Campinas-SP
Ref.: Reclamação conduta do Secretário de Serviços Públicos, Sr. Ernesto Dimas Paulela, em matéria publicada no Correio Popular.
Dentre outros pontos, na entrevista concedida pelo Sr. Ernesto Paulela ao Sr. Edmarcio A. Monteiro, do Correio Popular do dia 05/02/2023 , consta como resposta do Sr. Secretário às perguntas do jornalista:
O corte dos eucaliptos trará algum impacto ambiental?
Essa é outra análise. Vamos pegar o Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), que merecia um estudo de doutorado. Qual que era o grande discurso dos membros do conselho? Diziam que as árvores não podiam ser podadas. Faziam denúncias ao Ministério Público, querendo proibir a Prefeitura de podar árvore, que é manejo de arborização. Agora, depois do que ocorreu, eles estão dizendo que o problema "é porque vocês não podam árvores". Mudou o discurso, isso é oportunismo. Por isso que eu digo que é preciso colocar luz nesse tema. É preciso enxergar isso à luz da ciência, do conhecimento. Não se pode ter chute, ideologia política. Tem muita gente que quer se aproveitar do momento para aparecer. Só que isso não contribui em nada para a sociedade. Fica esse jogo, essa coisa ruim. A Prefeitura tem a obrigação de cuidar da arborização. Então, se ela poda, porque o manejo exige, a crítica é porque poda. Se não poda, está assim porque não poda. Esse não é o melhor caminho. O melhor é estudar o manejo, que é científico. Hoje nós temos centenas de teses de doutorado sobre arborização urbana. (negritos nossos na resposta)
[...]
Apresentação: Arborização urbana de Campinas/SP: breve histórico, situação
atual e necessidades. Eng. Florestal José Hamilton de Aguirre Junior
Local Rua Cel Quirino 1592 Campinas-SP
Data 9/2/13
A apresentação na íntegra está disponível nos links:
Parte 1: http://www.youtube.com/watch?v=L6GuvGONRBI
Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=SAsXP5RPGYA
Projeto de lei ordinária n°. 034 de 2010, dispoe politica, fundo e conselho a...ademirnogueira
Projeto de Lei Ordinária n°. 034 de 2010, do municipio de Lima Duarte.
Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Lima Duarte, e dá outras providências.
Modifica o Conselho Municipal de Meio Ambiente CODEMA
Apresentação: Arborização urbana de Campinas/SP: breve histórico, situação
atual e necessidades. Eng. Florestal José Hamilton de Aguirre Junior
Local Rua Cel Quirino 1592 Campinas-SP
Data 9/2/13
A apresentação na íntegra está disponível nos links:
Parte 1: http://www.youtube.com/watch?v=L6GuvGONRBI
Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=SAsXP5RPGYA
Projeto de lei ordinária n°. 034 de 2010, dispoe politica, fundo e conselho a...ademirnogueira
Projeto de Lei Ordinária n°. 034 de 2010, do municipio de Lima Duarte.
Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Lima Duarte, e dá outras providências.
Modifica o Conselho Municipal de Meio Ambiente CODEMA
MPE-Campinas
AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Trechos:
..Pode-se dizer que a política de transporte público de
Campinas nasceu comprometida com interesses particulares e assim permanece até
hoje, colocando-os acima dos direitos sociais que deveria garantir. ...
...A política de transportes públicos, em Campinas, subverte
a lógica do interesse público e, na prática, é ditada e gerida por empresas particulares que dominam o mercado há bastante tempo, com o fim de atender seus interesses
econômicos e empresariais. Sob essa lógica e com a cumplicidade do Poder Público, a
política de transportes públicos agride princípios comezinhos de transparência e
democracia participativa, afronta os consumidores prestando um serviço caro e de má
qualidade e violenta os pequenos empresários que estão regulamentados para a
prestação do sistema de transporte alternativo...
