Este contrato define os termos de prestação de serviços de saúde e segurança ocupacional entre a empresa X e a
ACW Assessoria. A ACW irá realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais para até 115 funcionários, incluindo consultas médicas, exames e elaboração de
relatórios. Adicionalmente, a ACW irá fornecer consultoria em segurança do trabalho e realizar avaliações
ambientais.
1. Av. Prefeito Gil Diniz, 385 sala 208, Fonte Grande – Contagem / MG.
Fone: 31-3082 – 2604 / contato@acwassessoria.com.br
CNPJ: 14.889.517/0001-98
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONTRATANTE: EMPRESA X LTDA - EPP, situada a Rua das Orquídeas, nº 24, bairro Floresta Encantada, CEP
32.611-010, Betim, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00 neste ato representado pelo seu
diretor Florisberto da Silva.
CONTRATADA: ACW ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, com sede na Avenida Prefeito Gil
Diniz, 385 sala 208, Fonte Grande – Contagem / Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00,
representada pelo seu diretor Cleyberson Moreno de Souza.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 O presente contrato possui por objeto a prestação de serviços do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), NR-7 e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR-9, da Portaria 3.214 de
8/06/78, visando monitorar o quadro geral da saúde dos empregados e monitorar os riscos ambientais nos setores
de trabalho da empresa da CONTRATANTE, assessorando quanto à implantação e manutenção dos programas
conforme normas estabelecidas pelo MTE, através da equipe multidisciplinar da CONTRATADA, ficando desde
estabelecida a responsabilidade da CONTRATADA nas áreas de engenharia de segurança e medicina do
trabalho, a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA II – EFETIVO
2.1 O presente contrato esta baseado para um efetivo total de até 115 (cento e quinze), colaboradores.
2.2 A cada NOVA INCLUSÃO de empregado acima do efetivo contido no item 2.1 após início do contrato, será
cobrado o valor adicional de R$ 70,00 (setenta reais) PER CAPITA mensal, independente do desligamento ou não
do empregado até a data da renovação. O valor mensal do contrato poderá ser alterado em razão da inclusão de
novos empregados.
CLÁUSULA III – SEQUENCIA DE TRABALHO DO PCMSO
3.1 ELABORAÇÃO DO PCMSO: O programa será apresentado à CONTRATANTE compondo-se de relatório com
planilhas dos cargos da empresa, descrição das atividades laborais, determinação dos riscos ambientais,
especificação de exames ocupacionais e a periodicidade para sua realização.
3.2 COORDENAÇÃO DO PCMSO: Elaboração e gerenciamento de toda a documentação pertinente à parte
médica da CONTRATANTE – prontuários médicos compostos de ficha médica individual (FMI), atestado de saúde
ocupacional (ASO), exames laboratoriais básicos, exames complementares e específicos. A guarda dos
prontuários médicos será feita pela CONTRATADA da seguinte maneira: ARQUIVO VIVO: inclui a manutenção e
guarda dos prontuários médicos dos trabalhadores ativos durante o período de vigência do contrato, e posterior
transferência dos mesmos. ARQUIVO MORTO: inclui a guarda dos prontuários médicos dos trabalhadores
demitidos, que deverão permanecer arquivados por período de 20 anos após desligamento do funcionário da
empresa.
3.3 RELATÓRIO ANUAL: é composto de levantamento dos exames realizados pelos funcionários durante o ano,
considerando-se principalmente os resultados anormais.
