O documento discute a nova Lei de Adoção no Brasil de 2009, destacando seus principais pontos como a criação de cadastros nacionais de adotantes e crianças aptas à adoção, maior rigor na adoção internacional, e desafios como a demora nos processos e preconceitos que dificultam a adoção de crianças mais velhas, de grupos de irmãos ou com necessidades especiais.
CONSELHEIRO TUTELAR - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOValdeci Correia
Simulado digital com 50 QUESTÕES de provas de concursos públicos realizados em todo país, sobre o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR. Testes atualizados e com gabarito, em formato pdf. Arquivo digital (e-book). O ENVIO É POR E-MAIL ATRAVÉS DE LINK PARA DOWNLOAD.
CONSELHEIRO TUTELAR - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOValdeci Correia
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Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
Prova conselho tutelar panorama questões sobre o eca - copiaacadalanceumflash
CORREÇÃO DE PROVA ESCRITA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE PANORAMA - SP, APLICADA EM 19 07 2015, NA ESCOLA OPHÉLIA SCHIPA DE OLIVEIRA, PELO C.M.D.C.A.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 em observância ao artigo 227 da Constituição
Federal, adotou a chamada Doutrina de Proteção
Integral, ...
Slide sobre adoção de menores por companheiros homossexuais apresentada em banca de monografia de direito da Universidade Camilo Castelo Branco como requisito para aprovação no bacharelado. E-mail: viniciusoliveiraj@hotmail.com - www.twitter.com/vinicius_davi
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
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CORREÇÃO DE PROVA ESCRITA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE PANORAMA - SP, APLICADA EM 19 07 2015, NA ESCOLA OPHÉLIA SCHIPA DE OLIVEIRA, PELO C.M.D.C.A.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 em observância ao artigo 227 da Constituição
Federal, adotou a chamada Doutrina de Proteção
Integral, ...
Slide sobre adoção de menores por companheiros homossexuais apresentada em banca de monografia de direito da Universidade Camilo Castelo Branco como requisito para aprovação no bacharelado. E-mail: viniciusoliveiraj@hotmail.com - www.twitter.com/vinicius_davi
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de famíliaassimpassei
Olá amigos concurseiros, meu nome é Diego Lacerda. Sou um dos membros da família Assim Passei. Peço licença para apresentar mais um material que elaboro durante meus estudos.
Há certas preocupações no momento de sua elaboração, Tais como: facilitar o Compreensão do conteúdo sob analise. Trabalhar a ideia de gênero e espécie a fim de ajudar na localização da matéria dentro do mundo jurídico. Delimitar a quantidade de matéria de maneira organizada em cada slide, preocupando-se sempre com a ordem que as explicações aparecem.
Quanto ao conteúdo em si, existe uma forte preocupação quanto às fontes das informações, evitando-se, ao máximo, pareceres pessoais. As fundamentações estão sempre respaldadas em algum doutrinador renomado, em artigo de lei ou em entendimento jurisprudencial.
O intuito de meu trabalho é facilitar a compreensão das matérias jurídicas para que os alunos consigam entender de forma mais tranquilo obras de conteúdo mais denso e de leitura mais rebuscada.
Agradeço antecipadamente por essa oportunidade.Esse material é particular e está aberto a críticas e sugestões, deixem seus comentários. E lembrem-se, o conhecimento só é multiplicado quando dividido!
Um forte abraço da família Assim Passei.
1. ADOÇÃO A NOVA LEGISLAÇÃO DESAFIOS E ESPERANÇAS “ ADOÇÃO em 8 passos” Carlos Fortes Promotor de Justiça Infância e Juventude
2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso)
3. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas . É investir no futuro...
4. O bem estar social e a democracia somente florescem em uma sociedade em que as virtudes cívicas são cultivadas e prevalecem na forma de interesse pelo bem comum . E nenhum conceito de bem comum é compatível com o abandono ou o sofrimento de uma criança.
5. É vital para o Brasil a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, definidos como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição Federal, especialmente o direito à convivência familiar, através: de auxílio às famílias carentes e incentivo à adoção e outras formas de colocação em família substituta
6. Cada criança e cada adolescente devem ter uma família , ou seja, devem ter garantido o direito constitucional de convivência familiar, seja através da família biológica (que deve ser assistida e apoiada), seja através da família substituta (com adoção ou a guarda), uma vez que a criança, inserida em família responsável , terá, por esta mesma família, garantidos todos os seus direitos contemplados na Carta Magna.
