulos da Dívida Pública. d) Depósito Compulsório, Redesconto ou Empréstimo de Li- quidez. e) Depósito em Poupança e Mercado de Ações. 18. Entende-se por Política Cambial: a) as operações de crédito para financiamento às importa- ções. b) as operações do controle da moeda interna visando a faci- litar as exportações. c) a administração da taxa de câmbio e controle das opera- ções cambiais. d) as operações financeiras com o exterior visando à captação de divisas para financiamento das exportações. e) a administração de um fundo de moeda estrangeira que visa a proporcionar uma melhor alocação desses recursos para financiar as importações de Bens de Capital. 19. O alongamento do prazo de financiamento da dívida do Tesouro é feito através de um instrumento criado pelo gover- no denominado: a) LTB (Letras do Tesouro Brasileiro). b) Letras Hipotecárias a Longo Prazo. c) Notas do Tesouro Nacional. d) Títulos Compulsórios. e) Depósito Compulsório. 20. Instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras): a) Nota Promissória. b) Duplicatas. c) Certificados de Depósitos Regulares. d) Letras de Câmbio. e) Ações. 21. Órgão normativo do mercado de distribuição de títulos e valores: a) Bolsa de Valores. b) Banco Central do Brasil. c) Comissão de Valores Mobiliários. d) Ministério da Fazenda. e) BNDES. 22. O Banco do Brasil foi, por muito tempo, autoridade mone- tária em função da administração: a) dos depósitos efetuados em nome do Governo. d) dos títulos da Dívida Pública. b) da Conta Movimento do Tesouro. e) do Mercado de Capitais. c) dos recursos do Governo Federal. 23. Títulos oferecidos em troca da dívida antiga, sem descon- to, e na proporção de um por um, denomina-se: a) Bônus de Desconto. b) Bônus de Redução inicial. c) Bônus de Redução dos Juros. d) Bônus ao Par. e) Bônus de Conversão da Dívida. 24. O PROER é: a) um programa que visa a assegurar a liquidez e a solvência do Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses dos depositantes. b) um programa do Governo com vistas ao processo de pri- vatização. c) um programa que visa a captar recursos para privatização dos bancos estaduais. d) um programa de estímulo à competitividade no mercado financeiro. 25. As operações de underwriting compreendem: a) desconto de duplicatas a vencer. b) negociação na BM&F com ouro para entrega futura. c) intermediação e colocação ou distribuição no mercado de capitais, de ações, debêntures e outros títulos mobiliários. d) aquisição de títulos da dívida pública com vencimentos em 20 anos. e) compra e venda de títulos da dívida pública com vencimen- to à vista. 26. Títulos lançados no exterior, visando a captar recursos em valores elevados por empresas nacionais denominam-se: a) Títulos da Dívida Pública. b) Títulos do Tesouro Nacional. c) Eurobônus. d) Bônus de Descontos. e) Tender Offer. 27. O Investidor “X” deseja adquirir ações da empresa Laço Forte S.A, já que esses títulos estão tendo uma ótima remu- neração. O tal investidor dirige-se à Bolsa de Valores onde consegue adquirir 500.000 ações da referida empresa. Ao ser completada a operação, pode-se dizer que a mesma ocorreu no: a) Mercado a Termo. b) Mercado Primário. c) Mercado de Opções.
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    74 Conhecimentos Bancários d) MercadoEspecial. e) Mercado Secundário. 28. A política que tem forte impacto sobre a política monetá- ria, mais precisamente sobre o crédito, denomina-se: a) Política Cambial. b) Política Fiscal. c) Política de Juros Altos. d) Política Monetária. e) Política Específica para Controle da Arrecadação. 29. Uma operação de Desconto de Títulos (Duplicatas): a) proporciona ao banco, obtenção de recursos a curto prazo. b) facilita a liquidação de dividas bancárias para com o setor público. c) é uma operação em que a empresa entrega títulos de sua emissão para um determinado banco, recebendo o líquido através de crédito em conta corrente. d) é uma operação não-oficial, já que o Banco Central não permite a troca de papéis por dinheiro. e) é uma operação passiva para a instituição bancária. 30. Modalidade de Leasing em que o arrendatário poderá res- cindir o contrato a qualquer momento, mediante pré-aviso contratualmente especificado: a) Leasing Financeiro. b) Leasing Imobiliário. c) Leasing Operacional. d) Leasing sob tutela. e) Leasing Fabril. 31. Determina o parâmetro para as operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior: a) Taxa de Câmbio Comercial. b) Taxa de Câmbio para Repasse e Cobertura. c) Taxa de Câmbio Flutuante. d) Taxa de Câmbio de Mercado de Cabo. e) Taxa de Câmbio de Mercado Paralelo. 32. O Crédito Documentário que o importador abre a favor do exportador em um determinado banco em seu país deno- mina-se: a) Letra de Câmbio. b) Letra Financeira a Longo Prazo. c) Nota Promissória Comercial. d) Carta de Crédito. e) Warrant. 33. Quanto aos Títulos de Capitalização: a) estão sujeitos ao IOF. b) do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira administradora do título, efetuará uma aplicação total em ca- derneta de poupança. c) são um investimento com característica de um jogo. d) os planos de capitalização são regulamentados pela Comis- são de Valores Mobiliários. e) a carência para o resgate poderá ser superior a 48 meses. 34. O Conselho Monetário Nacional é órgão normativo res- ponsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil e, como entidade superior do sistema financeiro nacional, tem por competência: I - orientar a aplicação dos recursos das instituições financei- ras públicas ou privadas, de modo a garantir condições favo- ráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional. II - adaptar as necessidades da economia nacional ao volume dos meios de pagamento existentes. III - zelar pela liquidez e pela solvência das instituições finan- ceiras. IV - determinar os valores interno e externo da moeda na- cional. V - receber os recolhimentos compulsórios dos bancos co- merciais. Estão CORRETOS apenas os itens: a) I e III. b) I e IV. c) II e IV. d) II e V. e) III e V. 35. A gestão do Sistema Financeiro Nacional utiliza-se de instrumentos de política econômica de naturezas monetária, cambial e fiscal. Em relação a esse tema, assinale a opção INCORRETA. a) O depósito compulsório, instrumento clássico de política monetária, regula o multiplicador bancário, restringindo ou alimentando o processo de expansão dos meios de pagamen- to. b) As operações de mercado aberto permitem a manipulação das taxas de juros de curto prazo. c) A política fiscal pode ser conduzida independentemente da política monetária, uma vez que não há inter-relação de seus efeitos. d) A política cambial deve ser cuidadosamente administrada no que se refere ao seu impacto sobre a política monetária. e) A política fiscal envolve a definição e a aplicação de carga tributária exercida sobre os agentes econômicos, bem como o estabelecimento dos gastos do setor público. 