O município de Altaneira, no estado do Ceará, realizou neste sábado (10), a III Conferência Municipal da Cultura com a temática "Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura". O encontro foi a bordado a partir de quadro eixos temáticos, a saber: “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Estadual de Cultura”, A Cultura no Município: Produção Simbólica, Cidadania e Desenvolvimento”, “Cidadania e Direitos Culturais” e “Cultura e Desenvolvimento”.
2. TEMÁTICA
“Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do
Sistema Nacional de Cultura”
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA CULTURA
3. FOCO
Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e
consolidação da cidadania, com atenção para a
diversidade étnica e racial
EIXO III
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
4. SUB - EIXOS
1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e
descentralização da rede de equipamentos, serviços
e espaços culturais, em conformidade com as
convenções e acordos internacionais;
2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias
sociais;
3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais
e articulação em rede;
4. Formação para a diversidade, proteção e
salvaguarda do direito a memória e identidades
EIXO III
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
5. 1. DEMOCRATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À
CULTURA E DESCENTRALIZAÇÃO DA REDE DE
EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E ESPAÇOS CULTURAIS,
EM CONFORMIDADE COM AS CONVENÇÕES E
ACORDOS INTERNACIONAIS.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
6. O ser humano é essencialmente cultural. Ele nasce, se
desenvolve e morre imerso em uma determinada cultura,
com seus modos de vida, língua, rituais, instituições,
conhecimento, vestuário, arte e valores próprios. Por isso, ele
percebe o mundo a partir de sua própria cultura.
Diante desse universo cultural, faz-se necessário afirmar que
é direito de cada ser usufruir e construir cultura. Pensar
assim, implica em lutar pela democratização cultural,
considerada em seu sentido amplo. (Material e Não Material)
Mas o que vem a ser a democratização cultural e como ela
pode ser feita?
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
7. É bem verdade que a produção e o acesso à cultura
evoluíram, mas a ampliação e a democratização cultural
ainda se configura como um desafio. Um estudo dos
documentos da ONU/Unesco, por exemplo, nos permite
afirmar que compete ao poder público cinco grandes
atribuições, a saber:
1. Assegurar plena liberdade de criação da cultura;
2. Garantir condições materiais para a produção cultural, de
forma que os criadores possam usufruir de suas obras;
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
8. 3. Universalizar o acesso aos bens culturais;
4. Proteger e promover as identidades e a diversidade
cultural;
5. Estimular o intercâmbio cultural nacional e
internacional.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
9. Desigualdade na distribuição territorial e de
equipamentos culturais:
Um estudo da Fundação Perseu Abramo, por exemplo,
sinaliza que 91% dos municípios brasileiros não têm salas
de cinema, 79% não possuem teatros ou salas de
espetáculo, 70% não contam com centros culturais e
apenas 28% dispõem de ao menos uma livraria. Por esta
razão é necessário propostas que vislumbrem
democratizar o acesso da população aos bens culturais.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
10. Estratégias para reduzir as desigualdades e ampliar o acesso
as produções culturais
Precisamos discutir a elaboração de uma política para o setor
cultural brasileiro e altaneirense visando, inclusive, o
equilíbrio entre os papeis do estado, das empresas
patrocinadoras e do próprio mercado (produtores e
consumidores).
Urge a necessidade de se debater de forma efetiva os
caminhos para a valorização e criação de espaços da
produção e preservação da cultura nacional, estadual e local.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
11. Faz-se necessário, então, buscar formas de dialogar com
os poderes constituídos, seja ele federal, estadual e
municipal, tendo como premissa sensibilizá-los para a
necessidade de preservação do Patrimônio Histórico-
Cultural, a valorização do passado, bem como a
memória coletiva dos municípios alicerçada em diversas
áreas do conhecimento humano.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
13. O que distingue cada cultura?
Fatores de Identidade Cultural:
Raça, língua, religião, política, costumes.
Toda e qualquer sociedade possui marcas próprias que
lhes dão identidades e ao mesmo tempo as diferencia
das demais.
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14. Acessibilidade, Cultura e Inclusão
Não se pode falar de acessibilidade e inclusão tendo
como premissa a cultura, se não se perceber o fazer
cultural enquanto traço constitutivo do homem e as
pessoas com deficiência como consumidoras e
produtoras de cultura, por meio da interação social vista
como elemento estimulador da criatividade e da
ampliação do olhar.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
15. Pensar assim, é perceber o outro como sujeito histórico
e, como tal, merecedor de respeito, necessitando por
tanto, ser integrado, incluído nos mais diversos espaços
socioculturais. Diante disso, faz-se necessário instituir
políticas voltadas tanto para a que as pessoas possam
usufruir quanto para o fazer cultural, sempre tendo
como finalidade o acesso as suas próprias produções.
