Este documento estabelece a Lei no 4.145 que cria o Sistema Municipal de Cultura de Tangará da Serra, definindo seus princípios, objetivos, estrutura e gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. O sistema tem como finalidade promover o desenvolvimento humano através do pleno exercício dos direitos culturais.
Lei 215 2013 - Criação do Sistema Municipal de Culturaimprensa-semec2013
O documento propõe a criação do Sistema Municipal de Cultura de Tangará da Serra, definindo seus princípios, objetivos, estrutura e gestão. O projeto de lei visa estabelecer uma rede entre o poder público e a sociedade civil para planejar e implementar políticas culturais inclusivas no município.
Este decreto institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável destes grupos através do reconhecimento e garantia de seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais. A política será implementada por meio de planos de desenvolvimento sustentável elaborados com participação dos governos e das comunidades tradicionais.
Este documento discute a implementação da Lei 11.645/2008, que torna obrigatório o ensino da história e cultura indígena nas escolas brasileiras. Um grupo de trabalho foi formado com representantes de várias instituições para discutir ações que promovam esta lei. O documento fornece o contexto histórico da legislação e explica porque é importante que a perspectiva indígena seja incluída no currículo escolar.
4168 aut. 4014 - Institui o Conselho Municipal de Política Cultural de tang...imprensa-semec2013
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Tangará da Serra através da Lei no 4.168. O Conselho será responsável por formular políticas públicas culturais, avaliar projetos culturais e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura. Ele será composto por representantes do poder público e da sociedade civil ligados à cultura.
Guarujá preparou atividades para reforçar políticas de igualdade racial na Semana Zumbi dos Palmares, incluindo palestras, debates e assinatura de pacto entre a Prefeitura e a Fundação Casa para inclusão social de jovens. Mãe Catita, que lutou contra a intolerância religiosa, é lembrada.
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDHCimos MPMG
O documento descreve o processo de elaboração do Plano Mineiro de Direitos Humanos (PMDH) no estado de Minas Gerais, Brasil. Uma comissão foi formada para planejar as ações e elaborar o anteprojeto do PMDH, considerando diretrizes nacionais e estaduais de direitos humanos. O plano será organizado em eixos temáticos com objetivos, ações e atores definidos, visando promover e proteger os direitos humanos de forma participativa.
Este documento apresenta as propostas das bancadas de trabalhadores, empregadores e poder público para os candidatos ao governo de Minas Gerais em 2014. Ele descreve a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Minas Gerais e os representantes das instituições do poder público e dos empregadores no conselho.
Lei 215 2013 - Criação do Sistema Municipal de Culturaimprensa-semec2013
O documento propõe a criação do Sistema Municipal de Cultura de Tangará da Serra, definindo seus princípios, objetivos, estrutura e gestão. O projeto de lei visa estabelecer uma rede entre o poder público e a sociedade civil para planejar e implementar políticas culturais inclusivas no município.
Este decreto institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável destes grupos através do reconhecimento e garantia de seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais. A política será implementada por meio de planos de desenvolvimento sustentável elaborados com participação dos governos e das comunidades tradicionais.
Este documento discute a implementação da Lei 11.645/2008, que torna obrigatório o ensino da história e cultura indígena nas escolas brasileiras. Um grupo de trabalho foi formado com representantes de várias instituições para discutir ações que promovam esta lei. O documento fornece o contexto histórico da legislação e explica porque é importante que a perspectiva indígena seja incluída no currículo escolar.
4168 aut. 4014 - Institui o Conselho Municipal de Política Cultural de tang...imprensa-semec2013
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Tangará da Serra através da Lei no 4.168. O Conselho será responsável por formular políticas públicas culturais, avaliar projetos culturais e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura. Ele será composto por representantes do poder público e da sociedade civil ligados à cultura.
Guarujá preparou atividades para reforçar políticas de igualdade racial na Semana Zumbi dos Palmares, incluindo palestras, debates e assinatura de pacto entre a Prefeitura e a Fundação Casa para inclusão social de jovens. Mãe Catita, que lutou contra a intolerância religiosa, é lembrada.
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDHCimos MPMG
O documento descreve o processo de elaboração do Plano Mineiro de Direitos Humanos (PMDH) no estado de Minas Gerais, Brasil. Uma comissão foi formada para planejar as ações e elaborar o anteprojeto do PMDH, considerando diretrizes nacionais e estaduais de direitos humanos. O plano será organizado em eixos temáticos com objetivos, ações e atores definidos, visando promover e proteger os direitos humanos de forma participativa.
