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Procedimento para Trabalhos em Altura
(NR-35 Trabalhos em Altura)
Objetivo
Este procedimento estabelece as condições necessárias para a realização de
trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos
colaboradores e parceiros, executantes das atividades e a proteção dos que
transitam nas áreas próximas.
. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normas Regulamentadoras:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
NR 35-Trabalhos em Altura
Responsabilidades
CAMPO DE APLICAÇÃO
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
 Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores, torres,
plataformas etc);
 Pintura, limpeza, lavagem e serviços de fachadas e estruturas;
 Instalação e manutenção elétrica;
 Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
3. PROCEDIMENTOS
:
 O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do
PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
 Outros exames a critério do médico.
 A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do
vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do
funcionário.
 O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biótipo adequado.
 Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto
na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os
indicados pela Segurança do Trabalho.

 Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita
previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados
os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança do Trabalho PAC.
 Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas
devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.
 Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete
com jugular.
 Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso
de roupas esportivas ou sandálias.
 Não é permitido jogar ferramentas do local elevado.
 Utilizar bolsa porta-ferramentas para guardar e transportar ferramentas
manuais.
 O local deverá ser sinalizado através de placas e/ou cones,deverá ser feito
um isolamento para prevenir entrada de pessoas não autorizadas, evitando acidentes
com pessoas que estejam trabalhando em baixo.
 É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista com duplo
talabartes, para trabalhos em altura superior a 2m.
 O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito
preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais
adequada.
 Materiais e ferramentas não podem ser deixados sobre andaimes,
plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que
estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.
 Os trabalhos em Instalações elétricas provisórias só devem ser realizadas
exclusivamente por eletricista autorizados.
 Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela área de
Prevenção de Acidentes (PAC), através da emissão de Autorização para Trabalho
em Altura.
 Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a
Autorização para Trabalho para o referido trabalho.
3.2. ANDAIMES
 Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a
suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que
estarão sujeitos;
 As bases devem ser apoiadas sobre calços ou sapatas, capazes de resistir
aos esforços e ás cargas;
 A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;
 Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;
 Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas
respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda
de pessoas;
 As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de
maneira a formar um piso contínuo;
 As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar
seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;
 Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de
escadas de acesso;
 Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve
ser escolhido o ponto de aplicação adequado de modo a não comprometer a
estabilidade e segurança do andaime;
 Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;
 Deverão fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de
segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em
andaimes suspensos de qualquer tipo.
3.3. ESCADAS
 As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;
 Nunca devem ser de madeira pintada;
 As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;
 As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de
extensão não devem ter mais de 12 metros);
 As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar
a quebra de polias e a danificação dos engates;
 As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo
ser abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de
ser usada;
 Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;
 Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação
ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;
 Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta
até que o usuário amarre o terceiro degrau em um suporte fixo e prenda seu cinto de
segurança;
 Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou
descer;
 É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima,
em altura superior a 2 m. É proibido prender na própria escada;
 Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;
3.4. CADEIRA SUSPENSA
 Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é
permitida a utilização de cadeira suspensa.
 Acessórios obrigatórios para utilização:
- Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que
impeçam o deslizamento e desgaste;
- Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-
quedista, ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;
 Antes de sua utilização, o usuário e o Coordenador/Responsáveldeverão
desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que:
- Não apresente emenda;
- Não apresente fios rompidos ou frouxos;
- Apresente diâmetro uniforme;
- Não esteja lubrificado.
 A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para
a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional
legalmente habilitado.
 Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com
autorização formal do engenheiro residente ou Técnico de Segurança ou ainda, de
profissional legalmente habilitado.
3.5. MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA
As plataformas elevatórias podem ser divididas em:
Plataforma Aérea Tipo Tesoura - - Ideal para serviços que demandam maior espaço
no deck de trabalho ou baixos níveis de ruído, sem a emissão de gases no caso de
ambientes fechados; Ideais para manobras em espaços apertados, são excelentes para
ambientes internos e externos com superfícies firmes e niveladas;
Principais aplicações
- Ideais para instalação elétrica, iluminação, incêndio, ar condicionado etc;
- Limpeza e pintura;
- Manutenção industrial.
