SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 65
Regina Célia Garcia de Andrade
2016
Universidade de São Paulo
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Disciplina: Deontologia e Legislação Farmacêutica
Andrade, RCG
Boas Práticas de
Manipulação:
Aspectos Regulatórios
Andrade,
RCG
Andrade,
RCG
EMENTA
Evolução da Legislação
RDC n.o 67/07: atual
Andrade,
RCG
Evolução da
Legislação
Andrade,
RCG
Ontem
Hoje
Legislação... Evolui com a
necessidade do segmento
Década de 40- 50 – Descontinuidade da
manipulação.
Grande fomento do Processo Industrial -
manipulação cede espaço aos
medicamentos feito por máquina.
Perda da personalização e
desaparecimento paulatino da Atenção
Farmacêutica.
Farmacêuticos perdem o referencial da
assistência humanística.
Andrade,
RCG
Legislação... Evolui com a
necessidade do segmento
Andrade,
RCG
• A sociedade foi verificando que as
necessidades terapêuticas não eram
atendidas pela oferta industrial ao longo
destes quase 30 anos de predominância
industrial absoluta.
• Aparece a oportunidade para suprir esta
demanda reprimida e fundamentalmente
necessária.
Legislação... Evolui com a
necessidade do segmento
Andrade,
RCG
Ressurge a farmácia com manipulação e
ocupa um espaço importante na
Assistência Farmacêutica.
Passaram a ser economicamente viáveis e
seu crescimento é bastante acentuado.
O trabalho começa empírico com Boas
Práticas baseadas no bom senso e
responsabilidade profissional.
Andrade,
RCG
Extenso período sem
regulamentação
Lei
5.991/73
RDC
33/00
Andrade,
RCG
RDC
33/00
Regulamentação de cunho
rigoroso elaborada com a intenção
de definir o lugar e os limites que
a Farmácia deveria ocupar para
produzir com qualidade e
segurança.
Andrade,
RCG
Entre 1998 e 2010 :
2.100  7.351 farmácias magistrais
Entre 1998 e 2002
8.710 14.560 postos de trabalho
para Farmacêuticos Especialistas
Fonte: [Pharmacia Brasileira, ano III (número 32): junho/julho, 2002 e 2010
A Farmácia Magistral no
Brasil
Andrade,
RCG
Qual o volume de associações
dispensadas?
…Fórmulas
Manipuladas não
necessitam de
registro sanitário…
Andrade, RCG
Andrade,
RCG
Entre 2000 e 2005: INCQS registrou 51
casos de não conformidades
• 32 teor do ativo em até 32.000%
• 08 óbitos
• 14 internações hospitalares
INCQS/FIOCRUZ – ANVISA
(Boletim Informativo JUN/2005)
Fonte: INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005
Andrade,
RCG
O caso de Brasília em 2003
– “Garoto Emanuel, de 12 anos, morreu
no Distrito Federal um dia após entrar
na UTI com sinais de intoxicação.
Emanuel fazia tratamento com
Clonidina.”
– Laudo da Fundação Oswaldo Cruz
atesta erro na manipulação: as
cápsulas estavam com 100 vezes mais
Clonidina do que o prescrito.
Fonte: http://www.endocrino.org.br/notic_010.php
Andrade,
RCG
A clonidina (Atensina®) é um tipo de anti-hipertensivo. Na
psiquiatria é a terceira alternativa para o tratamento da
hiperatividade com déficit de atenção nas crianças.
Crianças devem começar tomando a dose de 5 a 10
microgramas por Kg de peso divididas em 2 a 3 tomadas ao
dia. A dose pode ser elevada a cada 5 a 7 dias na quantidade
de 25 microgramas por Kg de peso até o máximo de 0,9mg
por dia. Adultos podem começar com 0,1mg duas vezes ao
dia, sendo a dose máxima recomendada de 2,4mg ao dia.
Clonidina
Andrade,
RCG
Folha de S. Paulo
(dia 17 de outubro de 2004, caderno “Cotidiano” (C1 e C3):
“Overdose” faz três mortes na mesma família.
Parentes tomaram comprimidos manipulados
para combater dor de artrite em Itabuna (BA).
Ficou constatado que as cápsulas continham
uma associação de Piroxican com Colchicina,
para tratamento artrite.”
Laudo do INCQS: “Os sintomas clínicos
descritos são compatíveis com superdosagem
de Colchicina.”
Andrade,
RCG
Desvios de Qualidade mais
comuns:
quantidade da substância ativa diferente do
recomendado na prescrição (32.000%)
falta de análise da matéria-prima
diferença de quantidade do princípio ativo entre
as cápsulas de um mesmo frasco.
Presença de substâncias que não constam na
prescrição.
Fonte: INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005
Andrade,
RCG
Causas prováveis:
Contaminação cruzada
Falta de treinamento
Erros nos cálculos
Erros de mistura
Equipamentos inadequados
Matéria prima de qualidade
não comprovada
Andrade,
RCG
Estabelece critérios adicionais de Boas
Práticas de Manipulação de Medicamentos
em Farmácias
A manipulação de produtos farmacêuticos, em
todas as formas farmacêuticas de uso interno,
que contenham substâncias de baixo índice
terapêutico:
RDC n.0 354
- 18/12/2003-
Andrade,
RCG
baixa dosagem e alta potência –
Ex. clonidina, digoxina, minoxidil
alta dosagem e baixa potência –
Ex. verapamil, clindamicina, carbamazepina
RDC n.0 354
- 18/12/2003-
Ênfase maior em validação e
dissolução das formulações sólidas
orais preparadas.
Andrade,
RCG
Sistema de Garantia da
Qualidade
• Implantação das Normas de
Boas Práticas
• Controle de Qualidade
• Treinamento Contínuo
• Indicadores da Qualidade
Andrade,
RCG
Portaria No 438 de
17/06/2004
– É criado o GT responsável pela revisão dos
procedimentos instituídos para o atendimento
às BPM incluindo:
– Substâncias de Baixo Índice terapêutico
– Medicamentos estéreis
– Substâncias Altamente sensibilizantes
– Prescrições de medicamentos com indicações
terapêuticas não registradas pela Anvisa
– Qualificação de MP e de fornecedores
– Garantia da Qualidade de medicamentos
RDC n.o
67/ 07
RDC n.º
214/06
Andrade,
RCG
CP 31
Andrade,
RCG
RDC n.o
67/07
RDC N° 67
- 08/10/2007 -
Dispõe sobre Boas Práticas de
Manipulação de Preparações
Magistrais e Oficinais para Uso
Humano em Farmácias.
Andrade,
RCG
Andrade,
RCG
Definições
Boas Práticas de Manipulação em
Farmácias (BPMF)
Conjunto de medidas que visam assegurar
que os produtos manipulados sejam
consistentemente manipulados e
controlados, com padrões de qualidade
apropriados para o uso pretendido e
requerido na prescrição.
Andrade,
RCG
Definições
Farmácia
Estabelecimento de manipulação de
fórmulas magistrais e oficinais, de comércio
de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos,
compreendendo o
de dispensação e o de atendimento
privativo de unidade hospitalar ou de
qualquer
outra equivalente de assistência médica.
Andrade,
RCG
Abrangência
todas as Farmácias que realizam
quaisquer das atividades nele previstas,
excluídas as que manipulam:
• Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral,
• Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise e
• Medicamentos de uso exclusivo veterinário.
Andrade,
RCG
Objetivos
Fixar os requisitos mínimos exigidos
para o exercício das atividades de
manipulação de preparações
magistrais e oficinais das farmácias, desde
suas instalações, equipamentos e...
Dinamizador mecânico
Andrade,
RCG
...e recursos humanos, aquisição
e controle da qualidade da
matéria-prima, armazenamento,
avaliação farmacêutica da
prescrição,
manipulação, fracionamento,
conservação, transporte,
dispensação de
preparações e de outros
produtos de interesse da saúde,
além da
atenção farmacêutica aos
usuários ou seus responsáveis,
visando à garantia de sua qualidade, segurança,
efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
Andrade,
RCG
Grupos de Atividades
Andrade,
RCG
GRUPOS DE ATIVIDADES
Andrade,
RCG
Anexos
Anexo I : _ BPM em Farmácias
Anexo II : _ BPM de Substâncias de Baixo
Índice Terapêutico
Anexo III: _ BPM de Antibióticos,
Hormônios, Citostáticos e Subst.
sujeitas a Controle Especial
Anexo IV: _ BPM de Produtos Estéreis
Andrade,
RCG
Anexos
• Anexo V: _ BPM de Preparações
Homeopáticas
• Anexo VI: _ BPM preparação de Dose
