As incertezas e as divergências relativas à forma final e à aplicação efetiva da reforma trabalhista.
ADILSON ARAÚJO
Presidente Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) nos mandatos 2013-2017 e 2017-2021. Dirigente do Sindicato dos Bancários da Bahia (SBBA), foi um dos fundadores da CTB Nacional, em 2007. Foi membro da Direção Executiva Nacional da CTB entre 2007 e 2013 e esteve à frente da direção da CTB Bahia entre 2008 e 2013. Foi presidente do Conselho Estadual de Trabalho e Renda da Bahia - CETER-BA.
2. O DISCURSO DE QUEM APOIOU A REFORMA
Sob o discurso de que “a Reforma Trabalhista é inevitável e
necessária, de que a CLT precisa ser modernizada, que as leis
trabalhistas prejudicam a economia por “dificultar a criação
de empregos”, que os trabalhadores celetistas são
“privilegiados” que “não querem perder a boquinha”, entre
outros argumentos” foi aprovado o maior retrocesso da nossa
história no campo dos direitos trabalhistas.
O que diz o conceito de modernização, grosso modo: É um
conceito no âmbito das Ciências Sociais que refere-se ao
processo pelo qual uma sociedade, através da
industrialização, urbanização e outras mudanças sociais
torna-se moderna em aparência ou comportamento,
transformando completamente a vida dos indivíduos que a
constituem.
3. OS 7 PONTOS QUE ABRIRAM CAMINHO...
1- A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada;
2- Os trabalhadores terão mais liberdade de escolha para decidirem
quando tirarem suas férias e em qual dia preferem aproveitar um
feriado;
3- O trabalho em casa agora será reconhecido;
4- Demissões podem ser negociadas entre patrão e empregado e o
FGTS poderá ser sacado mesmo em caso de pedido de demissão;
5- Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos
trabalhistas;
6- O imposto sindical deixará de ser obrigatório (de longe, o
“argumento” mais utilizado);
7- Pessoas que trabalham por meio de contratos temporários também
poderão garantir direitos trabalhistas.
4. NEGOCIAÇÃO FACILITADA?
O que dizem: “A negociação entre empresas e seus
empregados será facilitada” – A real: O que de fato será
facilitado é o não cumprimento pelo empregador dos
direitos trabalhistas, inclusive os assegurados
constitucionalmente.
Na prática, negociações diretas entre patrão e
empregado já existem dentro da Justiça do trabalho,
desde que sejam consideradas vantajosas para o
trabalhador. A única restrição existente é que elas não
podem é reduzir ou retirar direitos já garantidos na CLT, os
quais já são mínimos.
5. MAIS LIBERDADE DE ESCOLHA?
O que dizem: “O trabalhador poderá decidir como tirar suas férias e
feriados”.
Na aparência, parece ser interessante decidir como irá tirar suas férias e
em qual dia aproveitar um feriado. Só que não será bem assim.
O empregado é o elo mas fraco dessa relação e sem uma legislação
justa fica difícil equilibrar essa negociação.
É ilusão acreditar que o empregado poderá decidir isso sem bater de
frente com os interesses do empregador, que apenas aceitará o
parcelamento de férias que seja mais vantajoso para seu negócio.
Na prática, quem decidirá se e como as férias serão parceladas é o
empregador.
6. O TRABALHO EM CASA AGORA SERÁ
RECONHECIDO?
O que dizem: O teletrabalho (Home Office) agora será
reconhecido.
Ele não dizem, mas isso já era permitido desde 2011, porém, agora,
quem trabalha em casa ficará à disposição do empregador, sem
jornada de trabalho prevista por lei e pode pagar multa caso, por
algum motivo, não compareça para trabalhar.
O artigo 6º da nossa CLT diz que os empregados que trabalham
em casa têm os mesmos direitos daqueles que trabalham
diretamente no estabelecimento do empregador, inclusive a uma
jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais, sendo
garantida uma remuneração superior a no mínimo 50% da normal,
caso faça hora extra, conforme o previsto no artigo 7º da
Constituição.
7. E OS TERCEIRIZADOS COMO FICAM?
O que dizem: “Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos
direitos trabalhistas”.
A terceirização irrestrita baixará ainda mais salários, aumentará a
precarização e as doenças e acidentes no local de trabalho.
Além disso, nova regra também influenciará na contratação dos
temporários terceirizados. Com a Reforma trabalhista o tempo
passará de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Teremos
assim um quadro de 9 meses de trabalho temporário com um
empregado fragilizado, aceitando diversas condições aquém das
formas legais para poder se consolidar na atividade. É bom
lembrar, ainda, que esse tempo pode ser aumentado com um
acordo ou convenção coletiva.
8. DE QUAL BRASIL ESTAMOS FALANDO...
Segundo dados da Previdência Social/MTE, o Brasil computa 700 mil
acidentes de trabalho por ano. É a 4ª nação em acidentes laborais,
atrás da China, Índia e Indonésia;
De 2012 a 2016, o Governo gastou R$ 22 bilhões, se incluídos as
ocupações informais poderia ter chegado R$ 40 bilhões;
De 2012 a 2016, registramos 3,5 milhões de acidentes de trabalho,
desses 13.363 mil perderam a vida;
3.341 mortes por ano...
278 por mês...
9 por dia...