...Que sejam os empresários e as pessoas jurídicas de
direito privado condenadas pela prática de ato de
improbidade administrativa previsto nos artigos 9º,
caput, inciso XI, 10, caput, incisos II, VIII, X e
XVI, todos da Lei 8.429/92, nos termos do artigo
12 da Lei 8.429/92 imputando-lhes: o
ressarcimento do erário no valor do contrato desde
a sua expiração, a ser apurado, o pagamento de
multa civil no maior importe fixado considerando
a gravidade da situação e a constância da prática
lesiva, além da proibição de contratação com o
Poder Público e demais sanções estabelecidas no
artigo 12, da Lei n. 8.429/92....
Relatório base relativo ao estado da Urbanização dos Terraços da Ponte apresentado na reunião de dia 15 de Novembro, com o senhor Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Loures.
Campinas -SP
Comdema reunião do 18/10/17 tem na pauta a revisão da lei
Documentos
Comdema revisão lei /Comparativo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/comdema-reviso-lei-comparativo/1
Comdema revisão lei /Minuta de revisão
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/comdema-reviso-lei-minuta-de-reviso/1
Comdema revisão lei /Quadro comparativo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/comdema-reviso-lei-quadro-comparativo/1
Parecer técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município de Garanhuns que condena a expansão da zona urbana do município por alteração do Plano Diretor.
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Cimos MPMG
Palestra sobre Fundos Regionais no Brasil,
Fundo de Apoio para a Implantação da Coleta Seletiva em Municípios Mineiros e Projeto Reciclando Oportunidades
Solicitação pela lei de acesso à informação.
Corpo técnico prefeitura-DPJ- 4 técnicos e mais 3 da licitada MB engenharia.
Perguntas:
-como apenas 7 técnicos dão conta de uma cidade do tamanho de Campinas?
-Como apenas 7 técnicos conseguem laudar podas e extrações para fornecer 45 toneladas/dia de material para compostagem?
Fizemos um pedido pela lei de acesso à informação da tomografia realizada nas árvores no Taquaral e recebemos a resposta para irmos atrás de quem fez o documento...que absurdo...A prefeitura tem a obrigação de atender o cidadão.
Providências serão tomadas.
MPE-Campinas
AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Trechos:
..Pode-se dizer que a política de transporte público de
Campinas nasceu comprometida com interesses particulares e assim permanece até
hoje, colocando-os acima dos direitos sociais que deveria garantir. ...
...A política de transportes públicos, em Campinas, subverte
a lógica do interesse público e, na prática, é ditada e gerida por empresas particulares que dominam o mercado há bastante tempo, com o fim de atender seus interesses
econômicos e empresariais. Sob essa lógica e com a cumplicidade do Poder Público, a
política de transportes públicos agride princípios comezinhos de transparência e
democracia participativa, afronta os consumidores prestando um serviço caro e de má
qualidade e violenta os pequenos empresários que estão regulamentados para a
prestação do sistema de transporte alternativo...
...Que sejam os empresários e as pessoas jurídicas de
direito privado condenadas pela prática de ato de
improbidade administrativa previsto nos artigos 9º,
caput, inciso XI, 10, caput, incisos II, VIII, X e
XVI, todos da Lei 8.429/92, nos termos do artigo
12 da Lei 8.429/92 imputando-lhes: o
ressarcimento do erário no valor do contrato desde
a sua expiração, a ser apurado, o pagamento de
multa civil no maior importe fixado considerando
a gravidade da situação e a constância da prática
lesiva, além da proibição de contratação com o
Poder Público e demais sanções estabelecidas no
artigo 12, da Lei n. 8.429/92....
Relatório base relativo ao estado da Urbanização dos Terraços da Ponte apresentado na reunião de dia 15 de Novembro, com o senhor Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Loures.
Campinas -SP
Comdema reunião do 18/10/17 tem na pauta a revisão da lei
Documentos
Comdema revisão lei /Comparativo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/comdema-reviso-lei-comparativo/1
Comdema revisão lei /Minuta de revisão
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/comdema-reviso-lei-minuta-de-reviso/1
Comdema revisão lei /Quadro comparativo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/comdema-reviso-lei-quadro-comparativo/1
Parecer técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município de Garanhuns que condena a expansão da zona urbana do município por alteração do Plano Diretor.
