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SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, DESPORTO E TURISMO
ALTANEIRA - CE
TEMÁTICA
“Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do
Sistema Nacional de Cultura”
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA CULTURA
FOCO
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CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
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CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
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CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
O ser humano é essencialmente cultural. Ele nasce, se
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conhecimento, vestuário, arte e valores próprios. Por isso, ele
percebe o mundo a partir de sua própria cultura.
Diante desse universo cultural, faz-se necessário afirmar que
é direito de cada ser usufruir e construir cultura. Pensar
assim, implica em lutar pela democratização cultural,
considerada em seu sentido amplo. (Material e Não Material)
Mas o que vem a ser a democratização cultural e como ela
pode ser feita?
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
É bem verdade que a produção e o acesso à cultura
evoluíram, mas a ampliação e a democratização cultural
ainda se configura como um desafio. Um estudo dos
documentos da ONU/Unesco, por exemplo, nos permite
afirmar que compete ao poder público cinco grandes
atribuições, a saber:
1. Assegurar plena liberdade de criação da cultura;
2. Garantir condições materiais para a produção cultural, de
forma que os criadores possam usufruir de suas obras;
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
3. Universalizar o acesso aos bens culturais;
4. Proteger e promover as identidades e a diversidade
cultural;
5. Estimular o intercâmbio cultural nacional e
internacional.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Desigualdade na distribuição territorial e de
equipamentos culturais:
Um estudo da Fundação Perseu Abramo, por exemplo,
sinaliza que 91% dos municípios brasileiros não têm salas
de cinema, 79% não possuem teatros ou salas de
espetáculo, 70% não contam com centros culturais e
apenas 28% dispõem de ao menos uma livraria. Por esta
razão é necessário propostas que vislumbrem
democratizar o acesso da população aos bens culturais.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Estratégias para reduzir as desigualdades e ampliar o acesso
as produções culturais
Precisamos discutir a elaboração de uma política para o setor
cultural brasileiro e altaneirense visando, inclusive, o
equilíbrio entre os papeis do estado, das empresas
patrocinadoras e do próprio mercado (produtores e
consumidores).
Urge a necessidade de se debater de forma efetiva os
caminhos para a valorização e criação de espaços da
produção e preservação da cultura nacional, estadual e local.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Faz-se necessário, então, buscar formas de dialogar com
os poderes constituídos, seja ele federal, estadual e
municipal, tendo como premissa sensibilizá-los para a
necessidade de preservação do Patrimônio Histórico-
Cultural, a valorização do passado, bem como a
memória coletiva dos municípios alicerçada em diversas
áreas do conhecimento humano.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
2. DIVERSIDADE CULTURAL, ACESSIBILIDADE E
TECNOLOGIAS SOCIAIS
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
O que distingue cada cultura?
Fatores de Identidade Cultural:
Raça, língua, religião, política, costumes.
Toda e qualquer sociedade possui marcas próprias que
lhes dão identidades e ao mesmo tempo as diferencia
das demais.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Acessibilidade, Cultura e Inclusão
Não se pode falar de acessibilidade e inclusão tendo
como premissa a cultura, se não se perceber o fazer
cultural enquanto traço constitutivo do homem e as
pessoas com deficiência como consumidoras e
produtoras de cultura, por meio da interação social vista
como elemento estimulador da criatividade e da
ampliação do olhar.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Pensar assim, é perceber o outro como sujeito histórico
e, como tal, merecedor de respeito, necessitando por
tanto, ser integrado, incluído nos mais diversos espaços
socioculturais. Diante disso, faz-se necessário instituir
políticas voltadas tanto para a que as pessoas possam
usufruir quanto para o fazer cultural, sempre tendo
como finalidade o acesso as suas próprias produções.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
3. VALORIZAÇÃO E FOMENTO DAS INICIATIVAS
CULTURAIS LOCAIS E ARTICULAÇÃO EM REDE.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
PONTOS DE CULTURA
O Ministério da Cultura vem buscando a partir de 2004
com o Programa Nacional de Cultura, Educação e
Cidadania – PCV valorizar e estimular os diversos
espaços culturais por meio do projeto pontos de
cultura.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Ante a isso, o programa vem ganhando importância e garante aos
municípios, através de instituições e fundações culturais a
possibilidade de serem contemplados com recursos financeiros.
