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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS
REGIMENTO ESCOLAR
Mauá
2015
ÍNDICE
TÍTULO I – Da Identificação, dos fins e objetivos
Capítulo I Da Identificação.............................................................................................................. 4
Capítulo II Dos fins e Objetivos............................................................................................................... 4
TÍTULO II – DA Gestão Democrática
Capítulo I Dos Princípios....................................................................................................................... 6
Capítulo II Das Instâncias Gestoras....................................................................................................... 7
Seção I – Do Conselho Escolar............................................................................................ 7
Subseção I – Das Atribuições............................................................................ 8
Subseção II – Da Composição........................................................................... 9
Subseção III – Do Processo Eletivo................................................................... 9
Subseção IV – Do Funcionamento..................................................................... 10
TÍTULO III – Da Organização Administrativo Pedagógico
Capítulo I Da Equipe Gestora............................................................................................................... 11
Capítulo II Da Secretaria da Escola........................................................................................................ 14
Capítulo III Do Corpo Docente................................................................................................................. 15
Capítulo IV Da Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva........................................................................... 17
Capítulo V Da Equipe Auxiliar da Escola................................................................................................ 19
Capítulo VI Do Corpo Discente................................................................................................................ 21
Capítulo VII Da Família / Responsáveis.................................................................................................... 24
Capítulo VIII Das Regras de Convivência.................................................................................................. 25
Capítulo IX Do aperfeiçoamento dos Recursos Humanos....................................................................... 26
Capítulo X Das Penalidades....................................................................................................... 26
TÍTULO IV – Da Organização Didático Pedagógico
Capítulo I Das Modalidades de atendimento......................................................................................... 27
Capítulo II Do Currículo.......................................................................................................................... 28
Capítulo III Do Projeto Político Pedagógico............................................................................................. 30
Capítulo IV Das Reuniões Pedagógicas.................................................................................................. 31
Capítulo V Do Processo de Avaliação.................................................................................................... 32
Seção I – Da Avaliação Institucional..................................................................................... 32
Seção II - Da Avaliação da Criança...................................................................................... 32
Subseção I – Da frequência............................................................................... 33
Seção III – Do Conselho de Classe...................................................................................... 34
TÍTULO V Do Regimento Escolar
Capítulo I Do Calendário Escolar.......................................................................................................... 35
Capítulo II Da Matrícula.......................................................................................................................... 36
Capítulo III Da Transferência................................................................................................................... 37
Capítulo IV Dos Documentos da Vida Escolar......................................................................................... 37
Disposições Gerais
4
TÍTULO I
Da Identificação dos fins e dos Objetivos
Capítulo I
Da Identificação
Art. 1 – ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, situada à
rua Noel Rosa, nº 1173, Jd. Sílvia Maria, da cidade de Mauá, Estado de São Paulo. Ato
de criação Lei nº 5.045 de 20 de maio de 2015.
Capítulo II
Dos fins e objetivos
Art. 2 – Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394/96, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, atua
no segmento da Educação Infantil – creche e pré-escola – assumindo a responsabilidade
no atendimento às crianças em suas necessidades básicas de educação, saúde,
alimentação, higiene, afeto e socialização.
I – creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, em período integral e/ou parcial;
II – pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade.
§ 1º – Em atendimento aos preceitos legais busca garantir um atendimento de
qualidade, que favoreça o desenvolvimento das crianças como cidadãos, sujeitos
capazes de participar da construção de um novo tempo, de uma nova sociedade,
fundamentada em novos valores, em nova ética.
§ 2° - Para a realização de sua finalidade educativa e social, conta com uma
equipe de funcionários habilitados, capacitados, e constantemente atualizados e
comprometidos com o espírito de constantes buscas e descobertas, em
consonância com a rapidez das transformações implementadas pelo avanço da
ciência e da tecnologia.
§ 3º – A Educação Infantil oferecerá, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho
pedagógico, e para os alunos da pré-escola o mínimo de 800 horas de aulas.
5
Art. 3 – Por efetivo trabalho pedagógico entende-se as atividades educacionais que
envolvam os profissionais docentes e os alunos.
Art. 4 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS,
assumindo o compromisso de realizar uma ação educativa, entendendo criança como ser
social que tem direito à educação como elemento essencial para sua realização como ser
humano e para o exercício da cidadania, estabelece como meta, contribuir para a
formação de indivíduos críticos, criativos, capazes de se apropriarem criticamente de
conhecimentos historicamente produzidos.
Art. 5 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, adepta
do movimento de educação inclusiva e em conformidade com a legislação buscará
promover o aprendizado das crianças com necessidades especiais, adotando os recursos
pedagógicos que possam integrá-las às classes comuns de Educação Infantil.
Art. 6 – A prática pedagógica desenvolvida na ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA
MARIA MARTINS DOS SANTOS, se organiza de modo a permitir às crianças:
a) desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais
independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas
limitações;
b) descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades
e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria
saúde e bem-estar;
c) estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua
autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e
interação social;
d) estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos
poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a
diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
e) observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada
vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente,
e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;
6
f) brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e
necessidades;
g) utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita)
ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a
compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos,
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados,
enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
h) conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse,
respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade.
Art. 7 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, de
natureza pública, gratuita, laica de direito da população e estando a serviço das
necessidades e características dos alunos, independentemente de sexo, raça, cor,
situação socioeconômica, condições físicas, sensoriais, cognitivas, psíquicas, credo
religioso e político.
Parágrafo Único – A Escola não permitirá nenhuma forma de preconceito e/ou
discriminação.
TÍTULO II
Da Gestão Democrática
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 8 - A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, reger-
se-á por estas Normas Regimentais, pelos princípios contidos no Artigo 3º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 e pelos estabelecidos com
prioridade pela Secretaria de Educação, descritos abaixo.
I. Democratização da escola e do sistema educacional;
II. Democratização do acesso e condições de permanência do aluno na escola;
III. Democratização da gestão escolar;
IV. Valorização do profissional da educação;
7
V. Desenvolvimento do processo de integração intersecretarias e otimização
dos serviços públicos de educação;
VI. Sensibilização social do município para o cumprimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 9 – A gestão da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS
SANTOS, entendida como um processo democrático e coletivo que rege o seu
funcionamento, compreende a tomada de decisão, o planejamento, a execução, o
acompanhamento e a avaliação formativa, devidamente registrados no Projeto Político
Pedagógico.
Parágrafo Único – Para garantir o processo democrático, as Escolas Municipais deverão
incentivar a participação da comunidade na vida escolar, mantendo o mais possível, o
registro desta participação.
Art. 10 - A gestão da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS
SANTOS, dar-se-á através da participação e representação dos diferentes segmentos da
comunidade escolar, sendo o Conselho Escolar a instância de deliberação e de
articulação do funcionamento da Unidade Escolar.
Capítulo II
Das Instâncias Gestoras
Seção I
Do Conselho Escolar
Artigo 11 - O Conselho Escolar, colegiado de natureza consultiva, deliberativa,
fiscalizadora e mobilizadora, será constituído por representantes de todos os segmentos
da comunidade escolar.
Parágrafo Único – Os representantes reunir-se-ão com seus pares, antes e após as
reuniões, para garantir a representatividade nas deliberações que deverão ser
devidamente registradas.
8
Subseção I
Das Atribuições
Artigo 12 - São atribuições do Conselho Escolar, levando-se em consideração a
legislação vigente e os princípios da Secretaria de Educação e a Proposta Curricular de
cada Modalidade de Ensino:
a)participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
b)acompanhar e avaliar o desempenho da escola face aos princípios e às diretrizes
da Secretaria de Educação, bem como as prioridades e metas estabelecidas no
Projeto Político Pedagógico;
c)participar do processo de apresentação de propostas de trabalho para as funções
gratificadas da Equipe Gestora e dar anuência às propostas a serem
encaminhadas à Secretaria de Educação;
d)propor alternativas aos problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto
aqueles detectados pelo próprio Conselho como os que forem a ele encaminhados;
e)discutir critérios e procedimentos de avaliação, relativos ao processo educativo e
à atuação dos diferentes segmentos da Unidade Escolar;
f)participar da elaboração do Calendário Escolar, mediante critérios estabelecidos
pela Secretaria de Educação.
g)participar do estabelecimento de Regras de Convivência para o bom
funcionamento da escola, dentro dos princípios de convivência estabelecidos
nestas Normas Regimentais;
h)deliberar, junto a Associação de Pais e Mestres - APM, sobre as prioridades e
procedimentos de aplicação de verbas, prestando contas à comunidade escolar;
i)criar alternativas que viabilizem o acesso e a socialização das informações entre
os segmentos que representa;
j)indicar os representantes para compor o Fórum Municipal de Educação, órgão
colegiado representativo dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais, cuja
função é articular e estabelecer um canal de comunicação com o Conselho
Municipal de Educação e a Secretaria de Educação;
9
k) manter atualizados os registros das participações e deliberações do Conselho de
Escola;
l)participar da organização e do funcionamento da escola e demais aspectos
pertinentes.
Subseção II
Da Composição
Art. 13 - O Conselho Escolar será composto por usuários (alunos e pais) e servidores
(profissionais do ensino e demais funcionários da Unidade Escolar) na seguinte
proporção: 50% de usuários e 50% de servidores.
Parágrafo Único – Os alunos deverão ser estimulados pela Equipe Escolar, na condição
de usuários, a compor o Conselho de Escola.
Art. 14 - É membro nato do Conselho de Escola, estando incluído nos 50% dos
servidores, o profissional do ensino responsável pela direção da escola.
Art. 15 - O número de componentes do Conselho de Escola será em conformidade com o
número de alunos:
a)até 150 alunos - 6 membros efetivos (3 usuários e 3 servidores)
b)de 151 a 300 alunos - 8 membros efetivos (4 usuários e 4servidores)
Art. 16- Haverá membros suplentes na mesma proporção e composição dos efetivos
(50% de usuários e 50% de servidores).
Art. 17 - O mandato de todos os membros, incluindo o presidente, será de dois anos,
com direito à reeleição.
Art. 18 - O presidente do Conselho Escolar será eleito dentre seus membros efetivos.
Parágrafo Único – A eleição do presidente do Conselho Escolar ocorrerá após a posse
dos conselheiros.
Subseção III
Do Processo Eletivo
10
Art. 19 – O Conselho Escolar será responsável pela mobilização, organização e
fiscalização do processo eletivo.
Art. 20 - Caberá à Equipe Escolar e ao Conselho Escolar promover atividades de
conscientização com pais, comunidade, professores e funcionários sobre a importância e
atuação do Conselho de Escola.
Art. 21 - Os membros do Conselho Escolar serão eleitos diretamente pelos seus pares
(usuários e servidores).
Art. 22 - O mandato dos membros do Conselho Escolar terá duração até a posse do novo
Conselho que deverá ocorrer até o final do mês de março, a cada dois anos.
Art. 23 – Os alunos participarão do processo eletivo, com direito a voto e à eleição, salvo
os casos previstos na legislação vigente.
Art. 24- O processo eleitoral e as reuniões do Conselho Escolar deverão ser devidamente
registrados em ata.
Art. 25 - O Conselho Escolar poderá, em caso de necessidade, atribuir atividades/funções
aos seus membros.