Este documento apresenta as propostas das bancadas de trabalhadores, empregadores e poder público para os candidatos ao governo de Minas Gerais em 2014. Ele descreve a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Minas Gerais e os representantes das instituições do poder público e dos empregadores no conselho.
A 3a Conferência Municipal de Cultura de Varginha discutiu a implementação do Sistema Municipal de Cultura, a produção simbólica e diversidade cultural, e a preservação do patrimônio cultural e arquitetônico da cidade. Os participantes avaliaram a Política Pública Municipal de Cultura e elegeram delegados para a 3a Conferência Estadual de Cultura.
Plano Municipal de Cultura de Curitiba - PMCC Jessica Pertile
O documento apresenta o Plano Municipal de Cultura de Curitiba para os próximos 10 anos. O plano estabelece objetivos, diretrizes e princípios para as políticas culturais da cidade, como a descentralização, participação social, valorização da diversidade cultural e fortalecimento do financiamento. Cria o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais para monitorar a implementação do plano.
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
APOIE ESSA IDEIA: PROPOSTA BANCADA HIP HOP 13413 PTRAPPER PIRATA
Este documento descreve as propostas da Bancada do Hip Hop para seu mandato popular na Câmara Municipal de São Paulo. As principais propostas incluem: 1) Requalificar equipamentos culturais públicos e comunitários; 2) Ampliar pesquisas sobre patrimônios culturais e programas de políticas culturais; 3) Promover acesso à cultura para todos os cidadãos.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
Texto-Base(Eixo – Turismo,Cultura e Esporte) da III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais – LGBT, realizada no município de Piracicaba no dia 25/04/2015.
O sociólogo e diretor-superintendente da Fundação Cultural dá uma visão geral sobre a política municipal de cultura no III Módulo do 1º curso livre para gestores e empreendedores culturais de Varginha.
Foram discutidos ainda:
- O sistema municipal de cultura
- Arcabouço institucional da Fundação Municipal de Cultura
- Líder do Sistema Municipal de Cultura
O documento descreve a Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, uma instituição cultural e filantrópica de Minas Gerais. A Ordem propõe o projeto de uma webtv para divulgar eventos, cultura e turismo de municípios mineiros, e busca patrocinadores para financiar o projeto com R$2.000 por mês.
Apresentação das propostas da 2ª Conferência Regional LGBT do Oeste Metropoli...DiversidadeSexualSP
Documento Final,somente das propostas,da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo ,realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
O documento discute a importância estratégica do Sistema Nacional de Cultura (SNC) no Brasil. O SNC é concebido como um instrumento para gestão articulada entre estado e sociedade civil e integração entre os três níveis de governo na formulação e implementação de políticas culturais. O texto descreve a concepção, princípios, objetivos e estrutura do SNC nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território PesqueiroMª Arméle Dornelas
Cartilha do projeto de lei de iniciativa popular sobre o Território Pesqueiro.
Esse material faz parte da Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
A III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais discutiu propostas para as áreas de educação, trabalho, saúde, segurança pública, cultura, esporte e assistência social. As propostas incluíram capacitação de professores, campanhas de saúde, combate à discriminação no emprego e proteção da população LGBT. As propostas serão levadas à Conferência Municipal de Direitos Humanos.
O documento discute a função social da cidade e da propriedade no Brasil. Primeiro, descreve as características das cidades brasileiras, incluindo desigualdades socioespaciais e problemas com saneamento e habitação. Em seguida, explica que as cidades devem servir aos interesses da população como um todo, não apenas de alguns grupos ou do mercado imobiliário. Por fim, ressalta a importância do planejamento urbano participativo para promover cidades mais inclusivas e justas socialmente.
2ª Conferência Municipal e Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ...DiversidadeSexualSP
Relatório Final da 2ª Conferência Municipal e Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Ribeirão Preto no dia 01 de agosto de 2015
O documento apresenta o Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher no Recife para 2013-2016, com o objetivo de tornar a cidade mais segura para as mulheres através de ações de prevenção, proteção, punição e assistência, além de produção de conhecimento, transversalidade entre secretarias e participação da sociedade. O plano prevê a descentralização dos serviços com a criação de Centros Municipais da Mulher e a ampliação da rede de atendimento às vítimas de violência.
