Este documento descreve uma chamada pública da Fundação Araucária para submissão de propostas de pesquisa básica e aplicada, com recursos de R$8,75 milhões. As propostas poderão ser submetidas em três modalidades e devem ser coordenadas por pesquisadores com titulação mínima de mestrado ou doutorado. As propostas devem ter até 24 meses de duração e poderão receber apoio financeiro para itens como material de consumo, equipamentos e bolsas.
Este documento descreve as normas e condições para o financiamento de bolsas de iniciação científica júnior (PIBIC-Jr) para estudantes do ensino fundamental e médio no Paraná, incluindo: 1) O programa visa estimular a vocação científica de estudantes através de pesquisas; 2) As bolsas terão duração máxima de 12 meses; 3) São descritos os requisitos para estudantes, professores orientadores e instituições participantes.
Este documento é um edital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) para seleção de propostas de projetos de implantação e modernização de laboratórios de pesquisa. O edital destina R$100.000,00 para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. As propostas serão avaliadas por mérito e divididas em três faixas de valores entre R$3.000,00 a R$15.000,00. O coordenador do projeto deve ser servidor do IFCE
Este documento descreve os termos de uma chamada de projetos da Fundação Araucária para conceder bolsas de mestrado e doutorado a programas de pós-graduação do Paraná. O objetivo é fortalecer a pós-graduação no estado por meio da concessão de bolsas. São disponibilizados recursos para 76 bolsas, entre mestrado e doutorado. São definidos critérios de elegibilidade para propostas e candidatos, modalidades de propostas, critérios de distribuição de bolsas e instruções para submissão
Este documento descreve as diretrizes para a seleção de 118 projetos de extensão no Instituto Federal de Alagoas em 2016, incluindo regras para coordenadores, estudantes, recursos financeiros e bolsas. Os projetos devem ter duração máxima de 8 meses e valor máximo de R$8.000,00 cada, e serão selecionados por campus de acordo com a tabela apresentada.
Apoio às instituições de ensino e pesquisa 2011cpmeco
Este documento descreve as diretrizes para o programa "Apoio às Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2011" da FAPERJ, incluindo elegibilidade, critérios de seleção, recursos financeiros e itens financiáveis, como aquisição de equipamentos e despesas de custeio para projetos de pesquisa. O objetivo é apoiar a pesquisa científica em instituições do Rio de Janeiro.
1. O documento descreve as diretrizes de um edital para o Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores da FAPERGS e CNPq, visando apoiar projetos de pesquisa científica.
2. Os objetivos são apoiar a aquisição de infraestrutura para pesquisa científica nas instituições de ensino superior e centros de pesquisa para apoiar jovens pesquisadores.
3. O processo seletivo inclui análise documental, revisão por consultores, avaliação por comitê especial e homologação final pela
Titulo: Projeto Mará - Responsabilisade Social
Alunos:valquiria maria lima santana,Janio José Meireles,ISAURO SOUSA,Cesar Augusto Silva Lobato,Thalia pinheiro,
Cidade: São Luis
Disciplina: Aquisições
Turma: GP16
Data:19-05-2013
Hora:19:59
Comentarios:Prof. Marco,
Segue o nosso trabalho de Gerenciamento de Aquisições.
Em primeiro lugar quero agradecer em nome da equipe pelas aulas ministradas contribuindo para nosso aprendizado.
Um dos intregrantes não conseguiu se cadastrar, no caso o Magno Marcelino.
Att
Isauro Sousa
Publico até ápos a correção
Este manual descreve nove modalidades de auxílios para pesquisa, organização de eventos, editoração, participação em reuniões científicas e inovação tecnológica. Detalha os procedimentos, critérios de elegibilidade, prazos e obrigações dos beneficiários para cada modalidade de auxílio. O manual também fornece orientações gerais sobre o processo de submissão de propostas e relatórios, além de regras sobre recursos, alterações nos projetos, divulgação dos apoios recebidos e pendências.
Este documento descreve as normas e condições para o financiamento de bolsas de iniciação científica júnior (PIBIC-Jr) para estudantes do ensino fundamental e médio no Paraná, incluindo: 1) O programa visa estimular a vocação científica de estudantes através de pesquisas; 2) As bolsas terão duração máxima de 12 meses; 3) São descritos os requisitos para estudantes, professores orientadores e instituições participantes.
Este documento é um edital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) para seleção de propostas de projetos de implantação e modernização de laboratórios de pesquisa. O edital destina R$100.000,00 para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. As propostas serão avaliadas por mérito e divididas em três faixas de valores entre R$3.000,00 a R$15.000,00. O coordenador do projeto deve ser servidor do IFCE
Este documento descreve os termos de uma chamada de projetos da Fundação Araucária para conceder bolsas de mestrado e doutorado a programas de pós-graduação do Paraná. O objetivo é fortalecer a pós-graduação no estado por meio da concessão de bolsas. São disponibilizados recursos para 76 bolsas, entre mestrado e doutorado. São definidos critérios de elegibilidade para propostas e candidatos, modalidades de propostas, critérios de distribuição de bolsas e instruções para submissão
Este documento descreve as diretrizes para a seleção de 118 projetos de extensão no Instituto Federal de Alagoas em 2016, incluindo regras para coordenadores, estudantes, recursos financeiros e bolsas. Os projetos devem ter duração máxima de 8 meses e valor máximo de R$8.000,00 cada, e serão selecionados por campus de acordo com a tabela apresentada.
Apoio às instituições de ensino e pesquisa 2011cpmeco
Este documento descreve as diretrizes para o programa "Apoio às Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2011" da FAPERJ, incluindo elegibilidade, critérios de seleção, recursos financeiros e itens financiáveis, como aquisição de equipamentos e despesas de custeio para projetos de pesquisa. O objetivo é apoiar a pesquisa científica em instituições do Rio de Janeiro.
