1. O documento trata de um pedido de outorga preventiva para construção da barragem Duas Pontes no rio Camanducaia em São Paulo.
2. A ANA indeferiu o pedido devido à necessidade de análises adicionais sobre disponibilidade hídrica, impactos ambientais e estudos hidrológicos mais detalhados.
3. O DAEE deverá apresentar estudos revisados sobre séries históricas de vazões, metodologias utilizadas e análises previstas no manual da ANA.
1. 1 Os documentos destinados a ANA devem, preferencialmente, ser encaminhados por meio do serviço de protocolo eletrônico disponibilizado no endereço www.ana.gov.br
Setor Policial - Área 5 - Quadra 3 – Blocos “B”, “L”,“M” e “T” – Brasília-DF, CEP 70610-200 – telefone (61) 2109-5400
e-mail: dproe@ana.gov.br – página eletrônica:www.ana.gov.br
Ofício nº 229/2016/AA-ANA
Documento nº: 00000.046700/2016-16
Brasília, 17 de agosto de 2016.
À Sua Senhoria o Senhor
Ricardo Daruiz Borsari
Superintendente
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE
Rua Boa Vista, 170, Bloco 5, 11º andar, Centro
01014-000 – São Paulo – SP
Assunto: Pedido de Outorgapreventivapara a barragem Duas Pontes.
Referência: 02501.000256/2016-77
Senhor1
Superintendente,
1. Informo que a Diretoria Colegiada da ANA, com base nas informações e estudos
apresentados por esse Departamento e no Parecer Técnico nº 130/2016/COREG/SRE, cópia anexa,
deliberou em 15/08/2016 pelo indeferimento do pedido de outorga preventiva relativo à barragem Duas
Pontes.
2. Ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
VICENTE ANDREU
Diretor-Presidente
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: D678F5F8.
2. Parecer Técnico nº 130/2016/COREG/SRE
Documento nº 00000.044485/2016-19
Referência: 02501.000256/2016-77
Outorga preventiva de uso de recursos hídricos
para o barramento do rio Camanducaia,
denominado Barragem Duas Pontes, com a
finalidade de regularização de vazões, no
município de Amparo, Estado do São Paulo.
INTRODUÇÃO
1. Esse Parecer Técnico trata do pedido de outorga preventiva de uso de recursos
hídricos formulado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE,
CNPJ 46.853.800/0001-56, para barramento, denominado Barragem Duas Pontes, do rio
Camanducaia, no município de Amparo, no Estado de São Paulo, com a finalidade de
regularização de vazões para abastecimento público.
2. O requerimento e os documentos para solicitação de outorga preventiva,
juntamente com estudos complementares, foram encaminhados à ANA pelo DAEE por meio do
Ofício OF.DPO/nº 9395/2015, de 15 de dezembro de 2015 (Documento 00000.077591/2015), da
Correspondência de 18 de abril de 2016 (Documento 00000.022636/2016-88), e do Requerimento
de Outorga Preventiva, de 28 de abril de 2016 (Documento 00000.024468/2016-65), e autuados
no processo em referência. As características do pedido estão registradas no Cadastro Nacional
de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH na Declaração de Uso de Recursos Hídricos nº 233.692,
contudo estão desatualizadas.
3. A Coordenação de Regulação - COREG, em relação à avaliação do
empreendimento expressa nesse Parecer Técnico, indica que pelo porte do barramento e do
reservatório a ser formado, e considerando a Resolução CNRH nº 37, de 26 de março de 2004, e
a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a análise técnica, além dos cálculos de
disponibilidade hídrica/vazão regularizada, deve incluir as análises previstas no Manual de
Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos – DRDH – desta Agência, por meio do
Despacho nº 26/2016/COREG/SRE de 18 de fevereiro de 2016 (Documento 00000.008849/2016-
05).
4. O rio Camanducaia faz parte das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí –
Bacias PCJ, região hidrográfica do Paraná e nasce próximo à serra da Mantiqueira, em altitudes
de cerca de 1.300 m, entre o município mineiro de Toledo e o paulista de Pedra Bela, sendo seus
principais afluentes os rios Pinhal e Mosquito, na margem esquerda, e os rios Cachoeirinha,
Pantaleão e Camanducaia-Mirim, na margem direita. O rio Camanducaia escoa
predominantemente na direção leste para oeste até sua foz no rio Jaguari, formador do rio
Piracicaba.
5. O empreendimento está previsto no Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos
Hídricos para a Macrometrópole Paulista (DAEE, 2013), cuja terceira medida para incremento de
água nas Bacias PCJ envolve: “a construção de reservatórios de regularização na bacia do
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
3. 2
Piracicaba, a jusante das barragens do Sistema Cantareira. Essas possibilidades foram exploradas
nos arranjos 1, 1A, 2, 3, 6, 8 e 9. Destacam-se as barragens de Duas Pontes e Pedreira, situadas
nos rios Jaguari e Camanducaia e que poderão regularizar – no total – cerca de 18 m³/s e
incrementar em cerca de 7 m³/s as disponibilidades hídricas atuais das Bacias PCJ, com garantia
de 95% do tempo. Esses reservatórios beneficiariam 20 municípios, representando 74% da
população urbana (IBGE, 2010) das bacias PCJ”.
6. O sumário executivo do Plano Diretor registra que foi realizada “a análise das
repercussões de todos os arranjos em relação aos impactos sobre a qualidade da água da
malha hídrica utilizando, quando disponíveis, os modelos de simulação matemática.
Demonstrou-se a inexistência de impactos na qualidade da água capazes de estabelecer
diferenciações significativas entres os arranjos estudados”.
