A improbidade administrativa é caracterizada pela Lei n. 8.429/1992 como condutas inadequadas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções, que incluem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública. Embora a lei seja a principal fonte sobre o tema, a noção de improbidade extrapola o texto legal e está ligada ao dever de probidade no serviço público. Não há um conceito único da improbidade, mas deve-se considerar o padrão ético esperado