Estado da Bahia
                              Prefeitura Municipal de Ilhéus
                                  Gabinete do Prefeito



                         DECRETO Nº 025/2013

                                             Suspende os alvarás concedidos a
                                             estabelecimentos      que    realizam
                                             eventos,     especialmente       casas
                                             noturnas, e dá outras providências.



          O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,




      CONSIDERANDO que há constatação de que diversos alvarás foram
concedidos de forma irregular;

       CONSIDERANDO que o laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de
Bombeiros é obrigatório para a expedição de alvará de funcionamento para os
estabelecimentos que realizam eventos;

       CONSIDERANDO acidente recente ocorrido em Santa Maria no Rio Grande
do Sul, chamando atenção das autoridades quanto à autorização de funcionamento
de casas noturnas;

       CONSIDERANDO o grande número de estabelecimentos existentes na
cidade de Ilhéus;




          DECRETA:



       Art. 1º. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento concedidos a
estabelecimentos que realizam eventos, especialmente as casas noturnas,
expedidos sem a comprovação do laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de
Bombeiros.
Estado da Bahia
                           Prefeitura Municipal de Ilhéus
                               Gabinete do Prefeito


       Parágrafo único. Os estabelecimentos que possuem alvará de
funcionamento, mas que não realizam eventos como atividade principal, são
atingidos por este decreto apenas em relação aos eventos, que não estejam com o
laudo de vistoria técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros.

       Art. 2º. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo deverá adotar
providências no sentido de fiscalizar os estabelecimentos que se refere o artigo
anterior para exigir o cumprimento do quanto determinado neste decreto.

      Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



      Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de Janeiro
de 2013, 478º de Capitania e 131º de Elevação à cidade.



                                  Jabes Ribeiro
                                    PREFEITO


                                Antonio Vieira
                  Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo

Decreto 25 2013

  • 1.
    Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 025/2013 Suspende os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente casas noturnas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que há constatação de que diversos alvarás foram concedidos de forma irregular; CONSIDERANDO que o laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros é obrigatório para a expedição de alvará de funcionamento para os estabelecimentos que realizam eventos; CONSIDERANDO acidente recente ocorrido em Santa Maria no Rio Grande do Sul, chamando atenção das autoridades quanto à autorização de funcionamento de casas noturnas; CONSIDERANDO o grande número de estabelecimentos existentes na cidade de Ilhéus; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente as casas noturnas, expedidos sem a comprovação do laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros.
  • 2.
    Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento, mas que não realizam eventos como atividade principal, são atingidos por este decreto apenas em relação aos eventos, que não estejam com o laudo de vistoria técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros. Art. 2º. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo deverá adotar providências no sentido de fiscalizar os estabelecimentos que se refere o artigo anterior para exigir o cumprimento do quanto determinado neste decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de Janeiro de 2013, 478º de Capitania e 131º de Elevação à cidade. Jabes Ribeiro PREFEITO Antonio Vieira Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo