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Manual Operacional das Agências
ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 APRESENTAÇÃO PESSOAL:
a) Possuir crachá de identificação;
b) Utilizar uniformes (camisa ou jaleco);
c) Usar calçado fechado;
d) Usar calça comprida;
e) Fazer uso de EPI’s e EPC’s, quando a função exigir;
f) Zelar pela higiene pessoal (cabelos, unhas e barba cortados ou
aparados).
ORIENTAÇÕES GERAIS
1.2 ATENDIMENTO AO TELEFONE:
a) O atendimento das ligações externas deverá ser,
preferencialmente, da seguinte maneira: “nome da empresa,
nome da pessoa e saudação” e sempre demonstrar satisfação ao
atender o cliente.
b) Atender prontamente o chamado, evitando espera excessiva por
parte de quem esta chamando.
ORIENTAÇÕES GERAIS
1.3 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:
a) Informações devem ser rápidas, objetivas e confiáveis;
b) Toda a informação solicitada deve ter um retorno, mesmo que
negativo;
c) Os e-mails devem ser abertos regularmente de preferência, “no
mínimo, 4 vezes ao dia”;
d) Toda solicitação de documento deve ser atendida com presteza
e agilidade.
CONTRATAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS
2.1 AJUDANTES:
a) Ter escolaridade mínima de Ensino Fundamental (antigo 1º
grau);
b) Cadastrar na gerenciadora de risco para verificar se não tem
antecedentes criminais ou algum outro problema pessoal;
c) Verificar treinamentos anteriores, com comprovação;
d) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT;
e) Providenciar a ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
f) Fazer a integração do novo colaborador;
g) Realizar treinamento para a função antes do início das
atividades.
CONTRATAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS
2.2 MOTORISTAS:
a) Ter escolaridade mínima de Ensino Fundamental (antigo 1º
grau);
b) Curso de M.O.P.P - Movimentação de Produtos Perigosos;
c) Fazer teste de volante;
d) Cadastrar na gerenciadora de risco para verificar se não tem
antecedentes criminais ou algum outro problema pessoal;
e) Verificar treinamentos anteriores, com comprovação;
f) Aplicar testes psicológicos;
g) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT;
h) Providenciar a ASO;
i) Fazer a integração do novo colaborador;
j) Realizar treinamento para a função antes do início das atividades.
CONTRATAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS
2.3 CONFERENTES:
a) Ter escolaridade mínima de Ensino Fundamental (antigo 1º
grau);
b) Cadastrar na gerenciadora de risco para verificar se não tem
antecedentes criminais ou algum outro problema pessoal;
c) Verificar treinamentos anteriores, com comprovação;
d) Aplicar testes psicológicos;
e) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT;
f) Providenciar a ASO;
g) Fazer a integração do novo colaborador;
h) Realizar treinamento para a função antes do início das
atividades.
CONTRATAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS
2.4 CONTRATAÇÃO DE FRETEIROS EXTRAS:
a) Ver o estado do caminhão, se esta em condições de viagem;
b) Somente contratar caminhão baús (verificar infiltrações de água
e limpeza);
c) Cadastrar motorista e caminhão na Gerenciadora de Risco.
CONTRATAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS
2.5 CADASTRO DE MOTORISTA E CAMINHÃO NA GERENCIADORA
DE RISCO.
1. Ligar na Matriz para solicitar liberação do Motorista e
Veículo.
OBS: A RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO, SE ESTA RECOMENDADO OU
NÃO RECOMENDADO, VEM NO E-MAIL DO SOLICITANTE APÓS 30
MINUTOS.
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
2.6 CARTA FRETE
- Entrar sistema Transvapt;
- Opções de menu
- Frete “A”
- Preencher todos os campos;
Lembrar:
1. ”Peso Contratado” é a soma dos pesos dos manifestos e manifesto
da carga;
2. “Valor dos manifestos” é o valor do frete dos manifesto e
remanifestos;
3. “Número de manifestos” – colocar o número de todos os
manifesto e remanifesto da carga;
4. Dar “confirma” e ela será emitida.
5. Anexar na carta frete todos os manifestos e remanifestos da
carga.
6. Carta Frete deverá ser emitido em nome do contratado de
acordo com documentação do veículo.
7. Para pagamento o documento, após emitido, deve
de ser impresso, solicitado assinatura e
encaminhado para matriz junto a dados bancários
do “CONTRATADO“ para programação do
pagamento.
8. Prazo para pagamento: Freteiros esporádicos: 10
dias após emissão. Freteiros fixos: Faturamento
quinzenal com 15 dias para pagamento.
9. Pagamento efetuado via matriz.
CONTRATAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS
2.7 OUTRAS FUNÇÕES:
a) Fazer os testes necessários para a função incluindo
os testes psicológicos;
b) Ter escolaridade mínima de Ensino Médio (antigo 2º
grau);
c) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT;
d) Fazer a integração do novo colaborador;
e) Realizar treinamento para a função antes do início
das atividades.
COMERCIAL
3.1 CADASTRAMENTO DE TABELA:
a) As propostas de frete deverão ser
enviadas á Matriz para aprovação para
posteriormente efetuarmos o cadastro;
b) Após o cadastramento pegar o aceite do
cliente, na tabela que será emitida no
sistema da Transvapt.
COMERCIAL
3.2 MATERIAIS PROMOCIONAIS:
a) Os materiais promocionais serão confeccionados e
distribuídos exclusivamente pela matriz;
b) As agências participarão com 50% do valor dos
materiais.
3.3 ACERTO DE FRETE E DESCONTO:
a) Em casos de fretes especiais, solicitar autorização
da Matriz;
b) Havendo necessidade de descontos nos fretes,
solicitar autorização da Matriz.
COMERCIAL
3.4 SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
a) Entregas com atraso;
b) Agendamento de entregas;
c) Problemas com entregadores;
d) Faltas e avarias de volumes na entrega;
e) Posição de entrega;
f) Coletas não efetuadas;
g) Fretes fora de tabela;
h) Agendamento de visita a clientes.
RASTREABILIDADE
4.1 DA CARGA:
a) Menu CARGAS e opção RASTREAMENTO DA CARGA;
b) Campos a serem preenchidos nas opções de consulta:
i. CNPJ do remetente e nota fiscal;
ii. CNPJ do destinatário e nota fiscal;
iii. Nota fiscal;
iv. Nota fiscal e agência de origem;
v. Agência de origem e CTRC.
RASTREABILIDADE
4.2 DA FROTA:
a) O rastreamento da frota é centralizado no setor de
Tráfego da Matriz com disponibilidade de 24 horas por
dia.
MERCADORIAS NÃO TRANSPORTADAS
5.1 POR NORMAS DA TRANSVAPT TRANSPORTES:
a) Vidros em barras ou laminas;
b) Louças sanitárias;
c) Luminárias de vidro;
d) Armários de aço;
e) Produtos Perigosos classes de risco 1 (explosivos) e 7 (radioativos);
f) Produtos perecíveis que necessitem refrigeração;
g) Fórmica;
h) Chapas de alumínio, aço ou inox;
i) Móveis montados;
j) Ferro em barras de 6 metros (somente para clientes tradicionais);
k) Perfil de alumínio;
l) Betoneiras;
m) Mercadoria sem Nota Fiscal;
n) Mercadoria com embalagem deficitária ou inadequada;
o) Mercadoria sem embalagem;
COLETAS
6.1 COLETAS SOLICITADAS:
a) O embarcador solicita por telefone, e-mail, MSN ou
Skype, informando dados necessários para
dimensionamento de veículo e roteirização.
6.2 COLETAS PELO SISTEMA TRANSVAPT:
a) Menu COLETAS e opção CADASTROS, está disponível a
coleta informatizada.
6.2.1 Do preenchimento da tela:
a) O número e a data da coleta, e o número da agência
solicitante aparecem automaticamente;
b) CNPJ do remetente: preencher (obs: se o CNPJ estiver correto
e o cliente já for cadastrado, os demais dados do cliente
remetente aparecerão automaticamente, do contrário
preencher);
- Caso não tenha os dados do cliente remetente, informar na
observação: fone, endereço e nome da empresa.
c) Preencher cidade e estado do destinatário;
d) Quantidade de volumes, peso e m³;
e) Número de notas fiscais, se tiver;
f) Tipo de carga;
g) No campo observação informar tudo que julgar necessário, por
exemplo:
h) Coleta urgente, ou dia tal, frete combinado, etc.
i) Nos campos recebimento, hora, entrada aparecerão
automaticamente após a leitura da coleta.
COLETAS
6.3 COLETAS AUTOMÁTICAS:
a) É previamente acertado com o cliente para que “todos os dias”
em horário definido, o nosso serviço de coleta, passe
automaticamente, independente de ter ou não mercadorias a
serem coletadas.
OBSERVAÇÃO: SE POR VENTURA, POR QUALQUER OBSTÁCULO,
ALGUMA COLETA NÃO FOR EXECUTADA NO DIA SOLICITADO, DEVERÁ
TER PRIORIDADE NO DIA SEGUINTE, SEMPRE COMUNICANDO O CLIENTE
EMBARCADOR DO PROBLEMA OCORRIDO.
COLETAS
6.4 CONFERÊNCIA DAS COLETAS:
a) No Cliente:
 A primeira conferencia é feita no ato do carregamento
na empresa embarcadora (nota fiscal, número de
volumes, condições das embalagens, peso, cubagem e
destino);
 Em caso de produtos classificados como perigosos pela
ONU, verificar ficha e envelope de emergência.
b) No depósito:
 Verificar se os volumes estão conforme nota fiscal;
 Condições das embalagens;
 Verificar se o peso indicado na nota fiscal condiz com os
volumes;
 Fazer cubagem dos volumes;
 Verificar se a documentação (Nota Fiscal) esta correta para o
transporte, data de emissão, destino, etc;
 Verificar localidade de destino se é atendida pela nossa empresa;
 Em caso de produtos classificados como perigosos pela
ONU, verificar ficha e envelope de emergência;
 Verificar se na nota fiscal consta local de entrega;
 Verificar se consta redespacho (se for o caso);
 Verificar se a mercadoria não tem restrição para o
transporte, conforme “item 5” (mercadorias não
transportadas) deste manual;
 Colar etiqueta nos volumes.
COLETAS
6.5 ETIQUETAGEM:
a) Menu COLETAS Opção ETIQUETAS.
b) Emissão da etiqueta
 Número da nota fiscal;
 CEP de destino;
 Quantidade de volumes;
 Peso da mercadoria.
c) Para agências que não possuem etiquetadora ou por qualquer
motivo não puderem imprimir a etiqueta, proceder da seguinte
forma:
 Utilizar o sistema em cruz, conforme exemplo abaixo, utilizando
pincel atômico ou giz de cera.
ORIGEM DESTINO
NOTA FISCAL VOLUMES
OBSERVAR SEMPRE:
 Quando da emissão de etiquetas para mercadoria com
redespacho o CEP que deverá ser informado será o do
cliente redespachador ou da cidade onde a mercadoria
será redespachada e não da cidade de destino;
 Utilizar sempre o CEP conforme nossa relação que esta
no sistema Transvapt.
COLETAS
6.5.1 Colagem da etiqueta:
a) A etiqueta deve ser sempre colada em local visível que facilite
a visualização quer para o carregamento, quer para a
conferência;
b) Nunca colar a etiqueta Transvapt em cima da etiqueta do
cliente;
c) Não colar de ponta cabeça;
d) Colar em todos os volumes na mesma posição ou mesmo lado,
não fazer colagem aleatória;
e) Mercadoria paletizada colar uma etiqueta por pallet;
f) Até 100 volumes, uma etiqueta para cada volume, acima
dimensionar uma quantidade;
g) A agência que receber mercadorias sem nenhuma das formas
de etiquetagem descritas nesse procedimento, deverá
reclamar imediatamente com a agência remetente;
h) É “EXPRESSAMENTE PROIBIDO” remeter etiquetas soltas
junto à carga para ser coladas no destino (quando isso ocorrer
informar a matriz que fará debito contra a agência infratora).
ENTREGAS
7.1 ENTREGAS:
a) Toda entrega deve obrigatoriamente ser remanifestada;
b) No ato da entrega, impreterivelmente, deve ser conferida a
mercadoria junto ao cliente;
c) Nunca deixar o comprovante de entrega no cliente para
posterior conferência da mercadoria;
d) São imprescindíveis as assinaturas nos comprovantes de
entrega com respectivo carimbo;
e) No caso de clientes não possuir carimbo deverá constar o
numero do CPF, RG e nome legível do recebedor da
mercadoria;
f) As entregas só poderão ser feitas no local indicado pelo
embarcador, qualquer mudança de local de entrega,
deverá ser respaldado por autorização por escrito da
empresa embarcadora;
g) A “2º via” obrigatoriamente deverá retornar para a Matriz,
comprovando a entrega;
h) Quando o frete for a pagar, a primeira via do CTRC fica
com o cliente destinatário;
i) Observar clientes que exigem canhotos de notas fiscais para
que retornem a
j) Matriz devidamente assinada e carimbada;
k) Também devem retornar a Matriz comprovante de entregas
de transportadoras conosco conveniadas;
l) Em casos de reentrega no cliente, deverá ser emitido novo
CTRC cobrando 50% do frete origem.
ENTREGAS
7.2 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA:
a) Deve constar no verso da primeira via da nota fiscal do
remetente o motivo da devolução, estando assinado,
carimbado e datado pela empresa que esta recusando
a mercadoria;
b) Para toda devolução deverá ser emitido um ACR (Aviso
de Carga Retida);
c) Na devolução deve-se emitir novo CTRC com valor de
frete igual ao de origem, e deve constar na
observação deste novo CTRC o número do “CTRC
origem” (recusado);
d) Se após “DEZ” dias do comunicado de carga retida a
agência não receber a autorização para devolução,
faz-se automaticamente a devolução à origem.
ENTREGAS
7.3 PREENCHIMENTO DE ACR:
a) Menu CTRC’s e opção AVISO DE CARGA RETIDA;
b) Informar o número do CTRC e o motivo da recusa;
c) O sistema informará automaticamente a agência remetente;
d) O prazo para resolução do ACR é de 10 dias, caso não
houver entendimento entre remetente e destinatário
será emitido um novo CTRC de devolução, com o
mesmo valor de frete;
e) Em casos de reentrega deverá ser emitido novo CTRC
cobrando 50% do valor do frete de origem.
FINANCEIRO
8.1 ARQUIVO DE PRIMEIRAS VIAS DE CTRC:
a) Recebimento dos conhecimentos emitidos pela expedição;
b) Separação em ordem alfabética;
c) Agrupar conhecimentos por cliente;
d) Conhecimentos de clientes quais não pertencem a agência deve
de ser encaminhado para respectiva agência de cobrança,
através de Comunicação Interna;
FINANCEIRO
8.2 FATURAMENTO:
a) Datas para faturamento;
1. Semanal: Clientes especiais de acordo com cadastro do
cliente, com período de emissão de domingo a sábado.
2. Quinzenal: Clientes com faturamento acima de cem reais, com
período de emissão de 01 à 15 de cada mês.
3. Mensal; Cliente em geral, com período de 01 à último dia do
mês corrente.
FINANCEIRO
8.2.1 FATURAMENTO COM ENVIO PELO BANCO:
a) Estará disponível no sistema faixa de faturas emitidas, para
impressão dos protocolos, ficará a cargo do agente de imprimir
e anexar conhecimento para envio ao cliente;
b) Na entrega do protocolo deve-se solicitar carimbo a
assinatura, para futuras reclamações de não recebimentos dos
documentos, documento qual ficará em arquivo na agência;
c) Boleto bancário será enviado pelo banco, diretamente no
endereço do cadastro do cliente.
FINANCEIRO
8.2.2 FATURAMENTO COM ENVIO PELA EMPRESA:
a) A Matriz, a cada geração de faturamento, enviará boleto
bancário para agência responsável pela cobrança ao
cliente;
b) Anexar as primeiras vias tomador do serviço junto ao boleto
bancário e enviar ao cliente;
c) Na entrega do boleto deve-se solicitar carimbo a
assinatura, para futuras reclamações de não recebimentos
dos documentos, documento qual será lançado no caixa e
arquivado na agência.
FINANCEIRO
8.3 COBRANÇA:
a) A Matriz não aceita cobrança de boletos bancários em carteira;
b) Fretes a pagar de valores pequenos, aconselhamos a cobrança
à vista (não estamos impondo isto por que cada agência deverá
seguir critérios de conhecimento e confiabilidade de seus
clientes);
c) O crédito é de livre arbítrio das agências, assumindo o ônus da
inadimplência;
d) O acompanhamento dos clientes inadimplentes deve de ser
efetuado diariamente pela agência, através do relatório de
devedores disponível no sistema Transvapt, para cobrança e
acompanhamento da inadimplência da agência.
e) Faturas superiores a R$ 100,00 (cem reais) não liquidadas 5
(cinco) dias após o vencimento, a empresa estará
negativando no Serasa;
f) Faturas iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não
liquidadas até o último dia do mês corrente será debitado
na comissão;
g) Títulos maiores de R$ 100,00 negativados no Serasa, será
descontado através de débito na comissão da agência no
décimo quinto dia após o vencimento, com inclusão de juros
e despesas do Serasa;
h) Após pagamento ser efetivado matriz deverá ser informada
para reabilitar cliente junto ao Serasa, caso informação não
seja fornecida sistema não reconhece pagamento e constará
com divida ativa.
FINANCEIRO
8.4 REVERSÃO DE FRETE:
a) Devolver a primeira via do CTRC, juntamente com cópia da
nota fiscal e autorização do cliente que efetuará o
pagamento do frete;
b) Caso cliente solicite reversão de frete posteriormente ao
conhecimento, constar como faturado, deve-se solicitar a
devolução do titulo de cobrança e primeira via do
conhecimento junto a autorização do pagador, para envio
da documentação para matriz fazer o refaturamento do
titulo.
FINANCEIRO
8.5 PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO:
a) As prorrogações somente serão permitidas com
consentimento da Matriz;
b) As alegações para prorrogação deverão ser
convincentes e justas;
c) Prorrogações efetuadas com autorização da agência
será cobrada taxa de alteração de vencimento e juros
sobre a quantidade de dias alterados.
FINANCEIRO
8.6 DESCONTOS DE FRETE:
a) Emitir um recibo de desconto para cada conhecimento;
b) Os descontos preferencialmente devem ser concedidos antes
das datas de faturamento;
c) Os recibos devem sempre estar assinados e carimbados pelo
cliente beneficiado;
d) Enviar documentos aos cuidados do departamento comercial
para avaliação e autorização.
