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CIDADANIA E EMPREGABILIDADE
CEB – NIVEL B1 B2 B3
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA
DOS
ESTADOS DEMOCRÁTICOS
No final da unidade os formandos devem:
• Identificar o conceito de economia;
• Identificar o conceito de trabalho;
• Conhecer a importância do desempenho profissional;
• Reconhecer o que são direitos e deveres económicos;
• Utilizar as TIC no cumprimento dos direitos/deveres
económicos;
• Reconhecer a importância da tomada de decisões no
consumo;
• Identificar diferentes tipos de organizações;
• Reconhecer a importância das organizações.
A economia é uma ciência social que se dedica ao
estudo dos processos de produção, intercâmbio (troca) e
consumo de bens e serviços.
O vocábulo deriva do grego e significa “administração de
um lar ou família”.
ECONOMIA
CONSUMO IMPOSTOS
POUPANÇA
ECONOMIA
TRABALHO
• A sua definição básica indica que é a medida do esforço feito pelos seres
humanos.
• Na visão neoclássica da economia, por exemplo, constitui um dos três fatores
da produção, juntamente com a terra e o capital.
• Ao longo da história, a forma predominante do trabalho foi a escravidão.
• A partir de meados do século XIX, o trabalho assalariado passou a ser a forma
dominante do trabalho
• Atualmente , a noção de trabalho indica que um indivíduo realiza uma certa
atividade produtiva pela qual aufere um salário, isto é, o preço do trabalho
dentro do mercado laboral.
• A relação de trabalho entre o empregador e o empregado está sujeita a diversas
leis e convenções.
• Existe também trabalho ilegal.
DESEMPENHO PROFISSIONAL
Para que exista um bom desempenho é necessário ter em conta
aspetos importantes:
 Autonomia;
 Gestão do tempo;
 Responsabilidade;
 Saber gerir os imprevistos;
 Saber comunicar;
 Ter capacidade de iniciativa;
 Ser criativo;
 Ser dinâmico:
 Organização.
DESEMPENHO PROFISSIONAL
•Os colaboradores mais organizados conseguem trabalhar de
uma forma mais descontraída, são mais produtivos, melhoram a
comunicação e a eficiência do trabalho de equipa.
•Para ser mais organizado no trabalho, a primeira coisa que
precisa de fazer é arrumar o seu espaço de trabalho.
•Deve saber controlar o tempo que dedica a realizar as atividade.
•É de extrema importância no final do dia ter a certeza que
terminou todas as tarefas proposta para esse dia.
•Não menos importante – Ter cuidado com a imagem pessoal
AUTONOMIA
Autonomia – significa que as pessoas terão a liberdade de tomar decisões
que irão beneficiar toda a empresa e os clientes. Os colaboradores
autónomos não esperam que a chefia lhe indique o que tem que fazer.
GESTÃO DO TEMPO
Na gestão do tempo no trabalho é importante:
 Definir objetivos;
 Estabelecer prioridades;
 Refletir antes de agir;
 Organizar os espaços de trabalho;
 Comunicar eficazmente.
Responsabilidade:
• Ser pontual;
• Ser assíduo;
• Realizar as tarefas de forma correta
RESPONSABILIDADE
COMUNICAÇÃO
Necessitamos de comunicar de uma forma assertiva, no local de
trabalho devemos manter essa assertividade.
 Saber ouvir os outros;
 Respeitar a forma de trabalho de todos os colaboradores;
 Quando existem dúvidas devem ser esclarecidas;
 No desempenho de uma empresa é importante ter uma
equipa coesa, essa equipa deve saber desenvolver um
excelente trabalho de equipa.
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
É na constituição Portuguesa que estão consagrados os direitos e deveres
económicos.
TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos
Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e
condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a
quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o
princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência
condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a
realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso
semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de
desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença
profissional.
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os
trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre
outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de
desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e
financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial proteção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem
como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem atividades
particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em
cooperação com organizações sociais;
e) A proteção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos
trabalhadores emigrantes;
f) A proteção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.