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Cimos MPMG
Palestra sobre Fundos Regionais no Brasil,
Fundo de Apoio para a Implantação da Coleta Seletiva em Municípios Mineiros e Projeto Reciclando Oportunidades
Solicitação pela lei de acesso à informação.
Corpo técnico prefeitura-DPJ- 4 técnicos e mais 3 da licitada MB engenharia.
Perguntas:
-como apenas 7 técnicos dão conta de uma cidade do tamanho de Campinas?
-Como apenas 7 técnicos conseguem laudar podas e extrações para fornecer 45 toneladas/dia de material para compostagem?
Fizemos um pedido pela lei de acesso à informação da tomografia realizada nas árvores no Taquaral e recebemos a resposta para irmos atrás de quem fez o documento...que absurdo...A prefeitura tem a obrigação de atender o cidadão.
Providências serão tomadas.
Laudo do IPT vai na mesma linha do que foi aprovado no Comdema em 9/2/23, laudo do José Hamilton Aguirre Jr, confira:
Docs apresentados Comdema 9-2-23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
Condepacc Campinas-SP
Pedido LAI 1411/2021 solicita informação do protocolo 2009/10/19848 sobre divergência de manifestação quanto à aprovação do empreendimento Loteamento Ville Saint Helene II-que depois se transformou no St Anne.
Conforme documentação temos um indeferimento por decisão do egrégio colegiado em sessão ordinária de 18/6/09 que consta da ata nº374.
E depois, em 11/12/2009, em parecer únicamente da coordenadora do CSPC sem manifestação do egrégio colegiado,é manifestao que o Condepacc não tem nada a opor.
Em resposta à LAI, o sr Moacir J.M. Martins informa que não foi localizado no referido processo documento que comprove a mudança de posicionamento do conselho.
PPP iluminação pública Campinas.
Apendice 4-diretrizes mínimas ambientais
Concorrência 9/2021
Concorrência nº 09/2021- Processo Administrativo:PMC.2020.00013715-10 -Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Campinas, incluídas, em especial, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção da Rede de Iluminação Pública. -
Movimento Resgate Cambuí ajuizou ação para poder documentar através de filmagens, as reuniões do conselho CMDU,após seu presidente tentar proibir
A sentença foi favorável às filmagens .
Ganha o cidadão e a transparência pois um conselho municipal é público e seus conselheiros representam a sociedade.
Campinas-SP
Até através da lei de acesso `a informação, o cidadão não obtem resposta.
Além de não obter, tem que insistir...ok, vamos insistir até obter , afinal é um direito do cidadão e um dever do Estado.
Parklet no bairro Cambuí em Campinas tem 15 dias para ser retirado daquele local.
Vamos lembrar que ele é irregular desde que foi implantado.
Sentença
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autosconsta,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo n.º1039316-88.2019.8.26.0114) movida porASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATECAMBUÍ, MINHA CAMPINAS, SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DO BAIRROCAMBUÍ contraRUI MAROT, MOACIR DA CUNHA PENTEADO, SERVIÇOSTÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DECAMPINAS (EMDEC) determinando a retirada da instalação denominada “Parklet” do endereço Rua Cel. Quirino, altura do número 1682. Tendo em vista que eventual recursoterá efeito meramente devolutivo, determino o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias da publicação desta sentença. O não cumprimento dessa obrigação no prazoestabelecido obriga os requeridosSERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS (EMDEC) a promoverem a retirada forçada, eis que a instalação se encontra em bem de uso comum do povo. Julgoimprocedente a ação promovida porMOACIR DA CUNHA PENTEADO contraSETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS em tramitação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (Proc n.º 1023195-82.2019.8.26.0114), revogada a liminar deste Juízoconcedida no processo de Juizado Especial.Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao requerido Bar de Terra de Campinas Ltda.Sem custas e sem honorários, tanto na Ação CivilPública quanto na demanda promovida em conexão pelo Juizado Especial da FazendaPública.P.R.I.Campinas, 28 de junho de 2021
Informações desse assunto:
https://blog.individuoacao.org.br/2017/08/parklet-para-convivencia.html
https://blog.individuoacao.org.br/2019/01/parklet-cambui.html
Campinas-SP
CPFL faz afirmações que não cumpre(Câmara 15/3/2017)
CPFL na Câmara de Campinas faz afirmações que não são a verdade até hoje.
