2. Introdução
➢Constituição Federal do Brasil de 1988
➢Art. 227, caput: “É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.”
3. Introdução
➢Garantir a observação dos direitos da infância e da
adolescência é garantir o progresso, a evolução e melhoria
de vida para todas as pessoas (bem comum);
➢Cada criança e cada adolescente devem ter uma família
(convivência familiar), seja através da família biológica
(que deve ser assistida e apoiada), seja através da família
substituta (com adoção ou a guarda);
4. O que é Adoção?
➢Do latim adoptare significa escolher, perfilhar, dar o seu nome
a, optar, escolher, desejar;
➢Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal
que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais
biológicos para uma família substituta, somente quando
forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a
convivência com a família original seja mantida;
5. O que é Adoção?
➢É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a
adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e
direitos da criança/adolescente.
➢
➢A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais
biológicos?
➢A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
6. O que é Adoção?
➢Poder Familiar: São os direitos e deveres dos pais, relativos
aos filhos menores de 18 anos; Pode ser suspenso ou extinto
por ato judicial;
➢A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da
adoção?
➢A adoção é para sempre?
7. O que é Adoção “Brasileira”?
➢Expressão que designa uma forma de procedimento, que
desconsidera os trâmites legais do processo de adoção;
➢Consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem
que ela tenha sido concebida como tal;
➢Porém a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se
não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver
sido destituída do Poder Familiar.