SISTEMA DE CULTURA E
REDES
COLABORATIVAS:
MARCOS E DESENTENDIMENTOS
PAWLO CIDADE
POLÍTICA
CULTURAL
“Alinhamento e
ordenamento da
Arte e da Cultura
no processo
institucional”.
CENÁRI
O
Estrutura administrativa precáriaFalta de Planejamento
Orçamentos insuficientes
Baixa capilaridade no tecido político e social
do país
Legislação escassa
CENÁRI
O
Pequena participação nas principais decisões
de governo
Amadorismo Elitismo Favoritismo Dirigismo
HISTÓRICO
Conferência
Mundial de Políticas
Culturais no México
(1982)
Gestões culturais
pioneiras em São
Paulo e Porto Alegre
(final anos 80-90)
Avançado
arcabouço jurídico
da Constituição de
1988
A era da “Cidadania
Cultural” (1988-
1991);
Programas
desenvolvidos pelo
Acre (década de
90);
HISTÓRIC
O
Trabalhos em Belo Horizonte,
Belém e Recife (1990-2000);
Cultura como perspectiva
antropológica;
“Descentralização” e
“Desconcentração” das
políticas culturais;
“Políticas Culturais “para os
artistas” e sim “com os
artistas”;
Encontro suprapartidário de
Cultura em São Paulo (2001);
A IMAGINAÇÃO A SERVIÇO DO
BRASIL
Fundação Perseu Abramo
Programa de Políticas Públicas de Cultura
“Quem lida com cultura, lida com
o universo simbólico, com o
imaginação, com os valores
cultivados pelo nosso povo. A
memória, o patrimônio material e
imaterial que lhe dá fisionomia,
que a perpetua e alimenta a
criação de novas representações
no artesanato, na música, na
literatura, nas artes plásticas, na
dança, no teatro, na arquitetura,
no audiovisual, lida, em uma
palavra com a alma do povo. É
possível dizer que se o
desenvolvimento econômico
expressa o bem-estar material de
uma nação, é o desenvolvimento
cultural que define a sua
qualidade”.
Antônio Palocci
Filho
Coordenador do Programa
COLABORARAM
Antonio Grassi, Hamilton Pereira da Silva, Marco
Aurélio de Almeida Garcia, João Roberto Peixe,
Márcio Meira, Margarete Moraes, Sérgio Mamberti
(coordenadores). Alexandre Rands, Alfredo Bosi,
Aloysio Guapindaia, Álvaro Banducci, Ângelo
Osvaldo, Antonio Albino Rubim, Arnaldo Godoy,
Bernardo da Matta Machado, Beto Almeida, Carlos
Porto, Celina Albano, Celso Schrôder, Claudia Brito,
Dalva Sampaio dos Santos, Daniel Hertz, Déa
Fenelon, Edson Silva, Emiliano José, Eugínio Bucci,
Fernando Mineiro, Fernando Ferro, Flávio Arend,
Fred Zero 4, João Motta, José do Nascimento Junior,
Juarez Dayrel, Juarez Guimarães, Lúcia Hussak, Luiz
Marques, Marcelo Mário Melo, Marcelo Menna
Barreto, Márcio Porto Carrero, Marcos Gomes,
Mariana Sampaio, Marinor Brito, Marta Porto,
Michele Arroyo, Mila Frati, Nelson Brito, Nilson
Rodrigues, Paulo Simões, Paulo Vieira, Paulo Zílio,
Ricardo Lima, Sandro di Lima, Télia Negrão, Vera
Millet, Vítor Ortiz, Walmir Bispo Santos, Walnice
Nogueira Galvão.
POLÍTICA CULTURAL
“Conjunto de
intervenções, sejam elas
implementadas pelo
Estado ou pela sociedade
civil (empresas, ONG´s,
movimentos
comunitários etc), com o
intuito de “orientar o
desenvolvimento
simbólico, satisfazer as
necessidades culturais da
população” (CANCLINI,
1987).
MARCOS LEGAIS
PEC 150/2003;
A 1ª Conferência Nacional de Cultura/2005;
PEC nº 236/2008, que insere a cultura no rol dos direitos sociais;
PL n°6722/2010 que institui o PROCULTURA;
Lei n° 12.343/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);
Portaria n° 123/2011 do Ministério da Cultura que estabelece as 53 Metas do
PNC;
Emenda Constitucional n° 71/2012 que cria o SNC;
PEC 421/2014 proposta de escalonamento dos recursos de forma gradual.
NA SEQUÊNCIA...
Protocolo de Intenções visando criar
as condições institucionais para a
implantação do SNC;
Realização das Conferências de
Cultura (municipais, intermunicipais,
estaduais e nacional);
Reorganização do Conselho Nacional
de Política Cultural;
Ciclo das Oficinas do Sistema
Nacional de Cultura;
A criação de instâncias de controle
social...
Programa Mais Cultura, em parceria com Estados e
Municípios;
Apresentação e debate da nova legislação que institui o
Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic;
Criação dos Colegiados Setoriais (Música, Teatro, Dança,
Artes Visuais, Circo e Livro e Leitura);
Reestruturação administrativa do MinC...
QUAL A CONCEPÇÃO DE
CULTURA?
CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL
DA CULTURA COMO
FUNDAMENTO DO PNC
CIDADÃ
ECONÔMIC
A
SIMBÓLIC
A
Cultur
a
DIMENSÃ
O
SIMBÓLIC
A
“A capacidade de
simbolizar é própria
dos seres humanos e se
expressa por meio das
línguas, crenças,
rituais, práticas,
relações de parentesco,
trabalho e poder, entre
outras. (...) Nessa
perspectiva, também
chamada antropológica,
a cultura humana é o
conjunto de modos de
viver, que variam de tal
forma que só é possível
falar em culturas, no
plural”.
DIMENSÃO
CIDADÃ
“A garantia do direito à
identidade e à diversidade
cultural manifesta-se,
particularmente, no
cumprimento do dispositivo
constitucional que instituiu uma
proteção especial para as
culturas indígenas, populares e
afro-brasileiras, bem como em
iniciativas voltadas para a
cultura cigana e LGBTQ+”.
DIME
NSÃO
ECON
ÔMIC
A
Sob o ponto de vista
econômico:
(i) como sistema de produção,
materializado em cadeias
produtivas;
(ii) como elemento estratégico
da nova economia (ou
economia do conhecimento); e
(iii) como um conjunto de
valores e práticas que têm
como referência a identidade
e a diversidade cultural dos
povos, possibilitando
compatibilizar modernização
e desenvolvimento humano.
O que é
um
SISTEMA?
CONCEIT
O
SISTEMA é um conjunto de
partes interligadas que
interagem entre si. O sistema
é sempre maior – ou menor –
que a soma de suas partes,
pois tem certas qualidades
que não se encontram nos
elementos concebidos de
forma isolada¹.
1. MORIN, Edgar. Por uma reforma do pensamento. In: PENA-VEGA, Alfredo &
ALMEIDA, Elimar Pinheiro de (orgs). Edgar Morin e a crise da modernidade. Rio de
Janeiro: Garamond, 1969, p. 21-34.
Elementos
Constitutiv
os
Sistema Nacional de
Cultura
Política Nacional de Cultura
Modelo de Gestão Compartilhada
Leis, Normas
e
Procedimento
s
Princípios do
SNC
CooperaçãoTransparência
Transversalidade
Autonomia
Integraçã
o e
Interação
Complementaridade
Universalização
Diversidade
Descentralização
Democratização Fomento
Ampliação
Progressiva dos
Recursos
ESTRUTURA DO SNC
Sistemas
Estaduais e
Distrital de
Cultura
Sociedade Civil
Sistemas
Municipais
de Cultura
Sistema Nacional de
Cultura
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
DO SISTEMA NACIONAL DE
CULTURA
Planos de Cultura;
Orçamento;
Sistema de Informações e Indicadores
Culturais;
Relatório Anual de Gestão.
Os principais instrumentos de gestão do SNC, nos três níveis
governamentais, que se caracterizam como ferramentas de
planejamento técnico e financeiro, são:
PLANO NACIONAL DE
CULTURA
O Plano Nacional de Cultura, de duração decenal conforme
determina o § 3º do Art. 215 da Constituição Federal, é
um instrumento de planejamento estratégico que
organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional
de Cultura na perspectiva do SNC.
A elaboração dos Planos de Cultura é de responsabilidade
do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do
Conselho de Política Cultural, reafirmando o princípio
democrático e participativo.
ORÇAMENTO DA CULTURA
O financiamento da Política Nacional de Cultura é detalhado
no processo de planejamento, por meio do Orçamento
plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e
autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades
propostos pelo órgão gestor e aprovados pelos conselhos,
com base na legislação, nos princípios e instrumentos
orçamentários e na instituição de Fundos de Cultura.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES E
INDICADORES CULTURAIS
O sistema de informações sobre cultura no Brasil
tem a finalidade de ser fonte de dados e
indicadores para a formulação e reformulação de
políticas em diferentes esferas da gestão pública.
RELATÓRIO ANUAL DE
GESTÃO
Os Relatórios Anuais de Gestão deverão avaliar o
cumprimento das realizações, dos resultados ou dos
produtos, obtidos em função das metas prioritárias,
estabelecidas no PNC consolidado em um PAA, sendo
elaboradas pelos Gestores e submetidos aos Conselhos
de Política Cultural.
A - Orçamento do Órgão de Cultura e suas instituições
vinculadas;
B - Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que institui o Programa
Nacional de Incentivo à Cultura (PRONAC), que por sua vez
estabelece três mecanismos destinados ao fomento e
incentivo a projetos culturais, quais sejam:
POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
PÚBLICO
Fundo Nacional de Cultura (FNC)
Renúncia fiscal (Mecenato)
Fundos de Investimento nas Artes (Ficarts)
C - a Lei nº 11.437:
Fundo Setorial do Audiovisual
Fundos de Financiamento da Indústria
Cinematográfica Nacional – FUNCINES.
POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
PÚBLICO
2017
R$ 2,18 bilhões
2014
R$ 4,3 bilhões
2016
R$ 2,34 bilhões
2015
R$ 3,5 bilhões
ORÇAMENTO DO MINC/SEC
2018
R$ 2,10 bilhões
2019
R$ 2,02 bilhões
2020
R$ 2,25 bilhões
FONTES DE FINANCIAMENTO
DO SNC
Financiamento robusto, consistente e permanente;
Mínimo de 1% do orçamento nacional para a cultura;
FNC – Fundo Nacional de Cultura.
