Ano letivo 2022/23
5º E
DT: LÚCIA FIGUEIRAL
Hora de atendimento (Contactos
EE/DT)
 Presencial
Sexta-feira, entre as 08h50 e as 09h40 (apenas por marcação)
Privilegiar o contacto por mail
Informações Importantes
Contactos
 Plataforma http://avebocage.net/
Foram enviados aos alunos e pais/EE´s as informações (senhas), através do e-mail, para acederem ao GIAE.
 Página da Escola no Facebook https://www.facebook.com/aebocage/
 Inovar consulta https://inovar.avebocage.net/inovarconsulta/app/index.html#/login
Para aceder
LOGIN- email do EE
SENHA- nº contribuinte do EE
Informação mais específica (faltas, avaliações, data de fichas de avaliação, informações de professores)
 Telefone da Escola 265547120
 Telefone DT 96 7015370 (pessoal se tiver caráter urgente)
 Email – lucia.figueiral@avebocage.net (forma de contacto preferencial)
Legislação Relevante
 Decreto-lei 54/2018 - Necessidades especiais, que aborda de uma forma
global as dificuldades dos alunos numa lógica de inclusão;
 Portaria 223-A de 3-8-2018 - Avaliação dos alunos;
 Decreto-Lei 51/2012 de 5 de setembro - Estatuto do aluno:
 Regulamento Interno;
 Projeto Educativo;
 Critérios de Avaliação.
Quadros de Mérito
 Escolar;
 Desportivo;
 Artístico.
Regem-se pelas normas consignadas em sede de Regulamento Interno.
CALENDÁRIO
DE PROVAS
DE AFERIÇÃO
DO ENSINO
BÁSICO –~de
5.º ano
 sexta-feira 2 de junho - 9h 30min
Português
Português Língua Segunda
 quarta-feira 7 de junho - 9h 30min
História e Geografia de Portugal
Projeto de Educação Sexual
 Tem por base o Projeto de Educação Sexual da escola “Ser e … Adolescer..!
 A carga horária anual será, no mínimo de 6 horas
Muito Importante
Preencher totalmente os dados Biográficos do (a) aluno(a) na plaforma Inovar.
MUITO IMPORTANTE: Indicar se o seu educando tem ou não autorização para
sair da escola na ausência de professor ao último ou últimos tempos do turno
de aulas
Calendário escolar 2020-2021
PERÍODOS
LETIVOS
INÍCIO TERMO
1º 16 de setembro de 2022 16 de dezembro de 2022
2º 3 de janeiro de 2023 31 de março de 2023
3º
17 de abril de 2023.
14 de junho de 2023
Faltas e Pontualidade
 Pontualidade (os atrasos reincidentes são contabilizados como faltas injustificadas)
 A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas determina a retenção do aluno;
 Pode ser assinalada falta de cariz disciplinar, se o aluno desrespeitar o professor, os
colegas ou os assistentes operacionais com palavras ou atos pouco próprios para uma
sala de aula;
 Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de
tempos letivos semanais por disciplina;
 As faltas podem ser justificadas por e-mail no prazo de três dias úteis (de futuro será
usada a caderneta digital) e poderão digitalizar ou fotografar comprovativos médicos.
- As faltas podem ser justificadas por e-mail no prazo de três dias úteis (de futuro será
usada a caderneta digital). Devem ser apresentadas previamente em caso de motivo
previsível (Atestado médico; Declaração de participação em atividades desportivas ou
culturais, Nascimento de um irmão, Falecimento de um familiar (cf. ponto 4 do Artigo 16.º
da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro);
Procedimento disciplinar
 3 faltas disciplinares à mesma disciplina ou 5 faltas disciplinares a
disciplinas diferentes.
 No procedimento disciplinar poderão ser tomadas medidas corretivas e
disciplinares sancionatórias;
Deveres do Encarregado de Educação em relação ao seu educando:
 Estimular e elogiar o trabalho bem feito;
 Dar tempo suficiente e proporcionar um local para estudar;
 Ajudar, se possível, nas tarefas escolares;
 Ter cuidado com a alimentação;
 Manter uma boa higiene pessoal;
 Atender às horas de deitar, de forma a manter um mínimo de oito
horas de sono;
 Respeitar os seus tempos livres, para que a atividade escolar não se
torne excessiva;
 Verificar os seus cadernos, dossiês, testes / fichas de avaliação e
caderneta escolar do aluno;
 Ter acesso às informações de carácter geral sobre a vida escolar do
aluno;
 Verificar a sua assiduidade e comportamento;
 Receber periodicamente a folha de registo da avaliação;
 Participar em ações de formação dinamizadas pela escola ou
propostas pela comunidade;
 Pedir informações sobre as atividades de complemento curricular
que a escola apresenta;
 Suportar qualquer custo do material didático ou do ambiente escolar
danificado pelo seu educando;
 Caso o aluno danifique qualquer equipamento ou outro material, os
custos são suportados pelo encarregado de educação.
O EE deve assegurar que o/a seu/sua educand@ traga sempre consigo:
 Todo o material necessário ao trabalho nas disciplinas que tem naquele
dia;
(EF: sapatinhas e garrafa de água)
 Material solicitado em cada disciplina
 Lenços de papel.
 PC portátil e respetivo carregador
Dia 20, pelas 18 horas, no Cine teatro Charlot
irá decorrer uma sessão de esclarecimento,
relativamente aos manuais digitais, destinada
aos Encarregados de Educação.
Bom ano a tod@s !