3.4 CONSULTAS OCUPACIONAIS: Realização de consulta ocupacional e exame específico conforme
necessidade e emissão do atestado de saúde ocupacional, nos seguintes termos: ADMISSIONAL: tem como
objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato. Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma
suas atividades. PERIÓDICO: será realizado junto aos trabalhadores expostos ou não a riscos e condições
especiais de trabalhos, que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais, conforme
periodicidade estabelecida no programa. MUDANÇA DE FUNÇÃO: tem como objetivo assegurar ao trabalhador o
direito de execução de tarefas condizentes com sua capacidade física e mental, em conformidade com a nova
PPRA – PCMSO – PCA – PPR – PGR – PPP – LTCAT – TREINAMENTOS – AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
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função a ser exercida. RETORNO AO TRABALHO: visa certificar-se de que o trabalhador encontra-se em
condições de saúde adequadas ao exercício de sua função, após ter se ausentado do trabalho por período
superior a 30 dias. DEMISSIONAL: tem como objetivo verificar as condições de saúde do trabalhador por ocasião
do seu desligamento, para detectar possíveis doenças ocupacionais.
3.5 Realizações de exames clínicos e laboratoriais serão faturadas conforme demanda utilizada ate o fechamento
no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. (Tabelas: Anexo II e Anexo III).
3.6 Indicação dos exames complementares necessários, profissionais e instituições devidamente capacitadas,
equipadas e qualificadas para realizá-los;
3.7 Análise dos resultados dos exames complementares, por meio de profissional qualificado;
3.8 Elaboração do Relatório Anual do PCMSO e planejamento para o próximo ano.
3.9 Manutenção e Guarda de arquivo durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação
da demissão, especialmente quando o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 dias, conforme o caso, para as empresas de grau de risco 1 e 2;
• 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
3.10 ENTEGRA DO PCMSO DA SEDE DA CONTRATANTE: A elaboração e entrega do documento será até 90
dias úteis após a entrega do PPRA.
CLÁUSULA IV – SEQUÊNCIA DE TRABALHO DO PPRA
4.1 ELABORAÇÃO DO PPRA: Visita “in loco” pela Equipe Interdisciplinar da CONTRATADA para a identificação
dos riscos ambientais (físico, químicos e biológicos) nas atividades laborais e sugestão de medidas de controle
individual e/ou coletiva para neutralização dos mesmos.
4.2 O programa será apresentado a CONTRATANTE compondo-se de: relatório com planilha dos cargos da
empresa, descrição das atividades laborais, determinação dos riscos ambientais, especificação de equipamentos
de proteção individual e coletiva, danos à saúde, anexos.
4.3 CONSULTORIA:
4.3.1 Suporte para o preenchimento de documentos pertinentes a segurança do trabalho a serem enviados ao
M.T.E caso a empresa seja notificada;
4.3.2 Orientação para elaboração de Ordem de Serviços de Segurança no Trabalho conforme exigência da NR 01
do MTE.
4.3.3 Para avaliações de Vapores Orgânicos, Poeira Metálica e Fumos Metálicos será repassada pela
CONTRATADA a CONTRATANTE somente o custo de análise de laboratório.
4.3.4 Elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. (As avaliações quantitativas
para elaboração deste laudo será consideradas aquelas informadas no item 4.3.3 deste contrato e as avaliações
que superarem o estabelecido pelo referido item será apresentado pela CONTRATADA proposta especifica).
4.3.9 PRAZO DE ENTREGA DO LTCAT DA SEDE DA CONTRATANTE: até 60 dias úteis após o início dos
trabalhos.
4.3.10 PRAZO DE ENTREGA DO PPRA DA SEDE DA CONTRATANTE: até 30 dias úteis após o início dos
trabalhos.
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CLÁUSULA V – RESPONSABILIDADE DIRETA DA CONTRATANTE:
1) DAR INFORMAÇÕES CORRETAS e PRECISAS de funções da empresa, dados administrativos, processos
produtivos, atividades desenvolvidas no local de trabalho, bem como informações acerca dos produtos químicos
utilizados e que ofereçam algum dano à saúde e/ou à integridade física do trabalhador (ficha de segurança do(s)
produto(s), ficha de transporte do(s) produto(s), qualidade estocada, condições de armazenamento, etc. A omissão
e/ou imprecisão de quaisquer informações são de responsabilidade da CONTRATANTE.
2) INFORMAR POR ESCRITO a inclusão de nova função e a modificação do ambiente de trabalho (setores,
processo produtivo, lay-out, etc) e agendar visita de profissional especializado da CONTRATADA, a fim de atualizar
o programa, responsabilizando-se pela omissão destas informações.
3) INFORMAR POR ESCRITO o recebimento de NOTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS FISCALIZADORES em um período
de 03 (três) dias corridos, contados à partir da data do recebimento da mesma. Ao expirar este prazo a empresa
CONTRATADA se exime de quaisquer responsabilidades legais.
4) ASSUMIR as responsabilidades por despesas decorrentes de OUTROS SERVIÇOS (ENGENHARIA DE
SEGURANÇA NO TRABALHO OU MEDICINA DO TRABALHO) e assistências não estabelecidos neste contrato,
podendo requerê-los através de Termo Aditivo.
5) EM CASO DE ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA (em período menor que 12 meses) será cobrado valor à parte
conforme tabela EM ANEXO.
6) A empresa CONTRATANTE deverá disponibilizar cópias do PPRA e laudos de avaliação quantitativa; todos
com informações atualizadas, quando estes não houverem sido contratados pela CONTRATADA. Os dados
extraídos de programas ou laudos elaborados por outras empresas ou profissionais autônomos são de
responsabilidade dos mesmos.
7) OS PRONTUÁRIOS MÉDICOS (ficha médica individual, exames clínicos, laboratoriais e complementares)
deverão ser disponibilizados através de autorização escrita para retirada dos mesmos junto a empresa prestadora
de serviço anterior.
8) A transferência dos prontuários referentes ao PCMSO para novo coordenador ficará condicionada a: No prazo
de 30 dias antes do encerramento do contrato, indicar por escrito o novo coordenador com respectivo CRM, para
retirada dos documentos. A não retirada dos mesmos implicará na cobrança da taxa de R$1,00 (hum real) mensal
por cada FMI arquivada, mediante boleto bancário.
CLÁUSULA VI – REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1) A CONTRATADA prestará os serviços acima mencionados após agendamento com a Equipe Interdisciplinar. O
início dos serviços se dará a partir da entrega da documentação exigida pela CONTRATADA.
2) Os exames serão agendados segundo as possibilidades da CONTRATADA, que deverá indicar o local do
atendimento, a data e o horário dos mesmos.
3) A entrega da ASO para a empresa ocorrerá da seguinte forma:
- Após realização da consulta médico ocupacional e liberação conforme prazos estipulados nas tabelas (Anexo II e
III), será encaminhado cópia do (ASO) por e-mail definido pela CONTRATANTE;
- O documento (ASO) físico ficará a disposição da empresa para retirada no endereço da Clinica Medica da
CONTRATADA.
- Os “ASO” que dependem de exames complementares ou laboratoriais serão enviados após a interpretação dos
mesmos pelo médico examinador, prazos conforme tabelas (Anexo II e III).
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5) A CONTRATADA prestará os serviços de medicina do trabalho, em sua Clinica Medica Ocupacional, que faz
parte do seu grupo de empresas. Estes atendimentos serão realizados através de agendamento, e sempre na parte
da manhã, de 08h00 á 12h00, no endereço: Av. Jose Faria Rocha, 5923, 3° andar Eldorado/Contagem – MG;
Clinica Innovar Medicina do Trabalho, Telefone (31) 3597-8505.
6) Caberá a CONTRATANTE encaminhá-los para a realização de consultas e exames ocupacionais. A
CONTRATADA não se responsabiliza pela não realização de consultas e exames não encaminhados pela
CONTRATANTE.
7) As consultas com exames médicos serão indicadas pela CONTRATADA e serão realizadas mediante
apresentação, por parte do empregado, da guia de encaminhamento devidamente carimbada e assinalada pela
CONTRATANTE e apresentação da Carteira de Identidade.
