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Disciplina: Ciclo Vital II

Professor: Rodrigo Abreu

Aula 01


                             VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Bases históricas e conceituais

As primeiras intervenções estatais no campo da prevenção e controle de doenças,
desenvolvidas sob bases científicas modernas, datam do início do século XX e foram orientadas

pelo avanço da era bacteriológica e pela descoberta dos ciclos epidemiológicos de algumas
doenças infecciosas e parasitárias. Essas intervenções consistiram na organização de grandes
campanhas sanitárias com vistas ao controle de doenças que comprometiam a atividade
econômica, a exemplo da febre amarela, peste e varíola. As campanhas valiam-se de
instrumentos precisos para o diagnóstico de casos, combate a vetores, imunização e
tratamento em massa com fármacos, dentre outros. O modelo operacional baseava-se

em atuações verticais, sob forte inspiração militar, e compreendia fases bem estabelecidas

– preparatória, de ataque, de consolidação e de manutenção.

A expressão vigilância epidemiológica passou a ser aplicada ao controle das doenças
transmissíveis na década de 50, para designar uma série de atividades subsequentes à etapa
de ataque da campanha de erradicação da malária, vindo a designar uma de suas fases
constitutivas.

Originalmente, significava “a observação sistemática e ativa de casos suspeitos ou confirmados
de doenças transmissíveis e de seus contatos”. Tratava-se, portanto, da

vigilância de pessoas, com base em medidas de isolamento ou quarentena, aplicadas
individualmente, e não de forma coletiva.

Na década de 60, o programa de erradicação da varíola também instituiu uma fase de
vigilância epidemiológica, subsequente à de vacinação em massa da população.
Simultaneamente, o programa disseminou a aplicação de novos conceitos que se firmavam no
âmbito internacional e não se vinculavam à prévia realização de uma fase de ataque.
Pretendia-se, mediante busca ativa de casos de varíola, a detecção precoce de surtos e o
bloqueio imediato da transmissão da doença. Essa metodologia foi fundamental para o êxito
da erradicação da varíola em escala mundial e serviu de base para a organização de sistemas
nacionais de vigilância epidemiológica.

A vigilância epidemiológica foi o tema central da 21ª Assembléia Mundial de Saúde realizada
em 1968, na qual se estabeleceu a abrangência do conceito, que permitia aplicação a variados
problemas de saúde pública, além das doenças transmissíveis, a exemplo das malformações
congênitas, envenenamentos na infância, leucemia, abortos, acidentes, doenças profissionais,
comportamentos como fatores de risco, riscos ambientais, utilização de aditivos, dentre
outros.

No Brasil, a Campanha de Erradicação da Varíola (CEV) − 1966-73 − é reconhecida como marco
da institucionalização das ações de vigilância no país, tendo fomentado e apoiado a
organização de unidades de vigilância epidemiológica na estrutura das secretarias estaduais de
saúde. O modelo da CEV inspirou a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) a organizar,
em 1969, um sistema de notificação semanal de doenças selecionadas e disseminar
informações pertinentes em um boletim epidemiológico de circulação quinzenal.

Tal processo fundamentou a consolidação, nos níveis nacional e estadual, de bases técnicas e
operacionais que possibilitaram o futuro desenvolvimento de ações de impacto no controle de
doenças evitáveis por imunização. O principal êxito relacionado a esse esforço foi o controle da
poliomielite no Brasil, na década de 1980, que abriu perspectivas para a erradicação da doença
no continente americano, finalmente alcançada em 1994.

Por recomendação da 5ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1975, o Ministério

da Saúde instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), por meio de
legislação específica (Lei nº 6.259/75 e Decreto nº 78.231/76). Esses instrumentos legais
tornaram obrigatória a notificação de doenças transmissíveis selecionadas, constantes de
relação estabelecida por portaria. Em 1977, o Ministério da Saúde elaborou o primeiro Manual

de Vigilância Epidemiológica, reunindo e compatibilizando as normas técnicas então utilizadas

para a vigilância de cada doença, no âmbito de programas de controle específicos.

O atual Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o SNVE, definindo em seu texto legal (Lei nº
8.080/90) a vigilância epidemiológica como “um conjunto de ações que proporciona o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. Além de ampliar o conceito, as
ações de vigilância epidemiológica passaram a ser operacionalizadas num contexto de
profunda reorganização do sistema de saúde brasileiro, caracterizada pela descentralização de
responsabilidades e integralidade da prestação de serviços.

Propósitos e funções

Por propósito, a vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica permanente para
os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de
controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas
sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa
área geográfica ou população definida. Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui-
se importante instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços
de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas correlatas.

A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de funções específicas
e intercomplementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada
momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, de forma
que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e
eficácia. São funções da vigilância epidemiológica:

• coleta de dados;

• processamento dos dados coletados;

• análise e interpretação dos dados processados;

• recomendação das medidas de controle apropriadas;

• promoção das ações de controle indicadas;

• avaliação da efi cácia e efetividade das medidas adotadas;

• divulgação de informações pertinentes.

As competências de cada nível do sistema de saúde (municipal, estadual e federal) abarcam
todo o espectro das funções de vigilância epidemiológica, porém com graus de especificidade
variáveis. As ações executivas são inerentes ao nível municipal e seu exercício exige
conhecimento analítico da situação de saúde local, mas cabe aos níveis nacional e estadual
conduzir as ações de caráter estratégico e longo alcance.

A eficiência do SNVE depende do desenvolvimento harmônico das funções reali zadas nos
diferentes níveis. Quanto mais capacitada e eficiente for a instância local, mais oportunamente
podem ser executadas as medidas de controle. Os dados e informações aí produzidos

serão mais consistentes, possibilitando melhor compreensão do quadro sanitário estadual
e nacional e, conseqüentemente, o planejamento adequado da ação governamental.

Nesse contexto, as intervenções oriundas dos níveis estadual e federal tenderão a tornar-se
seletivas, voltadas para questões emergenciais ou que, por sua transcendência, requerem
avaliação complexa e abrangente, com parti cipação de especialistas e centros de referência,
inclusive internacionais.

A atual orientação para o desenvolvimento do SNVE estabelece, como prioridade, o
fortalecimento dos sistemas municipais de vigilância epidemiológica, dotados de autonomia
técnico-gerencial para enfocar os problemas de saúde própri os de suas respectivas áreas de
abrangência.

Coleta de dados e informações

O cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da disponibilidade de dados
que sirvam para subsidiar o processo de produção de informação para a ação.

A qualidade da informação depende, sobretudo, da adequada coleta de dados gerados no
local onde ocorre o evento sanitário (dado coletado). É também nesse nível que os dados
devem primariamente ser tratados e estruturados para se constituírem em um poderoso
instrumento – a informação –, capaz de subsidiar um processo dinâmico de planejamento,
avaliação, manutenção e aprimoramento das ações.

A coleta de dados ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de saúde. A força e o valor
da informação (dado analisado) dependem da precisão com que o dado é gerado.