FINANCEIRO
8.7 AGENTES À PAGAR:
a) Para abertura de agência: Encaminhar informação
para departamento financeiro da matriz, tais como,
cartão de CNPJ da empresa e dados bancários para
pagamento em nome da empresa qual será favorecida
do pagamento;
b) Para emissão do relatório de comissão deve emitir
relatório seguindo seguinte critério de datas:
 Período de fechamento de caixa: 01 à último dia do mês
corrente.
 Período de fechamento de débito: 11 à 10 do mês
subsequente;
c) Data para pagamento:
 Adiantamento 40% sobre valor faturado no mês corrente,
menos faturas debitadas abaixo de cem reais, será liberado
no dia 05 do mês subsequente ao mês corrente;
 Saldo 60% será liberado no dia 20 do mês subsequente ao
mês corrente.
d) Pagamento e adiantamento de comissão será retida
quando:
 Faturas a mais de 5 dias pendentes;
 O não envio da nota fiscal até o pagamento do saldo da
comissão no dia 20;
 Comprovantes de entrega pendentes a mais de 20 dias,
sem ACR e BO.
CARREGAMENTO
a) Pegar toda documentação necessária para fazer o
carregamento;
b) Levar até a mesa de conferencia para dar início ao
carregamento;
c) O responsável deverá arrumar as notas de tal forma
que facilite sua conferencia para o carregamento;
d) Antes de iniciar o carregamento, o responsável deverá dirigir-
se à praça para fazer uma prévia avaliação da carga, a fim de
identificar qual será a carga lastro, carga lateral, carga miolo
e cuminheira, evitando assim possível retrabalho;
e) Também deverá identificar cargas frágeis que podem causar
avarias;
f) Produtos perigosos (classificação ONU), o conferente deverá
separar a carga usando: lona plástica, papelão, chapas de
compensado e outros, para evitar possível contato com outros
produtos;
g) A carga será trazida da praça até o veículo onde será feita a
conferência do carregamento;
h) O conferente deverá fazer a contagem dos volumes;
i) Identificar o destino conforme a etiqueta do volume e
acondicionar a carga no baú;
j) Carimbar a 2ª (segunda) via do CTRC identificando o
conferente;
k) Com o término do carregamento, o conferente deverá
encaminhar toda a documentação para o setor de
manifesto/remanifesto para que este seja liberado para seguir
viagem;
l) Após essa liberação o conferente deverá anotar o número do
lacre na via do manifesto/remanifesto;
m) Lacrar as portas do baú e entregar toda a documentação e
malote(s) em mãos para o motorista.
DESCARREGAMENTO
a) Pegar documentação com motorista;
b) Conferir a numeração dos lacres nas portas do baú,
para ver se é a mesma numeração que esta no
manifesto/remanifesto;
c) Em caso negativo, fazer anotação no verso do
manifesto e solicitar assinatura do motorista;
d) Antes da descarga, conferir todos os conhecimentos
com os manifesto/remanifesto;
e) O conferente devera orientar os ajudantes, a fim de definir
qual a melhor, mais rápida e segura forma de
descarregamento;
f) Os ajudantes deverão descarregar a carga, conferindo a
etiqueta do volume e pelo conhecimento;
g) Nessa conferência, deverá fechar o número da nota fiscal,
quantidade e destino tanto na etiqueta do volume quanto no
conhecimento;
h) Analisar o estado da mercadoria e embalagem;
i) Bases de ferro, chapas de aço ou mercadorias de formatos
irregulares poderão ser colocados no piso do barracão;
j) Depois de conferida e paletizada, a mercadoria deverá ser
acondicionada na sua respectiva praça de destino;
k) Após a descarga, o conhecimento deverá ser carimbado pelo
conferente em sua 2ª (segunda) via e colocado no escaninho
dos conhecimentos;
l) Após o termino da descarga, o conferente deverá verificar se
houve sobra de volumes ou de conhecimentos, emitindo B.O –
Boletim de Ocorrência;
m) É de responsabilidade do conferente a emissão de B.O., o
mesmo será penalizado pela omissão (quando necessário,
emissão errada ou indevida desse registro);
OBSERVAÇÃO: RESPEITAR SEMPRE A SIMBOLOGIA IMPRESSA NAS
EMBALAGENS, TANTO PARA O CARREGAMENTO, QUANTO
DESCARREGAMENTO, EVITANDO ASSIM AVARIAS.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA – B.O
a) Menu CONHECIMENTOS Opção BOLETIM DE OCORRÊNCIA, emitir o
B.O. sempre que houver:
· Avaria;
· Sobra;
· Falta de mercadoria;
· Falta de documentação;
OBSERVAÇÃO: O B.O. DEVE SER EMITIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 2
(DUAS) HORAS APÓS O DESCARREGAMENTO. APÓS ESTE PRAZO
ENTENDE-SE QUE A DESCARGA OCORREU NORMALMENTE.
LACRE DE CONFERÊNCIA
a) Se houver volumes violados, ou embalagens
danificadas que exponham o produto que está em seu
interior, o conferente deverá conferir a respectiva
mercadoria lacrar novamente os volumes e/ou caixa e
colar o “Lacre de Conferência”, de forma tal que
qualquer violação tenha que romper o lacre.
INDENIZAÇÃO DE AVARIAS OU FALTAS
13.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIBERAÇÃO DO
PAGAMENTO:
a) Boletim de ocorrência;
b) Cópia da nota fiscal original da mercadoria;
c) Nota fiscal ou recibo contra a Transvapt Paranaguá;
d) No recibo deve constar CNPJ da empresa de
preferência o carimbo deste;
d) d) Em casos de avaria mandar para a Matriz a
mercadoria avariada.
OBSERVAÇÃO: SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTA
DOCUMENTAÇÃO A MATRIZ IRÁ LIBERAR O PAGAMENTO. A
NOTA FISCAL DE INDENIZAÇÃO CONTRA A TRANSVAPT
DEVERÁ SER NO MESMO VALOR DA NOTA FISCAL ORIGINAL.
AQUISIÇÃO
a) As áreas da matriz, filial e agências devem fazer o
levantamento dos materiais em função das necessidades
reais de consumo, sempre prevendo de maneira racionada
o seu uso.
b) A matriz irá verificar se é de responsabilidade da empresa
fornecer o material solicitado;
c) O setor de compras terá um prazo para cotações e
autorizações da direção para a aquisição conforme
planejamento interno;
d) Após a aprovação da cotação, realizar a compra
levando em consideração:
 Preço unitário e total;
 Condições de pagamento;
 Prazo de entrega;
 Características do produto (qualidade);
 Fornecimento de notas fiscais, etc.

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  • 2. ORIENTAÇÕES GERAIS 1.1 APRESENTAÇÃO PESSOAL: a) Possuir crachá de identificação; b) Utilizar uniformes (camisa ou jaleco); c) Usar calçado fechado; d) Usar calça comprida; e) Fazer uso de EPI’s e EPC’s, quando a função exigir; f) Zelar pela higiene pessoal (cabelos, unhas e barba cortados ou aparados).
  • 3. ORIENTAÇÕES GERAIS 1.2 ATENDIMENTO AO TELEFONE: a) O atendimento das ligações externas deverá ser, preferencialmente, da seguinte maneira: “nome da empresa, nome da pessoa e saudação” e sempre demonstrar satisfação ao atender o cliente. b) Atender prontamente o chamado, evitando espera excessiva por parte de quem esta chamando.
  • 4. ORIENTAÇÕES GERAIS 1.3 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS: a) Informações devem ser rápidas, objetivas e confiáveis; b) Toda a informação solicitada deve ter um retorno, mesmo que negativo; c) Os e-mails devem ser abertos regularmente de preferência, “no mínimo, 4 vezes ao dia”; d) Toda solicitação de documento deve ser atendida com presteza e agilidade.
  • 5. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.1 AJUDANTES: a) Ter escolaridade mínima de Ensino Fundamental (antigo 1º grau); b) Cadastrar na gerenciadora de risco para verificar se não tem antecedentes criminais ou algum outro problema pessoal; c) Verificar treinamentos anteriores, com comprovação;
  • 6. d) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT; e) Providenciar a ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; f) Fazer a integração do novo colaborador; g) Realizar treinamento para a função antes do início das atividades.
  • 7. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.2 MOTORISTAS: a) Ter escolaridade mínima de Ensino Fundamental (antigo 1º grau); b) Curso de M.O.P.P - Movimentação de Produtos Perigosos; c) Fazer teste de volante; d) Cadastrar na gerenciadora de risco para verificar se não tem antecedentes criminais ou algum outro problema pessoal;
  • 8. e) Verificar treinamentos anteriores, com comprovação; f) Aplicar testes psicológicos; g) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT; h) Providenciar a ASO; i) Fazer a integração do novo colaborador; j) Realizar treinamento para a função antes do início das atividades.
  • 9. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.3 CONFERENTES: a) Ter escolaridade mínima de Ensino Fundamental (antigo 1º grau); b) Cadastrar na gerenciadora de risco para verificar se não tem antecedentes criminais ou algum outro problema pessoal; c) Verificar treinamentos anteriores, com comprovação; d) Aplicar testes psicológicos;
  • 10. e) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT; f) Providenciar a ASO; g) Fazer a integração do novo colaborador; h) Realizar treinamento para a função antes do início das atividades.
  • 11. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.4 CONTRATAÇÃO DE FRETEIROS EXTRAS: a) Ver o estado do caminhão, se esta em condições de viagem; b) Somente contratar caminhão baús (verificar infiltrações de água e limpeza); c) Cadastrar motorista e caminhão na Gerenciadora de Risco.
  • 12. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.5 CADASTRO DE MOTORISTA E CAMINHÃO NA GERENCIADORA DE RISCO. 1. Ligar na Matriz para solicitar liberação do Motorista e Veículo. OBS: A RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO, SE ESTA RECOMENDADO OU NÃO RECOMENDADO, VEM NO E-MAIL DO SOLICITANTE APÓS 30 MINUTOS.
  • 13. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.6 CARTA FRETE - Entrar sistema Transvapt; - Opções de menu - Frete “A” - Preencher todos os campos; Lembrar: 1. ”Peso Contratado” é a soma dos pesos dos manifestos e manifesto da carga; 2. “Valor dos manifestos” é o valor do frete dos manifesto e remanifestos;
  • 14. 3. “Número de manifestos” – colocar o número de todos os manifesto e remanifesto da carga; 4. Dar “confirma” e ela será emitida. 5. Anexar na carta frete todos os manifestos e remanifestos da carga. 6. Carta Frete deverá ser emitido em nome do contratado de acordo com documentação do veículo.
  • 15. 7. Para pagamento o documento, após emitido, deve de ser impresso, solicitado assinatura e encaminhado para matriz junto a dados bancários do “CONTRATADO“ para programação do pagamento. 8. Prazo para pagamento: Freteiros esporádicos: 10 dias após emissão. Freteiros fixos: Faturamento quinzenal com 15 dias para pagamento. 9. Pagamento efetuado via matriz.
  • 16. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 2.7 OUTRAS FUNÇÕES: a) Fazer os testes necessários para a função incluindo os testes psicológicos; b) Ter escolaridade mínima de Ensino Médio (antigo 2º grau); c) Fazer registro, contrato de trabalho conforme CLT; d) Fazer a integração do novo colaborador; e) Realizar treinamento para a função antes do início das atividades.
  • 17. COMERCIAL 3.1 CADASTRAMENTO DE TABELA: a) As propostas de frete deverão ser enviadas á Matriz para aprovação para posteriormente efetuarmos o cadastro; b) Após o cadastramento pegar o aceite do cliente, na tabela que será emitida no sistema da Transvapt.
  • 18. COMERCIAL 3.2 MATERIAIS PROMOCIONAIS: a) Os materiais promocionais serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pela matriz; b) As agências participarão com 50% do valor dos materiais. 3.3 ACERTO DE FRETE E DESCONTO: a) Em casos de fretes especiais, solicitar autorização da Matriz; b) Havendo necessidade de descontos nos fretes, solicitar autorização da Matriz.
  • 19. COMERCIAL 3.4 SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor a) Entregas com atraso; b) Agendamento de entregas; c) Problemas com entregadores; d) Faltas e avarias de volumes na entrega; e) Posição de entrega; f) Coletas não efetuadas; g) Fretes fora de tabela; h) Agendamento de visita a clientes.
  • 20. RASTREABILIDADE 4.1 DA CARGA: a) Menu CARGAS e opção RASTREAMENTO DA CARGA; b) Campos a serem preenchidos nas opções de consulta: i. CNPJ do remetente e nota fiscal; ii. CNPJ do destinatário e nota fiscal; iii. Nota fiscal; iv. Nota fiscal e agência de origem; v. Agência de origem e CTRC.