Subseção IV
Do Funcionamento
Art. 26 - O Conselho Escolar funcionará por meio de reuniões ordinárias e
extraordinárias.
§1º - As reuniões ordinárias serão de, no mínimo, 02 (duas) por semestre, por
convocação do presidente, com três dias de antecedência e com apresentação da pauta.
§2º - As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do presidente ou por
solicitação da maioria simples (50% mais um) dos membros do Conselho, com três dias
de antecedência, salvo casos excepcionais, e mediante apresentação da pauta.
Art.27 - O membro efetivo do Conselho Escolar que tiver duas ausências consecutivas,
sem devida justificativa, perderá o mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente.
11
Art. 28 - O membro suplente assumirá, na ausência do efetivo, nos casos de destituição,
vacância e afastamentos (tais como licença médica, gestante, paternidade, gala ou nojo).
Parágrafo Único – O membro suplente substituirá o efetivo, quando da ausência do
mesmo nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com direito à voz e voto.
TÍTULO III
Da organização Administrativo Pedagógica
Art. 29 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, conta
com a seguinte organização: Direção e Coordenação Pedagógica, Corpo Docente, Corpo
Discente, Equipe de Apoio e Secretaria da escola.
Capítulo I
Da Equipe Gestora
Da Direção
Art. 30 – A Direção será exercida por profissional devidamente habilitado conforme o
Estatuto do Magistério lei nº 4.135, de 2 de fevereiro de 2007, Artigo 11, inciso III:
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar
ou Gestão Escolar, ou formação específica concedida em nível de Pós-Graduação em
Administração Escolar e/ou Educacional, em Gestão Escolar e/ou Educacional, ou seja,
formação de acordo com a legislação vigente, e ter, no mínimo 3 (três) anos de efetivo
exercício de magistério público.
Art. 31 – Cabe à Direção a mediação geral do processo de elaboração e implantação do
Projeto Pedagógico através de um clima democrático e pluralista que incentive e acolha a
participação de todos, de modo a possibilitar a explicitação das divergências e
expectativas das crianças, dos pais ou responsáveis e dos educadores.
Art. 32 – Compete ainda à Direção decidir, ouvindo o Conselho Escolar sobre questões
gerais da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS,, sejam
de caráter administrativo ou pedagógico, sempre levando em conta as considerações dos
demais envolvidos.
12
Art. 33 – Compete à direção da escola, respeitando os princípios e as diretrizes da
Secretaria de Educação e da legislação em vigor:
I - Coordenar o funcionamento geral da escola, administrativa e pedagogicamente;
II – Garantir a execução das deliberações do Conselho Escolar;
III - Coordenar e participar da elaboração, da execução, do acompanhamento e da
avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
IV – Coordenar as atividades de ordem administrativas referentes aos recursos
humanos, financeiros e materiais;
V - Responsabilizar-se pelos bens e equipamentos patrimoniados;
VI – Garantir o cumprimento da legislação em vigor e das orientações e
determinações técnico-administrativas e pedagógicas da Secretaria de Educação;
VII – Otimizar a utilização dos recursos humanos e dos espaços físicos para
atendimento da demanda escolar;
VIII - Dar condições e zelar pela atuação dos profissionais da educação, dentro de
sua área de competência, visando à integração das atividades escolares, à melhoria do
trabalho coletivo e à qualidade do ensino;
IX - Zelar pela legislação, regularização e autenticidade da vida escolar dos alunos
e da documentação escolar;
X – Criar alternativas que viabilizem o acesso e a socialização das informações no
interior da escola e na comunidade escolar;
XI – Delegar atribuições, quando se fizer necessário;
XI – Designar o cumprimento de tarefas aos funcionários, quando necessário e
respeitada a legislação vigente;
XIII – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XIV – Coordenar a equipe da escola na elaboração do Projeto Político Pedagógico
e no processo de trabalho da Unidade Escolar;
13
XV - Participar do processo de formação da Secretaria de Educação;
XVI – Desempenhar as atribuições da Coordenação Pedagógica, quando o quadro
de funcionários da Unidade Escolar não contar com este profissional.
Da Coordenação Pedagógica
Art. 34 – A Coordenação Pedagógica é exercida por educador devidamente habilitado
conforme o Estatuto do Magistério lei nº 4.135, de 2 de fevereiro de 2007, Artigo 11, inciso
VI: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Supervisão Escolar ou Complementação Pedagógica com habilitação em
Supervisão Escolar ou formação específica em nível de pós-graduação em Educação,
conforme legislação vigente, e ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de
magistério público.
Art. 35 – A Coordenação Pedagógica deve ser entendida como um processo integrador e
articulador das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com
as diretrizes e os princípios da Secretaria de Educação, respeitada a legislação em vigor.
Art. 36 – São atribuições da Coordenação Pedagógica:
I - Participar da coordenação da equipe escolar no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
II – Coordenar o trabalho de elaboração, execução e avaliação dos Planos de
Ensino e de Trabalho da equipe docente;
III – Participar das atividades de articulação entre a escola e a comunidade;
IV – Garantir que o conhecimento seja elaborado num processo contínuo de
construção;
V – Promover a articulação das diferentes áreas do conhecimento, visando superar
a fragmentação;
VI – Elaborar, de forma articulada com a Secretaria de Educação, propostas para o
processo de formação contínua da equipe docente;
14
VII – Organizar com a direção da escola e equipe docente as atividades do HTPC
(Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo);
VIII – Coordenar as atividades do Horário Pedagógico Coletivo – HTPC;
IX – Organizar, com a direção da escola, as reuniões pedagógicas, de pais e de
conselho de classe;
X - Acompanhar o processo contínuo de avaliação formativa nas diferentes
atividades e componentes curriculares;
XI – Coordenar discussões a respeito do processo de aprendizagem dos alunos, da
recuperação e realizar os encaminhamentos diante das necessidades específicas de cada
aluno;
XII – Orientar, acompanhar e garantir a elaboração dos registros do processo
pedagógico;
XIII – Buscar, coletivamente, formas de apoio aos educadores para os casos de
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
XIV – Participar do processo de formação da Secretaria de Educação.
Capítulo II
Da Secretaria da Escola
Art. 37 – São atribuições dos profissionais que atuarão na área da secretaria da escola:
I – Programar as atividades da secretaria da Unidade Escolar, responsabilizando-
se pela sua execução;
II – Responder pelo expediente da secretaria, organizando e mantendo atualizadas
a escrituração e a documentação dos alunos, do pessoal docente e demais funcionários
da escola;
III – Atender ao público na área de sua competência;
IV – Manter atualizado e informatizado o registro escolar não atendida, informando
a direção da escola;
15
V - Manter atualizado os dados e as informações da Unidade Escolar;
VI - Executar as demais atribuições que lhes forem delegadas pela direção da
escola, respeitada a legislação vigente;
V II - Recepcionar novos alunos e funcionários;
Capítulo III
Do Corpo Docente
Art. 38 – O Corpo Docente da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS
DOS SANTOS, é formado por Professores devidamente habilitados através de cursos
específicos, nos termos da legislação vigente;
Art. 39 – O trabalho docente deve ser entendido como um processo planejado de
intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber
sistematizado, tendo em vista a apropriação e a construção do conhecimento.
Parágrafo único – O trabalho docente deve ser articulado com o conjunto da escola
através de ações coletivamente planejadas e avaliadas.
Art. 40 – São direitos dos profissionais do Corpo Docente, além dos direitos trabalhistas:
a) o respeito à sua autoridade no desempenho da função;
b) a remuneração de seu trabalho nos termos da legislação vigente;
c) a participação no planejamento e avaliação das atividades educacionais;
d) a elaboração de Plano de Ensino;
e) a escolha dos materiais necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 41 – São atribuições do corpo docente, além de outras que forem estabelecidas por
lei, decreto ou ato da administração superior:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
16
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
VI – Participar do processo de elaboração e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da Unidade Escolar;
VII – Avaliar o processo de ensino-aprendizagem conforme os objetivos definidos
no plano de trabalho;
VIII – Garantir que o conhecimento seja elaborado num processo contínuo de
construção, criando situações em que o aluno seja ativo e crítico do processo;
IX – Executar o trabalho pedagógico de cuidar (tais como: segurança, higiene,
alimentação entre outros) e educar crianças de 0 a 5 anos de idade – Educação
Infantil;
X – Apresentar e discutir com alunos e pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho da escola;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar;
d) as formas e procedimentos do processo de avaliação dos alunos;
e) as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar.
XI – Identificar os casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento
diferenciado e discutir formas de atuação com a coordenação, a direção e/ou
demais professores, encaminhando para o Atendimento Especializado para
avaliação, quando necessário;
XII – Registrar e manter atualizado os dados referentes à ação pedagógica e à vida
escolar dos alunos, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo, o
replanejamento e as exigências administrativas da escola;
17
XIII - Inserir no sistema informatizado da Secretaria de Educação, as informações e
os dados da área de sua competência;
XIV – Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do
desempenho profissional e a ampliação do conhecimento, propondo e/ou
coordenando ações e grupos de formação;
XV - Participar do processo de formação da Secretaria de Educação;
XVI – Inserir conceitos de avaliação e relatórios dos alunos no sistema
informatizado da Secretaria de Educação.
Art. 42 – É vetado ao Corpo Docente:
a) ocupar-se de assunto incompatível com a finalidade educativa, bem como usar
palavras depreciativas em relação a seus colegas de trabalho;
b) faltar com o devido respeito à dignidade da criança ou dirigir-se à ela com
atitudes inadequadas;
c) aplicar penalidades às crianças que violem sua integridade física, psíquica e
moral;
d) divulgar informações para as quais deva manter o sigilo profissional, assim como
cópias ou modelos de documentos de uso exclusivo da Instituição.
e) Utilizar mídias e recursos tecnológicos durante o expediente que não atenda a
necessidade de interação pedagógica.
Capítulo IV
Do Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva
Art. 43 – São deveres do Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva:
I - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias
nas transferências posturais do aluno durante as atividades realizadas dentro e fora
do espaço escolar;
18
II - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias
no deslocamento do aluno em cadeira de rodas, em andadores, com bengalas e/ou
outros equipamentos de acessibilidade à locomoção dentro e fora da escola;
III - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias
nas atividades de higiene do aluno, tais como: uso do banheiro, troca de fraldas,
escovação dos dentes, banho, entre outras dentro e fora do espaço escolar;
IV - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias
nas atividades de alimentação do aluno no cotidiano escolar dentro e fora do
espaço escolar;
V - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias
nas atividades pedagógicas desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar;
VI - Favorecer a interação do aluno com deficiência, transtorno global de
desenvolvimento, superdotação/altas habilidades ou com outra necessidade
específica de desenvolvimento com as pessoas (professores, coordenadores,
equipe administrativa, diretores, profissionais de apoio, alunos e outros da
comunidade escolar), com os objetos, com o tempo, com o espaço e com as
atividades no cotidiano escolar;
VII - Acompanhar os alunos da classe e a escola no desenvolvimento das
atividades quando o professor regente estiver oferecendo apoio específico a um
aluno com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento ou com outra
necessidade específica do desenvolvimento que requer algum tipo de auxílio no
cotidiano escolar;
VIII - Participar das atividades de planejamento, realização e avaliação da proposta
política pedagógica da escola, contribuindo com suas observações sobre as
especificidades dos alunos que auxilia no cotidiano escolar;
IX - Atuar de forma articulada e integrada aos demais profissionais da escola;
X - Participar das atividades de formação contínua oferecidas pela Secretaria de
Educação;
19
XI - Participação das reuniões com as famílias e comunidade escolar sempre que
se fizer necessário para promoção da articulação do trabalho desenvolvido com o
aluno;
XII - Agir cooperativamente com ética, respeito e solidariedade com seu grupo de
trabalho, contribuindo para a efetivação de uma política pedagógica de qualidade;
XIII - Respeitar e valorizar a singularidade e as especificidades do desenvolvimento
e da aprendizagem dos alunos;
XIV - Ser assíduo e pontual, zelando pela postura profissional e cumprindo as
normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de
Educação;
XV- Zelar pela ordem e conservação do espaço escolar, material didático e
mobiliário junto com os alunos e demais membros da comunidade escolar;
XVI - Realizará outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme
demanda e/ou critério de seu superior imediato;
Capítulo V
Da Equipe Auxiliar da Escola
Art. 44 – Para o desempenho de suas finalidades com real qualidade, a ESCOLA
MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, contará com uma Equipe de
Apoio formada por Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, de
Manutenção, Merendeira e outros que se fizerem necessários.
