O documento discute como a nova MP da liberdade econômica e a legislação das empresas de crédito simples podem promover o crescimento dos seguros inclusivos ao reduzir barreiras regulatórias, ampliar o acesso ao crédito para pequenas empresas e estimular a economia. A MP visa dar mais liberdade econômica e prever menor intervenção do estado em contratos privados. As empresas de crédito simples podem injetar até R$20 bilhões em novos recursos de crédito para pequenos negócios. Espera
A nova MP da liberdade econômica e as empresas de crédito simples como instrumentos para o crescimento dos seguros inclusivos
1. A nova MP da liberdade econômica e a legislação das empresas de crédito
simples como instrumentos de crescimento do seguro inclusivo
6ª Semana Nacional de Educação Financeira
Bento A. Zanzini
2. Agenda
1. As pequenas e médias empresas no Brasil
2. Seguros Inclusivos
3. Ausência de Proteção
4. A nova MP
5. Impactos da nova MP para a economia
6. Empresas de Crédito Simples
7. Efeitos sobre o mercado segurador: cenários possíveis
A nova MP da liberdade econômica e a legislação das empresas de crédito simples
como instrumentos de crescimento do seguro inclusivo
3. Pró memória
“Nos assuntos humanos sempre parece haver a necessidade simultânea de pelo menos duas
coisas, aparentemente incompatíveis e mutuamente excludentes.
Sempre precisamos tanto de LIBERDADE quanto da ORDEM.
Precisamos de liberdade de muitas e pequenas unidades autônomas e, ao mesmo tempo, da
arrumação, unidade e coordenação de escala grande.”
Ernst Friedrich Schumacher (1911 – 1977), em “O negócio é ser pequeno: um estudo de Economia que leva em conta as
Pessoas”.
4. Pequenas e Médias Empresas no Brasil
1. Alguns dados do SEBRAE
• Há cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País;
• Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada e 40% da massa salarial.
• A participação dessas empresas na economia é crescente e representa atualmente 27% do PIB – BR.
2. Perfil dos micro e pequenos empresários brasileiros
• 62% frequentaram o ensino superior,
• 73% não possuem outra fonte de renda,
• 86% possuem um estabelecimento comercial/industrial onde funciona o seu negócio.
3. Porte dessas empresas, conforme entidade classificadora
Fonte:(1 e 2): CNSEG - Superintendência de Relações de Consumo e Sustentabilidade – SUREC – doc. “ O seguro e a continuidade de negócios”;
Porte da Empresa Faturamento Bruto Anual Porte da Empresa Faturamento Bruto Anual
Microempreendedor Individual < R$ 60.000,00
Microempresa > R$ 2,4 milhões Microempresa R$ 60 < fat < R$ 360.000,00
Pequena Empresa R$ 2,4 < fat < R$ 16 milhões Pequena Empresa R$ 360 < fat < R$ 3.600.000,00
Média Empresa R$ 16 < fat < R$ 90 milhões
Média-Grande Empresa R$ 90 < fat < R$ 300 milhões
Grande Empresa < R$ 300 milhões
Classificação pelo BNDES Classificação pelo SIMPLES NACIONAL
5. O Microempresário Individual no Brasil
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
3,65 4,65 5,68 6,64 7,73 7,74 8,30
Quantidade de MEIs - em milhões
Fonte: Sebrae / Jornal METRO 20/5/2019
120% em
5 anos
6. Uma elevada taxa de mortalidade
Fontes: Valor Econômico 04/09/2017 e IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
Mais da metade dessas empresas fecha após 4 anos de atividades.
Estudo do IBGE, após acompanhar as empresas abertas em 2009:
• 694 mil PME´s foram abertas em 2009;
• 158 mil fecharam as portas em apenas 01 ano;
• Apenas 47,5% continuavam abertas e em atividade em 2012;
• Mais da metade haviam fechado as portas após 4 anos.
Indicativo de mortalidade das PME´s pelo Empresômetro (IBPT):
• 2016 – 346.901 encerramentos
• 2015 – 580.981 encerramentos
7. A nova MP da Liberdade Econômica
Uma alteração no Código Civil que reforça a “pacta sunt servanda”
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do
contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Parágrafo único – Nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção
mínima do Estado, por qualquer dos seus poderes, e a revisão contratual determinada de forma
externa às partes será excepcional.
8. A nova MP da Liberdade Econômica
• trabalhar e produzir;
• de definir preços;
• contra arbitrariedades;
• de ser presumido de boa fé;
• de modernizar;
• de inovar;
• de pactuar;
• de não ficar sem resposta;
• de digitalizar;
• de crescer;
• de empreender;
• de redigir contratos com padrão
internacional;
• contra abusos;
• de regulação econômica;
• de regularização societária;
• de riscos contratuais
Os princípios e as liberdades previstas na MP 881/19
Os princípios da MP vem ao encontro das boas práticas nas atividades econômica e securitárias:
I - a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas;
II - a presunção de boa-fé do particular;
III - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
O objetivo é ter LIBERDADE para:
9. A nova MP da Liberdade Econômica
Fonte: Ministério da Economia
10. A nova MP da Liberdade Econômica
Alguns exemplos dos benefícios dessa MP
14. Boa fé no Direito Civil
Fonte: Ministério da Economia
15. Boa fé no Direito Civil
Fonte: Ministério da Economia
16. Empresas de Crédito Simples
Lei Complementar 167 de 24 de Abril de 2019
Essa lei tem o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas
e empresas de pequeno porte.
