Esta sentença trata de embargos de terceiro propostos por Severino José das Neves e Josefa Genilda Barbosa das Neves contra a União para desconstituir a penhora sobre um terreno de 163,9 hectares. A sentença julga procedentes os embargos, uma vez que os embargantes comprovaram que o executado possuía outro bem, o Açude Tamboril de 5.000 hectares, capaz de suportar o valor da dívida inscrita.