7. Por outro lado, destaca-se também no referido plano que “a crescente
complexidade para assegurar o abastecimento de água na Macrometrópole favorece o
surgimento de disputas entre municípios, regiões, comitês de bacias hidrográficas e operadores
de infraestruturas hidráulicas”, indicando a necessidade “do estabelecimento de diretrizes
técnicas, orientadoras de ações, para atender às seguintes necessidades: sistematização e
análises aprofundadas sobre disponibilidades hídricas, exigindo aprimoramentos na rede de
monitoramento; configuração e calibragem mais sofisticada de modelos de simulação
hidrológica e de qualidade das águas”, entre outras.
8. A Figura 1, a seguir, mostra a localização da Barragem Duas Pontes prevista para
o rio Camanducaia, os principais rios em sua região de influência, bem como o local da
Barragem Pedreira, no rio Jaguari, que servirão para regularização de vazões nas Bacias PCJ. A
bacia do rio Camanducaia apresenta área de drenagem total de 1.030 km², sendo que até o
local da Barragem Duas Pontes essa área corresponde a 863 km².
Figura 1: Localização da Barragem Duas Pontes, no rio Camanducaia (DAEE)
9. Esse barramento será constituído de um maciço de terra compactado ocupando
a totalidade do leito do rio Camanducaia, com altura máxima no eixo do rio de 38,0 metros,
comprimento de crista de 790,0 m, na cota de coroamento 648,0 m, com nível máximo de água
operacional na elevação 646,0 m, e um vertedouro na cota 643,0 m, dotado de oito comportas
do tipo segmento com 7,50 m de largura e 4,50 m de raio (ou altura), localizado no lado direito
do rio. A Tabela 1 apresenta as principais características do barramento e respectivo reservatório.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
4. 3
Tabela 1: Características do barramento e reservatório Duas Pontes
Item Característica
Coordenadas geográficas 22º40’46,68” Latitude Sul
46°52’17,22” Longitude Oeste
Nível Mínimo Normal (m) 625,0
Nível Máximo Normal (m) 646,0
Nível Máximo Maximorum (m) 646,36
Cota da crista da barragem (m) 648,0 *
Área inundada no Nível Máximo Normal (km²) 4,88
Volume no Nível Máximo Normal (hm³) 55,88
Volume útil (hm³) 53,37
Altura máxima (m) 38 *
Comprimento (m) 790
Vazão mínima remanescente (m³/s) 2,80
Vazão máxima Tr=10.000 anos (m³/s) 715,0
Vazão regularizada – 98% garantia (m³/s) 7,83 *
Vazão média de longo termo (m³/s) 13,98
Tempo médio de residência (dias) 46,3
Tempo de construção (meses) 32
* revisão necessária
10. O DAEE indica no requerimento de outorga preventiva uma vazão de
regularização de 8,17 m³/s, corrigida posteriormente para 7,83 m³/s, a ser defluida de barramento
a ser construído no rio Camanducaia, necessária para garantia do atendimento da demanda
de usos múltiplos a jusante nos rios Camanducaia, Jaguari e Piracicaba.
11. O Projeto Executivo do barramento foi elaborado para o Departamento Águas e
Energia Elétrica mediante contrato com a empresa Hidrostudio Engenharia Ltda (em consórcio
com a empresa Themag Engenharia), registrada no CREA-SP sob n.º 0431924-SP, tendo por
Responsável Técnico o Engenheiro Civil Aluisio Pardo Canholi, registro n.º 0600756043-SP,
conforme Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 92221220140854305, de 3 de julho de
2014, atendendo o disposto no Art. 3º da Resolução CNRH nº 37, de 26 de março de 2004.
ANÁLISE TÉCNICA
Hidrologia
Série de vazões médias mensais
12. A definição da série de vazões médias mensais afluentes ao barramento foi
realizada no Projeto Executivo, pelo DAEE, com base no Projeto Básico elaborado pela Petrobrás
(Projectus, 2013) para o período de 1930 a 2003, e complementado no Projeto Executivo até 2012
e no documento complementar “Usos Múltiplos dos Recursos Hídricos” até 2014.
13. Indica o DAEE, no Projeto Executivo, que a série de vazões foi obtida por
correlação considerando os dados fluviométricos dos postos no próprio rio Camanducaia,
correspondendo à série natural uma vez que este rio não sofre a influência da operação dos
reservatórios do Sistema Cantareira, sem que haja clareza da metodologia adotada.
14. Quando da elaboração do Projeto Executivo, foram complementados os anos
de 2004 a 2012 por correlação de vazões com as descargas do Sistema Jaguari/Jacareí,
utilizando o ACQUANET 2013 – PCJ. Em seguida, a série de vazões nessa estação foi estendida
até o ano de 2014, “completado pelo vetor regional”, sem que haja clareza da metodologia
adotada.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
5. 4
15. Assim, para que a análise possa representar mais adequadamente a realidade,
foi solicitado ao DAEE, por meio do Ofício nº 855/2016/SRE-ANA, de 1º de junho de 2016
(Documento 00000.031185/2016) a inclusão nas séries de vazões médias mensais as informações
relativas ao ano de 2015, com adequação dos valores adotados considerando o Banco de
Dados Hidrológicos disponibilizado na página eletrônica do DAEE, particularmente para a
Estação DAEE 3D-001 – Fazenda Barra, no rio Camanducaia
16. Por sua vez, o DAEE apresenta nova série de vazões na revisão 0D do documento
7188-30-GL-820-RT-10017 (Documento 00000.035554/2016-01), que complementa as vazões para
o ano de 2015, sem revisão dos demais valores, especialmente os apresentados no Projeto
Básico, cuja metodologia de determinação não foi demonstrada.
