CURSO TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
AULA 3
CONTEÚDO
1. Elevadores de Obras
2. Grua
3. Andaimes
7. Escadas Rampas e passarelas
8. Plataformas de proteção
9. Instalações elétricas
7. Medidas de proteção contra
queda em altura
Elevadores de Obras
A NR-18 abrange as condições
mínimas a serem observadas nos itens
18.14.21 Torres de Elevadores,
18.14.22 Elevadores de Transporte de
Materiais e 18.14.23 Elevadores de
passageiros.
Elevadores de Obras
Quanto a Localização:
• Afastar o máximo possível das redes
elétricas ou isolá-las
• Afastar o mínimo possível da
fachada da edificação
Elevadores de Obras
Quanto a Base:
• deve ser de concreto,
• nivelada,
• rígida
• dimensionada por profissional legalmente
habilitado, de modo a suportar as cargas a
que estará sujeita.
Elevadores de Obras
Quanto a Guinchos:
• São equipamentos de tração destinados à
movimentação de carga. (materiais e
pessoas).
Elevadores de Obras
Elevadores de Obras
Elevadores de Obras
Elevadores de Obras
Na instalação do elevador, procure
sempre:
• observar a estabilidade,
• o nivelamento da base,
• o estaiamento
• e a fixação da torre.
Elevadores de Obras
Verifique também se a estrutura da
edificação suporta a estrutura auxiliar.
Não esqueça de checar os
componentes, cabos, motores,
entelamento de torre e parafusos.
Elevadores de Obras
Grua
Grua
Grua é um equipamento composto
por uma lança horizontal, suportada
por uma estrutura vertical, conhecida
como torre, em torno da qual, seu
braço rotativo, a “lança”, pode girar.
Grua
Suportado pela lança corre um
pequeno troley (carrinho), onde está
fixado um “gancho”. Na extremidade
da lança é instalado um anteparo que
impede a queda do troley.
Grua
A NR-18 trata do equipamento em
seu item 18.14.24. Este item de ser lido
no momento em que se pretende
instalar uma grua na obra.
Grua
• A grua deve ser montada,
desmontada e mantida somente por
profissional qualificado,
• operações que devem ser
supervisionadas por profissional
legalmente habilitado.
Grua
• Operada somente por trabalhador
treinado e em boas condições de
saúde;
• Deve ter estrutura aterrada, pára-raio
a 2,00m acima da parte mais elevada
da torre e lâmpada piloto para
sinalizar o topo;
Grua
• Deve dispor de anemômetro com
alarme sonoro. Quando a velocidade
do vento for superior à 42Km/h,
permitir a operação assistida e
quando superior a 72Km/h, proibir a
operação;
Grua
• Proibir sua operação sob
intempéries;
• Elaborar e implementar
procedimento para resgate do
operador, em caso de mal-estar;
Grua
• Disponibilizar ao operador: assento
com encosto dorso lombar, garrafa
térmica com líquidos
• resfriados para o consumo e pausas
para as necessidades fisiológicas;
Grua
• Providenciar sistema de comunicação
via rádio, em frequência exclusiva,
entre operador e sinaleiro amarrador;
• Isolar áreas de carga e descarga no
raio de ação da grua;
Grua
• Verificar diariamente o
funcionamento do sistema de fim de
curso;
• Seguir o plano de carga conforme
determinação da NR-18, anexo III.
Grua
Andaimes
Andaimes
• Instalar andaimes em montantes
apoiados em sapatas sobre solo
resistente, com guarda-corpo (1,20m)
e rodapé (0,20m), com toda a
superfície de trabalho isenta de
saliências ou depressões, e com
travamento que não permita seu
deslocamento ou desencaixe;
Andaimes
• Providenciar a fixação e sustentação
dos andaimes somente por
profissional legalmente habilitado;
• Montar os andaimes com material
antiderrapante, forração completa e
nivelada e fixá-los de forma segura e
resistente;
Andaimes
• Utilizar o andaime móvel somente em
superfícies planas, com travas nos
rodízios e somente deslocá-lo sem
pessoas ou materiais na plataforma;
• Utilizar o cinturão de segurança, tipo
paraquedista, em altura superior a 2
metros, preso ao trava-queda com
cabo de fibra sintética independente.
Andaimes
Escadas, Rampas e Passarelas
Escadas
No Item 18.12 da NR-18
temos a descrição das
necessidades da escadas,
rampas e passarelas, elas
devem ser observadas no
momento do
dimensionamento que
permitem a locomoção e
interligação de duas áreas
de trabalho dentro das
obras.
Escadas de mão
As escadas de mão
poderão ter até 7,00m
(sete metros) de
extensão e o
espaçamento entre os
degraus deve
ser uniforme, variando
entre 0,25m (vinte e
cinco centímetros) a
0,30m (trinta
centímetros).
Rampas e Passarelas
•As rampas provisórias devem ser
fixadas no piso inferior e superior,
não ultrapassando 30º (trinta graus)
de inclinação em relação ao piso.
•Não devem existir ressaltos entre o
piso da passarela e o piso do terreno.