28. Desafios para a garantia do Direito de convivência familiar através da Adoção
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36. 1. Procurar um ADVOGADO de confiança e/ou grupo de apoio à adoção (GAA) mais próximo, para receber orientação É importante receber orientação correta e conversar com outras pessoas que já adotaram e que estudam e se dedicam à causa da adoção. Refletir sobre os motivos de querer adotar, sobre os mitos e preconceitos da adoção, sobre os perigos das adoções clandestinas, etc. Existem GAAs em vários estados do Brasil. Para localizá-los, acessar o site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD WWW.ANGAAD.ORG.BR
37. 2. Procurar a Vara de Infância e Juventude de sua comarca para HABILITAR-SE para a adoção. Todas as pessoas maiores de dezoito anos podem adotar, independentemente do seu estado civil, orientação sexual, etc., desde que a diferença de idade entre adotante e adotado seja, no mínimo, de dezesseis anos. No caso da união estável homoafetiva, ainda não existe lei que autorize a adoção conjunta (dois pais ou duas mães), mas, também, não existe nenhuma lei que a proíba, já existindo vários casos (STJ).
38. Após a ENTREGA DOS DOCUMENTOS exigidos, passa-se por uma ENTREVISTA, para que a Psicóloga da Vara possa conhecer o pretendente, saber sobre seu estilo de vida, renda financeira, estado emocional, etc. Nessa etapa, será preenchido um questionário, aonde o pretendente deverá DEFINIR O PERFIL DESEJADO para a(s) criança(s)/adolescente(s) que deseja adotar (sexo, idade, com ou sem irmãos, cor da pele, condições de saúde, etc.) e indicar em quais estados brasileiros aceita adotar (de um a todos). Se acharem necessário, enviarão uma assistente social para visitar a casa do pretendente, para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança,etc. Em seguida, o pretendente é chamado a participar de CURSO PREPARATÓRIO , reconhecido pela Vara de Infância de sua comarca. Após vencidas todas essas etapas, será fornecido o CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO , válido por dois anos, em todo o território nacional.
39. 3. Entrar para o Cadastro Nacional de Adoção . Cruzando-se os dados dos pretendentes e dos adotáveis inscritos no CNA busca-se encontrar a família que seja adequada à criança/adolescente. Caso o perfil traçado para a criança/adolescente que se almeja adotar seja muito exigente, dificilmente tal perfil estará disponível no CNA e o pretendente terá que aguardar, por um tempo indeterminado.
40. 4. Saber das crianças que esperam por uma família. O pretendente poderá pedir autorização ao Juiz da Vara da Infância, para visitar as instituições de acolhimento e conhecer as crianças reais que lá estão, à espera de adoção. Crianças maiores, grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde ou com alguma deficiência, ficam esquecidas nas instituições e sequer chegam a ser conhecidas pelos pretendentes, mas são tão capazes de amar e de serem amadas como todas as outras e de trazer muitas alegrias para seus pais/mães. É importante que os pretendentes sejam devidamente preparados para realizarem “visitas sem danos” , ou seja, visitas planejadas com a equipe técnica da instituição de acolhimento, de modo a não causarem expectativas e sobressaltos às crianças/adolescentes lá acolhido(a)s.
41. 5. Realizar uma aproximação com a criança/adolescente a ser adotada(o). Sendo identificada alguma possibilidade de adoção, através do CNA ou das visitas às instituições, deverá ser iniciada uma fase de aproximação dos pretendentes e da criança/adolescente. Nessa fase, tanto os pretendentes quanto as crianças/adolescentes precisam ser preparados para que o conhecimento entre eles se dê da forma mais natural possível. Após algumas visitas, o pretendente poderá levar a(s) criança(s) para passear, depois, para passar o fim de semana na casa da família,etc.
42. 6. Requerer a Guarda Provisória para o Estágio de Convivência O pretendente fará um requerimento ao Juiz da Vara de Infância, solicitando a guarda da criança/adolescente para o chamado “Estágio de Convivência”. Assistentes sociais e psicólogos da Vara da Infância deverão acompanhar esse período de adaptação para opinar se aquela adoção significa o melhor para a(s) criança/adolescente(s) em questão.
43. 7. Iniciar o processo jurídico da adoção . O processo é gratuito e culminará com a audiência de adoção, a partir da qual será lavrado o novo registro de nascimento. Nos casos em que o conhecimento entre o pretendente e o adotando aconteceu fora desse contexto, como nos casos de adoção consentida ou de crianças/adolescentes que já mantinha(m) vínculos afetivos com o pretendente, o processo já iniciará nessa etapa jurídica.
44. 8 . Apoiar novos pais adotivos, participar de um Grupo de apoio à adoção e viver a maternidade/paternidade adotiva com naturalidade. A adoção é uma forma tão digna e tão bela de se ter um filho, quanto a geração biológica. A convivência, no grupo de apoio à adoção, de pais/mães adotivo(a)s, pretendentes à adoção e profissionais diversos envolvidos na causa, estudando várias temáticas relacionadas à adoção e compartilhando suas experiências, permitem um aprendizado contínuo, em busca de convivência adotiva natural e harmoniosa.