O documento propõe melhorias para Farroupilha nos setores de cultura, turismo, esportes, lazer e cidadania, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano de forma conjunta. É enfatizada a importância da participação cívica para a construção de uma sociedade melhor.
O documento apresenta o plano de governo do Partido Pelo Povo (PPP) para a cidade de Porto Ideal. O plano define três eixos estratégicos de atuação: inclusão social, desenvolvimento da infraestrutura e economia. Dentre as propostas, destacam-se a melhoria da educação, saúde, saneamento e geração de empregos.
O documento apresenta as propostas de governo da Coligação Filhos de Madalena, em União e Progresso para a cidade de Madalena nas áreas de educação, saúde, agricultura, cultura, ação social e obras. O plano de governo visa promover o desenvolvimento da cidade com foco na qualidade de vida dos munícipes de forma social, econômica e cultural.
Pl 042 15 dispõe sobre o sistema municipal de cultura de vila velhaClaudio Figueiredo
Este documento estabelece o Sistema Municipal de Cultura de Vila Velha, definindo seus princípios, objetivos e estrutura. O sistema tem como objetivo formular e implementar políticas culturais democráticas e permanentes com a participação da sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano e o acesso à cultura. Ele é composto pela coordenação do órgão gestor da cultura municipal e por instâncias como o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência Municipal de Cultura.
O documento propõe a criação de um Fundo Municipal de Cultura em Tangará da Serra para fomentar projetos culturais locais. O fundo receberia recursos de várias fontes para financiar produções artísticas como teatro, música, literatura e eventos culturais, beneficiando artistas e grupos locais. O Conselho Municipal de Política Cultural geriria os recursos e aprovaria os projetos a serem financiados.
O documento propõe a criação de um Sistema Municipal de Cultura em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, que consolidaria o município como pioneiro em políticas públicas de cultura na região. O sistema incluiria um Conselho Municipal de Política Cultural, uma Conferência Municipal de Cultura, um Plano Municipal de Cultura, um Fundo Municipal de Cultura e outras instituições e instrumentos de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. A proposta define os princípios e objetivos da política cultural municipal, os direitos culturais e a
A 3a Conferência Municipal de Cultura de Varginha discutiu a implementação do Sistema Municipal de Cultura, a produção simbólica e diversidade cultural, e a preservação do patrimônio cultural e arquitetônico da cidade. Os participantes avaliaram a Política Pública Municipal de Cultura e elegeram delegados para a 3a Conferência Estadual de Cultura.
Plano Municipal de Cultura de Curitiba - PMCC Jessica Pertile
O documento apresenta o Plano Municipal de Cultura de Curitiba para os próximos 10 anos. O plano estabelece objetivos, diretrizes e princípios para as políticas culturais da cidade, como a descentralização, participação social, valorização da diversidade cultural e fortalecimento do financiamento. Cria o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais para monitorar a implementação do plano.
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
APOIE ESSA IDEIA: PROPOSTA BANCADA HIP HOP 13413 PTRAPPER PIRATA
Este documento descreve as propostas da Bancada do Hip Hop para seu mandato popular na Câmara Municipal de São Paulo. As principais propostas incluem: 1) Requalificar equipamentos culturais públicos e comunitários; 2) Ampliar pesquisas sobre patrimônios culturais e programas de políticas culturais; 3) Promover acesso à cultura para todos os cidadãos.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
Texto-Base(Eixo – Turismo,Cultura e Esporte) da III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais – LGBT, realizada no município de Piracicaba no dia 25/04/2015.
O sociólogo e diretor-superintendente da Fundação Cultural dá uma visão geral sobre a política municipal de cultura no III Módulo do 1º curso livre para gestores e empreendedores culturais de Varginha.
Foram discutidos ainda:
- O sistema municipal de cultura
- Arcabouço institucional da Fundação Municipal de Cultura
- Líder do Sistema Municipal de Cultura
O documento descreve a Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, uma instituição cultural e filantrópica de Minas Gerais. A Ordem propõe o projeto de uma webtv para divulgar eventos, cultura e turismo de municípios mineiros, e busca patrocinadores para financiar o projeto com R$2.000 por mês.