3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.
Artigo 60.º
(Direitos dos consumidores)
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços
consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da
segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de
danos.
2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de
publicidade oculta, indireta ou dolosa.
3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm
direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes
reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou
de interesses coletivos ou difusos.
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
Artigo 61.º
(Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária)
A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei
e tendo em conta o interesse geral.
A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os
princípios cooperativos.
As cooperativas desenvolvem livremente as suas atividades no quadro da lei e podem agrupar-se em
uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas.
A lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública.
É reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei.
Artigo 62.º
(Direito de propriedade privada)
A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos
termos da Constituição.
A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e
mediante o pagamento de justa indemnização.
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
ENTIDADES PÚBLICAS
É importante saber que enquanto cidadão existem entidades
públicas aos quais devemos recorrer para cumprir com os
nossos deveres, saber dos nossos direitos, ou somente para
tirar dúvidas.
• Autoridade tributária e aduaneira (Finanças)
• Segurança Social
Em Portugal podemos também recorrer às tecnologias,
nomeadamente à internet para ir ao site das finanças ou da
segurança social.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (FINANÇAS)
São inúmeros os assuntos que se podem resolver no site da
Autoridade tributária e aduaneira ou serviço de Finanças.
Em primeiro lugar é necessário fazer o registo online em
http://www.portaldasfinancas.gov.pt .
•entrega de declarações eletrónicas (IRS),
•retirar o documento de pagamento do imposto automóvel,
•imposto municipal sobre imoveis;
•efetuar consultas de declarações já inseridas;
•é também um portal para assuntos relacionados com as empresas.
NOÇÃO DE IRS E DE IVA
• IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares) – é um imposto direto incide sobre os
rendimentos de todos os indivíduos. O IRS incide
sobre os rendimentos resultantes do trabalho, ou de
atividade económica reconhecida como tal, geradora
de ganhos, enquanto individual.
IVA (Imposto sobre o Valor
Acrescentado) – trata-se de um imposto
sobre o consumo que taxa os produtos, os
serviços, as transações comerciais e as
importações. O IVA é um imposto indireto
que se aplica sobre o consumo e que é
financiado pelo consumidor final.
Em Portugal a percentagem mínima de IVA é
de 6%,no entanto existe, a taxa de 23% em
produtos processados de carne, peixe,
óleos, margarinas, frutas e legumes em
conserva.
NOÇÃO DE IRS E DE IVA
A SEGURANÇA SOCIAL
• Em Portugal a Segurança Social é um sistema que
pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a
igualdade de oportunidades, bem como, promover o
bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos
portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade
profissional ou residam no território.
A segurança social tem vários objetivos, nomeadamente garantir a concretização
do direito à Segurança Social entre outros. Por outro lado também tem princípios:
• Princípio da universalidade;
• Princípio da igualdade;
• Princípio da equidade social;
Para resolver situações relacionados com o cidadão dever dirigir-se:
Serviços de Atendimento da Segurança Social da área de residência;
OU
Ligar 808 266 266
(número azul, custo de chamada local)
OU
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
A SEGURANÇA SOCIAL
CONSUMO
Conceito de consumo ação de aquisição ou utilização
de bens e serviços disponíveis no mercado para
satisfação das necessidades pessoais ou familiares.
Conceito de consumismo é o consumo desenfreado e
impulsivo que ultrapassa largamente a satisfação das
necessidades pessoais ou familiares.
Atualmente, os meios de comunicação de massa, como o
jornal, o rádio, internet e a televisão, invadiram praticamente
todos os lares e exercem uma grande influência no modo de
viver e pensar de adultos e crianças.
Tomada de decisão trata-se de escolher um caminho entre
várias possibilidades ou pelo menos duas. Queremos ou não
queremos, fazemos ou não fazemos, vamos ou não vamos,
sim ou não. Naturalmente não é assim tão fácil porque existe
receio de fazer a escolha.