Confira no minuto 27::
..um acordo com a prefeitura, a secretaria de serviços públicos juntamente com o DPJ em que a CPFL não vai lá para podar uma árvore mesmo que esteja tocando na rede sem o apoio do DPJ... (transcrito da fala)
Vídeo copiado do link https://www.youtube.com/watch?v=r5nJ1K15A9E da reunião ordinária de 15/3/17
Tudo conversa que não é a verdade.Veja nesse documento que o DPJ desmente a CPFL em 9/11/17.
Campinas-SP
Escola Sabis, que pretende funcionar em agosto próximo, precisa cumprir esse TAC para obter a licença de operação.
Tem alguns ítens, como por ex o 2.7.2 que já venceu .
Confira.
Em maio de 2023 pisei no monte das Oliveiras. O que dizer do Monte das Oliveiras??? Aqui Jesus teve vivencias incríveis, do monte das Oliveiras Jesus orou com grande agonia, local que foi construído a igreja de Todas as Nações. Daqui ele subiu aos céus. No Monte das Oliveiras está o túmulo de Zacarias. Aqui, a Igreja Mórmon construiu uma importante Universidade. No monte das Oliveiras se localiza o famoso hotel Sete Arcos, como também está o túmulo de Maria, segundo uma tradição. Aqui está a necrópole de Silwan. No monte das Oliveiras se localiza a caverna de Josafá, e por aqui tem inscrições da época bizantina, o jardim do Getsêmani, o bairro At-tur. A igreja do Pater Noster etc.
O monte das Oliveiras já foi domínio de várias impérios que conquistavam Israel e consequentemente o Monte das Oliveiras, mas na história moderna foi possessão da Jordânia, até que na Guerra dos Seis Dias, Israel reconquistou-a. Diariamente judeus, muçulmanos e cristãos sobem e descem o monte das Oliveiras tratando-o como um lugar sagrado. Aqui está o cemitério mais importante dos judeus, pois acreditam que os primeiros a ressuscitarem se levantarão do gigantesco cemitério judaico que fica aqui.
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Reclamação Paulella-Resgate Cambuí
1. Campinas, 24 de abril de 2023
À
Ouvidoria Geral do Município de Campinas
A/C: Sr. Ouvidor Geral, Marcelo Gonçalves de Souza
Rua José Paulino, 1399, 3º andar, sala 302
CEP: 13013-001, Campinas/SP
E
Ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
A/C: Sr. Gilberto Bizzi Filho
Email: smaj.disciplinar@campinas.sp.gov.br
Ref.: Reclamação conduta do Secretário de Serviços Públicos, Sr. Ernesto Dimas Paulela, em
matéria publicada no Correio Popular.
A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ, pessoa jurídica de direito privado,
na modalidade de associação civil de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº
05.815.240/0001-68, com sede e foro na Rua Conceição, 233, sala 916, CEP 13016-050,
Município de Campinas/SP, endereço de email: info@resgatecambui.org.br e telefone: (19)
3251-7280, representada por sua presidente, Sra. Teresa Cristina Moura Penteado, vem pela
presente, com base na Lei 12.056/2004 apresentar RECLAMAÇÃO sobre a conduta do Sr.
Secretário de Serviços Público, Ernesto Dimas Paulela, nos termos a seguir:
A Associação é atual membro titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente
(COMDEMA), conforme Portaria 97965/2022 e, ao menos, desde 2011 vem sendo nomeada e
atuado como titular desse Conselho1
, sendo representada por sua presidente, Sra. Teresa
Cristina Moura Penteado.