Portanto, os responsáveis pela coleta devem ser preparados para aferir a qualidade do dado
obtido. Tratando-se, por exemplo, da notificação de doenças transmissíveis, é fundamental a
capacitação para o diagnóstico de casos e a realização de investigações epidemiológicas
correspondentes.

Outro aspecto relevante refere-se à representatividade dos dados, em relação à magnitude do
problema existente. Como princípio organizacional o sistema de vigilância deve abranger o
maior número possível de fontes geradoras, cuidando-se de assegurar a regularidade e
oportunidade da transmissão dos dados. Geralmente, não é possível nem necessário conhecer
a totalidade dos casos. A partir de fontes selecionadas e confiáveis pode-se acompanhar as
tendências da doença ou agravo, com o auxílio de estimativas de subenumeração de casos.

O fluxo, periodicidade e tipos de dados coletados devem corresponder às necessidades de
utilização previamente estabelecidas, com base em indicadores adequados às características
próprias de cada doença ou agravo sob vigilância. A prioridade de conhecimento do dado
sempre será concedida à instância responsável pela execução das medidas de controle.

Quando for necessário o envolvimento de outro nível do sistema, o fluxo deverá ser
suficientemente rápido para que não ocorra atraso na adoção de medidas de controle.

Tipos de dados

Os dados e informações que alimentam o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica são os
seguintes:

    1- Dados demográficos, ambientais e socioeconômicos

Os dados demográficos permitem quantificar grupos populacionais, com vistas à definição de
denominadores para o cálculo de taxas. Dados sobre o número de habitantes, nascimentos e
óbitos devem ser discriminados segundo características de sua distribuição por sexo, idade,
situação do domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, etc.

A disponibilidade de indicadores demográficos e socioeconômicos é primordial para a
caracterização da dinâmica populacional e das condições gerais de vida, às quais se vinculam
os fatores condicionantes da doença ou agravo sob vigilância. Dados sobre aspectos climáticos
e ecológicos também podem ser necessários para a compreensão do fenômeno analisado.

    2- Dados de morbidade

São os dados mais utilizados em vigilância epidemiológica, por permitirem a detecção imediata
ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à distribuição de casos segundo a
condição de portadores de infecções ou patologias específicas, como também de sequelas.

Trata-se, em geral, de dados oriundos da notificação de casos e surtos, da produção de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de investigações epidemiológicas, da busca ativa de
casos, de estudos amostrais e de inquéritos, entre outras formas.

Seu uso apresenta dificuldades relacionadas à representatividade e abrangência dos sistemas
de informações disponíveis, à possibilidade de duplicação de registros e a deficiências de
métodos e critérios de diagnóstico utilizados. Merecem, por isso, cuidados especiais na coleta
e análise.

O SNVE deve estimular, cada vez mais, a utilização dos sistemas e bases de dados disponíveis,
vinculados à prestação de serviços, para evitar a sobreposição de sistemas de informação e a
consequente sobrecarga aos níveis de assistência direta à população. As deficiências
qualitativas próprias desses sistemas tendem a ser superadas à medida que se intensificam a
crítica e o uso dos dados produzidos.

    3- Dados de mortalidade

São de fundamental importância como indicadores da gravidade do fenômeno vigiado, sendo
ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade, mais válidos do que os dados de
morbidade, por se referirem a fatos vitais bem marcantes e razoavelmente registrados. Sua
obtenção provém de declarações de óbitos, padronizadas e processadas nacionalmente. Essa
base de dados apresenta variáveis graus de cobertura entre as regiões do país, algumas delas
com subenumeração elevada de óbitos. Além disso, há proporção significativa de registros
sem causa definida, o que impõe cautela na análise dos dados de mortalidade.

Atrasos na disponibilidade desses dados dificultam sua utilização na vigilância epidemiológica.

A disseminação eletrônica de dados tem contribuído muito para facilitar o acesso a essas
informações. Considerando tais fatos, os sistemas locais de saúde devem ser estimulados a
utilizar de imediato as informações das declarações de óbito.

    4- Notificação de surtos e epidemias

A detecção precoce de surtos e epidemias ocorre quando o sistema de vigilância
epidemiológica local está bem estruturado, com acompanhamento constante da situação geral
de saúde e da ocorrência de casos de cada doença e agravo sujeito à notificação. Essa prática
possibilita a constatação de qualquer indício de elevação do número de casos de uma
patologia, ou a introdução de outras doenças não incidentes no local e, consequentemente, o
diagnóstico de uma situação epidêmica inicial para a adoção imediata das medidas de
controle. Em geral, esses fatos devem ser notificados aos níveis superiores do sistema para
que sejam alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar colaboração, quando necessária.

    5- Fontes de dados

A informação para a vigilância epidemiológica destina-se à tomada de decisões – informação
para a ação. Este princípio deve reger as relações entre os responsáveis pela vigilância e as
diversas fontes que podem ser utilizadas para o fornecimento de dados. Dentre essas, a
principal é a notificação, ou seja, a comunicação da ocorrência de determinada doença ou
agravo à saúde feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão,
para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
Historicamente, a notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilância
epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo informação-
decisão-ação.

A listagem das doenças de notificação nacional (Anexo 1) é estabelecida pelo Ministério da
Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o país. Os dados
correspondentes compõem o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local,
justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes.

Entende-se que só devem ser coletados dados para efetiva utilização no aprimoramento das
ações de saúde, sem sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de
formulários.

Dada a natureza específica de cada doença ou agravo à saúde, a notificação deve seguir um
processo dinâmico, variável em função das mudanças no perfil epidemiológico, dos resultados
obtidos com as ações de controle e da disponibilidade de novos conhecimentos científicos e
tecnológicos. As normas de notificação devem adequar-se, no tempo e no espaço, às
características de distribuição das doenças consideradas, ao conteúdo de informação
requerido, aos critérios de definição de casos, à periodicidade da transmissão dos dados, às
modalidades de notificação indicadas e à representatividade das fontes de notificação.

Os parâmetros para a inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória devem
obedecer os seguintes critérios:

Magnitude – aplicável a doenças de elevada freqüência, que afetam grandes contingentes
populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência, prevalência, mortalidade e anos
potenciais de vida perdidos;

Potencial de disseminação – representado pelo elevado poder de transmissão da doença, por
meio de vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob risco a saúde coletiva;

Transcendência – expressa-se por características subsidiárias que conferem relevância especial
à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida por taxas de letalidade, de
hospitalização e de sequelas; relevância social, avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado
pela sociedade à ocorrência da doença e que se manifesta pela sensação de medo, repulsa ou
indignação; e relevância econômica, avaliada por prejuízos decorrentes de restrições
comerciais, redução da força de trabalho, absenteísmo escolar e laboral, custos assistenciais e
previdenciários, etc.;
Vulnerabilidade – medida pela disponibilidade concreta de instrumentos específicos de
prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos serviços de saúde sobre os
indivíduos e coletividades;

Compromissos internacionais – relativos ao cumprimento de metas continentais ou mundiais
de controle, de eliminação ou de erradicação de doenças, previstas em acordos firmados pelo
governo brasileiro com organismos internacionais. Esses compromissos incluem obrigações
assumidas por força do Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido no âmbito da
Organização Mundial da Saúde, que ainda exige a notificação compulsória dos casos de cólera,
febre amarela e peste. Entretanto, este regulamento está sendo objeto de revisão e,
possivelmente, os Estados-Membros da OMS passarão a notificar eventos inusitados que
possam ter repercussões internacionais;

Ocorrência de epidemias, surtos e agravos inusitados à saúde – são situações emergenciais
em que se impõe a notificação imediata de todos os casos suspeitos, com o objetivo de
delimitar a área de ocorrência, elucidar o diagnóstico e deflagrar medidas de controle
aplicáveis. Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos com base na
apresentação clínica e epidemiológica do evento.

