Este documento discute a importância da saúde e segurança no trabalho. Ele explica que a saúde e segurança no trabalho envolvem promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, prevenir danos à saúde e proteger trabalhadores de riscos. Condições de trabalho deficientes podem afetar a saúde dos trabalhadores e suas famílias. Acidentes e doenças ocupacionais têm custos significativos para trabalhadores, empregadores e sociedade. Programas eficazes de saúde e segurança no trabalho podem
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CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
1 INTRODUÇÃO À SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHADOR
Em que consistem a saúde e a
segurança no trabalho?
A saúde e a segurança no trabalho
consistem numa disciplina de âmbito
alargado, que envolve muitas áreas de
especialização. Num sentido mais
abrangente, deverá ter os seguintes
objetivos:
♦ A promoção e a manutenção
dos mais elevados níveis de bem-estar
físico, mental e social dos trabalhadores de
todos os sectores de atividade.;
♦ A prevenção para os
trabalhadores de efeitos adversos para a
saúde decorrentes das suas condições de
trabalho;
♦ A proteção dos trabalhadores
no seu emprego perante os riscos
resultantes de condições prejudiciais à
saúde;
♦ A colocação e a manutenção
de trabalhadores num ambiente de
trabalho ajustado às suas necessidades
físicas e mentais;
♦ A adaptação do trabalho ao
homem.
Por outras palavras, a saúde e a
segurança no trabalho englobam o bem-
estar social, mental e físico dos
trabalhadores, ou seja, da “pessoa no seu
todo”.
Para serem bem sucedidas, as
medidas de saúde e de segurança no
trabalho, exigem a colaboração e a
participação tanto de empregadores como
dos trabalhadores nos programas de
saúde e segurança, obrigando a
equacionar questões relacionadas com a
medicina do trabalho, a higiene no
trabalho, a toxicologia, a educação, a
formação, a engenharia de segurança, a
ergonomia, a psicologia, etc.
As questões relacionadas com a
saúde no trabalho têm sido objeto de
menor atenção do que as questões
relacionadas com a segurança no trabalho,
porque as primeiras são geralmente mais
difíceis quer na sua identificação, na
dificuldade da elaboração do seu
diagnóstico, e no estabelecimento da
relação de causa a efeito. No entanto,
quando abordamos o tema da saúde,
abordamos igualmente o da segurança,
pois um ambiente saudável é, por
definição, também um local de trabalho
seguro. No entanto, o inverso pode não ser
verdade – um local de trabalho
considerado seguro não é
necessariamente um local de trabalho
saudável. O importante é frisar que as
questões da saúde e da segurança devem
ser identificadas em todos os locais de
trabalho. De modo geral, a definição de
saúde e de segurança no trabalho engloba
quer a saúde, quer a segurança, nos seus
contextos mais alargados.
Condições de trabalho deficientes afetam a
saúde e a segurança do trabalhador
♦ Qualquer tipo de condição de
trabalho deficiente tem como consequência
o poder afetar a saúde e a segurança de
um trabalhador.
♦ As condições de trabalho
perigosas ou prejudiciais à saúde não se
limitam às fábricas – podem ser
encontradas em qualquer local, quer o
local de trabalho se situe no interior ou no
exterior. Para muitos trabalhadores, como
os trabalhadores agrícolas ou mineiros, o
local de trabalho situa-se no “exterior”,
podendo representar diversos perigos para
a saúde e segurança.
As condições deficientes podem
igualmente afetar o ambiente onde os
trabalhadores vivem, uma vez que o
ambiente de trabalho e de vida são muitas
vezes o mesmo para diversos
trabalhadores. Tal significa que os perigos
consequência de condições de trabalho
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não seguras e saudáveis, podem ter
consequências graves para os
trabalhadores, para as suas famílias e para
outras pessoas da comunidade, bem como
para o ambiente físico que envolve o local
de trabalho. Um exemplo clássico consiste
na utilização de pesticidas no trabalho
agrícola. Os trabalhadores podem ser
expostos a produtos químicos tóxicos
através das diversas formas incorretas de
aplicação dos pesticidas:, podem inalar os
produtos químicos durante e após a sua
aplicação, esses produtos podem ser
absorvidos através da pele, e os
trabalhadores podem inclusivamente
ingeri-los,,caso comam, bebam ou fumem,
sem lavar previamente as mãos, ou caso
ingiram água contaminada . As famílias
dos trabalhadores podem, também, ser
expostas por diversas formas: inalar os
pesticidas que se mantenham no ar,
podem ingerir água contaminada, ou ser
expostas a resíduos existentes no
vestuário do trabalhador. Para além dos
trabalhadores e das suas famílias os que
residem na comunidade poderão ser
igualmente expostos pela mesma via.
Quando os produtos químicos são
absorvidos pelo solo ou filtrados para os
lençóis de água subterrâneos, os efeitos
nocivos provocados no ambiente natural
podem tornar-se permanentes.
Generalizando: os esforços na
saúde e segurança no trabalho devem ter
como objetivo prevenir os acidentes e as
doenças profissionais e, ao mesmo tempo,
reconhecer a ligação entre a saúde e a
segurança do trabalhador, o local de
trabalho, e o seu ambiente exterior.
Por que razão a saúde e a
segurança no trabalho são importantes?
O trabalho desempenha um papel
fulcral nas vidas das pessoas,
considerando que a maioria dos
trabalhadores passa pelo menos oito horas
por dia no local de trabalho, quer seja
numa plantação, num escritório, numa
fábrica, etc. Desta forma, os ambientes
laborais devem ser seguros e saudáveis.
Mas na verdade, não é essa a situação
para muitos trabalhadores. Todos os dias,
trabalhadores de todo o mundo expostos a
múltiplos riscos para a saúde, tais como:
♦ poeiras;
♦ gases;
♦ ruído;
♦ vibrações;
♦ temperaturas extremas.
Infelizmente, alguns empregadores
assumem poucas responsabilidades
relativamente à proteção da saúde e da
segurança dos seus trabalhadores. De
facto, os empregadores, em algumas
situações nem sequer têm conhecimento
de que têm responsabilidades, muitas
vezes, legal, de proteger os trabalhadores.
Como resultado dos perigos e da
falta dessa responsabilização com a saúde
e segurança dos trabalhadores (que deverá
ser entendida como uma prioridade), os
acidentes e as doenças profissionais são
frequentes em todo o mundo.
Custos dos acidentes/doenças
ocupacionais
Os acidentes ou as doenças
profissionais acarretam custos muito
elevados, podendo provocar múltiplos
efeitos graves, diretos ou indiretos, nas
vidas dos trabalhadores e das suas
famílias.
Para os trabalhadores, alguns dos
custos diretos de um acidente ou de uma
doença, são:
♦ a dor e o sofrimento
provocado pelo acidente ou doença;
♦ a perda de rendimentos;
♦ a possível perda de um
emprego;
♦ os custos com os cuidados
de saúde.
Foram feitas estimativas no sentido
de calcular os custos indiretos de um
acidente ou de uma doença, concluindo-se
que podem ser quatro a dez vezes
superiores em relação aos custos diretos,
ou até mais.
Uma doença ou um acidente de
trabalho podem representar grandes
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custos indiretos aos trabalhadores, que
são muitas vezes difíceis de quantificar.
Um dos custos indiretos mais óbvios
consiste no sofrimento humano provocado
ao próprio, às famílias dos trabalhadores,
que não pode ser compensado com
dinheiro.
Os custos relacionados com
doenças ou acidentes de trabalho para os
empregadores estimam-se igualmente
como sendo avultados. Para uma pequena
empresa, o custo de um acidente poderá
constituir um desastre financeiro. Para os
empregadores, alguns dos custos diretos
são:
♦ remunerações de trabalho
não realizado;
♦ despesas médicas e
indemnizações;
♦ reparação ou substituição de
máquinas ou de equipamento danificado;
♦ redução ou paragem
temporária de produção;
♦ acréscimo de despesas de
formação e de custos administrativos;
♦ possível redução na
qualidade de trabalho;
♦ efeitos negativos na
motivação dos outros trabalhadores.
Para os empregadores, alguns dos
custos indiretos são:
♦ a necessidade de
substituição do trabalhador
acidentado/doente;
♦ a formação e o tempo de
adaptação necessários para um novo
trabalhador;
♦ o período de tempo até que
um novo trabalhador tenha o mesmo nível
de produção do trabalhador anterior;
♦ o tempo dedicado às
investigações necessárias, à execução de
relatórios e ao preenchimento de
formulários;
♦ o facto de os acidentes
afetarem muitas vezes os colegas de
trabalho, preocupando-os, influenciando
negativamente as relações de trabalho;
♦ o possível enfraquecimento e
deterioração das relações com os
fornecedores, clientes e entidades públicas
face às deficientes condições de saúde e
segurança no local de trabalho.
A nível geral, os custos da maioria
dos acidentes ou das doenças
profissionais para os trabalhadores, para
as suas famílias e empregadores, são
extremamente elevados.
Numa escala nacional, os custos
aproximados dos acidentes e das doenças
profissionais podem ser tão elevados como
três a quatro por cento do produto interno
bruto de um país. Na realidade, ninguém
sabe realmente quais os custos totais dos
acidentes ou das doenças profissionais,
porque estes representam uma
multiplicidade de custos indiretos, que são
muitas vezes difíceis de quantificar, para
além dos custos diretos mais evidentes e
quantificáveis.
Programas de saúde e de segurança
Por todos os motivos acima
referidos, é vital que os empregadores, os
trabalhadores e os sindicatos ponham um
forte investimento e envolvimento nas
questões de saúde e na segurança, e que:
♦ os riscos no local de trabalho
sejam controlados – sempre que possível,
na origem;
♦ sejam mantidos todos os
registos de qualquer exposição, durante
muitos anos;
♦ os trabalhadores e os
empregadores estejam informados sobre
os riscos de saúde e de segurança no local
de trabalho;
♦ exista uma comissão para a
saúde e segurança, ativo e eficaz, que
inclua os trabalhadores e os órgãos de
gestão;
♦ os esforços para a melhoria
da saúde e a segurança do trabalhador
sejam contínuos.
Programas eficazes de saúde e
segurança no local de trabalho podem
ajudar a salvar as vidas dos trabalhadores,
através da eliminação ou redução dos
riscos e das suas consequências. Os
programas de saúde e segurança têm
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igualmente efeitos positivos, quer no
estado de espírito, quer na produtividade
do trabalhador, constituindo benefícios
importantes. Ao mesmo tempo, um
programa eficaz poderá poupar imenso
dinheiro aos empregadores.
Dimensão do problema a nível mundial
A. Acidentes
De forma geral, a saúde e a
segurança no local de trabalho melhoraram
na maioria dos países industrializados
durante os últimos 20 ou 30 anos. No
entanto a situação nos países em vias de
desenvolvimento é menos clara, em
grande parte devido à identificação e
informação inadequada dos acidentes e
doenças, assim como à falta de
atualização de registos e de mecanismos
informativos.
Estima-se que, anualmente,
ocorram pelo menos 250 milhões de
acidentes de trabalho a nível mundial.
335.000 destes acidentes são fatais
(resultam na morte). (Tendo em conta que
muitos países não possuem uma
manutenção rigorosa dos registos e dos
mecanismos informativos, pode presumir-
se que os dados reais são bastante mais
elevados do que aqueles aqui
apresentados.) O número de acidentes
mortais é muito mais elevado nos países
em vias de desenvolvimento do que nos
países industrializados.
A diferença deve-se, sobretudo a
programas mais eficazes de prevenção em
matéria de segurança e saúde no trabalho,
à melhoria dos primeiros-socorros e aos
serviços de medicina do trabalho
existentes nos países industrializados, bem
como à participação ativa dos
trabalhadores no processo de tomada de
decisão sobre questões de saúde e de
segurança. Alguns dos sectores de
atividade com riscos mais elevados de
acidentes, a nível mundial, são as
seguintes: indústria extrativa, setor
agrícola, incluindo a silvicultura e a
exploração florestal, e setor da construção.