1 Nomeações titular COMDEMA:
2011-2013 (Portaria 74.963/2011)https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89052
2013-2015 (Portaria 80.958/2013)https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89050
2016-2018 (Portaria 86.039/2016) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/129799
2018-2019 (Portaria 89.737/2018) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132298
2020-2021 (Portaria 92.672/2019) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/134587
2022-2023 (Portaria 97.965/2022) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/139417
2. Dentre outros pontos, na entrevista concedida pelo Sr. Ernesto Paulela ao Sr. Edmarcio
A. Monteiro, do Correio Popular do dia 05/02/20232
, consta como resposta do Sr. Secretário às
perguntas do jornalista:
O corte dos eucaliptos trará algum impacto ambiental?
Essa é outra análise. Vamos pegar o Comdema (Conselho Municipal de Meio
Ambiente), que merecia um estudo de doutorado. Qual que era o grande discurso
dos membros do conselho? Diziam que as árvores não podiam ser podadas. Faziam
denúncias ao Ministério Público, querendo proibir a Prefeitura de podar árvore, que
é manejo de arborização. Agora, depois do que ocorreu, eles estão dizendo que o
problema "é porque vocês não podam árvores". Mudou o discurso, isso é
oportunismo. Por isso que eu digo que é preciso colocar luz nesse tema. É preciso
enxergar isso à luz da ciência, do conhecimento. Não se pode ter chute, ideologia
política. Tem muita gente que quer se aproveitar do momento para aparecer. Só
que isso não contribui em nada para a sociedade. Fica esse jogo, essa coisa ruim. A
Prefeitura tem a obrigação de cuidar da arborização. Então, se ela poda, porque o
manejo exige, a crítica é porque poda. Se não poda, está assim porque não poda.
Esse não é o melhor caminho. O melhor é estudar o manejo, que é científico. Hoje
nós temos centenas de teses de doutorado sobre arborização urbana. (negritos
nossos na resposta)
[...]
Mas a Prefeitura tem sofrido diversas críticas pelo que ocorreu, que aponta para
falhas no monitoramento e manejo das árvores na cidade. As críticas procedem?
Infelizmente, tem os oportunistas de plantão. Eles estão falando inverdades,
prestando um desserviço à população. Quando se ignora o que está acontecendo,
está se replicando uma informação errada. (negrito nossos na resposta).
As respostas concedidas incluem de maneira genérica “discurso dos membros do
COMDEMA”, indicando haver oportunismo. Não há nenhum detalhamento de quem e de que
ação é oportunista, com sua devida comprovação.
Abaixo algumas definições de oportunista:
“2. Que ou quem aproveita as oportunidades, normalmente sem preocupações éticas”3
.
“[...] quando uma pessoa é qualificada como oportunista, significa que é uma pessoa
interessada e capaz de explorar os outros em benefício próprio”.4
“Pessoa aproveitadora e vigarista:
2 trapaceiros, oportunistas, trambiqueiros, embusteiros, patifes, espertalhões, parasitas,
2 Reportagem objeto da presente reclamação disponível em: https://correio.rac.com.br/campinasermc/para-paulella-todos-
temos-que-aprender-a-lidar-com-as-mudancas-climaticas-
1.1339328?fbclid=IwAR2D4dTzgvsuakZpZsruPc11tDR7wLuQd_swCNi6uLYI6FAyU2qH0a7vutI Acesso em 19/04/2023
3 Disponível em: in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,
https://dicionario.priberam.org/oportunista Acesso em 23/02/2023.
4 Disponível em https://conceitos.com/oportunismo/ Acesso em 25/04/2023
3. aproveitadores, desfrutadores, exploradores, velhacos, tratantes, ladrãos, ladrões,
aldrabões”.5
Não há dúvidas, portanto, do caráter ofensivo do uso desse termo.