9. A REFORMA VAI GERAR EMPREGO?
O que dizem: A Reforma Trabalhista facilitará a contratação e
ampliará o número de postos de trabalho.
Com o liberou geral para a contratação temporária, essa
modalidade poderá gerar diversas distorções, como já ocorreu na
Europa e nos EUA.
Nota Técnica da CTB alerta que a flexibilização da jornada de
trabalho em países da Europa gerou queda de pelo menos 3
milhões de empregos em período integral.
Agora, imagine um trabalhador que se submete a um emprego de
jornada parcial no Brasil, e ainda temporário em uma empresa
terceirizada? Essa vai ser a moda daqui para frente: Paga-se mal e
pode-se demitir sem grandes problemas depois de nove meses.
Não há dúvida de que a nova norma provocará o aumento da
precarização, condenará o nosso povo à jornadas análogas à
escravidão e aprofundará a pobreza e desigualdades no Brasil
10. Salário mínimo no mundo
(valores em reais)
7051,00
6851,00
5871,00
5743,00
5740,00
5506,00
5453,00
5132,00
4227,00
3619,00
3026,00
2386,00
1790,00
1297,00
1141,00
937,00
780,00
Suíça
Austrália
Holanda
Irlanda
Bélgica
Alemanha
França
Reino Unido
Canadá
Estados Unidos
Espanha
Portugal
Argentina
Chile
Equador
Brasil
Peru
Fonte: Bureau of Democracy,
Human Rights and Labor.
Country Reports on Human
Rights Practices for 2016
Atualmente, 169 países estipulam um salário mínimo. O Brasil ocupa o 59º
lugar do ranking, pagando R$ 937.
11. Participação da indústria no piB destes mesmos
países (Em %)
41,5
33,4
32,4
31,3
30,5
28,8
26,7
25,5
24,3
23,3
22,4
22,3
21,2
20
19,7
19,4
19,2
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45
Irlanda
Equador
Peru
Chile
Alemanha
Canadá
Argentina
Suíça
Austrália
Espanha
Portugal
Bélgica
Brasil
Estados Unidos
Holanda
França
Reino Unido
Fonte: Bureau of Democracy, Human Rights and Labor. Country Reports on Human Rights Practices for 2016
12. EXPERIÊNCIAS PELO MUNDO
ESPANHA
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2012, na Espanha, não só aprofundou a reforma
implementada em 198, ela reduziu a negociação coletiva, que agora é por empresa e não
por ramo, ampliou a jornada, e flexibilizou as relações de trabalho.
Especialistas hoje apontam que a Reforma Trabalhista transformou a chamada millennials
numa “geração desencantada”. Hoje, a Espanha computa taxas de desemprego que
assolam os jovens na Espanha, de aproximadamente 40% (e de cerca de 27% no Brasil),
ITÁLIA
As reformas de flexibilização dos direitos ocorrem na Itália desde 2003. Em 2015
entra em vigor mais uma modificação e institui pelo menos 230 normas que
modificam os contratos de trabalho e facilitam as demissões.
13. Ainda que associem a queda do desemprego na Itália ( 13% em março de
2015 para 11,32% em maio de 2017) à implementação da nova reforma, os
empregos gerados naquele país foram temporários ou sem contrato assinado,
os chamados "vouchers"; e com ampla flexibilização dos direitos.
França
Na França a receita n˜ao é diferente, o primeiro resultado da reforma naquele
país será a flexibilização do Código do Trabalho, em especial a redução dos
trâmites para demitir funcionários.
Lá a norma limita as indenizações trabalhistas, facilita as demissões, favorece
os empregos temporários e o emprego low cost (baixo custo).
EXPERIÊNCIAS PELO MUNDO
14. ASFIXIA DO MOVIMENTO SINDICAL
O que dizem: “Os sindicalistas são contra a Reforma porque ela acabará com a
“perder a boquinha” facilitada pelo Imposto Sindical.
A Contribuição Sindical, criado na década de 1940 pelo artigo 579 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale a um dia de trabalho, é
obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que
não são associados às entidades de classe.
Esses recursos, entretanto, não vão apenas para as entidades sindicais. Eles
alimentam o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de
seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o
desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Até aqui, há de se perguntar como construir uma sociedade forte, mesmo desigual,
sem miséria cultural, política e social quando os alicerces que estão sendo
estruturados agora sustentarão uma país de Estado diminuído, baixos investimentos
públicos e sem espaço para negociação em qualquer nível?
A Reforma Trabalhista não acaba somente com uma estrutura, ela ataca
frontalmente espaços sociais de construção da nossa Democracia.
15. RESISTIR A TODO CUSTO!
A realidade que se instala no Brasil a cada ataque de Michel
Temer convoca toda a classe trabalhadora a resistir e
salvaguardar não só os direitos mais também os espaços de
construção social.
Não haverá avanço nos marcos da agenda acima apresentada.
capital. É vital para fortalecer a luta, que será árdua e de grande
envergadura.
O caminho será reforçar a ação em todas as esferas da
sociedade e um movimento sindical vigilante, que amplie suas
raízes e fortaleça as estruturas nas bases da classe trabalhadora,
será fundamental para atravessarmos essa etapa da luta, barrar
o retrocesso desse que já é o maior ataque ao nosso povo, visto
na história do nosso país.