Em 2011 o município de Altaneira foi contemplado com o projeto
ponto de cultura. A entidade apoiada, Fundação Educativa e
Cultural ARCA, é referência nessa área e que há mais de 1o anos
vem desenvolvendo importantes trabalhos na comunidade que,
perpassa por vários pontos, a saber, na área da economia solidária
(projetos como a Apicultura, Projeto Mandala, corte e costura)
como também na área educacional através de cursos como o
Inclusão Digital e também Projetos como a arca da leitura, dentre
outros.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Há, por tanto, a necessidade de se fortalecer essa política
cultural, ao passo que urge também, a contrapartida a nível
municipal no sentido de valorizar e trabalhar em conjunto
com os demais entes federados na perspectiva de
desenvolver projetos que possam ser futuramente
contemplados com a iniciativa ora mencionada.
Afinal, “...se antes era dito que o Estado brasileiro não estava
preparado para operacionalizar um programa de tamanho
impacto social, político e cultural, agora o que se busca é
transformar esse Estado e adequá-lo ao Programa.”
(Documento base da III Conferência da Cultura).
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
4. FORMAÇÃO PARA A DIVERSIDADE, PROTEÇÃO E
SALVAGUARDA DO DIREITO À MEMÓRIA E
IDENTIDADES
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
ENSINO BÁSICO (EDUCAÇÃO E CULTURA)
Constituição Federal/88
LDB/96
10. 639/03
11.645/08
Mais Cultura nas Escolas
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Educar e formar para a diversidade é ter como princípio norteador das ações o
respeito e a valorização de uma sociedade com pluralidade de ideias e de
costumes. Formar para a diversidade implica o comprometimento das
instituições de ensino em diálogo constante com o poder público com a
educação patrimonial cultural.
A CF em seu Art. 216 afirma que “constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Como ponto de partida e também de reflexão, frisamos que este
ano a Lei 10.639/2003 completou uma década. O que nos deixa um
tanto quanto perplexos é que, mesmo depois de tanto tempo, a
obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" constante desta lei
ainda não vingou. O cenário educacional brasileiro ainda não
respeita esse princípio constitucional. Dessa forma, a ausência da
análise e do estudo da cultura afro-brasileira dificulta a
oportunidade dos afrodescendentes em construírem uma
identidade. Tal pressuposto é um terreno fértil para a disseminação
de discursos e atitudes falsárias sobre a origem do povo negro e
sua trajetória.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
A lei 11 645, promulgada em 2008, ao tornar obrigatório o ensino da
história e da cultura africana e das populações indígenas, avança no
sentido de minimizar/extinguir esse apagamento. Sua aprovação,
ao mesmo tempo que significa o reconhecimento de uma ausência
nos currículos escolares, atua na abertura de um rico espaço de
discussão e proposição de atividades. O debate sobre patrimônio
imaterial pode ser um gancho bastante interessante para a
implementação dessa lei em sala de aula, pois, a partir da definição
do que se considera patrimônio histórico imaterial, sua função na
sociedade e sua relevância para as novas gerações, pode-se
problematizar o reconhecimento, a valorização e a preservação das
culturas negra e indígena em nosso país.
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
O programa Mais Cultura nas Escolas (MinC e MEC) “...
visa apoiar projetos elaborados por escolas públicas de
tempo integral, em parceria com artistas, mestres de
culturas populares e entidades culturais (pontos de
cultura, museus e bibliotecas), com a finalidade de
ocupar o tempo extracurricular dos estudantes.”
(Documento base da Conferência da Cultura).
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Agradecido pela atenção e participação.
José Nicolau da Silva Neto*
E-Mail: nicolauhistoria@gmail.com
*Graduado em História (URCA) e cursando pós-graduação
em Docência do Ensino Superior (Faculdade Católica do
Cariri - FCC).