As referidas respostas, em especial, nos pontos acima ofendem ao COMDEMA enquanto
instituição, que já se manifestou nesse sentido, por meio da Moção de Repúdio aprovada na
247ª reunião do COMDEMA6
. Mas, além disso, ofendem a honra objetiva e subjetiva dessa
entidade titular (Associação Movimento Resgate o Cambuí) e dos conselheiros (pessoas físicas)
que participam das reuniões em sua representação, dentre eles a Sra. Teresa Cristina Moura
Penteado. Essa conselheira manifestou na 246ª Reunião7
do COMDEMA seu repúdio as
afirmações do Sr. Secretário e, por meio da presente, também o faz diretamente a este ente
público ao qual o Secretário responde em seu cargo, esperando que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Os conselheiros do COMDEMA atuam como voluntários, ou seja, deixam afazeres
pessoais e profissionais para se dedicar às atividades do COMDEMA. A Resgate o Cambuí e seus
representantes o fazem, por buscar sua participação popular na execução das políticas públicas,
de maneira a garantir o equilíbrio ambiental. Tudo isso, em busca de um bem comum e não
individual.
Diante das afirmações constantes da reportagem parece que o Sr. Secretário não
compreende bem o papel do Conselho Municipal e, por consequência, dos seus conselheiros.
O COMDEMA é Conselho Municipal instituído por lei (Lei 10.841/2001), para se
pronunciar e zelar pela boa administração ambiental do município de Campinas, e assim o faz
com dedicação e respeito.
A criação dos Conselhos de Meio Ambiente se deu a partir da Política Nacional de Meio
Ambiente (Lei 6938/1981) ao instituir o Sistema Nacional de Meio Ambiente. A partir de então,
seguiram-se regras que fortaleceram seu papel e permitiram a descentralização aos conselhos
municipais de meio ambiente, como por exemplo: Resolução CONAMA 237/1997; Lei Federal
Complementar 140/2011; Lei Federal 11.284/2006; Decreto Estadual/SP 47.397/2002;
Deliberação CONSEMA/SP 01/2018, dentre outras...
5 Disponível em https://www.sinonimos.com.br/picaretas/ Acesso em 25/04/2023
6 Moção de Repúdio disponível em: https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-
dom/dom/497224577002457704972222.pdf#page=38. Acesso em 19/04/2023
7 Disponível em: https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-
dom/dom/507964694404469445079604.pdf#page=32 Acesso em 25/04/2023
4. Em cartilha do ICMBio aponta-se que “o Conselho Municipal de Meio Ambiente é o
instrumento da gestão ambiental que conecta a sociedade civil ao poder público”8
. O Conselho
de Meio Ambiente, por meio da participação dos seus conselheiros, tem papel fundamental da
consecução do dever imposto pelo artigo 225, da CF/88, ao estabelecer “[...] impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
O Sr. Secretário aponta para um oportunismo, quando na verdade, o que o COMDEMA
e conselheiros fazem é prezar pelo cumprimento da competência desse Conselho, estabelecida
no artigo 3º da Lei 10.841/2001:
Art. 3º Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS compete, entre
outras atribuições:
I - deliberar sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo, à luz
do conceito de desenvolvimento sustentável, em consonância com as definições da Agenda
21, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II - deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de
desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer
contribuições para o seu aperfeiçoamento;
III - propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio
ambiental do Município, em especial dos recursos naturais;
IV - estabelecer normas, critérios e padrões com relação ao controle e manutenção da
qualidade ambiental no município de Campinas, com vistas ao uso racional dos recursos
naturais;
V - analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes à proteção e
qualidade ambiental no Município de Campinas, e oferecer contribuições para o seu
aperfeiçoamento;
VI - apreciar e pronunciar-se sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção e
qualidade ambiental no Município de Campinas, notadamente aqueles relativos ao
zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços
territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente protegidos;
VII - pronunciar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do
meio ambiente aos vários setores da comunidade;
VIII - propor e contribuir para a realização de campanhas de conscientização sobre os
