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CURSO TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
AULA 3
CONTEÚDO
1. Elevadores de Obras
2. Grua
3. Andaimes
7. Escadas Rampas e passarelas
8. Plataformas de proteção
9. Instalações elétricas
7. Medidas de proteção contra
queda em altura
Elevadores de Obras
A NR-18 abrange as condições
mínimas a serem observadas nos itens
18.14.21 Torres de Elevadores,
18.14.22 Elevadores de Transporte de
Materiais e 18.14.23 Elevadores de
passageiros.
Elevadores de Obras
Quanto a Localização:
• Afastar o máximo possível das redes
elétricas ou isolá-las
• Afastar o mínimo possível da
fachada da edificação
Elevadores de Obras
Quanto a Base:
• deve ser de concreto,
• nivelada,
• rígida
• dimensionada por profissional legalmente
habilitado, de modo a suportar as cargas a
que estará sujeita.
Elevadores de Obras
Quanto a Guinchos:
• São equipamentos de tração destinados à
movimentação de carga. (materiais e
pessoas).
Elevadores de Obras
Elevadores de Obras
Elevadores de Obras
Elevadores de Obras
Na instalação do elevador, procure
sempre:
• observar a estabilidade,
• o nivelamento da base,
• o estaiamento
• e a fixação da torre.
Elevadores de Obras
Verifique também se a estrutura da
edificação suporta a estrutura auxiliar.
Não esqueça de checar os
componentes, cabos, motores,
entelamento de torre e parafusos.
Elevadores de Obras
Grua
Grua
Grua é um equipamento composto
por uma lança horizontal, suportada
por uma estrutura vertical, conhecida
como torre, em torno da qual, seu
braço rotativo, a “lança”, pode girar.
Grua
Suportado pela lança corre um
pequeno troley (carrinho), onde está
fixado um “gancho”. Na extremidade
da lança é instalado um anteparo que
impede a queda do troley.
Grua
A NR-18 trata do equipamento em
seu item 18.14.24. Este item de ser lido
no momento em que se pretende
instalar uma grua na obra.
Grua
• A grua deve ser montada,
desmontada e mantida somente por
profissional qualificado,
• operações que devem ser
supervisionadas por profissional
legalmente habilitado.
Grua
• Operada somente por trabalhador
treinado e em boas condições de
saúde;
• Deve ter estrutura aterrada, pára-raio
a 2,00m acima da parte mais elevada
da torre e lâmpada piloto para
sinalizar o topo;
Grua
• Deve dispor de anemômetro com
alarme sonoro. Quando a velocidade
do vento for superior à 42Km/h,
permitir a operação assistida e
quando superior a 72Km/h, proibir a
operação;
Grua
• Proibir sua operação sob
intempéries;
• Elaborar e implementar
procedimento para resgate do
operador, em caso de mal-estar;
Grua
• Disponibilizar ao operador: assento
com encosto dorso lombar, garrafa
térmica com líquidos
• resfriados para o consumo e pausas
para as necessidades fisiológicas;
Grua
• Providenciar sistema de comunicação
via rádio, em frequência exclusiva,
entre operador e sinaleiro amarrador;
• Isolar áreas de carga e descarga no
raio de ação da grua;
Grua
• Verificar diariamente o
funcionamento do sistema de fim de
curso;
• Seguir o plano de carga conforme
determinação da NR-18, anexo III.
Grua
Andaimes
Andaimes
• Instalar andaimes em montantes
apoiados em sapatas sobre solo
resistente, com guarda-corpo (1,20m)
e rodapé (0,20m), com toda a
superfície de trabalho isenta de
saliências ou depressões, e com
travamento que não permita seu
deslocamento ou desencaixe;
Andaimes
• Providenciar a fixação e sustentação
dos andaimes somente por
profissional legalmente habilitado;
• Montar os andaimes com material
antiderrapante, forração completa e
nivelada e fixá-los de forma segura e
resistente;
Andaimes
• Utilizar o andaime móvel somente em
superfícies planas, com travas nos
rodízios e somente deslocá-lo sem
pessoas ou materiais na plataforma;
• Utilizar o cinturão de segurança, tipo
paraquedista, em altura superior a 2
metros, preso ao trava-queda com
cabo de fibra sintética independente.
Andaimes
Escadas, Rampas e Passarelas
Escadas
No Item 18.12 da NR-18
temos a descrição das
necessidades da escadas,
rampas e passarelas, elas
devem ser observadas no
momento do
dimensionamento que
permitem a locomoção e
interligação de duas áreas
de trabalho dentro das
obras.
Escadas de mão
As escadas de mão
poderão ter até 7,00m
(sete metros) de
extensão e o
espaçamento entre os
degraus deve
ser uniforme, variando
entre 0,25m (vinte e
cinco centímetros) a
0,30m (trinta
centímetros).
Rampas e Passarelas
•As rampas provisórias devem ser
fixadas no piso inferior e superior,
não ultrapassando 30º (trinta graus)
de inclinação em relação ao piso.
•Não devem existir ressaltos entre o
piso da passarela e o piso do terreno.
Rampas e Passarelas
•Os apoios das extremidades das
passarelas devem ser dimensionados
em função do comprimento total das
mesmas e das cargas a que estarão
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Plataformas de proteção
Plataformas de proteção
Plataformas de proteção
Plataformas de proteção
• Instalar plataforma principal de
proteção em todo o perímetro, a
partir da primeira laje, em
edificações com mais de quatro
pavimentos;
Plataformas de proteção
• Instalar plataformas intermediárias a
cada três pavimentos, retirando
somente após o fechamento da
periferia dos pavimentos;
Plataformas de proteção
• Instalar a tela entre as extremidades
de duas plataformas de proteção
consecutivas, retirando-a somente
depois de concluído o fechamento da
periferia até a plataforma
imediatamente superior;
Plataformas de proteção
• Retirar periodicamente o entulho das
plataformas;
• Restringir o comprimento do
talabarte do cinturão de segurança
tipo pára-quedista ao ponto de
ancoragem, para não ultrapassar o
limite da edificação (periferia);
Plataformas de proteção
• Instalar, conforme projeto,
dispositivos destinados à ancoragem
e sustentação dos andaimes dos
cabos de segurança para uso de
proteção individual em edificações
com altura superior a 12m, a partir do
térreo.
Plataformas de proteção
Instalações elétricas
Instalações elétricas
• O trabalho deve ser realizado por
profissional qualificado e
supervisionado por profissional
legalmente habilitado;
• O quadro de força principal, a
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• contra intempéries;
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• A fiação elétrica enterrada deve ser
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• O fusível, a chave e o disjuntor
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Instalações elétricas
Medidas de proteção contra
queda em altura
• Esse assunto é abordado no
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Curso técnico em segurança do trabalho: elevadores de obras

  • 1. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • 3. CONTEÚDO 1. Elevadores de Obras 2. Grua 3. Andaimes 7. Escadas Rampas e passarelas 8. Plataformas de proteção 9. Instalações elétricas 7. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 5. A NR-18 abrange as condições mínimas a serem observadas nos itens 18.14.21 Torres de Elevadores, 18.14.22 Elevadores de Transporte de Materiais e 18.14.23 Elevadores de passageiros. Elevadores de Obras
  • 6. Quanto a Localização: • Afastar o máximo possível das redes elétricas ou isolá-las • Afastar o mínimo possível da fachada da edificação Elevadores de Obras
  • 7. Quanto a Base: • deve ser de concreto, • nivelada, • rígida • dimensionada por profissional legalmente habilitado, de modo a suportar as cargas a que estará sujeita. Elevadores de Obras
  • 8. Quanto a Guinchos: • São equipamentos de tração destinados à movimentação de carga. (materiais e pessoas). Elevadores de Obras
  • 12. Na instalação do elevador, procure sempre: • observar a estabilidade, • o nivelamento da base, • o estaiamento • e a fixação da torre. Elevadores de Obras
  • 13. Verifique também se a estrutura da edificação suporta a estrutura auxiliar. Não esqueça de checar os componentes, cabos, motores, entelamento de torre e parafusos. Elevadores de Obras
  • 14. Grua
  • 15. Grua
  • 16. Grua é um equipamento composto por uma lança horizontal, suportada por uma estrutura vertical, conhecida como torre, em torno da qual, seu braço rotativo, a “lança”, pode girar. Grua
  • 17. Suportado pela lança corre um pequeno troley (carrinho), onde está fixado um “gancho”. Na extremidade da lança é instalado um anteparo que impede a queda do troley. Grua
  • 18. A NR-18 trata do equipamento em seu item 18.14.24. Este item de ser lido no momento em que se pretende instalar uma grua na obra. Grua
  • 19. • A grua deve ser montada, desmontada e mantida somente por profissional qualificado, • operações que devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado. Grua
