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ETEC – MONTE ALTOETEC – MONTE ALTO
Técnico em AdministraçãoTécnico em Administração
Administração JurídicaAdministração Jurídica
Pessoas Físicas e Jurídicas, LegislaçãoPessoas Físicas e Jurídicas, Legislação
Societária, Obrigações,Societária, Obrigações,
Tipos e ResponsabilidadesTipos e Responsabilidades
Prof. Renato de Souza GabrielProf. Renato de Souza Gabriel
Objetivo:Objetivo:
Conhecer e analisar a estrutura do DireitoConhecer e analisar a estrutura do Direito
de Empresa, os tipos de sociedades, suasde Empresa, os tipos de sociedades, suas
constituições e responsabilidades,constituições e responsabilidades,
conforme está previsto nos arts. 966 aconforme está previsto nos arts. 966 a
1.195, do Código Civil de 2002.1.195, do Código Civil de 2002.
Ps. Física x Ps. Jurídica
Pessoa física
É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz
de perceber o mundo através de seus sentidos e razão.
Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis
físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa
natural", pois é a denominação do ser que possui
personalidade, desde o seu nascimento até sua morte.
Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física
pode atuar como autônoma ou como sócia de uma
empresa ou sociedade simples.
Pessoa jurídica
A pessoa jurídica não se relaciona ao indivíduo em si, mas em
entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas
perante a lei, conforme o art. 40, do Código Civil, e estão divididas
em três categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e
externo) e pessoas jurídicas de direito privado.
Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo
41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as
autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei
(universidades federais e estaduais e federações públicas). A
criação e extinção dessas instituições ocorre somente perante
aprovação de leis.
Pessoa jurídica de direito público externo: São os
Estados nacionais e os órgãos internacionais, como a
Organização das Nações Unidas, União Européia, etc. A
criação e extinção de tais entidades se dá somente em
decorrência de fatos históricos, como guerras e
revoluções.
Pessoa jurídica de direito privado: É constituída por
associações, sociedades, fundações particulares,
sociedades de economia mista (paraestatais), empresas
privadas e públicas, partidos políticos e organizações
não-governamentais.
EMPRESÁRIOEMPRESÁRIO
É aquele que exerce profissionalmente (comÉ aquele que exerce profissionalmente (com
habitualidade) atividade econômicahabitualidade) atividade econômica organizadaorganizada
(obtenção de lucro) para a produção ou(obtenção de lucro) para a produção ou
circulação de bens ou de serviços – art. 966.circulação de bens ou de serviços – art. 966.
OrganizaçãoOrganização = reunião de quatro fatores:= reunião de quatro fatores:
- Mão-de-obra- Mão-de-obra
- Matéria-prima- Matéria-prima
- Capital- Capital
- Tecnologia- Tecnologia
Não são considerados empresários aqueles profissionais queNão são considerados empresários aqueles profissionais que
exercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafoexercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafo
único.único.
O contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro deO contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro de
Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados –Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados –
OAB/SP.OAB/SP.
Natureza Intelectual:Natureza Intelectual:
- Científica – Médicos, Advogados, Contadores;- Científica – Médicos, Advogados, Contadores;
- Literária – Autor, Escritor, Jornalista;- Literária – Autor, Escritor, Jornalista;
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TIPOS DE SOCIEDADESTIPOS DE SOCIEDADES
SOCIEDADES EMPRESARIAISSOCIEDADES EMPRESARIAIS – arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas– arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas
que exercem as atividades próprias de Empresários e estãoque exercem as atividades próprias de Empresários e estão
devidamente registradas.devidamente registradas.
- Montadora de Veículos – produz bens;- Montadora de Veículos – produz bens;
- Banco – produz serviços;- Banco – produz serviços;
- Loja de roupas – circulação de bens;- Loja de roupas – circulação de bens;
- Agência de turismo – circulação de serviços.- Agência de turismo – circulação de serviços.
SOCIEDADES SIMPLESSOCIEDADES SIMPLES – arts. 997 a 1.038 – As que não são– arts. 997 a 1.038 – As que não são
empresariais; eram também as chamadas sociedades civis peloempresariais; eram também as chamadas sociedades civis pelo
antigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Leiantigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Lei
nº. 5.764/71.nº. 5.764/71.
