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APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
1
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
1 INTRODUÇÃO À SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHADOR
Em que consistem a saúde e a
segurança no trabalho?
A saúde e a segurança no trabalho
consistem numa disciplina de âmbito
alargado, que envolve muitas áreas de
especialização. Num sentido mais
abrangente, deverá ter os seguintes
objetivos:
♦ A promoção e a manutenção
dos mais elevados níveis de bem-estar
físico, mental e social dos trabalhadores de
todos os sectores de atividade.;
♦ A prevenção para os
trabalhadores de efeitos adversos para a
saúde decorrentes das suas condições de
trabalho;
♦ A proteção dos trabalhadores
no seu emprego perante os riscos
resultantes de condições prejudiciais à
saúde;
♦ A colocação e a manutenção
de trabalhadores num ambiente de
trabalho ajustado às suas necessidades
físicas e mentais;
♦ A adaptação do trabalho ao
homem.
Por outras palavras, a saúde e a
segurança no trabalho englobam o bem-
estar social, mental e físico dos
trabalhadores, ou seja, da “pessoa no seu
todo”.
Para serem bem sucedidas, as
medidas de saúde e de segurança no
trabalho, exigem a colaboração e a
participação tanto de empregadores como
dos trabalhadores nos programas de
saúde e segurança, obrigando a
equacionar questões relacionadas com a
medicina do trabalho, a higiene no
trabalho, a toxicologia, a educação, a
formação, a engenharia de segurança, a
ergonomia, a psicologia, etc.
As questões relacionadas com a
saúde no trabalho têm sido objeto de
menor atenção do que as questões
relacionadas com a segurança no trabalho,
porque as primeiras são geralmente mais
difíceis quer na sua identificação, na
dificuldade da elaboração do seu
diagnóstico, e no estabelecimento da
relação de causa a efeito. No entanto,
quando abordamos o tema da saúde,
abordamos igualmente o da segurança,
pois um ambiente saudável é, por
definição, também um local de trabalho
seguro. No entanto, o inverso pode não ser
verdade – um local de trabalho
considerado seguro não é
necessariamente um local de trabalho
saudável. O importante é frisar que as
questões da saúde e da segurança devem
ser identificadas em todos os locais de
trabalho. De modo geral, a definição de
saúde e de segurança no trabalho engloba
quer a saúde, quer a segurança, nos seus
contextos mais alargados.
Condições de trabalho deficientes afetam a
saúde e a segurança do trabalhador
♦ Qualquer tipo de condição de
trabalho deficiente tem como consequência
o poder afetar a saúde e a segurança de
um trabalhador.
♦ As condições de trabalho
perigosas ou prejudiciais à saúde não se
limitam às fábricas – podem ser
encontradas em qualquer local, quer o
local de trabalho se situe no interior ou no
exterior. Para muitos trabalhadores, como
os trabalhadores agrícolas ou mineiros, o
local de trabalho situa-se no “exterior”,
podendo representar diversos perigos para
a saúde e segurança.
As condições deficientes podem
igualmente afetar o ambiente onde os
trabalhadores vivem, uma vez que o
ambiente de trabalho e de vida são muitas
vezes o mesmo para diversos
trabalhadores. Tal significa que os perigos
consequência de condições de trabalho
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
2
não seguras e saudáveis, podem ter
consequências graves para os
trabalhadores, para as suas famílias e para
outras pessoas da comunidade, bem como
para o ambiente físico que envolve o local
de trabalho. Um exemplo clássico consiste
na utilização de pesticidas no trabalho
agrícola. Os trabalhadores podem ser
expostos a produtos químicos tóxicos
através das diversas formas incorretas de
aplicação dos pesticidas:, podem inalar os
produtos químicos durante e após a sua
aplicação, esses produtos podem ser
absorvidos através da pele, e os
trabalhadores podem inclusivamente
ingeri-los,,caso comam, bebam ou fumem,
sem lavar previamente as mãos, ou caso
ingiram água contaminada . As famílias
dos trabalhadores podem, também, ser
expostas por diversas formas: inalar os
pesticidas que se mantenham no ar,
podem ingerir água contaminada, ou ser
expostas a resíduos existentes no
vestuário do trabalhador. Para além dos
trabalhadores e das suas famílias os que
residem na comunidade poderão ser
igualmente expostos pela mesma via.
Quando os produtos químicos são
absorvidos pelo solo ou filtrados para os
lençóis de água subterrâneos, os efeitos
nocivos provocados no ambiente natural
podem tornar-se permanentes.
Generalizando: os esforços na
saúde e segurança no trabalho devem ter
como objetivo prevenir os acidentes e as
doenças profissionais e, ao mesmo tempo,
reconhecer a ligação entre a saúde e a
segurança do trabalhador, o local de
trabalho, e o seu ambiente exterior.
Por que razão a saúde e a
segurança no trabalho são importantes?
O trabalho desempenha um papel
fulcral nas vidas das pessoas,
considerando que a maioria dos
trabalhadores passa pelo menos oito horas
por dia no local de trabalho, quer seja
numa plantação, num escritório, numa
fábrica, etc. Desta forma, os ambientes
laborais devem ser seguros e saudáveis.
Mas na verdade, não é essa a situação
para muitos trabalhadores. Todos os dias,
trabalhadores de todo o mundo expostos a
múltiplos riscos para a saúde, tais como:
♦ poeiras;
♦ gases;
♦ ruído;
♦ vibrações;
♦ temperaturas extremas.
Infelizmente, alguns empregadores
assumem poucas responsabilidades
relativamente à proteção da saúde e da
segurança dos seus trabalhadores. De
facto, os empregadores, em algumas
situações nem sequer têm conhecimento
de que têm responsabilidades, muitas
vezes, legal, de proteger os trabalhadores.
Como resultado dos perigos e da
falta dessa responsabilização com a saúde
e segurança dos trabalhadores (que deverá
ser entendida como uma prioridade), os
acidentes e as doenças profissionais são
frequentes em todo o mundo.
Custos dos acidentes/doenças
ocupacionais
Os acidentes ou as doenças
profissionais acarretam custos muito
elevados, podendo provocar múltiplos
efeitos graves, diretos ou indiretos, nas
vidas dos trabalhadores e das suas
famílias.
Para os trabalhadores, alguns dos
custos diretos de um acidente ou de uma
doença, são:
♦ a dor e o sofrimento
provocado pelo acidente ou doença;
♦ a perda de rendimentos;
♦ a possível perda de um
emprego;
♦ os custos com os cuidados
de saúde.
Foram feitas estimativas no sentido
de calcular os custos indiretos de um
acidente ou de uma doença, concluindo-se
que podem ser quatro a dez vezes
superiores em relação aos custos diretos,
ou até mais.
Uma doença ou um acidente de
trabalho podem representar grandes
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
3
custos indiretos aos trabalhadores, que
são muitas vezes difíceis de quantificar.
Um dos custos indiretos mais óbvios
consiste no sofrimento humano provocado
ao próprio, às famílias dos trabalhadores,
que não pode ser compensado com
dinheiro.
Os custos relacionados com
doenças ou acidentes de trabalho para os
empregadores estimam-se igualmente
como sendo avultados. Para uma pequena
empresa, o custo de um acidente poderá
constituir um desastre financeiro. Para os
empregadores, alguns dos custos diretos
são:
♦ remunerações de trabalho
não realizado;
♦ despesas médicas e
indemnizações;
♦ reparação ou substituição de
máquinas ou de equipamento danificado;
♦ redução ou paragem
temporária de produção;
♦ acréscimo de despesas de
formação e de custos administrativos;
♦ possível redução na
qualidade de trabalho;
♦ efeitos negativos na
motivação dos outros trabalhadores.
Para os empregadores, alguns dos
custos indiretos são:
♦ a necessidade de
substituição do trabalhador
acidentado/doente;
♦ a formação e o tempo de
adaptação necessários para um novo
trabalhador;
♦ o período de tempo até que
um novo trabalhador tenha o mesmo nível
de produção do trabalhador anterior;
♦ o tempo dedicado às
investigações necessárias, à execução de
relatórios e ao preenchimento de
formulários;
♦ o facto de os acidentes
afetarem muitas vezes os colegas de
trabalho, preocupando-os, influenciando
negativamente as relações de trabalho;
♦ o possível enfraquecimento e
deterioração das relações com os
fornecedores, clientes e entidades públicas
face às deficientes condições de saúde e
segurança no local de trabalho.
A nível geral, os custos da maioria
dos acidentes ou das doenças
profissionais para os trabalhadores, para
as suas famílias e empregadores, são
extremamente elevados.
Numa escala nacional, os custos
aproximados dos acidentes e das doenças
profissionais podem ser tão elevados como
três a quatro por cento do produto interno
bruto de um país. Na realidade, ninguém
sabe realmente quais os custos totais dos
acidentes ou das doenças profissionais,
porque estes representam uma
multiplicidade de custos indiretos, que são
muitas vezes difíceis de quantificar, para
além dos custos diretos mais evidentes e
quantificáveis.
Programas de saúde e de segurança
Por todos os motivos acima
referidos, é vital que os empregadores, os
trabalhadores e os sindicatos ponham um
forte investimento e envolvimento nas
questões de saúde e na segurança, e que:
♦ os riscos no local de trabalho
sejam controlados – sempre que possível,
na origem;
♦ sejam mantidos todos os
registos de qualquer exposição, durante
muitos anos;
♦ os trabalhadores e os
empregadores estejam informados sobre
os riscos de saúde e de segurança no local
de trabalho;
♦ exista uma comissão para a
saúde e segurança, ativo e eficaz, que
inclua os trabalhadores e os órgãos de
gestão;
♦ os esforços para a melhoria
da saúde e a segurança do trabalhador
sejam contínuos.
Programas eficazes de saúde e
segurança no local de trabalho podem
ajudar a salvar as vidas dos trabalhadores,
através da eliminação ou redução dos
riscos e das suas consequências. Os
programas de saúde e segurança têm
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
4
igualmente efeitos positivos, quer no
estado de espírito, quer na produtividade
do trabalhador, constituindo benefícios
importantes. Ao mesmo tempo, um
programa eficaz poderá poupar imenso
dinheiro aos empregadores.
Dimensão do problema a nível mundial
A. Acidentes
De forma geral, a saúde e a
segurança no local de trabalho melhoraram
na maioria dos países industrializados
durante os últimos 20 ou 30 anos. No
entanto a situação nos países em vias de
desenvolvimento é menos clara, em
grande parte devido à identificação e
informação inadequada dos acidentes e
doenças, assim como à falta de
atualização de registos e de mecanismos
informativos.
Estima-se que, anualmente,
ocorram pelo menos 250 milhões de
acidentes de trabalho a nível mundial.
335.000 destes acidentes são fatais
(resultam na morte). (Tendo em conta que
muitos países não possuem uma
manutenção rigorosa dos registos e dos
mecanismos informativos, pode presumir-
se que os dados reais são bastante mais
elevados do que aqueles aqui
apresentados.) O número de acidentes
mortais é muito mais elevado nos países
em vias de desenvolvimento do que nos
países industrializados.
A diferença deve-se, sobretudo a
programas mais eficazes de prevenção em
matéria de segurança e saúde no trabalho,
à melhoria dos primeiros-socorros e aos
serviços de medicina do trabalho
existentes nos países industrializados, bem
como à participação ativa dos
trabalhadores no processo de tomada de
decisão sobre questões de saúde e de
segurança. Alguns dos sectores de
atividade com riscos mais elevados de
acidentes, a nível mundial, são as
seguintes: indústria extrativa, setor
agrícola, incluindo a silvicultura e a
exploração florestal, e setor da construção.
Identificar a causa de um acidente
Em alguns casos, a causa de um
acidente de trabalho é fácil de identificar.
No entanto, muitas vezes existe uma série
de fatores não evidentes, por trás do
acidente, que o provocou. Por exemplo,
frequentemente, os acidentes são
provocados indiretamente por negligência,
por parte do empregador, por não ter
fornecido a formação adequada, ou por um
fornecedor, ter prestado informações
erradas sobre um produto, etc. As taxas
consistentemente elevadas de acidentes
mortais nos países em vias de
desenvolvimento evidenciam a
necessidade de programas de formação
sobre as questões de saúde e segurança
no trabalho que se focalizem numa
prevenção eficaz.
É igualmente importante promover o
desenvolvimento de serviços de saúde
ocupacional, incluindo a formação de
médicos para a identificação de doenças
profissionais nas suas fases iniciais.
B. Doenças
Algumas doenças profissionais têm
sido reconhecidas ao longo dos anos, e
afetam os trabalhadores de diferentes
formas, dependendo da natureza do
perigo, da via de exposição, da dose, etc.
Algumas doenças profissionais conhecidas
incluem:
♦ a asbestose (provocada por
partículas de amianto, muito comuns em
diversas utilizações de muitos
equipamentos, quer industriais quer
domésticos,como por exemplo, no
isolamento, nos revestimentos para
travões de automóveis, etc.);
♦ a silicose (provocada pela
sílica, comum na atividade mineira, jatos
de areia, etc.)
♦ o envenenamento por
chumbo (provocado por chumbo, comum
nas fábricas de baterias, fábricas de tintas,
etc.);
♦ e a perda auditiva, induzida
pelo ruído (provocada pelo ruído, comum
em diversos locais de trabalho, incluindo
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
5
os aeroportos e os locais de trabalho onde
são utilizadas máquinas ruidosas, como
prensas ou brocas, etc.).
Existem também alguns problemas
de saúde potencialmente incapacitantes
que podem ser associados a condições de
trabalho deficientes, incluindo:
♦ doenças cardíacas;
♦ distúrbios
musculoesqueléticos, tais como as lesões
lombares permanentes ou distúrbios
musculares;
♦ alergias;
♦ problemas do aparelho reprodutor;
♦ distúrbios relacionados com o
stress.
Muitos países em vias de
desenvolvimento identificam um pequeno
número de trabalhadores afetados por
doenças profissionais. Estes dados podem
parecer diminutos por diversas razões,
incluindo:
♦ mecanismos informativos
inadequados ou inexistentes;
♦ falta de instalações de
serviços médicos adequados;
♦ falta de profissionais de
cuidados de saúde com formação para
identificar doenças profissionais.
Por estes e por outros motivos, é
importante assumir que, na realidade, o
número de trabalhadores afetados pelas
doenças profissionais é muito mais
elevado do que o revelado. De facto, na
generalidade, o número de casos e tipos
de doenças profissionais está a aumentar,
e não a diminuir, quer nos países em vias
de desenvolvimento, quer nos países
industrializados.
Identificar a causa da doença profissional
A causa das doenças profissionais é
muitas vezes difícil de determinar. Um dos
fatores dessa dificuldade consiste no
período de latência (o fato de poder
demorar anos até que a doença produza
um efeito perceptível ou visível na saúde
do trabalhador). No momento em que a
doença é identificada, pode ser demasiado
tarde para qualquer intervenção em
relação à mesma, ou para descobrir os
perigos perante os quais o trabalhador
esteve exposto no passado. Outros
fatores, como a mudança de emprego ou
os comportamentos pessoais (como o
consumo de tabaco e de álcool),
aumentam ainda mais a dificuldade de
interligar as exposições do local de
trabalho a uma manifestação de doença.
Apesar dos riscos profissionais
serem atualmente mais bem
compreendidos do que acontecia no
passado, todos os anos são introduzidos
novos produtos químicos e tecnologias
que, por sua vez, representam novos
perigos, muitas vezes desconhecidos para
os trabalhadores e para a comunidade.
Estes novos e desconhecidos perigos
representam grandes desafios para os
trabalhadores, empregadores, educadores
e cientistas, ou seja, para todos os que
estão envolvidos nas questões da saúde
dos trabalhadores e dos efeitos que os
agentes perigosos produzem no ambiente.
A multiplicidade de perigos
Há um número ilimitado de perigos
que podem ser encontrados em quase
todos os locais de trabalho. Existem
condições de trabalho obviamente
perigosas, como acontece quando as
máquinas não estão protegidas, os pisos
estão escorregadios, ou a prevenção de
incêndios é inexistente ou inadequada.
Existem igualmente algumas categorias de
perigos não visíveis ou não identificados
(ou seja, aqueles riscos que são perigosos,
mas que podem não estar evidentes),
incluindo:
♦ riscos químicos, resultantes
de líquidos, sólidos, poeiras, fumos,
vapores e gases;
♦ riscos físicos, tais como o
ruído, a vibração, a luminosidade
insuficiente ou inadequada, a radiação e
as temperaturas extremas;
♦ riscos biológicos, como as
bactérias, os vírus, os desperdícios
sépticos e as infestações;
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
6
♦ riscos psicológicos,
resultantes do stress e da pressão;
♦ riscos associados à
não-aplicação dos princípios ergonómicos,
como por exemplo, a má concepção das
máquinas, dispositivos mecânicos e
ferramentas utilizadas pelos trabalhadores,
assentos desajustados, local de trabalho
mal concebido, ou práticas de trabalho
deficientemente organizadas .
A maioria dos trabalhadores
enfrenta um conjunto destes riscos no seu
local de trabalho.
Por exemplo, não é difícil imaginar
um local de trabalho onde se possam
encontrar expostos a químicos, a
máquinas que produzem demasiado ruído
e sem proteção, a temperaturas quentes, a
pisos escorregadios, etc., ao mesmo
tempo. Pense no seu próprio local de
trabalho.
Os trabalhadores não criam os
riscos: na maioria dos casos, os perigos
são parte integrante do local de trabalho. A
atitude do sindicato perante a saúde e
segurança no trabalho consiste em garantir
que o trabalho seja realizado de forma
mais segura, através da modificação do
local de trabalho e de qualquer processo
de trabalho perigoso. O que significa que a
solução consiste em eliminar os riscos, e
não tentar fazer com que os colaboradores
se adaptem às condições perigosas.
Exigir que os trabalhadores utilizem
vestuário protetor, que possa não ser o
adequado ou estar mal concebido para o
clima da sua região, é um exemplo de uma
tentativa de forçar os trabalhadores a
adaptarem-se a condições perigosas,
transferindo igualmente a responsabilidade
dos órgãos de gestão para o trabalhador.
É importante que os sindicatos
defendam esta posição, porque muitos
empregadores culpam os trabalhadores
em caso de acidente, afirmando que estes
não tiveram os cuidados necessários. Esta
atitude pressupõe que o trabalho poderá
ser realizado de forma mais segura, se os
trabalhadores modificarem o seu
comportamento, ou se os empregadores
só contratarem funcionários que nunca
cometam erros. Todos cometemos erros –
é da natureza humana,_ mas os
trabalhadores não devem pagar os erros
com as suas vidas. Os acidentes não
cessam simplesmente se os trabalhadores
se tornarem mais conscienciosos da
questão da segurança.
A consciencialização para a
segurança poderá ajudar, mas esta atitude
não vai alterar, só por si os processos e as
condições de trabalho perigosos. A
prevenção mais eficaz dos acidentes e das
doenças inicia-se quando os processos de
trabalho ainda se encontram, na sua fase
de concepção fase essa em que condições
seguras podem e devem ser ainda
introduzidas em tais processos.
Importância do empenho dos órgãos de
gestão
Para desenvolver um programa de
saúde e de segurança bem sucedido, é
essencial que exista um forte empenho por
parte dos órgãos de gestão, bem como,
uma forte participação do trabalhador no
sentido de criar e manter um local de
trabalho seguro e saudável. Uma gestão
eficaz implementa uma política de
prevenção de todos os riscos no local de
trabalho, procedendo à sua identificação e
avaliação e não só os que são abrangidos
pelas normas governamentais existentes.
Todos os níveis de gestão devem
ter a saúde e a segurança como
prioridade. Devem implementar uma
comunicação eficaz, visitando o local de
trabalho, conversando com os
trabalhadores sobre as suas
preocupações, e observando os
procedimentos e o equipamento de
trabalho. Em cada local de trabalho, devem
ser estabelecidas linhas de
responsabilidade, do topo até ao nível da
base, e os trabalhadores devem saber
quem é o responsável pelas diferentes
questões de saúde e segurança.