Identificar a causa de um acidente
Em alguns casos, a causa de um
acidente de trabalho é fácil de identificar.
No entanto, muitas vezes existe uma série
de fatores não evidentes, por trás do
acidente, que o provocou. Por exemplo,
frequentemente, os acidentes são
provocados indiretamente por negligência,
por parte do empregador, por não ter
fornecido a formação adequada, ou por um
fornecedor, ter prestado informações
erradas sobre um produto, etc. As taxas
consistentemente elevadas de acidentes
mortais nos países em vias de
desenvolvimento evidenciam a
necessidade de programas de formação
sobre as questões de saúde e segurança
no trabalho que se focalizem numa
prevenção eficaz.
É igualmente importante promover o
desenvolvimento de serviços de saúde
ocupacional, incluindo a formação de
médicos para a identificação de doenças
profissionais nas suas fases iniciais.
B. Doenças
Algumas doenças profissionais têm
sido reconhecidas ao longo dos anos, e
afetam os trabalhadores de diferentes
formas, dependendo da natureza do
perigo, da via de exposição, da dose, etc.
Algumas doenças profissionais conhecidas
incluem:
♦ a asbestose (provocada por
partículas de amianto, muito comuns em
diversas utilizações de muitos
equipamentos, quer industriais quer
domésticos,como por exemplo, no
isolamento, nos revestimentos para
travões de automóveis, etc.);
♦ a silicose (provocada pela
sílica, comum na atividade mineira, jatos
de areia, etc.)
♦ o envenenamento por
chumbo (provocado por chumbo, comum
nas fábricas de baterias, fábricas de tintas,
etc.);
♦ e a perda auditiva, induzida
pelo ruído (provocada pelo ruído, comum
em diversos locais de trabalho, incluindo
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os aeroportos e os locais de trabalho onde
são utilizadas máquinas ruidosas, como
prensas ou brocas, etc.).
Existem também alguns problemas
de saúde potencialmente incapacitantes
que podem ser associados a condições de
trabalho deficientes, incluindo:
♦ doenças cardíacas;
♦ distúrbios
musculoesqueléticos, tais como as lesões
lombares permanentes ou distúrbios
musculares;
♦ alergias;
♦ problemas do aparelho reprodutor;
♦ distúrbios relacionados com o
stress.
Muitos países em vias de
desenvolvimento identificam um pequeno
número de trabalhadores afetados por
doenças profissionais. Estes dados podem
parecer diminutos por diversas razões,
incluindo:
♦ mecanismos informativos
inadequados ou inexistentes;
♦ falta de instalações de
serviços médicos adequados;
♦ falta de profissionais de
cuidados de saúde com formação para
identificar doenças profissionais.
Por estes e por outros motivos, é
importante assumir que, na realidade, o
número de trabalhadores afetados pelas
doenças profissionais é muito mais
elevado do que o revelado. De facto, na
generalidade, o número de casos e tipos
de doenças profissionais está a aumentar,
e não a diminuir, quer nos países em vias
de desenvolvimento, quer nos países
industrializados.
Identificar a causa da doença profissional
A causa das doenças profissionais é
muitas vezes difícil de determinar. Um dos
fatores dessa dificuldade consiste no
período de latência (o fato de poder
demorar anos até que a doença produza
um efeito perceptível ou visível na saúde
do trabalhador). No momento em que a
doença é identificada, pode ser demasiado
tarde para qualquer intervenção em
relação à mesma, ou para descobrir os
perigos perante os quais o trabalhador
esteve exposto no passado. Outros
fatores, como a mudança de emprego ou
os comportamentos pessoais (como o
consumo de tabaco e de álcool),
aumentam ainda mais a dificuldade de
interligar as exposições do local de
trabalho a uma manifestação de doença.
Apesar dos riscos profissionais
serem atualmente mais bem
compreendidos do que acontecia no
passado, todos os anos são introduzidos
novos produtos químicos e tecnologias
que, por sua vez, representam novos
perigos, muitas vezes desconhecidos para
os trabalhadores e para a comunidade.
Estes novos e desconhecidos perigos
representam grandes desafios para os
trabalhadores, empregadores, educadores
e cientistas, ou seja, para todos os que
estão envolvidos nas questões da saúde
dos trabalhadores e dos efeitos que os
agentes perigosos produzem no ambiente.
A multiplicidade de perigos
Há um número ilimitado de perigos
que podem ser encontrados em quase
todos os locais de trabalho. Existem
condições de trabalho obviamente
perigosas, como acontece quando as
máquinas não estão protegidas, os pisos
estão escorregadios, ou a prevenção de
incêndios é inexistente ou inadequada.
Existem igualmente algumas categorias de
perigos não visíveis ou não identificados
(ou seja, aqueles riscos que são perigosos,
mas que podem não estar evidentes),
incluindo:
♦ riscos químicos, resultantes
de líquidos, sólidos, poeiras, fumos,
vapores e gases;
♦ riscos físicos, tais como o
ruído, a vibração, a luminosidade
insuficiente ou inadequada, a radiação e
as temperaturas extremas;
♦ riscos biológicos, como as
bactérias, os vírus, os desperdícios
sépticos e as infestações;
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♦ riscos psicológicos,
resultantes do stress e da pressão;
♦ riscos associados à
não-aplicação dos princípios ergonómicos,
como por exemplo, a má concepção das
máquinas, dispositivos mecânicos e
ferramentas utilizadas pelos trabalhadores,
assentos desajustados, local de trabalho
mal concebido, ou práticas de trabalho
deficientemente organizadas .
A maioria dos trabalhadores
enfrenta um conjunto destes riscos no seu
local de trabalho.
Por exemplo, não é difícil imaginar
um local de trabalho onde se possam
encontrar expostos a químicos, a
máquinas que produzem demasiado ruído
e sem proteção, a temperaturas quentes, a
pisos escorregadios, etc., ao mesmo
tempo. Pense no seu próprio local de
trabalho.
Os trabalhadores não criam os
riscos: na maioria dos casos, os perigos
são parte integrante do local de trabalho. A
atitude do sindicato perante a saúde e
segurança no trabalho consiste em garantir
que o trabalho seja realizado de forma
mais segura, através da modificação do
local de trabalho e de qualquer processo
de trabalho perigoso. O que significa que a
solução consiste em eliminar os riscos, e
não tentar fazer com que os colaboradores
se adaptem às condições perigosas.
Exigir que os trabalhadores utilizem
vestuário protetor, que possa não ser o
adequado ou estar mal concebido para o
clima da sua região, é um exemplo de uma
tentativa de forçar os trabalhadores a
adaptarem-se a condições perigosas,
transferindo igualmente a responsabilidade
dos órgãos de gestão para o trabalhador.
É importante que os sindicatos
defendam esta posição, porque muitos
empregadores culpam os trabalhadores
em caso de acidente, afirmando que estes
não tiveram os cuidados necessários. Esta
atitude pressupõe que o trabalho poderá
ser realizado de forma mais segura, se os
trabalhadores modificarem o seu
comportamento, ou se os empregadores
só contratarem funcionários que nunca
cometam erros. Todos cometemos erros –
é da natureza humana,_ mas os
trabalhadores não devem pagar os erros
com as suas vidas. Os acidentes não
cessam simplesmente se os trabalhadores
se tornarem mais conscienciosos da
questão da segurança.
A consciencialização para a
segurança poderá ajudar, mas esta atitude
não vai alterar, só por si os processos e as
condições de trabalho perigosos. A
prevenção mais eficaz dos acidentes e das
doenças inicia-se quando os processos de
trabalho ainda se encontram, na sua fase
de concepção fase essa em que condições
seguras podem e devem ser ainda
introduzidas em tais processos.
Importância do empenho dos órgãos de
gestão
Para desenvolver um programa de
saúde e de segurança bem sucedido, é
essencial que exista um forte empenho por
parte dos órgãos de gestão, bem como,
uma forte participação do trabalhador no
sentido de criar e manter um local de
trabalho seguro e saudável. Uma gestão
eficaz implementa uma política de
prevenção de todos os riscos no local de
trabalho, procedendo à sua identificação e
avaliação e não só os que são abrangidos
pelas normas governamentais existentes.
Todos os níveis de gestão devem
ter a saúde e a segurança como
prioridade. Devem implementar uma
comunicação eficaz, visitando o local de
trabalho, conversando com os
trabalhadores sobre as suas
preocupações, e observando os
procedimentos e o equipamento de
trabalho. Em cada local de trabalho, devem
ser estabelecidas linhas de
responsabilidade, do topo até ao nível da
base, e os trabalhadores devem saber
quem é o responsável pelas diferentes
questões de saúde e segurança.
A importância da formação
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Muitas vezes, os trabalhadores
vivenciam problemas de saúde
relacionados com a sua atividade
profissional, não tendo efetivamente
consciência que os mesmos estão
relacionados com a sua profissão,
particularmente quando a doença
profissional se encontra ainda numa fase
inicial, por exemplo. Além dos benefícios
mais óbvios da formação, tais como o
desenvolvimento de competências, o
reconhecimento dos riscos do local de
trabalho etc., um programa de formação
abrangente em cada local de trabalho
ajudará os trabalhadores a:
♦ reconhecer os
sinais/sintomas iniciais de quaisquer
potenciais doenças profissionais, antes
que estas se tornem uma situação crónica
ou permanente;
♦ avaliar o seu ambiente
de trabalho;
♦ insistir para que os órgãos de
gestão realizem mudanças, antes do
desenvolvimento das condições perigosas.
O papel do representante dos
trabalhadores em matéria de saúde e
segurança
Como representante dos
trabalhadores em matéria de saúde e
segurança, o seu papel consiste em
colaborar de forma proativa (o que significa
atuar antes que o perigo se transforme
num problema), para impedir a exposição
dos trabalhadores aos perigos existentes
no local de trabalho. Pode fazê-lo
assegurando-se de que a gestão elimina
esses riscos na fonte, ou que os mantém
sob controlo, quando estes não possam
ser totalmente eliminados.
Os passos que o ajudarão a
alcançar os seus objetivos são:
1. Estar bem informado acerca dos
diversos perigos no seu local de trabalho
e das possíveis soluções para os
controlar.
2. Trabalhar conjuntamente com o
seu sindicato e entidade empregadora, no
sentido de identificar e de controlar os
riscos .
3. Apesar de estes Módulos terem
sido desenvolvidos tendo em vista a
proteção dos trabalhadores, poderá
necessitar ocasionalmente de partilhar
alguma desta informação com os seus
supervisores e entidade empregadora na
implementação de medidas para tornar o
local de trabalho seguro e saudável.
Nem sempre é fácil ser um delegado
ou representante de saúde e segurança,
mas ajudar a proteger as vidas dos seus
colegas de trabalho é sempre gratificante.
Resumindo...
Os trabalhadores de qualquer
profissão podem ser confrontados com
uma multiplicidade de perigos no local de
trabalho. A saúde e a segurança no
trabalho identificam e avaliam uma vasta
gama de potenciais riscos no local de
trabalho, exigindo intervenções, desde a
prevenção de acidentes, bem como dos
riscos mais graves, incluindo os fumos
tóxicos, as poeiras, os ruídos, o calor, o
stress, etc. A prevenção de doenças e de
acidentes de trabalho deve ser o objetivo
de programas de saúde e segurança no
trabalho, em detrimento da tentativa de
resolução dos acidentes, depois de estes
já terem acontecido.
