1. O documento discute a possibilidade de caracterizar o desvio ilegal de função de servidor público titular de cargo efetivo como ato de improbidade administrativa.
2. A improbidade administrativa é definida como a inobservância dos princípios que devem nortear a Administração Pública e a Lei no 8.429/1992 prevê sanções para atos de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
3. O desvio de função contraria a lei quando o servidor exerce