Apresentação das propostas da 2ª Conferência Regional LGBT do Oeste Metropoli...DiversidadeSexualSP
Documento Final,somente das propostas,da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo ,realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
O documento discute a importância estratégica do Sistema Nacional de Cultura (SNC) no Brasil. O SNC é concebido como um instrumento para gestão articulada entre estado e sociedade civil e integração entre os três níveis de governo na formulação e implementação de políticas culturais. O texto descreve a concepção, princípios, objetivos e estrutura do SNC nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território PesqueiroMª Arméle Dornelas
Cartilha do projeto de lei de iniciativa popular sobre o Território Pesqueiro.
Esse material faz parte da Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
A III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais discutiu propostas para as áreas de educação, trabalho, saúde, segurança pública, cultura, esporte e assistência social. As propostas incluíram capacitação de professores, campanhas de saúde, combate à discriminação no emprego e proteção da população LGBT. As propostas serão levadas à Conferência Municipal de Direitos Humanos.
O documento discute a função social da cidade e da propriedade no Brasil. Primeiro, descreve as características das cidades brasileiras, incluindo desigualdades socioespaciais e problemas com saneamento e habitação. Em seguida, explica que as cidades devem servir aos interesses da população como um todo, não apenas de alguns grupos ou do mercado imobiliário. Por fim, ressalta a importância do planejamento urbano participativo para promover cidades mais inclusivas e justas socialmente.
2ª Conferência Municipal e Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ...DiversidadeSexualSP
Relatório Final da 2ª Conferência Municipal e Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Ribeirão Preto no dia 01 de agosto de 2015
O documento apresenta o Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher no Recife para 2013-2016, com o objetivo de tornar a cidade mais segura para as mulheres através de ações de prevenção, proteção, punição e assistência, além de produção de conhecimento, transversalidade entre secretarias e participação da sociedade. O plano prevê a descentralização dos serviços com a criação de Centros Municipais da Mulher e a ampliação da rede de atendimento às vítimas de violência.
O documento propõe melhorias para Farroupilha nos setores de cultura, turismo, esportes, lazer e cidadania, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano de forma conjunta. É enfatizada a importância da participação cívica para a construção de uma sociedade melhor.
O documento apresenta o plano de governo do Partido Pelo Povo (PPP) para a cidade de Porto Ideal. O plano define três eixos estratégicos de atuação: inclusão social, desenvolvimento da infraestrutura e economia. Dentre as propostas, destacam-se a melhoria da educação, saúde, saneamento e geração de empregos.
O documento apresenta as propostas de governo da Coligação Filhos de Madalena, em União e Progresso para a cidade de Madalena nas áreas de educação, saúde, agricultura, cultura, ação social e obras. O plano de governo visa promover o desenvolvimento da cidade com foco na qualidade de vida dos munícipes de forma social, econômica e cultural.
Pl 042 15 dispõe sobre o sistema municipal de cultura de vila velhaClaudio Figueiredo
Este documento estabelece o Sistema Municipal de Cultura de Vila Velha, definindo seus princípios, objetivos e estrutura. O sistema tem como objetivo formular e implementar políticas culturais democráticas e permanentes com a participação da sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano e o acesso à cultura. Ele é composto pela coordenação do órgão gestor da cultura municipal e por instâncias como o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência Municipal de Cultura.
O documento propõe a criação de um Fundo Municipal de Cultura em Tangará da Serra para fomentar projetos culturais locais. O fundo receberia recursos de várias fontes para financiar produções artísticas como teatro, música, literatura e eventos culturais, beneficiando artistas e grupos locais. O Conselho Municipal de Política Cultural geriria os recursos e aprovaria os projetos a serem financiados.
O documento propõe a criação de um Sistema Municipal de Cultura em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, que consolidaria o município como pioneiro em políticas públicas de cultura na região. O sistema incluiria um Conselho Municipal de Política Cultural, uma Conferência Municipal de Cultura, um Plano Municipal de Cultura, um Fundo Municipal de Cultura e outras instituições e instrumentos de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. A proposta define os princípios e objetivos da política cultural municipal, os direitos culturais e a
Lei 212 2013 - Criação do Conselho Municipal de Política de Cultura de Tangar...imprensa-semec2013
O documento propõe a criação de um Conselho Municipal de Política Cultural em Tangará da Serra para adequar a legislação local à legislação nacional sobre políticas culturais. O Conselho teria como objetivo formular estratégias e acompanhar a execução de políticas culturais municipais, contando com representantes do poder público e da sociedade civil. Seus membros seriam eleitos a cada dois anos pela Conferência Municipal de Cultura.