A importância da formação
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
7
Muitas vezes, os trabalhadores
vivenciam problemas de saúde
relacionados com a sua atividade
profissional, não tendo efetivamente
consciência que os mesmos estão
relacionados com a sua profissão,
particularmente quando a doença
profissional se encontra ainda numa fase
inicial, por exemplo. Além dos benefícios
mais óbvios da formação, tais como o
desenvolvimento de competências, o
reconhecimento dos riscos do local de
trabalho etc., um programa de formação
abrangente em cada local de trabalho
ajudará os trabalhadores a:
♦ reconhecer os
sinais/sintomas iniciais de quaisquer
potenciais doenças profissionais, antes
que estas se tornem uma situação crónica
ou permanente;
♦ avaliar o seu ambiente
de trabalho;
♦ insistir para que os órgãos de
gestão realizem mudanças, antes do
desenvolvimento das condições perigosas.
O papel do representante dos
trabalhadores em matéria de saúde e
segurança
Como representante dos
trabalhadores em matéria de saúde e
segurança, o seu papel consiste em
colaborar de forma proativa (o que significa
atuar antes que o perigo se transforme
num problema), para impedir a exposição
dos trabalhadores aos perigos existentes
no local de trabalho. Pode fazê-lo
assegurando-se de que a gestão elimina
esses riscos na fonte, ou que os mantém
sob controlo, quando estes não possam
ser totalmente eliminados.
Os passos que o ajudarão a
alcançar os seus objetivos são:
1. Estar bem informado acerca dos
diversos perigos no seu local de trabalho
e das possíveis soluções para os
controlar.
2. Trabalhar conjuntamente com o
seu sindicato e entidade empregadora, no
sentido de identificar e de controlar os
riscos .
3. Apesar de estes Módulos terem
sido desenvolvidos tendo em vista a
proteção dos trabalhadores, poderá
necessitar ocasionalmente de partilhar
alguma desta informação com os seus
supervisores e entidade empregadora na
implementação de medidas para tornar o
local de trabalho seguro e saudável.
Nem sempre é fácil ser um delegado
ou representante de saúde e segurança,
mas ajudar a proteger as vidas dos seus
colegas de trabalho é sempre gratificante.
Resumindo...
Os trabalhadores de qualquer
profissão podem ser confrontados com
uma multiplicidade de perigos no local de
trabalho. A saúde e a segurança no
trabalho identificam e avaliam uma vasta
gama de potenciais riscos no local de
trabalho, exigindo intervenções, desde a
prevenção de acidentes, bem como dos
riscos mais graves, incluindo os fumos
tóxicos, as poeiras, os ruídos, o calor, o
stress, etc. A prevenção de doenças e de
acidentes de trabalho deve ser o objetivo
de programas de saúde e segurança no
trabalho, em detrimento da tentativa de
resolução dos acidentes, depois de estes
já terem acontecido.
Os riscos no local de trabalho
podem ser encontrados sob diversas
formas, incluindo a química, física,
biológica, psicológicas, a não aplicação
das regras ergonómicas, etc. Tendo em
conta a multiplicidade dos perigos na
maioria dos locais de trabalho e a global
falta de atenção prestada à saúde e à
segurança por parte de muitos
empregadores, os acidentes e as doenças
profissionais continuam a ser um grave
problema em todo o mundo. Assim, os
sindicatos devem insistir para que os
empregadores controlem os riscos na
fonte, e que não tentem forçar os
trabalhadores a adaptarem-se a condições
perigosas.
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
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O empenho dos órgãos de gestão
na saúde e segurança, bem como a forte
participação do trabalhador, são dois
elementos essenciais de qualquer
programa de saúde e segurança no local
de trabalho bem sucedido.
A prevenção mais eficaz dos
acidentes e das doenças começa quando
os processos de trabalho ainda se
encontram em fase de projeto.
Riscos que podem estar associados a
algumas profissões
Soldador — Um soldador pode
sofrer queimaduras provocadas pelas
faíscas, e há sempre o risco permanente
de o processo de trabalho poder iniciar um
incêndio. Nesta situação, é evidente
também o problema da luz intensa, que
pode provocar danos oculares
permanentes, bem como os fumos
produzidos pelo processo, que poderão
provocar lesões pulmonares.
Mecânico – Dependendo da
natureza exata das funções de um
mecânico: pode haver problemas de
segurança, desde riscos de cortes e de
quedas, à exposição a riscos químicos:
óleos, solventes, amianto e fumos de
escape. Os mecânicos podem igualmente
sofrer de problemas lombares e
musculoesqueléticos provocados pelo
levantamento de peças pesadas, ou por
permanecerem curvados durante longos
períodos de tempo.
Trabalhador portuário – Os riscos
dependem significativamente da natureza
da profissão e, em particular, da carga
manuseada. Frequentemente, os
trabalhadores portuários não têm
conhecimento da natureza perigosa da
carga.
Pode existir um aviso na parte
lateral da caixa ou do contentor, mas a
informação poderá não estar na sua língua
materna ou em linguagem compreensível
para o trabalhador médio. A condição da
carga é também importante, uma vez que
contentores vazantes ou sacos fendidos
podem ser extremamente perigosos para
aqueles que executam estas tarefas. Os
outros riscos incluem quedas, cortes,
problemas nas costas e
musculoesqueléticos, bem como colisões
com veículos em rápido movimento, como
as empilhadoras ou os camiões de
entregas.
Trabalhador têxtil – O trabalhador
têxtil enfrenta diversos problemas.
Em primeiro lugar, existe o problema
da segurança, com diversas máquinas em
seu redor, e muitas vezes sem quaisquer
proteções, bem como o risco de incêndio,
dadas a existência de material combustível
no local de trabalho. Depois, existem os
riscos do ruído e da vibração. Há também
a possibilidade da exposição ao pó do
material, que pode afetar gravemente os
pulmões. A exposição ao pó do algodão
pode conduzir à doença profissional
conhecida como bissinose
Condutor de tratores – Um dos
problemas mais graves dos tratores é que,
muitas vezes, podem virar-se, e, caso não
possuam uma cabine de segurança, o
condutor pode ser facilmente esmagado.
Outros riscos incluem o ruído, a vibração, a
exposição a herbicidas e pesticidas
químicos, à medida que estes são
pulverizados pelo trator.
Trabalhador agrícola – Quando
pulveriza as colheitas, o trabalhador pode
ser exposto aos químicos perigosos
contidos nos recipientes Muitos dos
pesticidas e herbicidas que foram banidos
em alguns países, devido aos seus efeitos
tóxicos, são ainda utilizados em muitos
países em vias de desenvolvimento. Se a
pulverização ocorrer num dia ventoso, o
produto pode ser inspirado para os
pulmões e espalhado na pele, provocando
lesões. Pode ser igualmente absorvido
pelo corpo, através da pele.
Trabalhador de montagem
eletrônica – Um trabalhador de montagem
eletrônica pode vir a sofrer de problemas
visuais, por realizar um trabalho minucioso
de proximidade, muitas vezes com
luminosidade reduzida.
APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS
9
Como estes trabalhadores
permanecem sentados por longos períodos
de tempo em assentos inadequados,
podem igualmente vir a padecer de
problemas lombares e
musculoesqueléticos. Para alguns
trabalhadores existe também o perigo dos
fumos ou das gotas de solda nos olhos,
quando o excesso é cortado com alicates.
Trabalhador de escritório – Muitos
pensam que os trabalhadores de escritório
não têm problemas de saúde e segurança.
Esta premissa está longe de ser
verdadeira. O stress é uma das queixas
mais comuns, assim como a exposição aos
riscos químicos das máquinas do
escritório, como as fotocopiadoras.
A iluminação deficiente, o ruído e as
cadeiras e bancos ergonomicamente mal
concebidos podem igualmente representar
perigos.
Trabalhador da construção civil – Os
trabalhadores da construção civil
enfrentam uma diversidade de riscos,
particularmente problemas de segurança,
tais como quedas, deslizamentos de terras,
desequilíbrios, cortes, podendo ser
atingidos por objetos em queda. Existem
também os perigos resultantes das
atividades realizadas a uma altura elevada.
Mineiro – Os perigos da indústria
extrativa são bem conhecidos, e incluem o
risco permanente das poeiras, do fogo, da
explosão e da electrocussão, bem como os
perigos associados às vibrações, às
temperaturas extremas, aos ruídos, aos
deslizamentos de terras e materiais, às
quedas, aos cortes, etc.
2 ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
RELACIONADAS À SEGURANÇA
E À SAÚDE DO TRABALHADOR –
SIGLAS E ATRIBUIÇÕES
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA N.° 06, DE 09 DE MARÇO DE
1983
(DOU de 14/03/83 – Seção 1 –
Págs. 4.099 a 4.104)
O Secretário de Segurança e
Medicina do Trabalho, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º da
Portaria Ministerial n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978, considerando as
disposições da Lei n.º 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, que alterou o capítulo
V - Título II, da Consolidação das Leis de
Trabalho, e
Considerando que a exigência
mostrou a necessidade de adequação das
Normas Regulamentadoras vigentes à
evolução dos métodos e ao avanço da
tecnologia, RESOLVE:
Artigo 1º Alterar as Normas
Regulamentadoras NR 1, NR 2, NR 3 e NR
6, aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de
junho de 1978, que passarão a vigorar com
a redação dada por esta Portaria.
Artigo 2º As dúvidas suscitadas e
os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DAVID BOIANOVSKY
Secretário - SSMT
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras
- NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e
pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas
Normas Regulamentadoras - NR aplicam-
se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos, às entidades ou empresas que
lhes tomem o serviço e aos sindicatos
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10
representativos das respectivas categorias
profissionais.
1.2. A observância das Normas
Regulamentadoras - NR, não desobriga as
empresas do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria,
sejam incluídas em códigos de obras ou
regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios, e outras, oriundas de
convenções e acordos coletivos de
trabalho.
1.3. A Secretaria de Segurança e
Medicina no Trabalho - SSMT é o órgão de
âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e
supervisionar as atividades relacionadas
com a segurança e medicina do trabalho,
inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho -
CANPAT e a fiscalização do cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho,
em todo o Território Nacional.
1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria
de Segurança e Medicina do Trabalho -
SSMT, conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho ou Delegados do
Trabalho Marítimo, em matéria de
segurança e medicina no trabalho.
1.4. A Delegacia Regional do
Trabalho - DRT e a Delegacia do Trabalho
Marítimo - DTM, nos limites de sua
jurisdição, são os órgãos regionais
competentes para executar as atividades
relacionadas com a segurança e medicina
do trabalho, inclusive a Campanha
Nacional de Prevenção dos Acidentes do
Trabalho - CANPAT e a fiscalização do
cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho.
1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia
Regional do Trabalho - DRT ou à
Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM,
nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel
observância dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por
descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar
estabelecimento, setor de serviço, canteiro
de obra, frente de trabalho, locais de
trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando
prazos, para eliminação e/ou neutralização
de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para
realização de perícias sobre segurança e
medicina do trabalho nas localidades onde
não houver Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
registrado no MTb.
1.5. Podem ser delegadas a outros
órgãos federais, estaduais e municipais,
mediante convênio autorizado pelo Ministro
do Trabalho, atribuições de fiscalização
e/ou orientação às empresas, quanto ao
cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho.
1.6. Para fins de aplicação das
Normas Regulamentadoras - NR,
considera-se:
a) empregador, a empresa individual
ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviços.
Equiparam-se ao empregador os
profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas
ou outras instituições sem fins lucrativos,
que admitem trabalhadores como
empregados;
b) empregado, a pessoa física que
presta serviços de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência deste e
mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o
conjunto de estabelecimentos, canteiros de
obra, frente de trabalho, locais de trabalho
e outras, constituindo a organização de
que se utiliza o empregador para atingir
seus objetivos;
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11
d) estabelecimento, cada uma das
unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina,
depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade
administrativa ou operacional
compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do
trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e
execução à construção, demolição ou
reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de
trabalho móvel e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e
execução à construção, demolição ou
reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são
executados os trabalhos.
1.6.1. Sempre que uma ou mais
empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem
sob direção, controle ou administração de
outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade
econômica, serão, para efeito de aplicação
das Normas Regulamentadoras - NR,
solidariamente responsáveis a empresa
principal e cada uma das subordinadas.
1.6.2. Para efeito de aplicação das
Normas Regulamentadoras - NR, a obra
de engenharia, compreendendo ou não
canteiro de obra ou frentes de trabalho,
será considerada como um
estabelecimento, a menos que se
disponha, de forma diferente, em NR
específica.
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre
segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados, com os seguintes
objetivos:
I - prevenir atos inseguros no
desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e
proibições que os empregados devam
conhecer e cumprir;
III - dar conhecimento aos
empregados de que serão passíveis de
punição, pelo descumprimento das ordens
de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos
que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças
profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas
pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou
neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho.
1.8. Cabe ao empregador:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo
empregador;
c) submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR;
d) colaborar com a empresa na
aplicação das Normas Regulamentadoras -
NR.
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior.
1.9. O não-cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação
pertinente.
1.10. As dúvidas suscitadas e os
casos omissos verificados na execução
das Normas Regulamentadoras - NR,
serão decididos pela Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho -
SSMT.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.1. Nenhum estabelecimento
poderá iniciar suas atividades sem
aprovação de suas instalações pela
autoridade regional competente em
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12
matéria de segurança e medicina do
trabalho.
2.1.1. Para atender ao disposto no
item 2.1, a empresa deverá encaminhar à
DRT ou DTM, conforme o caso, uma
declaração de suas instalações
devidamente assinada por Engenheiro de
Segurança do Trabalho e pelo empregador
ou preposto, anexando cópia detalhada do
projeto com arranjo físico.
2.1.1.1. A declaração a que se
refere o subitem 2.1.1 deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a) razão social e CGC;
b) endereço;
c) natureza da atividade;
d) especificação, por sexo, do
número de empregados previsto;
e) descrição das instalações e dos
equipamentos, quanto aos aspectos de
segurança e medicina do trabalho.
2.1.2. Nova declaração deverá ser
encaminhada ao Órgão Regional do MTb,
quando ocorrer modificação substancial
nas instalações, inclusive nos
equipamentos, devendo a DRT ou DTM
proceder conforme o disposto no subitem
2.1.2.
2.2 É facultado às empresas solicitar
aprovação prévia dos projetos de
construção e respectivas instalações.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1. O Delegado Regional do
Trabalho ou Delegado do Trabalho
Marítimo, conforme o caso, à vista de
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento, ou embargar obra,
indicando na decisão tomada, com a
brevidade que a ocorrência exigir, as
providências que deverão ser adotadas
para prevenção de acidentes do trabalho e
doenças profissionais.
3.1.1. Considera-se grave e
iminente risco toda condição ambiental de
trabalho que possa causar
acidente do trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade
física do trabalhador.
3.2. A interdição importará na
paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento.
3.3 O embargo importará na
paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1. Considera-se obra todo e
qualquer serviço de engenharia de
construção, montagem, instalação,
manutenção e reforma.
3.4. A interdição ou o embargo
poderá ser requerido pelo Setor de
Segurança e Medicina do Trabalho da
Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou
da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM,
pelo agente da inspeção do trabalho ou por
entidade sindical.
3.5. O Delegado Regional do
Trabalho ou o Delegado do Trabalho
Marítimo dará ciência imediata da
interdição ou do embargo à empresa, para
o seu cumprimento.
3.6. As autoridades federais,
estaduais ou municipais darão imediato
apoio às medidas determinadas pelo
Delegado Regional do Trabalho ou
Delegado do Trabalho Marítimo.
3.7. Da decisão do Delegado
Regional do Trabalho ou Delegado do
Trabalho Marítimo, poderão os
interessados recorrer, no prazo de 10 (dez)
dias, à Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho - SSMT, à qual é
facultado dar efeito suspensivo.
3.8. Responderá por
desobediência, além das medidas penais
cabíveis, quem, após determinada a
interdição ou o embargo, ordenar ou
permitir o funcionamento do
estabelecimento ou de um dos seus
setores, a utilização de máquinas ou
equipamento, ou o prosseguimento da
obra, se em consequência resultarem
danos a terceiros.
3.9. O Delegado Regional do
Trabalho ou Delegado do Trabalho
Marítimo, independentemente de recurso,
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13
e após laudo técnico do Setor competente
em Segurança e Medicina do Trabalho,
poderá levantar a interdição ou o embargo.
3.10. Durante a paralisação do
serviço, em decorrência da interdição ou
do embargo, os empregados receberão os
salários como se estivessem em efetivo
exercício.
Abreviaturas, dicionário e termos técnicos
de segurança do trabalho
Acidente de Trabalho
aquele que acontece no exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional
podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de
trabalho:
- o acidente que acontece quando
você está prestando serviços por ordem da
empresa fora do local de trabalho
- o acidente que acontece quando
você estiver em viagem a serviço da
empresa
- o acidente que ocorre no trajeto
entre a casa e o trabalho ou do trabalho
para casa.
- doença profissional (as doenças
provocadas pelo tipo de trabalho.
- doença do trabalho (as doenças
causadas pelas condições do trabalho.
Acidente Fatal (NR-18)
o acidente que provoca a morte do
trabalhador.
Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no
trabalhador.
Adicional de Insalubridade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador
que trabalha em condições de
insalubridade.
O exercício de trabalho em
condições de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional
incidente sobre o salário mínimo da região,
equivalente à:
40% para insalubridade de grau
máximo,
20% para insalubridade de grau
médio
10% para insalubridade de grau
mínimo. (NR - 15.2)
Adicional de Penosidade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador
que trabalha em condições de penosidade.
O adicional de penosidade é previsto pela
Constituição Federal de 1988, Artigo 7º,
XXIII.
Adicional de Periculosidade
adicional que deve ser pago ao trabalhador
que trabalha em condições de
periculosidade.
O exercício de trabalho em
condições de periculosidade assegura ao
trabalhador a percepção de 30% sobre o
salário, sem acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa. (NR - 16.2).
Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no
trabalhador.
Agentes biológicos (NR-9)
Consideram-se agentes biológicos as
bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
Agentes ergonômicos
desajustes de ritmo e frequência de
trabalho, equipamento e instrumentos
utilizados na atividade profissional que
podem gerar desgaste físico, emocional,
fadiga, sono, dores musculares na coluna e
articulações.
Agentes físicos (NR-9)
diversas formas de energia a que possam
estar expostos os trabalhadores, tais como:
ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações
ionizantes, radiações ionizantes, bem como
o infrassom e o ultrassom.
Agentes químicos (NR-9)
substâncias, compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases ou vapores, ou
que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser
absorvido pelo organismo através da pele
ou por ingestão.
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14
Alta-Tensão (NR-18) é a distribuição
primária, em que a tensão é igual ou
superior a 2.300 volts.
Amarras (NR-18) cordas, correntes e
cabos de aço que se destinam a amarrar
ou prender equipamentos à estrutura.
Ancorada (ancorar) (NR-18)
ato de fixar por meio de cordas, cabos de
aço e vergalhões, propiciando segurança e
estabilidade.
Anemômetro aparelho destinado a
medir a velocidade do vento.
Andaime: (NR-18)
a) Geral - plataforma para trabalhos
em alturas elevadas por estrutura provisória
ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele
cujo estrado está simplesmente poiado,
podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido
horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo,
suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele
cujo estrado de trabalho é sustentado por
travessas suspensas por cabos de aço e
movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve -
andaime cuja estrutura e dimensões
permitem suportar carga total de trabalho
de 300 kgf, respeitando-se os fatores de
segurança de cada um de seus
componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado -
andaime cuja estrutura e dimensões
permitem suportar carga de trabalho de 400
kgf/m2, respeitando-se os fatores de
segurança de cada um de seus
componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é
o equipamento cuja estrutura e dimensões
permitem a utilização por apenas uma
pessoa e o material necessário para
realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico
simplesmente apoiado, fixado à estrutura
na extensão da fachada.
Anteparo (NR-18) designação
genérica das peças (tabiques, biombos,
guarda-corpos, para-lamas etc.) que
servem para proteger ou resguardar
alguém ou alguma coisa.