17. No intuito de esclarecer o assunto, o DAEE encaminhou o Ofício DEP/014/2016, de
25 de julho de 2016 (Documento 00000.042060/2016-75) no qual apresenta os estudos elaborados
pela empresa Engecorps para a Petrobrás, que contém a metodologia adotada para a
determinação da série de vazões do período de 1930 a 2003.
18. Em uma análise inicial, verifica-se a necessidade de adequação dos valores
adotados na série de vazões mensais, considerando particularmente a Estação DAEE 3D-001 –
Fazenda Barra, no rio Camanducaia.
Vazões máximas
19. O estudo de vazões máximas está consolidado no Documento 7188-30-GL-820-RT-
10035 rev. 0A, apresentado pelo DAEE, e considera na determinação das vazões de cheia para
o projeto do vertedouro o método sugerido por Conte (2012), a partir dos picos do método do
hidrograma sintético do HUC (SCS), resultando em valores mais elucidativos e seguros (Figura 2),
tendo sido adotada a vazão decamilenar de projeto em 715,0 m³/s.
Figura 2: Comparação Método Tradicional x HUC (DAEE)
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
6. 5
Vazões mínimas
20. O DAEE apresenta, no documento complementar “Caracterização das Vazões
Mínimas”, um estudo sobre vazões mínimas com o objetivo de determinar a Q7,10 no local do
barramento Duas Pontes. A avaliação indicada pelo requerente foi determinada pelo modelo
Regionalização Hidrológica do Estado de São Paulo (disponível em http://www.sigrh.sp.gov.br),
que resulta no valor de 2,73 m³/s. Contudo, o requerente opta por estabelecer uma vazão
mínima remanescente de 2,80 m³/s, justificada pela padronização das estruturas mecânicas
adotadas em projeto.
Estruturas hidráulicas
Vertedouro
21. O dimensionamento hidráulico do vertedouro consta do Documento 7188-35-VE-
810-MC-10148 rev. 0A, apresentado pelo DAEE, compreendendo os seguintes cálculos:
capacidade do vertedouro para diversas vazões de cheia de projeto, nível d’água a montante
do vertedouro (nível do reservatório) para as diversas vazões de cheia de projeto e perfil
hidráulico ao longo da ogiva do rápido para as vazões características.
22. O vertedouro é dotado de oito comportas, com o paramento de jusante liso na
forma do Perfil Creager, seguido de um rápido em degraus, conforme Figura 3. As comportas de
segmento atuarão para garantir a reservação em níveis superiores à crista da ogiva (643,0 m)
até o Nível Máximo Normal (646,0 m), e possibilitar eventuais vertimentos controlados.
Figura 3: Planta do vertedouro e rápido em degraus (DAEE)
23. Considerando a largura útil do vertedouro de 58,49 m, tendo uma largura total de
73,2 m, da qual está deduzida a largura de sete pilares previstos para sustentação das estruturas
das comportas tipo segmento, foi determinada a curva cota x vazão de descarga do
vertedouro, apresentada na Figura 4.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
7. 6
Figura 4: Curva cota x vazão de descarga do vertedouro (DAEE)
24. Para a vazão decamilenar de projeto (715 m³/s) foi elaborado o perfil da linha
d’água na ogiva, resultando em um nível máximo maximorum no canal de aproximação (2,80 m
antes da crista da ogiva) na cota 646,36m.
25. O perfil de vertedor em degraus, utilizado como forma de dissipação de energia,
foi verificado quanto ao regime de escoamento, para determinação da altura da parede do
canal, e também ao efeito de cavitação.
Bacia de dissipação e curva-chave do canal de fuga
26. De acordo com os cálculos hidráulicos apresentados no documento 7188-35-VE-
810-MC-10148 rev.0A, foi adotada uma bacia de dissipação com as seguintes características:
cota de fundo 610,0 m; comprimento 31,5 m; e soleira terminal (end-sill) com 1,0 m de altura. Para
a vazão de 715,0 m³/s foi estimada uma redução de velocidade de 9,1 m/s na entrada para
2,6 m/s na saída para o canal de restituição (cota de fundo 614,0 m).
27. Por outro lado, o DAEE apresenta no mesmo estudo a curva chave do Ponto SB08
(reapresentada no documento Estruturas Hidráulicas), que para a vazão decamilenar adotada
(715,0 m³/s) o Nível de Máxima Enchente a Jusante da Barragem corresponde,
aproximadamente, à cota 621,5 m, ou seja, mais de 7 metros acima do fundo dos canais de
restituição. Mesmo considerando que os muros laterais de alguns equipamentos estão coroados
na cota 622,0 m, o alagamento do canal original do rio Camanducaia poderá afetá-los, como
também a base do barramento, conforme apresentado na Figura 5.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
8. 7
Figura 5: Inundação provável na vazão máxima adotada (SRE/COREG)
Descarregador de fundo, regularização e vazão remanescente
28. O DAEE informa no documento Enchimento do Reservatório que de acordo com
as simulações de cenários de enchimento apresentadas, este se dará em um período entre 25 a
50 dias, dependendo do mês de início. A vazão mínima remanescente será garantida pelo
denominado Sistema de Vazão Sanitária, previsto na galeria de desvio do rio Camanducaia, por
meio de um conduto auxiliar com captação a montante do futuro barramento, em cota mais
baixa. O referido Sistema será plugado, por meio de concretagem das duas células que o
compõe, após o atingimento do nível mínimo operacional do reservatório, quando o controle
passará para o Conduto de Adução.
29. Não está previsto descarregador de fundo para o barramento, ou seja, não será
possível o aproveitamento dos volumes armazenados abaixo da cota 625,0 m, nas vazões
adotadas, correspondendo ao volume morto do reservatório.