Unitária e Unitarização de Doses de
Medicamentos em Serviços de Saúde
• Anexo VII: _ Roteiro de Inspeção para
Farmácia
• Anexo VIII: _ Padrão Mínimo para
Informações ao paciente, Usuários de
Fármacos de Baixo Índice Terapêutico.
Andrade,
RCG
ANEXO I
4. Estrutura física
A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou
adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a
serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo:
a) área ou sala para as atividades administrativas;
b) área ou sala de armazenamento;
c) área ou sala de controle de qualidade;
d) sala ou local de pesagem de matérias-primas;
e) sala (s) de manipulação;
f) área de dispensação;
g) vestiário;
h) sala de paramentação;
5. Materiais, equipamentos e utensílios
b) Pesos padrão rastreáveis
d) Sistema de purificação de água
7.5. Água
7.5.1.3 – Análise semestral da qualidade da água potável
7.5.2.2 – Análise mensal da qualidade da água purificada
7.5.2.5 – Guarda da água purificada durante 24 horas.
Sanitização dos recipientes a cada troca.
Andrade,
RCG
ANEXO I
7. MATÉRIAS-PRIMAS E MATERIAIS DE
EMBALAGEM
A qualificação do fabricante/fornecedor
deve ser feita abrangendo no mínimo, os
seguintes critérios:
cumprimento das normas de Boas Práticas
de Fabricação ou de Fracionamento e
Distribuição de insumos.
Andrade,
RCG
ANEXO I
Andrade,
RCG
ANEXO I
7. MATÉRIAS-PRIMAS
Controle de Qualidade da Matéria-Prima e Materiais de
Embalagem.
a) Caracteres organolépticos
b) Solubilidade
c) pH
d) Peso
e) Volume
f) Ponto de fusão
g) Densidade
h) Avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
Andrade,
RCG
ANEXO I
8. MANIPULAÇÃO
Devem existir procedimentos operacionais
escritos para manipulação das diferentes
formas farmacêuticas preparadas na farmácia.
8.2. Os excipientes utilizados na manipulação
de medicamentos devem ser padronizados
pela farmácia de acordo com embasamento
técnico.
Andrade,
RCG
ANEXO I
8.3. A farmácia deve possuir Livro de Receituário,
informatizado ou não, e registrar as informações
referentes à prescrição de cada medicamento
manipulado.
a) Número de ordem do Livro de Receituário;
b) Nome e endereço do paciente ou a localização
do leito hospitalar para os casos de internação;
c) Nome do prescritor e n° de registro no respectivo
conselho de classe;
d) Descrição da formulação contendo todos os
componentes e concentrações;
e) Data do aviamento.
8.4. A farmácia deve manter ainda os seguintes
registros na ordem de manipulação:
a) Número de ordem do Livro de Receituário;
b) Descrição da formulação contendo todos os
componentes (inclusive os excipientes) e
concentrações;
c) Lote de cada matéria-prima, fornecedor e
quantidade pesada;
d) Nome e assinatura dos responsáveis pela pesagem
e manipulação;
e) Visto do farmacêutico;
f) Data da manipulação;
g) No caso da forma farmacêutica “cápsulas” deve
constar, ainda, o tamanho e a cor da cápsula utilizada.
Andrade,
RCG
ANEXO I
10. MANIPULAÇÃO DO ESTOQUE MÍNIMO
As preparações para compor estoque mínimo devem atender a
uma ordem de manipulação específica para cada lote, seguindo
uma formulação padrão. A ordem de manipulação deve conter,
no mínimo, as seguintes informações:
a) nome e a forma farmacêutica;
b) relação das substâncias que entram na composição da
preparação e suas respectivas quantidades;
c) tamanho do lote;
d) data da preparação;
e) prazo de validade;
f) número de identificação do lote;
g) número do lote de cada componente utilizado na formulação;
h) registro devidamente assinado de todas as operações
realizadas;
i) registro dos controles realizados durante o processo;
Andrade,
RCG
ANEXO I
11. CONTROLE DE QUALIDADE DO ESTOQUE
MÍNIMO
11.2. A farmácia deve possuir Procedimentos Operacionais
Escritos e estar devidamente equipada para realizar análise lote
a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo
relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos
resultados:
a) caracteres organolépticos; b) pH; c) peso médio;
d) viscosidade; e) grau ou teor alcoólico;
f) densidade; g) volume; h) teor do princípio ativo; i)
dissolução; j) pureza microbiológica.
Andrade,
RCG
ANEXO I
12. ROTULAGEM E EMBALAGEM
12.1. Toda preparação magistral deve ser rotulada com:
a) nome do prescritor;
b) nome do paciente;
c) número de registro da formulação no Livro de Receituário;
d) data da manipulação;
e) prazo de validade;
f) componentes da formulação com respectivas quantidades;
g) número de unidades;
h) peso ou volume contidos;
i) posologia;
j) identificação da farmácia;
k) C.N.P.J;
l) endereço completo;
m) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo
número no Conselho Regional de Farmácia.
Andrade,
RCG
ANEXO I
13. CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE
A empresa deve manter procedimentos escritos
sobre a conservação e transporte, até a
dispensação dos produtos manipulados que
garantam a manutenção das suas especificações e
integridade.
13.1. Os medicamentos termossensíveis devem ser
mantidos em condições de temperatura
compatíveis com sua conservação, mantendo-se
os respectivos registros e controles.
Andrade,
RCG
ANEXO I
14. DISPENSAÇÃO
14.2. Todas as receitas aviadas devem ser
carimbadas pela farmácia, com identificação do
estabelecimento, data da dispensação e número de
registro da manipulação, de forma a comprovar o
aviamento.
14.3. A repetição de atendimento de uma mesma
receita somente é permitida se houver indicação
expressa do prescritor quanto à duração do
tratamento. Revogado pela RDC 87/2008
Andrade,
RCG
ANEXO I
15. GARANTIA DA QUALIDADE
15.2. O Sistema de Garantia da Qualidade para a
manipulação de fórmulas deve assegurar:
15.4. Prazo de validade
15.4.1. A determinação do prazo de validade deve
ser baseada na avaliação físico-química das drogas
e considerações sobre a sua estabilidade.
Preferencialmente, o prazo de validade deve ser
vinculado ao período do tratamento.
Andrade,
RCG
ANEXO I
15. GARANTIA DA QUALIDADE
15.5. Documentação
15.5.7. Os documentos referentes à manipulação de fórmulas
devem ser arquivados durante 6 (seis) meses após o
vencimento do prazo de validade do produto manipulado, ou
durante 2 (dois) anos quando o produto contiver substâncias
sob controle especial, podendo ser utilizado sistema de
registro eletrônico de dados ou outros meios confiáveis e
legais.
15.5.8. Os demais registros para os quais não foram
estipulados prazos de arquivamento devem ser mantidos pelo
período de 1(um) ano.
Andrade,
RCG
ANEXO I
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.3 As farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de
manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitidas
filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas, podendo
porém, a farmácia centralizar a manipulação de determinados
grupos de atividades em sua matriz ou qualquer de suas filiais,
desde que atenda às exigências desta Resolução. Não franquia.
5.4. Drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem
captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, bem
como não é permitida a intermediação entre farmácias de
diferentes empresas.
Andrade,
RCG
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica,
em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria
prima no mercado e ausência da especialidade na dose e
concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as
condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à
prescrição.
5.17.2. A prescrição ou indicação, quando realizada pelo
farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios
éticos e legais previstos.