CONSUMO
Por outro a facilidade de pagamento em prestações
facilitaram o consumismo.
No entanto situações inesperadas, como doença, morte,
desemprego ou invalidez de um dos elementos da família
podem fragilizar a situação económica de um agregado e
levá-lo a uma situação em que deixa de ter forma de pagar
as suas prestações.
É muito importante ter sempre atenção às compras que se
fazem, pensar sempre se efetivamente são necessárias.
CONSUMO
Uma forma de poder controlar as despesas familiares é:
• Fazer um orçamento familiar (planificando as despesas,
as poupanças, o credito e o rendimento).
• Como vivemos numa sociedade de consumo que interfere
com a nossa forma de viver e atuar no dia à dia.
• Influenciados pela moda, pelos comentários dos amigos,
pela publicidade, gasta-se mais do que é necessário e
deixamo-nos tentar não pela qualidade dos produtos mas
sim pelas marcas.
CONSUMO
SISTEMA ORGANIZACIONAIS
• As organizações são sistemas com um elevado grau
de complexidade. As organizações enquanto sistema,
são divididas em subsistemas aos quais se inter-
relacionam e influenciam.
DIFERENÇAS ENTRE ORGANIZAÇÃO E INSTITUIÇÃO
ORGANIZAÇÃO
•Sistema sociotécnico destinado a otimizar meios para alcançar objetivos
•Organizações (lucrativas ou não lucrativas) baseadas na divisão racional
e econômica do trabalho
•Instrumento perecível e descartável, voltado para a realização de tarefas,
otimização de meios e uso racional de tecnologias ,destinadas ao alcance
de metas estabelecidas.
INSTITUIÇÃO
• Sistema organizacional com funções sociais consideradas relevantes
pela sociedade e pelos seus membros
• Organização infundida de valor intrínseco( mistica, identidade, caráter)
• Organismo vivo, perene, adaptável, receptivo, produto de pressões e
necessidades sociais relevantes.
DIFERENÇAS ENTRE ORGANIZAÇÃO E INSTITUIÇÃO
ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
São consideradas organizações públicas os municípios, finanças,
segurança social entre outras. São organizações que estão sobre
a tutela do Estado.
Como exemplo no distrito do Porto existe:
• A Câmara de Porto, Câmara de Penafiel;
• Direção Geral Relações Coletivas de Trabalho - Norte
Coordenador Região Norte
• Direção Regional de Educação do Norte.
ORGANIZAÇÕES PRIVADAS
As organizações privadas são aquelas que não
dependem da tutela do Estado.
Exemplos:
• Escolas Privadas
• Clínicas Privadas
• Lares Privados
INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE
SOCIAL (IPSS)
IPSS – São instituições constituídas por iniciativa de
particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de
dar expressão organizada ao dever moral de
solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não
sejam administradas pelo Estado ou por um corpo
autárquico.
Exemplo de objetivos das IPSS:
• Apoio a crianças e jovens
• Apoio à família
• Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as
situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de
capacidade para o trabalho
• Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da
prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de
reabilitação
• Educação e formação profissional dos cidadãos
• Resolução dos problemas habitacionais das populações
INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE
SOCIAL (IPSS)
GLOBALIZAÇÃO
AS DIMENSÕES DA GLOBALIZAÇÃO
• A globalização refere-se tanto à compressão do mundo como à
intensificação da perceção do mundo como um todo.
• Estes dois aspetos concretizam a interdependência global e a perceção
do global no séc. XX.
ECONÓMICA
• Ordens sociais para a produção, troca, distribuição e consumo
de bens e de serviços palpáveis.
POLITICA
• Ordens sociais para o exercício e concentração do poder.
CULTURAL
• Ordens sociais para a produção, troca e expressão de
símbolos que representam factos, aspetos,
significados, crenças, preferências, gostos e valores.
A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O
FENÓMENO DA GLOBALIZAÇÃO
• A abundância de informação retira discernimento ao
cidadão não preparado para gerir a informação.