30. Está prevista uma tomada d’água seletiva para a manutenção da vazão
regularizada solicitada (7,83 m³/s) e que também deverá garantir a vazão mínima remanescente
(2,80 m³/s), que se compõe de uma torre de captação (com três aberturas intermediárias)
implantada na margem esquerda do rio Camanducaia, com fundo na cota 613,0 m e crista na
cota 648,0 m, com uma altura de 35,0 m.
31. A vazão regularizada, ou remanescente, será encaminhada para jusante através
de um conduto com 2,50 m de diâmetro, instalado em galeria de concreto que passa sob o
maciço de terra em uma extensão aproximada de 290,0 m.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
9. 8
32. No final do Conduto de Adução estão previstas duas válvulas dispersoras que
deverão propiciar o controle de descarga, seguidas de uma bacia de dissipação com 10,0 m
de largura numa extensão da ordem de 90,0 m, e o respectivo canal de restituição ao rio
Camanducaia, escavado em solo.
33. Não foi apresentada curva de descarga para operação das válvulas dispersoras
para a garantia das vazões requeridas, em conjunto com o sistema de transposição de peixes,
apresentados no desenho 7188-36-TA-810-DE-10201 Rev.0A.
Borda livre
34. No documento Estruturas Hidráulicas foi definida a cota de coroamento 648,0 m
para conter o escalamento (galgamento) da onda em uma combinação de ocorrência de
ventos com período de retorno de 200 anos (métodos Van Der Meer, Thompson & Shuttler e Flood
and Reservoirs Guide descritos nos estudos) e do nível de água decorrente da vazão
decamilenar adotada, aproximadamente 1,1 m em relação ao Nível Máximo Maximorum, que
atende a recomendação do documento Critérios de Projeto Civil de Usinas Hidrelétricas
(Eletrobrás, 2003) de uma Borda Livre Mínima de 1,0 m para barragens de terra.
35. Porém, o citado documento da Eletrobrás também recomenda que a Borda Livre
Normal seja limitada ao mínimo de 3,0 m do Nível Máximo Normal, resultando, no caso do
barramento em análise, na cota de coroamento 649,0 m. Portanto, faz-se necessário que o
requerente altere a cota de coroamento adotada, por motivo de segurança.
Reservatório
Curva cota x área x volume
36. O DAEE, no pedido de outorga preventiva, manteve a curva cota x área x volume
obtida no Projeto Básico (Figura 6), determinada com base em levantamento cartográfico
desenvolvido pela empresa Base em meados de 2011 (escala 1:10.000, com curvas a cada
2,5 m). Registra-se que não consta cópia digital desse levantamento no processo em análise,
para comparação com futuras batimetrias.
Figura 6: Curva cota x área x volume do reservatório Duas Pontes (DAEE)
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
610
615
620
625
630
635
640
645
650
655
0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 70,0 80,0
Área (km²)
Cota(m)
Volume (106 m³)
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
10. 9
Níveis d’água, áreas e volumes característicos
37. Os níveis operacionais propostos no Projeto Executivo, bem como as áreas e os
volumes correspondentes, determinados na curva cota x área x volume, estão apresentados na
Tabela 2.
Tabela 2: Níveis operacionais, áreas e volumes correspondentes
Níveis Cota (m) Área (km²) Volume (hm³)
Mínimo Normal 625,00 0,77 2,51
Máximo Normal 646,00 4,43 55,88
Máximo Maximorum 646,36 4,51 57,46
Evaporação e precipitação
38. O DAEE apresenta os dados históricos da evaporação (Tabela 3) coletados na
Estação São Carlos do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, adotados para a região por
ser, dentre os postos consultados com longo histórico, o mais próximo.
Tabela 3: Evaporação Média Mensal (mm)
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
97,9 93,7 108,7 110,4 110,3 109,1 132,6 173,6 175,5 151,6 132,3 102,1
39. Em relação à precipitação, durante a elaboração do Projeto Básico foram
identificadas estações pluviométricas para uma avaliação regional do período de chuvas, não
considerada para determinação da evaporação líquida quando dos estudos de regularização
do reservatório.
Planta do reservatório e mapas de inundação
40. O DAEE apresentou cópia da prancha 7188-42-GL-830-DE-00096, intitulada “Usos
da água na área diretamente afetada (ADA)”, utilizada no Estudo de Impacto Ambiental do
reservatório, na escala de 1:20.000, contendo o limite previsto de inundação do reservatório.
41. Não são apresentadas soluções para relocação da infraestrutura identificada, tais
como acessos às áreas rurais que serão inundados, alteração no traçado da linha de transmissão
de energia elétrica em alta tensão (Campinas – Poços de Caldas) e incorporação da série de
açudes implantados na área do futuro braço do ribeirão Pantaleão.
Simulação do remanso
42. No documento Remanso apresentado pelo DAEE, avalia-se a influência do
remanso no rio Camanducaia devido à implantação do barramento, utilizando o modelo
matemático HEC-RAS 4.1 (USACE, 2010), com seções topobatimétricas levantadas entre agosto
e setembro de 2014 no rio Camanducaia, ribeirão Pantaleão e córrego do Mosquito.
43. Estimadas as vazões com recorrência (Tempo de Retorno) em 2, 25 e 100 anos
para seções selecionadas para os cursos de água referidos, sendo que as vazões em cada
trecho foram definidas por área de drenagem. Em relação ao nível de água do reservatório,
adota-se o Nível Máximo Normal (646,0 m) nas três condições apresentadas, o que somente será
possível com a devida operação das comportas segmento do vertedouro.
44. O modelo foi calibrado para as vazões de 89,1 m³/s e 150,0 m³/s no posto
fluviométrico de Amparo (seção AMP-2), adotado o coeficiente de rugosidade de Manning no
valor de 0,065 no leito e nas margens, que corresponde a condição de mato médio a denso em
condições normais, e coeficientes de perda de carga localizada de 0,3 para expansões e 0,1
para contrações.
