O documento discute a evolução do papel social da mulher ao longo da história, formas de violência contra mulheres, e mecanismos de apoio às vítimas no Brasil, como Centros de Referência e a Lei Maria da Penha.
O Papel do CRAM no Combate à Violência Contra a Mulher
1.
2. Ser humano adulto do sexo feminino e/ou do
gênero feminino
E para vocês o que é ser mulher?
3. O papel social da mulher foi evoluindo ao
longo da história. Durante séculos, a
sociedade considerava que a mulher devia
limitar-se a cumprir com as suas funções de
esposa e mãe. Com o tempo, as mulheres
começaram a desempenhar funções socais
mais relevantes em diversas áreas, tanto no
mundo do trabalho, dos negócios, como na
política.
5. A primeira: um grupo de mulheres russas que
reivindicavam por “Pão e Paz”, por boas condições no
trabalho, e que seu país não entrasse na I Guerra
Mundial.
A segunda: afirma que um grupo de operárias de Nova
York, Estados Unidos, resolveu fazer uma greve, para
reivindicar melhores condições de trabalho, redução da
jornada de trabalho para dez horas, igualar salários ao
dos homens, um tratamento digno no local de trabalho.
Essa manifestação foi contida pelos policias com
violência. As operárias foram obrigadas a entrar na
fábrica, que foi incendiada, matando aproximadamente
130 tecelãs.
6. Nos dias atuais é importante a reflexão sobre onde
faltam avanços para que se continue a construir a
igualdade entre os gêneros. E um dos pontos mais
frequentemente abordados é a questão da violência;
7. O Brasil é o quinto país em ranking mundial
que mais mata mulheres;
Sendo que 50, 3% das mortes violentas de
mulheres são cometidas por familiares e
33,2% por parceiros ou ex-parceiros.
8. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8º. do art. 226 da
Constituição Federal; da Convenção sobre a Eliminação de todas
as formas de Violência contra a Mulher; da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados
pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e
estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar (Art. 1º)
9. Violência física – Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher.
Esta violência se dá por meio de empurrões, beliscões, queimaduras,
mordidas, chutes, socos ou, ainda, pelo uso de armas brancas como
facas, estiletes, móveis, etc. ou armas de fogo.
Violência sexual – Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio
de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou
que não deseja. Este tipo de violência também pode ser perpretada
pelo próprio marido ou companheiro da vítima.
Violência psicológica e moral – Este tipo de violência se dá no abalo
da auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas,
desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se
expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas (os),
etc.
10. Violência institucional – Qualquer ato constrangedor,
fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado
por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços
que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de
violência e reparar as conseqüências por eles causadas.
11. Medo do agressor;
Dependência financeira;
Preocupação com os filhos;
Descrédito no Sistema de Justiça;
Acreditar que será a ultima vez que ele vai praticar
agressão;
Vergonha em revelar que esta sendo vitima do agressor.
12. Dar visibilidade à violência contra a mulher
como problema de saúde pública;
Articulação e Fortalecimento da Rede de
Proteção;
Implementação de Políticas Públicas para as
Mulheres;
Comprometimento de profissionais e
gestores.
13. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM);
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM);
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS);
Unidades de Saúde;
Hospitais;
Ministério Público;
Disque 180.
14. O Centro de Referência em Atendimento à
mulher (CRAM), o qual constitui-se como um
espaço de acolhimento, atendimento e
acompanhamento psicológico, social e
jurídico, assim como de orientação,
encaminhamento sócio-jurídicos para
mulheres em situação de violência, possui
papel fundamental a frente das ações de
combate e prevenção da violência contra a
mulher, assim como, de empoderamento das
mesmas.
15. A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca
poderá ser criadora de coisa alguma, apenas
destruidora “
Benedetto Croce
E, por último: Nós mulheres fazemos tudo o que um
homem faz, e de salto alto!!