Art. 45 – São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
I - executar as determinações da Equipe Gestora da Instituição;
II - atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança, recreação, cuidados
de higiene e de saúde das crianças;
III - servir a alimentação das crianças de acordo com o cardápio do dia;
IV - auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;
20
V - cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos e demais materiais;
VI - auxiliar o docente nas atividades de recreação;
VII - cuidar, supervisionar e orientar as crianças quanto à sua higiene corporal;
VIII - orientar as crianças quanto aos hábitos alimentares;
IX - colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas e psicopedagógica
previamente estabelecidas;
X - participar e colaborar com a equipe no plano de trabalho da unidade de ensino
e na execução de programas;
XI - contribuir para a criação e desenvolvimento de condições que propiciem a
construção do conhecimento da criança, observando o comportamento das
mesmas;
XII - informar o grupo familiar sobre as ações educativas realizadas na unidade de
ensino;
XIII - atualizar-se profissionalmente, participando de Palestras, Cursos, Seminários,
Encontros, Grupos de Estudos e outros eventos relativos à Educação;
XIV – estabelecer com a criança, regras de convivência, responsabilidade e
assiduidade;
XV - organizar e cuidar do ambiente e do material utilizado no desenvolvimento das
atividades
XVII - participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica,
para crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua
efetiva contribuição e participação no Projeto Político Pedagógico;
Art. 46 – são atribuições do Auxiliar de Apoio Operacional, a depender da área de
atuação é responsável pela execução das seguintes atribuições:
I - responder pela limpeza e higiene do prédio escolar, das suas instalações,
equipamentos e materiais;
II - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, sempre que for necessário;
21
III - executar pequenos, reparos zelando pela conservação do prédio escolar,
atendida a legislação em vigor;
IV - proceder à abertura e fechamento do prédio escolar e suas dependências, de
acordo com o horário determinado pela Equipe Gestora da escola;
V - vistoriar o prédio escolar e suas dependências, controlando o acesso e saída de
pessoas e materiais;
VI - informar à direção da escola, eventuais ocorrências com os alunos e auxiliar
nas providências necessárias;
VII - vistoriar o prédio escolar e suas dependências, controlando o acesso e saída
de pessoas e materiais;
VIII - executar as demais atribuições que lhes forem delegadas pela Equipe
Gestora, respeitada a legislação vigente.
Art. 47 - São atribuições dos profissionais que atuarão na área da merenda escolar:
I - preparar e acompanhar as refeições e merenda aos educandos;
II -zelar pela qualidade do preparo da alimentação e evitar o desperdício;
III - receber, conferir, acondicionar os gêneros recebidos, observando a data de
validade dos produtos;
IV - manter a limpeza, higiene e organização dos utensílios, da cozinha e suas
dependências;
V - seguir as normas de higiene na manipulação dos alimentos;
VI - executar demais atribuições que lhes forem delegadas pela direção da escola e
do órgão responsável pela alimentação escolar, respeitada a legislação vigente.
Capítulo VI
Do Corpo Discente
Art. 48 – O Corpo Discente é constituído de todas as crianças matriculadas.
22
Parágrafo único – A criança ao ser matriculada passará por um período de adaptação,
fundamental ao seu desenvolvimento emocional.
Art. 49 – São direitos das crianças matriculadas:
a) receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas
atividades;
b) usufruir, sem discriminações, de todos os benefícios propiciados pela Instituição;
c) ser respeitada em sua individualidade, por todos os integrantes da Instituição;
d) não ter violado sua integridade física, psíquica e moral;
e) entrar até as 10 h, em dias de atendimento médico, vacinação, desde que não
ultrapasse este horário e que esteja em condições de permanecer na escola, com
documento comprobatório (atestado ou receita médica datada);
f) poderá também ser dispensado mais cedo, devidamente acompanhado de seu
responsável para que possa ter atendimento médico, vacinação etc.;
g) será considerado como horário de entrada dos alunos de 0 a 3 anos (integral), o
período das 7 h às 7 h30, sendo considerado como atraso a partir deste horário;
h) ser respeitada as suas restrições alimentares, devidamente comprovadas por
documento médico, sendo assegurado o alimento pela Coordenadoria de
segurança Alimentar, salvo períodos em que a mesma esteja em processo de
licitação;
Art. 50 - Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias
fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como os fixados no Estatuto
da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
nº 9394/96.
Art. 51 - Os alunos têm direito à apropriação e construção do conhecimento e às
condições que garantam a aprendizagem e a permanência na escola.
Art. 52 - Os deveres dos alunos definem-se em função dos objetivos do Projeto Político
Pedagógico da Escola e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.
23
§ 1º - Consideram – se deveres dos alunos aqueles que garantam o
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e as relações intra escolares de
modo a promover uma educação de qualidade e a formação consciente do cidadão.
§2º - O não cumprimento dos deveres levará à adoção de medidas
socioeducativas, respeitada a legislação vigente.
§3º - A Escola deverá comunicar os pais ou responsáveis, quando da adoção de
medidas citadas no parágrafo anterior.
Art. 53 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, espera
que as crianças/famílias/responsáveis:
a) respeite a autoridade dos Diretores, Coordenadores, Professores e demais
funcionários;
b) trate os colegas com cortesia, delicadeza e polidez;
c) participe das atividades programadas;
d) compareça às atividades com pontualidade e assiduidade;
e) justifique as faltas, quando ocorrerem;
f) apresente-se devidamente uniformizadas, quando a Secretaria de Educação
disponibilizar uniformes;
g) adquira o material individual solicitado, mantendo-o em ordem e devidamente
cuidado;
h) colabore na conservação e asseio do prédio e do material de uso coletivo;
i) comporte-se de forma socialmente aceitável em todas as dependências da
Instituição e nos espaços públicos;
§1º – A expectativa da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS
DOS SANTOS, com relação às crianças se fundamenta na ciência dos pais quanto
à sua co-responsabilidade na realização do processo educativo proposto pela
instituição em seu Projeto Político Pedagógico.
24
§2º – Os pais ou responsáveis deverão participar, obrigatoriamente, das reuniões,
bem como proceder ao que for neste estabelecido, sob pena de não o fazendo, ser
notificado como negligência ao Conselho Tutelar e demais autoridades.
Art. 54 – É vetado às crianças:
a) Trazer objetos e brinquedos que favoreçam a ocorrência de acidentes, assim
como valores, pelos quais a Direção não se responsabiliza;
b) utilizar a Agenda de Comunicação com outra finalidade que não a de promover a
comunicação entre a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS
SANTOS X família.
Capítulo VII
Da Família / Responsáveis
Art. 55 – São direitos dos familiares / responsáveis
a) Dar sugestões, críticas, verbalmente ou por escrito, visando o aperfeiçoamento
do trabalho realizado na Unidade Escolar;
b) Ao comparecer em reuniões, convocações e atividades da Escola, ter suas
horas devidamente justificadas através de declaração fornecida pela secretaria da
Escola;
c) Receber a criança devidamente higienizada.
Art. 56 – São deveres dos familiares / responsáveis
a) Apresentar na escola, suas dúvidas e/ou desagrados, preservando os alunos e
funcionários de palavras vexatórias e atitudes não cordiais;
b) Comparecer ou justificar-se nos casos de convocação da direção escolar, bem
como nas reuniões de pais e eventos;
c) Zelar para que a criança se apresente com vestuários de acordo com as
condições climáticas;
25
d) manter a higienização pessoal (unhas cortadas, pediculose, orelhas limpas, etc.),
bem como seus pertences;
Art. 57 – é vetado aos familiares / responsáveis
a) desacatar funcionários públicos em exercício de suas funções;
b) entrar nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA
MARTINS DOS SANTOS, sem autorização da secretaria da escola, que deverá
notificar o professor da sala.
Capítulo VIII
Dos Princípios e das Regras de Convivência
Art. 58 – O funcionamento da escola deve pautar-se em princípios de convivência que
levem em conta:
I - o respeito às diferenças individuais;
II - a liberdade de expressão e igualdade de condições para argumentação;
III - o respeito mútuo e o bem comum;
IV - o pluralismo de ideias, a transparência e o diálogo;
V - a superação de todo tipo de preconceito e discriminação.
Art. 59 - As Regras de Convivência devem ser entendidas como forma de organização de
um ambiente de educação favorável para aprendizagem e não simplesmente como
medidas punitivas que levem ao cerceamento da palavra, à repressão e à discriminação.
Art. 60 – As Regras de Convivência devem ser construídas e zeladas pelo coletivo da
comunidade escolar, em consonância com os princípios estabelecidos, definindo direitos
e deveres, papéis e responsabilidades, favorecendo a autonomia, a socialização e a
participação dos membros da comunidade escolar.
26
Parágrafo Único - As Regras de Convivência da Unidade Escolar definidas em discussão
conjunta pela Equipe Escolar submetidas à apreciação do Conselho Escolar estão
registradas no texto deste Regimento Escolar.
Art. 61 - As Regras de Convivência devem ser avaliadas constantemente, tendo-se em
vista o processo de crescimento e de mudanças da própria comunidade escolar.
Capítulo IX
Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos
Art. 62 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS,
assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões,
encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais
envolvidos no processo educativo, descrito no Projeto Pedagógico.
Parágrafo Único: Será sempre que possível, incentivada pela Instituição, a participação
de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem seu aperfeiçoamento
profissional, sem o prejuízo das atividades regulares da instituição.
Capítulo X
Das Penalidades
Art. 63 – A todos os funcionários da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA
MARTINS DOS SANTOS, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos
deste Regimento Escolar e das legislações supervenientes, serão aplicadas sanções
cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista e de Ensino, assegurando-lhes o direito de
ampla defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da legislação vigente.