Antracose - doença causada pela
contaminação por carvão.
Antropometria Ciência que estuda as
medidas das partes do corpo humano e
suas proporções. Geralmente a finalidade
dos estudos da Antropometria é
classificatória e comparativa.
Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18)
descarga elétrica produzida pela condução
de corrente elétrica por meio do ar ou outro
gás, entre dois condutores separados.
Aparelho de Marsh
aparelho utilizado para identificar arsênico,
mercúrio e antimônio
Área de Controle das Máquinas (NR-
18) - posto de trabalho do operador.
Áreas de Vivência (NR-18)
áreas destinadas a suprir as necessidades
básicas humanas de alimentação, higiene,
descanso, lazer, convivência e ambulatória,
devendo ficar fisicamente separadas das
áreas laborais.
Armação de Aço (NR-18)
conjunto de barras de aço, moldadas
conforme sua utilização e parte integrante
do concreto armado.
ART (NR-18) - Anotação de
Responsabilidade Técnica, segundo as
normas vigentes no sistema
CONFEA/CREA.
Asbestose doença do pulmão
causada pela inalação de partículas de
amianto (asbesto).
As fibras de amiantos nos pulmões
causam irritação e inflamação. O
organismo tenta neutralizar estas fibras de
vários modos complexos, e alguns desses
métodos causam inflamação e dano ao
pulmão. Quase sempre uma fibrose ou um
tecido cicatrizado se desenvolve nos
espaços intersticiais, ao redor dos
bronquíolos e alvéolos. Se isso ocorre o
oxigênio e o gás carbônico não mais fluem
livremente até alvéolos e as células
sanguíneas. Isso faz com que a respiração
se torne menos eficiente.
ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional - atestado emitido pelo
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15
médico, em virtude da consulta clínica, quer
seja ela feita por motivo de admissão
(admissional), periódica, de mudança de
função, de retorno ao trabalho ou
demissional.
Ato Inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral
consciente do que está fazendo, que está
contra as normas de segurança.
São exemplos de atos inseguros: subir em
telhado sem cinto de segurança contra
quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e dirigir a
altas velocidades.
Obs.: Os termos Ato Inseguro e
Condição Insegura, estão sendo revistos.
Vários autores escreveram sobre o
assunto e debates foram feitos para mudar
estes termos. Hoje se sabem que o
acidente de trabalho ocorre por uma série
de fatores, bem mais complexos e
envolventes que estes dois tipis de atos.
Eu considero os termos Ato Inseguro e
Condição Insegura, como parte da Teoria
Clássica da Segurança do Trabalho, ou
seja, serviu seu propósito, enquanto novas
teorias, mais apuradas e de maior precisão
ainda não fossem elaboradas.
Aterramento Elétrico (NR-18)
ligação à terra que assegura a fuga das
correntes elétricas indesejáveis.
Atividade Insalubre (NR-15)
são consideradas atividades insalubres que
se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância
previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da
NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos
anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de
inspeção do local do trabalho, constante
nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
Atividade Penosa (Projeto de Lei nº
2168/89 e 1808/89)
Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é
atividade penosa aquela que demanda
esforço físico estafante ou superior ao
normal, exigindo atenção contínua e
permanente ou resultem em desgaste
mental ou stress.
Segundo o projeto de lei nº 1808/89
é atividade penosa aquela que em razão de
sua natureza ou intensidade com que é
exercida, exige do empregado esforço
fatigante, capaz de diminuir-lhe
significativamente a resistência física ou a
produção intelectual.
Atividades Perigosas (CLT e NR-16)
aquelas que, por sua natureza ou métodos
de trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamável ou explosivos
em condições de risco acentuado. A NR-16
ainda versa que são consideradas
atividades e operações perigosas as
constantes nos anexos números 1 e 2 da
NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se
a atividades com explosivos e inflamáveis.
Atmosfera Perigosa (NR-18)
presença de gases tóxicos, inflamáveis e
explosivos no ambiente de trabalho.
Audiometria - exame da audição
e/ou da sensibilidade auditiva.
A audiometria caracteriza-se por medir a
sensibilidade auditiva do trabalhador ou a
perda desta.
Em geral um sinal sonoro é emitido e
o paciente levanta o braço ou faz acender
uma lâmpada ao ouvi-lo. De acordo como
sua resposta traça-se um gráfico que indica
como está sua audição.
Autopropelida (NR-18) - máquina ou
equipamento que possui movimento
próprio.
Bancada (NR-18) - mesa de
trabalho.
Banguela (NR-18) - queda livre do
elevador, pela liberação proposital do freio
do tambor.
BAL - British Anti-Lewisite, nome
comercial do Dimercaprol, um óleo viscoso
e incolor (C3H8OS2) usado como antídoto
na contaminação de metais como
antimônio, arsênico, bismuto, ouro,
mercúrio, tálio e chumbo.
Barômetro - aparelho destinado a
medir a pressão atmosférica.
Baropatia - conjunto de sintomas que
se manifestam em decorrência de
variações da pressão atmosférica.
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Bate-Estacas (NR-18) - equipamento
de cravação de estacas por percussão.
Benzeno - hidrocarboneto (composto
formado por C e H) aromático, comumente
usado como solvente e matéria prima para
obtenção de outros compostos. Trata-se de
um líquido incolor, volátil e com cheiro
característico.
O benzeno tem efeito cancerígeno. A
contaminação por benzeno causa a doença
conhecida como benzolismo.
Bequerel - unidade de atividade de
uma amostra radiativa. Equivale a 27 pCi
(picocurie).
Biossegurança - conjunto de estudos
e procedimentos que tem por objetivo evitar
ou controlar possíveis problemas à saúde
humana e/ou danos ao meio ambiente e
aos seres vivos causados por pesquisas
biológicas e/ou trabalhos relacionados.
Biqueira - proteção metálica
presente na parte da frente de alguns
calçados de segurança. A biqueira em geral
é de aço e tem por objetivo proteger o pé
do usuário contra quedas de objetos.
Biruta - aparelho utilizado para
indicar a direção do vento. Consiste em um
tronco de cone, feito de pano ou material
assemelhado, por onde passa o vento. O
vento, passando pelo tronco de cone, faz
com que o cone aponte para o lado que o
vento sopra, indicando sua direção.
Blaster (NR-18) - profissional
habilitado para a atividade e operação com
explosivos.
Borboleta de Pressão (NR-18) -
parafuso de fixação dos painéis dos
elevadores.
Botoeira (NR-18) - dispositivo de
partida e parada de máquinas.
Braçadeira (NR-18) - correia, faixa
ou peça metálica utilizada para reforçar ou
prender.
Bursa - pequenas bolsas de paredes
finas em regiões de atrito entre os diversos
tecidos do ombro.
Bursite - inflamação das bursas com
manifestação de dor na realização de
certos movimentos
Cabo-Guia ou de Segurança (NR-
18) - cabo ancorado à estrutura, onde são
fixadas as ligações dos cintos de
segurança.
Cabos de Ancoragem (NR-18)
cabos de aço destinados à fixação de
equipamentos, torres e outros à estrutura.
Cabos de Suspensão (NR-18)
cabo de aço destinado à elevação
(içamento) de materiais e equipamentos.
Cabos de tração - cabos de aço
destinados à movimentação de pesos.
Caçamba (NR-18)
recipiente metálico para conter ou
transportar materiais.
Calha Fechada (NR-18)
duto destinado a retirar materiais por
gravidade.
Calço (NR-18) - - acessório utilizado
para nivelamento de equipamentos e
máquinas em superfície irregular.
Candela - unidade de intensidade
luminosa no Sistema Internacional de
Unidades (SI).
A candela é uma unidade
fundamental do SI e é definida como a
intensidade luminosa, em uma determinada
direção, de uma fonte que emite radiação
monocromática de frequência
540x1012
hertz e que tem uma intensidade
radiante naquela direção de 1/683 watt por
esteradiano. Símbolo: cd
Canteiro de Obra (NR-18)
área de trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e
execução de uma obra.
Caracteres Indeléveis (NR-18)
qualquer dígito numérico, letra do alfabeto
ou um símbolo especial, que não se
dissipa, indestrutível.
CAT (NR-18) - - Comunicação de
Acidente do Trabalho.
Câmara de Trabalho - é o espaço ou
compartimento sob ar comprimido, no
interior da qual o trabalho está sendo
realizado;
Câmara de Recompressão - é uma
câmara que, independentemente da
câmara de trabalho, é usada para
tratamento de indivíduos que adquirem
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doença descompressiva ou embolia e é
diretamente supervisionada por médico
qualificado;
Campânula (NR-15) - é uma câmara
através da qual o trabalhador passa do ar
livre para a câmara de trabalho do tubulão
e vice-versa;
Capacete - equipamento de proteção
individual destinado a proteção da cabeça.
Carneira - conjunto de tiras
geralmente de plástico ou couro situadas
no interior de um capacete com objetivo de
ajustar o capacete a cabeça do usuário.
Cáusticos - Designação genérica dos
ácidos e bases fortes. Os cáusticos agem
no organismo destruindo o tecido vivo.
CEI (NR-18) - Cadastro Específico
do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, referente à obra.
Chuva ácida - chuva que se
caracteriza por apresentar caraterísticas
ácidas, em virtude de ter em sua
composição ácidos diluídos, em geral
sulfúrico e ou nítrico. A chuva ácida se
forma a partir da reação de óxidos de
enxofre e ou nitrogênio, provenientes de
poluição industrial, com a água presente na
atmosfera. A reação dos óxidos com a
água atmosférica forma ácidos diluídos que
se precipitam em forma de chuva com pH
menor que 5. Também ocorrem outros tipos
de precipitações ácidas, como por exemplo,
em forma de geada, granizo, neve ou
neblina.
Os efeitos da chuva ácida são muito
nocivos ao meio ambiente. Destroem
florestas, tornam o solo ácido, causam
alteração química dos solos e envenenam
cursos d'água. Ao atingir rios e lagos,
matam peixes e outros organismos
aquáticos. Também causam danos nas
cidades, principalmente na construção civil,
deteriorando o concreto e a estrutura dos
prédios. Atacam os automóveis, estragando
a pintura e causando corrosão de sua
estrutura metálica.
Cimbramento (NR-18) escoramento
e fixação das fôrmas para concreto
armado.
Cinto de Segurança Tipo Pára-
quedista (NR-18) - é o que possui tiras de
tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas
costas possui uma argola para fixação de
corda de sustentação.
Chave Blindada (NR-18)
chave elétrica protegida por uma caixa
metálica, isolando as partes condutoras de
contatos elétricos.
Chave Elétrica de Bloqueio (NR-18) -
é a chave interruptora de corrente.
Chave Magnética (NR-18)
dispositivo com dois circuitos básicos, de
comando e de força, destinados a ligar e
desligar quaisquer circuitos elétricos, com
comando local ou a distância (controle
remoto).
Cinto de Segurança Abdominal (NR-
18) - cinto de segurança com fixação
apenas na cintura, utilizado para limitar a
movimentação do trabalhador.
Circuito de Derivação (NR-18)
circuito secundário de distribuição.
Classes de Fogo
classificação do tipo de fogo, de acordo
com o tipo de material combustível onde
ocorre. As classes de fogo são as
seguintes:
Classe A - quando o fogo ocorre em
materiais de fácil combustão com a
propriedade de queimarem em sua
superfície e profundidade, e que deixam
resíduos, como: tecidos, madeira, papel,
fibras, etc.;
Classe B - quando o fogo ocorre em
produtos inflamáveis que queimem
somente em sua superfície, não deixando
resíduos, como óleo, graxas, vernizes,
tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando o fogo ocorre em
equipamentos elétricos energizados como
motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.
Classe D - quando o fogo ocorre em
elementos pirofóricos como magnésio,
zircônio, titânio.
Coifa - em uma serra circular, o
dispositivo destinado a proteger a região do
disco da serra.
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Coletor de Serragem
dispositivo destinado a recolher e lançar em
local adequado a serragem proveniente do
corte de madeira.
Condutor Habilitado (NR-18)
condutor de veículos portador de carteira
de habilitação expedida pelo órgão
competente.
Conexão de Autofixação (NR-18)
conexão que se adapta firmemente à
válvula dos pneus dos equipamentos para
a insuflação de ar.
Código de Projeto - o conjunto de
Normas Técnicas utilizadas no projeto e na
fabricação de uma caldeira.
Condição Insegura -
é a condição do ambiente de trabalho que
oferece perigo e ou risco ao trabalhador.
São exemplos de condições inseguras:
instalação elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais
inadequados.
Contrapino (NR-18) - pequena
cavilha de ferro; de duas pernas, que se
atravessa na ponta de um eixo ou parafuso
para manter no lugar porcas e arruelas.
Contraventamento (NR-18) - sistema
de ligação entre elementos principais de
uma estrutura para aumentar a rigidez do
conjunto.
Contraventos (NR-18) - elemento
que interliga peças estruturais das torres
dos elevadores.
Cores de Tubulações Industriais
as cores usadas, em tubulações industriais,
para indicar o líquido ou gás circulante no
interior dos tubos.
CPN (NR-18) - Comitê Permanente
Nacional sobre Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção.
CPR (NR-18) - Comitê Permanente
Regional sobre Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção
(Unidade(s) da Federação).
Cutelo Divisor (NR-18) - lâmina de
aço que compõe o conjunto de serra
circular que mantém separadas as partes
serradas da madeira.
Curie - unidade de atividade de uma
amostra radiativa, igual a 3,7 x
1010
desintegrações por segundo. Equivale
a 37 GBq (gigabequerel). Símbolo Ci.
Db (decibel) - símbolo de decibel.
dB (A) (dê-bê-a)
indicação do nível de intensidade sonora
medida com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de
compressão "A". O dB (A) é usado para
definir limites de ruídos contínuos ou
intermitentes.
dB (C) (dê-bê-cê)
indicação do nível de intensidade sonora
medida com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de
compressão "C". O dB (C) é usado para
definir limites de ruídos de impacto.
Decibel - décima parte do Bel,
unidade de intensidade sonora no Sistema
Internacional de Unidades.
Símbolo dB.
Decibelimetro - aparelho utilizado
para medir a intensidade do som.
Desmonte de Rocha a Fogo (NR-
18) - processo de retirada de rochas com
explosivos.
Inclui fogo e fogacho;
a) Fogo - detonação de
explosivo para efetuar o
desmonte;
b) Fogacho - detonação
complementar ao fogo principal.
Dispositivo Limitador de Curso -
dispositivo destinado a permitir uma
sobreposição segura dos montantes da
escada extensível.
Desmonte de Rocha a Frio (NR-18) -
processo de retirada manual de rocha dos
locais com auxílio de equipamento
mecânico.
Doenças Ocupacionais ou
Profissional (NR-18) - são aquelas
decorrentes de exposição a substâncias ou
condições perigosas inerentes a processos
e atividades profissionais ou ocupacionais.
Exemplo: silicose
Doenças do Trabalho
são aquelas doenças que podem ser
adquiridas ou desencadeadas pelas
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condições inadequadas em que o trabalho
é realizado, expondo o trabalhador a
agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores
de coluna em motorista que trabalha em
condições inadequadas.
DL-50 (Dose Letal Média)
em um ensaio com 100 cobaias, a dose, de
um produto, necessária para matar 50
cobaias.
DORT - Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho. Ver LER.
A DORT pode ser devida a movimentos
repetitivos ou não repetitivos, por isso, o
temo passou a substituir a LER, que se
aplica a movimentos somente repetitivos. É
comum o uso do termo LER/DORT, na
literatura de Segurança do Trabalho,
visando englobar os dois termos, por ser
mais abrangente e mais esclarecedor.
Dumping social - a prática na qual se
busca vantagens comerciais através da
adoção de condições desumanas de
trabalho.
Dutos Transportadores de
Concreto (NR-18) - tubulações destinadas
ao transporte de concreto sob pressão.
Eclusa de Pessoal (NR-15) - é uma
câmara através da qual o trabalhador
passa do ar livre para a câmara de trabalho
do túnel e vice-versa;
Elementos Estruturais (NR-18) -
elementos componentes de estrutura
(pilares, vigas, lages, etc.).
Elevador de Materiais (NR-18)
cabine para transporte vertical de materiais.
Elevador de Passageiros (NR-18)
cabine fechada para transporte vertical de
pessoas, com sistema de comando
automático.
Elevador de Caçamba (NR-18)
caixa metálica utilizada no transporte
vertical de material a granel.
Em Balanço (NR-18)
sem apoio além da prumada.
Empilhadeira - máquina provida de
motor destinada a empilhar e arrumar
cargas em armazéns, parques ferroviários,
pátios, entre outros.
Encarregado de Ar Comprimido (NR-
15) - é o profissional treinado e conhecedor
das diversas técnicas empregadas nos
trabalhos sob ar comprimido, designado
pelo empregador como o responsável
imediato pelos trabalhadores;
EPC - Equipamento de Proteção
Coletiva - todo dispositivo de uso coletivo
destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador e/ou de
um grupo de trabalhadores.
EPC é todo dispositivo, sistema,
ou meio, fixo ou móvel de abrangência
coletiva, destinado a preservar a
integridade física e a saúde dos
trabalhadores usuários e terceiros.
(definição da CPN/SP)
São exemplos de EPCs: extintores,
bandeijões, lava-olhos, entre outros.
EPI (NR-18) - Equipamento de
Proteção Individual - todo dispositivo de
uso individual destinado a proteger a saúde
e a integridade física do trabalhador.
designação genérica de
quaisquer meio ou dispositivo destinado a
ser utilizado contra possíveis riscos
ameaçadores da sua saúde ou segurança,
durante o exercício de uma determinada
atividade.
Equipamento de Guindar (NR-18) -
equipamentos utilizados no transporte
vertical de materiais (grua, guincho,
guindaste).
Ergonomia (do Grego ergon,
trabalho + nomos, lei) - Ergonomia é o
conjunto de conhecimentos científicos
relativos ao homem e necessários a
concepção de instrumentos, máquinas e
dispositivos que possam ser utilizados com
o máximo de conforto e eficácia. A
ergonomia tem por objetivo adaptar o
trabalho ao homem, bem como melhorar as
condições de trabalho e as relações
homem-máquina. A Ergonomia pode ser
construtiva, corretiva e cognitiva.
Escada de Abrir (NR-18) -
escada de mão constituída de duas peças
articuladas na parte superior.
Escada de Mão (NR-18) -
escada com montantes interligados por
peças transversais.
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Escada Extensível (NR-18)
escada portátil que pode ser estendida em
mais de um lance com segurança.
Escada Fixa (tipo marinheiro) (NR-
18) - escada de mão fixada em uma
estrutura dotada de gaiola de proteção.
Escora (NR-18) peça de madeira ou
metálica empregada no escoramento.
Esfignomanômetro - aparelho
destinado a medir pressão arterial.
Espaço confinado - de maneira
geral, é qualquer área não projetada para
ocupação humana contínua e que possua
meios limitados de entrada e saída.
Espirometria - Exame do pulmão,
com o objetivo de avaliar o volume e o fluxo
de ar. Também é conhecido como Exame
de Sopro e Pneumetria.
Estabelecimento (NR-18) - cada uma
das unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes.
Estabilidade Garantida (NR-18) -
entende-se como sendo a característica
relativa a estruturas, taludes, valas e
escoramentos ou outros elementos que não
ofereçam risco de colapso ou
desabamento, seja por estarem garantidos
por meio de estruturas dimensionadas para
tal fim ou porque apresentem rigidez
decorrente da própria formação (rochas).
A estabilidade garantida de uma
estrutura será sempre objeto de
responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado.
Estanque (NR-18) - propriedade do
sistema de vedação que não permita a
entrada ou saída de líquido.
Estaiamento (NR-18) - utilização de
tirantes sob determinado ângulo, para fixar
os montantes da torre.
Estetoscópio - instrumento clínico
usado para ausculta da região do tronco,
em especial o coração e os pulmões.
Estrado (NR-18) - estrutura plana,
em geral de madeira, colocada sobre o
andaime.
Estribo de Apoio (NR-18)
peça metálica, componente básico de
andaime suspenso leve que serve de apoio
para seu estrado.