No processo de seleção das doenças notificáveis, esses critérios devem ser considerados em
conjunto, embora o atendimento a apenas alguns deles possa ser suficiente para incluir
determinada doença. Por outro lado, nem sempre podem ser aplicados de modo linear, sem
considerar a factibilidade de implementação das medidas decorrentes da notificação, as quais
dependem de condições operacionais objetivas de funcionamento da rede de prestação de
serviços de saúde.

O caráter compulsório da notificação implica responsabilidades formais para todo cidadão, e
uma obrigação inerente ao exercício da medicina, bem como de outras profissões na área da
saúde. Mesmo assim, sabe-se que a notificação nem sempre é realizada, o que ocorre por
desconhecimento de sua importância e, também, por descrédito nas ações que dela devem
resultar. A experiência tem evidenciado que o funcionamento de um sistema de notificação é
diretamente proporcional à capacidade de se demonstrar o uso adequado das informações
recebidas, de forma a conquistar a confiança dos notificantes.

O sistema de notificação deve estar permanentemente voltado para a sensibilização

dos profissionais e das comunidades, visando melhorar a quantidade e qualidade dos dados
coletados mediante o fortalecimento e ampliação da rede. Todas as unidades de saúde
(públicas, privadas e filantrópicas) devem fazer parte do sistema, bem como os profissionais de
saúde e mesmo a população em geral. Não obstante, essa cobertura universal idealizada não
prescinde do uso inteligente da informação, que pode basear-se em dados muito restritos para
a tomada de decisões oportunas e eficazes.

Aspectos que devem ser considerados na notificação:

• notificar a simples suspeita da doença. Não se deve aguardar a confirmação do caso para se
efetuar a notificação, pois isto pode significar perda da oportunidade de intervir eficazmente;

• a notificação tem de ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do âmbito médico sanitário
em caso de risco para a comunidade, respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos;

• o envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na ausência de
casos, configurando-se o que se denomina notificação negativa, que funciona como um
indicador de eficiência do sistema de informações.

Além da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode definir doenças
e agravos como de notificação simples. O Sinan, é o principal instrumento de coleta dos dados
de notificação compulsória.

Outras bases de dados dos sistemas nacionais de informação

O registro rotineiro de dados sobre saúde, derivados da produção de serviços ou de sistemas
de informação específicos, constitui valiosa fonte de informação sobre a ocorrência de
doenças e agravos sob vigilância epidemiológica. Com a progressiva implementação de
recursos informacionais no setor saúde, esses dados tendem a tornar-se cada vez mais
acessíveis por meios eletrônicos, sendo de primordial importância para os agentes
responsáveis pelas ações de vigilância, em todos os níveis. Seu uso para a vigilância
epidemiológica deve ser estimulado, objetivando aprimorar a qualidade do registro e
compatibilizar as informações oriundas de diferentes fontes.

Laboratórios

Os resultados laboratoriais vinculados à rotina da vigilância epidemiológica complementam o
diagnóstico de confirmação de casos e, muitas vezes, servem como fonte de conhecimento de
casos que não foram notificados. Também devem ser incorporados os dados decorrentes de
estudos epidemiológicos especiais, realizados pelos laboratórios de saúde pública em apoio às
ações de vigilância.

Entretanto, o uso do laboratório como fonte de detecção de casos tem sido restrito a algumas
doenças, em situações especiais. Há necessidade de se organizar um sistema integrado
de resultados das análises realizadas para diagnóstico das doenças sob vigilância, abrangendo,
inicialmente, a rede de laboratórios centrais de saúde pública nos estados (Lacens) e também
a rede de hemocentros, onde é realizada a triagem sorológica de doadores de sangue.
Complementarmente, esse sistema deve ser progressivamente estendido a outros laboratórios
públicos e privados.

Investigação epidemiológica

Os achados de investigações epidemiológicas de casos e de surtos complementam as
informações da notificação no que se refere a fontes de infecção e mecanismos de
transmissão, dentre outras variáveis. Também podem possibilitar a descoberta de novos casos
não notificados.

Imprensa e população

Muitas vezes, informações oriundas da imprensa e da própria comunidade são fontes
importantes de dados, devendo ser sempre consideradas para a realização da investigação
pertinente. Podem ser o primeiro alerta sobre a ocorrência de uma epidemia ou agravo
inusitado, principalmente quando a vigilância em determinada área é insuficientemente ativa.

Fontes especiais de dados Estudos epidemiológicos

Além das fontes regulares de coleta de dados e informações para analisar, do ponto de vista
epidemiológico, a ocorrência de eventos sanitários, pode ser necessário, em determinado
momento ou período, recorrer diretamente à população ou aos serviços para obter dados
adicionais ou mais representativos, que podem ser coletados por inquérito, levantamento
epidemiológico ou investigação.

Inquérito epidemiológico – estudo seccional, geralmente do tipo amostral, levado a efeito
quando as informações existentes são inadequadas ou insuficientes em virtude de diversos
fatores, dentre os quais se podem destacar: notificação imprópria ou deficiente; mudança no
comportamento epidemiológico de determinada doença; dificuldade na avaliação de
coberturas vacinais ou eficácia de vacinas; necessidade de avaliação da eficácia das medidas de
controle de um programa; descoberta de agravos inusitados.

Levantamento epidemiológico – estudo realizado com base nos dados existentes nos registros
dos serviços de saúde ou de outras instituições. Não é um estudo amostral e destina- se a
coletar dados para complementar informações já existentes. A recuperação de séries
históricas, para análises de tendências, e a busca ativa de casos, para aferir a eficiência do
sistema de notificação, são exemplos de levantamentos epidemiológicos.
Investigação epidemiológica – método de trabalho utilizado para esclarecer a ocorrência de
doenças transmissíveis ou de agravos inusitados à saúde, a partir de casos isolados ou
relacionados entre si. Consiste em um estudo de campo realizado a partir de casos notificados
(clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos. Destina-se a avaliar as implicações da
ocorrência para a saúde coletiva, tendo como objetivos: confirmar o diagnóstico, determinar
as características epidemiológicas da doença, identificar as causas do fenômeno e orientar as
medidas de controle. Por ser uma atividade de fundamental importância para o processo de
decisão-ação da vigilância epidemiológica, exigindo conhecimento e competência profissional.

A expressão “investigação epidemiológica” aqui utilizada tem o sentido restrito de importante
diagnóstico da vigilância epidemiológica, diferente de uma ampla conotação como sinônimo
da pesquisa científica em epidemiologia. Para diferenciar, na vigilância epidemiológica
costuma ser denominada como “investigação epidemiológica de campo”.