problemas ambientais;
IX - fiscalizar e pronunciar-se sobre os atos do poder público, no âmbito do Município de
Campinas, quanto à observação da legislação ambiental;
X - manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades
voltadas a defesa do Meio Ambiente;
XI - deliberar sobre Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e respectivos Relatórios de
Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) e Relatórios Ambientais Preliminares (RAP) e sobre
quaisquer outros planos, estudos e relatórios exigidos pela legislação municipal, estadual e
federal, de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou regional, quando
couber,
XII - deliberar sobre o parecer do órgão ambiental municipal relativo à concessão de licença
ambiental a empreendimentos e atividades de impacto local ou regional, quando couber, e
8
Cartilha disponível em:
https://www.icmbio.gov.br/apacostadoscorais/images/stories/destaques/CartilhaComdema.pdf. Acesso em
19/04/2023
5. daqueles a serem delegados por instrumentos legais, ouvidos os órgãos competentes das
demais esferas do governo;
XIII - deliberar sobre parecer técnico do órgão ambiental do município, nos casos em que
seja de responsabilidade do IBAMA ou da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) o
licenciamento ambiental,
XIV - elaborar seu Regimento Interno;
XV - promover o processo de discussão com amplos setores da sociedade civil visando a
elaboração da AGENDA 21 local do Município de Campinas, encaminhando proposta de lei
para implementação de suas ações. (grifamos)
Os Conselheiros, exercendo função pública, por seu turno, atuam – voluntariamente -
para garantir o cumprimento da competência do COMDEMA, nos termos do artigo 30 e 31 do
Decreto 19.176/2016, dentre outros.
As afirmações do Sr. Secretário ocorreram no contexto dos problemas relacionados à
arborização urbana de Campinas, em especial, à queda da árvore no Bosque dos Jequitibás, em
28/12/2022 e, no Parque Portugal – Lagoa do Taquaral, em 24/01/2023, que levou à morte de
um rapaz e de uma criança, respectivamente.
Como é possível se falar em oportunismo? A Comissão de Arborização do COMDEMA –
criada pela Resolução 06/20209
, da qual essa conselheira faz parte, buscou informações em
laudo e estudos técnicos de profissionais de reconhecida competência em arborização urbana.
A atuação foi diametralmente contrária a um oportunismo, já que o COMDEMA e seus
conselheiros se pautaram em documentos técnicos elaborados por profissionais que atuam na
área de arborização urbana, a fim de elucidar possíveis causas da queda da árvore do Bosque
dos Jequitibás10
. Aliás, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em estudo contratado pela
própria Prefeitura chega a conclusões que corroboram com os relatórios dos técnicos
colaboradores do COMDEMA11
.
Não há oportunismo, mas preocupação com a arborização urbana do município e
respeito pelo bem-estar dos cidadãos.
Há anos, o COMDEMA e esta entidade e seus representantes cobram do DPJ o
cumprimento da lei (artigo 3º, p. único da Lei 11.571/2003) para que se elabore o inventário
quali-quantitativo, instrumento apto a fornecer informações para que se execute o manejo
adequado da arborização urbana!
Muitos documentos e requerimentos têm sido apresentados pelo COMDEMA ao longo
dos anos requerendo maior cuidado com a arborização urbana, como por exemplo:
9
Resolução 06/2020 COMDEMA:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/137153 Acesso em 07/03/2023
10 Link para acesso aos relatórios: https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
11 Link para acesso ao laudo do IPT: https://drive.google.com/file/d/1jg17FQljTYq90qzQ2CqONes4_L0IqYgf/view
6. • Resolução COMDEMA 03/201212
, em que o Conselho aponta para o desrespeito à
legislação de arborização urbana, dentre outros, pelo próprio Poder Público;
• Reunião COMDEMA de 26/03/201513
, na qual se reforçou que até aquele momento não
havia recebido resposta das questões que levaram à edição da Resolução 03, de 02 de maio de
2012, dentre elas, a necessidade do inventário quali-quantitativo. Na mesma reunião, também foi
tema a questão dos eucaliptos na Lagoa do Taquaral, uma vez que em 01/03/201514
já havia caído
um eucalipto no mesmo parque. Nessa reunião foi apresentada proposta de formação de grupo
para estudo da “conveniência de serem substituídos os eucaliptos da Lagoa do Taquaral por
árvores nativas”15
.