INf_DTS_RESUMO.pptx

  • 1.
    Ano letivo 2022/23 5ºE DT: LÚCIA FIGUEIRAL
  • 2.
    Hora de atendimento(Contactos EE/DT)  Presencial Sexta-feira, entre as 08h50 e as 09h40 (apenas por marcação) Privilegiar o contacto por mail
  • 3.
    Informações Importantes Contactos  Plataformahttp://avebocage.net/ Foram enviados aos alunos e pais/EE´s as informações (senhas), através do e-mail, para acederem ao GIAE.  Página da Escola no Facebook https://www.facebook.com/aebocage/  Inovar consulta https://inovar.avebocage.net/inovarconsulta/app/index.html#/login Para aceder LOGIN- email do EE SENHA- nº contribuinte do EE Informação mais específica (faltas, avaliações, data de fichas de avaliação, informações de professores)
  • 4.
     Telefone daEscola 265547120  Telefone DT 96 7015370 (pessoal se tiver caráter urgente)  Email – lucia.figueiral@avebocage.net (forma de contacto preferencial)
  • 5.
    Legislação Relevante  Decreto-lei54/2018 - Necessidades especiais, que aborda de uma forma global as dificuldades dos alunos numa lógica de inclusão;  Portaria 223-A de 3-8-2018 - Avaliação dos alunos;  Decreto-Lei 51/2012 de 5 de setembro - Estatuto do aluno:  Regulamento Interno;  Projeto Educativo;  Critérios de Avaliação.
  • 6.
    Quadros de Mérito Escolar;  Desportivo;  Artístico. Regem-se pelas normas consignadas em sede de Regulamento Interno.
  • 7.
    CALENDÁRIO DE PROVAS DE AFERIÇÃO DOENSINO BÁSICO –~de 5.º ano  sexta-feira 2 de junho - 9h 30min Português Português Língua Segunda  quarta-feira 7 de junho - 9h 30min História e Geografia de Portugal
  • 8.
    Projeto de EducaçãoSexual  Tem por base o Projeto de Educação Sexual da escola “Ser e … Adolescer..!  A carga horária anual será, no mínimo de 6 horas
  • 9.
    Muito Importante Preencher totalmenteos dados Biográficos do (a) aluno(a) na plaforma Inovar. MUITO IMPORTANTE: Indicar se o seu educando tem ou não autorização para sair da escola na ausência de professor ao último ou últimos tempos do turno de aulas
  • 10.
    Calendário escolar 2020-2021 PERÍODOS LETIVOS INÍCIOTERMO 1º 16 de setembro de 2022 16 de dezembro de 2022 2º 3 de janeiro de 2023 31 de março de 2023 3º 17 de abril de 2023. 14 de junho de 2023
  • 11.
    Faltas e Pontualidade Pontualidade (os atrasos reincidentes são contabilizados como faltas injustificadas)  A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas determina a retenção do aluno;  Pode ser assinalada falta de cariz disciplinar, se o aluno desrespeitar o professor, os colegas ou os assistentes operacionais com palavras ou atos pouco próprios para uma sala de aula;  Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina;  As faltas podem ser justificadas por e-mail no prazo de três dias úteis (de futuro será usada a caderneta digital) e poderão digitalizar ou fotografar comprovativos médicos. - As faltas podem ser justificadas por e-mail no prazo de três dias úteis (de futuro será usada a caderneta digital). Devem ser apresentadas previamente em caso de motivo previsível (Atestado médico; Declaração de participação em atividades desportivas ou culturais, Nascimento de um irmão, Falecimento de um familiar (cf. ponto 4 do Artigo 16.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro);
  • 12.
    Procedimento disciplinar  3faltas disciplinares à mesma disciplina ou 5 faltas disciplinares a disciplinas diferentes.  No procedimento disciplinar poderão ser tomadas medidas corretivas e disciplinares sancionatórias;
  • 13.
    Deveres do Encarregadode Educação em relação ao seu educando:  Estimular e elogiar o trabalho bem feito;  Dar tempo suficiente e proporcionar um local para estudar;  Ajudar, se possível, nas tarefas escolares;  Ter cuidado com a alimentação;  Manter uma boa higiene pessoal;  Atender às horas de deitar, de forma a manter um mínimo de oito horas de sono;  Respeitar os seus tempos livres, para que a atividade escolar não se torne excessiva;  Verificar os seus cadernos, dossiês, testes / fichas de avaliação e caderneta escolar do aluno;  Ter acesso às informações de carácter geral sobre a vida escolar do aluno;
  • 14.
     Verificar asua assiduidade e comportamento;  Receber periodicamente a folha de registo da avaliação;  Participar em ações de formação dinamizadas pela escola ou propostas pela comunidade;  Pedir informações sobre as atividades de complemento curricular que a escola apresenta;  Suportar qualquer custo do material didático ou do ambiente escolar danificado pelo seu educando;  Caso o aluno danifique qualquer equipamento ou outro material, os custos são suportados pelo encarregado de educação.
  • 15.
    O EE deveassegurar que o/a seu/sua educand@ traga sempre consigo:  Todo o material necessário ao trabalho nas disciplinas que tem naquele dia; (EF: sapatinhas e garrafa de água)  Material solicitado em cada disciplina  Lenços de papel.  PC portátil e respetivo carregador Dia 20, pelas 18 horas, no Cine teatro Charlot irá decorrer uma sessão de esclarecimento, relativamente aos manuais digitais, destinada aos Encarregados de Educação.
  • 16.
    Bom ano atod@s !