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADESCLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
1 – Personificadas: Seus atos constitutivos1 – Personificadas: Seus atos constitutivos
(contratos/estatutos) estão registrados na junta(contratos/estatutos) estão registrados na junta
comercial, e por isso, tem personalidade jurídica -comercial, e por isso, tem personalidade jurídica -
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processual.processual.
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registradas e/ou não tem personalidade jurídica.registradas e/ou não tem personalidade jurídica.
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um patrimônio próprio da pessoa jurídica,um patrimônio próprio da pessoa jurídica,
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particular dos sócios – pessoas físicas.particular dos sócios – pessoas físicas.
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pessoa jurídica tem titularidade, ou seja,pessoa jurídica tem titularidade, ou seja,
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Titularidade Processual: Pode atuar tantoTitularidade Processual: Pode atuar tanto
no pólo ativo – autor, como no pólono pólo ativo – autor, como no pólo
passivo – réu, de uma demandapassivo – réu, de uma demanda
(processo).(processo).
A pessoa jurídica é possuidora de direitosA pessoa jurídica é possuidora de direitos
e obrigações, exclusivos ou em conjuntoe obrigações, exclusivos ou em conjunto
com os sócios (desconsideração dacom os sócios (desconsideração da
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ResponsabilidadesResponsabilidades
Responsabilidade Limitada:Responsabilidade Limitada:
responsabilidade dos sócios é limitada aoresponsabilidade dos sócios é limitada ao
valor de suas quotas ou ao valor dovalor de suas quotas ou ao valor do
capital social;capital social;
Responsabilidade Ilimitada:Responsabilidade Ilimitada: sóciossócios
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ResponsabilidadesResponsabilidades
Responsabilidade Solidária:Responsabilidade Solidária: a possibilidade de sea possibilidade de se
exigir o total da dívida de qualquer um, ou de todosexigir o total da dívida de qualquer um, ou de todos
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consideradas empresariais.consideradas empresariais.
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Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.
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Sócio OstensivoSócio Ostensivo: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio,: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio,
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Sócio OcultoSócio Oculto: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde
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Podem ser as atividades intelectuais científicas, literárias ePodem ser as atividades intelectuais científicas, literárias e
artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais.artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais.
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podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.
2 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.0442 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.044
Somente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração competeSomente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração compete
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solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja,solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja,
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4 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.0874 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.087
A responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para oA responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para o
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Sócio pode administrar (pró-labore + lucro)Sócio pode administrar (pró-labore + lucro)
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NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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universal, para evitar fraudes.universal, para evitar fraudes.
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5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA
A Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em açõesA Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em ações
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O sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica asO sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica as
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Formas de Extinção: a) liquidação;Formas de Extinção: a) liquidação;
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Somente o acionista pode administrar a sociedade, e por serSomente o acionista pode administrar a sociedade, e por ser
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  • 1. ETEC – MONTE ALTOETEC – MONTE ALTO Técnico em AdministraçãoTécnico em Administração Administração JurídicaAdministração Jurídica Pessoas Físicas e Jurídicas, LegislaçãoPessoas Físicas e Jurídicas, Legislação Societária, Obrigações,Societária, Obrigações, Tipos e ResponsabilidadesTipos e Responsabilidades Prof. Renato de Souza GabrielProf. Renato de Souza Gabriel
  • 2. Objetivo:Objetivo: Conhecer e analisar a estrutura do DireitoConhecer e analisar a estrutura do Direito de Empresa, os tipos de sociedades, suasde Empresa, os tipos de sociedades, suas constituições e responsabilidades,constituições e responsabilidades, conforme está previsto nos arts. 966 aconforme está previsto nos arts. 966 a 1.195, do Código Civil de 2002.1.195, do Código Civil de 2002.
  • 3. Ps. Física x Ps. Jurídica Pessoa física É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão. Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa natural", pois é a denominação do ser que possui personalidade, desde o seu nascimento até sua morte. Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa ou sociedade simples.