4144 aut. 3989 - Cria o Fundo Municipal de Cultura do município de tangará ...imprensa-semec2013
A lei cria o Fundo Municipal de Cultura de Tangará da Serra para financiar projetos culturais por meio de doações, impostos e convênios. O Conselho Municipal de Política Cultural gerencia os recursos e aprova projetos. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura administra o Fundo e presta contas anualmente ao Conselho e Câmara Municipal.
Este edital seleciona projetos culturais para receberem incentivo financeiro totalizando R$2.000.000,00 divididos em 40 propostas no valor de R$50.000,00 cada. Os projetos devem se enquadrar em categorias como cultura e meio ambiente, culturas populares, cultura LGBTQIA+, entre outras, e ser desenvolvidos por instituições reconhecidas como Pontos de Cultura em Mato Grosso.
Metas do Plano Nacional de Cultura - PNCYasmin Thayná
O documento apresenta as 45 metas do Plano Nacional de Cultura para serem alcançadas até 2020, com foco em: 1) implementar o Sistema Nacional de Cultura e políticas de patrimônio cultural; 2) mapear a economia criativa e territórios culturais; 3) apoiar a sustentabilidade da produção cultural local.
O documento apresenta as 45 metas do Plano Nacional de Cultura para serem alcançadas até 2020, com foco em: 1) implementar o Sistema Nacional de Cultura e sistemas culturais nos estados e municípios; 2) mapear a diversidade cultural e as cadeias produtivas da economia criativa; 3) apoiar a sustentabilidade econômica da produção cultural local.
1) O documento discute o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura no Brasil, destacando-os como conquistas importantes para a universalização do acesso à cultura.
2) É mencionado o programa "Cinema Perto de Você", que cria incentivos fiscais para a construção de salas de cinema, especialmente em bairros populares, com o objetivo de facilitar o acesso das classes C e D à sétima arte.
3) O texto defende que programas como esse produzem efeitos positivos não apenas no lazer
O documento discute a importância da cultura no desenvolvimento sustentável em três pontos:
1) A cultura deve ser central e transversal às políticas governamentais para enfrentar a fragmentação de identidades na era da globalização.
2) A cultura está relacionada ao meio ambiente e turismo na proteção do patrimônio cultural e natural de forma sustentável.
3) As políticas culturais devem promover o desenvolvimento local para reduzir as desigualdades regionais no acesso e empregos na cultura.
O documento descreve o Regimento Interno da 1a Conferência Municipal de Cultura de Escada-PE, que tem como objetivos propor estratégias para a gestão da cultura local, debater experiências de planos culturais e discutir a cultura da região. A conferência será realizada em agosto de 2013 e terá representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Serão eleitos delegados para participar da etapa estadual da conferência nacional de cultura.
Apresentação utilizada na palestra do Secretário Municipal de Cultura de Campo Novo do Parecis, Vanderlei Cesar Guollo, no XXIX Encontro de Prefeitos Mato-grossenses (11/05/2012).
O documento apresenta as metas do Plano Nacional de Cultura para 2020, definidas após amplo processo de debate público. As 53 metas estabelecem objetivos para a próxima década nos temas de institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, proteção do patrimônio cultural, fomento à economia criativa e à educação artística.
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010.
O documento discute as políticas culturais brasileiras, abordando sua concepção, estrutura, instrumentos de gestão e fontes de financiamento. Apresenta o Sistema Nacional de Cultura como um conjunto de partes interligadas que promovem a cultura nos âmbitos federal, estadual e municipal de forma descentralizada e democrática.
O documento discute a economia criativa no Brasil, desde sua definição inicial no Reino Unido até políticas implementadas no país, como o Programa Cultura Viva. A economia criativa é vista como um setor dinâmico que gera empregos e riqueza a partir da criatividade e propriedade intelectual. Há debates sobre seu potencial de promover inovação versus ser apropriado pelo sistema neoliberal capitalista.