• A geração digital vive on-line com o mundo mas
paradoxalmente vive cada vez mais numa atitude off-
line das grandes questões sociais que afligem o
mundo imediato que a rodeia.
• O cidadão está articulado em tempo real com toda a
humanidade e em nome da solidariedade virtual com
os outros povos do mundo descura a solidariedade
real com a cidade onde vide.
A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O
FENÓMENO DA GLOBALIZAÇÃO
NOVA CIDADANIA
• Na antiga polis distinguiam-se os escravos dos homens
livres.
• As novas urbes constituídas por cidadãos e homens livres
deixam progressivamente de ser monoculturas para serem
Multiculturais.
• A governabilidade deixa de se basear numa cultura
dominante.
• A nova cidadania é pluriétnica, multilinguística…
• Todo o projeto educativo para os «novos cidadãos» tem que ser
intrinsecamente intelectual.
• .
SOCIEDADE, NOVAS TECNOLOGIAS E
CIBERESPAÇO
• Todas as épocas têm as suas técnicas próprias que
se afirmam como produto e também como de fator de
mudança social…
SOCIEDADE, NOVAS TECNOLOGIAS E
CIBERESPAÇO
• Hoje, as tecnologias de informação e comunicação
(TIC) representam uma força determinada do
processo de mudança social. São a trave-mestra de
um novo tipo de sociedade: a sociedade da
informação.
TECNOLOGIA E SOCIEDADE
• No final do séc. XX estamos a viver um desses raros
intervalos da história. Um intervalo cuja característica é
a transformação de nossa «cultura material» pelos
mecanismos de um novo paradigma tecnológico que se
organiza em torno da tecnologia de informação.
• As tecnologias de informação são o componente do que
tem sido chamado de “sociedade da informação”,
“sociedade informacional”, “revolução informacional”,
etc.
TECNOLOGIA E SOCIEDADE
• Tecnologia: “o uso de conhecimentos científicos para
especificar as vias de se fazerem as coisas de uma
maneira reproduzível”.
• Tecnologias de informação:” o uso de convergente de
tecnologias em micro eletrónica, computação (Software
e hardware), telecomunicação/radiodifusão e
optoelectrónica” – M. Castells, 2000.
• Conclui-se que estamos na época da
interculturalidade;
• Os recursos de informação fazem com que se
possa falar com toda a gente do mundo em
qualquer momento;
• Estamos literalmente à distancia de “um clique”.
CONCLUSÃO
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  • 1. CIDADANIA E EMPREGABILIDADE CEB – NIVEL B1 B2 B3
  • 3. No final da unidade os formandos devem: • Identificar o conceito de economia; • Identificar o conceito de trabalho; • Conhecer a importância do desempenho profissional; • Reconhecer o que são direitos e deveres económicos; • Utilizar as TIC no cumprimento dos direitos/deveres económicos; • Reconhecer a importância da tomada de decisões no consumo; • Identificar diferentes tipos de organizações; • Reconhecer a importância das organizações.
  • 4. A economia é uma ciência social que se dedica ao estudo dos processos de produção, intercâmbio (troca) e consumo de bens e serviços. O vocábulo deriva do grego e significa “administração de um lar ou família”. ECONOMIA CONSUMO IMPOSTOS POUPANÇA ECONOMIA
  • 5. TRABALHO • A sua definição básica indica que é a medida do esforço feito pelos seres humanos. • Na visão neoclássica da economia, por exemplo, constitui um dos três fatores da produção, juntamente com a terra e o capital. • Ao longo da história, a forma predominante do trabalho foi a escravidão. • A partir de meados do século XIX, o trabalho assalariado passou a ser a forma dominante do trabalho • Atualmente , a noção de trabalho indica que um indivíduo realiza uma certa atividade produtiva pela qual aufere um salário, isto é, o preço do trabalho dentro do mercado laboral. • A relação de trabalho entre o empregador e o empregado está sujeita a diversas leis e convenções. • Existe também trabalho ilegal.
  • 6. DESEMPENHO PROFISSIONAL Para que exista um bom desempenho é necessário ter em conta aspetos importantes:  Autonomia;  Gestão do tempo;  Responsabilidade;  Saber gerir os imprevistos;  Saber comunicar;  Ter capacidade de iniciativa;  Ser criativo;  Ser dinâmico:  Organização.
  • 7. DESEMPENHO PROFISSIONAL •Os colaboradores mais organizados conseguem trabalhar de uma forma mais descontraída, são mais produtivos, melhoram a comunicação e a eficiência do trabalho de equipa. •Para ser mais organizado no trabalho, a primeira coisa que precisa de fazer é arrumar o seu espaço de trabalho. •Deve saber controlar o tempo que dedica a realizar as atividade. •É de extrema importância no final do dia ter a certeza que terminou todas as tarefas proposta para esse dia. •Não menos importante – Ter cuidado com a imagem pessoal
  • 8. AUTONOMIA Autonomia – significa que as pessoas terão a liberdade de tomar decisões que irão beneficiar toda a empresa e os clientes. Os colaboradores autónomos não esperam que a chefia lhe indique o que tem que fazer.
  • 9. GESTÃO DO TEMPO Na gestão do tempo no trabalho é importante:  Definir objetivos;  Estabelecer prioridades;  Refletir antes de agir;  Organizar os espaços de trabalho;  Comunicar eficazmente.
  • 10. Responsabilidade: • Ser pontual; • Ser assíduo; • Realizar as tarefas de forma correta RESPONSABILIDADE
  • 11. COMUNICAÇÃO Necessitamos de comunicar de uma forma assertiva, no local de trabalho devemos manter essa assertividade.  Saber ouvir os outros;  Respeitar a forma de trabalho de todos os colaboradores;  Quando existem dúvidas devem ser esclarecidas;  No desempenho de uma empresa é importante ter uma equipa coesa, essa equipa deve saber desenvolver um excelente trabalho de equipa.
  • 12.
  • 13. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS É na constituição Portuguesa que estão consagrados os direitos e deveres económicos. TÍTULO III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais CAPÍTULO I Direitos e deveres económicos Artigo 58.º (Direito ao trabalho) 1. Todos têm direito ao trabalho. 2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
  • 14. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores) 1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
  • 15. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores) 2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente: a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento; b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho; c) A especial proteção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem atividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais; e) A proteção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes; f) A proteção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes. 3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.
  • 16. Artigo 60.º (Direitos dos consumidores) 1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa. 3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses coletivos ou difusos. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
  • 17. Artigo 61.º (Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária) A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral. A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos. As cooperativas desenvolvem livremente as suas atividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas. A lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública. É reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei. Artigo 62.º (Direito de propriedade privada) A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS
  • 18. ENTIDADES PÚBLICAS É importante saber que enquanto cidadão existem entidades públicas aos quais devemos recorrer para cumprir com os nossos deveres, saber dos nossos direitos, ou somente para tirar dúvidas. • Autoridade tributária e aduaneira (Finanças) • Segurança Social Em Portugal podemos também recorrer às tecnologias, nomeadamente à internet para ir ao site das finanças ou da segurança social.
  • 19. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (FINANÇAS) São inúmeros os assuntos que se podem resolver no site da Autoridade tributária e aduaneira ou serviço de Finanças. Em primeiro lugar é necessário fazer o registo online em http://www.portaldasfinancas.gov.pt . •entrega de declarações eletrónicas (IRS), •retirar o documento de pagamento do imposto automóvel, •imposto municipal sobre imoveis; •efetuar consultas de declarações já inseridas; •é também um portal para assuntos relacionados com as empresas.
  • 20. NOÇÃO DE IRS E DE IVA • IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) – é um imposto direto incide sobre os rendimentos de todos os indivíduos. O IRS incide sobre os rendimentos resultantes do trabalho, ou de atividade económica reconhecida como tal, geradora de ganhos, enquanto individual.