Os riscos no local de trabalho
podem ser encontrados sob diversas
formas, incluindo a química, física,
biológica, psicológicas, a não aplicação
das regras ergonómicas, etc. Tendo em
conta a multiplicidade dos perigos na
maioria dos locais de trabalho e a global
falta de atenção prestada à saúde e à
segurança por parte de muitos
empregadores, os acidentes e as doenças
profissionais continuam a ser um grave
problema em todo o mundo. Assim, os
sindicatos devem insistir para que os
empregadores controlem os riscos na
fonte, e que não tentem forçar os
trabalhadores a adaptarem-se a condições
perigosas.
8. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
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O empenho dos órgãos de gestão
na saúde e segurança, bem como a forte
participação do trabalhador, são dois
elementos essenciais de qualquer
programa de saúde e segurança no local
de trabalho bem sucedido.
A prevenção mais eficaz dos
acidentes e das doenças começa quando
os processos de trabalho ainda se
encontram em fase de projeto.
Riscos que podem estar associados a
algumas profissões
Soldador — Um soldador pode
sofrer queimaduras provocadas pelas
faíscas, e há sempre o risco permanente
de o processo de trabalho poder iniciar um
incêndio. Nesta situação, é evidente
também o problema da luz intensa, que
pode provocar danos oculares
permanentes, bem como os fumos
produzidos pelo processo, que poderão
provocar lesões pulmonares.
Mecânico – Dependendo da
natureza exata das funções de um
mecânico: pode haver problemas de
segurança, desde riscos de cortes e de
quedas, à exposição a riscos químicos:
óleos, solventes, amianto e fumos de
escape. Os mecânicos podem igualmente
sofrer de problemas lombares e
musculoesqueléticos provocados pelo
levantamento de peças pesadas, ou por
permanecerem curvados durante longos
períodos de tempo.
Trabalhador portuário – Os riscos
dependem significativamente da natureza
da profissão e, em particular, da carga
manuseada. Frequentemente, os
trabalhadores portuários não têm
conhecimento da natureza perigosa da
carga.
Pode existir um aviso na parte
lateral da caixa ou do contentor, mas a
informação poderá não estar na sua língua
materna ou em linguagem compreensível
para o trabalhador médio. A condição da
carga é também importante, uma vez que
contentores vazantes ou sacos fendidos
podem ser extremamente perigosos para
aqueles que executam estas tarefas. Os
outros riscos incluem quedas, cortes,
problemas nas costas e
musculoesqueléticos, bem como colisões
com veículos em rápido movimento, como
as empilhadoras ou os camiões de
entregas.
Trabalhador têxtil – O trabalhador
têxtil enfrenta diversos problemas.
Em primeiro lugar, existe o problema
da segurança, com diversas máquinas em
seu redor, e muitas vezes sem quaisquer
proteções, bem como o risco de incêndio,
dadas a existência de material combustível
no local de trabalho. Depois, existem os
riscos do ruído e da vibração. Há também
a possibilidade da exposição ao pó do
material, que pode afetar gravemente os
pulmões. A exposição ao pó do algodão
pode conduzir à doença profissional
conhecida como bissinose
Condutor de tratores – Um dos
problemas mais graves dos tratores é que,
muitas vezes, podem virar-se, e, caso não
possuam uma cabine de segurança, o
condutor pode ser facilmente esmagado.
Outros riscos incluem o ruído, a vibração, a
exposição a herbicidas e pesticidas
químicos, à medida que estes são
pulverizados pelo trator.
Trabalhador agrícola – Quando
pulveriza as colheitas, o trabalhador pode
ser exposto aos químicos perigosos
contidos nos recipientes Muitos dos
pesticidas e herbicidas que foram banidos
em alguns países, devido aos seus efeitos
tóxicos, são ainda utilizados em muitos
países em vias de desenvolvimento. Se a
pulverização ocorrer num dia ventoso, o
produto pode ser inspirado para os
pulmões e espalhado na pele, provocando
lesões. Pode ser igualmente absorvido
pelo corpo, através da pele.
Trabalhador de montagem
eletrônica – Um trabalhador de montagem
eletrônica pode vir a sofrer de problemas
visuais, por realizar um trabalho minucioso
de proximidade, muitas vezes com
luminosidade reduzida.
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Como estes trabalhadores
permanecem sentados por longos períodos
de tempo em assentos inadequados,
podem igualmente vir a padecer de
problemas lombares e
musculoesqueléticos. Para alguns
trabalhadores existe também o perigo dos
fumos ou das gotas de solda nos olhos,
quando o excesso é cortado com alicates.
Trabalhador de escritório – Muitos
pensam que os trabalhadores de escritório
não têm problemas de saúde e segurança.
Esta premissa está longe de ser
verdadeira. O stress é uma das queixas
mais comuns, assim como a exposição aos
riscos químicos das máquinas do
escritório, como as fotocopiadoras.
A iluminação deficiente, o ruído e as
cadeiras e bancos ergonomicamente mal
concebidos podem igualmente representar
perigos.
Trabalhador da construção civil – Os
trabalhadores da construção civil
enfrentam uma diversidade de riscos,
particularmente problemas de segurança,
tais como quedas, deslizamentos de terras,
desequilíbrios, cortes, podendo ser
atingidos por objetos em queda. Existem
também os perigos resultantes das
atividades realizadas a uma altura elevada.
Mineiro – Os perigos da indústria
extrativa são bem conhecidos, e incluem o
risco permanente das poeiras, do fogo, da
explosão e da electrocussão, bem como os
perigos associados às vibrações, às
temperaturas extremas, aos ruídos, aos
deslizamentos de terras e materiais, às
quedas, aos cortes, etc.
2 ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
RELACIONADAS À SEGURANÇA
E À SAÚDE DO TRABALHADOR –
SIGLAS E ATRIBUIÇÕES
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA N.° 06, DE 09 DE MARÇO DE
1983
(DOU de 14/03/83 – Seção 1 –
Págs. 4.099 a 4.104)
O Secretário de Segurança e
Medicina do Trabalho, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º da
Portaria Ministerial n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978, considerando as
disposições da Lei n.º 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, que alterou o capítulo
V - Título II, da Consolidação das Leis de
Trabalho, e
Considerando que a exigência
mostrou a necessidade de adequação das
Normas Regulamentadoras vigentes à
evolução dos métodos e ao avanço da
tecnologia, RESOLVE:
Artigo 1º Alterar as Normas
Regulamentadoras NR 1, NR 2, NR 3 e NR
6, aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de
junho de 1978, que passarão a vigorar com
a redação dada por esta Portaria.
Artigo 2º As dúvidas suscitadas e
os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DAVID BOIANOVSKY
Secretário - SSMT
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras
- NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e
pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas
Normas Regulamentadoras - NR aplicam-
se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos, às entidades ou empresas que
lhes tomem o serviço e aos sindicatos
10. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
10
representativos das respectivas categorias
profissionais.
1.2. A observância das Normas
Regulamentadoras - NR, não desobriga as
empresas do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria,
sejam incluídas em códigos de obras ou
regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios, e outras, oriundas de
convenções e acordos coletivos de
trabalho.
1.3. A Secretaria de Segurança e
Medicina no Trabalho - SSMT é o órgão de
âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e
supervisionar as atividades relacionadas
com a segurança e medicina do trabalho,
inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho -
CANPAT e a fiscalização do cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho,
em todo o Território Nacional.
1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria
de Segurança e Medicina do Trabalho -
SSMT, conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho ou Delegados do
Trabalho Marítimo, em matéria de
segurança e medicina no trabalho.
1.4. A Delegacia Regional do
Trabalho - DRT e a Delegacia do Trabalho
Marítimo - DTM, nos limites de sua
jurisdição, são os órgãos regionais
competentes para executar as atividades
relacionadas com a segurança e medicina
do trabalho, inclusive a Campanha
Nacional de Prevenção dos Acidentes do
Trabalho - CANPAT e a fiscalização do
cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho.
1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia
Regional do Trabalho - DRT ou à
Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM,
nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel
observância dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por
descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar
estabelecimento, setor de serviço, canteiro
de obra, frente de trabalho, locais de
trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando
prazos, para eliminação e/ou neutralização
de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para
realização de perícias sobre segurança e
medicina do trabalho nas localidades onde
não houver Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
registrado no MTb.
1.5. Podem ser delegadas a outros
órgãos federais, estaduais e municipais,
mediante convênio autorizado pelo Ministro
do Trabalho, atribuições de fiscalização
e/ou orientação às empresas, quanto ao
cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho.
1.6. Para fins de aplicação das
Normas Regulamentadoras - NR,
considera-se:
a) empregador, a empresa individual
ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviços.
Equiparam-se ao empregador os
profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas
ou outras instituições sem fins lucrativos,
que admitem trabalhadores como
empregados;
b) empregado, a pessoa física que
presta serviços de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência deste e
mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o
conjunto de estabelecimentos, canteiros de
obra, frente de trabalho, locais de trabalho
e outras, constituindo a organização de
que se utiliza o empregador para atingir
seus objetivos;
11. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
11
d) estabelecimento, cada uma das
unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina,
depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade
administrativa ou operacional
compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do
trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e
execução à construção, demolição ou
reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de
trabalho móvel e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e
execução à construção, demolição ou
reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são
executados os trabalhos.
1.6.1. Sempre que uma ou mais
empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem
sob direção, controle ou administração de
outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade
econômica, serão, para efeito de aplicação
das Normas Regulamentadoras - NR,
solidariamente responsáveis a empresa
principal e cada uma das subordinadas.
1.6.2. Para efeito de aplicação das
Normas Regulamentadoras - NR, a obra
de engenharia, compreendendo ou não
canteiro de obra ou frentes de trabalho,
será considerada como um
estabelecimento, a menos que se
disponha, de forma diferente, em NR
específica.
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre
segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados, com os seguintes
objetivos:
I - prevenir atos inseguros no
desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e
proibições que os empregados devam
conhecer e cumprir;
III - dar conhecimento aos
empregados de que serão passíveis de
punição, pelo descumprimento das ordens
de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos
que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças
profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas
pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou
neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho.
1.8. Cabe ao empregador:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo
empregador;
c) submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR;
d) colaborar com a empresa na
aplicação das Normas Regulamentadoras -
NR.
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior.
1.9. O não-cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação
pertinente.
1.10. As dúvidas suscitadas e os
casos omissos verificados na execução
das Normas Regulamentadoras - NR,
serão decididos pela Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho -
SSMT.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.1. Nenhum estabelecimento
poderá iniciar suas atividades sem
aprovação de suas instalações pela
autoridade regional competente em
12. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
12
matéria de segurança e medicina do
trabalho.
2.1.1. Para atender ao disposto no
item 2.1, a empresa deverá encaminhar à
DRT ou DTM, conforme o caso, uma
declaração de suas instalações
devidamente assinada por Engenheiro de
Segurança do Trabalho e pelo empregador
ou preposto, anexando cópia detalhada do
projeto com arranjo físico.
2.1.1.1. A declaração a que se
refere o subitem 2.1.1 deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a) razão social e CGC;
b) endereço;
c) natureza da atividade;
d) especificação, por sexo, do
número de empregados previsto;
e) descrição das instalações e dos
equipamentos, quanto aos aspectos de
segurança e medicina do trabalho.
2.1.2. Nova declaração deverá ser
encaminhada ao Órgão Regional do MTb,
quando ocorrer modificação substancial
nas instalações, inclusive nos
equipamentos, devendo a DRT ou DTM
proceder conforme o disposto no subitem
2.1.2.
2.2 É facultado às empresas solicitar
aprovação prévia dos projetos de
construção e respectivas instalações.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1. O Delegado Regional do
Trabalho ou Delegado do Trabalho
Marítimo, conforme o caso, à vista de
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento, ou embargar obra,
indicando na decisão tomada, com a
brevidade que a ocorrência exigir, as
providências que deverão ser adotadas
para prevenção de acidentes do trabalho e
doenças profissionais.