• Reunião COMDEMA de 26/10/201716
, na qual se aprovou requisição de inúmeras
informações a respeito do contrato da empresa MB Engenharia quanto ao manejo da arborização.
Entretanto, até o momento, sem resposta.
• Ofício 15/2021 do COMDEMA, enviado ao Sr. Secretário de Serviços Públicos, solicitando
uma série de informações sobre o cumprimento da Lei 11571/2003;
• Ofício 061/2021 do COMDEMA, enviado ao Prefeito de Campinas, em especial, sobre as
podas autorizadas de maneira genérica à CPPFL. Nesse documento foram apresentadas diversas
irregularidades. Também se solicitou a elaboração de inventário das árvores sob fiação elétrica;
• Resolução 004/202217
do COMDEMA, editada diante do desrespeito à legislação
municipal de arborização urbana.
Vale mencionar que esta entidade elaborou robusto trabalho sobre as podas realizadas
no bairro Cambuí, que demonstrou a existência de podas drásticas, ensejando a instauração do
Inquérito Civil n. Inquérito Civil n. 3973/2022, pela 12ª Promotoria de Campinas.
Com isso, essa entidade rebate a afirmação de que os membros do COMDEMA são
oportunistas. Qual foi a atitude adotada por esta entidade Conselheira, por meio de seus
representantes, qualificada como oportunista?
O exercício de cargo público requer decoro e atuação dentro de princípios legal e
constitucionalmente previstos, nos termos do artigo 99, da Lei Orgânica do Município; artigo
111 da Constituição do Estado de São Paulo; artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e artigo
184, da Lei 1.399/1955. Tais regras e princípios são impositivos, não cabendo àquele que aceitou
exercer um cargo público, flexibilizá-los, em especial, quando se trata do direcionamento de
julgamento à atuação de membros de Conselho Municipal.
12 Disponível em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/92479 Acesso em 25/04/2023
13 Disponível em: https://youtu.be/21ELtR153kk Acesso em 25/04/2023
14Disponível em https://portalcbncampinas.com.br/2015/03/arvore-de-20m-cai-na-lagoa-do-taquaral/ Acesso em
25/04/2023
15 Ata Disponível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/357227039.pdf.
Acesso em 25/04/2023
16 Disponível em: https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/2060548518.pdf#page=34. Acesso em 25/04/2023
17 Disponível em: https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1418806308.pdf#page=29 Acesso em 25/04/2023
7. No mesmo sentido é o Código de Conduta da Alta Administração Municipal (Decreto
17.405/2011), aplicável ao Sr. Secretário por força do artigo 2º, que dentre tantos outros
deveres determina que “as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética,
sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro,
com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.” (artigo 3º do Código de
Conduta).
Por todo o exposto, a Associação Movimento Resgate o Cambuí e sua representante
titular no COMDEMA, Sra. Teresa Cristina Moura Penteado, repudiam totalmente a reportagem
concedida pelo Sr. Secretário de Serviços Públicos ao indicar genericamente que os membros do
COMDEMA estariam agindo com oportunismo. Essa fala menospreza o serviço VOLUNTÁRIO
prestado por essa entidade e conselheira. Que fique claro que a presente reclamação é feita em
caráter pessoal e não em nome do COMDEMA.
Requer, assim, que sejam adotadas as medidas cabíveis para investigação da conduta
por possível desrespeito ao Código de Conduta da Alta Administração e por possível infração
disciplinar por desrespeito aos deveres do funcionalismo público.
Nestes termos, pede deferimento.
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ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ
Teresa Cristina Moura Penteado