8) Será informado pela CONTRATADA, por e-mail a ser definido pela CONTRATANTE o horário de liberação do
colaborador após finalizada á consulta.
9) A CONTRATADA não se responsabiliza pela colaborador após liberado na clinica.
10) A CONTRATADA declara desde já que os serviços não acordados neste contrato deverão ser promovidos pela
CONTRATANTE dando-se preferência a CONTRATADA.
11) A CONTRATADA oferecerá valores diferenciados para os serviços não acordado neste contrato apresentando
a CONTRATANTE através do ANEXO I, reajustados anualmente pelo IGPM.
12) A CONTRATADA resguarda o direito de expressar por escrito a recusa de serviços não acordados neste
contrato a CONTRATANTE.
13) Os documentos serão entregues conforme demanda e hierarquias de atividades. Primeiro: será elaborado o
PPRA, quando não houver em 30 dias após assinatura do contrato. Segundo: serão encaminhadas as informações
ao setor médico para elaborar o PCMSO até 30 dias após a entrega do PPRA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a empresa tenha alguma urgência por fiscalização ou outro motivo que necessite dos
documentos, a contratante deverá solicitar a contratada por meio de ofício eletrônico endereçado à direção para
providências em tempo hábil.
CLÁUSULA VII – RELAÇÃO DE COLABORADORES, INSCRIÇÃO E INCLUSÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS:
7.1 Mensalmente deverá ser enviada pela CONTRATANTE a CONTRATADA relação atualizada dos colaboradores
da empresa com setor e função.
7.2 Na data de início do contrato e SEMPRE QUE HOUVER A INCLUSÃO DE NOVO EMPREGADO E/OU
CARGO/FUNÇÃO é necessário enviar à CONTRATADA a relação atualizada dos empregados da CONTRATANTE
através de documento escrito, compondo-se dos dados de cada um dos empregados: nome, nº carteira de
trabalho, data nascimento, data admissão, setor, cargo, sexo, descrição da atividade, ETC.
CLÁUSULA VIII – REAJUSTE:
8.1 Os valores expressos neste contrato serão reajustados anualmente com base na variação do IGP-M oficial, ou
por outro índice que venha substituí-lo oficialmente no caso de sua extinção. Os novos valores obedecerão ao
número total de empregados registrados (existentes) na empresa na data da renovação.
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CLÁUSULA IX – REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia de 12 parcelas
R$ 497,00 pelos serviços de SEGURANÇA DO TRABALHO e 12 parcelas de R$ 413,00 pelos serviços de
MEDICINA DO TRABALHO, totalizando um valor mensal de R$ 910,00.
9.2 As parcelas deverão ser pagas até o dia 05 de cada mês. O atraso no pagamento implicará em cobrança de
juros de mora e multa contratual de 2%, por atraso de pagamento, reservando-se a CONTRATADA o direito de
protesto do título não liquidado e suspensão imediata de todos os serviços assistenciais previstos pelo contrato.
9.3 Exames Clínicos, laboratoriais e complementares o pagamento seguirá conforme demanda utilizada ate o
fechamento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. (Tabelas: Anexo II e Anexo III), mediante detalhamento dos
serviços prestados pela CONTRATADA no mês.
PARAGRAFO ÚNICO: Os serviços tratados no item 9.3 serão somados na fatura mensal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente instrumento, antes do término do prazo acordado
após comunicar por escrito a CONTRATADA da sua intenção, no prazo de 60 (Sessenta) dias de antecedência,
sem prejuízo do reembolso, em favor da contratada, dos valores referentes aos exames complementares e exames
clínicos efetuados até a data da rescisão. Os custos referentes à elaboração do PPRA, LTCAT, PCMSO e
avaliações quantitativas deverão ser quitados em parcela única conforme valor estabelecido em anexo I. No caso
de rescisão do presente instrumento, as partes assinarão o distrato do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá a contratada promover a recisão do presente contrato, desde que comunique
por escrito a CONTRATANTE da sua intenção, no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, ficando
responsável pela prestação de serviços durante este período, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento),
sobre o restante do período contratado, ou seja, as parcelas vincendas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O encerramento do contrato antes do prazo previsto na cláusula DECIMA PRIMEIRA
implicará no pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
10.2 Após o prazo determinado, este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes após
comunicação por escrito da sua intenção, no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA XI – PRAZO:
11.1 O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com prazo de duração de 12 (doze) meses,
a contar da data aludida, sendo renovado de forma ANUAL.