1. O documento descreve as diretrizes de um edital para o Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores da FAPERGS e CNPq, visando apoiar projetos de pesquisa científica.
2. Os objetivos são apoiar a aquisição de infraestrutura para pesquisa científica nas instituições de ensino superior e centros de pesquisa para apoiar jovens pesquisadores.
3. O processo seletivo inclui análise documental, revisão por consultores, avaliação por comitê especial e homologação final pela
Titulo: Projeto Mará - Responsabilisade Social
Alunos:valquiria maria lima santana,Janio José Meireles,ISAURO SOUSA,Cesar Augusto Silva Lobato,Thalia pinheiro,
Cidade: São Luis
Disciplina: Aquisições
Turma: GP16
Data:19-05-2013
Hora:19:59
Comentarios:Prof. Marco,
Segue o nosso trabalho de Gerenciamento de Aquisições.
Em primeiro lugar quero agradecer em nome da equipe pelas aulas ministradas contribuindo para nosso aprendizado.
Um dos intregrantes não conseguiu se cadastrar, no caso o Magno Marcelino.
Att
Isauro Sousa
Publico até ápos a correção
Este manual descreve nove modalidades de auxílios para pesquisa, organização de eventos, editoração, participação em reuniões científicas e inovação tecnológica. Detalha os procedimentos, critérios de elegibilidade, prazos e obrigações dos beneficiários para cada modalidade de auxílio. O manual também fornece orientações gerais sobre o processo de submissão de propostas e relatórios, além de regras sobre recursos, alterações nos projetos, divulgação dos apoios recebidos e pendências.
A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, em conformidade com suas finalidades, torna pública a presente Chamada, que estabelece as normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos Nacionais e Internacionais, no período de 01 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras lança Edital - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por meio do Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras - USF convida as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a apresentar propostas para os subprogramas: Apoio à Saúde; Apoio à Agricultura Familiar e Agroecologia; Apoio às Licenciaturas; Incubadora dos Direitos Sociais e Diálogos Culturais.
Este edital da FAPEMIG tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento em Minas Gerais, com recursos de R$23 milhões. Propostas devem ser submetidas por instituições de pesquisa mineiras e serão avaliadas quanto a mérito técnico-científico e adequação metodológica. Projetos aprovados terão até 24 meses de duração e serão acompanhados pela FAPEMIG.
Este edital visa selecionar orientadores e bolsistas para o Programa de Iniciação Científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Acaraú. Serão ofertadas 5 bolsas no valor de R$360,00 cada para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos entre setembro de 2013 a setembro de 2014 sob a orientação de professores do campus.
Edital 76.2014 programa nacional educação, pobreza e desigualdade socialMoreno Lindo
Este edital seleciona entidades privadas sem fins lucrativos para apoiar a gestão administrativa e financeira do projeto "Programa Nacional Educação, Pobreza e Desigualdade Social" da Universidade Federal do Paraná. As propostas devem ser enviadas no sistema SICONV e devem conter informações sobre a justificativa dos custos administrativos e a capacidade gerencial da entidade. A seleção será realizada levando em conta o atendimento ao edital, os custos propostos e a capacidade administrativa.
Este edital descreve as diretrizes para o Programa de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Acaraú. Ele define os requisitos e compromissos para orientadores e bolsistas, o processo de inscrição e seleção, e o cronograma para concessão de 2 bolsas no valor de R$339,00 cada para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos entre setembro de 2013 e setembro de 2014.
Este documento fornece diretrizes para a "Chamada Confap & Wallonie Bruxelles – Bélgica (2022)", que visa apoiar projetos de pesquisa conjuntos entre o Rio de Janeiro e a Bélgica através da promoção do intercâmbio de pesquisadores. Serão apoiados até 5 projetos de 24 meses cada, onde pesquisadores fluminenses poderão realizar até 4 missões de 15 a 90 dias na Bélgica. As propostas devem se enquadrar em áreas como materiais circulares, inovação em saúde e tecn
O documento descreve os detalhes de uma chamada pública para projetos de infraestrutura de pesquisa em universidades federais, incluindo requisitos de propostas, critérios de avaliação e distribuição regional planejada dos recursos. Uma segunda chamada pública é descrita para apoiar a implantação de infraestrutura em novos campi de universidades federais.
Este documento descreve as diretrizes para o Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da Fundação Araucária. O programa disponibiliza R$4,045,000 para apoiar a organização e participação de docentes e pesquisadores paranaenses em eventos científicos entre março de 2013 e fevereiro de 2014. As propostas devem ser submetidas até 1/02/2013 e podem solicitar apoio financeiro para passagens, diárias e itens de custeio de eventos, dentro dos limites
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) destinado a projetos da Região Serrana do Rio de Janeiro. O objetivo é desenvolver projetos de extensão para diagnosticar problemas e planejar ações de curto, médio e longo prazo na região após desastres naturais. O edital define regras para inscrição, seleção e concessão de bolsas para estudantes de graduação participarem dos projetos.
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, torna público que receberá de instituições públicas de Ensino Superior propostas contendo
projetos de iniciação à docência, a serem apoiados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, atendendo às atribuições legais da CAPES de induzir e
fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº
6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas deste Edital e do Programa e à legislação em vigor aplicável à matéria.
Este edital da Universidade Federal Fluminense tem como objetivo fornecer recursos financeiros emergenciais para pesquisadores individuais e grupos de pesquisa para apoiar viagens a eventos, aquisição de equipamentos e materiais de pesquisa, e organização de eventos acadêmicos. O edital descreve os requisitos para proponentes, itens financiáveis, valores máximos de financiamento, processo de submissão e avaliação de propostas.
Este documento convoca a apresentação de projetos de pesquisa e seleção de estudantes para bolsas de iniciação científica e tecnológica da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Os objetivos dos programas são qualificar estudantes e fortalecer grupos de pesquisa. Os requisitos e deveres de orientadores e bolsistas são descritos, assim como os critérios de seleção dos projetos e substituição de bolsistas.