3.1.1. Considera-se grave e
iminente risco toda condição ambiental de
trabalho que possa causar
acidente do trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade
física do trabalhador.
3.2. A interdição importará na
paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento.
3.3 O embargo importará na
paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1. Considera-se obra todo e
qualquer serviço de engenharia de
construção, montagem, instalação,
manutenção e reforma.
3.4. A interdição ou o embargo
poderá ser requerido pelo Setor de
Segurança e Medicina do Trabalho da
Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou
da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM,
pelo agente da inspeção do trabalho ou por
entidade sindical.
3.5. O Delegado Regional do
Trabalho ou o Delegado do Trabalho
Marítimo dará ciência imediata da
interdição ou do embargo à empresa, para
o seu cumprimento.
3.6. As autoridades federais,
estaduais ou municipais darão imediato
apoio às medidas determinadas pelo
Delegado Regional do Trabalho ou
Delegado do Trabalho Marítimo.
3.7. Da decisão do Delegado
Regional do Trabalho ou Delegado do
Trabalho Marítimo, poderão os
interessados recorrer, no prazo de 10 (dez)
dias, à Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho - SSMT, à qual é
facultado dar efeito suspensivo.
3.8. Responderá por
desobediência, além das medidas penais
cabíveis, quem, após determinada a
interdição ou o embargo, ordenar ou
permitir o funcionamento do
estabelecimento ou de um dos seus
setores, a utilização de máquinas ou
equipamento, ou o prosseguimento da
obra, se em consequência resultarem
danos a terceiros.
3.9. O Delegado Regional do
Trabalho ou Delegado do Trabalho
Marítimo, independentemente de recurso,
13. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
13
e após laudo técnico do Setor competente
em Segurança e Medicina do Trabalho,
poderá levantar a interdição ou o embargo.
3.10. Durante a paralisação do
serviço, em decorrência da interdição ou
do embargo, os empregados receberão os
salários como se estivessem em efetivo
exercício.
Abreviaturas, dicionário e termos técnicos
de segurança do trabalho
Acidente de Trabalho
aquele que acontece no exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional
podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de
trabalho:
- o acidente que acontece quando
você está prestando serviços por ordem da
empresa fora do local de trabalho
- o acidente que acontece quando
você estiver em viagem a serviço da
empresa
- o acidente que ocorre no trajeto
entre a casa e o trabalho ou do trabalho
para casa.
- doença profissional (as doenças
provocadas pelo tipo de trabalho.
- doença do trabalho (as doenças
causadas pelas condições do trabalho.
Acidente Fatal (NR-18)
o acidente que provoca a morte do
trabalhador.
Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no
trabalhador.
Adicional de Insalubridade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador
que trabalha em condições de
insalubridade.
O exercício de trabalho em
condições de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional
incidente sobre o salário mínimo da região,
equivalente à:
40% para insalubridade de grau
máximo,
20% para insalubridade de grau
médio
10% para insalubridade de grau
mínimo. (NR - 15.2)
Adicional de Penosidade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador
que trabalha em condições de penosidade.
O adicional de penosidade é previsto pela
Constituição Federal de 1988, Artigo 7º,
XXIII.
Adicional de Periculosidade
adicional que deve ser pago ao trabalhador
que trabalha em condições de
periculosidade.
O exercício de trabalho em
condições de periculosidade assegura ao
trabalhador a percepção de 30% sobre o
salário, sem acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa. (NR - 16.2).
Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no
trabalhador.
Agentes biológicos (NR-9)
Consideram-se agentes biológicos as
bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
Agentes ergonômicos
desajustes de ritmo e frequência de
trabalho, equipamento e instrumentos
utilizados na atividade profissional que
podem gerar desgaste físico, emocional,
fadiga, sono, dores musculares na coluna e
articulações.
Agentes físicos (NR-9)
diversas formas de energia a que possam
estar expostos os trabalhadores, tais como:
ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações
ionizantes, radiações ionizantes, bem como
o infrassom e o ultrassom.
Agentes químicos (NR-9)
substâncias, compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases ou vapores, ou
que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser
absorvido pelo organismo através da pele
ou por ingestão.
14. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
14
Alta-Tensão (NR-18) é a distribuição
primária, em que a tensão é igual ou
superior a 2.300 volts.
Amarras (NR-18) cordas, correntes e
cabos de aço que se destinam a amarrar
ou prender equipamentos à estrutura.
Ancorada (ancorar) (NR-18)
ato de fixar por meio de cordas, cabos de
aço e vergalhões, propiciando segurança e
estabilidade.
Anemômetro aparelho destinado a
medir a velocidade do vento.
Andaime: (NR-18)
a) Geral - plataforma para trabalhos
em alturas elevadas por estrutura provisória
ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele
cujo estrado está simplesmente poiado,
podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido
horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo,
suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele
cujo estrado de trabalho é sustentado por
travessas suspensas por cabos de aço e
movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve -
andaime cuja estrutura e dimensões
permitem suportar carga total de trabalho
de 300 kgf, respeitando-se os fatores de
segurança de cada um de seus
componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado -
andaime cuja estrutura e dimensões
permitem suportar carga de trabalho de 400
kgf/m2, respeitando-se os fatores de
segurança de cada um de seus
componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é
o equipamento cuja estrutura e dimensões
permitem a utilização por apenas uma
pessoa e o material necessário para
realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico
simplesmente apoiado, fixado à estrutura
na extensão da fachada.
Anteparo (NR-18) designação
genérica das peças (tabiques, biombos,
guarda-corpos, para-lamas etc.) que
servem para proteger ou resguardar
alguém ou alguma coisa.
Antracose - doença causada pela
contaminação por carvão.
Antropometria Ciência que estuda as
medidas das partes do corpo humano e
suas proporções. Geralmente a finalidade
dos estudos da Antropometria é
classificatória e comparativa.
Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18)
descarga elétrica produzida pela condução
de corrente elétrica por meio do ar ou outro
gás, entre dois condutores separados.
Aparelho de Marsh
aparelho utilizado para identificar arsênico,
mercúrio e antimônio
Área de Controle das Máquinas (NR-
18) - posto de trabalho do operador.
Áreas de Vivência (NR-18)
áreas destinadas a suprir as necessidades
básicas humanas de alimentação, higiene,
descanso, lazer, convivência e ambulatória,
devendo ficar fisicamente separadas das
áreas laborais.
Armação de Aço (NR-18)
conjunto de barras de aço, moldadas
conforme sua utilização e parte integrante
do concreto armado.
ART (NR-18) - Anotação de
Responsabilidade Técnica, segundo as
normas vigentes no sistema
CONFEA/CREA.
Asbestose doença do pulmão
causada pela inalação de partículas de
amianto (asbesto).
As fibras de amiantos nos pulmões
causam irritação e inflamação. O
organismo tenta neutralizar estas fibras de
vários modos complexos, e alguns desses
métodos causam inflamação e dano ao
pulmão. Quase sempre uma fibrose ou um
tecido cicatrizado se desenvolve nos
espaços intersticiais, ao redor dos
bronquíolos e alvéolos. Se isso ocorre o
oxigênio e o gás carbônico não mais fluem
livremente até alvéolos e as células
sanguíneas. Isso faz com que a respiração
se torne menos eficiente.
ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional - atestado emitido pelo
15. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
15
médico, em virtude da consulta clínica, quer
seja ela feita por motivo de admissão
(admissional), periódica, de mudança de
função, de retorno ao trabalho ou
demissional.
Ato Inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral
consciente do que está fazendo, que está
contra as normas de segurança.
São exemplos de atos inseguros: subir em
telhado sem cinto de segurança contra
quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e dirigir a
altas velocidades.
Obs.: Os termos Ato Inseguro e
Condição Insegura, estão sendo revistos.
Vários autores escreveram sobre o
assunto e debates foram feitos para mudar
estes termos. Hoje se sabem que o
acidente de trabalho ocorre por uma série
de fatores, bem mais complexos e
envolventes que estes dois tipis de atos.
Eu considero os termos Ato Inseguro e
Condição Insegura, como parte da Teoria
Clássica da Segurança do Trabalho, ou
seja, serviu seu propósito, enquanto novas
teorias, mais apuradas e de maior precisão
ainda não fossem elaboradas.
Aterramento Elétrico (NR-18)
ligação à terra que assegura a fuga das
correntes elétricas indesejáveis.
Atividade Insalubre (NR-15)
são consideradas atividades insalubres que
se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância
previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da
NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos
anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de
inspeção do local do trabalho, constante
nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
Atividade Penosa (Projeto de Lei nº
2168/89 e 1808/89)
Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é
atividade penosa aquela que demanda
esforço físico estafante ou superior ao
normal, exigindo atenção contínua e
permanente ou resultem em desgaste
mental ou stress.
Segundo o projeto de lei nº 1808/89
é atividade penosa aquela que em razão de
sua natureza ou intensidade com que é
exercida, exige do empregado esforço
fatigante, capaz de diminuir-lhe
significativamente a resistência física ou a
produção intelectual.
Atividades Perigosas (CLT e NR-16)
aquelas que, por sua natureza ou métodos
de trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamável ou explosivos
em condições de risco acentuado. A NR-16
ainda versa que são consideradas
atividades e operações perigosas as
constantes nos anexos números 1 e 2 da
NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se
a atividades com explosivos e inflamáveis.
Atmosfera Perigosa (NR-18)
presença de gases tóxicos, inflamáveis e
explosivos no ambiente de trabalho.
Audiometria - exame da audição
e/ou da sensibilidade auditiva.
A audiometria caracteriza-se por medir a
sensibilidade auditiva do trabalhador ou a
perda desta.
Em geral um sinal sonoro é emitido e
o paciente levanta o braço ou faz acender
uma lâmpada ao ouvi-lo. De acordo como
sua resposta traça-se um gráfico que indica
como está sua audição.
Autopropelida (NR-18) - máquina ou
equipamento que possui movimento
próprio.
Bancada (NR-18) - mesa de
trabalho.
Banguela (NR-18) - queda livre do
elevador, pela liberação proposital do freio
do tambor.
BAL - British Anti-Lewisite, nome
comercial do Dimercaprol, um óleo viscoso
e incolor (C3H8OS2) usado como antídoto
na contaminação de metais como
antimônio, arsênico, bismuto, ouro,
mercúrio, tálio e chumbo.
Barômetro - aparelho destinado a
medir a pressão atmosférica.
Baropatia - conjunto de sintomas que
se manifestam em decorrência de
variações da pressão atmosférica.
16. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
16
Bate-Estacas (NR-18) - equipamento
de cravação de estacas por percussão.
Benzeno - hidrocarboneto (composto
formado por C e H) aromático, comumente
usado como solvente e matéria prima para
obtenção de outros compostos. Trata-se de
um líquido incolor, volátil e com cheiro
característico.
O benzeno tem efeito cancerígeno. A
contaminação por benzeno causa a doença
conhecida como benzolismo.
Bequerel - unidade de atividade de
uma amostra radiativa. Equivale a 27 pCi
(picocurie).
Biossegurança - conjunto de estudos
e procedimentos que tem por objetivo evitar
ou controlar possíveis problemas à saúde
humana e/ou danos ao meio ambiente e
aos seres vivos causados por pesquisas
biológicas e/ou trabalhos relacionados.
Biqueira - proteção metálica
presente na parte da frente de alguns
calçados de segurança. A biqueira em geral
é de aço e tem por objetivo proteger o pé
do usuário contra quedas de objetos.
Biruta - aparelho utilizado para
indicar a direção do vento. Consiste em um
tronco de cone, feito de pano ou material
assemelhado, por onde passa o vento. O
vento, passando pelo tronco de cone, faz
com que o cone aponte para o lado que o
vento sopra, indicando sua direção.
Blaster (NR-18) - profissional
habilitado para a atividade e operação com
explosivos.