CARTA PUBLICA REVINDICANDO AS POLITICAS EM PROL DO HIP HOPRAPPER PIRATA
O documento solicita a criação de um canal de diálogo entre a sociedade civil e o poder executivo municipal para a execução das políticas públicas de Hip Hop em São Paulo. Ele também lista verbas alocadas no orçamento para projetos relacionados ao Hip Hop e solicita a efetivação das políticas públicas voltadas para o movimento conforme descrito em lei municipal.
O documento propõe um Plano Municipal de Cultura de Curitiba (PMCC) com duração de 10 anos, definindo seus princípios, objetivos e atribuições do poder público para promover a cultura na cidade, além de estabelecer a criação de um Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais para monitorar a implementação do plano.
Apresentação do Eixo III na III Conferência Municipal da Cultura de AltaneiraJose Nicolau
O município de Altaneira, no estado do Ceará, realizou neste sábado (10), a III Conferência Municipal da Cultura com a temática "Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura". O encontro foi a bordado a partir de quadro eixos temáticos, a saber: “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Estadual de Cultura”, A Cultura no Município: Produção Simbólica, Cidadania e Desenvolvimento”, “Cidadania e Direitos Culturais” e “Cultura e Desenvolvimento”.
Este documento institui o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, que tem como objetivos apoiar financeiramente projetos culturais propostos por coletivos das áreas periféricas e com altos índices de vulnerabilidade social, ampliar o acesso à cultura nessas regiões, e reconhecer a pluralidade cultural local. O programa destinará anualmente recursos do orçamento municipal para subsídios entre R$100.000,00 e R$300.000,00 a projetos selecionados.
Semelhante a 4145 aut. 3990 - Cria o Sistema Municipal de Cultura de Tangará da Serra, mato grosso (20)
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O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
4145 aut. 3990 - Cria o Sistema Municipal de Cultura de Tangará da Serra, mato grosso
1. Mato Grosso
Tangará da Serra
Gabinete do Prefeito
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801
Emails: ajurtangara@gmail.com e ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
Assessoria Jurídica
LEI N.º 4.145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA DE TANGARÁ DA SERRA, SEUS PRINCÍPIOS,
OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-
RELAÇÕES ENTRE SEUS COMPONENTES, RECURSOS
HUMANOS, FINANCIAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei regula e institui no âmbito do Município de Tangará da
Serra em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei
Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade,
promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos Direitos
Culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC, integra o
Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador no âmbito
Municipal das Políticas Públicas Culturais, estabelecendo mecanismos de gestão
compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TITULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2° A Política Municipal de cultura estabelece o papel do Poder
Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser
assegurados a todos os munícipes e define os pressupostos que fundamentam as políticas,
programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Tangará
da Serra, com a participação da sociedade civil no campo da cultura.
CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3° A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício no
âmbito do Município de Tangará da Serra.
Art. 4° A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano,
social, ético, estético e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o
desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Tangará da Serra.
(edi) Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 1 de 9
2. Mato Grosso
Tangará da Serra
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Emails: ajurtangara@gmail.com e ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
Assessoria Jurídica
Art. 5° É da responsabilidade do Poder Público Municipal com a
participação da Sociedade Civil, planejar e fomentar políticas inclusivas de cultura,
assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural, material e
imaterial do Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da
cultura considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade
cultural.
Art. 6° Cabe ao Poder Público do Município de Tangará da Serra,
planejar e implementar Políticas Públicas Inclusivas para:
I - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito
de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação;
II - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III - Contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV - Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das
expressões culturais presentes no Município;
V - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VI - Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VII - Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação
e o controle social;
VIII - Estruturar e regulamentar a economia da cultura no âmbito local;
IX - Consolidar a cultura como importante e indispensável vetor do
desenvolvimento turístico sustentável;
X - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XI – Contribuir com a cultura e promoção da paz.
Art. 7° A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não
se contrapõe ao setor privado, com o qual deve sempre que possível, desenvolver parcerias
e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Art. 8° A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma
relação estratégica com as demais Políticas Públicas, em especial com as políticas de
educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer,
saúde e segurança pública.
Art. 9° Os planos e projetos de desenvolvimento na sua formação e
execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla
gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades
individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito
aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
CAPÍTULO II
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DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir à todos os munícipes
o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
I - O direito à identidade e à diversidade cultural;
II - O direito a livre criação e expressão;
III - O direito ao livre acesso e difusão cultural.
Parágrafo único. Cabe ao gestor público municipal apoiar os munícipes
na busca de seus direitos autorais.