FONTES DE FINANCIAMENTO
DO SNC
Instituir o PROCULTURA (fortalecimento do FNC
através da criação de seus Fundos Setoriais, da gestão
paritária dos mesmos e do aporte de recursos dos
Fundos de Investimentos Regionais ao FNC);
Aprovação da PEC 421/2014.
Piso mínimo igual ao
incentivo fiscal
Universalização
Especialização
Descentralização
Economia da cultura
 Efetiva parceria
público-privada
 Possibilidade de
maior
especialização
 Pessoa Jurídica:
ampliação do teto
de renúncia
 Pessoa Física:
investimento no
momento da
declaração
 Fim da tributação
ao patrocínio
PROCULTURA: INOVAÇÕES
FUNDO NACIONAL
DA CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
 Incentivo fiscal
PROCULTURA: VISÃO GERAL
apoio
indiret
o
investiment
o
apoio
direto
investime
nto crédit
o
FUNDOS
SETORIAIS
FUNDO A
FUNDO
OUTROS
 Constitução de fundos patrimoniais (endowments)
 Políticas afirmativas
 Prestação de contas simplificada
 Ações de caráter plurianunal
 Consórcios públicos
FUNDO NACIONAL
DA CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
MUDANÇAS NOS
MECANISMOS
LEI ROUANET X
PROCULTURA
?
 Sem piso mínimo
 Limitado a Pessoas
Jurídicas sem fins
lucrativos e Pessoas Físicas
 Apenas uma modalidade:
apoio não reembolsável
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
Na Lei Rouanet
 Piso mínimo igual ao incentivo
fiscal
 Universalização (Pessoas Físicas,
Pessoas Jurídicas sem e com fins
lucrativos)
 Diversificação de modalidades:
economia da cultura
 Especialização (fundos setoriais)
 Descentralização (fundo a fundo)
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA: COMPARATIVO
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA: COMPARATIVO
apoi
o
diret
o
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
apoi
o
diret
o
inve
stim
ento crédit
o
FUNDOS
SETORI
AIS
FUNDO
A
FUNDO
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
Na Lei Rouanet
 Baixa participação
privada
 Baixa capacidade de
indução de políticas
 2 patamares: Art. 18 e
Art. 26
 Diferenciação com base
inconsistente (em áreas
ou tipos de projeto)
 Baixa especialização nas
análises
 Efetiva parceria público-privada
 Diferenciação para doação e
patrocínio
 Possibilidade de 100% em casos
específicos: doação, fundos
patrimoniais (endowments),
manutenção de bens tombados,
projetos estratégicos.
 Teto de 80% - investimento
privado mínimo no caso de
patrocínio, com diferenciação
para promover desconcentração
regional, desconcentração setorial
e consonância com as políticas
públicas de cultura.
 Até 40% no caso de nome de
incentivador (naming rights)
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
INCENTIVO FISCAL:
COMPARATIVO
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
INCENTIVO FISCAL:
COMPARATIVO
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
 Sem limite de
duração
 CNIC geral: poucos
especialistas na área
e limitação na
capacidade de análise
 PESSOA JURÍDICA
 Até 4%
 PESSOA FÍSICA
 Até 6%
 Mantido o mecanismo – sem
limite de duração
 CNICs setoriais
 PESSOA JURÍDICA
 4% para faturamento superior
a R$ 300 milhões
 6% para faturamento até R$
300 milhões
 PESSOA FÍSICA
 Até 6%
 Destes, até 3% no momento da
declaração
apoio
indiret
o
CNIC única
Patrocínio:
100% ou 30%
Doação:
100% ou 40%
Critérios estanques e sem
diálogo com as políticas
culturais
INCENTIVO FISCAL:
COMPARATIVO
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
CNICs setoriais
Patrocínio:
teto de 80%
Doação:
sempre 100%
Critérios dinâmicos, em
diálogo com as políticas
culturais
Possibilidade de ter
natureza de investimento
apoio
indiret
o
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
 Sem incentivo fiscal para
compra de cotas
 Com incentivo fiscal para compra de
cotas
FICART
No Procultura
FICART: COMPARATIVO
FICART
Na Lei Rouanet
investimen
to
FICART
DESAFIOS DO
FOMENTO À
CULTURA
FOMENTO - DESAFIOS
O sistema de financiamento brasileiro atual não
responde adequadamente à complexidade atual da
cultura;
Tônica de meios a fundo perdido direto (editais) e
indireto (incentivo fiscal);
No plano federal, predominância de incentivo fiscal e
falta de condições para atuação direta do estado;
FOMENTO -
DESAFIOS
No plano estadual sistema diversificado e de
referência para todo o Brasil, com espaço para
avanços;
Público tem pouca ou nenhuma importância
nas dinâmicas gerada pelo atual sistema de
fomento;
Mecanismos não estimulam o
empreendedorismo;
FOMENTO -
DESAFIOS
Sistema não aproveita a articulação
federativa;
Faltam informações e estudos que
permitam o bom acompanhamento
crítico das políticas de fomento.
O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
É O INSTRUMENTO MAIS EFICAZ
PARA RESPONDER A ESSES
DESAFIOS
COMO
?
 da gestão articulada e compartilhada entre Estado e
Sociedade;
 da integração dos três níveis de Governo para uma
atuação pactuada, planejada e complementar;
 da democratização dos processos decisórios intra e
inter governos;
 da garantia da participação da sociedade de forma
permanente e institucionalizada.
