UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
                           PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                 PLANO DE ATIVIDADES PARA DEPENDÊNCIA Nº 001/2011

                                        COMUNICADO

                   De acordo com o Art. 105, do Regimento Geral da UENP, é permitido ao aluno
cursar em regime de dependência até duas disciplinas, reprovado apenas por nota, sem obrigatoriedade
de frequência. Porém, é obrigatório o cumprimento do Plano de Atividades para Alunos em Regime
de Dependência (DP) elaborado pelo professor da disciplina.

               Para atendimento aos alunos matriculados em regime de dependência, através do
plano de acompanhamento de estudos, o professor responsável, deverá observar os seguintes
procedimentos:

                  I. Comunicar o acadêmico sobre os procedimentos que serão adotados para o
                  regime de dependência;
                  II. Propor os conteúdos que integrarão o plano de estudos, de conformidade com o
                  programa da disciplina;
                  III. Estabelecer uma divisão modular dos conteúdos com os respectivos períodos de
                  execução;
                  IV. Elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico em cada módulo;
                  V. Estabelecer uma metodologia de estudo adequada à natureza da disciplina a ser
                  cursada;
                  VI. Fixar um cronograma bimestral de acompanhamento das atividades;
                  VII. Registrar, em instrumento próprio, a freqüência e aproveitamento do
                  acadêmico;
                  VIII. Seguir o modelo em anexo e, se necessário, fazer adequações.

                   O plano de acompanhamento de estudos, após sua elaboração, deverá ser datado e
assinado pelo docente responsável, pelo acadêmico e pelo Coordenador do Colegiado de Curso, em
três vias, sendo uma entregue ao acadêmico, outra de posse do docente e a terceira arquivada junto ao
Colegiado do respectivo curso.

                   De acordo com o Regimento Geral da UENP, os critérios de avaliação do estudante
em regime de dependência obedecem aos mesmos estabelecidos no plano de ensino da disciplina
oferecida na série, incluindo calendário de avaliação e publicação de notas, sendo o estudante
responsável por tomar ciência do plano de acompanhamento junto ao professor da disciplina até
o final da 2ª semana letiva.
                  O aluno reprovado por faltas, em disciplina cumprida em regime regular, será
obrigado a cursá-la de forma presencial, no horário regular da disciplina divulgado pela Secretaria
Acadêmica, ficando impedido de matricular-se na série ou período subseqüente.
                  O aluno retido em disciplinas de períodos diferentes somente poderá cursá-las
simultaneamente se houver compatibilidade de horário.


                                                                Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2011.


                                                                    Profª Ma. Ana Rita Levandovski
                                                                       Pró-Reitoria de Graduação

Comunicado 01.2011 dependencia por nota (1)

  • 1.
    UNIVERSIDADE ESTADUAL DONORTE DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PLANO DE ATIVIDADES PARA DEPENDÊNCIA Nº 001/2011 COMUNICADO De acordo com o Art. 105, do Regimento Geral da UENP, é permitido ao aluno cursar em regime de dependência até duas disciplinas, reprovado apenas por nota, sem obrigatoriedade de frequência. Porém, é obrigatório o cumprimento do Plano de Atividades para Alunos em Regime de Dependência (DP) elaborado pelo professor da disciplina. Para atendimento aos alunos matriculados em regime de dependência, através do plano de acompanhamento de estudos, o professor responsável, deverá observar os seguintes procedimentos: I. Comunicar o acadêmico sobre os procedimentos que serão adotados para o regime de dependência; II. Propor os conteúdos que integrarão o plano de estudos, de conformidade com o programa da disciplina; III. Estabelecer uma divisão modular dos conteúdos com os respectivos períodos de execução; IV. Elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico em cada módulo; V. Estabelecer uma metodologia de estudo adequada à natureza da disciplina a ser cursada; VI. Fixar um cronograma bimestral de acompanhamento das atividades; VII. Registrar, em instrumento próprio, a freqüência e aproveitamento do acadêmico; VIII. Seguir o modelo em anexo e, se necessário, fazer adequações. O plano de acompanhamento de estudos, após sua elaboração, deverá ser datado e assinado pelo docente responsável, pelo acadêmico e pelo Coordenador do Colegiado de Curso, em três vias, sendo uma entregue ao acadêmico, outra de posse do docente e a terceira arquivada junto ao Colegiado do respectivo curso. De acordo com o Regimento Geral da UENP, os critérios de avaliação do estudante em regime de dependência obedecem aos mesmos estabelecidos no plano de ensino da disciplina oferecida na série, incluindo calendário de avaliação e publicação de notas, sendo o estudante responsável por tomar ciência do plano de acompanhamento junto ao professor da disciplina até o final da 2ª semana letiva. O aluno reprovado por faltas, em disciplina cumprida em regime regular, será obrigado a cursá-la de forma presencial, no horário regular da disciplina divulgado pela Secretaria Acadêmica, ficando impedido de matricular-se na série ou período subseqüente. O aluno retido em disciplinas de períodos diferentes somente poderá cursá-las simultaneamente se houver compatibilidade de horário. Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2011. Profª Ma. Ana Rita Levandovski Pró-Reitoria de Graduação