36. Na dinâmica do mercado financeiro, o segmento inter- bancário, fora do alcance do Banco Central do Brasil (BACEN), pratica preços livres de balizamentos oficiais. Com relação às características desse segmento do mercado financeiro, assi- nale a opção CORRETA. a) Os Certificados de Depósito Interbancário (CDIs) são os títulos emitidos pelo Bacen que lastreiam as operações do mercado interbancário. b) O mercado interbancário é privativo dos bancos e dos brokers, que fazem a conexão entre compradores e vendedo- res do dinheiro lastreado em títulos privados. c) Os CDIs devem ser liquidados antecipadamente. d) A maioria das operações com CDIs é negociada por prazo de um mês. e) Sobre o mercado de CDIs incide apenas o imposto de ren- da. 37. Considere a seguinte operação. Em Paris, um operador utilizou 40 mil francos para comprar dólares e, imediatamente após a transação, enviou os dólares para Nova Iorque, por meio eletrônico, no qual um operador autorizado utilizou-os na compra de 41 mil francos. A operação descrita é denominada: a) Arbitragem. b) Factoring internacional. c) Emissão de carta de crédito. d) Forfaiting. e) Tender offer. 38. A empresa Alpha obteve recursos junto ao mercado finan- ceiro, mediante intermediação bancária, sem comprometi- mento do seu limite de crédito. Posteriormente, a análise dos demonstrativos financeiros da referida empresa comprovou que tal operação não prejudicou os seus índices de endivida-
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    75 Conhecimentos Bancários mento. Combase em tais informações, é CORRETO concluir que essa operação exemplifica uma: a) emissão de debêntures conversíveis. b) emissão de notas promissórias comerciais. c) corporate finance. d) emissão de debêntures permutáveis. e) securitização de recebíveis. 39. Acerca do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que é um dos macroinstrumentos de gerenciamento de riscos da ativi- dade bancária no Brasil, julgue os itens seguintes. I - O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com per- sonalidade jurídica de direito privado. II - São participantes do FGC as instituições financeiras, as- sociações de poupança, cooperativas de crédito e seções de crédito das cooperativas em funcionamento. III - O total de créditos de cada pessoa contra a mesma ins- tituição será garantido até o valor máximo de R$ 50.000,00. IV - O prazo de duração do FGC é de dez anos. A quantidade de itens CORRETOS é igual a: a) 0 b) 1 c) 2 d) 3 e) 4 40. Uma ação representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações e, consoante a legislação brasileira, não pode ser: a) ordinária nominativa. b) preferencial nominativa. c) ordinária escritural. d) preferencial ao portador. e) preferencial escritural. 41. Acerca dos diversos produtos para a obtenção de finan- ciamento à exportação proporcionados pelo mercado finan- ceiro, assinale a opção CORRETA. a) Quando possui o perfil de uma dívida de longo prazo, o pré- pagamento, à exportação é uma operação oportuna se hou- ver perspectiva de redução nas taxas de juros internacionais. b) O Banco do Brasil, tendo por objetivo fornecer à indústria nacional de bens de capital condições de competir no mer- cado internacional, oferece ao exportador o Finamex Pós- Embarque. c) Uma vantagem dos contratos de cessão de crédito de ex- portação é a não exigência de um contrato formalizado de venda ao exterior. d) Na modalidade buyer’s credit, o financiamento é concedido por um banco ao exportador mediante desconto das cambiais representativas de vendas a prazo. e) Os adiantamentos sobre os contratos de câmbio têm por objetivo proporcionar recursos antecipados ao exportador, para que ele possa fazer frente às diversas etapas do pro- cesso de produção e comercialização da mercadoria a ser ex- portada. GABARITO 01. e 02. d 03. b 04. a 05. e 06. a 07. c 08. a 09. a 10. c 11. d 12. c 13. b 14. e 15. d 16. d 17. d 18. c 19. c 20. d 21. a 22. b 23. d 24. a 25. c 26. c 27. e 28. b 29. c 30. c 31. a 32. d 33. c 34. a 35. c 36. b 37. a 38. e 39. b 40. d 41. e EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES 01. “WARRANT” é usada para designar: a) uma ordem de pagamento interbancária. b) um título de crédito descontável em bancos oficiais. c) um titulo de penhor transferível e negociável, representati- vo de mercadorias depositadas em armazém gerais. d) um documento para exportação. e) uma declaração de dívida para pagamento posterior. 02. A afirmativa CORRETA é: a) A política cambial envolve a definição dos gastos do go- verno. b) A política monetária envolve a carga tributária exercida sobre os agentes econômicos. c) São raros os países em que a política monetária é executa- da pelo Banco Central do Brasil. d) A política monetária visa adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades políticas do governo. e) A política cambial é instrumento de política de relações co- merciais e financeiras entre um país e o conjunto dos demais países. 03. A alternativa que melhor elenca as funções típicas do Bacen é: a) Banco emissor de papel-moeda; banqueiro do Tesouro Na- cional; banqueiro dos bancos comerciais. b) Banco emissor de papel-moeda; banqueiro do Tesouro Na- cional; depositário das reservas internacionais do país. c) Banco emissor de papel-moeda; banqueiro do Tesouro Nacional; banqueiro dos bancos comerciais, depositário das reservas internacionais do país. d) Banqueiro do Tesouro Nacional; banqueiro dos bancos co- merciais; depositário das reservas internacionais do país. e) Banqueiro do Tesouro Nacional, depositário das reservas internacionais do país. 04. A alternativa que reúne unicamente características das instituições financeiras, segundo a lei 4595 de 1964, é: I - Personalidade Jurídica Pública. II - Personalidade Jurídica Privada. III - Compra e venda de gêneros alimentícios. IV - Atividade principal ou acessória de intermediação de re- cursos financeiros. V - Apoio financeiro a entidades supragovernamentais. VI - Custódia de valores de propriedade de terceiros. a) I, III, IV. b) II, IV, VI. c) II, IV, V. d) VI, V, III. e) I, II, III. 05. A Caixa Econômica Federal, em 1986, assumiu as atribui- ções do (s): a) Banco do Brasil S.A. b) Banco Nacional de habilitação. c) Conselho Monetário Nacional. d) Banco Central do Brasil. e) Bancos de desenvolvimento.
