O documento fornece instruções para corretores regularizarem seus cadastros na SUSEP. Explica que corretores precisam marcar corretamente quais produtos podem intermediar e como alterar o status para "ativo" caso esteja "suspenso" ou "cancelado". Recomenda enviar e-mail à SUSEP para dúvidas ou alterações necessárias.
1. PROCEDIMENTOSPARAREGULARIZAÇÃO
DECORRETORESCOMINCONSISTÊNCIANO
CADASTRODASUSEP
1 - CorretoressemProdutosoucomProdutos
incorretosnaSUSEP:
A corretora deverá marcar no seu cadastro na SUSEP os Produtos que poderá
intermediar dentre os seguintes: Microsseguros, Planos de Capitalização, Planos de
Previdência
Complementar, Seguros de Danos, Seguros de Pessoas.
Casoa corretora tenha marcadoincorretamente ounãotenha marcadoos produtos que
poderá intermediar deverá entrar nosite da SUSEP: http://novosite.susep.gov.bre em
seucadastroselecionar os produtos que comercializa ouenviar e mail para
corretores@susep.gov.brpara dúvidas de preenchimento.
Lembramos que as corretoras nãopoderãointermediar os produtos nãocadastrados no
site da SUSEP.
PESSOAJURÍDICA
Passo1: Selecione Acessar a minha conta, informando
seu CPF (com pontuação) e a senha recebida em seu
e-mail após o cadastro como corretor de seguros
pessoa natural.
Passo2: Selecione Irparaprodutos.
Passo3: Inclua ouexclua os produtos nos quais você
possua certificaçãoe depois selecione Salvar.
Observação:asempresassomentepodemoperarcomosprodutosnosquaisocorretor
responsável técnicoesteja habilitado.
2. 2 - Corretorescomstatus“suspenso”naSUSEP
Casoacorretoradesejereativar oseucadastronaSUSEP, deveráentrar nositedaSUSEP
http://novosite.susep.gov.br e alterar o cadastro para “ATIVO” ou para dúvidas de
alteraçãoenviar e mail paracorretores@susep.gov.br
Vale lembrar que caso a Susep identifique que seus dados cadastrais estão
desatualizados ou possui alguma informação falsa, poderá suspender o seu
registro, quepermaneceránestasituaçãoatéquesejarealizadaatualização.
SUSPENSÃODOREGISTRO
Esta função pode ser realizada a qualquer tempo, caso você não queira operar por
um determinado período. O registro também poderá retornar para a situação ativo
em qualquer momento. Alertamos que enquanto permanecer com o registro
suspenso, você não poderá intermediarseguros.
3 - Corretorescomstatus“cancelado”naSUSEP
Se o registro do corretor foi cancelado equivocadamente, o corretor deverá enviar um
e-mail para a SUSEP corretores@susep.gov.br, requisitando para alterar o status do
corretor para “ATIVO”
CANCELAMENTODEREGISTRO
O cancelamento deve ser realizado somente por corretores que nunca mais irão
intermediar seguros. Caso você queira ficar semintermediar seguros apenas por um
período, deverá suspender o seu registro.
Ditoisso, casoqueira cancelar oseuregistro, acesse oseuperfil e selecione Gerenciar
situaçãoe depois Cancelarregistro.
Depois de cancelado, nãoserá possível retornar à situaçãoativo.
Se você cancelou o seu registro equivocadamente, entre emcontato conosco pelo
e-mail corretores@susep.gov.br.