Visite Nosso Blog: http://www.informacoesemfoco.com
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Apresentação do Eixo III na III Conferência Municipal da Cultura de Altaneira

  • 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO ALTANEIRA - CE
  • 2. TEMÁTICA “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura” III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA
  • 3. FOCO Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial EIXO III CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 4. SUB - EIXOS 1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais; 3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede; 4. Formação para a diversidade, proteção e salvaguarda do direito a memória e identidades EIXO III CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 5. 1. DEMOCRATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E DESCENTRALIZAÇÃO DA REDE DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E ESPAÇOS CULTURAIS, EM CONFORMIDADE COM AS CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 6. O ser humano é essencialmente cultural. Ele nasce, se desenvolve e morre imerso em uma determinada cultura, com seus modos de vida, língua, rituais, instituições, conhecimento, vestuário, arte e valores próprios. Por isso, ele percebe o mundo a partir de sua própria cultura. Diante desse universo cultural, faz-se necessário afirmar que é direito de cada ser usufruir e construir cultura. Pensar assim, implica em lutar pela democratização cultural, considerada em seu sentido amplo. (Material e Não Material) Mas o que vem a ser a democratização cultural e como ela pode ser feita? CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 7. É bem verdade que a produção e o acesso à cultura evoluíram, mas a ampliação e a democratização cultural ainda se configura como um desafio. Um estudo dos documentos da ONU/Unesco, por exemplo, nos permite afirmar que compete ao poder público cinco grandes atribuições, a saber: 1. Assegurar plena liberdade de criação da cultura; 2. Garantir condições materiais para a produção cultural, de forma que os criadores possam usufruir de suas obras; CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 8. 3. Universalizar o acesso aos bens culturais; 4. Proteger e promover as identidades e a diversidade cultural; 5. Estimular o intercâmbio cultural nacional e internacional. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 9. Desigualdade na distribuição territorial e de equipamentos culturais: Um estudo da Fundação Perseu Abramo, por exemplo, sinaliza que 91% dos municípios brasileiros não têm salas de cinema, 79% não possuem teatros ou salas de espetáculo, 70% não contam com centros culturais e apenas 28% dispõem de ao menos uma livraria. Por esta razão é necessário propostas que vislumbrem democratizar o acesso da população aos bens culturais. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 10. Estratégias para reduzir as desigualdades e ampliar o acesso as produções culturais Precisamos discutir a elaboração de uma política para o setor cultural brasileiro e altaneirense visando, inclusive, o equilíbrio entre os papeis do estado, das empresas patrocinadoras e do próprio mercado (produtores e consumidores). Urge a necessidade de se debater de forma efetiva os caminhos para a valorização e criação de espaços da produção e preservação da cultura nacional, estadual e local. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 11. Faz-se necessário, então, buscar formas de dialogar com os poderes constituídos, seja ele federal, estadual e municipal, tendo como premissa sensibilizá-los para a necessidade de preservação do Patrimônio Histórico- Cultural, a valorização do passado, bem como a memória coletiva dos municípios alicerçada em diversas áreas do conhecimento humano. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 12. 2. DIVERSIDADE CULTURAL, ACESSIBILIDADE E TECNOLOGIAS SOCIAIS CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 13. O que distingue cada cultura? Fatores de Identidade Cultural: Raça, língua, religião, política, costumes. Toda e qualquer sociedade possui marcas próprias que lhes dão identidades e ao mesmo tempo as diferencia das demais. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 14. Acessibilidade, Cultura e Inclusão Não se pode falar de acessibilidade e inclusão tendo como premissa a cultura, se não se perceber o fazer cultural enquanto traço constitutivo do homem e as pessoas com deficiência como consumidoras e produtoras de cultura, por meio da interação social vista como elemento estimulador da criatividade e da ampliação do olhar. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 15. Pensar assim, é perceber o outro como sujeito histórico e, como tal, merecedor de respeito, necessitando por tanto, ser integrado, incluído nos mais diversos espaços socioculturais. Diante disso, faz-se necessário instituir políticas voltadas tanto para a que as pessoas possam usufruir quanto para o fazer cultural, sempre tendo como finalidade o acesso as suas próprias produções. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 16. 3. VALORIZAÇÃO E FOMENTO DAS INICIATIVAS CULTURAIS LOCAIS E ARTICULAÇÃO EM REDE. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 17. PONTOS DE CULTURA O Ministério da Cultura vem buscando a partir de 2004 com o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – PCV valorizar e estimular os diversos espaços culturais por meio do projeto pontos de cultura. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 18. Ante a isso, o programa vem ganhando importância e garante aos municípios, através de instituições e fundações culturais a possibilidade de serem contemplados com recursos financeiros. Em 2011 o município de Altaneira foi contemplado com o projeto ponto de cultura. A entidade apoiada, Fundação Educativa e Cultural ARCA, é referência nessa área e que há mais de 1o anos vem desenvolvendo importantes trabalhos na comunidade que, perpassa por vários pontos, a saber, na área da economia solidária (projetos como a Apicultura, Projeto Mandala, corte e costura) como também na área educacional através de cursos como o Inclusão Digital e também Projetos como a arca da leitura, dentre outros. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 19. Há, por tanto, a necessidade de se fortalecer essa política cultural, ao passo que urge também, a contrapartida a nível municipal no sentido de valorizar e trabalhar em conjunto com os demais entes federados na perspectiva de desenvolver projetos que possam ser futuramente contemplados com a iniciativa ora mencionada. Afinal, “...se antes era dito que o Estado brasileiro não estava preparado para operacionalizar um programa de tamanho impacto social, político e cultural, agora o que se busca é transformar esse Estado e adequá-lo ao Programa.” (Documento base da III Conferência da Cultura). CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 20. 4. FORMAÇÃO PARA A DIVERSIDADE, PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DO DIREITO À MEMÓRIA E IDENTIDADES CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 21. ENSINO BÁSICO (EDUCAÇÃO E CULTURA) Constituição Federal/88 LDB/96 10. 639/03 11.645/08 Mais Cultura nas Escolas CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 22. Educar e formar para a diversidade é ter como princípio norteador das ações o respeito e a valorização de uma sociedade com pluralidade de ideias e de costumes. Formar para a diversidade implica o comprometimento das instituições de ensino em diálogo constante com o poder público com a educação patrimonial cultural. A CF em seu Art. 216 afirma que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 23. Como ponto de partida e também de reflexão, frisamos que este ano a Lei 10.639/2003 completou uma década. O que nos deixa um tanto quanto perplexos é que, mesmo depois de tanto tempo, a obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" constante desta lei ainda não vingou. O cenário educacional brasileiro ainda não respeita esse princípio constitucional. Dessa forma, a ausência da análise e do estudo da cultura afro-brasileira dificulta a oportunidade dos afrodescendentes em construírem uma identidade. Tal pressuposto é um terreno fértil para a disseminação de discursos e atitudes falsárias sobre a origem do povo negro e sua trajetória. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 24. A lei 11 645, promulgada em 2008, ao tornar obrigatório o ensino da história e da cultura africana e das populações indígenas, avança no sentido de minimizar/extinguir esse apagamento. Sua aprovação, ao mesmo tempo que significa o reconhecimento de uma ausência nos currículos escolares, atua na abertura de um rico espaço de discussão e proposição de atividades. O debate sobre patrimônio imaterial pode ser um gancho bastante interessante para a implementação dessa lei em sala de aula, pois, a partir da definição do que se considera patrimônio histórico imaterial, sua função na sociedade e sua relevância para as novas gerações, pode-se problematizar o reconhecimento, a valorização e a preservação das culturas negra e indígena em nosso país. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 25. O programa Mais Cultura nas Escolas (MinC e MEC) “... visa apoiar projetos elaborados por escolas públicas de tempo integral, em parceria com artistas, mestres de culturas populares e entidades culturais (pontos de cultura, museus e bibliotecas), com a finalidade de ocupar o tempo extracurricular dos estudantes.” (Documento base da Conferência da Cultura). CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
  • 26. Agradecido pela atenção e participação. José Nicolau da Silva Neto* E-Mail: nicolauhistoria@gmail.com *Graduado em História (URCA) e cursando pós-graduação em Docência do Ensino Superior (Faculdade Católica do Cariri - FCC). Visite Nosso Blog: http://www.informacoesemfoco.com CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS