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A evolução
da
Constituição
Portuguesa
Trabalho realizado por : Marisa Ferreira; Rute Pancha e
Vânia Reis
Ufcd:CP1
Formadora: Patrícia Batista
Em 24 de Agosto de 1820, estando ausente Beresford, o general inglês que
D. João VI nomeara como comandante supremo das forças militares
portuguesas, eclodiu no Porto uma Revolução Liberal que depressa se
estendeu a Lisboa e a todo o país e que veio a ter como consequência a
transformação do regime político – de monarquia absoluta, Portugal passou
a ser uma monarquia constitucional, liberal
E tudo começou….
Revolução de 1820
Em 1817 houve uma tentativa frustrada de Gomes Freire de Andrade. A este descontentamento
juntaram-se, então em 1820, duas circunstâncias exteriores favoráveis a uma mudança política
em Portugal, o restabelecimento, em Espanha da Constituição de Cádis, que deu em toda a
península Ibérica um impulso extraordinário ao movimento constitucionalista; e o afastamento
temporário de Beresford que fora para o Brasil.
No reino, os liberais viam a necessidade duma constituição que criasse uma nova e racional
ordenação jurídica e política e que limitando o poder do rei, garantisse os direitos individuais.
As Cortes que elaboraram a Constituição de 1822 foram eleitas segundo o sistema prescrito na
Constituição de Cádis, até que estivesse completamente elaborado o novo texto constitucional
português. As Cortes de 1820, que se consideraram em Portugal como o início do movimento
democrático e constitucionalista moderno, foram apresentadas pelos liberais como o regresso às
antigas Cortes, consagrando a doutrina da soberania da Nação.
• O rei D. João VI cedeu à pressão
revolucionária e regressou a Portugal em
1821, jurando a Constituição em 1822.
• Em Dezembro de 1822 realizaram-se as
primeiras eleições em Portugal. A
Constituição consagrou os princípios da
liberdade e de igualdade dos cidadãos
perante a lei.
Princípios da Constituição de 1822
• A Constituição de 1822 baseava-se nos
princípios de “igualdade” e “liberdade” dos
cidadãos.
• A lei era igual para todos, qualquer que
fosse a sua origem e a sua riqueza.
• Acabavam assim os privilégios da nobreza e
do clero.
• Constituição
• Os deputados eleitos elaboraram a
constituição de 1822
• Constituição: Conjunto de leis mais
importantes no País.
•
Em conclusão, pôs termo á sociedade do
antigo regime e instaurou uma monarquia
constitucional
MONARQUIA ABSOLUTA
vs
MONARQUIA CONSTITUCIONAL
• É com a primeira constituição monárquica que se institui a separação dos poderes legislativo,
executivo e judicial. O poder estava quase totalmente nas mãos das cortes, nome dado ao parlamento,
que tinha em exclusivo o poder legislativo.
• O rei assume um papel pouco ou nada interventivo na escolha dos executivos governamentais e, em
relação à legislação, apenas tem o poder do veto suspensivo que, no entanto, seria ultrapassado caso
os diplomas voltassem a ser aprovados pelas cortes.
• Só nas duas constituições seguintes é introduzida a figura do rei como a figura moderadora das
decisões e como elemento preponderante na escolha dos executivos.
• As cortes eram eleitas em eleições diretas, nem todos podiam votar. Apenas eram considerados como
eleitores os homens com mais de 25 anos, enquanto vadios, criados servir e outras profissões menores
e também as mulheres não o podiam fazer.
• Para se ser eleito tinha de se ser um homem com posses e com capacidade para se sustentar.
• Os mandatos tinham a duração de dois anos.
A Constituição de 1822 durou pouco: menos de um ano depois de aprovada, seria
suspensa pelo rei D.João VI.