COMO
?
Esses desafios não são fáceis
de serem superados, pois essa
concepção de gestão encontra
algumas barreiras:
 descontinuidade administrativa com as
mudanças de governo;
 competição intra e inter governos;
 resistência política à institucionalização da
participação social, apesar de assegurada
na Constituição Federal.
BARREIR
AS
QUAL O
PAPEL DO
ESTADO NA
GESTÃO
PÚBLICA DA
CULTURA?
Qual a função do estado
e espaço de atuação?
Como o estado pode
atuar respeitando a
liberdade de criação?
Como o estado pode
garantir os direitos
culturais?
Como o estado pode
preservar o patrimônio
cultural?
Como fomentar a
produção?
Como fortalecer a
economia da cultura?
QUAL O PAPEL DO
ESTADO NA GESTÃO
PÚBLICA
DA CULTURA?
EM QUE SE
SUSTENTA
A POLÍTICA
NACIONAL
DE
CULTURA?
DIREITOS
CULTURAIS
Artigo 215:
O Estado garantirá
a todos o pleno
exercício dos
direitos culturais e
acesso às fontes da
cultura nacional, e
apoiará e
incentivará a
valorização e a
difusão das
manifestações
culturais.
DIREITOS
CULTURAIS
O direito autoral (Art. 5º, XXVII, XXVIII e XXIX);
O direito à livre criação (Art. 5º, IV e Art. 220,
caput);
O direito à livre fruição ou acesso (Art. 215, caput);
O direito à livre difusão (Art. 215, caput);
O direito à livre participação nas decisões de
política cultural (Art. 216, parágrafo 1º);
O direito à identidade e à diversidade cultural
(Art. 215 e Art. 216, entre outros) e
O direito à cooperação cultural internacional (Art.
4º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e parágrafo único).
DIREITOS
CULTURAIS
São os
DIREITOS
CULTURAIS
que nos
garantem o ir
e vir da
Cultura
Brasileira.O direito de ir e vir , o direito a
liberdade, está garantido pelo inciso XV
do art. 5 da Constituição Federal de
1988, não é absoluto , visto que está
limitada e condicionada pelas normas
de convivência social e nos termos da
lei.
DESENTENDIMENTO
S
A Cultura
acuada, pede
desculpas.
“CAMISA DE
FORÇA”
O modelo sistêmico , ou
seja, a criação de uma forte
estrutura institucional é o
equivalente a colocar uma
“camisa de força” na Cultura
que, em si mesma, é
dinâmica e avessa a
qualquer tipo de controle
(MACHADO, 2016).
O SNC não se dirige à
Cultura em si, mas à política
pública de Cultura.
Seria então um Sistema
Nacional de Política e
Gestão Cultural?
Garantir a todos a fruição
dos direitos culturais
SNC X SUS
“As ações e
serviços culturais
são praticados
predominantement
e pela sociedade, e
não pelo Estado,
como na saúde”
(MACHADO,2016).
O ESTADO NÃO
PRODUZ CULTURA
“... O Estado produz
cultura toda vez em que:
cria corpos artísticos
estáveis, como orquestras
e companhias de teatro e
dança; constrói e
administra centros
culturais, teatros,
bibliotecas, arquivos e
museus; instala escola
públicas de artes; cria TVs
e rádios públicas; e quando
institui políticas de
proteção do patrimônio
cultural, como o
tombamento, que é uma
intervenção incisiva, pois
impõe limites à
propriedade privada,
dando-lhe uma função
social (ser referência de
memória coletiva). O
Estado também produz
cultura quando instala
universidades públicas
para o ensino, a pesquisa e
a difusão de
conhecimentos”
(MACHADO, 2016).
NEOJIBÁ
O PAPEL DO ESTADO É
DEMOCRATIZAR O
ACESSO AOS BENS E
SERVIÇOS CULTURAIS
“...Democratizar o acesso
aos bens e serviços
culturais, fomentar a
produção, a difusão, a
preservação e livre
circulação, além de regular
as economias da cultura
para evitar monopólios,
exclusões e ações
predatórias, isso é papel
incontornável do Estado”
(FERREIRA, 2016).
O SNC É UM
SIMPLES
PROJETO.
“O SNC é estruturante e
estruturador das políticas
e da gestão cultural, da
União, dos Estados e dos
municípios” (MACHADO,
2016).
O SNC SÓ
COM
PROCULTURA
?!
A CONSOLIDAÇÃO DO SNC
DAR-SE-Á SOMENTE
QUANDO O FNC ESTIVER
FORTALECIDO E
ALCANÇAR TODO O
TERRITÓRIO NACIONAL.
A CULTURA É A
CEREJA DO
BOLO?
ENQUANTO OS GOVERNOS
NÃO ENXERGAREM A
CULTURA COMO
ELEMENTO ESTRATÉGICO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
ELA SEMPRE SERÁ A CEREJA
DO BOLO.
O FOMENTO À CULTURA INIBE A
CRIATIVIDADE E REDUZ A QUALIDADE
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
CULTURAL.
MENTIR
A!
CULTURA É COISA
DE ARTISTA!
MENTIRA!
A CULTURA É FRÁGIL E
SEMPRE ESTARÁ AMEAÇADA
DE EXTINÇÃO.
MENTIR
A!
A CULTURA ROUBA RECURSOS DE
ECONOMIAS POBRES. QUANTO MENOS
CULTURA, MAIS RECURSOS PARA O
ESTADO.
MENTIR
A!
BEM... É
SÓ!pawlocidade@msn.com
73.99154.70
19
Este curso foi preparado para os alunos do Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC para a disciplina Sistemas
de Cultura e Redes Colaborativas. Todo o seu conteúdo foi extraído de uma bibliografia específica que pode ser encontrada no programa da disciplina. Foi
elaborado pelo professor especialista Pawlo Cidade. Todos os slides podem ser reproduzidos, desde que citadas as fontes e autoria.

SNC - Marcos e Desentendimentos

  • 1.
    SISTEMA DE CULTURAE REDES COLABORATIVAS: MARCOS E DESENTENDIMENTOS PAWLO CIDADE
  • 2.
    POLÍTICA CULTURAL “Alinhamento e ordenamento da Artee da Cultura no processo institucional”.
  • 3.
    CENÁRI O Estrutura administrativa precáriaFaltade Planejamento Orçamentos insuficientes Baixa capilaridade no tecido político e social do país Legislação escassa
  • 4.
    CENÁRI O Pequena participação nasprincipais decisões de governo Amadorismo Elitismo Favoritismo Dirigismo
  • 5.
    HISTÓRICO Conferência Mundial de Políticas Culturaisno México (1982) Gestões culturais pioneiras em São Paulo e Porto Alegre (final anos 80-90) Avançado arcabouço jurídico da Constituição de 1988 A era da “Cidadania Cultural” (1988- 1991); Programas desenvolvidos pelo Acre (década de 90);
  • 6.
    HISTÓRIC O Trabalhos em BeloHorizonte, Belém e Recife (1990-2000); Cultura como perspectiva antropológica; “Descentralização” e “Desconcentração” das políticas culturais; “Políticas Culturais “para os artistas” e sim “com os artistas”; Encontro suprapartidário de Cultura em São Paulo (2001);
  • 7.
    A IMAGINAÇÃO ASERVIÇO DO BRASIL Fundação Perseu Abramo Programa de Políticas Públicas de Cultura “Quem lida com cultura, lida com o universo simbólico, com o imaginação, com os valores cultivados pelo nosso povo. A memória, o patrimônio material e imaterial que lhe dá fisionomia, que a perpetua e alimenta a criação de novas representações no artesanato, na música, na literatura, nas artes plásticas, na dança, no teatro, na arquitetura, no audiovisual, lida, em uma palavra com a alma do povo. É possível dizer que se o desenvolvimento econômico expressa o bem-estar material de uma nação, é o desenvolvimento cultural que define a sua qualidade”. Antônio Palocci Filho Coordenador do Programa
  • 8.
    COLABORARAM Antonio Grassi, HamiltonPereira da Silva, Marco Aurélio de Almeida Garcia, João Roberto Peixe, Márcio Meira, Margarete Moraes, Sérgio Mamberti (coordenadores). Alexandre Rands, Alfredo Bosi, Aloysio Guapindaia, Álvaro Banducci, Ângelo Osvaldo, Antonio Albino Rubim, Arnaldo Godoy, Bernardo da Matta Machado, Beto Almeida, Carlos Porto, Celina Albano, Celso Schrôder, Claudia Brito, Dalva Sampaio dos Santos, Daniel Hertz, Déa Fenelon, Edson Silva, Emiliano José, Eugínio Bucci, Fernando Mineiro, Fernando Ferro, Flávio Arend, Fred Zero 4, João Motta, José do Nascimento Junior, Juarez Dayrel, Juarez Guimarães, Lúcia Hussak, Luiz Marques, Marcelo Mário Melo, Marcelo Menna Barreto, Márcio Porto Carrero, Marcos Gomes, Mariana Sampaio, Marinor Brito, Marta Porto, Michele Arroyo, Mila Frati, Nelson Brito, Nilson Rodrigues, Paulo Simões, Paulo Vieira, Paulo Zílio, Ricardo Lima, Sandro di Lima, Télia Negrão, Vera Millet, Vítor Ortiz, Walmir Bispo Santos, Walnice Nogueira Galvão.
  • 9.
    POLÍTICA CULTURAL “Conjunto de intervenções,sejam elas implementadas pelo Estado ou pela sociedade civil (empresas, ONG´s, movimentos comunitários etc), com o intuito de “orientar o desenvolvimento simbólico, satisfazer as necessidades culturais da população” (CANCLINI, 1987).
  • 10.
  • 11.
    PEC 150/2003; A 1ªConferência Nacional de Cultura/2005; PEC nº 236/2008, que insere a cultura no rol dos direitos sociais; PL n°6722/2010 que institui o PROCULTURA; Lei n° 12.343/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); Portaria n° 123/2011 do Ministério da Cultura que estabelece as 53 Metas do PNC; Emenda Constitucional n° 71/2012 que cria o SNC; PEC 421/2014 proposta de escalonamento dos recursos de forma gradual.
  • 12.
    NA SEQUÊNCIA... Protocolo deIntenções visando criar as condições institucionais para a implantação do SNC; Realização das Conferências de Cultura (municipais, intermunicipais, estaduais e nacional); Reorganização do Conselho Nacional de Política Cultural; Ciclo das Oficinas do Sistema Nacional de Cultura; A criação de instâncias de controle social...
  • 13.
    Programa Mais Cultura,em parceria com Estados e Municípios; Apresentação e debate da nova legislação que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic; Criação dos Colegiados Setoriais (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Circo e Livro e Leitura); Reestruturação administrativa do MinC...
  • 14.
    QUAL A CONCEPÇÃODE CULTURA?
  • 15.
    CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURACOMO FUNDAMENTO DO PNC CIDADÃ ECONÔMIC A SIMBÓLIC A Cultur a
  • 16.
    DIMENSÃ O SIMBÓLIC A “A capacidade de simbolizaré própria dos seres humanos e se expressa por meio das línguas, crenças, rituais, práticas, relações de parentesco, trabalho e poder, entre outras. (...) Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, que variam de tal forma que só é possível falar em culturas, no plural”.
  • 17.
    DIMENSÃO CIDADÃ “A garantia dodireito à identidade e à diversidade cultural manifesta-se, particularmente, no cumprimento do dispositivo constitucional que instituiu uma proteção especial para as culturas indígenas, populares e afro-brasileiras, bem como em iniciativas voltadas para a cultura cigana e LGBTQ+”.
  • 18.
    DIME NSÃO ECON ÔMIC A Sob o pontode vista econômico: (i) como sistema de produção, materializado em cadeias produtivas; (ii) como elemento estratégico da nova economia (ou economia do conhecimento); e (iii) como um conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.
  • 19.
  • 20.
    CONCEIT O SISTEMA é umconjunto de partes interligadas que interagem entre si. O sistema é sempre maior – ou menor – que a soma de suas partes, pois tem certas qualidades que não se encontram nos elementos concebidos de forma isolada¹. 1. MORIN, Edgar. Por uma reforma do pensamento. In: PENA-VEGA, Alfredo & ALMEIDA, Elimar Pinheiro de (orgs). Edgar Morin e a crise da modernidade. Rio de Janeiro: Garamond, 1969, p. 21-34.
  • 21.
    Elementos Constitutiv os Sistema Nacional de Cultura PolíticaNacional de Cultura Modelo de Gestão Compartilhada Leis, Normas e Procedimento s
  • 22.
  • 23.
    ESTRUTURA DO SNC Sistemas Estaduaise Distrital de Cultura Sociedade Civil Sistemas Municipais de Cultura Sistema Nacional de Cultura
  • 26.
    INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOSISTEMA NACIONAL DE CULTURA Planos de Cultura; Orçamento; Sistema de Informações e Indicadores Culturais; Relatório Anual de Gestão. Os principais instrumentos de gestão do SNC, nos três níveis governamentais, que se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro, são:
  • 27.
    PLANO NACIONAL DE CULTURA OPlano Nacional de Cultura, de duração decenal conforme determina o § 3º do Art. 215 da Constituição Federal, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Cultura na perspectiva do SNC. A elaboração dos Planos de Cultura é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Política Cultural, reafirmando o princípio democrático e participativo.
  • 28.
    ORÇAMENTO DA CULTURA Ofinanciamento da Política Nacional de Cultura é detalhado no processo de planejamento, por meio do Orçamento plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo órgão gestor e aprovados pelos conselhos, com base na legislação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de Fundos de Cultura.
  • 29.
    SISTEMA DE INFORMAÇÕESE INDICADORES CULTURAIS O sistema de informações sobre cultura no Brasil tem a finalidade de ser fonte de dados e indicadores para a formulação e reformulação de políticas em diferentes esferas da gestão pública.
  • 30.
    RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO OsRelatórios Anuais de Gestão deverão avaliar o cumprimento das realizações, dos resultados ou dos produtos, obtidos em função das metas prioritárias, estabelecidas no PNC consolidado em um PAA, sendo elaboradas pelos Gestores e submetidos aos Conselhos de Política Cultural.
  • 31.
    A - Orçamentodo Órgão de Cultura e suas instituições vinculadas; B - Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que institui o Programa Nacional de Incentivo à Cultura (PRONAC), que por sua vez estabelece três mecanismos destinados ao fomento e incentivo a projetos culturais, quais sejam: POLÍTICA DE FINANCIAMENTO PÚBLICO Fundo Nacional de Cultura (FNC) Renúncia fiscal (Mecenato) Fundos de Investimento nas Artes (Ficarts)
  • 32.
    C - aLei nº 11.437: Fundo Setorial do Audiovisual Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES. POLÍTICA DE FINANCIAMENTO PÚBLICO
  • 33.
    2017 R$ 2,18 bilhões 2014 R$4,3 bilhões 2016 R$ 2,34 bilhões 2015 R$ 3,5 bilhões ORÇAMENTO DO MINC/SEC 2018 R$ 2,10 bilhões 2019 R$ 2,02 bilhões 2020 R$ 2,25 bilhões
  • 34.
    FONTES DE FINANCIAMENTO DOSNC Financiamento robusto, consistente e permanente; Mínimo de 1% do orçamento nacional para a cultura; FNC – Fundo Nacional de Cultura.
  • 35.