O documento descreve o 2o Chamamento Público do Programa INOVA Talentos, que oferece bolsas para estudantes e egressos desenvolverem atividades de pesquisa e inovação em empresas. O programa é uma parceria entre o CNPq e o IEL/NC, que coordena o programa nacionalmente. O chamamento convida empresas e instituições a apresentarem projetos de PD&I visando aumentar a competitividade e desenvolvimento tecnológico do país.
Este edital abre inscrições para orientadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PIBIC Jr/IFCE). Os objetivos são despertar o interesse científico de estudantes do ensino médio e técnico, envolver pesquisadores na formação científica e ampliar oportunidades de aprendizagem para os alunos. Os pesquisadores devem submeter projetos de pesquisa até 22 de junho de 2012 e serão
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural de 2011, oferecendo 220 bolsas para projetos nas áreas artístico-culturais. Os projetos devem ser propostos por docentes ou servidores e contar com a participação de alunos de graduação da UFRJ. As bolsas terão duração de 3 a 11 meses e os selecionados devem dedicar 8 a 12 horas semanais às atividades.
1. O documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas em cargos de nível superior, intermediário e fundamental na Fundação Universidade de Brasília.
2. São descritos 16 cargos de nível superior abrangendo áreas como administração, tecnologia da informação, arquitetura, arquivologia e assistência social.
3. Também é descrito um cargo de nível intermediário, o de Administrador de Edifícios.
Este edital divulga o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e o Programa de Bolsas em Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro para 2012-2013, definindo as regras para a solicitação, julgamento e concessão de bolsas.
Edital 0152009 Apoio Tecnologias Para Desenvolvimento SocialUESC
Este edital da FAPESB tem como objetivo selecionar propostas para projetos de tecnologias para o desenvolvimento social na Bahia, visando melhorar a qualidade de vida da população. Serão priorizados projetos nas áreas de agroecologia, energia renovável, recursos hídricos e outros que gerem trabalho e renda de forma sustentável. Os projetos poderão receber até R$200.000 em recursos não reembolsáveis.
O documento descreve as diretrizes e objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), incluindo a finalidade de desenvolver o pensamento científico de estudantes de graduação, os requisitos e compromissos das instituições, orientadores e bolsistas, e o processo de concessão e avaliação das bolsas.
O documento apresenta o cronograma de eventos do Campus de Jacarezinho para o ano de 2014, com as datas de início e término das aulas, feriados, recessos, eventos acadêmicos e prazos importantes.
A ordem de serviço 004/2014 da Universidade Estadual do Norte do Paraná proíbe a presença e permanência de animais em suas dependências, exceto animais da fazenda escola e setores de pesquisa e tratamento veterinário, e determina que diretores de centros e campi garantam o cumprimento da ordem.
A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, em conformidade com suas finalidades, torna pública a presente Chamada, que estabelece as normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos Nacionais e Internacionais, no período de 01 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras lança Edital - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por meio do Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras - USF convida as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a apresentar propostas para os subprogramas: Apoio à Saúde; Apoio à Agricultura Familiar e Agroecologia; Apoio às Licenciaturas; Incubadora dos Direitos Sociais e Diálogos Culturais.
Este edital da FAPEMIG tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento em Minas Gerais, com recursos de R$23 milhões. Propostas devem ser submetidas por instituições de pesquisa mineiras e serão avaliadas quanto a mérito técnico-científico e adequação metodológica. Projetos aprovados terão até 24 meses de duração e serão acompanhados pela FAPEMIG.
Este edital visa selecionar orientadores e bolsistas para o Programa de Iniciação Científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Acaraú. Serão ofertadas 5 bolsas no valor de R$360,00 cada para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos entre setembro de 2013 a setembro de 2014 sob a orientação de professores do campus.
Edital 76.2014 programa nacional educação, pobreza e desigualdade socialMoreno Lindo
Este edital seleciona entidades privadas sem fins lucrativos para apoiar a gestão administrativa e financeira do projeto "Programa Nacional Educação, Pobreza e Desigualdade Social" da Universidade Federal do Paraná. As propostas devem ser enviadas no sistema SICONV e devem conter informações sobre a justificativa dos custos administrativos e a capacidade gerencial da entidade. A seleção será realizada levando em conta o atendimento ao edital, os custos propostos e a capacidade administrativa.
Este edital descreve as diretrizes para o Programa de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Acaraú. Ele define os requisitos e compromissos para orientadores e bolsistas, o processo de inscrição e seleção, e o cronograma para concessão de 2 bolsas no valor de R$339,00 cada para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos entre setembro de 2013 e setembro de 2014.
Este documento fornece diretrizes para a "Chamada Confap & Wallonie Bruxelles – Bélgica (2022)", que visa apoiar projetos de pesquisa conjuntos entre o Rio de Janeiro e a Bélgica através da promoção do intercâmbio de pesquisadores. Serão apoiados até 5 projetos de 24 meses cada, onde pesquisadores fluminenses poderão realizar até 4 missões de 15 a 90 dias na Bélgica. As propostas devem se enquadrar em áreas como materiais circulares, inovação em saúde e tecn
O documento descreve os detalhes de uma chamada pública para projetos de infraestrutura de pesquisa em universidades federais, incluindo requisitos de propostas, critérios de avaliação e distribuição regional planejada dos recursos. Uma segunda chamada pública é descrita para apoiar a implantação de infraestrutura em novos campi de universidades federais.
Este documento descreve as diretrizes para o Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da Fundação Araucária. O programa disponibiliza R$4,045,000 para apoiar a organização e participação de docentes e pesquisadores paranaenses em eventos científicos entre março de 2013 e fevereiro de 2014. As propostas devem ser submetidas até 1/02/2013 e podem solicitar apoio financeiro para passagens, diárias e itens de custeio de eventos, dentro dos limites
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) destinado a projetos da Região Serrana do Rio de Janeiro. O objetivo é desenvolver projetos de extensão para diagnosticar problemas e planejar ações de curto, médio e longo prazo na região após desastres naturais. O edital define regras para inscrição, seleção e concessão de bolsas para estudantes de graduação participarem dos projetos.