Carta Constitucional Portuguesa de 1826
2ª constituição portuguesa
• Teve o nome de carta constitucional por ter sido outorgada pelo rei D. Pedro IV e não redigida e votada por cortes
constituintes eleitas pela nação, tal como sucedera com a constituição de 1822. Foi a constituição portuguesa que
esteve mais tempo em vigor, tendo sofrido, ao longo dos seus 72 anos de vigência, 4 revisões constitucionais,
designadas por Atos Adicionais. Esta Carta Constitucional esteve em vigor durante 3 períodos distintos:
• O primeiro foi desde abril de 1826 (outorga da Carta) até maio de 1828 (D. Miguel é aclamado rei absolutista);
• O segundo período decorreu desde agosto de 1834 (D. Miguel foi expulso de Portugal e foi restaurada a monarquia
constitucional) até setembro de 1836(Revolução Setembrista com a restauração provisória da constituição de 1822);
• O terceiro e último período decorreu desde janeiro de 1842 (golpe de estado de Costa Cabral) até outubro
de 1910 (implantação da República).
Os princípios básicos eram:
A constituição setembrista (1838)
• Inspiração da constituição de 22 e da carta de 26 as suas características
fundamentais são:
o O princípio clássico da separação tripartida dos poderes(1822)
o O bicameralismo das cortes( câmara dos Senadores e câmara dos deputados)
(1826)
o O veto absoluto do rei,
o Esta constituição reafirma a soberania nacional (1822), restabelece o sufrágio
direto e elimina o poder moderador
O projeto Cabralista
• A instabilidade criada durante a fase setembrista leva a atribuição da pasta da
justiça a Costa Cabral, que se torna o homem forte do governo
• Em 1842, Cabral lidera um golpe de estado que repõe a Carta Constitucional de
1826,
• Exerceu uma politíca ditatorial e repressiva, conduzindo a uma guerra civil
violenta:
• A revolta da Maria da Fonte(1846)-leva a saída de Cabral do governo
• A revolta de patuleia(1847)- concluída com a ajuda dos espanhois
O projeto Cabralista
• Costa Cabral regressa, 1851, um golpe idealizado por
Alexandre Herculano e levado a cabo pelas forças
setembristas, depõe Cabral e institui a regeneração
Implantação da República Portuguesa
• A Implantação da República Portuguesa foi o resultado de uma revolução organizada
pelo Partido Republicano Português, iniciada no dia 2 de outubro e vitoriosa na madrugada
do dia 5 de outubro de 1910, que destituiu a monarquia constitucional e implantou um regime
republicano em Portugal.
• A subjugação do país aos interesses coloniais britânicos, os gastos da família real, o poder
da igreja, a instabilidade política e social, o sistema de alternância de dois partidos no poder
(o Partido Progressista e o Partido Regenerador), a ditadura de João Franco, a incapacidade
de acompanhar a evolução dos tempos e se adaptar à modernidade — tudo contribuiu para
um inexorável processo de erosão da monarquia portuguesa do qual os defensores
da república, particularmente o Partido Republicano, souberam tirar o melhor proveito. Em
contrapartida, o partido republicano apresentava-se como o único que tinha um programa
capaz de devolver ao país o prestígio perdido e colocar Portugal na senda do progresso.
• Após a relutância do exército em combater os cerca
de dois mil soldados e marinheiros revoltosos entre
3 e 4 de outubro de 1910, a República foi
proclamada às 9 horas da manhã do dia seguinte da
varanda dos Paços do Concelho de Lisboa. Após a
revolução, um governo provisório chefiado
por Teófilo Braga dirigiu os destinos do país até à
aprovação da Constituição de 1911 que deu início
à Primeira República.
• Com a implantação da República, foram
substituídos os símbolos nacionais: o hino nacional,
a bandeira e a moeda.
Constituição
portuguesa de
1911
• Em 11 de Março de 1911, o Governo Provisório da República
Portuguesa procedeu à publicação de uma nova lei eleitoral tendo em vista a
realização de eleições para a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o que
se verificaria em 28 de Maio de 1911.