  • 20. • Operada somente por trabalhador treinado e em boas condições de saúde; • Deve ter estrutura aterrada, pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre e lâmpada piloto para sinalizar o topo; Grua
  • 21. • Deve dispor de anemômetro com alarme sonoro. Quando a velocidade do vento for superior à 42Km/h, permitir a operação assistida e quando superior a 72Km/h, proibir a operação; Grua
  • 22. • Proibir sua operação sob intempéries; • Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador, em caso de mal-estar; Grua
  • 23. • Disponibilizar ao operador: assento com encosto dorso lombar, garrafa térmica com líquidos • resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas; Grua
  • 24. • Providenciar sistema de comunicação via rádio, em frequência exclusiva, entre operador e sinaleiro amarrador; • Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua; Grua
  • 25. • Verificar diariamente o funcionamento do sistema de fim de curso; • Seguir o plano de carga conforme determinação da NR-18, anexo III. Grua
  • 28. • Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas sobre solo resistente, com guarda-corpo (1,20m) e rodapé (0,20m), com toda a superfície de trabalho isenta de saliências ou depressões, e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe; Andaimes
  • 29. • Providenciar a fixação e sustentação dos andaimes somente por profissional legalmente habilitado; • Montar os andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada e fixá-los de forma segura e resistente; Andaimes
  • 30. • Utilizar o andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo sem pessoas ou materiais na plataforma; • Utilizar o cinturão de segurança, tipo paraquedista, em altura superior a 2 metros, preso ao trava-queda com cabo de fibra sintética independente. Andaimes
  • 31. Escadas, Rampas e Passarelas
  • 32. Escadas No Item 18.12 da NR-18 temos a descrição das necessidades da escadas, rampas e passarelas, elas devem ser observadas no momento do dimensionamento que permitem a locomoção e interligação de duas áreas de trabalho dentro das obras.
  • 33. Escadas de mão As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
  • 34. Rampas e Passarelas •As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso. •Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
  • 35. Rampas e Passarelas •Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
  • 41. • Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos; Plataformas de proteção
  • 42. • Instalar plataformas intermediárias a cada três pavimentos, retirando somente após o fechamento da periferia dos pavimentos; Plataformas de proteção
  • 43. • Instalar a tela entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, retirando-a somente depois de concluído o fechamento da periferia até a plataforma imediatamente superior; Plataformas de proteção
  • 44. • Retirar periodicamente o entulho das plataformas; • Restringir o comprimento do talabarte do cinturão de segurança tipo pára-quedista ao ponto de ancoragem, para não ultrapassar o limite da edificação (periferia); Plataformas de proteção
  • 45. • Instalar, conforme projeto, dispositivos destinados à ancoragem e sustentação dos andaimes dos cabos de segurança para uso de proteção individual em edificações com altura superior a 12m, a partir do térreo. Plataformas de proteção
  • 48. • O trabalho deve ser realizado por profissional qualificado e supervisionado por profissional legalmente habilitado; • O quadro de força principal, a distribuição, as tomadas e os comandos devem ter proteção • contra intempéries; Instalações elétricas
  • 49. • A fiação elétrica enterrada deve ser protegida por placas de concreto ou eletrodutos, ter sinalização de advertência e ser mantida à distância mínima de 1,50m das escavações; Instalações elétricas
  • 50. • O fusível, a chave e o disjuntor devem ser compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação; Instalações elétricas
  • 51. • Usar o conjunto plugue e tomada para ligar máquinas e equipamentos elétricos móveis; • Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos. Instalações elétricas
  • 53. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 54. • Esse assunto é abordado no item18.13 da NR 18 e consta que é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 55. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 56. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 57. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 58. Obrigada pela atenção Até a próxima aula!

Notas do Editor

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