O documento discute a responsabilidade dos prefeitos em relação à lei de responsabilidade fiscal. Afirma que a realização de despesas públicas sem autorização legal constitui crime de responsabilidade. Também aborda a importância do princípio da moralidade na administração pública.
Este documento apresenta os principais tópicos discutidos em uma aula sobre organização administrativa no Brasil. Aborda a diferença entre desconcentração e descentralização, explica o que é administração direta e indireta, e descreve as características de autarquias e fundações públicas como entidades da administração indireta.
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...A. Rui Teixeira Santos
O documento resume os principais pontos discutidos na segunda aula do módulo de Ética do Serviço Público ministrado pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos. Aborda conceitos como ética, moral e padrões morais no serviço público, além de deveres e regimes de incompatibilidades dos funcionários públicos portugueses. Também discute as alterações trazidas pelo novo Código do Procedimento Administrativo, incluindo novos princípios como boa administração e responsabilidade.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADORPatrícia Helen Dias
Este documento discute a atuação da Administração Tributária sob a égide do Direito Privado e do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e a utilização da tutela penal na cobrança do crédito tributário. Aborda a legitimidade da sobreposição do interesse público sobre o particular e a ausência de isonomia quando uma entidade federativa figura no polo ativo de uma obrigação. Analisa a natureza jurídica das obrigações civil e tributária e as sanções aplicáveis ao inadimplemento tributário. Discute o
O documento discute a discrepância entre as leis que tratam da emancipação comercial do menor e sua imputabilidade penal, causando insegurança jurídica. O menor emancipado pode exercer atividade comercial com plena capacidade civil, mas não pode responder criminalmente por seus atos, já que é considerado inimputável. Isso cria desarmonia entre as leis e dificulta sua aplicação nos casos concretos.
Os princípios mais relevantes do direito administrativoCaleb Carvalho
1) O documento discute os principais princípios do direito administrativo brasileiro, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Esses princípios se aplicam à administração pública e visam garantir o interesse público e limitar o poder discricionário do Estado.
3) O princípio da legalidade é o mais importante pois subordina a atuação administrativa à vontade legal e protege os direitos individuais.
O documento apresenta noções preliminares sobre Direito, abordando sua defesa e proteção do indivíduo em sociedade, suas acepções como norma, faculdade e ciência, e sua distinção em relação à moral. Também resume as classes de Direito Público e Privado e alguns de seus principais ramos.
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
Este documento apresenta os principais tópicos discutidos em uma aula sobre organização administrativa no Brasil. Aborda a diferença entre desconcentração e descentralização, explica o que é administração direta e indireta, e descreve as características de autarquias e fundações públicas como entidades da administração indireta.
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...A. Rui Teixeira Santos
O documento resume os principais pontos discutidos na segunda aula do módulo de Ética do Serviço Público ministrado pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos. Aborda conceitos como ética, moral e padrões morais no serviço público, além de deveres e regimes de incompatibilidades dos funcionários públicos portugueses. Também discute as alterações trazidas pelo novo Código do Procedimento Administrativo, incluindo novos princípios como boa administração e responsabilidade.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADORPatrícia Helen Dias
Este documento discute a atuação da Administração Tributária sob a égide do Direito Privado e do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e a utilização da tutela penal na cobrança do crédito tributário. Aborda a legitimidade da sobreposição do interesse público sobre o particular e a ausência de isonomia quando uma entidade federativa figura no polo ativo de uma obrigação. Analisa a natureza jurídica das obrigações civil e tributária e as sanções aplicáveis ao inadimplemento tributário. Discute o
O documento discute a discrepância entre as leis que tratam da emancipação comercial do menor e sua imputabilidade penal, causando insegurança jurídica. O menor emancipado pode exercer atividade comercial com plena capacidade civil, mas não pode responder criminalmente por seus atos, já que é considerado inimputável. Isso cria desarmonia entre as leis e dificulta sua aplicação nos casos concretos.
Os princípios mais relevantes do direito administrativoCaleb Carvalho
1) O documento discute os principais princípios do direito administrativo brasileiro, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Esses princípios se aplicam à administração pública e visam garantir o interesse público e limitar o poder discricionário do Estado.
3) O princípio da legalidade é o mais importante pois subordina a atuação administrativa à vontade legal e protege os direitos individuais.