Estronca (NR-18) - peça de esbarro
ou escoramento com encosto destinado a
impedir deslocamento.
Estudo Geotécnico (NR-18)
são os estudos necessários à definição de
parâmetros do solo ou rocha, tais como
sondagem, ensaios de campo ou ensaios
de laboratório.
Etapas de Execução da Obra (NR-
18) - sequência física, cronológica, que
compreende uma série de modificações na
evolução da obra.
Explosivo (NR-18) - produto que sob
certas condições de temperatura, choque
mecânico ou ação química se decompõe
rapidamente para libertar grandes volumes
de gases ou calor intenso.
Explosímetro - aparelho utilizado
para medir a quantidade de gás
combustível presente em uma amostra.
Quando a concentração de gás explosivo
atinge o limite inferior de explosividade
(LIE), o explosimetro emite um sinal de
alarme.
Fail-safe - conjuntos de medidas que
visam minimizar os efeitos de uma falha.
O fail-safe pode ser passivo, ativo ou
operacional.
Fase de Embriaguez -
Em um estado de embriaguez, as fazes
que associam o comportamento do
embriagado, em função de seu
comportamento e da concentração do
álcool no sangue.
As fases de embriaguez são as
seguintes:
1. Fase do Macaco é a fase que
ocorre quando há concentração de 0,6 a
1,5 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Macaco o alcoolizado
apresenta sinais de euforia e desinibição.
2. Fase do Leão é a fase que
ocorre quando há concentração de 1,6 a
3,0 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Leão o alcoolizado apresenta
sinais de valentia e agressividade.
3. Fase do Porco é a fase que
ocorre quando há concentração de 3,1 a
5,0 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Porco o alcoolizado apresenta
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descontrole sobre si mesmo.
Em geral ocorrem vômitos e falta de
equilíbrio. O alcoolizado pode ainda
evacuar e urinar nas próprias vestes.
2. Ferramenta (NR-18) - utensílio
empregado pelo trabalhador para
realização de tarefas.
Ferramenta de Fixação a
Pólvora (NR-18) - ferramenta utilizada
como meio de fixação de pinos acionada a
pólvora.
Ferramenta Pneumática (NR-18)
ferramenta acionada por ar comprimido.
Flash-over - temperatura em que o
calor em uma área ou região é alto o
suficiente para inflamar simultaneamente
todo o material inflamável a sua volta. O
flash-over caracteriza-se por inflamação
dos gases presentes em um ambiente,
fazendo com que eles se incendeiem de
repente, causando uma explosão em forma
de "bola" de fogo.
Fogo - manifestação de combustão
rápida com emissão de luz e calor.
Para que haja fogo são necessários três
elementos: combustível, combruente e
ignição (calor).
Fonte fria - dispositivo portador de
fonte radiativa que não contém fonte
radiativa. É usado geralmente para fins
demonstrativos e didáticos.,
Fonte radiativa -
haste que contém uma fonte radiativa em
atividade.
Freio Automático (NR-18)
dispositivo mecânico que realiza o
acionamento de parada brusca do
equipamento.
Frente de Trabalho (NR-18)
área de trabalho móvel e temporária, onde
se desenvolvem operações de apoio e
execução de uma obra.
Fumos (NR-18) - vapores
provenientes da combustão incompleta de
metais.
Gaiola Protetora (NR-18) -
estrutura de proteção usada em torno de
escadas fixas para evitar queda de
pessoas.
Galeria (NR-18) - corredor coberto
que permite o trânsito de pedestres com
segurança.
Gancho de Moitão (NR-18)
acessório para equipamentos de guindar e
transportar utilizados para içar cargas.
Gases Confinados (NR-18)
são gases retidos em ambiente com pouca
ventilação.
Guia de Alinhamento (NR-18)
dispositivo fixado na bancada da serra
circular, destinado a orientar a direção e a
largura do corte na madeira.
Guincheiro (NR-18) - operador de
guincho.
Guincho (NR-18) - equipamento
utilizado no transporte vertical de cargas ou
pessoas, mediante o enrolamento do cabo
de tração no tambor.
Guincho de Coluna (tipo
"Velox") (NR-18) - guincho fixado em poste
ou coluna, destinado ao içamento de
pequenas cargas.
Guindaste (NR-18) - veículo provido
de uma lança metálica de dimensão
variada e motor com potência capaz de
levantar e transportar cargas pesadas.
Gray - unidade de medida de dose
absorvida equivalente a 100 rad. Símbolo
gy.
Grau de Risco - grau que mede a
possibilidades de ocorrência de acidentes
de trabalho. Quanto maior a possibilidade,
maior o grau de risco.
O Grau de risco pode ser 1, 2, 3 ou 4 e está
definido pelo Quadro 1, da NR-04.
Abreviatura: "GR".
Grua (NR-18) - equipamento pesado
utilizado no transporte horizontal e vertical
de materiais.
Hipertensão - pressão arterial com
valor maior ou igual a 140/90 mmHg ou 14
por 9. Também dita pressão alta.
Hidrargirismo - doença causada pela
contaminação por mercúrio.
Incidente - acontecimento
imprevisível que modifica o desenrolar
esperado e normal de uma ação e provoca
uma interrupção no processo produtivo,
sentida geralmente como inconveniente.
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Incombustível (NR-18) - material que
não se inflama.
Instalações Móveis (NR-18)
contêineres, utilizados como alojamento,
instalações sanitárias e escritórios.
Instalação Nuclear (Portaria n.º 001,
de 08/01/1982)
aquela, onde o material nuclear, nas
quantidades autorizadas pela CNEN, é
produzido, processado, reprocessado,
utilizado, manuseado ou estocado. Não se
incluem nesta definição os locais de
armazenamento temporário de material
nuclear, durante o transporte.
Insuflação de Ar (NR-18)
transferência de ar através de tubo de um
recipiente para outro, por diferença de
pressão.
Intempéries (NR-18) - os rigores das
variações atmosféricas (temperatura,
chuva, ventos e umidade).
Isolamento do Local/Acidente (NR-
18) - delimitação física do local onde
ocorreu o acidente, para evitar a
descaracterização do mesmo.
Isolantes (NR-18) - são materiais
que não conduzem corrente elétrica, ou
seja, oferecem alta resistência elétrica.
Jato de areia
equipamento capaz de lançar, em forma de
jato, grãos de areia fina em alta velocidade.
O jato de areia é utilizado para trabalhos
artísticos em vidro, remoção de pinturas
e/ou ferrugem, etc. O jato de areia foi
proibido em alguns estados por causar
silicose.
Lançamento de Concreto (NR-18)
colocação do concreto nas fôrmas,
manualmente ou sob pressão.
Lançamento de Partículas (NR-
18) pequenos pedaços de material sólido
lançados no ambiente em consequência de
ruptura mecânica ou corte do material.
Lençol Freático (NR-18)
depósito natural de água no subsolo,
podendo estar ou não sob pressão.
Legalmente Habilitado (NR-18)
profissional que possui habilitação exigida
pela lei.
LER - Lesão por Esforço Repetitivo -
O termo LER refere-se a um conjunto de
doenças que atingem principalmente os
membros superiores, atacam músculos,
nervos e tendões provocando irritações e
inflamação dos mesmos. A LER é
geralmente causada por movimentos
repetidos e contínuos com consequente
sobrecarga do sistema musculoesquelético.
O esforço excessivo, má postura,
stress e más condições de trabalho
também contribuem para aparecimento da
LER. Em casos extremos pode causar
sérios danos aos tendões, dor e perda de
movimentos. A LER inclui várias doenças
entre as quais, tenossinovite, tendinites,
epicondilite, síndrome do túnel do carpo,
bursite, dedo em gatilho, síndrome do
desfiladeiro torácico e síndrome do
pronador redondo. Alguns especialistas e
entidades preferem, atualmente, denominar
as LER por DORT ou LER/DORT. A LER
também é conhecida por L.T.C. (Lesão por
Trauma Cumulativo).
A LER pode ser classificada em
1. Nível 1 - se a doença for
identificada nesta fase, caracterizada por
algumas pontadas, pode ser curada
facilmente
2. Nível 2 - dor mais intensa,
porém tolerável, mais localizada,
acompanhada de calor e formigamento.
3. Nível 3 - nem o repouso
consegue, nesta fase, fazer com que a dor
diminua por completo. Incapacidade para
certas funções simples.
3. Nível 4 - dores insuportáveis e
só pioram tornando a parte afetada
dolorida, sem força e deformada. Nesta
fase o paciente tem depressão, ansiedade,
insônia e angústia. A doença já não tem
mais cura.
Limites Explosivos ou Limites de
Explosividade ou Inflamabilidade: são os
limites de concentração entre os quais uma
mistura gasosa é explosiva ou inflamável.
Limite Inferior de Explosividade
(LIE): É a menor concentração de uma
substância, que misturada com o ar, forma
uma mistura explosiva. Abaixo deste limite
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o gás não tem concentração suficiente
para explodir (mistura pobre).
Limite Superior de Explosividade
(LSE): É a maior concentração de uma
substância que misturada com o ar forma
uma mistura explosiva. Acima deste limite
o gás satura e não explode (mistura rica).
Limite de Tolerância (NR-15) - a
concentração ou intensidade máxima ou
mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador,
durante sua vida laboral.
Locais Confinados (NR-18)
qualquer espaço com a abertura limitada
de entrada e saída da ventilação natural.
Lumen - Unidade de fluxo luminoso
no Sistema Internacional de Unidades,
definida como o fluxo luminoso emitido por
uma fonte puntiforme com intensidade
uniforme de 1 candela, contido em um
ângulo sólido de um esferorradiano.
Possui dimensão cd.m-2
.
Símbolo lm.
Luva - equipamento de proteção
individual destinado a proteção das mãos e
ou antebraço.
Lux - unidade de iluminamento no
Sistema Internacional de Unidades,
equivalente à produção de um fluxo
luminoso uniformemente distribuído sobre
uma superfície na proporção de 1 lúmen
por metro quadrado.
Símbolo: lx.
Luxímetro - aparelho destinado a
medir a iluminação de uma superfície.
Maconha - Planta cujas folhas e
flores se usam como narcótico e produzem
sensação semelhante as provocadas pelo
ópio. Seu nome científico é Canabis sativa.
Seu principio ativo é o THC (tetra-
hidrocanabiol).
Manômetro - aparelho destinado a
medir pressão.
Manganismo - intoxicação crónica
pelo manganês, geralmente de origem
profissional
Ocorre com maior frequência em indústrias
metalúrgicas, indústrias do vidro, dos
corantes, fabrico de manganatos e
permanganatos, etc.
Mapa de Riscos - mapa que tem por
objetivo indicar os riscos de um ambiente
de trabalho. Constitui-se uma planta do
ambiente de trabalho, na qual se indicam
através de círculos coloridos os diversos
tipos de riscos. Os círculos variam de
tamanho, sendo tanto maior quanto maior
a gravidade do risco indicado.
No mapa de riscos o usam-se as
seguintes cores:
O verde representa risco físico, o
vermelho risco químico, o marrom risco
biológico, o amarelo risco ergonômico e o
azul risco mecânico.
Máscara para Poeira - equipamento
de proteção individual destinado a proteger
o trabalhador contra poeira.
Material Combustível (NR-18) -
aquele que possui ponto de fulgor maior ou
igual a 70o
C e menor ou igual a 93,3o
C.
Material Inflamável (NR-18)
aquele que possui ponto de fulgor menor
ou igual a 70o
C.
Máquina (NR-18) - aparelho próprio
para transmitir movimento ou para utilizar e
pôr em ação uma fonte natural de energia.
Médico Qualificado (NR-15) - é o
médico do trabalho com conhecimentos
comprovados em Medicina Hiperbárica,
responsável pela supervisão e pelo
programa médico.
Mitridização - capacidade que
possuem certos indivíduos de absorver
lenta e gradativamente pequenas
quantidades de produto tóxico sem
grandes consequências.
Montante (NR-18) - peça estrutural
vertical de andaime, torres e escadas.
Nível de Ação (NR-09)
o valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas de forma a minimizar a
probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição.
Nível Equivalente (Neq) - nível médio
baseado na equivalência de energia,
conhecido como Leq.
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Nível de Exposição (NE)
nível médio representativo da exposição
ocupacional diária.
Nível de Exposição Normalizado
(NEN) - nível de exposição, convertido
para uma jornada padrão de 8 horas
diárias, para fins de comparação com o
limite de exposição.
NR - Norma Regulamentadora. As
NRs são elaboradas por comissão tri-
partite incluindo governo, empregados e
empregadores e publicadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. São em número
de 29.
NRR (NR-18) - Norma
Regulamentadora Rural.
As NRR foram abolidas pela Portaria GM,
n.o
191, de 15/04/2008 e substituída pela
NR-31, Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura.
NR Zero
a Portaria 393, de 09 de abril de 1996, que
define que a metodologia de
regulamentação na área de segurança e
saúde no trabalho, atribuição da Secretaria
de Segurança e Saúde no Trabalho -
SSST, terá como princípio básico a adoção
do sistema tripartite Paritário - Governo,
Trabalhadores e Empregadores.
OIT 174 (Convenção OIT 174)
Convenção da Organização Internacional
do Trabalho, editada em 1993, que tem por
objeto a prevenção de acidentes industriais
maiores que envolvam substâncias
perigosas e a limitação das consequências
desses acidentes. A Convenção aplica-se
a instalações sujeitas a riscos de acidentes
maiores e não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas
que processem substâncias radioativas, à
exceção dos setores dessas instalações
nos quais se manipulam substâncias não
radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação
distinto do transporte por tubulações.
O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de
agosto de 2001.
Operador de Eclusa ou de
Campânula (NR-15)- é o indivíduo
previamente treinado nas manobras de
compressão e descompressão das eclusas
ou campânulas, responsável pelo controle
da pressão no seu interior.
Ópio (Do grego opion "suco de
papoula") - Substância que se extrai do
fruto maduro de diversas espécies de
papoulas (Papaver sp.) e que é utilizada
como narcótico.
Orla de Barton - Um dos sintomas
que caracteriza a intoxicação causada pelo
chumbo. A Orla de Barton consiste em
uma faixa, em coloração azulada, na
gengiva e ou nos dentes.
OSHA - Occupational Safety and
Health Administration
organização americana de segurança e
saúde do trabalho. A OSHA dedica-se a
prevenir acidentes, doenças e mortes
relacionadas ao trabalho.
Foi criada em 1971, está vinculada ao U.S.
Department of Labor e tem sua sede em
Washington, DC.
Otômetro - Otômetro é um dispositivo
usado para auxiliar na estimativa do tamanho
do canal auditivo, servindo como um guia na
escolha do tamanho adequado dos protetores
auriculares. Consiste em esferas de diâmetros
variados montadas em um suporte.
Parafuso Esticador (NR-18)
dispositivo utilizado no tensionamento do
cabo de aço para o estiramento de torre de
elevador.
Pára-Raio (NR-18) - conjunto
composto por um terminal aéreo, um
sistema de descida e um terminal de
aterramento, com a finalidade de captar
descargas elétricas atmosféricas e dissipá-
las com segurança.
Passarela (NR-18) - ligação entre
dois ambientes de trabalho no mesmo
nível, para movimentação de trabalhadores
e materiais, construída solidamente, com
piso completo, rodapé e guarda-corpo.
Patamar (NR-18) - plataforma entre
dois lances de uma escada.
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PCMAT (NR-18) - Programa de
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção.
Perfil Profissiográfico - descrição
detalhada e individualizada de cada uma
das funções existentes em uma empresa,
levando em conta tarefas, equipamentos de
proteção individual e coletivos,
equipamentos e máquinas utilizadas, meio
ambiente de trabalho, ritmo de trabalho,
área de trabalho, entre outros.
Perímetro da Obra (NR-18)
linha que delimita o contorno da obra.
Perigo - situação existente capaz de
causar perda, dano físico, dano à
propriedade, a equipamento, dano ao meio
ambiente, doenças, etc.
Situação inerente com
capacidade de causar lesões ou danos à
saúde das pessoas (OIT).
Período de Trabalho (NR-15) - é o
tempo durante o qual o trabalhador fica
submetido a pressão maior que a do ar
atmosférico excluindo-se o período de
descompressão.
Pressão de Trabalho (NR-15) - é a
maior pressão de ar à qual é submetido o
trabalhador no tubulão ou túnel durante o
período de trabalho.
Pilão (NR-18) - peça utilizada para
imprimir golpes, por gravidade, força
hidráulica, pneumática ou explosão.
Piso Resistente (NR-18) - piso capaz
de resistir sem deformação ou ruptura aos
esforços submetidos.
Plataforma de Proteção (NR-18)
plataforma instalada no perímetro da
edificação destinada a aparar materiais em
queda livre.
Plataforma de Retenção de
Entulho (NR-18) - plataforma de proteção
com inclinação de 45º (quarenta e cinco
graus) com caimento para o interior da
obra, utilizada no processo de demolição.
Plataforma de Trabalho (NR-18) -
plataforma onde ficam os trabalhadores e
materiais necessários à execução dos
serviços.
Plataforma Principal de
Proteção (NR-18) - plataforma de proteção
instalada na primeira laje.
Plataforma Secundária de
Proteção (NR-18) - plataforma de proteção
instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a
partir da plataforma principal e acima
desta.
Plataforma Terciária de
Proteção (NR-18) - plataforma de proteção
instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a
partir da plataforma principal e abaixo
desta.
Plubismo ou Saturnismo
- doença causada pela contaminação por
chumbo.
Pneumoconiose - doença do
pulmão, causada pela contaminação por
algum tipo de mineral ou poeira. A
pneumoconiose recebe diversas
designações de acordo com o tipo de
poeira causadora da doença. A
antrqacose, asbestose e a silicose são os
alguns exemplos de pneumoconiose.
Postura - Posição ou posições que o
corpo humano assume durante a
realização de uma tarefa.
Prancha (NR-18) - 1. peça de
madeira com largura maior que 0,20m
(vinte centímetros) e espessura entre
0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete
centímetros).
2. plataforma móvel do elevador de
materiais, onde são transportadas as
cargas.
Pranchão (NR-18)
peça de madeira com largura e espessura
superiores às de uma prancha.
Prisma de Iluminação e
Ventilação (NR-18) - espaço livre dentro de
uma edificação em toda a sua altura e que
se destina a garantir a iluminação e a
ventilação dos compartimentos.
Profissional Legalmente
Habilitado:(NR-18) - Profissional que
possui habilitação exigida pela lei.
Protetor auricular - equipamento de
proteção individual destinado a atenuar
ruídos. Há diversos tipos de protetores
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auriculares. Destacam-se os do tipo
abafador e de inserção.
Protetor Removível (NR-18) -
dispositivo destinado à proteção das partes
móveis e de transmissão de força
mecânica de máquinas e equipamentos.
Protensão de Cabos (NR-18)
operação de aplicar tensão nos cabos ou
fios de aço usados no concreto protendido.
Proxêmica - 1. ciência que estuda
os aspectos culturais, comportamentais e
sociológicos das distâncias entre
indivíduos. 2. conhecimentos relativos ao
uso humano do espaço, estudando a
relação entre o indivíduo e seu ambiente,
as situações de contato ou de não contato
entre as pessoas, estabelecendo
distâncias interpessoais.
Prumagem (NR-18) - colocação de
peças no sentido vertical (linha de prumo).
Quase acidente
um evento ou ocorrência inesperada,
relacionada a um trabalhador ou a um
equipamento, que por pouco deixou de ser
um acidente.
Radiação Ionizante - tipo de
radiação que ao incidir sobre uma
superfície ioniza os átomos desta.
Radiação Não-Ionizante - tipo de
radiação que ao incidir sobre uma
superfície não ioniza os átomos desta.
Para efeito da NR-15 considera-se
radiação não ionizante as micro-ondas, o
laser e o ultravioleta.
Rampa (NR-18) - ligação entre 2
(dois) ambientes de trabalho com diferença
de nível, para movimentação de
trabalhadores e materiais, construída
solidamente com piso completo, rodapé e
guarda-corpo. Plano Inclinado.