Borboleta de Pressão (NR-18) -
parafuso de fixação dos painéis dos
elevadores.
Botoeira (NR-18) - dispositivo de
partida e parada de máquinas.
Braçadeira (NR-18) - correia, faixa
ou peça metálica utilizada para reforçar ou
prender.
Bursa - pequenas bolsas de paredes
finas em regiões de atrito entre os diversos
tecidos do ombro.
Bursite - inflamação das bursas com
manifestação de dor na realização de
certos movimentos
Cabo-Guia ou de Segurança (NR-
18) - cabo ancorado à estrutura, onde são
fixadas as ligações dos cintos de
segurança.
Cabos de Ancoragem (NR-18)
cabos de aço destinados à fixação de
equipamentos, torres e outros à estrutura.
Cabos de Suspensão (NR-18)
cabo de aço destinado à elevação
(içamento) de materiais e equipamentos.
Cabos de tração - cabos de aço
destinados à movimentação de pesos.
Caçamba (NR-18)
recipiente metálico para conter ou
transportar materiais.
Calha Fechada (NR-18)
duto destinado a retirar materiais por
gravidade.
Calço (NR-18) - - acessório utilizado
para nivelamento de equipamentos e
máquinas em superfície irregular.
Candela - unidade de intensidade
luminosa no Sistema Internacional de
Unidades (SI).
A candela é uma unidade
fundamental do SI e é definida como a
intensidade luminosa, em uma determinada
direção, de uma fonte que emite radiação
monocromática de frequência
540x1012
hertz e que tem uma intensidade
radiante naquela direção de 1/683 watt por
esteradiano. Símbolo: cd
Canteiro de Obra (NR-18)
área de trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e
execução de uma obra.
Caracteres Indeléveis (NR-18)
qualquer dígito numérico, letra do alfabeto
ou um símbolo especial, que não se
dissipa, indestrutível.
CAT (NR-18) - - Comunicação de
Acidente do Trabalho.
Câmara de Trabalho - é o espaço ou
compartimento sob ar comprimido, no
interior da qual o trabalho está sendo
realizado;
Câmara de Recompressão - é uma
câmara que, independentemente da
câmara de trabalho, é usada para
tratamento de indivíduos que adquirem
17. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
17
doença descompressiva ou embolia e é
diretamente supervisionada por médico
qualificado;
Campânula (NR-15) - é uma câmara
através da qual o trabalhador passa do ar
livre para a câmara de trabalho do tubulão
e vice-versa;
Capacete - equipamento de proteção
individual destinado a proteção da cabeça.
Carneira - conjunto de tiras
geralmente de plástico ou couro situadas
no interior de um capacete com objetivo de
ajustar o capacete a cabeça do usuário.
Cáusticos - Designação genérica dos
ácidos e bases fortes. Os cáusticos agem
no organismo destruindo o tecido vivo.
CEI (NR-18) - Cadastro Específico
do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, referente à obra.
Chuva ácida - chuva que se
caracteriza por apresentar caraterísticas
ácidas, em virtude de ter em sua
composição ácidos diluídos, em geral
sulfúrico e ou nítrico. A chuva ácida se
forma a partir da reação de óxidos de
enxofre e ou nitrogênio, provenientes de
poluição industrial, com a água presente na
atmosfera. A reação dos óxidos com a
água atmosférica forma ácidos diluídos que
se precipitam em forma de chuva com pH
menor que 5. Também ocorrem outros tipos
de precipitações ácidas, como por exemplo,
em forma de geada, granizo, neve ou
neblina.
Os efeitos da chuva ácida são muito
nocivos ao meio ambiente. Destroem
florestas, tornam o solo ácido, causam
alteração química dos solos e envenenam
cursos d'água. Ao atingir rios e lagos,
matam peixes e outros organismos
aquáticos. Também causam danos nas
cidades, principalmente na construção civil,
deteriorando o concreto e a estrutura dos
prédios. Atacam os automóveis, estragando
a pintura e causando corrosão de sua
estrutura metálica.
Cimbramento (NR-18) escoramento
e fixação das fôrmas para concreto
armado.
Cinto de Segurança Tipo Pára-
quedista (NR-18) - é o que possui tiras de
tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas
costas possui uma argola para fixação de
corda de sustentação.
Chave Blindada (NR-18)
chave elétrica protegida por uma caixa
metálica, isolando as partes condutoras de
contatos elétricos.
Chave Elétrica de Bloqueio (NR-18) -
é a chave interruptora de corrente.
Chave Magnética (NR-18)
dispositivo com dois circuitos básicos, de
comando e de força, destinados a ligar e
desligar quaisquer circuitos elétricos, com
comando local ou a distância (controle
remoto).
Cinto de Segurança Abdominal (NR-
18) - cinto de segurança com fixação
apenas na cintura, utilizado para limitar a
movimentação do trabalhador.
Circuito de Derivação (NR-18)
circuito secundário de distribuição.
Classes de Fogo
classificação do tipo de fogo, de acordo
com o tipo de material combustível onde
ocorre. As classes de fogo são as
seguintes:
Classe A - quando o fogo ocorre em
materiais de fácil combustão com a
propriedade de queimarem em sua
superfície e profundidade, e que deixam
resíduos, como: tecidos, madeira, papel,
fibras, etc.;
Classe B - quando o fogo ocorre em
produtos inflamáveis que queimem
somente em sua superfície, não deixando
resíduos, como óleo, graxas, vernizes,
tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando o fogo ocorre em
equipamentos elétricos energizados como
motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.
Classe D - quando o fogo ocorre em
elementos pirofóricos como magnésio,
zircônio, titânio.
Coifa - em uma serra circular, o
dispositivo destinado a proteger a região do
disco da serra.
18. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
18
Coletor de Serragem
dispositivo destinado a recolher e lançar em
local adequado a serragem proveniente do
corte de madeira.
Condutor Habilitado (NR-18)
condutor de veículos portador de carteira
de habilitação expedida pelo órgão
competente.
Conexão de Autofixação (NR-18)
conexão que se adapta firmemente à
válvula dos pneus dos equipamentos para
a insuflação de ar.
Código de Projeto - o conjunto de
Normas Técnicas utilizadas no projeto e na
fabricação de uma caldeira.
Condição Insegura -
é a condição do ambiente de trabalho que
oferece perigo e ou risco ao trabalhador.
São exemplos de condições inseguras:
instalação elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais
inadequados.
Contrapino (NR-18) - pequena
cavilha de ferro; de duas pernas, que se
atravessa na ponta de um eixo ou parafuso
para manter no lugar porcas e arruelas.
Contraventamento (NR-18) - sistema
de ligação entre elementos principais de
uma estrutura para aumentar a rigidez do
conjunto.
Contraventos (NR-18) - elemento
que interliga peças estruturais das torres
dos elevadores.
Cores de Tubulações Industriais
as cores usadas, em tubulações industriais,
para indicar o líquido ou gás circulante no
interior dos tubos.
CPN (NR-18) - Comitê Permanente
Nacional sobre Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção.
CPR (NR-18) - Comitê Permanente
Regional sobre Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção
(Unidade(s) da Federação).
Cutelo Divisor (NR-18) - lâmina de
aço que compõe o conjunto de serra
circular que mantém separadas as partes
serradas da madeira.
Curie - unidade de atividade de uma
amostra radiativa, igual a 3,7 x
1010
desintegrações por segundo. Equivale
a 37 GBq (gigabequerel). Símbolo Ci.
Db (decibel) - símbolo de decibel.
dB (A) (dê-bê-a)
indicação do nível de intensidade sonora
medida com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de
compressão "A". O dB (A) é usado para
definir limites de ruídos contínuos ou
intermitentes.
dB (C) (dê-bê-cê)
indicação do nível de intensidade sonora
medida com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de
compressão "C". O dB (C) é usado para
definir limites de ruídos de impacto.
Decibel - décima parte do Bel,
unidade de intensidade sonora no Sistema
Internacional de Unidades.
Símbolo dB.
Decibelimetro - aparelho utilizado
para medir a intensidade do som.
Desmonte de Rocha a Fogo (NR-
18) - processo de retirada de rochas com
explosivos.
Inclui fogo e fogacho;
a) Fogo - detonação de
explosivo para efetuar o
desmonte;
b) Fogacho - detonação
complementar ao fogo principal.
Dispositivo Limitador de Curso -
dispositivo destinado a permitir uma
sobreposição segura dos montantes da
escada extensível.
Desmonte de Rocha a Frio (NR-18) -
processo de retirada manual de rocha dos
locais com auxílio de equipamento
mecânico.
Doenças Ocupacionais ou
Profissional (NR-18) - são aquelas
decorrentes de exposição a substâncias ou
condições perigosas inerentes a processos
e atividades profissionais ou ocupacionais.
Exemplo: silicose
Doenças do Trabalho
são aquelas doenças que podem ser
adquiridas ou desencadeadas pelas
19. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
19
condições inadequadas em que o trabalho
é realizado, expondo o trabalhador a
agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores
de coluna em motorista que trabalha em
condições inadequadas.
DL-50 (Dose Letal Média)
em um ensaio com 100 cobaias, a dose, de
um produto, necessária para matar 50
cobaias.
DORT - Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho. Ver LER.
A DORT pode ser devida a movimentos
repetitivos ou não repetitivos, por isso, o
temo passou a substituir a LER, que se
aplica a movimentos somente repetitivos. É
comum o uso do termo LER/DORT, na
literatura de Segurança do Trabalho,
visando englobar os dois termos, por ser
mais abrangente e mais esclarecedor.
Dumping social - a prática na qual se
busca vantagens comerciais através da
adoção de condições desumanas de
trabalho.
Dutos Transportadores de
Concreto (NR-18) - tubulações destinadas
ao transporte de concreto sob pressão.
Eclusa de Pessoal (NR-15) - é uma
câmara através da qual o trabalhador
passa do ar livre para a câmara de trabalho
do túnel e vice-versa;
Elementos Estruturais (NR-18) -
elementos componentes de estrutura
(pilares, vigas, lages, etc.).
Elevador de Materiais (NR-18)
cabine para transporte vertical de materiais.
Elevador de Passageiros (NR-18)
cabine fechada para transporte vertical de
pessoas, com sistema de comando
automático.
Elevador de Caçamba (NR-18)
caixa metálica utilizada no transporte
vertical de material a granel.
Em Balanço (NR-18)
sem apoio além da prumada.
Empilhadeira - máquina provida de
motor destinada a empilhar e arrumar
cargas em armazéns, parques ferroviários,
pátios, entre outros.
Encarregado de Ar Comprimido (NR-
15) - é o profissional treinado e conhecedor
das diversas técnicas empregadas nos
trabalhos sob ar comprimido, designado
pelo empregador como o responsável
imediato pelos trabalhadores;
EPC - Equipamento de Proteção
Coletiva - todo dispositivo de uso coletivo
destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador e/ou de
um grupo de trabalhadores.
EPC é todo dispositivo, sistema,
ou meio, fixo ou móvel de abrangência
coletiva, destinado a preservar a
integridade física e a saúde dos
trabalhadores usuários e terceiros.
(definição da CPN/SP)
São exemplos de EPCs: extintores,
bandeijões, lava-olhos, entre outros.
EPI (NR-18) - Equipamento de
Proteção Individual - todo dispositivo de
uso individual destinado a proteger a saúde
e a integridade física do trabalhador.
designação genérica de
quaisquer meio ou dispositivo destinado a
ser utilizado contra possíveis riscos
ameaçadores da sua saúde ou segurança,
durante o exercício de uma determinada
atividade.
Equipamento de Guindar (NR-18) -
equipamentos utilizados no transporte
vertical de materiais (grua, guincho,
guindaste).