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    76 Conhecimentos Bancários 06. Acaracterística principal do mercado interbancário é que as operações são lastradas: a) com títulos públicos estaduais. b) com letra de câmbio financeiras. c) com títulos públicos federais. d) com CDB e RDB. e) com CDI. 07. É a parcela da prestação que irá compor a poupança do investidor: a) prazo. b) prêmio. c) provisão matemática. d) capital nominal. e) n.d.a. 08. A carteira de Exportação e Importação do Banco do Bra- sil, criada em 1941, foi substituída em 1953 com a criação da: a) FAFEX. b) PROEX. c) CACIM. d) PROFEX. e) CACEX. 09. É a taxa que reflete a variação média dos juros dos CDB: a) UFIR. b) TR. c) TRA. d) IGP-M. e) n.d.a. 10. É atribuição do PROER: a) Prover o crédito necessário para a criação de pequenas e micro empresas. b) Fazer a regulamentação e a fiscalização do Sistema Finan- ceiro Nacional. c) Autuar instituições praticantes da agiotagem. d) Desburocratizar as relações econômicas no mercado inter- nacional. e) Assegurar a liquidez e a solvência no Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses dos depositantes e in- vestidores. 11. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos de crédito que o Banco do Brasil disponibiliza para determina- dos produtores. Originalmente, em que fase do ciclo produti- vo ela é oferecida? a) Plantio. b) Custeio. c) Comercialização. d) Armazenagem. e) Colheita. 12. A conta que os bancos possuem junto ao BACEN, para atender seus movimentos de caixa e compensação de che- ques, são chamadas de: a) reserva legal. b) reserva de livre movimentação. c) reservas totais. d) depósitos compulsórios. e) n.d.a. 13. A exclusão do nome do correntista do Cadastro de Che- que sem Fundo (CCF) dar-se-á também: a) automaticamente, decorrido o prazo de 5 anos. b) a pedido, depois de decorrido o prazo de 3 anos. c) a pedido, no prazo máximo de 30 dias. d) automaticamente, decorrido o prazo de 2 anos. e) automaticamente, após 10 anos. 14. A existência de ativos financeiros que reúnam elevada liquidez, quase total segurança e boa rentabilidade é uma ca- racterística evidente do setor financeiro do país. Como exem- plo de um ativo financeiro que possua estas características podemos citar: a) ações. b) debêntures. c) letras de câmbio. d) caderneta de poupança. e) certificados de depósitos bancários. 15. É competência do BNDES: a) cuidar do Sistema Financeiro Nacional. b) ser agente financiador de políticas de desenvolvimento so- cial. c) administrar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. d) elaborar a política monetária e cambial. e) elaborar as políticas econômicas. 16. É de responsabilidade do CMN? a) Fiscalizar BC. b) Executar política monetária. c) Controlar fluxo de moeda. d) Aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN. e) Controlar o papel moeda emitido pelo Banco do Brasil. 17. É documento representativo de parte do capital de uma sociedade anônima : a) a quota. b) a apólice. c) o cheque. d) a parcela. e) a ação. 18. A função do Conselho Monetário Nacional é: a) executar a política econômica. b) fiscalizar as instituições financeiras. c) o conselho monetário nacional (CMN) tem função de for- mular a política monetária. d) elaborar normas e fazer o mercado cumprir. e) lançar créditos de desenvolvimento. 19. É função do Banco Central: a) emissão papel moeda e escritural - reservas bancárias -fis- calizar bancos comerciais. b) emissão papel moeda e escritural - fabricação papel moeda - fiscaliza bancos comerciais. c) expandir empréstimos - emitir papel moeda - fiscalizar ban- cos comerciais. d) fabricação papel moeda - reservas bancárias - e fiscalizar bancos comerciais. e) expandir empréstimos – fiscalizar bancos mercantis – de- terminar a política cambial. 20. A instituição responsável pela câmara de compensação de cheques e outros papéis é: a) Caixa Econômica Federal. b) Caixa Econômica Estadual. c) Comissão de Valores Mobiliários.
