O documento descreve uma ação judicial movida pela Rede Sustentabilidade contra o governo federal por não ter iniciado a vacinação contra a Covid-19 e lançar obstáculos como a possível falta de seringas e agulhas. A Rede pede que o governo comprove os estoques desses insumos e apresente um plano caso não haja estoques suficientes. O ministro Ricardo Lewandowski intima o Ministro da Saúde a prestar informações sobre o assunto.
ADPF sobre estoque de seringas e agulhas para vacinação contra COVID-19
1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 754
DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S) :REDE SUSTENTABILIDADE
ADV.(A/S) :CASSIO DOS SANTOS ARAUJO
INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE. :SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DO
PARANA
ADV.(A/S) :LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
ADV.(A/S) :LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO
Ref. Petição STF 371/2021
A Rede Sustentabilidade peticiona nos autos da presente ADPF,
apresentando, dentre outros argumentos, o seguinte:
“O fato é que o Governo Federal, além de não ter iniciado
a vacinação, está lançando obstáculos ao adequado emprego
das vacinas que devem ser adquiridas. Esses obstáculos se
materializam na possível ausência de insumos como seringas e
agulhas. Chega a ser contraditório que o Governo Federal tenha
zerado o imposto de importação de seringas e agulhas e proíba
a exportação de seringas e agulhas, mas deixe de adquirir a
tempo e a contento os citados insumos para iniciar a vacinação
da população brasileira” (pág. 8 do documento eletrônico 91).
Diante do exposto, a agremiação política requer, em tutela cautelar
de urgência, que o Governo Federal, especialmente o Ministério da
Saúde,
“1) comprove o estoque de seringas e agulhas da União e
dos respectivos Estados para a condução especificamente da
vacinação da COVID-19, ao menos para os quatro grupos
prioritários conforme detalhado no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado
nos autos, demonstrando a compatibilidade integral dos
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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2. ADPF 754 / DF
estoques com o planejamento de vacinação, em todos os
Estados da Federação. Salienta-se que o Governo deve
apresentar os estoques compatíveis com a demanda da COVID-
19, mas sem se esquecer de todas as outras campanhas
nacionais de imunização, que correrão em paralelo com a
vacina ora comentada, e todas as ações de saúde que utilizem
os mesmos insumos; e
2) caso não haja estoques suficientes dos insumos retro,
apresente, em 48h, o planejamento de novas aquisições de
seringas e agulhas para o cumprimento das primeiras fases
(grupos prioritários) do Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19” (pág. 10 do documento
eletrônico 91).
Assim, tendo em conta o acima requerido, intime-se o Senhor
Ministro de Estado da Saúde para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste
informações.
Publique-se.
Brasília, 7 de janeiro de 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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