Sistemas sentinelas

Nem sempre o processo de decisão-ação necessita da totalidade de casos (notificação
universal) para o desencadeamento das estratégias de intervenção, pois isto se vincula à
apresentação clínica e epidemiológica das doenças e agravos e, principalmente, aos
instrumentos de controle disponíveis e indicados para cada situação específica. Para intervir
em determinados problemas de saúde pode-se lançar mão de sistemas sentinelas de
informações capazes de monitorar indicadores-chave na população geral ou em grupos
especiais que sirvam de alerta precoce para o sistema de vigilância.

constituídas de fontes sentinelas de notifi cação especializadas, já bastante utilizadas para o
acompanhamento e vigilância da situação de câncer. Outra técnica baseia-se na ocorrência de
evento sentinela, que é a detecção de doença prevenível, incapacidade ou morte inesperada

cuja ocorrência serve como sinal de alerta de que a qualidade terapêutica ou prevenção deve
ser questionada. Entende-se que todas as vezes em que isto ocorra o sistema de vigilância
deve ser acionado para que o evento seja investigado e as medidas de prevenção adotadas.

A instituição de unidades de saúde sentinelas tem sido muito utilizada no Brasil para a
vigilância das doenças infecciosas e parasitárias que demandam internamento hospitalar. O

monitoramento de grupos-alvos, através de exames periódicos, é de grande valor na área de

prevenção    de   doenças ocupacionais. Mais        recentemente,      tem-se   trabalhado   no
desenvolvimento da vigilância de espaços geográfi cos delimitados em centros urbanos,
denominado vigilância de áreas sentinelas.
Diagnóstico de casos

A credibilidade do sistema de notificação depende, em grande parte, da capacidade dos
serviços locais de saúde – responsáveis pelo atendimento dos casos – diagnosticarem
corretamente as doenças e agravos. Para isso, os profissionais deverão estar tecnicamente
capacitados e dispor de recursos complementares para a confirmação da suspeita clínica. A
correta e oportuna realização do diagnóstico e tratamento assegura a confiança da população
em relação aos serviços, contribuindo para a eficiência do sistema de vigilância.



ANEXO – A

PORTARIA ESTADUAL Nº 104 – REPUBLICADA NO DOE Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2012, POR
TER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DOE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012:
Acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação
Compulsória e dá outras providências.


PORTARIA Nº 104 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada
pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, e Considerando
que a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispões sobre a organização das ações de
Vigilância Epidemiológica,sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas
relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras Providências; Considerando a
publicação da Portaria Nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, que define as
terminologias dotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário
Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de
notificação compulsória em todo território nacional e estabelece fluxo, critérios,
responsabilidades e atribuições aos profissionais de saúde;
Considerando a prerrogativa dos gestores estaduais de incluírem outras doenças, agravos e
resultados laboratoriais na Lista de Notificação Compulsória.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos no elenco de doenças e agravos de notificação compulsória, de que
trata a Portaria GM/MS Nº 104, de 25 de janeiro de 2011, nos termos dos anexos I, II e III
desta Portaria as seguintes doenças e agravos:

Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Estadual acrescentados ao Anexo I:
1 - Filariose (nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão e Paulista)
2 - Tracoma (notificação)
3- Varicela (notificação de casos graves/hospitalizados e óbitos relacionados à varicela).
Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Imediata Estadual acrescentados ao Anexo II:
I - Caso suspeito ou confirmado
1 - Coqueluche
2 - Difteria
3 - Doença meningocócica
4 - Tétano neonatal
II - Surto, caso grave ou óbito suspeito ou confirmado
1 - Doença transmitida por água e/ou alimento
2- Intoxicação exógena (por substâncias químicas, incluindo crack/cocaína, agrotóxicos,
carbamato, gases tóxicos e metais pesados)
3- Varicela
PORTARIA ESTADUAL Nº 104 – REPUBLICADA NO DOE Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2012, POR
TER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DOE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012:
Acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação
Compulsória e dá outras providências.
§ 1º Define-se caso de doença transmitida por alimento (DTA) como episódio em que uma
pessoa apresenta sinais e sintomas após ingerir alimento considerado contaminado por
evidência clínica-epidemiológica e/ou laboratorial.
§ 2º Define-se surto como o aumento do número de casos acima do esperado. Em DTA é a
ocorrência de dois ou mais casos epidemiologicamente relacionados ou de apenas um caso
para doenças raras.
Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Estadual em unidades sentinelas
acrescentados ao Anexo III:
1 - Acidente de transporte terrestre
2 - Síndrome Diarréica Aguda

ANEXO I
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas
ao risco de transmissão vertical;
22. Influenza humana por novo subtipo;
23.Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo crack /cocaína, agrotóxicos,
gases tóxicos e metais pesados);
24. Leishmaniose Tegumentar Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretra l Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-Co V);
41. Tétano;
42. Tracoma (notificação);
4 3. Tuberculose;
44. Tularemia;
45. Varicela (notificação de casos graves/hospitalizados e óbitos relacionados à varicela);
46. Varíola; e
47. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências (mulher, criança, adolescente, idoso e
pessoa com deficiência).
ANEXO II
DOENÇAS E AGRAVOS D E NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E IMEDIATA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
I. Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Coqueluche;
5. Dengue nas seguintes situações:
- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue
- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;
6. Difteria;
7. Doença de Chagas Aguda;
8. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que
não constam no Anexo I desta Portaria,
como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste,
Oeste e Venezuelana, Chikungunya,
Encefalite Japonesa, entre outras;
9. Doença meningocócica;
10. Febre Amarela;
11. Febre do Nilo Ocidental;
12. Hantavirose;
13. Influenza humana por novo subtipo;
14. Peste;
15. Poliomielite;
16. Raiva Humana;
17. Sarampo;
18. Rubéola;
19. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
20. Varíola;
21. Tularemia; e
22. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;
4. Doenças transmitidas por água e/ou alimentos;
6. Influenza Humana;
7. Meningites Virais;
8. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de
acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:
a) Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no
Anexo I desta Portaria;
b) Doença de origem desconhecida;
c) Exposição a contaminantes químicos;
d) Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
e) Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do Conama;
f) Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas,
por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com
produtos radioativos da classe 7 da ONU.
g) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou
desabrigados;
h) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da
capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em
conseqüência evento.
III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a
ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:
1. Primatas não humanos
2. Equinos
3. Aves
4. Morcegos
Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como:
vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade,
contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.
5. Canídeos
Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia
neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado
Laboratorialmente para raiva.
Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado
por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
6. Roedores silvestres
Peste: roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.
ANEXO III
DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM UNIDADES SENTINELAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
1. Acidente com exposição à material biológico relacionado ao trabalho;
2. Acidente de trabalho com mutilações;
3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
4. Acidente de trabalho fatal;
5. Acidente de transporte terrestre;
6. Câncer relacionado ao trabalho;
7. Dermatoses ocupacionais;
8. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
9. Influenza humana;
10. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
11. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
12. Pneumonias;
13. Rotavírus;
14. Síndrome Diarréica Aguda;
15. Toxoplasmose adquirida na gestação e congênita; e
16. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.