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    77 Conhecimentos Bancários d) BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social. e) Banco do Brasil S/A. 21. A Lei 4595 de 1964 atribui competências ao CMN, dentre as quais se excetua: a) Fixação de diretrizes e normas de política cambial. b) Aprovação dos orçamentos monetários preparados pelo B.C. c) Fazer levantamento físico da quantidade de cédulas em circulação. d) Regulamentar as operações de redesconto de liquidez. e) Regulamentação da constituição, funcionamento e fiscali- zação de todas as instituições financeiras que operam no país. 22. A Lei n° 4.595 de 31 de dezembro de 1964, modernizou o modelo de intermediação financeira no País, criando-se: a) os bancos múltiplos. b) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); c) a comissão de valores mobiliários (CVM). d) o sistema financeiro nacional. e) as instituições de seguro e previdência privada. 23. A Lei n° 6315 cria a: a) Comissão de valores Mobiliários. b) Comissão de Imobiliários. c) Comissão de valores Mobiliários e Imobiliários. d) As normas relativas ao funcionamento do mercado finan- ceiro. e) n.d.a. 24. A Letra de Câmbio é emitida pelo .................... o cheque pelo ...................... e a nota promissória pelo.............. a) credor - sacador – devedor. d) devedor - emitente - sacador. b) credor - devedor – sacador. e) devedor - sacador - emitente. c) credor - sacado - devedor. 25. A melhor forma de descrever a necessidade de uma des- valorização da moeda é: a) Quando a economia de um país não sofre os efeitos da inflação. b) Quando a economia de um país sofre os efeitos da inflação, ou seja, se os custos dos produtos produzidos internamente crescem, haverá a necessidade, de forma a competitividade desses produtos do mercado internacional, de alterar as taxas de câmbio que permitam o reajuste dos preços internos aos preços externos, após compensado o desconto da inflação externa. c) Quando o mercado interbancário funciona como uma vál- vula reguladora da liquidez do mercado de câmbio e, tam- bém, como uma fonte de captação de reais. d) Quando as taxas oscilam em função do prazo de entrega. e) n.d.a. 26. A movimentação financeira de capitais de entrada ou sa- ída do país, chama-se: a) exportação. b) importação. c) transferências. d) empréstimos. e) investimentos. 27. A Nota Promissória é: a) saque à vista contra o devedor. b) ordem de pagamento a prazo. c) promessa de pagamento emitida pelo devedor. d) promessa de pagamento emitida pelo credor para aceite pelo devedor. e) ordem de pagamento à vista. 28. A opção CORRETA é: a) A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira das políticas para habitação popular e saneamento básico. b) A CVM é classificada como intermediário financeiro. c) O Banco do Brasil tem função típica de Autoridade Mone- tária. d) O BNDES é a instituição responsável pela política de inves- timentos de curto e médio prazo do Governo Federal. e) Na política financeira, após o Plano Collor, o Banco do Brasil ficou responsável por gerir todo o processo de privatização. 29. A opção CORRETA é: I- A captação de depósitos à vista é operação passiva típica de Banco Comercial. II- Descontar títulos é operação passiva típica de Banco Co- mercial. III- Uma das finalidades dos Bancos Comerciais é proporcio- nar suprimento oportuno e adequado para financiar a indús- tria a curto e médio prazos. a) Apenas I e II são verdadeiras. b) Depois de analisar as afirmativas acima nota-se que todas são falsas. c) As três opções acima são verdadeiras. d) Apenas I e III são verdadeiras e) Somente a opção I é verdadeira. 30. É mercado no qual se negociam lotes padrões de ações com datas de liquidação futura, escolhidas dentre aquelas fi- xadas periodicamente pela bolsa, estamos falando de: a) Mercado de Opções. c) Mercado de Ações. e) Mercado a Termo. b) Mercado à vista. d) Mercado de investimentos. 31. A opção INCORRETA é: a) O BNDES é um exemplo de autoridade de apoio. b) As autoridades são classificadas como Autoridade Monetá- ria e Autoridades de Apoio. c) O Conselho Monetário Nacional é exemplo de Autoridade Monetária. d) A Comissão de Valores Mobiliários é um exemplo de Auto- ridade de Apoio. e) O Banco Central do Brasil é um exemplo de Autoridade de Apoio 32. É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou no máximo 10 dias: a) Cheque nominal. b) Financiamento de tributos. c) Hot Money. d) Empréstimo de capital de giro. e) Crédito rotativo. 33. A política monetária e a política fiscal diferem, basicamen- te, pelo seguinte fato: a) a política monetária trata de recursos totais arrecadados e
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    78 Conhecimentos Bancários gastos pelogoverno, enquanto a política fiscal trata das taxas de juros. b) não existe diferença entre as duas, uma vez que os objeti- vos e as técnicas de operações são os mesmos. c) a política fiscal procura estimular ou desestimular as des- pesas de investimento e de consumo, por parte das empresas e pessoas, influenciando as taxas de juros e a disponibilidade de crédito, enquanto a política de monetária funciona dire- tamente sobre as rendas através da tributação e dos gastos públicos. d) a política monetária procura estimular e desestimular as despesas de investimento e de consumo, por parte das em- presas e pessoas, influenciando nas taxas de juros e a dispo- nibilidade de crédito, enquanto a política fiscal funciona dire- tamente sobre as rendas através da tributação e dos gastos públicos. e) n.d.a. 34. A política monetária tem por finalidade: a) controlar a quantidade de dinheiro no mercado, regulando as taxas de juros e contendo o surto inflacionário. b) nenhuma das opções é correta. c) captar recursos no exterior. d) controlar as operações dos bancos. e) emitir papel moeda pela CEF. 35. A Poupança da CAIXA remunera o cliente mensalmente ou trimestralmente com base no: a) saldo existente no dia primeiro do período base. b) maior saldo mantido no período base. c) saldo líquido entre o maior e o menor, no período base. d) menor saldo mantido no período base. e) saldo existente no último dia do período base. 36. A Previdência Privada consiste: a) em uma instituição governamental para fins de fundo de aposentadorias. b) em um órgão representativo dos aposentados da previ- dência. c) em um plano semelhante ao da previdência social. d) em um plano que tem por finalidade a concessão de pe- cúlio ou rendas aos beneficiários, complementares da previ- dência social. e) em um seguro privado com recursos públicos descentra- lizados. 37. A principal função da moeda e a característica que lhe é intrínseca e que faz com que seja facilmente permutável por qualquer outro ativo são chamados de: a) intermediação de troca, liquidez. b) meios de pagamento; intermediação de troca. c) juros; conexão monetária. d) liquidez; meios de pagamento. e) liquidez; intermediação de troca. 