RTP (NR-18) - Regulamentos
Técnicos de Procedimentos - especificam
as condições mínimas exigíveis para a
implementação das disposições da NR.
Rampa de Acesso (NR-18) - plano
inclinado que interliga dois ambientes de
trabalho. Rede de Proteção - rede de
material resistente e elástico com a
finalidade de amortecer o choque da queda
do trabalhador.
Risco - possibilidade real ou
potencial capaz de causar lesão e ou
morte, danos ou perdas patrimoniais,
interrupção de processo de produção ou
de afetar a comunidade ou o meio
ambiente.
Uma combinação da probabilidade de
que ocorra um acontecimento perigoso
com a gravidade de lesões ou danos à
saúde da pessoa, causado por este
acontecimento. (OIT)
REM - Roentgen Equivalent Man.
(radiação equivalente no homem). unidade
de medida de eficiência biológica da
radiação. è igual a dose desta radiação,
que absorvida, tem o mesmo efeito que um
rad de raios x. Equivalente a centesima
parte do Sievert (Sv).
Roentgen ou Röntgen - unidade de
medida de dose de exposição à radiação.
Símbolo R.
Roldana (NR-18) - disco com borda
canelada que gira em torno de um eixo
central.
Rosca de Protensão (NR-18)
dispositivo de ancoragem dos cabos de
protensão.
RSI - Repetitive Strain Injuri - Lesão
por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês
Ruído Contínuo ou Intermitente - o
ruído contínuo é o que apresenta emissão
de energia acústica com duração superior
a 1 segundo e sem intervalos em sua
emissão. O ruído Intermitente é o que
apresenta interrupções em sua emissão.
Por extensão são considerados ruídos
contínuos ou intermitentes os ruídos que
não são de impacto.
Ruído de Impacto - o ruído que
apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1 segundo, a intervalos
superiores a um segundo. (NR- 15)
Segurança Alimentar - conjunto de
medidas que visa prover a quantidade
mínima de alimento necessária para a
reprodução e uma vida equilibrada e
saudável. A segurança alimentar também
envolve preparo, controle sanitário de
doenças dos animais produtores de
alimento, controle de contaminação dos
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alimentos, origem destes, se são
transgênicos ou não, etc.
Segurança Patrimonial - conjuntos
de medidas, tais como vigilância,
policiamento, controle de entrada e saída
de pessoal, etc, que são adotadas visando
garantir a integridade de um patrimônio
bem como impedir que o mesmo seja
roubado, depredado, sequestrado ou sofra
algum dano material e/ou econômico.
Segurança do Trabalho - conjuntos
de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger
a integridade e a capacidade de trabalho
do trabalhador.
Sapatilha (NR-18) - peça metálica
utilizada para a proteção do olhal de cabos
de aço.
Saturnismo ou Plubismo
- doença causada pela contaminação por
chumbo. Caracteriza-se por diversos
sintomas e pela orla de Barton.
Siderose - doença causada pela
contaminação por ferro. É decorrente do
depósito de ferro nos órgãos do indivíduo.
Sievert - unidade de medida
equivalente de dose de radiação ionizante
no Sistema Internacional de Unidades. O
nome da Sievert foi adotado em 1979, pela
Conferência Geral de Pesos e Medidas,
em homenagem ao físico suéco Rolf
Sievert (1898-1966). O Sievert tem a
dimensão de 1J/kg. 1 Sv = 100 REM
(roentgen equivalent man)
Simbolo: Sv.
Silica - Composto cristalino ou
amorfo, insolúvel em água, branco ou
incolor. Compõe aproximadamente 60%,
em peso, da crosta terrestre onde é
encontrada em forma de quartzo,
cristobalita, tridimita entre outros.
Nome químico: dióxido de silício. Fórmula
SiO2.
Silicose - doença grave causada
pela inalacão de poeira de sílica (SiO2), em
geral quartzo, mas também outros tipos de
poeira como cristobalita e/ou tridimita, que
conduz a inflamação e cicatrização do
tecido pulmonar.
Quando o trabalhador inala
partículas de sílica o tecido pulmonar
reage criando nódulos ao redor da
partícula. Com o evoluir da doença esses
nódulos se aglomeram e formam placas
maiores, impedindo as funções básicas do
pulmão. A evolução da silicose pode
causar câncer de pulmão, bronquite e
tuberculose e mesmo morte.
Sinaleiro (NR-18) - pessoa
responsável pela sinalização, emitindo
ordens por meio de sinais visuais e/ou
sonoros.
Sinergismo é o que ocorre quando o
efeito dos produtos é ultrapassado por
outro efeito.
Exemplo: o NaCl aumenta o efeito do SO2.
Sobrecarga (NR-18) - excesso de
carga (peso) considerada ou não no
cálculo estrutural.
Soldagem (NR-18) - operações de
unir ou remendar peças metálicas com
solda.
Talude (NR-18) - inclinação ou
declive nas paredes de uma escavação.
Tambor do Guincho (NR-18) -
dispositivo utilizado para enrolar e
desenrolar o cabo de aço de sustentação
do elevador.
Tapume (NR-18) - divisória de
isolamento.
Taquifilaxia - é a tolerância
desenvolvida após poucas doses
absorvidas do produto, por depleção do
mediador disponível.
Temperatura Efetiva
a temperatura calculada em função da
temperatura de bulbo seco, temperatura de
bulbo úmido (umidade relativa do ar) e
velocidade do ar, usada para avaliação do
calor em ambientes de trabalho. Seu valor
é obtido através de ábacos para
trabalhadores vestidos e/ou com dorso
desnudo. Também dito Índice de
Temperatura Efetiva
Tendinite - (do Latin tendo, tendinis,
tendão) - inflamação de um tendão.
Afecção que se caracteriza por inflamação
de um tendão, dor, formigamento,
geralmente nos membros superiores e/ou
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nas mãos e dedos. Ocorre, em geral,
devido a LER/DORT.
Termômetro - aparelho utilizado
para medir a temperatura.
Termômetro clínico - instrumento ou
aparelho utilizado para medir a
temperatura o corpo humano.
Termômetro de Bulbo Úmido -
termômetro composto de uma haste
contendo mercúrio e um pano úmido em
sua base. Destina-se a medir a umidade
do ar.
Termômetro de Globo - termômetro
composto de uma haste contendo mercúrio
e uma esfera metálica que engloba o corpo
da haste, sem tocá-la. Destina-se a medir
a temperatura devida ao calor irradiado.
Tinta (NR-18) - produto de mistura
de pigmento inorgânico com tíner,
terebintina e outros diluentes. Inflamável e
geralmente tóxica.
Tirante (NR-18) - cabo de aço
tracionado.
Tolerância de espécie -
é a insensibilidade de certa espécie a
determinados produtos.
Exemplo: resistência do coelho à
atropina, uma droga para fazer dilatar a
pupila. Para o coelho a atropina não faz
efeito.
Tolerância cruzada – é a tolerância
que ocorre com o uso simultâneo de
produtos farmalogicamente relacionados
em particular os que atuam no mesmo sitio
receptor. Exemplo: resistência do
alcoólatra a anestésicos. Para muitos
alcoólatras os anestésicos não fazem
efeito
Torre de Elevador (NR-18) -
sistema metálico responsável pela
sustentação do elevador.
Trabalhador Qualificado (NR-32) -
aquele que comprove perante o
empregador e a inspeção do trabalho uma
das seguintes condições:
a) capacitação mediante
treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso
ministrado por instituições privadas ou
públicas, desde que conduzido por
profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em
Carteira de Trabalho de pelo menos 06
(seis) meses na função. Este item foi
abolido. Não consta mais na NR-32
Trabalhador Habilitado -
aquele que comprove ter, expedida por
algum órgão competente, a habilitação
exigida pela lei para a função em questão.
Trabalhador Capacitado -
aquele que é treinado, por outro
profissional, para a função exigida.
Trabalhador Autorizado - aquele que
é qualificado, habilitado e possui
treinamento especifico para a função.
Transbordo (NR-18) - transferência
de trabalhadores de embarcação para
plataforma de trabalho, através de
equipamento de guindar.
Transporte Semimecanizado (NR-
18) - é aquele que utiliza, em conjunto,
meios mecânicos e esforços físicos do
trabalhador.
Trava de Segurança (NR-18)
sistema de segurança de travamento de
máquinas e elevadores.
Trava-Queda (NR-18) - dispositivo
automático de travamento destinado à
ligação do cinto de segurança ao cabo de
segurança.
Túnel Pressurizado (NR-15) - é uma
escavação, abaixo da superfície do solo,
cujo maior eixo faz um ângulo não-superior
a 45º (quarenta e cinco graus) com a
horizontal, fechado nas duas
extremidades, em cujo interior haja
pressão superior a uma atmosfera;
Tubulão de Ar Comprimido (NR-15)
- é uma estrutura vertical que se estende
abaixo da superfície da água ou solo,
através da qual os trabalhadores devem
descer, entrando pela campânula, para
uma pressão maior que atmosférica. A
atmosfera pressurizada opõe-se à pressão
da água e permite que os homens
trabalhem em seu interior.
Ultravioleta - radiação
eletromagnética, invisível ao olho humano,
com comprimento de onda,
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entre 4000 Å (violeta) e aproximadamente
o comprimento de onda dos raios X de
baixa energia). Subdivide-se em UVA
entre 3200 e 4000 Å) e UVB ( entre
2900 e 3200Å) . Símbolo: Uv.
Válvula de Retenção (NR-18)
a que possui em seu interior um dispositivo
de vedação que sirva para determinar
único sentido de direção do fluxo.
Vaso de Pressão
designação genérica dos equipamentos
que contêm fluidos sob pressão interna ou
externa
Veículo Precário (NR-18)
veículo automotor que apresente as
condições mínimas de segurança previstas
pelo Código Nacional de Trânsito -
CONTRAN.
Vergalhões de Aço (NR-18)
barras de aço de diferentes diâmetros e
resistências, utilizadas como parte
integrante do concreto armado.
Verniz (NR-18) - revestimento
translúcido, que se aplica sobre uma
superfície; solução resinosa em álcool ou
em óleos voláteis.
Vestimenta (NR-18) - roupa
adequada para a atividade desenvolvida
pelo trabalhador.
Vias de Circulação (NR-18) -
locais destinados à movimentação de
veículos, equipamentos e/ou pedestres.
Vigas de Sustentação (NR-18) -
vigas metálicas onde são presos os cabos
de sustentação dos andaimes móveis.
3 ACIDENTE DO TRABALHO
Origem
Os acidentes do trabalho
rememoram das primeiras atividades do
homem voltadas à sua sobrevivência: a
caça e a coleta. Os primitivos ancestrais do
homem passavam por toda forma de
penúria para conseguirem seu sustento. As
caçadas eram atividades perigosas e
extremamente arriscadas, com risco tanto
de apanhar e matar uma presa quanto de
serem, eles próprios, devorados. As
coletas também exigiam, não raro,
habilidades para escalar em árvores de
grande porte, sem qualquer proteção...
Desde a Idade da Pedra, há mais de
2,5 milhões de anos os seres humanos já
fabricavam e utilizavam instrumentos para
facilitar a execução de seus trabalhos.
Eram manuseados instrumentos cortantes
ou perfuro-cortantes, o que confirma as
habilidades intelectuais dos seres
primitivos. Mas tais instrumentos, por certo,
eram causas de diversos acidentes.
Na medida em que se deu a
evolução dos processos de produção
aumentaram os riscos de acidentes do
trabalho. Todavia, foi a partir da Revolução
Industrial – século XVIII, que se verificou a
intensificação da degradação do meio
ambiente natural e humano (artificial,
cultural e do trabalho). A exposição dos
seres humanos aos riscos do trabalho
aumentou desde então. E atualmente, em
plena época da globalização, embora
algumas empresas tenham implantado e
implementado com sucesso as normas de
segurança e medicina do trabalho, o índice
de acidentes ainda é altíssimo e aviltante.
Cotrim sintetiza, em poucas linhas,
a dura realidade do operariado na época
da Revolução Social e as consequências
da terrível exploração do trabalho humano:
Sempre com o objetivo de aumentar
os lucros, o empresário industrial pagava
o menor salário possível, enquanto o
explorava ao máximo a capacidade de
trabalho dos operários. Em diversas
indústrias, a jornada de trabalho
ultrapassava 15 horas diárias.
Os salários eram tão reduzidos que
mal davam para pagar a alimentação de
uma única pessoa. Para sobreviver, o
operário era obrigado a trabalhar nas
fábricas com toda a sua família, inclusive
mulheres e crianças de até mesmo seis
anos.
Além de tudo isso, as fábricas
tinham péssimas instalações, o que
prejudicava em muito a saúde do
trabalhador.
Toda essa terrível exploração do
trabalho humano acabou gerando lutas
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5 téc seg do trabalho ebserh especificos

  • 1. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1 INTRODUÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR Em que consistem a saúde e a segurança no trabalho? A saúde e a segurança no trabalho consistem numa disciplina de âmbito alargado, que envolve muitas áreas de especialização. Num sentido mais abrangente, deverá ter os seguintes objetivos: ♦ A promoção e a manutenção dos mais elevados níveis de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores de todos os sectores de atividade.; ♦ A prevenção para os trabalhadores de efeitos adversos para a saúde decorrentes das suas condições de trabalho; ♦ A proteção dos trabalhadores no seu emprego perante os riscos resultantes de condições prejudiciais à saúde; ♦ A colocação e a manutenção de trabalhadores num ambiente de trabalho ajustado às suas necessidades físicas e mentais; ♦ A adaptação do trabalho ao homem. Por outras palavras, a saúde e a segurança no trabalho englobam o bem- estar social, mental e físico dos trabalhadores, ou seja, da “pessoa no seu todo”. Para serem bem sucedidas, as medidas de saúde e de segurança no trabalho, exigem a colaboração e a participação tanto de empregadores como dos trabalhadores nos programas de saúde e segurança, obrigando a equacionar questões relacionadas com a medicina do trabalho, a higiene no trabalho, a toxicologia, a educação, a formação, a engenharia de segurança, a ergonomia, a psicologia, etc. As questões relacionadas com a saúde no trabalho têm sido objeto de menor atenção do que as questões relacionadas com a segurança no trabalho, porque as primeiras são geralmente mais difíceis quer na sua identificação, na dificuldade da elaboração do seu diagnóstico, e no estabelecimento da relação de causa a efeito. No entanto, quando abordamos o tema da saúde, abordamos igualmente o da segurança, pois um ambiente saudável é, por definição, também um local de trabalho seguro. No entanto, o inverso pode não ser verdade – um local de trabalho considerado seguro não é necessariamente um local de trabalho saudável. O importante é frisar que as questões da saúde e da segurança devem ser identificadas em todos os locais de trabalho. De modo geral, a definição de saúde e de segurança no trabalho engloba quer a saúde, quer a segurança, nos seus contextos mais alargados. Condições de trabalho deficientes afetam a saúde e a segurança do trabalhador ♦ Qualquer tipo de condição de trabalho deficiente tem como consequência o poder afetar a saúde e a segurança de um trabalhador. ♦ As condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde não se limitam às fábricas – podem ser encontradas em qualquer local, quer o local de trabalho se situe no interior ou no exterior. Para muitos trabalhadores, como os trabalhadores agrícolas ou mineiros, o local de trabalho situa-se no “exterior”, podendo representar diversos perigos para a saúde e segurança. As condições deficientes podem igualmente afetar o ambiente onde os trabalhadores vivem, uma vez que o ambiente de trabalho e de vida são muitas vezes o mesmo para diversos trabalhadores. Tal significa que os perigos consequência de condições de trabalho
  • 2. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 2 não seguras e saudáveis, podem ter consequências graves para os trabalhadores, para as suas famílias e para outras pessoas da comunidade, bem como para o ambiente físico que envolve o local de trabalho. Um exemplo clássico consiste na utilização de pesticidas no trabalho agrícola. Os trabalhadores podem ser expostos a produtos químicos tóxicos através das diversas formas incorretas de aplicação dos pesticidas:, podem inalar os produtos químicos durante e após a sua aplicação, esses produtos podem ser absorvidos através da pele, e os trabalhadores podem inclusivamente ingeri-los,,caso comam, bebam ou fumem, sem lavar previamente as mãos, ou caso ingiram água contaminada . As famílias dos trabalhadores podem, também, ser expostas por diversas formas: inalar os pesticidas que se mantenham no ar, podem ingerir água contaminada, ou ser expostas a resíduos existentes no vestuário do trabalhador. Para além dos trabalhadores e das suas famílias os que residem na comunidade poderão ser igualmente expostos pela mesma via. Quando os produtos químicos são absorvidos pelo solo ou filtrados para os lençóis de água subterrâneos, os efeitos nocivos provocados no ambiente natural podem tornar-se permanentes. Generalizando: os esforços na saúde e segurança no trabalho devem ter como objetivo prevenir os acidentes e as doenças profissionais e, ao mesmo tempo, reconhecer a ligação entre a saúde e a segurança do trabalhador, o local de trabalho, e o seu ambiente exterior. Por que razão a saúde e a segurança no trabalho são importantes? O trabalho desempenha um papel fulcral nas vidas das pessoas, considerando que a maioria dos trabalhadores passa pelo menos oito horas por dia no local de trabalho, quer seja numa plantação, num escritório, numa fábrica, etc. Desta forma, os ambientes laborais devem ser seguros e saudáveis. Mas na verdade, não é essa a situação para muitos trabalhadores. Todos os dias, trabalhadores de todo o mundo expostos a múltiplos riscos para a saúde, tais como: ♦ poeiras; ♦ gases; ♦ ruído; ♦ vibrações; ♦ temperaturas extremas. Infelizmente, alguns empregadores assumem poucas responsabilidades relativamente à proteção da saúde e da segurança dos seus trabalhadores. De facto, os empregadores, em algumas situações nem sequer têm conhecimento de que têm responsabilidades, muitas vezes, legal, de proteger os trabalhadores. Como resultado dos perigos e da falta dessa responsabilização com a saúde e segurança dos trabalhadores (que deverá ser entendida como uma prioridade), os acidentes e as doenças profissionais são frequentes em todo o mundo. Custos dos acidentes/doenças ocupacionais Os acidentes ou as doenças profissionais acarretam custos muito elevados, podendo provocar múltiplos efeitos graves, diretos ou indiretos, nas vidas dos trabalhadores e das suas famílias. Para os trabalhadores, alguns dos custos diretos de um acidente ou de uma doença, são: ♦ a dor e o sofrimento provocado pelo acidente ou doença; ♦ a perda de rendimentos; ♦ a possível perda de um emprego; ♦ os custos com os cuidados de saúde. Foram feitas estimativas no sentido de calcular os custos indiretos de um acidente ou de uma doença, concluindo-se que podem ser quatro a dez vezes superiores em relação aos custos diretos, ou até mais. Uma doença ou um acidente de trabalho podem representar grandes
