1. SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
TRABALHO EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO
FLAUBERT WESLEY BARBOSA DE ALMEIDA- 1º TEN QOCBM
2. Objetivo
Estabelecer os procedimentos necessários
para a realização de trabalhos, visando
garantir segurança e a integridade física dos
profissionais que realizam este tipo de
atividade bem como a proteção dos que
transitam nas áreas próximas.
3. Trabalho em espaço confinado
Ações desenvolvidas em um local com
limitações de entrada e saída, sem ventilação
natural, que pode conter ou gerar
contaminantes tóxicos, atmosferas
deficientes de oxigênio e/ou inflamáveis que
não está destinado à ocupação de pessoas.
4. Trabalho em estrutura colapsada
Ações desenvolvidas em espaço destinado
ao uso humano que, em virtude de um
fenômeno natural ou provocado pelo
homem, sofre danos consideráveis em seus
elementos estruturais produzindo sua
destruição parcial ou total, mas restando,
em função de sua configuração e
distribuição espaços que permitem a
sobrevivência de pessoas presas em seus
escombros.
5. Trabalho em altura
Ações desenvolvidas em locais que envolvem
diferença de nível, ou seja, edifícios,
montanhas ou mesmo poços onde se recorre
às diversas técnicas de escalada e
montanhismo.
6. Legislação sobre Equipamento de
Proteção Individual
O Capítulo V da Lei 6514 de dezembro de 1977 (CLT), estabelece a
regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
• Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao
risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados.
• Artigo 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do
Ministério do Trabalho”.
A regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas Normas
Regulamentadoras 6 e 9, do MTE.
7. Equipamentos de Proteção Individual
• Proteção do crânio;
• Proteção ocular;
• Proteção de articulações;
• Proteção de extremidades;
• Proteção respiratória.
8.
9. Legislação sobre Equipamentos para
atividades de salvamento
As Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR)
não contemplam atividades esportivas ou de
salvamento, para as quais são consideradas
inadequadas, razão pela qual nos valemos de
normas internacionais de consenso para
especificação e aquisição de equipamentos.
• NFPA (EUA)
• UIAA (Suíça)
• EN (Europa)
10. Corda
Para reter uma queda e absorver a sua energia, utilizamos uma corda em nylon do tipo
dinâmico que se alonga quando sofre um choque. A corda é constituída pelo exterior
entrelaçado que protege a alma do uso – a camisa. A alma é constituída por um
entrelaçado de poliamida. Para os nossos objetivos, a escolha recaiu em diversos tipos
de cordas com camisa reforçada e de diâmetro superior a 10mm, quer dinâmicas quer
estáticas.
• Evitar a exposição aos raios UV do sol;
• Respeitar o Fator de Segurança;
• Evitar a exposição ao calor excessivo (ex: deixar a corda dentro do carro ao sol);
• Evitar deixá-la em contato com produtos químicos e umidade;
• Evitar a abrasão;
• Marcar o meio da corda com fita adesiva;
• Lavar a corda, se esta estiver muito suja, com água morna e sabão neutro e secando-a à
sombra.
• Substituir as cordas por períodos de 4 ou 5 anos ou, em caso de quedas extremas (fator
acima de 1,5).
11. Cadeira de salvamento
• Também designado por arnês, é o elemento que
faz a ligação da corda ao nosso corpo. Deve ser
escolhido criteriosamente tendo em conta o
modelo e tamanho adequados. São utilizados
modelos reguláveis (adequam-se a vários
tamanhos) com sistemas de fecho muito seguros.
• Deve ser substituído em períodos de 5 anos, ou
em caso de queda extrema;
• Tal como a corda, deve evitar-se a exposição
fatores danificadores acima referidos.
12. Descensores
Usado na segurança e no rapel. Existem vários
modelos, mas convém que seja testado, pois é um dos
raros elementos sobre os quais não há contra-
segurança.
• Peça Oito: tradicional ou com orelhas, funcionamento
fácil e ágil. Torce a corda e não possui sistema de
travamento automático. Custo baixo.
• Grigri: trava automaticamente, exige certa prática. Não
opera com cordas de diâmetro altos.
• Stop: também possui trava automática e não opera
com cordas de diâmetro alto.
13. Mosquetão
Peça presilha que tem múltiplas aplicações:
• facilitar trabalhos de ancoragens,
• unir a cadeira ao equipamento de freio,
• servir de freio ou dar segurança através do nó
meia volta de fiel, entre outras.
O tipo, o formato e o material variam de acordo
com a destinação e uso.
14. Cordeletes
• Basicamente trata-se de uma corda com
diâmetro reduzido entre 04 mm e 06 mm.
• No salvamento ele é utilizado principalmente
como blocante em operações de ascensão e
descidas; e como back up em ancoragens.
• Ainda pode ser usado na equalização de
macas.
15. Fitas
• Assim como as cordas são feitas de fibras de
nylon entrelaçadas, tem grande resistência,
porém quando sob tensão, rompe facilmente
em uma aresta.
• Servem principalmente para ancoragens,
equalizações e confecção de cadeirinhas.
• Pode ser utilizada como blocante.
16. Polias e Roldanas
• Confeccionadas em alumínio ou aço,
redirecionam o sentido e dividem a força do
sistema.
• Podem ser do tipo placa móvel, placa fixa,
gêmeas, moitão com blocante, etc.
17. Principais Áreas com Grande Risco de Queda
1. Fachadas
2. Beirais
3. Andaimes suspensos
4. Escadas móveis
5. Telhados
6. Escadas fixas
7. Áreas confinadas
8. Áreas de carga
18. Termos e definições
• Carga de ruptura
• Carga de trabalho
• Fator de segurança
• Fator de queda
19. Fator de segurança
É a relação entre o limite de carga de trabalho
especificado e a carga de ruptura do material.
• 5:1 para equipamentos (CR/5)
• 15:1 para vidas humanas (CR/15)
20. Fator de queda
• Fator de Queda é a relação
entre a altura da queda e o
comprimento da corda que é
obtido pela fórmula: hQ/cC (hQ
dividido por cC) onde:
hQ: Altura da queda
cC: Comprimento da corda
23. Procedimentos práticos de segurança
• Utilize o EPI completo;
• Esteja sempre ancorado;
• Mantenha todos os objetos presos a sua cadeira;
• Confira todo o sistema montado antes de utilizá-lo e peça
para um terceiro também conferir (inclusive sua cadeira);
• Esteja preparado para a possibilidade de precisar auto
resgatar-se;
• Utilize os equipamentos para a finalidade para os quais
foram projetados;
• Inspecione os equipamentos sistemática e periodicamente;
• Treine constantemente, não só você, como a equipe.
24. REFERÊNCIAS
• NBR 15475 – Acesso por corda e certificação
de pessoas
• NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
• MTB 26 CBMSP