38. A razão existente entre quantidade de moeda e o volume de reservas obrigatórias estabelecidos pelo Banco Central é: a) direta b) dependente da taxa de inflação internacional c) inversa d) proporcional a quantidade de títulos públicos em poder do público e) determinada por cálculos do IBGE 39. A rede verde e amarela é formada por bancos: a) federais. b) estaduais. d) federais e municipais. c) municipais. e) n.d.a. 40. A sequência que ilustra uma situação de liquidez cres- cente é: a) M1-M2-M3-M4. b) M1-M3-M2-M4. c) M2-M4-M3-M1. d) M4-M3-M1-M2. e) M4-M3-M2-M1. 41. A sequência que melhor representa uma intermediação financeira é: a) poupadores - tomadores de recursos - poupadores. b) intermediação financeiros - poupadores - tomadores de recursos. c) tomadores de recursos - poupadores - tomadores de re- cursos. d) poupadores - intermediários financeiros - tomadores de recursos. e) intermediários financeiros - tomadores de recursos - pou- padores. 42. A Taxa de juros de longo prazo serve para remunerar: I - recursos do FAT. II - recursos do Hot Money. III - recursos do PIS/PASEP. IV - recursos do fundo da Marinha Mercante. a) I, II e IV estão corretas. b) I, II e III estão erradas. c) I, III e IV estão corretas. d) I, II e III estão corretas. e) n.d.a. 43. A taxa que regula as operações diárias com títulos públi- cos federais no mercado aberto (open marquet) é a: a) TR. b) TBAN. c) Taxa SELIC. d) TJLP. e) TBC. 44. A TR é: a) Taxa básica de referência. b) Taxa de Longo Prazo. c) Taxa de referência. d) Taxa básica financeira. e) Taxa básica do Banco Central. 45. A transferência automática de fundos serve para: a) fechar o saldo diário das contas de clientes junto ao banco. b) não precisa informar as contas que deseja ter a transfe- rência. c) fechar o saldo ao final de cada semana das contas de clien- tes. d) fechar o saldo diário das contas de clientes junto a qual- quer banco. e) transferir os saldos das contas dos clientes. 46. A um determinado investidor, com perfil de risco conser- vador, que desejasse aplicar em um fundo de investimento, por um prazo determinado, e que estivesse disposto a ar-
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    79 Conhecimentos Bancários riscar, conservadoramente,no mercado de ações sem , en- tretanto, sofrer as oscilações negativas deste mercado, seria recomendado o Fundo: a) Cambial. b) de Derivativos. c) de Capital Garantido. d) de Renda Mista (51% em renda fixa e 49% em ações). e) de Ações. 47. Adaptar o volume dos meios de pagamento as reais ne- cessidades da economia nacional e seu processo do desenvol- vimento, constitui política do: a) Sistema Financeiro Nacional b) Banco Do Brasil c) Conselho Monetário Nacional d) Banco Central e) Banco do Estado do são Paulo 48. Além da atividade comercial, também, são áreas de atu- ação do Banco do Brasil, EXCETO: a) comércio exterior através da DECEX. b) compensação de cheques e outros papéis. c) execução da política de preços mínimos de produtos agro- pecuários. d) traçar normas gerais e diretrizes de política monetária para todos os entes da federação. e) execução do serviço da dívida pública. 49. Alguns bancos comerciais e/ou bancos múltiplos com carteira comercial, ao receberem depósitos à vista de seus clientes, automaticamente aplicam esses recursos em um tipo de investimento em nome destes mesmos clientes. Podemos concluir que o principal motivo de tal ação é: a) evitar o pagamento da CPMF. b) aumentar o volume de recursos aplicados em investimen- tos. c) fidelizar o cliente. d) oferecer ganhos aos clientes. e) evitar o recolhimento do Depósito Compulsório. 50. Analise a veracidade das afirmativas: 1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social integra o Sistema Financeiro Nacional. 2) Ao Banco Central do Brasil compete emitir papel-moeda. 3) O Banco do Brasil S/A. é uma instituição autárquica Federal a) Apenas a 1ª é verdadeira. b) Apenas a 2ª é verdadeira. c) Apenas a 3ª é falsa. d) São falsas a 1ª e a 3ª. e) Todas são verdadeiras. 51. Aponte a única forma INCORRETA de pagamento das exportações: a) carta de crédito bancária. b) pagamento antecipado (equivale a um financiamento). c) remessa sem saque (pouco utilizada). d) travellers checks. e) cobrança à vista contra entrega de documentos de em- barque. 52. Após a adoção do regime de câmbio flutuante e diante de outras decisões tais como a da Meta de Inflação, é lícito afirmar que o cupom cambial deixou de governar a política monetária do País. Em decorrência disso: a) foi facilitada a arbitragem das taxas de juros internas e externas. b) é preciso aumentar as reservas em dólares do país. c) há dificuldades para financiar o balanço de pagamento em 99. d) é importante atrair recursos externos de curto prazo. e) minimizam-se as razões objetivas para o aumento da taxa Selic. 53. Arbitragem Direta é: a) a transação realizada por um operador que, atuando em sua base, efetua operações envolvendo as moedas nacionais de duas praças estrangeiras, quer arbitrando as duas moedas ou mais de duas. b) a transação efetuada por dois operadores localizados em praças de países diferentes, que arbitram suas respectivas moedas. c) a operação simbólica de compra e venda simultânea de câmbio. d) quando o mercado internacional de divisas, por excelência, a lei da oferta e da procura. e) a transação efetuada por dois operadores localizados no mesmo país. 54. As ações ordinárias são? a) não valem nada, pois são ordinárias. b) possuem direito a voto. c) possuem direito a receber em primeiro lugar em caso de falência da empresa. d) tem os mesmos direitos das ações preferenciais. e) n.d.a. 55. As apólices de seguro podem ser nominativas, à ordem ou ao portador. Indique o tipo de apólice, contudo, que não pode ser ao portador: a) seguro de crédito. b) seguro de vida. c) seguro de automóveis. d) seguro de imóveis. e) seguro contra incêndio. 56. As autoridades que compõem o CMN, segundo a Medida Provisória n° 542 de 1994 são: a) Presidente da República, Vice Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional. b) Presidente do Banco Central, Governadores dos Estados e os secretários de Fazenda dos Estados. c) Ministro da Fazenda, Ministro-chefe da Secretaria de Plane- jamento e o Ministro de casa civil. d) Presidente do Banco Central, Ministro da Fazenda e o Mi- nistro chefe da Secretaria de Planejamento. e) Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Re- pública e o Presidente do Banco Central. 57. Em uma sociedade em nome Coletivo: a) O capital dos sócios é representado por ações. b) Os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa. c) Os bens dos sócios não respondem pela integridade do capital. d) Deve constar a expressão “S/A”. e) É necessário que haja parentesco entre os sócios funda- dores. 58. As Companhias de Seguros são controladas: a) Conselho nacional de Seguros Privados. b) Banco Central. c) Conselho Monetário Nacional. d) Susep. e) CONSU.