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, torna público que receberá de instituições públicas de Ensino Superior propostas contendo
projetos de iniciação à docência, a serem apoiados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, atendendo às atribuições legais da CAPES de induzir e
fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº
6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas deste Edital e do Programa e à legislação em vigor aplicável à matéria.
Este edital da Universidade Federal Fluminense tem como objetivo fornecer recursos financeiros emergenciais para pesquisadores individuais e grupos de pesquisa para apoiar viagens a eventos, aquisição de equipamentos e materiais de pesquisa, e organização de eventos acadêmicos. O edital descreve os requisitos para proponentes, itens financiáveis, valores máximos de financiamento, processo de submissão e avaliação de propostas.
Este documento convoca a apresentação de projetos de pesquisa e seleção de estudantes para bolsas de iniciação científica e tecnológica da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Os objetivos dos programas são qualificar estudantes e fortalecer grupos de pesquisa. Os requisitos e deveres de orientadores e bolsistas são descritos, assim como os critérios de seleção dos projetos e substituição de bolsistas.
O documento descreve o 2o Chamamento Público do Programa INOVA Talentos, que oferece bolsas para estudantes e egressos desenvolverem atividades de pesquisa e inovação em empresas. O programa é uma parceria entre o CNPq e o IEL/NC, que coordena o programa nacionalmente. O chamamento convida empresas e instituições a apresentarem projetos de PD&I visando aumentar a competitividade e desenvolvimento tecnológico do país.
Este edital abre inscrições para orientadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PIBIC Jr/IFCE). Os objetivos são despertar o interesse científico de estudantes do ensino médio e técnico, envolver pesquisadores na formação científica e ampliar oportunidades de aprendizagem para os alunos. Os pesquisadores devem submeter projetos de pesquisa até 22 de junho de 2012 e serão
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural de 2011, oferecendo 220 bolsas para projetos nas áreas artístico-culturais. Os projetos devem ser propostos por docentes ou servidores e contar com a participação de alunos de graduação da UFRJ. As bolsas terão duração de 3 a 11 meses e os selecionados devem dedicar 8 a 12 horas semanais às atividades.
1. O documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas em cargos de nível superior, intermediário e fundamental na Fundação Universidade de Brasília.
2. São descritos 16 cargos de nível superior abrangendo áreas como administração, tecnologia da informação, arquitetura, arquivologia e assistência social.
3. Também é descrito um cargo de nível intermediário, o de Administrador de Edifícios.
Este edital divulga o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e o Programa de Bolsas em Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro para 2012-2013, definindo as regras para a solicitação, julgamento e concessão de bolsas.
Edital 0152009 Apoio Tecnologias Para Desenvolvimento SocialUESC
Este edital da FAPESB tem como objetivo selecionar propostas para projetos de tecnologias para o desenvolvimento social na Bahia, visando melhorar a qualidade de vida da população. Serão priorizados projetos nas áreas de agroecologia, energia renovável, recursos hídricos e outros que gerem trabalho e renda de forma sustentável. Os projetos poderão receber até R$200.000 em recursos não reembolsáveis.
O documento descreve as diretrizes e objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), incluindo a finalidade de desenvolver o pensamento científico de estudantes de graduação, os requisitos e compromissos das instituições, orientadores e bolsistas, e o processo de concessão e avaliação das bolsas.
O documento apresenta o cronograma de eventos do Campus de Jacarezinho para o ano de 2014, com as datas de início e término das aulas, feriados, recessos, eventos acadêmicos e prazos importantes.
A ordem de serviço 004/2014 da Universidade Estadual do Norte do Paraná proíbe a presença e permanência de animais em suas dependências, exceto animais da fazenda escola e setores de pesquisa e tratamento veterinário, e determina que diretores de centros e campi garantam o cumprimento da ordem.
O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, confirmando decisão do TRF da 5a Região que indeferiu pedido de redirecionamento de execução fiscal contra sócia de empresa devedora. O STJ entendeu que não houve dissolução irregular da empresa que justificasse o redirecionamento, tendo em vista que os procedimentos de extinção foram realizados de forma regular perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná designou o Professor Carlos Alberto Pini para responder interinamente pelo Campus de Jacarezinho a partir de 08 de agosto de 2013, em consonância com a Lei no 16.372/2009.
A portaria exonera a Professora Ilca Maria Setti do cargo de Diretora do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná a partir de 8 de agosto de 2013, de acordo com a Lei no 16.372/2009 e parecer da Procuradoria Geral do Estado. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.
Este documento resume as principais características da sociedade limitada no direito societário brasileiro, incluindo sua natureza jurídica como sociedade de pessoas, as responsabilidades limitadas dos sócios, e os requisitos para a administração, aumento, redução e transferência do capital social.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de bienes rusos, la prohibición de transacciones con ciertos bancos rusos y la congelación de activos de oligarcas rusos. Los líderes de la UE esperan que estas medidas disuadan a Rusia de continuar su agresión militar contra Ucrania.
Subprograma Incubadora dos Direitos Sociais – PATRONATO, no âmbito do Programa de Extensão “Universidade sem Fronteiras” – SETI USF, parte integrante do Programa Paraná Inovador da SETI, e convida a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, por meio de suas faculdades, a apresentarem projetos para o PROGRAMA PATRONATO
I. Um documento da Universidade do Norte do Paraná estabelece diretrizes para alunos cursarem disciplinas em regime de dependência, podendo cursar até duas disciplinas reprovadas apenas por nota, sem obrigatoriedade de frequência.