  • 3. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 3 custos indiretos aos trabalhadores, que são muitas vezes difíceis de quantificar. Um dos custos indiretos mais óbvios consiste no sofrimento humano provocado ao próprio, às famílias dos trabalhadores, que não pode ser compensado com dinheiro. Os custos relacionados com doenças ou acidentes de trabalho para os empregadores estimam-se igualmente como sendo avultados. Para uma pequena empresa, o custo de um acidente poderá constituir um desastre financeiro. Para os empregadores, alguns dos custos diretos são: ♦ remunerações de trabalho não realizado; ♦ despesas médicas e indemnizações; ♦ reparação ou substituição de máquinas ou de equipamento danificado; ♦ redução ou paragem temporária de produção; ♦ acréscimo de despesas de formação e de custos administrativos; ♦ possível redução na qualidade de trabalho; ♦ efeitos negativos na motivação dos outros trabalhadores. Para os empregadores, alguns dos custos indiretos são: ♦ a necessidade de substituição do trabalhador acidentado/doente; ♦ a formação e o tempo de adaptação necessários para um novo trabalhador; ♦ o período de tempo até que um novo trabalhador tenha o mesmo nível de produção do trabalhador anterior; ♦ o tempo dedicado às investigações necessárias, à execução de relatórios e ao preenchimento de formulários; ♦ o facto de os acidentes afetarem muitas vezes os colegas de trabalho, preocupando-os, influenciando negativamente as relações de trabalho; ♦ o possível enfraquecimento e deterioração das relações com os fornecedores, clientes e entidades públicas face às deficientes condições de saúde e segurança no local de trabalho. A nível geral, os custos da maioria dos acidentes ou das doenças profissionais para os trabalhadores, para as suas famílias e empregadores, são extremamente elevados. Numa escala nacional, os custos aproximados dos acidentes e das doenças profissionais podem ser tão elevados como três a quatro por cento do produto interno bruto de um país. Na realidade, ninguém sabe realmente quais os custos totais dos acidentes ou das doenças profissionais, porque estes representam uma multiplicidade de custos indiretos, que são muitas vezes difíceis de quantificar, para além dos custos diretos mais evidentes e quantificáveis. Programas de saúde e de segurança Por todos os motivos acima referidos, é vital que os empregadores, os trabalhadores e os sindicatos ponham um forte investimento e envolvimento nas questões de saúde e na segurança, e que: ♦ os riscos no local de trabalho sejam controlados – sempre que possível, na origem; ♦ sejam mantidos todos os registos de qualquer exposição, durante muitos anos; ♦ os trabalhadores e os empregadores estejam informados sobre os riscos de saúde e de segurança no local de trabalho; ♦ exista uma comissão para a saúde e segurança, ativo e eficaz, que inclua os trabalhadores e os órgãos de gestão; ♦ os esforços para a melhoria da saúde e a segurança do trabalhador sejam contínuos. Programas eficazes de saúde e segurança no local de trabalho podem ajudar a salvar as vidas dos trabalhadores, através da eliminação ou redução dos riscos e das suas consequências. Os programas de saúde e segurança têm
  • 4. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 4 igualmente efeitos positivos, quer no estado de espírito, quer na produtividade do trabalhador, constituindo benefícios importantes. Ao mesmo tempo, um programa eficaz poderá poupar imenso dinheiro aos empregadores. Dimensão do problema a nível mundial A. Acidentes De forma geral, a saúde e a segurança no local de trabalho melhoraram na maioria dos países industrializados durante os últimos 20 ou 30 anos. No entanto a situação nos países em vias de desenvolvimento é menos clara, em grande parte devido à identificação e informação inadequada dos acidentes e doenças, assim como à falta de atualização de registos e de mecanismos informativos. Estima-se que, anualmente, ocorram pelo menos 250 milhões de acidentes de trabalho a nível mundial. 335.000 destes acidentes são fatais (resultam na morte). (Tendo em conta que muitos países não possuem uma manutenção rigorosa dos registos e dos mecanismos informativos, pode presumir- se que os dados reais são bastante mais elevados do que aqueles aqui apresentados.) O número de acidentes mortais é muito mais elevado nos países em vias de desenvolvimento do que nos países industrializados. A diferença deve-se, sobretudo a programas mais eficazes de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho, à melhoria dos primeiros-socorros e aos serviços de medicina do trabalho existentes nos países industrializados, bem como à participação ativa dos trabalhadores no processo de tomada de decisão sobre questões de saúde e de segurança. Alguns dos sectores de atividade com riscos mais elevados de acidentes, a nível mundial, são as seguintes: indústria extrativa, setor agrícola, incluindo a silvicultura e a exploração florestal, e setor da construção. Identificar a causa de um acidente Em alguns casos, a causa de um acidente de trabalho é fácil de identificar. No entanto, muitas vezes existe uma série de fatores não evidentes, por trás do acidente, que o provocou. Por exemplo, frequentemente, os acidentes são provocados indiretamente por negligência, por parte do empregador, por não ter fornecido a formação adequada, ou por um fornecedor, ter prestado informações erradas sobre um produto, etc. As taxas consistentemente elevadas de acidentes mortais nos países em vias de desenvolvimento evidenciam a necessidade de programas de formação sobre as questões de saúde e segurança no trabalho que se focalizem numa prevenção eficaz. É igualmente importante promover o desenvolvimento de serviços de saúde ocupacional, incluindo a formação de médicos para a identificação de doenças profissionais nas suas fases iniciais. B. Doenças Algumas doenças profissionais têm sido reconhecidas ao longo dos anos, e afetam os trabalhadores de diferentes formas, dependendo da natureza do perigo, da via de exposição, da dose, etc. Algumas doenças profissionais conhecidas incluem: ♦ a asbestose (provocada por partículas de amianto, muito comuns em diversas utilizações de muitos equipamentos, quer industriais quer domésticos,como por exemplo, no isolamento, nos revestimentos para travões de automóveis, etc.); ♦ a silicose (provocada pela sílica, comum na atividade mineira, jatos de areia, etc.) ♦ o envenenamento por chumbo (provocado por chumbo, comum nas fábricas de baterias, fábricas de tintas, etc.); ♦ e a perda auditiva, induzida pelo ruído (provocada pelo ruído, comum em diversos locais de trabalho, incluindo
  • 5. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 5 os aeroportos e os locais de trabalho onde são utilizadas máquinas ruidosas, como prensas ou brocas, etc.). Existem também alguns problemas de saúde potencialmente incapacitantes que podem ser associados a condições de trabalho deficientes, incluindo: ♦ doenças cardíacas; ♦ distúrbios musculoesqueléticos, tais como as lesões lombares permanentes ou distúrbios musculares; ♦ alergias; ♦ problemas do aparelho reprodutor; ♦ distúrbios relacionados com o stress. Muitos países em vias de desenvolvimento identificam um pequeno número de trabalhadores afetados por doenças profissionais. Estes dados podem parecer diminutos por diversas razões, incluindo: ♦ mecanismos informativos inadequados ou inexistentes; ♦ falta de instalações de serviços médicos adequados; ♦ falta de profissionais de cuidados de saúde com formação para identificar doenças profissionais. Por estes e por outros motivos, é importante assumir que, na realidade, o número de trabalhadores afetados pelas doenças profissionais é muito mais elevado do que o revelado. De facto, na generalidade, o número de casos e tipos de doenças profissionais está a aumentar, e não a diminuir, quer nos países em vias de desenvolvimento, quer nos países industrializados. Identificar a causa da doença profissional A causa das doenças profissionais é muitas vezes difícil de determinar. Um dos fatores dessa dificuldade consiste no período de latência (o fato de poder demorar anos até que a doença produza um efeito perceptível ou visível na saúde do trabalhador). No momento em que a doença é identificada, pode ser demasiado tarde para qualquer intervenção em relação à mesma, ou para descobrir os perigos perante os quais o trabalhador esteve exposto no passado. Outros fatores, como a mudança de emprego ou os comportamentos pessoais (como o consumo de tabaco e de álcool), aumentam ainda mais a dificuldade de interligar as exposições do local de trabalho a uma manifestação de doença. Apesar dos riscos profissionais serem atualmente mais bem compreendidos do que acontecia no passado, todos os anos são introduzidos novos produtos químicos e tecnologias que, por sua vez, representam novos perigos, muitas vezes desconhecidos para os trabalhadores e para a comunidade. Estes novos e desconhecidos perigos representam grandes desafios para os trabalhadores, empregadores, educadores e cientistas, ou seja, para todos os que estão envolvidos nas questões da saúde dos trabalhadores e dos efeitos que os agentes perigosos produzem no ambiente. A multiplicidade de perigos Há um número ilimitado de perigos que podem ser encontrados em quase todos os locais de trabalho. Existem condições de trabalho obviamente perigosas, como acontece quando as máquinas não estão protegidas, os pisos estão escorregadios, ou a prevenção de incêndios é inexistente ou inadequada. Existem igualmente algumas categorias de perigos não visíveis ou não identificados (ou seja, aqueles riscos que são perigosos, mas que podem não estar evidentes), incluindo: ♦ riscos químicos, resultantes de líquidos, sólidos, poeiras, fumos, vapores e gases; ♦ riscos físicos, tais como o ruído, a vibração, a luminosidade insuficiente ou inadequada, a radiação e as temperaturas extremas; ♦ riscos biológicos, como as bactérias, os vírus, os desperdícios sépticos e as infestações;
  • 6. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 6 ♦ riscos psicológicos, resultantes do stress e da pressão; ♦ riscos associados à não-aplicação dos princípios ergonómicos, como por exemplo, a má concepção das máquinas, dispositivos mecânicos e ferramentas utilizadas pelos trabalhadores, assentos desajustados, local de trabalho mal concebido, ou práticas de trabalho deficientemente organizadas . A maioria dos trabalhadores enfrenta um conjunto destes riscos no seu local de trabalho. Por exemplo, não é difícil imaginar um local de trabalho onde se possam encontrar expostos a químicos, a máquinas que produzem demasiado ruído e sem proteção, a temperaturas quentes, a pisos escorregadios, etc., ao mesmo tempo. Pense no seu próprio local de trabalho. Os trabalhadores não criam os riscos: na maioria dos casos, os perigos são parte integrante do local de trabalho. A atitude do sindicato perante a saúde e segurança no trabalho consiste em garantir que o trabalho seja realizado de forma mais segura, através da modificação do local de trabalho e de qualquer processo de trabalho perigoso. O que significa que a solução consiste em eliminar os riscos, e não tentar fazer com que os colaboradores se adaptem às condições perigosas. Exigir que os trabalhadores utilizem vestuário protetor, que possa não ser o adequado ou estar mal concebido para o clima da sua região, é um exemplo de uma tentativa de forçar os trabalhadores a adaptarem-se a condições perigosas, transferindo igualmente a responsabilidade dos órgãos de gestão para o trabalhador. É importante que os sindicatos defendam esta posição, porque muitos empregadores culpam os trabalhadores em caso de acidente, afirmando que estes não tiveram os cuidados necessários. Esta atitude pressupõe que o trabalho poderá ser realizado de forma mais segura, se os trabalhadores modificarem o seu comportamento, ou se os empregadores só contratarem funcionários que nunca cometam erros. Todos cometemos erros – é da natureza humana,_ mas os trabalhadores não devem pagar os erros com as suas vidas. Os acidentes não cessam simplesmente se os trabalhadores se tornarem mais conscienciosos da questão da segurança. A consciencialização para a segurança poderá ajudar, mas esta atitude não vai alterar, só por si os processos e as condições de trabalho perigosos. A prevenção mais eficaz dos acidentes e das doenças inicia-se quando os processos de trabalho ainda se encontram, na sua fase de concepção fase essa em que condições seguras podem e devem ser ainda introduzidas em tais processos. Importância do empenho dos órgãos de gestão Para desenvolver um programa de saúde e de segurança bem sucedido, é essencial que exista um forte empenho por parte dos órgãos de gestão, bem como, uma forte participação do trabalhador no sentido de criar e manter um local de trabalho seguro e saudável. Uma gestão eficaz implementa uma política de prevenção de todos os riscos no local de trabalho, procedendo à sua identificação e avaliação e não só os que são abrangidos pelas normas governamentais existentes. Todos os níveis de gestão devem ter a saúde e a segurança como prioridade. Devem implementar uma comunicação eficaz, visitando o local de trabalho, conversando com os trabalhadores sobre as suas preocupações, e observando os procedimentos e o equipamento de trabalho. Em cada local de trabalho, devem ser estabelecidas linhas de responsabilidade, do topo até ao nível da base, e os trabalhadores devem saber quem é o responsável pelas diferentes questões de saúde e segurança. A importância da formação
  • 7. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 7 Muitas vezes, os trabalhadores vivenciam problemas de saúde relacionados com a sua atividade profissional, não tendo efetivamente consciência que os mesmos estão relacionados com a sua profissão, particularmente quando a doença profissional se encontra ainda numa fase inicial, por exemplo. Além dos benefícios mais óbvios da formação, tais como o desenvolvimento de competências, o reconhecimento dos riscos do local de trabalho etc., um programa de formação abrangente em cada local de trabalho ajudará os trabalhadores a: ♦ reconhecer os sinais/sintomas iniciais de quaisquer potenciais doenças profissionais, antes que estas se tornem uma situação crónica ou permanente; ♦ avaliar o seu ambiente de trabalho; ♦ insistir para que os órgãos de gestão realizem mudanças, antes do desenvolvimento das condições perigosas. O papel do representante dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança Como representante dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança, o seu papel consiste em colaborar de forma proativa (o que significa atuar antes que o perigo se transforme num problema), para impedir a exposição dos trabalhadores aos perigos existentes no local de trabalho. Pode fazê-lo assegurando-se de que a gestão elimina esses riscos na fonte, ou que os mantém sob controlo, quando estes não possam ser totalmente eliminados. Os passos que o ajudarão a alcançar os seus objetivos são: 1. Estar bem informado acerca dos diversos perigos no seu local de trabalho e das possíveis soluções para os controlar. 2. Trabalhar conjuntamente com o seu sindicato e entidade empregadora, no sentido de identificar e de controlar os riscos . 3. Apesar de estes Módulos terem sido desenvolvidos tendo em vista a proteção dos trabalhadores, poderá necessitar ocasionalmente de partilhar alguma desta informação com os seus supervisores e entidade empregadora na implementação de medidas para tornar o local de trabalho seguro e saudável. Nem sempre é fácil ser um delegado ou representante de saúde e segurança, mas ajudar a proteger as vidas dos seus colegas de trabalho é sempre gratificante. Resumindo... Os trabalhadores de qualquer profissão podem ser confrontados com uma multiplicidade de perigos no local de trabalho. A saúde e a segurança no trabalho identificam e avaliam uma vasta gama de potenciais riscos no local de trabalho, exigindo intervenções, desde a prevenção de acidentes, bem como dos riscos mais graves, incluindo os fumos tóxicos, as poeiras, os ruídos, o calor, o stress, etc. A prevenção de doenças e de acidentes de trabalho deve ser o objetivo de programas de saúde e segurança no trabalho, em detrimento da tentativa de resolução dos acidentes, depois de estes já terem acontecido. Os riscos no local de trabalho podem ser encontrados sob diversas formas, incluindo a química, física, biológica, psicológicas, a não aplicação das regras ergonómicas, etc. Tendo em conta a multiplicidade dos perigos na maioria dos locais de trabalho e a global falta de atenção prestada à saúde e à segurança por parte de muitos empregadores, os acidentes e as doenças profissionais continuam a ser um grave problema em todo o mundo. Assim, os sindicatos devem insistir para que os empregadores controlem os riscos na fonte, e que não tentem forçar os trabalhadores a adaptarem-se a condições perigosas.
  • 8. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 8 O empenho dos órgãos de gestão na saúde e segurança, bem como a forte participação do trabalhador, são dois elementos essenciais de qualquer programa de saúde e segurança no local de trabalho bem sucedido. A prevenção mais eficaz dos acidentes e das doenças começa quando os processos de trabalho ainda se encontram em fase de projeto. Riscos que podem estar associados a algumas profissões Soldador — Um soldador pode sofrer queimaduras provocadas pelas faíscas, e há sempre o risco permanente de o processo de trabalho poder iniciar um incêndio. Nesta situação, é evidente também o problema da luz intensa, que pode provocar danos oculares permanentes, bem como os fumos produzidos pelo processo, que poderão provocar lesões pulmonares. Mecânico – Dependendo da natureza exata das funções de um mecânico: pode haver problemas de segurança, desde riscos de cortes e de quedas, à exposição a riscos químicos: óleos, solventes, amianto e fumos de escape. Os mecânicos podem igualmente sofrer de problemas lombares e musculoesqueléticos provocados pelo levantamento de peças pesadas, ou por permanecerem curvados durante longos períodos de tempo. Trabalhador portuário – Os riscos dependem significativamente da natureza da profissão e, em particular, da carga manuseada. Frequentemente, os trabalhadores portuários não têm conhecimento da natureza perigosa da carga. Pode existir um aviso na parte lateral da caixa ou do contentor, mas a informação poderá não estar na sua língua materna ou em linguagem compreensível para o trabalhador médio. A condição da carga é também importante, uma vez que contentores vazantes ou sacos fendidos podem ser extremamente perigosos para aqueles que executam estas tarefas. Os outros riscos incluem quedas, cortes, problemas nas costas e musculoesqueléticos, bem como colisões com veículos em rápido movimento, como as empilhadoras ou os camiões de entregas. Trabalhador têxtil – O trabalhador têxtil enfrenta diversos problemas. Em primeiro lugar, existe o problema da segurança, com diversas máquinas em seu redor, e muitas vezes sem quaisquer proteções, bem como o risco de incêndio, dadas a existência de material combustível no local de trabalho. Depois, existem os riscos do ruído e da vibração. Há também a possibilidade da exposição ao pó do material, que pode afetar gravemente os pulmões. A exposição ao pó do algodão pode conduzir à doença profissional conhecida como bissinose Condutor de tratores – Um dos problemas mais graves dos tratores é que, muitas vezes, podem virar-se, e, caso não possuam uma cabine de segurança, o condutor pode ser facilmente esmagado. Outros riscos incluem o ruído, a vibração, a exposição a herbicidas e pesticidas químicos, à medida que estes são pulverizados pelo trator. Trabalhador agrícola – Quando pulveriza as colheitas, o trabalhador pode ser exposto aos químicos perigosos contidos nos recipientes Muitos dos pesticidas e herbicidas que foram banidos em alguns países, devido aos seus efeitos tóxicos, são ainda utilizados em muitos países em vias de desenvolvimento. Se a pulverização ocorrer num dia ventoso, o produto pode ser inspirado para os pulmões e espalhado na pele, provocando lesões. Pode ser igualmente absorvido pelo corpo, através da pele. Trabalhador de montagem eletrônica – Um trabalhador de montagem eletrônica pode vir a sofrer de problemas visuais, por realizar um trabalho minucioso de proximidade, muitas vezes com luminosidade reduzida.