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VigEp: Bases históricas e conceitos da vigilância epidemiológica

  • 1. Disciplina: Ciclo Vital II Professor: Rodrigo Abreu Aula 01 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Bases históricas e conceituais As primeiras intervenções estatais no campo da prevenção e controle de doenças, desenvolvidas sob bases científicas modernas, datam do início do século XX e foram orientadas pelo avanço da era bacteriológica e pela descoberta dos ciclos epidemiológicos de algumas doenças infecciosas e parasitárias. Essas intervenções consistiram na organização de grandes campanhas sanitárias com vistas ao controle de doenças que comprometiam a atividade econômica, a exemplo da febre amarela, peste e varíola. As campanhas valiam-se de instrumentos precisos para o diagnóstico de casos, combate a vetores, imunização e tratamento em massa com fármacos, dentre outros. O modelo operacional baseava-se em atuações verticais, sob forte inspiração militar, e compreendia fases bem estabelecidas – preparatória, de ataque, de consolidação e de manutenção. A expressão vigilância epidemiológica passou a ser aplicada ao controle das doenças transmissíveis na década de 50, para designar uma série de atividades subsequentes à etapa de ataque da campanha de erradicação da malária, vindo a designar uma de suas fases constitutivas. Originalmente, significava “a observação sistemática e ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis e de seus contatos”. Tratava-se, portanto, da vigilância de pessoas, com base em medidas de isolamento ou quarentena, aplicadas individualmente, e não de forma coletiva. Na década de 60, o programa de erradicação da varíola também instituiu uma fase de vigilância epidemiológica, subsequente à de vacinação em massa da população. Simultaneamente, o programa disseminou a aplicação de novos conceitos que se firmavam no âmbito internacional e não se vinculavam à prévia realização de uma fase de ataque. Pretendia-se, mediante busca ativa de casos de varíola, a detecção precoce de surtos e o bloqueio imediato da transmissão da doença. Essa metodologia foi fundamental para o êxito
  • 2. da erradicação da varíola em escala mundial e serviu de base para a organização de sistemas nacionais de vigilância epidemiológica. A vigilância epidemiológica foi o tema central da 21ª Assembléia Mundial de Saúde realizada em 1968, na qual se estabeleceu a abrangência do conceito, que permitia aplicação a variados problemas de saúde pública, além das doenças transmissíveis, a exemplo das malformações congênitas, envenenamentos na infância, leucemia, abortos, acidentes, doenças profissionais, comportamentos como fatores de risco, riscos ambientais, utilização de aditivos, dentre outros. No Brasil, a Campanha de Erradicação da Varíola (CEV) − 1966-73 − é reconhecida como marco da institucionalização das ações de vigilância no país, tendo fomentado e apoiado a organização de unidades de vigilância epidemiológica na estrutura das secretarias estaduais de saúde. O modelo da CEV inspirou a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) a organizar, em 1969, um sistema de notificação semanal de doenças selecionadas e disseminar informações pertinentes em um boletim epidemiológico de circulação quinzenal. Tal processo fundamentou a consolidação, nos níveis nacional e estadual, de bases técnicas e operacionais que possibilitaram o futuro desenvolvimento de ações de impacto no controle de doenças evitáveis por imunização. O principal êxito relacionado a esse esforço foi o controle da poliomielite no Brasil, na década de 1980, que abriu perspectivas para a erradicação da doença no continente americano, finalmente alcançada em 1994. Por recomendação da 5ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1975, o Ministério da Saúde instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), por meio de legislação específica (Lei nº 6.259/75 e Decreto nº 78.231/76). Esses instrumentos legais tornaram obrigatória a notificação de doenças transmissíveis selecionadas, constantes de relação estabelecida por portaria. Em 1977, o Ministério da Saúde elaborou o primeiro Manual de Vigilância Epidemiológica, reunindo e compatibilizando as normas técnicas então utilizadas para a vigilância de cada doença, no âmbito de programas de controle específicos. O atual Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o SNVE, definindo em seu texto legal (Lei nº 8.080/90) a vigilância epidemiológica como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. Além de ampliar o conceito, as ações de vigilância epidemiológica passaram a ser operacionalizadas num contexto de
  • 3. profunda reorganização do sistema de saúde brasileiro, caracterizada pela descentralização de responsabilidades e integralidade da prestação de serviços. Propósitos e funções Por propósito, a vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida. Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui- se importante instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas correlatas. A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de funções específicas e intercomplementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia. São funções da vigilância epidemiológica: • coleta de dados; • processamento dos dados coletados; • análise e interpretação dos dados processados; • recomendação das medidas de controle apropriadas; • promoção das ações de controle indicadas; • avaliação da efi cácia e efetividade das medidas adotadas; • divulgação de informações pertinentes. As competências de cada nível do sistema de saúde (municipal, estadual e federal) abarcam todo o espectro das funções de vigilância epidemiológica, porém com graus de especificidade variáveis. As ações executivas são inerentes ao nível municipal e seu exercício exige conhecimento analítico da situação de saúde local, mas cabe aos níveis nacional e estadual conduzir as ações de caráter estratégico e longo alcance. A eficiência do SNVE depende do desenvolvimento harmônico das funções reali zadas nos diferentes níveis. Quanto mais capacitada e eficiente for a instância local, mais oportunamente podem ser executadas as medidas de controle. Os dados e informações aí produzidos serão mais consistentes, possibilitando melhor compreensão do quadro sanitário estadual
  • 4. e nacional e, conseqüentemente, o planejamento adequado da ação governamental. Nesse contexto, as intervenções oriundas dos níveis estadual e federal tenderão a tornar-se seletivas, voltadas para questões emergenciais ou que, por sua transcendência, requerem avaliação complexa e abrangente, com parti cipação de especialistas e centros de referência, inclusive internacionais. A atual orientação para o desenvolvimento do SNVE estabelece, como prioridade, o fortalecimento dos sistemas municipais de vigilância epidemiológica, dotados de autonomia técnico-gerencial para enfocar os problemas de saúde própri os de suas respectivas áreas de abrangência. Coleta de dados e informações O cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da disponibilidade de dados que sirvam para subsidiar o processo de produção de informação para a ação. A qualidade da informação depende, sobretudo, da adequada coleta de dados gerados no local onde ocorre o evento sanitário (dado coletado). É também nesse nível que os dados devem primariamente ser tratados e estruturados para se constituírem em um poderoso instrumento – a informação –, capaz de subsidiar um processo dinâmico de planejamento, avaliação, manutenção e aprimoramento das ações. A coleta de dados ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de saúde. A força e o valor da informação (dado analisado) dependem da precisão com que o dado é gerado. Portanto, os responsáveis pela coleta devem ser preparados para aferir a qualidade do dado obtido. Tratando-se, por exemplo, da notificação de doenças transmissíveis, é fundamental a capacitação para o diagnóstico de casos e a realização de investigações epidemiológicas correspondentes. Outro aspecto relevante refere-se à representatividade dos dados, em relação à magnitude do problema existente. Como princípio organizacional o sistema de vigilância deve abranger o maior número possível de fontes geradoras, cuidando-se de assegurar a regularidade e oportunidade da transmissão dos dados. Geralmente, não é possível nem necessário conhecer a totalidade dos casos. A partir de fontes selecionadas e confiáveis pode-se acompanhar as tendências da doença ou agravo, com o auxílio de estimativas de subenumeração de casos. O fluxo, periodicidade e tipos de dados coletados devem corresponder às necessidades de utilização previamente estabelecidas, com base em indicadores adequados às características