TITULO IV
Da Organização Didático Pedagógica
27
Capítulo I
Das Modalidades de Atendimento
Art. 64 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, para
alcançar os objetivos definidos em sua Proposta Pedagógica e atender às determinações
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, se propõe a oferecer
a Educação Infantil, às crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, nas seguintes modalidades de
atendimento:
I - Creche – Crianças de 0 a 3 anos e 11 meses
II - Pré – Escola – Crianças de 4 anos até 5 anos e 11 meses
Art. 65 – Para o melhor atendimento das especificidades próprias de cada faixa de
desenvolvimento e das necessidades e possibilidades individuais, as crianças podem ser
agrupadas da seguinte forma:
a) Grupo 1 – De 0 até 1 ano e 11 meses
b) Grupo 2 – De 2 anos até 2 anos e 11 meses
c) Grupo 3 – De 3 anos até 3 anos e 11 meses
d) Grupo 4 – De 4 anos até 4 anos e 11 meses
e) Grupo 5 – De 5 anos até 5 anos e 11 meses
Art. 66 – Tendo em vista as características do seu público-alvo e considerando as
necessidades das famílias que atende, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA
MARTINS DOS SANTOS oferece atendimento em horários diversificados a saber:
a) Horário Integral – 10 horas e trinta minutos.
b) Horários Parciais – 4 horas
Parágrafo Único – O Horário Parcial está disponível, para os Grupos 4, 5 e se
necessário para o grupo 3.
Art. 67 – Ainda com vistas ao atendimento às necessidades das famílias e das crianças
nos períodos de férias escolares, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA
28
MARTINS DOS SANTOS funciona durante todo o ano letivo, com as seguintes
modalidades de atendimento:
a) Horário parcial – de Fevereiro a Dezembro com recesso nos meses de Dezembro e
julho e férias no mês de Janeiro, para os alunos de período parcial.
b) Horário Integral - Por determinação judicial nos períodos de recesso o atendimento de
creche não poderá ser interrompido.
Capítulo II
Do Currículo
Art. 68 - A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS
entende currículo dentro de uma concepção de educação como prática social
humanística, científica, crítica e libertadora, que tem, ao lado de outras práticas sociais, a
perspectiva da transformação social, a construção de uma sociedade mais justa, mais
solidária, mais fraterna, mais democrática.
Art. 69 – O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à
educação: igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na
escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e
aos direitos; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do
ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação
escolar; gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos
respectivos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da
experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas
sociais, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção,
a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a
construção de identidades socioculturais dos educandos.
§1º O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos
direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem
democrática, considerando as condições de escolaridade dos estudantes em cada
29
estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas
formais e não-formais.
Art. 70 – As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação
Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo
experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de
experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação
ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo
domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal,
plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação
com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros
textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas,
medidas, formas e orientações espaçotemporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e
coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da
autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e
bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos
culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e
reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a
indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao
tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas
manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança,
teatro, poesia e literatura;
30
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da
biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não
desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e
tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas
fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Art. 71 – O Currículo da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS
SANTOS está contido no Projeto Político Pedagógico.
Capítulo III
Do Projeto Político Pedagógico
Art. 72 - O Projeto Político Pedagógico constitui-se no conjunto das decisões da Unidade
Escolar e sua respectiva operacionalização de acordo com os princípios e as diretrizes da
Secretaria de Educação, visando à organização da ação educativa.
Art. 73 - O Projeto Político Pedagógico deve conter:
I - Identificação e caracterização:
a) da unidade escolar
b) da comunidade escolar;
c) dos recursos físicos;
d) dos recursos humanos;
e) dos recursos disponíveis na comunidade.
II - Levantamento e análise dos dados da realidade escolar;
III – Concepções de: Sociedade, Homem, Criança, Aluno, Educação, Cultura,
Currículo e Gestão Democrática;
IV – Estabelecimento de objetivos e prioridades da Unidade Escolar;
31
V - Estabelecimento de metas para a consecução dos objetivos e das prioridades;
VI - Sistemática de execução, encaminhamento, acompanhamento e avaliação
contínua da ação educativa por meio:
)a do calendário escolar;
)b do Horário de Trabalho Pedagógico (individual e coletivo);
)c da matriz curricular (elaborada segundo as diretrizes da Secretaria de
Educação e da legislação vigente);
)d das reuniões pedagógicas;
)e dos Planos de Ensino e de Trabalho dos diferentes segmentos da
Unidade Escolar;
)f da avaliação contínua e diagnóstica do processo de aprendizagem dos
alunos e dos encaminhamentos necessários da recuperação de alunos,
de acordo com suas necessidades específicas.
Capítulo IV
Das Reuniões Pedagógicas
Art. 74 - As reuniões pedagógicas, tendo em vista o processo educativo, atende as
seguintes finalidades:
I -planejamento, replanejamento e avaliação da ação educativa;
II - formação contínua dos profissionais de ensino, entendida como um diálogo
permanente entre concepções teóricas e reflexão sobre a prática.
Parágrafo Único: Constituem-se também como reuniões pedagógicas, os Horários de
Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) a serem realizados semanalmente e com os
mesmos fins citados no caput deste artigo.
32
Capítulo V
Do Processo de Avaliação
Art. 75 - A avaliação formativa deve ser entendida como um processo contínuo e
diagnóstico de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, tendo
em vista o prosseguimento ou redirecionamento das ações educacionais e o
desenvolvimento do aluno.
Parágrafo Único - Todos os participantes da ação educativa serão avaliados,
considerando o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Seção I
Da Avaliação Institucional
Art. 76 - A avaliação institucional será realizada pela Unidade Escolar para análise e
orientação:
I - do processo ensino-aprendizagem, segundo os objetivos e metas propostos no
Projeto Político Pedagógico;
II - do desempenho da direção, da coordenação pedagógica, do corpo docente e
dos demais funcionários envolvidos no processo educacional;
III - da participação e a atuação da comunidade escolar e suas instituições
auxiliares nas diversas atividades desenvolvidas.
Art. 77 - Os parâmetros, critérios e procedimentos de avaliação serão definidos em
conjunto com o Conselho de Escola, respeitados os princípios e as diretrizes da
Secretaria de Educação, e devidamente registradas com a ciência de todos os envolvidos.
Seção II
Da Avaliação da criança
33
Art. 78 – A avaliação do desenvolvimento da criança na educação infantil será organizada
de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um
mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno
parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a
frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Art. 79 – Os resultados obtidos são registrados em Relatórios de Acompanhamento do
Desenvolvimento Infantil, que abordam aspectos cognitivos, físicos, afetivos e sociais do
seu desenvolvimento em todas as atividades, bimestralmente, entretanto, quando
necessário ou a pedido de especialista, o relatório será elaborado em qualquer momento.
Parágrafo Único – A observação das crianças é feita pelos profissionais que as atendem
levando-se em consideração o interesse e a participação em todas as atividades, além da
pontualidade e assiduidade.
Art. 80 – O Relatório do Desenvolvimento da criança é entregue aos pais no final de cada
bimestre. E lançado pelo sistema sempre que houver disponibilidade.
Subseção I
Da Frequência
Art. 81 – Faz-se necessário que todas as crianças matriculadas na ESCOLA MUNICIPAL
PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS tenham um índice de pontualidade e
frequência que possibilite sua integração no processo ensino-aprendizagem:
34
a) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a
frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de 800 horas;
Parágrafo Único – A escola terá a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou
não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos
alunos, bem como Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude.
Seção III
Do Conselho de Classe
Art. 82- Na Educação Infantil, os Conselhos de Classe, de natureza consultiva e
deliberativa, constituem–se em colegiados responsáveis pelo processo coletivo de
acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem, possibilitando a inter-relação
entre os profissionais das classes.
§1º - Os Conselhos de Classe serão constituídos por todos os professores da
mesma classe, incluindo a participação da coordenação pedagógica, e presididos pelo
responsável da direção da Escola Municipal.
§2º - Os Conselhos de Classe na Educação Infantil, reunir-se-ão, no mínimo, uma
vez por bimestre ou quando convocados pelo responsável da direção da Escola
Municipal.
§3º - São atribuições dos Conselhos de Classe:
I. planejar o trabalho pedagógico reunindo as equipes da creche e da
pré-escola, acompanhado de relatórios descritivos das turmas e das
crianças, suas vivências, conquistas e planos, de modo a dar
continuidade a seu processo de aprendizagem;
II. acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todos os alunos;
III. garantir uma visão global do aluno, na avaliação do seu
desenvolvimento, considerando as características e as
potencialidades;
§4º - Os dados discutidos e avaliados nos Conselhos de Classe deverão ser
registrados em relatórios ou Atas de reuniões.
35
TITULO V
Do Regime Escolar
Capítulo I
Do Calendário Escolar
Art. 83 - O Calendário Escolar elaborado de acordo com os princípios e as diretrizes da
Secretaria de Educação, respeitando a legislação vigente, deverá passar pelo processo
de discussão entre a equipe escolar e o Conselho de Escola.
§ 1º – No Calendário Escolar deverão ser previstos:
I. Início e término de período letivo;
II. Dias letivos e não letivos;
III. Férias e recesso escolar;
IV. Reuniões pedagógicas;
V. Reuniões de pais e professores;
VI. Reuniões das Instituições Auxiliares (Associação de Pais e
Mestres, Grêmio Escolar, outros);
VII. Reuniões do Conselho de Classe;
VIII. Reuniões do Conselho Escolar;
IX. Reuniões de Planejamento e Seminário de Educação;
X. Eventos educacionais e culturais para complementação/reposição
dos dias letivos.
§2º- Quando houver deficit no mínimo exigido de carga horária ou de dias letivos, a
escola deverá efetuar a reposição, solicitando homologação da Secretaria de Educação .
§3º - O Calendário Escolar, após elaborado e homologado, deverá ser divulgado à
comunidade escolar.
36
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 84- A matrícula para todas as modalidades de ensino será efetuada conforme as
diretrizes e orientações fixadas pela Secretaria de Educação.
§1º -Encerrado o período de matrícula, caso remanesçam vagas ou ocorram
desistências, deverão ser efetuadas novas matrículas, observadas a demanda registrada
e a legislação em vigor.
§2º – As ausências só serão computadas a partir da efetivação da matrícula .
§3º - Cabe à direção da escola efetuar a divulgação do processo de matrícula.
§4º – A matrícula na Educação Infantil obedecerá aos seguintes critérios:
a) pré-escola – por ordem cronológica de nascimento
b) creche – ser morador do município
crianças em situação de risco, vulnerabilidade e abandono;
menor renda per capita
mães que trabalham
Art. 85 – A matrícula será efetuada com os seguintes documentos:
a) xerox da certidão de nascimento;
b) xerox da carteira de vacinação;
c) xerox do R.G. dos pais/responsáveis;
d) xerox de comprovante de endereço
e) 1 foto 3X4
Art. 86- É expressamente vedado à Unidade Escolar condicionar a matrícula ao
pagamento de taxas de qualquer natureza e a quaisquer outras exigências adicionais às
previstas pela legislação.
37
Capítulo III
Da Transferência
Art. 87 - Serão admitidas transferências de alunos no decorrer de todo o ano letivo,
observada a ordem de demanda registrada e as vagas existentes.
Capítulo IV
Dos Documentos da Vida Escolar
Art. 88 - Cabe à Unidade Escolar, declarações, em conformidade com a legislação
vigente.
Parágrafo Único – O prazo máximo para expedição de:
Declarações: 01(um) dia
Comprovantes de comparecimento – no ato.