- Altura de trabalho de até 14 metros.
Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada -
- Projetadas para atuar em ambientes fechados ou que necessitem de máquinas com
produção de pouco ruído e sem emissão de gases poluentes; é equipada com uma
plataforma de trabalho.
É utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas. Ideais para construção,
instalação e manutenção onde existe interferência ou equipamento com até 20m
altura.
 O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente
isolado, impedindo a passagem de pessoas.
 Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma
elevatória, portando crachá com qualicação.
 Para trabalhos acima de 2m de altura, todos na plataforma devem utilizar
cintos de segurança com duplo talabarte afixados em ponto de ancoragem
apropriado.
 Quando estiver executando serviço em o cinto de segurança deve estar
afixado na gaiola da plataforma e não na estrutura
 Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa
dentro da gaiola. Sempre virada de frente para a direção do deslocamento da
máquina. Sempre coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em área onde a
visão seja obstruída.
 Mantenha um afastamento de pelo menos 3m entre qualquer parte da
máquina a uma rede ou dispositivo elétrico submetido a alta tensão.
 Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas
de entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas.
 Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à
movimentação de carga, a exemplo de talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas
específicas que evitem colisões. Assegure-se de que os operadores das outras
máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma elevada.
 O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e
saliências. Nunca opere a máquina em superfícies desniveladas, pois a mesma pode
tombar.
 Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios,
cabos ou itens similares à plataforma.
 Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para
fornecer alcance adicional.
 Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e
outras substâncias escorregadias.
 As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais.
 Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.
 Não realizar trabalhos em plataformas quando a velocidade do vento
exceder 50 km/h.
 Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o
pessoal, suas ferramentas e equipamentos.
 Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o
sistema de freio travado.
 Faça inspeção periódica de Segurança e vistoria diária da plataforma. A
inspeção do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas
competentes.
Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.
4. RESPONSABILIDADES
Funcionários e Contratados)
São responsáveis por cumprir todas as etapas deste procedimento.
Gerentes/Coordenadores
São responsáveis por facilitar e incentivar os funcionários a executarem a operação de
acordo com esta instrução e recorrerem a Segurança quando houver dúvidas referentes
a operações que envolvam riscos de acidentes.
Segurança do Trabalho
É responsável por fazer cumprir esta instrução, avaliando os locais de trabalho,
envolvendo outros níveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos
em altura e fornecendo a Autorização de Trabalho em Altura.
Solicitante do serviço
Cabe a área e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das
recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser
adotada, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e
terceiros.
Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de
Segurança e/ou advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por
membros da CIPA, SEG e Coordenador da área.
5. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
 Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;
 Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc) andar
somente pelas passarelas montadas;
 Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;
 Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;
 E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;
 Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer
materiais e ferramentas;
 Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;
 Não improvisar;
 Cuide de sua segurança e de seus companheiros.
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  • 1. Procedimento para Trabalhos em Altura (NR-35 Trabalhos em Altura) Objetivo Este procedimento estabelece as condições necessárias para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores e parceiros, executantes das atividades e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. . LEGISLAÇÃO PERTINENTE Normas Regulamentadoras: NR 01 – Disposições Gerais NR 06 – Equipamento de Proteção Individual NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos NR 35-Trabalhos em Altura Responsabilidades CAMPO DE APLICAÇÃO Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.  Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores, torres, plataformas etc);  Pintura, limpeza, lavagem e serviços de fachadas e estruturas;  Instalação e manutenção elétrica;  Manutenção de redes hidráulicas aéreas. 3. PROCEDIMENTOS
  • 2. :  O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.  Outros exames a critério do médico.  A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário.  O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biótipo adequado.  Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.   Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança do Trabalho PAC.  Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.  Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.  Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de roupas esportivas ou sandálias.  Não é permitido jogar ferramentas do local elevado.  Utilizar bolsa porta-ferramentas para guardar e transportar ferramentas manuais.  O local deverá ser sinalizado através de placas e/ou cones,deverá ser feito um isolamento para prevenir entrada de pessoas não autorizadas, evitando acidentes com pessoas que estejam trabalhando em baixo.  É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabartes, para trabalhos em altura superior a 2m.