• Foram eleitos 226 deputados, na maioria afetos ao Partido Republicano
Português, o grande obreiro do 5 de Outubro, tendo a Assembleia iniciado os
seus trabalhos em 19 de Junho de 1911, sob a presidência de Anselmo
Braamcamp Freire; na sessão inaugural, declarou abolida a Monarquia e
reiterou a proscrição da família de Bragança; sancionou por unanimidade a
Revolução de 5 de Outubro e declarou beneméritos da Pátria os que
combateram pela República; conferiu legalidade a todos os atos políticos do
Governo Provisório, elegendo de seguida uma Comissão que ficou
encarregada de elaborar um Projeto de Bases da Constituição, constituída por
João Duarte de Menezes, José Barbosa, José de Castro, Correia de Lemos
e Magalhães Lima (este último como relator da Comissão).
Constituição da República 1933
• A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que foi terminada a Ditadura Nacional, e 1976, data
em que a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela Revolução de 25 de Abril.
• Os principais pontos da Constituição eram
• Divisão de departamentose isentar os vários pólos de governação dos territórios Portugueses através de autonomia governamental e orçamental
• Estabelecer um Governo de autarcia
• Criar uma Assembleia Nacional de eleição nominal
• Dar ao Executivo o poder de legislar por força de Decretos-lei e rever a letra da lei emitida pela Assembleia Nacional
• Responsabilizar o Presidente do Conselho de Ministros perante o Chefe de Estado para assegurar a sua honestidade e retidão perante a pessoa que
nele investia os poderes públicos
• Criar uma Câmara Corporativa para permitir a representação da sociedade civil
Constituição da República de
1976
• A Constituição da República Portuguesa de
1976 é a atual constituição portuguesa. Foi
redigida pela Assembleia Constituinte eleita na
sequência das primeiras eleições gerais livres no
país em 25 de Abril de 1975
• Até ao momento, a Constituição de 1976, é a mais longa constituição portuguesa
que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual).
Estando há 40 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em
1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais
revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição
portuguesa que mais tempo esteve em vigor: durante 72 anos (a qual, com cerca
de 7 000 palavras na versão original, recebeu somente 4 revisões).

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UFCD - CP1 - A Evolução da Constituição da Republica

  • 1. A evolução da Constituição Portuguesa Trabalho realizado por : Marisa Ferreira; Rute Pancha e Vânia Reis Ufcd:CP1 Formadora: Patrícia Batista
  • 2. Em 24 de Agosto de 1820, estando ausente Beresford, o general inglês que D. João VI nomeara como comandante supremo das forças militares portuguesas, eclodiu no Porto uma Revolução Liberal que depressa se estendeu a Lisboa e a todo o país e que veio a ter como consequência a transformação do regime político – de monarquia absoluta, Portugal passou a ser uma monarquia constitucional, liberal E tudo começou….
  • 3. Revolução de 1820 Em 1817 houve uma tentativa frustrada de Gomes Freire de Andrade. A este descontentamento juntaram-se, então em 1820, duas circunstâncias exteriores favoráveis a uma mudança política em Portugal, o restabelecimento, em Espanha da Constituição de Cádis, que deu em toda a península Ibérica um impulso extraordinário ao movimento constitucionalista; e o afastamento temporário de Beresford que fora para o Brasil. No reino, os liberais viam a necessidade duma constituição que criasse uma nova e racional ordenação jurídica e política e que limitando o poder do rei, garantisse os direitos individuais. As Cortes que elaboraram a Constituição de 1822 foram eleitas segundo o sistema prescrito na Constituição de Cádis, até que estivesse completamente elaborado o novo texto constitucional português. As Cortes de 1820, que se consideraram em Portugal como o início do movimento democrático e constitucionalista moderno, foram apresentadas pelos liberais como o regresso às antigas Cortes, consagrando a doutrina da soberania da Nação.
  • 4. • O rei D. João VI cedeu à pressão revolucionária e regressou a Portugal em 1821, jurando a Constituição em 1822. • Em Dezembro de 1822 realizaram-se as primeiras eleições em Portugal. A Constituição consagrou os princípios da liberdade e de igualdade dos cidadãos perante a lei.
  • 5. Princípios da Constituição de 1822 • A Constituição de 1822 baseava-se nos princípios de “igualdade” e “liberdade” dos cidadãos. • A lei era igual para todos, qualquer que fosse a sua origem e a sua riqueza. • Acabavam assim os privilégios da nobreza e do clero. • Constituição • Os deputados eleitos elaboraram a constituição de 1822 • Constituição: Conjunto de leis mais importantes no País. • Em conclusão, pôs termo á sociedade do antigo regime e instaurou uma monarquia constitucional
  • 7. • É com a primeira constituição monárquica que se institui a separação dos poderes legislativo, executivo e judicial. O poder estava quase totalmente nas mãos das cortes, nome dado ao parlamento, que tinha em exclusivo o poder legislativo. • O rei assume um papel pouco ou nada interventivo na escolha dos executivos governamentais e, em relação à legislação, apenas tem o poder do veto suspensivo que, no entanto, seria ultrapassado caso os diplomas voltassem a ser aprovados pelas cortes. • Só nas duas constituições seguintes é introduzida a figura do rei como a figura moderadora das decisões e como elemento preponderante na escolha dos executivos. • As cortes eram eleitas em eleições diretas, nem todos podiam votar. Apenas eram considerados como eleitores os homens com mais de 25 anos, enquanto vadios, criados servir e outras profissões menores e também as mulheres não o podiam fazer. • Para se ser eleito tinha de se ser um homem com posses e com capacidade para se sustentar. • Os mandatos tinham a duração de dois anos. A Constituição de 1822 durou pouco: menos de um ano depois de aprovada, seria suspensa pelo rei D.João VI.
  • 8. Carta Constitucional Portuguesa de 1826 2ª constituição portuguesa • Teve o nome de carta constitucional por ter sido outorgada pelo rei D. Pedro IV e não redigida e votada por cortes constituintes eleitas pela nação, tal como sucedera com a constituição de 1822. Foi a constituição portuguesa que esteve mais tempo em vigor, tendo sofrido, ao longo dos seus 72 anos de vigência, 4 revisões constitucionais, designadas por Atos Adicionais. Esta Carta Constitucional esteve em vigor durante 3 períodos distintos: • O primeiro foi desde abril de 1826 (outorga da Carta) até maio de 1828 (D. Miguel é aclamado rei absolutista); • O segundo período decorreu desde agosto de 1834 (D. Miguel foi expulso de Portugal e foi restaurada a monarquia constitucional) até setembro de 1836(Revolução Setembrista com a restauração provisória da constituição de 1822); • O terceiro e último período decorreu desde janeiro de 1842 (golpe de estado de Costa Cabral) até outubro de 1910 (implantação da República).
  • 10.