    FONTES DE FINANCIAMENTO DOSNC Instituir o PROCULTURA (fortalecimento do FNC através da criação de seus Fundos Setoriais, da gestão paritária dos mesmos e do aporte de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais ao FNC); Aprovação da PEC 421/2014.
  • 37.
    Piso mínimo igualao incentivo fiscal Universalização Especialização Descentralização Economia da cultura  Efetiva parceria público-privada  Possibilidade de maior especialização  Pessoa Jurídica: ampliação do teto de renúncia  Pessoa Física: investimento no momento da declaração  Fim da tributação ao patrocínio PROCULTURA: INOVAÇÕES FUNDO NACIONAL DA CULTURA INCENTIVO FISCAL FICART  Incentivo fiscal
  • 38.
    PROCULTURA: VISÃO GERAL apoio indiret o investiment o apoio direto investime ntocrédit o FUNDOS SETORIAIS FUNDO A FUNDO OUTROS  Constitução de fundos patrimoniais (endowments)  Políticas afirmativas  Prestação de contas simplificada  Ações de caráter plurianunal  Consórcios públicos FUNDO NACIONAL DA CULTURA INCENTIVO FISCAL FICART
  • 39.
  • 40.
     Sem pisomínimo  Limitado a Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Pessoas Físicas  Apenas uma modalidade: apoio não reembolsável FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na Lei Rouanet  Piso mínimo igual ao incentivo fiscal  Universalização (Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem e com fins lucrativos)  Diversificação de modalidades: economia da cultura  Especialização (fundos setoriais)  Descentralização (fundo a fundo) FUNDO NACIONAL DA CULTURA No Procultura FUNDO NACIONAL DA CULTURA: COMPARATIVO
  • 41.
    FUNDO NACIONAL DA CULTURA:COMPARATIVO apoi o diret o FUNDO NACIONAL DA CULTURA No Procultura apoi o diret o inve stim ento crédit o FUNDOS SETORI AIS FUNDO A FUNDO FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na Lei Rouanet
  • 42.
     Baixa participação privada Baixa capacidade de indução de políticas  2 patamares: Art. 18 e Art. 26  Diferenciação com base inconsistente (em áreas ou tipos de projeto)  Baixa especialização nas análises  Efetiva parceria público-privada  Diferenciação para doação e patrocínio  Possibilidade de 100% em casos específicos: doação, fundos patrimoniais (endowments), manutenção de bens tombados, projetos estratégicos.  Teto de 80% - investimento privado mínimo no caso de patrocínio, com diferenciação para promover desconcentração regional, desconcentração setorial e consonância com as políticas públicas de cultura.  Até 40% no caso de nome de incentivador (naming rights) INCENTIVO FISCAL No Procultura INCENTIVO FISCAL: COMPARATIVO INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet
  • 43.
    INCENTIVO FISCAL No Procultura INCENTIVOFISCAL: COMPARATIVO INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet  Sem limite de duração  CNIC geral: poucos especialistas na área e limitação na capacidade de análise  PESSOA JURÍDICA  Até 4%  PESSOA FÍSICA  Até 6%  Mantido o mecanismo – sem limite de duração  CNICs setoriais  PESSOA JURÍDICA  4% para faturamento superior a R$ 300 milhões  6% para faturamento até R$ 300 milhões  PESSOA FÍSICA  Até 6%  Destes, até 3% no momento da declaração
  • 44.
    apoio indiret o CNIC única Patrocínio: 100% ou30% Doação: 100% ou 40% Critérios estanques e sem diálogo com as políticas culturais INCENTIVO FISCAL: COMPARATIVO INCENTIVO FISCAL No Procultura CNICs setoriais Patrocínio: teto de 80% Doação: sempre 100% Critérios dinâmicos, em diálogo com as políticas culturais Possibilidade de ter natureza de investimento apoio indiret o INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet
  • 45.
     Sem incentivofiscal para compra de cotas  Com incentivo fiscal para compra de cotas FICART No Procultura FICART: COMPARATIVO FICART Na Lei Rouanet investimen to FICART
  • 46.
  • 47.
    FOMENTO - DESAFIOS Osistema de financiamento brasileiro atual não responde adequadamente à complexidade atual da cultura; Tônica de meios a fundo perdido direto (editais) e indireto (incentivo fiscal); No plano federal, predominância de incentivo fiscal e falta de condições para atuação direta do estado;
  • 48.
    FOMENTO - DESAFIOS No planoestadual sistema diversificado e de referência para todo o Brasil, com espaço para avanços; Público tem pouca ou nenhuma importância nas dinâmicas gerada pelo atual sistema de fomento; Mecanismos não estimulam o empreendedorismo;
  • 49.
    FOMENTO - DESAFIOS Sistema nãoaproveita a articulação federativa; Faltam informações e estudos que permitam o bom acompanhamento crítico das políticas de fomento.
  • 50.
    O SISTEMA NACIONALDE CULTURA É O INSTRUMENTO MAIS EFICAZ PARA RESPONDER A ESSES DESAFIOS COMO ?
  • 51.
     da gestãoarticulada e compartilhada entre Estado e Sociedade;  da integração dos três níveis de Governo para uma atuação pactuada, planejada e complementar;  da democratização dos processos decisórios intra e inter governos;  da garantia da participação da sociedade de forma permanente e institucionalizada. COMO ?
  • 52.