Andrade,
RCG
5. CONDIÇÕES GERAIS
As BPMF estabelecem os requisitos mínimos
obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou
privadas ao exercício das suas atividades, devendo
preencher os requisitos descritos abaixo e serem
previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais:
Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária
Atender às disposições desse RT e dos Anexos
aplicáveis
Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação
Possuir AFE expedida pela ANVISA
Possuir Autorização Especial, quando manipular
substâncias sujeitas a controle especial.
Andrade,
RCG
Andrade,
RCG
Lei 5.991/73
RDC 33/00
RDC 354/03
RDC 214/06
RDC 67/07
RDC 87/08
Legislação... Evoluiu com a
necessidade do segmento
Andrade,
RCG
Legislação de Referência
Andrade,
RCG
• Brasil. RDC 67. Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais
e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Brasília, 2007. 90 p.
• Brasil. RDC 214. Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso
Humano em Farmácias. Brasília, 2006. 90 p.
• Brasil. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, e dar outras providências. Diário Oficial da República Federativa do
Brasil, Brasília, 19 dez. 1973.
• Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 33, de 19 de abril de
2000. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de
Medicamentos em Farmácias e seus Anexos. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, republicação de 08 de
janeiro de 2001, Seção 1.
• Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 354 de 18 de
dezembro de 2003. Regulamento Técnico que trata sobre a manipulação de
produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno,
que contenham substâncias de baixo índice terapêutico, aos estabelecimentos
farmacêuticos que cumprirem as condições especificadas. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de dezembro
de 2003, Seção 1.
Obrigada!
•Foi protocolada uma denúncia no CRF-SP referente
ao óbito de uma paciente após a ingestão de
medicamento de baixo índice terapêutico, manipulado
em uma farmácia. Após a investigação, foi possível
constatar que o óbito decorreu da intoxicação
causada pelo medicamento, em razão da dosagem
muito acima dos níveis suportados pelos seres
humanos. Na receita, o medicamento estava prescrito
como Clonidina 30 cápsulas de 35 μg (1 por dia
durante 30 dias). Em razão da letra ininteligível
constante na receita médica, o medicamento foi
manipulado na dosagem de 35 mg cada cápsula.
•A manipulação ocorreu fora do horário de trabalho do
responsável técnico, e foi feita por uma estagiária.
Andrade,
RCG
ÁREA: FARMÁCIA MAGISTRAL
Autor: Alexandre Picorallo Medeiros
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Relatório Encontro de Professores de Deontologia. CRF-SP: São Paulo, 2011.
Andrade,
RCG
Identifique as possíveis irregularidades
ocorridas no caso acima, identificando
os procedimentos inadequados,
possíveis erros e responsabilidades do
profissional farmacêutico com base na
legislação profissional:
RDC Anvisa nº 67/07
(Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e
Oficinais para Uso Humano em farmácias).
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.17.5. No caso de haver necessidade de continuidade do tratamento, com
manipulação do medicamento constante de uma prescrição por mais de uma
vez, o prescritor deve indicar na receita a duração do tratamento.
5.17.5.1. Na ausência de indicação na prescrição sobre a duração do tratamento, o
farmacêutico só
poderá efetuar a repetição da receita, após a confirmação expressa do prescritor.
5.18.4. A avaliação da prescrição deve observar os seguintes itens:
a) legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
b) identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de
registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou da
instituição a que pertence;
c) identificação do paciente;
d) endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar para os
casos de internação;
e) identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, concentração /
dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades;
f) modo de usar ou posologia;
g) duração do tratamento;
i) local e data da emissão;
h) assinatura e identificação do prescritor.
Andrade,
RCG
Roteiro de Inspeção para Farmácia – Citado no item 5.20
(Condições Gerais)
Imprescindível
pode influir em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia
das preparações
magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua
interação com
os produtos e processos durante a manipulação.
Necessário
pode influir em grau menos crítico na qualidade, segurança e
eficácia das
preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos
trabalhadores em sua
interação com os produtos e processos durante a manipulação.
Recomendável
pode influir em grau não crítico ...
Informativo
oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens.
Andrade,
RCG
ANEXO VII
Roteiro de Inspeção para Farmácia
O item (N) não cumprido após a primeira inspeção
passa a ser tratado
automaticamente como (I) na inspeção subseqüente.
O item (R) não cumprido após a primeira inspeção
passa a ser tratado
automaticamente como (N) na inspeção subseqüente,
mas nunca passa a (I).
Os itens (I), (N) e (R) devem ser respondidos com SIM
ou NÃO.
São passíveis de sanções aplicadas pelo órgão de
Vigilância Sanitária
competente, as infrações que derivam do não
cumprimento deste Regulamento
Técnico e seus anexos e dos itens do Roteiro de
Inspeção, constante do Anexo
VII, considerando o risco potencial à saúde inerente a
cada item, sem prejuízo
de outras ações legais que possam corresponder em
cada caso.
Andrade,
RCG
ANEXO VII
ANEXO VII
Roteiro de Inspeção para Farmácia
2.9 do Anexo II – Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
Considera-se que as disposições constantes deste Anexo
são requisitos
sanitários IMPRESCINDÍVEIS para o cumprimento das
Boas Práticas
de Manipulação de medicamentos contendo substâncias
de baixo índice
terapêutico.
2.6 do Anexo III – Hormônios, Antibióticos, Citostáticos e
controle especial
Considera-se que as disposições constantes deste Anexo
são requisitos
sanitários IMPRESCINDÍVEIS para o cumprimento das
Boas Práticas
de Manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e
substâncias
sujeitas a controle especial.
Andrade,
RCG
ANEXO VII
ANEXO VII
2. CONDIÇÕES GERAIS SIM NÃO
Roteiro de Inspeção para Farmácia - Exemplo
2.1. R As imediações da farmácia estão
limpas e em bom estado de
conservação?
2.2. INF Existem fontes de poluição ou
contaminação ambiental próximas à
farmácia?
2.3. I A dispensação das preparações
magistrais de medicamentos é feita
somente sob prescrição de acordo
com a legislação vigente?
2.4. N A manipulação das preparações
oficinais é feita de acordo com a
legislação vigente?
Andrade,
RCG
ANEXO VII
Padrão Mínimo para Informações ao Paciente, Usuários de
Fármacos de Baixo Índice Terapêutico:
Ácido Valpróico; Colchicina (BD); Prazosina (BD);Aminofilina;
Digitoxina ( BD); Primidona; Carbamazepina; Digoxina (BD);
Procainamida; Ciclosporina; Disopiramida; Quinidina; Clindamicina;
Fenitoína; Teofilina; Clonidina, HCl (BD); Lítio; Varfarina (BD);
Clozapina; Minoxidil (BD); Verapamil, HCl e Oxcarbazepina.
 Como funciona
 Quando inicia a ação
 Porque foi indicado
 Quando não devo usar
 Cuidados a observar durante o uso
 O que ocorre quando tomado com outro
 Males causados pelo medicamento
 O que fazer diante do uso de elevada quantidade
Andrade,
RCG
ANEXO VIII

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a A Resolução-RDC ANVISA nº216/04 não regulamenta sobre as instituições e as categorias profissionais aptas a ministrar o curso, entretanto é necessário que os profissionais que forem ministrar o curso sejam capacitados nos conteúdos obrigatórios.

Auditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de Medicamentos
Auditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de MedicamentosAuditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de Medicamentos
Auditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de Medicamentos
Fernando Barroso
 
APPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS
APPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOSAPPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS
APPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS
Regiane Rodrigues
 
Qualificação de Fornecedores em Farmácia Hospitalar
Qualificação de Fornecedores em Farmácia HospitalarQualificação de Fornecedores em Farmácia Hospitalar
Qualificação de Fornecedores em Farmácia Hospitalar
Guilherme Becker
 
7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária
7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária
7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária
Cassyano Correr
 

Semelhante a A Resolução-RDC ANVISA nº216/04 não regulamenta sobre as instituições e as categorias profissionais aptas a ministrar o curso, entretanto é necessário que os profissionais que forem ministrar o curso sejam capacitados nos conteúdos obrigatórios. (20)

Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
 
Apresentação SGQ.pptx
Apresentação SGQ.pptxApresentação SGQ.pptx
Apresentação SGQ.pptx
 
Auditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de Medicamentos
Auditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de MedicamentosAuditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de Medicamentos
Auditoria ao Armazenamento, Acondicionamento e Administração de Medicamentos
 
Cq cosmetico
Cq cosmeticoCq cosmetico
Cq cosmetico
 
Aula 01 - legislação aplicada aos alimentos
Aula 01 - legislação aplicada aos alimentosAula 01 - legislação aplicada aos alimentos
Aula 01 - legislação aplicada aos alimentos
 
APPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS
APPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOSAPPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS
APPCC-ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS
 
Aula controle de qualidade 1 copia (1)
Aula controle de qualidade 1   copia (1)Aula controle de qualidade 1   copia (1)
Aula controle de qualidade 1 copia (1)
 
Qualificação de Fornecedores em Farmácia Hospitalar
Qualificação de Fornecedores em Farmácia HospitalarQualificação de Fornecedores em Farmácia Hospitalar
Qualificação de Fornecedores em Farmácia Hospitalar
 
9225 49880-1-pb
9225 49880-1-pb9225 49880-1-pb
9225 49880-1-pb
 
Dimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia Hospitalar
Dimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia HospitalarDimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia Hospitalar
Dimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia Hospitalar
 
7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária
7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária
7 passos para a implementação de serviços farmacêuticos na farmácia comunitária
 
Slides da aula de PPHO.pdf
Slides da aula de PPHO.pdfSlides da aula de PPHO.pdf
Slides da aula de PPHO.pdf
 
Slides da aula de PPHO.pdf
Slides da aula de PPHO.pdfSlides da aula de PPHO.pdf
Slides da aula de PPHO.pdf
 
Quest rdc 302
Quest rdc 302Quest rdc 302
Quest rdc 302
 
Boas Práticas de Fabricação.ppt
Boas Práticas de Fabricação.pptBoas Práticas de Fabricação.ppt
Boas Práticas de Fabricação.ppt
 
CONTROLE DE QUALIDADE - PROCEDÊNCIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FISCALIZAÇÃO - L...
CONTROLE DE QUALIDADE - PROCEDÊNCIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FISCALIZAÇÃO - L...CONTROLE DE QUALIDADE - PROCEDÊNCIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FISCALIZAÇÃO - L...
CONTROLE DE QUALIDADE - PROCEDÊNCIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FISCALIZAÇÃO - L...
 
Maginews sua parceira mensal no setor magistral
Maginews sua parceira mensal no setor magistralMaginews sua parceira mensal no setor magistral
Maginews sua parceira mensal no setor magistral
 
2º AULA.pptx
2º AULA.pptx2º AULA.pptx
2º AULA.pptx
 
Saneantes 116ao122
Saneantes 116ao122Saneantes 116ao122
Saneantes 116ao122
 
Avaliação Clínica de Fármacos e Agências Regulatórias
Avaliação Clínica de Fármacos e Agências RegulatóriasAvaliação Clínica de Fármacos e Agências Regulatórias
Avaliação Clínica de Fármacos e Agências Regulatórias
 

Mais de fernandoalvescosta3

Mais de fernandoalvescosta3 (18)

A Hematologia é a área de atenção especializada responsável pelo cuidado dos ...
A Hematologia é a área de atenção especializada responsável pelo cuidado dos ...A Hematologia é a área de atenção especializada responsável pelo cuidado dos ...
A Hematologia é a área de atenção especializada responsável pelo cuidado dos ...
 
Em biologia, chamam-se funções aos processos que se realizam nos seres vivos ...
Em biologia, chamam-se funções aos processos que se realizam nos seres vivos ...Em biologia, chamam-se funções aos processos que se realizam nos seres vivos ...
Em biologia, chamam-se funções aos processos que se realizam nos seres vivos ...
 
O mecanismo de ação é um conceito fundamental na área da farmacologia e da me...
O mecanismo de ação é um conceito fundamental na área da farmacologia e da me...O mecanismo de ação é um conceito fundamental na área da farmacologia e da me...
O mecanismo de ação é um conceito fundamental na área da farmacologia e da me...
 
A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...
A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...
A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...
 
A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...
A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...
A membrana plasmática é uma estrutura celular que atua delimitando as células...
 
O núcleo celular é a região da célula eucarionte em que ocorre o controle das...
O núcleo celular é a região da célula eucarionte em que ocorre o controle das...O núcleo celular é a região da célula eucarionte em que ocorre o controle das...
O núcleo celular é a região da célula eucarionte em que ocorre o controle das...
 
os-principios-das-leis-da-genetica-ou-mendelianas.ppt
os-principios-das-leis-da-genetica-ou-mendelianas.pptos-principios-das-leis-da-genetica-ou-mendelianas.ppt
os-principios-das-leis-da-genetica-ou-mendelianas.ppt
 
ntrodução ao estudo da genética clássica
ntrodução ao estudo da genética clássicantrodução ao estudo da genética clássica
ntrodução ao estudo da genética clássica
 
MOD 3 - Impacto das drogas 24-08-2013 (6).pptx
MOD 3 - Impacto das drogas 24-08-2013 (6).pptxMOD 3 - Impacto das drogas 24-08-2013 (6).pptx
MOD 3 - Impacto das drogas 24-08-2013 (6).pptx
 
A hematopoiese (ou hemopoese) é processo pelo qual são formadas as células do...
A hematopoiese (ou hemopoese) é processo pelo qual são formadas as células do...A hematopoiese (ou hemopoese) é processo pelo qual são formadas as células do...
A hematopoiese (ou hemopoese) é processo pelo qual são formadas as células do...
 
De forma geral, os medicamentos classificam-se em grupos terapêuticos — ou se...
De forma geral, os medicamentos classificam-se em grupos terapêuticos — ou se...De forma geral, os medicamentos classificam-se em grupos terapêuticos — ou se...
De forma geral, os medicamentos classificam-se em grupos terapêuticos — ou se...
 
Hipertensão Arterial (HTA): Fatores de risco e diagnóstico A Pressão Arteria...
Hipertensão Arterial (HTA): Fatores de risco e diagnóstico  A Pressão Arteria...Hipertensão Arterial (HTA): Fatores de risco e diagnóstico  A Pressão Arteria...
Hipertensão Arterial (HTA): Fatores de risco e diagnóstico A Pressão Arteria...
 
Alguns dos utilizados para confirmar a anemia são: hemograma; esfregaço sangu...
Alguns dos utilizados para confirmar a anemia são: hemograma; esfregaço sangu...Alguns dos utilizados para confirmar a anemia são: hemograma; esfregaço sangu...
Alguns dos utilizados para confirmar a anemia são: hemograma; esfregaço sangu...
 
excesso de fungos, como candidíase. doenças sexualmente transmissíveis, princ...
excesso de fungos, como candidíase. doenças sexualmente transmissíveis, princ...excesso de fungos, como candidíase. doenças sexualmente transmissíveis, princ...
excesso de fungos, como candidíase. doenças sexualmente transmissíveis, princ...
 
A disfunção autonômica cardíaca, caracterizada pelo desbalanço entre a ativid...
A disfunção autonômica cardíaca, caracterizada pelo desbalanço entre a ativid...A disfunção autonômica cardíaca, caracterizada pelo desbalanço entre a ativid...
A disfunção autonômica cardíaca, caracterizada pelo desbalanço entre a ativid...
 
O levantamento divide os remédios em seis categorias: anabolizantes, anfetamí...
O levantamento divide os remédios em seis categorias: anabolizantes, anfetamí...O levantamento divide os remédios em seis categorias: anabolizantes, anfetamí...
O levantamento divide os remédios em seis categorias: anabolizantes, anfetamí...
 
Aula-2-Sistema-Esqueletico_1.ppt O sistema esquelético é formado por um conju...
Aula-2-Sistema-Esqueletico_1.ppt O sistema esquelético é formado por um conju...Aula-2-Sistema-Esqueletico_1.ppt O sistema esquelético é formado por um conju...
Aula-2-Sistema-Esqueletico_1.ppt O sistema esquelético é formado por um conju...
 
1. Introdução quimica orgânica, pontos relevantes ao entendimento do processo
1. Introdução quimica orgânica, pontos relevantes ao entendimento do processo1. Introdução quimica orgânica, pontos relevantes ao entendimento do processo
1. Introdução quimica orgânica, pontos relevantes ao entendimento do processo
 

Último

Último (10)

Apresentação sobre doenças transmissíveis
Apresentação sobre doenças transmissíveisApresentação sobre doenças transmissíveis
Apresentação sobre doenças transmissíveis
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
 
 As vacinas pertencem a um dos grupos de produtos biológicos com excelente p...
	As vacinas pertencem a um dos grupos de produtos biológicos com excelente p...	As vacinas pertencem a um dos grupos de produtos biológicos com excelente p...
 As vacinas pertencem a um dos grupos de produtos biológicos com excelente p...
 
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxTreinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
 
Aula 1 Anatomia INTRODUÇÃO SISTEMA ESQUELETICO
Aula 1 Anatomia  INTRODUÇÃO SISTEMA ESQUELETICOAula 1 Anatomia  INTRODUÇÃO SISTEMA ESQUELETICO
Aula 1 Anatomia INTRODUÇÃO SISTEMA ESQUELETICO
 
Segurança Viária e Transporte de Passageiros em Motocicleta em Quatro Capit...
Segurança Viária e Transporte de Passageiros em Motocicleta em Quatro Capit...Segurança Viária e Transporte de Passageiros em Motocicleta em Quatro Capit...
Segurança Viária e Transporte de Passageiros em Motocicleta em Quatro Capit...
 