  • 5. próprias de cada doença ou agravo sob vigilância. A prioridade de conhecimento do dado sempre será concedida à instância responsável pela execução das medidas de controle. Quando for necessário o envolvimento de outro nível do sistema, o fluxo deverá ser suficientemente rápido para que não ocorra atraso na adoção de medidas de controle. Tipos de dados Os dados e informações que alimentam o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica são os seguintes: 1- Dados demográficos, ambientais e socioeconômicos Os dados demográficos permitem quantificar grupos populacionais, com vistas à definição de denominadores para o cálculo de taxas. Dados sobre o número de habitantes, nascimentos e óbitos devem ser discriminados segundo características de sua distribuição por sexo, idade, situação do domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, etc. A disponibilidade de indicadores demográficos e socioeconômicos é primordial para a caracterização da dinâmica populacional e das condições gerais de vida, às quais se vinculam os fatores condicionantes da doença ou agravo sob vigilância. Dados sobre aspectos climáticos e ecológicos também podem ser necessários para a compreensão do fenômeno analisado. 2- Dados de morbidade São os dados mais utilizados em vigilância epidemiológica, por permitirem a detecção imediata ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à distribuição de casos segundo a condição de portadores de infecções ou patologias específicas, como também de sequelas. Trata-se, em geral, de dados oriundos da notificação de casos e surtos, da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares, de investigações epidemiológicas, da busca ativa de casos, de estudos amostrais e de inquéritos, entre outras formas. Seu uso apresenta dificuldades relacionadas à representatividade e abrangência dos sistemas de informações disponíveis, à possibilidade de duplicação de registros e a deficiências de métodos e critérios de diagnóstico utilizados. Merecem, por isso, cuidados especiais na coleta e análise. O SNVE deve estimular, cada vez mais, a utilização dos sistemas e bases de dados disponíveis, vinculados à prestação de serviços, para evitar a sobreposição de sistemas de informação e a consequente sobrecarga aos níveis de assistência direta à população. As deficiências
  • 6. qualitativas próprias desses sistemas tendem a ser superadas à medida que se intensificam a crítica e o uso dos dados produzidos. 3- Dados de mortalidade São de fundamental importância como indicadores da gravidade do fenômeno vigiado, sendo ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade, mais válidos do que os dados de morbidade, por se referirem a fatos vitais bem marcantes e razoavelmente registrados. Sua obtenção provém de declarações de óbitos, padronizadas e processadas nacionalmente. Essa base de dados apresenta variáveis graus de cobertura entre as regiões do país, algumas delas com subenumeração elevada de óbitos. Além disso, há proporção significativa de registros sem causa definida, o que impõe cautela na análise dos dados de mortalidade. Atrasos na disponibilidade desses dados dificultam sua utilização na vigilância epidemiológica. A disseminação eletrônica de dados tem contribuído muito para facilitar o acesso a essas informações. Considerando tais fatos, os sistemas locais de saúde devem ser estimulados a utilizar de imediato as informações das declarações de óbito. 4- Notificação de surtos e epidemias A detecção precoce de surtos e epidemias ocorre quando o sistema de vigilância epidemiológica local está bem estruturado, com acompanhamento constante da situação geral de saúde e da ocorrência de casos de cada doença e agravo sujeito à notificação. Essa prática possibilita a constatação de qualquer indício de elevação do número de casos de uma patologia, ou a introdução de outras doenças não incidentes no local e, consequentemente, o diagnóstico de uma situação epidêmica inicial para a adoção imediata das medidas de controle. Em geral, esses fatos devem ser notificados aos níveis superiores do sistema para que sejam alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar colaboração, quando necessária. 5- Fontes de dados A informação para a vigilância epidemiológica destina-se à tomada de decisões – informação para a ação. Este princípio deve reger as relações entre os responsáveis pela vigilância e as diversas fontes que podem ser utilizadas para o fornecimento de dados. Dentre essas, a principal é a notificação, ou seja, a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
  • 7. Historicamente, a notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo informação- decisão-ação. A listagem das doenças de notificação nacional (Anexo 1) é estabelecida pelo Ministério da Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o país. Os dados correspondentes compõem o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local, justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes. Entende-se que só devem ser coletados dados para efetiva utilização no aprimoramento das ações de saúde, sem sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de formulários. Dada a natureza específica de cada doença ou agravo à saúde, a notificação deve seguir um processo dinâmico, variável em função das mudanças no perfil epidemiológico, dos resultados obtidos com as ações de controle e da disponibilidade de novos conhecimentos científicos e tecnológicos. As normas de notificação devem adequar-se, no tempo e no espaço, às características de distribuição das doenças consideradas, ao conteúdo de informação requerido, aos critérios de definição de casos, à periodicidade da transmissão dos dados, às modalidades de notificação indicadas e à representatividade das fontes de notificação. Os parâmetros para a inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória devem obedecer os seguintes critérios: Magnitude – aplicável a doenças de elevada freqüência, que afetam grandes contingentes populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência, prevalência, mortalidade e anos potenciais de vida perdidos; Potencial de disseminação – representado pelo elevado poder de transmissão da doença, por meio de vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob risco a saúde coletiva; Transcendência – expressa-se por características subsidiárias que conferem relevância especial à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida por taxas de letalidade, de hospitalização e de sequelas; relevância social, avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado pela sociedade à ocorrência da doença e que se manifesta pela sensação de medo, repulsa ou indignação; e relevância econômica, avaliada por prejuízos decorrentes de restrições comerciais, redução da força de trabalho, absenteísmo escolar e laboral, custos assistenciais e previdenciários, etc.;