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    80 Conhecimentos Bancários 59. Ascompetências atribuídas ao Banco Central com o ad- vento da Lei 4595 de 1964 são a seguir, dispostas, com ex- ceção de: a) Emissão e distribuição de cédulas e moedas para os bancos nos limites autorizados pelo CMN b) Execução dos serviços de meio circulante c) Execução do controle de crédito sob todas as suas formas d) Vigilância da interferência de outras empresas nos merca- dos financeiros e de capitais e) Exercer a fiscalização das instituições comerciais, punindo- as quando necessário 60. As instituições financeiras privadas fazem partes do: a) Sistema Financeiro Nacional. b) Sistema de Desenvolvimento Econômico. c) Conselho Monetário Nacional. d) Ministério da Fazenda. e) Sistema Econômico Nacional. 61. As instituições que se classificam como monetárias por terem o poder de criação de moeda escriturai são: a) associações de poupança e empréstimos. b) sociedades de crédito imobiliário. c) bancos de desenvolvimento. d) bancos de investimento. e) bancos comerciais. 62. As NBCs (Nota do Banco Central) são títulos emitidos na modalidade escriturai com prazo máximo de: a) 60 dias. b) 90 dias. c) 120 dias. d) 180 dias. e) 1 ano. 63. Assinale a alternativa CORRETA: a) As instituições financeiras são classificadas em dois tipos: Bancárias e Financeiras. b) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais neces- sidades da economia nacional e o seu processo de desenvol- vimento, é competência do Banco Central do Brasil. c) Estimular a aplicação de poupança no mercado de ações é um dos objetivos do Banco Central do Brasil. d) Os Bancos Comerciais, são instituições financeiras cons- tituídas e que executam obrigatoriamente e exclusivamente operações de crédito de longo prazo. e) Os Bancos de Investimentos captam seus recursos através de emissões de CDBS e RDBS. 64. Assinale a alternativa CORRETA: a) CMN é um órgão executivo, com responsabilidade de cum- prir e fazer cumprir as disposições do BC. b) CMN é um órgão consultivo, responsável pela fixação das diretrizes da política monetária. c) CMN é um órgão normativo, responsável pela fixação das diretrizes da política monetária. d) CMN é um órgão normativo, responsável pela fixação das diretrizes da política monetária do BB. 65. Assinale a alternativa errada. Quais as autoridades de apoio das Autoridades Monetárias? a) Comissão de Valores Mobiliários; Banco Central do Brasil; Banco do Brasil; BNDES; Caixa Econômica Federal. b) Banco do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários; Caixa Econômica Federal, BNDES. c) Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Na- cional; Banco do Brasil; BNDES. d) Conselho Monetário Nacional, Banco do Brasil, Caixa Eco- nômica Federal. e) CVM, BB, CEF. 66. Assinale a alternativa INCORRETA. a) No mercado futuro, quem está comprando ganha se a co- tação subir e perde se a cotação cair. b) Os contratos a termo são reajustados diariamente do mes- mo modo que os contratos futuros. c) Os ajustes diários no mercado futuro são feitos através da Câmara de Compensação. d) No swap de laxas de juros, uma parte concorda em pagar a outra juros a uma taxa fixa sobre um principal por determi- nado número de anos e, ao mesmo tempo, receber em troca, juros a uma taxa flutuante no mesmo prazo e sobre o mesmo principal. e) Para fazer caixa, um investidor pode vender ações no mer- cado à vista e recomprá-las no mercado a termo, por prazo determinado com uma laxa de financiamento embutida no preço. 67. Assinale a alternativa INCORRETA. a) O Banco Central do Brasil exerce a função de banqueiro do Governo Federal. b) O cheque é uma ordem de pagamento à vista. c) O mercado de opções é aquele em que o investidor negocia não as ações mas o direito de comprá-las ou vendê-las nas condições de preço ajustadas. d) O Commercial Paper é um título privado utilizado como instrumento de captação de recursos no Exterior. e) Benefício definido é aquele em que o valor da aposentado- ria privada aberta vai depender do saldo ao final do prazo de contribuição determinado pelo participante. 68. Assinale a alternativa INCORRETA. a) A securitização consiste em transformar ativos, emprésti- mos e dívidas em títulos negociáveis, transferíveis e resgatá- veis. b) A operação de underwritng consiste na troca futura de fluxos de caixa mediante acordo entre duas empresas com intermediação financeira. c) A contratação de câmbio com o banco poderá ser feita pré- via ou posteriormente ao embarque da mercadoria. d) O prazo de liquidação do contrato de câmbio para a expor- tação é de 180 dias após o dia da contratação de câmbio (D + 180 dias). 69. Assinale a alternativa INCORRETA: a) O Tesouro Nacional emite títulos e os vende no mercado primário através do Banco Central do Brasil. b) O Banco Central do Brasil funciona como “caixa” do Tesou- ro Nacional. c) Os bancos captam recursos junto ao público através de CDB, RDB e letra de câmbio. d) O lucro obtido pelo Banco Central do Brasil é transferido para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). e) Os dólares que ingressam no país são registrados no Banco Central do Brasil (como reservas) e convertidos em reais. 70. Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a seguinte frase: A Letra de Câmbio é emitida pelo_____, o cheque pelo ______e a nota promissória pelo________.