O documento apresenta noções preliminares sobre Direito, abordando sua defesa e proteção do indivíduo em sociedade, suas acepções como norma, faculdade e ciência, e sua distinção em relação à moral. Também resume as classes de Direito Público e Privado e alguns de seus principais ramos.
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaMarcus Araújo
Apresentação referente à 14ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
Princípios constitucionais do Direito CivilAdvogadassqn
O documento discute os princípios constitucionais do direito civil brasileiro. Explica que o Código Civil de 2002 trouxe maior reconhecimento dos princípios, especialmente os constitucionais, e sua importância para a solução de casos. Também define e exemplifica princípios orientadores das obrigações como socialidade, eticidade e concretude.
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
O documento descreve a evolução do Estado moderno e do direito ao longo da história. O Estado moderno surgiu na Europa no século XVII com a fragmentação dos feudos e o surgimento da burguesia. Dois teóricos fundamentais foram Maquiavel e Hobbes, que defenderam um Estado centralizado com poder absoluto. O documento também define os principais ramos e conceitos do direito.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
Este documento discute os conceitos fundamentais da Teoria Geral do Direito, incluindo: (1) o direito como uma ciência que constrói conceitos jurídicos para explicar o direito; (2) a distinção entre o mundo fático e o mundo jurídico e como os fatos são valorizados e se tornam fatos jurídicos através da incidência de normas jurídicas; (3) as diferentes teorias do direito, como a teoria normativa e a teoria autopoietica.
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento apresenta conceitos fundamentais de direito, como direito objetivo, subjetivo, natural e positivo. Também distingue moral e direito, e explica que o direito regulamenta relações sociais vitais para o Estado, ao passo que a moral é mais ampla. Por fim, aborda fontes do direito e a diferença entre direito público e privado.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento descreve conceitos e fontes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de Direito Administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos e atividades da Administração Pública. Também define as fontes do Direito Administrativo e o regime jurídico administrativo, caracterizado por prerrogativas e deveres da administração pública.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, que é o interesse da coletividade, e não necessariamente o interesse público secundário, que é o interesse do Estado como pessoa jurídica. Apresenta também exemplos de exercícios sobre os princípios do regime jurídico administrativo.
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaMarcus Araújo
Apresentação referente à 14ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
Princípios constitucionais do Direito CivilAdvogadassqn
O documento discute os princípios constitucionais do direito civil brasileiro. Explica que o Código Civil de 2002 trouxe maior reconhecimento dos princípios, especialmente os constitucionais, e sua importância para a solução de casos. Também define e exemplifica princípios orientadores das obrigações como socialidade, eticidade e concretude.
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
O documento descreve a evolução do Estado moderno e do direito ao longo da história. O Estado moderno surgiu na Europa no século XVII com a fragmentação dos feudos e o surgimento da burguesia. Dois teóricos fundamentais foram Maquiavel e Hobbes, que defenderam um Estado centralizado com poder absoluto. O documento também define os principais ramos e conceitos do direito.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
Este documento discute os conceitos fundamentais da Teoria Geral do Direito, incluindo: (1) o direito como uma ciência que constrói conceitos jurídicos para explicar o direito; (2) a distinção entre o mundo fático e o mundo jurídico e como os fatos são valorizados e se tornam fatos jurídicos através da incidência de normas jurídicas; (3) as diferentes teorias do direito, como a teoria normativa e a teoria autopoietica.
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento apresenta conceitos fundamentais de direito, como direito objetivo, subjetivo, natural e positivo. Também distingue moral e direito, e explica que o direito regulamenta relações sociais vitais para o Estado, ao passo que a moral é mais ampla. Por fim, aborda fontes do direito e a diferença entre direito público e privado.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento descreve conceitos e fontes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de Direito Administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos e atividades da Administração Pública. Também define as fontes do Direito Administrativo e o regime jurídico administrativo, caracterizado por prerrogativas e deveres da administração pública.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, que é o interesse da coletividade, e não necessariamente o interesse público secundário, que é o interesse do Estado como pessoa jurídica. Apresenta também exemplos de exercícios sobre os princípios do regime jurídico administrativo.