45. O estudo indica que o efeito de remanso no rio Camanducaia está limitado a
uma distância de aproximadamente 600 m a jusante da foz do Córrego do Mosquito, que drena
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
11. 10
o distrito de Arcadas, ainda que seu nível de fundo na foz (645,22 m) se encontra em cota inferior
ao Nível Máximo Normal do Reservatório e muito assoreado.
46. Não são identificadas, pelo DAEE, estruturas adicionais afetadas nas áreas de
influência de remanso do rio Camanducaia e do ribeirão Pantaleão, além das previstas no mapa
de inundação.
Transporte de sedimentos, assoreamento e vida útil
47. No documento Transporte de Sedimentos, Assoreamento e Vida Útil apresentado
pelo DAEE, consta uma avaliação do processo de assoreamento do futuro reservatório do
barramento Duas Pontes, tendo sido utilizado uma modelagem sedimentológica, fazendo uso
do modelo unidimensional HEC-RAS, nos parâmetros do estudo de remanso, e adotando-se uma
produção de sedimentos da ordem de 5,0 t/ha/ano
48. Observa-se que em termos de assoreamento, mesmo simulando situações muito
conservadoras, a deposição não é importante no reservatório estudado, no que se refere à vida
útil do empreendimento.
49. Em relação ao Córrego do Mosquito, o estudo indica que “não apresenta efeito
de assoreamento do reservatório, uma vez que está fora da sua área de influência, não afetando
assim o remanso a montante, eliminando a preocupação inicial de que pudesse causar alguma
interferência na área urbana de Arcadas”.
50. O trecho urbano do rio Camanducaia, em Amparo, mostra, nas simulações, uma
tendência a um assoreamento da ordem de 1,00 m na condição mais desfavorável, porém isso
não se deve aos efeitos do reservatório, uma vez que esse trecho está considerado pelo DAEE
fora da influência do remanso.
Qualidade da Água
Estudos apresentados pelo DAEE
51. Os estudos constantes do documento Qualidade da Água, apresentado pelo
DAEE, apontam que as principais cargas de fósforo no rio Camanducaia são decorrentes do
lançamento de efluentes domésticos e, sobretudo, os industriais gerados principalmente na
cidade de Amparo. Na bacia do ribeirão Pantaleão, as cargas são predominantemente difusas,
associadas principalmente às atividades pecuárias, recomendando-se ações preventivas de
contenção destas cargas.
52. Considera-se ainda que parte das cargas de fósforo de natureza difusa gerada
na bacia será retida, em função da recuperação das matas ciliares na região do entorno do
reservatório, as quais formam uma barreira protetora na contenção das cargas de lavagem
proveniente dos terrenos marginais, em períodos de precipitações.
53. Em relação às medidas mitigadoras que promovam um abatimento nas cargas
de fósforo atualmente introduzidas no rio Camanducaia, o DAEE propõe um cenário de
ampliação do abatimento das cargas de fósforo lançadas por seis empreendimentos industriais
situados na cidade de Amparo, além dos efluentes domésticos da Estação de Tratamento de
Esgotos – ETE da sede urbana deste município, a cargo do Serviço Autônomo de Água e Esgotos
– SAAE (Tabela 4).
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12. 11
Tabela 4: Cargas e vazões avaliadas no abatimento das concentrações de fósforo (DAEE)
54. No cenário de redução de cargas domésticas e industriais apresentado, a
concentração remanescente final de fósforo total no rio Camanducaia foi estimada em 0,076
mg/L, que atenderia o padrão da classe 2 no rio Camanducaia (ambiente lótico). Contudo, não
se esclarece como poderá se aumentar a eficiência dos tratamentos atuais, por exemplo, da
produção de toneladas de gelatinas e colágeno hidrolisado de origem bovina e do abatedouro
de milhares de aves por dia, entre outros empreendimentos localizados no município de Amparo,
SP.
55. Os resultados da simulação do DAEE sugerem que, no corpo central do
reservatório da Barragem Duas Pontes, após o processo de estabilização, as concentrações de
fósforo tenderão a permanecer em torno de 0,10 mg/L (em alguns períodos reduzidos para
valores próximos de 0,05 mg/L) e nos braços tributários, as concentrações de fósforo após o
processo de estabilização tendem a permanecer em patamar inferior a 0,12 mg/L.
56. Como o rio Camanducaia está classificado na classe 2 (Decreto Estadual
nº 10.755, de 1977) e o reservatório proposto possui tempo de residência de 46 dias, o limite de
concentração de fósforo total para ambientes lênticos (tempo de residência médio acima de
40 dias) é de 0,03 mg/L P (Resolução CONAMA nº 357, de 2005).
57. Assim, infere-se que o atual não atendimento à classe 2 para fósforo total neste
trecho tenderia a agravar-se quando da formação do reservatório, com a consequente
mudança de ambiente (de lótico para lêntico) e sua correspondente alteração nos limites de
concentração máxima de fósforo total, conforme Res. CONAMA nº 357, de 2005.
58. Já o cenário proposto pelo DAEE, aumentando as eficiências de tratamento de 6
indústrias e da ETE de Amparo trariam possivelmente a concentração de fósforo para limites mais
próximos ao permitido para a classe 2 na condição de rio, mas ainda muito distantes deste limite
para a condição de reservatório.
59. De forma complementar, o documento encaminhado pelo DAEE recomenda o
desenvolvimento de uma análise mais ampla da qualidade da água da bacia do rio
Camanducaia, que avalie de forma integrada os dados de uso e ocupação do solo na bacia
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13. 12
contribuinte, dados de disponibilidade hídrica, dados de qualidade da água e fontes de
poluição potencial e difusa da bacia, que deverão ser tratados por meio da aplicação de
técnicas de modelagem matemática.