Art. 89 - Os prontuários dos alunos deverão ser organizados e identificados por RM
(Registro de Matrícula) e por ano letivo, sendo arquivados por tempo indeterminado.
Art. 90- Fica vedado o acesso e manuseio de documentos da secretaria escolar sempre
que ferir a privacidade e o sigilo das informações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 91– Este Regimento pode ser modificado, no todo ou em parte, sempre que isto se
fizer necessário ao seu aperfeiçoamento.
Art. 92 – Nos casos que requeiram atendimento médico e na impossibilidade de ser
localizado, de imediato o responsável, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA
MARTINS DOS SANTOS tomará as providências possíveis, dando ciência
simultaneamente ao responsável.
38
Art. 93 - Os recursos materiais e equipamentos adquiridos com verbas do orçamento
público e/ou de outras fontes (e/ou doados) farão parte do patrimônio da escola, devendo
ser registrados pelo órgão competente.
Art. 94 - A Equipe Gestora e o Conselho Escolar deverão tomar as providências
necessárias para a ampla divulgação do presente Regimento aos pais ou responsáveis,
aos alunos e à comunidade escolar.
Art. 95 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos ou terão solução orientada
pelos órgãos competentes.
Art. 96 – Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Equipe Gestora do
Estabelecimento ou pela autoridade competente, nos termos da lei.
Art. 97 – O presente Regimento passa a vigorar a partir da data da sua homologação.
Mauá, 26 de janeiro 2016.
Rosana Maciel Bilar Passareli da Silva
Diretora
Gláucia Maria dos Santos Pimenta
Professora Coordenadora Pedagógica
39
________________________________
Membro do Conselho Escolar
________________________________
Supervisor de Ensino

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS REGIMENTO ESCOLAR Mauá 2015
  • 2. ÍNDICE TÍTULO I – Da Identificação, dos fins e objetivos Capítulo I Da Identificação.............................................................................................................. 4 Capítulo II Dos fins e Objetivos............................................................................................................... 4 TÍTULO II – DA Gestão Democrática Capítulo I Dos Princípios....................................................................................................................... 6 Capítulo II Das Instâncias Gestoras....................................................................................................... 7 Seção I – Do Conselho Escolar............................................................................................ 7 Subseção I – Das Atribuições............................................................................ 8 Subseção II – Da Composição........................................................................... 9 Subseção III – Do Processo Eletivo................................................................... 9 Subseção IV – Do Funcionamento..................................................................... 10 TÍTULO III – Da Organização Administrativo Pedagógico Capítulo I Da Equipe Gestora............................................................................................................... 11 Capítulo II Da Secretaria da Escola........................................................................................................ 14 Capítulo III Do Corpo Docente................................................................................................................. 15 Capítulo IV Da Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva........................................................................... 17 Capítulo V Da Equipe Auxiliar da Escola................................................................................................ 19 Capítulo VI Do Corpo Discente................................................................................................................ 21 Capítulo VII Da Família / Responsáveis.................................................................................................... 24 Capítulo VIII Das Regras de Convivência.................................................................................................. 25 Capítulo IX Do aperfeiçoamento dos Recursos Humanos....................................................................... 26 Capítulo X Das Penalidades....................................................................................................... 26 TÍTULO IV – Da Organização Didático Pedagógico Capítulo I Das Modalidades de atendimento......................................................................................... 27
  • 3. Capítulo II Do Currículo.......................................................................................................................... 28 Capítulo III Do Projeto Político Pedagógico............................................................................................. 30 Capítulo IV Das Reuniões Pedagógicas.................................................................................................. 31 Capítulo V Do Processo de Avaliação.................................................................................................... 32 Seção I – Da Avaliação Institucional..................................................................................... 32 Seção II - Da Avaliação da Criança...................................................................................... 32 Subseção I – Da frequência............................................................................... 33 Seção III – Do Conselho de Classe...................................................................................... 34 TÍTULO V Do Regimento Escolar Capítulo I Do Calendário Escolar.......................................................................................................... 35 Capítulo II Da Matrícula.......................................................................................................................... 36 Capítulo III Da Transferência................................................................................................................... 37 Capítulo IV Dos Documentos da Vida Escolar......................................................................................... 37 Disposições Gerais
  • 4. 4 TÍTULO I Da Identificação dos fins e dos Objetivos Capítulo I Da Identificação Art. 1 – ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, situada à rua Noel Rosa, nº 1173, Jd. Sílvia Maria, da cidade de Mauá, Estado de São Paulo. Ato de criação Lei nº 5.045 de 20 de maio de 2015. Capítulo II Dos fins e objetivos Art. 2 – Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, atua no segmento da Educação Infantil – creche e pré-escola – assumindo a responsabilidade no atendimento às crianças em suas necessidades básicas de educação, saúde, alimentação, higiene, afeto e socialização. I – creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, em período integral e/ou parcial; II – pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade. § 1º – Em atendimento aos preceitos legais busca garantir um atendimento de qualidade, que favoreça o desenvolvimento das crianças como cidadãos, sujeitos capazes de participar da construção de um novo tempo, de uma nova sociedade, fundamentada em novos valores, em nova ética. § 2° - Para a realização de sua finalidade educativa e social, conta com uma equipe de funcionários habilitados, capacitados, e constantemente atualizados e comprometidos com o espírito de constantes buscas e descobertas, em consonância com a rapidez das transformações implementadas pelo avanço da ciência e da tecnologia. § 3º – A Educação Infantil oferecerá, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho pedagógico, e para os alunos da pré-escola o mínimo de 800 horas de aulas.
  • 5. 5 Art. 3 – Por efetivo trabalho pedagógico entende-se as atividades educacionais que envolvam os profissionais docentes e os alunos. Art. 4 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, assumindo o compromisso de realizar uma ação educativa, entendendo criança como ser social que tem direito à educação como elemento essencial para sua realização como ser humano e para o exercício da cidadania, estabelece como meta, contribuir para a formação de indivíduos críticos, criativos, capazes de se apropriarem criticamente de conhecimentos historicamente produzidos. Art. 5 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, adepta do movimento de educação inclusiva e em conformidade com a legislação buscará promover o aprendizado das crianças com necessidades especiais, adotando os recursos pedagógicos que possam integrá-las às classes comuns de Educação Infantil. Art. 6 – A prática pedagógica desenvolvida na ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, se organiza de modo a permitir às crianças: a) desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; b) descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar; c) estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; d) estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; e) observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente, e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;
  • 6. 6 f) brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; g) utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva; h) conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade. Art. 7 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, de natureza pública, gratuita, laica de direito da população e estando a serviço das necessidades e características dos alunos, independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, condições físicas, sensoriais, cognitivas, psíquicas, credo religioso e político. Parágrafo Único – A Escola não permitirá nenhuma forma de preconceito e/ou discriminação. TÍTULO II Da Gestão Democrática Capítulo I Dos Princípios Art. 8 - A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, reger- se-á por estas Normas Regimentais, pelos princípios contidos no Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 e pelos estabelecidos com prioridade pela Secretaria de Educação, descritos abaixo. I. Democratização da escola e do sistema educacional; II. Democratização do acesso e condições de permanência do aluno na escola; III. Democratização da gestão escolar; IV. Valorização do profissional da educação;
  • 7. 7 V. Desenvolvimento do processo de integração intersecretarias e otimização dos serviços públicos de educação; VI. Sensibilização social do município para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 9 – A gestão da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, entendida como um processo democrático e coletivo que rege o seu funcionamento, compreende a tomada de decisão, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação formativa, devidamente registrados no Projeto Político Pedagógico. Parágrafo Único – Para garantir o processo democrático, as Escolas Municipais deverão incentivar a participação da comunidade na vida escolar, mantendo o mais possível, o registro desta participação. Art. 10 - A gestão da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, dar-se-á através da participação e representação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, sendo o Conselho Escolar a instância de deliberação e de articulação do funcionamento da Unidade Escolar. Capítulo II Das Instâncias Gestoras Seção I Do Conselho Escolar Artigo 11 - O Conselho Escolar, colegiado de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora, será constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. Parágrafo Único – Os representantes reunir-se-ão com seus pares, antes e após as reuniões, para garantir a representatividade nas deliberações que deverão ser devidamente registradas.
  • 8. 8 Subseção I Das Atribuições Artigo 12 - São atribuições do Conselho Escolar, levando-se em consideração a legislação vigente e os princípios da Secretaria de Educação e a Proposta Curricular de cada Modalidade de Ensino: a)participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar; b)acompanhar e avaliar o desempenho da escola face aos princípios e às diretrizes da Secretaria de Educação, bem como as prioridades e metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico; c)participar do processo de apresentação de propostas de trabalho para as funções gratificadas da Equipe Gestora e dar anuência às propostas a serem encaminhadas à Secretaria de Educação; d)propor alternativas aos problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho como os que forem a ele encaminhados; e)discutir critérios e procedimentos de avaliação, relativos ao processo educativo e à atuação dos diferentes segmentos da Unidade Escolar; f)participar da elaboração do Calendário Escolar, mediante critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação. g)participar do estabelecimento de Regras de Convivência para o bom funcionamento da escola, dentro dos princípios de convivência estabelecidos nestas Normas Regimentais; h)deliberar, junto a Associação de Pais e Mestres - APM, sobre as prioridades e procedimentos de aplicação de verbas, prestando contas à comunidade escolar; i)criar alternativas que viabilizem o acesso e a socialização das informações entre os segmentos que representa; j)indicar os representantes para compor o Fórum Municipal de Educação, órgão colegiado representativo dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais, cuja função é articular e estabelecer um canal de comunicação com o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria de Educação;
  • 9. 9 k) manter atualizados os registros das participações e deliberações do Conselho de Escola; l)participar da organização e do funcionamento da escola e demais aspectos pertinentes. Subseção II Da Composição Art. 13 - O Conselho Escolar será composto por usuários (alunos e pais) e servidores (profissionais do ensino e demais funcionários da Unidade Escolar) na seguinte proporção: 50% de usuários e 50% de servidores. Parágrafo Único – Os alunos deverão ser estimulados pela Equipe Escolar, na condição de usuários, a compor o Conselho de Escola. Art. 14 - É membro nato do Conselho de Escola, estando incluído nos 50% dos servidores, o profissional do ensino responsável pela direção da escola. Art. 15 - O número de componentes do Conselho de Escola será em conformidade com o número de alunos: a)até 150 alunos - 6 membros efetivos (3 usuários e 3 servidores) b)de 151 a 300 alunos - 8 membros efetivos (4 usuários e 4servidores) Art. 16- Haverá membros suplentes na mesma proporção e composição dos efetivos (50% de usuários e 50% de servidores). Art. 17 - O mandato de todos os membros, incluindo o presidente, será de dois anos, com direito à reeleição. Art. 18 - O presidente do Conselho Escolar será eleito dentre seus membros efetivos. Parágrafo Único – A eleição do presidente do Conselho Escolar ocorrerá após a posse dos conselheiros. Subseção III Do Processo Eletivo
  • 10. 10 Art. 19 – O Conselho Escolar será responsável pela mobilização, organização e fiscalização do processo eletivo. Art. 20 - Caberá à Equipe Escolar e ao Conselho Escolar promover atividades de conscientização com pais, comunidade, professores e funcionários sobre a importância e atuação do Conselho de Escola. Art. 21 - Os membros do Conselho Escolar serão eleitos diretamente pelos seus pares (usuários e servidores). Art. 22 - O mandato dos membros do Conselho Escolar terá duração até a posse do novo Conselho que deverá ocorrer até o final do mês de março, a cada dois anos. Art. 23 – Os alunos participarão do processo eletivo, com direito a voto e à eleição, salvo os casos previstos na legislação vigente. Art. 24- O processo eleitoral e as reuniões do Conselho Escolar deverão ser devidamente registrados em ata. Art. 25 - O Conselho Escolar poderá, em caso de necessidade, atribuir atividades/funções aos seus membros. Subseção IV Do Funcionamento Art. 26 - O Conselho Escolar funcionará por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias. §1º - As reuniões ordinárias serão de, no mínimo, 02 (duas) por semestre, por convocação do presidente, com três dias de antecedência e com apresentação da pauta. §2º - As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do presidente ou por solicitação da maioria simples (50% mais um) dos membros do Conselho, com três dias de antecedência, salvo casos excepcionais, e mediante apresentação da pauta. Art.27 - O membro efetivo do Conselho Escolar que tiver duas ausências consecutivas, sem devida justificativa, perderá o mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente.