  • 21. RASTREABILIDADE 4.2 DA FROTA: a) O rastreamento da frota é centralizado no setor de Tráfego da Matriz com disponibilidade de 24 horas por dia.
  • 22. MERCADORIAS NÃO TRANSPORTADAS 5.1 POR NORMAS DA TRANSVAPT TRANSPORTES: a) Vidros em barras ou laminas; b) Louças sanitárias; c) Luminárias de vidro; d) Armários de aço; e) Produtos Perigosos classes de risco 1 (explosivos) e 7 (radioativos); f) Produtos perecíveis que necessitem refrigeração;
  • 23. g) Fórmica; h) Chapas de alumínio, aço ou inox; i) Móveis montados; j) Ferro em barras de 6 metros (somente para clientes tradicionais); k) Perfil de alumínio; l) Betoneiras; m) Mercadoria sem Nota Fiscal; n) Mercadoria com embalagem deficitária ou inadequada; o) Mercadoria sem embalagem;
  • 24. COLETAS 6.1 COLETAS SOLICITADAS: a) O embarcador solicita por telefone, e-mail, MSN ou Skype, informando dados necessários para dimensionamento de veículo e roteirização. 6.2 COLETAS PELO SISTEMA TRANSVAPT: a) Menu COLETAS e opção CADASTROS, está disponível a coleta informatizada.
  • 25. 6.2.1 Do preenchimento da tela: a) O número e a data da coleta, e o número da agência solicitante aparecem automaticamente; b) CNPJ do remetente: preencher (obs: se o CNPJ estiver correto e o cliente já for cadastrado, os demais dados do cliente remetente aparecerão automaticamente, do contrário preencher); - Caso não tenha os dados do cliente remetente, informar na observação: fone, endereço e nome da empresa.
  • 26. c) Preencher cidade e estado do destinatário; d) Quantidade de volumes, peso e m³; e) Número de notas fiscais, se tiver; f) Tipo de carga; g) No campo observação informar tudo que julgar necessário, por exemplo: h) Coleta urgente, ou dia tal, frete combinado, etc. i) Nos campos recebimento, hora, entrada aparecerão automaticamente após a leitura da coleta.
  • 27. COLETAS 6.3 COLETAS AUTOMÁTICAS: a) É previamente acertado com o cliente para que “todos os dias” em horário definido, o nosso serviço de coleta, passe automaticamente, independente de ter ou não mercadorias a serem coletadas. OBSERVAÇÃO: SE POR VENTURA, POR QUALQUER OBSTÁCULO, ALGUMA COLETA NÃO FOR EXECUTADA NO DIA SOLICITADO, DEVERÁ TER PRIORIDADE NO DIA SEGUINTE, SEMPRE COMUNICANDO O CLIENTE EMBARCADOR DO PROBLEMA OCORRIDO.
  • 28. COLETAS 6.4 CONFERÊNCIA DAS COLETAS: a) No Cliente:  A primeira conferencia é feita no ato do carregamento na empresa embarcadora (nota fiscal, número de volumes, condições das embalagens, peso, cubagem e destino);  Em caso de produtos classificados como perigosos pela ONU, verificar ficha e envelope de emergência.
  • 29. b) No depósito:  Verificar se os volumes estão conforme nota fiscal;  Condições das embalagens;  Verificar se o peso indicado na nota fiscal condiz com os volumes;  Fazer cubagem dos volumes;  Verificar se a documentação (Nota Fiscal) esta correta para o transporte, data de emissão, destino, etc;  Verificar localidade de destino se é atendida pela nossa empresa;
  • 30.  Em caso de produtos classificados como perigosos pela ONU, verificar ficha e envelope de emergência;  Verificar se na nota fiscal consta local de entrega;  Verificar se consta redespacho (se for o caso);  Verificar se a mercadoria não tem restrição para o transporte, conforme “item 5” (mercadorias não transportadas) deste manual;  Colar etiqueta nos volumes.
  • 31. COLETAS 6.5 ETIQUETAGEM: a) Menu COLETAS Opção ETIQUETAS. b) Emissão da etiqueta  Número da nota fiscal;  CEP de destino;  Quantidade de volumes;  Peso da mercadoria.
  • 32. c) Para agências que não possuem etiquetadora ou por qualquer motivo não puderem imprimir a etiqueta, proceder da seguinte forma:  Utilizar o sistema em cruz, conforme exemplo abaixo, utilizando pincel atômico ou giz de cera. ORIGEM DESTINO NOTA FISCAL VOLUMES
  • 33. OBSERVAR SEMPRE:  Quando da emissão de etiquetas para mercadoria com redespacho o CEP que deverá ser informado será o do cliente redespachador ou da cidade onde a mercadoria será redespachada e não da cidade de destino;  Utilizar sempre o CEP conforme nossa relação que esta no sistema Transvapt.
  • 34. COLETAS 6.5.1 Colagem da etiqueta: a) A etiqueta deve ser sempre colada em local visível que facilite a visualização quer para o carregamento, quer para a conferência; b) Nunca colar a etiqueta Transvapt em cima da etiqueta do cliente; c) Não colar de ponta cabeça; d) Colar em todos os volumes na mesma posição ou mesmo lado, não fazer colagem aleatória;
  • 35. e) Mercadoria paletizada colar uma etiqueta por pallet; f) Até 100 volumes, uma etiqueta para cada volume, acima dimensionar uma quantidade; g) A agência que receber mercadorias sem nenhuma das formas de etiquetagem descritas nesse procedimento, deverá reclamar imediatamente com a agência remetente; h) É “EXPRESSAMENTE PROIBIDO” remeter etiquetas soltas junto à carga para ser coladas no destino (quando isso ocorrer informar a matriz que fará debito contra a agência infratora).