60. Tais estudos, segundo o documento do DAEE, deverão complementar a análise
do balanço de massa (DBO, nitrogênio e fósforo), pH, oxigênio dissolvido e de vazões, com
formulação de cenários alternativos de ações ambientais de disciplinamento do uso do solo e
aplicação de níveis de tratamento dos esgotos industriais e domésticos da bacia, visando à
redução das cargas poluidoras.
61. Considerando as condições da qualidade da água na situação atual, os
resultados dos estudos de modelagem matemática de qualidade da água do futuro
reservatório, em relação ao fósforo, o documento do DAEE ressalta algumas questões
importantes:
a. A água no reservatório da Barragem Duas Pontes deve apresentar níveis de
qualidade críticos em relação aos padrões de potabilidade para as águas doces
definidos pela Resolução CONAMA nº 357, de 2005, decorrente do aporte de
água poluída proveniente do rio Camanducaia;
b. As altas degradações das águas provenientes da bacia do rio Camanducaia
impõem a necessidade de implantação de estações de tratamento de esgoto,
tendo em vista reduzir as cargas poluentes afluentes à área do reservatório. Nestas
ações consideram-se não só os aportes provenientes a montante do
Camanducaia como também as parcelas dos cursos d’água laterais que formam
os braços tributários do reservatório, onde os processos de eutrofização se
revelam mais críticos.
c. Nesse sentido, recomenda-se, como ação importante, a ampliação do sistema
de tratamento de esgotos domésticos da cidade de Amparo, englobando a
coleta e tratamento de 100% dos esgotos gerados, incluindo o processo de
tratamento terciário, permitindo, também, a remoção do fósforo, nutriente
considerado como fator favorecedor do processo de eutrofização.
d. A necessidade de se desenvolver ações de desmatamento e limpeza do
reservatório, com a remoção total da fitomassa residente da área a ser ocupada
pelo futuro lago. O valor estimativo da ordem de 80% de desmatamento e limpeza
já subtende este nível de remoção. Pondera-se que nem toda a matéria orgânica
é passível de ser retirada a considerar a matéria carbonácea residente no solo
superficial, a serrapilheira e locais de difícil acesso onde a remoção total é
dificultada.
e. Durante o enchimento dos reservatórios, as alterações na qualidade da água e
dos sedimentos tendem a ser geralmente mais críticas devido à submersão da
vegetação e à degradação biológica da fitomassa inundada.
f. O Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais e dos
Sedimentos visa acompanhar a evolução dos ecossistemas aquáticos nas fases
de implantação e de operação dos empreendimentos, permitindo indicar ações
de controle preventivas e corretivas, visando à manutenção desses mananciais
em padrões de qualidade satisfatórios para o abastecimento público.
g. Para a Barragem Duas Pontes, na etapa de enchimento do reservatório, são
esperados déficits de oxigênio dissolvido e concentrações acentuadas de
amônia e de fósforo, com condição variando de Mesotrófica a Supereutrófica.
Durante a operação desse sistema, poderão ocorrer déficits de oxigênio
dissolvido no corpo central, devido principalmente ao aporte de efluentes
domésticos gerados na zona urbana de Amparo, o que implicará também
elevado nível de trofia.
h. O Programa de Revegetação e Enriquecimento Florestal reúne ações destinadas,
também, à recomposição da vegetação das Áreas de Preservação Permanente
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do entorno do futuro reservatório da barragem Duas Pontes, visando garantir
maior proteção às margens do reservatório, inibindo o estabelecimento de
processos erosivos, como, também, aumentar a retenção das cargas difusas de
poluentes (esterco de gado e fertilizantes) que possam ser transportados pelas
águas de escoamento superficial no período chuvoso.
i. Recomenda-se, também, que seja adotado tratamento mais intensivo dos
efluentes industriais na zona urbana de Amparo, sobretudo os oriundos de
empreendimentos com alto potencial de geração de carga de fósforo nos seus
efluentes
62. Observa-se que as medidas indicadas para redução do aporte de cargas
poluentes são de longo prazo, como a recomposição da mata ciliar, e de alto custo envolvido,
tal como a implementação de processos adicionais de tratamento. Assim, questiona-se sua
efetividade, uma vez que se entende que os resultados esperados dependeriam da
implementação dessas ações antes da formação do barramento
63. Ainda, deve-se salientar que o cenário considerado pelo DAEE de implantação
de sistemas adicionais de tratamento de efluentes, com redução da carga de fósforo em mais
50% e de outros parâmetros eventualmente necessários para atendimento à classe (ex: DBO e
nitrogênio), seria adicional aos níveis de tratamento já existentes nas indústrias e cidades da
bacia, os quais já estão refletidos no aporte atual de cargas.
64. Ressalta-se ainda, em relação ao referido cenário considerado pelo DAEE, que
não foram detalhadas as tecnologias disponíveis mais adequadas, caso existam, para possibilitar
o atendimento aos níveis de tratamento adicionais preconizados, tampouco cronogramas
compatíveis com a formação do reservatório e responsabilidades pelas execuções.
Verificação adicional da COREG/SRE
65. Adicionalmente, a COREG realizou uma verificação da capacidade de suporte
do futuro reservatório, com o uso do Modelo Vollenweider, que se trata de método simplificado
para estimar o potencial de assimilação de cargas poluidoras e a tendência à eutrofização de
reservatórios
66. Destaca-se que, na condição atual deste trecho (condição de rio), o limite de
concentração máxima de fósforo total para classe 2 conforme Resolução CONAMA nº 357, de
2005, é de 0,1 mg/L, o que não é atendido durante boa parte do tempo nas concentrações de
fósforo verificadas entre 2003 e 2014 (Figura 7).