  • 11. A constituição setembrista (1838) • Inspiração da constituição de 22 e da carta de 26 as suas características fundamentais são: o O princípio clássico da separação tripartida dos poderes(1822) o O bicameralismo das cortes( câmara dos Senadores e câmara dos deputados) (1826) o O veto absoluto do rei, o Esta constituição reafirma a soberania nacional (1822), restabelece o sufrágio direto e elimina o poder moderador
  • 12. O projeto Cabralista • A instabilidade criada durante a fase setembrista leva a atribuição da pasta da justiça a Costa Cabral, que se torna o homem forte do governo • Em 1842, Cabral lidera um golpe de estado que repõe a Carta Constitucional de 1826, • Exerceu uma politíca ditatorial e repressiva, conduzindo a uma guerra civil violenta: • A revolta da Maria da Fonte(1846)-leva a saída de Cabral do governo • A revolta de patuleia(1847)- concluída com a ajuda dos espanhois
  • 13. O projeto Cabralista • Costa Cabral regressa, 1851, um golpe idealizado por Alexandre Herculano e levado a cabo pelas forças setembristas, depõe Cabral e institui a regeneração
  • 14. Implantação da República Portuguesa • A Implantação da República Portuguesa foi o resultado de uma revolução organizada pelo Partido Republicano Português, iniciada no dia 2 de outubro e vitoriosa na madrugada do dia 5 de outubro de 1910, que destituiu a monarquia constitucional e implantou um regime republicano em Portugal. • A subjugação do país aos interesses coloniais britânicos, os gastos da família real, o poder da igreja, a instabilidade política e social, o sistema de alternância de dois partidos no poder (o Partido Progressista e o Partido Regenerador), a ditadura de João Franco, a incapacidade de acompanhar a evolução dos tempos e se adaptar à modernidade — tudo contribuiu para um inexorável processo de erosão da monarquia portuguesa do qual os defensores da república, particularmente o Partido Republicano, souberam tirar o melhor proveito. Em contrapartida, o partido republicano apresentava-se como o único que tinha um programa capaz de devolver ao país o prestígio perdido e colocar Portugal na senda do progresso.
  • 15. • Após a relutância do exército em combater os cerca de dois mil soldados e marinheiros revoltosos entre 3 e 4 de outubro de 1910, a República foi proclamada às 9 horas da manhã do dia seguinte da varanda dos Paços do Concelho de Lisboa. Após a revolução, um governo provisório chefiado por Teófilo Braga dirigiu os destinos do país até à aprovação da Constituição de 1911 que deu início à Primeira República. • Com a implantação da República, foram substituídos os símbolos nacionais: o hino nacional, a bandeira e a moeda.
  • 16. Constituição portuguesa de 1911 • Em 11 de Março de 1911, o Governo Provisório da República Portuguesa procedeu à publicação de uma nova lei eleitoral tendo em vista a realização de eleições para a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o que se verificaria em 28 de Maio de 1911. • Foram eleitos 226 deputados, na maioria afetos ao Partido Republicano Português, o grande obreiro do 5 de Outubro, tendo a Assembleia iniciado os seus trabalhos em 19 de Junho de 1911, sob a presidência de Anselmo Braamcamp Freire; na sessão inaugural, declarou abolida a Monarquia e reiterou a proscrição da família de Bragança; sancionou por unanimidade a Revolução de 5 de Outubro e declarou beneméritos da Pátria os que combateram pela República; conferiu legalidade a todos os atos políticos do Governo Provisório, elegendo de seguida uma Comissão que ficou encarregada de elaborar um Projeto de Bases da Constituição, constituída por João Duarte de Menezes, José Barbosa, José de Castro, Correia de Lemos e Magalhães Lima (este último como relator da Comissão).
  • 17. Constituição da República 1933 • A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que foi terminada a Ditadura Nacional, e 1976, data em que a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela Revolução de 25 de Abril. • Os principais pontos da Constituição eram • Divisão de departamentose isentar os vários pólos de governação dos territórios Portugueses através de autonomia governamental e orçamental • Estabelecer um Governo de autarcia • Criar uma Assembleia Nacional de eleição nominal • Dar ao Executivo o poder de legislar por força de Decretos-lei e rever a letra da lei emitida pela Assembleia Nacional • Responsabilizar o Presidente do Conselho de Ministros perante o Chefe de Estado para assegurar a sua honestidade e retidão perante a pessoa que nele investia os poderes públicos • Criar uma Câmara Corporativa para permitir a representação da sociedade civil
  • 18. Constituição da República de 1976 • A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975
  • 19. • Até ao momento, a Constituição de 1976, é a mais longa constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual). Estando há 40 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor: durante 72 anos (a qual, com cerca de 7 000 palavras na versão original, recebeu somente 4 revisões).