  • 11. 11 Art. 28 - O membro suplente assumirá, na ausência do efetivo, nos casos de destituição, vacância e afastamentos (tais como licença médica, gestante, paternidade, gala ou nojo). Parágrafo Único – O membro suplente substituirá o efetivo, quando da ausência do mesmo nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com direito à voz e voto. TÍTULO III Da organização Administrativo Pedagógica Art. 29 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, conta com a seguinte organização: Direção e Coordenação Pedagógica, Corpo Docente, Corpo Discente, Equipe de Apoio e Secretaria da escola. Capítulo I Da Equipe Gestora Da Direção Art. 30 – A Direção será exercida por profissional devidamente habilitado conforme o Estatuto do Magistério lei nº 4.135, de 2 de fevereiro de 2007, Artigo 11, inciso III: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar ou Gestão Escolar, ou formação específica concedida em nível de Pós-Graduação em Administração Escolar e/ou Educacional, em Gestão Escolar e/ou Educacional, ou seja, formação de acordo com a legislação vigente, e ter, no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício de magistério público. Art. 31 – Cabe à Direção a mediação geral do processo de elaboração e implantação do Projeto Pedagógico através de um clima democrático e pluralista que incentive e acolha a participação de todos, de modo a possibilitar a explicitação das divergências e expectativas das crianças, dos pais ou responsáveis e dos educadores. Art. 32 – Compete ainda à Direção decidir, ouvindo o Conselho Escolar sobre questões gerais da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS,, sejam de caráter administrativo ou pedagógico, sempre levando em conta as considerações dos demais envolvidos.
  • 12. 12 Art. 33 – Compete à direção da escola, respeitando os princípios e as diretrizes da Secretaria de Educação e da legislação em vigor: I - Coordenar o funcionamento geral da escola, administrativa e pedagogicamente; II – Garantir a execução das deliberações do Conselho Escolar; III - Coordenar e participar da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; IV – Coordenar as atividades de ordem administrativas referentes aos recursos humanos, financeiros e materiais; V - Responsabilizar-se pelos bens e equipamentos patrimoniados; VI – Garantir o cumprimento da legislação em vigor e das orientações e determinações técnico-administrativas e pedagógicas da Secretaria de Educação; VII – Otimizar a utilização dos recursos humanos e dos espaços físicos para atendimento da demanda escolar; VIII - Dar condições e zelar pela atuação dos profissionais da educação, dentro de sua área de competência, visando à integração das atividades escolares, à melhoria do trabalho coletivo e à qualidade do ensino; IX - Zelar pela legislação, regularização e autenticidade da vida escolar dos alunos e da documentação escolar; X – Criar alternativas que viabilizem o acesso e a socialização das informações no interior da escola e na comunidade escolar; XI – Delegar atribuições, quando se fizer necessário; XI – Designar o cumprimento de tarefas aos funcionários, quando necessário e respeitada a legislação vigente; XIII – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XIV – Coordenar a equipe da escola na elaboração do Projeto Político Pedagógico e no processo de trabalho da Unidade Escolar;
  • 13. 13 XV - Participar do processo de formação da Secretaria de Educação; XVI – Desempenhar as atribuições da Coordenação Pedagógica, quando o quadro de funcionários da Unidade Escolar não contar com este profissional. Da Coordenação Pedagógica Art. 34 – A Coordenação Pedagógica é exercida por educador devidamente habilitado conforme o Estatuto do Magistério lei nº 4.135, de 2 de fevereiro de 2007, Artigo 11, inciso VI: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Complementação Pedagógica com habilitação em Supervisão Escolar ou formação específica em nível de pós-graduação em Educação, conforme legislação vigente, e ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de magistério público. Art. 35 – A Coordenação Pedagógica deve ser entendida como um processo integrador e articulador das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com as diretrizes e os princípios da Secretaria de Educação, respeitada a legislação em vigor. Art. 36 – São atribuições da Coordenação Pedagógica: I - Participar da coordenação da equipe escolar no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola; II – Coordenar o trabalho de elaboração, execução e avaliação dos Planos de Ensino e de Trabalho da equipe docente; III – Participar das atividades de articulação entre a escola e a comunidade; IV – Garantir que o conhecimento seja elaborado num processo contínuo de construção; V – Promover a articulação das diferentes áreas do conhecimento, visando superar a fragmentação; VI – Elaborar, de forma articulada com a Secretaria de Educação, propostas para o processo de formação contínua da equipe docente;
  • 14. 14 VII – Organizar com a direção da escola e equipe docente as atividades do HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); VIII – Coordenar as atividades do Horário Pedagógico Coletivo – HTPC; IX – Organizar, com a direção da escola, as reuniões pedagógicas, de pais e de conselho de classe; X - Acompanhar o processo contínuo de avaliação formativa nas diferentes atividades e componentes curriculares; XI – Coordenar discussões a respeito do processo de aprendizagem dos alunos, da recuperação e realizar os encaminhamentos diante das necessidades específicas de cada aluno; XII – Orientar, acompanhar e garantir a elaboração dos registros do processo pedagógico; XIII – Buscar, coletivamente, formas de apoio aos educadores para os casos de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; XIV – Participar do processo de formação da Secretaria de Educação. Capítulo II Da Secretaria da Escola Art. 37 – São atribuições dos profissionais que atuarão na área da secretaria da escola: I – Programar as atividades da secretaria da Unidade Escolar, responsabilizando- se pela sua execução; II – Responder pelo expediente da secretaria, organizando e mantendo atualizadas a escrituração e a documentação dos alunos, do pessoal docente e demais funcionários da escola; III – Atender ao público na área de sua competência; IV – Manter atualizado e informatizado o registro escolar não atendida, informando a direção da escola;
  • 15. 15 V - Manter atualizado os dados e as informações da Unidade Escolar; VI - Executar as demais atribuições que lhes forem delegadas pela direção da escola, respeitada a legislação vigente; V II - Recepcionar novos alunos e funcionários; Capítulo III Do Corpo Docente Art. 38 – O Corpo Docente da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, é formado por Professores devidamente habilitados através de cursos específicos, nos termos da legislação vigente; Art. 39 – O trabalho docente deve ser entendido como um processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação e a construção do conhecimento. Parágrafo único – O trabalho docente deve ser articulado com o conjunto da escola através de ações coletivamente planejadas e avaliadas. Art. 40 – São direitos dos profissionais do Corpo Docente, além dos direitos trabalhistas: a) o respeito à sua autoridade no desempenho da função; b) a remuneração de seu trabalho nos termos da legislação vigente; c) a participação no planejamento e avaliação das atividades educacionais; d) a elaboração de Plano de Ensino; e) a escolha dos materiais necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 41 – São atribuições do corpo docente, além de outras que forem estabelecidas por lei, decreto ou ato da administração superior: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • 16. 16 III- zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. VI – Participar do processo de elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; VII – Avaliar o processo de ensino-aprendizagem conforme os objetivos definidos no plano de trabalho; VIII – Garantir que o conhecimento seja elaborado num processo contínuo de construção, criando situações em que o aluno seja ativo e crítico do processo; IX – Executar o trabalho pedagógico de cuidar (tais como: segurança, higiene, alimentação entre outros) e educar crianças de 0 a 5 anos de idade – Educação Infantil; X – Apresentar e discutir com alunos e pais ou responsáveis: a) as propostas de trabalho da escola; b) o desenvolvimento do processo educativo; c) as formas de acompanhamento da vida escolar; d) as formas e procedimentos do processo de avaliação dos alunos; e) as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar. XI – Identificar os casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado e discutir formas de atuação com a coordenação, a direção e/ou demais professores, encaminhando para o Atendimento Especializado para avaliação, quando necessário; XII – Registrar e manter atualizado os dados referentes à ação pedagógica e à vida escolar dos alunos, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo, o replanejamento e as exigências administrativas da escola;
  • 17. 17 XIII - Inserir no sistema informatizado da Secretaria de Educação, as informações e os dados da área de sua competência; XIV – Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do desempenho profissional e a ampliação do conhecimento, propondo e/ou coordenando ações e grupos de formação; XV - Participar do processo de formação da Secretaria de Educação; XVI – Inserir conceitos de avaliação e relatórios dos alunos no sistema informatizado da Secretaria de Educação. Art. 42 – É vetado ao Corpo Docente: a) ocupar-se de assunto incompatível com a finalidade educativa, bem como usar palavras depreciativas em relação a seus colegas de trabalho; b) faltar com o devido respeito à dignidade da criança ou dirigir-se à ela com atitudes inadequadas; c) aplicar penalidades às crianças que violem sua integridade física, psíquica e moral; d) divulgar informações para as quais deva manter o sigilo profissional, assim como cópias ou modelos de documentos de uso exclusivo da Instituição. e) Utilizar mídias e recursos tecnológicos durante o expediente que não atenda a necessidade de interação pedagógica. Capítulo IV Do Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva Art. 43 – São deveres do Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva: I - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias nas transferências posturais do aluno durante as atividades realizadas dentro e fora do espaço escolar;