Rampas e Passarelas
•Os apoios das extremidades das
passarelas devem ser dimensionados
em função do comprimento total das
mesmas e das cargas a que estarão
submetidas.
Rampas e Passarelas
Plataformas de proteção
Plataformas de proteção
Plataformas de proteção
Plataformas de proteção
• Instalar plataforma principal de
proteção em todo o perímetro, a
partir da primeira laje, em
edificações com mais de quatro
pavimentos;
Plataformas de proteção
• Instalar plataformas intermediárias a
cada três pavimentos, retirando
somente após o fechamento da
periferia dos pavimentos;
Plataformas de proteção
• Instalar a tela entre as extremidades
de duas plataformas de proteção
consecutivas, retirando-a somente
depois de concluído o fechamento da
periferia até a plataforma
imediatamente superior;
Plataformas de proteção
• Retirar periodicamente o entulho das
plataformas;
• Restringir o comprimento do
talabarte do cinturão de segurança
tipo pára-quedista ao ponto de
ancoragem, para não ultrapassar o
limite da edificação (periferia);
Plataformas de proteção
• Instalar, conforme projeto,
dispositivos destinados à ancoragem
e sustentação dos andaimes dos
cabos de segurança para uso de
proteção individual em edificações
com altura superior a 12m, a partir do
térreo.
Plataformas de proteção
Instalações elétricas
Instalações elétricas
• O trabalho deve ser realizado por
profissional qualificado e
supervisionado por profissional
legalmente habilitado;
• O quadro de força principal, a
distribuição, as tomadas e os
comandos devem ter proteção
• contra intempéries;
Instalações elétricas
• A fiação elétrica enterrada deve ser
protegida por placas de concreto ou
eletrodutos, ter sinalização de
advertência e ser mantida à distância
mínima de 1,50m das escavações;
Instalações elétricas
• O fusível, a chave e o disjuntor
devem ser compatíveis com o
circuito. Não substituir por
dispositivo improvisado ou por
fusível de capacidade superior, sem a
correspondente troca de fiação;
Instalações elétricas
• Usar o conjunto plugue e tomada
para ligar máquinas e equipamentos
elétricos móveis;
• Aterrar estruturas e carcaças de
equipamentos elétricos.
Instalações elétricas
Instalações elétricas
Medidas de proteção contra
queda em altura
• Esse assunto é abordado no
item18.13 da NR 18 e consta que é
obrigatória a instalação de proteção
coletiva onde houver risco de queda
de trabalhadores ou de projeção e
materiais.
Medidas de proteção contra queda em altura
Medidas de proteção contra queda em altura
Medidas de proteção contra queda em altura
Medidas de proteção contra queda em altura
Obrigada pela atenção
Até a próxima aula!

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  • 1.
    CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇADO TRABALHO INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • 2.
  • 3.
    CONTEÚDO 1. Elevadores deObras 2. Grua 3. Andaimes 7. Escadas Rampas e passarelas 8. Plataformas de proteção 9. Instalações elétricas 7. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 4.
  • 5.
    A NR-18 abrangeas condições mínimas a serem observadas nos itens 18.14.21 Torres de Elevadores, 18.14.22 Elevadores de Transporte de Materiais e 18.14.23 Elevadores de passageiros. Elevadores de Obras
  • 6.
    Quanto a Localização: •Afastar o máximo possível das redes elétricas ou isolá-las • Afastar o mínimo possível da fachada da edificação Elevadores de Obras
  • 7.
    Quanto a Base: •deve ser de concreto, • nivelada, • rígida • dimensionada por profissional legalmente habilitado, de modo a suportar as cargas a que estará sujeita. Elevadores de Obras
  • 8.
    Quanto a Guinchos: •São equipamentos de tração destinados à movimentação de carga. (materiais e pessoas). Elevadores de Obras
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
    Na instalação doelevador, procure sempre: • observar a estabilidade, • o nivelamento da base, • o estaiamento • e a fixação da torre. Elevadores de Obras
  • 13.
    Verifique também sea estrutura da edificação suporta a estrutura auxiliar. Não esqueça de checar os componentes, cabos, motores, entelamento de torre e parafusos. Elevadores de Obras
  • 14.
  • 15.
  • 16.
    Grua é umequipamento composto por uma lança horizontal, suportada por uma estrutura vertical, conhecida como torre, em torno da qual, seu braço rotativo, a “lança”, pode girar. Grua
  • 17.
    Suportado pela lançacorre um pequeno troley (carrinho), onde está fixado um “gancho”. Na extremidade da lança é instalado um anteparo que impede a queda do troley. Grua
  • 18.
    A NR-18 tratado equipamento em seu item 18.14.24. Este item de ser lido no momento em que se pretende instalar uma grua na obra. Grua
  • 19.
    • A gruadeve ser montada, desmontada e mantida somente por profissional qualificado, • operações que devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado. Grua
  • 20.
    • Operada somentepor trabalhador treinado e em boas condições de saúde; • Deve ter estrutura aterrada, pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre e lâmpada piloto para sinalizar o topo; Grua
  • 21.