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
O documento discute os principais princípios do direito administrativo brasileiro. Ele descreve que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência regem a administração pública segundo a Constituição. Além disso, discute outros princípios como a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público que orientam a atividade administrativa.
O documento discute os princípios do direito administrativo brasileiro. Ele explica que princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes na Constituição Federal e em leis como a Lei do Processo Administrativo. Além desses, menciona outros princípios como supremacia do interesse público, segurança jurídica, motivação e contraditório. Por fim, destaca que a violação desses princípios pode levar à nulidade de atos e responsabilização de servidores.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
1. O documento discute uma nova concepção de direito a partir dos ensinamentos da Logosofia.
2. A hermenêutica jurídica é abordada, destacando que as leis devem ser inspiradas nas fontes mais puras da justiça e interpretadas de acordo com seu espírito.
3. A Logosofia pode contribuir para o direito ao oferecer novos conceitos sobre justiça, igualdade e patrimônio moral e espiritual do ser humano.
O documento discute os principais princípios do direito administrativo brasileiro. Ele explica que os princípios da administração pública incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, discute outros princípios como supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Finalmente, explica que os agentes públicos devem gerir os interesses públicos de acordo com esses princípios.
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativamarcosurl
O documento discute as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa segundo a Lei no 8.429/92. Apresenta as três espécies de atos de improbidade e as sanções cominadas: perda dos bens ilícitos, ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Debate também a extensão e profundidade da sanção de perda da função pública.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
Os dois princípios fundamentais do regime jurídico administrativo são: a supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. A Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública. Esses princípios visam garantir que a administração atue de forma justa, transparente e em benefício do interesse coletivo.
O documento apresenta alguns dos principais princípios jurídicos, incluindo o princípio da legalidade, da dignidade humana e do in dubio pro reo. Discute como esses princípios fornecem orientação para o sistema jurídico e limitam o arbítrio judicial, garantindo que as decisões estejam de acordo com os valores fundamentais do ordenamento. Também define princípios como regras gerais que condensam os valores de um sistema e informam e estruturam as normas legais.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF/88 foi a primeira a regulamentar a administração pública em um título específico e define a administração pública sob enfoques objetivo e subjetivo. Também descreve a estrutura administrativa federal e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência aplicados à administração pública segundo a CF/88.
A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e como ela é aplicada no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. A teoria estabelece uma relação entre fato social, norma e valor na formação do Direito. O artigo 170 regulamenta a ordem econômica brasileira com base em valores como trabalho e livre iniciativa, levando em conta fatos sociais como o desenvolvimento da indústria.
A teoria tridimensional do direito de miguel realehayanneteixeira
O documento discute a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale, que vê o direito como constituído por fatos, valores e normas. Estes elementos interagem dinamicamente à medida que a sociedade evolui. O artigo 170 da Constituição brasileira sobre a ordem econômica é interpretado à luz desta teoria, sendo entendido como um conjunto de normas programáticas que procuram direcionar a economia e podem ser adequadas às mudanças sociais.
O documento apresenta uma classificação das ações em mandamental, declaratória, cominatória e constitutiva. Discute também as teorias da individualização e substancialização, além da distinção entre causa de pedir próxima e remota. Por fim, aborda brevemente ações executivas e cognição.
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto Demarcosurl
1) O documento discute os princípios constitucionais da administração pública e como um projeto de lei recentemente proposto no Congresso Nacional parece excluir esses princípios.
2) O projeto de lei em questão (PL 7.709/07) propõe alterações à Lei de Licitações que poderiam reduzir a publicidade e a transparência do processo licitatório, contrariando princípios como a publicidade e a impessoalidade.
3) Algumas mudanças propostas, como a permissão para realizar licita
O documento discute a ciência do Direito e suas divisões. A ciência do Direito estuda as normas jurídicas que prescrevem regras de conduta. O Direito se divide em público, privado e difuso. Dentro do direito público estão o constitucional, administrativo e processual.
O documento trata de um projeto de lei municipal que obrigaria bancos e estabelecimentos comerciais a manterem seguranças nos caixas eletrônicos até as 22h. O prefeito veta o projeto por questões jurídicas e de razoabilidade, já que a competência para legislar sobre segurança é da União e a medida poderia retirar caixas eletrônicos ou causar aglomerações nos horários comerciais.