  • 36. ENTREGAS 7.1 ENTREGAS: a) Toda entrega deve obrigatoriamente ser remanifestada; b) No ato da entrega, impreterivelmente, deve ser conferida a mercadoria junto ao cliente; c) Nunca deixar o comprovante de entrega no cliente para posterior conferência da mercadoria; d) São imprescindíveis as assinaturas nos comprovantes de entrega com respectivo carimbo;
  • 37. e) No caso de clientes não possuir carimbo deverá constar o numero do CPF, RG e nome legível do recebedor da mercadoria; f) As entregas só poderão ser feitas no local indicado pelo embarcador, qualquer mudança de local de entrega, deverá ser respaldado por autorização por escrito da empresa embarcadora; g) A “2º via” obrigatoriamente deverá retornar para a Matriz, comprovando a entrega; h) Quando o frete for a pagar, a primeira via do CTRC fica com o cliente destinatário;
  • 38. i) Observar clientes que exigem canhotos de notas fiscais para que retornem a j) Matriz devidamente assinada e carimbada; k) Também devem retornar a Matriz comprovante de entregas de transportadoras conosco conveniadas; l) Em casos de reentrega no cliente, deverá ser emitido novo CTRC cobrando 50% do frete origem.
  • 39. ENTREGAS 7.2 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA: a) Deve constar no verso da primeira via da nota fiscal do remetente o motivo da devolução, estando assinado, carimbado e datado pela empresa que esta recusando a mercadoria; b) Para toda devolução deverá ser emitido um ACR (Aviso de Carga Retida);
  • 40. c) Na devolução deve-se emitir novo CTRC com valor de frete igual ao de origem, e deve constar na observação deste novo CTRC o número do “CTRC origem” (recusado); d) Se após “DEZ” dias do comunicado de carga retida a agência não receber a autorização para devolução, faz-se automaticamente a devolução à origem.
  • 41. ENTREGAS 7.3 PREENCHIMENTO DE ACR: a) Menu CTRC’s e opção AVISO DE CARGA RETIDA; b) Informar o número do CTRC e o motivo da recusa; c) O sistema informará automaticamente a agência remetente;
  • 42. d) O prazo para resolução do ACR é de 10 dias, caso não houver entendimento entre remetente e destinatário será emitido um novo CTRC de devolução, com o mesmo valor de frete; e) Em casos de reentrega deverá ser emitido novo CTRC cobrando 50% do valor do frete de origem.
  • 43. FINANCEIRO 8.1 ARQUIVO DE PRIMEIRAS VIAS DE CTRC: a) Recebimento dos conhecimentos emitidos pela expedição; b) Separação em ordem alfabética; c) Agrupar conhecimentos por cliente; d) Conhecimentos de clientes quais não pertencem a agência deve de ser encaminhado para respectiva agência de cobrança, através de Comunicação Interna;
  • 44. FINANCEIRO 8.2 FATURAMENTO: a) Datas para faturamento; 1. Semanal: Clientes especiais de acordo com cadastro do cliente, com período de emissão de domingo a sábado. 2. Quinzenal: Clientes com faturamento acima de cem reais, com período de emissão de 01 à 15 de cada mês. 3. Mensal; Cliente em geral, com período de 01 à último dia do mês corrente.
  • 45. FINANCEIRO 8.2.1 FATURAMENTO COM ENVIO PELO BANCO: a) Estará disponível no sistema faixa de faturas emitidas, para impressão dos protocolos, ficará a cargo do agente de imprimir e anexar conhecimento para envio ao cliente; b) Na entrega do protocolo deve-se solicitar carimbo a assinatura, para futuras reclamações de não recebimentos dos documentos, documento qual ficará em arquivo na agência; c) Boleto bancário será enviado pelo banco, diretamente no endereço do cadastro do cliente.
  • 46. FINANCEIRO 8.2.2 FATURAMENTO COM ENVIO PELA EMPRESA: a) A Matriz, a cada geração de faturamento, enviará boleto bancário para agência responsável pela cobrança ao cliente; b) Anexar as primeiras vias tomador do serviço junto ao boleto bancário e enviar ao cliente; c) Na entrega do boleto deve-se solicitar carimbo a assinatura, para futuras reclamações de não recebimentos dos documentos, documento qual será lançado no caixa e arquivado na agência.
  • 47. FINANCEIRO 8.3 COBRANÇA: a) A Matriz não aceita cobrança de boletos bancários em carteira; b) Fretes a pagar de valores pequenos, aconselhamos a cobrança à vista (não estamos impondo isto por que cada agência deverá seguir critérios de conhecimento e confiabilidade de seus clientes); c) O crédito é de livre arbítrio das agências, assumindo o ônus da inadimplência;
  • 48. d) O acompanhamento dos clientes inadimplentes deve de ser efetuado diariamente pela agência, através do relatório de devedores disponível no sistema Transvapt, para cobrança e acompanhamento da inadimplência da agência. e) Faturas superiores a R$ 100,00 (cem reais) não liquidadas 5 (cinco) dias após o vencimento, a empresa estará negativando no Serasa; f) Faturas iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não liquidadas até o último dia do mês corrente será debitado na comissão;
  • 49. g) Títulos maiores de R$ 100,00 negativados no Serasa, será descontado através de débito na comissão da agência no décimo quinto dia após o vencimento, com inclusão de juros e despesas do Serasa; h) Após pagamento ser efetivado matriz deverá ser informada para reabilitar cliente junto ao Serasa, caso informação não seja fornecida sistema não reconhece pagamento e constará com divida ativa.
  • 50. FINANCEIRO 8.4 REVERSÃO DE FRETE: a) Devolver a primeira via do CTRC, juntamente com cópia da nota fiscal e autorização do cliente que efetuará o pagamento do frete; b) Caso cliente solicite reversão de frete posteriormente ao conhecimento, constar como faturado, deve-se solicitar a devolução do titulo de cobrança e primeira via do conhecimento junto a autorização do pagador, para envio da documentação para matriz fazer o refaturamento do titulo.
  • 51. FINANCEIRO 8.5 PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO: a) As prorrogações somente serão permitidas com consentimento da Matriz; b) As alegações para prorrogação deverão ser convincentes e justas; c) Prorrogações efetuadas com autorização da agência será cobrada taxa de alteração de vencimento e juros sobre a quantidade de dias alterados.
  • 52. FINANCEIRO 8.6 DESCONTOS DE FRETE: a) Emitir um recibo de desconto para cada conhecimento; b) Os descontos preferencialmente devem ser concedidos antes das datas de faturamento; c) Os recibos devem sempre estar assinados e carimbados pelo cliente beneficiado; d) Enviar documentos aos cuidados do departamento comercial para avaliação e autorização.
