2. "Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses" (Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10.12.1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), estando o Brasil entre os países signatários).
3. O direito ao trabalho é um DIREITO FUNDAMENTAL, cujo exercício garante vários outros direitos fundamentais: direito à vida, à realização pessoal, etc. O trabalho é também um DEVER. Não é um privilégio., nem um castigo de Deus imposto aos homens... Quer enquanto DIREITO, quer enquanto DEVER, radica-se na JUSTIÇA.
4. SENTIDO PESSOAL DO TRABALHO: - é meio de auto-realização; - permite ao homem aperfeiçoar suas forças, talentos e potencialidades; - assegura o próprio sustento (e da sua família). SENTIDO SOCIAL DO TRABALHO: - é meio de produção; - significa dependência mútua (e solidariedade com os demais humanos); - é serviço - construção do bem comum; - é básico para o desenvolvimento humano, social e econômico; - é libertação e compromisso com o outro.
8. Consumo As economias modernas organizam-se em quatro setores de atividades: Setor primário: envolve a extração e produção de matérias primas (atividades extrativas, agricultura, pecuária, piscicultura, etc) Setor secundário: envolve a transformação de matérias primas e produtos intermediários em produtos manufaturados Setor terciário: inclui serviços aos consumidores e às empresas Setor quaternário: abrange atividades de pesquisa e desenvolvimento e serviços de alta tecnologia, entre outros
13. Indústria é toda atividade humana que, através do trabalho, transforma matéria-prima em outros produtos, que em seguida podem ser, ou não, comercializados. De acordo com a tecnologia empregada na produção e a quantidade de capital necessária, a atividade industrial pode ser artesanal, manufatureira ou fabril.
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15. Agricultura é o conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas com o objectivo de obter alimentos, fibras, energia, matéria-prima para roupas, construções, medicamentos, ferramentas, ou apenas para contemplação estética.
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17. Pecuária é a arte ou o conjunto de processos técnicos usados na domesticação e criação de animais com objetivos econômicos, feita no campo. Assim, a pecuária é uma parte específica da agropecuária.
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21. O termo extrativismo , em geral é utilizado para designar toda atividade de coleta de produtos naturais, seja de origem mineral (exploração de minerais), animal (peles, carne, óleos), ou vegetal (madeiras, folhas, frutos...). Extrativismo significa resumidamente todas as atividades de coleta de produtos naturais, sejam estes produtos de origem animal, vegetal ou mineral. É a mais antiga atividade humana, antecedendo a agricultura, a pecuária e a indústria. Praticada mundialmente através dos tempos por todas as sociedades.
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25. Produção de serviços é o ato de uma empresa que envolve a preparação e execução de um serviço para o cliente.
26. O consumo é a atividade que consiste na fruição de (bens) e serviços pelos indivíduos, pelas empresas ou pelo governo, e que implica na posse e destruição material (no caso dos bens) ou imaterial (no caso dos serviços). Constitui-se na fase final do processo produtivo, precedido pelas etapas da produção, distribuição e comercialização.
27. O comércio pode estar relacionado à economia formal, legalmente estabelecido, com firma registrada, dentro da lei e pagando impostos, ou pode ainda estar relacionado à economia informal, que são as atividades à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais, sem pagar imposto.
29. A escravidão (denominada também escravismo, escravagismo e escravatura) é a prática social em que um ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos, os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria. Os preços variavam conforme as condições físicas, habilidades profissionais, sexo, a idade, a procedência e o destino.
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31. O Trabalho Assalariado é a relação de trabalho caracterizada pela troca da força de trabalho por salário.
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33. O voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte a favor do serviço e do trabalho. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio pois o voluntário ajuda quem precisa contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário.
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35. O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.