  • 4. Pessoa jurídica A pessoa jurídica não se relaciona ao indivíduo em si, mas em entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, conforme o art. 40, do Código Civil, e estão divididas em três categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e pessoas jurídicas de direito privado. Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo 41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei (universidades federais e estaduais e federações públicas). A criação e extinção dessas instituições ocorre somente perante aprovação de leis.
  • 5. Pessoa jurídica de direito público externo: São os Estados nacionais e os órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, União Européia, etc. A criação e extinção de tais entidades se dá somente em decorrência de fatos históricos, como guerras e revoluções. Pessoa jurídica de direito privado: É constituída por associações, sociedades, fundações particulares, sociedades de economia mista (paraestatais), empresas privadas e públicas, partidos políticos e organizações não-governamentais.
  • 6. EMPRESÁRIOEMPRESÁRIO É aquele que exerce profissionalmente (comÉ aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômicahabitualidade) atividade econômica organizadaorganizada (obtenção de lucro) para a produção ou(obtenção de lucro) para a produção ou circulação de bens ou de serviços – art. 966.circulação de bens ou de serviços – art. 966. OrganizaçãoOrganização = reunião de quatro fatores:= reunião de quatro fatores: - Mão-de-obra- Mão-de-obra - Matéria-prima- Matéria-prima - Capital- Capital - Tecnologia- Tecnologia
  • 7. Não são considerados empresários aqueles profissionais queNão são considerados empresários aqueles profissionais que exercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafoexercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafo único.único. O contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro deO contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados –Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados – OAB/SP.OAB/SP. Natureza Intelectual:Natureza Intelectual: - Científica – Médicos, Advogados, Contadores;- Científica – Médicos, Advogados, Contadores; - Literária – Autor, Escritor, Jornalista;- Literária – Autor, Escritor, Jornalista; - Artística – Escultor, Artista Plástico, Cantor, Ator, Dançarino;- Artística – Escultor, Artista Plástico, Cantor, Ator, Dançarino;
  • 8. TIPOS DE SOCIEDADESTIPOS DE SOCIEDADES SOCIEDADES EMPRESARIAISSOCIEDADES EMPRESARIAIS – arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas– arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas que exercem as atividades próprias de Empresários e estãoque exercem as atividades próprias de Empresários e estão devidamente registradas.devidamente registradas. - Montadora de Veículos – produz bens;- Montadora de Veículos – produz bens; - Banco – produz serviços;- Banco – produz serviços; - Loja de roupas – circulação de bens;- Loja de roupas – circulação de bens; - Agência de turismo – circulação de serviços.- Agência de turismo – circulação de serviços. SOCIEDADES SIMPLESSOCIEDADES SIMPLES – arts. 997 a 1.038 – As que não são– arts. 997 a 1.038 – As que não são empresariais; eram também as chamadas sociedades civis peloempresariais; eram também as chamadas sociedades civis pelo antigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Leiantigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Lei nº. 5.764/71.nº. 5.764/71.
  • 9. CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADESCLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES 1 – Personificadas: Seus atos constitutivos1 – Personificadas: Seus atos constitutivos (contratos/estatutos) estão registrados na junta(contratos/estatutos) estão registrados na junta comercial, e por isso, tem personalidade jurídica -comercial, e por isso, tem personalidade jurídica - autonomia patrimonial, titularidade negocial eautonomia patrimonial, titularidade negocial e processual.processual. 2 – Não Personificadas: Não foram oficialmente2 – Não Personificadas: Não foram oficialmente registradas e/ou não tem personalidade jurídica.registradas e/ou não tem personalidade jurídica.
  • 10. Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas Autonomia Patrimonial – Constituição deAutonomia Patrimonial – Constituição de um patrimônio próprio da pessoa jurídica,um patrimônio próprio da pessoa jurídica, que não se confunde com o patrimônioque não se confunde com o patrimônio particular dos sócios – pessoas físicas.particular dos sócios – pessoas físicas.
  • 11. Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas Titularidade Negocial: Como é umaTitularidade Negocial: Como é uma pessoa jurídica tem titularidade, ou seja,pessoa jurídica tem titularidade, ou seja, atua em seu próprio nome nos negócios,atua em seu próprio nome nos negócios, por exemplo, pode comprar, vender,por exemplo, pode comprar, vender, participar de concorrências e licitações,participar de concorrências e licitações, ter movimentação bancária exclusiva etc.ter movimentação bancária exclusiva etc.