  • 3.  O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.  Materiais e ferramentas não podem ser deixados sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.  Os trabalhos em Instalações elétricas provisórias só devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.  Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela área de Prevenção de Acidentes (PAC), através da emissão de Autorização para Trabalho em Altura.  Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho para o referido trabalho. 3.2. ANDAIMES  Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;  As bases devem ser apoiadas sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e ás cargas;  A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;  Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;  Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;  As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo;
  • 4.  As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;  Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso;  Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequado de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime;  Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;  Deverão fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. 3.3. ESCADAS  As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;  Nunca devem ser de madeira pintada;  As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;  As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros);  As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;  As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo ser abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;  Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;
  • 5.  Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;  Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança;  Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;  É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura superior a 2 m. É proibido prender na própria escada;  Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela; 3.4. CADEIRA SUSPENSA  Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a utilização de cadeira suspensa.  Acessórios obrigatórios para utilização: - Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam o deslizamento e desgaste; - Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára- quedista, ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;  Antes de sua utilização, o usuário e o Coordenador/Responsáveldeverão desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que: - Não apresente emenda; - Não apresente fios rompidos ou frouxos; - Apresente diâmetro uniforme; - Não esteja lubrificado.
  • 6.  A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.  Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal do engenheiro residente ou Técnico de Segurança ou ainda, de profissional legalmente habilitado. 3.5. MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA As plataformas elevatórias podem ser divididas em: Plataforma Aérea Tipo Tesoura - - Ideal para serviços que demandam maior espaço no deck de trabalho ou baixos níveis de ruído, sem a emissão de gases no caso de ambientes fechados; Ideais para manobras em espaços apertados, são excelentes para ambientes internos e externos com superfícies firmes e niveladas; Principais aplicações - Ideais para instalação elétrica, iluminação, incêndio, ar condicionado etc; - Limpeza e pintura; - Manutenção industrial. - Altura de trabalho de até 14 metros. Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada - - Projetadas para atuar em ambientes fechados ou que necessitem de máquinas com produção de pouco ruído e sem emissão de gases poluentes; é equipada com uma plataforma de trabalho. É utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas. Ideais para construção, instalação e manutenção onde existe interferência ou equipamento com até 20m altura.  O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passagem de pessoas.
  • 7.  Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma elevatória, portando crachá com qualicação.  Para trabalhos acima de 2m de altura, todos na plataforma devem utilizar cintos de segurança com duplo talabarte afixados em ponto de ancoragem apropriado.  Quando estiver executando serviço em o cinto de segurança deve estar afixado na gaiola da plataforma e não na estrutura  Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa dentro da gaiola. Sempre virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. Sempre coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em área onde a visão seja obstruída.  Mantenha um afastamento de pelo menos 3m entre qualquer parte da máquina a uma rede ou dispositivo elétrico submetido a alta tensão.  Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas de entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas.  Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à movimentação de carga, a exemplo de talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evitem colisões. Assegure-se de que os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma elevada.  O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a máquina em superfícies desniveladas, pois a mesma pode tombar.  Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à plataforma.  Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer alcance adicional.  Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e outras substâncias escorregadias.  As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais.
  • 8.  Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.  Não realizar trabalhos em plataformas quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.  Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e equipamentos.  Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de freio travado.  Faça inspeção periódica de Segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento. 4. RESPONSABILIDADES Funcionários e Contratados) São responsáveis por cumprir todas as etapas deste procedimento. Gerentes/Coordenadores São responsáveis por facilitar e incentivar os funcionários a executarem a operação de acordo com esta instrução e recorrerem a Segurança quando houver dúvidas referentes a operações que envolvam riscos de acidentes. Segurança do Trabalho É responsável por fazer cumprir esta instrução, avaliando os locais de trabalho, envolvendo outros níveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos em altura e fornecendo a Autorização de Trabalho em Altura.
  • 9. Solicitante do serviço Cabe a área e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotada, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros. Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de Segurança e/ou advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SEG e Coordenador da área. 5. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA  Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;  Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc) andar somente pelas passarelas montadas;  Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;  Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;  E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;  Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas;  Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;  Não improvisar;  Cuide de sua segurança e de seus companheiros.