  • 18. 18 II - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias no deslocamento do aluno em cadeira de rodas, em andadores, com bengalas e/ou outros equipamentos de acessibilidade à locomoção dentro e fora da escola; III - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias nas atividades de higiene do aluno, tais como: uso do banheiro, troca de fraldas, escovação dos dentes, banho, entre outras dentro e fora do espaço escolar; IV - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias nas atividades de alimentação do aluno no cotidiano escolar dentro e fora do espaço escolar; V - Acompanhar e/ou orientar e/ou realizar as etapas que se fizerem necessárias nas atividades pedagógicas desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar; VI - Favorecer a interação do aluno com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, superdotação/altas habilidades ou com outra necessidade específica de desenvolvimento com as pessoas (professores, coordenadores, equipe administrativa, diretores, profissionais de apoio, alunos e outros da comunidade escolar), com os objetos, com o tempo, com o espaço e com as atividades no cotidiano escolar; VII - Acompanhar os alunos da classe e a escola no desenvolvimento das atividades quando o professor regente estiver oferecendo apoio específico a um aluno com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento ou com outra necessidade específica do desenvolvimento que requer algum tipo de auxílio no cotidiano escolar; VIII - Participar das atividades de planejamento, realização e avaliação da proposta política pedagógica da escola, contribuindo com suas observações sobre as especificidades dos alunos que auxilia no cotidiano escolar; IX - Atuar de forma articulada e integrada aos demais profissionais da escola; X - Participar das atividades de formação contínua oferecidas pela Secretaria de Educação;
  • 19. 19 XI - Participação das reuniões com as famílias e comunidade escolar sempre que se fizer necessário para promoção da articulação do trabalho desenvolvido com o aluno; XII - Agir cooperativamente com ética, respeito e solidariedade com seu grupo de trabalho, contribuindo para a efetivação de uma política pedagógica de qualidade; XIII - Respeitar e valorizar a singularidade e as especificidades do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos; XIV - Ser assíduo e pontual, zelando pela postura profissional e cumprindo as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação; XV- Zelar pela ordem e conservação do espaço escolar, material didático e mobiliário junto com os alunos e demais membros da comunidade escolar; XVI - Realizará outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou critério de seu superior imediato; Capítulo V Da Equipe Auxiliar da Escola Art. 44 – Para o desempenho de suas finalidades com real qualidade, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, contará com uma Equipe de Apoio formada por Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, de Manutenção, Merendeira e outros que se fizerem necessários. Art. 45 – São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: I - executar as determinações da Equipe Gestora da Instituição; II - atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança, recreação, cuidados de higiene e de saúde das crianças; III - servir a alimentação das crianças de acordo com o cardápio do dia; IV - auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;
  • 20. 20 V - cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos e demais materiais; VI - auxiliar o docente nas atividades de recreação; VII - cuidar, supervisionar e orientar as crianças quanto à sua higiene corporal; VIII - orientar as crianças quanto aos hábitos alimentares; IX - colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas e psicopedagógica previamente estabelecidas; X - participar e colaborar com a equipe no plano de trabalho da unidade de ensino e na execução de programas; XI - contribuir para a criação e desenvolvimento de condições que propiciem a construção do conhecimento da criança, observando o comportamento das mesmas; XII - informar o grupo familiar sobre as ações educativas realizadas na unidade de ensino; XIII - atualizar-se profissionalmente, participando de Palestras, Cursos, Seminários, Encontros, Grupos de Estudos e outros eventos relativos à Educação; XIV – estabelecer com a criança, regras de convivência, responsabilidade e assiduidade; XV - organizar e cuidar do ambiente e do material utilizado no desenvolvimento das atividades XVII - participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica, para crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva contribuição e participação no Projeto Político Pedagógico; Art. 46 – são atribuições do Auxiliar de Apoio Operacional, a depender da área de atuação é responsável pela execução das seguintes atribuições: I - responder pela limpeza e higiene do prédio escolar, das suas instalações, equipamentos e materiais; II - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, sempre que for necessário;
  • 21. 21 III - executar pequenos, reparos zelando pela conservação do prédio escolar, atendida a legislação em vigor; IV - proceder à abertura e fechamento do prédio escolar e suas dependências, de acordo com o horário determinado pela Equipe Gestora da escola; V - vistoriar o prédio escolar e suas dependências, controlando o acesso e saída de pessoas e materiais; VI - informar à direção da escola, eventuais ocorrências com os alunos e auxiliar nas providências necessárias; VII - vistoriar o prédio escolar e suas dependências, controlando o acesso e saída de pessoas e materiais; VIII - executar as demais atribuições que lhes forem delegadas pela Equipe Gestora, respeitada a legislação vigente. Art. 47 - São atribuições dos profissionais que atuarão na área da merenda escolar: I - preparar e acompanhar as refeições e merenda aos educandos; II -zelar pela qualidade do preparo da alimentação e evitar o desperdício; III - receber, conferir, acondicionar os gêneros recebidos, observando a data de validade dos produtos; IV - manter a limpeza, higiene e organização dos utensílios, da cozinha e suas dependências; V - seguir as normas de higiene na manipulação dos alimentos; VI - executar demais atribuições que lhes forem delegadas pela direção da escola e do órgão responsável pela alimentação escolar, respeitada a legislação vigente. Capítulo VI Do Corpo Discente Art. 48 – O Corpo Discente é constituído de todas as crianças matriculadas.
  • 22. 22 Parágrafo único – A criança ao ser matriculada passará por um período de adaptação, fundamental ao seu desenvolvimento emocional. Art. 49 – São direitos das crianças matriculadas: a) receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades; b) usufruir, sem discriminações, de todos os benefícios propiciados pela Instituição; c) ser respeitada em sua individualidade, por todos os integrantes da Instituição; d) não ter violado sua integridade física, psíquica e moral; e) entrar até as 10 h, em dias de atendimento médico, vacinação, desde que não ultrapasse este horário e que esteja em condições de permanecer na escola, com documento comprobatório (atestado ou receita médica datada); f) poderá também ser dispensado mais cedo, devidamente acompanhado de seu responsável para que possa ter atendimento médico, vacinação etc.; g) será considerado como horário de entrada dos alunos de 0 a 3 anos (integral), o período das 7 h às 7 h30, sendo considerado como atraso a partir deste horário; h) ser respeitada as suas restrições alimentares, devidamente comprovadas por documento médico, sendo assegurado o alimento pela Coordenadoria de segurança Alimentar, salvo períodos em que a mesma esteja em processo de licitação; Art. 50 - Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como os fixados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96. Art. 51 - Os alunos têm direito à apropriação e construção do conhecimento e às condições que garantam a aprendizagem e a permanência na escola. Art. 52 - Os deveres dos alunos definem-se em função dos objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.
  • 23. 23 § 1º - Consideram – se deveres dos alunos aqueles que garantam o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e as relações intra escolares de modo a promover uma educação de qualidade e a formação consciente do cidadão. §2º - O não cumprimento dos deveres levará à adoção de medidas socioeducativas, respeitada a legislação vigente. §3º - A Escola deverá comunicar os pais ou responsáveis, quando da adoção de medidas citadas no parágrafo anterior. Art. 53 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, espera que as crianças/famílias/responsáveis: a) respeite a autoridade dos Diretores, Coordenadores, Professores e demais funcionários; b) trate os colegas com cortesia, delicadeza e polidez; c) participe das atividades programadas; d) compareça às atividades com pontualidade e assiduidade; e) justifique as faltas, quando ocorrerem; f) apresente-se devidamente uniformizadas, quando a Secretaria de Educação disponibilizar uniformes; g) adquira o material individual solicitado, mantendo-o em ordem e devidamente cuidado; h) colabore na conservação e asseio do prédio e do material de uso coletivo; i) comporte-se de forma socialmente aceitável em todas as dependências da Instituição e nos espaços públicos; §1º – A expectativa da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, com relação às crianças se fundamenta na ciência dos pais quanto à sua co-responsabilidade na realização do processo educativo proposto pela instituição em seu Projeto Político Pedagógico.
  • 24. 24 §2º – Os pais ou responsáveis deverão participar, obrigatoriamente, das reuniões, bem como proceder ao que for neste estabelecido, sob pena de não o fazendo, ser notificado como negligência ao Conselho Tutelar e demais autoridades. Art. 54 – É vetado às crianças: a) Trazer objetos e brinquedos que favoreçam a ocorrência de acidentes, assim como valores, pelos quais a Direção não se responsabiliza; b) utilizar a Agenda de Comunicação com outra finalidade que não a de promover a comunicação entre a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS X família. Capítulo VII Da Família / Responsáveis Art. 55 – São direitos dos familiares / responsáveis a) Dar sugestões, críticas, verbalmente ou por escrito, visando o aperfeiçoamento do trabalho realizado na Unidade Escolar; b) Ao comparecer em reuniões, convocações e atividades da Escola, ter suas horas devidamente justificadas através de declaração fornecida pela secretaria da Escola; c) Receber a criança devidamente higienizada. Art. 56 – São deveres dos familiares / responsáveis a) Apresentar na escola, suas dúvidas e/ou desagrados, preservando os alunos e funcionários de palavras vexatórias e atitudes não cordiais; b) Comparecer ou justificar-se nos casos de convocação da direção escolar, bem como nas reuniões de pais e eventos; c) Zelar para que a criança se apresente com vestuários de acordo com as condições climáticas;
  • 25. 25 d) manter a higienização pessoal (unhas cortadas, pediculose, orelhas limpas, etc.), bem como seus pertences; Art. 57 – é vetado aos familiares / responsáveis a) desacatar funcionários públicos em exercício de suas funções; b) entrar nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, sem autorização da secretaria da escola, que deverá notificar o professor da sala. Capítulo VIII Dos Princípios e das Regras de Convivência Art. 58 – O funcionamento da escola deve pautar-se em princípios de convivência que levem em conta: I - o respeito às diferenças individuais; II - a liberdade de expressão e igualdade de condições para argumentação; III - o respeito mútuo e o bem comum; IV - o pluralismo de ideias, a transparência e o diálogo; V - a superação de todo tipo de preconceito e discriminação. Art. 59 - As Regras de Convivência devem ser entendidas como forma de organização de um ambiente de educação favorável para aprendizagem e não simplesmente como medidas punitivas que levem ao cerceamento da palavra, à repressão e à discriminação. Art. 60 – As Regras de Convivência devem ser construídas e zeladas pelo coletivo da comunidade escolar, em consonância com os princípios estabelecidos, definindo direitos e deveres, papéis e responsabilidades, favorecendo a autonomia, a socialização e a participação dos membros da comunidade escolar.