Ergonomia (do Grego ergon,
trabalho + nomos, lei) - Ergonomia é o
conjunto de conhecimentos científicos
relativos ao homem e necessários a
concepção de instrumentos, máquinas e
dispositivos que possam ser utilizados com
o máximo de conforto e eficácia. A
ergonomia tem por objetivo adaptar o
trabalho ao homem, bem como melhorar as
condições de trabalho e as relações
homem-máquina. A Ergonomia pode ser
construtiva, corretiva e cognitiva.
Escada de Abrir (NR-18) -
escada de mão constituída de duas peças
articuladas na parte superior.
Escada de Mão (NR-18) -
escada com montantes interligados por
peças transversais.
20. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
20
Escada Extensível (NR-18)
escada portátil que pode ser estendida em
mais de um lance com segurança.
Escada Fixa (tipo marinheiro) (NR-
18) - escada de mão fixada em uma
estrutura dotada de gaiola de proteção.
Escora (NR-18) peça de madeira ou
metálica empregada no escoramento.
Esfignomanômetro - aparelho
destinado a medir pressão arterial.
Espaço confinado - de maneira
geral, é qualquer área não projetada para
ocupação humana contínua e que possua
meios limitados de entrada e saída.
Espirometria - Exame do pulmão,
com o objetivo de avaliar o volume e o fluxo
de ar. Também é conhecido como Exame
de Sopro e Pneumetria.
Estabelecimento (NR-18) - cada uma
das unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes.
Estabilidade Garantida (NR-18) -
entende-se como sendo a característica
relativa a estruturas, taludes, valas e
escoramentos ou outros elementos que não
ofereçam risco de colapso ou
desabamento, seja por estarem garantidos
por meio de estruturas dimensionadas para
tal fim ou porque apresentem rigidez
decorrente da própria formação (rochas).
A estabilidade garantida de uma
estrutura será sempre objeto de
responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado.
Estanque (NR-18) - propriedade do
sistema de vedação que não permita a
entrada ou saída de líquido.
Estaiamento (NR-18) - utilização de
tirantes sob determinado ângulo, para fixar
os montantes da torre.
Estetoscópio - instrumento clínico
usado para ausculta da região do tronco,
em especial o coração e os pulmões.
Estrado (NR-18) - estrutura plana,
em geral de madeira, colocada sobre o
andaime.
Estribo de Apoio (NR-18)
peça metálica, componente básico de
andaime suspenso leve que serve de apoio
para seu estrado.
Estronca (NR-18) - peça de esbarro
ou escoramento com encosto destinado a
impedir deslocamento.
Estudo Geotécnico (NR-18)
são os estudos necessários à definição de
parâmetros do solo ou rocha, tais como
sondagem, ensaios de campo ou ensaios
de laboratório.
Etapas de Execução da Obra (NR-
18) - sequência física, cronológica, que
compreende uma série de modificações na
evolução da obra.
Explosivo (NR-18) - produto que sob
certas condições de temperatura, choque
mecânico ou ação química se decompõe
rapidamente para libertar grandes volumes
de gases ou calor intenso.
Explosímetro - aparelho utilizado
para medir a quantidade de gás
combustível presente em uma amostra.
Quando a concentração de gás explosivo
atinge o limite inferior de explosividade
(LIE), o explosimetro emite um sinal de
alarme.
Fail-safe - conjuntos de medidas que
visam minimizar os efeitos de uma falha.
O fail-safe pode ser passivo, ativo ou
operacional.
Fase de Embriaguez -
Em um estado de embriaguez, as fazes
que associam o comportamento do
embriagado, em função de seu
comportamento e da concentração do
álcool no sangue.
As fases de embriaguez são as
seguintes:
1. Fase do Macaco é a fase que
ocorre quando há concentração de 0,6 a
1,5 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Macaco o alcoolizado
apresenta sinais de euforia e desinibição.
2. Fase do Leão é a fase que
ocorre quando há concentração de 1,6 a
3,0 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Leão o alcoolizado apresenta
sinais de valentia e agressividade.
3. Fase do Porco é a fase que
ocorre quando há concentração de 3,1 a
5,0 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Porco o alcoolizado apresenta
21. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
21
descontrole sobre si mesmo.
Em geral ocorrem vômitos e falta de
equilíbrio. O alcoolizado pode ainda
evacuar e urinar nas próprias vestes.
2. Ferramenta (NR-18) - utensílio
empregado pelo trabalhador para
realização de tarefas.
Ferramenta de Fixação a
Pólvora (NR-18) - ferramenta utilizada
como meio de fixação de pinos acionada a
pólvora.
Ferramenta Pneumática (NR-18)
ferramenta acionada por ar comprimido.
Flash-over - temperatura em que o
calor em uma área ou região é alto o
suficiente para inflamar simultaneamente
todo o material inflamável a sua volta. O
flash-over caracteriza-se por inflamação
dos gases presentes em um ambiente,
fazendo com que eles se incendeiem de
repente, causando uma explosão em forma
de "bola" de fogo.
Fogo - manifestação de combustão
rápida com emissão de luz e calor.
Para que haja fogo são necessários três
elementos: combustível, combruente e
ignição (calor).
Fonte fria - dispositivo portador de
fonte radiativa que não contém fonte
radiativa. É usado geralmente para fins
demonstrativos e didáticos.,
Fonte radiativa -
haste que contém uma fonte radiativa em
atividade.
Freio Automático (NR-18)
dispositivo mecânico que realiza o
acionamento de parada brusca do
equipamento.
Frente de Trabalho (NR-18)
área de trabalho móvel e temporária, onde
se desenvolvem operações de apoio e
execução de uma obra.
Fumos (NR-18) - vapores
provenientes da combustão incompleta de
metais.
Gaiola Protetora (NR-18) -
estrutura de proteção usada em torno de
escadas fixas para evitar queda de
pessoas.
Galeria (NR-18) - corredor coberto
que permite o trânsito de pedestres com
segurança.
Gancho de Moitão (NR-18)
acessório para equipamentos de guindar e
transportar utilizados para içar cargas.
Gases Confinados (NR-18)
são gases retidos em ambiente com pouca
ventilação.
Guia de Alinhamento (NR-18)
dispositivo fixado na bancada da serra
circular, destinado a orientar a direção e a
largura do corte na madeira.
Guincheiro (NR-18) - operador de
guincho.
Guincho (NR-18) - equipamento
utilizado no transporte vertical de cargas ou
pessoas, mediante o enrolamento do cabo
de tração no tambor.
Guincho de Coluna (tipo
"Velox") (NR-18) - guincho fixado em poste
ou coluna, destinado ao içamento de
pequenas cargas.
Guindaste (NR-18) - veículo provido
de uma lança metálica de dimensão
variada e motor com potência capaz de
levantar e transportar cargas pesadas.
Gray - unidade de medida de dose
absorvida equivalente a 100 rad. Símbolo
gy.
Grau de Risco - grau que mede a
possibilidades de ocorrência de acidentes
de trabalho. Quanto maior a possibilidade,
maior o grau de risco.
O Grau de risco pode ser 1, 2, 3 ou 4 e está
definido pelo Quadro 1, da NR-04.
Abreviatura: "GR".
Grua (NR-18) - equipamento pesado
utilizado no transporte horizontal e vertical
de materiais.
Hipertensão - pressão arterial com
valor maior ou igual a 140/90 mmHg ou 14
por 9. Também dita pressão alta.
Hidrargirismo - doença causada pela
contaminação por mercúrio.
Incidente - acontecimento
imprevisível que modifica o desenrolar
esperado e normal de uma ação e provoca
uma interrupção no processo produtivo,
sentida geralmente como inconveniente.
22. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
22
Incombustível (NR-18) - material que
não se inflama.
Instalações Móveis (NR-18)
contêineres, utilizados como alojamento,
instalações sanitárias e escritórios.
Instalação Nuclear (Portaria n.º 001,
de 08/01/1982)
aquela, onde o material nuclear, nas
quantidades autorizadas pela CNEN, é
produzido, processado, reprocessado,
utilizado, manuseado ou estocado. Não se
incluem nesta definição os locais de
armazenamento temporário de material
nuclear, durante o transporte.
Insuflação de Ar (NR-18)
transferência de ar através de tubo de um
recipiente para outro, por diferença de
pressão.
Intempéries (NR-18) - os rigores das
variações atmosféricas (temperatura,
chuva, ventos e umidade).
Isolamento do Local/Acidente (NR-
18) - delimitação física do local onde
ocorreu o acidente, para evitar a
descaracterização do mesmo.
Isolantes (NR-18) - são materiais
que não conduzem corrente elétrica, ou
seja, oferecem alta resistência elétrica.
Jato de areia
equipamento capaz de lançar, em forma de
jato, grãos de areia fina em alta velocidade.
O jato de areia é utilizado para trabalhos
artísticos em vidro, remoção de pinturas
e/ou ferrugem, etc. O jato de areia foi
proibido em alguns estados por causar
silicose.
Lançamento de Concreto (NR-18)
colocação do concreto nas fôrmas,
manualmente ou sob pressão.
Lançamento de Partículas (NR-
18) pequenos pedaços de material sólido
lançados no ambiente em consequência de
ruptura mecânica ou corte do material.
Lençol Freático (NR-18)
depósito natural de água no subsolo,
podendo estar ou não sob pressão.
Legalmente Habilitado (NR-18)
profissional que possui habilitação exigida
pela lei.
LER - Lesão por Esforço Repetitivo -
O termo LER refere-se a um conjunto de
doenças que atingem principalmente os
membros superiores, atacam músculos,
nervos e tendões provocando irritações e
inflamação dos mesmos. A LER é
geralmente causada por movimentos
repetidos e contínuos com consequente
sobrecarga do sistema musculoesquelético.
O esforço excessivo, má postura,
stress e más condições de trabalho
também contribuem para aparecimento da
LER. Em casos extremos pode causar
sérios danos aos tendões, dor e perda de
movimentos. A LER inclui várias doenças
entre as quais, tenossinovite, tendinites,
epicondilite, síndrome do túnel do carpo,
bursite, dedo em gatilho, síndrome do
desfiladeiro torácico e síndrome do
pronador redondo. Alguns especialistas e
entidades preferem, atualmente, denominar
as LER por DORT ou LER/DORT. A LER
também é conhecida por L.T.C. (Lesão por
Trauma Cumulativo).
A LER pode ser classificada em
1. Nível 1 - se a doença for
identificada nesta fase, caracterizada por
algumas pontadas, pode ser curada
facilmente
2. Nível 2 - dor mais intensa,
porém tolerável, mais localizada,
acompanhada de calor e formigamento.
3. Nível 3 - nem o repouso
consegue, nesta fase, fazer com que a dor
diminua por completo. Incapacidade para
certas funções simples.
3. Nível 4 - dores insuportáveis e
só pioram tornando a parte afetada
dolorida, sem força e deformada. Nesta
fase o paciente tem depressão, ansiedade,
insônia e angústia. A doença já não tem
mais cura.
Limites Explosivos ou Limites de
Explosividade ou Inflamabilidade: são os
limites de concentração entre os quais uma
mistura gasosa é explosiva ou inflamável.
Limite Inferior de Explosividade
(LIE): É a menor concentração de uma
substância, que misturada com o ar, forma
uma mistura explosiva. Abaixo deste limite
23. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
23
o gás não tem concentração suficiente
para explodir (mistura pobre).
Limite Superior de Explosividade
(LSE): É a maior concentração de uma
substância que misturada com o ar forma
uma mistura explosiva. Acima deste limite
o gás satura e não explode (mistura rica).
Limite de Tolerância (NR-15) - a
concentração ou intensidade máxima ou
mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador,
durante sua vida laboral.
Locais Confinados (NR-18)
qualquer espaço com a abertura limitada
de entrada e saída da ventilação natural.