  • 8. Vulnerabilidade – medida pela disponibilidade concreta de instrumentos específicos de prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos serviços de saúde sobre os indivíduos e coletividades; Compromissos internacionais – relativos ao cumprimento de metas continentais ou mundiais de controle, de eliminação ou de erradicação de doenças, previstas em acordos firmados pelo governo brasileiro com organismos internacionais. Esses compromissos incluem obrigações assumidas por força do Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido no âmbito da Organização Mundial da Saúde, que ainda exige a notificação compulsória dos casos de cólera, febre amarela e peste. Entretanto, este regulamento está sendo objeto de revisão e, possivelmente, os Estados-Membros da OMS passarão a notificar eventos inusitados que possam ter repercussões internacionais; Ocorrência de epidemias, surtos e agravos inusitados à saúde – são situações emergenciais em que se impõe a notificação imediata de todos os casos suspeitos, com o objetivo de delimitar a área de ocorrência, elucidar o diagnóstico e deflagrar medidas de controle aplicáveis. Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos com base na apresentação clínica e epidemiológica do evento. No processo de seleção das doenças notificáveis, esses critérios devem ser considerados em conjunto, embora o atendimento a apenas alguns deles possa ser suficiente para incluir determinada doença. Por outro lado, nem sempre podem ser aplicados de modo linear, sem considerar a factibilidade de implementação das medidas decorrentes da notificação, as quais dependem de condições operacionais objetivas de funcionamento da rede de prestação de serviços de saúde. O caráter compulsório da notificação implica responsabilidades formais para todo cidadão, e uma obrigação inerente ao exercício da medicina, bem como de outras profissões na área da saúde. Mesmo assim, sabe-se que a notificação nem sempre é realizada, o que ocorre por desconhecimento de sua importância e, também, por descrédito nas ações que dela devem resultar. A experiência tem evidenciado que o funcionamento de um sistema de notificação é diretamente proporcional à capacidade de se demonstrar o uso adequado das informações recebidas, de forma a conquistar a confiança dos notificantes. O sistema de notificação deve estar permanentemente voltado para a sensibilização dos profissionais e das comunidades, visando melhorar a quantidade e qualidade dos dados coletados mediante o fortalecimento e ampliação da rede. Todas as unidades de saúde (públicas, privadas e filantrópicas) devem fazer parte do sistema, bem como os profissionais de
  • 9. saúde e mesmo a população em geral. Não obstante, essa cobertura universal idealizada não prescinde do uso inteligente da informação, que pode basear-se em dados muito restritos para a tomada de decisões oportunas e eficazes. Aspectos que devem ser considerados na notificação: • notificar a simples suspeita da doença. Não se deve aguardar a confirmação do caso para se efetuar a notificação, pois isto pode significar perda da oportunidade de intervir eficazmente; • a notificação tem de ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do âmbito médico sanitário em caso de risco para a comunidade, respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos; • o envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na ausência de casos, configurando-se o que se denomina notificação negativa, que funciona como um indicador de eficiência do sistema de informações. Além da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode definir doenças e agravos como de notificação simples. O Sinan, é o principal instrumento de coleta dos dados de notificação compulsória. Outras bases de dados dos sistemas nacionais de informação O registro rotineiro de dados sobre saúde, derivados da produção de serviços ou de sistemas de informação específicos, constitui valiosa fonte de informação sobre a ocorrência de doenças e agravos sob vigilância epidemiológica. Com a progressiva implementação de recursos informacionais no setor saúde, esses dados tendem a tornar-se cada vez mais acessíveis por meios eletrônicos, sendo de primordial importância para os agentes responsáveis pelas ações de vigilância, em todos os níveis. Seu uso para a vigilância epidemiológica deve ser estimulado, objetivando aprimorar a qualidade do registro e compatibilizar as informações oriundas de diferentes fontes. Laboratórios Os resultados laboratoriais vinculados à rotina da vigilância epidemiológica complementam o diagnóstico de confirmação de casos e, muitas vezes, servem como fonte de conhecimento de casos que não foram notificados. Também devem ser incorporados os dados decorrentes de estudos epidemiológicos especiais, realizados pelos laboratórios de saúde pública em apoio às ações de vigilância. Entretanto, o uso do laboratório como fonte de detecção de casos tem sido restrito a algumas doenças, em situações especiais. Há necessidade de se organizar um sistema integrado
  • 10. de resultados das análises realizadas para diagnóstico das doenças sob vigilância, abrangendo, inicialmente, a rede de laboratórios centrais de saúde pública nos estados (Lacens) e também a rede de hemocentros, onde é realizada a triagem sorológica de doadores de sangue. Complementarmente, esse sistema deve ser progressivamente estendido a outros laboratórios públicos e privados. Investigação epidemiológica Os achados de investigações epidemiológicas de casos e de surtos complementam as informações da notificação no que se refere a fontes de infecção e mecanismos de transmissão, dentre outras variáveis. Também podem possibilitar a descoberta de novos casos não notificados. Imprensa e população Muitas vezes, informações oriundas da imprensa e da própria comunidade são fontes importantes de dados, devendo ser sempre consideradas para a realização da investigação pertinente. Podem ser o primeiro alerta sobre a ocorrência de uma epidemia ou agravo inusitado, principalmente quando a vigilância em determinada área é insuficientemente ativa. Fontes especiais de dados Estudos epidemiológicos Além das fontes regulares de coleta de dados e informações para analisar, do ponto de vista epidemiológico, a ocorrência de eventos sanitários, pode ser necessário, em determinado momento ou período, recorrer diretamente à população ou aos serviços para obter dados adicionais ou mais representativos, que podem ser coletados por inquérito, levantamento epidemiológico ou investigação. Inquérito epidemiológico – estudo seccional, geralmente do tipo amostral, levado a efeito quando as informações existentes são inadequadas ou insuficientes em virtude de diversos fatores, dentre os quais se podem destacar: notificação imprópria ou deficiente; mudança no comportamento epidemiológico de determinada doença; dificuldade na avaliação de coberturas vacinais ou eficácia de vacinas; necessidade de avaliação da eficácia das medidas de controle de um programa; descoberta de agravos inusitados. Levantamento epidemiológico – estudo realizado com base nos dados existentes nos registros dos serviços de saúde ou de outras instituições. Não é um estudo amostral e destina- se a coletar dados para complementar informações já existentes. A recuperação de séries históricas, para análises de tendências, e a busca ativa de casos, para aferir a eficiência do sistema de notificação, são exemplos de levantamentos epidemiológicos.
  • 11. Investigação epidemiológica – método de trabalho utilizado para esclarecer a ocorrência de doenças transmissíveis ou de agravos inusitados à saúde, a partir de casos isolados ou relacionados entre si. Consiste em um estudo de campo realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos. Destina-se a avaliar as implicações da ocorrência para a saúde coletiva, tendo como objetivos: confirmar o diagnóstico, determinar as características epidemiológicas da doença, identificar as causas do fenômeno e orientar as medidas de controle. Por ser uma atividade de fundamental importância para o processo de decisão-ação da vigilância epidemiológica, exigindo conhecimento e competência profissional. A expressão “investigação epidemiológica” aqui utilizada tem o sentido restrito de importante diagnóstico da vigilância epidemiológica, diferente de uma ampla conotação como sinônimo da pesquisa científica em epidemiologia. Para diferenciar, na vigilância epidemiológica costuma ser denominada como “investigação epidemiológica de campo”. Sistemas sentinelas Nem sempre o processo de decisão-ação necessita da totalidade de casos (notificação universal) para o desencadeamento das estratégias de intervenção, pois isto se vincula à apresentação clínica e epidemiológica das doenças e agravos e, principalmente, aos instrumentos de controle disponíveis e indicados para cada situação específica. Para intervir em determinados problemas de saúde pode-se lançar mão de sistemas sentinelas de informações capazes de monitorar indicadores-chave na população geral ou em grupos especiais que sirvam de alerta precoce para o sistema de vigilância. constituídas de fontes sentinelas de notifi cação especializadas, já bastante utilizadas para o acompanhamento e vigilância da situação de câncer. Outra técnica baseia-se na ocorrência de evento sentinela, que é a detecção de doença prevenível, incapacidade ou morte inesperada cuja ocorrência serve como sinal de alerta de que a qualidade terapêutica ou prevenção deve ser questionada. Entende-se que todas as vezes em que isto ocorra o sistema de vigilância deve ser acionado para que o evento seja investigado e as medidas de prevenção adotadas. A instituição de unidades de saúde sentinelas tem sido muito utilizada no Brasil para a vigilância das doenças infecciosas e parasitárias que demandam internamento hospitalar. O monitoramento de grupos-alvos, através de exames periódicos, é de grande valor na área de prevenção de doenças ocupacionais. Mais recentemente, tem-se trabalhado no desenvolvimento da vigilância de espaços geográfi cos delimitados em centros urbanos, denominado vigilância de áreas sentinelas.