II. Os professores devem elaborar um plano de estudos para esses alunos com conteúdos, atividades e cronograma de acompanhamento.
III. O plano deve ser assinado pelo professor, aluno e coordenador do curso, com vias para cada um e arquivo na coordenação do curso
Este documento normatiza o regime de dependência e retenção em cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Estabelece que os estudantes reprovados em até duas disciplinas ficarão em regime de dependência, enquanto os reprovados em mais de duas disciplinas ou em disciplinas de dependência ficarão retidos na série. Também trata da oferta de disciplinas para estudantes retidos em séries extintas.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação _MCTI por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Projetos – FINEP, torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
Edital que dá conta da abertura de processo seletivo para a contratação de estagiário, na área de Direito, junto à Justiça Federal de Jacarezinho. Período de inscrições de 13 a 20/02/2013, das 13 às 18 horas na Secretaria desta Vara Federal.
EDITAL Nº 016/2012 – UENP/CLM – SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Coordenação do Programa de Extensão “NEAT –Núcleo de Estudos de Agroecologia e Territórios”, torna pública a abertura de processo seletivo para bolsista de graduação, nos seguintes termos:
O documento apresenta o calendário acadêmico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná para o ano de 2013, com as datas de atividades como reuniões, entrega de projetos, recessos e início de cursos para os primeiro e segundo semestres.
Este manual apresenta informações sobre a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), incluindo sua história, estrutura organizacional, cursos de graduação e procedimentos acadêmicos.
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro;
II. Inclui seções sobre modalidades de TCC, coordenação, orientadores, orientandos, planejamento de atividades, projeto, monografia, banca examinadora e defesa;
III. Tem como objetivos propiciar demonstração de habilitação, aprofundamento temático, estímulo à produção cientí
Esta resolução aprova o Regulamento de Mobilidade Discente em cursos de graduação da UENP e instituições de ensino superior nacionais e internacionais. O regulamento estabelece procedimentos para a mobilidade, como requisitos para os estudantes, duração do período no exterior, competências das instituições envolvidas e documentação necessária.
1. Chamada Pública nº 24/2012
Programa de Pesquisa Básica e Aplicada
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná divulga a presente Chamada
Pública e convida os docentes/pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas,
sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ no Estado do Paraná, a apresentarem projetos no
âmbito do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
Promover o fortalecimento da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio
financeiro para a execução de projetos de pesquisa nas diferentes Áreas do Conhecimento.
2. RECURSOS FINANCEIROS
A presente Chamada Pública dispõe de recursos financeiros da ordem de R$ 8.750.000,00 (oito milhões setecentos e
cinquenta mil reais), financiados pela Fundação Araucária.
3. MODALIDADE DE PROPOSTAS
3.1 Poderão ser submetidas propostas nas seguintes modalidades:
Modalidade A - Proposta a ser coordenada por um Mestre ou Doutor com reconhecida produção científica e/ou
tecnológica, destinada a apoiar projeto individual, ou de equipe de pesquisadores de uma ou mais instituições de
ensino e/ou pesquisa, com o intuito de realizar estudos ou experimentos específicos.
Modalidade B - Proposta a ser coordenada por um Doutor, destinada a apoiar projeto de equipe de
pesquisadores de uma ou mais instituições de ensino e/ou pesquisa, integrada por pelo menos 3 (três) Doutores
com reconhecida produção científica e/ou tecnológica.
Modalidade C - Proposta a ser coordenada por um Doutor, bolsista produtividade do CNPq, da Fundação
Araucária ou equivalente, destinada a apoiar projeto de grupos consolidados de pesquisa de uma ou mais
instituições de ensino e/ou pesquisa, integrados por pelo menos 3 (três) Doutores com reconhecida produção
científica e/ou tecnológica. No caso de equivalência, tal condição será julgada pela comissão de avaliação e não
dará direito a recurso.
3.2 O número de propostas a se contratar em cada modalidade estará limitado às seguintes cotas de valores:
Modalidades Valor máximo Número estimado Valor–limite
Titulação
de propostas por proposta de projetos por modalidade
Mestrado ou
A Até R$ 25.000,00 160 projetos R$ 4.000.000,00
Doutorado
B Doutorado Até R$ 50.000,00 75 projetos R$ 3.750.000,00
Doutorado/ Bolsista
C Até R$ 100.000,00 10 projetos R$ 1.000.000,00
Produtividade
3.3 Considerando a qualidade da demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária, os
valores limite por modalidade, bem como o valor global disponível poderão ser alterados pela Diretoria Executiva.
3.4 Os projetos deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do
convênio, prorrogáveis por no máximo igual período, a critério da Diretoria Executiva da Fundação Araucária.
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2. 4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital:
a) Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel
para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução da
pesquisa.
b) Passagens para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do projeto.
c) Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do
projeto, conforme valores da Fundação Araucária. É vedado o pagamento de diárias para os bolsistas.
d) Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas ou colaboradores do projeto poderão ser
reembolsados, de acordo com os valores-limites estipulados pela Fundação Araucária.
e) Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório,
manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de
instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado).
f) Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial
para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto,
sob responsabilidade, manutenção e guardo do coordenador da proposta.
g) Bolsas: limitado em até 2 (duas) por projeto na modalidade de Iniciação Científica, equivalente ao valor pago
pelo CNPq (R$ 400,00). Para as modalidades B e C, também poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa técnico para
profissional com ensino superior completo, para exercer atividades envolvendo métodos específicos, no
valor mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). O período de execução das bolsas será de até 24 (vinte e
quatro meses).
4.2 Não serão financiadas despesas de custeio para: contas de luz, água, telefone, correios, manutenção de veículos,
despesas com combustível, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como
despesas de contrapartida.
4.3 Não serão financiados recursos destinados à publicação de artigos em revistas, participações em eventos e visitas
técnicas.
4.4 É vedado o pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também
não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo,
bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da
Fundação Araucária.