11.2 A cada renovação a CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE termo aditivo de renovação com os
valores reajustados através do índice oficial (IGPM).
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O ASO não poderá ser emitido enquanto não houver complementação total dos exames médicos
ocupacionais complementares solicitados.
12.2 – O presente contrato não compreende os seguintes serviços: atendimento de urgência e emergência
médicas, assistência hospitalar, de enfermagem, de remoção de trabalhadores ou pacientes, de imunização, de
deslocamento fora da rotina de trabalho para qualquer tipo de atendimento médico ocupacional, consultas, exames
propedêuticos e tratamentos médicos em geral não relacionados com a Medicina do Trabalho, da emissão de laudo
médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade e demais serviços.
PPRA – PCMSO – PCA – PPR – PGR – PPP – LTCAT – TREINAMENTOS – AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
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CNPJ: 14.889.517/0001-98
12.3 – A CONTRATADA não se responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não encaminhar seus
empregados em tempo hábil para a realização dos exames médicos ocupacionais.
12.4 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela negligência em não encaminhar funcionários para realizar
curso de CIPA/Designado (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando for marcado pela contratada.
12.5 – A CONTRATDA não se responsabiliza por penalidades recebidas pelos órgãos competentes fiscalizadores
por negligência ou demora nos atendimentos das solicitações feitos pela CONTRATADA através de relatórios e
programas de segurança (PPRA, PGR, LTCAT, PCMSO e outros).
12.6 – Este contrato possui 04 anexos, a saber:
Anexo I – TABELA PARA DOCUMENTOS ESPECIFICOS (SEGURANÇA DO TRABALHO)
Anexo II – TABELA EXAMES CLINICOS E COMPLEMENTARES
Anexo III – TABELA EXAMES LABORATORIAIS
Anexo IV – TABELA PARA DOCUMENTOS AVULSOS (MEDICINA DO TRABALHO)
CLÁUSULA XIII – CLAUSULA PENAL:
A parte que descumprir a presente avença fica obrigada a pagar a outra multa penal de 20% (vinte por cento) sobre
o valor do presente contrato, sem o prejuízo das demais multas já previstas.
CLÁUSULA XIII – FORO:
Fica estabelecido o Foro de Contagem para dirimir as questões decorrentes do cumprimento do presente contrato,
renunciando ambas as partes, a qualquer outro. Cientes do conteúdo do instrumento ora pactuado, as partes
assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor.
, de de .
___________________________________
HORIZONTE ENG. SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
____________________________________
EMPRESA X LTDA - EPP.
_______________________ _______________________
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO I
TABELA PARA DOCUMENTOS ESPECIFICOS
EXAME VALOR
PRAZO DE
LIBERAÇÃO
PPRA ATÉ 10 COLABORADORES R$ ATÉ 10 DIAS UTEIS
AVALIAÇÃO DE RUIDO ATÉ 05 DIAS UTEIS
AVALIAÇÃO DE POEIRA ATÉ 10 DIAS UTEIS
LAUDO DE MONITORAMENTO DE POEIRA ATÉ 10 DIAS UTEIS
AVALIAÇÃO DE VAPORES ORGANICOS (BTX) ATÉ 10 DIAS UTEIS
LAUDO DE MONITORAMENTO VAPORES ORGANICOS ATÉ 10 DIAS UTEIS
ART – CREA ATÉ 04 DIAS UTEIS
EMISSÃO DE 2° VIA DE DOCUMENTO PPRA ATÉ 03 DIAS UTEIS
OUTRAS AVALIAÇÕES A COMBINAR
TREINAMENTOS DE SEGURANÇA A COMBINAR
OBSERVAÇÃO: Será cobrado taxa de deslocamento para as atividades executadas fora das dependências da
empresa contratante.