  • 26. 26 Parágrafo Único - As Regras de Convivência da Unidade Escolar definidas em discussão conjunta pela Equipe Escolar submetidas à apreciação do Conselho Escolar estão registradas no texto deste Regimento Escolar. Art. 61 - As Regras de Convivência devem ser avaliadas constantemente, tendo-se em vista o processo de crescimento e de mudanças da própria comunidade escolar. Capítulo IX Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos Art. 62 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo, descrito no Projeto Pedagógico. Parágrafo Único: Será sempre que possível, incentivada pela Instituição, a participação de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem seu aperfeiçoamento profissional, sem o prejuízo das atividades regulares da instituição. Capítulo X Das Penalidades Art. 63 – A todos os funcionários da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar e das legislações supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista e de Ensino, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da legislação vigente. TITULO IV Da Organização Didático Pedagógica
  • 27. 27 Capítulo I Das Modalidades de Atendimento Art. 64 – A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, para alcançar os objetivos definidos em sua Proposta Pedagógica e atender às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, se propõe a oferecer a Educação Infantil, às crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, nas seguintes modalidades de atendimento: I - Creche – Crianças de 0 a 3 anos e 11 meses II - Pré – Escola – Crianças de 4 anos até 5 anos e 11 meses Art. 65 – Para o melhor atendimento das especificidades próprias de cada faixa de desenvolvimento e das necessidades e possibilidades individuais, as crianças podem ser agrupadas da seguinte forma: a) Grupo 1 – De 0 até 1 ano e 11 meses b) Grupo 2 – De 2 anos até 2 anos e 11 meses c) Grupo 3 – De 3 anos até 3 anos e 11 meses d) Grupo 4 – De 4 anos até 4 anos e 11 meses e) Grupo 5 – De 5 anos até 5 anos e 11 meses Art. 66 – Tendo em vista as características do seu público-alvo e considerando as necessidades das famílias que atende, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS oferece atendimento em horários diversificados a saber: a) Horário Integral – 10 horas e trinta minutos. b) Horários Parciais – 4 horas Parágrafo Único – O Horário Parcial está disponível, para os Grupos 4, 5 e se necessário para o grupo 3. Art. 67 – Ainda com vistas ao atendimento às necessidades das famílias e das crianças nos períodos de férias escolares, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA
  • 28. 28 MARTINS DOS SANTOS funciona durante todo o ano letivo, com as seguintes modalidades de atendimento: a) Horário parcial – de Fevereiro a Dezembro com recesso nos meses de Dezembro e julho e férias no mês de Janeiro, para os alunos de período parcial. b) Horário Integral - Por determinação judicial nos períodos de recesso o atendimento de creche não poderá ser interrompido. Capítulo II Do Currículo Art. 68 - A ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS entende currículo dentro de uma concepção de educação como prática social humanística, científica, crítica e libertadora, que tem, ao lado de outras práticas sociais, a perspectiva da transformação social, a construção de uma sociedade mais justa, mais solidária, mais fraterna, mais democrática. Art. 69 – O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação: igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e aos direitos; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos respectivos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos. §1º O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de escolaridade dos estudantes em cada
  • 29. 29 estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e não-formais. Art. 70 – As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que: I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança; II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos; IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaçotemporais; V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas; VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar; VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade; VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza; IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
  • 30. 30 X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais; XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras; XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos. Art. 71 – O Currículo da ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS está contido no Projeto Político Pedagógico. Capítulo III Do Projeto Político Pedagógico Art. 72 - O Projeto Político Pedagógico constitui-se no conjunto das decisões da Unidade Escolar e sua respectiva operacionalização de acordo com os princípios e as diretrizes da Secretaria de Educação, visando à organização da ação educativa. Art. 73 - O Projeto Político Pedagógico deve conter: I - Identificação e caracterização: a) da unidade escolar b) da comunidade escolar; c) dos recursos físicos; d) dos recursos humanos; e) dos recursos disponíveis na comunidade. II - Levantamento e análise dos dados da realidade escolar; III – Concepções de: Sociedade, Homem, Criança, Aluno, Educação, Cultura, Currículo e Gestão Democrática; IV – Estabelecimento de objetivos e prioridades da Unidade Escolar;
  • 31. 31 V - Estabelecimento de metas para a consecução dos objetivos e das prioridades; VI - Sistemática de execução, encaminhamento, acompanhamento e avaliação contínua da ação educativa por meio: )a do calendário escolar; )b do Horário de Trabalho Pedagógico (individual e coletivo); )c da matriz curricular (elaborada segundo as diretrizes da Secretaria de Educação e da legislação vigente); )d das reuniões pedagógicas; )e dos Planos de Ensino e de Trabalho dos diferentes segmentos da Unidade Escolar; )f da avaliação contínua e diagnóstica do processo de aprendizagem dos alunos e dos encaminhamentos necessários da recuperação de alunos, de acordo com suas necessidades específicas. Capítulo IV Das Reuniões Pedagógicas Art. 74 - As reuniões pedagógicas, tendo em vista o processo educativo, atende as seguintes finalidades: I -planejamento, replanejamento e avaliação da ação educativa; II - formação contínua dos profissionais de ensino, entendida como um diálogo permanente entre concepções teóricas e reflexão sobre a prática. Parágrafo Único: Constituem-se também como reuniões pedagógicas, os Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) a serem realizados semanalmente e com os mesmos fins citados no caput deste artigo.
  • 32. 32 Capítulo V Do Processo de Avaliação Art. 75 - A avaliação formativa deve ser entendida como um processo contínuo e diagnóstico de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, tendo em vista o prosseguimento ou redirecionamento das ações educacionais e o desenvolvimento do aluno. Parágrafo Único - Todos os participantes da ação educativa serão avaliados, considerando o Projeto Político Pedagógico da Escola. Seção I Da Avaliação Institucional Art. 76 - A avaliação institucional será realizada pela Unidade Escolar para análise e orientação: I - do processo ensino-aprendizagem, segundo os objetivos e metas propostos no Projeto Político Pedagógico; II - do desempenho da direção, da coordenação pedagógica, do corpo docente e dos demais funcionários envolvidos no processo educacional; III - da participação e a atuação da comunidade escolar e suas instituições auxiliares nas diversas atividades desenvolvidas. Art. 77 - Os parâmetros, critérios e procedimentos de avaliação serão definidos em conjunto com o Conselho de Escola, respeitados os princípios e as diretrizes da Secretaria de Educação, e devidamente registradas com a ciência de todos os envolvidos. Seção II Da Avaliação da criança
  • 33. 33 Art. 78 – A avaliação do desenvolvimento da criança na educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Art. 79 – Os resultados obtidos são registrados em Relatórios de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil, que abordam aspectos cognitivos, físicos, afetivos e sociais do seu desenvolvimento em todas as atividades, bimestralmente, entretanto, quando necessário ou a pedido de especialista, o relatório será elaborado em qualquer momento. Parágrafo Único – A observação das crianças é feita pelos profissionais que as atendem levando-se em consideração o interesse e a participação em todas as atividades, além da pontualidade e assiduidade. Art. 80 – O Relatório do Desenvolvimento da criança é entregue aos pais no final de cada bimestre. E lançado pelo sistema sempre que houver disponibilidade. Subseção I Da Frequência Art. 81 – Faz-se necessário que todas as crianças matriculadas na ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS tenham um índice de pontualidade e frequência que possibilite sua integração no processo ensino-aprendizagem:
  • 34. 34 a) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de 800 horas; Parágrafo Único – A escola terá a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos alunos, bem como Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude. Seção III Do Conselho de Classe Art. 82- Na Educação Infantil, os Conselhos de Classe, de natureza consultiva e deliberativa, constituem–se em colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem, possibilitando a inter-relação entre os profissionais das classes. §1º - Os Conselhos de Classe serão constituídos por todos os professores da mesma classe, incluindo a participação da coordenação pedagógica, e presididos pelo responsável da direção da Escola Municipal. §2º - Os Conselhos de Classe na Educação Infantil, reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por bimestre ou quando convocados pelo responsável da direção da Escola Municipal. §3º - São atribuições dos Conselhos de Classe: I. planejar o trabalho pedagógico reunindo as equipes da creche e da pré-escola, acompanhado de relatórios descritivos das turmas e das crianças, suas vivências, conquistas e planos, de modo a dar continuidade a seu processo de aprendizagem; II. acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todos os alunos; III. garantir uma visão global do aluno, na avaliação do seu desenvolvimento, considerando as características e as potencialidades; §4º - Os dados discutidos e avaliados nos Conselhos de Classe deverão ser registrados em relatórios ou Atas de reuniões.
  • 35. 35 TITULO V Do Regime Escolar Capítulo I Do Calendário Escolar Art. 83 - O Calendário Escolar elaborado de acordo com os princípios e as diretrizes da Secretaria de Educação, respeitando a legislação vigente, deverá passar pelo processo de discussão entre a equipe escolar e o Conselho de Escola. § 1º – No Calendário Escolar deverão ser previstos: I. Início e término de período letivo; II. Dias letivos e não letivos; III. Férias e recesso escolar; IV. Reuniões pedagógicas; V. Reuniões de pais e professores; VI. Reuniões das Instituições Auxiliares (Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar, outros); VII. Reuniões do Conselho de Classe; VIII. Reuniões do Conselho Escolar; IX. Reuniões de Planejamento e Seminário de Educação; X. Eventos educacionais e culturais para complementação/reposição dos dias letivos. §2º- Quando houver deficit no mínimo exigido de carga horária ou de dias letivos, a escola deverá efetuar a reposição, solicitando homologação da Secretaria de Educação . §3º - O Calendário Escolar, após elaborado e homologado, deverá ser divulgado à comunidade escolar.
  • 36. 36 Capítulo II Da Matrícula Art. 84- A matrícula para todas as modalidades de ensino será efetuada conforme as diretrizes e orientações fixadas pela Secretaria de Educação. §1º -Encerrado o período de matrícula, caso remanesçam vagas ou ocorram desistências, deverão ser efetuadas novas matrículas, observadas a demanda registrada e a legislação em vigor. §2º – As ausências só serão computadas a partir da efetivação da matrícula . §3º - Cabe à direção da escola efetuar a divulgação do processo de matrícula. §4º – A matrícula na Educação Infantil obedecerá aos seguintes critérios: a) pré-escola – por ordem cronológica de nascimento b) creche – ser morador do município crianças em situação de risco, vulnerabilidade e abandono; menor renda per capita mães que trabalham Art. 85 – A matrícula será efetuada com os seguintes documentos: a) xerox da certidão de nascimento; b) xerox da carteira de vacinação; c) xerox do R.G. dos pais/responsáveis; d) xerox de comprovante de endereço e) 1 foto 3X4 Art. 86- É expressamente vedado à Unidade Escolar condicionar a matrícula ao pagamento de taxas de qualquer natureza e a quaisquer outras exigências adicionais às previstas pela legislação.
  • 37. 37 Capítulo III Da Transferência Art. 87 - Serão admitidas transferências de alunos no decorrer de todo o ano letivo, observada a ordem de demanda registrada e as vagas existentes. Capítulo IV Dos Documentos da Vida Escolar Art. 88 - Cabe à Unidade Escolar, declarações, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único – O prazo máximo para expedição de: Declarações: 01(um) dia Comprovantes de comparecimento – no ato. Art. 89 - Os prontuários dos alunos deverão ser organizados e identificados por RM (Registro de Matrícula) e por ano letivo, sendo arquivados por tempo indeterminado. Art. 90- Fica vedado o acesso e manuseio de documentos da secretaria escolar sempre que ferir a privacidade e o sigilo das informações. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 91– Este Regimento pode ser modificado, no todo ou em parte, sempre que isto se fizer necessário ao seu aperfeiçoamento. Art. 92 – Nos casos que requeiram atendimento médico e na impossibilidade de ser localizado, de imediato o responsável, a ESCOLA MUNICIPAL PROFª ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS tomará as providências possíveis, dando ciência simultaneamente ao responsável.
  • 38. 38 Art. 93 - Os recursos materiais e equipamentos adquiridos com verbas do orçamento público e/ou de outras fontes (e/ou doados) farão parte do patrimônio da escola, devendo ser registrados pelo órgão competente. Art. 94 - A Equipe Gestora e o Conselho Escolar deverão tomar as providências necessárias para a ampla divulgação do presente Regimento aos pais ou responsáveis, aos alunos e à comunidade escolar. Art. 95 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos ou terão solução orientada pelos órgãos competentes. Art. 96 – Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Equipe Gestora do Estabelecimento ou pela autoridade competente, nos termos da lei. Art. 97 – O presente Regimento passa a vigorar a partir da data da sua homologação. Mauá, 26 de janeiro 2016. Rosana Maciel Bilar Passareli da Silva Diretora Gláucia Maria dos Santos Pimenta Professora Coordenadora Pedagógica
  • 39. 39 ________________________________ Membro do Conselho Escolar ________________________________ Supervisor de Ensino