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A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Devido ao insucesso do Estado na solução dos problemas enfrentados pela
sociedade, os integrantes desta não viram outra forma que não fosse buscar através do
Judiciário um meio de solucionar esses problemas, o que, por conseguinte sobrecarrega
o Poder Judiciário dado que este em razão das circunstâncias presentes acaba tendo
como tarefa aplicar o direito em mais âmbitos que anteriormente não eram de sua
competência.
Destarte, os aplicadores do direito são constantemente chamados a
concretizar o que assegura a Constituição Federal, o que de fato se apresenta como uma
contradição visto que os princípios fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, não
são necessários meios que regulamentem os mesmos.
Sabe-se que em decorrência da evolução social a sociedade atualmente
tornou-se complexa e perdeu desse modo, as suas formas de produzir identidade e de se
mostrar ativa diante dos problemas, o Judiciário passou então a ser a referencia de sua
identidade e solucionador de todos os problemas que surgirem, porém é do
conhecimento de todos ou quase todos que não é possível deixar sob a responsabilidade
total do Poder Judiciário todos os problemas da humanidade visto que o autoritarismo e
o arbítrio do Judiciário podem ser tão prejudiciais quanto os problemas ora enfrentados.
Não se deve entender com isso que o Poder Judiciário queira se eximir do
seu dever de atuar no controle de constitucionalidade brasileiro, pelo contrário, deve-se
entender que o poder acima supracitado não pode ser sobrecarregado dado que o mesmo
possui outros deveres a cumprir em nome da sociedade.
O que é possível notar é que o Judiciário e o Supremo Tribunal Federal
vêm cumprindo, de forma expressa, o dever do Legislativo de ditar as bases
principiológicas das leis constitucionais brasileiras e de editar as súmulas vinculantes.
Desse modo temos que a incapacidade do Estado em regular as relações e
problemas sociais, pela via da lei constitucional, acaba colocando nas mãos do
Judiciário, mais especificamente na responsabilidade do juiz, o dever de fazer a
adaptação da ordem jurídica à realidade brasileira.
Um exemplo disso é o uso desmedido das medidas provisórias, que pouco a
pouco vêm desgastando as formas de controle cabíveis ao Executivo, o que por
conseqüência, cabe ao Poder Judiciário regular sozinho esse problema fazendo com que
o trabalho do mesmo seja árduo e complexo.
Assim, como uma forma de compensar esse desgaste, o judiciário acaba por
judicializar a política migrando de sua posição que anteriormente era passiva diante
desses problemas a uma posição ativa de guardião da Constituição Federal e de seus
princípios fundamentais.
Mas porque judicializar? O Estado tem por intento normatizar, regrar tudo o
que estiver ao seu alcance, um exemplo disso é notado quando o mesmo permite ou não
a concretização e reconhecimento da união estável entre parceiros do mesmo sexo ou
não; o real interesse do Estado está em induzir os indivíduos à sociabilidade para que
desse modo, esses indivíduos possam ser regrados e titulares de direitos. Nota-se ainda a
normatização do Estado na religião, nas garantias de direitos, na família, segurança e
vários outros.Nesse diapasão, o Judiciário intervém com as devidas medidas para que o
Estado não abuse do seu poder de punir e regrar, procurando distribuir justiça a todos.
Vale lembrar que não devemos deixar o futuro dos nossos direitos, da
solução dos problemas em voga na sociedade, a segurança coletiva e do direito de
liberdade de expressar livremente nossas vontades e opiniões, exclusivamente nas mãos
do Judiciário visto que deve-se atentar para as conseqüências do aumento constante do
ativismo judicial na sociedade contemporânea e do fato da existência ou não da
verdadeira necessidade de tornar o Poder Judiciário como tutor da sociedade.
Tornar efetivos os direitos e garantias fundamentais previstos na
Constituição Federal é ato de extrema importância, dado que sem os mesmos não
teríamos o mínimo de justiça e igualdade, porém deixar exclusivamente essa tarefa a
cargo do Judiciário não é a forma correta de por em pratica os nossos direitos, é
inclusive uma forma de colocar-se propositalmente na omissão do que de todos por
direito.
Dito isto, temos que o Poder Judiciário deve sim intervir pela sociedade,
mas de forma comedida para que assim a sociedade não se torne um mero objeto a ser
regrado.