Os casarões coloniais de Minas Gerais são monumentos colossais nas montanhas, com janelas molduradas de ouro que refletem o pôr-do-sol em suas fachadas.
1. O documento discute propostas para valorizar idosos através de participação social e tempo livre. 2. Aborda temas como envelhecimento, mortalidade, tolerância e longevidade. 3. Defende que idosos devem transmitir experiências aos mais jovens e que a sociedade deve amparar aqueles que contribuíram no passado.
O documento discute a importância do tempo na vida e no desenvolvimento espiritual. Ele contém citações de vários livros logosóficos que descrevem o tempo como a essência oculta da vida, um agente importante no aperfeiçoamento e no pensamento, e cuja lei é justa e exata. Compreender a linguagem do tempo e aproveitá-lo bem é essencial para o ser humano evoluir conscientemente.
O documento discute como a pandemia levou o autor a refletir sobre si mesmo e seus pensamentos. Ele aprendeu que pode controlar seus pensamentos e, assim, construir um futuro melhor com base no conhecimento. A confiança no futuro vem de saber que tem o poder de moldar seu destino através do domínio consciente de seus pensamentos.
O documento descreve os principais princípios da administração pública brasileira, incluindo legalidade, supremacia do interesse público e impessoalidade.
O poema descreve vários locais históricos e paisagens de Minas Gerais, como o Pico do Itacolomi em Ouro Preto, a escadaria de Santa Rita em Serro, a cidade de Diamantina vista do Morro do Cruzeiro, e o casario colonial preservado em Tiradentes.
O poema descreve três ícones de Belo Horizonte: 1) A estátua da Terra Mineira na Praça da Estação que segura uma bandeira improvisada para cobrir sua nudez. 2) A Praça da Liberdade, inspirada em Versalhes, onde as pessoas faziam exercícios. 3) O Monumento Comemorativo do Centenário da Independência, conhecido como Pirulito, símbolo da capital mineira.
Este documento é uma coleção de poemas que descrevem vários tipos de "feras mentais", ou deficiências mentais e características negativas. O autor lista e fornece breves perfis de vícios como impulsividade, suscetibilidade, vaidade, preguiça, egoísmo, intolerância e hipocrisia. O objetivo é alertar sobre esses traços de caráter prejudiciais e incentivar o autoconhecimento e melhoria.
O documento descreve as praias e o turismo da cidade de Guarapari no Espírito Santo. Guarapari é o maior pólo turístico do estado, com suas praias de areia preta radioativa e paisagens paradisíacas. O texto lista várias praias da cidade, incluindo Praia dos Namorados, Praia das Virtudes, Praia da Areia Preta reconhecida por seu poder medicinal, e Praia do Morro urbanizada com quiosques e coqueiros.
1) O poema descreve a busca pela verdade através da compreensão dos fragmentos dispersos de informação e como a natureza inspirou a arte humana.
2) A história deve ser investigada a partir de dentro e não de fora, e existe uma história cósmica maior.
3) A bondade de um regime deve ser julgada pela consistência de seus princípios ao longo do tempo.
Este documento apresenta vinte poemas curtos sobre conceitos relacionados à evolução espiritual e ao autoconhecimento. Os poemas abordam tópicos como a busca pela imortalidade através da evolução consciente, a importância de praticar o que se prega, o saber como fonte de autoridade e respeito, e a necessidade de evitar a inércia e estar em constante aprendizado.
O poema expressa a alegria do avô ao saber que seu neto está para chegar. Ele sente tanta felicidade ao ser informado que seu netinho tão amado em breve estará com ele. O avô mal pode esperar para ver seu neto querido.
O documento descreve três situações relacionadas à quarentena do coronavírus: 1) Um papagaio que aprendeu a dizer "fica em casa" e atraía pessoas, 2) Um idoso que reclamava da "cordinha" em uma padaria para manter distância e adoeceu, 3) Uma mulher que conversava intimidades no ônibus sem se dar conta dos outros ouvindo.
La libertad es fundamental para la vida humana y forma la cima de un triángulo cuya base está formada por el deber y el derecho. Para alcanzar un futuro de paz para la humanidad, es necesario elevar la conciencia de los hombres hacia su máxima potencia a través de la realización de su responsabilidad dentro de esta síntesis entre libertad, deber y derecho.