  • 21. IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) – trata-se de um imposto sobre o consumo que taxa os produtos, os serviços, as transações comerciais e as importações. O IVA é um imposto indireto que se aplica sobre o consumo e que é financiado pelo consumidor final. Em Portugal a percentagem mínima de IVA é de 6%,no entanto existe, a taxa de 23% em produtos processados de carne, peixe, óleos, margarinas, frutas e legumes em conserva. NOÇÃO DE IRS E DE IVA
  • 22. A SEGURANÇA SOCIAL • Em Portugal a Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
  • 23. A segurança social tem vários objetivos, nomeadamente garantir a concretização do direito à Segurança Social entre outros. Por outro lado também tem princípios: • Princípio da universalidade; • Princípio da igualdade; • Princípio da equidade social; Para resolver situações relacionados com o cidadão dever dirigir-se: Serviços de Atendimento da Segurança Social da área de residência; OU Ligar 808 266 266 (número azul, custo de chamada local) OU https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ A SEGURANÇA SOCIAL
  • 24. CONSUMO Conceito de consumo ação de aquisição ou utilização de bens e serviços disponíveis no mercado para satisfação das necessidades pessoais ou familiares. Conceito de consumismo é o consumo desenfreado e impulsivo que ultrapassa largamente a satisfação das necessidades pessoais ou familiares.
  • 25. Atualmente, os meios de comunicação de massa, como o jornal, o rádio, internet e a televisão, invadiram praticamente todos os lares e exercem uma grande influência no modo de viver e pensar de adultos e crianças. Tomada de decisão trata-se de escolher um caminho entre várias possibilidades ou pelo menos duas. Queremos ou não queremos, fazemos ou não fazemos, vamos ou não vamos, sim ou não. Naturalmente não é assim tão fácil porque existe receio de fazer a escolha. CONSUMO
  • 26. Por outro a facilidade de pagamento em prestações facilitaram o consumismo. No entanto situações inesperadas, como doença, morte, desemprego ou invalidez de um dos elementos da família podem fragilizar a situação económica de um agregado e levá-lo a uma situação em que deixa de ter forma de pagar as suas prestações. É muito importante ter sempre atenção às compras que se fazem, pensar sempre se efetivamente são necessárias. CONSUMO
  • 27. Uma forma de poder controlar as despesas familiares é: • Fazer um orçamento familiar (planificando as despesas, as poupanças, o credito e o rendimento). • Como vivemos numa sociedade de consumo que interfere com a nossa forma de viver e atuar no dia à dia. • Influenciados pela moda, pelos comentários dos amigos, pela publicidade, gasta-se mais do que é necessário e deixamo-nos tentar não pela qualidade dos produtos mas sim pelas marcas. CONSUMO
  • 28. SISTEMA ORGANIZACIONAIS • As organizações são sistemas com um elevado grau de complexidade. As organizações enquanto sistema, são divididas em subsistemas aos quais se inter- relacionam e influenciam.
  • 29. DIFERENÇAS ENTRE ORGANIZAÇÃO E INSTITUIÇÃO ORGANIZAÇÃO •Sistema sociotécnico destinado a otimizar meios para alcançar objetivos •Organizações (lucrativas ou não lucrativas) baseadas na divisão racional e econômica do trabalho •Instrumento perecível e descartável, voltado para a realização de tarefas, otimização de meios e uso racional de tecnologias ,destinadas ao alcance de metas estabelecidas.
  • 30. INSTITUIÇÃO • Sistema organizacional com funções sociais consideradas relevantes pela sociedade e pelos seus membros • Organização infundida de valor intrínseco( mistica, identidade, caráter) • Organismo vivo, perene, adaptável, receptivo, produto de pressões e necessidades sociais relevantes. DIFERENÇAS ENTRE ORGANIZAÇÃO E INSTITUIÇÃO
  • 31. ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS São consideradas organizações públicas os municípios, finanças, segurança social entre outras. São organizações que estão sobre a tutela do Estado. Como exemplo no distrito do Porto existe: • A Câmara de Porto, Câmara de Penafiel; • Direção Geral Relações Coletivas de Trabalho - Norte Coordenador Região Norte • Direção Regional de Educação do Norte.