Lumen - Unidade de fluxo luminoso
no Sistema Internacional de Unidades,
definida como o fluxo luminoso emitido por
uma fonte puntiforme com intensidade
uniforme de 1 candela, contido em um
ângulo sólido de um esferorradiano.
Possui dimensão cd.m-2
.
Símbolo lm.
Luva - equipamento de proteção
individual destinado a proteção das mãos e
ou antebraço.
Lux - unidade de iluminamento no
Sistema Internacional de Unidades,
equivalente à produção de um fluxo
luminoso uniformemente distribuído sobre
uma superfície na proporção de 1 lúmen
por metro quadrado.
Símbolo: lx.
Luxímetro - aparelho destinado a
medir a iluminação de uma superfície.
Maconha - Planta cujas folhas e
flores se usam como narcótico e produzem
sensação semelhante as provocadas pelo
ópio. Seu nome científico é Canabis sativa.
Seu principio ativo é o THC (tetra-
hidrocanabiol).
Manômetro - aparelho destinado a
medir pressão.
Manganismo - intoxicação crónica
pelo manganês, geralmente de origem
profissional
Ocorre com maior frequência em indústrias
metalúrgicas, indústrias do vidro, dos
corantes, fabrico de manganatos e
permanganatos, etc.
Mapa de Riscos - mapa que tem por
objetivo indicar os riscos de um ambiente
de trabalho. Constitui-se uma planta do
ambiente de trabalho, na qual se indicam
através de círculos coloridos os diversos
tipos de riscos. Os círculos variam de
tamanho, sendo tanto maior quanto maior
a gravidade do risco indicado.
No mapa de riscos o usam-se as
seguintes cores:
O verde representa risco físico, o
vermelho risco químico, o marrom risco
biológico, o amarelo risco ergonômico e o
azul risco mecânico.
Máscara para Poeira - equipamento
de proteção individual destinado a proteger
o trabalhador contra poeira.
Material Combustível (NR-18) -
aquele que possui ponto de fulgor maior ou
igual a 70o
C e menor ou igual a 93,3o
C.
Material Inflamável (NR-18)
aquele que possui ponto de fulgor menor
ou igual a 70o
C.
Máquina (NR-18) - aparelho próprio
para transmitir movimento ou para utilizar e
pôr em ação uma fonte natural de energia.
Médico Qualificado (NR-15) - é o
médico do trabalho com conhecimentos
comprovados em Medicina Hiperbárica,
responsável pela supervisão e pelo
programa médico.
Mitridização - capacidade que
possuem certos indivíduos de absorver
lenta e gradativamente pequenas
quantidades de produto tóxico sem
grandes consequências.
Montante (NR-18) - peça estrutural
vertical de andaime, torres e escadas.
Nível de Ação (NR-09)
o valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas de forma a minimizar a
probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição.
Nível Equivalente (Neq) - nível médio
baseado na equivalência de energia,
conhecido como Leq.
24. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
24
Nível de Exposição (NE)
nível médio representativo da exposição
ocupacional diária.
Nível de Exposição Normalizado
(NEN) - nível de exposição, convertido
para uma jornada padrão de 8 horas
diárias, para fins de comparação com o
limite de exposição.
NR - Norma Regulamentadora. As
NRs são elaboradas por comissão tri-
partite incluindo governo, empregados e
empregadores e publicadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. São em número
de 29.
NRR (NR-18) - Norma
Regulamentadora Rural.
As NRR foram abolidas pela Portaria GM,
n.o
191, de 15/04/2008 e substituída pela
NR-31, Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura.
NR Zero
a Portaria 393, de 09 de abril de 1996, que
define que a metodologia de
regulamentação na área de segurança e
saúde no trabalho, atribuição da Secretaria
de Segurança e Saúde no Trabalho -
SSST, terá como princípio básico a adoção
do sistema tripartite Paritário - Governo,
Trabalhadores e Empregadores.
OIT 174 (Convenção OIT 174)
Convenção da Organização Internacional
do Trabalho, editada em 1993, que tem por
objeto a prevenção de acidentes industriais
maiores que envolvam substâncias
perigosas e a limitação das consequências
desses acidentes. A Convenção aplica-se
a instalações sujeitas a riscos de acidentes
maiores e não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas
que processem substâncias radioativas, à
exceção dos setores dessas instalações
nos quais se manipulam substâncias não
radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação
distinto do transporte por tubulações.
O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de
agosto de 2001.
Operador de Eclusa ou de
Campânula (NR-15)- é o indivíduo
previamente treinado nas manobras de
compressão e descompressão das eclusas
ou campânulas, responsável pelo controle
da pressão no seu interior.
Ópio (Do grego opion "suco de
papoula") - Substância que se extrai do
fruto maduro de diversas espécies de
papoulas (Papaver sp.) e que é utilizada
como narcótico.
Orla de Barton - Um dos sintomas
que caracteriza a intoxicação causada pelo
chumbo. A Orla de Barton consiste em
uma faixa, em coloração azulada, na
gengiva e ou nos dentes.
OSHA - Occupational Safety and
Health Administration
organização americana de segurança e
saúde do trabalho. A OSHA dedica-se a
prevenir acidentes, doenças e mortes
relacionadas ao trabalho.
Foi criada em 1971, está vinculada ao U.S.
Department of Labor e tem sua sede em
Washington, DC.
Otômetro - Otômetro é um dispositivo
usado para auxiliar na estimativa do tamanho
do canal auditivo, servindo como um guia na
escolha do tamanho adequado dos protetores
auriculares. Consiste em esferas de diâmetros
variados montadas em um suporte.
Parafuso Esticador (NR-18)
dispositivo utilizado no tensionamento do
cabo de aço para o estiramento de torre de
elevador.
Pára-Raio (NR-18) - conjunto
composto por um terminal aéreo, um
sistema de descida e um terminal de
aterramento, com a finalidade de captar
descargas elétricas atmosféricas e dissipá-
las com segurança.
Passarela (NR-18) - ligação entre
dois ambientes de trabalho no mesmo
nível, para movimentação de trabalhadores
e materiais, construída solidamente, com
piso completo, rodapé e guarda-corpo.
Patamar (NR-18) - plataforma entre
dois lances de uma escada.
25. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
25
PCMAT (NR-18) - Programa de
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção.
Perfil Profissiográfico - descrição
detalhada e individualizada de cada uma
das funções existentes em uma empresa,
levando em conta tarefas, equipamentos de
proteção individual e coletivos,
equipamentos e máquinas utilizadas, meio
ambiente de trabalho, ritmo de trabalho,
área de trabalho, entre outros.
Perímetro da Obra (NR-18)
linha que delimita o contorno da obra.
Perigo - situação existente capaz de
causar perda, dano físico, dano à
propriedade, a equipamento, dano ao meio
ambiente, doenças, etc.
Situação inerente com
capacidade de causar lesões ou danos à
saúde das pessoas (OIT).
Período de Trabalho (NR-15) - é o
tempo durante o qual o trabalhador fica
submetido a pressão maior que a do ar
atmosférico excluindo-se o período de
descompressão.
Pressão de Trabalho (NR-15) - é a
maior pressão de ar à qual é submetido o
trabalhador no tubulão ou túnel durante o
período de trabalho.
Pilão (NR-18) - peça utilizada para
imprimir golpes, por gravidade, força
hidráulica, pneumática ou explosão.
Piso Resistente (NR-18) - piso capaz
de resistir sem deformação ou ruptura aos
esforços submetidos.
Plataforma de Proteção (NR-18)
plataforma instalada no perímetro da
edificação destinada a aparar materiais em
queda livre.
Plataforma de Retenção de
Entulho (NR-18) - plataforma de proteção
com inclinação de 45º (quarenta e cinco
graus) com caimento para o interior da
obra, utilizada no processo de demolição.
Plataforma de Trabalho (NR-18) -
plataforma onde ficam os trabalhadores e
materiais necessários à execução dos
serviços.
Plataforma Principal de
Proteção (NR-18) - plataforma de proteção
instalada na primeira laje.
Plataforma Secundária de
Proteção (NR-18) - plataforma de proteção
instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a
partir da plataforma principal e acima
desta.
Plataforma Terciária de
Proteção (NR-18) - plataforma de proteção
instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a
partir da plataforma principal e abaixo
desta.
Plubismo ou Saturnismo
- doença causada pela contaminação por
chumbo.
Pneumoconiose - doença do
pulmão, causada pela contaminação por
algum tipo de mineral ou poeira. A
pneumoconiose recebe diversas
designações de acordo com o tipo de
poeira causadora da doença. A
antrqacose, asbestose e a silicose são os
alguns exemplos de pneumoconiose.
Postura - Posição ou posições que o
corpo humano assume durante a
realização de uma tarefa.
Prancha (NR-18) - 1. peça de
madeira com largura maior que 0,20m
(vinte centímetros) e espessura entre
0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete
centímetros).
2. plataforma móvel do elevador de
materiais, onde são transportadas as
cargas.
Pranchão (NR-18)
peça de madeira com largura e espessura
superiores às de uma prancha.
Prisma de Iluminação e
Ventilação (NR-18) - espaço livre dentro de
uma edificação em toda a sua altura e que
se destina a garantir a iluminação e a
ventilação dos compartimentos.
Profissional Legalmente
Habilitado:(NR-18) - Profissional que
possui habilitação exigida pela lei.
Protetor auricular - equipamento de
proteção individual destinado a atenuar
ruídos. Há diversos tipos de protetores
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auriculares. Destacam-se os do tipo
abafador e de inserção.
Protetor Removível (NR-18) -
dispositivo destinado à proteção das partes
móveis e de transmissão de força
mecânica de máquinas e equipamentos.
Protensão de Cabos (NR-18)
operação de aplicar tensão nos cabos ou
fios de aço usados no concreto protendido.
Proxêmica - 1. ciência que estuda
os aspectos culturais, comportamentais e
sociológicos das distâncias entre
indivíduos. 2. conhecimentos relativos ao
uso humano do espaço, estudando a
relação entre o indivíduo e seu ambiente,
as situações de contato ou de não contato
entre as pessoas, estabelecendo
distâncias interpessoais.
Prumagem (NR-18) - colocação de
peças no sentido vertical (linha de prumo).
Quase acidente
um evento ou ocorrência inesperada,
relacionada a um trabalhador ou a um
equipamento, que por pouco deixou de ser
um acidente.
Radiação Ionizante - tipo de
radiação que ao incidir sobre uma
superfície ioniza os átomos desta.
Radiação Não-Ionizante - tipo de
radiação que ao incidir sobre uma
superfície não ioniza os átomos desta.
Para efeito da NR-15 considera-se
radiação não ionizante as micro-ondas, o
laser e o ultravioleta.
Rampa (NR-18) - ligação entre 2
(dois) ambientes de trabalho com diferença
de nível, para movimentação de
trabalhadores e materiais, construída
solidamente com piso completo, rodapé e
guarda-corpo. Plano Inclinado.
RTP (NR-18) - Regulamentos
Técnicos de Procedimentos - especificam
as condições mínimas exigíveis para a
implementação das disposições da NR.
Rampa de Acesso (NR-18) - plano
inclinado que interliga dois ambientes de
trabalho. Rede de Proteção - rede de
material resistente e elástico com a
finalidade de amortecer o choque da queda
do trabalhador.
Risco - possibilidade real ou
potencial capaz de causar lesão e ou
morte, danos ou perdas patrimoniais,
interrupção de processo de produção ou
de afetar a comunidade ou o meio
ambiente.
Uma combinação da probabilidade de
que ocorra um acontecimento perigoso
com a gravidade de lesões ou danos à
saúde da pessoa, causado por este
acontecimento. (OIT)
REM - Roentgen Equivalent Man.
(radiação equivalente no homem). unidade
de medida de eficiência biológica da
radiação. è igual a dose desta radiação,
que absorvida, tem o mesmo efeito que um
rad de raios x. Equivalente a centesima
parte do Sievert (Sv).
