2. Toda pessoa física (natural / individuo)
deve se cadastrar no Cadastro de Pessoa
Física.
O cadastro das pessoas jurídicas é feito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
também administrado pela Receita
Federal.
3. UTILIDADE
P Ú B L I C A P R I V I D A
I
N
I
C
I
A
T
I
V
A
P
Ú
B
L
I
C
A
PRIMEIRO SETOR
Órgãos da
administração pública
municipal, estadual e
federal, outras
entidades públicas.
(por lei, não pode existir um grupo
formado com recursos públicos para
beneficio de um grupo privado)
P
R
I
V
A
D
A
TERCEIRO SETOR
ONG’S, creches e
asilos comunitários,
lions clube, rotary
clube e outros.
SEGUNDO SETOR
Empresas privadas,
associações e sindicatos do
setor produtivo.
4. Agropecuária: negócios que envolvem cultivo do
solo para produção vegetal, (hortaliças, legumes,
frutos, cereais, sementes e etc.);
Industria: empresas que transformam matéria-
prima em mercadoria, com auxilio de máquinas e
ferramentas ou manualmente. Podem ser fabricas
de artesanatos a equipamentos eletrônicos,
fábricas de móveis, marcenarias, confecção de
roupas;
Comércio: empresas que vendem mercadorias
diretamente para o consumidor (varejo) ou para o
varejo (atacado)
Prestação de serviço: empresas que oferecem
serviços ao consumidor.
7. Possuir faturamento de até R$
60.000,00 por ano E no máximo um
empregado.
Cadastro de CNPJ e podem emitir
nota fiscal
Impostos são recolhidos através do
simples nacional como:
› Prestador de serviço
› Comércio e Industria
8. Um empresário pessoa física.
Nome da empresa é o mesmo do
proprietário
Registro na Junta Comercial
DESVATAGENS:
› Responde juridicamente até mesmo
o patrimônio pessoal pelas
obrigações da empresa
9. Formada por um empresário
pessoa física mas a empresa
quem responde pelo próprio
capital
Capital social precisa ser no
mínimo 100x maior que o
salario mínimo
10. Formada por 2 ou mais sócios na prestação de
serviço de atividade intelectual ( cientifica,
literária ou artística) ou cooperativas, são
consideradas atividades não empresarial, mas
uma sociedade de trabalho em todos
participam ativamente.
Representante comercial, Profissional de
Saúde, Contador, Engenheiro, Cabeleireiro,
Mecânica, Pintura, Serviços Administrativos e
qualquer prestação de serviço, regulamentada
ou não.
13. Comanditados: responsáveis,
solidária e ilimitadamente, pelas
obrigações da empresa;
Comanditários: são responsáveis
somente pelo valor de sua quota de
capital, e não podem participar da
gestão da empresa
15. Capital é divido em ações, sendo cada
acionista responsável apenas pelo valor de
emissões das ações que possui.
Capital aberto: quando são negociadas na
bolsa de valores
Capital Fechado: não são negociados em
bolsa de valores
Economia Mista: quando é criada por lei e
gerida pelo poder publico
17. Qualificação dos sócios
Qualificação da sociedade
Objetivo da empresa
Capital Social, sua divisão e sua formação
Participação nos lucros e nas perdas
Responsáveis pela administração da
sociedade e os limites de seus poderes
18. Todo dinheiro, equipamentos,
ferramentas e etc, foram
financeiramente o capital social da
empresa.
Cada seja uma sociedade cada sócio
deve ter seu valor de capital pré-
estabelecido.
19. A razão social é o nome
utilizado em
documentos, como
notas fiscais, cheques,
contratos e outros.
20. Uma apresentação simbólica ou textual, de
uma empresa ou produto.
O registro deve ser feito no Instituto
Nacional de Propriedade Individual,
lembrando que registros como razão social
não garantem o uso do nome fantasia.
Tem direito a marca quem a registrar
primeiro, valido em todo território nacional,
deve ter seu registro renovado a cada 10
anos e caso sua empresa faça exportação
ele deve ser registrado nesses países
também.
21. Também no INPI, pode-se
registrar suas ideias de
produtos desde que sejam
comprovadamente como
invenções suas.
Após 20 anos de registro, o
invento torna-se publico.
22. Alvará de funcionamento
Inscrição Estadual
Previdência Social
Aparato Social
Entidade de Classe
Vigilância Sanitária
Secretaria de Meio Ambiente
Domínio na internet
Franquias