  • 12. Diagnóstico de casos A credibilidade do sistema de notificação depende, em grande parte, da capacidade dos serviços locais de saúde – responsáveis pelo atendimento dos casos – diagnosticarem corretamente as doenças e agravos. Para isso, os profissionais deverão estar tecnicamente capacitados e dispor de recursos complementares para a confirmação da suspeita clínica. A correta e oportuna realização do diagnóstico e tratamento assegura a confiança da população em relação aos serviços, contribuindo para a eficiência do sistema de vigilância. ANEXO – A PORTARIA ESTADUAL Nº 104 – REPUBLICADA NO DOE Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2012, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DOE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012: Acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. PORTARIA Nº 104 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, e Considerando que a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispões sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica,sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras Providências; Considerando a publicação da Portaria Nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, que define as terminologias dotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais de saúde; Considerando a prerrogativa dos gestores estaduais de incluírem outras doenças, agravos e resultados laboratoriais na Lista de Notificação Compulsória. RESOLVE: Art. 1º - Ficam incluídos no elenco de doenças e agravos de notificação compulsória, de que trata a Portaria GM/MS Nº 104, de 25 de janeiro de 2011, nos termos dos anexos I, II e III desta Portaria as seguintes doenças e agravos: Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Estadual acrescentados ao Anexo I: 1 - Filariose (nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão e Paulista) 2 - Tracoma (notificação) 3- Varicela (notificação de casos graves/hospitalizados e óbitos relacionados à varicela). Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Imediata Estadual acrescentados ao Anexo II: I - Caso suspeito ou confirmado 1 - Coqueluche 2 - Difteria 3 - Doença meningocócica 4 - Tétano neonatal II - Surto, caso grave ou óbito suspeito ou confirmado 1 - Doença transmitida por água e/ou alimento 2- Intoxicação exógena (por substâncias químicas, incluindo crack/cocaína, agrotóxicos,
  • 13. carbamato, gases tóxicos e metais pesados) 3- Varicela PORTARIA ESTADUAL Nº 104 – REPUBLICADA NO DOE Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2012, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DOE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012: Acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. § 1º Define-se caso de doença transmitida por alimento (DTA) como episódio em que uma pessoa apresenta sinais e sintomas após ingerir alimento considerado contaminado por evidência clínica-epidemiológica e/ou laboratorial. § 2º Define-se surto como o aumento do número de casos acima do esperado. Em DTA é a ocorrência de dois ou mais casos epidemiologicamente relacionados ou de apenas um caso para doenças raras. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Estadual em unidades sentinelas acrescentados ao Anexo III: 1 - Acidente de transporte terrestre 2 - Síndrome Diarréica Aguda ANEXO I DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO 1. Acidentes por animais peçonhentos; 2. Atendimento antirrábico; 3. Botulismo; 4. Carbúnculo ou Antraz; 5. Cólera; 6. Coqueluche; 7. Dengue; 8. Difteria; 9. Doença de Creutzfeldt-Jakob; 10. Doença Meningocócica e outras Meningites; 11. Doenças de Chagas Aguda; 12. Esquistossomose; 13. Eventos Adversos Pós-Vacinação; 14. Febre Amarela; 15. Febre do Nilo Ocidental; 16. Febre Maculosa; 17. Febre Tifóide; 18. Hanseníase; 19. Hantavirose; 20. Hepatites Virais; 21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical; 22. Influenza humana por novo subtipo; 23.Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo crack /cocaína, agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); 24. Leishmaniose Tegumentar Americana; 25. Leishmaniose Visceral; 26. Leptospirose; 27. Malária; 28. Paralisia Flácida Aguda; 29. Peste; 30. Poliomielite; 31. Raiva Humana;
  • 14. 32. Rubéola; 33. Sarampo; 34. Sífilis Adquirida; 35. Sífilis Congênita; 36. Sífilis em Gestante; 37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids; 38. Síndrome da Rubéola Congênita; 39. Síndrome do Corrimento Uretra l Masculino; 40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-Co V); 41. Tétano; 42. Tracoma (notificação); 4 3. Tuberculose; 44. Tularemia; 45. Varicela (notificação de casos graves/hospitalizados e óbitos relacionados à varicela); 46. Varíola; e 47. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências (mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência). ANEXO II DOENÇAS E AGRAVOS D E NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E IMEDIATA NO ESTADO DE PERNAMBUCO I. Caso suspeito ou confirmado de: 1. Botulismo; 2. Carbúnculo ou Antraz; 3. Cólera; 4. Coqueluche; 5. Dengue nas seguintes situações: - Dengue com complicações (DCC), - Síndrome do Choque da Dengue (SCD), - Febre Hemorrágica da Dengue (FHD), - Óbito por Dengue - Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo; 6. Difteria; 7. Doença de Chagas Aguda; 8. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras; 9. Doença meningocócica; 10. Febre Amarela; 11. Febre do Nilo Ocidental; 12. Hantavirose; 13. Influenza humana por novo subtipo; 14. Peste; 15. Poliomielite; 16. Raiva Humana; 17. Sarampo; 18. Rubéola; 19. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV); 20. Varíola; 21. Tularemia; e 22. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
  • 15. II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por: 1. Difteria; 2. Doença Meningocócica; 3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves; 4. Doenças transmitidas por água e/ou alimentos; 6. Influenza Humana; 7. Meningites Virais; 8. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se: a) Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria; b) Doença de origem desconhecida; c) Exposição a contaminantes químicos; d) Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS; e) Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do Conama; f) Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU. g) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados; h) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento. III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais: 1. Primatas não humanos 2. Equinos 3. Aves 4. Morcegos Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes. 5. Canídeos Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado Laboratorialmente para raiva. Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi. 6. Roedores silvestres Peste: roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste. ANEXO III DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM UNIDADES SENTINELAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO 1. Acidente com exposição à material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Acidente de transporte terrestre; 6. Câncer relacionado ao trabalho; 7. Dermatoses ocupacionais; 8. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 9. Influenza humana;
  • 16. 10. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho; 11. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 12. Pneumonias; 13. Rotavírus; 14. Síndrome Diarréica Aguda; 15. Toxoplasmose adquirida na gestação e congênita; e 16. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.