PSICOLOGIA E SAÚDE COLETIVA ( Necessidade do Psicólogo na Atenção Básica).pptx
PSICOLOGIA E SAÚDE COLETIVA ( Necessidade do Psicólogo na Atenção Básica).pptxPSICOLOGIA E SAÚDE COLETIVA ( Necessidade do Psicólogo na Atenção Básica).pptx
PSICOLOGIA E SAÚDE COLETIVA ( Necessidade do Psicólogo na Atenção Básica).pptx
 
Caderno de Exercícios Autoestima e Emoções.pdf
Caderno de Exercícios Autoestima e Emoções.pdfCaderno de Exercícios Autoestima e Emoções.pdf
Caderno de Exercícios Autoestima e Emoções.pdf
 
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
 
Aloimunizaçǎo ao Fator RH em Obstetrícia
Aloimunizaçǎo ao Fator RH em ObstetríciaAloimunizaçǎo ao Fator RH em Obstetrícia
Aloimunizaçǎo ao Fator RH em Obstetrícia
 

A Resolução-RDC ANVISA nº216/04 não regulamenta sobre as instituições e as categorias profissionais aptas a ministrar o curso, entretanto é necessário que os profissionais que forem ministrar o curso sejam capacitados nos conteúdos obrigatórios.

  • 1. Regina Célia Garcia de Andrade 2016 Universidade de São Paulo Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto Disciplina: Deontologia e Legislação Farmacêutica
  • 2. Andrade, RCG Boas Práticas de Manipulação: Aspectos Regulatórios
  • 7. Legislação... Evolui com a necessidade do segmento Década de 40- 50 – Descontinuidade da manipulação. Grande fomento do Processo Industrial - manipulação cede espaço aos medicamentos feito por máquina. Perda da personalização e desaparecimento paulatino da Atenção Farmacêutica. Farmacêuticos perdem o referencial da assistência humanística. Andrade, RCG
  • 8. Legislação... Evolui com a necessidade do segmento Andrade, RCG • A sociedade foi verificando que as necessidades terapêuticas não eram atendidas pela oferta industrial ao longo destes quase 30 anos de predominância industrial absoluta. • Aparece a oportunidade para suprir esta demanda reprimida e fundamentalmente necessária.
  • 9. Legislação... Evolui com a necessidade do segmento Andrade, RCG Ressurge a farmácia com manipulação e ocupa um espaço importante na Assistência Farmacêutica. Passaram a ser economicamente viáveis e seu crescimento é bastante acentuado. O trabalho começa empírico com Boas Práticas baseadas no bom senso e responsabilidade profissional.
  • 11. Andrade, RCG RDC 33/00 Regulamentação de cunho rigoroso elaborada com a intenção de definir o lugar e os limites que a Farmácia deveria ocupar para produzir com qualidade e segurança.
  • 12. Andrade, RCG Entre 1998 e 2010 : 2.100  7.351 farmácias magistrais Entre 1998 e 2002 8.710 14.560 postos de trabalho para Farmacêuticos Especialistas Fonte: [Pharmacia Brasileira, ano III (número 32): junho/julho, 2002 e 2010 A Farmácia Magistral no Brasil
  • 13. Andrade, RCG Qual o volume de associações dispensadas? …Fórmulas Manipuladas não necessitam de registro sanitário…
  • 15. Andrade, RCG Entre 2000 e 2005: INCQS registrou 51 casos de não conformidades • 32 teor do ativo em até 32.000% • 08 óbitos • 14 internações hospitalares INCQS/FIOCRUZ – ANVISA (Boletim Informativo JUN/2005) Fonte: INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005
  • 16. Andrade, RCG O caso de Brasília em 2003 – “Garoto Emanuel, de 12 anos, morreu no Distrito Federal um dia após entrar na UTI com sinais de intoxicação. Emanuel fazia tratamento com Clonidina.” – Laudo da Fundação Oswaldo Cruz atesta erro na manipulação: as cápsulas estavam com 100 vezes mais Clonidina do que o prescrito. Fonte: http://www.endocrino.org.br/notic_010.php
  • 17. Andrade, RCG A clonidina (Atensina®) é um tipo de anti-hipertensivo. Na psiquiatria é a terceira alternativa para o tratamento da hiperatividade com déficit de atenção nas crianças. Crianças devem começar tomando a dose de 5 a 10 microgramas por Kg de peso divididas em 2 a 3 tomadas ao dia. A dose pode ser elevada a cada 5 a 7 dias na quantidade de 25 microgramas por Kg de peso até o máximo de 0,9mg por dia. Adultos podem começar com 0,1mg duas vezes ao dia, sendo a dose máxima recomendada de 2,4mg ao dia. Clonidina
  • 18. Andrade, RCG Folha de S. Paulo (dia 17 de outubro de 2004, caderno “Cotidiano” (C1 e C3): “Overdose” faz três mortes na mesma família. Parentes tomaram comprimidos manipulados para combater dor de artrite em Itabuna (BA). Ficou constatado que as cápsulas continham uma associação de Piroxican com Colchicina, para tratamento artrite.” Laudo do INCQS: “Os sintomas clínicos descritos são compatíveis com superdosagem de Colchicina.”
  • 19. Andrade, RCG Desvios de Qualidade mais comuns: quantidade da substância ativa diferente do recomendado na prescrição (32.000%) falta de análise da matéria-prima diferença de quantidade do princípio ativo entre as cápsulas de um mesmo frasco. Presença de substâncias que não constam na prescrição. Fonte: INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005
  • 20. Andrade, RCG Causas prováveis: Contaminação cruzada Falta de treinamento Erros nos cálculos Erros de mistura Equipamentos inadequados Matéria prima de qualidade não comprovada
  • 21. Andrade, RCG Estabelece critérios adicionais de Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias A manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico: RDC n.0 354 - 18/12/2003-
  • 22. Andrade, RCG baixa dosagem e alta potência – Ex. clonidina, digoxina, minoxidil alta dosagem e baixa potência – Ex. verapamil, clindamicina, carbamazepina RDC n.0 354 - 18/12/2003- Ênfase maior em validação e dissolução das formulações sólidas orais preparadas.
  • 23. Andrade, RCG Sistema de Garantia da Qualidade • Implantação das Normas de Boas Práticas • Controle de Qualidade • Treinamento Contínuo • Indicadores da Qualidade
  • 24. Andrade, RCG Portaria No 438 de 17/06/2004 – É criado o GT responsável pela revisão dos procedimentos instituídos para o atendimento às BPM incluindo: – Substâncias de Baixo Índice terapêutico – Medicamentos estéreis – Substâncias Altamente sensibilizantes – Prescrições de medicamentos com indicações terapêuticas não registradas pela Anvisa – Qualificação de MP e de fornecedores – Garantia da Qualidade de medicamentos
  • 25. RDC n.o 67/ 07 RDC n.º 214/06 Andrade, RCG CP 31
  • 27. RDC N° 67 - 08/10/2007 - Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Andrade, RCG
  • 28. Andrade, RCG Definições Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) Conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos manipulados sejam consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.
  • 29. Andrade, RCG Definições Farmácia Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
  • 30. Andrade, RCG Abrangência todas as Farmácias que realizam quaisquer das atividades nele previstas, excluídas as que manipulam: • Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral, • Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise e • Medicamentos de uso exclusivo veterinário.
  • 31. Andrade, RCG Objetivos Fixar os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e... Dinamizador mecânico
  • 32. Andrade, RCG ...e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações e de outros produtos de interesse da saúde, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