  • 32. ORGANIZAÇÕES PRIVADAS As organizações privadas são aquelas que não dependem da tutela do Estado. Exemplos: • Escolas Privadas • Clínicas Privadas • Lares Privados
  • 33. INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) IPSS – São instituições constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
  • 34. Exemplo de objetivos das IPSS: • Apoio a crianças e jovens • Apoio à família • Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho • Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação • Educação e formação profissional dos cidadãos • Resolução dos problemas habitacionais das populações INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS)
  • 36. AS DIMENSÕES DA GLOBALIZAÇÃO • A globalização refere-se tanto à compressão do mundo como à intensificação da perceção do mundo como um todo. • Estes dois aspetos concretizam a interdependência global e a perceção do global no séc. XX.
  • 37. ECONÓMICA • Ordens sociais para a produção, troca, distribuição e consumo de bens e de serviços palpáveis.
  • 38. POLITICA • Ordens sociais para o exercício e concentração do poder.
  • 39. CULTURAL • Ordens sociais para a produção, troca e expressão de símbolos que representam factos, aspetos, significados, crenças, preferências, gostos e valores.
  • 40. A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O FENÓMENO DA GLOBALIZAÇÃO • A abundância de informação retira discernimento ao cidadão não preparado para gerir a informação.
  • 41. • A geração digital vive on-line com o mundo mas paradoxalmente vive cada vez mais numa atitude off- line das grandes questões sociais que afligem o mundo imediato que a rodeia. • O cidadão está articulado em tempo real com toda a humanidade e em nome da solidariedade virtual com os outros povos do mundo descura a solidariedade real com a cidade onde vide. A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O FENÓMENO DA GLOBALIZAÇÃO
  • 42. NOVA CIDADANIA • Na antiga polis distinguiam-se os escravos dos homens livres. • As novas urbes constituídas por cidadãos e homens livres deixam progressivamente de ser monoculturas para serem Multiculturais. • A governabilidade deixa de se basear numa cultura dominante. • A nova cidadania é pluriétnica, multilinguística… • Todo o projeto educativo para os «novos cidadãos» tem que ser intrinsecamente intelectual. • .
  • 43. SOCIEDADE, NOVAS TECNOLOGIAS E CIBERESPAÇO • Todas as épocas têm as suas técnicas próprias que se afirmam como produto e também como de fator de mudança social…
  • 44. SOCIEDADE, NOVAS TECNOLOGIAS E CIBERESPAÇO • Hoje, as tecnologias de informação e comunicação (TIC) representam uma força determinada do processo de mudança social. São a trave-mestra de um novo tipo de sociedade: a sociedade da informação.
  • 45. TECNOLOGIA E SOCIEDADE • No final do séc. XX estamos a viver um desses raros intervalos da história. Um intervalo cuja característica é a transformação de nossa «cultura material» pelos mecanismos de um novo paradigma tecnológico que se organiza em torno da tecnologia de informação. • As tecnologias de informação são o componente do que tem sido chamado de “sociedade da informação”, “sociedade informacional”, “revolução informacional”, etc.
  • 46. TECNOLOGIA E SOCIEDADE • Tecnologia: “o uso de conhecimentos científicos para especificar as vias de se fazerem as coisas de uma maneira reproduzível”. • Tecnologias de informação:” o uso de convergente de tecnologias em micro eletrónica, computação (Software e hardware), telecomunicação/radiodifusão e optoelectrónica” – M. Castells, 2000.
  • 47.
  • 48. • Conclui-se que estamos na época da interculturalidade; • Os recursos de informação fazem com que se possa falar com toda a gente do mundo em qualquer momento; • Estamos literalmente à distancia de “um clique”. CONCLUSÃO