  • 9. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 9 Como estes trabalhadores permanecem sentados por longos períodos de tempo em assentos inadequados, podem igualmente vir a padecer de problemas lombares e musculoesqueléticos. Para alguns trabalhadores existe também o perigo dos fumos ou das gotas de solda nos olhos, quando o excesso é cortado com alicates. Trabalhador de escritório – Muitos pensam que os trabalhadores de escritório não têm problemas de saúde e segurança. Esta premissa está longe de ser verdadeira. O stress é uma das queixas mais comuns, assim como a exposição aos riscos químicos das máquinas do escritório, como as fotocopiadoras. A iluminação deficiente, o ruído e as cadeiras e bancos ergonomicamente mal concebidos podem igualmente representar perigos. Trabalhador da construção civil – Os trabalhadores da construção civil enfrentam uma diversidade de riscos, particularmente problemas de segurança, tais como quedas, deslizamentos de terras, desequilíbrios, cortes, podendo ser atingidos por objetos em queda. Existem também os perigos resultantes das atividades realizadas a uma altura elevada. Mineiro – Os perigos da indústria extrativa são bem conhecidos, e incluem o risco permanente das poeiras, do fogo, da explosão e da electrocussão, bem como os perigos associados às vibrações, às temperaturas extremas, aos ruídos, aos deslizamentos de terras e materiais, às quedas, aos cortes, etc. 2 ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA E À SAÚDE DO TRABALHADOR – SIGLAS E ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA N.° 06, DE 09 DE MARÇO DE 1983 (DOU de 14/03/83 – Seção 1 – Págs. 4.099 a 4.104) O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria Ministerial n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, considerando as disposições da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V - Título II, da Consolidação das Leis de Trabalho, e Considerando que a exigência mostrou a necessidade de adequação das Normas Regulamentadoras vigentes à evolução dos métodos e ao avanço da tecnologia, RESOLVE: Artigo 1º Alterar as Normas Regulamentadoras NR 1, NR 2, NR 3 e NR 6, aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que passarão a vigorar com a redação dada por esta Portaria. Artigo 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DAVID BOIANOVSKY Secretário - SSMT NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR aplicam- se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos
  • 10. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 10 representativos das respectivas categorias profissionais. 1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 1.3. A Secretaria de Segurança e Medicina no Trabalho - SSMT é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, em todo o Território Nacional. 1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho ou Delegados do Trabalho Marítimo, em matéria de segurança e medicina no trabalho. 1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT e a Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no MTb. 1.5. Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, considera-se: a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
  • 11. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 11 d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. 1.6.1. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. 1.6.2. Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica. 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas determinadas pelo MTb; VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. 1.8. Cabe ao empregador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR. 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 1.10. As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras - NR, serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT. NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA 2.1. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem aprovação de suas instalações pela autoridade regional competente em
  • 12. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 12 matéria de segurança e medicina do trabalho. 2.1.1. Para atender ao disposto no item 2.1, a empresa deverá encaminhar à DRT ou DTM, conforme o caso, uma declaração de suas instalações devidamente assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho e pelo empregador ou preposto, anexando cópia detalhada do projeto com arranjo físico. 2.1.1.1. A declaração a que se refere o subitem 2.1.1 deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) razão social e CGC; b) endereço; c) natureza da atividade; d) especificação, por sexo, do número de empregados previsto; e) descrição das instalações e dos equipamentos, quanto aos aspectos de segurança e medicina do trabalho. 2.1.2. Nova declaração deverá ser encaminhada ao Órgão Regional do MTb, quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive nos equipamentos, devendo a DRT ou DTM proceder conforme o disposto no subitem 2.1.2. 2.2 É facultado às empresas solicitar aprovação prévia dos projetos de construção e respectivas instalações. NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO 3.1. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. 3.1.1. Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. 3.2. A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. 3.3 O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra. 3.3.1. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. 3.4. A interdição ou o embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical. 3.5. O Delegado Regional do Trabalho ou o Delegado do Trabalho Marítimo dará ciência imediata da interdição ou do embargo à empresa, para o seu cumprimento. 3.6. As autoridades federais, estaduais ou municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo. 3.7. Da decisão do Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, à qual é facultado dar efeito suspensivo. 3.8. Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da obra, se em consequência resultarem danos a terceiros. 3.9. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, independentemente de recurso,
  • 13. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 13 e após laudo técnico do Setor competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá levantar a interdição ou o embargo. 3.10. Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício. Abreviaturas, dicionário e termos técnicos de segurança do trabalho Acidente de Trabalho aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se aos acidentes de trabalho: - o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho - o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa - o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. - doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. - doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Acidente Fatal (NR-18) o acidente que provoca a morte do trabalhador. Acidente Grave (NR-18) quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador. Adicional de Insalubridade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à: 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio 10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2) Adicional de Penosidade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII. Adicional de Periculosidade adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de periculosidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2). Acidente Grave (NR-18) quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador. Agentes biológicos (NR-9) Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Agentes ergonômicos desajustes de ritmo e frequência de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações. Agentes físicos (NR-9) diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Agentes químicos (NR-9) substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • 14. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 14 Alta-Tensão (NR-18) é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts. Amarras (NR-18) cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura. Ancorada (ancorar) (NR-18) ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade. Anemômetro aparelho destinado a medir a velocidade do vento. Andaime: (NR-18) a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação; b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal; c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço; d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos; e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço; h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada. Anteparo (NR-18) designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, para-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa. Antracose - doença causada pela contaminação por carvão. Antropometria Ciência que estuda as medidas das partes do corpo humano e suas proporções. Geralmente a finalidade dos estudos da Antropometria é classificatória e comparativa. Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18) descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados. Aparelho de Marsh aparelho utilizado para identificar arsênico, mercúrio e antimônio Área de Controle das Máquinas (NR- 18) - posto de trabalho do operador. Áreas de Vivência (NR-18) áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais. Armação de Aço (NR-18) conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte integrante do concreto armado. ART (NR-18) - Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA. Asbestose doença do pulmão causada pela inalação de partículas de amianto (asbesto). As fibras de amiantos nos pulmões causam irritação e inflamação. O organismo tenta neutralizar estas fibras de vários modos complexos, e alguns desses métodos causam inflamação e dano ao pulmão. Quase sempre uma fibrose ou um tecido cicatrizado se desenvolve nos espaços intersticiais, ao redor dos bronquíolos e alvéolos. Se isso ocorre o oxigênio e o gás carbônico não mais fluem livremente até alvéolos e as células sanguíneas. Isso faz com que a respiração se torne menos eficiente. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - atestado emitido pelo
  • 15. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 15 médico, em virtude da consulta clínica, quer seja ela feita por motivo de admissão (admissional), periódica, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional. Ato Inseguro é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. Obs.: Os termos Ato Inseguro e Condição Insegura, estão sendo revistos. Vários autores escreveram sobre o assunto e debates foram feitos para mudar estes termos. Hoje se sabem que o acidente de trabalho ocorre por uma série de fatores, bem mais complexos e envolventes que estes dois tipis de atos. Eu considero os termos Ato Inseguro e Condição Insegura, como parte da Teoria Clássica da Segurança do Trabalho, ou seja, serviu seu propósito, enquanto novas teorias, mais apuradas e de maior precisão ainda não fossem elaboradas. Aterramento Elétrico (NR-18) ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis. Atividade Insalubre (NR-15) são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem: 1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15. 2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15. 3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15. Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89) Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual. Atividades Perigosas (CLT e NR-16) aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis. Atmosfera Perigosa (NR-18) presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho. Audiometria - exame da audição e/ou da sensibilidade auditiva. A audiometria caracteriza-se por medir a sensibilidade auditiva do trabalhador ou a perda desta. Em geral um sinal sonoro é emitido e o paciente levanta o braço ou faz acender uma lâmpada ao ouvi-lo. De acordo como sua resposta traça-se um gráfico que indica como está sua audição. Autopropelida (NR-18) - máquina ou equipamento que possui movimento próprio. Bancada (NR-18) - mesa de trabalho. Banguela (NR-18) - queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor. BAL - British Anti-Lewisite, nome comercial do Dimercaprol, um óleo viscoso e incolor (C3H8OS2) usado como antídoto na contaminação de metais como antimônio, arsênico, bismuto, ouro, mercúrio, tálio e chumbo. Barômetro - aparelho destinado a medir a pressão atmosférica. Baropatia - conjunto de sintomas que se manifestam em decorrência de variações da pressão atmosférica.
  • 16. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 16 Bate-Estacas (NR-18) - equipamento de cravação de estacas por percussão. Benzeno - hidrocarboneto (composto formado por C e H) aromático, comumente usado como solvente e matéria prima para obtenção de outros compostos. Trata-se de um líquido incolor, volátil e com cheiro característico. O benzeno tem efeito cancerígeno. A contaminação por benzeno causa a doença conhecida como benzolismo. Bequerel - unidade de atividade de uma amostra radiativa. Equivale a 27 pCi (picocurie). Biossegurança - conjunto de estudos e procedimentos que tem por objetivo evitar ou controlar possíveis problemas à saúde humana e/ou danos ao meio ambiente e aos seres vivos causados por pesquisas biológicas e/ou trabalhos relacionados. Biqueira - proteção metálica presente na parte da frente de alguns calçados de segurança. A biqueira em geral é de aço e tem por objetivo proteger o pé do usuário contra quedas de objetos. Biruta - aparelho utilizado para indicar a direção do vento. Consiste em um tronco de cone, feito de pano ou material assemelhado, por onde passa o vento. O vento, passando pelo tronco de cone, faz com que o cone aponte para o lado que o vento sopra, indicando sua direção. Blaster (NR-18) - profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos. Borboleta de Pressão (NR-18) - parafuso de fixação dos painéis dos elevadores. Botoeira (NR-18) - dispositivo de partida e parada de máquinas. Braçadeira (NR-18) - correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender. Bursa - pequenas bolsas de paredes finas em regiões de atrito entre os diversos tecidos do ombro. Bursite - inflamação das bursas com manifestação de dor na realização de certos movimentos Cabo-Guia ou de Segurança (NR- 18) - cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. Cabos de Ancoragem (NR-18) cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura. Cabos de Suspensão (NR-18) cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos. Cabos de tração - cabos de aço destinados à movimentação de pesos. Caçamba (NR-18) recipiente metálico para conter ou transportar materiais. Calha Fechada (NR-18) duto destinado a retirar materiais por gravidade. Calço (NR-18) - - acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas em superfície irregular. Candela - unidade de intensidade luminosa no Sistema Internacional de Unidades (SI). A candela é uma unidade fundamental do SI e é definida como a intensidade luminosa, em uma determinada direção, de uma fonte que emite radiação monocromática de frequência 540x1012 hertz e que tem uma intensidade radiante naquela direção de 1/683 watt por esteradiano. Símbolo: cd Canteiro de Obra (NR-18) área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. Caracteres Indeléveis (NR-18) qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que não se dissipa, indestrutível. CAT (NR-18) - - Comunicação de Acidente do Trabalho. Câmara de Trabalho - é o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado; Câmara de Recompressão - é uma câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquirem
  • 17. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 17 doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado; Campânula (NR-15) - é uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa; Capacete - equipamento de proteção individual destinado a proteção da cabeça. Carneira - conjunto de tiras geralmente de plástico ou couro situadas no interior de um capacete com objetivo de ajustar o capacete a cabeça do usuário. Cáusticos - Designação genérica dos ácidos e bases fortes. Os cáusticos agem no organismo destruindo o tecido vivo. CEI (NR-18) - Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra. Chuva ácida - chuva que se caracteriza por apresentar caraterísticas ácidas, em virtude de ter em sua composição ácidos diluídos, em geral sulfúrico e ou nítrico. A chuva ácida se forma a partir da reação de óxidos de enxofre e ou nitrogênio, provenientes de poluição industrial, com a água presente na atmosfera. A reação dos óxidos com a água atmosférica forma ácidos diluídos que se precipitam em forma de chuva com pH menor que 5. Também ocorrem outros tipos de precipitações ácidas, como por exemplo, em forma de geada, granizo, neve ou neblina. Os efeitos da chuva ácida são muito nocivos ao meio ambiente. Destroem florestas, tornam o solo ácido, causam alteração química dos solos e envenenam cursos d'água. Ao atingir rios e lagos, matam peixes e outros organismos aquáticos. Também causam danos nas cidades, principalmente na construção civil, deteriorando o concreto e a estrutura dos prédios. Atacam os automóveis, estragando a pintura e causando corrosão de sua estrutura metálica. Cimbramento (NR-18) escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado. Cinto de Segurança Tipo Pára- quedista (NR-18) - é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação. Chave Blindada (NR-18) chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partes condutoras de contatos elétricos. Chave Elétrica de Bloqueio (NR-18) - é a chave interruptora de corrente. Chave Magnética (NR-18) dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força, destinados a ligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância (controle remoto). Cinto de Segurança Abdominal (NR- 18) - cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para limitar a movimentação do trabalhador. Circuito de Derivação (NR-18) circuito secundário de distribuição. Classes de Fogo classificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material combustível onde ocorre. As classes de fogo são as seguintes: Classe A - quando o fogo ocorre em materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.; Classe B - quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.; Classe C - quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. Classe D - quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio. Coifa - em uma serra circular, o dispositivo destinado a proteger a região do disco da serra.
  • 18. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 18 Coletor de Serragem dispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira. Condutor Habilitado (NR-18) condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida pelo órgão competente. Conexão de Autofixação (NR-18) conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos para a insuflação de ar. Código de Projeto - o conjunto de Normas Técnicas utilizadas no projeto e na fabricação de uma caldeira. Condição Insegura - é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. Contrapino (NR-18) - pequena cavilha de ferro; de duas pernas, que se atravessa na ponta de um eixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas. Contraventamento (NR-18) - sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para aumentar a rigidez do conjunto. Contraventos (NR-18) - elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores. Cores de Tubulações Industriais as cores usadas, em tubulações industriais, para indicar o líquido ou gás circulante no interior dos tubos. CPN (NR-18) - Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. CPR (NR-18) - Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (Unidade(s) da Federação). Cutelo Divisor (NR-18) - lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém separadas as partes serradas da madeira. Curie - unidade de atividade de uma amostra radiativa, igual a 3,7 x 1010 desintegrações por segundo. Equivale a 37 GBq (gigabequerel). Símbolo Ci. Db (decibel) - símbolo de decibel. dB (A) (dê-bê-a) indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compressão "A". O dB (A) é usado para definir limites de ruídos contínuos ou intermitentes. dB (C) (dê-bê-cê) indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compressão "C". O dB (C) é usado para definir limites de ruídos de impacto. Decibel - décima parte do Bel, unidade de intensidade sonora no Sistema Internacional de Unidades. Símbolo dB. Decibelimetro - aparelho utilizado para medir a intensidade do som. Desmonte de Rocha a Fogo (NR- 18) - processo de retirada de rochas com explosivos. Inclui fogo e fogacho; a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte; b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal. Dispositivo Limitador de Curso - dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível. Desmonte de Rocha a Frio (NR-18) - processo de retirada manual de rocha dos locais com auxílio de equipamento mecânico. Doenças Ocupacionais ou Profissional (NR-18) - são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais. Exemplo: silicose Doenças do Trabalho são aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas
  • 19. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 19 condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores de coluna em motorista que trabalha em condições inadequadas. DL-50 (Dose Letal Média) em um ensaio com 100 cobaias, a dose, de um produto, necessária para matar 50 cobaias. DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Ver LER. A DORT pode ser devida a movimentos repetitivos ou não repetitivos, por isso, o temo passou a substituir a LER, que se aplica a movimentos somente repetitivos. É comum o uso do termo LER/DORT, na literatura de Segurança do Trabalho, visando englobar os dois termos, por ser mais abrangente e mais esclarecedor. Dumping social - a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho. Dutos Transportadores de Concreto (NR-18) - tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão. Eclusa de Pessoal (NR-15) - é uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel e vice-versa; Elementos Estruturais (NR-18) - elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.). Elevador de Materiais (NR-18) cabine para transporte vertical de materiais. Elevador de Passageiros (NR-18) cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático. Elevador de Caçamba (NR-18) caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel. Em Balanço (NR-18) sem apoio além da prumada. Empilhadeira - máquina provida de motor destinada a empilhar e arrumar cargas em armazéns, parques ferroviários, pátios, entre outros. Encarregado de Ar Comprimido (NR- 15) - é o profissional treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores; EPC - Equipamento de Proteção Coletiva - todo dispositivo de uso coletivo destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e/ou de um grupo de trabalhadores. EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros. (definição da CPN/SP) São exemplos de EPCs: extintores, bandeijões, lava-olhos, entre outros. EPI (NR-18) - Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. designação genérica de quaisquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizado contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança, durante o exercício de uma determinada atividade. Equipamento de Guindar (NR-18) - equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste). Ergonomia (do Grego ergon, trabalho + nomos, lei) - Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessários a concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto e eficácia. A ergonomia tem por objetivo adaptar o trabalho ao homem, bem como melhorar as condições de trabalho e as relações homem-máquina. A Ergonomia pode ser construtiva, corretiva e cognitiva. Escada de Abrir (NR-18) - escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior. Escada de Mão (NR-18) - escada com montantes interligados por peças transversais.
  • 20. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 20 Escada Extensível (NR-18) escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança. Escada Fixa (tipo marinheiro) (NR- 18) - escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. Escora (NR-18) peça de madeira ou metálica empregada no escoramento. Esfignomanômetro - aparelho destinado a medir pressão arterial. Espaço confinado - de maneira geral, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída. Espirometria - Exame do pulmão, com o objetivo de avaliar o volume e o fluxo de ar. Também é conhecido como Exame de Sopro e Pneumetria. Estabelecimento (NR-18) - cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes. Estabilidade Garantida (NR-18) - entende-se como sendo a característica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria formação (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura será sempre objeto de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. Estanque (NR-18) - propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída de líquido. Estaiamento (NR-18) - utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes da torre. Estetoscópio - instrumento clínico usado para ausculta da região do tronco, em especial o coração e os pulmões. Estrado (NR-18) - estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime. Estribo de Apoio (NR-18) peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoio para seu estrado. Estronca (NR-18) - peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir deslocamento. Estudo Geotécnico (NR-18) são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório. Etapas de Execução da Obra (NR- 18) - sequência física, cronológica, que compreende uma série de modificações na evolução da obra. Explosivo (NR-18) - produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou ação química se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou calor intenso. Explosímetro - aparelho utilizado para medir a quantidade de gás combustível presente em uma amostra. Quando a concentração de gás explosivo atinge o limite inferior de explosividade (LIE), o explosimetro emite um sinal de alarme. Fail-safe - conjuntos de medidas que visam minimizar os efeitos de uma falha. O fail-safe pode ser passivo, ativo ou operacional. Fase de Embriaguez - Em um estado de embriaguez, as fazes que associam o comportamento do embriagado, em função de seu comportamento e da concentração do álcool no sangue. As fases de embriaguez são as seguintes: 1. Fase do Macaco é a fase que ocorre quando há concentração de 0,6 a 1,5 mg de álcool por litro de sangue. Na Fase do Macaco o alcoolizado apresenta sinais de euforia e desinibição. 2. Fase do Leão é a fase que ocorre quando há concentração de 1,6 a 3,0 mg de álcool por litro de sangue. Na Fase do Leão o alcoolizado apresenta sinais de valentia e agressividade. 3. Fase do Porco é a fase que ocorre quando há concentração de 3,1 a 5,0 mg de álcool por litro de sangue. Na Fase do Porco o alcoolizado apresenta
  • 21. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 21 descontrole sobre si mesmo. Em geral ocorrem vômitos e falta de equilíbrio. O alcoolizado pode ainda evacuar e urinar nas próprias vestes. 2. Ferramenta (NR-18) - utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas. Ferramenta de Fixação a Pólvora (NR-18) - ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora. Ferramenta Pneumática (NR-18) ferramenta acionada por ar comprimido. Flash-over - temperatura em que o calor em uma área ou região é alto o suficiente para inflamar simultaneamente todo o material inflamável a sua volta. O flash-over caracteriza-se por inflamação dos gases presentes em um ambiente, fazendo com que eles se incendeiem de repente, causando uma explosão em forma de "bola" de fogo. Fogo - manifestação de combustão rápida com emissão de luz e calor. Para que haja fogo são necessários três elementos: combustível, combruente e ignição (calor). Fonte fria - dispositivo portador de fonte radiativa que não contém fonte radiativa. É usado geralmente para fins demonstrativos e didáticos., Fonte radiativa - haste que contém uma fonte radiativa em atividade. Freio Automático (NR-18) dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento. Frente de Trabalho (NR-18) área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. Fumos (NR-18) - vapores provenientes da combustão incompleta de metais. Gaiola Protetora (NR-18) - estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar queda de pessoas. Galeria (NR-18) - corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança. Gancho de Moitão (NR-18) acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para içar cargas. Gases Confinados (NR-18) são gases retidos em ambiente com pouca ventilação. Guia de Alinhamento (NR-18) dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a orientar a direção e a largura do corte na madeira. Guincheiro (NR-18) - operador de guincho. Guincho (NR-18) - equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor. Guincho de Coluna (tipo "Velox") (NR-18) - guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas. Guindaste (NR-18) - veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor com potência capaz de levantar e transportar cargas pesadas. Gray - unidade de medida de dose absorvida equivalente a 100 rad. Símbolo gy. Grau de Risco - grau que mede a possibilidades de ocorrência de acidentes de trabalho. Quanto maior a possibilidade, maior o grau de risco. O Grau de risco pode ser 1, 2, 3 ou 4 e está definido pelo Quadro 1, da NR-04. Abreviatura: "GR". Grua (NR-18) - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais. Hipertensão - pressão arterial com valor maior ou igual a 140/90 mmHg ou 14 por 9. Também dita pressão alta. Hidrargirismo - doença causada pela contaminação por mercúrio. Incidente - acontecimento imprevisível que modifica o desenrolar esperado e normal de uma ação e provoca uma interrupção no processo produtivo, sentida geralmente como inconveniente.