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    81 Conhecimentos Bancários a) credor- sacador – devedor. b) credor - devedor – sacador. c) devedor - emitente – sacador. d) credor - sacado - devedor. e) devedor - sacador - emitente. 71. Assinale a opção INCORRETA: a) Bid bond é uma forma de seguro de crédito à exportação. b) São títulos de emissão do Tesouro Nacional as LTN e as NTN. c) no PROEX Equalização a diferença de taxas de juros é ban- cada pelo Tesouro Nacional. d) performance bond é a fiança bancária como garantia de execução de contrato de longa duração. e) Se a mercadoria já está pronta e embarcada, o adianta- mento sobre o contrato de câmbio passa a chamar-se “Adian- tamento sobre o Contrato de Exportação”. 72. Assinale a opção que corresponde ao procedimento que o investidor pode acertadamente tomar ao realizar operações no mercado futuro, levando em conta os seguintes aspectos do mercado de derivativos: a) quando o preço futuro de um ativo é maior do que o preço à vista somado aos custos financeiros no mesmo prazo, o investidor vende o ativo à vista e compra no mercado futuro. b) quando o preço futuro não excede o preço à vista somado com os custos financeiros no mesmo prazo, o investidor ven- de o ativo à vista e compra no mercado futuro. c) quando o preço à vista ou spot é igual ao preço futuro da mercadoria, compra no mercado à vista. d) quando o preço à vista é igual ao preço futuro da mercado- ria, vende no mercado futuro. e) ainda com relação à situação anterior, o investidor pode adotar procedimento diferente, ou seja, vender o ativo à vista e aplicar o dinheiro recebido no mercado financeiro às taxas vigentes. Simultaneamente compra o ativo no mercado futu- ro, recompondo sua posição. 73. Assinale a única opção ERRADA do tocante ao operações no mercado de câmbio: a) A operação de arbitragem é a entrega de moeda estrangei- ra contra o recebimento de outra moeda estrangeira. b) A posição vendida do banco operador de câmbio ocorre quando há excesso gerador por vendas, não incluídas nesse caso as vendas futuras. c) A posição nivelada do banco operador de câmbio ocorre quando sua posição de compra e venda está dentro dos limi- tes fixados pelo Banco Central do Brasil. d) O câmbio manual envolve a compra e venda no balcão de moedas estrangeiras em espécie e os travellers checks. e) As operações cambiais entre bancos podem ser para entre- gar pronta ou futura. 74. Autarquia Federal, que controla e fiscaliza as diretrizes e normas traçadas pelo Conselho Monetário Nacional: a) Banco Central do Brasil. b) Caixa Econômica Federal. c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. d) Banco do Brasil S/A. e) Conselho Interministerial de Preços. 75. Cabe ao Banco Central cumprir e fazer cumprir as dis- posições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas emanadas na C.M.N. Das atribuições abaixo, aquela que diz respeito especificamente ao Banco Central é: a) regular a execução dos serviços de compensação de che- ques e outros papéis. b) executar a política de preços mínimos de produtos agro- pecuários. c) arrecadar a economia nacional através de vários fundos. d) dar execução à política de comércio exterior. e) fomentar as linhas de crédito de desenvolvimento. 76. Cabe ao Banco Central do Brasil: a) fazer criar novos empregos. b) zelar, cuidando da liquidez do merco, do open market, das taxas de juros, fiscalizando as instituições financeiras. c) desenvolver operações de desenvolvimento. d) criar novas operações do sistema habitacional. e) custear o sistema de habitação. 77. Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN): a) Executar as políticas monetária e fiscal. b) Fiscalizar todas as operações de balança de pagamentos internacional. c) Normalizar o Sistema Financeiro Nacional. d) Realizar, dentre outras atividades, a redução do quadro de funcionários do Banco Central do Brasil. e) Ser o executor da política cambial e fiscal elaborada pelo CVM. 78. Caracterizam, respectivamente, atividades “primárias”, “secundárias” e “terciárias”. a) comércio atacadista, comércio varejista e serviços profis- sionais. b) pecuária, fiação e serviços médicos. c) indústria extrativa, comércio e educação. d) agricultura, comércio e transportes. e) beneficiamento de arroz, embalagem e vigilância. 79. Caso o mercado tome conhecimento, no dia corrente (d), que o Banco Central vai baixar os juros do Selic no dia seguin- te (D1) em x%, a tendência da taxa do Dl no dia corrente (d), em nossas atuais condições de mercado, será de: a) queda em um percentual superior a x. b) queda em um percentual igual a x. c) estabilidade. d) queda em um percentual inferior a x. e) alta em um percentual igual a x. 80. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil; I - Autorizar a emissão da papel-moeda. II - Executar os serviços do meio circulante. III - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas. IV Regulamentar as operações de redesconto e liquidez. V - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros. Estão CORRETOS os itens: a) I, III e IV. b) II, IV e V. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) II, III e V. 81. Conecta o computador do cliente ao banco com intuito de trocarem informações a respeito de saldo e movimentação em conta corrente, de cobrança, aplicações, resgates, operações de empréstimos, é: a) Remote banking. b) Rede verde amarela. c) Home banking.