Por: Laisy Quesado

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A judicialização da política (resenha)

  • 1. A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA Devido ao insucesso do Estado na solução dos problemas enfrentados pela sociedade, os integrantes desta não viram outra forma que não fosse buscar através do Judiciário um meio de solucionar esses problemas, o que, por conseguinte sobrecarrega o Poder Judiciário dado que este em razão das circunstâncias presentes acaba tendo como tarefa aplicar o direito em mais âmbitos que anteriormente não eram de sua competência. Destarte, os aplicadores do direito são constantemente chamados a concretizar o que assegura a Constituição Federal, o que de fato se apresenta como uma contradição visto que os princípios fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, não são necessários meios que regulamentem os mesmos. Sabe-se que em decorrência da evolução social a sociedade atualmente tornou-se complexa e perdeu desse modo, as suas formas de produzir identidade e de se mostrar ativa diante dos problemas, o Judiciário passou então a ser a referencia de sua identidade e solucionador de todos os problemas que surgirem, porém é do conhecimento de todos ou quase todos que não é possível deixar sob a responsabilidade total do Poder Judiciário todos os problemas da humanidade visto que o autoritarismo e o arbítrio do Judiciário podem ser tão prejudiciais quanto os problemas ora enfrentados. Não se deve entender com isso que o Poder Judiciário queira se eximir do seu dever de atuar no controle de constitucionalidade brasileiro, pelo contrário, deve-se entender que o poder acima supracitado não pode ser sobrecarregado dado que o mesmo possui outros deveres a cumprir em nome da sociedade. O que é possível notar é que o Judiciário e o Supremo Tribunal Federal vêm cumprindo, de forma expressa, o dever do Legislativo de ditar as bases principiológicas das leis constitucionais brasileiras e de editar as súmulas vinculantes. Desse modo temos que a incapacidade do Estado em regular as relações e problemas sociais, pela via da lei constitucional, acaba colocando nas mãos do Judiciário, mais especificamente na responsabilidade do juiz, o dever de fazer a adaptação da ordem jurídica à realidade brasileira. Um exemplo disso é o uso desmedido das medidas provisórias, que pouco a pouco vêm desgastando as formas de controle cabíveis ao Executivo, o que por
  • 2. conseqüência, cabe ao Poder Judiciário regular sozinho esse problema fazendo com que o trabalho do mesmo seja árduo e complexo. Assim, como uma forma de compensar esse desgaste, o judiciário acaba por judicializar a política migrando de sua posição que anteriormente era passiva diante desses problemas a uma posição ativa de guardião da Constituição Federal e de seus princípios fundamentais. Mas porque judicializar? O Estado tem por intento normatizar, regrar tudo o que estiver ao seu alcance, um exemplo disso é notado quando o mesmo permite ou não a concretização e reconhecimento da união estável entre parceiros do mesmo sexo ou não; o real interesse do Estado está em induzir os indivíduos à sociabilidade para que desse modo, esses indivíduos possam ser regrados e titulares de direitos. Nota-se ainda a normatização do Estado na religião, nas garantias de direitos, na família, segurança e vários outros.Nesse diapasão, o Judiciário intervém com as devidas medidas para que o Estado não abuse do seu poder de punir e regrar, procurando distribuir justiça a todos. Vale lembrar que não devemos deixar o futuro dos nossos direitos, da solução dos problemas em voga na sociedade, a segurança coletiva e do direito de liberdade de expressar livremente nossas vontades e opiniões, exclusivamente nas mãos do Judiciário visto que deve-se atentar para as conseqüências do aumento constante do ativismo judicial na sociedade contemporânea e do fato da existência ou não da verdadeira necessidade de tornar o Poder Judiciário como tutor da sociedade. Tornar efetivos os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal é ato de extrema importância, dado que sem os mesmos não teríamos o mínimo de justiça e igualdade, porém deixar exclusivamente essa tarefa a cargo do Judiciário não é a forma correta de por em pratica os nossos direitos, é inclusive uma forma de colocar-se propositalmente na omissão do que de todos por direito. Dito isto, temos que o Poder Judiciário deve sim intervir pela sociedade, mas de forma comedida para que assim a sociedade não se torne um mero objeto a ser regrado. Por: Laisy Quesado