  • 22. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 22 Incombustível (NR-18) - material que não se inflama. Instalações Móveis (NR-18) contêineres, utilizados como alojamento, instalações sanitárias e escritórios. Instalação Nuclear (Portaria n.º 001, de 08/01/1982) aquela, onde o material nuclear, nas quantidades autorizadas pela CNEN, é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado. Não se incluem nesta definição os locais de armazenamento temporário de material nuclear, durante o transporte. Insuflação de Ar (NR-18) transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, por diferença de pressão. Intempéries (NR-18) - os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e umidade). Isolamento do Local/Acidente (NR- 18) - delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a descaracterização do mesmo. Isolantes (NR-18) - são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem alta resistência elétrica. Jato de areia equipamento capaz de lançar, em forma de jato, grãos de areia fina em alta velocidade. O jato de areia é utilizado para trabalhos artísticos em vidro, remoção de pinturas e/ou ferrugem, etc. O jato de areia foi proibido em alguns estados por causar silicose. Lançamento de Concreto (NR-18) colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão. Lançamento de Partículas (NR- 18) pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em consequência de ruptura mecânica ou corte do material. Lençol Freático (NR-18) depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão. Legalmente Habilitado (NR-18) profissional que possui habilitação exigida pela lei. LER - Lesão por Esforço Repetitivo - O termo LER refere-se a um conjunto de doenças que atingem principalmente os membros superiores, atacam músculos, nervos e tendões provocando irritações e inflamação dos mesmos. A LER é geralmente causada por movimentos repetidos e contínuos com consequente sobrecarga do sistema musculoesquelético. O esforço excessivo, má postura, stress e más condições de trabalho também contribuem para aparecimento da LER. Em casos extremos pode causar sérios danos aos tendões, dor e perda de movimentos. A LER inclui várias doenças entre as quais, tenossinovite, tendinites, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, bursite, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico e síndrome do pronador redondo. Alguns especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar as LER por DORT ou LER/DORT. A LER também é conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo). A LER pode ser classificada em 1. Nível 1 - se a doença for identificada nesta fase, caracterizada por algumas pontadas, pode ser curada facilmente 2. Nível 2 - dor mais intensa, porém tolerável, mais localizada, acompanhada de calor e formigamento. 3. Nível 3 - nem o repouso consegue, nesta fase, fazer com que a dor diminua por completo. Incapacidade para certas funções simples. 3. Nível 4 - dores insuportáveis e só pioram tornando a parte afetada dolorida, sem força e deformada. Nesta fase o paciente tem depressão, ansiedade, insônia e angústia. A doença já não tem mais cura. Limites Explosivos ou Limites de Explosividade ou Inflamabilidade: são os limites de concentração entre os quais uma mistura gasosa é explosiva ou inflamável. Limite Inferior de Explosividade (LIE): É a menor concentração de uma substância, que misturada com o ar, forma uma mistura explosiva. Abaixo deste limite
  • 23. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 23 o gás não tem concentração suficiente para explodir (mistura pobre). Limite Superior de Explosividade (LSE): É a maior concentração de uma substância que misturada com o ar forma uma mistura explosiva. Acima deste limite o gás satura e não explode (mistura rica). Limite de Tolerância (NR-15) - a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral. Locais Confinados (NR-18) qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação natural. Lumen - Unidade de fluxo luminoso no Sistema Internacional de Unidades, definida como o fluxo luminoso emitido por uma fonte puntiforme com intensidade uniforme de 1 candela, contido em um ângulo sólido de um esferorradiano. Possui dimensão cd.m-2 . Símbolo lm. Luva - equipamento de proteção individual destinado a proteção das mãos e ou antebraço. Lux - unidade de iluminamento no Sistema Internacional de Unidades, equivalente à produção de um fluxo luminoso uniformemente distribuído sobre uma superfície na proporção de 1 lúmen por metro quadrado. Símbolo: lx. Luxímetro - aparelho destinado a medir a iluminação de uma superfície. Maconha - Planta cujas folhas e flores se usam como narcótico e produzem sensação semelhante as provocadas pelo ópio. Seu nome científico é Canabis sativa. Seu principio ativo é o THC (tetra- hidrocanabiol). Manômetro - aparelho destinado a medir pressão. Manganismo - intoxicação crónica pelo manganês, geralmente de origem profissional Ocorre com maior frequência em indústrias metalúrgicas, indústrias do vidro, dos corantes, fabrico de manganatos e permanganatos, etc. Mapa de Riscos - mapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através de círculos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado. No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores: O verde representa risco físico, o vermelho risco químico, o marrom risco biológico, o amarelo risco ergonômico e o azul risco mecânico. Máscara para Poeira - equipamento de proteção individual destinado a proteger o trabalhador contra poeira. Material Combustível (NR-18) - aquele que possui ponto de fulgor maior ou igual a 70o C e menor ou igual a 93,3o C. Material Inflamável (NR-18) aquele que possui ponto de fulgor menor ou igual a 70o C. Máquina (NR-18) - aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia. Médico Qualificado (NR-15) - é o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico. Mitridização - capacidade que possuem certos indivíduos de absorver lenta e gradativamente pequenas quantidades de produto tóxico sem grandes consequências. Montante (NR-18) - peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas. Nível de Ação (NR-09) o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Nível Equivalente (Neq) - nível médio baseado na equivalência de energia, conhecido como Leq.
  • 24. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 24 Nível de Exposição (NE) nível médio representativo da exposição ocupacional diária. Nível de Exposição Normalizado (NEN) - nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. NR - Norma Regulamentadora. As NRs são elaboradas por comissão tri- partite incluindo governo, empregados e empregadores e publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São em número de 29. NRR (NR-18) - Norma Regulamentadora Rural. As NRR foram abolidas pela Portaria GM, n.o 191, de 15/04/2008 e substituída pela NR-31, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. NR Zero a Portaria 393, de 09 de abril de 1996, que define que a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores. OIT 174 (Convenção OIT 174) Convenção da Organização Internacional do Trabalho, editada em 1993, que tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das consequências desses acidentes. A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores e não se aplica: a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não radioativas; b) a instalações militares; c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações. O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001. Operador de Eclusa ou de Campânula (NR-15)- é o indivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior. Ópio (Do grego opion "suco de papoula") - Substância que se extrai do fruto maduro de diversas espécies de papoulas (Papaver sp.) e que é utilizada como narcótico. Orla de Barton - Um dos sintomas que caracteriza a intoxicação causada pelo chumbo. A Orla de Barton consiste em uma faixa, em coloração azulada, na gengiva e ou nos dentes. OSHA - Occupational Safety and Health Administration organização americana de segurança e saúde do trabalho. A OSHA dedica-se a prevenir acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. Foi criada em 1971, está vinculada ao U.S. Department of Labor e tem sua sede em Washington, DC. Otômetro - Otômetro é um dispositivo usado para auxiliar na estimativa do tamanho do canal auditivo, servindo como um guia na escolha do tamanho adequado dos protetores auriculares. Consiste em esferas de diâmetros variados montadas em um suporte. Parafuso Esticador (NR-18) dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o estiramento de torre de elevador. Pára-Raio (NR-18) - conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um terminal de aterramento, com a finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas e dissipá- las com segurança. Passarela (NR-18) - ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapé e guarda-corpo. Patamar (NR-18) - plataforma entre dois lances de uma escada.
  • 25. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 25 PCMAT (NR-18) - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. Perfil Profissiográfico - descrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa, levando em conta tarefas, equipamentos de proteção individual e coletivos, equipamentos e máquinas utilizadas, meio ambiente de trabalho, ritmo de trabalho, área de trabalho, entre outros. Perímetro da Obra (NR-18) linha que delimita o contorno da obra. Perigo - situação existente capaz de causar perda, dano físico, dano à propriedade, a equipamento, dano ao meio ambiente, doenças, etc. Situação inerente com capacidade de causar lesões ou danos à saúde das pessoas (OIT). Período de Trabalho (NR-15) - é o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão. Pressão de Trabalho (NR-15) - é a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período de trabalho. Pilão (NR-18) - peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força hidráulica, pneumática ou explosão. Piso Resistente (NR-18) - piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos. Plataforma de Proteção (NR-18) plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre. Plataforma de Retenção de Entulho (NR-18) - plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição. Plataforma de Trabalho (NR-18) - plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execução dos serviços. Plataforma Principal de Proteção (NR-18) - plataforma de proteção instalada na primeira laje. Plataforma Secundária de Proteção (NR-18) - plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir da plataforma principal e acima desta. Plataforma Terciária de Proteção (NR-18) - plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir da plataforma principal e abaixo desta. Plubismo ou Saturnismo - doença causada pela contaminação por chumbo. Pneumoconiose - doença do pulmão, causada pela contaminação por algum tipo de mineral ou poeira. A pneumoconiose recebe diversas designações de acordo com o tipo de poeira causadora da doença. A antrqacose, asbestose e a silicose são os alguns exemplos de pneumoconiose. Postura - Posição ou posições que o corpo humano assume durante a realização de uma tarefa. Prancha (NR-18) - 1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros). 2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas. Pranchão (NR-18) peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha. Prisma de Iluminação e Ventilação (NR-18) - espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se destina a garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos. Profissional Legalmente Habilitado:(NR-18) - Profissional que possui habilitação exigida pela lei. Protetor auricular - equipamento de proteção individual destinado a atenuar ruídos. Há diversos tipos de protetores
  • 26. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 26 auriculares. Destacam-se os do tipo abafador e de inserção. Protetor Removível (NR-18) - dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão de força mecânica de máquinas e equipamentos. Protensão de Cabos (NR-18) operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concreto protendido. Proxêmica - 1. ciência que estuda os aspectos culturais, comportamentais e sociológicos das distâncias entre indivíduos. 2. conhecimentos relativos ao uso humano do espaço, estudando a relação entre o indivíduo e seu ambiente, as situações de contato ou de não contato entre as pessoas, estabelecendo distâncias interpessoais. Prumagem (NR-18) - colocação de peças no sentido vertical (linha de prumo). Quase acidente um evento ou ocorrência inesperada, relacionada a um trabalhador ou a um equipamento, que por pouco deixou de ser um acidente. Radiação Ionizante - tipo de radiação que ao incidir sobre uma superfície ioniza os átomos desta. Radiação Não-Ionizante - tipo de radiação que ao incidir sobre uma superfície não ioniza os átomos desta. Para efeito da NR-15 considera-se radiação não ionizante as micro-ondas, o laser e o ultravioleta. Rampa (NR-18) - ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo. Plano Inclinado. RTP (NR-18) - Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR. Rampa de Acesso (NR-18) - plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho. Rede de Proteção - rede de material resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque da queda do trabalhador. Risco - possibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte, danos ou perdas patrimoniais, interrupção de processo de produção ou de afetar a comunidade ou o meio ambiente. Uma combinação da probabilidade de que ocorra um acontecimento perigoso com a gravidade de lesões ou danos à saúde da pessoa, causado por este acontecimento. (OIT) REM - Roentgen Equivalent Man. (radiação equivalente no homem). unidade de medida de eficiência biológica da radiação. è igual a dose desta radiação, que absorvida, tem o mesmo efeito que um rad de raios x. Equivalente a centesima parte do Sievert (Sv). Roentgen ou Röntgen - unidade de medida de dose de exposição à radiação. Símbolo R. Roldana (NR-18) - disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central. Rosca de Protensão (NR-18) dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão. RSI - Repetitive Strain Injuri - Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês Ruído Contínuo ou Intermitente - o ruído contínuo é o que apresenta emissão de energia acústica com duração superior a 1 segundo e sem intervalos em sua emissão. O ruído Intermitente é o que apresenta interrupções em sua emissão. Por extensão são considerados ruídos contínuos ou intermitentes os ruídos que não são de impacto. Ruído de Impacto - o ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a um segundo. (NR- 15) Segurança Alimentar - conjunto de medidas que visa prover a quantidade mínima de alimento necessária para a reprodução e uma vida equilibrada e saudável. A segurança alimentar também envolve preparo, controle sanitário de doenças dos animais produtores de alimento, controle de contaminação dos
  • 27. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 27 alimentos, origem destes, se são transgênicos ou não, etc. Segurança Patrimonial - conjuntos de medidas, tais como vigilância, policiamento, controle de entrada e saída de pessoal, etc, que são adotadas visando garantir a integridade de um patrimônio bem como impedir que o mesmo seja roubado, depredado, sequestrado ou sofra algum dano material e/ou econômico. Segurança do Trabalho - conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Sapatilha (NR-18) - peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço. Saturnismo ou Plubismo - doença causada pela contaminação por chumbo. Caracteriza-se por diversos sintomas e pela orla de Barton. Siderose - doença causada pela contaminação por ferro. É decorrente do depósito de ferro nos órgãos do indivíduo. Sievert - unidade de medida equivalente de dose de radiação ionizante no Sistema Internacional de Unidades. O nome da Sievert foi adotado em 1979, pela Conferência Geral de Pesos e Medidas, em homenagem ao físico suéco Rolf Sievert (1898-1966). O Sievert tem a dimensão de 1J/kg. 1 Sv = 100 REM (roentgen equivalent man) Simbolo: Sv. Silica - Composto cristalino ou amorfo, insolúvel em água, branco ou incolor. Compõe aproximadamente 60%, em peso, da crosta terrestre onde é encontrada em forma de quartzo, cristobalita, tridimita entre outros. Nome químico: dióxido de silício. Fórmula SiO2. Silicose - doença grave causada pela inalacão de poeira de sílica (SiO2), em geral quartzo, mas também outros tipos de poeira como cristobalita e/ou tridimita, que conduz a inflamação e cicatrização do tecido pulmonar. Quando o trabalhador inala partículas de sílica o tecido pulmonar reage criando nódulos ao redor da partícula. Com o evoluir da doença esses nódulos se aglomeram e formam placas maiores, impedindo as funções básicas do pulmão. A evolução da silicose pode causar câncer de pulmão, bronquite e tuberculose e mesmo morte. Sinaleiro (NR-18) - pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de sinais visuais e/ou sonoros. Sinergismo é o que ocorre quando o efeito dos produtos é ultrapassado por outro efeito. Exemplo: o NaCl aumenta o efeito do SO2. Sobrecarga (NR-18) - excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural. Soldagem (NR-18) - operações de unir ou remendar peças metálicas com solda. Talude (NR-18) - inclinação ou declive nas paredes de uma escavação. Tambor do Guincho (NR-18) - dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentação do elevador. Tapume (NR-18) - divisória de isolamento. Taquifilaxia - é a tolerância desenvolvida após poucas doses absorvidas do produto, por depleção do mediador disponível. Temperatura Efetiva a temperatura calculada em função da temperatura de bulbo seco, temperatura de bulbo úmido (umidade relativa do ar) e velocidade do ar, usada para avaliação do calor em ambientes de trabalho. Seu valor é obtido através de ábacos para trabalhadores vestidos e/ou com dorso desnudo. Também dito Índice de Temperatura Efetiva Tendinite - (do Latin tendo, tendinis, tendão) - inflamação de um tendão. Afecção que se caracteriza por inflamação de um tendão, dor, formigamento, geralmente nos membros superiores e/ou
  • 28. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 28 nas mãos e dedos. Ocorre, em geral, devido a LER/DORT. Termômetro - aparelho utilizado para medir a temperatura. Termômetro clínico - instrumento ou aparelho utilizado para medir a temperatura o corpo humano. Termômetro de Bulbo Úmido - termômetro composto de uma haste contendo mercúrio e um pano úmido em sua base. Destina-se a medir a umidade do ar. Termômetro de Globo - termômetro composto de uma haste contendo mercúrio e uma esfera metálica que engloba o corpo da haste, sem tocá-la. Destina-se a medir a temperatura devida ao calor irradiado. Tinta (NR-18) - produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e outros diluentes. Inflamável e geralmente tóxica. Tirante (NR-18) - cabo de aço tracionado. Tolerância de espécie - é a insensibilidade de certa espécie a determinados produtos. Exemplo: resistência do coelho à atropina, uma droga para fazer dilatar a pupila. Para o coelho a atropina não faz efeito. Tolerância cruzada – é a tolerância que ocorre com o uso simultâneo de produtos farmalogicamente relacionados em particular os que atuam no mesmo sitio receptor. Exemplo: resistência do alcoólatra a anestésicos. Para muitos alcoólatras os anestésicos não fazem efeito Torre de Elevador (NR-18) - sistema metálico responsável pela sustentação do elevador. Trabalhador Qualificado (NR-32) - aquele que comprove perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 06 (seis) meses na função. Este item foi abolido. Não consta mais na NR-32 Trabalhador Habilitado - aquele que comprove ter, expedida por algum órgão competente, a habilitação exigida pela lei para a função em questão. Trabalhador Capacitado - aquele que é treinado, por outro profissional, para a função exigida. Trabalhador Autorizado - aquele que é qualificado, habilitado e possui treinamento especifico para a função. Transbordo (NR-18) - transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de trabalho, através de equipamento de guindar. Transporte Semimecanizado (NR- 18) - é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos do trabalhador. Trava de Segurança (NR-18) sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores. Trava-Queda (NR-18) - dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança. Túnel Pressurizado (NR-15) - é uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não-superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera; Tubulão de Ar Comprimido (NR-15) - é uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior. Ultravioleta - radiação eletromagnética, invisível ao olho humano, com comprimento de onda,
  • 29. APOSTILA ELABORADA PELA EMPRESA DIGITAÇÕES & CONCURSOS 29 entre 4000 Å (violeta) e aproximadamente o comprimento de onda dos raios X de baixa energia). Subdivide-se em UVA entre 3200 e 4000 Å) e UVB ( entre 2900 e 3200Å) . Símbolo: Uv. Válvula de Retenção (NR-18) a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva para determinar único sentido de direção do fluxo. Vaso de Pressão designação genérica dos equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa Veículo Precário (NR-18) veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN. Vergalhões de Aço (NR-18) barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parte integrante do concreto armado. Verniz (NR-18) - revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície; solução resinosa em álcool ou em óleos voláteis. Vestimenta (NR-18) - roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Vias de Circulação (NR-18) - locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou pedestres. Vigas de Sustentação (NR-18) - vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes móveis. 3 ACIDENTE DO TRABALHO Origem Os acidentes do trabalho rememoram das primeiras atividades do homem voltadas à sua sobrevivência: a caça e a coleta. Os primitivos ancestrais do homem passavam por toda forma de penúria para conseguirem seu sustento. As caçadas eram atividades perigosas e extremamente arriscadas, com risco tanto de apanhar e matar uma presa quanto de serem, eles próprios, devorados. As coletas também exigiam, não raro, habilidades para escalar em árvores de grande porte, sem qualquer proteção... Desde a Idade da Pedra, há mais de 2,5 milhões de anos os seres humanos já fabricavam e utilizavam instrumentos para facilitar a execução de seus trabalhos. Eram manuseados instrumentos cortantes ou perfuro-cortantes, o que confirma as habilidades intelectuais dos seres primitivos. Mas tais instrumentos, por certo, eram causas de diversos acidentes. Na medida em que se deu a evolução dos processos de produção aumentaram os riscos de acidentes do trabalho. Todavia, foi a partir da Revolução Industrial – século XVIII, que se verificou a intensificação da degradação do meio ambiente natural e humano (artificial, cultural e do trabalho). A exposição dos seres humanos aos riscos do trabalho aumentou desde então. E atualmente, em plena época da globalização, embora algumas empresas tenham implantado e implementado com sucesso as normas de segurança e medicina do trabalho, o índice de acidentes ainda é altíssimo e aviltante. Cotrim sintetiza, em poucas linhas, a dura realidade do operariado na época da Revolução Social e as consequências da terrível exploração do trabalho humano: Sempre com o objetivo de aumentar os lucros, o empresário industrial pagava o menor salário possível, enquanto o explorava ao máximo a capacidade de trabalho dos operários. Em diversas indústrias, a jornada de trabalho ultrapassava 15 horas diárias. Os salários eram tão reduzidos que mal davam para pagar a alimentação de uma única pessoa. Para sobreviver, o operário era obrigado a trabalhar nas fábricas com toda a sua família, inclusive mulheres e crianças de até mesmo seis anos. Além de tudo isso, as fábricas tinham péssimas instalações, o que prejudicava em muito a saúde do trabalhador. Toda essa terrível exploração do trabalho humano acabou gerando lutas