  • 53. FINANCEIRO 8.7 AGENTES À PAGAR: a) Para abertura de agência: Encaminhar informação para departamento financeiro da matriz, tais como, cartão de CNPJ da empresa e dados bancários para pagamento em nome da empresa qual será favorecida do pagamento;
  • 54. b) Para emissão do relatório de comissão deve emitir relatório seguindo seguinte critério de datas:  Período de fechamento de caixa: 01 à último dia do mês corrente.  Período de fechamento de débito: 11 à 10 do mês subsequente; c) Data para pagamento:  Adiantamento 40% sobre valor faturado no mês corrente, menos faturas debitadas abaixo de cem reais, será liberado no dia 05 do mês subsequente ao mês corrente;  Saldo 60% será liberado no dia 20 do mês subsequente ao mês corrente.
  • 55. d) Pagamento e adiantamento de comissão será retida quando:  Faturas a mais de 5 dias pendentes;  O não envio da nota fiscal até o pagamento do saldo da comissão no dia 20;  Comprovantes de entrega pendentes a mais de 20 dias, sem ACR e BO.
  • 56. CARREGAMENTO a) Pegar toda documentação necessária para fazer o carregamento; b) Levar até a mesa de conferencia para dar início ao carregamento; c) O responsável deverá arrumar as notas de tal forma que facilite sua conferencia para o carregamento;
  • 57. d) Antes de iniciar o carregamento, o responsável deverá dirigir- se à praça para fazer uma prévia avaliação da carga, a fim de identificar qual será a carga lastro, carga lateral, carga miolo e cuminheira, evitando assim possível retrabalho; e) Também deverá identificar cargas frágeis que podem causar avarias; f) Produtos perigosos (classificação ONU), o conferente deverá separar a carga usando: lona plástica, papelão, chapas de compensado e outros, para evitar possível contato com outros produtos;
  • 58. g) A carga será trazida da praça até o veículo onde será feita a conferência do carregamento; h) O conferente deverá fazer a contagem dos volumes; i) Identificar o destino conforme a etiqueta do volume e acondicionar a carga no baú; j) Carimbar a 2ª (segunda) via do CTRC identificando o conferente;
  • 59. k) Com o término do carregamento, o conferente deverá encaminhar toda a documentação para o setor de manifesto/remanifesto para que este seja liberado para seguir viagem; l) Após essa liberação o conferente deverá anotar o número do lacre na via do manifesto/remanifesto; m) Lacrar as portas do baú e entregar toda a documentação e malote(s) em mãos para o motorista.
  • 60. DESCARREGAMENTO a) Pegar documentação com motorista; b) Conferir a numeração dos lacres nas portas do baú, para ver se é a mesma numeração que esta no manifesto/remanifesto; c) Em caso negativo, fazer anotação no verso do manifesto e solicitar assinatura do motorista; d) Antes da descarga, conferir todos os conhecimentos com os manifesto/remanifesto;
  • 61. e) O conferente devera orientar os ajudantes, a fim de definir qual a melhor, mais rápida e segura forma de descarregamento; f) Os ajudantes deverão descarregar a carga, conferindo a etiqueta do volume e pelo conhecimento; g) Nessa conferência, deverá fechar o número da nota fiscal, quantidade e destino tanto na etiqueta do volume quanto no conhecimento; h) Analisar o estado da mercadoria e embalagem;
  • 62. i) Bases de ferro, chapas de aço ou mercadorias de formatos irregulares poderão ser colocados no piso do barracão; j) Depois de conferida e paletizada, a mercadoria deverá ser acondicionada na sua respectiva praça de destino; k) Após a descarga, o conhecimento deverá ser carimbado pelo conferente em sua 2ª (segunda) via e colocado no escaninho dos conhecimentos; l) Após o termino da descarga, o conferente deverá verificar se houve sobra de volumes ou de conhecimentos, emitindo B.O – Boletim de Ocorrência;
  • 63. m) É de responsabilidade do conferente a emissão de B.O., o mesmo será penalizado pela omissão (quando necessário, emissão errada ou indevida desse registro); OBSERVAÇÃO: RESPEITAR SEMPRE A SIMBOLOGIA IMPRESSA NAS EMBALAGENS, TANTO PARA O CARREGAMENTO, QUANTO DESCARREGAMENTO, EVITANDO ASSIM AVARIAS.
  • 64. BOLETIM DE OCORRÊNCIA – B.O a) Menu CONHECIMENTOS Opção BOLETIM DE OCORRÊNCIA, emitir o B.O. sempre que houver: · Avaria; · Sobra; · Falta de mercadoria; · Falta de documentação; OBSERVAÇÃO: O B.O. DEVE SER EMITIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS APÓS O DESCARREGAMENTO. APÓS ESTE PRAZO ENTENDE-SE QUE A DESCARGA OCORREU NORMALMENTE.
  • 65. LACRE DE CONFERÊNCIA a) Se houver volumes violados, ou embalagens danificadas que exponham o produto que está em seu interior, o conferente deverá conferir a respectiva mercadoria lacrar novamente os volumes e/ou caixa e colar o “Lacre de Conferência”, de forma tal que qualquer violação tenha que romper o lacre.
  • 66. INDENIZAÇÃO DE AVARIAS OU FALTAS 13.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO: a) Boletim de ocorrência; b) Cópia da nota fiscal original da mercadoria; c) Nota fiscal ou recibo contra a Transvapt Paranaguá; d) No recibo deve constar CNPJ da empresa de preferência o carimbo deste;
  • 67. d) d) Em casos de avaria mandar para a Matriz a mercadoria avariada. OBSERVAÇÃO: SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTA DOCUMENTAÇÃO A MATRIZ IRÁ LIBERAR O PAGAMENTO. A NOTA FISCAL DE INDENIZAÇÃO CONTRA A TRANSVAPT DEVERÁ SER NO MESMO VALOR DA NOTA FISCAL ORIGINAL.
  • 68. AQUISIÇÃO a) As áreas da matriz, filial e agências devem fazer o levantamento dos materiais em função das necessidades reais de consumo, sempre prevendo de maneira racionada o seu uso. b) A matriz irá verificar se é de responsabilidade da empresa fornecer o material solicitado; c) O setor de compras terá um prazo para cotações e autorizações da direção para a aquisição conforme planejamento interno;
  • 69. d) Após a aprovação da cotação, realizar a compra levando em consideração:  Preço unitário e total;  Condições de pagamento;  Prazo de entrega;  Características do produto (qualidade);  Fornecimento de notas fiscais, etc.