O documento é uma coletânea de contos curtos que exploram diferentes traços de personalidade humana de forma alegórica, como a indiscrição, a inadaptabilidade, a obstinação, entre outros. Cada conto apresenta de forma poética como cada traço negativo influencia as ações e pensamentos de um personagem e como esse personagem eventualmente consegue se libertar dessa influência.
O poema descreve o arraial dos Papudos e a escolha de Belo Horizonte como a nova capital de Minas Gerais. O autor do poema, Leoncio Francisco das Chagas, era um professor e poeta do século XIX que deixou um livro manuscrito com poemas sobre eventos históricos que testemunhou entre 1879-1900.
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Responsabilidade dos Prefeitos
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
A realização pelo Prefeito de despesas com doações a pessoas físicas, sem lei específica
que autorize referido ato, em tese, constitui crime de responsabilidade, por infração ao art. 26
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se encontra inserido em seu Capítulo VI, versando
sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado.
O mencionado texto legal assevera que a destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Esse entendimento foi esposado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, cuja Ementa é a
seguinte:
“RESPONSABILIDADE. PREFEITO. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA”.
O prefeito realizou doações a pessoas físicas de medicamentos obtidos mediante recursos
públicos no valor de um mil duzentos e sessenta reais sem que houvesse previsão legal para
tanto, o que constitui, em tese, crime de responsabilidade por infringência ao art. 26 da LC n.
101/2000. Sucede que é impossível se aplicar o princípio da insignificância, visto que não se
pode ter por insignificante o desvio de bens públicos por prefeito, que deve obediência aos
mandamentos legais e constitucionais, principalmente ao princípio da moralidade pública. Isso
posto, a Turma deu provimento ao recurso para receber a denúncia nos termos da Súm. n.
709-STF. Precedentes citados: Pet 1.301-MS, DJ 19/3/2001, e REsp 617.491-PE, DJ
16/11/2004.(REsp 677.159-PE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 22/2/2005.)”
Aquele Tribunal ressaltou, na oportunidade, que não se pode ter por insignificante o desvio de
bens públicos por prefeito, que deve obediência aos mandamentos legais e constitucionais,
principalmente ao princípio da moralidade pública.
Trata-se da moralidade administrativa, verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito,
positivado em sede constitucional através da Carta de 88, notadamente em seu art. 37.
A Lei 8.429/92, em seu artigo 11, diz que: constitui “ato de improbidade administrativa, que
atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. Por esse
artigo, qualquer ato ou omissão que fira tais princípios, caracteriza improbidade administrativa.
Segundo o mencionado artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a legalidade, como
principio de administração pública, tem o significado de que o administrador público,
exercendo qualquer atividade funcional, está sujeito aos mandamentos da lei e deles não se
pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato irregular e expor-se à responsabilidade
disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Não há dúvida que o princípio da moralidade deverá necessariamente nortear e conduzir todo
o comportamento da Administração Pública em qualquer das suas esferas, consubstanciado
nos atos de seus agentes, aí inexoravelmente inserindo-se o Chefe do Executivo.
A moral administrativa deve ser aquela consentânea com a moral social vigente, visto esta
ser, inclusive, legitimadora do próprio Direito e, por conseqüência, da coerção. Há muito o
arbítrio foi superado e as luzes do Estado de Direito propiciaram à sociedade indagar pela
legalidade dos atos estatais. Posteriormente, ante os mecanismos trazidos pela Estado de
Direito, tornou-se possível a indagação acerca da legitimidade. No Estado Contemporâneo,
deve a sociedade adquirir o hábito de indagar pela moralidade dos atos estatais, pois os
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meios que legitimam esta inquirição estão disponíveis.