ANEXO II
TABELA EXAMES CLINICOS E COMPLEMENTARES
EXAME VALOR PRAZO DE LIBERAÇÃO
EXAME CLINICO R$ IMEDIATO
AUDIOMETRIA IMEDIATO
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA IMEDIATO
RX TORAX OIT – 2 LAUDOS ATÉ 02 DIAS UTEIS
CAMPIMETRIA IMEDIATO
ACUIDADE VISUAL IMEDIATO
EEG ATÉ 02 DIAS UTEIS
ECG COM LAUDO ATÉ 02 DIAS UTEIS
ESPIROMETRIA ATÉ 02 DIAS UTEIS
ASO 2° VIA IMEDIATO
PPRA – PCMSO – PCA – PPR – PGR – PPP – LTCAT – TREINAMENTOS – AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
8. Av. Prefeito Gil Diniz, 385 sala 208, Fonte Grande – Contagem / MG.
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ANEXO III
TABELA EXAMES LABORATORIAIS
EXAME VALOR PRAZO DE LIBERAÇÃO
SOROLOGIA – ANTI HAV IGM R$ ATÉ 07 DIAS UTEIS
SOROLOGIA – ANTI HAV IGG ATÉ 07 DIAS UTEIS
ACIDO HIPURICO ATE 02 DIAS UTEIS
ACIDO METIL- HIPURICO ATE 02 DIAS UTEIS
ACIDO URICO ATE 03 DIAS UTEIS
ALA U URINARIO ATE 05 DIAS UTEIS
CHUMBO SG/URINA - CD ATE 05 DIAS UTEIS
COLESTEROL TOTAL ATE 02 DIAS UTEIS
COLESTEROL VLDL ATE 02 DIAS UTEIS
COLESTEROL FRAÇÕES ATE 02 DIAS UTEIS
CROMO URINA ATE 02 DIAS UTEIS
FENOL URINARIO ATE 07 DIAS UTEIS
GAMA GT ATE 02 DIAS UTEIS
GLICOSE ATE 02 DIAS UTEIS
GUPO SANGUINEO FATOR RH ATE 03 DIAS UTEIS
HEMOGRAMA DE PLAQUETAS ATE 02 DIAS UTEIS
PLAQUETAS ATE 02 DIAS UTEIS
TGP ATE 02 DIAS UTEIS
TGO ATE 02 DIAS UTEIS
URINA ROTINA ATE 02 DIAS UTEIS
FEZES ATE 04 DIAS UTEIS
VDRL ATE 02 DIAS UTEIS
PARAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento injustificado da obrigação pactuada no sentido de entregar os EXAMES
LABORATORIAIS nos prazos previstos nos anexos II e III acima. Implicará em multa diária de R$ 15,00 (quinze
reais) até o cumprimento da obrigação, limitando-se a R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
ANEXO IV
TABELA PARA DOCUMENTOS AVULSOS (MEDICINA DO TRABALHO)
EXAME VALOR PRAZO DE LIBERAÇÃO
PCMSO R$ ATÉ 10 DIAS UTEIS
PCMSO 2° VIA ATÉ 10 DIAS UTEIS
PCA ATÉ 10 DIAS UTEIS
PPR ATÉ 10 DIAS UTEIS
INCLUSÃO DE FUNÇÃO NO PCMSO ATÉ 03 DIAS UTEIS
PPRA – PCMSO – PCA – PPR – PGR – PPP – LTCAT – TREINAMENTOS – AVALIAÇÕES AMBIENTAIS