    Esses desafios nãosão fáceis de serem superados, pois essa concepção de gestão encontra algumas barreiras:
  • 53.
     descontinuidade administrativacom as mudanças de governo;  competição intra e inter governos;  resistência política à institucionalização da participação social, apesar de assegurada na Constituição Federal. BARREIR AS
  • 54.
    QUAL O PAPEL DO ESTADONA GESTÃO PÚBLICA DA CULTURA?
  • 55.
    Qual a funçãodo estado e espaço de atuação? Como o estado pode atuar respeitando a liberdade de criação? Como o estado pode garantir os direitos culturais? Como o estado pode preservar o patrimônio cultural? Como fomentar a produção? Como fortalecer a economia da cultura? QUAL O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO PÚBLICA DA CULTURA?
  • 56.
    EM QUE SE SUSTENTA APOLÍTICA NACIONAL DE CULTURA?
  • 57.
    DIREITOS CULTURAIS Artigo 215: O Estadogarantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
  • 58.
    DIREITOS CULTURAIS O direito autoral(Art. 5º, XXVII, XXVIII e XXIX); O direito à livre criação (Art. 5º, IV e Art. 220, caput); O direito à livre fruição ou acesso (Art. 215, caput); O direito à livre difusão (Art. 215, caput);
  • 59.
    O direito àlivre participação nas decisões de política cultural (Art. 216, parágrafo 1º); O direito à identidade e à diversidade cultural (Art. 215 e Art. 216, entre outros) e O direito à cooperação cultural internacional (Art. 4º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e parágrafo único). DIREITOS CULTURAIS
  • 60.
    São os DIREITOS CULTURAIS que nos garantemo ir e vir da Cultura Brasileira.O direito de ir e vir , o direito a liberdade, está garantido pelo inciso XV do art. 5 da Constituição Federal de 1988, não é absoluto , visto que está limitada e condicionada pelas normas de convivência social e nos termos da lei.
  • 61.
  • 62.
    “CAMISA DE FORÇA” O modelosistêmico , ou seja, a criação de uma forte estrutura institucional é o equivalente a colocar uma “camisa de força” na Cultura que, em si mesma, é dinâmica e avessa a qualquer tipo de controle (MACHADO, 2016). O SNC não se dirige à Cultura em si, mas à política pública de Cultura. Seria então um Sistema Nacional de Política e Gestão Cultural? Garantir a todos a fruição dos direitos culturais
  • 63.
    SNC X SUS “Asações e serviços culturais são praticados predominantement e pela sociedade, e não pelo Estado, como na saúde” (MACHADO,2016).
  • 64.
    O ESTADO NÃO PRODUZCULTURA “... O Estado produz cultura toda vez em que: cria corpos artísticos estáveis, como orquestras e companhias de teatro e dança; constrói e administra centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e museus; instala escola públicas de artes; cria TVs e rádios públicas; e quando institui políticas de proteção do patrimônio cultural, como o tombamento, que é uma intervenção incisiva, pois impõe limites à propriedade privada, dando-lhe uma função social (ser referência de memória coletiva). O Estado também produz cultura quando instala universidades públicas para o ensino, a pesquisa e a difusão de conhecimentos” (MACHADO, 2016). NEOJIBÁ
  • 65.
    O PAPEL DOESTADO É DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS “...Democratizar o acesso aos bens e serviços culturais, fomentar a produção, a difusão, a preservação e livre circulação, além de regular as economias da cultura para evitar monopólios, exclusões e ações predatórias, isso é papel incontornável do Estado” (FERREIRA, 2016).
  • 66.
    O SNC ÉUM SIMPLES PROJETO. “O SNC é estruturante e estruturador das políticas e da gestão cultural, da União, dos Estados e dos municípios” (MACHADO, 2016).
  • 67.
    O SNC SÓ COM PROCULTURA ?! ACONSOLIDAÇÃO DO SNC DAR-SE-Á SOMENTE QUANDO O FNC ESTIVER FORTALECIDO E ALCANÇAR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
  • 68.
    A CULTURA ÉA CEREJA DO BOLO? ENQUANTO OS GOVERNOS NÃO ENXERGAREM A CULTURA COMO ELEMENTO ESTRATÉGICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ELA SEMPRE SERÁ A CEREJA DO BOLO.
  • 69.
    O FOMENTO ÀCULTURA INIBE A CRIATIVIDADE E REDUZ A QUALIDADE DO PRODUTO OU DO SERVIÇO CULTURAL. MENTIR A!
  • 70.
    CULTURA É COISA DEARTISTA! MENTIRA!
  • 71.
    A CULTURA ÉFRÁGIL E SEMPRE ESTARÁ AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. MENTIR A!
  • 72.
    A CULTURA ROUBARECURSOS DE ECONOMIAS POBRES. QUANTO MENOS CULTURA, MAIS RECURSOS PARA O ESTADO. MENTIR A!
  • 73.
    BEM... É SÓ!pawlocidade@msn.com 73.99154.70 19 Este cursofoi preparado para os alunos do Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC para a disciplina Sistemas de Cultura e Redes Colaborativas. Todo o seu conteúdo foi extraído de uma bibliografia específica que pode ser encontrada no programa da disciplina. Foi elaborado pelo professor especialista Pawlo Cidade. Todos os slides podem ser reproduzidos, desde que citadas as fontes e autoria.