5. CRONOGRAMA
Submissão de propostas pelo SigAraucária Até 15 de Abril de 2013
Envio das propostas em formato impresso Até 18 de Abril de 2013
Análise e julgamento A partir de 01 de Agosto de 2013
Divulgação dos resultados A partir de 30 de Setembro de 2013
Interposição de recursos administrativos: Até 05 dias úteis após divulgação dos resultados
6. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O atendimento aos critérios de elegibilidade descritos nesta Chamada é condição imprescindível para a apresentação
e eventual aprovação e contratação das propostas.
6.1 Da instituição proponente:
a) ser instituição pública ou privada de ensino superior ou de pesquisa, sem fins lucrativos e de utilidade pública
com sede e CNPJ do estado do Paraná;
b) não ter pendência de qualquer natureza com a Fundação Araucária, em termos de relatórios técnicos e/ou
prestações de contas, no momento da submissão da proposta;
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3. c) apresentar as certidões solicitadas no Ato Normativo n.º 01/2012 da Fundação Araucária, para a
formalização do instrumento jurídico, no prazo especificado, caso a proposta seja aprovada;
d) ser corresponsável pelo plano de trabalho quando da assinatura do instrumento jurídico;
e) prover como contrapartida na execução do projeto de pesquisa, condições materiais, humanas, financeiras
adicionais com vistas a alcançar os objetivos e metas propostas;
f) a proposta deverá ser convalidada pela pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação, ou órgão equivalente, da
instituição ao qual o docente/pesquisador está vinculado, cabendo à mesma o envio de informações sempre
que solicitado pela Fundação Araucária.
6.2 Do Coordenador:
São elegíveis como proponentes, docentes/pesquisadores com experiência comprovada na coordenação de projetos
de pesquisa, cuja produção acadêmica e científica seja julgada satisfatória pela comissão de avaliação, com base nas
informações contidas no respectivo Currículo Lattes, devendo:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) ser residente e domiciliado no estado do Paraná;
c) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) ter vínculo efetivo/permanente e compor o quadro docente e/ou de pesquisadores da instituição
proponente, devidamente comprovado em documento emitido pela mesma;
e) apresentar e desenvolver plano de trabalho/projeto de pesquisa de acordo com os critérios estabelecidos
nesta Chamada;
f) apresentar, como Coordenador, apenas 1 (um) projeto no âmbito desta Chamada, podendo participar da
equipe executora em outras propostas submetidas a esta Chamada;
g) não ter sido contemplado na Chamada da Fundação Araucária - Pesquisa Básica e Aplicada (CP 05/2011);
h) comprovar experiência na coordenação de projetos de pesquisa;
i) ser responsável pela gestão técnica e financeira da pesquisa;
j) ser responsável por adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de
caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto;
k) ser responsável pela seleção e acompanhamento do(s) bolsista(s);
l) não ter pendência de qualquer natureza com a Fundação Araucária em termos de relatórios técnicos e/ou
prestações de contas;
m) passar a compor o quadro de consultores ad hoc da Fundação Araucária, se ainda não o compuser, mediante
cadastramento anterior à contratação da proposta;
n) acompanhar a execução do projeto de pesquisa e as demais atividades pertinentes, fornecendo informações
à Fundação Araucária, sempre que solicitado.
o) preservar os dados cadastrais atualizados no Sistema de Submissão de Projetos (SigAraucária) da Fundação
Araucária.
6.3 Da Equipe executora:
a) poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos;
b) os pesquisadores membros da equipe deverão ter seus currículos atualizados na Plataforma Lattes;
c) deverão prestar anuência formal escrita, a qual será mantida sob guarda do coordenador do projeto;
d) não poderão acumular o recebimento de bolsa da Fundação Araucária ou de outras agências ou entidades
brasileiras, regra que, se descumprida, significará o cancelamento imediato da bolsa e a obrigatoriedade do
ressarcimento dos valores monetariamente atualizados à Fundação Araucária.
6.4 Da proposta:
6.4.1 Deverá estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou inovação, em qualquer
área do conhecimento;
6.4.2 deverá ser convalidada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente da
Instituição de vínculo do proponente.
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4. 6.4.3 Projetos comprovadamente multidisciplinares deverão ser submetidos com a escolha múltipla de, no
máximo, 3 (três) Áreas do Conhecimento pertinentes, devendo ser obedecido o critério de envio
estabelecido no item 7.6.
6.4.4 Apresentar o projeto em formato PDF conforme o Roteiro Descritivo (Anexo I), informando:
a) Identificação do projeto, indicando: título, área(s) do conhecimento, modalidade da proposta (A, B ou C),
nome do coordenador (proponente), instituição e setor/departamento/área de vínculo;
b) Equipe de pesquisadores (nome, titulação, área de especialização, tempo de dedicação ao projeto (horas
por semana), sigla da instituição de vínculo e link de acesso ao Currículo Lattes);
c) Infraestrutura e contrapartida disponível (informar a infraestrutura física e a contrapartida disponíveis na
instituição, bem como colaborações ou parcerias já estabelecidas, quando houver, para a consecução
dos objetivos previstos);
d) Plano de trabalho contendo:
- Justificativa da proposta (contextualizar a importância da proposta detalhando os pontos mais
importantes, lacunas de conhecimento e/ou problemas para os quais o projeto contribuirá);
- Histórico do projeto com outras iniciativas (existência de trabalhos similares desenvolvidos ou em
andamento, relacionados ao projeto);
- Objetivos (geral e específicos);
- Metodologia (descrever a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do projeto, autorizações
e permissões de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto);
- Resultados esperados (listar os resultados e benefícios esperados considerando os aspectos social,
econômico, ambiental, científico e cultural);
- Plano de informação/divulgação (formas de divulgação dos resultados da pesquisa)
e) Orçamento do projeto (informar valores solicitados conforme o item 4 da presente Chamada);
f) Plano de metas e etapas.