Ensina Wladimir Rodrigues Dias, no Curso Prático de Direito Administrativo que “submetendo
a certeza jurídica a imperativos de ordem moral, o princípio sob comento estabelece valor a
ser, necessário e concretamente, observado. Note-se que sob certas condições não é
possível se falar em um julgamento moral absoluto, ou mesmo objetivo, mais fácil é verificar-
se uma quebra de moralidade. Por exemplo, pode ser que, em uma certa cidade, não
consigamos um consenso ético relativo ao que se fazer com determinada porção do dinheiro
público – uma escola ou um posto de saúde. Percebe-se, contudo, que, em uma situação de
escassez de recursos em que se precisa de escola e posto de saúde, o dinheiro público não
deve, em hipótese alguma, ser gasto para a compra de um carro luxuoso para o Prefeito
Municipal, ainda que exista previsão legal para que se efetue tal compra. Uma decisão de
aplicação da lei deve levar em conta, necessariamente, condicionantes éticas traduzidas na
forma de expectativas de comportamento. ‘A interpretação tem lugar dentro de práticas
sociais organizadas e os conceitos que usamos na formação de interpretações de diferentes
tipos tomam seu sentido não do mundo natural, mas dessas práticas sociais.” ¹
A mais moderna doutrina nacional, portanto, assegura a correlação entre o princípio
constitucional da moralidade e o dever de probidade do agir administrativo. Vejamos as
razões de Fábio Medina Osório:
"Há quem diga, todavia, expressamente, que o princípio da probidade administrativa
descende da moralidade administrativa, sendo que este último goza de plena autonomia no
sistema jurídico pátrio. A legalidade, nesse passo, assumiria uma posição até inferior em
relação à moralidade, pois a mera ilegalidade não poderia acarretar configuração da
improbidade administrativa.
Cabe lembrar, com efeito, que respeitado setor doutrinário sustenta que a probidade
administrativa estaria necessariamente ligada à idéia de moralidade administrativa, o que
torna necessário o exame mais detido do dever de probidade constitucionalmente imposto
aos agentes públicos.
A improbidade administrativa tem profunda conexão com o princípio da moralidade
administrativa, sendo que tal premissa não pode ser objeto de dúvidas fundamentadas."²
Wallace Paiva Martins Júnior sobre o assunto disserta:
“A probidade administrativa estabelece-se internamente como dever funcional inserido na
relação jurídica que liga o agente público à Administração Pública (sendo esta titular do
direito) e, externamente, determina que nas relações jurídicas com terceiros também a
Administração Pública por seus agentes observe o postulado.
....
A norma constitucional criou aí um subprincípio ou uma regra derivada do princípio da
moralidade administrativa: probidade administrativa, que assume paralelamente o contorno de
um direito subjetivo público a uma Administração Pública proba e honesta, influenciado pela
conversão instrumentalizada de outros princípios da Administração Pública (notadamente,
impessoalidade, lealdade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade) e pelo cumprimento do
dever de boa administração.”³
Conclui-se que o princípio da moralidade pública transcende à previsão legal para a prática
de atos pelo agente, posto que esta prática não é causa daquele princípio.
A moral se externa na conduta ética e antecede ao efeito estampado na legalidade,
lembrando que para o administrador público só é permitido fazer o que a lei autoriza. Nesta
ótica – no entender de HAURIOU,um dos principais autores do direito público francês, -
sistematizador do conceito da moralidade pública - o administrador público não terá somente
que obedecer a lei jurídica, na consecução de seus atos, mas também a lei ética da própria
instituição que está aos seus cuidados, porque nem tudo que é legal é ético.
BIBLIOGRAFIA:
1-DIAS, Wladimir Rodrigues. Curso Prático de Direito Administrativo, Belo Horizonte: Del Rey,
1999, p.114.
2 - OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa, 2 ed., Porto Alegre:Síntese, 1998, p.
157.
3 - MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. São Paulo:Saraiva, 2001, p.
101-103.
Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 28 de junho de 2006.
Bibliografia:
Direito Econômico -
Coleção Didática
Jurídica
De: R$ 48,00
Por: R$ 38,40
Natureza jurídica
das contribuições na
Constituição de 1988
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Por: R$ 36,00
Possibilidade jurídica
da progressividade
tributária
De: R$ 32,00
Por: R$ 25,60
Interpretação da norma
tributária
De: R$ 58,00
Por: R$ 46,40
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3. ABDIR
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto
científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CHAGAS, Marco Aurélio Bicalho de Abreu. Responsabilidade dos prefeitos. Disponível em
<http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=345&categoria=Administrativo> Acesso
em :1 de agosto de 2006
Autor:
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
marcoaureliochagas@hotmail.com
Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária
http://br.geocities.com/marcoaureliochagas
Academia brasileira de direito, 28/6/2006
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