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    82 Conhecimentos Bancários d) Computerbanking. e) Entrega eletrônica. 82. Constam da composição do conselho de Recursos do Sis- tema Financeiro Nacional, EXCETO: a) um representante do Ministério da Fazenda. b) um representante da Caixa Econômica Federal. c) um representante do Banco Central. d) um representante do Ministério da Justiça. e) um representante da Comissão de Valores Mobiliários. 83. Constituem exemplos de instituições financeiras: a) Bancos Comerciais, Banco Central do Brasil e Caixas Eco- nômicas Federais. b) Bancos de Investimentos, Bancos Cooperativos e Bancos Múltiplos. c) Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento e Socieda- de de Crédito Imobiliário. d) Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito. e) Sociedades Distribuidoras, Sociedades de Arrendamento Mercantil e Sociedades Corretoras. 84. Contém apenas órgãos reguladores e os fiscalizadores das instituições de intermediação financeira, a alternativa: a) Conselho Monetário Nacional e Bancos Privados. b) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores. c) SUSEP, CMV e Bolsa de Mercadorias e Futuros. d) Sociedades de Capital Aberto, CMV e Banco Central. e) Banco Central, Conselho Monetário Nacional e SUSEP. 85. Dados: I - Fiscalização de Sociedades Seguradoras. II - Proteger a captação da poupança popular que se efetua através das operações de seguro. III - Regulamentação da entrada e saída de capitais interna- cionais especulativos. IV - Regular a rolagem das dívidas dos Estados e Municípios. V - Provar os serviços de secretaria executiva do CNSP. Das informações acima listadas não seriam relativas às ativi- dades da SUSEP. a) III, IV. b) II, III. c) IV, V. d) I, V. e) II, IV. 86. De acordo com a conceituação legal de instituição finan- ceira (Lei 4595 de 1964), estas se subdividem em: instituições financeiras captadoras de depósitos à vista, e demais insti- tuições financeiras. Pode-se citar como exemplo das demais instituições financeiras, EXCETO: a) Bancos múltiplos. b) Bancos de desenvolvimento. c) Sociedades de crédito, financiamento e investimento. d) Sociedade de crédito imobiliário. e) Bancos múltiplos sem carteira comercial. 87. De acordo com as taxas de risco da atividade bancária fixada pelo Banco Central do Brasil (Resoluções n° 2.099, de 17/08/94, e outras), podemos afirmar que: a) estão corretas apenas as afirmações “a” e “b”. b) está incorreta a afirmação “c”, uma vez que a taxa de risco é de 75%. c) os títulos públicos federais têm risco 9% (zero por cento). d) as operações de crédito, na quase totalidade, têm risco de 50%. e) os títulos da dívida agrária têm risco de 100%. 88. De acordo com o Manual de Normas e Instruções do Ban- co Central do Brasil, as operações bancárias são classificadas como: ativas, passivas, acessórias e de prestação de serviços. As principais operações passivas são: a) depósitos, obrigações por empréstimo. b) ordem de crédito, cobrança de títulos. c) ordem de pagamento, prestação de fiança. d) empréstimo em conta, títulos descontados. e) adiantamento a depositantes, financiamentos rurais. 89. Entre as modalidades de intermediação, NÃO se inclui: a) lançamento de debêntures. b) securitização de recebíveis. c) underwriting. d) colocação de títulos públicos federais no e) mercado primário. 90. Dentre as opções abaixo, assinale a INCORRETA: a) As bolsas de valores são exemplos de intermediários finan- ceiros. b) Instituições auxiliares apenas colocam em contato poupa- dores e investidores. c) Instituições financeira que possui capacidade de criar moe- da escriturai faz parte do Sistema Monetário. d) Os intermediários financeiros são instituições que emitem seus próprios passivos. e) O Sistema Financeiro é um conjunto de instituições com finalidade de propiciar fluxo de recursos entre poupadores e investidores. 91. Dentre os instrumentos clássicos de Política Monetária, assinale aquele que se destaca como o mais ágil, para os ob- jetivos do Banco Central, de permanente regulagem da oferta monetária e do custo primário do dinheiro. a) Depósito Compulsório. b) Controle de Crédito. c) Empréstimo de Liquidez. d) Emissão de Moeda. e) Operações no Mercado Aberto. 92. Dentre os instrumentos clássicos de Política Monetária, assinale aquele que se destaca como o mais ágil, para os objetivos do Banco Central, de permanentes regulagem da oferta monetária e do custo primário do dinheiro. a) Depósito Compulsório b) Controle de Crédito c) Empréstimo de Liquidez d) Emissão de moeda e) Operações no Mercado Aberto 93. Entre as principais funções de competência do Banco Central do Brasil NÃO se inclui: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) ser depositário das disponibilidades de caixa da união. c) executar os serviços do meio-circulante. d) efetuar o controle dos capitais estrangeiros. e) conceder empréstimo a instituições não financeiras. 94. Dentro do conceito de instituição financeira e sua subdivi- são em instituições captadoras de depósitos à vista (1) e de- mais instituições financeiras (2), pode se citar como exemplo
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    Matéria 83 Conhecimentos Bancários de instituiçãodo tipo (1), com exceção de: a) Bancos múltiplos. b) Caixas econômicas. c) Bancos Comerciais. d) Cooperativas de crédito. e) Bancos de Investimentos. 95. Depósito compulsório é: a) reserva de livre movimentação. b) reserva de livre movimentação legal. c) reserva legal. d) reserva de movimentação. e) n.d.a. 96. Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas em função de aumento do capital por incorporação de reservas é: a) Dividendos. b) Bonificação. c) Split. d) Subscrição. e) Agrupamento ou inplit. 97. Do valor depositado, a instituição financeira quando na formatação de seu título de capitalização fará a distribuição da seguinte forma: I - 15% para sorteio. II - 6% para despesas financeiras. III - 79% são poupados em uma conta com rendimentos. a) I e II estão corretas. b) somente a II está correta. c) somente a III está correta. d) somente a I está correta. e) I, II e III estão incorretas. GABARITO 01 - c 02 - e 03 - b 04 - b 05 - b 06 - e 07 - c 08 - e 09 - b 10 - e 11 - a 12 - e 13 - a 14 - d 15 - b 16 - d 17 - b 18 - c 19 - a 20 - e 21 - f 22 - d 23 - a 24 - a 25 - b 26 - c 27 - c 28 - a 29 - d 30 - c 31 - e 32 - c 33 - d 34 - a 35 - d 36 - d 37 - a 38 - c 39 - b 40 - e 41 - d 42 - d 43 - c 44 - b 45 - a 46 - c 47 - c 48 - d 49 - e 50 - c 51 - d 52 - e 53 - b 54 - b 55 - b 56 - d 57 - b 58 - a 59 - e 60 - a 61 - e 62 - e 63 - e 64 - c 65 - b 66 - b 67 - e 68 - b 69 - d 70 - a 71 - a 72 - e 73 - b 74 - a 75 - a 76 - b 77 - c 78 - b 79 - a 80 - e 81 - c 82 - d 83 - a 84 - e 85 - a 86 - a 87 - a 88 - a 89 - d 90 - a 91 - e 92 - e 93 - e 94 - e 95 - c 96 - b 97 - b ANOTAÇÕES ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________