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16. 3. VALORIZAÇÃO E FOMENTO DAS INICIATIVAS
CULTURAIS LOCAIS E ARTICULAÇÃO EM REDE.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
17. PONTOS DE CULTURA
O Ministério da Cultura vem buscando a partir de 2004
com o Programa Nacional de Cultura, Educação e
Cidadania – PCV valorizar e estimular os diversos
espaços culturais por meio do projeto pontos de
cultura.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
18. Ante a isso, o programa vem ganhando importância e garante aos
municípios, através de instituições e fundações culturais a
possibilidade de serem contemplados com recursos financeiros.
Em 2011 o município de Altaneira foi contemplado com o projeto
ponto de cultura. A entidade apoiada, Fundação Educativa e
Cultural ARCA, é referência nessa área e que há mais de 1o anos
vem desenvolvendo importantes trabalhos na comunidade que,
perpassa por vários pontos, a saber, na área da economia solidária
(projetos como a Apicultura, Projeto Mandala, corte e costura)
como também na área educacional através de cursos como o
Inclusão Digital e também Projetos como a arca da leitura, dentre
outros.
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19. Há, por tanto, a necessidade de se fortalecer essa política
cultural, ao passo que urge também, a contrapartida a nível
municipal no sentido de valorizar e trabalhar em conjunto
com os demais entes federados na perspectiva de
desenvolver projetos que possam ser futuramente
contemplados com a iniciativa ora mencionada.
Afinal, “...se antes era dito que o Estado brasileiro não estava
preparado para operacionalizar um programa de tamanho
impacto social, político e cultural, agora o que se busca é
transformar esse Estado e adequá-lo ao Programa.”
(Documento base da III Conferência da Cultura).
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20. 4. FORMAÇÃO PARA A DIVERSIDADE, PROTEÇÃO E
SALVAGUARDA DO DIREITO À MEMÓRIA E
IDENTIDADES
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
21. ENSINO BÁSICO (EDUCAÇÃO E CULTURA)
Constituição Federal/88
LDB/96
10. 639/03
11.645/08
Mais Cultura nas Escolas
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
22. Educar e formar para a diversidade é ter como princípio norteador das ações o
respeito e a valorização de uma sociedade com pluralidade de ideias e de
costumes. Formar para a diversidade implica o comprometimento das
instituições de ensino em diálogo constante com o poder público com a
educação patrimonial cultural.
A CF em seu Art. 216 afirma que “constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
23. Como ponto de partida e também de reflexão, frisamos que este
ano a Lei 10.639/2003 completou uma década. O que nos deixa um
tanto quanto perplexos é que, mesmo depois de tanto tempo, a
obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" constante desta lei
ainda não vingou. O cenário educacional brasileiro ainda não
respeita esse princípio constitucional. Dessa forma, a ausência da
análise e do estudo da cultura afro-brasileira dificulta a
oportunidade dos afrodescendentes em construírem uma
identidade. Tal pressuposto é um terreno fértil para a disseminação
de discursos e atitudes falsárias sobre a origem do povo negro e
sua trajetória.
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24. A lei 11 645, promulgada em 2008, ao tornar obrigatório o ensino da
história e da cultura africana e das populações indígenas, avança no
sentido de minimizar/extinguir esse apagamento. Sua aprovação,
ao mesmo tempo que significa o reconhecimento de uma ausência
nos currículos escolares, atua na abertura de um rico espaço de
discussão e proposição de atividades. O debate sobre patrimônio
imaterial pode ser um gancho bastante interessante para a
implementação dessa lei em sala de aula, pois, a partir da definição
do que se considera patrimônio histórico imaterial, sua função na
sociedade e sua relevância para as novas gerações, pode-se
problematizar o reconhecimento, a valorização e a preservação das
culturas negra e indígena em nosso país.
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25. O programa Mais Cultura nas Escolas (MinC e MEC) “...
visa apoiar projetos elaborados por escolas públicas de
tempo integral, em parceria com artistas, mestres de
culturas populares e entidades culturais (pontos de
cultura, museus e bibliotecas), com a finalidade de
ocupar o tempo extracurricular dos estudantes.”
(Documento base da Conferência da Cultura).
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26. Agradecido pela atenção e participação.
José Nicolau da Silva Neto*
E-Mail: nicolauhistoria@gmail.com
*Graduado em História (URCA) e cursando pós-graduação
em Docência do Ensino Superior (Faculdade Católica do
Cariri - FCC).
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