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15. 14
Figura 7: Concentração de fósforo total no posto CMD02400 (SPR e Cetesb)
67. A verificação da COREG indica que o futuro reservatório da barragem Duas
Pontes tem uma capacidade máxima de assimilação de cargas de fósforo de 22 t/ano. Tal limite
é a referência para assegurar os padrões de qualidade de água estabelecidos pelo CONAMA,
na restrição estabelecida para ambiente lênticos (com tempo médio de residência acima de 40
dias), de 0,03 mgP/L, visto que o tempo de residência médio do reservatório em questão é de 46
dias.
68. Na sequência, foi estimado o potencial de aporte de cargas de fósforo da área
de drenagem do barramento, por meio do produto da vazão média no local do barramento
(13,98 m3/s) pela concentração média de fósforo, considerando os resultados médios das
principais variáveis analisadas na rede de amostragem da CETESB no rio Camanducaia,
apresentados pelo DAEE (quadro 3.7, pág. 86 do estudo de Qualidade do DAEE), sendo de
0,39 mg/L (referente à série de 2008 a 2012) e de 0,14 mg/L (2013). Os resultados obtidos foram:
171,94 e 61,72 T P/ano, respectivamente.
69. Observa-se a fragilidade das médias adotadas no estudo, uma vez que não
representam a média de toda a série; e ainda que a média apenas do ano de 2013, seleção
que poderia ser justificada por uma nova tendência de dados, decorrente de algum tipo de
intervenção na bacia (instalação de ETE, por exemplo), desconsiderou os dados mais elevados
observados no ano 2014.
70. O DAEE apresentou, ainda, um cenário resultante das medidas aventadas de
melhoria nos sistemas de tratamento de efluentes de seis indústrias e da cidade de Amparo
(Tabela 4), com redução adicional prevista de 50% das cargas remanescentes desses
lançamentos, valor estimado em 20 T P/ano, que corresponderia a uma carga total de
41,78 T P/ano.
71. Conforme resultados resumidos na Tabela 5, observa-se que, para todos os
cenários avaliados pelo DAEE (2008-12, 2013 e 50% de redução adicional da carga), o potencial
de carga da bacia supera, em cerca de 7, 3 e 2 vezes, a capacidade de assimilação estimada
para o reservatório do futuro barramento.
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16. 15
Tabela 5: Avaliação da capacidade de assimilação do reservatório (SRE/COREG)
Cenários 2008-2012 2013 2013 com redução
adicional de 50% de
parte das cargas
(cenário DAEE)
Capacidade de suporte (T/ano) 22,64 22,64 22,64
Concentração Fósforo (mg/L) 0,39 0,14 n/d
Estimativa de carga (T/ano) 171,94 61,72 41,78
% do comprometimento 759 273 184
Concentração esperada (mg/L) 0,23 0,08 0,06
Estado Trófico correspondente Supereutrófico Eutrófico Eutrófico
Obs.: Padrão de Fósforo do CONAMA para ambientes lênticos na Classe 2 é 0,03 mg/L
72. Projeta-se que essas cargas resultariam em concentrações de fósforo que são
representativos de ambientes eutróficos e supereutróficos, ou seja, sistemas com alta ocorrência
de alterações indesejáveis na qualidade de água, incluindo florações de algas, e diversos
prejuízos aos usos múltiplos, particularmente para o uso preponderante previsto, abastecimento
público.
73. Conforme estudos e discussões apresentados, conclui-se, a partir da verificação
realizada pela COREG, que a qualidade de água esperada para o reservatório da barragem
Duas Pontes não deve resguardar os padrões de enquadramento do rio Camanducaia (Classe
2), especificamente para o parâmetro avaliado (fósforo), confirmando a conclusão obtida no
estudo encaminhado pelo DAEE (citada no item 61.a deste Parecer) e, portanto, o uso não pode
ser outorgado, conforme Art. 13 da Lei nº 9.433, de 1997, que estabelece que toda outorga
deverá respeitar a classe de enquadramento do manancial.
Usos múltiplos de recursos hídricos
74. A avaliação das demandas hídricas na área em estudo está apresentada no
documento Usos, encaminhado pelo DAEE, tendo sido consideradas demandas setoriais
projetadas para usos consuntivos (abastecimento humano, uso industrial, irrigação e criação
animal) na área de influência da Barragem Duas Pontes, em que foram consideradas também
as demandas para geração de energia. As demandas levantadas estão apresentadas no
desenho 7188-42-GL-830-DE-00096 e indicadas na Tabela 6, a seguir.
Tabela 6: Usos existentes no local do futuro reservatório
Demanda Vazão
(L/s)
Observação
Mineração - Dois pontos de captação e 1 lançamento
Cap. Subterrânea 1.900 SIAGAS – AMC 01
Cap. Subterrânea 30.000 SIAGAS – 7510055SP
Cap. Subterrânea 4.800 SIAGAS – 7510056SP
Cap. Subterrânea 1.560 SIAGAS – 7510057SP
Cap. Subterrânea 2.000 SIAGAS – 7510058SP
Cap. Subterrânea 5.000 SIAGAS – 7510059SP
Cap. Subterrânea 4.000 SIAGAS – 7510061SP
Cap. Subterrânea 3.200 SIAGAS – 7500001SP
Cap. Subterrânea 3.000 SIAGAS – 7500002SP
PCH Feixos 287,00 Potência 1.000 MW
Vazão remanescente 2.800 Vazão mínima a jusante do barramento - DAEE (Q7,10)
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17. 16
75. A existência de um aproveitamento hidrelétrico na área do reservatório, levou a
emissão do Ofício nº 824/2016/SRE_ANA (Documento 00000.030401/2016-60), no qual solicita-se
informações quanto às respectivas soluções de alternativa ou compensação, nos termos da
Resolução CNRH nº 37, que serão incorporadas como condicionantes da outorga preventiva
solicitada.