Roentgen ou Röntgen - unidade de
medida de dose de exposição à radiação.
Símbolo R.
Roldana (NR-18) - disco com borda
canelada que gira em torno de um eixo
central.
Rosca de Protensão (NR-18)
dispositivo de ancoragem dos cabos de
protensão.
RSI - Repetitive Strain Injuri - Lesão
por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês
Ruído Contínuo ou Intermitente - o
ruído contínuo é o que apresenta emissão
de energia acústica com duração superior
a 1 segundo e sem intervalos em sua
emissão. O ruído Intermitente é o que
apresenta interrupções em sua emissão.
Por extensão são considerados ruídos
contínuos ou intermitentes os ruídos que
não são de impacto.
Ruído de Impacto - o ruído que
apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1 segundo, a intervalos
superiores a um segundo. (NR- 15)
Segurança Alimentar - conjunto de
medidas que visa prover a quantidade
mínima de alimento necessária para a
reprodução e uma vida equilibrada e
saudável. A segurança alimentar também
envolve preparo, controle sanitário de
doenças dos animais produtores de
alimento, controle de contaminação dos
27. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
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alimentos, origem destes, se são
transgênicos ou não, etc.
Segurança Patrimonial - conjuntos
de medidas, tais como vigilância,
policiamento, controle de entrada e saída
de pessoal, etc, que são adotadas visando
garantir a integridade de um patrimônio
bem como impedir que o mesmo seja
roubado, depredado, sequestrado ou sofra
algum dano material e/ou econômico.
Segurança do Trabalho - conjuntos
de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger
a integridade e a capacidade de trabalho
do trabalhador.
Sapatilha (NR-18) - peça metálica
utilizada para a proteção do olhal de cabos
de aço.
Saturnismo ou Plubismo
- doença causada pela contaminação por
chumbo. Caracteriza-se por diversos
sintomas e pela orla de Barton.
Siderose - doença causada pela
contaminação por ferro. É decorrente do
depósito de ferro nos órgãos do indivíduo.
Sievert - unidade de medida
equivalente de dose de radiação ionizante
no Sistema Internacional de Unidades. O
nome da Sievert foi adotado em 1979, pela
Conferência Geral de Pesos e Medidas,
em homenagem ao físico suéco Rolf
Sievert (1898-1966). O Sievert tem a
dimensão de 1J/kg. 1 Sv = 100 REM
(roentgen equivalent man)
Simbolo: Sv.
Silica - Composto cristalino ou
amorfo, insolúvel em água, branco ou
incolor. Compõe aproximadamente 60%,
em peso, da crosta terrestre onde é
encontrada em forma de quartzo,
cristobalita, tridimita entre outros.
Nome químico: dióxido de silício. Fórmula
SiO2.
Silicose - doença grave causada
pela inalacão de poeira de sílica (SiO2), em
geral quartzo, mas também outros tipos de
poeira como cristobalita e/ou tridimita, que
conduz a inflamação e cicatrização do
tecido pulmonar.
Quando o trabalhador inala
partículas de sílica o tecido pulmonar
reage criando nódulos ao redor da
partícula. Com o evoluir da doença esses
nódulos se aglomeram e formam placas
maiores, impedindo as funções básicas do
pulmão. A evolução da silicose pode
causar câncer de pulmão, bronquite e
tuberculose e mesmo morte.
Sinaleiro (NR-18) - pessoa
responsável pela sinalização, emitindo
ordens por meio de sinais visuais e/ou
sonoros.
Sinergismo é o que ocorre quando o
efeito dos produtos é ultrapassado por
outro efeito.
Exemplo: o NaCl aumenta o efeito do SO2.
Sobrecarga (NR-18) - excesso de
carga (peso) considerada ou não no
cálculo estrutural.
Soldagem (NR-18) - operações de
unir ou remendar peças metálicas com
solda.
Talude (NR-18) - inclinação ou
declive nas paredes de uma escavação.
Tambor do Guincho (NR-18) -
dispositivo utilizado para enrolar e
desenrolar o cabo de aço de sustentação
do elevador.
Tapume (NR-18) - divisória de
isolamento.
Taquifilaxia - é a tolerância
desenvolvida após poucas doses
absorvidas do produto, por depleção do
mediador disponível.
Temperatura Efetiva
a temperatura calculada em função da
temperatura de bulbo seco, temperatura de
bulbo úmido (umidade relativa do ar) e
velocidade do ar, usada para avaliação do
calor em ambientes de trabalho. Seu valor
é obtido através de ábacos para
trabalhadores vestidos e/ou com dorso
desnudo. Também dito Índice de
Temperatura Efetiva
Tendinite - (do Latin tendo, tendinis,
tendão) - inflamação de um tendão.
Afecção que se caracteriza por inflamação
de um tendão, dor, formigamento,
geralmente nos membros superiores e/ou
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nas mãos e dedos. Ocorre, em geral,
devido a LER/DORT.
Termômetro - aparelho utilizado
para medir a temperatura.
Termômetro clínico - instrumento ou
aparelho utilizado para medir a
temperatura o corpo humano.
Termômetro de Bulbo Úmido -
termômetro composto de uma haste
contendo mercúrio e um pano úmido em
sua base. Destina-se a medir a umidade
do ar.
Termômetro de Globo - termômetro
composto de uma haste contendo mercúrio
e uma esfera metálica que engloba o corpo
da haste, sem tocá-la. Destina-se a medir
a temperatura devida ao calor irradiado.
Tinta (NR-18) - produto de mistura
de pigmento inorgânico com tíner,
terebintina e outros diluentes. Inflamável e
geralmente tóxica.
Tirante (NR-18) - cabo de aço
tracionado.
Tolerância de espécie -
é a insensibilidade de certa espécie a
determinados produtos.
Exemplo: resistência do coelho à
atropina, uma droga para fazer dilatar a
pupila. Para o coelho a atropina não faz
efeito.
Tolerância cruzada – é a tolerância
que ocorre com o uso simultâneo de
produtos farmalogicamente relacionados
em particular os que atuam no mesmo sitio
receptor. Exemplo: resistência do
alcoólatra a anestésicos. Para muitos
alcoólatras os anestésicos não fazem
efeito
Torre de Elevador (NR-18) -
sistema metálico responsável pela
sustentação do elevador.
Trabalhador Qualificado (NR-32) -
aquele que comprove perante o
empregador e a inspeção do trabalho uma
das seguintes condições:
a) capacitação mediante
treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso
ministrado por instituições privadas ou
públicas, desde que conduzido por
profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em
Carteira de Trabalho de pelo menos 06
(seis) meses na função. Este item foi
abolido. Não consta mais na NR-32
Trabalhador Habilitado -
aquele que comprove ter, expedida por
algum órgão competente, a habilitação
exigida pela lei para a função em questão.
Trabalhador Capacitado -
aquele que é treinado, por outro
profissional, para a função exigida.
Trabalhador Autorizado - aquele que
é qualificado, habilitado e possui
treinamento especifico para a função.
Transbordo (NR-18) - transferência
de trabalhadores de embarcação para
plataforma de trabalho, através de
equipamento de guindar.
Transporte Semimecanizado (NR-
18) - é aquele que utiliza, em conjunto,
meios mecânicos e esforços físicos do
trabalhador.
Trava de Segurança (NR-18)
sistema de segurança de travamento de
máquinas e elevadores.
Trava-Queda (NR-18) - dispositivo
automático de travamento destinado à
ligação do cinto de segurança ao cabo de
segurança.
Túnel Pressurizado (NR-15) - é uma
escavação, abaixo da superfície do solo,
cujo maior eixo faz um ângulo não-superior
a 45º (quarenta e cinco graus) com a
horizontal, fechado nas duas
extremidades, em cujo interior haja
pressão superior a uma atmosfera;
Tubulão de Ar Comprimido (NR-15)
- é uma estrutura vertical que se estende
abaixo da superfície da água ou solo,
através da qual os trabalhadores devem
descer, entrando pela campânula, para
uma pressão maior que atmosférica. A
atmosfera pressurizada opõe-se à pressão
da água e permite que os homens
trabalhem em seu interior.
Ultravioleta - radiação
eletromagnética, invisível ao olho humano,
com comprimento de onda,
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entre 4000 Å (violeta) e aproximadamente
o comprimento de onda dos raios X de
baixa energia). Subdivide-se em UVA
entre 3200 e 4000 Å) e UVB ( entre
2900 e 3200Å) . Símbolo: Uv.
Válvula de Retenção (NR-18)
a que possui em seu interior um dispositivo
de vedação que sirva para determinar
único sentido de direção do fluxo.
Vaso de Pressão
designação genérica dos equipamentos
que contêm fluidos sob pressão interna ou
externa
Veículo Precário (NR-18)
veículo automotor que apresente as
condições mínimas de segurança previstas
pelo Código Nacional de Trânsito -
CONTRAN.
Vergalhões de Aço (NR-18)
barras de aço de diferentes diâmetros e
resistências, utilizadas como parte
integrante do concreto armado.
Verniz (NR-18) - revestimento
translúcido, que se aplica sobre uma
superfície; solução resinosa em álcool ou
em óleos voláteis.
Vestimenta (NR-18) - roupa
adequada para a atividade desenvolvida
pelo trabalhador.
Vias de Circulação (NR-18) -
locais destinados à movimentação de
veículos, equipamentos e/ou pedestres.
Vigas de Sustentação (NR-18) -
vigas metálicas onde são presos os cabos
de sustentação dos andaimes móveis.
3 ACIDENTE DO TRABALHO
Origem
Os acidentes do trabalho
rememoram das primeiras atividades do
homem voltadas à sua sobrevivência: a
caça e a coleta. Os primitivos ancestrais do
homem passavam por toda forma de
penúria para conseguirem seu sustento. As
caçadas eram atividades perigosas e
extremamente arriscadas, com risco tanto
de apanhar e matar uma presa quanto de
serem, eles próprios, devorados. As
coletas também exigiam, não raro,
habilidades para escalar em árvores de
grande porte, sem qualquer proteção...
Desde a Idade da Pedra, há mais de
2,5 milhões de anos os seres humanos já
fabricavam e utilizavam instrumentos para
facilitar a execução de seus trabalhos.
Eram manuseados instrumentos cortantes
ou perfuro-cortantes, o que confirma as
habilidades intelectuais dos seres
primitivos. Mas tais instrumentos, por certo,
eram causas de diversos acidentes.
Na medida em que se deu a
evolução dos processos de produção
aumentaram os riscos de acidentes do
trabalho. Todavia, foi a partir da Revolução
Industrial – século XVIII, que se verificou a
intensificação da degradação do meio
ambiente natural e humano (artificial,
cultural e do trabalho). A exposição dos
seres humanos aos riscos do trabalho
aumentou desde então. E atualmente, em
plena época da globalização, embora
algumas empresas tenham implantado e
implementado com sucesso as normas de
segurança e medicina do trabalho, o índice
de acidentes ainda é altíssimo e aviltante.
Cotrim sintetiza, em poucas linhas,
a dura realidade do operariado na época
da Revolução Social e as consequências
da terrível exploração do trabalho humano:
Sempre com o objetivo de aumentar
os lucros, o empresário industrial pagava
o menor salário possível, enquanto o
explorava ao máximo a capacidade de
trabalho dos operários. Em diversas
indústrias, a jornada de trabalho
ultrapassava 15 horas diárias.
Os salários eram tão reduzidos que
mal davam para pagar a alimentação de
uma única pessoa. Para sobreviver, o
operário era obrigado a trabalhar nas
fábricas com toda a sua família, inclusive
mulheres e crianças de até mesmo seis
anos.
Além de tudo isso, as fábricas
tinham péssimas instalações, o que
prejudicava em muito a saúde do
trabalhador.
Toda essa terrível exploração do
trabalho humano acabou gerando lutas