  • 35. Andrade, RCG Anexos Anexo I : _ BPM em Farmácias Anexo II : _ BPM de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico Anexo III: _ BPM de Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e Subst. sujeitas a Controle Especial Anexo IV: _ BPM de Produtos Estéreis
  • 36. Andrade, RCG Anexos • Anexo V: _ BPM de Preparações Homeopáticas • Anexo VI: _ BPM preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamentos em Serviços de Saúde • Anexo VII: _ Roteiro de Inspeção para Farmácia • Anexo VIII: _ Padrão Mínimo para Informações ao paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice Terapêutico.
  • 37. Andrade, RCG ANEXO I 4. Estrutura física A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo: a) área ou sala para as atividades administrativas; b) área ou sala de armazenamento; c) área ou sala de controle de qualidade; d) sala ou local de pesagem de matérias-primas; e) sala (s) de manipulação; f) área de dispensação; g) vestiário; h) sala de paramentação;
  • 38. 5. Materiais, equipamentos e utensílios b) Pesos padrão rastreáveis d) Sistema de purificação de água 7.5. Água 7.5.1.3 – Análise semestral da qualidade da água potável 7.5.2.2 – Análise mensal da qualidade da água purificada 7.5.2.5 – Guarda da água purificada durante 24 horas. Sanitização dos recipientes a cada troca. Andrade, RCG ANEXO I
  • 39. 7. MATÉRIAS-PRIMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM A qualificação do fabricante/fornecedor deve ser feita abrangendo no mínimo, os seguintes critérios: cumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação ou de Fracionamento e Distribuição de insumos. Andrade, RCG ANEXO I
  • 40. Andrade, RCG ANEXO I 7. MATÉRIAS-PRIMAS Controle de Qualidade da Matéria-Prima e Materiais de Embalagem. a) Caracteres organolépticos b) Solubilidade c) pH d) Peso e) Volume f) Ponto de fusão g) Densidade h) Avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
  • 41. Andrade, RCG ANEXO I 8. MANIPULAÇÃO Devem existir procedimentos operacionais escritos para manipulação das diferentes formas farmacêuticas preparadas na farmácia. 8.2. Os excipientes utilizados na manipulação de medicamentos devem ser padronizados pela farmácia de acordo com embasamento técnico.
  • 42. Andrade, RCG ANEXO I 8.3. A farmácia deve possuir Livro de Receituário, informatizado ou não, e registrar as informações referentes à prescrição de cada medicamento manipulado. a) Número de ordem do Livro de Receituário; b) Nome e endereço do paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação; c) Nome do prescritor e n° de registro no respectivo conselho de classe; d) Descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações; e) Data do aviamento.
  • 43. 8.4. A farmácia deve manter ainda os seguintes registros na ordem de manipulação: a) Número de ordem do Livro de Receituário; b) Descrição da formulação contendo todos os componentes (inclusive os excipientes) e concentrações; c) Lote de cada matéria-prima, fornecedor e quantidade pesada; d) Nome e assinatura dos responsáveis pela pesagem e manipulação; e) Visto do farmacêutico; f) Data da manipulação; g) No caso da forma farmacêutica “cápsulas” deve constar, ainda, o tamanho e a cor da cápsula utilizada. Andrade, RCG ANEXO I
  • 44. 10. MANIPULAÇÃO DO ESTOQUE MÍNIMO As preparações para compor estoque mínimo devem atender a uma ordem de manipulação específica para cada lote, seguindo uma formulação padrão. A ordem de manipulação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) nome e a forma farmacêutica; b) relação das substâncias que entram na composição da preparação e suas respectivas quantidades; c) tamanho do lote; d) data da preparação; e) prazo de validade; f) número de identificação do lote; g) número do lote de cada componente utilizado na formulação; h) registro devidamente assinado de todas as operações realizadas; i) registro dos controles realizados durante o processo; Andrade, RCG ANEXO I
  • 45. 11. CONTROLE DE QUALIDADE DO ESTOQUE MÍNIMO 11.2. A farmácia deve possuir Procedimentos Operacionais Escritos e estar devidamente equipada para realizar análise lote a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados: a) caracteres organolépticos; b) pH; c) peso médio; d) viscosidade; e) grau ou teor alcoólico; f) densidade; g) volume; h) teor do princípio ativo; i) dissolução; j) pureza microbiológica. Andrade, RCG ANEXO I
  • 46. 12. ROTULAGEM E EMBALAGEM 12.1. Toda preparação magistral deve ser rotulada com: a) nome do prescritor; b) nome do paciente; c) número de registro da formulação no Livro de Receituário; d) data da manipulação; e) prazo de validade; f) componentes da formulação com respectivas quantidades; g) número de unidades; h) peso ou volume contidos; i) posologia; j) identificação da farmácia; k) C.N.P.J; l) endereço completo; m) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia. Andrade, RCG ANEXO I
  • 47. 13. CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE A empresa deve manter procedimentos escritos sobre a conservação e transporte, até a dispensação dos produtos manipulados que garantam a manutenção das suas especificações e integridade. 13.1. Os medicamentos termossensíveis devem ser mantidos em condições de temperatura compatíveis com sua conservação, mantendo-se os respectivos registros e controles. Andrade, RCG ANEXO I
  • 48. 14. DISPENSAÇÃO 14.2. Todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia, com identificação do estabelecimento, data da dispensação e número de registro da manipulação, de forma a comprovar o aviamento. 14.3. A repetição de atendimento de uma mesma receita somente é permitida se houver indicação expressa do prescritor quanto à duração do tratamento. Revogado pela RDC 87/2008 Andrade, RCG ANEXO I
  • 49. 15. GARANTIA DA QUALIDADE 15.2. O Sistema de Garantia da Qualidade para a manipulação de fórmulas deve assegurar: 15.4. Prazo de validade 15.4.1. A determinação do prazo de validade deve ser baseada na avaliação físico-química das drogas e considerações sobre a sua estabilidade. Preferencialmente, o prazo de validade deve ser vinculado ao período do tratamento. Andrade, RCG ANEXO I
  • 50. 15. GARANTIA DA QUALIDADE 15.5. Documentação 15.5.7. Os documentos referentes à manipulação de fórmulas devem ser arquivados durante 6 (seis) meses após o vencimento do prazo de validade do produto manipulado, ou durante 2 (dois) anos quando o produto contiver substâncias sob controle especial, podendo ser utilizado sistema de registro eletrônico de dados ou outros meios confiáveis e legais. 15.5.8. Os demais registros para os quais não foram estipulados prazos de arquivamento devem ser mantidos pelo período de 1(um) ano. Andrade, RCG ANEXO I
  • 51. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.3 As farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas, podendo porém, a farmácia centralizar a manipulação de determinados grupos de atividades em sua matriz ou qualquer de suas filiais, desde que atenda às exigências desta Resolução. Não franquia. 5.4. Drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, bem como não é permitida a intermediação entre farmácias de diferentes empresas. Andrade, RCG