  • 12. Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas Titularidade Processual: Pode atuar tantoTitularidade Processual: Pode atuar tanto no pólo ativo – autor, como no pólono pólo ativo – autor, como no pólo passivo – réu, de uma demandapassivo – réu, de uma demanda (processo).(processo). A pessoa jurídica é possuidora de direitosA pessoa jurídica é possuidora de direitos e obrigações, exclusivos ou em conjuntoe obrigações, exclusivos ou em conjunto com os sócios (desconsideração dacom os sócios (desconsideração da personalidade jurídica - CDC).personalidade jurídica - CDC).
  • 13. ResponsabilidadesResponsabilidades Responsabilidade Limitada:Responsabilidade Limitada: responsabilidade dos sócios é limitada aoresponsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas ou ao valor dovalor de suas quotas ou ao valor do capital social;capital social; Responsabilidade Ilimitada:Responsabilidade Ilimitada: sóciossócios respondem com seus bens pessoais até arespondem com seus bens pessoais até a integral satisfazção dos credoresintegral satisfazção dos credores
  • 14. ResponsabilidadesResponsabilidades Responsabilidade Solidária:Responsabilidade Solidária: a possibilidade de sea possibilidade de se exigir o total da dívida de qualquer um, ou de todosexigir o total da dívida de qualquer um, ou de todos os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais,os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais, todos os sócios respondem, tendo direito detodos os sócios respondem, tendo direito de regresso em relação aos outros que não pagaramregresso em relação aos outros que não pagaram Responsabilidade Subsdiária:Responsabilidade Subsdiária: primeiro o devedorprimeiro o devedor principal, depois o subsidiário, como no caso daprincipal, depois o subsidiário, como no caso da fiança, ou seja, o fiador somente será acionadofiança, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
  • 15. Sociedades Não Personificadas – Arts. 986 a 996Sociedades Não Personificadas – Arts. 986 a 996 1 – Sociedade em Comum – arts. 986 a 9901 – Sociedade em Comum – arts. 986 a 990 Também chamadas de sociedade de fato, sem registro ou irregulares. Não sãoTambém chamadas de sociedade de fato, sem registro ou irregulares. Não são consideradas empresariais.consideradas empresariais. Quando for registrada, ela deixará de serQuando for registrada, ela deixará de ser em comumem comum para ser empresarial e ter apara ser empresarial e ter a espécie prevista no seu contrato, LTDA, S/A etc.espécie prevista no seu contrato, LTDA, S/A etc. Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações. 2 – Sociedade em Conta de Participação – SCP – arts. 991 a 9962 – Sociedade em Conta de Participação – SCP – arts. 991 a 996 É sociedade regular, porém sem personalidade jurídica. Também não consta noÉ sociedade regular, porém sem personalidade jurídica. Também não consta no conjunto das modalidades de sociedades empresariais.conjunto das modalidades de sociedades empresariais. Sócio OstensivoSócio Ostensivo: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio,: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio, inclusive respondendo sozinho perante terceiros, ou seja, no pólo ativo ou passivo éinclusive respondendo sozinho perante terceiros, ou seja, no pólo ativo ou passivo é somente ele que aparece.somente ele que aparece. Sócio OcultoSócio Oculto: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde perante terceiros.perante terceiros.
  • 16. Sociedades Personificadas – arts. 997 a 1.092Sociedades Personificadas – arts. 997 a 1.092 1 – Sociedade simples – artigos 997 à 1.0381 – Sociedade simples – artigos 997 à 1.038 Podem ser as atividades intelectuais científicas, literárias ePodem ser as atividades intelectuais científicas, literárias e artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais.artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais. Podem constituir-se também como:Podem constituir-se também como: - cooperativas;- cooperativas; - em nome coletivo;- em nome coletivo; - comandita simples;- comandita simples; - limitada;- limitada; - as S/A e Comandita por Ações são sempre empresariais.- as S/A e Comandita por Ações são sempre empresariais. As responsabilidades dos sócios são definidas pelo contrato,As responsabilidades dos sócios são definidas pelo contrato, podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.