CAPÍTULO III
DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA
Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção
tridimensional da cultura.
CAPÍTULO IV
DA DIMENSÃO SIMBÓLICA DA CULTURA
Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de
natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Tangará
da Serra, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos
formadores da sociedade local.
Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal, promover e proteger as
infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, práticas,
rituais e identidades.
Art. 14. A Política cultural deve contemplar as expressões que
caracterizam a diversidade cultural do município, abrangendo toda a produção nos campos
das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.
Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos
interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes
concepções de dignidade humana presentes em todas as culturas, como instrumento de
construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os
cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.
CAPÍTULO V
DA DIMENSÃO CIDADÃ DA CULTURA
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Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem
se constituir numa plataforma de sustentação das Políticas Culturais.
Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal, assegurar o pleno exercício
dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por
meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da
oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de
fruição e da livre circulação de valores culturais.
Art. 18. O direito a identidade e a diversidade cultural deve ser
assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de Políticas Públicas de promoção e
proteção do Patrimônio Cultural do Município, de promoção e proteção das Culturas Afro
Brasileiras, Populares e Indígenas e, ainda de iniciativas voltadas para o reconhecimento e
valorização da cultura de outros grupos sociais étnicos e de gênero.
Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado
pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir, difundir,
expor a cultura, afastando desta forma, qualquer ingerência estatal na vida criativa da
sociedade civil.
Art. 20. O direito à participação na vida cultura deve ser assegurado
igualmente às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, ou ainda
casos de superdotação, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e
oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Art. 21. O estímulo à participação da sociedade civil nas decisões de
política cultural deve ser efetivado por meio de criação e articulação de conselhos paritários
com os representantes da sociedade civil democraticamente eleitos pelos respectivos
segmentos, bem como da realização de conferências e da instalação de colegiados,
comissões e fóruns.
CAPÍTULO VI
DA DIMENSÃO ECONÔMICA DA CULTURA
Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar condições para o
desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e
fonte de oportunidades de geração de renda, além de ocupações artísticas produtivas,
fomentando assim a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de
formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões
culturais.
Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a Economia da cultura
como:
I - Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num
processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e
consumo;
II - Elemento estratégico da economia contemporânea que se configura
como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico
e social;
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III - Conjunto de valores e práticas que tem como referência a
identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e
desenvolvimento humano.
Art. 24. As Políticas Públicas no campo da economia cultural, devem
entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a
identidade e a diversidade cultural do Município, não restritos ao seu valor mercantil.
Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de
acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.
Art. 26. O objetivo das Políticas Públicas de fomento à cultura no
Município de Tangará da Serra deve ser de estimular a criação e o desenvolvimento de
bens, produtos e serviços e a geração de conhecimento que sejam compartilhados por
todos.
Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores
culturais atuantes no município, para que tenham assegurado o direito autoral de suas
obras.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura- SMC se constitui num
instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de Políticas Públicas, bem como de
informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação
intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, a democratização dos
processos decisórios e a obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na
aplicação dos recursos públicos.
Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura – SMC se fundamenta na
Política Nacional de Cultura para instituir um processo de gestão compartilhada com os
demais entes Federativos da República Brasileira, isto é União, Estados, Municípios e
Distrito Federal com suas respectivas Políticas Públicas e Instituições Culturais e a
Sociedade Civil.
Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura (SMC) que
devem orientar a conduta da administração municipal e da sociedade civil nas suas relações
como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
I - Diversidade das expressões culturais;
II - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens
culturais;
III - Cooperação entre os entes Federados, os Agentes Públicos e
Privados atuantes na área cultural;
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IV - Integração e interação na execução das Políticas Públicas culturais,
programas, projetos e ações desenvolvidas;
V - Complementaridade nos papéis dos Agentes culturais;
VI - Transversalidade das políticas culturais;
VII - Autonomia dos entes Federados e das Instituições da Sociedade
Civil;
VIII - Transparência e compartilhamento das informações;
IX - Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e
das ações;
X - Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos
públicos para a cultura.
XI - Democratização dos processos decisórios com participação e
controle social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) tem como objetivo,
formular e implantar Políticas Públicas de cultura, democráticas, participativas e
permanentes, pactuadas com a Sociedade Civil e com os demais entes da federação,
promovendo o desenvolvimento humano institucional, inclusivo, social, econômico com o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços no âmbito do Município
de Tangará da Serra.