  • 52. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição. 5.17.2. A prescrição ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos. Andrade, RCG
  • 53. 5. CONDIÇÕES GERAIS As BPMF estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício das suas atividades, devendo preencher os requisitos descritos abaixo e serem previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais: Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária Atender às disposições desse RT e dos Anexos aplicáveis Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação Possuir AFE expedida pela ANVISA Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial. Andrade, RCG
  • 55. Lei 5.991/73 RDC 33/00 RDC 354/03 RDC 214/06 RDC 67/07 RDC 87/08 Legislação... Evoluiu com a necessidade do segmento Andrade, RCG
  • 56. Legislação de Referência Andrade, RCG • Brasil. RDC 67. Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Brasília, 2007. 90 p. • Brasil. RDC 214. Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Brasília, 2006. 90 p. • Brasil. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dar outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 dez. 1973. • Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 33, de 19 de abril de 2000. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias e seus Anexos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, republicação de 08 de janeiro de 2001, Seção 1. • Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 354 de 18 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico que trata sobre a manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico, aos estabelecimentos farmacêuticos que cumprirem as condições especificadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de dezembro de 2003, Seção 1.
  • 58. •Foi protocolada uma denúncia no CRF-SP referente ao óbito de uma paciente após a ingestão de medicamento de baixo índice terapêutico, manipulado em uma farmácia. Após a investigação, foi possível constatar que o óbito decorreu da intoxicação causada pelo medicamento, em razão da dosagem muito acima dos níveis suportados pelos seres humanos. Na receita, o medicamento estava prescrito como Clonidina 30 cápsulas de 35 μg (1 por dia durante 30 dias). Em razão da letra ininteligível constante na receita médica, o medicamento foi manipulado na dosagem de 35 mg cada cápsula. •A manipulação ocorreu fora do horário de trabalho do responsável técnico, e foi feita por uma estagiária. Andrade, RCG ÁREA: FARMÁCIA MAGISTRAL Autor: Alexandre Picorallo Medeiros CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Encontro de Professores de Deontologia. CRF-SP: São Paulo, 2011.
  • 59. Andrade, RCG Identifique as possíveis irregularidades ocorridas no caso acima, identificando os procedimentos inadequados, possíveis erros e responsabilidades do profissional farmacêutico com base na legislação profissional: RDC Anvisa nº 67/07 (Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias).
  • 60. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.17.5. No caso de haver necessidade de continuidade do tratamento, com manipulação do medicamento constante de uma prescrição por mais de uma vez, o prescritor deve indicar na receita a duração do tratamento. 5.17.5.1. Na ausência de indicação na prescrição sobre a duração do tratamento, o farmacêutico só poderá efetuar a repetição da receita, após a confirmação expressa do prescritor. 5.18.4. A avaliação da prescrição deve observar os seguintes itens: a) legibilidade e ausência de rasuras e emendas; b) identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou da instituição a que pertence; c) identificação do paciente; d) endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação; e) identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, concentração / dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades; f) modo de usar ou posologia; g) duração do tratamento; i) local e data da emissão; h) assinatura e identificação do prescritor. Andrade, RCG
  • 61. Roteiro de Inspeção para Farmácia – Citado no item 5.20 (Condições Gerais) Imprescindível pode influir em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação. Necessário pode influir em grau menos crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação. Recomendável pode influir em grau não crítico ... Informativo oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens. Andrade, RCG ANEXO VII
  • 62. Roteiro de Inspeção para Farmácia O item (N) não cumprido após a primeira inspeção passa a ser tratado automaticamente como (I) na inspeção subseqüente. O item (R) não cumprido após a primeira inspeção passa a ser tratado automaticamente como (N) na inspeção subseqüente, mas nunca passa a (I). Os itens (I), (N) e (R) devem ser respondidos com SIM ou NÃO. São passíveis de sanções aplicadas pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, as infrações que derivam do não cumprimento deste Regulamento Técnico e seus anexos e dos itens do Roteiro de Inspeção, constante do Anexo VII, considerando o risco potencial à saúde inerente a cada item, sem prejuízo de outras ações legais que possam corresponder em cada caso. Andrade, RCG ANEXO VII
  • 63. ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia 2.9 do Anexo II – Substâncias de Baixo Índice Terapêutico Considera-se que as disposições constantes deste Anexo são requisitos sanitários IMPRESCINDÍVEIS para o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de medicamentos contendo substâncias de baixo índice terapêutico. 2.6 do Anexo III – Hormônios, Antibióticos, Citostáticos e controle especial Considera-se que as disposições constantes deste Anexo são requisitos sanitários IMPRESCINDÍVEIS para o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial. Andrade, RCG ANEXO VII
  • 64. ANEXO VII 2. CONDIÇÕES GERAIS SIM NÃO Roteiro de Inspeção para Farmácia - Exemplo 2.1. R As imediações da farmácia estão limpas e em bom estado de conservação? 2.2. INF Existem fontes de poluição ou contaminação ambiental próximas à farmácia? 2.3. I A dispensação das preparações magistrais de medicamentos é feita somente sob prescrição de acordo com a legislação vigente? 2.4. N A manipulação das preparações oficinais é feita de acordo com a legislação vigente? Andrade, RCG ANEXO VII
  • 65. Padrão Mínimo para Informações ao Paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice Terapêutico: Ácido Valpróico; Colchicina (BD); Prazosina (BD);Aminofilina; Digitoxina ( BD); Primidona; Carbamazepina; Digoxina (BD); Procainamida; Ciclosporina; Disopiramida; Quinidina; Clindamicina; Fenitoína; Teofilina; Clonidina, HCl (BD); Lítio; Varfarina (BD); Clozapina; Minoxidil (BD); Verapamil, HCl e Oxcarbazepina.  Como funciona  Quando inicia a ação  Porque foi indicado  Quando não devo usar  Cuidados a observar durante o uso  O que ocorre quando tomado com outro  Males causados pelo medicamento  O que fazer diante do uso de elevada quantidade Andrade, RCG ANEXO VIII