As Empresas Simples de Crédito (ESC) destinam-se à realização de operações de empréstimo, de
financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como
contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
17. Quem poderá operar as ESC´s
Qualquer pessoa poderá constituir sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli),
empresário individual, sociedade limitada ou uma Fintech nos termos de Empresa Simples de Crédito com o
objetivo de conceder crédito, sendo necessário seu registro em entidade registradora autorizada pelo Banco
Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Sua atuação será restrita ao âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua
sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de
no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas. Na Lei, o limite é atrelado ao limite
máximo de receita bruta das EPP – Empresa de Pequeno Porte.
18. O que se espera das ESC
Um grande beneficio, com grandes expectativas
Ao legalizar-se a prática do empréstimo de dinheiro entre pessoas e empresas – que já existe informalmente –
espera-se uma onda de inclusão financeira para pequenos negócios em todo o Brasil.
Estima-se que as ESC´s produzirão para as micros e pequenas empresas:
• A injeção de R$ 20 bilhões em novos recursos para os pequenos negócios,
• Um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito;
• O considerável aumento do montante de R$ 208 bilhões registrados em 2018.
19. A MP das Liberdades Econômicas, as Empresas Simples de Crédito
e
o impacto nos Seguros Inclusivos
Parte II
20. Seguros Inclusivos
Fonte: CNSEG – Comissão de Seguros Inclusivos
Conceito
“Seguro Inclusivo é a proteção securitária destinada a
todas as pessoas e empresas que ainda não tiveram acesso aos seguros de que necessitam,
por razões de desconhecimento, renda, educação, confiança, ausência de oferta
ou qualquer outro motivo impeditivo ao seu acesso a essa proteção,
que pode ser fornecida por sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
autorizadas a operar no país, mediante pagamentos proporcionais aos riscos envolvidos.”
Essa definição substitui a visão anterior utilizada para os Microseguros, incluindo e ampliando
consideravelmente seu alcance, que tinha como foco preferencial apenas a população de baixa renda.
22. Lacunas de Proteção de Seguros na América Latina
Tamanho do Mercado e Lacunas de Proteção
Fonte: Serviços de Estudos MAPFRE – Global Risks no. 123/2016
Volume de Prêmios por País
Lacuna de Proteção
América Latina
US$ 138.7 bilhões Lacuna US$ 263.5 bi
Seguros US$ 138.7 bi
23. Microseguros: a 1ª versão de seguros inclusivos no Brasil
premios anuais em R$
Fonte: Estatísticas SUSEP
Um viçoso crescimento, mas uma pequena participação no mercado (ainda).
24. Evolução dos Prêmios de Microseguros no Brasil
premios mensais em R$
Fonte: Estatísticas SUSEP
25. Concentração dos Prêmios por Seguradora
premios mensais em R$
Fonte: Estatísticas SUSEP
Há uma forte concentração dos prêmios, tanto nos riscos de pessoas como nos seguros de danos.
Seguros de Pessoas Seguros de Danos
CARDIFF 38,3%
MAPFRE 33,1%
ZURICH 8,5%
AXA 6,7%
QBE 5,7%
TOKIO MARINE 3,2%
ASSURANT 2,6%
CHUBB 1,3%
ALFA 0,7%
29. A MP das Liberdades Econômicas, as ESC´s
e o impacto esperado no mercado
Oportunidade de Mercado Espera-se maior ampliação da atividade econômica nesse segmento Muito provável
Escala A ampliação dos negócios trará maior escala para os seguros Provável
Concorrência Mais seguradoras terão apetite por esse mercado Provável
Cadeia de Valores O mercado segurador adequará sua estrutura para atender a nova demanda Muito provável
Competência Técnica Inovações tecnológicas facilitarão o acesso ao novo mercado Muito Provável
Informação e Estrutura Legal Espera-se a redução da interferência regulatória do Governo e da SUSEP. Possível
Pré-condição Impacto Esperado Probabilidade
Preparado pelo autor, com base nas pré-condições indicadas pela GFIA - Global Federation of Insurance Associations - 2017
30. Reflexões Finais - Resumo
O lado da
Demanda:
necessidade, renda
disponível e cultura
O lado da
Oferta:
capacidade técnica,
financeira e interesse
O lado da
Regulamentação:
disciplina
e
Sustentabilidade
O lado da
Intermediação:
conhecimento,
alcance e
incentivo
Menor interferência
Ampliação
da Oferta
e da
Concorrência
Ampliação da
atividade
econômica
e da
demanda por
seguros
Novas
oportunidades
de negócio e
atenção a
novas
tecnologias
31. Muito obrigado pela atenção.
Bento A. Zanzini
PSYCHONOMICS Consultoria Empresarial
bzanzini@hotmail.com
(+5511) 9 9976 1990