6.5.5. Informar dados do proponente, conforme roteiro contido no Anexo II.
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá ser apresentada pelo proponente e convalidada pela pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação
ou equivalente, cabendo ao coordenador o envio da documentação impressa. Nas instituições multi campi, os
diretores de unidade serão considerados responsáveis;
7.2 A proposta deverá ser enviada à Fundação Araucária, através do SigAraucária (Sistema de Informação e Gestão de
Projetos), disponível em www.fundacaoaraucaria.org.br, devendo-se observar os seguintes passos:
a) cadastrar o coordenador e a instituição;
b) preencher o Formulário Eletrônico da Proposta online;
c) anexar o Roteiro Descritivo do Projeto, em formato PDF (Anexo I);
d) preencher e inserir o Anexo II, referente aos dados do coordenador, em formato PDF;
e) anexar Currículo Lattes atualizado do coordenador;
f) anexar cópia do diploma ou ata de defesa da mais alta titulação do coordenador do projeto, emitido por
instituição nacional, autorizada pelo MEC ou devidamente revalidada (se tiver sido obtido no exterior).
7.3 As propostas deverão ser submetidas à Fundação Araucária até as 23 horas e 59 minutos da data limite de
submissão;
7.4. A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação, ou pelo não envio eletrônico;
7.5. Após o envio da proposta eletrônica e no prazo estabelecido no cronograma desta Chamada, encaminhar
documentação impressa incluindo:
a) Formulário Eletrônico da Proposta;
b) Anexos I e II;
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5. c) currículo completo atualizado do coordenador da proposta (contendo as publicações dos últimos 5 anos) e
resumido dos membros da equipe em formato Lattes/CNPq; d) comprovante da titulação do coordenador
(Mestre ou Doutor), de acordo com a modalidade indicada, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC):
ata de defesa, diploma ou certificado; comprovante de bolsista produtividade (modalidade C), quando for o
caso;
d) comprovante de vínculo institucional do coordenador emitido pela instituição proponente;
e) comprovante de envio da proposta eletrônica, contendo o número de protocolo, após a finalização da
submissão do projeto.
7.6 No caso de projetos multidisciplinares, toda a documentação em formato impresso deverá ser enviada em 3 (três)
cópias, e em todas elas as assinaturas do coordenador e do responsável pela instituição são obrigatórias e necessárias
para comprovação e validação dos compromissos estabelecidos.
7.7 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do
Coordenador.
7.8 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela Fundação Araucária, bem como o
preenchimento incorreto do formulário e seus anexos, implicará na desqualificação da proposta, não cabendo recurso
administrativo pelo proponente.
7.9 A documentação impressa poderá ser entregue diretamente na secretaria da Fundação Araucária, mediante
protocolo, ou enviada via correio (será considerada a data de postagem). Deverá constar no envelope a seguinte
identificação:
Fundação Araucária: Chamada Pública 24/2012 - Programa de Pesquisa Básica e Aplicada
Av. Com. Franco, 1341 – Cietep – Jardim Botânico
80215-090 – Curitiba – Paraná
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Análise documental: As propostas serão analisadas pela Fundação Araucária quanto ao enquadramento às
disposições desta Chamada. As propostas com documentação incompleta, encaminhadas fora do prazo previsto ou
em desacordo com esta Chamada serão consideradas inelegíveis, sem possibilidade de recurso.
8.1.1. Cada coordenador poderá submeter apenas uma proposta. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta
recebida.
8.1.2. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão
desclassificadas.
8.1.3. O preenchimento inadequado dos itens de custeio e capital no formulário eletrônico poderá levar à
exclusão da proposta do certame.
8.2 Avaliação do mérito e relevância: Será realizada por Comissões de Avaliação indicadas pela Diretoria Executiva da
Fundação Araucária, compostas por consultores ad hoc e/ou membros dos Comitês Assessores de Áreas da Fundação,
que procederão a seleção e recomendação das propostas, por classificação segundo prioridade e relevância,
considerando as informações contidas na documentação. Os critérios de julgamento levarão em conta a relevância do
plano de trabalho proposto e a qualificação do proponente e equipe, cujos itens estarão detalhados em formulário
próprio a ser utilizado pelas comissões de avaliação.
8.2.1 Projetos multidisciplinares serão avaliados de forma independente pelas comissões de cada Área do
Conhecimento indicada pelo proponente. A nota final da demanda qualificada será calculada pela média das
notas consignadas pelas diferentes comissões de avaliação.
8.2.2 Propostas com pontuação inferior a 60% da máxima possível de ser atingida, não serão recomendadas.
8.2.3 Os cortes no orçamento dos projetos deverão ser devidamente justificados e identificados, não
podendo ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o
projeto será automaticamente excluído da concorrência. O eventual corte de bolsas não será contabilizado
no limite de corte orçamentário para exclusão da proposta do certame.
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6. 8.2.4 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, as
Comissões de Avaliação poderão:
a) recomendar, com ou sem cortes orçamentários ou
b) não recomendar.
8.2.5 O parecer sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião,
contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas
pontuações finais em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas não recomendadas, a comissão emitirá parecer consubstanciado contendo as
justificativas para a não recomendação. A Ata de Reunião será assinada pelos membros da respectiva
Comissão de Avaliação.
8.2.6 As propostas recomendadas pela Comissão constituirão a demanda qualificada por área do
conhecimento que será adotada como critério de distribuição de recursos em cada uma das modalidades
(A, B ou C).
8.2.7 Não será permitido integrar a Comissão de Avaliação o pesquisador que tenha apresentado proposta a
esta Chamada, que participe da equipe executora de algum projeto apresentado ou que tenham qualquer
tipo de interesse direto ou indireto, por razões de qualquer natureza.