    • Deve disporde anemômetro com alarme sonoro. Quando a velocidade do vento for superior à 42Km/h, permitir a operação assistida e quando superior a 72Km/h, proibir a operação; Grua
  • 22.
    • Proibir suaoperação sob intempéries; • Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador, em caso de mal-estar; Grua
  • 23.
    • Disponibilizar aooperador: assento com encosto dorso lombar, garrafa térmica com líquidos • resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas; Grua
  • 24.
    • Providenciar sistemade comunicação via rádio, em frequência exclusiva, entre operador e sinaleiro amarrador; • Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua; Grua
  • 25.
    • Verificar diariamenteo funcionamento do sistema de fim de curso; • Seguir o plano de carga conforme determinação da NR-18, anexo III. Grua
  • 26.
  • 27.
  • 28.
    • Instalar andaimesem montantes apoiados em sapatas sobre solo resistente, com guarda-corpo (1,20m) e rodapé (0,20m), com toda a superfície de trabalho isenta de saliências ou depressões, e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe; Andaimes
  • 29.
    • Providenciar afixação e sustentação dos andaimes somente por profissional legalmente habilitado; • Montar os andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada e fixá-los de forma segura e resistente; Andaimes
  • 30.
    • Utilizar oandaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo sem pessoas ou materiais na plataforma; • Utilizar o cinturão de segurança, tipo paraquedista, em altura superior a 2 metros, preso ao trava-queda com cabo de fibra sintética independente. Andaimes
  • 31.
  • 32.
    Escadas No Item 18.12da NR-18 temos a descrição das necessidades da escadas, rampas e passarelas, elas devem ser observadas no momento do dimensionamento que permitem a locomoção e interligação de duas áreas de trabalho dentro das obras.
  • 33.
    Escadas de mão Asescadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
  • 34.
    Rampas e Passarelas •Asrampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso. •Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
  • 35.
    Rampas e Passarelas •Osapoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
    • Instalar plataformaprincipal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos; Plataformas de proteção
  • 42.
    • Instalar plataformasintermediárias a cada três pavimentos, retirando somente após o fechamento da periferia dos pavimentos; Plataformas de proteção
  • 43.
    • Instalar atela entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, retirando-a somente depois de concluído o fechamento da periferia até a plataforma imediatamente superior; Plataformas de proteção
  • 44.
    • Retirar periodicamenteo entulho das plataformas; • Restringir o comprimento do talabarte do cinturão de segurança tipo pára-quedista ao ponto de ancoragem, para não ultrapassar o limite da edificação (periferia); Plataformas de proteção
  • 45.
    • Instalar, conformeprojeto, dispositivos destinados à ancoragem e sustentação dos andaimes dos cabos de segurança para uso de proteção individual em edificações com altura superior a 12m, a partir do térreo. Plataformas de proteção
  • 46.
  • 47.
  • 48.
    • O trabalhodeve ser realizado por profissional qualificado e supervisionado por profissional legalmente habilitado; • O quadro de força principal, a distribuição, as tomadas e os comandos devem ter proteção • contra intempéries; Instalações elétricas
  • 49.
    • A fiaçãoelétrica enterrada deve ser protegida por placas de concreto ou eletrodutos, ter sinalização de advertência e ser mantida à distância mínima de 1,50m das escavações; Instalações elétricas
  • 50.
    • O fusível,a chave e o disjuntor devem ser compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação; Instalações elétricas
  • 51.
    • Usar oconjunto plugue e tomada para ligar máquinas e equipamentos elétricos móveis; • Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos. Instalações elétricas
  • 52.
  • 53.
    Medidas de proteçãocontra queda em altura
  • 54.
    • Esse assuntoé abordado no item18.13 da NR 18 e consta que é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais. Medidas de proteção contra queda em altura
  • 55.
    Medidas de proteçãocontra queda em altura
  • 56.
    Medidas de proteçãocontra queda em altura
  • 57.
    Medidas de proteçãocontra queda em altura
  • 58.

Notas do Editor

  • #2 <number>
  • #3 <number>
  • #4 <number>
  • #5 <number>
  • #6 <number>
  • #7 <number>
  • #8 <number>
  • #9 <number>
  • #10 <number>
  • #11 <number>
  • #12 <number>
  • #13 <number>
  • #14 <number>
  • #15 <number>
  • #16 <number>
  • #17 <number>
  • #18 <number>
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  • #20 <number>
  • #21 <number>
  • #22 <number>
  • #23 <number>
  • #24 <number>
  • #25 <number>
  • #26 <number>
  • #27 <number>
  • #28 <number>
  • #29 <number>
  • #30 <number>
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  • #33 <number>
  • #34 <number>
  • #35 <number>
  • #36 <number>
  • #37 <number>
  • #38 <number>
  • #39 <number>
  • #40 <number>
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  • #43 <number>
  • #44 <number>
  • #45 <number>
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  • #56 <number>
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  • #58 <number>
  • #59 <number>