  • 17. 2 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.0442 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.044 Somente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração competeSomente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração compete exclusivamente aos sócios.exclusivamente aos sócios. É o único tipo de sociedade personificada em que todos os sócios respondem de formaÉ o único tipo de sociedade personificada em que todos os sócios respondem de forma solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja,solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja, todos podem ser responsabilizados.todos podem ser responsabilizados. 3 – Sociedade em Comandita Simples – arts. 1.045 a 1.0513 – Sociedade em Comandita Simples – arts. 1.045 a 1.051 Comandita: quota-parte do capital da sociedade;Comandita: quota-parte do capital da sociedade; Sócio ComanditadoSócio Comanditado: só pode ser pessoa física e terá responsabilidade solidária e: só pode ser pessoa física e terá responsabilidade solidária e ilimitada. É quem administra e pode ter seu nome na firma social.ilimitada. É quem administra e pode ter seu nome na firma social. Sócio ComanditárioSócio Comanditário: pessoa física ou jurídica e tem responsabilidade limitada ao: pessoa física ou jurídica e tem responsabilidade limitada ao valor de sua quota. Não pode administrar nem ter seu nome na firma socialvalor de sua quota. Não pode administrar nem ter seu nome na firma social..
  • 18. 4 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.0874 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.087 A responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para oA responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para o capital socialcapital social Sócio pode administrar (pró-labore + lucro)Sócio pode administrar (pró-labore + lucro) Capital social integralizado em dinheiro, crédito (solvência), bens (evicção),Capital social integralizado em dinheiro, crédito (solvência), bens (evicção), NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Responsabilidade ILIMITADA:Responsabilidade ILIMITADA: - dívidas trabalhistas e com o INSS;- dívidas trabalhistas e com o INSS; - se a sociedade não foi registrada;- se a sociedade não foi registrada; - desconsideração de personalidade jurídica;- desconsideração de personalidade jurídica; - sociedade entre cônjuges, casados pela separação total ou comunhão- sociedade entre cônjuges, casados pela separação total ou comunhão universal, para evitar fraudes.universal, para evitar fraudes. + de 10 sócios – Assembléia – Conselho Fiscal – facultativo+ de 10 sócios – Assembléia – Conselho Fiscal – facultativo
  • 19. 5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA A Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em açõesA Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em ações ordinárias e preferenciais, aberto ou fechadoordinárias e preferenciais, aberto ou fechado O sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica asO sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica as responsabilidades solidária e ilimitada.responsabilidades solidária e ilimitada. Sociedades de capital ($) estatuto social, não contrato social (soc. pessoas)Sociedades de capital ($) estatuto social, não contrato social (soc. pessoas) Órgãos da Sociedade Anônimas:Órgãos da Sociedade Anônimas: 1 – Assembléia Geral;1 – Assembléia Geral; 2 – Conselho de Administração;2 – Conselho de Administração; 3 – Diretoria;3 – Diretoria; 4 – Conselho Fiscal.4 – Conselho Fiscal. Formas de Extinção: a) liquidação;Formas de Extinção: a) liquidação; b) fusão = A + B = C – as duas primeiras são extintas e fica uma nova empresab) fusão = A + B = C – as duas primeiras são extintas e fica uma nova empresa c) cisão total = A dividi-se em B, C, D etcc) cisão total = A dividi-se em B, C, D etc d) incorporação = A + B = A – uma das duas empresas continua e a outra éd) incorporação = A + B = A – uma das duas empresas continua e a outra é extintaextinta Transformação de S/A para LTDATransformação de S/A para LTDA
  • 20. 6 – Sociedade em Comandita por Ações – arts.6 – Sociedade em Comandita por Ações – arts. 1.090 e 1.092 e Lei nº 6.404/76 – LSA1.090 e 1.092 e Lei nº 6.404/76 – LSA Tem seu capital social dividido em açõesTem seu capital social dividido em ações Somente o acionista pode administrar a sociedade, e por serSomente o acionista pode administrar a sociedade, e por ser diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigaçõesdiretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.da sociedade. Havendo mais de um diretor estes, serão solidariamenteHavendo mais de um diretor estes, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens da sociedade.responsáveis, depois de esgotados os bens da sociedade.