8.3 Aprovação e Deliberação
8.3.1 Todas as propostas recomendadas no mérito científico pelas Comissões de Avaliação serão submetidas
à apreciação da Diretoria Executiva Fundação Araucária, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, com
ou sem adequações orçamentárias.
8.3.2 As propostas recomendadas no mérito científico, mas não contratadas por limitação dos recursos
financeiros disponíveis para a respectiva modalidade, constituirão um cadastro de reserva e poderão ser
contratadas em caso de desistência, desclassificação ou ampliação dos recursos financeiros desta Chamada.
8.3.3 Considerando a qualidade da demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação
Araucária, os valores limite por modalidade, bem como o valor global disponível poderão ser alterados pela
Diretoria Executiva.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados será realizada por meio de Ato da Diretoria Executiva, no site www.fundacaoaraucaria.
org.br.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os proponentes poderão ter acesso a informações e o parecer final da sua proposta, resguardados os nomes e a
identificação dos membros das Comissões de Avaliação, mediante solicitação por escrito dirigida à Diretoria Científica
da Fundação Araucária, no prazo de até 05 dias úteis após divulgação dos resultados no site. Decorrido este prazo,
não haverá possibilidade de qualquer tipo de recurso.
10.1.1 Os pareceres e demais informações deverão ser solicitados em uma das seguintes formas:
a) via correio, obrigatoriamente em correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR);
b) protocolo junto à Fundação Araucária.
10.1.2 Em hipótese alguma serão apreciados recursos enviados por meio de correio eletrônico, solicitados por
telefone ou após a homologação do resultado final.
10.1.3 Toda correspondência emitida, por qualquer das partes envolvidas, relativas às propostas e respectivos
processos deverá, obrigatoriamente mencionar: código de identificação (protocolo), nome do coordenador,
instituição/campus, modalidade e área do conhecimento.
10.2 Após recebido o parecer, restando fundamentos para apresentação de recurso, este deverá ser apresentado em
até 5 (cinco) dia úteis (conforme item 10.1), contados a partir do recebimento das informações enviadas pela
Fundação Araucária;
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7. 10.2.1 Os recursos poderão ser encaminhados pela Fundação Araucária ao coordenador da Comissão de Área
para as devidas providências de análise e resposta.
11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
11.1 A formalização dos instrumentos jurídicos necessários à contratação das propostas aprovadas será iniciada a
partir do recebimento da documentação exigida devidamente assinada e atenderá o disposto no Ato Normativo
nº01/2012 da Fundação Araucária, bem como demais normas pertinentes contidas na Resolução 28/2011 e Instrução
Normativa 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado.
11.2 A existência de qualquer inadimplência do coordenador ou da instituição responsável ou corresponsável com
órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, caso não esteja regularizada no
prazo solicitado, poderá constituir fator impeditivo para a formalização do instrumento de repasse de recursos.
11.3 A Fundação Araucária encaminhará as minutas de convênio via eletrônica à instituição de origem do
coordenador estabelecendo, desde já, o prazo de até 8 (oito) dias úteis para devolução das mesmas assinadas, bem
como, dos demais documentos solicitados, sob pena de cancelamento do apoio, caso não formalmente justificado.
11.4 A liberação dos recursos, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira, estará condicionada à data de
assinatura e publicação do Convênio.
12. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas financeira deverá ser apresentada de acordo com a Resolução n.º28/2011 e Instrução
Normativa 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo 01/2012 da Fundação
Araucária;
12.2 A instituição deverá informar e atualizar bimestralmente dados do Sistema Integrado de Transferências – SIT do
Tribunal de Contas, conforme o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa nº61/2011;
12.3 O coordenador será responsável pela execução do plano de trabalho, utilização adequada dos recursos, pelo
envio do relatório técnico, sendo ele, também, corresponsável pela prestação de contas;
12.4 A comprovação do pagamento das bolsas deverá ser realizada mediante envio de cópia do depósito identificado
em conta bancária, recibo assinado pelo bolsista ou por intermédio do sistema da Caixa Econômica Federal conhecido
como "Skyline", ou SIACC - Sistema de Agendamento de Compromissos de Clientes, ou outros sistemas que
comprovem que a bolsa foi efetivamente paga, constando o nome do bolsista, sua conta, data do crédito e valor do
pagamento. Esta documentação deverá ser enviada à Fundação Araucária juntamente com a documentação de
prestação final de contas do convênio.
12.5 O relatório técnico final deverá ser apresentado 30 (trinta) dias após o encerramento do instrumento jurídico,
juntamente com a prestação de contas final. Este deverá ser elaborado de acordo com o formulário-padrão enviado
eletronicamente através do SigAraucária, com todos os dados solicitados completos e anexando os comprovantes
correspondentes;
12.6 Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria
Executiva da Fundação Araucária. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de
oficio assinado pelo coordenador e enviadas para o endereço constante na presente Chamada ou via protocolo no
expediente da Fundação Araucária.
12.7 A Fundação Araucária reserva-se no direito de promover visitas in loco, ou solicitar informações adicionais,
visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento de suas ações.
13. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados pela presente
Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundação Araucária, com a inserção da respectiva logomarca
em todos os materiais de divulgação.
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8. 14. IMPUGNAÇÃO
14.1 Perde o direito de impugnar os termos desta Chamada, aquele que a tendo aceitado sem objeção, venha
apontar, em qualquer momento, eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
14.2 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou
irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições
aqui estabelecidas.
15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da
Fundação Araucária, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
16. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Fundação Araucária por ocorrência, durante sua
implementação, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão
devidamente fundamentada.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação
Araucária.
18. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos, via correio
eletrônico, por meio de mensagem encaminhada para o endereço: projetos2@fundacaoaraucaria.org.br ou por meio
da ferramenta específica de correio do SigAraucária.
Curitiba, 21 de dezembro de 2012.
Prof. Dr. Paulo Roberto Brofman
Presidente da Fundação Araucária
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