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura
(SMC):
I - Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das
Políticas Públicas culturais e dos recursos públicos na área cultural;
II - Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da
cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais da comunidade, efetuando sua
transversalidade nas áreas rurais, urbanas e centrais do Município de Tangará da Serra;
III - Promover o intercâmbio com os demais entes Federados e
Instituições Municipais para a formação, capacitação, circulação de bens e serviços
culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e
humanos disponíveis;
IV - Articular e implementar Políticas Públicas Inclusivas que promovam
a interação da cultura com todas as áreas, considerando seu papel estratégico no processo
do desenvolvimento sustentável do Município;
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V - Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das
Políticas Públicas de cultura;
VI - Estabelecer parcerias entre os setores públicos e privados nas
áreas de gestão e de promoção da cultura.
TÍTULO III
ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DOS COMPONENTES
Art. 33. São elementos institucionais fundamentais do Sistema
Municipal de Cultura de Tangará da Serra ( SMCTS ):
I - Coordenação:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural;
b) Conferência Municipal de Cultura.
III - Instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura;
b) Fundo Municipal de Cultura;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
d) Programa Municipal de Formação na área de cultura.
IV - Sistemas Setoriais de cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural;
b) Sistema Municipal de Museus;
c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura;
d) Outros que venham à ser constituídos conforme o regulamento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC
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Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) é órgão
superior, subordinado diretamente ao Gestor Público Municipal e se constitui no órgão
gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura (SMC).
Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura- SEMEC, as Instituições vinculadas e indicadas à seguir:
I - Biblioteca Pública Municipal;
II - Centro Municipal de Cultura Pedro Alberto Tayano Filho;
III - Arquivo Histórico Municipal;
IV - Museu Municipal;
V - Museu de Artes;
VI - Conselho Municipal de Cultura;
VII - Espaço Artístico Cultural Indígena;
VIII – Instituto Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e
Cultural.
Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(SEMEC) como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura:
I - Formular e implementar com a participação da sociedade civil, o
Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e ações culturais definidas;
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistemas
Nacional e Estadual de Cultura, articulando junto aos setores público e privado no âmbito do
Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e
democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com
uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a Cultura como uma
área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressem a diversidade étnica e social do Município;
V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse da Comunidade;
VII - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e
internacional;
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VIII - Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e
promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do
Município;
IX - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
X - Estruturar e realizar cursos, oficinas de formação e qualificação
profissional nas áreas de administração, criação, produção, conhecimento e gestão cultural;
XI - Estruturar e organizar o calendário de Eventos Culturais do
Município;
XII - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura, para
implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto à
órgãos, entidades, instituições e programas internacionais, federais e estaduais;
XIV - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política
Cultural e dos Fóruns Setoriais de cultura do Município;
XV - Organizar, promover bi-anualmente a realização da Conferência
Municipal de cultura e participar das Conferências Estadual e Nacional de cultura;
XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) como
órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura, compete:
I - Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura;
II - Promover a integração do Município ao Sistema Municipal de Cultura
e ao Sistema Estadual e Nacional de Cultura, por meio da assinatura dos respectivos termos
de adesão voluntária;
Art. 38. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, 37º aniversário de
Emancipação Político Administrativa.
Prof. Fábio Martins Junqueira
Prefeito Municipal
M. Sc. José Pereira Filho
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
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VIII - Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e
promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do
Município;
IX - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
X - Estruturar e realizar cursos, oficinas de formação e qualificação
profissional nas áreas de administração, criação, produção, conhecimento e gestão cultural;
XI - Estruturar e organizar o calendário de Eventos Culturais do
Município;
XII - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura, para
implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto à
órgãos, entidades, instituições e programas internacionais, federais e estaduais;
XIV - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política
Cultural e dos Fóruns Setoriais de cultura do Município;
XV - Organizar, promover bi-anualmente a realização da Conferência
Municipal de cultura e participar das Conferências Estadual e Nacional de cultura;
XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) como
órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura, compete:
I - Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura;
II - Promover a integração do Município ao Sistema Municipal de Cultura
e ao Sistema Estadual e Nacional de Cultura, por meio da assinatura dos respectivos termos
de adesão voluntária;
Art. 38. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, 37º aniversário de
Emancipação Político Administrativa.
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
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