76. Em resposta a esta solicitação, o DAEE encaminha o Ofício SUP/1245/2016, de 26
de julho de 2016 (Documento 00000.042365/2016-87), no qual informa que o DAEE concorda com
as devidas indenizações indicadas em Parecer da Procuradoria Geral Federal junto à ANEEL, à
autorizada Companhia Energética Salto do Lobo (PCH Feixos) e possivelmente às distribuidoras
envolvidas, em função dos prejuízos causados, que serão oportunamente acordadas com as
empresas concessionária/autorizada mencionadas.
77. Em relação às captações subterrâneas, não consta planejamento das soluções a
serem adotadas para a proteção e substituição do uso, como também solução para a atividade
de mineração identificada, com a apresentação da revogação da outorga, se houver.
78. Será necessário que o DAEE informe se os açudes existentes na área de inundação
do braço do ribeirão Pantaleão estão regularizados e se existem usos da água a eles associados.
79. A evolução dos usos consuntivos de água a montante do reservatório a ser
formado não foi considerada na determinação da vazão a ser regularizada pela implantação
do barramento.
Condições operativas
80. Não foi apresentada detalhamento da operação normal do reservatório e
quando sujeito a eventos críticos, no entanto foram apresentados os níveis máximos e mínimos
operativos a serem praticados, bem como a vazão mínima defluente a ser mantida, de 2,8 m³/s.
81. Por se tratar de um pedido de outorga preventiva, entende-se que, neste
momento, estas informações sobre a operação estão adequadas, devendo-se, no âmbito de
uma eventual outorga de direito de uso de recursos hídricos, promover-se o detalhamento da
operação, inclusive quanto à sua integração com a operação do Sistema Cantareira.
Monitoramento do reservatório
82. O DAEE apresenta o Programa de Monitoramento do Reservatório, resumido nos
seguintes pontos:
a. Monitoramento dos níveis de água e de vazões afluentes, defluentes, vertidas e
remanescentes: instalações de réguas limnimétricas e de limnígrafos na
barragem; e, implantação de postos fluviométricos;
b. Monitoramento limnológico da qualidade de águas e dos sedimentos: Programa
de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais e dos Sedimentos que
define pontos de monitoramento, parâmetros da qualidade de água a serem
avaliados e frequência de medição;
c. Monitoramento e Controle de Macrófitas Aquáticas: Programa de Monitoramento
da Biota Aquática que define a rede de amostragem. Caso seja detectado o
crescimento excessivo de macrófitas aquáticas nos reservatórios da Barragem
Duas Pontes, será recomendado o controle destes vegetais;
d. Monitoramento sedimentológico e do processo de assoreamento: instalação de
posto sedimentométrico; medições de descarga sólida; e, levantamentos
batimétricos periódicos.
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18. 17
CONCLUSÃO
83. O presente parecer analisa o pedido de outorga preventiva de uso de recursos
hídricos para barramento do rio Camanducaia, com a finalidade de regularização de vazões
para abastecimento público, no município de Amparo, Estado de São Paulo
84. O requerimento e os documentos para solicitação de outorga preventiva,
juntamente com estudos complementares, foram encaminhados à ANA pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica – DAEE
85. Em que pese a necessidade de apresentação das necessárias explicações e
complementações para a continuidade da análise do material encaminhado, entre outras:
adequação dos valores adotados na série de vazões mensais; detalhamento da proteção da
base do barramento; curva de descarga para operação das válvulas dispersoras; levantamento
planialtimétrico em formato vetorial; critério de Borda Livre Normal; soluções para a infraestrutura
afetada; e atualização do CNARH, é possível tecer observações conclusivas sobre o
empreendimento em relação ao enquadramento dos corpos de água.
86. A análise dos documentos apresentados recomenda o indeferimento da outorga
preventiva para o empreendimento (minuta de resolução em anexo), considerados os aspectos
de qualidade de água e enquadramento dos corpos de água, previstos na Resolução CONAMA
nº 357, de 2005, decorrentes da implantação do barramento e formação do respectivo
reservatório.
É o parecer técnico.
Brasília, 5 de agosto de 2016.
(assinado eletronicamente)
ROBERTO CARNEIRO DE MORAIS
Especialista em Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
PATRICIA REJANE GOMES PEREIRA
Especialista em Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
ANDRE RAYMUNDO PANTE
Especialista em Recursos Hídricos
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 6066BD04.
19. RESOLUÇÃO Nº XX, DE XX DE XXXXXXXX DE 201X.
Documento nº @@nup_protocolo@@
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a
Portaria nº 100, de 23 de maio de 2013, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua xxxª Reunião Ordinária, realizada em xx de xxxxxxx de 2016,
com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com
base nos elementos do Processo nº 02501.000256/2016-77, resolveu:
Art. 1º Indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos
hídricos de domínio da União, discriminado abaixo e devidamente registrado no
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, por motivo de
qualidade de água e enquadramento dos corpos de água.
Ato Indeferimento de pedido de outorga preventiva
Objeto do ato
Uso de Recursos Hídricos de domínio da União constante da
Declaração CNARH nº 233692
Interessada Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
Município Amparo
UF SP
Finalidade Barramento para regularização de vazões
Corpo hídrico Rio Camanducaia
Efeitos legais Imediato
Art. 2º As características técnicas da solicitação de uso de recursos
hídricos do empreendimento constante desta Resolução estão disponíveis nos endereços
eletrônicos http://cnarh.ana.gov.br e http://www2.ana.gov.br/outorga.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES